| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Mafra Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Heraldo Antonio Ruiz |
| TerIntCer |
Regina Maria Sala
Advogada: Viviane Zacharias do Amaral |
| Perito |
MARCIO MONACO FONTES
Advogada: Marina Giaretta Scomparin Fontes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1958/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1766/1767: Ciente do efeito suspensivo concedido pela r. decisão Monocrática. Cumpra-se, ficando sobrestado o feito. 2. Informem as partes o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 3. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1766/1767: Ciente do efeito suspensivo concedido pela r. decisão Monocrática. Cumpra-se, ficando sobrestado o feito. 2. Informem as partes o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 3. Após, conclusos. Intime-se. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1958/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1766/1767: Ciente do efeito suspensivo concedido pela r. decisão Monocrática. Cumpra-se, ficando sobrestado o feito. 2. Informem as partes o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 3. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1766/1767: Ciente do efeito suspensivo concedido pela r. decisão Monocrática. Cumpra-se, ficando sobrestado o feito. 2. Informem as partes o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 3. Após, conclusos. Intime-se. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1746/1760: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição (fls 1760 - AI: 21752500820268260000). 3. Informe a parte agravante o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1746/1760: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição (fls 1760 - AI: 21752500820268260000). 3. Informe a parte agravante o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70068189-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2026 14:00 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1703/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1703/2026 Teor do ato: Remoro, de saída, os termos da decisão de fls. 1598/1600 que determinou a intimação do perito para estimativa de honorários. Manifestação do perito em que informou os honorários referente a avaliação de 6 imóveis distintos (fls. 1724/1728). Manifestação do Ministério Público (fls. 1734/1737). É a síntese. Decido. À míngua de oposição homologo o valor estimado para a perícia em R$ 21.583,08 (planilha de fls. 1726) referente a avaliação dos 6 imóveis distintos indicados: Imóvel de i) matrícula 168.953, do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 1554/1561); Imóveis de ii) matrículas 183.800 (fls. 1582/1585), iii) 183.812 (fls. 1586/1589) e iv) 183.830 (fls. 1590/1593), todos do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; Imóveis de matrículas nº v) 30.268 e vi) 30.269 ambos do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Taboão da Serra - relação apresentada pelo perito judicial de fls. 1725 e nos termos da decisão de fls. 1598/1600, item 2. 2. Todavia, entendo que, nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo(ARE) 1524619, com repercussão geral (Tema 1.382), e da Ação Cível Originária(ACO) 1560, caberá ao Ministério Público o custeio, mediante suas dotações orçamentárias próprias (artigo 127, parágrafo 3º, da Constituição Federal), observado o regime do artigo 91 do CPC, Intime-se, pois, o Ministério Público, a fim de que providencie o adiantamento da reserva dos honorários para a perícia em tela. 3. Consigno que os valores antecipados poderão integrar o montante das despesas processuais executáveis ao final, observada a disciplina da sucumbência (art. 91 do CPC). 4. Em seguida, na esteira da decisão de fls. 1598/1600, intime-se o perito para início dos trabalhos. 5. No mais, reporto-me aos demais termos da decisão de fls. 1598/1600. 6. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Remoro, de saída, os termos da decisão de fls. 1598/1600 que determinou a intimação do perito para estimativa de honorários. Manifestação do perito em que informou os honorários referente a avaliação de 6 imóveis distintos (fls. 1724/1728). Manifestação do Ministério Público (fls. 1734/1737). É a síntese. Decido. À míngua de oposição homologo o valor estimado para a perícia em R$ 21.583,08 (planilha de fls. 1726) referente a avaliação dos 6 imóveis distintos indicados: Imóvel de i) matrícula 168.953, do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 1554/1561); Imóveis de ii) matrículas 183.800 (fls. 1582/1585), iii) 183.812 (fls. 1586/1589) e iv) 183.830 (fls. 1590/1593), todos do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; Imóveis de matrículas nº v) 30.268 e vi) 30.269 ambos do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Taboão da Serra - relação apresentada pelo perito judicial de fls. 1725 e nos termos da decisão de fls. 1598/1600, item 2. 2. Todavia, entendo que, nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo(ARE) 1524619, com repercussão geral (Tema 1.382), e da Ação Cível Originária(ACO) 1560, caberá ao Ministério Público o custeio, mediante suas dotações orçamentárias próprias (artigo 127, parágrafo 3º, da Constituição Federal), observado o regime do artigo 91 do CPC, Intime-se, pois, o Ministério Público, a fim de que providencie o adiantamento da reserva dos honorários para a perícia em tela. 3. Consigno que os valores antecipados poderão integrar o montante das despesas processuais executáveis ao final, observada a disciplina da sucumbência (art. 91 do CPC). 4. Em seguida, na esteira da decisão de fls. 1598/1600, intime-se o perito para início dos trabalhos. 5. No mais, reporto-me aos demais termos da decisão de fls. 1598/1600. 6. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70061281-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/06/2026 16:49 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1724/1728: Ciência às partes. 2. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1724/1728: Ciência às partes. 2. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40794148-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 09/06/2026 13:06 |
| 01/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1714/1718: À míngua de oposição (fls. 1715) defiro o desbloqueio das quantias irrisórias constritas (resultado Sisbajud de fls. 1693/1704). 2. Contudo, ante o registro de não resposta da instituição 99PAY IP S.A. em uma das ordens expedidas no curso da reiteração automática em face do coexecutado Carlos Troyano (fls. 1697, parte final), defiro a renovação da ordem constritiva via Sisbajud para que sobrevenha o resultado da ordem constritiva em tela. 3. Sem prejuízo, intime-se o perito, via e-mail institucional (fls. 1533), a fim de que se manifeste acerca dos pontos aventados pelo Ministério Público (fls 1717): a) quais matrículas serão efetivamente avaliadas (de acordo com as penhoras efetivamente regostradas na matrícula, nos termos da decisão de fls. 1598/1599); b) se a avaliação abrangerá todos os bens penhorados nestes autos ou apenas aqueles delimitados por decisão judicial posterior; c) a razão da divergência entre a referência inicial a 7 matrículas e a indicação final de 6 perícias distintas; d) a correspondência entre as matrículas mencionadas em sua proposta e as matrículas objeto de penhora nestes autos; e) o prazo necessário para entrega do laudo, após a autorização para início dos trabalhos. 4. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1714/1718: À míngua de oposição (fls. 1715) defiro o desbloqueio das quantias irrisórias constritas (resultado Sisbajud de fls. 1693/1704). 2. Contudo, ante o registro de não resposta da instituição 99PAY IP S.A. em uma das ordens expedidas no curso da reiteração automática em face do coexecutado Carlos Troyano (fls. 1697, parte final), defiro a renovação da ordem constritiva via Sisbajud para que sobrevenha o resultado da ordem constritiva em tela. 3. Sem prejuízo, intime-se o perito, via e-mail institucional (fls. 1533), a fim de que se manifeste acerca dos pontos aventados pelo Ministério Público (fls 1717): a) quais matrículas serão efetivamente avaliadas (de acordo com as penhoras efetivamente regostradas na matrícula, nos termos da decisão de fls. 1598/1599); b) se a avaliação abrangerá todos os bens penhorados nestes autos ou apenas aqueles delimitados por decisão judicial posterior; c) a razão da divergência entre a referência inicial a 7 matrículas e a indicação final de 6 perícias distintas; d) a correspondência entre as matrículas mencionadas em sua proposta e as matrículas objeto de penhora nestes autos; e) o prazo necessário para entrega do laudo, após a autorização para início dos trabalhos. 4. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70044939-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/05/2026 15:19 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1595/1597: Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 1.1. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas: SISBAJUD (Teimosinha). Custas conforme art. 91 do CPC. 2. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), na MODALIDADE TEIMOSINHA (30 DIAS), MAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 49.333.024/0001-51, FRANCISCO TROYANO LEBRIZA, CPF 112.336.138-04, CARLOS TROYANO, CPF 679.485.028-15 e PAULO TROYANO, CPF 760.472.458-20, até o último valor indicado na execução (R$ 10.973.041,90 - fls. 1595, 3º§). 2.1. A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2. Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4. Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3. Com o resultado disponibilize-se à parte exequente/Ministério Público a fim de que requeira o necessário em prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4. Com manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 04/05/2026 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/05/2026 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/05/2026 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/05/2026 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Documento Juntado
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| 17/04/2026 |
Documento Juntado
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| 17/04/2026 |
Documento Juntado
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| 17/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40556555-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/04/2026 16:11 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. |
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
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| 06/04/2026 |
Documento Juntado
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| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2026 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP, protocolo PH000612119, PH000612125 e PH000612133. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP, protocolo PH000612119, PH000612125 e PH000612133. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2026 Teor do ato: 1. À míngua de oposição do Ministério Público e considerando a notícia de desmembramento das matrículas 31.118/27.108 por matrículas 30.267, 30.268, 30.269 e 30.270 e a reforma do pronunciamento jurisdicional da ineficácia das alienações realizadas nos imóveis registrados sob as matrículas nº 30.267 e º 30.270 (termos de parte da sentença copiada de fls. 1542e da nota de devolução do CRI de fls. 1023) acolho os aclaratórios (fls. 1538/1594) para ajustar o item 3, iii, da decisão de fls. 1516/1517, a fim de constar os imóveis de matrículas 30.268 e 30.269 naquele item em vez de 31.118/27.108. 2. Em retomada da marcha processual, ciência às partes da juntada pela z. Serventia (fls. 1546/1593) das seguintes matrículas de imóveis: i) matrícula 168.953 do 15º CRI de São Paulo (fls. 1554/1561); ii) matrícula 178.785 do 15º CRI de São Paulo (fls. 1562/1569); iii) matrícula 31.118 do CRI de São Paulo (fls. 1570/1573); iv) matrícula 13.639 dp CRI de Jaguariúna (fls. 1574/1575); v) matrícula 27.108 do CRI de Taboão da Serra (fls. 1576/1581); vi) 183.800 do 4º CRI de São Paulo (fls. 1582/1585); vii) matrícula 183.812 do 4º CRI de São paulo (fls. 1586/1589) e viii) matrícula 183.830 do 4º CRI de São Paulo (fls. 1590/1593). 3. Diante das respostas advindas sobreditas - malgrado do teor das determinações judiciais explicitadas no processo às fls. 982/983, 989 e 992/1012, (além dos incidentes nesses autos decorrente da intervenção de terceiros), e do silêncio do Ministério Público em relação ao item 1 do pronunciamento de fls. 1516/1517 - determino a continuidade do prosseguimento da execução somente em relação aos seguintes imóveis (porquanto ainda formalmente registrados em nome dos executados Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2026 |
Bloqueio/penhora on line
1. Fls. 1595/1597: Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 1.1. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas: SISBAJUD (Teimosinha). Custas conforme art. 91 do CPC. 2. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), na MODALIDADE TEIMOSINHA (30 DIAS), MAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 49.333.024/0001-51, FRANCISCO TROYANO LEBRIZA, CPF 112.336.138-04, CARLOS TROYANO, CPF 679.485.028-15 e PAULO TROYANO, CPF 760.472.458-20, até o último valor indicado na execução (R$ 10.973.041,90 - fls. 1595, 3º§). 2.1. A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2. Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4. Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3. Com o resultado disponibilize-se à parte exequente/Ministério Público a fim de que requeira o necessário em prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4. Com manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. À míngua de oposição do Ministério Público e considerando a notícia de desmembramento das matrículas 31.118/27.108 por matrículas 30.267, 30.268, 30.269 e 30.270 e a reforma do pronunciamento jurisdicional da ineficácia das alienações realizadas nos imóveis registrados sob as matrículas nº 30.267 e º 30.270 (termos de parte da sentença copiada de fls. 1542e da nota de devolução do CRI de fls. 1023) acolho os aclaratórios (fls. 1538/1594) para ajustar o item 3, iii, da decisão de fls. 1516/1517, a fim de constar os imóveis de matrículas 30.268 e 30.269 naquele item em vez de 31.118/27.108. 2. Em retomada da marcha processual, ciência às partes da juntada pela z. Serventia (fls. 1546/1593) das seguintes matrículas de imóveis: i) matrícula 168.953 do 15º CRI de São Paulo (fls. 1554/1561); ii) matrícula 178.785 do 15º CRI de São Paulo (fls. 1562/1569); iii) matrícula 31.118 do CRI de São Paulo (fls. 1570/1573); iv) matrícula 13.639 dp CRI de Jaguariúna (fls. 1574/1575); v) matrícula 27.108 do CRI de Taboão da Serra (fls. 1576/1581); vi) 183.800 do 4º CRI de São Paulo (fls. 1582/1585); vii) matrícula 183.812 do 4º CRI de São paulo (fls. 1586/1589) e viii) matrícula 183.830 do 4º CRI de São Paulo (fls. 1590/1593). 3. Diante das respostas advindas sobreditas - malgrado do teor das determinações judiciais explicitadas no processo às fls. 982/983, 989 e 992/1012, (além dos incidentes nesses autos decorrente da intervenção de terceiros), e do silêncio do Ministério Público em relação ao item 1 do pronunciamento de fls. 1516/1517 - determino a continuidade do prosseguimento da execução somente em relação aos seguintes imóveis (porquanto ainda formalmente registrados em nome dos executados |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70026238-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2026 13:56 |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 16/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40380628-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/03/2026 14:26 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1512/1527 (manifestação do perito): Diante das justificativas apresentadas, acolho o pedido de reconsideração (termos do item 4 de fls. 1516) e mantenho o perito Márcio Mônaco Fontes como expert nomeado no presente feito consoante item 1 de fls. 1468. Intime-se os peritos da presente decisão. Observe-se. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1516/1517, itens 2 e 3, providenciando o imediato cumprimento, com a juntada, com brevidade, das matrículas atualizadas levadas à penhora. 3. Sem prejuízo, promova-se vista ao Ministério Público. 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1512/1527 (manifestação do perito): Diante das justificativas apresentadas, acolho o pedido de reconsideração (termos do item 4 de fls. 1516) e mantenho o perito Márcio Mônaco Fontes como expert nomeado no presente feito consoante item 1 de fls. 1468. Intime-se os peritos da presente decisão. Observe-se. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1516/1517, itens 2 e 3, providenciando o imediato cumprimento, com a juntada, com brevidade, das matrículas atualizadas levadas à penhora. 3. Sem prejuízo, promova-se vista ao Ministério Público. 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40365245-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2026 16:33 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, e diante das respostas dos Cartórios de Imóveis de fls. 1385/1386, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, mais uma vez (fls. 1393) sobre a negativa de penhora de matrículas 224.547, 168.958, 168.959, 168.960, 168.961, o que inviabiliza, por ora, a avaliação dos referidos imóveis. 2. Promova a serventia, COM PRESTEZA, a juntada das matrículas atualizadas levada a penhora, por meio do Sistema Arisp, com presteza, em relação ao imóvel de matrícula 168953 (fls. 1366). 3. Deverá, ainda, a serventia providenciar, perante o Sistema ARISP, a juntada atualizada da matrícula dos imóveis 183.800, 183.812 e 183.830 (apartamentos do Residencial Olímpia Special Space); (ii) 178.785v (apartamento no Edifício Soho); (iii) Imóvel de matrícula nº 31.118/27.108 (50% de terreno com galpões na Rua Heitor Vila Lobos); (iv) f) Imóvel de matrícula nº 13.639 (chácara em Jaguariúna/SP, Condomínio Fazenda Duas Marias), levados a penhora nos (fls. 991/1012), e alguns com notas de devolução. 4. Sem prejuízo, diante do silêncio do perito nomeado, promovo a substituição, nomeando o perito avaliador em substituição GUILHERME RIBEIRO RODACKI (e-mail: grodacki.eng@gmail.com e guilherme.r.rodacki@gmail.com). 5. Intime-se o perito para estimativa de honorários em relação aos imóveis discriminados às fls. 1503/1504, com as ressalvadas indicadas acima em relação aos imóveis 224.547, 168.958, 168.959, 168.960, 168.961. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 7. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em primeiro lugar, e diante das respostas dos Cartórios de Imóveis de fls. 1385/1386, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, mais uma vez (fls. 1393) sobre a negativa de penhora de matrículas 224.547, 168.958, 168.959, 168.960, 168.961, o que inviabiliza, por ora, a avaliação dos referidos imóveis. 2. Promova a serventia, COM PRESTEZA, a juntada das matrículas atualizadas levada a penhora, por meio do Sistema Arisp, com presteza, em relação ao imóvel de matrícula 168953 (fls. 1366). 3. Deverá, ainda, a serventia providenciar, perante o Sistema ARISP, a juntada atualizada da matrícula dos imóveis 183.800, 183.812 e 183.830 (apartamentos do Residencial Olímpia Special Space); (ii) 178.785v (apartamento no Edifício Soho); (iii) Imóvel de matrícula nº 31.118/27.108 (50% de terreno com galpões na Rua Heitor Vila Lobos); (iv) f) Imóvel de matrícula nº 13.639 (chácara em Jaguariúna/SP, Condomínio Fazenda Duas Marias), levados a penhora nos (fls. 991/1012), e alguns com notas de devolução. 4. Sem prejuízo, diante do silêncio do perito nomeado, promovo a substituição, nomeando o perito avaliador em substituição GUILHERME RIBEIRO RODACKI (e-mail: grodacki.eng@gmail.com e guilherme.r.rodacki@gmail.com). 5. Intime-se o perito para estimativa de honorários em relação aos imóveis discriminados às fls. 1503/1504, com as ressalvadas indicadas acima em relação aos imóveis 224.547, 168.958, 168.959, 168.960, 168.961. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 7. Ciência ao Ministério Público. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo concedido pela r. decisão de fl. 1510 sem a manifestação do expert. Nada Mais. |
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2026 Teor do ato: Fls. 1509: Reitere-se a intimação do perito, via e-mail institucional (fls. 1508), a fim de que se manifeste sobre nova estimativa de honorários (item 2 de fls. 1501), a se observar os bens imóveis constantes de fls. 1503, item 2. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1509: Reitere-se a intimação do perito, via e-mail institucional (fls. 1508), a fim de que se manifeste sobre nova estimativa de honorários (item 2 de fls. 1501), a se observar os bens imóveis constantes de fls. 1503, item 2. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Decurso de Prazo
Fl. 1508: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do perito nomeado. Nada Mais. |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2254/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2254/2025 Teor do ato: Rememoro, de saída, os termos da decisão de fls. 1468, em que nomeado perito para avaliação dos imóveis constritos nos autos. Estimativa de honorários pelo perito no valor de R$ 67.300,00 (fls. 1472/1475). Embargos de declaração a fim de se afastar a avaliação dos imóveis objeto das matrículas n. 183.797, 183.801, 183.807, 183.810, 183.818, 183.821, 183.846 - 4º Registro de Imóveis de São Paulo - SP. (fls. 1486/1490). Manifestação do polo ativo/Ministério Público (fls. 1498/1502). É a síntese. Decido. 1. Acolho os aclaratórios de modo que a referência aos imóveis a serem avaliados sejam os descritos a fls. 1453/1454, itens h/m, e não como constou da decisão de fls. 1468, item 1. 2. Assim, passo a delimitar os imóveis sobreditos a serem avaliados em consonância à manifestação da parte exequente/parecer do Ministério Público de fls. 1500, parte final: i) Imóveis de matrículas nºs 183.800, 183.812 e 183.830 (apartamentos do Residencial Olímpia Special Space); ii) Imóveis de matrículas nºs 168.953, 168.954, 168.958, 168.959, 168.960, 168.961 e 168.962 (salas comerciais no Edifício Silver Tower); iii) Imóvel de matrícula nº 178.785v (apartamento no Edifício Soho); iv) Imóvel de matrícula nº 224.547 (apartamento no Edifício Las Palmas); v) Imóvel de matrícula nº 31.118/27.108 (50% de terreno com galpões na Rua Heitor Vila Lobos); vi) Imóvel de matrícula nº 13.639 (chácara em Jaguariúna/SP, Condomínio Fazenda Duas Marias). 2. Destarte, ante a atualização das matrículas dos imóveis que devem ser objeto da avaliação intime-se novamente o expert, via e-mail institucional, a fim de que apresente nova estimativa de honorários. 3. No mais, reporto-me aos demais termos da decisão de fls. 1468. 4. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rememoro, de saída, os termos da decisão de fls. 1468, em que nomeado perito para avaliação dos imóveis constritos nos autos. Estimativa de honorários pelo perito no valor de R$ 67.300,00 (fls. 1472/1475). Embargos de declaração a fim de se afastar a avaliação dos imóveis objeto das matrículas n. 183.797, 183.801, 183.807, 183.810, 183.818, 183.821, 183.846 - 4º Registro de Imóveis de São Paulo - SP. (fls. 1486/1490). Manifestação do polo ativo/Ministério Público (fls. 1498/1502). É a síntese. Decido. 1. Acolho os aclaratórios de modo que a referência aos imóveis a serem avaliados sejam os descritos a fls. 1453/1454, itens h/m, e não como constou da decisão de fls. 1468, item 1. 2. Assim, passo a delimitar os imóveis sobreditos a serem avaliados em consonância à manifestação da parte exequente/parecer do Ministério Público de fls. 1500, parte final: i) Imóveis de matrículas nºs 183.800, 183.812 e 183.830 (apartamentos do Residencial Olímpia Special Space); ii) Imóveis de matrículas nºs 168.953, 168.954, 168.958, 168.959, 168.960, 168.961 e 168.962 (salas comerciais no Edifício Silver Tower); iii) Imóvel de matrícula nº 178.785v (apartamento no Edifício Soho); iv) Imóvel de matrícula nº 224.547 (apartamento no Edifício Las Palmas); v) Imóvel de matrícula nº 31.118/27.108 (50% de terreno com galpões na Rua Heitor Vila Lobos); vi) Imóvel de matrícula nº 13.639 (chácara em Jaguariúna/SP, Condomínio Fazenda Duas Marias). 2. Destarte, ante a atualização das matrículas dos imóveis que devem ser objeto da avaliação intime-se novamente o expert, via e-mail institucional, a fim de que apresente nova estimativa de honorários. 3. No mais, reporto-me aos demais termos da decisão de fls. 1468. 4. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70094130-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 30/09/2025 16:36 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1756/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1756/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42157409-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/09/2025 14:00 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Fls. 1472/1480: Ciência às partes. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1472/1480: Ciência às partes. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42109456-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 09/09/2025 14:22 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1448/1455: Para avaliação dos imóveis penhorados informados (fls. 1450/1451, itens a/g) nomeio como perito o perito avaliador. Márcio Mônaco Fontes (e-mail: marcio@monacofontes.com), habilitado perante este Juízo. 2. Intime-se o perito para estimativa de honorários.. 3. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 4. Efetuado o depósito pela parte exequente, comunique-se o sr. perito para início dos trabalhos. 5. Fls. 1456/1457: Ciente do valor atualizado do débito apresentado pelo Ministério Público (R$ 10.973.041,90 - valor para maio de 2025). 6. Fls. 1458/1461: Defiro a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 44ª Vara Cível Central (processo 0057187-93.2019.8.26.0100 - fls. 1459) no valor de R$ 3.857.069,85 em desfavor da parte coexecutada Mafra Construtora e Incorporadora Ltda de eventual crédito que tenha direito fruto do presente feito. Anote-se no cadastro de partes a terceira interessada/credora Arlete Retamero Damiano. 7. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora no rosto dos autos. 8. Após, promova-se vista ao Ministério Público. 9. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1448/1455: Para avaliação dos imóveis penhorados informados (fls. 1450/1451, itens a/g) nomeio como perito o perito avaliador. Márcio Mônaco Fontes (e-mail: marcio@monacofontes.com), habilitado perante este Juízo. 2. Intime-se o perito para estimativa de honorários.. 3. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 4. Efetuado o depósito pela parte exequente, comunique-se o sr. perito para início dos trabalhos. 5. Fls. 1456/1457: Ciente do valor atualizado do débito apresentado pelo Ministério Público (R$ 10.973.041,90 - valor para maio de 2025). 6. Fls. 1458/1461: Defiro a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 44ª Vara Cível Central (processo 0057187-93.2019.8.26.0100 - fls. 1459) no valor de R$ 3.857.069,85 em desfavor da parte coexecutada Mafra Construtora e Incorporadora Ltda de eventual crédito que tenha direito fruto do presente feito. Anote-se no cadastro de partes a terceira interessada/credora Arlete Retamero Damiano. 7. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora no rosto dos autos. 8. Após, promova-se vista ao Ministério Público. 9. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41793515-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 12:14 |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o MANDADO DE AVERBAÇÃO - fls. 1462) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o MANDADO DE AVERBAÇÃO - fls. 1462) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 27/06/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41475384-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 10:44 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70054280-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/06/2025 04:32 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41347135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 20:13 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0107447-63.2008.8.26.0100 (583.00.2008.107447) - Cumprimento de sentença - Ministério Público - Mafra Construtora e Incorporadora Ltda - - Francisco Troyano Lebriza - - Carlos Troyano - - Paulo Troyano - Manoel Felipe Silva Correia - - Ana Carolina Marques Correia - - LUIZ FILIPE MARQUES CORREA - - João Paulo Marques Correa - - Mario Giannella - - Lateks Locação e Serviços Ltda. - - MARIANA TAKABATAKE DE PAIVA - - SSDS Comunicação Ltda - - PRAGA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL EIRELLI-EPP - - Mzn Administração de Bens Patrimonial Ltda – Epp. e outro - 1. Fls. 1426/1427: Ciência às partes. 2. Fls. 1428/1432: Ciente do afastamento da determinação de nova penhora sobre os imóveis registrados sob as Matrículas nº 30.267 e º 30.270 do Registro de Imóveis de Taboão da Serra pelo E.TJSP (dispositivo de fls. 1431 e do trânsito em julgado de fls. 1432). 3. Em complemento à decisão de fls. 1409 (agravo anterior de fls. 1404/1408), nos termos da decisão de fls. 1393 e fls. 1400, item 3, caso ainda não tenha sido feito (mandado anterior de fls. 1418), expeça-se oficio ao sobredito Cartório de Imóveis para as providências necessárias a fim de proceder a liberação/cancelamento da constrição judicial sobre os imóveis em tela que constem emanadas do presente feito. 4. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1423 (prazo para manifestação do Ministério Público em curso). 5. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 6. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), HERALDO ANTONIO RUIZ (OAB 92543/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), LEANDRO MACHADO (OAB 166229/SP), HERALDO ANTONIO RUIZ (OAB 92543/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), HERALDO ANTONIO RUIZ (OAB 92543/SP), MARCELO MARQUES JÚNIOR (OAB 373802/SP), HERALDO ANTONIO RUIZ (OAB 92543/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1426/1427: Ciência às partes. 2. Fls. 1428/1432: Ciente do afastamento da determinação de nova penhora sobre os imóveis registrados sob as Matrículas nº 30.267 e º 30.270 do Registro de Imóveis de Taboão da Serra pelo E.TJSP (dispositivo de fls. 1431 e do trânsito em julgado de fls. 1432). 3. Em complemento à decisão de fls. 1409 (agravo anterior de fls. 1404/1408), nos termos da decisão de fls. 1393 e fls. 1400, item 3, caso ainda não tenha sido feito (mandado anterior de fls. 1418), expeça-se oficio ao sobredito Cartório de Imóveis para as providências necessárias a fim de proceder a liberação/cancelamento da constrição judicial sobre os imóveis em tela que constem emanadas do presente feito. 4. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1423 (prazo para manifestação do Ministério Público em curso). 5. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 6. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1426/1427: Ciência às partes. 2. Fls. 1428/1432: Ciente do afastamento da determinação de nova penhora sobre os imóveis registrados sob as Matrículas nº 30.267 e º 30.270 do Registro de Imóveis de Taboão da Serra pelo E.TJSP (dispositivo de fls. 1431 e do trânsito em julgado de fls. 1432). 3. Em complemento à decisão de fls. 1409 (agravo anterior de fls. 1404/1408), nos termos da decisão de fls. 1393 e fls. 1400, item 3, caso ainda não tenha sido feito (mandado anterior de fls. 1418), expeça-se oficio ao sobredito Cartório de Imóveis para as providências necessárias a fim de proceder a liberação/cancelamento da constrição judicial sobre os imóveis em tela que constem emanadas do presente feito. 4. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1423 (prazo para manifestação do Ministério Público em curso). 5. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 6. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41062001-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 16:20 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: 1. Defiro o prazo de 30 dias. 2. Em seguida, promova-se nova vista ao Ministério Público. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro o prazo de 30 dias. 2. Em seguida, promova-se nova vista ao Ministério Público. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70030301-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2025 11:09 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o MANDADO DE AVERBAÇÃO - fls. 1418) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o MANDADO DE AVERBAÇÃO - fls. 1418) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 25/04/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 18/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40805671-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 09:57 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso, determinando a liberação da constrição judicial sobre os imóveis 183.807, 183.810, 183.818, 183.821 e 183.846, do 4º Cartório de Registo de Imóveis da Capital. Expeça-se, com presteza, oficio ao referido Cartório de Imóveis. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso, determinando a liberação da constrição judicial sobre os imóveis 183.807, 183.810, 183.818, 183.821 e 183.846, do 4º Cartório de Registo de Imóveis da Capital. Expeça-se, com presteza, oficio ao referido Cartório de Imóveis. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Evoluída a Classe
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40784216-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 15:14 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: 1. De saída, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença (sentença de fls. 561/573, trânsito em julgado de fls. 748 e desdobramentos do início do cumprimento de sentença a fls. 773/774). 2. Fls. 1365/1375: Ciente do protocolo da reapresentação dos registros de penhora perante os Cartórios de Registro de Imóveis respectivos (cumprimento aos termos da decisão de fls. 1289/1293, itens 4 e 6). 3. Fls. 1396 e fls. 1399: Cumpra-se a decisão de fls. 1363 e fls. 1393 procedendo-se o levantamento das penhoras dos imóveis informados (complemento ao protocolo de fls. 1379 perante o CRI), inclusive dos imóveis objeto das matrículas 30.267 e 30.270 do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra, consoante delineado. 4. Demais disso, informem as partes o resultado do recurso em trâmite e o trânsito em julgado tão logo aperfeiçoado. 5. Sem prejuízo, na esteira da decisão de fls. 1289/1293, diante da relação das matrículas de fls. 1197/1200 e os levantamentos de penhoras posteriores deferidos, promova-se vista ao Ministério a fim de que informe o cumprimento da decisão de fls. 1293, item 10, notadamente quanto ao interesse na avaliação dos bens por estimativa (art. 871, IV, NCPC). Se o caso, informe quanto ao interesse na avaliação por oficial de justiça (art. 870 do CPC) ou por perito judicial (art. 464 do CPC, pormenorizando as matrículas dos imóveis respectivos que seguirão para avaliação. 6. No mais, reporto-me aos demais termos da decisão de fls. 1289/1293. 7. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. De saída, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença (sentença de fls. 561/573, trânsito em julgado de fls. 748 e desdobramentos do início do cumprimento de sentença a fls. 773/774). 2. Fls. 1365/1375: Ciente do protocolo da reapresentação dos registros de penhora perante os Cartórios de Registro de Imóveis respectivos (cumprimento aos termos da decisão de fls. 1289/1293, itens 4 e 6). 3. Fls. 1396 e fls. 1399: Cumpra-se a decisão de fls. 1363 e fls. 1393 procedendo-se o levantamento das penhoras dos imóveis informados (complemento ao protocolo de fls. 1379 perante o CRI), inclusive dos imóveis objeto das matrículas 30.267 e 30.270 do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra, consoante delineado. 4. Demais disso, informem as partes o resultado do recurso em trâmite e o trânsito em julgado tão logo aperfeiçoado. 5. Sem prejuízo, na esteira da decisão de fls. 1289/1293, diante da relação das matrículas de fls. 1197/1200 e os levantamentos de penhoras posteriores deferidos, promova-se vista ao Ministério a fim de que informe o cumprimento da decisão de fls. 1293, item 10, notadamente quanto ao interesse na avaliação dos bens por estimativa (art. 871, IV, NCPC). Se o caso, informe quanto ao interesse na avaliação por oficial de justiça (art. 870 do CPC) ou por perito judicial (art. 464 do CPC, pormenorizando as matrículas dos imóveis respectivos que seguirão para avaliação. 6. No mais, reporto-me aos demais termos da decisão de fls. 1289/1293. 7. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40390723-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2025 20:55 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40253363-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 17:16 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1365/1376, fls. 1381/1382, fls. 1388/1389 e fls. 1390/1392: Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fls. 1390/1392: Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 1363 procedendo-se o levantamento das penhoras dos imóveis informados, inclusive dos imóveis objeto das matrículas 30.267 e 30.270, consoante delineado. 3. Demais disso, informem as partes o resultado do recurso em trâmite tão logo aperfeiçoado. 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1365/1376, fls. 1381/1382, fls. 1388/1389 e fls. 1390/1392: Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fls. 1390/1392: Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 1363 procedendo-se o levantamento das penhoras dos imóveis informados, inclusive dos imóveis objeto das matrículas 30.267 e 30.270, consoante delineado. 3. Demais disso, informem as partes o resultado do recurso em trâmite tão logo aperfeiçoado. 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40245054-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 10:39 |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 22/01/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000550799, PH000550839 e PH000550853. Após a junta de certidão atualizada das matrículas dos imóveis indicados, com a respectiva averbação da penhora manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000550799, PH000550839 e PH000550853. Após a junta de certidão atualizada das matrículas dos imóveis indicados, com a respectiva averbação da penhora manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 1361/1362. Cumpra-se a decisão do E.TJSP, que suspendeu as penhoras dos imóveis de matriculas 183.807; 183.810; 183.818; 183.821 e 183.846 todos do 4º CRI, indicados pela agravante Praga, bem como dos imóveis de matrículas 30.267 e 30.270 (referentes ao agravo manejado pela MZN). Sem prejuízo, cumpra-se com urgência o determinado no item 6, da decisão de fls. 1292, porquanto não incorporam o objeto dos agravos de instrumento. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 1361/1362. Cumpra-se a decisão do E.TJSP, que suspendeu as penhoras dos imóveis de matriculas 183.807; 183.810; 183.818; 183.821 e 183.846 todos do 4º CRI, indicados pela agravante Praga, bem como dos imóveis de matrículas 30.267 e 30.270 (referentes ao agravo manejado pela MZN). Sem prejuízo, cumpra-se com urgência o determinado no item 6, da decisão de fls. 1292, porquanto não incorporam o objeto dos agravos de instrumento. Ciência ao MP. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 1334/1356: Mantenho as decisões proferidas nos autos por seus próprios fundamentos. À míngua de concessão de efeito suspensivo, CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, o determinado nos autos (cf. Item 3 da decisão de fls. 1332). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 16/01/2025 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. FLS. 1334/1356: Mantenho as decisões proferidas nos autos por seus próprios fundamentos. À míngua de concessão de efeito suspensivo, CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, o determinado nos autos (cf. Item 3 da decisão de fls. 1332). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40052759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 09:31 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1320/1331: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. 2. Informe o agravante, no prazo de 15 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. À falta de notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. 3. Pela derradeira vez, cumpra a serventia o que foi determinado, pela derradeira vez, nas decisões anteriores (fls. 1289/1293, 1299, 1308 e 1314), sob pena de adoção de medidas administrativas e correcionais imediatas. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 14/01/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. 1. Fls. 1320/1331: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. 2. Informe o agravante, no prazo de 15 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. À falta de notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. 3. Pela derradeira vez, cumpra a serventia o que foi determinado, pela derradeira vez, nas decisões anteriores (fls. 1289/1293, 1299, 1308 e 1314), sob pena de adoção de medidas administrativas e correcionais imediatas. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40043728-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/01/2025 17:54 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1311/1313: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. 3. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Cumpra-se a decisão de fls. 1299, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 27/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1311/1313: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. 3. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Cumpra-se a decisão de fls. 1299, com urgência. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42959296-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/12/2024 17:13 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1302/1303: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. 3. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Após o trânsito em julgado da sentença indicada nos embargos de terceiros, e manifestação do Parquet, apreciarei eventual levantamento da penhora. Cumpra-se a decisão de fls. 1299, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1302/1303: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. 3. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Após o trânsito em julgado da sentença indicada nos embargos de terceiros, e manifestação do Parquet, apreciarei eventual levantamento da penhora. Cumpra-se a decisão de fls. 1299, com urgência. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42939042-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2024 11:57 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2024 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, cumpra-se, COM URGÊNCIA, as determinações explicitadas nos itens 1 a 7, da decisão de fls. 1289/1293, especialmente por meio da ARISP. FLS. 1298: ANOTE-SE apnheora no rosto dos autos determinado pela 44ª Vara Cível (autos 0057187-93-2019;8.26.0100), até o valor de R$3.857.069,85, em desfavor da executada. Após, ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO URGENTE - COM ATOS |
| 16/12/2024 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Em primeiro lugar, cumpra-se, COM URGÊNCIA, as determinações explicitadas nos itens 1 a 7, da decisão de fls. 1289/1293, especialmente por meio da ARISP. FLS. 1298: ANOTE-SE apnheora no rosto dos autos determinado pela 44ª Vara Cível (autos 0057187-93-2019;8.26.0100), até o valor de R$3.857.069,85, em desfavor da executada. Após, ciência ao MP. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2024 Teor do ato: 1. De saída, considerando o pedido dos terceiros dos terceiros Mariana, SSDS Comunicação e Praga Administração (fls. 1164/1165), somada a decisão informada proferida em sede de embargos de terceiros (processo nº 1093947-82.2023.8.26.0100), e diante da reconsideração do pedido de penhora pelo Ministério Público (fls. 1207, item 4, e fls. 1287/1288, item 4), defiro o levantamento da penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 183.797, 183.801 e 183.846 do 4º Cartório de Registro de Imóveis. Providencia a z. Serventia o necessário. 2. Defiro a penhora dos imóveis matriculados sob os números 30.268 (matrícula copiada a fls. 1064/1068) e 30.269 (fls. 1068/1071) do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra (termos das manifestações do Ministério Públicos a fls. 1039/1041, 1062/1063 e 1085/1086), via ARISP, com celeridade. 3. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação quanto à penhora dos imóveis matriculados sob os números 30.268 e 30.269 do CRI de Taboão da Serra sobreditos às seguintes pessoas nos endereços informados: i) Carlos Troyano (RG n. 4.432.359-SSP/SP e CPF 679.485.028-15) e sua esposa ii) Tania Mara do Nascimento Troyano (RG n. 6.297.435-SSP/SP e CPF 305.094.898-18) na Rua Santermo, 76, São Paulo. 4. Demais disso, diante das notas de devolução do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 1025), proceda-se NOVAMENTE a penhora das matrículas n°s. 30.270 e 30.267 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra, a se observar os termos da nota devolutiva (fls. 1015 e 1021/1032), com a indicação do percentual a ser penhorado (informação a fls. 1021/1023) e acompanhada da decisão que declarou a ineficácia das alienações fraudulentas (decisão que declarou a ineficácia das alienações a fls. 1093/1094). 5. Na esteira da decisão a fls. 1056 (intimação de terceiros adquirentes de imóveis), expeça-se carta de intimação acerca da penhora dos imóveis matriculados sob os números 30.270 e 30.267 do CRI de Taboão da Serra as seguintes pessoas: Carlos Troyano (RG n. 4.432.359-SSP/SP e CPF 679.485.028-15), e sua esposa Tania Mara do Nascimento Troyano (RG n. 6.297.435-SSP/SP e CPF 305.094.898-18) na Rua Santermo, 76, São Paulo; Sonia Cristina do Nascimento Walvis (RG n. 4.515.978-6-SSP/SP e CPF 941.755.358-53) na Rua Caconde, 141, apartamento 41, São Paulo; empresa MZN Administração de Bens Patrimonial Ltda. - EPP, CNPJ n. 45.290.090/0001-30, com sede na Avenida Chibarás, 415, apartamento 44, Moema. 6. Diante da certidão do CRI a fls. 1014, item 3, defiro a reapresentação do registro da penhora dos imóveis objeto das matrículas n°s. 224.547, 168.953, 168.958, 168.959, 168.960 e 168.961, todos do 15º CRI da Capital. Expeça-se, via ARISP e por OFÍCIO (se necessário), na esteira da decisão a fls. 982 dos autos, devendo o 15º CRI apresentar justificativa para ausência da averbação, conforme determinado por este juízo. Oficie-se, ainda, nos termos do item 4.5, do Ministério Público (fls. 1209). 7. Ciente da informação da desnecessidade da intimação de terceiros quanto à penhora dos imóveis objeto das matrículas n°s. 224.547, 168.953, 168.958, 168.959, 168.960 e 168.961 todos do 15º CRI da Capital. 8. Quanto ao pedido de seja decretada a ineficácia das seguintes alienações fraudulentas averbadas nos imóveis matriculados sob os números 183.807; 183.810; 183.818; 183.821 e 183.846 todos do 4º CRI; número 13.639 do CRI Jaguariúna e número 168.954 do 15º CRI da Capital, manifeste-se a parte executada (art. 10 do CPC). Prazo: 15 dias. 9. Promova-se ciência ao Ministério Público e vista acerca do pedido a fls. 1272/1280 (art. 10 do CPC), notadamente acerca do pleiteado pela terceira MZN Administração acerca da reforma da decisão (fls. 1.093-1.094) que determinou a ineficácia das matrículas 30.268, 30.269, 30.267 e 30.270. 10. Sem prejuízo, considerando a dívida no valor de R$ 4.594.956,20 para 06/11/15 (fls. 1085) informe o Ministério Público acerca do crédito perseguido atualizado, bem como acerca de eventual interesse na avaliação dos bens por estimativa e, se o caso, providencie o necessário. 11. Após, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. De saída, considerando o pedido dos terceiros dos terceiros Mariana, SSDS Comunicação e Praga Administração (fls. 1164/1165), somada a decisão informada proferida em sede de embargos de terceiros (processo nº 1093947-82.2023.8.26.0100), e diante da reconsideração do pedido de penhora pelo Ministério Público (fls. 1207, item 4, e fls. 1287/1288, item 4), defiro o levantamento da penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 183.797, 183.801 e 183.846 do 4º Cartório de Registro de Imóveis. Providencia a z. Serventia o necessário. 2. Defiro a penhora dos imóveis matriculados sob os números 30.268 (matrícula copiada a fls. 1064/1068) e 30.269 (fls. 1068/1071) do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra (termos das manifestações do Ministério Públicos a fls. 1039/1041, 1062/1063 e 1085/1086), via ARISP, com celeridade. 3. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação quanto à penhora dos imóveis matriculados sob os números 30.268 e 30.269 do CRI de Taboão da Serra sobreditos às seguintes pessoas nos endereços informados: i) Carlos Troyano (RG n. 4.432.359-SSP/SP e CPF 679.485.028-15) e sua esposa ii) Tania Mara do Nascimento Troyano (RG n. 6.297.435-SSP/SP e CPF 305.094.898-18) na Rua Santermo, 76, São Paulo. 4. Demais disso, diante das notas de devolução do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 1025), proceda-se NOVAMENTE a penhora das matrículas n°s. 30.270 e 30.267 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra, a se observar os termos da nota devolutiva (fls. 1015 e 1021/1032), com a indicação do percentual a ser penhorado (informação a fls. 1021/1023) e acompanhada da decisão que declarou a ineficácia das alienações fraudulentas (decisão que declarou a ineficácia das alienações a fls. 1093/1094). 5. Na esteira da decisão a fls. 1056 (intimação de terceiros adquirentes de imóveis), expeça-se carta de intimação acerca da penhora dos imóveis matriculados sob os números 30.270 e 30.267 do CRI de Taboão da Serra as seguintes pessoas: Carlos Troyano (RG n. 4.432.359-SSP/SP e CPF 679.485.028-15), e sua esposa Tania Mara do Nascimento Troyano (RG n. 6.297.435-SSP/SP e CPF 305.094.898-18) na Rua Santermo, 76, São Paulo; Sonia Cristina do Nascimento Walvis (RG n. 4.515.978-6-SSP/SP e CPF 941.755.358-53) na Rua Caconde, 141, apartamento 41, São Paulo; empresa MZN Administração de Bens Patrimonial Ltda. - EPP, CNPJ n. 45.290.090/0001-30, com sede na Avenida Chibarás, 415, apartamento 44, Moema. 6. Diante da certidão do CRI a fls. 1014, item 3, defiro a reapresentação do registro da penhora dos imóveis objeto das matrículas n°s. 224.547, 168.953, 168.958, 168.959, 168.960 e 168.961, todos do 15º CRI da Capital. Expeça-se, via ARISP e por OFÍCIO (se necessário), na esteira da decisão a fls. 982 dos autos, devendo o 15º CRI apresentar justificativa para ausência da averbação, conforme determinado por este juízo. Oficie-se, ainda, nos termos do item 4.5, do Ministério Público (fls. 1209). 7. Ciente da informação da desnecessidade da intimação de terceiros quanto à penhora dos imóveis objeto das matrículas n°s. 224.547, 168.953, 168.958, 168.959, 168.960 e 168.961 todos do 15º CRI da Capital. 8. Quanto ao pedido de seja decretada a ineficácia das seguintes alienações fraudulentas averbadas nos imóveis matriculados sob os números 183.807; 183.810; 183.818; 183.821 e 183.846 todos do 4º CRI; número 13.639 do CRI Jaguariúna e número 168.954 do 15º CRI da Capital, manifeste-se a parte executada (art. 10 do CPC). Prazo: 15 dias. 9. Promova-se ciência ao Ministério Público e vista acerca do pedido a fls. 1272/1280 (art. 10 do CPC), notadamente acerca do pleiteado pela terceira MZN Administração acerca da reforma da decisão (fls. 1.093-1.094) que determinou a ineficácia das matrículas 30.268, 30.269, 30.267 e 30.270. 10. Sem prejuízo, considerando a dívida no valor de R$ 4.594.956,20 para 06/11/15 (fls. 1085) informe o Ministério Público acerca do crédito perseguido atualizado, bem como acerca de eventual interesse na avaliação dos bens por estimativa e, se o caso, providencie o necessário. 11. Após, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42445553-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2024 15:42 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, nos termos já determinado às fls. 1268. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, nos termos já determinado às fls. 1268. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42310176-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 14:56 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1252/1267: Por primeiro, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) |
| 01/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1252/1267: Por primeiro, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41902508-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 11:53 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41750076-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2024 15:05 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41749531-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2024 14:40 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41749293-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2024 14:28 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1118337-82.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1212/1239: Abra-se vista ao Ministério Público (art. 10 do CPC). 2. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1212/1239: Abra-se vista ao Ministério Público (art. 10 do CPC). 2. Após, conclusos. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41402426-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 16:30 |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41353668-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2024 17:54 |
| 01/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: 1. Fls. 1164/1187: Por primeiro, na esteira da decisão a fls 1158/1159, promova-se vista ao Ministério Público. 2. Em seguida, tornem conclusos. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1164/1187: Por primeiro, na esteira da decisão a fls 1158/1159, promova-se vista ao Ministério Público. 2. Em seguida, tornem conclusos. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40217651-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 15:40 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Trata o presente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo em face da empresa Mafra Construtora e Incorporadora Ltda e outros por terem eles tentado implantar irregularmente um condomínio horizontal na Avenida IV Centenário, 799, Jardim Lusitânia, São Paulo, em área tombada pela Resolução06/CONPRESP/97, na medida que o licenciamento deste empreendimento se deu de forma ilegal, tendo o Município de São Paulo e seus agentes respondido por seus atos ímprobos em processo próprio. Postulou-se a condenação dos réus ao pagamento de indenização dos danos urbanísticos e ambientais decorrentes da construção do Condomínio. Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente a demanda (fls. 561/573), cujo dispostivo segue: "julgo parcialmente procedente a ação e CONDENO a corré Mafra Construtora e Incorporadora Ltda. no pagamento de indenização de R$ 1.176.500,09, com correção monetária e juros moratórios confor-me indicado no último parágrafo do item 2.6, supra. Subsidiariamente em relação à pessoa jurídica e solidariamente entre si, CONDENO os corréus Francisco Troyano Lebri-za, Carlos Troyano e Paulo Troyano no pagamento dessa mesma indenização, prosse-guindo contra seus bens a execução no caso de não serem encontrados, na fase de cum-primento do julgado, bens penhoráveis da pessoa jurídica corré. A indenização reverterá ao Fundo (artigo 13 da Lei n° 7.347/85). Sem condenação do autor, sucumbente em maior parte, nos ônus sucumbenciais, à luz do artigo 18 da mesma Lei." Iniciado o cumprimento de sentença (fls. 750/751 e fl. 758). Deferidos atos constritivos (fls. 773/774). Manifestação do Ministério Público (fls. 966/973) em que requer levantamento do patrimônio imobiliário em nome dos executados e o reconhecimento da existência de fraude à execução, pois cita a existência dos imóveis objeto das matrículas (a) 183.797, 183.801 e 183.846, todos do 4° CRI da Capital, que foram alienados no decorrer desta execução fls. 924; (b) 168.954 do 15° CRI da Capital, que foi objeto arrematação na justiça do trabalho fls. 926; (c) 12.464 do CRI de Jaguariima, alienado em 02/06/17 fls. 928; (d) 31.118 do CRI de Taboão da Serra, posteriormente desdobrado em fevereiro de 2019 para dar ensejo às matrículas 30.267, 30.268, 30.269 e 30.270. Digitalizados os autos que tramitavam no formato físico (fl. 1076). O Ministério Público postulou a declaração de ineficácia dos imóveis alienados em fraude à execução (págs. 1039/1041). Juntou a qualificação dos terceiros adquirentes (pág. 1062). Decisão declarando a ineficácia das alienações dos imóveis objeto das matrículas nº 183.797, 183.801 e 183.846 do 4º Registro de Imóveis da Capital, da matrícula nº 30.267 e 30.270 do Registro de Imóveis de Taboão da Serra (fls. 1093/1094). Requerimento do Ministério Público para avaliação judicial de todos os bens penhorados (inclusive daqueles cujas alienações foram declaradas ineficazes) para posterior designação de hasta pública (fls. 1154/1156). É o relatório. Decido. 1. Por primeiro, diante do termo de penhora a fls. 1012 e das notas devolutivas constantes dos autos (e.g fls. 1012, 1015, 1025, 1039), considerando ainda a declaração de ineficácia de alienações (fls. 1093/1094), esclareça a parte exequente acerca da regular averbação das penhoras nas matrículas de todos os imóveis em que requer avaliação (art. 844 do CPC) e, se o caso, pormenorize quais bens intenta a avaliação para futura alienação ou requeira o que entender de direito. Prazo: 30 dias. 2. Se o caso, a fim de se ultimarem os atos expropriatórios, informe a parte exequente ainda: (i) eventuais pessoas a serem intimadas quanto à penhora ou, então, declarar, a desnecessidade da medida; (ii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iii) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o(s) imóvel(is), informar eventual andamento da excussão ou pedido de diligências para tanto; (iv) informação dos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial sobre o(s) imóvel(is) ou eventual diligência a ser realizada; (v) explicitar a forma de expropriação pretendida (art. 825, NCPC); (vi) em observância aos termos do Comunicado CG 1082/2021 do TJSP, informe ainda, sendo o caso, acerca de eventual leiloeiro(a) a ser indicado e o regular cadastro como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça respectivo. 3 Após, tornem conclusos para analisar o pedido de avaliação do(s) imóvel(is) e, se o caso, demais providências que se fizerem necessárias. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata o presente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo em face da empresa Mafra Construtora e Incorporadora Ltda e outros por terem eles tentado implantar irregularmente um condomínio horizontal na Avenida IV Centenário, 799, Jardim Lusitânia, São Paulo, em área tombada pela Resolução06/CONPRESP/97, na medida que o licenciamento deste empreendimento se deu de forma ilegal, tendo o Município de São Paulo e seus agentes respondido por seus atos ímprobos em processo próprio. Postulou-se a condenação dos réus ao pagamento de indenização dos danos urbanísticos e ambientais decorrentes da construção do Condomínio. Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente a demanda (fls. 561/573), cujo dispostivo segue: "julgo parcialmente procedente a ação e CONDENO a corré Mafra Construtora e Incorporadora Ltda. no pagamento de indenização de R$ 1.176.500,09, com correção monetária e juros moratórios confor-me indicado no último parágrafo do item 2.6, supra. Subsidiariamente em relação à pessoa jurídica e solidariamente entre si, CONDENO os corréus Francisco Troyano Lebri-za, Carlos Troyano e Paulo Troyano no pagamento dessa mesma indenização, prosse-guindo contra seus bens a execução no caso de não serem encontrados, na fase de cum-primento do julgado, bens penhoráveis da pessoa jurídica corré. A indenização reverterá ao Fundo (artigo 13 da Lei n° 7.347/85). Sem condenação do autor, sucumbente em maior parte, nos ônus sucumbenciais, à luz do artigo 18 da mesma Lei." Iniciado o cumprimento de sentença (fls. 750/751 e fl. 758). Deferidos atos constritivos (fls. 773/774). Manifestação do Ministério Público (fls. 966/973) em que requer levantamento do patrimônio imobiliário em nome dos executados e o reconhecimento da existência de fraude à execução, pois cita a existência dos imóveis objeto das matrículas (a) 183.797, 183.801 e 183.846, todos do 4° CRI da Capital, que foram alienados no decorrer desta execução fls. 924; (b) 168.954 do 15° CRI da Capital, que foi objeto arrematação na justiça do trabalho fls. 926; (c) 12.464 do CRI de Jaguariima, alienado em 02/06/17 fls. 928; (d) 31.118 do CRI de Taboão da Serra, posteriormente desdobrado em fevereiro de 2019 para dar ensejo às matrículas 30.267, 30.268, 30.269 e 30.270. Digitalizados os autos que tramitavam no formato físico (fl. 1076). O Ministério Público postulou a declaração de ineficácia dos imóveis alienados em fraude à execução (págs. 1039/1041). Juntou a qualificação dos terceiros adquirentes (pág. 1062). Decisão declarando a ineficácia das alienações dos imóveis objeto das matrículas nº 183.797, 183.801 e 183.846 do 4º Registro de Imóveis da Capital, da matrícula nº 30.267 e 30.270 do Registro de Imóveis de Taboão da Serra (fls. 1093/1094). Requerimento do Ministério Público para avaliação judicial de todos os bens penhorados (inclusive daqueles cujas alienações foram declaradas ineficazes) para posterior designação de hasta pública (fls. 1154/1156). É o relatório. Decido. 1. Por primeiro, diante do termo de penhora a fls. 1012 e das notas devolutivas constantes dos autos (e.g fls. 1012, 1015, 1025, 1039), considerando ainda a declaração de ineficácia de alienações (fls. 1093/1094), esclareça a parte exequente acerca da regular averbação das penhoras nas matrículas de todos os imóveis em que requer avaliação (art. 844 do CPC) e, se o caso, pormenorize quais bens intenta a avaliação para futura alienação ou requeira o que entender de direito. Prazo: 30 dias. 2. Se o caso, a fim de se ultimarem os atos expropriatórios, informe a parte exequente ainda: (i) eventuais pessoas a serem intimadas quanto à penhora ou, então, declarar, a desnecessidade da medida; (ii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iii) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o(s) imóvel(is), informar eventual andamento da excussão ou pedido de diligências para tanto; (iv) informação dos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial sobre o(s) imóvel(is) ou eventual diligência a ser realizada; (v) explicitar a forma de expropriação pretendida (art. 825, NCPC); (vi) em observância aos termos do Comunicado CG 1082/2021 do TJSP, informe ainda, sendo o caso, acerca de eventual leiloeiro(a) a ser indicado e o regular cadastro como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça respectivo. 3 Após, tornem conclusos para analisar o pedido de avaliação do(s) imóvel(is) e, se o caso, demais providências que se fizerem necessárias. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42444454-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2023 10:10 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo legal sem manifestação da parte interessada. Nada Mais. |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: 1. Fl. 1147: Aguarde-se eventual decurso de prazo das cartas expedidas (fls. 1116/1118). 2. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes. 3. Após, nova vista ao Ministério Público. 4. Em seguida, tornem conclusos. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 1147: Aguarde-se eventual decurso de prazo das cartas expedidas (fls. 1116/1118). 2. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes. 3. Após, nova vista ao Ministério Público. 4. Em seguida, tornem conclusos. |
| 17/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41900328-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/09/2023 14:19 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: 1. Fl. 1139/1141: Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Demais disso, diante da digitalização do feito, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 3. Após, conclusos. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 21/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 1139/1141: Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Demais disso, diante da digitalização do feito, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 3. Após, conclusos. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1093947-82.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41439292-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 10:51 |
| 20/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552947500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SSDS Comunicação Ltda Diligência : 17/07/2023 |
| 19/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552947527TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PRAGA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL EIRELLI-EPP Diligência : 14/07/2023 |
| 18/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA552947411TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARIANA TAKABATAKE DE PAIVA |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
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| 11/07/2023 |
Documento Juntado
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| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 04/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 12/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - COM ATOS |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a alienação dos imóveis no curso do processo, sem manifestação da parte interessada sobre o pedido do Ministério Público (fls.1079), declaro a ineficácia das alienações dos imóveis objeto das matrículas nº 183.797, 183.801 e 183.846 do 4º Registro de Imóveis da Capital, da matrícula nº 30.267 e 30.270 do Registro de Imóveis de Taboão da Serra (fls.1041) Nos termos da decisão de fls.1087, considerando a manifestação do Ministério Público a fls.1062, intimem-se os seguintes terceiros adquirentes para que se manifestem, no prazo de 15 dias: - Mariana Takabatake de Paiva, portadora do R.G n° 32.754.376-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Aleixo Garcia, n° 56, apartamento 22, Vila Olimpia, São Paulo, adquirente do imóvel objeto da matrícula n° 183.801 4° CRI da Capital); - SSDS Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ sob n] 10.341.770/0001-51, com sede na Rua Baguari, n° 89, Bloco 1, apartamento 23, Tatuapé, São Paulo, adquirente do imóvel objeto da matrícula n° 183.797 4° CRI da Capital). - Praga Administração Patrimonial Eirelli EPP, inscrita no CNPJ sob n° 16.987.716/0001-64, com sede na Alameda Francisco Alves n° 169, sala 154, Santo André-SP, adquirente do imóvel objeto da matrícula n° 183.846 4° CRI da Capital. Essa decisão, digitalmente assinada, serve como ofício, cabendo à Z. Serventia o encaminhamento. Na sequência, com a manifestação dos terceiros interessados ou exaurido o prazo, abram-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a alienação dos imóveis no curso do processo, sem manifestação da parte interessada sobre o pedido do Ministério Público (fls.1079), declaro a ineficácia das alienações dos imóveis objeto das matrículas nº 183.797, 183.801 e 183.846 do 4º Registro de Imóveis da Capital, da matrícula nº 30.267 e 30.270 do Registro de Imóveis de Taboão da Serra (fls.1041) Nos termos da decisão de fls.1087, considerando a manifestação do Ministério Público a fls.1062, intimem-se os seguintes terceiros adquirentes para que se manifestem, no prazo de 15 dias: - Mariana Takabatake de Paiva, portadora do R.G n° 32.754.376-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Aleixo Garcia, n° 56, apartamento 22, Vila Olimpia, São Paulo, adquirente do imóvel objeto da matrícula n° 183.801 4° CRI da Capital); - SSDS Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ sob n] 10.341.770/0001-51, com sede na Rua Baguari, n° 89, Bloco 1, apartamento 23, Tatuapé, São Paulo, adquirente do imóvel objeto da matrícula n° 183.797 4° CRI da Capital). - Praga Administração Patrimonial Eirelli EPP, inscrita no CNPJ sob n° 16.987.716/0001-64, com sede na Alameda Francisco Alves n° 169, sala 154, Santo André-SP, adquirente do imóvel objeto da matrícula n° 183.846 4° CRI da Capital. Essa decisão, digitalmente assinada, serve como ofício, cabendo à Z. Serventia o encaminhamento. Na sequência, com a manifestação dos terceiros interessados ou exaurido o prazo, abram-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42254054-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2022 15:56 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Com a conversão do feito, traslade-se cópia da sentença proferida nos embargos de terceiro. 2. Fl. 1.085/6: Abra-se vista ao Ministério Público para qualificar os terceiros-adquirentes a serem intimados na forma do art. 792, §4º, NCPC, relacionando-os aos respectivos imóveis. Int. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 11/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Com a conversão do feito, traslade-se cópia da sentença proferida nos embargos de terceiro. 2. Fl. 1.085/6: Abra-se vista ao Ministério Público para qualificar os terceiros-adquirentes a serem intimados na forma do art. 792, §4º, NCPC, relacionando-os aos respectivos imóveis. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41986896-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2022 11:47 |
| 05/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1079: Abra-se vista ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. 2. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1079: Abra-se vista ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. 2. Após, conclusos. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: 1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 26/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 29/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE HABITAÇÃO E URBANISMO (1º AO 4º VOLS) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE HABITAÇÃO E URBANISMO (1º AO 4º VOLS) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/05/2022 |
| 31/03/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. (1º AO 4º VOLS) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. (1º AO 4º VOLS) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/04/2022 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Ante o lapso de tempo decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento Advogados(s): Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o lapso de tempo decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Autos no Prazo
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| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 400/416 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2020 Teor do ato: 1. Fls. 931/3: Manifestem-se os executados sobre o requerimento de declaração de ineficácia da alienação dos imóveis indicados a fls. 933, item I. Prazo: 10 dias. 2. Para intimação dos terceiros adquirentes requerida no item III de fl. 933 (art. 792, § 4º), informe o exequente suas respectivas qualificações, em especial nome e endereço. Após, expeçam-se cartas. 3. Para apreciação do requerimento de penhora dos imóveis de matrículas 30.268 e 30.269 do CRI de Taboão da Serra/SP (antiga matrícula 31.118), apresente o exequente as respectivas certidões de matrícula. 4. Outrossim, manifestem-se as partes quanto ao interesse na digitalização do feito. 5. Vale consignar que em razão da retomada das atividades presenciais do Judiciário, observados os artigos 3º, § 3º e § 4º, do Provimento CSM 2564/20, e em consonância aos termos do Comunicado CG 466/2020, os processos com trâmite físico poderão ser convertidos definitivamente para formato digital. 6. Com o deferimento, a parte interessada poderá, desde que não haja prazo processual em curso, requerer carga dos autos de origem e agendar data para retirada e digitalização (via link http://www.tjsp.jus.br/agendamento ou pelo e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br). Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 25/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 25/11/2020 |
Decisão
1. Fls. 931/3: Manifestem-se os executados sobre o requerimento de declaração de ineficácia da alienação dos imóveis indicados a fls. 933, item I. Prazo: 10 dias. 2. Para intimação dos terceiros adquirentes requerida no item III de fl. 933 (art. 792, § 4º), informe o exequente suas respectivas qualificações, em especial nome e endereço. Após, expeçam-se cartas. 3. Para apreciação do requerimento de penhora dos imóveis de matrículas 30.268 e 30.269 do CRI de Taboão da Serra/SP (antiga matrícula 31.118), apresente o exequente as respectivas certidões de matrícula. 4. Outrossim, manifestem-se as partes quanto ao interesse na digitalização do feito. 5. Vale consignar que em razão da retomada das atividades presenciais do Judiciário, observados os artigos 3º, § 3º e § 4º, do Provimento CSM 2564/20, e em consonância aos termos do Comunicado CG 466/2020, os processos com trâmite físico poderão ser convertidos definitivamente para formato digital. 6. Com o deferimento, a parte interessada poderá, desde que não haja prazo processual em curso, requerer carga dos autos de origem e agendar data para retirada e digitalização (via link http://www.tjsp.jus.br/agendamento ou pelo e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br). |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Gabinete 23/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 547/552 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Vistos. O Poder Judiciário encontra-se em sistema remoto de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus (Resolução CNJ nº 313/2020; Provimento CSM/TJSP nº 2549/2020). À falta de urgência a justificar excepcional diligência para retirada dos autos físicos das dependências do fórum (item 1, "g", Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamenta o referido provimento), dê-se baixa em Cartório. Eventual medida de urgência deverá ser requerida pela parte em via eletrônica, nos termos do referido Comunicado. Consigno, por fim, que esta decisão está sendo prolatada sem acesso aos autos físicos. Oportunamente, encarte-se para integral cumprimento. À retomada dos trabalhos presenciais, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 27/07/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. O Poder Judiciário encontra-se em sistema remoto de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus (Resolução CNJ nº 313/2020; Provimento CSM/TJSP nº 2549/2020). À falta de urgência a justificar excepcional diligência para retirada dos autos físicos das dependências do fórum (item 1, "g", Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamenta o referido provimento), dê-se baixa em Cartório. Eventual medida de urgência deverá ser requerida pela parte em via eletrônica, nos termos do referido Comunicado. Consigno, por fim, que esta decisão está sendo prolatada sem acesso aos autos físicos. Oportunamente, encarte-se para integral cumprimento. À retomada dos trabalhos presenciais, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
04º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/03/2020 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 3977 Página: 433/437 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2020 Teor do ato: Vistos. Anoto o termo de penhora de imóveis de fls. 904/6. Os Cartórios de Registro de Imóveis apresentaram nota de devolução apontando óbices registrários à averbação das penhoras (fls. 924 e 933/944). Nessa conjuntura, retornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste precisamente a respeito, com vistas ao prosseguimento do feito. Na sequência, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 27/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
4 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Anoto o termo de penhora de imóveis de fls. 904/6. Os Cartórios de Registro de Imóveis apresentaram nota de devolução apontando óbices registrários à averbação das penhoras (fls. 924 e 933/944). Nessa conjuntura, retornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste precisamente a respeito, com vistas ao prosseguimento do feito. Na sequência, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Decisão
4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 08/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
4 VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
4 VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/01/2020 |
| 28/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 399/404 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2019 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da lavratura do termo de penhora e da certidão ARISP, protocolos numeros PH000298736, PH000298737, PH000298738, PH000298739 e PH000298740. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 22/11/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da lavratura do termo de penhora e da certidão ARISP, protocolos numeros PH000298736, PH000298737, PH000298738, PH000298739 e PH000298740. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 03/09/2019 |
Expedição de documento
DAT DIVERSOS - MANDADO |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 442/451 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 894/895 na integralidade, notadamente quanto a penhora dos imóveis das matrículas dos imóveis referenciados. Ao depois, com a notícia da constrição dos imóveis e com as matrículas dos imóveis acostadas aos autos, manifeste-se o Ministério Público requerendo o que entender de direito. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 30/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 894/895 na integralidade, notadamente quanto a penhora dos imóveis das matrículas dos imóveis referenciados. Ao depois, com a notícia da constrição dos imóveis e com as matrículas dos imóveis acostadas aos autos, manifeste-se o Ministério Público requerendo o que entender de direito. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
4º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 900 Certifico e dou fé que encaminho os autos para apreciação do Juízo ante o determinado a f. 894/895, ato ordinatório de f. 897 e ciência do Ministério Publico de f. 898*. |
| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 899 Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerente da r. Decisão de f. 894/895, apesar de cientificado a f. 898 *. Nada Mais |
| 02/08/2019 |
Expedição de documento
|
| 12/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
T Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
T Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/04/2019 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 897 Até a presente data o patrono da parte interessada não providenciou o necessário para pesquisa ARISP, como determinado no ultimo § de f. 894, o que deverá faze-lo* |
| 29/11/2018 |
Expedição de documento
|
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 497/507 |
| 22/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
4º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 878/889: Não efetuado o pagamento voluntário, este Juízo deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros dos executados (fls. 688/689), restando infrutífera tal constrição (fls. 690/695). Às fls. 709 foi deferida pesquisa junto ao sistema ARISP acerca da existência de eventuais bens imóveis que sejam de propriedade dos executados. Os resultados das pesquisas via ARISP foram juntadas às fls. 721/860. Pois bem. Ante o requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e considerando os dispostos nos artigos 844, 845, § 1º do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora dos imóveis listados a partir do item "a" da folha 883 até o item "g" da folha 885, conforme matrículas de fls. 721/740, 756/790, 791/796, 810/813, 837/843 e 850/851. Nomeio o executado MAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, FRANCISCO TROYANO LEBRIZA, CARLOS TROYANO ou PAULO TROYANO, conforme a matrícula, como fiel depositário dos bens. Tome-se a penhora por termo nos autos. Após, intime-se o executado pela imprensa na pessoa de seu advogado constituído nos autos; caso contrário, intime-se-o por mandado, nos termos do art. 841 do Novo Código de Processo Civil, bem como seu cônjuge por mandado, se casado for, acerca da penhora levada a efeito. No mais, estando o imóvel no Estado de São Palo, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a Z. Serventia o registro da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP, cabendo ao patrono oferecer número do telefone móvel e também o endereço eletrônico para efetivação do expediente. Na hipótese de o imóvel se encontrar fora do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente proceder ao registro no ofício imobiliário competente, mediante apresentação da referida certidão e independentemente de mandado judicial (art. 844 do Novo CPC). Nos dois casos, deverá o exequente comprovar nos autos com a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, as anotações previstas nos art. 844 e 845, §1º do Novo Código de Processo Civil. Após, certifique a Z. Serventia se há credores hipotecários ou com penhoras anteriores para serem intimados, bem como se há coproprietários para seres cientificados e cônjuge para ser intimado, intimando-se o exequente para providenciar o necessário para a intimação de todos. Sem prejuízo, esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (art. 825 do CPC/15). Intimem-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 878/889: Não efetuado o pagamento voluntário, este Juízo deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros dos executados (fls. 688/689), restando infrutífera tal constrição (fls. 690/695). Às fls. 709 foi deferida pesquisa junto ao sistema ARISP acerca da existência de eventuais bens imóveis que sejam de propriedade dos executados. Os resultados das pesquisas via ARISP foram juntadas às fls. 721/860. Pois bem. Ante o requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e considerando os dispostos nos artigos 844, 845, § 1º do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora dos imóveis listados a partir do item "a" da folha 883 até o item "g" da folha 885, conforme matrículas de fls. 721/740, 756/790, 791/796, 810/813, 837/843 e 850/851. Nomeio o executado MAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, FRANCISCO TROYANO LEBRIZA, CARLOS TROYANO ou PAULO TROYANO, conforme a matrícula, como fiel depositário dos bens. Tome-se a penhora por termo nos autos. Após, intime-se o executado pela imprensa na pessoa de seu advogado constituído nos autos; caso contrário, intime-se-o por mandado, nos termos do art. 841 do Novo Código de Processo Civil, bem como seu cônjuge por mandado, se casado for, acerca da penhora levada a efeito. No mais, estando o imóvel no Estado de São Palo, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a Z. Serventia o registro da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP, cabendo ao patrono oferecer número do telefone móvel e também o endereço eletrônico para efetivação do expediente. Na hipótese de o imóvel se encontrar fora do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente proceder ao registro no ofício imobiliário competente, mediante apresentação da referida certidão e independentemente de mandado judicial (art. 844 do Novo CPC). Nos dois casos, deverá o exequente comprovar nos autos com a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, as anotações previstas nos art. 844 e 845, §1º do Novo Código de Processo Civil. Após, certifique a Z. Serventia se há credores hipotecários ou com penhoras anteriores para serem intimados, bem como se há coproprietários para seres cientificados e cônjuge para ser intimado, intimando-se o exequente para providenciar o necessário para a intimação de todos. Sem prejuízo, esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (art. 825 do CPC/15). Intimem-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
4º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo legal sem manifestação da parte interessada. Nada Mais. |
| 29/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 382/391 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Vistos. Ante as alegações do Ministério Público, inclusive da apontada fraude à execução (fls. 878/889), diante da ampliação do alcance do princípio do contraditório disposto no art. 10 do CPC/15, manifestem-se os demandados, no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se-os pela imprensa oficial. Após, tornem os autos conclusos para deliberar do quanto processado. Intimem-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 22/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
4º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 21/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ante as alegações do Ministério Público, inclusive da apontada fraude à execução (fls. 878/889), diante da ampliação do alcance do princípio do contraditório disposto no art. 10 do CPC/15, manifestem-se os demandados, no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se-os pela imprensa oficial. Após, tornem os autos conclusos para deliberar do quanto processado. Intimem-se. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
4º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 16/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Civel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 20/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2018 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 28/02/2018 |
Autos no Prazo
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| 16/11/2017 |
Expedição de documento
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| 16/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
4º vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 448 e seg. |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 700/701: Ante a atuação do Ministério Público no polo ativo do presente feito, proceda a Serventia pesquisa junto ao sistema ARISP consulta acerca da existência de eventuais bens imóveis que sejam de propriedade dos executados. Tendo em vista que este Magistrado não está inscrito no cadastro do RENAJUD, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos registrados em nome do(s) executado(s) MAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ sob nº 749.333.024/0001-51, FRANCISCO TROYANO LEBRIZA, CPF: 112.336.138-04, CARLOS TROYANO, CPF: 679.485.028-15, PAULO TROYANO, CPF: 760.472.458-20.Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.Com as respostas, vista ao Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 14/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 700/701: Ante a atuação do Ministério Público no polo ativo do presente feito, proceda a Serventia pesquisa junto ao sistema ARISP consulta acerca da existência de eventuais bens imóveis que sejam de propriedade dos executados. Tendo em vista que este Magistrado não está inscrito no cadastro do RENAJUD, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos registrados em nome do(s) executado(s) MAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ sob nº 749.333.024/0001-51, FRANCISCO TROYANO LEBRIZA, CPF: 112.336.138-04, CARLOS TROYANO, CPF: 679.485.028-15, PAULO TROYANO, CPF: 760.472.458-20.Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.Com as respostas, vista ao Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
4ºVOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 20/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 07/06/2017 |
Autos no Prazo
PZ 07.08.2017 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 363 e seg. |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: NÃO HÁ DECLARAÇÃO de renda em nome de FRANSCISCO TROYANO LEBRIZA para o exercício de 2015 e 2016. O restante das declarações de renda dos executados estão em PASTA PRÓPRIA por 30 dias. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 01/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NÃO HÁ DECLARAÇÃO de renda em nome de FRANSCISCO TROYANO LEBRIZA para o exercício de 2015 e 2016. O restante das declarações de renda dos executados estão em PASTA PRÓPRIA por 30 dias. |
| 28/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
M. P. Urbanismo Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 18/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
M. P. Urbanismo Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2017 |
| 18/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Habitação e Urbanismo Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 12/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Habitação e Urbanismo Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/05/2017 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 483 e seg. |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2017 Teor do ato: Manifeste-se o interessado acerca do Bacenjud juntado às fls. 690/695 (valor ínfimo, infrutífero). Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 16/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado acerca do Bacenjud juntado às fls. 690/695 (valor ínfimo, infrutífero). |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 663 e seg. |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 681/687: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil bem como a pesquisa das cinco últimas declarações de renda da parte executada pelo sistema INFOJUD.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, no caso, R$ 5.745.661,18 (fls. 686).Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, visando evitar prejuízos para ambas as partes e porquanto flagrantemente inconstitucional o §5º, do art. 854, do CPC, na medida em que viola o norma da duração razoável do processo, DEFIRO também a transferência imediata dos ativos financeiros bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, dando-se ciência às partes do resultadoEm caso de constatação das hipóteses do §3º, do art. 854, do CPC, a ser apreciado por este juízo, a serventia deverá providenciar, COM URGENCIA, a expedição das guias de levantamento.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Caso não apresentada, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, intimando-a para retirada no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de requerimentos de outros atos constritivos. Intime-se, pessoalmente, o Ministério Público quanto ao resultado da penhora.Intime-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 681/687: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil bem como a pesquisa das cinco últimas declarações de renda da parte executada pelo sistema INFOJUD.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, no caso, R$ 5.745.661,18 (fls. 686).Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, visando evitar prejuízos para ambas as partes e porquanto flagrantemente inconstitucional o §5º, do art. 854, do CPC, na medida em que viola o norma da duração razoável do processo, DEFIRO também a transferência imediata dos ativos financeiros bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, dando-se ciência às partes do resultadoEm caso de constatação das hipóteses do §3º, do art. 854, do CPC, a ser apreciado por este juízo, a serventia deverá providenciar, COM URGENCIA, a expedição das guias de levantamento.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Caso não apresentada, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, intimando-a para retirada no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de requerimentos de outros atos constritivos. Intime-se, pessoalmente, o Ministério Público quanto ao resultado da penhora.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Remessa do 1ºao 3ºVol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 16/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Remessa do 1ºao 3ºVol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2016 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 647 e seg. |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2016 Teor do ato: Vistos. Não efetuado o pagamento voluntário, manifeste-se o MP em termos de prosseguimento. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo CivilIntime-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 24/10/2016 |
Decisão
Vistos. Não efetuado o pagamento voluntário, manifeste-se o MP em termos de prosseguimento. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo CivilIntime-se. |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 345 e seg |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: Manifeste-se a ré sobre a panilha de cálculo referente à condenação cujo valor atualizado monta em R$4.594.956,20, nos termos do artigo 475_do CPC. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 10/11/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a ré sobre a panilha de cálculo referente à condenação cujo valor atualizado monta em R$4.594.956,20, nos termos do artigo 475_do CPC. |
| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/11/2015 |
| 14/10/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 09/10/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça
Tipo de local de destino: Procuradoria da Justiça Especificação do local de destino: Procuradoria da Justiça de habitação e Urbanismo Vencimento: 22/10/2015 |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 481 e segs |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 664: Defiro. Em vista no não recolhimento do preparo e das custas, deixo de receber o recurso de apelação interposto pelos réus. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Após, vista ao MP, para dar andmaneto produtivo a fase de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 01/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 664: Defiro. Em vista no não recolhimento do preparo e das custas, deixo de receber o recurso de apelação interposto pelos réus. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Após, vista ao MP, para dar andmaneto produtivo a fase de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 01/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2013 Data da Disponibilização: 01/03/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1365 Página: |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2013 Teor do ato: Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 553. 2.Fls. 587/590: indefiro o diferimento do recolhimento das custas, porque não só a causa não se enquadra nas hipóteses do art. 5º da lei estadual n/ 11.608/03 mas também porque não comprovada idoneamente a momentânea incapacidade financeira dos requerentes. 3.Por fim, cumpram as partes o determinado a fls. 553, item 2. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2013. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP) |
| 26/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/02/2013 |
Decisão
Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 553. 2.Fls. 587/590: indefiro o diferimento do recolhimento das custas, porque não só a causa não se enquadra nas hipóteses do art. 5º da lei estadual n/ 11.608/03 mas também porque não comprovada idoneamente a momentânea incapacidade financeira dos requerentes. 3.Por fim, cumpram as partes o determinado a fls. 553, item 2. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2013. |
| 05/02/2013 |
Petição Juntada
|
| 08/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/10/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 03 |
| 16/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3/8 |
| 14/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - dof 14/02 |
| 09/02/2012 |
Aguardando certidão
Aguardando Certificar Decurso de Prazo - mesa da Chefe |
| 06/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9/12 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - imprensa - dof sala 29-09 |
| 29/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - dof sala 29-09 |
| 29/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1.Fls. 555/565: ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão a fls. 553, que mantenho por seus próprios fundamentos. 2.Fls. 569: ciente da concessão do efeito suspensivo. Prestei as informações, conforme cópia que segue. Int. |
| 28/09/2011 |
Despacho Proferido
1.Fls. 555/565: ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão a fls. 553, que mantenho por seus próprios fundamentos. 2.Fls. 569: ciente da concessão do efeito suspensivo. Prestei as informações, conforme cópia que segue. Int. |
| 27/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Gab Juiz>28/9 |
| 27/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA |
| 27/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA |
| 21/09/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 16/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 20.09.2011 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: C/ Adv. do Reu em 13.09.2011 |
| 05/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/9 |
| 01/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF SALA 01-09 |
| 01/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1.Indefiro o benefício da Justiça gratuita aos réus, porquanto, a despeito das declarações de pobreza anexas, não se comprovou a alteração da capacidade econômica. Deveras, os réus são sócios de pessoa jurídica de vulto e simples existência de outros processos não induz necessariamente a conclusão de que se tenha alterado a capacidade econômica. 2.A habilitação dos herdeiros do réu falecido (fls. 544) deve dar-se na forma do art. 1.056 do Código de Processo Civil. Aguardo, pois, providências dos próprios herdeiros ou do Ministério Público. 3.Após, será analisado o seguimento do recurso de apelação interposto. Ciência ao MP. Int. |
| 30/08/2011 |
Despacho Proferido
1.Indefiro o benefício da Justiça gratuita aos réus, porquanto, a despeito das declarações de pobreza anexas, não se comprovou a alteração da capacidade econômica. Deveras, os réus são sócios de pessoa jurídica de vulto e simples existência de outros processos não induz necessariamente a conclusão de que se tenha alterado a capacidade econômica. 2.A habilitação dos herdeiros do réu falecido (fls. 544) deve dar-se na forma do art. 1.056 do Código de Processo Civil. Aguardo, pois, providências dos próprios herdeiros ou do Ministério Público. 3.Após, será analisado o seguimento do recurso de apelação interposto. Ciência ao MP. Int. |
| 29/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Gab Juiz>30/8 |
| 22/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Minuta Par> em |
| 16/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta - final par |
| 22/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP> em22/06 |
| 22/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - mesa do escrevente |
| 22/03/2011 |
Aguardando Juntada
JP 22/03 |
| 17/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/3 |
| 14/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF SALA 14-03 |
| 14/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1. Tendo em vista a certidão de óbito a fls. 544, suspendo o processo, nos termos do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil. Anoto que, com o falecimento, extinguiu-se o mandato outorgado por Francisco Troyano Lebriza aos advogados (Código Civil, artigo 682, inciso II, do Código Civil). Informem os interessados se foi aberto inventário, para eventual substituição processual pelo espólio do falecido (artigo 43 do Código de Processo Civil). 2. Cumprido o item 1, ou decorrido o prazo, vista ao Ministério Público, para que se manifeste não só quanto à substituição processual, como também sobre a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3. Após, conclusos, quando então serão apreciadas, se presentes todos os dados necessários, as questões atinentes à justiça gratuita, à substituição processual e ao processamento da apelação. Int. |
| 11/03/2011 |
Despacho Proferido
1. Tendo em vista a certidão de óbito a fls. 544, suspendo o processo, nos termos do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil. Anoto que, com o falecimento, extinguiu-se o mandato outorgado por Francisco Troyano Lebriza aos advogados (Código Civil, artigo 682, inciso II, do Código Civil). Informem os interessados se foi aberto inventário, para eventual substituição processual pelo espólio do falecido (artigo 43 do Código de Processo Civil). 2. Cumprido o item 1, ou decorrido o prazo, vista ao Ministério Público, para que se manifeste não só quanto à substituição processual, como também sobre a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3. Após, conclusos, quando então serão apreciadas, se presentes todos os dados necessários, as questões atinentes à justiça gratuita, à substituição processual e ao processamento da apelação. Int. |
| 11/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Gabinete Juiz> em 11/03 |
| 10/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao S. Minuta - par 11-03 |
| 17/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:08/01 |
| 07/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: C/ Adv. da Ré em 07.12.2010 |
| 04/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/01 |
| 02/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF SALA - 02-12 |
| 02/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista a certidão a fls. 523, devolvo o prazo para apelação da ré, conforme petição a fls. 519. Int. |
| 01/12/2010 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a certidão a fls. 523, devolvo o prazo para apelação da ré, conforme petição a fls. 519. Int. |
| 01/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Gabinete Juiz> 01/12 |
| 30/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CERTIFICAR PRAZO OU JUNTAR PETIÇÃO - 18-10 |
| 15/10/2010 |
Despacho Proferido
Certifique-se, caso não interposto recurso, o trânsito em julgado, ou junte-se eventual apelação. Após, conclusos. |
| 15/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Gabinet Juiz> 15/10 |
| 13/10/2010 |
Retorno do Setor
Retorno do MP - minutas par |
| 22/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 01/09/2010 |
Aguardando Publicação
DOF SALA 01-09 |
| 01/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada em embargos de declaração. A adoção de determinado entendimento e não de outro que, segundo a embargante, poderia alterar o conteúdo da sentença, não é fundamento para embargos de declaração, pois seu acolhimento significaria dar guarida a pretensão de nítido caráter infringente, o que se mostra inadmissível no caso. Destarte, rejeito os embargos de declaração. 2. Intimem-se, observado, quando ao Ministério Público, o requerimento a fls. 515, que ora defiro. |
| 31/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada em embargos de declaração. A adoção de determinado entendimento e não de outro que, segundo a embargante, poderia alterar o conteúdo da sentença, não é fundamento para embargos de declaração, pois seu acolhimento significaria dar guarida a pretensão de nítido caráter infringente, o que se mostra inadmissível no caso. Destarte, rejeito os embargos de declaração. 2. Intimem-se, observado, quando ao Ministério Público, o requerimento a fls. 515, que ora defiro. |
| 31/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Gabinete de Juiz> 31/08 |
| 25/08/2010 |
Retorno do Setor
Retorno do MP - Ag. Providências - Minutas. |
| 09/08/2010 |
Aguardando Remessa
MINISTÉRIO PÚBLICO - 09-08 |
| 04/08/2010 |
Despacho Proferido
O Ministério Público ainda não foi intimado da sentença. Intime-se. Após, conclusos, quando então serão apreciados os embargos de declaração a fls. 508-511, em conjunto com outra petição do Ministério Público que for eventualmente apresentada. |
| 04/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE CUMPRIMENTO - PAR - ALEXANDRE em 23-07-2010 Remetido ao SETOR DE CUMPRIMENTO - PAR - ALEXANDRE em 23-07-2010 |
| 15/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 17/05/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1009/2010 Livro: 681 Folha(s): de 75 até 87 Data Registro: 17/05/2010 19:00:22 |
| 17/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e CONDENO a corré Mafra Construtora e Incorporadora Ltda. no pagamento de indenização de R$ 1.176.500,09, com correção monetária e juros moratórios conforme indicado no último parágrafo do item 2.6, supra. Subsidiariamente em relação à pessoa jurídica e solidariamente entre si, CONDENO os corréus Francisco Troyano Lebriza, Carlos Troyano e Paulo Troyano no pagamento dessa mesma indenização, prosseguindo contra seus bens a execução no caso de não serem encontrados, na fase de cumprimento do julgado, bens penhoráveis da pessoa jurídica corré. A indenização reverterá ao Fundo (artigo 13 da Lei nº 7.347/85). Sem condenação do autor, sucumbente em maior parte, nos ônus sucumbenciais, à luz do artigo 18 da mesma Lei. P.R.I. São Paulo, 17 de maio de 2010. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito CERTIFICO E DOU FÉ que o valor do preparo é R$ 26.882,52, e o valor do porte de remessa e retorno é R$ 25,00 por volume. |
| 17/05/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1009/2010 registrada em 17/05/2010 no livro nº 681 às Fls. 75/87: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e CONDENO a corré Mafra Construtora e Incorporadora Ltda. no pagamento de indenização de R$ 1.176.500,09, com correção monetária e juros moratórios conforme indicado no último parágrafo do item 2.6, supra. Subsidiariamente em relação à pessoa jurídica e solidariamente entre si, CONDENO os corréus Francisco Troyano Lebriza, Carlos Troyano e Paulo Troyano no pagamento dessa mesma indenização, prosseguindo contra seus bens a execução no caso de não serem encontrados, na fase de cumprimento do julgado, bens penhoráveis da pessoa jurídica corré. A indenização reverterá ao Fundo (artigo 13 da Lei nº 7.347/85). Sem condenação do autor, sucumbente em maior parte, nos ônus sucumbenciais, à luz do artigo 18 da mesma Lei. P.R.I. São Paulo, 17 de maio de 2010. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito CERTIFICO E DOU FÉ que o valor do preparo é R$ 26.882,52, e o valor do porte de remessa e retorno é R$ 25,00 por volume. |
| 09/02/2010 |
Conclusos
Conclusos em 09-02-2010. Conclusos em 09-02-2010. |
| 22/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. HABITAÇÃO E URBANISMO 22.01.10 Remetido ao M.P. HABITAÇÃO E URBANISMO 22.01.10 |
| 18/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF DEZEMBRO DOF DEZEMBRO |
| 11/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: PROTOCOLO em 16.11.2009 |
| 09/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 24/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: PROTOCOLO em 24.11.2009 (PRIORIDADE) |
| 18/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dof 38 |
| 24/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- DOF CONFERIR (JOSÉ) DOF CONFERIR (JOSÉ) |
| 22/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- DOF CONFERIR (JOSÉ) DOF CONFERIR (JOSÉ) |
| 12/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.330.Proc. nº 583.00.2008.107447-9 (118) Fls. 301: 1. Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se os réus sobre o(s) documento(s) a fls. 302-329. 2. Cite-se o réu conforme requerido no item 2 do parecer do Ministério Público. Int. São Paulo, 23 de abril de 2009. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito |
| 10/06/2009 |
Aguardando Mandado
Aguardando CARGA DO OFICIAL, RETIRADA DE MANDADO Aguardando CARGA DO OFICIAL, RETIRADA DE MANDADO |
| 08/06/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 04/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls.330.Proc. nº 583.00.2008.107447-9 (118) Fls. 301: 1. Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se os réus sobre o(s) documento(s) a fls. 302-329. 2. Cite-se o réu conforme requerido no item 2 do parecer do Ministério Público. Int. São Paulo, 23 de abril de 2009. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito |
| 10/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinatura |
| 19/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a xerox |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2008.107447-9 (118) 1. A procuração a fls. 72 foi outorgada para o fim exclusivo de defender os interesses de Mafra Construtora e Incorporadora Ltda. nos autos do procedimento instaurado sob nº 108/2006 junto à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital. Portanto, defiro o requerimento a fls. 293-294. 2. No último ofício, foi melhor esclarecido que as cópias visam subsidiar processo administrativo, que trata de sindicância destinada a apurar irregularidades funcionais. A fim de que eventual demora resultante do cumprimento da decisão a fls. 283 não acarrete prejuízo ao objetivo daquele procedimento, defiro o requerimento a fls. 296. Cumpra-se com urgência. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito |
| 24/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 282: Não há fundamento para isentar o Município do pagamento da taxa de extração de cópias. Portanto, mediante preenchimento do formulário próprio e pagamento da taxa, defiro a extração de cópias. No mais, aguarde-se cumprimento dos mandados pendentes. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2008. |
| 15/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 282: Não há fundamento para isentar o Município do pagamento da taxa de extração de cópias. Portanto, mediante preenchimento do formulário próprio e pagamento da taxa, defiro a extração de cópias. No mais, aguarde-se cumprimento dos mandados pendentes. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2008. |
| 23/06/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de expedientes |
| 29/01/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 431309 |
| 23/01/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 431309 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 593-23ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 23/01/2008 Data de Recebimento: 29/01/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/01/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 23ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 18/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/01/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 12/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 17/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 16/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 09/06/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 13/07/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1118337-82.2024.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 26/07/2024 | |
| 1093947-82.2023.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 24/07/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/04/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 16/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | - |
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