| Reqte |
Jose Angelo Barela
Advogada: Maria Fátima Teggi Schwartzkopf Advogado: Bassim Chakur Filho |
| Reqdo | Construtora Mendes Pereira Ltda |
| TerIntCer |
Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada: Gabriela Fernanda Ferrarési Leal |
| Compromiss | Gui Lin |
| Gestor | Mega Leilões |
| ArremTerc |
Creusa Isquierdo Doná Vargas
Advogada: Luciane João Moreno Pereira Advogado: Cleber Luiz Moreno Pereira Advogada: Fernanda Alves de Souza |
| Perito | MARIA LUCIA GARROBO PINTO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1747/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1604/1605: Remeto os autos ao setor de cumprimento para o descadastramento pleiteado pelo terceiro interessado. O feito está extinto. Assim, após, retornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1604/1605: Remeto os autos ao setor de cumprimento para o descadastramento pleiteado pelo terceiro interessado. O feito está extinto. Assim, após, retornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1747/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1604/1605: Remeto os autos ao setor de cumprimento para o descadastramento pleiteado pelo terceiro interessado. O feito está extinto. Assim, após, retornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1604/1605: Remeto os autos ao setor de cumprimento para o descadastramento pleiteado pelo terceiro interessado. O feito está extinto. Assim, após, retornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70094239-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 18:20 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70094229-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 18:13 |
| 23/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1595/1600: Comunicada a renúncia da representante da requerida Construtora Mendes Pereira Ltda e juntado aos autos documento assinado pelo representado dando ciência da renúncia. Excluí do sistema, nesta oportunidade, a advogada e até o momento não houve indicação de advogado para representar a parte. O processo se encontra extinto, assim, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1595/1600: Comunicada a renúncia da representante da requerida Construtora Mendes Pereira Ltda e juntado aos autos documento assinado pelo representado dando ciência da renúncia. Excluí do sistema, nesta oportunidade, a advogada e até o momento não houve indicação de advogado para representar a parte. O processo se encontra extinto, assim, tornem ao arquivo. Int. |
| 26/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41903142-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/08/2024 12:34 |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, proceda o Cartório Judicial à remessa do valor ainda existente na conta judicial (R$ 2.738,74) aos autos da execução movida por JOÃO LOURENÇO, conforme determinado a fls. 1577, segundo parágrafo. 2. Com a remessa dessa quantia, não haverá mais nenhum saldo na conta judicial. Assim, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Central (autos nº 0187155-31.2009.8.26.0100), em resposta ao ofício de fls. 1587, informando que, de acordo com o concurso de credores estabelecido neste feito pela decisão de fls. 1498/1501, os credores MIRNA RODRIGUES DANIELE e a RODRIGO MASCARENHAS HEREDIA, últimos dos credores quirografários, nada têm a receber, visto que o valor depositado nos autos já foi integralmente partilhado e bastou somente até o pagamento do montante devido a JOÃO LOURENÇO. Servirá esta decisão, assinada eletronicamente, de ofício, a ser instruído com a decisão de fls. 1498/1501 e remetido pela serventia ao juízo em questão, via e-mail institucional. 3. Cumpridos os itens 1e 2 supra, arquivem-se novamente os autos. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Primeiramente, proceda o Cartório Judicial à remessa do valor ainda existente na conta judicial (R$ 2.738,74) aos autos da execução movida por JOÃO LOURENÇO, conforme determinado a fls. 1577, segundo parágrafo. 2. Com a remessa dessa quantia, não haverá mais nenhum saldo na conta judicial. Assim, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Central (autos nº 0187155-31.2009.8.26.0100), em resposta ao ofício de fls. 1587, informando que, de acordo com o concurso de credores estabelecido neste feito pela decisão de fls. 1498/1501, os credores MIRNA RODRIGUES DANIELE e a RODRIGO MASCARENHAS HEREDIA, últimos dos credores quirografários, nada têm a receber, visto que o valor depositado nos autos já foi integralmente partilhado e bastou somente até o pagamento do montante devido a JOÃO LOURENÇO. Servirá esta decisão, assinada eletronicamente, de ofício, a ser instruído com a decisão de fls. 1498/1501 e remetido pela serventia ao juízo em questão, via e-mail institucional. 3. Cumpridos os itens 1e 2 supra, arquivem-se novamente os autos. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Disponibilização: 23/11/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do credor, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 21/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a manifestação do credor, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/11/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42367253-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/11/2023 17:40 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1572/1573: remeto o terceiro interessado ao teor da certidão de fl. 1568, a atestar a remessa dos valores aos autos da execução movida por si, conforme extrato de fls. 1565/1567. Fl. 1575: ciência às partes e interessados para manifestação em 05 dias. Observo estar disponível em conta judicial o valor de R$ 2.738,74, que deverá ser remetido aos autos da execução movida por JOÃO LOURENÇO, pois o seu crédito é superior ao que foi remetido conforme extrato referido acima. Assim, em caso de silêncio dos interessados, providencie a serventia a remessa dos valores. Dê-se ciência aos terceiros CARLOS e ESPÓLIO (pet. de fl. 1574). Intimem-se os exequentes para que digam em 05 dias se o seu crédito está integralmente satisfeito, importando a inércia em quitação, ao que se seguirá a extinção do feito. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 31/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1572/1573: remeto o terceiro interessado ao teor da certidão de fl. 1568, a atestar a remessa dos valores aos autos da execução movida por si, conforme extrato de fls. 1565/1567. Fl. 1575: ciência às partes e interessados para manifestação em 05 dias. Observo estar disponível em conta judicial o valor de R$ 2.738,74, que deverá ser remetido aos autos da execução movida por JOÃO LOURENÇO, pois o seu crédito é superior ao que foi remetido conforme extrato referido acima. Assim, em caso de silêncio dos interessados, providencie a serventia a remessa dos valores. Dê-se ciência aos terceiros CARLOS e ESPÓLIO (pet. de fl. 1574). Intimem-se os exequentes para que digam em 05 dias se o seu crédito está integralmente satisfeito, importando a inércia em quitação, ao que se seguirá a extinção do feito. Int. |
| 11/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42093416-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 09:55 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42060945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 10:48 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. |
| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Vistos. Autos conclusos por engano. Cumpra-se a decisão que julgou o concurso de preferências. Certifique a serventia o que já se cumpriu e em qual ordem; e indique-se qual o saldo disponível em conta. Para facilitar o manejo dos autos, reitero: primeiro, liberam-se valores em favor de BASSIM e MARIA FÁTIMA; depois, do MUNICÍPIO; em terceiro lugar, do CONDOMÍNIO; em quarto, de JOSÉ ÂNGELO e ANA MARIA; em quinto, de JOÃO LOURENÇO; em sexto, de CARLOS e ESPÓLIO; e em sétimo, de MIRNA e RODRIGO. Somente deve se passar à satisfação do crédito seguinte quando se houver tomado todas as providências referentes ao crédito anterior, observada a ordem indicada acima. E, além disso, em todas as oportunidades deve-se indicar, através de certidão, o valor disponível em conta. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 12/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos conclusos por engano. Cumpra-se a decisão que julgou o concurso de preferências. Certifique a serventia o que já se cumpriu e em qual ordem; e indique-se qual o saldo disponível em conta. Para facilitar o manejo dos autos, reitero: primeiro, liberam-se valores em favor de BASSIM e MARIA FÁTIMA; depois, do MUNICÍPIO; em terceiro lugar, do CONDOMÍNIO; em quarto, de JOSÉ ÂNGELO e ANA MARIA; em quinto, de JOÃO LOURENÇO; em sexto, de CARLOS e ESPÓLIO; e em sétimo, de MIRNA e RODRIGO. Somente deve se passar à satisfação do crédito seguinte quando se houver tomado todas as providências referentes ao crédito anterior, observada a ordem indicada acima. E, além disso, em todas as oportunidades deve-se indicar, através de certidão, o valor disponível em conta. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei ofício para o Banco do Brasil e 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros conforme decisão de fls. 1498/1501 e cópias que seguem. Nada Mais. |
| 09/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 04/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41565776-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2023 10:34 |
| 03/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41562163-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/08/2023 17:55 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi novo ofício ao Banco do Brasil, retificando o anteriormente expedido (fls.1523), tendo em vista que não constou no ofício valor exato a ser transferido para a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros. Certifico ainda que encaminhei e-mail ao Banco do Brasil alertando sobre o ocorrido. Nada Mais |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de ofício(s). |
| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei ofício de fls.1523 por e-mail ao Banco do Brasil nesta data. Certifico ainda que cientifiquei a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros sobre a providência para a transferência de valores para os autos nº 0006313-17.2018.8.26.0011. Nada Mais. |
| 19/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco - Saldo credor à disposição da Execução Fiscal |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de ofício, conforme determinado a fls. 1498/1501. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41018176-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 15:19 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41015792-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 12:55 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41015323-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 12:15 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. Foi arrematado nos autos imóvel de anterior propriedade da parte executada, e encontra-se à disposição do juízo o preço da arrematação, que corresponde a R$ 465.698,61. O importe atualizado para esta data corresponde a R$ 524.118,42. Participarão da distribuição desses valores 1) o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, titular de crédito tributário relativo a cobrança de IPTU sobre a propriedade do imóvel arrematado; 2) o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DA LIBERDADE, titular de crédito condominial relativo ao imóvel arrematado; 3) os advogados BASSIM CHAKUR FILHO e MARIA FÁTIMA TEGGI SCHWARTZKOPF, titulares de honorários advocatícios com penhora anotada no rosto dos autos conforme ofício de fl. 1412; 4) os exequentes JOSÉ ANGELO BARELA e ANA MARIA FORTI BARELA; 5) o credor com penhora anotada na matrícula do imóvel arrematado JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA; os credores com penhora anotada na matrícula do imóvel arrematado CARLOS ROBERTO MIRANDA CORDEIRO e ESPÓLIO DE ANGELINA RODRIGUES PIMENTEL CORDEIRO; e os credores com penhora anotada no rosto dos autos MIRNA RODRIGUES DANIELE e RODRIGO MASCARENHAS HEREDIA, conforme ofício de fl. 1110. Como se vê, há três créditos privilegiados de diferentes classes, e os demais são quirografários. São privilegiados o crédito tributário titularizado pelo MUNICÍPIO, o condominial titularizado pelo CONDOMÍNIO e o alimentar titularizado pelos advogados BASSIM e MARIA FÁTIMA. Os demais, titularizados por JOSÉ ANGELO e ANA MARIA, JOÃO LOURENÇO, CARLOS ROBERTO e ESPÓLIO, MIRNA e RODRIGO ostentam natureza quirografária. Assim, para distribuição dos valores disponíveis nos autos, há de se aplicar a orientação do art. 908 do CPC, segundo a qual havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Pois bem. O primeiro crédito a ser solvido é o titularizado pelos advogados BASSIM e MARIA FÁTIMA, pois os honorários são equiparados a crédito de natureza trabalhista, preferindo inclusive ao crédito tributário em concurso de credores (AgInt no REsp n. 1.960.435/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022). Confiro a eles o prazo de 05 dias para que indiquem o valor atualizado de seu crédito, que correspondia a R$ 51.999,46 em nov/2022 (fls. 1412/1413). Com a informação, oficie-se ao BANCO DO BRASIL solicitando-se a transferência da quantia à execução de onde partiu a penhora no rosto dos autos, a saber, a que tramita sob o nº. 0006313-17.2018.8.26.0011 perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros. Deve-se, concomitantemente, oficiar ao juízo de onde partiu a penhora, cientificando-o sobre a transferência. O segundo crédito a ser solvido será o titularizado pelo MUNICÍPIO. Nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário prefere a todos os outros que não os decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Como se vê, há preferência inclusive sobre o crédito condominial, assim como os quirografários (AgInt no REsp n. 1.862.300/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 29/9/2020). Abra-se vista ao MUNICÍPIO pelo Portal para indicar o valor atualizado do crédito, que correspondia a R$ 10.393,96 em jul/2022 (fl. 1265), também em 05 dias. Após, expeça-se MLE em seu favor. Em terceiro lugar, há de se satisfazer o crédito condominial, que prefere aos quirografários por decorrer do próprio imóvel arrematado, a demonstrar a natureza propter rem da obrigação (súmula nº. 478 do STJ e art. 908, § 1º, do CPC). Assim, uma vez expedido o MLE em favor do MUNICÍPIO, expeça-se em favor do CONDOMÍNIO JARDINS DA LIBERDADE, que fica desde logo intimado a apresentar nos autos o correspondente formulário (cf. Comunicado Conjunto nº. 474/2017), indicando o valor atualizado do crédito, que correspondia a R$ 38.089,15 em jul/22 (fls. 1293/1294). Uma vez satisfeitos os créditos privilegiados, passa-se a satisfação dos créditos quirografários. Como esses créditos são de igual natureza, dispõe o art. 903 do CPC que há de se repartir o dinheiro entre os diferentes concorrentes de acordo com a anterioridade de cada penhora. A certidão de fls. 1430/1437 dá conta de que a primeira penhora anotada na matrícula do imóvel é a que beneficia os credores JOSÉ ANGELO BARELA e ANA MARIA FORTI BARELA, exequentes nesta execução, conforme averbação de nº. 02, incluída em 24/06/2015. A segunda penhora é a que beneficia o credor JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA, conforme av. 03, anotada em 07/08/2015. A terceira beneficia os credores CARLOS ROBERTO e ESPÓLIO DE ANGELINA, conforme av. 11, anotada em 04/06/2021. Já os credores MIRNA e RODRIGO figuram em último lugar, pois tiveram sua penhora no rosto dos autos decretada apenas em 19/11/2021, conforme ofício de fl. 1110. Assim, depois de satisfeitos todos os créditos privilegiados (alimentar, tributário e condominial), há de se expedir MLE em favor dos exequentes JOSÉ ANGELO e ANA MARIA, que ficam intimados a juntar o competente formulário tão logo seja certificado o levantamento em favor do condomínio. Observo que o crédito dos exequentes correspondia a R$ 102.500,61. Imediatamente depois, deverá o credor JOÃO LOURENÇO, o segundo na ordem de anterioridade da penhora, indicar o valor atualizado de seu crédito. E então, deverá a serventia expedir ofício ao BANCO DO BRASIL solicitando a transferência da quantia disponível aos autos de origem da penhora, a saber, os de nº. 0125296-77.2010.8.26.0100, que tramitam perante a 19ª Vara Cível deste Foro Central, oficiando-se concomitantemente ao juízo de onde partiu a penhora, para ciência. Observo que o crédito correspondia a R$ 569.616,21 em mar/23 (fls. 1443/1444). Após essa nova transferência, se houver saldo ainda disponível em conta, deverão ser transferidos os valores correspondentes aos autos da execução movida por CARLOS ROBERTO e ESPÓLIO DE ANGELINA e, depois, apenas se satisfeito esse crédito, transferidos aos autos da execução movida por MIRNA e RODRIGO. Se o caso, deverão ser expedidos ofícios aos juízos de onde partiram as penhoras, informando-se sobre eventual indisponibilidade de valores e consequente impossibilidade de satisfação da penhora. Nestes termos, dou por julgado o concurso de preferências e, uma vez preclusa esta decisão, determino à serventia que dê início às providências necessárias a seu cumprimento. Determino à serventia que, em todas as ocasiões em que se transfira valores ou se expeça mandados de levantamento, certifique indicando qual é o saldo atualizado disponível em conta judicial, a descontar o que foi anteriormente liberado, devendo obter essas informações junto ao Portal de Custas e Depósitos do Tribunal. Se o saldo disponível bastar à satisfação integral do crédito da parte exequente, o que possivelmente ocorrerá, a considerar a disponibilidade de valores e as reservas correspondentes aos créditos privilegiados, os autos deverão vir imediatamente conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC, sem prejuízo do integral cumprimento das transferências de valores, que continuará a ocorrer conforme os parâmetros desta decisão. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 25/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Foi arrematado nos autos imóvel de anterior propriedade da parte executada, e encontra-se à disposição do juízo o preço da arrematação, que corresponde a R$ 465.698,61. O importe atualizado para esta data corresponde a R$ 524.118,42. Participarão da distribuição desses valores 1) o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, titular de crédito tributário relativo a cobrança de IPTU sobre a propriedade do imóvel arrematado; 2) o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DA LIBERDADE, titular de crédito condominial relativo ao imóvel arrematado; 3) os advogados BASSIM CHAKUR FILHO e MARIA FÁTIMA TEGGI SCHWARTZKOPF, titulares de honorários advocatícios com penhora anotada no rosto dos autos conforme ofício de fl. 1412; 4) os exequentes JOSÉ ANGELO BARELA e ANA MARIA FORTI BARELA; 5) o credor com penhora anotada na matrícula do imóvel arrematado JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA; os credores com penhora anotada na matrícula do imóvel arrematado CARLOS ROBERTO MIRANDA CORDEIRO e ESPÓLIO DE ANGELINA RODRIGUES PIMENTEL CORDEIRO; e os credores com penhora anotada no rosto dos autos MIRNA RODRIGUES DANIELE e RODRIGO MASCARENHAS HEREDIA, conforme ofício de fl. 1110. Como se vê, há três créditos privilegiados de diferentes classes, e os demais são quirografários. São privilegiados o crédito tributário titularizado pelo MUNICÍPIO, o condominial titularizado pelo CONDOMÍNIO e o alimentar titularizado pelos advogados BASSIM e MARIA FÁTIMA. Os demais, titularizados por JOSÉ ANGELO e ANA MARIA, JOÃO LOURENÇO, CARLOS ROBERTO e ESPÓLIO, MIRNA e RODRIGO ostentam natureza quirografária. Assim, para distribuição dos valores disponíveis nos autos, há de se aplicar a orientação do art. 908 do CPC, segundo a qual havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Pois bem. O primeiro crédito a ser solvido é o titularizado pelos advogados BASSIM e MARIA FÁTIMA, pois os honorários são equiparados a crédito de natureza trabalhista, preferindo inclusive ao crédito tributário em concurso de credores (AgInt no REsp n. 1.960.435/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022). Confiro a eles o prazo de 05 dias para que indiquem o valor atualizado de seu crédito, que correspondia a R$ 51.999,46 em nov/2022 (fls. 1412/1413). Com a informação, oficie-se ao BANCO DO BRASIL solicitando-se a transferência da quantia à execução de onde partiu a penhora no rosto dos autos, a saber, a que tramita sob o nº. 0006313-17.2018.8.26.0011 perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros. Deve-se, concomitantemente, oficiar ao juízo de onde partiu a penhora, cientificando-o sobre a transferência. O segundo crédito a ser solvido será o titularizado pelo MUNICÍPIO. Nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário prefere a todos os outros que não os decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Como se vê, há preferência inclusive sobre o crédito condominial, assim como os quirografários (AgInt no REsp n. 1.862.300/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 29/9/2020). Abra-se vista ao MUNICÍPIO pelo Portal para indicar o valor atualizado do crédito, que correspondia a R$ 10.393,96 em jul/2022 (fl. 1265), também em 05 dias. Após, expeça-se MLE em seu favor. Em terceiro lugar, há de se satisfazer o crédito condominial, que prefere aos quirografários por decorrer do próprio imóvel arrematado, a demonstrar a natureza propter rem da obrigação (súmula nº. 478 do STJ e art. 908, § 1º, do CPC). Assim, uma vez expedido o MLE em favor do MUNICÍPIO, expeça-se em favor do CONDOMÍNIO JARDINS DA LIBERDADE, que fica desde logo intimado a apresentar nos autos o correspondente formulário (cf. Comunicado Conjunto nº. 474/2017), indicando o valor atualizado do crédito, que correspondia a R$ 38.089,15 em jul/22 (fls. 1293/1294). Uma vez satisfeitos os créditos privilegiados, passa-se a satisfação dos créditos quirografários. Como esses créditos são de igual natureza, dispõe o art. 903 do CPC que há de se repartir o dinheiro entre os diferentes concorrentes de acordo com a anterioridade de cada penhora. A certidão de fls. 1430/1437 dá conta de que a primeira penhora anotada na matrícula do imóvel é a que beneficia os credores JOSÉ ANGELO BARELA e ANA MARIA FORTI BARELA, exequentes nesta execução, conforme averbação de nº. 02, incluída em 24/06/2015. A segunda penhora é a que beneficia o credor JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA, conforme av. 03, anotada em 07/08/2015. A terceira beneficia os credores CARLOS ROBERTO e ESPÓLIO DE ANGELINA, conforme av. 11, anotada em 04/06/2021. Já os credores MIRNA e RODRIGO figuram em último lugar, pois tiveram sua penhora no rosto dos autos decretada apenas em 19/11/2021, conforme ofício de fl. 1110. Assim, depois de satisfeitos todos os créditos privilegiados (alimentar, tributário e condominial), há de se expedir MLE em favor dos exequentes JOSÉ ANGELO e ANA MARIA, que ficam intimados a juntar o competente formulário tão logo seja certificado o levantamento em favor do condomínio. Observo que o crédito dos exequentes correspondia a R$ 102.500,61. Imediatamente depois, deverá o credor JOÃO LOURENÇO, o segundo na ordem de anterioridade da penhora, indicar o valor atualizado de seu crédito. E então, deverá a serventia expedir ofício ao BANCO DO BRASIL solicitando a transferência da quantia disponível aos autos de origem da penhora, a saber, os de nº. 0125296-77.2010.8.26.0100, que tramitam perante a 19ª Vara Cível deste Foro Central, oficiando-se concomitantemente ao juízo de onde partiu a penhora, para ciência. Observo que o crédito correspondia a R$ 569.616,21 em mar/23 (fls. 1443/1444). Após essa nova transferência, se houver saldo ainda disponível em conta, deverão ser transferidos os valores correspondentes aos autos da execução movida por CARLOS ROBERTO e ESPÓLIO DE ANGELINA e, depois, apenas se satisfeito esse crédito, transferidos aos autos da execução movida por MIRNA e RODRIGO. Se o caso, deverão ser expedidos ofícios aos juízos de onde partiram as penhoras, informando-se sobre eventual indisponibilidade de valores e consequente impossibilidade de satisfação da penhora. Nestes termos, dou por julgado o concurso de preferências e, uma vez preclusa esta decisão, determino à serventia que dê início às providências necessárias a seu cumprimento. Determino à serventia que, em todas as ocasiões em que se transfira valores ou se expeça mandados de levantamento, certifique indicando qual é o saldo atualizado disponível em conta judicial, a descontar o que foi anteriormente liberado, devendo obter essas informações junto ao Portal de Custas e Depósitos do Tribunal. Se o saldo disponível bastar à satisfação integral do crédito da parte exequente, o que possivelmente ocorrerá, a considerar a disponibilidade de valores e as reservas correspondentes aos créditos privilegiados, os autos deverão vir imediatamente conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC, sem prejuízo do integral cumprimento das transferências de valores, que continuará a ocorrer conforme os parâmetros desta decisão. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40907823-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 17:26 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40810641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 12:20 |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40725715-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 09:03 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40668241-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 17:17 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Central a fim de solicitar-lhe a indicação do valor atualizado do crédito pertencente aos exequentes MIRNA RODRIGUES DANIELE e OUTRO, no bojo dos autos nº. 0187155-31.2009.8.26.0100, para participação no concurso de preferências que se está a instaurar nesta execução sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº. 111.262 do 1º CRI desta Comarca. Encaminhe-se pelo meio mais célere e aguarde-se por resposta em 40 dias, esclarecendo-se que eventual inércia importará na exclusão dos credores do concurso de preferências. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Central a fim de solicitar-lhe a indicação do valor atualizado do crédito pertencente aos exequentes MIRNA RODRIGUES DANIELE e OUTRO, no bojo dos autos nº. 0187155-31.2009.8.26.0100, para participação no concurso de preferências que se está a instaurar nesta execução sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº. 111.262 do 1º CRI desta Comarca. Encaminhe-se pelo meio mais célere e aguarde-se por resposta em 40 dias, esclarecendo-se que eventual inércia importará na exclusão dos credores do concurso de preferências. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40501642-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 11:27 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que a decisão de fls. 1423/1424 não foi republicada em nome da d. advogada que está a defender os interesses do credor JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA, a Dra. EDMEIA VIEIRA DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA. Abra-se vista por 15 dias, conforme já se havia determinado. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 01/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Observo que a decisão de fls. 1423/1424 não foi republicada em nome da d. advogada que está a defender os interesses do credor JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA, a Dra. EDMEIA VIEIRA DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA. Abra-se vista por 15 dias, conforme já se havia determinado. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40218848-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 13:31 |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40021746-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 19:13 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1399/1408: Cadastre-se o credor JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA nos autos, sob a condição de terceiro interessado, para recebimento das vindouras intimações que lhe serão dirigidas. Certifique-se e intime-se a seguir sobre os termos desta decisão. Quanto ao pedido de anulação do leilão e da arrematação, afasto-o porque, uma vez expedida a carta, o que já se verificou nos autos, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, conforme expressa previsão do art. 903, § 4º, do Código de Processo Civil. Observe o terceiro interessado, no entanto, que eventual ausência de intimação em momento anterior à alienação não afastou o exercício de seu direito de preferência sobre o produto da arrematação. Tanto é assim que a intimação que lhe foi dirigida anteriormente determinava a sua manifestação para que informasse o valor atualizado de seu crédito, conforme decisão de fls. 1259/1260. Como isso ainda não foi providenciado, reitero-lhe a ordem para que indique nos autos o valor atualizado de seu crédito para fins de participação no concurso especial de credores que se instaurará no feito. Prazo de 15 dias para manifestação. Fls. 1412/1413: anote-se a penhora no rosto dos autos, e encaminhe-se ofício ao juízo de onde partiu a ordem dando-se ciência sobre o seu recebimento. Ciência às partes e interessados. Em termos de prosseguimento, observado o teor da decisão de fls. 1259/1260 e da certidão de fl. 1273, bem como das atualizações de cálculos de fls. 1265 (PMSP), 1289 (exequentes), 1293 (Condomínio) e 1310 (Carlos Roberto de Miranda Cordeiro e outro), digam os exequentes, em colaboração com o juízo, se há reservas de valores ou penhoras sobre a quantia depositada nos autos ou sobre o imóvel expropriado que não as arroladas retro, identificando a natureza de cada um dos créditos, ou seja, se privilegiados (trabalhistas, tributários etc.) ou se quirografários. Prazo também de 15 dias. Tornem os autos oportunamente conclusos para análise do concurso especial de credores, com a nomeação, se necessário, de perito contador do juízo para elaboração dos cálculos correspondentes a eventual rateio proporcional do saldo (REsp n. 1.989.088/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022). Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 12/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1399/1408: Cadastre-se o credor JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA nos autos, sob a condição de terceiro interessado, para recebimento das vindouras intimações que lhe serão dirigidas. Certifique-se e intime-se a seguir sobre os termos desta decisão. Quanto ao pedido de anulação do leilão e da arrematação, afasto-o porque, uma vez expedida a carta, o que já se verificou nos autos, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, conforme expressa previsão do art. 903, § 4º, do Código de Processo Civil. Observe o terceiro interessado, no entanto, que eventual ausência de intimação em momento anterior à alienação não afastou o exercício de seu direito de preferência sobre o produto da arrematação. Tanto é assim que a intimação que lhe foi dirigida anteriormente determinava a sua manifestação para que informasse o valor atualizado de seu crédito, conforme decisão de fls. 1259/1260. Como isso ainda não foi providenciado, reitero-lhe a ordem para que indique nos autos o valor atualizado de seu crédito para fins de participação no concurso especial de credores que se instaurará no feito. Prazo de 15 dias para manifestação. Fls. 1412/1413: anote-se a penhora no rosto dos autos, e encaminhe-se ofício ao juízo de onde partiu a ordem dando-se ciência sobre o seu recebimento. Ciência às partes e interessados. Em termos de prosseguimento, observado o teor da decisão de fls. 1259/1260 e da certidão de fl. 1273, bem como das atualizações de cálculos de fls. 1265 (PMSP), 1289 (exequentes), 1293 (Condomínio) e 1310 (Carlos Roberto de Miranda Cordeiro e outro), digam os exequentes, em colaboração com o juízo, se há reservas de valores ou penhoras sobre a quantia depositada nos autos ou sobre o imóvel expropriado que não as arroladas retro, identificando a natureza de cada um dos créditos, ou seja, se privilegiados (trabalhistas, tributários etc.) ou se quirografários. Prazo também de 15 dias. Tornem os autos oportunamente conclusos para análise do concurso especial de credores, com a nomeação, se necessário, de perito contador do juízo para elaboração dos cálculos correspondentes a eventual rateio proporcional do saldo (REsp n. 1.989.088/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022). Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42163434-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 10:42 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42163366-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 10:38 |
| 25/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Fls. 1399/1402: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1399/1402: Manifestem-se as partes. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42035378-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 07:54 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1365/1389: A fim de se possibilitar a penhora pretendida pelo terceiro interessado, intime-se seu patrono para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos competente ofício expedido pelo Juízo competente determinando a penhora no rosto destes autos. Sem prejuízo, cadastre-se o patrono para que possa ser intimado desta decisão. Fls. 1390/1395: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1365/1389: A fim de se possibilitar a penhora pretendida pelo terceiro interessado, intime-se seu patrono para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos competente ofício expedido pelo Juízo competente determinando a penhora no rosto destes autos. Sem prejuízo, cadastre-se o patrono para que possa ser intimado desta decisão. Fls. 1390/1395: Ciência às partes. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41944640-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 10:47 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41927461-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/10/2022 11:58 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1349/1351: Por cautela, providenciem os exequentes a intimação pessoal do credor JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA, em 15 dias. No mais, aguarde-se a comunicação oficial do juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central, conforme item 6 de fls. 1340/1341. Int. Advogados(s): Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 20/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1349/1351: Por cautela, providenciem os exequentes a intimação pessoal do credor JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA, em 15 dias. No mais, aguarde-se a comunicação oficial do juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central, conforme item 6 de fls. 1340/1341. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41756480-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 18:19 |
| 28/09/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/045503-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2022 Local: Oficial de justiça - Greicy de Fatima Martins |
| 26/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/062747-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2019 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1265/1268: Ciência às partes. Anotado nos termos da decisão de fls. 1259/1260. 2. Fls. 1278/1279: Diante da expedição da carta de arrematação (fls. 1283/1285), cumpra-se a decisão de fls. 1259/1260, a fim de que seja expedido o mandado de imissão na posse, que para o devido cumprimento, autorizo, desde já, a força policial, se necessária, para a devida desocupação do imóvel. No mandado, deverá constar os contatos dos patronos do arrematante a fim de facilitar a comunicação entre o Oficial de Justiça e a parte que deve empregar os meios necessários para a realização do ato. 3. Fls. 1286/1288, 1301, 1311/1312, 1313/1333 : Da análise das razões trazidas pela embargante a fls. 1286/1288, depreende-se que postula a parte, em verdade, a modificação do teor da decisão, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os embargos de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais. Mantenho a decisão de inclusão do Condomínio como terceiro interessado pelo mesmo fundamento aposto na decisão embargada, conforme jurisprudência da Corte Superior (As dívidas condominiais anteriores à alienação judicial - não havendo ressalvas no edital de praça - serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel, podendo o arrematante pedir a reserva de parte desse valor para o pagamento das referidas dívidas. - REsp n. 1.092.605/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011). Tanto porque trata-se de dívida propter rem e que acompanha o bem. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas os rejeito em virtude de seu caráter nitidamente infringente. 4. Fls. 1289/1290: Anote-se, para fins de controle, o valor atualizado do débito R$ 102.500,61, até julho de 2022. 5. Fls. 1293/1294: Anote-se o valor atualizado do débito condominial de R$ 38.089,15, para julho de 2022. 6. Fls. 1334/1336: Aguarde-se a resposta do d. Juízo da 19ª Vara Cível deste Foro Central, diante da informação da intimação do credor concorrente naqueles autos para exame do concurso de credores. Int. Advogados(s): Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 22/09/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 1265/1268: Ciência às partes. Anotado nos termos da decisão de fls. 1259/1260. 2. Fls. 1278/1279: Diante da expedição da carta de arrematação (fls. 1283/1285), cumpra-se a decisão de fls. 1259/1260, a fim de que seja expedido o mandado de imissão na posse, que para o devido cumprimento, autorizo, desde já, a força policial, se necessária, para a devida desocupação do imóvel. No mandado, deverá constar os contatos dos patronos do arrematante a fim de facilitar a comunicação entre o Oficial de Justiça e a parte que deve empregar os meios necessários para a realização do ato. 3. Fls. 1286/1288, 1301, 1311/1312, 1313/1333 : Da análise das razões trazidas pela embargante a fls. 1286/1288, depreende-se que postula a parte, em verdade, a modificação do teor da decisão, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os embargos de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais. Mantenho a decisão de inclusão do Condomínio como terceiro interessado pelo mesmo fundamento aposto na decisão embargada, conforme jurisprudência da Corte Superior (As dívidas condominiais anteriores à alienação judicial - não havendo ressalvas no edital de praça - serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel, podendo o arrematante pedir a reserva de parte desse valor para o pagamento das referidas dívidas. - REsp n. 1.092.605/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011). Tanto porque trata-se de dívida propter rem e que acompanha o bem. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas os rejeito em virtude de seu caráter nitidamente infringente. 4. Fls. 1289/1290: Anote-se, para fins de controle, o valor atualizado do débito R$ 102.500,61, até julho de 2022. 5. Fls. 1293/1294: Anote-se o valor atualizado do débito condominial de R$ 38.089,15, para julho de 2022. 6. Fls. 1334/1336: Aguarde-se a resposta do d. Juízo da 19ª Vara Cível deste Foro Central, diante da informação da intimação do credor concorrente naqueles autos para exame do concurso de credores. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41563277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 17:56 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41385915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 19:04 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41385136-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 18:01 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41367937-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 10:21 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1286/1288: Nos termos do art. 1023, § 2º do CPC, manifestem-se as partes interessadas, sobretudo o terceiro Condomínio, sobre os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Ciência ao ARREMATANTE acerca da disponibilização da CARTA DE ARREMATAÇÃO no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41298398-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2022 10:25 |
| 29/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1286/1288: Nos termos do art. 1023, § 2º do CPC, manifestem-se as partes interessadas, sobretudo o terceiro Condomínio, sobre os embargos de declaração. Int. |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao ARREMATANTE acerca da disponibilização da CARTA DE ARREMATAÇÃO no site do Tribunal de Justiça. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41262258-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 15:46 |
| 25/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41262189-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/07/2022 15:44 |
| 22/07/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41236363-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 09:04 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo sido cumpridas todas as determinações lançadas nos autos em relação às arrematantes, bem como decorrido in albis o prazo de que trata o art. 903, §2º do CPC, defiro os pedidos pela expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Providencie-se o necessário. O cancelamento das averbações havidas na certidão da matrícula do bem deverá ser pleiteado em cada uma das ações em que se determinou a penhora sobre ele, não possuindo este juízo a competência necessária para imiscuir-se nos atos praticados pelos demais. Quanto ao concurso de preferências, determino o seguinte. Verifique a serventia se há outra penhora anotada no rosto dos autos que não corresponda a do ofício de fl. 1110. Oficie-se ao juízo da 19ª Vara Cível deste Foro Central, por onde tramitam os autos nº. 0125296-77.2010.8.26.0100 (Cumprimento de Sentença nº. 0039821-75.2018.8.26.0100), informando-o sobre a arrematação havida nestes autos do imóvel matriculado sob o nº. 111.262 do 1º CRI da Comarca - o qual também havia sido objeto de penhora nos autos indigitados retro -, bem como sobre a existência de saldo a ser repartido entre os credores, dentre os quais aparenta se incluir o lá exequente JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA, que deverá, pois, habilitar-se nesta demanda informando o valor atualizado de seu crédito. Encaminhe-se o ofício por e-mail; no entanto, para fins de celeridade e com vistas ao art. 6º do CPC, fica a parte exequente intimada a acompanhar o seu recebimento pelo juízo que se pretende comunicar, de tudo dando conta nestes autos. Abra-se vista à Municipalidade de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que informe nos autos o valor atualizado de seu crédito tributário. Cadastre-se nos autos na condição de terceiro interessado o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DA LIBERDADE, com dados às fls. 1127 e seguintes. Intime-se ele ao depois para também atualizar o seu crédito em quinze dias, o qual, aliás, sub-rogar-se-á no preço da arrematação e participará do concurso de credores, uma vez que não constou do edital do leilão eventual responsabilidade da arrematante pelos débitos anteriores (As dívidas condominiais anteriores à alienação judicial - não havendo ressalvas no edital de praça - serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel, podendo o arrematante pedir a reserva de parte desse valor para o pagamento das referidas dívidas. - REsp n. 1.092.605/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011). Intimem-se os exequentes; os também credores com penhoras averbadas na matrícula do bem CARLOS ROBERTO DE MIRANDA CORDEIRO e ESPÓLIO DE ANGELINA RODRIGUES PIMENTEL CORDEIRO iguamente para que atualizem os seus créditos e informem-nos nos autos em quinze dias. Cumpra a serventia também a determinação lançada na decisão de fl. 672, excluindo-se do cadastro processual o BANCO LUSO BRASILEIRO S/A. Deixo de intimar a terceira CHALLENGER para manifestar-se em decorrência do anterior cancelamento da hipoteca que a beneficiava (av. 04 de fl. 1225/1226). Tornem os autos à conclusão tão apenas ao depois de se manifestarem todas as pessoas indicadas supra, ao que se seguirá, finalmente, à decisão sobre o concurso das preferências e, se o caso, à extinção do feito pela satisfação da dívida. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP) |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Ficam intimadas as ARREMATANTES para que informem o endereço completo com CEP do imóvel de Matrícula de nº 111.262 do 1ºCARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP para possibilitar a expedição do mandado de imissão na posse. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP) |
| 20/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Tendo sido cumpridas todas as determinações lançadas nos autos em relação às arrematantes, bem como decorrido in albis o prazo de que trata o art. 903, §2º do CPC, defiro os pedidos pela expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Providencie-se o necessário. O cancelamento das averbações havidas na certidão da matrícula do bem deverá ser pleiteado em cada uma das ações em que se determinou a penhora sobre ele, não possuindo este juízo a competência necessária para imiscuir-se nos atos praticados pelos demais. Quanto ao concurso de preferências, determino o seguinte. Verifique a serventia se há outra penhora anotada no rosto dos autos que não corresponda a do ofício de fl. 1110. Oficie-se ao juízo da 19ª Vara Cível deste Foro Central, por onde tramitam os autos nº. 0125296-77.2010.8.26.0100 (Cumprimento de Sentença nº. 0039821-75.2018.8.26.0100), informando-o sobre a arrematação havida nestes autos do imóvel matriculado sob o nº. 111.262 do 1º CRI da Comarca - o qual também havia sido objeto de penhora nos autos indigitados retro -, bem como sobre a existência de saldo a ser repartido entre os credores, dentre os quais aparenta se incluir o lá exequente JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA, que deverá, pois, habilitar-se nesta demanda informando o valor atualizado de seu crédito. Encaminhe-se o ofício por e-mail; no entanto, para fins de celeridade e com vistas ao art. 6º do CPC, fica a parte exequente intimada a acompanhar o seu recebimento pelo juízo que se pretende comunicar, de tudo dando conta nestes autos. Abra-se vista à Municipalidade de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que informe nos autos o valor atualizado de seu crédito tributário. Cadastre-se nos autos na condição de terceiro interessado o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DA LIBERDADE, com dados às fls. 1127 e seguintes. Intime-se ele ao depois para também atualizar o seu crédito em quinze dias, o qual, aliás, sub-rogar-se-á no preço da arrematação e participará do concurso de credores, uma vez que não constou do edital do leilão eventual responsabilidade da arrematante pelos débitos anteriores (As dívidas condominiais anteriores à alienação judicial - não havendo ressalvas no edital de praça - serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel, podendo o arrematante pedir a reserva de parte desse valor para o pagamento das referidas dívidas. - REsp n. 1.092.605/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011). Intimem-se os exequentes; os também credores com penhoras averbadas na matrícula do bem CARLOS ROBERTO DE MIRANDA CORDEIRO e ESPÓLIO DE ANGELINA RODRIGUES PIMENTEL CORDEIRO iguamente para que atualizem os seus créditos e informem-nos nos autos em quinze dias. Cumpra a serventia também a determinação lançada na decisão de fl. 672, excluindo-se do cadastro processual o BANCO LUSO BRASILEIRO S/A. Deixo de intimar a terceira CHALLENGER para manifestar-se em decorrência do anterior cancelamento da hipoteca que a beneficiava (av. 04 de fl. 1225/1226). Tornem os autos à conclusão tão apenas ao depois de se manifestarem todas as pessoas indicadas supra, ao que se seguirá, finalmente, à decisão sobre o concurso das preferências e, se o caso, à extinção do feito pela satisfação da dívida. Int. |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as ARREMATANTES para que informem o endereço completo com CEP do imóvel de Matrícula de nº 111.262 do 1ºCARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP para possibilitar a expedição do mandado de imissão na posse. |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41220820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 14:26 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo sido cumpridas todas as determinações lançadas nos autos em relação às arrematantes, bem como decorrido in albis o prazo de que trata o art. 903, §2º do CPC, defiro os pedidos pela expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Providencie-se o necessário. O cancelamento das averbações havidas na certidão da matrícula do bem deverá ser pleiteado em cada uma das ações em que se determinou a penhora sobre ele, não possuindo este juízo a competência necessária para imiscuir-se nos atos praticados pelos demais. Quanto ao concurso de preferências, determino o seguinte. Verifique a serventia se há outra penhora anotada no rosto dos autos que não corresponda a do ofício de fl. 1110. Oficie-se ao juízo da 19ª Vara Cível deste Foro Central, por onde tramitam os autos nº. 0125296-77.2010.8.26.0100 (Cumprimento de Sentença nº. 0039821-75.2018.8.26.0100), informando-o sobre a arrematação havida nestes autos do imóvel matriculado sob o nº. 111.262 do 1º CRI da Comarca - o qual também havia sido objeto de penhora nos autos indigitados retro -, bem como sobre a existência de saldo a ser repartido entre os credores, dentre os quais aparenta se incluir o lá exequente JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA, que deverá, pois, habilitar-se nesta demanda informando o valor atualizado de seu crédito. Encaminhe-se o ofício por e-mail; no entanto, para fins de celeridade e com vistas ao art. 6º do CPC, fica a parte exequente intimada a acompanhar o seu recebimento pelo juízo que se pretende comunicar, de tudo dando conta nestes autos. Abra-se vista à Municipalidade de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que informe nos autos o valor atualizado de seu crédito tributário. Cadastre-se nos autos na condição de terceiro interessado o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DA LIBERDADE, com dados às fls. 1127 e seguintes. Intime-se ele ao depois para também atualizar o seu crédito em quinze dias, o qual, aliás, sub-rogar-se-á no preço da arrematação e participará do concurso de credores, uma vez que não constou do edital do leilão eventual responsabilidade da arrematante pelos débitos anteriores (As dívidas condominiais anteriores à alienação judicial - não havendo ressalvas no edital de praça - serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel, podendo o arrematante pedir a reserva de parte desse valor para o pagamento das referidas dívidas. - REsp n. 1.092.605/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011). Intimem-se os exequentes; os também credores com penhoras averbadas na matrícula do bem CARLOS ROBERTO DE MIRANDA CORDEIRO e ESPÓLIO DE ANGELINA RODRIGUES PIMENTEL CORDEIRO iguamente para que atualizem os seus créditos e informem-nos nos autos em quinze dias. Cumpra a serventia também a determinação lançada na decisão de fl. 672, excluindo-se do cadastro processual o BANCO LUSO BRASILEIRO S/A. Deixo de intimar a terceira CHALLENGER para manifestar-se em decorrência do anterior cancelamento da hipoteca que a beneficiava (av. 04 de fl. 1225/1226). Tornem os autos à conclusão tão apenas ao depois de se manifestarem todas as pessoas indicadas supra, ao que se seguirá, finalmente, à decisão sobre o concurso das preferências e, se o caso, à extinção do feito pela satisfação da dívida. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo sido cumpridas todas as determinações lançadas nos autos em relação às arrematantes, bem como decorrido in albis o prazo de que trata o art. 903, §2º do CPC, defiro os pedidos pela expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Providencie-se o necessário. O cancelamento das averbações havidas na certidão da matrícula do bem deverá ser pleiteado em cada uma das ações em que se determinou a penhora sobre ele, não possuindo este juízo a competência necessária para imiscuir-se nos atos praticados pelos demais. Quanto ao concurso de preferências, determino o seguinte. Verifique a serventia se há outra penhora anotada no rosto dos autos que não corresponda a do ofício de fl. 1110. Oficie-se ao juízo da 19ª Vara Cível deste Foro Central, por onde tramitam os autos nº. 0125296-77.2010.8.26.0100 (Cumprimento de Sentença nº. 0039821-75.2018.8.26.0100), informando-o sobre a arrematação havida nestes autos do imóvel matriculado sob o nº. 111.262 do 1º CRI da Comarca - o qual também havia sido objeto de penhora nos autos indigitados retro -, bem como sobre a existência de saldo a ser repartido entre os credores, dentre os quais aparenta se incluir o lá exequente JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA, que deverá, pois, habilitar-se nesta demanda informando o valor atualizado de seu crédito. Encaminhe-se o ofício por e-mail; no entanto, para fins de celeridade e com vistas ao art. 6º do CPC, fica a parte exequente intimada a acompanhar o seu recebimento pelo juízo que se pretende comunicar, de tudo dando conta nestes autos. Abra-se vista à Municipalidade de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que informe nos autos o valor atualizado de seu crédito tributário. Cadastre-se nos autos na condição de terceiro interessado o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DA LIBERDADE, com dados às fls. 1127 e seguintes. Intime-se ele ao depois para também atualizar o seu crédito em quinze dias, o qual, aliás, sub-rogar-se-á no preço da arrematação e participará do concurso de credores, uma vez que não constou do edital do leilão eventual responsabilidade da arrematante pelos débitos anteriores (As dívidas condominiais anteriores à alienação judicial - não havendo ressalvas no edital de praça - serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel, podendo o arrematante pedir a reserva de parte desse valor para o pagamento das referidas dívidas. - REsp n. 1.092.605/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011). Intimem-se os exequentes; os também credores com penhoras averbadas na matrícula do bem CARLOS ROBERTO DE MIRANDA CORDEIRO e ESPÓLIO DE ANGELINA RODRIGUES PIMENTEL CORDEIRO iguamente para que atualizem os seus créditos e informem-nos nos autos em quinze dias. Cumpra a serventia também a determinação lançada na decisão de fl. 672, excluindo-se do cadastro processual o BANCO LUSO BRASILEIRO S/A. Deixo de intimar a terceira CHALLENGER para manifestar-se em decorrência do anterior cancelamento da hipoteca que a beneficiava (av. 04 de fl. 1225/1226). Tornem os autos à conclusão tão apenas ao depois de se manifestarem todas as pessoas indicadas supra, ao que se seguirá, finalmente, à decisão sobre o concurso das preferências e, se o caso, à extinção do feito pela satisfação da dívida. Int. |
| 14/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41152378-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 09:14 |
| 06/07/2022 |
Documento Juntado
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| 06/07/2022 |
Guia Juntada
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41139394-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 17:18 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Fica intimado o Arrematante a providenciar o recolhimento das custas referente a Carta de Arrematação no valor de R$ 49,50 (Guia FEDT. Código 130-9). Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o Arrematante a providenciar o recolhimento das custas referente a Carta de Arrematação no valor de R$ 49,50 (Guia FEDT. Código 130-9). |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Ciência às partes. Providencie o arrematante o determinado a fls. 1214/1215. Após, expeça-se a z. Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Ciência às partes. Providencie o arrematante o determinado a fls. 1214/1215. Após, expeça-se a z. Serventia o necessário. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 1214/1215. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 1214/1215. Int. |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41045558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 09:04 |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41027920-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 11:51 |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41009863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2022 17:28 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1208/1213: Cumpra-se o v. Acórdão ("Desse modo, de rigor o afastamento da determinação para intimação de Gui Lin, para os fins do artigo 903, §§ 2º e 3º, do CPC"). Ademais, certifique o cartório se decorreu o prazo previsto no §2º do art. 903 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, no prazo máximo de 05 dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico, regulamentada pelo Provimento 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), manifeste o arrematante eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se, ainda, que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público e, inclusive, a um custo menor. Decorrido o prazo sem manifestação ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e/ou adjudicação e mandado de imissão na posse (se recolhidas as diligências respectivas, especialmente o ITBI), nos termos do §3º do artigo 903 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o exequente a informação acerca das demais penhoras averbadas para que após, se proceda ao levantamento dos valores. Por fim, proceda desde já à reserva do débito atualizado indicado pela Municipalidade a fls. 1152/1155. Após, conclusos para análise do concurso de credores, considerando a discussão veiculada a fls. 1005/1051, 1109/1115 e 1127/1137. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1208/1213: Cumpra-se o v. Acórdão ("Desse modo, de rigor o afastamento da determinação para intimação de Gui Lin, para os fins do artigo 903, §§ 2º e 3º, do CPC"). Ademais, certifique o cartório se decorreu o prazo previsto no §2º do art. 903 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, no prazo máximo de 05 dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico, regulamentada pelo Provimento 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), manifeste o arrematante eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se, ainda, que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público e, inclusive, a um custo menor. Decorrido o prazo sem manifestação ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e/ou adjudicação e mandado de imissão na posse (se recolhidas as diligências respectivas, especialmente o ITBI), nos termos do §3º do artigo 903 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o exequente a informação acerca das demais penhoras averbadas para que após, se proceda ao levantamento dos valores. Por fim, proceda desde já à reserva do débito atualizado indicado pela Municipalidade a fls. 1152/1155. Após, conclusos para análise do concurso de credores, considerando a discussão veiculada a fls. 1005/1051, 1109/1115 e 1127/1137. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40937538-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 18:15 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1204: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o respectivo julgamento. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 1204: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o respectivo julgamento. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40671811-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/04/2022 15:36 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40640388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 11:35 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1182/1185: Por cautela, providencie a parte interessada o necessário para a intimação do terceiro comprador Gui Lin, a fim de que se evite futura alegação de nulidade. No mais, comunique-se ao Juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central acerca da arrematação do imóvel ocorrida nestes autos. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) do(a) exequente, instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1182/1185: Por cautela, providencie a parte interessada o necessário para a intimação do terceiro comprador Gui Lin, a fim de que se evite futura alegação de nulidade. No mais, comunique-se ao Juízo da 19ª Vara Cível do Foro Central acerca da arrematação do imóvel ocorrida nestes autos. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) do(a) exequente, instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40597083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 08:50 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40571005-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 15:41 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40529025-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 08:09 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1169/1178: Necessário, inicialmente, que as partes se manifestem acerca da intimação do terceiro comprador Gui Lin, conforme fls. 1165/1166. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP) |
| 31/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1169/1178: Necessário, inicialmente, que as partes se manifestem acerca da intimação do terceiro comprador Gui Lin, conforme fls. 1165/1166. Int. |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40493420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 13:30 |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40413584-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 09:04 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1005/1051: Esclareço às partes e aos terceiros que oportunamente será instaurado concurso de credores. Anote-se, para fins de controle deste juízo, as petições que veiculam discussão acerca de preferência sobre o crédito: 1005/1051, 1109/1115 e 1127/1137. Fls. 1052/1108: Cadastrem-se os arrematantes como terceiros interessados. Para expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse, o arrematante deverá trazer a prova do pagamento do ITBI e a indicar existência de ônus real ou gravame sobre o imóvel. Observo que as dívidas de água, gás, energia e outras de natureza estritamente pessoal não são propter rem, sendo de responsabilidade exclusiva dos devedores que usufruíram dos respectivos serviços, razão pela qual não entrarão em concurso. O concurso de credores será apreciado oportunamente, conforme acima exposto, após a regularização do feito, ficando vedado o levantamento de valores antes da sua apreciação. Primeiramente, intime-se pessoalmente e por mandado a municipalidade do local do imóvel para que tome ciência da arrematação e para se manifestar no presente feito quanto aos débitos tributários vinculados ao bem, bem como requerer o que de direito dentro de 30 dias. Depreque-se o ato e aguarde-se por 30 dias. Antes de remeter os autos à conclusão, certique a z. serventia se todos os interessados no bem penhorado estão devidamente representados por seus respectivos advogados, providenciando o cadastro, se o caso. Por fim, tendo em vista a pandemia de Covid-19 e a impossibilidade de assinatura física do documento que seria impresso para posterior digitalização e liberação nos autos, considere-se assinado neste ato o auto de arrematação a fls. 1067/1068. Intimem-se as partes acerca do auto de arrematação para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias, nos termos do art. 903, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferraresi Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 1005/1051: Esclareço às partes e aos terceiros que oportunamente será instaurado concurso de credores. Anote-se, para fins de controle deste juízo, as petições que veiculam discussão acerca de preferência sobre o crédito: 1005/1051, 1109/1115 e 1127/1137. Fls. 1052/1108: Cadastrem-se os arrematantes como terceiros interessados. Para expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse, o arrematante deverá trazer a prova do pagamento do ITBI e a indicar existência de ônus real ou gravame sobre o imóvel. Observo que as dívidas de água, gás, energia e outras de natureza estritamente pessoal não são propter rem, sendo de responsabilidade exclusiva dos devedores que usufruíram dos respectivos serviços, razão pela qual não entrarão em concurso. O concurso de credores será apreciado oportunamente, conforme acima exposto, após a regularização do feito, ficando vedado o levantamento de valores antes da sua apreciação. Primeiramente, intime-se pessoalmente e por mandado a municipalidade do local do imóvel para que tome ciência da arrematação e para se manifestar no presente feito quanto aos débitos tributários vinculados ao bem, bem como requerer o que de direito dentro de 30 dias. Depreque-se o ato e aguarde-se por 30 dias. Antes de remeter os autos à conclusão, certique a z. serventia se todos os interessados no bem penhorado estão devidamente representados por seus respectivos advogados, providenciando o cadastro, se o caso. Por fim, tendo em vista a pandemia de Covid-19 e a impossibilidade de assinatura física do documento que seria impresso para posterior digitalização e liberação nos autos, considere-se assinado neste ato o auto de arrematação a fls. 1067/1068. Intimem-se as partes acerca do auto de arrematação para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias, nos termos do art. 903, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40330020-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 14:38 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40327794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 11:34 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Vistos. À serventia para certificação na forma declinada às fls. 1138/1139; e para certificação, se o caso, do decurso do prazo de dez dias estabelecido pelo art. 903, §§ 2º e 3º do CPC. Vista às partes e interessados acerca do teor das petições de fls. 1142/1155. Prazo de cinco dias para eventual manifestação. Tornem conclusos oportunamente. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. À serventia para certificação na forma declinada às fls. 1138/1139; e para certificação, se o caso, do decurso do prazo de dez dias estabelecido pelo art. 903, §§ 2º e 3º do CPC. Vista às partes e interessados acerca do teor das petições de fls. 1142/1155. Prazo de cinco dias para eventual manifestação. Tornem conclusos oportunamente. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40202253-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 13:07 |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40112739-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 21:54 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1005/1051: Esclareço às partes e aos terceiros que oportunamente será instaurado concurso de credores. Anote-se, para fins de controle deste juízo, as petições que veiculam discussão acerca de preferência sobre o crédito: 1005/1051, 1109/1115 e 1127/1137. Fls. 1052/1108: Cadastrem-se os arrematantes como terceiros interessados. Para expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse, o arrematante deverá trazer a prova do pagamento do ITBI e a indicar existência de ônus real ou gravame sobre o imóvel. Observo que as dívidas de água, gás, energia e outras de natureza estritamente pessoal não são propter rem, sendo de responsabilidade exclusiva dos devedores que usufruíram dos respectivos serviços, razão pela qual não entrarão em concurso. O concurso de credores será apreciado oportunamente, conforme acima exposto, após a regularização do feito, ficando vedado o levantamento de valores antes da sua apreciação. Primeiramente, intime-se pessoalmente e por mandado a municipalidade do local do imóvel para que tome ciência da arrematação e para se manifestar no presente feito quanto aos débitos tributários vinculados ao bem, bem como requerer o que de direito dentro de 30 dias. Depreque-se o ato e aguarde-se por 30 dias. Antes de remeter os autos à conclusão, certique a z. serventia se todos os interessados no bem penhorado estão devidamente representados por seus respectivos advogados, providenciando o cadastro, se o caso. Por fim, tendo em vista a pandemia de Covid-19 e a impossibilidade de assinatura física do documento que seria impresso para posterior digitalização e liberação nos autos, considere-se assinado neste ato o auto de arrematação a fls. 1067/1068. Intimem-se as partes acerca do auto de arrematação para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias, nos termos do art. 903, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1005/1051: Esclareço às partes e aos terceiros que oportunamente será instaurado concurso de credores. Anote-se, para fins de controle deste juízo, as petições que veiculam discussão acerca de preferência sobre o crédito: 1005/1051, 1109/1115 e 1127/1137. Fls. 1052/1108: Cadastrem-se os arrematantes como terceiros interessados. Para expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse, o arrematante deverá trazer a prova do pagamento do ITBI e a indicar existência de ônus real ou gravame sobre o imóvel. Observo que as dívidas de água, gás, energia e outras de natureza estritamente pessoal não são propter rem, sendo de responsabilidade exclusiva dos devedores que usufruíram dos respectivos serviços, razão pela qual não entrarão em concurso. O concurso de credores será apreciado oportunamente, conforme acima exposto, após a regularização do feito, ficando vedado o levantamento de valores antes da sua apreciação. Primeiramente, intime-se pessoalmente e por mandado a municipalidade do local do imóvel para que tome ciência da arrematação e para se manifestar no presente feito quanto aos débitos tributários vinculados ao bem, bem como requerer o que de direito dentro de 30 dias. Depreque-se o ato e aguarde-se por 30 dias. Antes de remeter os autos à conclusão, certique a z. serventia se todos os interessados no bem penhorado estão devidamente representados por seus respectivos advogados, providenciando o cadastro, se o caso. Por fim, tendo em vista a pandemia de Covid-19 e a impossibilidade de assinatura física do documento que seria impresso para posterior digitalização e liberação nos autos, considere-se assinado neste ato o auto de arrematação a fls. 1067/1068. Intimem-se as partes acerca do auto de arrematação para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias, nos termos do art. 903, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42080330-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2021 10:57 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42009788-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 14:54 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1005/1108: Manifestem-se as partes. Após, conclusos. Fls. 1109/1115: Ciência às partes sobre penhora no rosto destes autos. Providencie o cartório o devido alerta no sistema, bem como oficie-se pelo meio mais célere ao Juízo de onde partiu a penhora, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (autos do processo de nº 0187155-31.2009.8.26.0100) informando-o sobre o recebimento de seu pedido, com cópia desta decisão. Ademais, anote-se que a penhora deverá recair sobre eventual crédito da parte executada. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1005/1108: Manifestem-se as partes. Após, conclusos. Fls. 1109/1115: Ciência às partes sobre penhora no rosto destes autos. Providencie o cartório o devido alerta no sistema, bem como oficie-se pelo meio mais célere ao Juízo de onde partiu a penhora, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (autos do processo de nº 0187155-31.2009.8.26.0100) informando-o sobre o recebimento de seu pedido, com cópia desta decisão. Ademais, anote-se que a penhora deverá recair sobre eventual crédito da parte executada. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41898944-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 14:31 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41864651-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2021 16:51 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41864200-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2021 16:22 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 927/937 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2021 Teor do ato: Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC). Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC). Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 08/11/2021 |
E-mail expedido juntado
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
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| 06/11/2021 |
Processo Digitalizado
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| 06/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 27/09/2021, às 15:00h e se encerrará dia 30/09/2021, às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/09/2021, às 15:01h e se encerrará no dia 20/10/22021, às 15:00h onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 874/v. dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 27/09/2021, às 15:00h e se encerrará dia 30/09/2021, às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/09/2021, às 15:01h e se encerrará no dia 20/10/22021, às 15:00h onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 874/v. dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ21011351415 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão do imóvel penhorado. Nomeio como leiloeiro público MEGA LEILÕES. Fixo a comissão em 5% sobre o preço da arrematação. Intime-se o leiloeiro e providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 06/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o leilão do imóvel penhorado. Nomeio como leiloeiro público MEGA LEILÕES. Fixo a comissão em 5% sobre o preço da arrematação. Intime-se o leiloeiro e providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ21010765395 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: Fls. 850/855: Ciência às partes(ofício da 7 ª Vara Cível- Santo Amaro). Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80009 - Protocolo: FJAB21000057031 |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 850/855: Ciência às partes(ofício da 7 ª Vara Cível- Santo Amaro). |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2021 Teor do ato: Intime-se o credor para informar um telefone e um e-mail para recebimento dos emolumentos via Arisp. Além disso, deve trazer aos autos valor atualizado de seu crédito. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o credor para informar um telefone e um e-mail para recebimento dos emolumentos via Arisp. Além disso, deve trazer aos autos valor atualizado de seu crédito. Prazo de 10 dias. |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos.Intime-se a I. Perita Judicial conforme já determinado a fls. 652/653Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Fica intimado o interessado sobre a disponibilização do MANDADO DE AVERBAÇÃO no site do Tribunal de Justiça, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o interessado sobre a disponibilização do MANDADO DE AVERBAÇÃO no site do Tribunal de Justiça, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 28/02/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 761 e segs. Cuida-se de pedido de reconhecimento de fraude à execução no imóvel penhorado de matrícula nº 111.262 do 1º CRI de São Paulo/SP. O terceiro adquirente do imóvel foi intimado para opor embargos de terceiro (fl. 823), mas quedou-se inerte (fl. 827). Decido. A venda do imóvel sub judice para GUI LIN foi realizada em novembro de 2015 (fls. 802/805 R.06) após a averbação da penhora deste processo em junho de 2015. Porém, a alienação de bem é considerada fraude à execução quando tiver sido averbado no registro do bem ato de constrição judicial (penhora) originário do processo onde foi arguida a fraude (art. 792, III, do CPC). Logo, como a alienação foi posterior à penhora, forçoso reconhecer que houve fraude à execução. Do exposto, acolho o pedido do exequente, com fulcro no art. 792, §1.º, do CPC, para declarar a fraude à execução e a consequente ineficácia da alienação em relação ao exequente da compra e venda registrada no R. 6 em 13 de novembro de 2015 em favor do comprador GUI LIN do imóvel de matrícula nº 111.262 do 1º CRI de São Paulo/SP. Expeça-se mandado para 1º CRI de São Paulo/SP para averbação desta decisão. No mais, verifiquei que houve o bloqueio da matrícula do imóvel penhorado (fl. 805 AV. 07), o que irá obstar, por ora, o leilão do bem. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 22/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 761 e segs. Cuida-se de pedido de reconhecimento de fraude à execução no imóvel penhorado de matrícula nº 111.262 do 1º CRI de São Paulo/SP. O terceiro adquirente do imóvel foi intimado para opor embargos de terceiro (fl. 823), mas quedou-se inerte (fl. 827). Decido. A venda do imóvel sub judice para GUI LIN foi realizada em novembro de 2015 (fls. 802/805 R.06) após a averbação da penhora deste processo em junho de 2015. Porém, a alienação de bem é considerada fraude à execução quando tiver sido averbado no registro do bem ato de constrição judicial (penhora) originário do processo onde foi arguida a fraude (art. 792, III, do CPC). Logo, como a alienação foi posterior à penhora, forçoso reconhecer que houve fraude à execução. Do exposto, acolho o pedido do exequente, com fulcro no art. 792, §1.º, do CPC, para declarar a fraude à execução e a consequente ineficácia da alienação em relação ao exequente da compra e venda registrada no R. 6 em 13 de novembro de 2015 em favor do comprador GUI LIN do imóvel de matrícula nº 111.262 do 1º CRI de São Paulo/SP. Expeça-se mandado para 1º CRI de São Paulo/SP para averbação desta decisão. No mais, verifiquei que houve o bloqueio da matrícula do imóvel penhorado (fl. 805 AV. 07), o que irá obstar, por ora, o leilão do bem. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 809 : Defiro, o pedido de expedição de mandado de intimação do adquirente Sr. Gui Lin. Expeça a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 809 : Defiro, o pedido de expedição de mandado de intimação do adquirente Sr. Gui Lin. Expeça a serventia o necessário. Int. |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80006 - Protocolo: FJAB19000322662 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Para que seja possível analisar o pedido de citação por edital, considerando os requisitos dispostos no artigo 256 e também a disposição do artigo 258 do Código de Processo Civil (a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo), traga a parte solicitante, no prazo de 15 dias, indicação de quais pesquisas de endereço foram realizadas (por exemplo, BACENJUD), quais endereços foram localizados nas pesquisas ou por outros meios e o resultado das diligências (com indicação da página). Caso a parte perceba que resta alguma pesquisa de endereço pendente de realização, observando que esse juízo está cadastrado perante os sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, traga as custas necessárias para a sua realização (Guia FEDT, Código 434-1, valor de R$ 15,00 por pesquisa). Após, conclusos para análise do preenchimento dos requisitos necessários. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 04/07/2019 |
Decisão
Vistos. Para que seja possível analisar o pedido de citação por edital, considerando os requisitos dispostos no artigo 256 e também a disposição do artigo 258 do Código de Processo Civil (a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo), traga a parte solicitante, no prazo de 15 dias, indicação de quais pesquisas de endereço foram realizadas (por exemplo, BACENJUD), quais endereços foram localizados nas pesquisas ou por outros meios e o resultado das diligências (com indicação da página). Caso a parte perceba que resta alguma pesquisa de endereço pendente de realização, observando que esse juízo está cadastrado perante os sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, traga as custas necessárias para a sua realização (Guia FEDT, Código 434-1, valor de R$ 15,00 por pesquisa). Após, conclusos para análise do preenchimento dos requisitos necessários. Int. |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FJAB19000182930 |
| 03/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso sem manifestação do autor |
| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a carta de intimação foi expedida em 02/08/2016, não tendo retornado o AR, a expeço novamente. |
| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso de prazo sem manifestação da parte requerida |
| 03/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
H O R A C E R T A |
| 03/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FJAB19000077309 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o mandado negativo de fls.787. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o mandado negativo de fls.787. |
| 06/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/065716-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/01/2019 |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18013247722 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a pesquisa de endereços do terceiro Gui Lin, CPF 217.697.748-31 junto ao Sistema sistema Infojud. Seguem os resultados.Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 25/05/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro a pesquisa de endereços do terceiro Gui Lin, CPF 217.697.748-31 junto ao Sistema sistema Infojud. Seguem os resultados.Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.Int. |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo: FJAB18000103000 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre a certidão negativa de fls. 768. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 05/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os autores sobre a certidão negativa de fls. 768. |
| 22/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/086534-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2018 Local: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Vistos.1. Considerando a anuência manifestada pela exequente (fls. 739, item I) e na ausência de impugnação da parte executada (certidão de decurso de prazo a fls. 760), homologo o laudo a fls. 684/729, fixando em R$ 565.000,00 a avaliação do imóvel penhorado (valor válido para março/2017).2. Ante a alegação de fraude à execução na alienação do imóvel objeto da matrícula nº 111.262 do 1º CRI de São Paulo/SP (fls. 739, item II), intime-se o terceiro adquirente GUI LIN para que, se quiser, oponha embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 792, § 4º, CPC).3. Indefiro a expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, nos autos do processo nº 1135005-12.2016.8.26.0100, pois a indisponibilidade decretada não obsta a prática de atos de expropriação por este juízo.Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 16/10/2017 |
Decisão
Vistos.1. Considerando a anuência manifestada pela exequente (fls. 739, item I) e na ausência de impugnação da parte executada (certidão de decurso de prazo a fls. 760), homologo o laudo a fls. 684/729, fixando em R$ 565.000,00 a avaliação do imóvel penhorado (valor válido para março/2017).2. Ante a alegação de fraude à execução na alienação do imóvel objeto da matrícula nº 111.262 do 1º CRI de São Paulo/SP (fls. 739, item II), intime-se o terceiro adquirente GUI LIN para que, se quiser, oponha embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 792, § 4º, CPC).3. Indefiro a expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, nos autos do processo nº 1135005-12.2016.8.26.0100, pois a indisponibilidade decretada não obsta a prática de atos de expropriação por este juízo.Int. |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ17013194853 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: J. Defiro. SP, 24/03/17. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: J. Manifestem-se as partes, no prazo sucesivo de 10 (dez) dias cada. Int. SP, 24/03/17. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 10/05/2017 |
Proferido Despacho
J. Defiro. SP, 24/03/17. |
| 10/05/2017 |
Proferido Despacho
J. Manifestem-se as partes, no prazo sucesivo de 10 (dez) dias cada. Int. SP, 24/03/17. |
| 10/04/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 17/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Dra. Maria Lucia Garrobo Pinto Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2017 Teor do ato: Ciência às partes da vistoria do imóvel da Rua Galvão Bueno, nº 499, São Paulo /SP marcada para 20/02/2017 (segunda -feira) às 14:00hs. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 09/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da vistoria do imóvel da Rua Galvão Bueno, nº 499, São Paulo /SP marcada para 20/02/2017 (segunda -feira) às 14:00hs. |
| 12/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dra. Maria Lucia Garrobo Pinto Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas para initmação da credora hipotecária - fls 651, nos termos do provimento CSM 2195/2014, na guia F.E.D.T.J. e atentando-se aos novos valores instituídos pelo comunicado CG nº 1109/2014. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 13/12/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas para initmação da credora hipotecária - fls 651, nos termos do provimento CSM 2195/2014, na guia F.E.D.T.J. e atentando-se aos novos valores instituídos pelo comunicado CG nº 1109/2014. |
| 05/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se a I. Perita Judicial conforme já determinado a fls. 652/653Int. |
| 23/11/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Diante do contido às fls. 659/661, manifestem-se as partes. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 19/10/2016 |
Ato ordinatório
Diante do contido às fls. 659/661, manifestem-se as partes. |
| 06/09/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Maria Lúcia Garrobo Pinto - Perita Judicial - CAU nº A5035-0 Rua Dr. João Batista de Lacerda, 645, fone 2605-8672 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 11/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Maria Lúcia Garrobo Pinto - Perita Judicial - CAU nº A5035-0 Rua Dr. João Batista de Lacerda, 645, fone 2605-8672 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/08/2016 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 650/651: Tendo em vista que a intimação do credor hipotecário se deu por hora certa (certidão a fls. 646), expeça-se a carta de cientificação à qual alude o art. 264 do Código de Processo Civil, como requerido nos itens "5" e "6" da petição retro.2. No que diz respeito ao encargo de depositário, certo é que, por se tratar de penhora de bem imóvel, o executado, por força do disposto no art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil vigente à época, recebeu o encargo de depositário (REsp 801.926/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 28.04.08). Assim, a recusa do encargo (STJ, Súmula nº 319), nessa hipótese, deveria estar fundada em motivo justificado.Ocorre que a executada não trouxe aos autos nenhum argumento plausível que justificasse mencionada recusa. Nesse sentido, oportuna transcrição de trecho do v. acórdão relatado pelo Desembargador Cerqueira Leite, consignando, no que diz respeito ao teor da Súmula 319 do C. STJ, que: "a melhor orientação é a que se harmoniza com uma recusa justificada, pois a recusa injustificada é interpretada como ato atentatório à dignidade da Justiça, apenas no intuito de protelar com incidentes desarrazoados, forma de tornar o processo mais oneroso. Há norma cogente, contida no art. 659, § 5º, do CPC, acrescida pela Lei nº 10.444/02, segundo a qual a penhora de bens imóveis, quando apresentada a certidão da respectiva matrícula, independentemente de onde se localizem, far-se-á "por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário". Então, só um motivo razoável exime o executado do encargo de ser auxiliar do juízo (ar. 139 do CPC) ..." (AI nº 7.328.885-4 12ª Câmara de Direito Privado J. 13/05/2009). Diante do exposto, indefiro o pedido a fls. 557, mantendo a nomeação da executada como depositária do imóvel penhorado.3. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como Perita Judicial MARIA LÚCIA GARROBO PINTO. Intime-a a estimar seus honorários, em 10 (dez) dias.Após, manifestem-se as partes.Havendo concordância, defiro o prazo de 10 (dez) dias para depósito, pelo exequente.Então, o laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 650/651: Tendo em vista que a intimação do credor hipotecário se deu por hora certa (certidão a fls. 646), expeça-se a carta de cientificação à qual alude o art. 264 do Código de Processo Civil, como requerido nos itens "5" e "6" da petição retro.2. No que diz respeito ao encargo de depositário, certo é que, por se tratar de penhora de bem imóvel, o executado, por força do disposto no art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil vigente à época, recebeu o encargo de depositário (REsp 801.926/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 28.04.08). Assim, a recusa do encargo (STJ, Súmula nº 319), nessa hipótese, deveria estar fundada em motivo justificado.Ocorre que a executada não trouxe aos autos nenhum argumento plausível que justificasse mencionada recusa. Nesse sentido, oportuna transcrição de trecho do v. acórdão relatado pelo Desembargador Cerqueira Leite, consignando, no que diz respeito ao teor da Súmula 319 do C. STJ, que: "a melhor orientação é a que se harmoniza com uma recusa justificada, pois a recusa injustificada é interpretada como ato atentatório à dignidade da Justiça, apenas no intuito de protelar com incidentes desarrazoados, forma de tornar o processo mais oneroso. Há norma cogente, contida no art. 659, § 5º, do CPC, acrescida pela Lei nº 10.444/02, segundo a qual a penhora de bens imóveis, quando apresentada a certidão da respectiva matrícula, independentemente de onde se localizem, far-se-á "por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário". Então, só um motivo razoável exime o executado do encargo de ser auxiliar do juízo (ar. 139 do CPC) ..." (AI nº 7.328.885-4 12ª Câmara de Direito Privado J. 13/05/2009). Diante do exposto, indefiro o pedido a fls. 557, mantendo a nomeação da executada como depositária do imóvel penhorado.3. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como Perita Judicial MARIA LÚCIA GARROBO PINTO. Intime-a a estimar seus honorários, em 10 (dez) dias.Após, manifestem-se as partes.Havendo concordância, defiro o prazo de 10 (dez) dias para depósito, pelo exequente.Então, o laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Int. |
| 01/06/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
M I N U T A B TITULAR 2 IMPAR EM 1/6 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2016 Teor do ato: Fica o AUTOR intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de folha nº 631 . Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 05/05/2016 |
Ato ordinatório
Fica o AUTOR intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de folha nº 631 . |
| 10/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/020388-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2016 Local: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 08/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 625/626: A certidão do oficial de Justiça a fls. 622 é pouco esclarecedora, pois não identifica quem é o referido Sr. Robert e não informa se é porteiro, funcionário de outra empresa ou qual função exerce no local. Também não ficou esclarecido se o Sr. Oficial de Justiça procurou apenas por Challenger Empreendimentos ou também por Bhaisa Group, como mencionado na petição, que acompanhou o mandado. Portanto, desta vez e como diligência do Juízo, expeça-se novo mandado de intimação para tentativa de cumprimento no mesmo endereço, novamente com cópia de fls. 606/611 e agora, também, da manifestação a fls. 625/626 e desta decisão. Alerto que a certidão a ser elaborada pelo Oficial designado deverá ser completa e detalhada, atendando-se para as alegações de grupo de empresas. Por fim, deverá constar no mandado o nome e telefone da advogada dos credores, que acompanhará a diligência. Expeça-se o necessário, com urgência. Int. |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada à folha nº 622, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 25/02/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada à folha nº 622, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 22/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/004582-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2016 Local: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2015 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de intimação a fls. 598/601, instruindo-o com cópia da petição e documentos a fls. 606/611, para nova diligência no mesmo endereço. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 10/12/2015 |
Decisão
Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de intimação a fls. 598/601, instruindo-o com cópia da petição e documentos a fls. 606/611, para nova diligência no mesmo endereço. Int. |
| 07/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
somente 3º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 07/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
somente 3º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Fátima Teggi Schwartzkopf |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2015 Teor do ato: * Fica o AUTOR intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de folhas nº 601. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 26/11/2015 |
Ato ordinatório
* Fica o AUTOR intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de folhas nº 601. |
| 09/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/085754-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2015 Local: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Regularize-se o cadastro do feito junto ao sistema informatizado, excluindo-se o Banco Luso Brasileiro S.A, eis que estranho à lide, e cadastrando-se o credor hipotecário Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda, na qualidade de terceiro interessado. Expeça-se mandado para a intimação do credor hipotecário, quanto aos termos da penhora reduzida a termo a fls. 553. O endereço consta a fls. 590. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 27/08/2015 |
Decisão
Vistos. Regularize-se o cadastro do feito junto ao sistema informatizado, excluindo-se o Banco Luso Brasileiro S.A, eis que estranho à lide, e cadastrando-se o credor hipotecário Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda, na qualidade de terceiro interessado. Expeça-se mandado para a intimação do credor hipotecário, quanto aos termos da penhora reduzida a termo a fls. 553. O endereço consta a fls. 590. Int. |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 586: Como já determinado a fls. 576, segundo parágrafo, esclareça o exequente, em 10 (dez) dias, sobre a intimação do credor hipotecário. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 22/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 586: Como já determinado a fls. 576, segundo parágrafo, esclareça o exequente, em 10 (dez) dias, sobre a intimação do credor hipotecário. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 575: Ante o contido na certidão, o prazo para eventual manifestação do Banco intimado pelo mandado a fls. 563/564 se iniciará com a publicação deste despacho. Anote-se o nome do patrono a fls. 571, atentando-se o Cartório para que equívocos desta natureza não mais ocorram. Com relação ao credor hipotecário constante na Matrícula 111262, esclareça o autor em 10 dias. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 15/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 575: Ante o contido na certidão, o prazo para eventual manifestação do Banco intimado pelo mandado a fls. 563/564 se iniciará com a publicação deste despacho. Anote-se o nome do patrono a fls. 571, atentando-se o Cartório para que equívocos desta natureza não mais ocorram. Com relação ao credor hipotecário constante na Matrícula 111262, esclareça o autor em 10 dias. Int. |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 557: Diga o exequente, em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 02/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 557: Diga o exequente, em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 24/06/2015 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 23/06/2015 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 18/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/050786-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2015 Local: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora (fl.5483), fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 01/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora (fl.5483), fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. |
| 28/05/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: Vistos. Fls: 546/547: Lavre-se termo de penhora do imóvel, na forma do art. 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o executado, que deverá, ao depois, ser intimado pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 475-J, parágrafo 1º, e 668 do Código de Processo Civil. Intime-se ainda o credor hipotecário (fls. 547 - AV. 01). Para tanto, providencie o exequente a juntada aos autos das respectivas custas, indicando ainda o endereço para o qual deverá ser remetida a intimação. Oportunamente, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para fins de registro da penhora. A certidão deverá ser retirada e encaminhada para cumprimento pelo exeqüente, comprovando-se nos autos em dez dias. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 29/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls: 546/547: Lavre-se termo de penhora do imóvel, na forma do art. 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o executado, que deverá, ao depois, ser intimado pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 475-J, parágrafo 1º, e 668 do Código de Processo Civil. Intime-se ainda o credor hipotecário (fls. 547 - AV. 01). Para tanto, providencie o exequente a juntada aos autos das respectivas custas, indicando ainda o endereço para o qual deverá ser remetida a intimação. Oportunamente, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para fins de registro da penhora. A certidão deverá ser retirada e encaminhada para cumprimento pelo exeqüente, comprovando-se nos autos em dez dias. Int. |
| 27/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: Comunicado- Fica intimado o credor para ciência de fls.540. Manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 14/04/2015 |
Ato ordinatório
Comunicado- Fica intimado o credor para ciência de fls.540. Manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento. |
| 13/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 13/03/2015 Data da Publicação: 16/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: Comunicado - ficam intimados os autores para deferimento do pedido de fls.536 para suspensão do andamento do feito e / ou prazo suplementar por 30 dias. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 11/03/2015 |
Ato ordinatório
Comunicado - ficam intimados os autores para deferimento do pedido de fls.536 para suspensão do andamento do feito e / ou prazo suplementar por 30 dias. |
| 09/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Comunicado- Fica intimado o exequente para ciência de fls. 532. Manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 13/02/2015 |
Ato ordinatório
Comunicado- Fica intimado o exequente para ciência de fls. 532. Manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento/extinção. |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/527: Anote-se. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 04/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 525/527: Anote-se. Int. |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/527: Anote-se. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 30/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 525/527: Anote-se. Int. |
| 20/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2015 Data da Disponibilização: 13/01/2015 Data da Publicação: 14/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2015 Teor do ato: Ciência ás partes acerca da disponibilização do(s) Ofício(s) no site do Tribunal de Justiça, devendo o interessado providenciar sua impressão, instrução e protocolo, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos digitais, no prazo de 10(dez) dias. Nada Mais. São Paulo, 15 de dezembro de 2014. Eu , Claudia Rodrigues Almeida,Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 09/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ás partes acerca da disponibilização do(s) Ofício(s) no site do Tribunal de Justiça, devendo o interessado providenciar sua impressão, instrução e protocolo, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos digitais, no prazo de 10(dez) dias. Nada Mais. São Paulo, 15 de dezembro de 2014. Eu , Claudia Rodrigues Almeida,Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2014 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de efeito suspensivo do agravo interposto, bem como o recolhimento dos devidos valores, procedi à consulta junto ao Infojud. Forme-se expediente em apartado. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 03/12/2014 |
Decisão
Vistos. Ante ausência de efeito suspensivo do agravo interposto, bem como o recolhimento dos devidos valores, procedi à consulta junto ao Infojud. Forme-se expediente em apartado. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 489/496: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Comprove o/a agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 48 horas. Em caso negativo, cumpra-se o despacho agravado. Int. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 28/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 489/496: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Comprove o/a agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 48 horas. Em caso negativo, cumpra-se o despacho agravado. Int. |
| 16/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2014 Teor do ato: Vistos. Sobre o resultado infrutífero, diga o exequente, em dez dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 10/10/2014 |
Decisão
Vistos. Sobre o resultado infrutífero, diga o exequente, em dez dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2014 Teor do ato: Vistos. 1. A cessação das atividades da empresa e a ausência de bens passíveis de saldar as obrigações pendentes demonstram, em tese, o uso abusivo da personalidade jurídica, utilizada com a finalidade de fraudar os credores. Assim, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão dos sócios da executada, RITA LÁZARA CAMARGO MENDES PEREIRA e NELSON VIEIRA CONCEIÇÃO, qualificados a fls. 470, no pólo passivo da execução. 2. Defiro, ainda, a penhora "on line" de ativos financeiros da parte executada, RITA LÁZARA CAMARGO MENDES PEREIRA e NELSON VIEIRA CONCEIÇÃO, no valor de R$ 43.376,87. Aguarde-se por dois dias e tornem para verificação do resultado. Int. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 17/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1. A cessação das atividades da empresa e a ausência de bens passíveis de saldar as obrigações pendentes demonstram, em tese, o uso abusivo da personalidade jurídica, utilizada com a finalidade de fraudar os credores. Assim, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão dos sócios da executada, RITA LÁZARA CAMARGO MENDES PEREIRA e NELSON VIEIRA CONCEIÇÃO, qualificados a fls. 470, no pólo passivo da execução. 2. Defiro, ainda, a penhora "on line" de ativos financeiros da parte executada, RITA LÁZARA CAMARGO MENDES PEREIRA e NELSON VIEIRA CONCEIÇÃO, no valor de R$ 43.376,87. Aguarde-se por dois dias e tornem para verificação do resultado. Int. |
| 09/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento dos valores devidos, procedi à consulta junto ao Infojud. Forme-se expediente em apartado. Após, manifeste-se a parte interessada a respeito do resultado, em dez dias. Int. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 30/07/2014 |
Decisão
Vistos. Ante o recolhimento dos valores devidos, procedi à consulta junto ao Infojud. Forme-se expediente em apartado. Após, manifeste-se a parte interessada a respeito do resultado, em dez dias. Int. |
| 30/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2014 Teor do ato: Providenciar a retirada do mandado de levantamento judicial expedido em favor do exequente. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 22/05/2014 |
Ato ordinatório
Providenciar a retirada do mandado de levantamento judicial expedido em favor do exequente. |
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento dos valores devidos, procedi à consulta junto ao Renajud. Segue o resultado. Após, manifeste-se a parte interessada a respeito do resultado, em dez dias. Sem prejuízo, com a vinda do comprovante de transferência junto à conta judicial, expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Int. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 14/05/2014 |
Decisão
Vistos. Ante o recolhimento dos valores devidos, procedi à consulta junto ao Renajud. Segue o resultado. Após, manifeste-se a parte interessada a respeito do resultado, em dez dias. Sem prejuízo, com a vinda do comprovante de transferência junto à conta judicial, expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Int. |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2014 Teor do ato: Vistos. Segue resultado do bloqueio. Dou por penhorada a quantia bloqueada, sem maiores formalidades. Intime-se o executado. Sendo insuficiente, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em dez dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora "on line" de ativos financeiros da parte executada, CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA, no valor de R$ 41.299,37. Aguarde-se por dois dias e tornem para verificação do resultado. Int. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 27/03/2014 |
Decisão
Vistos. Segue resultado do bloqueio. Dou por penhorada a quantia bloqueada, sem maiores formalidades. Intime-se o executado. Sendo insuficiente, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em dez dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 24/03/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora "on line" de ativos financeiros da parte executada, CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA, no valor de R$ 41.299,37. Aguarde-se por dois dias e tornem para verificação do resultado. Int. |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA. contra JOSÉ ANGELO BARELA e OUTRA, partes qualificadas nos autos. Alega, em resumo, excesso de execução. Argumenta que o cálculo elaborado pelos exequentes traz incorreções, tendo em vista a inclusão de valores referentes a comissão de corretagem. Os exequentes ofereceram resposta a fls. 424/427, aduzindo ter elaborado os cálculos de acordo com a determinação exarada pela Egrégia Superior Instância, não havendo menção no demonstrativo de débito a qualquer verba de corretagem. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A sentença julgou procedente em parte a pretensão autoral, para o fim de condenar a ré impugnante à obrigação de fazer consistente em entregar aos impugnados a unidade condominial descrita na inicial, que lhes fora prometida à venda, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Ademais, condenou a impugnante a indenizar os autores pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15.300,00 para cada um. A impugnante também foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 10% do valor atualizado da condenação. Em sede de recurso o acórdão de fls. 371/378 deu parcial provimento à apelação da construtora impugnante para reduzir os danos morais ao montante de R$ 15.000,00 para ambos os autores, conjuntamente, negando provimento ao recurso adesivo. Observa-se que a impugnação apresentada pela construtora traz alegações genéricas, sem qualquer conteúdo. De igual parte, cumpre observar que a impugnante não declara em suas razões o valor que entende devido, contrariando disposição expressa do artigo 475-L, §2º do Código de Processo Civil. Ademais, como bem anotado pelos impugnados, o cálculo por eles apresentado a fls. 411/412 não incluiu nenhum valor a título de comissão de corretagem, sendo as afirmações da construtora impugnante desprovidas de qualquer fundamento. Diante do não cumprimento voluntário da obrigação, impõe-se a aplicação da sanção processual prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a incidência de multa de 10% sobre o valor do débito. Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino o prosseguimento da execução até a satisfação do crédito. Apresentem os exequentes planilha atualizada do débito, com inclusão da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Tendo em vista a resistência à pretensão executória, condeno a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade em 10% sobre o valor do débito, sem prejuízo das verbas já reconhecidas no v. Acórdão. Intimem-se. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 17/02/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA. contra JOSÉ ANGELO BARELA e OUTRA, partes qualificadas nos autos. Alega, em resumo, excesso de execução. Argumenta que o cálculo elaborado pelos exequentes traz incorreções, tendo em vista a inclusão de valores referentes a comissão de corretagem. Os exequentes ofereceram resposta a fls. 424/427, aduzindo ter elaborado os cálculos de acordo com a determinação exarada pela Egrégia Superior Instância, não havendo menção no demonstrativo de débito a qualquer verba de corretagem. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A sentença julgou procedente em parte a pretensão autoral, para o fim de condenar a ré impugnante à obrigação de fazer consistente em entregar aos impugnados a unidade condominial descrita na inicial, que lhes fora prometida à venda, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Ademais, condenou a impugnante a indenizar os autores pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15.300,00 para cada um. A impugnante também foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 10% do valor atualizado da condenação. Em sede de recurso o acórdão de fls. 371/378 deu parcial provimento à apelação da construtora impugnante para reduzir os danos morais ao montante de R$ 15.000,00 para ambos os autores, conjuntamente, negando provimento ao recurso adesivo. Observa-se que a impugnação apresentada pela construtora traz alegações genéricas, sem qualquer conteúdo. De igual parte, cumpre observar que a impugnante não declara em suas razões o valor que entende devido, contrariando disposição expressa do artigo 475-L, §2º do Código de Processo Civil. Ademais, como bem anotado pelos impugnados, o cálculo por eles apresentado a fls. 411/412 não incluiu nenhum valor a título de comissão de corretagem, sendo as afirmações da construtora impugnante desprovidas de qualquer fundamento. Diante do não cumprimento voluntário da obrigação, impõe-se a aplicação da sanção processual prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a incidência de multa de 10% sobre o valor do débito. Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino o prosseguimento da execução até a satisfação do crédito. Apresentem os exequentes planilha atualizada do débito, com inclusão da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Tendo em vista a resistência à pretensão executória, condeno a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade em 10% sobre o valor do débito, sem prejuízo das verbas já reconhecidas no v. Acórdão. Intimem-se. |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2013 Teor do ato: Comunicado: fica intimado o credor para manifestar-se sobre Impugnação de fls. 416/418. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 11/11/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado: fica intimado o credor para manifestar-se sobre Impugnação de fls. 416/418. |
| 05/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 475-J, do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado (R$ 32.402,68), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor em execução. Int. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 17/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 475-J, do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado (R$ 32.402,68), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor em execução. Int. |
| 17/09/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0147966-80.2008.8.26.0100/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 17/09/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 17/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância, ante o resultado do recurso interposto, ciência para manifestação quanto: a) ao cumprimento do v. Acórdão, b) o início da fase de execução de sentença, ou, do contrário, c) o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP) |
| 23/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância, ante o resultado do recurso interposto, ciência para manifestação quanto: a) ao cumprimento do v. Acórdão, b) o início da fase de execução de sentença, ou, do contrário, c) o arquivamento dos autos. Int. |
| 20/04/2011 |
Remessa ao Setor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPLEXO DO IPIRANGA SALA 44 |
| 01/04/2011 |
Aguardando Juntada
de petição |
| 31/03/2011 |
Aguardando Juntada
de petição |
| 25/03/2011 |
Remessa ao Setor
CARGA COM ADV DO AUTOR 25/03/2011 |
| 25/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 25/03 |
| 24/03/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 25 de março de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Indefiro o pedido retro, porque não foi concedida antecipação da tutela até a sentença e, pelo recurso de apelação, a ré pretende a reforma integral da sentença. Eventual tutela de urgência deverá ser postulada perante o E. Tribunal de Justiça, porque já se encerrou a atividade jurisdicional nesta instância. No mais, reporto-me à decisão anterior. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 22/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/03/2011 |
Remessa ao Setor
carga com advogada da autora |
| 16/03/2011 |
Aguardando Prazo
P.16/04 |
| 16/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 e seguintes - C O N C L U S Ã O Em 24 de fevereiro de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Drª. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº 08.147966-1 Recebo o recurso de fls. 244/261 em seus regulares efeitos. Contrarazões no prazo legal. Após, estando os autos em ordem, remetam-se à Egrégia Superior Instância, com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito D A T A Em _____ de fevereiro de 2011, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 28/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 28/02 |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/02/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 24 de fevereiro de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Drª. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº 08.147966-1 Recebo o recurso de fls. 244/261 em seus regulares efeitos. Contrarazões no prazo legal. Após, estando os autos em ordem, remetam-se à Egrégia Superior Instância, com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito D A T A Em _____ de fevereiro de 2011, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 24/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a escrev keila para abertura de volume e após cls em |
| 24/02/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 24 de fevereiro de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Drª. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº 08.147966-1 Recebo o recurso de fls. 244/261 em seus regulares efeitos. Contrarazões no prazo legal. Após, estando os autos em ordem, remetam-se à Egrégia Superior Instância, com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito D A T A Em _____ de fevereiro de 2011, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 15/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição 15/02/2011 |
| 14/01/2011 |
Aguardando Prazo
P.16/02/11 |
| 27/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 27/12 |
| 22/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 22/12/2010 |
| 21/12/2010 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 2533/2010 Livro: 542 Folha(s): 154 Data Registro: 21/12/2010 10:13:11 |
| 21/12/2010 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 2533/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 21/12/2010 no livro nº 542 às Fls. 154: C O N C L U S Ã O Em 20 de dezembro de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Considerada a manifestação favorável da parte contrária, acolho os embargos da autora para reconhecer erro material, declarando que a unidade condominial objeto da sentença é apartamento 23, bloco D, do Edifício Jatobá, endereço que consta da inicial. Quanto aos embargos da requerida, rejeito-os, ante o escopo exclusivamente infringente, sem indicar qualquer vício formal do julgado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos da autora, corrigindo o erro material na forma acima exposta, e REJEITO os embargos da requerida. P.R.I. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 21/12/2010 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 2533/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 21/12/2010 no livro nº 542 às Fls. 154: C O N C L U S Ã O Em 20 de dezembro de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Considerada a manifestação favorável da parte contrária, acolho os embargos da autora para reconhecer erro material, declarando que a unidade condominial objeto da sentença é apartamento 23, bloco D, do Edifício Jatobá, endereço que consta da inicial. Quanto aos embargos da requerida, rejeito-os, ante o escopo exclusivamente infringente, sem indicar qualquer vício formal do julgado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos da autora, corrigindo o erro material na forma acima exposta, e REJEITO os embargos da requerida. P.R.I. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 20/12/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de dezembro de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Considerada a manifestação favorável da parte contrária, acolho os embargos da autora para reconhecer erro material, declarando que a unidade condominial objeto da sentença é apartamento 23, bloco D, do Edifício Jatobá, endereço que consta da inicial. Quanto aos embargos da requerida, rejeito-os, ante o escopo exclusivamente infringente, sem indicar qualquer vício formal do julgado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos da autora, corrigindo o erro material na forma acima exposta, e REJEITO os embargos da requerida. P.R.I. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 17/12/2010 |
Conclusos
CLS. EM 20.12 B |
| 17/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/10 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
EM CARGA COM ADVG DO RÉU 25/10 |
| 21/10/2010 |
Aguardando Prazo
P.13/11 |
| 21/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 13 de outubro de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, ________________, Escr., subscrevi. Proc. 2008.147966-1 V I S T O S. Sobre fls. 231/232, diga a requerida. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito D A T A Em ______ de ________________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________, Escr., subscrevi. |
| 18/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 18/10 |
| 15/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Cartório > em 18/10/2010 |
| 13/10/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 13 de outubro de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, ________________, Escr., subscrevi. Proc. 2008.147966-1 V I S T O S. Sobre fls. 231/232, diga a requerida. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito D A T A Em ______ de ________________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________, Escr., subscrevi. |
| 07/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
| 27/09/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 27/9 |
| 20/09/2010 |
Aguardando Prazo
P.21/10 |
| 20/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Poder Judiciário Estado de São Paulo 36ª Vara Cível Central da Comarca da Capital Autos n. 2008.147966-1 VISTOS JOSÉ ANGELO BARELA e ANA MARIA FORTI BARELA movem ação de obrigação de fazer c.c. pedido de indenização por danos morais e materiais contra CONTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA.. Alega que firmou com a ré instrumento particular de empreendimento imobiliário, sendo-lhe prometida a venda de unidade condominial pelo preço de R$ 141.470,00, a ser entregue em 36 meses, a contar da assinatura do contrato, ou seja, até 30 de outubro de 2006, com tolerância de 180 dias de atraso. Alega que, até a data de ajuizamento da ação, as chaves não foram entregues. Em razão disso, pede condenação da ré à entrega das chaves do imóvel e a indenizá-lo pelos danos morais e materiais decorrentes da mora. Em contestação, a ré alegou que o imóvel ainda não foi entregue por circunstâncias alheias a sua vontade, quais sejam, chuvas excessiva e incomuns no período e greve de funcionários públicos federais, atrasando atualização cadastral e obtenção de certidões. Nessa linha de argumentação, sustenta estarem configurados caso fortuito e força maior. Impugna a pretensão indenizatória. Houve réplica. Infrutífera, a tentativa de conciliação. É o relatório do essencial. Fundamento e Decido. O processo está pronto para julgamento, sendo desnecessária qualquer dilação probatória, consoante admitido por ambas as partes em audiência de tentativa de conciliação. Por meio do contrato celebrado com o autor, a ré se comprometeu a entregar as chaves da unidade condominial prometida ao autor em até 36 meses a partir de 30 de abril de 2003, ou seja, até o dia 30 de abril de 2006. Consta, ainda, do contrato, a previsão de circunstâncias que impliquem atraso na conclusão da obra (caso fortuito ou força maior), o que justificaria atraso de até 180 dias na entrega das chaves. Dessa forma, o prazo fatal para conclusão da obra e entrega das chaves seria 30 de outubro de 2006. Buscando justificar o fato de que, em maio de 2008, a obra ainda não havia sido concluída, a ré alegou caso fortuito e força maior. Disse que a greve de servidores federais e fortes chuvas atrasaram o ritmo da obra. Ora, tais justificativas não podem ser acolhidas. Primeiramente, porque a prorrogação de 180 do prazo original, consoante expresso em contrato, já abrange situações imprevistas e inevitáveis como as descritas pela ré (vide prazo de fls. 20). Ademais, não bastasse a ausência de prova dos imprevistos informados pela ré, mesmo que se assuma que ocorreram, não justificariam o atraso de cerca de um ano e meio além da prorrogação admitida em contrato. Mais que isso: não justificariam o fato de que, ao menos até a data da audiência de conciliação, as chaves não haviam sido entregues ao autor. Cediço que toda obra envolve contratempos que podem atrasar seu cronograma. Entretanto, a maior parte dos incidentes pode e deve estar prevista pela construtora, quando estabelece a data limite de conclusão. Para os incidentes imprevisíveis, a ré estabeleceu seis meses de tolerância, o que seria bastante para superar as alegadas chuvas imprevistas, ou o período de greve alegado. Importante destacar que o autor não poderia ser obrigado a receber as chaves sem o Habite-se da Municipalidade. Dessa forma, injustificado o grande atraso na conclusão das obras, sendo de rigor reconhecer a mora da ré e impor a ela a obrigação de fazer consistente em providenciar o necessário para entrega das chaves, em prazo não superior a 30 dias, pena de multa diária de R$ 1.000,00. Passo à análise das pretensões indenizatórias. O dano moral é evidente. Inegável a grande expectativa gerada pela ré nos autores, ao prometer-lhes imóvel até outubro de 2006. Cediço que o planejamento familiar e profissional está intimamente ligado ao local de moradia. No caso dos autos, os autores planejaram sua vida pessoal e profissional também em função da prometida entrega do imóvel, que ainda não ocorreu. A autora precisou residir longe do marido e do filho menor para evitar viagens diárias. Sem saber exatamente quando tomariam posse do imóvel próprio, passaram a se dividir entre a antiga residência, em Rio Claro, e a casa dos pais da autora, com prejuízo de sua qualidade de vida. Isso sem contar com ao profundo sentimento de frustração inerente ao atraso injustificado. Assim, os autores fazem jus a serem indenizados pelos danos morais que a ré lhes causou. O montante indenizatório deve ser suficiente para imprimir nos autores o sentimento de compensação pelo sério transtorno que vêm sofrendo. Por outro lado, o valor não pode ser tão elevado a ponto de prejudicar as atividades da ré. Considerados os parâmetros acima, suficiente a indenização correspondente a 30 salários mínimos para cada autor, ou seja, R$ 15.300,00. Nesse valor já estão computados juros moratórios e correção monetária até a presente data. Quanto aos danos materiais, a pretensão autoral não pode ser acolhida. Isso porque o pagamento de conta de luz também ocorreria, caso os autores já residissem no imóvel que lhes foi prometido à venda. Da mesma forma, despesas com viagem, considerando que têm imóvel em Rio Claro, também não seriam evitadas. Portanto, apenas no tocante aos danos materiais, a pretensão autoral não prospera. Por fim, anoto que os trâmites burocráticos referentes à obtenção de financiamento fogem da controvérsia. Em eventual execução de sentença poderão ser discutidas, se o caso. Entretanto, para julgamento da pretensão de imposição da obrigação de fazer, não são relevantes. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão autoral, para o fim de condenar a ré à obrigação de fazer consistente em entregar aos autores a unidade condominial descrita na inicial, que lhes fora prometida à venda, no prazo de trinta dias, pena de multa diária de R$ 1.000,00. Condeno a ré a indenizar os autores pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15.300,00 para cada um. Tal montante será atualizado desde a presente data, e acrescido de juros moratórios simples de 1,0% ao mês desde a mesma data. Rejeito a pretensão indenizatória por danos materiais. Em razão da sucumbência em maior proporção, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, fixada em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. São Paulo, 13 de setembro de 2010 TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou, tendo em vista a sentença proferida nos autos, que o valor de preparo é de R$ 306,00 e o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 25,00, por volume de autos, para o fim de eventual interposição de recurso. |
| 15/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 15/09 |
| 14/09/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1829/2010 Livro: 537 Folha(s): de 89 até 93 Data Registro: 14/09/2010 15:53:26 |
| 13/09/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1829/2010 registrada em 14/09/2010 no livro nº 537 às Fls. 89/93: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão autoral, para o fim de condenar a ré à obrigação de fazer consistente em entregar aos autores a unidade condominial descrita na inicial, que lhes fora prometida à venda, no prazo de trinta dias, pena de multa diária de R$ 1.000,00. Condeno a ré a indenizar os autores pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15.300,00 para cada um. Tal montante será atualizado desde a presente data, e acrescido de juros moratórios simples de 1,0% ao mês desde a mesma data. Rejeito a pretensão indenizatória por danos materiais. Em razão da sucumbência em maior proporção, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, fixada em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. CERTIDÃO - Certifico e dou, tendo em vista a sentença proferida nos autos, que o valor de preparo é de R$ 306,00 e o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 25,00, por volume de autos, para o fim de eventual interposição de recurso. |
| 30/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Carga Dra. Tatiana - 30/08/2010 |
| 25/08/2010 |
Conclusos
CLS. EM 26.08 B |
| 25/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente p/ juntada em |
| 27/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 27/07 |
| 21/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/07 |
| 16/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MOV |
| 07/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
com adv. réu |
| 05/07/2010 |
Aguardando Prazo
P.28/07 |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 17 de maio de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº 827/08 VISTOS Nos termos do art. 398, do CPC, diga o réu sobre o novo documento, em cinco dias. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 21/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 21/05 |
| 21/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório em 21/5. |
| 21/05/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 17 de maio de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº 827/08 VISTOS Nos termos do art. 398, do CPC, diga o réu sobre o novo documento, em cinco dias. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 13/05/2010 |
Conclusos
16.05 CLS. B |
| 12/05/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 26/04/2010 |
Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO 26/04 |
| 22/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADV EM CAERGA |
| 22/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 22 de março de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº 827/08 VISTOS Sobre o último documento juntado, diga o autor, em cinco dias. Após, venham para sentença. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 24/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 23/03 |
| 23/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório em 24/3 |
| 23/03/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 22 de março de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº 827/08 VISTOS Sobre o último documento juntado, diga o autor, em cinco dias. Após, venham para sentença. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 17/03/2010 |
Conclusos
cls. em 17.03.10 b |
| 08/03/2010 |
Remessa ao Setor
minuta - 8/3 |
| 26/02/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 26/2 |
| 11/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
p. 7/2 |
| 11/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao p/ juntada c/ Denise< Nome do Setor > em |
| 10/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/2 |
| 03/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - alerta v |
| 01/02/2010 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO SETOR DE MOVIMENTAÇAO |
| 28/01/2010 |
Remessa ao Setor
EM CARGA COM ADV DO REÚ |
| 27/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
P.07/02 |
| 21/01/2010 |
Aguardando Publicação
imp. 28/12 |
| 21/01/2010 |
Remessa ao Setor
COM DENISE PARA JUNTADA DE PETIÇÃO EM 21.01.10 |
| 19/01/2010 |
Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 18/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 21 de dezembro de 2009, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº 827/08 VISTOS Sobre os novos documentos de fls. 185/187, diga a requerida em cinco dias. Após, conclusos para julgamento. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 28/12/2009 |
Aguardando Publicação
imp 28/12 |
| 21/12/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 21 de dezembro de 2009, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº 827/08 VISTOS Sobre os novos documentos de fls. 185/187, diga a requerida em cinco dias. Após, conclusos para julgamento. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 18/12/2009 |
Conclusos
Conclusos em 21/12 |
| 10/12/2009 |
Remessa ao Setor
minuta |
| 10/12/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos C/ DENISE |
| 01/12/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em |
| 18/11/2009 |
Remessa ao Setor
Setor de Minuta - 18/11 |
| 12/11/2009 |
Remessa ao Setor
JUNTADA EM 12/11 |
| 16/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
P.04/11 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 7/10 |
| 09/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital C O N C L U S Ã O Em 06 de outubro de 2.009 faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, __________, Escrev. digitei. Proc. nº 08.147966-1 Visto Fls. 173/177: digam os autores quanto ao alegado pela ré e quanto ao documento juntado (artigo 398, do Código de Processo Civil). Quanto à litigância de má-fé, aguarde-se a manifestação dos autores, mas desde logo anoto a ausência do dolo processual a teor do artigo 17, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito -D A T A Em _____ de __________ de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 06/10/2009 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital C O N C L U S Ã O Em 06 de outubro de 2.009 faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, __________, Escrev. digitei. Proc. nº 08.147966-1 Visto Fls. 173/177: digam os autores quanto ao alegado pela ré e quanto ao documento juntado (artigo 398, do Código de Processo Civil). Quanto à litigância de má-fé, aguarde-se a manifestação dos autores, mas desde logo anoto a ausência do dolo processual a teor do artigo 17, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito -D A T A Em _____ de __________ de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 25/09/2009 |
Remessa ao Setor
movimentação processual |
| 25/09/2009 |
Aguardando Juntada
DE PETIÇÃO COM KATIA |
| 25/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Pr 14/9 |
| 21/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fl 168: esclareça a ré em 10 dez dias, sob pena de julgamento da demanda. Int. |
| 21/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl 168: esclareça a ré em 10 dez dias, sob pena de julgamento da demanda. Int. |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 19/8 |
| 18/08/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 18 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIME Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 583.00.2008.147966-1 Vistos. Fl. 168: esclareça a ré em dez (10) dias, pena de julgamento da demanda. Int. São Paulo, d.s. ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE Juiz de Direito |
| 12/08/2009 |
Conclusos
CLS. (B) |
| 12/08/2009 |
Aguardando Juntada
DE PETIÇÃO CO DENISE |
| 11/08/2009 |
Aguardando Juntada
DE PETIÇÃO |
| 16/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
P.07/07 |
| 10/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 - Fl. 164: concedo o prazo solicitado. Int. (petição do autor solicitando prazo de dez dias para recebimento das chaves) |
| 01/06/2009 |
Aguardando Publicação
IMP. 04/6 |
| 28/05/2009 |
Despacho Proferido
Fl. 164: concedo o prazo solicitado. Int. (petição do autor solicitando prazo de dez dias para recebimento das chaves) |
| 13/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Pr 7/4 |
| 12/05/2009 |
Remessa ao Setor
JUNTADA EM 12/05 |
| 07/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
P.07/04 |
| 07/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
P. 07/04 |
| 03/03/2009 |
Aguardando Prazo
P. 20.03 |
| 02/03/2009 |
Despacho Proferido
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ORDINÁRIA) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUTORES: JOSÉ ÂNGELO BARELA e ANA MARIA FORTI BARELA RÉ: CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA T E R M O D E A U D I Ê N C I A Aos dois dias do mês de março do ano de dois e nove, às 15 horas nesta Cidade e Comarca de São Paulo, Capital, na sala de audiências do Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível do Foro Central, sob a presidência da MMa. Juíza de Direito ? Dra. TATIANA MAGOSSO comigo, escrevente a seu cargo, ao final assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos e entre as partes acima mencionadas. Apregoadas as partes, compareceram os autores e suas advogadas Drª MARIA FÁTIMA TEGGI SCHWARTZKOPF, OAB/SP 157.702 e Drª PATRÍCIA PURCINO ROCHA, OAB/SP 156.382, e o advogado da ré Dr. FLAVIO CAMARGO FERREIRA, OAB/SP 217.311. A proposta de conciliação resultou infrutífera. Pela parte autora foi requerido que se consignasse que dependem de documentação regular da construtora para obter financiamento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com juros anuais de 9%, ao passo que os da construtora são de 11,5% ao ano. Pela partes foi requerida a suspensão do processo por quinze dias com vistas à regularização da documentação, que foi deferido. Pelas partes que foi dito que não tinham outras provas a serem produzidas. Em seguida, pela MMa. Juíza foi dito que: ?Ultrapassado o prazo de quinze dias, tornem conclusos para julgamento.? Saem as partes cientes. NADA MAIS. Eu,__________, Camila Domiciano de Mattos, escrevente, digitei e subscrevi. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito Autor: Autora: Adv. dos autores: Adv. dos autores: Adv. do réu: |
| 27/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para audiência - sala 1211 |
| 17/02/2009 |
Aguardando Dia de Audiencia
P. 02/03 |
| 16/02/2009 |
Remessa ao Setor
MESA DO CHEFE 16.2.2009 |
| 12/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 22/01/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
P. 2/3/09 |
| 13/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 1 de dezembro de 2008, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº VISTOS José Angelo Barela e Ana Maria Forti Barela ajuízam ação de obrigação de fazer em face de Construtora Mendes Pereira LTDA, cumulando pedido de indenização por danos morais e materiais e antecipação de tutela. Os autores informam que aderiram a um instrumento particular para aquisição de um apartamento em um dos empreendimentos da requerida. Alegam que o imóvel não foi entregue no prazo estipulado, e que a requerida não os manteve informados quanto ao andamento da obra. Afirmam que se mudaram de Rio Claro para São Paulo em dezembro de 2006 confiando na promessa da requerida de que o imóvel seria entregue em dois meses. Alegam ainda que a promessa de entrega em dois meses continua até os dias de hoje. Pleiteiam indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e por danos materiais no valor de R$ 3.178,25. Pleitearam antecipação de tutela consistente na entrega imediata do ?habite-se?, que foi indeferida às fls. 72. Em contestação, a ré alega que não pôde entregar o imóvel na data aprazada em razão de chuvas excessivas e incomuns para o período e também em função da greve dos funcionários públicos federais. Alega que tais motivos, por serem de caso fortuito ou força maior, excluem o dever de indenizar. Informa ainda que o edifício encontra-se pronto para ser entregue. Réplica às fls. 108/111. É o relatório. Ante o interesse manifesto pelas partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/03/2009, às 15:00. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 08/01/2009 |
Remessa ao Setor
IMP.08/01 |
| 22/12/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 1 de dezembro de 2008, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº VISTOS José Angelo Barela e Ana Maria Forti Barela ajuízam ação de obrigação de fazer em face de Construtora Mendes Pereira LTDA, cumulando pedido de indenização por danos morais e materiais e antecipação de tutela. Os autores informam que aderiram a um instrumento particular para aquisição de um apartamento em um dos empreendimentos da requerida. Alegam que o imóvel não foi entregue no prazo estipulado, e que a requerida não os manteve informados quanto ao andamento da obra. Afirmam que se mudaram de Rio Claro para São Paulo em dezembro de 2006 confiando na promessa da requerida de que o imóvel seria entregue em dois meses. Alegam ainda que a promessa de entrega em dois meses continua até os dias de hoje. Pleiteiam indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e por danos materiais no valor de R$ 3.178,25. Pleitearam antecipação de tutela consistente na entrega imediata do ?habite-se?, que foi indeferida às fls. 72. Em contestação, a ré alega que não pôde entregar o imóvel na data aprazada em razão de chuvas excessivas e incomuns para o período e também em função da greve dos funcionários públicos federais. Alega que tais motivos, por serem de caso fortuito ou força maior, excluem o dever de indenizar. Informa ainda que o edifício encontra-se pronto para ser entregue. Réplica às fls. 108/111. É o relatório. Ante o interesse manifesto pelas partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/03/2009, às 15:00. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 18/12/2008 |
Conclusos
EM 19.12 CONCLUSÃO |
| 16/12/2008 |
Remessa ao Setor
REMESSA JUNTADA P/ CONCLUSÃO 17/12 |
| 15/12/2008 |
Juntada de Petição
EM 16.12 JUNTADA |
| 11/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
P. 26/11 |
| 07/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 24 de outubro de 2.008, faço os presentes autos conclusos à MMº. Juiz(a) de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr(a). TATIANA MAGOSSO. Eu,________ escr. , subscrevi. Processo nº 08.147966-1 Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se pretendem: a) designação de audiência para tentativa de conciliação; b) produção de provas, revelando sua pertinência ou, c) julgamento antecipado da lide. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito |
| 30/10/2008 |
Remessa ao Setor
IMPR. 29.10 |
| 24/10/2008 |
Conclusos
EM 24.10 CONCLUSOS |
| 24/10/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 24 de outubro de 2.008, faço os presentes autos conclusos à MMº. Juiz(a) de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr(a). TATIANA MAGOSSO. Eu,________ escr. , subscrevi. Processo nº 08.147966-1 Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se pretendem: a) designação de audiência para tentativa de conciliação; b) produção de provas, revelando sua pertinência ou, c) julgamento antecipado da lide. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito |
| 17/10/2008 |
Remessa ao Setor
DIRETORA/ CERTIDÃO |
| 16/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição -MESA DO CHEFE-16/10 |
| 15/10/2008 |
Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 10/10/2008 |
Remessa ao Setor
MESA DO CHEFE |
| 30/09/2008 |
Aguardando Juntada
DE PETIÇÃO |
| 25/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
EM CARGA COM ADV. AUTOR |
| 22/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
P. 11/10 |
| 19/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
COMUNICADO(FLS. 104) a fim de intimar O AUTOR a se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO (fls. 83/103). |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
COMUNICADO(FLS. 104) a fim de intimar O AUTOR a se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO (fls. 83/103). |
| 16/09/2008 |
Remessa ao Setor
IMPR. 11.09 |
| 08/09/2008 |
Remessa ao Setor
MESA DO CHEFE |
| 04/09/2008 |
Aguardando Juntada
DE PETIÇÃO |
| 28/08/2008 |
Remessa ao Setor
IMP. 27/08 |
| 28/08/2008 |
Remessa ao Setor
MESA DO CHEFE (A) 28/08 |
| 25/08/2008 |
Remessa ao Setor
JUNTADA DE PETIÇÃO 25/08 |
| 06/08/2008 |
Aguardando Devolução de A. R.
P. 01/08 |
| 01/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a DIR./CARGA. |
| 21/07/2008 |
Aguardando Digitação
Dat. 08/7 |
| 16/07/2008 |
Remessa ao Setor
DIRETORA/ CERTIDÃO OBJ. E PÉ |
| 08/07/2008 |
Aguardando Digitação
Dat. 08/07 |
| 07/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 26 de junho de 2008, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº 827/08 VISTOS Retro: nada a reconsiderar. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 01/07/2008 |
Remessa ao Setor
IMP. 30/06 |
| 26/06/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 26 de junho de 2008, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº 827/08 VISTOS Retro: nada a reconsiderar. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 26/06/2008 |
Conclusos
CLS. 26.06.08 |
| 25/06/2008 |
Remessa ao Setor
MESA DO CHEFE |
| 24/06/2008 |
Remessa ao Setor
JUNTADA DE PETIÇÃO EM. 24/06 |
| 11/06/2008 |
Remessa ao Setor
MESA DO CHEFE EM.12/06 |
| 03/06/2008 |
Aguardando Juntada
DE PETIÇÃO |
| 28/05/2008 |
Aguardando Digitação
Dat. 28/5 |
| 27/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 16 de maio de 2008, faço estes autos conclusos ao Dr. Anderson Cortez Mendes, MM. Juiz de Direito. Eu, __________, escrevente, digitei. Processo no 08.147966-1 Vistos. 1) Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em ação ajuizada por JORGE ANGELO BARELA E OUTRO, buscando a imposição de obrigação de fazer consistente na outorga de ?habite-se? no que toca ao imóvel objeto do feito, tendo em vista ter-se findado o prazo de entrega em 30 de outubro de 2006. A concessão da tutela de urgência tal qual na hipótese sub judice subordina-se à conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso em tela, no entanto, inviável, em juízo de cognição sumária, por falta do preenchimento dos requisitos impostos pela lei, a antecipação do provimento jurisdicional final. Com efeito, em que pese evidenciado o risco de dano irreparável, uma vez não deferida a medida pleiteada, ao menos antes da triangularização da relação jurídico-processual, não restou demonstrada a verossimilhança das alegações dos requerentes, caracterizando o inadimplemento culposo. Diante do exposto, ausentes os requisitos constantes do artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. 2) Cite-se. Intime-se. São Paulo, data supra. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito |
| 20/05/2008 |
Remessa ao Setor
Imp. 16/05 |
| 16/05/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 516448 |
| 16/05/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 16 de maio de 2008, faço estes autos conclusos ao Dr. Anderson Cortez Mendes, MM. Juiz de Direito. Eu, __________, escrevente, digitei. Processo no 08.147966-1 Vistos. 1) Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em ação ajuizada por JORGE ANGELO BARELA E OUTRO, buscando a imposição de obrigação de fazer consistente na outorga de ?habite-se? no que toca ao imóvel objeto do feito, tendo em vista ter-se findado o prazo de entrega em 30 de outubro de 2006. A concessão da tutela de urgência tal qual na hipótese sub judice subordina-se à conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso em tela, no entanto, inviável, em juízo de cognição sumária, por falta do preenchimento dos requisitos impostos pela lei, a antecipação do provimento jurisdicional final. Com efeito, em que pese evidenciado o risco de dano irreparável, uma vez não deferida a medida pleiteada, ao menos antes da triangularização da relação jurídico-processual, não restou demonstrada a verossimilhança das alegações dos requerentes, caracterizando o inadimplemento culposo. Diante do exposto, ausentes os requisitos constantes do artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. 2) Cite-se. Intime-se. São Paulo, data supra. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito |
| 16/05/2008 |
Conclusos
CLS. 16.05 |
| 15/05/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 516448 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 606-36ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 15/05/2008 Data de Recebimento: 16/05/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/05/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 36ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 16/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 26/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/09/2013 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0147966-80.2008.8.26.0100 (01) | Cumprimento de sentença | 17/09/2013 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/03/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/10/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 01/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
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