| Exeqte |
Condominio Edificio São Vicente de Paula
Advogada: Elayne Vilela Berbel |
| Exectdo |
Espólio de Roberto Pautassi
Advogado: Marco Aurélio de Toledo Piza Invtante: Ana Maria Ramalho de Carvalho |
| Interesdo. |
Sandra de Fátima Belém Menezes
Advogado: Julio Cesar Martins Casarin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42556969-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2025 22:26 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1878/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1878/2025 Teor do ato: Vistos. P. 1017/1022: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação até o aperfeiçoamento da adjudicação. P. 1026: Conforme recente alteração no sistema e-SAJ, o próprio advogado pode realizar seu próprio cadastro. P. 1027/1030: Defiro a adjudicação do imóvel matriculado ao nº 134736 e 134737 do 2º CRI desta Comarca em favor de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO VICENTE DE PAULA. Observo que (i) o imóvel continuará sujeito a eventuais débitos pretéritos de IPTU; e (ii) indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de adjudicação. Transitada esta decisão em julgado e cumprido o item 10, infra, lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se o exequente para assinatura, dispensadas as dos executados. Em seguida, e comprovado o recolhimento da taxa (1,925 UFESP - FEDT Código 130-9), expeça-se termo de abertura e encerramento da carta de adjudicação (com ordem de cancelamento das averbações de existência da execução e de arresto/penhora originadas deste processo), independentemente da apresentação de cópias (art. 1273-A do Tomo I e item 24.1.1 do Tomo II das NSCGJ) e de comprovação do pagamento do ITBI, que será apresentada ao oficial de registro. No tocante ao débito tributário, vale consignar que "em se tratando de adjudicação de bens a jurisprudência do STJ, firmada pela Primeira Seção, em 25.11.2009, no julgamento do REsp nº 1.073.846/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC/1973, restou pacificada no sentido de que a obrigação tributária, quanto ao IPTU, acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, exegese que encontra reforço na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista nos artigos 130 e 131, I, do CTN." (AgInt no REsp n. 1.898.562/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021). Sendo assim, a exequente-adjudicante torna-se corresponsável tributária, assegurado, se o caso, regresso em face da executada, em via própria. P. 1034/1065 e 1066/1072: Comprovada a celebração de acordo em momento anterior à realização do leilão regularmente notificada ao leiloeiro (p. 1075/1076), deixo de homologar a arrematação. No entanto, devida a comissão do auxiliar do juízo, que deverá ser depositada pelo exequente e acrescido ao débito exequendo, se o caso, no prazo de 15 dias. O leilão eletrônico foi realizado em atendimento a seu requerimento, aperfeiçoando-se o ato que não surtiu efeitos práticos em razão de acordo celebrado em momento posterior à designação do profissional, o qual tem direito a sua remuneração. Aguarde-se o depósito da comissão pelo exequente. Transitada esta decisão em julgado: a) intime-se o Leiloeiro para efetuar a restituição do sinal + comissão, e apresentar formulário para expedição de mandado de levantamento da comissão a ser depositada pelo exequente; b) expeça-se carta de adjudicação. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurélio de Toledo Piza (OAB 179543/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 1017/1022: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação até o aperfeiçoamento da adjudicação. P. 1026: Conforme recente alteração no sistema e-SAJ, o próprio advogado pode realizar seu próprio cadastro. P. 1027/1030: Defiro a adjudicação do imóvel matriculado ao nº 134736 e 134737 do 2º CRI desta Comarca em favor de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO VICENTE DE PAULA. Observo que (i) o imóvel continuará sujeito a eventuais débitos pretéritos de IPTU; e (ii) indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de adjudicação. Transitada esta decisão em julgado e cumprido o item 10, infra, lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se o exequente para assinatura, dispensadas as dos executados. Em seguida, e comprovado o recolhimento da taxa (1,925 UFESP - FEDT Código 130-9), expeça-se termo de abertura e encerramento da carta de adjudicação (com ordem de cancelamento das averbações de existência da execução e de arresto/penhora originadas deste processo), independentemente da apresentação de cópias (art. 1273-A do Tomo I e item 24.1.1 do Tomo II das NSCGJ) e de comprovação do pagamento do ITBI, que será apresentada ao oficial de registro. No tocante ao débito tributário, vale consignar que "em se tratando de adjudicação de bens a jurisprudência do STJ, firmada pela Primeira Seção, em 25.11.2009, no julgamento do REsp nº 1.073.846/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC/1973, restou pacificada no sentido de que a obrigação tributária, quanto ao IPTU, acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, exegese que encontra reforço na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista nos artigos 130 e 131, I, do CTN." (AgInt no REsp n. 1.898.562/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021). Sendo assim, a exequente-adjudicante torna-se corresponsável tributária, assegurado, se o caso, regresso em face da executada, em via própria. P. 1034/1065 e 1066/1072: Comprovada a celebração de acordo em momento anterior à realização do leilão regularmente notificada ao leiloeiro (p. 1075/1076), deixo de homologar a arrematação. No entanto, devida a comissão do auxiliar do juízo, que deverá ser depositada pelo exequente e acrescido ao débito exequendo, se o caso, no prazo de 15 dias. O leilão eletrônico foi realizado em atendimento a seu requerimento, aperfeiçoando-se o ato que não surtiu efeitos práticos em razão de acordo celebrado em momento posterior à designação do profissional, o qual tem direito a sua remuneração. Aguarde-se o depósito da comissão pelo exequente. Transitada esta decisão em julgado: a) intime-se o Leiloeiro para efetuar a restituição do sinal + comissão, e apresentar formulário para expedição de mandado de levantamento da comissão a ser depositada pelo exequente; b) expeça-se carta de adjudicação. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42556969-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2025 22:26 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1878/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1878/2025 Teor do ato: Vistos. P. 1017/1022: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação até o aperfeiçoamento da adjudicação. P. 1026: Conforme recente alteração no sistema e-SAJ, o próprio advogado pode realizar seu próprio cadastro. P. 1027/1030: Defiro a adjudicação do imóvel matriculado ao nº 134736 e 134737 do 2º CRI desta Comarca em favor de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO VICENTE DE PAULA. Observo que (i) o imóvel continuará sujeito a eventuais débitos pretéritos de IPTU; e (ii) indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de adjudicação. Transitada esta decisão em julgado e cumprido o item 10, infra, lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se o exequente para assinatura, dispensadas as dos executados. Em seguida, e comprovado o recolhimento da taxa (1,925 UFESP - FEDT Código 130-9), expeça-se termo de abertura e encerramento da carta de adjudicação (com ordem de cancelamento das averbações de existência da execução e de arresto/penhora originadas deste processo), independentemente da apresentação de cópias (art. 1273-A do Tomo I e item 24.1.1 do Tomo II das NSCGJ) e de comprovação do pagamento do ITBI, que será apresentada ao oficial de registro. No tocante ao débito tributário, vale consignar que "em se tratando de adjudicação de bens a jurisprudência do STJ, firmada pela Primeira Seção, em 25.11.2009, no julgamento do REsp nº 1.073.846/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC/1973, restou pacificada no sentido de que a obrigação tributária, quanto ao IPTU, acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, exegese que encontra reforço na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista nos artigos 130 e 131, I, do CTN." (AgInt no REsp n. 1.898.562/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021). Sendo assim, a exequente-adjudicante torna-se corresponsável tributária, assegurado, se o caso, regresso em face da executada, em via própria. P. 1034/1065 e 1066/1072: Comprovada a celebração de acordo em momento anterior à realização do leilão regularmente notificada ao leiloeiro (p. 1075/1076), deixo de homologar a arrematação. No entanto, devida a comissão do auxiliar do juízo, que deverá ser depositada pelo exequente e acrescido ao débito exequendo, se o caso, no prazo de 15 dias. O leilão eletrônico foi realizado em atendimento a seu requerimento, aperfeiçoando-se o ato que não surtiu efeitos práticos em razão de acordo celebrado em momento posterior à designação do profissional, o qual tem direito a sua remuneração. Aguarde-se o depósito da comissão pelo exequente. Transitada esta decisão em julgado: a) intime-se o Leiloeiro para efetuar a restituição do sinal + comissão, e apresentar formulário para expedição de mandado de levantamento da comissão a ser depositada pelo exequente; b) expeça-se carta de adjudicação. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurélio de Toledo Piza (OAB 179543/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 1017/1022: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação até o aperfeiçoamento da adjudicação. P. 1026: Conforme recente alteração no sistema e-SAJ, o próprio advogado pode realizar seu próprio cadastro. P. 1027/1030: Defiro a adjudicação do imóvel matriculado ao nº 134736 e 134737 do 2º CRI desta Comarca em favor de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO VICENTE DE PAULA. Observo que (i) o imóvel continuará sujeito a eventuais débitos pretéritos de IPTU; e (ii) indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de adjudicação. Transitada esta decisão em julgado e cumprido o item 10, infra, lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se o exequente para assinatura, dispensadas as dos executados. Em seguida, e comprovado o recolhimento da taxa (1,925 UFESP - FEDT Código 130-9), expeça-se termo de abertura e encerramento da carta de adjudicação (com ordem de cancelamento das averbações de existência da execução e de arresto/penhora originadas deste processo), independentemente da apresentação de cópias (art. 1273-A do Tomo I e item 24.1.1 do Tomo II das NSCGJ) e de comprovação do pagamento do ITBI, que será apresentada ao oficial de registro. No tocante ao débito tributário, vale consignar que "em se tratando de adjudicação de bens a jurisprudência do STJ, firmada pela Primeira Seção, em 25.11.2009, no julgamento do REsp nº 1.073.846/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC/1973, restou pacificada no sentido de que a obrigação tributária, quanto ao IPTU, acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, exegese que encontra reforço na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista nos artigos 130 e 131, I, do CTN." (AgInt no REsp n. 1.898.562/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021). Sendo assim, a exequente-adjudicante torna-se corresponsável tributária, assegurado, se o caso, regresso em face da executada, em via própria. P. 1034/1065 e 1066/1072: Comprovada a celebração de acordo em momento anterior à realização do leilão regularmente notificada ao leiloeiro (p. 1075/1076), deixo de homologar a arrematação. No entanto, devida a comissão do auxiliar do juízo, que deverá ser depositada pelo exequente e acrescido ao débito exequendo, se o caso, no prazo de 15 dias. O leilão eletrônico foi realizado em atendimento a seu requerimento, aperfeiçoando-se o ato que não surtiu efeitos práticos em razão de acordo celebrado em momento posterior à designação do profissional, o qual tem direito a sua remuneração. Aguarde-se o depósito da comissão pelo exequente. Transitada esta decisão em julgado: a) intime-se o Leiloeiro para efetuar a restituição do sinal + comissão, e apresentar formulário para expedição de mandado de levantamento da comissão a ser depositada pelo exequente; b) expeça-se carta de adjudicação. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42427370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 13:13 |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42392388-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/10/2025 09:54 |
| 22/08/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41960147-8 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 22/08/2025 10:00 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41957387-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 18:21 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41874319-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/08/2025 22:02 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados da praça que será realizada por meio eletrônico através do portal www.zallileiloes.com.br. A 1ª praça terá início no dia 19/09/2025 às 11h00min e se encerrará no dia 22/09/2025 às 11h00min. Caso necessário, a 2ª praça terá início no dia 22/09/2025 às 11h01min e se encerrará no dia 13/10/2025 às 11h00min. Intimem-se. Advogados(s): Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos interessados da praça que será realizada por meio eletrônico através do portal www.zallileiloes.com.br. A 1ª praça terá início no dia 19/09/2025 às 11h00min e se encerrará no dia 22/09/2025 às 11h00min. Caso necessário, a 2ª praça terá início no dia 22/09/2025 às 11h01min e se encerrará no dia 13/10/2025 às 11h00min. Intimem-se. |
| 11/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41344672-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2025 17:04 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0253031-98.2007.8.26.0100 (583.00.2007.253031) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio São Vicente de Paula - Vistos. 1- Ciência às partes das datas designadas para leilão (1º leilão de 26/05/2025 às 11h00min até 29/05/2025 às 11h00min; 2º leilão de 29/05/2025 às 11h01min até 19/06/2025 às 11h00min), conforme fls. 985/987. 2- Expeça-se edital. Intime-se. - ADV: ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência às partes das datas designadas para leilão (1º leilão de 26/05/2025 às 11h00min até 29/05/2025 às 11h00min; 2º leilão de 29/05/2025 às 11h01min até 19/06/2025 às 11h00min), conforme fls. 985/987. 2- Expeça-se edital. Intime-se. Advogados(s): Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41252743-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/06/2025 14:15 |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ciência às partes das datas designadas para leilão (1º leilão de 26/05/2025 às 11h00min até 29/05/2025 às 11h00min; 2º leilão de 29/05/2025 às 11h01min até 19/06/2025 às 11h00min), conforme fls. 985/987. 2- Expeça-se edital. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41198544-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2025 16:13 |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41026868-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2025 16:31 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41023788-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2025 14:07 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3- Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO, JUCESP 1066, por meio do sistema www.tezaleiloes.com.br, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por e-mail, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio eletrônico. 4- A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 5% (cinco) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5- Providencie o exequente: a) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; b) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); c) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); d) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7- O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9- Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10- Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3- Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO, JUCESP 1066, por meio do sistema www.tezaleiloes.com.br, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por e-mail, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio eletrônico. 4- A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 5% (cinco) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5- Providencie o exequente: a) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; b) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); c) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); d) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7- O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9- Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10- Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40828437-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 18:03 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de leilão, indique o exequente as páginas em que constam o registro da penhora e avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de leilão, indique o exequente as páginas em que constam o registro da penhora e avaliação do bem. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40524684-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/03/2025 18:51 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Advogados(s): Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente em 15 dias. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da parte executada, nos termos do mandado. |
| 16/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/082812-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando Chacon de Souza |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para:Citação da Inventariante sra. Ana Maria Rãmalho de Carvalho, na Rua Benedito Ferreira, nº 09 - Centro - Lagoinha - CEP 12130-00, conforme requerido a fls.922. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Serve a presente para:Citação da Inventariante sra. Ana Maria Rãmalho de Carvalho, na Rua Benedito Ferreira, nº 09 - Centro - Lagoinha - CEP 12130-00, conforme requerido a fls.922. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42517973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 11:41 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Vistos. Para a expedição de mandado de citação, deve a parte indicar as folhas que constam as custas devidamente quitadas de acordo com o valor constante do https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Atente-se ao valor atualizado constante do site, complementando-o se necessário. Intime-se. Advogados(s): Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a expedição de mandado de citação, deve a parte indicar as folhas que constam as custas devidamente quitadas de acordo com o valor constante do https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Atente-se ao valor atualizado constante do site, complementando-o se necessário. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42129517-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 18:18 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42037944-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 17:31 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Para regularização do cadastro processual, devem as partes indicar as páginas em que constam as procurações outorgadas aos advogados cadastrados nos autos, bem como eventuais substabelecimentos, e documentos pessoais (RG/contrato social/ata condominial). Destaco que procurações outorgadas por pessoa jurídica devem conter o nome por extenso do representante legal da empresa e o contrato social/ata condominial que confere poderes para outorga de mandato. Prazo 15 dias. 2- Após, tornem os autos conclusos para análise da petição de fls. 922. Intime-se. Advogados(s): Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Fernando Henrique de Almeida Souza (OAB 214515/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Para regularização do cadastro processual, devem as partes indicar as páginas em que constam as procurações outorgadas aos advogados cadastrados nos autos, bem como eventuais substabelecimentos, e documentos pessoais (RG/contrato social/ata condominial). Destaco que procurações outorgadas por pessoa jurídica devem conter o nome por extenso do representante legal da empresa e o contrato social/ata condominial que confere poderes para outorga de mandato. Prazo 15 dias. 2- Após, tornem os autos conclusos para análise da petição de fls. 922. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41553782-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/07/2024 17:44 |
| 13/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo, sem necessidade de nova conclusão. Advogados(s): Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Fernando Henrique de Almeida Souza (OAB 214515/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente em 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo, sem necessidade de nova conclusão. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - DECURSO SEM RESPOSTA DE OFÍCIO |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se a ordem de fls.901, providenciando a Serventia o envio da decisão-ofício, por e-mail. |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40379529-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 14:59 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Advogados(s): Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Fernando Henrique de Almeida Souza (OAB 214515/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 17/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente em 15 dias. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Vistos. Quanto à exclusão do inventariante, oficie-se à Vara Única do Fórum de Foro de São Luiz do Paraitinga/SP, onde tramita o processo de inventário nº 0000768-23.2009.8.26.0579, solicitando informações acerca do atual endereço de residência da inventariante do espólio de Roberto Pautassi. Valerá o presente, por cópia digitada, como ofício, cabendo a parte interessada o protocolo e comprovação nos autos no prazo de 5 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial IX (upj11a15cv@tjsp.jus.br) - com anexos, se o caso, no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a serventia a remessa do ofício. Com a resposta, seja ela cadastrada e intimada, por carta, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena do processo correr à sua revelia. Intime-se. Advogados(s): Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Fernando Henrique de Almeida Souza (OAB 214515/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quanto à exclusão do inventariante, oficie-se à Vara Única do Fórum de Foro de São Luiz do Paraitinga/SP, onde tramita o processo de inventário nº 0000768-23.2009.8.26.0579, solicitando informações acerca do atual endereço de residência da inventariante do espólio de Roberto Pautassi. Valerá o presente, por cópia digitada, como ofício, cabendo a parte interessada o protocolo e comprovação nos autos no prazo de 5 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial IX (upj11a15cv@tjsp.jus.br) - com anexos, se o caso, no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a serventia a remessa do ofício. Com a resposta, seja ela cadastrada e intimada, por carta, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena do processo correr à sua revelia. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41329971-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 17:21 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: Vistos. Autos digitalizados. Classe processual alterada para "Cumprimento de sentença neste ato". Antes de analisar o pedido formulado às fls. 891/892, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 876, oportunidade em que deverá indicar o novo inventariante do Espólio de Roberto Pautassi e local onde pode ser encontrado, comprovando-se, ainda, o recolhimento das custas devidas para expedição de carta/mandado de intimação, visando a regularização da representação processual da parte. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Fernando Henrique de Almeida Souza (OAB 214515/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos digitalizados. Classe processual alterada para "Cumprimento de sentença neste ato". Antes de analisar o pedido formulado às fls. 891/892, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 876, oportunidade em que deverá indicar o novo inventariante do Espólio de Roberto Pautassi e local onde pode ser encontrado, comprovando-se, ainda, o recolhimento das custas devidas para expedição de carta/mandado de intimação, visando a regularização da representação processual da parte. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40636135-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2023 11:04 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40494217-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 15:51 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Vistos. Autos analisados em sua integralidade. Primeiramente, anoto que, em que pese o teor da petição de fls. 860/861, deixou o credor de comprovar em momento oportuno o integral cumprimento da decisão proferida às fls. 850, notadamente no que se refere à determinação de ampla publicidade da alienação particular, nos termos do art. 242, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Note-se, ademais, que a decisão foi proferida em outubro de 2021, consignando de forma clara que a alienação deveria ocorrer no prazo de 06 meses, sendo que, desde então, nenhuma providência foi comunicada a este juízo. 1) Com esse contexto em mente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: 1.1 - Trazer aos autos matrícula atualizada do imóvel penhorado; e 1.2 - Manifestar-se sobre a necessidade de atualização do laudo pericial, considerando o tempo decorrido desde sua elaboração. 2) No mesmo prazo, intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de fls. 869/871. Para os devidos fins, desde já informo que, caso o executado não se manifeste ou seja contrário ao novo pedido de alienação particular, considerando que o ato anteriormente deferido não foi cumprido pelo interessado, eventual alienação deverá ocorrer por hasta pública, após atualização do laudo pericial, se o caso. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Fernando Henrique de Almeida Souza (OAB 214515/SP), Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos analisados em sua integralidade. Primeiramente, anoto que, em que pese o teor da petição de fls. 860/861, deixou o credor de comprovar em momento oportuno o integral cumprimento da decisão proferida às fls. 850, notadamente no que se refere à determinação de ampla publicidade da alienação particular, nos termos do art. 242, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Note-se, ademais, que a decisão foi proferida em outubro de 2021, consignando de forma clara que a alienação deveria ocorrer no prazo de 06 meses, sendo que, desde então, nenhuma providência foi comunicada a este juízo. 1) Com esse contexto em mente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: 1.1 - Trazer aos autos matrícula atualizada do imóvel penhorado; e 1.2 - Manifestar-se sobre a necessidade de atualização do laudo pericial, considerando o tempo decorrido desde sua elaboração. 2) No mesmo prazo, intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de fls. 869/871. Para os devidos fins, desde já informo que, caso o executado não se manifeste ou seja contrário ao novo pedido de alienação particular, considerando que o ato anteriormente deferido não foi cumprido pelo interessado, eventual alienação deverá ocorrer por hasta pública, após atualização do laudo pericial, se o caso. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40435745-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 13/03/2023 12:26 |
| 03/02/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40163875-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/02/2023 16:44 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: regular andamento do feito Advogados(s): Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP) |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
regular andamento do feito |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42063652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 13:48 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Advogados(s): Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. |
| 08/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 06/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1º, 2º e 3º vol Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/01/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 706/739 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até seis vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até seis vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 256-333 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de alienação particular, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art.889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 13/07/2021 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de alienação particular, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art.889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 362/396 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 535/2021, o Projeto de Digitalização dos processos físicos desta unidade cartorária está previsto para 03/03/2021 a 15/03/2021 e, considerando a necessidade de reorganização dos autos físicos, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público neste período. Assim, aguarde-se a digitalização e, após, tornem conclusos no fluxo digital. Int. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 535/2021, o Projeto de Digitalização dos processos físicos desta unidade cartorária está previsto para 03/03/2021 a 15/03/2021 e, considerando a necessidade de reorganização dos autos físicos, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público neste período. Assim, aguarde-se a digitalização e, após, tornem conclusos no fluxo digital. Int. |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 208/244 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 208/244 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2020 Teor do ato: 1. Diga o exequente se o edital foi publicado e se o leilão efetivamente ocorreu, tendo em vista que sua designação coincidiu com o início da quarentena. 2. Certifique-se se há peças a juntar, pois, de acordo com o extrato da ação rescisória, a 25ª Câmara de Direito Privado expediu ofício destinado a este feito há pouco mais de um mês. 3- O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do patrono da parte interessada, desde que este possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital é mais célere e contribui para as medidas de combate à COVID 19. Diante disso, deverá o advogado do autor ou do exequente enviar e-mail para esta serventia judicial, no endereço sp15cv@tjsp.Jus.br, informando o seu interesse em digitalizar o processo físico, ficando desde já autorizada a digitalização no presente caso. Ato contínuo, o processo deverá ser tornado digital pela serventia judicial, sem necessidade de nova apreciação judicial, e o advogado deverá acessar o sistema de agendamento digital disponibilizado na página do Tribunal de Justiça para agendar a carga dos autos, e providenciar a digitalização das peças processuais. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG 466/2020, o advogado deverá selecionar a categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização e inserir as peças processuais como documentos, devidamente categorizadas e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Efetuado o peticionamento, e devolvidos os autos físicos, deverá o cartório conferir o cadastro de partes e procuradores, a categorização e a legibilidade das peças processuais. Após, deverá proferir ato ordinatório para intimar a parte contrária para manifestação em 15 dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020, tornando conclusos para decisão, nos termos do item 6 do mesmo Comunicado. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 10/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 09/09/2020 |
Decisão
1. Diga o exequente se o edital foi publicado e se o leilão efetivamente ocorreu, tendo em vista que sua designação coincidiu com o início da quarentena. 2. Certifique-se se há peças a juntar, pois, de acordo com o extrato da ação rescisória, a 25ª Câmara de Direito Privado expediu ofício destinado a este feito há pouco mais de um mês. 3- O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do patrono da parte interessada, desde que este possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital é mais célere e contribui para as medidas de combate à COVID 19. Diante disso, deverá o advogado do autor ou do exequente enviar e-mail para esta serventia judicial, no endereço sp15cv@tjsp.Jus.br, informando o seu interesse em digitalizar o processo físico, ficando desde já autorizada a digitalização no presente caso. Ato contínuo, o processo deverá ser tornado digital pela serventia judicial, sem necessidade de nova apreciação judicial, e o advogado deverá acessar o sistema de agendamento digital disponibilizado na página do Tribunal de Justiça para agendar a carga dos autos, e providenciar a digitalização das peças processuais. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG 466/2020, o advogado deverá selecionar a categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização e inserir as peças processuais como documentos, devidamente categorizadas e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Efetuado o peticionamento, e devolvidos os autos físicos, deverá o cartório conferir o cadastro de partes e procuradores, a categorização e a legibilidade das peças processuais. Após, deverá proferir ato ordinatório para intimar a parte contrária para manifestação em 15 dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020, tornando conclusos para decisão, nos termos do item 6 do mesmo Comunicado. Intime-se. |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 271/284 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Fls. 812/817 : 1 - J. Venham Cls. para assinatura do edital 2 - Dê-se ciência às partes do teor do presente. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO |
| 06/03/2020 |
Decisão
Fls. 812/817 : 1 - J. Venham Cls. para assinatura do edital 2 - Dê-se ciência às partes do teor do presente. |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 496-511 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 797/808: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, observando a certidão cartorária de fls. 793. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 797/808: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, observando a certidão cartorária de fls. 793. Intime-se. |
| 24/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 432 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: por Decisão proferida à fls. 692, foi deferido a realização de nova alienação por meio de leilão eletrônico, sendo nomeado a gestora Zukerman; foi designado as datas de: 1ª Praça começa em 31/01/2020 às 13h05min, e termina em 03/02/2020 às 13h05min; 2ª Praça começa em 03/02/2020 às 13h06min, e termina em 03/03/2020 às 13h05min. O edital foi disponibilizado no DJE - Caderno 5 Editais e Leilões, pág.1/2, no dia 28 de janeiro de 2020. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
por Decisão proferida à fls. 692, foi deferido a realização de nova alienação por meio de leilão eletrônico, sendo nomeado a gestora Zukerman; foi designado as datas de: 1ª Praça começa em 31/01/2020 às 13h05min, e termina em 03/02/2020 às 13h05min; 2ª Praça começa em 03/02/2020 às 13h06min, e termina em 03/03/2020 às 13h05min. O edital foi disponibilizado no DJE - Caderno 5 Editais e Leilões, pág.1/2, no dia 28 de janeiro de 2020. |
| 24/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 317/328 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Fls. 749/750: Tendo em vista não ser possível a averbação do imóvel penhorado pelo sistema Arisp, expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para averbação da penhora sobre o apartamento nº 03 e respectiva vaga de garagem nº 06, na transcrição nº 47371 do 2º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo/SP, dando-se ciência ao leiloeiro (fls. 717), conforme requerimento de fls. 749/750, servindo a presente de ofício a ser encaminhado pelo advogado da parte interessada. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 18/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 13/11/2019 |
Decisão
Fls. 749/750: Tendo em vista não ser possível a averbação do imóvel penhorado pelo sistema Arisp, expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para averbação da penhora sobre o apartamento nº 03 e respectiva vaga de garagem nº 06, na transcrição nº 47371 do 2º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo/SP, dando-se ciência ao leiloeiro (fls. 717), conforme requerimento de fls. 749/750, servindo a presente de ofício a ser encaminhado pelo advogado da parte interessada. |
| 08/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
(3º vol. - pet. desp.) Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Vencimento: 08/01/2020 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 325/339 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Diante da certidão de penhora de fls. 434/436, esclareça o exequente se a averbação do imóvel penhorado foi efetivada junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Assim, reconsidero a decisão de fls. 740. Sem prejuízo, para correta análise do pedido de fls. 705 e 738, junte o exequente a matrícula atualizada do imóvel penhorado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo em vista que o documento juntado a fls. 708/711 trata-se de certidão do cartório, não apta para os fins buscados. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 27/09/2019 |
Decisão
Diante da certidão de penhora de fls. 434/436, esclareça o exequente se a averbação do imóvel penhorado foi efetivada junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Assim, reconsidero a decisão de fls. 740. Sem prejuízo, para correta análise do pedido de fls. 705 e 738, junte o exequente a matrícula atualizada do imóvel penhorado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo em vista que o documento juntado a fls. 708/711 trata-se de certidão do cartório, não apta para os fins buscados. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 771-797 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Fls. 705/712 e 738: Providencie a serventia nova certidão de averbação junto ao sistema ARISP para constar a averbação da penhora sobre o apartamento 03 e respectiva vaga de garagem nº 06, na transcrição nº 47371 do 2º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo/SP, dando-se ciência ao leiloeiro (fls. 717). Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 18/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 13/06/2019 |
Decisão
Fls. 705/712 e 738: Providencie a serventia nova certidão de averbação junto ao sistema ARISP para constar a averbação da penhora sobre o apartamento 03 e respectiva vaga de garagem nº 06, na transcrição nº 47371 do 2º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo/SP, dando-se ciência ao leiloeiro (fls. 717). |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
3º vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Vencimento: 29/07/2019 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 225/240 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Fls. 705/712: Certifique o Cartório se houve averbação do imóvel penhorado (matrícula nº 47371 do 2º CRI de São Paulo). Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 05/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 04/06/2019 |
Decisão
Fls. 705/712: Certifique o Cartório se houve averbação do imóvel penhorado (matrícula nº 47371 do 2º CRI de São Paulo). |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
(3º vol.) Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Vencimento: 22/07/2019 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 315/329 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Fls. 695: Esclareça o exequente o seu pedido, ante a decisão de fls. 692. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 29/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 24/04/2019 |
Decisão
Fls. 695: Esclareça o exequente o seu pedido, ante a decisão de fls. 692. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 308-329 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Defiro nova alienação por meio de leilão eletrônico requerido a fls. 680, nomeando a gestora ZUKERMAN. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 08/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 08/02/2019 |
Decisão
Defiro nova alienação por meio de leilão eletrônico requerido a fls. 680, nomeando a gestora ZUKERMAN. Expeça-se o necessário. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 350-367 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Ciência da certidão cartorária de fls. 655. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão cartorária de fls. 655. |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 202-220 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 594/603:Ciência.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Mega Leilões, pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello G. Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos, Fls. 594/603:Ciência.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Mega Leilões, pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello G. Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 352-364 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 584: Digam sobre o pedido de leilão. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 22/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 584: Digam sobre o pedido de leilão. Intime-se. |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 575/581: Ao executado, em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 05/04/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 571: Aguarde-se fls. 567. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 571: Aguarde-se fls. 567. Intime-se. |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 10/05/2013 Data da Publicação: 13/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 07/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elizeu Vilela Berbel |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: Fl. 566: Aguarde-se, pois, desfecho nos Embargos à Execução nº. 1114027-48.2015. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 10/03/2016 |
Decisão
Fl. 566: Aguarde-se, pois, desfecho nos Embargos à Execução nº. 1114027-48.2015. Intime-se. |
| 04/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15013848954 |
| 21/08/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ15010398384 |
| 27/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ15010310402 |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: Vistos. O autor impugnou o laudo de fls. 235/294 fundando-se tão somente em avaliações feitas por três imobiliárias e consulta ao sítio www.imovelweb.com.br, obtendo valores variantes entre R$ 480.000,00 e R$ 715.000,00. Observe-se que o maior valor obtido refere-se a consulta de "anúncio de imóvel na mesma rua e com a mesma metragem"efetuada junto ao mencionado site. Requereu, por fim, que o Perito Judicial se manifestasse no tocante. Instado, o Perito Judicial ratificou o laudo na fl. 322 sustentando que, além da pesquisa imobiliária de método comparativo, aplicara também os devidos valores de homogeneização, dentre os quais a depreciação pela idade do imóvel e o fator de elasticidade na negociação, dentre outros, reafirmando o valor apontado no laudo oficial - R$ 392.736,60. Assim, diante da ausência de elementos técnicos que corroborem a irresignação do exequente, e dos esclarecimentos de fl. 322, rejeito a impugnação e homologo o laudo de fl. 235/294. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do Perito Judicial. Defiro o praceamento pelo Leiloeiro Oficial Fábio Zukerman - registro JUCESP nº 719 - para o procedimento de alienação judicial eletrônica, com fundamento no artigo 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e no Provimento CSM nº 1.625/2009. Assim, providencie o leiloeiro a retirada dos autos em Cartório, diligenciando na verificação de eventual existência de credor hipotecário e, em caso positivo, promover sua intimação do evento. No caso de designação dos leilões eletrônicos o Leiloeiro deverá observar o prazo mínimo de trinta (30) dias, para possibilitar o cumprimento de todos os procedimentos, evitando-se, assim, qualquer nulidade. Int. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: Vistos. 1.- Publique-se decisão de fls. 323/324. 2.- Manifeste-se o exequente sobre fls. 368/371. 3.- A certidão requerida foi expedida a fls. 219/220. Para a efetivação do registro de penhora pelo sistema Arisp On-line, o exequente deverá informar a qualificação completa de todas as partes do processo, nome do depositário e nome, OAB, celular e e-mail do advogado para o qual será enviado o boleto para recolhimento dos emolumentos necessários. Após, diligencie-se por meio eletrônico. 3.- Expeça-se certidão de objeto e pé, com urgência. 4-. Suspendo, por ora, o leilão deferido a fls. 324. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 14/07/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/07/2015 |
Decisão
Vistos. O autor impugnou o laudo de fls. 235/294 fundando-se tão somente em avaliações feitas por três imobiliárias e consulta ao sítio www.imovelweb.com.br, obtendo valores variantes entre R$ 480.000,00 e R$ 715.000,00. Observe-se que o maior valor obtido refere-se a consulta de "anúncio de imóvel na mesma rua e com a mesma metragem"efetuada junto ao mencionado site. Requereu, por fim, que o Perito Judicial se manifestasse no tocante. Instado, o Perito Judicial ratificou o laudo na fl. 322 sustentando que, além da pesquisa imobiliária de método comparativo, aplicara também os devidos valores de homogeneização, dentre os quais a depreciação pela idade do imóvel e o fator de elasticidade na negociação, dentre outros, reafirmando o valor apontado no laudo oficial - R$ 392.736,60. Assim, diante da ausência de elementos técnicos que corroborem a irresignação do exequente, e dos esclarecimentos de fl. 322, rejeito a impugnação e homologo o laudo de fl. 235/294. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do Perito Judicial. Defiro o praceamento pelo Leiloeiro Oficial Fábio Zukerman - registro JUCESP nº 719 - para o procedimento de alienação judicial eletrônica, com fundamento no artigo 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e no Provimento CSM nº 1.625/2009. Assim, providencie o leiloeiro a retirada dos autos em Cartório, diligenciando na verificação de eventual existência de credor hipotecário e, em caso positivo, promover sua intimação do evento. No caso de designação dos leilões eletrônicos o Leiloeiro deverá observar o prazo mínimo de trinta (30) dias, para possibilitar o cumprimento de todos os procedimentos, evitando-se, assim, qualquer nulidade. Int. |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FFPA14002923708 |
| 19/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ14011698395 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: |
| 18/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14011360333 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2015 Teor do ato: Vistos. 1.- Publique-se decisão de fls. 323/324. 2.- Manifeste-se o exequente sobre fls. 368/371. 3.- A certidão requerida foi expedida a fls. 219/220. Para a efetivação do registro de penhora pelo sistema Arisp On-line, o exequente deverá informar a qualificação completa de todas as partes do processo, nome do depositário e nome, OAB, celular e e-mail do advogado para o qual será enviado o boleto para recolhimento dos emolumentos necessários. Após, diligencie-se por meio eletrônico. 3.- Expeça-se certidão de objeto e pé, com urgência. 4-. Suspendo, por ora, o leilão deferido a fls. 324. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 09/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1.- Publique-se decisão de fls. 323/324. 2.- Manifeste-se o exequente sobre fls. 368/371. 3.- A certidão requerida foi expedida a fls. 219/220. Para a efetivação do registro de penhora pelo sistema Arisp On-line, o exequente deverá informar a qualificação completa de todas as partes do processo, nome do depositário e nome, OAB, celular e e-mail do advogado para o qual será enviado o boleto para recolhimento dos emolumentos necessários. Após, diligencie-se por meio eletrônico. 3.- Expeça-se certidão de objeto e pé, com urgência. 4-. Suspendo, por ora, o leilão deferido a fls. 324. Intime-se. |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2015 Teor do ato: Fls. 368/371: Ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 22/04/2015 |
Decisão
Fls. 368/371: Ao exequente. Intime-se. |
| 06/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2015 |
Decisão
Cumpra-se fls. 323/324, intimando-se o leiloeiro Oficial Fábio Zukerman. Int. |
| 17/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 307/313: Ao Perito Judicial para ratificação ou retificação do laudo em cinco (5) dias. Int |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 235: Digam no prazo comum de cinco (5) dias. Faculto às partes o prazo de uma (1) hora para extração de cópia xerográfica, sempre com carga em livro próprio, certificando-se. Int. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 24/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 235: Digam no prazo comum de cinco (5) dias. Faculto às partes o prazo de uma (1) hora para extração de cópia xerográfica, sempre com carga em livro próprio, certificando-se. Int. |
| 24/06/2014 |
Autos Entregues em Carga para o Perito
Perito Fábio Eluf. |
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2014 Teor do ato: Fls. 222: Defiro o parcelamento na forma requerida. Diante da comprovação do depósito da primeira parcela, ao Perito Judicial. Int Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 05/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 222: Defiro o parcelamento na forma requerida. Diante da comprovação do depósito da primeira parcela, ao Perito Judicial. Int |
| 22/05/2014 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1644 Página: 282/294 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2014 Teor do ato: . Para a avaliação do imóvel penhorado nomeio o Perito Judicial Dr. Fábio Luiz Eluf, telefone 3502-2133. 2. rbitro o salário do Perito Avaliador nas quantia de R$ 4.000,00, diligenciando o exequente no depósito em cinco (50 dias. 3. Com o depósito, intime-se o Perito para apresentação do laudo em vinte (20) dias. 4 .Sem prejuízo, expeça-se certidão para registro da penhora, diligenciando o exequente na impressão e encaminhamento do expediente. Int Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 05/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Para a avaliação do imóvel penhorado nomeio o Perito Judicial Dr. Fábio Luiz Eluf, telefone 3502-2133. 2. rbitro o salário do Perito Avaliador nas quantia de R$ 4.000,00, diligenciando o exequente no depósito em cinco (50 dias. 3. Com o depósito, intime-se o Perito para apresentação do laudo em vinte (20) dias. 4 .Sem prejuízo, expeça-se certidão para registro da penhora, diligenciando o exequente na impressão e encaminhamento do expediente. Int |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 257/269 |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: Diante da Certidão de fl. 212, manifeste-se o Condomínio exequente em termos de prosseguimento útil, em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 02/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
. Para a avaliação do imóvel penhorado nomeio o Perito Judicial Dr. Fábio Luiz Eluf, telefone 3502-2133. 2. rbitro o salário do Perito Avaliador nas quantia de R$ 4.000,00, diligenciando o exequente no depósito em cinco (50 dias. 3. Com o depósito, intime-se o Perito para apresentação do laudo em vinte (20) dias. 4 .Sem prejuízo, expeça-se certidão para registro da penhora, diligenciando o exequente na impressão e encaminhamento do expediente. Int |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 162/172 |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: FLS 210 CIENCIA DO TERMO DE PENHORA INT Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 162/172 |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2014 Teor do ato: FLS 210 CIENCIA DO TERMO DE PENHORA INT Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 27/01/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora |
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1555 Página: 350/374 |
| 05/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Fl. 205/206: Lavre-se o termo de penhora com a observância do disposto no artigo 659 §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, do qual será intimado o executado na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. Decorrido o prazo legal, expeça-se Certidão para o registro de penhora, diligenciando o exequente no tocante em cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 04/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da Certidão de fl. 212, manifeste-se o Condomínio exequente em termos de prosseguimento útil, em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int. |
| 07/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2013 Data da Disponibilização: 07/08/2013 Data da Publicação: 08/08/2013 Número do Diário: 1471 Página: 322/ 332 |
| 06/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2013 Teor do ato: Diante da certidão de fl. 201, manifeste-se o autor exequente em termos de prosseguimento útil, em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, incisos III e IV, 598 e 794, inciso III, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 26/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 205/206: Lavre-se o termo de penhora com a observância do disposto no artigo 659 §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, do qual será intimado o executado na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. Decorrido o prazo legal, expeça-se Certidão para o registro de penhora, diligenciando o exequente no tocante em cinco (5) dias. Int. |
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/196: Reconsidero o despacho de fl. 182. Intime-se a executada, na pessoa de seu Patrono, pela Imprensa Oficial, para o pagamento da quantia de R$ 389.380,17, para junho de 2012, com os acréscimos legais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exequendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução (v. artigo 475-J, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 12/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 186/196: Reconsidero o despacho de fl. 182. Intime-se a executada, na pessoa de seu Patrono, pela Imprensa Oficial, para o pagamento da quantia de R$ 389.380,17, para junho de 2012, com os acréscimos legais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exequendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução (v. artigo 475-J, do Código de Processo Civil). Int. |
| 12/12/2012 |
Proferido Despacho
FLS 210 CIENCIA DO TERMO DE PENHORA INT |
| 04/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2012 Data da Disponibilização: 03/12/2012 Data da Publicação: 04/12/2012 Número do Diário: 1316 Página: |
| 04/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2012 Data da Disponibilização: 03/12/2012 Data da Publicação: 04/12/2012 Número do Diário: 1316 Página: |
| 30/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2012 Teor do ato: Int. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 30/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2012 Teor do ato: Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para o pagamento da quantia de R$ 331.410,33, para setembro de 2012, com os acréscimos legais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exequendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução (v. artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Julio Cesar Martins Casarin (OAB 107573/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Vitor Tadeu Roberto (OAB 118824/MG) |
| 23/11/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Int. |
| 22/11/2012 |
Proferido Despacho
Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para o pagamento da quantia de R$ 331.410,33, para setembro de 2012, com os acréscimos legais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exequendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução (v. artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. |
| 13/11/2012 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco (5) dias. Int. Int. |
| 26/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/09/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco (5) dias. Int. Int. |
| 14/08/2012 |
Aguardando Prazo
P. 13 |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1458/2012 registrada em 13/06/2012 no livro nº 742 às Fls. 113/114: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu ao pagamento da quantia descrita na inicial com correção monetária a partir dos vencimentos de cada parcela indicada na planilha de fls. 24/29, juros de mora desde a citação e multa de 10% até janeiro de 2003, reduzida para 2% após, incluídas também as parcelas vencidas no curso da lide até a sentença. Pela sucumbência, arcará com as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação. A taxa judiciária para apelação é de R$ 1.079,00, e o porte de remessa e retorno para 1 volume é de R$ 25,00. |
| 13/06/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1458/2012 Livro: 742 Folha(s): de 113 até 114 Data Registro: 13/06/2012 16:20:32 |
| 13/06/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1458/2012 registrada em 13/06/2012 no livro nº 742 às Fls. 113/114: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu ao pagamento da quantia descrita na inicial com correção monetária a partir dos vencimentos de cada parcela indicada na planilha de fls. 24/29, juros de mora desde a citação e multa de 10% até janeiro de 2003, reduzida para 2% após, incluídas também as parcelas vencidas no curso da lide até a sentença. Pela sucumbência, arcará com as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação. A taxa judiciária para apelação é de R$ 1.079,00, e o porte de remessa e retorno para 1 volume é de R$ 25,00. |
| 07/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132/139: Regularize-se o polo passivo e a representação processual, diligenciando o Cartório em 48 horas. Após, manifeste-se o réu em 5 dias e voltem para decisão. Int. |
| 17/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 132/139: Regularize-se o polo passivo e a representação processual, diligenciando o Cartório em 48 horas. Após, manifeste-se o réu em 5 dias e voltem para decisão. Int. |
| 10/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. retro: Defiro, pelo prazo requerido. Int. |
| 17/08/2011 |
Despacho Proferido
Fl. retro: Defiro, pelo prazo requerido. Int. |
| 16/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 129: Defiro, pelo prazo de trinta (30) dias. Int. |
| 28/06/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 129: Defiro, pelo prazo de trinta (30) dias. Int. |
| 25/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119/123: Manifestem-se as partes e voltem conclusos. Int. |
| 18/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 119/123: Manifestem-se as partes e voltem conclusos. Int. |
| 03/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 96: Defiro, pelo prazo de trinta (30) dias. Int. |
| 27/04/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 96: Defiro, pelo prazo de trinta (30) dias. Int. |
| 01/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do que consta dos autos, manifeste-se o exequente em termos e prosseguimento em cinco (5) dias. Int. |
| 22/02/2011 |
Despacho Proferido
Diante do que consta dos autos, manifeste-se o exequente em termos e prosseguimento em cinco (5) dias. Int. |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 87/88: Aguarde-se em Cartório, por noventa (90) dias, o cumprimento da Carta Precatória. Int. |
| 02/12/2010 |
Despacho Proferido
Fl. 87/88: Aguarde-se em Cartório, por noventa (90) dias, o cumprimento da Carta Precatória. Int. |
| 09/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 79: Desentranhe-se e adite-se a carta precatória para intimação do co-réu ROBERTO PAUTASSI quanto a decisão de fl. 74, diligenciando o autor na retirada e encaminhamento, comprovando-se em dez (10) dias. Retirar precatória. Int. |
| 05/07/2010 |
Despacho Proferido
Fl. 79: Desentranhe-se e adite-se a carta precatória para intimação do co-réu ROBERTO PAUTASSI quanto a decisão de fl. 74, diligenciando o autor na retirada e encaminhamento, comprovando-se em dez (10) dias. Retirar precatória. Int. |
| 12/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 74 e 76: Manifeste-se o condomínio autor em termos de prosseguimento em cinco (5) dias sob pena de extinção, implicando o silêncio em concordância (v. artigo 267, inciso III, do CPC)> Int. |
| 17/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/03/2010 |
Despacho Proferido
Fl. 74 e 76: Manifeste-se o condomínio autor em termos de prosseguimento em cinco (5) dias sob pena de extinção, implicando o silêncio em concordância (v. artigo 267, inciso III, do CPC)> Int. |
| 24/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 355/2010 registrada em 05/02/2010 no livro nº 679 às Fls. 26: 1. Fls. 73: HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência desta ação, formulado pelo autor em relação ao co-réu OSWALDO PAUTASSI. Em conseqüência, EXTINGO o processo sem exame do mérito no tocante, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão. 2.- O feito terá prosseguimento contra ROBERTO PAUTASSI, regularizando-se junto ao Sistema Prodesp com a respectiva anotação, intimando-se o réu remanescente do teor desta decisão, por mandado, diligenciando o autor no tocante. |
| 05/02/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 355/2010 Livro: 679 Folha(s): 26 Data Registro: 05/02/2010 13:43:42 |
| 03/02/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 355/2010 registrada em 05/02/2010 no livro nº 679 às Fls. 26: 1. Fls. 73: HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência desta ação, formulado pelo autor em relação ao co-réu OSWALDO PAUTASSI. Em conseqüência, EXTINGO o processo sem exame do mérito no tocante, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão. 2.- O feito terá prosseguimento contra ROBERTO PAUTASSI, regularizando-se junto ao Sistema Prodesp com a respectiva anotação, intimando-se o réu remanescente do teor desta decisão, por mandado, diligenciando o autor no tocante. |
| 22/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 71 verso: Manifeste-se o autor em cinco (5) dias. |
| 14/10/2009 |
Despacho Proferido
Fl. 71 verso: Manifeste-se o autor em cinco (5) dias. |
| 19/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
RETIRAR CARTA PRECATÓRIA |
| 18/05/2009 |
Despacho Proferido
RETIRAR CARTA PRECATÓRIA |
| 15/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinatura (dra. Celina) |
| 11/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.52. |
| 10/02/2009 |
Despacho Proferido
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.52. |
| 14/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fl.49: Expeça-se Carta Precatória conforme requerido diligenciando o autor no tocante em dez (10) dias (peças necessárias). |
| 21/08/2008 |
Despacho Proferido
Fl.49: Expeça-se Carta Precatória conforme requerido diligenciando o autor no tocante em dez (10) dias (peças necessárias). |
| 05/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44/47 - CIÊNCIA DE FLS.44/47 |
| 04/08/2008 |
Despacho Proferido
CIÊNCIA DE FLS.44/47 |
| 09/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
PROC. Nº 583.00.07.253031-0 Converto para o Rito Ordinário com as devidas anotações no Sistema Prodesp. Citem-se por via postal com as advertências legais após a juntada do porte de remessa dos Correios em cinco (5) dias. Int. |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
PROC. Nº 583.00.07.253031-0 Converto para o Rito Ordinário com as devidas anotações no Sistema Prodesp. Citem-se por via postal com as advertências legais após a juntada do porte de remessa dos Correios em cinco (5) dias. Int. |
| 22/11/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 391635 |
| 21/11/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 391635 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 585-15ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/11/2007 Data de Recebimento: 22/11/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 21/11/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 15ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2014 |
Petições Diversas |
| 19/09/2014 |
Petições Diversas |
| 28/11/2014 |
Petições Diversas |
| 10/03/2015 |
Petições Diversas |
| 17/03/2015 |
Petições Diversas |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas |
| 06/11/2015 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Pedido de Alienação Particular |
| 23/09/2020 |
Pedido de Alienação Particular |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/03/2023 |
Pedido de Alienação Particular |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 14/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/07/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |