| Reqte |
Silvio Camargo Guimarães
Advogada: Marisa de Oliveira Moretti |
| Reqdo |
Condomínio Edifício Ilha Branca
Advogado: Marco Antonio Carlos Marins Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP) |
| 16/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 01/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 12/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 12/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 12/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 03/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. |
| 18/05/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80061 - Protocolo: FJMJ23010345808 |
| 12/05/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 20/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C/ AUTOR EM 20/04/2023 OBS: 1º AO 2º VOLUMES END: DIOGO MOREIRA, 132 FON: 3813-9484 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marisa de Oliveira Moretti |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão ou alternativamente protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão ou alternativamente protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 17/04/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
AUTOS DESARQUIVADOS P/ PUBLICAÇÃO |
| 04/04/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 3/04 |
| 05/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0075915-22.2018.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pacote 16407/2018 (1º e 2º vol.) |
| 23/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2018 Teor do ato: Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP) |
| 22/08/2018 |
Ato ordinatório
Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão. |
| 07/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua: Antonio Júlio dos Santos N554 cj-103 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marisa de Oliveira Moretti |
| 07/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 05/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua diogo moreira, 132 conj 2402 - Tel: 38139484 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marisa de Oliveira Moretti Vencimento: 12/06/2018 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do autor para julgar procedente a ação, prejudicado o do requerido. Há recurso pendente perante o C. Superior Tribunal de Justiça.Observe-se que:1 - Eventuais pedidos de cumprimento de sentença deverão ser efetuados na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE de 08/08/2017);2 - As que petições direcionadas a estes autos principais não serão apreciadas, excetuando-se eventual pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado anteriormente à instauração do cumprimento de sentença e notícia de integral cumprimento da obrigação;3 - Cabe à parte instruir devidamente o incidente de cumprimento de sentença, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 1286, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça;4 - Apresentar a planilha nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, incluídas as custas relativas à satisfação da execução, observado o valor mínimo e máximo a ser recolhido, nos termos do artigo 4º, inciso III e §1º da Lei Estadual 11.608/2003.Decorrido o prazo de 30(trinta) dias previsto no referido Comunicado, providencie a serventia o arquivamento destes autos, fazendo-se as devidas anotações.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP) |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do autor para julgar procedente a ação, prejudicado o do requerido. Há recurso pendente perante o C. Superior Tribunal de Justiça.Observe-se que:1 - Eventuais pedidos de cumprimento de sentença deverão ser efetuados na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE de 08/08/2017);2 - As que petições direcionadas a estes autos principais não serão apreciadas, excetuando-se eventual pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado anteriormente à instauração do cumprimento de sentença e notícia de integral cumprimento da obrigação;3 - Cabe à parte instruir devidamente o incidente de cumprimento de sentença, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 1286, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça;4 - Apresentar a planilha nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, incluídas as custas relativas à satisfação da execução, observado o valor mínimo e máximo a ser recolhido, nos termos do artigo 4º, inciso III e §1º da Lei Estadual 11.608/2003.Decorrido o prazo de 30(trinta) dias previsto no referido Comunicado, providencie a serventia o arquivamento destes autos, fazendo-se as devidas anotações.Intime-se. |
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ |
| 02/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat.02/04 |
| 31/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 31/03 |
| 31/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo26 |
| 30/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Concedo ao apelante Marco Antonio Carlos Martins Junior os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Desentranhe-se o documento de fls. 264/267, entregando-o ao interessado. Recebo o recurso de apelação de fls. 224/234, nos dois efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos a Superior Instância, como já determinado. Int. |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 27/03 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (A) em 20/03 |
| 19/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 19/3 |
| 17/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
Concedo ao apelante Marco Antonio Carlos Martins Junior os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Desentranhe-se o documento de fls. 264/267, entregando-o ao interessado. Recebo o recurso de apelação de fls. 224/234, nos dois efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos a Superior Instância, como já determinado. Int. |
| 17/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpm 17/03 |
| 16/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16/03 |
| 12/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-9 |
| 11/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Publique-se e cumpra o apelante Marco Antonio a determinação de fls. 235. Recebo o recurso de apelação de fls. 236/259, nos dois efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. |
| 09/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 09/03 |
| 05/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/03/2009 |
Despacho Proferido
Publique-se e cumpra o apelante Marco Antonio a determinação de fls. 235. Recebo o recurso de apelação de fls. 236/259, nos dois efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. |
| 03/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 03/3 |
| 03/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição c/ escrevente em 03/3 |
| 03/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235 - Junte o apelante cópia da declaração de renda e comprovante de seus rendimentos mensais, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de averiguar a efetiva necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. Int. |
| 26/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/02/2009 |
Despacho Proferido
Junte o apelante cópia da declaração de renda e comprovante de seus rendimentos mensais, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de averiguar a efetiva necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. Int. |
| 25/02/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 25/2 |
| 25/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Dat. vol 25/02 |
| 20/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/03 |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 28/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 28.01 |
| 28/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 213/219 - Sentença nº 207/2009 registrada em 27/01/2009 no livro nº 765 às Fls. 118/124: Ante o exposto, pelos fundamentos supra e com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, fixada a verba honorária advocatícia em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, também do Código de Processo Civil, observando-se o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. Valor do preparo R$14,734,51 Taxa de porte de remessa e retorno R$ 41,92 |
| 27/01/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 207/2009 Livro: 765 Folha(s): de 118 até 124 Data Registro: 27/01/2009 18:48:17 |
| 26/01/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 207/2009 registrada em 27/01/2009 no livro nº 765 às Fls. 118/124: Ante o exposto, pelos fundamentos supra e com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, fixada a verba honorária advocatícia em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, também do Código de Processo Civil, observando-se o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. Valor do preparo R$14,734,51 Taxa de porte de remessa e retorno R$ 41,92 |
| 02/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/11/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 28/11 |
| 28/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada c/escrevente 28/11 |
| 17/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido aov adv do reu em 17/11 |
| 17/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7 |
| 14/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv do autor em 14/11 |
| 06/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7 |
| 05/11/2008 |
Despacho Proferido
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.2171-6155 Processo nº 08.120598-9 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Indenização Requerente: Silvio Camargo Guimarães Requerido: Condomínio Edifício Ilha Branca Aos 05 de novembro de 2008, às 16:00h , nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Danilo Mansano Barioni, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) a advogada do autor, Dra. Marisa de Oliveira Moretti, o síndico do condomínio réu, Sr. Orlando Benedicto Sabadin, acompanhado de seu advogado, Dr. Marco Antonio Carlos Marins Junior. Presentes ainda as testemunhas arrolados pelo autor, Sr. Paulo Dragaud Zeppelini, Sra. Judith Camargo Neta Zeppelini, Sra. Nelsi Holdefer Camargo Guimarães, Sr. Carlos Roberto dos Santos, Sra. Rachel Lemos Guimarães dos Santos e Sra. Maria Camargo Guimarães e as testemunhas arroladas pelo réu, Sra. Diva Seiko Yajima, Sra. Maria Alice Misson, Sr. José Severino dos Santos Irmão, Sr. José Soares da Fonseca e Sra. Guiomar Serra da Silveira Tozin. Ausente o autor. Abertos os trabalhos, pelo MM. Juiz foi feita a proposta de conciliação que restou infrutífera. Pela patrona do autor foi dito que desistia da oitiva das testemunhas Paulo Dragaud Zeppelini, Carlos Roberto dos Santos, Rachel Lemos Guimarães dos Santos e Sra. Maria Camargo Guimarães, e pelo patrono do réu foi dito que desistia da oitiva das testemunhas Diva Seiko Yajima e Maria Alice Misson, o que foi homologado pelo MM. Juiz. A seguir o MM. juiz passou a colher o depoimento das demais testemunhas, conforme termos que seguem. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Declaro encerrada a instrução e converto os debates orais em memoriais concedendo às partes o prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se com o autor. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________,(Alessandra Souza Barbosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Adv.Autor: Sind. Cond. Réu: Adv.Réu: |
| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à sala - audiência 05/11 |
| 03/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 23/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31 |
| 16/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 16/10 |
| 16/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição com escrevente em 16/10 |
| 16/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 14/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/10/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 13/10/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução J P V em 13/10 |
| 10/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/10 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 26/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151 - Ciência ao réu dos documentos juntados às fls. 146/150. Sem prejuízo, providencie a autora o necessário para intimar as testemunhas arroladas, com urgência. Int. |
| 25/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 25/09 |
| 24/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT URGENTE EM 24/09 |
| 23/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com escrevente 23/09 |
| 19/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
Ciência ao réu dos documentos juntados às fls. 146/150. Sem prejuízo, providencie a autora o necessário para intimar as testemunhas arroladas, com urgência. Int. |
| 18/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 22/09 |
| 27/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Dat. Urg. 27/08 |
| 25/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 25/08 |
| 25/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143/144 - Vistos em saneador: A preliminar em que o Condomínio réu pretende impugnar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor não merece sequer ser conhecida, pois nos termos da lei nº 1.060/50 tal deveria ser formulada em autos apartados, e não em preliminar de contestação, como equivocadamente se propôs o réu. Não há outras preliminares a transpor, e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. A controvérsia gira em torno da existência dos alegados danos morais, seu montante e o dever de reparação imputado ao condomínio em razão do procedimento de limpeza do prédio, tendo em vista o acidente que vitimou o autor, o que pressupõe o nexo causal. Dentre as provas requeridas, pertinentes somente a juntada de documentos novos, pois os que já existiam à época da propositura da ação ou da contestação deviam ter acompanhado as respectivas peças, e a oitiva de testemunhas. O depoimento pessoal é desnecessário, tendo em vista que as versões das partes vem escritas de forma clara, e o depoimento pessoal representaria mera e inútil repetição. Rol de testemunhas em 15 dias, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2008, às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. |
| 21/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos em saneador: A preliminar em que o Condomínio réu pretende impugnar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor não merece sequer ser conhecida, pois nos termos da lei nº 1.060/50 tal deveria ser formulada em autos apartados, e não em preliminar de contestação, como equivocadamente se propôs o réu. Não há outras preliminares a transpor, e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. A controvérsia gira em torno da existência dos alegados danos morais, seu montante e o dever de reparação imputado ao condomínio em razão do procedimento de limpeza do prédio, tendo em vista o acidente que vitimou o autor, o que pressupõe o nexo causal. Dentre as provas requeridas, pertinentes somente a juntada de documentos novos, pois os que já existiam à época da propositura da ação ou da contestação deviam ter acompanhado as respectivas peças, e a oitiva de testemunhas. O depoimento pessoal é desnecessário, tendo em vista que as versões das partes vem escritas de forma clara, e o depoimento pessoal representaria mera e inútil repetição. Rol de testemunhas em 15 dias, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2008, às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. |
| 20/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/08/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 19/8 |
| 18/08/2008 |
Aguardando Remessa
Processo nº: 583.00.2008.120598-9 407/2008 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: INDENIZAÇÃO (EM GERAL) Requerente: SILVIO CAMARGO GUIMARÃES ? RG 1361784-9 ? PRESENTE Adv. reqte: MARISA DE OLIVEIRA MORETTI ? OAB/SP 169520 ? PRESENTE Requerido: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA BRANCA Adv. reqdo: MARCO ANTONIO CARLOS MARINS JÚNIOR ? OAB/SP 149133 ? PRESENTE Aos 18 de agosto de 2008, 11:00 horas (das 10:50 às 11:20 horas), nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) Conciliador(a): MARIA AUXILIADORA LIMA SERAFIM, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Abertos os trabalhos restou INFRUTÍFERA a conciliação. Pelo(a) Conciliador(a) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Eu,______________, (Bruno M. Salomão), Escrevente, digitei. bruno |
| 15/08/2008 |
Aguardando Audiência
recebi no setor em 15.08.2008. daniel |
| 14/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE CONCILIAÇÃO |
| 18/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 16/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 16/07 |
| 16/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se a audiência de conciliação designada às fls. 132. Int. |
| 14/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a audiência de conciliação designada às fls. 132. Int. |
| 10/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 10/7 |
| 10/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 07/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fica designada audiência de conciliação para o dia 18/08/08, às 11:00 horas, a ser ralizada no Setor de Conciliação (Fórum João Mendes, 21º andar, sala 2109). Int. |
| 07/07/2008 |
Despacho Proferido
Fica designada audiência de conciliação para o dia 18/08/08, às 11:00 horas, a ser ralizada no Setor de Conciliação (Fórum João Mendes, 21º andar, sala 2109). Int. |
| 04/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 04.07 |
| 03/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando SoluçãoJPV EM 02/07 |
| 01/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/7 |
| 25/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 24/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 24/06/2008 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 23/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 23/06 |
| 19/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - jpv.18/06 |
| 18/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADV.AUTOR em 09/06 |
| 06/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 05/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?À RÉPLICA? |
| 05/06/2008 |
Despacho Proferido
?À RÉPLICA? |
| 04/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 04/6 |
| 04/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 13/05/2008 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. cumprido em 13.05 |
| 13/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 13/05 |
| 24/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6 |
| 24/04/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 07/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 04/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Diante dos documentos de fls. 35/37, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, providenciando o autor cópia da inicial para instruir a carta de citação. Int. |
| 03/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 03.04 |
| 01/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/04/2008 |
Despacho Proferido
Diante dos documentos de fls. 35/37, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, providenciando o autor cópia da inicial para instruir a carta de citação. Int. |
| 31/03/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 31.03 |
| 31/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 31/03 |
| 10/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 07/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Junte o autor cópia da declaração de renda e comprovante de seus rendimentos mensais, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de averiguar a efetiva necessidade da concessão da justiça gratuita ou recolha as custas processuais devidas, sob pena de extinção. Int. |
| 06/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 06/03 |
| 04/03/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 458983 |
| 04/03/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Junte o autor cópia da declaração de renda e comprovante de seus rendimentos mensais, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de averiguar a efetiva necessidade da concessão da justiça gratuita ou recolha as custas processuais devidas, sob pena de extinção. Int. |
| 03/03/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 458983 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 03/03/2008 Data de Recebimento: 04/03/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/03/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 19ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/09/2018 | Cumprimento Provisório de Sentença (0075915-22.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/08/2008 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 05/11/2008 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |