| Reqte |
PEDRO PESSOA MANISCALCO
Advogado: MARCELO TUDISCO Advogado: Marcelo Tudisco Advogada: ANANDA PORTES SOUZA |
| Reqdo |
ARTGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
Advogada: ANANDA PORTES SOUZA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70025362-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2026 16:00 |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70024667-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 17:40 |
| 17/07/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/473: 1) Indefiro o pedido de suspensão do feito, porquanto vedada em sede de Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Ademais, ainda que assim não o fosse, já decorrido o prazo de 90 dias mencionado pelo autor. 2) Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel de matrícula 36.836, exclusivamente em relação à sua parte comercial, localizado na Rua Coronel Pradel, 465, Pouso Alegre/MG, avaliado às fls. 114, e nomeio como Leiloeiro Oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, nº 2421 - 1º Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes. Providencie-se o necessário. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do produto da arrematação. Providencie, a z. Serventia, o quanto necessário. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), ANANDA PORTES SOUZA (OAB 141224MG) |
| 28/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70025362-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2026 16:00 |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70024667-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 17:40 |
| 17/07/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/473: 1) Indefiro o pedido de suspensão do feito, porquanto vedada em sede de Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Ademais, ainda que assim não o fosse, já decorrido o prazo de 90 dias mencionado pelo autor. 2) Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel de matrícula 36.836, exclusivamente em relação à sua parte comercial, localizado na Rua Coronel Pradel, 465, Pouso Alegre/MG, avaliado às fls. 114, e nomeio como Leiloeiro Oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, nº 2421 - 1º Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes. Providencie-se o necessário. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do produto da arrematação. Providencie, a z. Serventia, o quanto necessário. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), ANANDA PORTES SOUZA (OAB 141224MG) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 470/473: 1) Indefiro o pedido de suspensão do feito, porquanto vedada em sede de Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Ademais, ainda que assim não o fosse, já decorrido o prazo de 90 dias mencionado pelo autor. 2) Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel de matrícula 36.836, exclusivamente em relação à sua parte comercial, localizado na Rua Coronel Pradel, 465, Pouso Alegre/MG, avaliado às fls. 114, e nomeio como Leiloeiro Oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, nº 2421 - 1º Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes. Providencie-se o necessário. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do produto da arrematação. Providencie, a z. Serventia, o quanto necessário. Intimem-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70011766-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2026 08:31 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 461/464 e 465: Por ora, tendo em vista a notícia de leilão designado nos autos do Processo nº 0155023-30.2010.8.13.0525, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG, para os dias 10 e 27/11/2025, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar para fins de prosseguimento, informando o resultado do leilão e comprovando nos autos. 2) Desde já, indefiro o pedido de pesquisa via Sniper, porquanto não se vê sua utilidade no caso sub judice, uma vez que já realizadas pesquisas via Sisbajud e Renajud, não se vislumbrando que nos demais bancos de dados (TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ) seja frutífera. Além disso, trata-se de vara com elevada distribuição mensal, elevado número de feitos em trâmite (cerca de 18.000 processos) e quadro de funcionários inferior ao quadro paradigma. 3) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 75 do FONAJE. Frise-se que é ônus da parte exequente manter atualizado o cálculo do débito. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), ANANDA PORTES SOUZA (OAB 141224MG) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 461/464 e 465: Por ora, tendo em vista a notícia de leilão designado nos autos do Processo nº 0155023-30.2010.8.13.0525, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG, para os dias 10 e 27/11/2025, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar para fins de prosseguimento, informando o resultado do leilão e comprovando nos autos. 2) Desde já, indefiro o pedido de pesquisa via Sniper, porquanto não se vê sua utilidade no caso sub judice, uma vez que já realizadas pesquisas via Sisbajud e Renajud, não se vislumbrando que nos demais bancos de dados (TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ) seja frutífera. Além disso, trata-se de vara com elevada distribuição mensal, elevado número de feitos em trâmite (cerca de 18.000 processos) e quadro de funcionários inferior ao quadro paradigma. 3) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 75 do FONAJE. Frise-se que é ônus da parte exequente manter atualizado o cálculo do débito. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70158025-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 16:53 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70150568-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 13:25 |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Em breve síntese, trata-se de ação de cobrança ajuizada, em 10/04/2007, por Pedro Pessoa Maniscalco e Maria Auxiliadora Castro Maniscalco em face de Artgel Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda., julgada procedente, nos termos da sentença de fls. 19, para condenar a requerida a pagar aos autores o valor de R$ 13.250,00, corrigidos desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora desde a citação (junho de 2007, conforme aviso de recebimento de fls. 17). Os autores requereram a execução da sentença, com a atualização do valor para R$ 14.225,65 (fls. 21/22). Após tentativas frustradas de localização de bens da executada, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da Artgel para inclusão dos sócios Evandro Faria Machado e Rosalia Maria da Costa no polo passivo da execução (fls. 56). Às fls. 71 foi deferido o pedido da penhora do imóvel de matrícula 36.836, localizado na Rua Coronel Pradel, 465, Pouso Alegre/MG, avaliado às fls. 114. Os executados foram intimados da penhora (fls. 115, 116 e 121), tendo o executado Evandro Faria Machado alegado que o imóvel é bem de família (fls. 116). Considerando a destinação mista do imóvel, foi deferida a penhora apenas da parte comercial do imóvel, nos termos da decisão de fls. 153/154 e auto de retificação da penhora de fls. 175 e termo de fls. 209, averbada na matrícula do imóvel, conforme ofício de fls. 227 e certidão de fls. 228/232, com nova avaliação às fls. 253. Às fls. 259 foi deferido o leilão do imóvel exclusivamente em relação à sua parte comercial, o qual restou negativo, conforme auto de fls. 357. Às fls. 310/312 as partes noticiaram a celebração de acordo, sendo as partes intimadas para regularizarem a representação (fls. 315). Os exequentes noticiaram que os executados realizaram o pagamento de algumas parcelas do referido acordo, requerendo o prosseguimento da execução (fls. 365/367), posteriormente requerendo nova hasta pública (fls. 439), juntando planilha de cálculo atualizado do débito (fls. 445), sendo nomeado novo leiloeiro (fls. 446). O leiloeiro noticiou que o imóvel objeto da penhora é indivisível requerendo que a penhora recaia sobre a totalidade do imóvel (fls. 450/451). Às fls. 454 o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG noticiou o que o imóvel objeto de penhora nestes autos tinha leilão designado para os dias de 24/04/2025 a 08/05/2025. Assim, decido: 1. Com relação à manifestação do leiloeiro às fls. 450/451, tem-se que já foi reconhecida a impenhorabilidade de parte do imóvel, sendo a penhora restrita à área comercial. De forma que incabível a extensão da penhora para a integralidade do imóvel em observância, inclusive, à coisa julgada.. 2. Tendo em vista a notícia de leilão realizado nos autos do Processo nº 5000420-93.2019.8.13.0525 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar para fins de prosseguimento, informando o resultado do leilão e comprovando nos autos - frisando-se que, em caso de hasta positiva, o exequente deve requerer naqueles autos a sua cota parte observando-se a ordem das penhoras - e requerendo o que de direito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 75 do FONAJE. Frise-se que é ônus da parte exequente manter atualizado o cálculo do débito. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Em breve síntese, trata-se de ação de cobrança ajuizada, em 10/04/2007, por Pedro Pessoa Maniscalco e Maria Auxiliadora Castro Maniscalco em face de Artgel Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda., julgada procedente, nos termos da sentença de fls. 19, para condenar a requerida a pagar aos autores o valor de R$ 13.250,00, corrigidos desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora desde a citação (junho de 2007, conforme aviso de recebimento de fls. 17). Os autores requereram a execução da sentença, com a atualização do valor para R$ 14.225,65 (fls. 21/22). Após tentativas frustradas de localização de bens da executada, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da Artgel para inclusão dos sócios Evandro Faria Machado e Rosalia Maria da Costa no polo passivo da execução (fls. 56). Às fls. 71 foi deferido o pedido da penhora do imóvel de matrícula 36.836, localizado na Rua Coronel Pradel, 465, Pouso Alegre/MG, avaliado às fls. 114. Os executados foram intimados da penhora (fls. 115, 116 e 121), tendo o executado Evandro Faria Machado alegado que o imóvel é bem de família (fls. 116). Considerando a destinação mista do imóvel, foi deferida a penhora apenas da parte comercial do imóvel, nos termos da decisão de fls. 153/154 e auto de retificação da penhora de fls. 175 e termo de fls. 209, averbada na matrícula do imóvel, conforme ofício de fls. 227 e certidão de fls. 228/232, com nova avaliação às fls. 253. Às fls. 259 foi deferido o leilão do imóvel exclusivamente em relação à sua parte comercial, o qual restou negativo, conforme auto de fls. 357. Às fls. 310/312 as partes noticiaram a celebração de acordo, sendo as partes intimadas para regularizarem a representação (fls. 315). Os exequentes noticiaram que os executados realizaram o pagamento de algumas parcelas do referido acordo, requerendo o prosseguimento da execução (fls. 365/367), posteriormente requerendo nova hasta pública (fls. 439), juntando planilha de cálculo atualizado do débito (fls. 445), sendo nomeado novo leiloeiro (fls. 446). O leiloeiro noticiou que o imóvel objeto da penhora é indivisível requerendo que a penhora recaia sobre a totalidade do imóvel (fls. 450/451). Às fls. 454 o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG noticiou o que o imóvel objeto de penhora nestes autos tinha leilão designado para os dias de 24/04/2025 a 08/05/2025. Assim, decido: 1. Com relação à manifestação do leiloeiro às fls. 450/451, tem-se que já foi reconhecida a impenhorabilidade de parte do imóvel, sendo a penhora restrita à área comercial. De forma que incabível a extensão da penhora para a integralidade do imóvel em observância, inclusive, à coisa julgada.. 2. Tendo em vista a notícia de leilão realizado nos autos do Processo nº 5000420-93.2019.8.13.0525 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar para fins de prosseguimento, informando o resultado do leilão e comprovando nos autos - frisando-se que, em caso de hasta positiva, o exequente deve requerer naqueles autos a sua cota parte observando-se a ordem das penhoras - e requerendo o que de direito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 75 do FONAJE. Frise-se que é ônus da parte exequente manter atualizado o cálculo do débito. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/03/2025 |
SAP - Intimação Assinada Juntado
Nº Protocolo: WJEC.25.70050535-5 Tipo da Petição: SAP - Intimação Assinada Data: 25/03/2025 22:44 |
| 16/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 29/03/2023 |
Mudança de Magistrado
"Titular 2 vaga 2 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro) para Titular 1 vaga 1 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro)". Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 14/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Aguardando juntada |
| 01/06/2022 |
Autos no Prazo
P 15/07 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Nomeio o leiloeiro João Roberto da Costa Dantas para efetivação de novo leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, nos termos do art. 17 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Providencie-se o necessário. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Ag Publicação |
| 24/05/2022 |
Expedição de documento
Nomeio o leiloeiro João Roberto da Costa Dantas para efetivação de novo leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, nos termos do art. 17 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Providencie-se o necessário. |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Nomeio o leiloeiro João Roberto da Costa Dantas para efetivação de novo leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, nos termos do art. 17 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Providencie-se o necessário. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Ag Publicação |
| 18/05/2022 |
Expedição de documento
Nomeio o leiloeiro João Roberto da Costa Dantas para efetivação de novo leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, nos termos do art. 17 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Providencie-se o necessário. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Cls 12/05 |
| 11/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Titular 1 vaga 1 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro) para Titular 2 vaga 2 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro)". Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ22010616914 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 392 -: Antes de se deliberar quanto ao requerimento de nova hasta pública do bem penhorado, juntem os exequentes planilha atualizada do débito exequendo. Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 392 -: Antes de se deliberar quanto ao requerimento de nova hasta pública do bem penhorado, juntem os exequentes planilha atualizada do débito exequendo. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Expedição de documento
Escaninho |
| 28/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
PAR |
| 10/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1890/1911 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 384 – Indefiro o pleito de suspensão suscitado pela parte exequente, pois deve ser acentuado que, em se tratando de JEC, a condução da ação deve ser baseada nos princípios da informalidade, celeridade e simplicidade conforme art. 2° da lei 9099/95.Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito no prazo de 30 dias.No silêncio, remetam-se os autos em conclusão para extinção aos moldes do art. 53, §4° da lei 9099/95 com expedição da carta de crédito em favor da exequente.Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 11/04/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO: 17/05/2018 Vencimento: 13/06/2018 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Vistos.Fls. 384 – Indefiro o pleito de suspensão suscitado pela parte exequente, pois deve ser acentuado que, em se tratando de JEC, a condução da ação deve ser baseada nos princípios da informalidade, celeridade e simplicidade conforme art. 2° da lei 9099/95.Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito no prazo de 30 dias.No silêncio, remetam-se os autos em conclusão para extinção aos moldes do art. 53, §4° da lei 9099/95 com expedição da carta de crédito em favor da exequente.Intime-se. |
| 02/04/2018 |
Expedição de documento
EXPEDIENTE ABR/2018 |
| 24/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 1211/1242 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: FLS. 377/378: Diga a parte exequente quanto o resultado negativo do Leilão. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 15/12/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO: 14/02/2018 Vencimento: 28/02/2018 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
FLS. 377/378: Diga a parte exequente quanto o resultado negativo do Leilão. |
| 14/12/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/02/2018 Vencimento: 14/02/2018 |
| 04/10/2017 |
Expedição de documento
AGUARDANDO LEILÃO - 20/11/2012 A 12/12/2017 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1568/1594 |
| 02/10/2017 |
Autos no Prazo
Ag. retorno de Carta Precatória em 01/12/2017 Vencimento: 01/12/2017 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Ciência às partes da atualização da avaliação do bem pela Paulista Leilões (fls. 343/344).Certifico ainda que encaminhei cópia anexa das fls. 343/344 junto com a carta precatória de fls. 345/348 para ciência da parte executada. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 28/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da atualização da avaliação do bem pela Paulista Leilões (fls. 343/344).Certifico ainda que encaminhei cópia anexa das fls. 343/344 junto com a carta precatória de fls. 345/348 para ciência da parte executada. |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 1531/1572 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2017 Teor do ato: EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ARTGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, na figura de seu representante legal EVANDRO FARIA MACHADO e sua cônjuge ROSÁLIA MARIA DA COSTA MACHADO, nos termos do Art. 843 do Código de Processo Civil. O Doutor Fabio In Suk Chang, MMº(ª) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro da Comarca de São Paulo-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos do Procedimento do Juizado Especial Cível que PEDRO PESSOA MANISCALCO move em face de ARTGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO RE REFRIGERAÇÃO LTDA, processo nº. 0703718-14.2007.8.26.0100, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO O 1º Leilão terá início aos 20 de novembro de 2017 às 14:00hs e se encerrará aos 22 de novembro de 2017 às 14:00hs. Não havendo lance mínimo estipulado pelo Juízo nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 22 de novembro de 2017 às 14:01hs e se prorrogará pelo mínimo de (20) vinte dias encerrando-se aos 12 de dezembro de 2017 às 14:00hs, e nos termos do §2º do art. 887 do Novo Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o edital será publicado na modalidade eletrônica no Sítio http://paulistaleiloes.com.br, e na plataforma da empresa Editais Judiciais On-Line http://netedital.com.br . DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Sítio http://paulistaleiloes.com.br e será conduzido pela Gestora Judicial Paulista Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Ltda. (PAULISTA LEILÕES), inscrita no CNPJ sob o nº. 14.949.759/0001-20 e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Alessandro Felipe Jerones, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, sob nº. 895. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM Tanto no 1º Leilão quanto no 2º Leilão, não serão aceitos lances mínimos que corresponda valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) do(s) valor(es) da(s) avaliação(ões) judicial(is) atualizada(s) ou 80% (oitenta por cento) do valor das avaliação(ões) judicial(is), caso se trate de imóvel de incapaz, pelo índice do TJ/SP, com fundamento no art. 891, parágrafo único, ressalvado os casos previstos no § 2º do Art. 843, todos do Novo Código de Processo Civil, ocasião que o valor mínimo não poderá ser inferior a(s) quota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou cônjuge alheio à execução calculado sobre o valor da avaliação. DO PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO DA GESTORA JUDICIAL O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas a contar do término do leilão com a arrematação e a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, diretamente à Gestora Judicial PAULISTA LEILÕES, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, com fundamento no art. 884, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. Em até cinco horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para os pagamentos, ocasião em que deverá aguardar o recebimento deste e-mail antes de efetuar qualquer depósito. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MMº Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, sem prejuízo do disposto nos arts. 20 e 21 do Provimento CSM nº. 1.625 do TJ/SP em consonância com o art. 901 § 1º do Novo Código de Processo Civil. OBS: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. DOS DÉBITOS Fica o arrematante responsável pela consulta e pagamento de débitos fiscais, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, se for o caso. DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Sitio http://paulistaleiloes.com.br. DA AQUISIÇÃO POR PRESTAÇÕES O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e no segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerável preço vil (Art.891, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). A Proposta conterá, em qualquer das hipóteses, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta meses, estando sujeito as penalidades previstas nos parágrafos 4º e 5º do Art. 895 do Novo Código de Processo Civil em caso de atraso ou inadimplemento. OBS: A apresentação da proposta prevista no Art. 895 do Código de Processo Civil, não suspende o leilão, devendo o interessado apresentar proposta por escrito, com cópia ao leiloeiro oficial, através do e-mail paulista@paulistaleiloes.com.br, e efetuar seu lance no lote em nossa plataforma, sob pena de não se consumar a arrematação. ADVERTÊNCIA O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo de responsabilidade do arrematante os custos com desmontagem, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). REMIÇÃO DA DÍVIDA / ACORDO: Em caso de remição ou acordo, as despesas que efetivamente gastou para realização do leilão, bem como, a comissão do leiloeiro, ficarão a cargo do executado, sendo que o percentual da comissão será arbitrado pelo Juízo, levando-se em consideração o caso concreto. TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL http://paulistaleiloes.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP, arts. 881 à 903 do Novo Código de Processo Civil e o caput do artigo 335, do Código Penal. OBS: Se o executado for revel e não tiver advogado constituido, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. RELAÇÃO DOS BENS: IMÓVEL: Parte comercial do imóvel descrita como salão com um banheiro, edificado na parte térrea do imóvel situado na Rua Coronel Pradel nº. 465, Pouso Alegre-MG, cujo terreno total mede 260,00m2, tendo as seguintes confrontações: pela frente com a referida rua, onde mede 12,00 metros, de um lado com 25,00 metros com Sebastiana Ferraz, de outro lado com 25,00 metros com Domingos Farias Machado, e, nos fundos com 10,00 metros com Domingos Faria Machado. Matrícula nº. 36.836 do CRI de Pouso Alegre-MG. Avaliação da parte comercial do bem penhorado R$110.000,00 que atualizado pelo índice do TJ/SP para 30/09/2017 perfaz a quantia de R$112.251,61 e que será novamente atualizado para as datas dos leilões acima designados. ÔNUS: não constam. Consta na Av.04: PENHORA EXEQUENDA. Consta na Av.05: PENHORA: em por ordem do Juízo da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre, processo nº. 0525.10.014328-4, em favor de Fazenda Pública do Município de Pouso Alegre-SP, para garantia da dívida fiscal no valor de R$29.461,09. Consta na Av.6: PENHORA EXEQUENDA. Débitos deste processo no valor de R$24.030,01, que será posteriormente corrigido. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de eventuais débitos de IPTU, desde que o produto da arrematação comporte esses débitos, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e pagamento. Caso contrário, o adquirente arcará com estes débitos. Fiel Depositário: Dr. Marcelo Tudisco, OAB/SP 180.600, CPF: 089. 121.558-14. Não consta dos autos causas e/ou recursos pendentes de julgamento sobre o bem a ser arrematado. NADA MAIS. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ARTGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, na figura de seu representante legal EVANDRO FARIA MACHADO e sua cônjuge ROSÁLIA MARIA DA COSTA MACHADO, nos termos do Art. 843 do Código de Processo Civil. O Doutor Fabio In Suk Chang, MMº(ª) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro da Comarca de São Paulo-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos do Procedimento do Juizado Especial Cível que PEDRO PESSOA MANISCALCO move em face de ARTGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO RE REFRIGERAÇÃO LTDA, processo nº. 0703718-14.2007.8.26.0100, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO O 1º Leilão terá início aos 20 de novembro de 2017 às 14:00hs e se encerrará aos 22 de novembro de 2017 às 14:00hs. Não havendo lance mínimo estipulado pelo Juízo nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 22 de novembro de 2017 às 14:01hs e se prorrogará pelo mínimo de (20) vinte dias encerrando-se aos 12 de dezembro de 2017 às 14:00hs, e nos termos do §2º do art. 887 do Novo Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o edital será publicado na modalidade eletrônica no Sítio http://paulistaleiloes.com.br, e na plataforma da empresa Editais Judiciais On-Line http://netedital.com.br . DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Sítio http://paulistaleiloes.com.br e será conduzido pela Gestora Judicial Paulista Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Ltda. (PAULISTA LEILÕES), inscrita no CNPJ sob o nº. 14.949.759/0001-20 e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Alessandro Felipe Jerones, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, sob nº. 895. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM Tanto no 1º Leilão quanto no 2º Leilão, não serão aceitos lances mínimos que corresponda valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) do(s) valor(es) da(s) avaliação(ões) judicial(is) atualizada(s) ou 80% (oitenta por cento) do valor das avaliação(ões) judicial(is), caso se trate de imóvel de incapaz, pelo índice do TJ/SP, com fundamento no art. 891, parágrafo único, ressalvado os casos previstos no § 2º do Art. 843, todos do Novo Código de Processo Civil, ocasião que o valor mínimo não poderá ser inferior a(s) quota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou cônjuge alheio à execução calculado sobre o valor da avaliação. DO PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO DA GESTORA JUDICIAL O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas a contar do término do leilão com a arrematação e a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, diretamente à Gestora Judicial PAULISTA LEILÕES, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, com fundamento no art. 884, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. Em até cinco horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para os pagamentos, ocasião em que deverá aguardar o recebimento deste e-mail antes de efetuar qualquer depósito. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MMº Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, sem prejuízo do disposto nos arts. 20 e 21 do Provimento CSM nº. 1.625 do TJ/SP em consonância com o art. 901 § 1º do Novo Código de Processo Civil. OBS: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. DOS DÉBITOS Fica o arrematante responsável pela consulta e pagamento de débitos fiscais, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, se for o caso. DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Sitio http://paulistaleiloes.com.br. DA AQUISIÇÃO POR PRESTAÇÕES O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e no segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerável preço vil (Art.891, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). A Proposta conterá, em qualquer das hipóteses, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta meses, estando sujeito as penalidades previstas nos parágrafos 4º e 5º do Art. 895 do Novo Código de Processo Civil em caso de atraso ou inadimplemento. OBS: A apresentação da proposta prevista no Art. 895 do Código de Processo Civil, não suspende o leilão, devendo o interessado apresentar proposta por escrito, com cópia ao leiloeiro oficial, através do e-mail paulista@paulistaleiloes.com.br, e efetuar seu lance no lote em nossa plataforma, sob pena de não se consumar a arrematação. ADVERTÊNCIA O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo de responsabilidade do arrematante os custos com desmontagem, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). REMIÇÃO DA DÍVIDA / ACORDO: Em caso de remição ou acordo, as despesas que efetivamente gastou para realização do leilão, bem como, a comissão do leiloeiro, ficarão a cargo do executado, sendo que o percentual da comissão será arbitrado pelo Juízo, levando-se em consideração o caso concreto. TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL http://paulistaleiloes.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP, arts. 881 à 903 do Novo Código de Processo Civil e o caput do artigo 335, do Código Penal. OBS: Se o executado for revel e não tiver advogado constituido, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. RELAÇÃO DOS BENS: IMÓVEL: Parte comercial do imóvel descrita como salão com um banheiro, edificado na parte térrea do imóvel situado na Rua Coronel Pradel nº. 465, Pouso Alegre-MG, cujo terreno total mede 260,00m2, tendo as seguintes confrontações: pela frente com a referida rua, onde mede 12,00 metros, de um lado com 25,00 metros com Sebastiana Ferraz, de outro lado com 25,00 metros com Domingos Farias Machado, e, nos fundos com 10,00 metros com Domingos Faria Machado. Matrícula nº. 36.836 do CRI de Pouso Alegre-MG. Avaliação da parte comercial do bem penhorado R$110.000,00 que atualizado pelo índice do TJ/SP para 30/09/2017 perfaz a quantia de R$112.251,61 e que será novamente atualizado para as datas dos leilões acima designados. ÔNUS: não constam. Consta na Av.04: PENHORA EXEQUENDA. Consta na Av.05: PENHORA: em por ordem do Juízo da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre, processo nº. 0525.10.014328-4, em favor de Fazenda Pública do Município de Pouso Alegre-SP, para garantia da dívida fiscal no valor de R$29.461,09. Consta na Av.6: PENHORA EXEQUENDA. Débitos deste processo no valor de R$24.030,01, que será posteriormente corrigido. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de eventuais débitos de IPTU, desde que o produto da arrematação comporte esses débitos, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e pagamento. Caso contrário, o adquirente arcará com estes débitos. Fiel Depositário: Dr. Marcelo Tudisco, OAB/SP 180.600, CPF: 089. 121.558-14. Não consta dos autos causas e/ou recursos pendentes de julgamento sobre o bem a ser arrematado. NADA MAIS. |
| 22/09/2017 |
Expedição de documento
EXPEDIENTE/SETEMBRO |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
assinar Edital |
| 14/08/2017 |
Expedição de documento
leilão |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1489/1512 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 321 - Aguarde-se eventual manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 dias.Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 24/07/2017 |
Autos no Prazo
Pz 12/09/2017 Vencimento: 12/09/2017 |
| 24/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 321 - Aguarde-se eventual manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 dias.Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 319 sem manifestação das partes exequentes, embora devidamente intimada, conforme fls. 320. Nada Mais. |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1577/1634 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Decorreu o prazo de fls. 286 sem manifestação da parte requerida. Intimar as parte exequente quanto o desfecho do leilão informado pela Paulista Leilões - fls. 316. Prazo 15 dias. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 22/05/2017 |
Autos no Prazo
pz. 21/06/2017 |
| 22/05/2017 |
Ato ordinatório
Decorreu o prazo de fls. 286 sem manifestação da parte requerida. Intimar as parte exequente quanto o desfecho do leilão informado pela Paulista Leilões - fls. 316. Prazo 15 dias. |
| 20/04/2017 |
Autos no Prazo
Pz 23/05/2017 Vencimento: 23/05/2017 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 1206/1286 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 1206/1286 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 1206/1286 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Intimação dos executados do teor da sentença de fls. 286. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Vistos.Às fls. 281/283 há informação de que as partes se compuseram, todavia não consta dos autos a devida procuração com poderes especificos conferidos pelos executados aos patronos signatários da petição retro.Concedo prazo de 5 (cinco) dias para a devida regularização.Após, tornem os autos conclusos para deliberação.P.R.I.C Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Serve a presente para intimar a parte autora a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, tendo em vista a devolução da Carta Precatória em fls. 158/169. Nada Mais. São Paulo, 26 de setembro de 2014. Eu, ___, Bruna Gonçalves Quinta, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 06/04/2017 |
Autos no Prazo
Pz 26/05/2017 Vencimento: 26/05/2017 |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
Intimação dos executados do teor da sentença de fls. 286. |
| 06/04/2017 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos.Às fls. 281/283 há informação de que as partes se compuseram, todavia não consta dos autos a devida procuração com poderes especificos conferidos pelos executados aos patronos signatários da petição retro.Concedo prazo de 5 (cinco) dias para a devida regularização.Após, tornem os autos conclusos para deliberação.P.R.I.C |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 2008/2021 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 2008/2021 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ARTGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, na figura de seu representante legal EVANDRO FARIA MACHADO e sua cônjuge ROSÁLIA MARIA DA COSTA MACHADO, nos termos do Art. 843 do Código de Processo Civil. O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), MMº(ª) Juiz(a) de Direito Henrique Vergueiro Loureiro da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro da Comarca de São Paulo-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos do Procedimento do Juizado Especial Cível que PEDRO PESSOA MANISCALCO E MARIA AUXILIADORA CASTRO MANISCALCO move em face de ARTGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, processo nº. 0703718-14.2007.8.26.0100, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO O 1º Leilão terá início aos 03 de abril de 2017 às 14:00hs e se encerrará aos 05 de abril de 2017 às 14:00hs. Não havendo lance mínimo estipulado pelo Juízo nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 05 de abril de 2017 às 14:01hs e se prorrogará pelo mínimo de (20) vinte dias encerrando-se aos 26 de abril de 2017 às 14:00hs, e nos termos do §2º do art. 887 do Novo Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o edital será publicado na modalidade eletrônica no Sítio http://paulistaleiloes.com.br, e na plataforma da empresa Editais Judiciais On-Line http://neteditais.com.br . DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Sítio http://paulistaleiloes.com.br e será conduzido pela Gestora Judicial Paulista Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Ltda. (PAULISTA LEILÕES), inscrita no CNPJ sob o nº. 14.949.759/0001-20 e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Alessandro Felipe Jerones, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, sob nº. 895. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM Tanto no 1º Leilão quanto no 2º Leilão, não serão aceitos lances mínimos que corresponda(m) valor(es) abaixo de 50% (cinquenta por cento) do(s) valor(es) da(s) avaliação(ões) judicial(is) atualizada(s) ou 80% (oitenta por cento) do valor da(s) avaliação(ões) judicial(is), caso se trate de imóvel(is) de incapaz, pelo índice do TJ/SP, com fundamento no art. 891, parágrafo único, ressalvado os casos previstos no § 2º do Art. 843, todos do Novo Código de Processo Civil, ocasião que o valor mínimo não poderá ser inferior a(s) quota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou cônjuge alheio à execução calculado sobre o valor da avaliação. DO PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO DA GESTORA JUDICIAL O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado através de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas a contar do término do leilão com a arrematação e a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, diretamente à Gestora Judicial PAULISTA LEILÕES, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, com fundamento no art. 884, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. Em até cinco horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para os pagamentos, ocasião em que deverá aguardar o recebimento deste e-mail antes de efetuar qualquer depósito. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MMº Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, sem prejuízo do disposto nos arts. 20 e 21 do Provimento CSM nº. 1.625 do TJ/SP em consonância com o art. 901 § 1º do Novo Código de Processo Civil. OBS: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. DOS DÉBITOS Fica o arrematante responsável pela consulta e pagamento de débitos fiscais, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, se for o caso. DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Sitio http://paulistaleiloes.com.br. DA AQUISIÇÃO POR PRESTAÇÕES O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e no segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerável preço vil (Art.891, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). A Proposta conterá, em qualquer das hipóteses, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta meses, estando sujeito as penalidades previstas nos parágrafos 4º e 5º do Art. 895 do Novo Código de Processo Civil em caso de atraso ou inadimplemento. OBS: A apresentação da proposta prevista no Art. 895 do Código de Processo Civil, não suspende o leilão, devendo o interessado apresentar proposta por escrito, com cópia ao leiloeiro oficial, através do e-mail paulista@paulistaleiloes.com.br, e efetuar seu lance no lote em nossa plataforma, sob pena de não se consumar a arrematação. ADVERTÊNCIA O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo de responsabilidade do arrematante os custos com desmontagem, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). REMIÇÃO DA DÍVIDA / ACORDO: Em caso de remição ou acordo, as despesas que efetivamente gastou para realização do leilão, bem como, a comissão do leiloeiro, ficarão a cargo do executado, sendo que o percentual da comissão será arbitrado pelo Juízo, levando-se em consideração o caso concreto. TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL http://paulistaleiloes.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP, arts. 881 à 903 do Novo Código de Processo Civil e o caput do artigo 335, do Código Penal. OBS: Se o executado for revel e não tiver advogado constituido, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. RELAÇÃO DOS BENS: (I)MÓVEL: Parte comercial do imóvel descrita como salão com um banheiro, edificada na parte térrea do imóvel situado na Rua Coronel Pradel nº. 465, Pouso Alegre-MG, cujo terreno total mede 260,00m2, tendo as seguintes confrontações: pela frente com a referida rua, onde mede 12,00 metros, de um lado com 25,00 metros com Sebastiana Ferraz, de outro lado com 25,00 metros com Domingos Farias Machado, e, nos fundos com 10,00 metros com Domingos Farias Machado. Matrícula nº. 36.836 do CRI de Pouso Alegre-MG. Avaliação da parte comercial do bem penhorado R$110.000,00 que atualizado pelo índice do TJ/SP para 31/01/2017 perfaz a quantia de R$110.849,40 e que será novamente atualizado para as datas dos leilões acima designados. Depositário Fiel Dr. Marcelo Tudisco OAB/SP 180.600, CPF: 089.121.558-14, endereço Rua Carlos Camargo Aranha, 43, Jardim São Paulo/SP CEP 02039-090. ÔNUS: não constam. Consta na Av.04: PENHORA EXEQUENDA. Consta na Av.05: PENHORA: em por ordem do Juízo da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre, processo nº. 0525.10.014328-4, em favor de Fazenda Pública do Município de Pouso Alegre-SP, para garantia da dívida fiscal no valor de R$29.461,09. Consta na Av.6: PENHORA EXEQUENDA. Débitos deste processo no valor de R$24.030,01, que será posteriormente corrigido. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de eventuais débitos de IPTU, desde que o produto da arrematação comporte esses débitos, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e pagamento. Caso contrário, o adquirente arcará com estes débitos. Não consta dos autos causas e/ou recursos pendentes de julgamento sobre o bem a ser arrematado. NADA MAIS. São Paulo, 24 de fevereiro de 2017. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, até a presente data não houve resposta quanto ao ato ordinatório de fls. 194. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, prazo trinta dias, sob pena de extinção. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 02/03/2017 |
Expedição de documento
LEILÃO |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ARTGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, na figura de seu representante legal EVANDRO FARIA MACHADO e sua cônjuge ROSÁLIA MARIA DA COSTA MACHADO, nos termos do Art. 843 do Código de Processo Civil. O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), MMº(ª) Juiz(a) de Direito Henrique Vergueiro Loureiro da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro da Comarca de São Paulo-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos do Procedimento do Juizado Especial Cível que PEDRO PESSOA MANISCALCO E MARIA AUXILIADORA CASTRO MANISCALCO move em face de ARTGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, processo nº. 0703718-14.2007.8.26.0100, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO O 1º Leilão terá início aos 03 de abril de 2017 às 14:00hs e se encerrará aos 05 de abril de 2017 às 14:00hs. Não havendo lance mínimo estipulado pelo Juízo nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 05 de abril de 2017 às 14:01hs e se prorrogará pelo mínimo de (20) vinte dias encerrando-se aos 26 de abril de 2017 às 14:00hs, e nos termos do §2º do art. 887 do Novo Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o edital será publicado na modalidade eletrônica no Sítio http://paulistaleiloes.com.br, e na plataforma da empresa Editais Judiciais On-Line http://neteditais.com.br . DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Sítio http://paulistaleiloes.com.br e será conduzido pela Gestora Judicial Paulista Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Ltda. (PAULISTA LEILÕES), inscrita no CNPJ sob o nº. 14.949.759/0001-20 e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Alessandro Felipe Jerones, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, sob nº. 895. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM Tanto no 1º Leilão quanto no 2º Leilão, não serão aceitos lances mínimos que corresponda(m) valor(es) abaixo de 50% (cinquenta por cento) do(s) valor(es) da(s) avaliação(ões) judicial(is) atualizada(s) ou 80% (oitenta por cento) do valor da(s) avaliação(ões) judicial(is), caso se trate de imóvel(is) de incapaz, pelo índice do TJ/SP, com fundamento no art. 891, parágrafo único, ressalvado os casos previstos no § 2º do Art. 843, todos do Novo Código de Processo Civil, ocasião que o valor mínimo não poderá ser inferior a(s) quota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou cônjuge alheio à execução calculado sobre o valor da avaliação. DO PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO DA GESTORA JUDICIAL O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado através de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas a contar do término do leilão com a arrematação e a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, diretamente à Gestora Judicial PAULISTA LEILÕES, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, com fundamento no art. 884, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. Em até cinco horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para os pagamentos, ocasião em que deverá aguardar o recebimento deste e-mail antes de efetuar qualquer depósito. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MMº Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, sem prejuízo do disposto nos arts. 20 e 21 do Provimento CSM nº. 1.625 do TJ/SP em consonância com o art. 901 § 1º do Novo Código de Processo Civil. OBS: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. DOS DÉBITOS Fica o arrematante responsável pela consulta e pagamento de débitos fiscais, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, se for o caso. DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Sitio http://paulistaleiloes.com.br. DA AQUISIÇÃO POR PRESTAÇÕES O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e no segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerável preço vil (Art.891, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). A Proposta conterá, em qualquer das hipóteses, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta meses, estando sujeito as penalidades previstas nos parágrafos 4º e 5º do Art. 895 do Novo Código de Processo Civil em caso de atraso ou inadimplemento. OBS: A apresentação da proposta prevista no Art. 895 do Código de Processo Civil, não suspende o leilão, devendo o interessado apresentar proposta por escrito, com cópia ao leiloeiro oficial, através do e-mail paulista@paulistaleiloes.com.br, e efetuar seu lance no lote em nossa plataforma, sob pena de não se consumar a arrematação. ADVERTÊNCIA O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo de responsabilidade do arrematante os custos com desmontagem, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). REMIÇÃO DA DÍVIDA / ACORDO: Em caso de remição ou acordo, as despesas que efetivamente gastou para realização do leilão, bem como, a comissão do leiloeiro, ficarão a cargo do executado, sendo que o percentual da comissão será arbitrado pelo Juízo, levando-se em consideração o caso concreto. TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL http://paulistaleiloes.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP, arts. 881 à 903 do Novo Código de Processo Civil e o caput do artigo 335, do Código Penal. OBS: Se o executado for revel e não tiver advogado constituido, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. RELAÇÃO DOS BENS: (I)MÓVEL: Parte comercial do imóvel descrita como salão com um banheiro, edificada na parte térrea do imóvel situado na Rua Coronel Pradel nº. 465, Pouso Alegre-MG, cujo terreno total mede 260,00m2, tendo as seguintes confrontações: pela frente com a referida rua, onde mede 12,00 metros, de um lado com 25,00 metros com Sebastiana Ferraz, de outro lado com 25,00 metros com Domingos Farias Machado, e, nos fundos com 10,00 metros com Domingos Farias Machado. Matrícula nº. 36.836 do CRI de Pouso Alegre-MG. Avaliação da parte comercial do bem penhorado R$110.000,00 que atualizado pelo índice do TJ/SP para 31/01/2017 perfaz a quantia de R$110.849,40 e que será novamente atualizado para as datas dos leilões acima designados. Depositário Fiel Dr. Marcelo Tudisco OAB/SP 180.600, CPF: 089.121.558-14, endereço Rua Carlos Camargo Aranha, 43, Jardim São Paulo/SP CEP 02039-090. ÔNUS: não constam. Consta na Av.04: PENHORA EXEQUENDA. Consta na Av.05: PENHORA: em por ordem do Juízo da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre, processo nº. 0525.10.014328-4, em favor de Fazenda Pública do Município de Pouso Alegre-SP, para garantia da dívida fiscal no valor de R$29.461,09. Consta na Av.6: PENHORA EXEQUENDA. Débitos deste processo no valor de R$24.030,01, que será posteriormente corrigido. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de eventuais débitos de IPTU, desde que o produto da arrematação comporte esses débitos, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e pagamento. Caso contrário, o adquirente arcará com estes débitos. Não consta dos autos causas e/ou recursos pendentes de julgamento sobre o bem a ser arrematado. NADA MAIS. São Paulo, 24 de fevereiro de 2017. |
| 01/03/2017 |
Expedição de documento
com rachel p/ intimar as partes quanto a data do leilao e publicar no DJE |
| 01/03/2017 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Despacho
assinar edital e autorização 24/02/2017. |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 1272/1291 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro LoureiroVistos.Nomeio o leiloeiro Alessandro Felipe Jerones, para efetivação de hasta pública. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, nos termos do art. 17 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Providencie-se o necessário. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 09/12/2016 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro LoureiroVistos.Nomeio o leiloeiro Alessandro Felipe Jerones, para efetivação de hasta pública. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, nos termos do art. 17 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Providencie-se o necessário. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 1539 a 157 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o praceamento do imóvel questionado exclusivamente em relação a sua parte comercial, providenciando-se o necessário, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro o praceamento do imóvel questionado exclusivamente em relação a sua parte comercial, providenciando-se o necessário, conforme o caso. Intime-se. |
| 11/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1735/1744 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Prazo - 30 dias. Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Prazo - 30 dias. Intime-se. |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1823/1839 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, certifique-se eventual decurso de prazo para oferta da impugnação pela parte executada quanto a penhora do imóvel questionado. Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Escaninho Conclusão |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.Inicialmente, certifique-se eventual decurso de prazo para oferta da impugnação pela parte executada quanto a penhora do imóvel questionado. Intime-se. |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Escaninho - CLS |
| 27/07/2016 |
Expedição de documento
Prazo 27/09 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 1184/1207 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2016 Teor do ato: Fls. 199: serve o presente para intimar o Dr. Marcelo Tudisco, OAB/SP 180.600, a assinar o termo de retificação de penhora e depósito. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 11/05/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 199: serve o presente para intimar o Dr. Marcelo Tudisco, OAB/SP 180.600, a assinar o termo de retificação de penhora e depósito. |
| 21/03/2016 |
Expedição de documento
|
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 1405/1437 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, até a presente data não houve resposta quanto ao ato ordinatório de fls. 194. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, prazo trinta dias, sob pena de extinção. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 17/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que, até a presente data não houve resposta quanto ao ato ordinatório de fls. 194. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, prazo trinta dias, sob pena de extinção. |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que, até a presente data não houve resposta quanto ao ato ordinatório de fls. 194. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, prazo trinta dias, sob pena de extinção. |
| 16/02/2016 |
Expedição de documento
Expediente |
| 21/01/2016 |
Autos no Prazo
Pzo 16/02/2015 Vencimento: 22/02/2016 |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 946/973 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, não obstante a petição de fls. 190/191, o termo de retificação de penhora constante às fls. 187 foi juntado às fls. 193 assinado digitalmente pela I. Coordenadora. Ciência a parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 16/12/2015 |
Autos no Prazo
16/12 Vencimento: 08/02/2016 |
| 16/12/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, não obstante a petição de fls. 190/191, o termo de retificação de penhora constante às fls. 187 foi juntado às fls. 193 assinado digitalmente pela I. Coordenadora. Ciência a parte interessada. Nada Mais. |
| 16/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 15/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Tudisco |
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 1265/1266 |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/187: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo - 30 dias. Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 23/10/2015 |
Autos no Prazo
prazo 15/12/15 Vencimento: 24/11/2015 |
| 23/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 186/187: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo - 30 dias. Intime-se. |
| 02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 03/09/2015 Número do Diário: 1959 Página: 1804/1807 |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que tem esta a finalidade de intimar o Dr. Marcelo Tudisco OAB/SP 180.660/SP a comparecer em Cartório para assinar o Termo de retificação de penhora e depósito. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 31/08/2015 |
Autos no Prazo
Ag. assinatura do termo de retificação de penhora e depósito, após assinatura da I. Coordenadora. Vencimento: 30/09/2015 |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que tem esta a finalidade de intimar o Dr. Marcelo Tudisco OAB/SP 180.660/SP a comparecer em Cartório para assinar o Termo de retificação de penhora e depósito. |
| 24/08/2015 |
Expedição de documento
EXPEDIENTE |
| 17/04/2015 |
Expedição de documento
EXPEDIENTE |
| 18/03/2015 |
Expedição de documento
P/ MINUTA |
| 12/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 29/01/2015 |
Expedição de documento
Expediente |
| 15/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 15/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1806 Página: 805/806 |
| 14/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2015 Teor do ato: Vistos. 1 Inicialmente, certifique-se o decurso do prazo recursal quanto à decisão de fls. 142/143. 2 Diante da informação de fls. 177 e ss, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 142/143, devendo inclusive ser providenciada a averbação da penhora da parte comercial do imóvel junto à respectiva matrícula. Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 13/01/2015 |
Decisão
Vistos. 1 Inicialmente, certifique-se o decurso do prazo recursal quanto à decisão de fls. 142/143. 2 Diante da informação de fls. 177 e ss, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 142/143, devendo inclusive ser providenciada a averbação da penhora da parte comercial do imóvel junto à respectiva matrícula. Intime-se. |
| 12/01/2015 |
Conclusos para Decisão
cls em 13.01 |
| 06/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 1201/1202 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2014 Teor do ato: Vistos. A parte exequente deve indicar pessoa que aceita o encargo de depositário em relação ao bem imóvel objeto de constrição. Prazo - 30 dias. Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 28/10/2014 |
Decisão
Vistos. A parte exequente deve indicar pessoa que aceita o encargo de depositário em relação ao bem imóvel objeto de constrição. Prazo - 30 dias. Intime-se. |
| 21/10/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. 22/10/14 |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 1364/1366 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Serve a presente para intimar a parte autora a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, tendo em vista a devolução da Carta Precatória em fls. 158/169. Nada Mais. São Paulo, 26 de setembro de 2014. Eu, ___, Bruna Gonçalves Quinta, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 26/09/2014 |
Autos no Prazo
PZO 26/10/2014 Vencimento: 28/10/2014 |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Serve a presente para intimar a parte autora a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, tendo em vista a devolução da Carta Precatória em fls. 158/169. Nada Mais. São Paulo, 26 de setembro de 2014. Eu, ___, Bruna Gonçalves Quinta, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/09/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Serve a presente para intimar a parte autora a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, tendo em vista a devolução da Carta Precatória em fls. 158/169. Nada Mais. São Paulo, 26 de setembro de 2014. Eu, ___, Bruna Gonçalves Quinta, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/09/2014 |
Autos no Prazo
|
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 1719 Página: 1231/1233 |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2014 Teor do ato: "CIÊNCIAS ÀS PARTES, SOBRE O OFÍCIO do JUÍZO DEPRECADO - POUSO ALEGRE-MG, INFORMANDO A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA (para o 02º JESP), BEM COMO O SEU Nº (0117458-61.2012.8.13.0525) E, FINALMENTE, O Nº DE TELEFONE PARA CONTATO (35 3429-6604). Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 22/08/2014 |
Ato ordinatório
"CIÊNCIAS ÀS PARTES, SOBRE O OFÍCIO do JUÍZO DEPRECADO - POUSO ALEGRE-MG, INFORMANDO A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA (para o 02º JESP), BEM COMO O SEU Nº (0117458-61.2012.8.13.0525) E, FINALMENTE, O Nº DE TELEFONE PARA CONTATO (35 3429-6604). |
| 11/07/2014 |
Ato ordinatório
POR MALOTE-SEED, ENCAMINHAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA A FL. 148, A COMARCA DE POUSO ALEGRE-MG. |
| 01/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 1680 Página: 1247/1248 |
| 30/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0703718-14.2007.8.26.0100 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:PEDRO PESSOA MANISCALCO e outro Requerido:ARTGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA e outros Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "AGUARDANDO OS AUTORES/EXEQUENTES PROVIDENCIAREM A RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 146/147, PARA A COMARCA DE POUSO ALEGRE-MG E PROVIDENCIAREM A SUA DISTRIBUIÇÃO". Nada Mais. São Paulo, 27 de junho de 2014. Eu, ___, ROGÉRIO DINIZ, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, ROGÉRIO DINIZ, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 27/06/2014 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0703718-14.2007.8.26.0100 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:PEDRO PESSOA MANISCALCO e outro Requerido:ARTGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA e outros Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "AGUARDANDO OS AUTORES/EXEQUENTES PROVIDENCIAREM A RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 146/147, PARA A COMARCA DE POUSO ALEGRE-MG E PROVIDENCIAREM A SUA DISTRIBUIÇÃO". Nada Mais. São Paulo, 27 de junho de 2014. Eu, ___, ROGÉRIO DINIZ, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, ROGÉRIO DINIZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PROCESSO N°:0703718-14.2007.8.26.0100 CLASSE ASSUNTO:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ASSUNTO PRINCIPAL DO PROCESSO << NENHUMA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL >> REQUERENTES/EXEQUENTESPEDRO PESSOA MANISCALCO E MARIA AUXILIADORA CASTRO MANISCALCO. REQUERIDOS/EXECUTAEDOS:ARTGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., EVANDRO FARIA MACHADO E ROSALIA MARIA DA COSTA. Justiça Gratuita C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ que nesta data (23.JUNHO.2014), EXPEDI a CARTA PRECATÓRIA para RETIFICAÇÃO da PENHORA - EFETIVAR sobre a PARTE COMERCIAL do IMÓVEL -, em cumprimento ao R. DESPACHO de FLS. 142/143, conforme cópia que segue em frente. Nada Mais. São Paulo, 23 de junho de 2014. Eu, ___, ROGÉRIO DINIZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/06/2014 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA PROCESSO FÍSICO Nº:0703718-14.2007.8.26.0100 CLASSE ASSUNTO:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ASSUNTO PRINCIPAL DO PROCESSO << NENHUMA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL >> REQUERENTES/EXEQUENTES:PEDRO PESSOA MANISCALCO e MARIA AUXILIADORA CASTRO MANISCALCO. REQUERIDOS/EXECUTADOS:ARTGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., EVANDRO FARIA MACHADO e ROSALIA MARIA DA COSTA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO:60 (SESSENTA) DIAS VALOR DA CAUSA:R$ 32.782,39 atualizado até 02/JULHO/202. DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO - DO FORO CENTRAL JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POUSO ALEGRE-MG O(A) EXMO(A). SR(A). DR(A). JULIANA NOBRE CORREIA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO - DO FORO CENTRAL JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: R E F T I F I C A Ç Ã O da PENHORA que RECAIU sobre o imóvel PERTENCENTE À MATRÍCULA Nº 36.836, REGISTRO 02, AVERBAÇÃO 03, DO LIVRO 02 DE REGISTRO GERAL, ou seja: "CASA E TERRENO, SITUADA NESTA CIDADE, A RUA CORONEL PRADEL, Nº 465, COM TODAS AS SUAS INSTALAÇÕES, CUJO TERRENO MEDE 260,00 METROS QUADRADOS, TENDO A SEGUINTE CONFRONTAÇÃO: PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA, ONDE MEDE 12,00 METROS, DE UM LADO COM 25,00 METROS COM DOMINGOS FARIAS MACHADO, E, FUNDS COM 10,00 METROS COM DOMINGOS FARIAS MACHADO.". do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS de POUSO ALEGRE-MG., para o ". . . FIM DE QUE A CONSTRIÇÃO ATINJA TÃO-SOMENTE A PARTE COMERCIAL, . . .", nos termos do R. DESPACHO de FLS. 142/143, a seguir descrito: "Vistos. Houve alegação do imóvel ser bem de família a fls. 112, sendo que houve manifestação da parte exeqüente sobre o imóvel ter destinação mista parte residencial e parte comercial fls. 121 e ss. Assim, quanto ao tema deve ser apresentado o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. penhorabilidade de imóvel. destinação mista. CASO CONCRETO. Embora comprovado nos autos que o imóvel penhorado é o único de propriedade da embargante, nele residindo com sua família, é cabível a penhora de parte do bem, em razão de restar caracterizada sua destinação mista, compreendendo parte com destinação comercial e parte com destinação residencial. Precedentes. SUCUMBÊNCIA. Com o provimento parcial do segundo apelo, devem ser redimensionados os ônus da sucumbência. Verba honorária fixada em primeiro grau em montante adequado à complexidade e à natureza da causa. NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, AO SEGUNDO. UNÂNIME. (Apelação cível 70039858808 15ª Câmara cível Comarca de uruguaiana TJSP). Assim, deve ser destacado que se afigura possível a penhora da parte comercial do imóvel, ante a alegação de bem de família, de modo que determino a expedição de mandado de retificação de penhora pra fim de que a constrição atinja tão-somente a parte comercial, oportunidade em que deverá ser realizada avaliação da parte comercial, com intimação da parte executada. Intime-se.", e, também, a I N T I M A Ç Ã O dos CO-EXECUTADOS EVANDRO FARIA MACHADO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ENGENHEIRO MECÂNICO, CPF Nº 430.684.216-91, casado com ROSALIA MARIA DA COSTA, CPF Nº 586.799.876-20, residentes na RUA CEL. PRADEL, Nº 465, CENTRO, CEP 37550-000, POUSO ALEGRE-MG, conforme CÓPIA de DAS PROCURAÇÕES de FLS. 06/07, SENTENÇA de FL. 15, CERTIDÃO de TRÂNSITO EM JULGADO de FL. 20, DESPACHO de FL. 21, DESPACHOS de FLS. 28 e 49, DESPACHO de FL. 63, TERMO DE PENHORA e CERTIDÃO DE REGISTRO DE PENHORA de FLS. 65/66, DESPACHOS de FS. 105/106, CÁLCULO de FL. 107, DOCUMENTOS de FLS. 108/108Vº,109,110,111,112,112Vº,113,114,115,115Vº,116,117/117Vº,118,118Vº, DESPACHO de FL. 129, DOCUMENTOS de FLS. 138,139,139Vº, 140,140Vº, e, finalmente, do R. DESPACHO de FLS. 142/143. PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S)/INTIMADA(S): EVANDRO FARIA MACHADO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ENGENHEIRO MECÂNICO, CPF Nº 430.684.216-91, casado com ROSALIA MARIA DA COSTA, CPF Nº 586.799.876-20, residentes na RUA CEL. PRADEL, Nº 465, CENTRO, CEP 37550-000, POUSO ALEGRE-MG PROCURADOR(ES): DR. JOÃO LUIZ PEREIRA-OAB/SP 118.589 e/ou MARCELO TUDISCO-OAB/SP 180.600 e/ou CÉLIA REGINA GARUTTI DA SILVA-OAB/SP 215.720, RUA INGELSA, Nº 222, 3º ANDAR, SALAS 31/36, PARADA INGLESA, CEP 02245-020, SÃO PAULO-SP. TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 23 de junho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 24/06/2014 |
Expedição de documento
carta precatória - mesa rogério |
| 05/07/2013 |
Expedição de documento
|
| 04/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 1764/1767 |
| 01/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: Vistos. Houve alegação do imóvel ser bem de família a fls. 112, sendo que houve manifestação da parte exeqüente sobre o imóvel ter destinação mista parte residencial e parte comercial fls. 121 e ss. Assim, quanto ao tema deve ser apresentado o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. penhorabilidade de imóvel. destinação mista. CASO CONCRETO. Embora comprovado nos autos que o imóvel penhorado é o único de propriedade da embargante, nele residindo com sua família, é cabível a penhora de parte do bem, em razão de restar caracterizada sua destinação mista, compreendendo parte com destinação comercial e parte com destinação residencial. Precedentes. SUCUMBÊNCIA. Com o provimento parcial do segundo apelo, devem ser redimensionados os ônus da sucumbência. Verba honorária fixada em primeiro grau em montante adequado à complexidade e à natureza da causa. NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, AO SEGUNDO. UNÂNIME. (Apelação cível 70039858808 15ª Câmara cível Comarca de uruguaiana TJSP). Assim, deve ser destacado que se afigura possível a penhora da parte comercial do imóvel, ante a alegação de bem de família, de modo que determino a expedição de mandado de retificação de penhora pra fim de que a constrição atinja tão-somente a parte comercial, oportunidade em que deverá ser realizada avaliação da parte comercial, com intimação da parte executada. Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. Houve alegação do imóvel ser bem de família a fls. 112, sendo que houve manifestação da parte exeqüente sobre o imóvel ter destinação mista parte residencial e parte comercial fls. 121 e ss. Assim, quanto ao tema deve ser apresentado o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. penhorabilidade de imóvel. destinação mista. CASO CONCRETO. Embora comprovado nos autos que o imóvel penhorado é o único de propriedade da embargante, nele residindo com sua família, é cabível a penhora de parte do bem, em razão de restar caracterizada sua destinação mista, compreendendo parte com destinação comercial e parte com destinação residencial. Precedentes. SUCUMBÊNCIA. Com o provimento parcial do segundo apelo, devem ser redimensionados os ônus da sucumbência. Verba honorária fixada em primeiro grau em montante adequado à complexidade e à natureza da causa. NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, AO SEGUNDO. UNÂNIME. (Apelação cível 70039858808 15ª Câmara cível Comarca de uruguaiana TJSP). Assim, deve ser destacado que se afigura possível a penhora da parte comercial do imóvel, ante a alegação de bem de família, de modo que determino a expedição de mandado de retificação de penhora pra fim de que a constrição atinja tão-somente a parte comercial, oportunidade em que deverá ser realizada avaliação da parte comercial, com intimação da parte executada. Intime-se. |
| 28/02/2013 |
Decisão
Vistos. Houve alegação do imóvel ser bem de família a fls. 112, sendo que houve manifestação da parte exeqüente sobre o imóvel ter destinação mista parte residencial e parte comercial fls. 121 e ss. Assim, quanto ao tema deve ser apresentado o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. penhorabilidade de imóvel. destinação mista. CASO CONCRETO. Embora comprovado nos autos que o imóvel penhorado é o único de propriedade da embargante, nele residindo com sua família, é cabível a penhora de parte do bem, em razão de restar caracterizada sua destinação mista, compreendendo parte com destinação comercial e parte com destinação residencial. Precedentes. SUCUMBÊNCIA. Com o provimento parcial do segundo apelo, devem ser redimensionados os ônus da sucumbência. Verba honorária fixada em primeiro grau em montante adequado à complexidade e à natureza da causa. NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, AO SEGUNDO. UNÂNIME. (Apelação cível 70039858808 15ª Câmara cível Comarca de uruguaiana TJSP). Assim, deve ser destacado que se afigura possível a penhora da parte comercial do imóvel, ante a alegação de bem de família, de modo que determino a expedição de mandado de retificação de penhora pra fim de que a constrição atinja tão-somente a parte comercial, oportunidade em que deverá ser realizada avaliação da parte comercial, com intimação da parte executada. Intime-se. |
| 28/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2012 |
Autos no Prazo
|
| 27/11/2012 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 27/11/2012 |
Expedição de documento
mesa silvio |
| 26/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2012 Data da Disponibilização: 01/10/2012 Data da Publicação: 02/10/2012 Número do Diário: 1278 Página: 1209/1217 |
| 28/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2012 Teor do ato: Vistos. Diante da alegação sobre o imóvel se caracterizar como bem de família a fls. 112, bem como considerando a manifestação da parte requerente de fls. 121 e ss, com apresentação de documentos, determino manifestação da parte requerida, preservando-se o contraditório. Prazo - 15 dias. Int. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 26/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da alegação sobre o imóvel se caracterizar como bem de família a fls. 112, bem como considerando a manifestação da parte requerente de fls. 121 e ss, com apresentação de documentos, determino manifestação da parte requerida, preservando-se o contraditório. Prazo - 15 dias. Int. |
| 25/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2012 Data da Disponibilização: 13/09/2012 Data da Publicação: 14/09/2012 Número do Diário: 1266 Página: 1013/1018 |
| 12/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2012 Teor do ato: Ciência ao exequente, para manifestação em cinco dias, da Carta Precatória de fls. 96 e ss, devolvida cumprida. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 11/09/2012 |
Remetido ao DJE
|
| 11/09/2012 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente, para manifestação em cinco dias, da Carta Precatória de fls. 96 e ss, devolvida cumprida. |
| 11/07/2012 |
Autos no Prazo
Aguardando devolução de carta precatória em 10/08/2012 Vencimento: 10/08/2012 |
| 26/01/2012 |
Expedição de documento
MANDADO/EXE |
| 15/12/2011 |
Decurso de Prazo
prazo 13 |
| 24/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2011 Data da Disponibilização: 24/11/2011 Data da Publicação: 25/11/2011 Número do Diário: 1082 Página: 1360/1364 |
| 23/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 78: Manifeste-se o requerente. Prazo 30 dias. Int. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 22/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação 427/2011 |
| 22/11/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 78: Manifeste-se o requerente. Prazo 30 dias. Int. |
| 21/11/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2011 |
Expedição de documento
AG EXPEDIÇÃO DE MANDADO |
| 25/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2011 Data da Disponibilização: 25/07/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 1001 Página: 1168/1169 |
| 22/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 71 e 75 - expeça-se mandado para intimação quanto à penhora e avaliação quanto ao bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 21/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação 267/2011 |
| 21/07/2011 |
Decisão
Vistos. Fls. 71 e 75 - expeça-se mandado para intimação quanto à penhora e avaliação quanto ao bem penhorado. Intime-se. |
| 20/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2011 Data da Disponibilização: 31/01/2011 Data da Publicação: 01/02/2011 Número do Diário: 882 Página: 1015/1022 |
| 07/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 71 - intime-se a parte executada quanto à penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 04/01/2011 |
Expedição de documento
mandado exe |
| 04/01/2011 |
Decisão
Vistos. Fls. 71 - intime-se a parte executada quanto à penhora realizada. Intime-se. |
| 03/01/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2010 |
Decurso de Prazo
pzo 04 |
| 16/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2010 Data da Disponibilização: 16/09/2010 Data da Publicação: 17/09/2010 Número do Diário: 797 Página: 1402/1410 |
| 02/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2010 Teor do ato: Certifico e dou fé que lavrei a presente a fim de intimar a parte exequente para que compareça em cartório para retirada da certidão de registro de penhora expedida para averbação junto ao cartório de registro de imóveis respectivo. Nada Mais. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 01/09/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que lavrei a presente a fim de intimar a parte exequente para que compareça em cartório para retirada da certidão de registro de penhora expedida para averbação junto ao cartório de registro de imóveis respectivo. Nada Mais. |
| 10/08/2010 |
Expedição de documento
CERTIDÃO DE PENHORA |
| 24/05/2010 |
Expedição de documento
Certidão exe |
| 22/12/2009 |
Expedição de documento
MANDADO - EXE |
| 15/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :1271/2009 Data da Disponibilização: 15/12/2009 Data da Publicação: 16/12/2009 Número do Diário: 615 Página: 356/366 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 1271/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/57 defiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula 36836, providenciando-se o necessário, observando-se o valor da execução. Int. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 11/12/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa 1211/2009 |
| 11/12/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Fls. 56/57 defiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula 36836, providenciando-se o necessário, observando-se o valor da execução. Int. |
| 10/12/2009 |
Conclusos para Despacho
CLS 10/12 |
| 12/11/2009 |
Aguardando Prazo
20/12/09 |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
pz 21/11 |
| 20/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :1203/2009 Data da Disponibilização: 20/10/2009 Data da Publicação: 21/10/2009 Número do Diário: 579 Página: 310/327 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 1203/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 53: A parte requerente deverá localizar e apresentar a este juízo, bens dos sócios passíveis a penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
RELAÇÃO 1203/2009 |
| 08/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 53: A parte requerente deverá localizar e apresentar a este juízo, bens dos sócios passíveis a penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 02/10/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 28/09/2009 |
Remessa à Contadoria
|
| 28/09/2009 |
Remessa à Contadoria
|
| 24/08/2009 |
Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :1123/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 397/422 |
| 30/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 1123/2009 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa ARTGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, incluindo no pólo passivo os sócios Evandro Faria Machado e Rosalia Maria da Costa indicados a fls. 48. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, especialmente no SAJ e no SIJESP. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para a elaboração da planilha de cálculo, vindo-me conclusos em seguida para penhora on line. Int. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 29/07/2009 |
Aguardando Publicação
relação 1123/09 |
| 28/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Na forma do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa ARTGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, incluindo no pólo passivo os sócios Evandro Faria Machado e Rosalia Maria da Costa indicados a fls. 48. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, especialmente no SAJ e no SIJESP. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para a elaboração da planilha de cálculo, vindo-me conclusos em seguida para penhora on line. Int. |
| 22/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 22/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
Ofício - JUCESP - Contrato Social e Bloqueio de Transferência |
| 03/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 21/05/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica |
| 08/05/2009 |
Aguardando Providências
|
| 08/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Primeiramente determino à Serventia Judicial que desentranhe a petição de fls.33/34, pois estranha a estes autos. Em consequência, torno sem efeito jurídico algum o despacho de fls.35. Fls.36/37: indefiro. Oficie-se a JUCESP para a vinda do contrato social da executada e, com a resposta, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 28/04/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 13/04/2009 Data da Publicação: 14/04/2009 Número do Diário: 452 Página: 439/482 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Providências
|
| 31/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.33: defiro, providencie a Serventia o necessário. Int. |
| 30/03/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Vistos. Diante da inexistência de ativos financeiros em nome da executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP) |
| 18/03/2009 |
Aguardando Publicação
RELAÇÃO 21/09 |
| 13/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da inexistência de ativos financeiros em nome da executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Int. |
| 06/03/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2009 |
Aguardando Providências
|
| 03/03/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 09/12/2008 |
Remessa à Contadoria
|
| 11/06/2008 |
Remessa à Contadoria
|
| 10/06/2008 |
Despacho Proferido
Despacho Genérico |
| 14/12/2007 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido do Juizado Especial Cível para a 2ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 19/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/10/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição DE CARTA |
| 03/10/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição carta |
| 02/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao seto de execução em 02.10.07 |
| 28/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/09/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 31/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/08/2007 |
Despacho Proferido
Parte final da sentença... ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE ação promovida por Pedro Pessoa Maniscalco e Maria Auxiliadora Castro Maniscalco em face de Artgel Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda., para condenar a requerida a pagar aos requerentes o valor de R$ 13.250,00 (treze mil e duzentos e cinqüenta reais), corrigidos monetariamente (Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo) a partir da data do ajuizamento desta demanda, com juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação?.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios por expressa disposição legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: ?O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95?, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por volume.P.R.I.C. |
| 20/08/2007 |
Conclusos
Conclusos para 21/08/2007 |
| 19/07/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência de Conciliação dia 10/08/2007 as 15:30hs |
| 08/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à seção de audiências no 1º Andar |
| 03/05/2007 |
Recebimento
retornado da conclusão |
| 03/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/05/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência dia 10/08/2007 as 15 30 h |
| 10/04/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1°. Juizado Especial Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2017 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
SAP - Intimação Assinada |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| 28/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/08/2007 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 13/12/2007 | Inicial | Condenação em Dinheiro | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |