| Reqte |
Condomínio Edifício Saint Gothard
Advogada: Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada Advogado: Leandro Mendonça de Oliveira |
| Reqda |
Waldenice dos Reis Glugoski
Advogada: Waldenice dos Reis Glugoski Advogado: Marco Tulio dos Reis Glugoski |
| Interesdo. |
Tarley Eloy Pessoa de Barros
Advogada: Ana Lúcia Borges de Oliveira |
| Gestor | Luiz Carlos Levoto |
| ArremTerc |
Casa Na Árvore Produção Cinematográfica Ltda
Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1393: Anote-se o desarquivamento do feito. 2. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao juízo da 42ª Vara Cível deste Foro Central, autos nº 1062763-21.2017.8.26.0100, para informar, em resposta à decisão-ofício proferida em 18/02/2026 (fls. 1384), que o valor atualizado do débito exequendo nestes autos perfaz R$ 528.548,80, para 05/06/2025, conforme cálculos de fls. 1385/1388, para fins de atualização do valor da penhora no rosto dos autos. 3. Aguarde-se, por 30 dias, comunicação daquele juízo acerca de eventual transferência de valores oriundos da arrematação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1393: Anote-se o desarquivamento do feito. 2. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao juízo da 42ª Vara Cível deste Foro Central, autos nº 1062763-21.2017.8.26.0100, para informar, em resposta à decisão-ofício proferida em 18/02/2026 (fls. 1384), que o valor atualizado do débito exequendo nestes autos perfaz R$ 528.548,80, para 05/06/2025, conforme cálculos de fls. 1385/1388, para fins de atualização do valor da penhora no rosto dos autos. 3. Aguarde-se, por 30 dias, comunicação daquele juízo acerca de eventual transferência de valores oriundos da arrematação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1393: Anote-se o desarquivamento do feito. 2. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao juízo da 42ª Vara Cível deste Foro Central, autos nº 1062763-21.2017.8.26.0100, para informar, em resposta à decisão-ofício proferida em 18/02/2026 (fls. 1384), que o valor atualizado do débito exequendo nestes autos perfaz R$ 528.548,80, para 05/06/2025, conforme cálculos de fls. 1385/1388, para fins de atualização do valor da penhora no rosto dos autos. 3. Aguarde-se, por 30 dias, comunicação daquele juízo acerca de eventual transferência de valores oriundos da arrematação do imóvel. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 09/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 09/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40335976-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/03/2026 13:31 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: Fls. 1379/1390: A taxa de desarquivamento tem valor de 1,212 UFEPs. Ao interessado para que promova a complementação. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1379/1390: A taxa de desarquivamento tem valor de 1,212 UFEPs. Ao interessado para que promova a complementação. Prazo: 5 dias. |
| 06/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40330375-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/03/2026 16:54 |
| 14/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1367: Ciente. 2. Ao arquivo, nos termos de fls. 1364. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1367: Ciente. 2. Ao arquivo, nos termos de fls. 1364. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40520697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:47 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1350 e 1357: Aguarde-se provocação em arquivo até nova e produtiva provocção do credor, e sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1350 e 1357: Aguarde-se provocação em arquivo até nova e produtiva provocção do credor, e sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40454164-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/02/2025 15:27 |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40454130-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/02/2025 15:26 |
| 26/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/014050-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2025 Local: Oficial de justiça - Daniel Lima De Souza |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40364369-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 10:45 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Parte interessada/Arrematante: Informe se a carta de arrematação do imóvel matrícula nº 63.756, do 5º CRI/SP foi expedida extrajudicialmente através de tabelião de notas ou promova o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, observando-se que o documento expedido deverá ser instruído pela parte com as peças necessárias, conforme decisão de fls. 1306. Prazo: 05 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte interessada/Arrematante: Informe se a carta de arrematação do imóvel matrícula nº 63.756, do 5º CRI/SP foi expedida extrajudicialmente através de tabelião de notas ou promova o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, observando-se que o documento expedido deverá ser instruído pela parte com as peças necessárias, conforme decisão de fls. 1306. Prazo: 05 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico para requerente - R$ 46.581,05, f. 1330/1301 e f.1302/1303, nos termos da sentença/decisão de fls.1317, conforme formulário de fls.1251 e procuração de f. 08 e substabelecimento de f.09. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20250212124357000060) Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico para requerente - R$ 46.581,05, f. 1330/1301 e f.1302/1303, nos termos da sentença/decisão de fls.1317, conforme formulário de fls.1251 e procuração de f. 08 e substabelecimento de f.09. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20250212124357000060) |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1320/1321: Em resposta à Nota de Devolução do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante CASA NA ÁRVORE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA a referido cartório, juntamente com cópia do "INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL" juntado nestes autos a fls. 13/16, para que proceda à prenotação da aquisição do imóvel de matrícula nº 63.756 pela executada WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI, nos termos ali pactuados em 02/12/2004, de modo a permitir futura averbação da arrematação do bem pelo terceiro CASA NA ÁRVORE, respeitando-se o princípio da continuidade registrária. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1320/1321: Em resposta à Nota de Devolução do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante CASA NA ÁRVORE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA a referido cartório, juntamente com cópia do "INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL" juntado nestes autos a fls. 13/16, para que proceda à prenotação da aquisição do imóvel de matrícula nº 63.756 pela executada WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI, nos termos ali pactuados em 02/12/2004, de modo a permitir futura averbação da arrematação do bem pelo terceiro CASA NA ÁRVORE, respeitando-se o princípio da continuidade registrária. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40275636-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 11:33 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1315: Considerando a ausência de débitos tributários em relação ao imóvel arrematado, defiro o pedido de fls. 1309. 2. Expeça-se MLE em favor do exequente CONDOMÍNIO, nos valores depositados a fls. 1300/1301 (R$ 4.216,24) e 1302/1303 (R$ 42.364,81), observando-se o formulário de fls. 1251. 3. Após o levantamento, fica o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento em relação ao saldo remanescente, devendo apresentar planilha atualizada de cálculos. Prazo: 15 dias. 4. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1315: Considerando a ausência de débitos tributários em relação ao imóvel arrematado, defiro o pedido de fls. 1309. 2. Expeça-se MLE em favor do exequente CONDOMÍNIO, nos valores depositados a fls. 1300/1301 (R$ 4.216,24) e 1302/1303 (R$ 42.364,81), observando-se o formulário de fls. 1251. 3. Após o levantamento, fica o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento em relação ao saldo remanescente, devendo apresentar planilha atualizada de cálculos. Prazo: 15 dias. 4. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40178171-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 12:06 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1309: Primeiramente, informe, o exequente, no prazo de 15 dias, se há débitos tributários em aberto oriundos do imóvel arrematado, comprovando-se documentalmente. 2. Após, venham conclusos para deliberação quanto ao pedido de expedição de MLE, em favor do exequente CONDOMÍNIO, no valor referente aos depósitos de fls. 1300/1301 (R$ 4.216,24) e 1302/1303 (R$ 42.364,81) Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1309: Primeiramente, informe, o exequente, no prazo de 15 dias, se há débitos tributários em aberto oriundos do imóvel arrematado, comprovando-se documentalmente. 2. Após, venham conclusos para deliberação quanto ao pedido de expedição de MLE, em favor do exequente CONDOMÍNIO, no valor referente aos depósitos de fls. 1300/1301 (R$ 4.216,24) e 1302/1303 (R$ 42.364,81) Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40105793-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/01/2025 10:40 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto as decisões de fls. 948/948, itens 3 a 6, fls. 1025/1027, itens 4 e 5, e fls. 1216/1217, item 3. 2. Fls. 1261/1262: Constato, nesta data, o pagamento integral do valor da arrematação, composto pela entrada de R$ 39.725,00 (fls. 910), pelas vinte parcelas de R$ 3.972,50 pagas com as devidas atualizações e correções a partir de maio de 2023 (fls. 1263/1301), e pelas últimas 10 parcelas pagas à vista neste mês de janeiro, no valor de R$ 42.364,81 (fls. 1302/1303). 2.1. Ciência ao exequente. 3. Expeça-se a carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 63.756 do 5º CRI de São Paulo em favor da arrematante CASA DA ÁRVORE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA, CNPJ 32.285.130/0001-04, bem como mandado de imissão e/ou de constatação de desocupação, determinado-se a posse imediata do arrematante no imóvel. 3.1. Fica autorizado ao oficial de justiça, se necessário, o arrombamento do imóvel e o uso de força policial. 4. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Ao autor para que esclareça seu pedido de fls. 1304 uma vez que, conforme Ato Ordinatório de fls. 1258, já houve expedição de MLE. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto as decisões de fls. 948/948, itens 3 a 6, fls. 1025/1027, itens 4 e 5, e fls. 1216/1217, item 3. 2. Fls. 1261/1262: Constato, nesta data, o pagamento integral do valor da arrematação, composto pela entrada de R$ 39.725,00 (fls. 910), pelas vinte parcelas de R$ 3.972,50 pagas com as devidas atualizações e correções a partir de maio de 2023 (fls. 1263/1301), e pelas últimas 10 parcelas pagas à vista neste mês de janeiro, no valor de R$ 42.364,81 (fls. 1302/1303). 2.1. Ciência ao exequente. 3. Expeça-se a carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 63.756 do 5º CRI de São Paulo em favor da arrematante CASA DA ÁRVORE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA, CNPJ 32.285.130/0001-04, bem como mandado de imissão e/ou de constatação de desocupação, determinado-se a posse imediata do arrematante no imóvel. 3.1. Fica autorizado ao oficial de justiça, se necessário, o arrombamento do imóvel e o uso de força policial. 4. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor para que esclareça seu pedido de fls. 1304 uma vez que, conforme Ato Ordinatório de fls. 1258, já houve expedição de MLE. Prazo: 5 dias. |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40096337-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/01/2025 13:29 |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40074995-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 20/01/2025 15:47 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2024 Teor do ato: Emiti novo mandado de levantamento eletrônico considerando o acima certificado, em favor do exequente - R$ 127.471,17(todos os depositos vinculados aos autos), nos termos da sentença/decisão de fls.1252 e formulário de fls.1251 e procuração de f.09. (Mandado Gravado - 20241127102631099765) Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti novo mandado de levantamento eletrônico considerando o acima certificado, em favor do exequente - R$ 127.471,17(todos os depositos vinculados aos autos), nos termos da sentença/decisão de fls.1252 e formulário de fls.1251 e procuração de f.09. (Mandado Gravado - 20241127102631099765) Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico para requerente - R$ 122.801,379todos os depositos vinculados aos autos) nos termos da sentença/decisão de fls.1252, conforme formulário de fls.1251 e procuração de f. 08 e substabelecimento de f. 09.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20241107185722010072) Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico para requerente - R$ 122.801,379todos os depositos vinculados aos autos) nos termos da sentença/decisão de fls.1252, conforme formulário de fls.1251 e procuração de f. 08 e substabelecimento de f. 09.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20241107185722010072) |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1244: Anoto a decisão de fls. 1216/1217. 2. Inadmitidos os recursos especiais, não há mais óbice para o levantamento dos valores pleiteados pelo credor. 3. Expeça-se MLE em favor do exequente de todos os valores atualmente depositados nas contas judiciais vinculadas ao feito, observando-se o formulário de fls. 1251. 4. Cumprida a diligência, deve o exequente apresentar nova planilha de cálculos da dívida, devidamente atualizada, para prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1244: Anoto a decisão de fls. 1216/1217. 2. Inadmitidos os recursos especiais, não há mais óbice para o levantamento dos valores pleiteados pelo credor. 3. Expeça-se MLE em favor do exequente de todos os valores atualmente depositados nas contas judiciais vinculadas ao feito, observando-se o formulário de fls. 1251. 4. Cumprida a diligência, deve o exequente apresentar nova planilha de cálculos da dívida, devidamente atualizada, para prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42350119-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2024 14:29 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1233: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 016300-50.2002.5.02.0012, em trâmite perante a E. 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP , a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executada WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI, até o limite de R$377.674,99 (fls.1038). Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Em seguida, aguardem-se as respostas por 30 dias, período após o qual a parte exequente deve se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de intimação. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1233: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 016300-50.2002.5.02.0012, em trâmite perante a E. 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP , a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executada WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI, até o limite de R$377.674,99 (fls.1038). Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Em seguida, aguardem-se as respostas por 30 dias, período após o qual a parte exequente deve se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de intimação. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42193899-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/09/2024 16:15 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Fls. 1228/1229: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1228/1229: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. |
| 19/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41851571-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 12:45 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1220: Nos termos da decisão de fls. 1216/1217, defiro a diligência de constatação, a ser realizada por Oficial de Justiça para verificar se o imóvel (fls. 907/908) encontra-se desocupado. 2. Se necessário, fica autorizada a contratação de chaveiro para tornar possível adentrar nas dependências do imóvel, devendo as custas para tanto serem suportadas pelo terceiro arrematante, que deverá acompanhar a diligência. 3. Após o recolhimento das custas pela parte interessada, expeça-se o mandado. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1220: Nos termos da decisão de fls. 1216/1217, defiro a diligência de constatação, a ser realizada por Oficial de Justiça para verificar se o imóvel (fls. 907/908) encontra-se desocupado. 2. Se necessário, fica autorizada a contratação de chaveiro para tornar possível adentrar nas dependências do imóvel, devendo as custas para tanto serem suportadas pelo terceiro arrematante, que deverá acompanhar a diligência. 3. Após o recolhimento das custas pela parte interessada, expeça-se o mandado. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41732789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 09:59 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1188, 1192/1194 e 1203/1204: Anoto que ambos os agravos de instrumento (2256640-05.2023.8.26.0000 e 2040744-66.2024.8.26.0000), não foram conhecidos pelo E. TJSP, estando na pendência de recebimento dos Recursos Especiais interpostos pela parte executada. 1.1. Sendo assim, razão ao exequente quando afirma que não há mais efeito suspensivo vigente a obstar os pedidos de levantamento das quantias depositadas em juízo pelo terceiro arrematante. 1.2. No entanto, por excesso de zelo, considerando a matéria sub judice e a alta litigiosidade entre as partes, afigura-se prudente aguardar o exame inicial dos recursos especiais antes de deliberar acerca do levantamento das verbas, devendo a parte exequente informar tão logo suceda referido exame. 2. Fls. 1205: A obrigação de pagar as contribuições condominiais é transferida, em regra, juntamente com o domínio. Entretanto, há exceções. Exemplificativamente, os proprietários não poderão ser chamados a responder pelas contribuições condominiais se, por força de compromisso de compra e venda, tiverem prometido vender o imóvel àqueles a quem deram posse. 2.1. Nesse sentido o STJ: O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência do credor acerca da transação. Embora o registro do compromisso firmado em caráter irrevogável e irretratável, na matrícula do imóvel, seja apto a constituir o direito real à aquisição do bem, nos termos dos arts. 1.225, VII; e 1.417 do Código Civil, no entendimento desta Corte, ele não implica necessariamente a obrigação de prestação condominial (REsp 1.297.239/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 08.04.2014). 2.2. Este entendimento autoriza inferir que a alteração do polo passivo da obrigação de pagar as contribuições condominiais, conquanto esteja vinculada à coisa, tem como sujeito passivo não apenas o titular do domínio, mas também o possuidor que exerça a posse em nome próprio, isto é, em razão de direito relacionado com a aquisição do imóvel ou decorrente de propriedade. 2.3. Neste quadro, não se pode vislumbrar na arrematação, ou verdadeiramente no auto dela representativo, a alteração do polo passivo da obrigação de pagar as contribuições condominiais. Nos termos do art. 901, § 1º do CPC, presume-se que o arrematante só se imitiu na posse a partir da emissão da carta de arrematação. 2.4. Assim, a obrigação de pagar os encargos incidentes sobre o imóvel será transferida aos arrematantes após a expedição da carta de arrematação. 3. Fls. 1195/1202: Por ora, este juízo mantém o posicionamento no sentido de expedir a carta de arrematação tão somente após a quitação integral do preço e dos tributos pertinentes, conforme já exposto a fls. 948/949 e 1025/1027. 3.1. Contudo, tendo em vista a notícia de que o imóvel encontra-se desocupado, livre de pessoas e coisas, concedo à executada o prazo de 10 dias para informar ao juízo se a informação procede, devendo suas alegações virem devidamente comprovadas. 3.2. A depender da resposta da parte devedora, caso haja interesse do terceiro, poderá ser realizada constatação por oficial de justiça, mediante prévio pagamento das custas. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1188, 1192/1194 e 1203/1204: Anoto que ambos os agravos de instrumento (2256640-05.2023.8.26.0000 e 2040744-66.2024.8.26.0000), não foram conhecidos pelo E. TJSP, estando na pendência de recebimento dos Recursos Especiais interpostos pela parte executada. 1.1. Sendo assim, razão ao exequente quando afirma que não há mais efeito suspensivo vigente a obstar os pedidos de levantamento das quantias depositadas em juízo pelo terceiro arrematante. 1.2. No entanto, por excesso de zelo, considerando a matéria sub judice e a alta litigiosidade entre as partes, afigura-se prudente aguardar o exame inicial dos recursos especiais antes de deliberar acerca do levantamento das verbas, devendo a parte exequente informar tão logo suceda referido exame. 2. Fls. 1205: A obrigação de pagar as contribuições condominiais é transferida, em regra, juntamente com o domínio. Entretanto, há exceções. Exemplificativamente, os proprietários não poderão ser chamados a responder pelas contribuições condominiais se, por força de compromisso de compra e venda, tiverem prometido vender o imóvel àqueles a quem deram posse. 2.1. Nesse sentido o STJ: O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência do credor acerca da transação. Embora o registro do compromisso firmado em caráter irrevogável e irretratável, na matrícula do imóvel, seja apto a constituir o direito real à aquisição do bem, nos termos dos arts. 1.225, VII; e 1.417 do Código Civil, no entendimento desta Corte, ele não implica necessariamente a obrigação de prestação condominial (REsp 1.297.239/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 08.04.2014). 2.2. Este entendimento autoriza inferir que a alteração do polo passivo da obrigação de pagar as contribuições condominiais, conquanto esteja vinculada à coisa, tem como sujeito passivo não apenas o titular do domínio, mas também o possuidor que exerça a posse em nome próprio, isto é, em razão de direito relacionado com a aquisição do imóvel ou decorrente de propriedade. 2.3. Neste quadro, não se pode vislumbrar na arrematação, ou verdadeiramente no auto dela representativo, a alteração do polo passivo da obrigação de pagar as contribuições condominiais. Nos termos do art. 901, § 1º do CPC, presume-se que o arrematante só se imitiu na posse a partir da emissão da carta de arrematação. 2.4. Assim, a obrigação de pagar os encargos incidentes sobre o imóvel será transferida aos arrematantes após a expedição da carta de arrematação. 3. Fls. 1195/1202: Por ora, este juízo mantém o posicionamento no sentido de expedir a carta de arrematação tão somente após a quitação integral do preço e dos tributos pertinentes, conforme já exposto a fls. 948/949 e 1025/1027. 3.1. Contudo, tendo em vista a notícia de que o imóvel encontra-se desocupado, livre de pessoas e coisas, concedo à executada o prazo de 10 dias para informar ao juízo se a informação procede, devendo suas alegações virem devidamente comprovadas. 3.2. A depender da resposta da parte devedora, caso haja interesse do terceiro, poderá ser realizada constatação por oficial de justiça, mediante prévio pagamento das custas. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41484292-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 09:33 |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41390106-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/06/2024 17:32 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41370931-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 10:55 |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41342693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 23:50 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1188: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. 2. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1188: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. 2. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41102825-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/05/2024 11:42 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40981381-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/05/2024 15:34 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Ao autor para que complemente a taxa de desarquivamento recolhida - valor correto é de 1,212 UFESPs. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor para que complemente a taxa de desarquivamento recolhida - valor correto é de 1,212 UFESPs. |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Fls. 1160/1175: Ao interessado para que recolha a taxa de desarquivamento dos autos. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte contrária. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 09/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40970134-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/05/2024 15:58 |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1160/1175: Ao interessado para que recolha a taxa de desarquivamento dos autos. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte contrária. |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40965120-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2024 10:35 |
| 19/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1157/1158: Aguarde-se, em arquivo provisório, o desfecho dos recursos e/ou provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1157/1158: Aguarde-se, em arquivo provisório, o desfecho dos recursos e/ou provocação das partes. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40478384-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/03/2024 14:28 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1127/1134: A matéria já foi apreciada por este juízo (fls. 948/949 e 1025/1027) e em sede de recurso de agravo de instrumento (fls. 1121/1126). 2. Nos termos de fls. 1118, item 3, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1127/1134: A matéria já foi apreciada por este juízo (fls. 948/949 e 1025/1027) e em sede de recurso de agravo de instrumento (fls. 1121/1126). 2. Nos termos de fls. 1118, item 3, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40449462-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 11:23 |
| 06/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1091/1097, 1107/1114 e 1115/1116: Rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada. É firme a jurisprudência do STJ de que a dívida de condomínio será de responsabilidade do arrematante desde que a existência de tal ônus conste expressamente do edital de praça. Ou seja, na ausência de menção de tais débitos, conclui-se pela impossibilidade de substituição do polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais, mesmo diante da natureza propter rem da obrigação. Trata-se de medida adotada pela jurisprudência para garantir a preservação da segurança jurídica e proteger a confiança posta pelos jurisdicionados na alienação judicial promovida pelo Estado. No caso, há, de fato, informação dos débitos condominiais que são executados neste processo. Contudo, há também a expressa menção de que a diferença entre o valor do produto da arrematação e a divida condominial não seria cobrada do arrematante. O edital, portanto, dá prévia e clara ciência às partes envolvidas na alienação do imóvel de que ao adquirente seria concedida a isenção de responsabilidade quanto aos débitos condominiais em aberto que excedessem o valor do produto da arrematação, ônus que permanece, portanto, com a parte executada. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ou sucessão processual, devendo a presente execução prosseguir pelo valor indicado a fls. 1039/1042 somente em relação à excipiente, respeitada a suspensão processual indicada a fls. 1086. 2. Deixo de condenar as partes por litigância de má-fé, eis que não vislumbro terem ultrapassado os limites de defesa de seus direitos concedidos pelo ordenamento jurídico. 3. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1091/1097, 1107/1114 e 1115/1116: Rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada. É firme a jurisprudência do STJ de que a dívida de condomínio será de responsabilidade do arrematante desde que a existência de tal ônus conste expressamente do edital de praça. Ou seja, na ausência de menção de tais débitos, conclui-se pela impossibilidade de substituição do polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais, mesmo diante da natureza propter rem da obrigação. Trata-se de medida adotada pela jurisprudência para garantir a preservação da segurança jurídica e proteger a confiança posta pelos jurisdicionados na alienação judicial promovida pelo Estado. No caso, há, de fato, informação dos débitos condominiais que são executados neste processo. Contudo, há também a expressa menção de que a diferença entre o valor do produto da arrematação e a divida condominial não seria cobrada do arrematante. O edital, portanto, dá prévia e clara ciência às partes envolvidas na alienação do imóvel de que ao adquirente seria concedida a isenção de responsabilidade quanto aos débitos condominiais em aberto que excedessem o valor do produto da arrematação, ônus que permanece, portanto, com a parte executada. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ou sucessão processual, devendo a presente execução prosseguir pelo valor indicado a fls. 1039/1042 somente em relação à excipiente, respeitada a suspensão processual indicada a fls. 1086. 2. Deixo de condenar as partes por litigância de má-fé, eis que não vislumbro terem ultrapassado os limites de defesa de seus direitos concedidos pelo ordenamento jurídico. 3. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42371467-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/11/2023 10:15 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42340509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 15:41 |
| 10/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42333052-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/11/2023 23:19 |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42163682-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/10/2023 16:34 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1085: Cumpra-se o efeito suspensivo concedido pela instância superior, ficando suspensos os atos expropriatórios em relação ao imóvel de matrícula nº 63.756, bem como os levantamentos dos valores depositados pela arrematação. O desfecho do recurso deverá ser comunicado pelas partes tão logo suceda. 2. Fls. 1038: Defiro, expeça-se ofício ao Juízo da 42ª Vara Cível deste Foro Central solicitando a penhora no rosto dos autos no processo 1062763-21.2017.8.26.0100 dos valores que eventualmente a parte executada nestes autos, Waldenice dos Reis Glugoski, CPF: 622.895.608-63, possa ter direito até o limite de R$ 377.674,99 (fls. 1038). 3. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 4. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1085: Cumpra-se o efeito suspensivo concedido pela instância superior, ficando suspensos os atos expropriatórios em relação ao imóvel de matrícula nº 63.756, bem como os levantamentos dos valores depositados pela arrematação. O desfecho do recurso deverá ser comunicado pelas partes tão logo suceda. 2. Fls. 1038: Defiro, expeça-se ofício ao Juízo da 42ª Vara Cível deste Foro Central solicitando a penhora no rosto dos autos no processo 1062763-21.2017.8.26.0100 dos valores que eventualmente a parte executada nestes autos, Waldenice dos Reis Glugoski, CPF: 622.895.608-63, possa ter direito até o limite de R$ 377.674,99 (fls. 1038). 3. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 4. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 18/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41916947-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/09/2023 17:48 |
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.033 e 1.034: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. 2. À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada, no prazo já fixado. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.033 e 1.034: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. 2. À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada, no prazo já fixado. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41775800-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 11:28 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança de dívidas condominiais proposta por Condomínio Edifício Saint Gothard em face de Waldenice dos Reis Glugoski, que se encontra em fase de cumprimento de sentença. A decisão de fl. 592 deferiu a penhora sobre os direitos da executada sobre o imóvel, objeto da matrícula n° 63.756, do 5° CRI da Capital (fls. 544/545). Sobreveio laudo de avaliação do bem, atribuindo-se ao imóvel o valor de R$ 245.000,00 (fls. 718/761), homologado às fls. 777/778. Designado leilão judicial eletrônico, na segunda oportunidade o bem imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 158.900,00 (fls. 907/908). A parte executada apresentou impugnação à arrematação (fls. 952/956). Em síntese, alega a nulidade da proposta, uma vez que intempestiva e de preço vil. Ao final, pugna pelo cancelamento da arrematação. A arrematante e a exequente apresentaram resposta (fls. 957/975 e 978/983). É o breve relatório. Decido. 2. De saída, rejeito a preliminar de inadequação da via eleita, visto que a situação prevista no artigo 903, §4º, do CPC, diz respeito à possibilidade de invalidação da arrematação por ação autônoma quando já expedida a carta de arrematação, o que não se verifica no presente caso. 3. No mérito, conheço da impugnação, nos termos do artigo 903, §2º, do CPC. Foi penhorado o imóvel de matrícula nº 63.756, do 5° CRI da Capital, correspondente a um apartamento situado na Rua Frei Caneca, nº 128, Ed. Saint Gotthard, unidade nº 101. Conforme laudo de avaliação apresentado pelo leiloeiro judicial (fls. 718/761), fixou-se o valor do bem em R$ 245.000,00, devidamente homologado (fls. 777/778). Desta decisão não houve a interposição de recurso. Preclusa, portanto, qualquer objeção quanto aos valores anteriormente fixados. Nesse contexto, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Conforme edital de praça publicado (fls. 874/879), extrai-se que, na hipótese de não haver propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da segunda etapa, não inferiores a 60% do valor da avaliação OU 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado pelos índices do TJSP. No caso dos autos, verifica-se que o bem foi avaliado em R$ 245.000,00. Dito isso, 60% corresponderia a R$ 147.000,00, e, tendo em vista que a arrematação foi concretizada por valor superior à 60% da avaliação, especificamente 158.900,00 (fls. 907/908), não há falar-se em preço vil. Quisesse a executada a valorização do seu imóvel, teria evitado a sujeição do bem à leilão judicial com o pagamento prévio da dívida. Neste momento processual, patente o caráter protelatório da defesa apresentada. Outrossim, em que pese a proposta de arrematação ter sido oferecida somente após o encerramento da hasta pública, ao contrário do que dispõe o artigo 895, II, do CPC, sabe-se que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui entendimento de que a incidência de tal regra não é absoluta, podendo ser mitigada quando ausente prejuízo às partes, se não houve licitantes na segunda praça. Isso porque, "(...) a nulidade da arrematação não tem como fundamento o fato de ter sido apresentada proposta de forma extemporânea", mas "(...) tinha como causa o desrespeito aos termos do edital publicado, que deve preservar igualdade de condições entre todos os interessados" (TJSP; Apelação Cível n. 2106863-77.2022.8.26.0000; Relator: FRANCISCO LOUREIRO; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; DJE: 02/06/2022). No caso dos autos, considerando que o imóvel foi levado a duas hastas públicas anteriores, que restaram frustradas, pois ausente interessados, recusar a oferta de pagamento parcelado, nessas circunstâncias, serviria apenas para protelar ainda mais a satisfação do crédito exequendo, por motivo absolutamente desarrazoado. Não bastasse, o fato de eventual arrematante ter apresentado sua proposta de pagamento parcelado ao final do leilão não resulta em qualquer prejuízo para a executada, ainda mais considerando que, caso houvesse algum lance à vista, este prevaleceria sobre as propostas formuladas (CPC, art. 895, §7º). Diante do exposto, REJEITO a impugnação à arrematação. 4. Após a quitação integral das parcelas, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, em atenção à decisão de fls. 948/949. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão na posse, encaminhando para assinatura. 6. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do débito, descontando-se o valor do bem arrematado. Prazo: 15 dias. 7. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança de dívidas condominiais proposta por Condomínio Edifício Saint Gothard em face de Waldenice dos Reis Glugoski, que se encontra em fase de cumprimento de sentença. A decisão de fl. 592 deferiu a penhora sobre os direitos da executada sobre o imóvel, objeto da matrícula n° 63.756, do 5° CRI da Capital (fls. 544/545). Sobreveio laudo de avaliação do bem, atribuindo-se ao imóvel o valor de R$ 245.000,00 (fls. 718/761), homologado às fls. 777/778. Designado leilão judicial eletrônico, na segunda oportunidade o bem imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 158.900,00 (fls. 907/908). A parte executada apresentou impugnação à arrematação (fls. 952/956). Em síntese, alega a nulidade da proposta, uma vez que intempestiva e de preço vil. Ao final, pugna pelo cancelamento da arrematação. A arrematante e a exequente apresentaram resposta (fls. 957/975 e 978/983). É o breve relatório. Decido. 2. De saída, rejeito a preliminar de inadequação da via eleita, visto que a situação prevista no artigo 903, §4º, do CPC, diz respeito à possibilidade de invalidação da arrematação por ação autônoma quando já expedida a carta de arrematação, o que não se verifica no presente caso. 3. No mérito, conheço da impugnação, nos termos do artigo 903, §2º, do CPC. Foi penhorado o imóvel de matrícula nº 63.756, do 5° CRI da Capital, correspondente a um apartamento situado na Rua Frei Caneca, nº 128, Ed. Saint Gotthard, unidade nº 101. Conforme laudo de avaliação apresentado pelo leiloeiro judicial (fls. 718/761), fixou-se o valor do bem em R$ 245.000,00, devidamente homologado (fls. 777/778). Desta decisão não houve a interposição de recurso. Preclusa, portanto, qualquer objeção quanto aos valores anteriormente fixados. Nesse contexto, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Conforme edital de praça publicado (fls. 874/879), extrai-se que, na hipótese de não haver propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da segunda etapa, não inferiores a 60% do valor da avaliação OU 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado pelos índices do TJSP. No caso dos autos, verifica-se que o bem foi avaliado em R$ 245.000,00. Dito isso, 60% corresponderia a R$ 147.000,00, e, tendo em vista que a arrematação foi concretizada por valor superior à 60% da avaliação, especificamente 158.900,00 (fls. 907/908), não há falar-se em preço vil. Quisesse a executada a valorização do seu imóvel, teria evitado a sujeição do bem à leilão judicial com o pagamento prévio da dívida. Neste momento processual, patente o caráter protelatório da defesa apresentada. Outrossim, em que pese a proposta de arrematação ter sido oferecida somente após o encerramento da hasta pública, ao contrário do que dispõe o artigo 895, II, do CPC, sabe-se que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui entendimento de que a incidência de tal regra não é absoluta, podendo ser mitigada quando ausente prejuízo às partes, se não houve licitantes na segunda praça. Isso porque, "(...) a nulidade da arrematação não tem como fundamento o fato de ter sido apresentada proposta de forma extemporânea", mas "(...) tinha como causa o desrespeito aos termos do edital publicado, que deve preservar igualdade de condições entre todos os interessados" (TJSP; Apelação Cível n. 2106863-77.2022.8.26.0000; Relator: FRANCISCO LOUREIRO; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; DJE: 02/06/2022). No caso dos autos, considerando que o imóvel foi levado a duas hastas públicas anteriores, que restaram frustradas, pois ausente interessados, recusar a oferta de pagamento parcelado, nessas circunstâncias, serviria apenas para protelar ainda mais a satisfação do crédito exequendo, por motivo absolutamente desarrazoado. Não bastasse, o fato de eventual arrematante ter apresentado sua proposta de pagamento parcelado ao final do leilão não resulta em qualquer prejuízo para a executada, ainda mais considerando que, caso houvesse algum lance à vista, este prevaleceria sobre as propostas formuladas (CPC, art. 895, §7º). Diante do exposto, REJEITO a impugnação à arrematação. 4. Após a quitação integral das parcelas, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, em atenção à decisão de fls. 948/949. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão na posse, encaminhando para assinatura. 6. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do débito, descontando-se o valor do bem arrematado. Prazo: 15 dias. 7. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41679468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 06:55 |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41435898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 18:25 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41430269-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 13:33 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41423918-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 17:51 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41337887-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 14:32 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41333504-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 06:18 |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41318456-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/07/2023 17:13 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41275597-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 09:52 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41267502-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 14:49 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41262201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 22:51 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 906: Ciência às partes da arrematação dos direitos da executada sobre o imóvel de matrícula 63.756 do 5º CRI de São Paulo (edital a fls. 874/879). 2. Lavrado o auto de arrematação (fls. 907/908), considera-se assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3. Após a realização do depósito judicial do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. 4. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. 5. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 6. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 7. Fls. 925/929 e 939/943: Arrematante devidamente habilitado nos autos como terceiro interessado. 8. Fls. 947: Tornem-se sem efeito as petições de fls. 933/934, 935 e 936/938, que não dizem respeito a este feito. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 906: Ciência às partes da arrematação dos direitos da executada sobre o imóvel de matrícula 63.756 do 5º CRI de São Paulo (edital a fls. 874/879). 2. Lavrado o auto de arrematação (fls. 907/908), considera-se assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3. Após a realização do depósito judicial do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. 4. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. 5. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 6. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 7. Fls. 925/929 e 939/943: Arrematante devidamente habilitado nos autos como terceiro interessado. 8. Fls. 947: Tornem-se sem efeito as petições de fls. 933/934, 935 e 936/938, que não dizem respeito a este feito. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41043236-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/05/2023 16:22 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40957176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 10:16 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40947420-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 11:49 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40945208-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 07:32 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40937324-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 13:19 |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40745381-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/04/2023 16:58 |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40704173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 10:38 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Fls. 906 e segs.: Ciência às partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 906 e segs.: Ciência às partes. Prazo: 15 dias. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40683797-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 13:40 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40425199-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos DELPOL Data: 10/03/2023 14:16 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40129952-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 13:36 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 880 e 888: Ciência às partes. 2. Aguarde-se o desfecho do leilão. Intime-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 880 e 888: Ciência às partes. 2. Aguarde-se o desfecho do leilão. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40110735-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 17:47 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40107046-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/01/2023 14:45 |
| 26/01/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 05/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42178784-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2022 16:24 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 847: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação do bem em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. Deverá constar do edital a informação trazida pelo condomínio-exequente em fl. 847, de que a diferença entre o valor do débito condominial e do produto da arrematação líquido não será cobrada do arrematante/adquirente. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; e o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 19. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 20. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 21. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 847: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação do bem em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. Deverá constar do edital a informação trazida pelo condomínio-exequente em fl. 847, de que a diferença entre o valor do débito condominial e do produto da arrematação líquido não será cobrada do arrematante/adquirente. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; e o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 19. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 20. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 21. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42020581-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/11/2022 15:25 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2022 Teor do ato: Fls. 843: Ciência às partes. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 843: Ciência às partes. Prazo: 10 dias. |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41956666-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 13:09 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41924475-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/10/2022 21:22 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2022 Teor do ato: Fls. 832 833/836: Ciência às partes. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 832 833/836: Ciência às partes. Prazo: 10 dias. |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41723788-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 15:43 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41723684-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 15:37 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 709/15, 804 e 823: Os honorários, provisoriamente fixados a fls. 677, são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, especialmente a ausência de quesitos, impugnações ou circunstâncias extraordinárias da avaliação (e.g. local de difícil acesso ou imóvel de uso especial). Sendo assim e sem desmerecer o trabalho do i. Perito, fixo honorários definitivos em R$4.000,00. 2. No mais, aguarde-se desfecho do leilão. Int. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 709/15, 804 e 823: Os honorários, provisoriamente fixados a fls. 677, são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, especialmente a ausência de quesitos, impugnações ou circunstâncias extraordinárias da avaliação (e.g. local de difícil acesso ou imóvel de uso especial). Sendo assim e sem desmerecer o trabalho do i. Perito, fixo honorários definitivos em R$4.000,00. 2. No mais, aguarde-se desfecho do leilão. Int. |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41691685-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/09/2022 14:53 |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41684246-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/09/2022 16:54 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41643147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 16:59 |
| 14/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES DAS DATAS DOS LEILÕES O 1º Leilão começará em 26/09/2022 às 14h00min e terminará em 29/09/2022, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 29/09/2022 às 14h01min e terminará em 26/10/2022, às 14h00min. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41602528-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/09/2022 15:50 |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES DAS DATAS DOS LEILÕES O 1º Leilão começará em 26/09/2022 às 14h00min e terminará em 29/09/2022, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 29/09/2022 às 14h01min e terminará em 26/10/2022, às 14h00min. |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: 1. Fls. 784/803: Ciência às partes acerca das datas, horários, sítio eletrônico dos leilões designados, edital e documentos apresentados pelo leiloeiro. 2. Fl. 804: Manifestem-se as partes acerca da estimativa atualizada de honorários definitivos apresentados pela perito (art. 10 do CPC). 3. Demais disso, na esteira da decisão do ato ordinatório de fl. 772, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Após, conclusos. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 784/803: Ciência às partes acerca das datas, horários, sítio eletrônico dos leilões designados, edital e documentos apresentados pelo leiloeiro. 2. Fl. 804: Manifestem-se as partes acerca da estimativa atualizada de honorários definitivos apresentados pela perito (art. 10 do CPC). 3. Demais disso, na esteira da decisão do ato ordinatório de fl. 772, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Após, conclusos. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41556615-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/09/2022 10:57 |
| 30/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41517590-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/08/2022 12:01 |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 775: Ante a concordância da parte exequente (fls. 766/7) e ausência de manifestação pela parte executada (intimada em fl. 762), homologo o laudo pericial de fls. 718/761 e a avaliação do imóvel em R$ 245.000,00 (atualizado até dezembro/2021). 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 8. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; e o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 19. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 20. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 21. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 775: Ante a concordância da parte exequente (fls. 766/7) e ausência de manifestação pela parte executada (intimada em fl. 762), homologo o laudo pericial de fls. 718/761 e a avaliação do imóvel em R$ 245.000,00 (atualizado até dezembro/2021). 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 8. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; e o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 19. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 20. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 21. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41324944-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 02/08/2022 17:55 |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41300028-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/07/2022 12:44 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: 1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 11/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2022 Teor do ato: Emiti 01 mandado de levantamento eletrônico 20220321115849060765, nos termos da sentença/decisão de fls. 707, conforme formulário de fls.662. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti 01 mandado de levantamento eletrônico 20220321115849060765, nos termos da sentença/decisão de fls. 707, conforme formulário de fls.662. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FPIN22000030640 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: MLE PERITO Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão Determinação
MLE PERITO |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 663/706: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10 dias. 2. Fls. 661/662: Defiro a expedição de MLE do valor dos honorários depositados nestes autos em favor do perito (depósito de fls. 628/629 e formulário de fl. 662). Proceda-se conforme a ordem cronológica do cartório. 3. Fls. 654/660: deposite, a parte executada, no prazo de 10 dias, a diferença do valor dos honorários, conforme estimados pelo senhor perito em fl. 654. Após, fica deferida a expedição de MLE de tal saldo remanescente em favor do expert, devendo este juntar o formulário correspondente. Intime-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 663/706: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10 dias. 2. Fls. 661/662: Defiro a expedição de MLE do valor dos honorários depositados nestes autos em favor do perito (depósito de fls. 628/629 e formulário de fl. 662). Proceda-se conforme a ordem cronológica do cartório. 3. Fls. 654/660: deposite, a parte executada, no prazo de 10 dias, a diferença do valor dos honorários, conforme estimados pelo senhor perito em fl. 654. Após, fica deferida a expedição de MLE de tal saldo remanescente em favor do expert, devendo este juntar o formulário correspondente. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ22010105695 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ22010105631 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ22010105663 |
| 25/01/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Domingos Rodrigues 341 3 andar fone 3115-0750 1º ao 3 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Domingos Rodrigues 341 3 andar fone 3115-0750 1º ao 3 volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 648: Ciência da sugestão de início de diligencia pelo perito dia 01.12.2021 as 13h00min horas. Intime-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 648: Ciência da sugestão de início de diligencia pelo perito dia 01.12.2021 as 13h00min horas. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ21011991550 |
| 03/11/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Retirado por Mauricio Pereira da Costa - autorização fls 645 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Retirado por Mauricio Pereira da Costa - autorização fls 645 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 04/11/2021 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FBFU21000069247 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FPEN21000034787 |
| 27/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 27/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 446 e seg |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: 1. Fls. 630/2: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. 2. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. 3. Com efeito, o perito judicial exerce um munus público que deve ser devidamente remunerado, sendo que os honorários provisórios arbitrados se mostra prima facie condizente com o grau de complexidade dos trabalhos periciais e o tempo a ser despendido para sua realização. Eventual majoração deverá ser devidamente justificada pelo perito após conclusão do trabalho, o que será apreciado pelo Juízo. 4. Ante o exposto, rejeito os embargos. 5. Sem prejuízo, oportuno ressaltar que às partes é facultado entabular acordo no tocante à avaliação do bem, o que abreviaria o tempo do processo e reduziria seus custos para a parte sucumbente. 6. Em razão do recolhimento dos honorários pela parte exequente (fls. 627/9) cumprindo-se, pois, a decisão de fl. 621/2, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos, no prazo de 10 dias. Laudo nos 30 dias subsequentes. 7. Sem prejuízo informem as partes quanto ao interesse na conversão do trâmite do feito físico para o meio digital à luz do Provimento CSM 2564/20 e em consonância aos termos do Comunicado CG 466/2020. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 23/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/06/2021 |
Decisão
1. Fls. 630/2: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. 2. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. 3. Com efeito, o perito judicial exerce um munus público que deve ser devidamente remunerado, sendo que os honorários provisórios arbitrados se mostra prima facie condizente com o grau de complexidade dos trabalhos periciais e o tempo a ser despendido para sua realização. Eventual majoração deverá ser devidamente justificada pelo perito após conclusão do trabalho, o que será apreciado pelo Juízo. 4. Ante o exposto, rejeito os embargos. 5. Sem prejuízo, oportuno ressaltar que às partes é facultado entabular acordo no tocante à avaliação do bem, o que abreviaria o tempo do processo e reduziria seus custos para a parte sucumbente. 6. Em razão do recolhimento dos honorários pela parte exequente (fls. 627/9) cumprindo-se, pois, a decisão de fl. 621/2, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos, no prazo de 10 dias. Laudo nos 30 dias subsequentes. 7. Sem prejuízo informem as partes quanto ao interesse na conversão do trâmite do feito físico para o meio digital à luz do Provimento CSM 2564/20 e em consonância aos termos do Comunicado CG 466/2020. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 07/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FBFU20000153970 |
| 07/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ21010021749 |
| 09/12/2020 |
Autos no Prazo
|
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 374/388 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 374/388 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 617/8: A penhora de direitos sobre bem imóvel afigura-se juridicamente possível (art. 835, XII, CPC) e aperfeiçoa-se com a lavratura do respectivo termo (art. 845, § 1º, CPC, aplicável por analogia). A consumação da constrição não depende de registro ou averbação junto ao registro imobiliário, o que se presta, tão somente, a firmar presunção absoluta de conhecimento por parte de terceiros (art. 844, CPC). Ocorre que, em se tratando de direitos oriundos de contrato não registrado, a medida acautelatória encontra óbice no princípio da continuidade registrária (artigo 237, LRP), estando as notas de devolução do tabelião (fls. 619/20) em conformidade à legislação de regência, bem como ao entendimento pacífico da jurisprudência paulista acerca da matéria, inclusive do Conselho Superior da Magistratura. Outrossim, as considerações nelas contidas permitem antever entraves de natureza registrária na sequência da futura arrematação ou adjudicação do bem. Isso porque, não estando o bem registrado em nome da parte executada mas de terceiro, seu proprietário é este e não aquela. Não por acaso, a penhora recaiu não sobre o imóvel em si, mas sobre os direitos contratuais do executado. Nesse passo, uma vez penhorados os direitos da parte executada sobre o imóvel e tendo prosseguimento os atos expropriatórios, o adjudicante ou arrematante terá direito não ao imediato registro do título em seu nome, mas à adjudicação compulsória em face do titular do registro, salvo regularização da continuidade registrária mediante registro do título anterior (art. 195, LRP). Nesse sentido: Dessa maneira, não poderia mesmo ser registrada a carta de arrematação - de direitos, não do imóvel - pois isso feriria de morte o princípio da continuidade. [...] O direito real - propriedade - não poderia mesmo ser transferido para a arrematante quando verificado que a devedora da execução, onde se deu a arrematação, detinha apenas direito pessoal. É princípio básico que não se pode transferir mais do que se tem - nemo plus iuris in alios transfere potest quam ipse haberet. Nem mesmo o Estado pode fazê-lo, substituindo-se a outrem. Logo, a arrematação só poderia ter por objeto direitos pessoais. E foi isso mesmo que se arrematou. Cuida-se, com a devida vênia do acórdão de fls. 26 e seguintes, de direito à adjudicação compulsória em face da proprietária (Apelação 1066316-81.2014.8.26.0100, rel. Des. Elliot Akel, São Paulo, Conselho Superior de Magistratura, j. 26/03/2015); PENHORA Execução por título extrajudicial - Penhora de direitos oriundos de compromisso de compra e venda Compromisso de compra e venda não registrado Impossibilidade do registro da penhora, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade (art. 237 da LRP) Registro que não é requisito de validade da penhora, mas apenas de eficácia perante terceiros Prosseguimento da execução independentemente do registro Decisão reformada AGRAVO PROVIDO. (AI nº 2050028-16.2015.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Marcondes; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/04/2015; Data de registro: 27/04/2015); EXECUÇÃO Ação de cobrança Penhora de direitos da executada oriundos de compromisso de compra e venda de imóvel, não registrado Determinação de que seja averbada na matrícula do imóvel Negativa do Oficial do Registro porque antes não registrado o compromisso Impossibilidade da averbação configurada Necessidade de observância do princípio da continuidade registral Determinação do Juízo de que a exequente proceda ao registro do contrato Inviabilidade, por se cuidar de direito disponível da titular Averbação da penhora que não constitui requisito de validade do ato, mas "para que passe a ter efeitos erga omnes, e assim prevenir a fraude à execução" Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça Decisão que determina o registro do contrato, reformada. Agravo provido" (AI 2137166-55.2014.8.26.0000, Relator(a): João Carlos Saletti; Comarca: Guarulhos; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/03/2015; Data de registro: 30/03/2015); COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. Irresignação contra decisão que indeferiu o pedido de constrição dos direitos do executado sobre bem imóvel. Alegação de que executado é detentor dos direitos sobre bem imóvel, tanto que foi compelido a pagar as despesas para preservação do loteamento. Desnecessidade de registro do título para constrição dos direitos. Acolhimento. Ausência de justificativa para indeferimento do pedido. Art. 655, XI, CPC. Possibilidade de penhora dos direitos sobre o lote. Impossibilidade, apenas, de averbação da constrição na matrícula do bem, porque atual proprietária registral é a exequente. Decisão reformada. Recurso provido. (AI nº 2015169-71.2015.8.26.0000, Relator(a): Carlos Alberto de Salles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/02/2015; Data de registro: 27/02/2015) Sendo assim, em prosseguimento à execução, para avaliação do imóvel nomeio como perito o Sr. Walmir Modotti. Arbitro honorários provisórios em R$ 4.000,00, incumbindo à parte exequente deposita-los no prazo de 15 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Efetuado o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para início dos trabalhos. 2. Sem prejuízo, defiro a carga dos autos pela exequente para digitalização dos autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 16/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 617/8: A penhora de direitos sobre bem imóvel afigura-se juridicamente possível (art. 835, XII, CPC) e aperfeiçoa-se com a lavratura do respectivo termo (art. 845, § 1º, CPC, aplicável por analogia). A consumação da constrição não depende de registro ou averbação junto ao registro imobiliário, o que se presta, tão somente, a firmar presunção absoluta de conhecimento por parte de terceiros (art. 844, CPC). Ocorre que, em se tratando de direitos oriundos de contrato não registrado, a medida acautelatória encontra óbice no princípio da continuidade registrária (artigo 237, LRP), estando as notas de devolução do tabelião (fls. 619/20) em conformidade à legislação de regência, bem como ao entendimento pacífico da jurisprudência paulista acerca da matéria, inclusive do Conselho Superior da Magistratura. Outrossim, as considerações nelas contidas permitem antever entraves de natureza registrária na sequência da futura arrematação ou adjudicação do bem. Isso porque, não estando o bem registrado em nome da parte executada mas de terceiro, seu proprietário é este e não aquela. Não por acaso, a penhora recaiu não sobre o imóvel em si, mas sobre os direitos contratuais do executado. Nesse passo, uma vez penhorados os direitos da parte executada sobre o imóvel e tendo prosseguimento os atos expropriatórios, o adjudicante ou arrematante terá direito não ao imediato registro do título em seu nome, mas à adjudicação compulsória em face do titular do registro, salvo regularização da continuidade registrária mediante registro do título anterior (art. 195, LRP). Nesse sentido: Dessa maneira, não poderia mesmo ser registrada a carta de arrematação - de direitos, não do imóvel - pois isso feriria de morte o princípio da continuidade. [...] O direito real - propriedade - não poderia mesmo ser transferido para a arrematante quando verificado que a devedora da execução, onde se deu a arrematação, detinha apenas direito pessoal. É princípio básico que não se pode transferir mais do que se tem - nemo plus iuris in alios transfere potest quam ipse haberet. Nem mesmo o Estado pode fazê-lo, substituindo-se a outrem. Logo, a arrematação só poderia ter por objeto direitos pessoais. E foi isso mesmo que se arrematou. Cuida-se, com a devida vênia do acórdão de fls. 26 e seguintes, de direito à adjudicação compulsória em face da proprietária (Apelação 1066316-81.2014.8.26.0100, rel. Des. Elliot Akel, São Paulo, Conselho Superior de Magistratura, j. 26/03/2015); PENHORA Execução por título extrajudicial - Penhora de direitos oriundos de compromisso de compra e venda Compromisso de compra e venda não registrado Impossibilidade do registro da penhora, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade (art. 237 da LRP) Registro que não é requisito de validade da penhora, mas apenas de eficácia perante terceiros Prosseguimento da execução independentemente do registro Decisão reformada AGRAVO PROVIDO. (AI nº 2050028-16.2015.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Marcondes; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/04/2015; Data de registro: 27/04/2015); EXECUÇÃO Ação de cobrança Penhora de direitos da executada oriundos de compromisso de compra e venda de imóvel, não registrado Determinação de que seja averbada na matrícula do imóvel Negativa do Oficial do Registro porque antes não registrado o compromisso Impossibilidade da averbação configurada Necessidade de observância do princípio da continuidade registral Determinação do Juízo de que a exequente proceda ao registro do contrato Inviabilidade, por se cuidar de direito disponível da titular Averbação da penhora que não constitui requisito de validade do ato, mas "para que passe a ter efeitos erga omnes, e assim prevenir a fraude à execução" Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça Decisão que determina o registro do contrato, reformada. Agravo provido" (AI 2137166-55.2014.8.26.0000, Relator(a): João Carlos Saletti; Comarca: Guarulhos; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/03/2015; Data de registro: 30/03/2015); COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. Irresignação contra decisão que indeferiu o pedido de constrição dos direitos do executado sobre bem imóvel. Alegação de que executado é detentor dos direitos sobre bem imóvel, tanto que foi compelido a pagar as despesas para preservação do loteamento. Desnecessidade de registro do título para constrição dos direitos. Acolhimento. Ausência de justificativa para indeferimento do pedido. Art. 655, XI, CPC. Possibilidade de penhora dos direitos sobre o lote. Impossibilidade, apenas, de averbação da constrição na matrícula do bem, porque atual proprietária registral é a exequente. Decisão reformada. Recurso provido. (AI nº 2015169-71.2015.8.26.0000, Relator(a): Carlos Alberto de Salles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/02/2015; Data de registro: 27/02/2015) Sendo assim, em prosseguimento à execução, para avaliação do imóvel nomeio como perito o Sr. Walmir Modotti. Arbitro honorários provisórios em R$ 4.000,00, incumbindo à parte exequente deposita-los no prazo de 15 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Efetuado o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para início dos trabalhos. 2. Sem prejuízo, defiro a carga dos autos pela exequente para digitalização dos autos. Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
gabinete 04/11 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 21/10/2020 |
Autos no Prazo
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| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2020 Teor do ato: Fls. 610/611: Indefiro à míngua de amparo legal. Nessa conjuntura, informe a parte exequente o cumprimento das exigências da nota de devolução (fl. 598), sem prejuízo de promover andamento produtivo ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na digitalização do feito. Com efeito, em razão da retomada das atividades presenciais do judiciário, observado o art. 3º, § 3º e § 4º, do Provimento CSM 2564/20, e em consonância aos termos do Comunicado CG 466/2020, os processos com trâmite físico poderão ser convertidos definitivamente em meio digital. Ao depois, querendo, a parte interessada poderá, desde que não haja prazo processual comum em curso, agendar data e horário da retirada com carga dos autos pelo link http://www.tjsp.jus.br/agendamento ou pelo e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, a fim de se proceder a digitalização integral do feito. Em seguida, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Fls. 610/611: Indefiro à míngua de amparo legal. Nessa conjuntura, informe a parte exequente o cumprimento das exigências da nota de devolução (fl. 598), sem prejuízo de promover andamento produtivo ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na digitalização do feito. Com efeito, em razão da retomada das atividades presenciais do judiciário, observado o art. 3º, § 3º e § 4º, do Provimento CSM 2564/20, e em consonância aos termos do Comunicado CG 466/2020, os processos com trâmite físico poderão ser convertidos definitivamente em meio digital. Ao depois, querendo, a parte interessada poderá, desde que não haja prazo processual comum em curso, agendar data e horário da retirada com carga dos autos pelo link http://www.tjsp.jus.br/agendamento ou pelo e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, a fim de se proceder a digitalização integral do feito. Em seguida, tornem os autos conclusos. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Gabinete 23/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 547/552 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Vistos. O Poder Judiciário encontra-se em sistema remoto de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus (Resolução CNJ nº 313/2020; Provimento CSM/TJSP nº 2549/2020). À falta de urgência a justificar excepcional diligência para retirada dos autos físicos das dependências do fórum (item 1, "g", Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamenta o referido provimento), dê-se baixa em Cartório. Eventual medida de urgência deverá ser requerida pela parte em via eletrônica, nos termos do referido Comunicado. Consigno, por fim, que esta decisão está sendo prolatada sem acesso aos autos físicos. Oportunamente, encarte-se para integral cumprimento. À retomada dos trabalhos presenciais, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 27/07/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. O Poder Judiciário encontra-se em sistema remoto de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus (Resolução CNJ nº 313/2020; Provimento CSM/TJSP nº 2549/2020). À falta de urgência a justificar excepcional diligência para retirada dos autos físicos das dependências do fórum (item 1, "g", Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamenta o referido provimento), dê-se baixa em Cartório. Eventual medida de urgência deverá ser requerida pela parte em via eletrônica, nos termos do referido Comunicado. Consigno, por fim, que esta decisão está sendo prolatada sem acesso aos autos físicos. Oportunamente, encarte-se para integral cumprimento. À retomada dos trabalhos presenciais, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
3º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ20010779103 |
| 18/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 638/644 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 638/644 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 595/597: Por primeiro, esclareça a parte exequente o pedido de avaliação do imóvel, na medida que há nota de devolução do 5º cartório de registro de imóveis da Capital (fl. 598), máxime quanto a necessidade de observância ao princípio da continuidade registrária. Nessa perspectiva, a fim de se evitar a prática de atos desnecessários e se sucederem os demais atos expropriatórios, notadamente quanto a avaliação do imóvel propugnado, apresente a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel com a regular averbação de penhora emanada por estes autos. Ao depois, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 595/597: Por primeiro, esclareça a parte exequente o pedido de avaliação do imóvel, na medida que há nota de devolução do 5º cartório de registro de imóveis da Capital (fl. 598), máxime quanto a necessidade de observância ao princípio da continuidade registrária. Nessa perspectiva, a fim de se evitar a prática de atos desnecessários e se sucederem os demais atos expropriatórios, notadamente quanto a avaliação do imóvel propugnado, apresente a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel com a regular averbação de penhora emanada por estes autos. Ao depois, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ20010326455 |
| 06/12/2019 |
Autos no Prazo
prazo 15/01/2020 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 465/469 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2019 Teor do ato: Em cumprimento a r. Decisão retifiquei o CPF da executada no SAJ/PG5, bem como expedi nova certidão, artigo 828 do CPC.A disposição do interessado para retirada/impressão* Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 03/12/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. Decisão retifiquei o CPF da executada no SAJ/PG5, bem como expedi nova certidão, artigo 828 do CPC.A disposição do interessado para retirada/impressão* |
| 19/11/2019 |
Expedição de documento
|
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 749/758 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a notícia do regular CPF da executada Waldenice (CPF 622.895.608-63 - termos da certidão do Ministério da Fazenda de fl. 578), regularize-se o cadastro da executada no SAJ/PG5 e, por conseguinte, retifique-se a certidão entranhada de fl. 556 fazendo constar o regular CPF da executada sobredita e juntando-se uma nova via da certidão regularizada aos autos. Ao depois, intime-se a parte exequente para que promova andamento produtivo ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em eventual inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Com manifestação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 12/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a notícia do regular CPF da executada Waldenice (CPF 622.895.608-63 - termos da certidão do Ministério da Fazenda de fl. 578), regularize-se o cadastro da executada no SAJ/PG5 e, por conseguinte, retifique-se a certidão entranhada de fl. 556 fazendo constar o regular CPF da executada sobredita e juntando-se uma nova via da certidão regularizada aos autos. Ao depois, intime-se a parte exequente para que promova andamento produtivo ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em eventual inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Com manifestação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19015543499 |
| 04/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 484/496 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a notícia de divergência do CPF da parte executada Waldenice constante da certidão de (fl. 556), notadamente quanto a constar no sistema SAJ/PG5 referido CPF, apresente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, documento em que faça constar o alegado CPF da parte executada (termos da manifestação de fl. 572) para, se o caso, regularização. Quanto ao pedido de avaliação do imóvel, apresente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a matrícula atualizada do imóvel em que faça constar a anotação da averbação da penhora de direitos da executada emanada por este Juízo, sem prejuízo de, no mesmo prazo, informar quanto a intimação dos eventuais coproprietários, cônjuges e/ou credores hipotecários, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes para as diligências, se o caso. Ao depois, certifique a Serventia acerca da intimação de todos os interessados sobreditos, inclusive quanto a inexistência de embargos de terceiro. Eventualmente certificada a pendência de intimação de interessado(s), informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) endereço(s) a serem diligenciados acerca da intimação da penhora havida no imóvel penhorado nos autos ou, alternativamente, informe o esgotamento dos meios tendentes a localização da(s) parte(s) interessada (s), referenciando nos autos eventuais resultados negativos. Em seguida, apresente a parte exequente planilha atualizada de crédito, bem como informe o meio expropriatório que pretende adotar. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para, se o caso, deliberar quanto a avalialção do imóvel constrito nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 29/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 29/10/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a notícia de divergência do CPF da parte executada Waldenice constante da certidão de (fl. 556), notadamente quanto a constar no sistema SAJ/PG5 referido CPF, apresente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, documento em que faça constar o alegado CPF da parte executada (termos da manifestação de fl. 572) para, se o caso, regularização. Quanto ao pedido de avaliação do imóvel, apresente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a matrícula atualizada do imóvel em que faça constar a anotação da averbação da penhora de direitos da executada emanada por este Juízo, sem prejuízo de, no mesmo prazo, informar quanto a intimação dos eventuais coproprietários, cônjuges e/ou credores hipotecários, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes para as diligências, se o caso. Ao depois, certifique a Serventia acerca da intimação de todos os interessados sobreditos, inclusive quanto a inexistência de embargos de terceiro. Eventualmente certificada a pendência de intimação de interessado(s), informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) endereço(s) a serem diligenciados acerca da intimação da penhora havida no imóvel penhorado nos autos ou, alternativamente, informe o esgotamento dos meios tendentes a localização da(s) parte(s) interessada (s), referenciando nos autos eventuais resultados negativos. Em seguida, apresente a parte exequente planilha atualizada de crédito, bem como informe o meio expropriatório que pretende adotar. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para, se o caso, deliberar quanto a avalialção do imóvel constrito nos autos. Intimem-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 30/09/2019 |
Expedição de documento
|
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FPIN19000228661 |
| 28/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 475/481 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/559: Indefiro a ultimação dos atos expropriatórios do imóvel informado por falta de amparo legal, máxime que a observância do princípio da continuidade registrária é medida que se impõe. Com efeito, a parte exequente sequer demonstrou a anotação da averbação premonitória (termos da certidão de que a execução foi admitida, nos termos do art. 828 do CPC de de fl. 556) na matrícula do imóvel, a fim de se cumprir o quanto emanado na nota de devolução de fls. 560 do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Nessa conjuntura, promova a parte exequente andamento produtivo ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Com manifestação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 22/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 558/559: Indefiro a ultimação dos atos expropriatórios do imóvel informado por falta de amparo legal, máxime que a observância do princípio da continuidade registrária é medida que se impõe. Com efeito, a parte exequente sequer demonstrou a anotação da averbação premonitória (termos da certidão de que a execução foi admitida, nos termos do art. 828 do CPC de de fl. 556) na matrícula do imóvel, a fim de se cumprir o quanto emanado na nota de devolução de fls. 560 do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Nessa conjuntura, promova a parte exequente andamento produtivo ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Com manifestação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
3 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 16/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 16/07/2019 |
Termo Expedido
no 10º |
| 16/07/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 436/442 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 551: Defiro a expedição de certidão do art. 828 do NCPC para fins de averbação no registro de imóveis. Providencie a Serventia o necessário. 2. Providencie a Serventia, também, a expedição de termo de penhora deferida a fls. 539. 3. Após o cumprimento do item "2" acima, comprove o exequente a averbação da penhora deferida a fls. 539, juntando-se matrícula atualizada do imóvel. Prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 02/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 551: Defiro a expedição de certidão do art. 828 do NCPC para fins de averbação no registro de imóveis. Providencie a Serventia o necessário. 2. Providencie a Serventia, também, a expedição de termo de penhora deferida a fls. 539. 3. Após o cumprimento do item "2" acima, comprove o exequente a averbação da penhora deferida a fls. 539, juntando-se matrícula atualizada do imóvel. Prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
3 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19013064849 |
| 24/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 395/399 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Fls. 543/546: Ciência às partes. - (Petição da CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL informando que levará a leilão eletrônico, no site www.Leilãoinvestiment.Com.Br nas datas: 1º Leilão começará em 23/07/2019, às 15:00hs e terminará em 26/07/2019 às 15:00hs e 2º Leilão começará em 26/07/2019, às 15:00hs e terminará em 20/08/2019, às 15:00hs). Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 17/06/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 543/546: Ciência às partes. - (Petição da CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL informando que levará a leilão eletrônico, no site www.Leilãoinvestiment.Com.Br nas datas: 1º Leilão começará em 23/07/2019, às 15:00hs e terminará em 26/07/2019 às 15:00hs e 2º Leilão começará em 26/07/2019, às 15:00hs e terminará em 20/08/2019, às 15:00hs). |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19012601328 |
| 11/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 447/453 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a comprovação de que houve quitação do contrato (fls. 530/531), DEFIRO a penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 63.756 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (matrícula copiada de fls. 493/494). Desde logo, nomeio a própria executada WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI, inscrita no CPF sob n.º 128.751.828-11, como fiel depositária dos aludidos direitos. Tome-se a penhora por termo nos autos. Na sequência, intime-se o executada, e seu cônjuge, se casado for, da constrição. Considerando a impossibilidade da averbação da constrição, impedindo-se a necessária publicidade, e a fim de evitar prejuízo a terceiros, com fundamento no art. 828 do Código de Processo Civil, deverá ser averbada a existência da execução e da penhora de direitos sobre o bem. No mais, excluam-se os interessados (compromitentes vendedores Ana e Tarley), considerando que cumpriram o mister para qual foram intimados (termos da decisão de fl. 522). Após, apresente a parte exequente nos autos a matrícula atualizada do imóvel fazendo constar a averbação da penhora dos direitos da parte executada sobre o bem, sem prejuízo de promover andamento feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 06/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/06/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a comprovação de que houve quitação do contrato (fls. 530/531), DEFIRO a penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 63.756 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (matrícula copiada de fls. 493/494). Desde logo, nomeio a própria executada WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI, inscrita no CPF sob n.º 128.751.828-11, como fiel depositária dos aludidos direitos. Tome-se a penhora por termo nos autos. Na sequência, intime-se o executada, e seu cônjuge, se casado for, da constrição. Considerando a impossibilidade da averbação da constrição, impedindo-se a necessária publicidade, e a fim de evitar prejuízo a terceiros, com fundamento no art. 828 do Código de Processo Civil, deverá ser averbada a existência da execução e da penhora de direitos sobre o bem. No mais, excluam-se os interessados (compromitentes vendedores Ana e Tarley), considerando que cumpriram o mister para qual foram intimados (termos da decisão de fl. 522). Após, apresente a parte exequente nos autos a matrícula atualizada do imóvel fazendo constar a averbação da penhora dos direitos da parte executada sobre o bem, sem prejuízo de promover andamento feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
3 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 08/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 574/582 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição de TARLEY ELOY e ANA LÚCIA de Fls. 530/532. Advogados(s): Ana Lúcia Borges de Oliveira (OAB 186123/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 03/05/2019 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre a petição de TARLEY ELOY e ANA LÚCIA de Fls. 530/532. |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19011995180 |
| 15/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 04/02/2019 |
Expedição de documento
|
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 543/551 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/520: Colhe-se dos autos o contrato de promessa de compra e venda do imóvel (fls. 10/13), objeto da matrícula 63.756 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (matrícula copiada de fls. 493/494 - 3º volume), celebrado entre a Sra. ANA LÚCIA FIGUEIREDO PESSOA DE BARROS e o Sr. TARLEY ELOY PESSOA DE BARROS DEFIRO com a executada nestes autos WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI, inscrita no CPF sob n.º 128.751.828-11 na presente ação de cobrança de taxa condominial. Nessa perspectiva, intimem-se os compromitentes vendedores do apto. 101, Sra. ANA LÚCIA FIGUEIREDO PESSOA DE BARROS e Sr. TARLEY ELOY PESSOA DE BARROS, nos endereços da Rua Augusta, 1916, Bl. A Ap. 0031, Cerqueira César, São Paulo, CEP: 014120-000 e Alamenda Ministro Rocha Azevedo, 647, ap. 122, Cerqueira César, São Paulo, CEP: 01410-001 (custas de intimação postal de fl. 520), a fim de que informem nos autos acerca da quitação da compra e venda celebrada em 02 de dezembro de 2004 do apartamento n.º 101 (localizado no 10º andar do Edifício Saint Gotthard Flat Service situado na Rua Frei Caneca, n.º 128, Consolação) ou de eventual saldo pendente para pagamento e quitação do apartamento objeto do contrato de venda e compra de fls. 10/13 dos autos. Instrua-se as cartas de intimação com uma via do contrato de compra e venda de imóvel de fl. 10/13 (1º volume). Em seguida, comprovada a intimação, aguarde-se manifestação por até 15 (quinze) dias. Com resposta ou na inércia certificada, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos em termos de efetivo prosseguimento do feito. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 24/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
1º a 3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 518/520: Colhe-se dos autos o contrato de promessa de compra e venda do imóvel (fls. 10/13), objeto da matrícula 63.756 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (matrícula copiada de fls. 493/494 - 3º volume), celebrado entre a Sra. ANA LÚCIA FIGUEIREDO PESSOA DE BARROS e o Sr. TARLEY ELOY PESSOA DE BARROS DEFIRO com a executada nestes autos WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI, inscrita no CPF sob n.º 128.751.828-11 na presente ação de cobrança de taxa condominial. Nessa perspectiva, intimem-se os compromitentes vendedores do apto. 101, Sra. ANA LÚCIA FIGUEIREDO PESSOA DE BARROS e Sr. TARLEY ELOY PESSOA DE BARROS, nos endereços da Rua Augusta, 1916, Bl. A Ap. 0031, Cerqueira César, São Paulo, CEP: 014120-000 e Alamenda Ministro Rocha Azevedo, 647, ap. 122, Cerqueira César, São Paulo, CEP: 01410-001 (custas de intimação postal de fl. 520), a fim de que informem nos autos acerca da quitação da compra e venda celebrada em 02 de dezembro de 2004 do apartamento n.º 101 (localizado no 10º andar do Edifício Saint Gotthard Flat Service situado na Rua Frei Caneca, n.º 128, Consolação) ou de eventual saldo pendente para pagamento e quitação do apartamento objeto do contrato de venda e compra de fls. 10/13 dos autos. Instrua-se as cartas de intimação com uma via do contrato de compra e venda de imóvel de fl. 10/13 (1º volume). Em seguida, comprovada a intimação, aguarde-se manifestação por até 15 (quinze) dias. Com resposta ou na inércia certificada, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos em termos de efetivo prosseguimento do feito. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
3º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19010133457 |
| 18/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 699/702 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/495: Considerando a matrícula do imóvel apresentada (fls. 493/494), observado o princípio da continuidade registrária, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o interesse em referido bem, notadamente especificando a qualidade do direito real da executada quanto ao imóvel referenciado. Após, com manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 17/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 17/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 492/495: Considerando a matrícula do imóvel apresentada (fls. 493/494), observado o princípio da continuidade registrária, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o interesse em referido bem, notadamente especificando a qualidade do direito real da executada quanto ao imóvel referenciado. Após, com manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
3º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18016385970 |
| 29/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 497/507 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 476/488: O exequente CONDOMÍNIO EDIFICIO SAINT GOTHARD informa que a penhora realizada no imóvel, sito a Rua Bernardo Viana, 48 de propriedade da executada nos autos do processo nº 0106404-28.2007.8.26.0100 em trâmite perante a 39ª Vara Cível deste Foro Central, foi anulada pelo Eg. TJSP que concedeu o benefício da impenhorabilidade sobre o imóvel. Aduz que esta execução deverá prosseguir com a penhora sobre os direitos de compromissária compradora sobre a unidade devedora nº 101 de propriedade da executada. Requer a penhora sobre os direitos de compromissária compradora da unidade nº 101, do Condomínio Edifício Saint Gothard Flat Service, sito a Rua Frei Caneca, nº 128. É o relatório. Decido. Para análise do pedido de fls. 476/477, qual seja, de penhora sobre direitos de compromissária compradora da unidade nº 101, traga o exequente matrícula atualizada do imóvel (matrícula 63.756), pois não se sabe a data de emissão da juntada a fls. 482/483. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para análise do pleito. Intimem-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 476/488: O exequente CONDOMÍNIO EDIFICIO SAINT GOTHARD informa que a penhora realizada no imóvel, sito a Rua Bernardo Viana, 48 de propriedade da executada nos autos do processo nº 0106404-28.2007.8.26.0100 em trâmite perante a 39ª Vara Cível deste Foro Central, foi anulada pelo Eg. TJSP que concedeu o benefício da impenhorabilidade sobre o imóvel. Aduz que esta execução deverá prosseguir com a penhora sobre os direitos de compromissária compradora sobre a unidade devedora nº 101 de propriedade da executada. Requer a penhora sobre os direitos de compromissária compradora da unidade nº 101, do Condomínio Edifício Saint Gothard Flat Service, sito a Rua Frei Caneca, nº 128. É o relatório. Decido. Para análise do pedido de fls. 476/477, qual seja, de penhora sobre direitos de compromissária compradora da unidade nº 101, traga o exequente matrícula atualizada do imóvel (matrícula 63.756), pois não se sabe a data de emissão da juntada a fls. 482/483. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para análise do pleito. Intimem-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
3º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FLAP18000222313 |
| 25/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 438/441 |
| 24/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 461/467: Reporto-me à decisão de fl. 469 dos autos, notadamente promovendo a parte exequente andamento produtivo do feito, sob pena de arquivamento. Após, com manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 23/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 461/467: Reporto-me à decisão de fl. 469 dos autos, notadamente promovendo a parte exequente andamento produtivo do feito, sob pena de arquivamento. Após, com manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
3º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 389/397 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos colacionados pela parte exequente (fls. 402/439 e 461/467), notadamente que a avaliação do imóvel remonta o início do ano de 2016, INDEFIRO o pedido de prova emprestada, tendo em vista a possível e substancial desatualização da avaliação em que se requer o aproveitamento, bem como a fim de se evitar prejuízo e eventual arguição de nulidade futura. E mais, em razão de avançados os atos expropriatórios do bem penhorado no Juízo da 39ª Vara Cível (processo 010640428.2007.8.26.0100), é de rigor que se apure eventual êxito na alienação do imóvel por aquele Juízo, razão pela qual apresente a aprte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de objeto e pé respectiva ou a matrícula atualizado do imóvel. Sem prejuízo, promova a parte exequente andamento produtivo ao feito, sob pena de arquivamento. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 15/10/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando os documentos colacionados pela parte exequente (fls. 402/439 e 461/467), notadamente que a avaliação do imóvel remonta o início do ano de 2016, INDEFIRO o pedido de prova emprestada, tendo em vista a possível e substancial desatualização da avaliação em que se requer o aproveitamento, bem como a fim de se evitar prejuízo e eventual arguição de nulidade futura. E mais, em razão de avançados os atos expropriatórios do bem penhorado no Juízo da 39ª Vara Cível (processo 010640428.2007.8.26.0100), é de rigor que se apure eventual êxito na alienação do imóvel por aquele Juízo, razão pela qual apresente a aprte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de objeto e pé respectiva ou a matrícula atualizado do imóvel. Sem prejuízo, promova a parte exequente andamento produtivo ao feito, sob pena de arquivamento. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Decisão
3º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
|
| 17/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 424/431 |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18014746607 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos. Ciências às partes quanto a extinção sem resolução de mérito da ação rescisória, nos termos do Acórdão de fls, 453/457. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos da decisão de fl. 447, notadamente quanto a homologação do laudo avaliatório perante o Juízo da 39ª Vara Cível Central (processo 0106404-28.2007.8.26.0100) em que se intenta a prova emprestada e, se o caso, apresente a decisão homologatória respectiva, sob pena de, na ausência de movimento da marcha processual, arquivamento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 11/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ciências às partes quanto a extinção sem resolução de mérito da ação rescisória, nos termos do Acórdão de fls, 453/457. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos da decisão de fl. 447, notadamente quanto a homologação do laudo avaliatório perante o Juízo da 39ª Vara Cível Central (processo 0106404-28.2007.8.26.0100) em que se intenta a prova emprestada e, se o caso, apresente a decisão homologatória respectiva, sob pena de, na ausência de movimento da marcha processual, arquivamento do feito. Intimem-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
3º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 23/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 445/454 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 446: A fim de a execução prosseguir em seus ulteriores termos, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a homologação do laudo avaliatório perante o Juízo da 39ª Vara Cível do Foro Central da Capital (processo 0106404-28.2007.8.26.0100) em que se intenta a prova emprestada e, se o caso, apresentante a decisão homologatória respectiva. Após, com manifestação da parte ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
1º a 3º v Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 446: A fim de a execução prosseguir em seus ulteriores termos, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a homologação do laudo avaliatório perante o Juízo da 39ª Vara Cível do Foro Central da Capital (processo 0106404-28.2007.8.26.0100) em que se intenta a prova emprestada e, se o caso, apresentante a decisão homologatória respectiva. Após, com manifestação da parte ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
3º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 446 Decorreu o prazo para a executada se manifestar acerca da r.Decisão de f. 440, publicada em 12.12.2017, na pessoa de seu patrono com procuração a f. 327* |
| 06/07/2018 |
Expedição de documento
|
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 409/417 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação da Defensoria Pública de fl. 442, certifique-se eventual transcurso de prazo para que a parte executada, na pessoa do patrono constituído, se manifeste quanto aos termos da decisão de fls. 440 dos autos. Após, com manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos para a execução e meios expropriatórios prosseguirem em seus ulteriores termos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 02/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/07/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando a manifestação da Defensoria Pública de fl. 442, certifique-se eventual transcurso de prazo para que a parte executada, na pessoa do patrono constituído, se manifeste quanto aos termos da decisão de fls. 440 dos autos. Após, com manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos para a execução e meios expropriatórios prosseguirem em seus ulteriores termos. Intimem-se. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Decisão
2º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 11/06/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA - 1º E 2º VOLS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 30/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA - 1º E 2º VOLS Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 08/06/2018 |
| 29/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
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| 12/12/2017 |
Autos no Prazo
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| 05/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2º vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 408 e seg |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando os termos do art. 372 do Código de Processo Civil, em que é admissível a prova emprestada de outro processo, desde que assegurado o contraditório, manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao pedido de empréstimo às fls. 219/236 dos autos.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP) |
| 01/12/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando os termos do art. 372 do Código de Processo Civil, em que é admissível a prova emprestada de outro processo, desde que assegurado o contraditório, manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao pedido de empréstimo às fls. 219/236 dos autos.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Decisão
2ºvol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 31/08/2017 |
Autos no Prazo
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| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 456 e seg. |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 396: A penhora no rosto dos autos já foi anotada pelo Juízo da 39ª Vara Cível (fl. 393) e, ante a inércia da parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito (fl. 396), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 396: A penhora no rosto dos autos já foi anotada pelo Juízo da 39ª Vara Cível (fl. 393) e, ante a inércia da parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito (fl. 396), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 05/05/2017 |
Autos no Prazo
PZ 29.05.2017 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 306 e seg. |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Manifeste a parte credora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP) |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 02/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte credora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal. |
| 24/02/2017 |
Autos no Prazo
AG. RESPOSTA OFÍCIO Vencimento: 21/03/2017 |
| 24/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ17010745970 - Complemento: Petição do autor |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 398 e seg. |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2017 Teor do ato: Considerando a devolução dos autos em cartório, republico a decisão de fls. 373 para que a parte credora manifeste-se no prazo legal:"Vistos. Fls, 318/319: Recebo o pedido como penhora no rosto dos autos. Assim, apresente a parte credora a planilha atualizada de seu débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo n. 0106404-28.2007.8.26.0100 em trâmite perante a 39a Vara Cível deste Foro Central, observando-se as diligências juntadas a fls. 371/372. Intime-se." Advogados(s): Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP) |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
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| 26/01/2017 |
Ato ordinatório
Considerando a devolução dos autos em cartório, republico a decisão de fls. 373 para que a parte credora manifeste-se no prazo legal:"Vistos. Fls, 318/319: Recebo o pedido como penhora no rosto dos autos. Assim, apresente a parte credora a planilha atualizada de seu débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo n. 0106404-28.2007.8.26.0100 em trâmite perante a 39a Vara Cível deste Foro Central, observando-se as diligências juntadas a fls. 371/372. Intime-se." |
| 12/01/2017 |
Expedição de documento
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| 14/12/2016 |
Expedição de documento
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| 14/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 445 e seg. |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2016 Teor do ato: Nos termos da decisão proferida pelo Juiz Titular II da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Dr. Marcos Duque Gadelho Júnior, fica o Dr Marco Túlio dos Reis Glugoski (OAB nº 261.091/SP), intimado, pela imprensa oficial, nos termos do parágrafo 2º do artigo 234, do CPC, a devolver os autos do processo supra mencionado, no prazo máximo de 48 horas, pois se encontram com carga desde o dia 27/10/2016 e, portanto, com prazo expirado, sob pena de Busca e Apreensão. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP) |
| 05/12/2016 |
Ato ordinatório
Nos termos da decisão proferida pelo Juiz Titular II da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Dr. Marcos Duque Gadelho Júnior, fica o Dr Marco Túlio dos Reis Glugoski (OAB nº 261.091/SP), intimado, pela imprensa oficial, nos termos do parágrafo 2º do artigo 234, do CPC, a devolver os autos do processo supra mencionado, no prazo máximo de 48 horas, pois se encontram com carga desde o dia 27/10/2016 e, portanto, com prazo expirado, sob pena de Busca e Apreensão. |
| 27/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Remessa do 1º e 2º Vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Tulio dos Reis Glugoski Vencimento: 16/11/2016 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 724 e seg. |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.Fls, 318/319: Recebo o pedido como penhora no rosto dos autos. Assim, apresente a parte credora a planilha atualizada de seu débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo n. 0106404-28.2007.8.26.0100 em trâmite perante a 39a Vara Cível deste Foro Central, observando-se as diligências juntadas a fls. 371/372.Intime-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP) |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 506 e seg. |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 315v.: Em vista da impossibilidade de se compreensão dos termos da cota manuscrita lançada aos autos, deverão as partes dirigir requerimentos ao Juízo mediante petição impressa.Pelo derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove a parte exequente com a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado as anotações previstas nos art. 844 e 845, §1º do Novo Código de Processo Civil.Após, intime-se o executado pela imprensa na pessoa de seu advogado constituído nos autos; caso contrário, intime-se-o por mandado, nos termos do art. 841 do mesmo Codex, bem como seu cônjuge por mandado, se casado for, acerca da penhora levada a efeito.Deverá a Z. Serventia certificar se há credores hipotecários ou com penhoras anteriores para serem intimados, bem como se há coproprietários para seres cientificados e cônjuge para ser intimado, intimando-se o exequente para providenciar o necessário para a intimação de todos. Sem prejuízo, esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (art. 825 do CPC/15).Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 299, intimando-se o Expert nomeado. Intime-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP) |
| 09/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls, 318/319: Recebo o pedido como penhora no rosto dos autos. Assim, apresente a parte credora a planilha atualizada de seu débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo n. 0106404-28.2007.8.26.0100 em trâmite perante a 39a Vara Cível deste Foro Central, observando-se as diligências juntadas a fls. 371/372.Intime-se. |
| 17/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 315v.: Em vista da impossibilidade de se compreensão dos termos da cota manuscrita lançada aos autos, deverão as partes dirigir requerimentos ao Juízo mediante petição impressa.Pelo derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove a parte exequente com a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado as anotações previstas nos art. 844 e 845, §1º do Novo Código de Processo Civil.Após, intime-se o executado pela imprensa na pessoa de seu advogado constituído nos autos; caso contrário, intime-se-o por mandado, nos termos do art. 841 do mesmo Codex, bem como seu cônjuge por mandado, se casado for, acerca da penhora levada a efeito.Deverá a Z. Serventia certificar se há credores hipotecários ou com penhoras anteriores para serem intimados, bem como se há coproprietários para seres cientificados e cônjuge para ser intimado, intimando-se o exequente para providenciar o necessário para a intimação de todos. Sem prejuízo, esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (art. 825 do CPC/15).Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 299, intimando-se o Expert nomeado. Intime-se. |
| 12/08/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Remessa de 2 (dois) volumes. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 18/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Remessa de 2 (dois) volumes. Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 29/08/2016 |
| 16/07/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Remessa do 1º e 2º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 15/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Remessa do 1º e 2º volumes Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 26/08/2016 |
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tel.: 2959.0282 - End.; Rua Bernardo Viana, 48 - Santana Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 24/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tel.: 2959.0282 - End.; Rua Bernardo Viana, 48 - Santana Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Tulio dos Reis Glugoski Vencimento: 08/07/2016 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 422/430 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos de declaração (fls. 303/305), porquanto tempestivos, e a eles dou parcial provimento, reconhecendo a existência de omissão na decisão embargada quanto à fixação de honorários advocatícios a qual merece esclarecimento.Isso porque já em tese defendida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, entende-se que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se referia o artigo 475-J do Código de Processo Civil, vinculando, outrossim, o cabimento dos honorários na impugnação ao cumprimento da sentença apenas em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. E o novo CPC solapou qualquer dúvida neste sentido (art. 85, §1º) Neste sentido, colaciona-se:RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS).1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC.2. Recurso especial provido.(REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011)Assim, em que pese a rejeição da impugnação ofertada (fls. 299/300), compulsando os autos, não vislumbrei a fixação de honorários advocatícios após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Por essa razão, fixo os honorários advocatícios em dez por cento para a fase de cumprimento de sentença. Deixo de condenar em litigância de má-fé, eis que ausentes as hipóteses do art. 80 do Novo Código de Processo Civil.No mais, persiste a decisão tal como lançada. Por fim, consigno que deverá a Z. Serventia observar que há a atuação da Defensoria Pública no presente feito, razão pela qual os autos deverão ser remetidos àquela instituição para intimação de todo ato judicial, sob pena de nulidade. Assim, intime-se-a, pessoalmente, do teor das decisões de fls. 242, 299/300 bem como desta. Intimem-se. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP) |
| 07/04/2016 |
Decisão
Vistos.Conheço dos embargos de declaração (fls. 303/305), porquanto tempestivos, e a eles dou parcial provimento, reconhecendo a existência de omissão na decisão embargada quanto à fixação de honorários advocatícios a qual merece esclarecimento.Isso porque já em tese defendida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, entende-se que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se referia o artigo 475-J do Código de Processo Civil, vinculando, outrossim, o cabimento dos honorários na impugnação ao cumprimento da sentença apenas em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. E o novo CPC solapou qualquer dúvida neste sentido (art. 85, §1º) Neste sentido, colaciona-se:RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS).1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC.2. Recurso especial provido.(REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011)Assim, em que pese a rejeição da impugnação ofertada (fls. 299/300), compulsando os autos, não vislumbrei a fixação de honorários advocatícios após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Por essa razão, fixo os honorários advocatícios em dez por cento para a fase de cumprimento de sentença. Deixo de condenar em litigância de má-fé, eis que ausentes as hipóteses do art. 80 do Novo Código de Processo Civil.No mais, persiste a decisão tal como lançada. Por fim, consigno que deverá a Z. Serventia observar que há a atuação da Defensoria Pública no presente feito, razão pela qual os autos deverão ser remetidos àquela instituição para intimação de todo ato judicial, sob pena de nulidade. Assim, intime-se-a, pessoalmente, do teor das decisões de fls. 242, 299/300 bem como desta. Intimem-se. |
| 31/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Bernardo Viana, 48, Santana, São Paulo/SP, tel.: 2959-0282 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 05/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Bernardo Viana, 48, Santana, São Paulo/SP, tel.: 2959-0282 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldenice dos Reis Glugoski |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 418/426 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação ofertada pela executada. Isto porque a citação ocorreu por edital, e não por hora certa, e depois de esgotadas todas as tentativas para a localização da executada (fl. 53, 94/95, 96), sendo-lhe nomeado Defensor Público. E mais, tanto a executada, advogada, tinha ciência deste feito, que fez carga dos autos em 08 de novembro de 2013 (fl. 212). Além disso, não prospera a alegação de que se trata de bem de família. A uma porque a executada não trouxe um único documento que comprove a moradia no imóvel penhorado (conforme exigência do art. 1º, da Lei 8.009/90). Mas não é só. A requerida também é possuidora dos direitos decorrentes de compromisso de compra e venda do imóvel objeto da cobrança nesta lide (Rua Frei Caneca n.º 128, nesta capital). Como se vê, descabida a alegação. Sendo assim, REJEITO a impugnação. Promova o exequente A AVERBAÇÃO do termo da penhora na matrícula do imóvel (§5º, do art. 659, do CPC), comprovando-se nos autos. Para a avaliação do bem penhorado acima, nomeio o Engenheiro Civil RUBENS SANTOS (contato@peritosjudiciais.com). Intime-se o Expert a estimar seus honorários. Int. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 09/12/2015 |
Decisão
Vistos. Rejeito a impugnação ofertada pela executada. Isto porque a citação ocorreu por edital, e não por hora certa, e depois de esgotadas todas as tentativas para a localização da executada (fl. 53, 94/95, 96), sendo-lhe nomeado Defensor Público. E mais, tanto a executada, advogada, tinha ciência deste feito, que fez carga dos autos em 08 de novembro de 2013 (fl. 212). Além disso, não prospera a alegação de que se trata de bem de família. A uma porque a executada não trouxe um único documento que comprove a moradia no imóvel penhorado (conforme exigência do art. 1º, da Lei 8.009/90). Mas não é só. A requerida também é possuidora dos direitos decorrentes de compromisso de compra e venda do imóvel objeto da cobrança nesta lide (Rua Frei Caneca n.º 128, nesta capital). Como se vê, descabida a alegação. Sendo assim, REJEITO a impugnação. Promova o exequente A AVERBAÇÃO do termo da penhora na matrícula do imóvel (§5º, do art. 659, do CPC), comprovando-se nos autos. Para a avaliação do bem penhorado acima, nomeio o Engenheiro Civil RUBENS SANTOS (contato@peritosjudiciais.com). Intime-se o Expert a estimar seus honorários. Int. |
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 436 e segs |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/237: Recebo a presente impugnação com efeito suspensivo, pois garantida a execução por meio de penhora. Intime-se a parte adversa para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 238/241: Sem prejuízo, intime-se o credor para comprovar a averbação da penhora. Intime-se. São Paulo, 12 de maio de 2015. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 03/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 231/237: Recebo a presente impugnação com efeito suspensivo, pois garantida a execução por meio de penhora. Intime-se a parte adversa para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 238/241: Sem prejuízo, intime-se o credor para comprovar a averbação da penhora. Intime-se. São Paulo, 12 de maio de 2015. |
| 11/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 17/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Bernando Viana, 48 Sao Paulo/SP Tel. 99783-1344 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldenice dos Reis Glugoski |
| 06/04/2015 |
Autos no Prazo
PZO 26/04 |
| 06/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2015 Data da Disponibilização: 06/04/2015 Data da Publicação: 07/04/2015 Número do Diário: 1859 Página: 391/418 |
| 01/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2015 Teor do ato: Em São Paulo, aos 19 de março de 2015, no Cartório da 23ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Um prédio e seu respectivo terreno situado na Rua Bernardo Vianna, 48, 8° Subdistrito – Santana, São Paulo/SP, registrado sob a matrícula n° 11.327 do 3° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de Waldenice dos Reis Glugoski, RG n° 4.701.126, CPF n° 622.895.608-63, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Waldenice dos Reis Glugoski, RG n° 4.701.126, CPF nº 622.895.608-63. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 25/03/2015 |
Termo Expedido
Em São Paulo, aos 19 de março de 2015, no Cartório da 23ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Um prédio e seu respectivo terreno situado na Rua Bernardo Vianna, 48, 8° Subdistrito – Santana, São Paulo/SP, registrado sob a matrícula n° 11.327 do 3° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de Waldenice dos Reis Glugoski, RG n° 4.701.126, CPF n° 622.895.608-63, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Waldenice dos Reis Glugoski, RG n° 4.701.126, CPF nº 622.895.608-63. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 09/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dra. Waldenice dos Reis Glugoski - End. Rua Bernardo Viana. nº 48 - Santa Terezinha - Capital - SP - CEP 02451-080 - fONES: (11) 99782-9091 E/OU 2959-0282 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldenice dos Reis Glugoski |
| 03/02/2015 |
Autos no Prazo
PZO 04/03 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 520/536 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/224: A executada opôs embargos de declaração contra a decisão (fl. 220) que deferiu a penhora do imóvel sub judice, com fundamento na ausência de sua intimação prévia. Recebo os embargos porque tempestivos, quanto ao mérito não há qualquer vício na decisão atacada apto a ser atacado pelo presente recurso. A intimação quanto à penhora é posterior ao seu deferimento consoante expressa disposição legal (art. 475-J, do CPC). Por fim, considerando que a oposição dos embargos declaratórios possuem, claramente, intuito protelatório, já que totalmente descabidos, condeno a execuatda ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a decisão de fl. 220. Intime-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2014. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 17/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 222/224: A executada opôs embargos de declaração contra a decisão (fl. 220) que deferiu a penhora do imóvel sub judice, com fundamento na ausência de sua intimação prévia. Recebo os embargos porque tempestivos, quanto ao mérito não há qualquer vício na decisão atacada apto a ser atacado pelo presente recurso. A intimação quanto à penhora é posterior ao seu deferimento consoante expressa disposição legal (art. 475-J, do CPC). Por fim, considerando que a oposição dos embargos declaratórios possuem, claramente, intuito protelatório, já que totalmente descabidos, condeno a execuatda ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a decisão de fl. 220. Intime-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2014. |
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 05/11/2014 |
Serventuário
DAT 05/11 |
| 05/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da Publicação: 06/11/2014 Número do Diário: 1769 Página: 389/394 |
| 04/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/219: defiro a penhora sobre o imóvel indicado a fls. 205/207, nos termos do art. 659, § 5°, do Código de Processo Civil, constituindo-se a executada como depositária do bem. A penhora compreenderá a totalidade da propriedade, subrogando-se a meação de eventual cônjuge no produto da alienação (art. 655-B do Código de Processo Civil). Lavre-se termo de penhora. Intime-se o devedor pela imprensa na pessoa de seu advogado, caso o tenha constituído nos autos; caso contrário, intime-se-o por mandado (art. 652, § 4º, do Código de Processo Civil). Intime-se eventual credor hipotecário, credores com penhora averbada anteriormente bem como cônjuge do devedor por mandado. Oportunamente, proceda-se ao registro da penhora. Int. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 30/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217/219: defiro a penhora sobre o imóvel indicado a fls. 205/207, nos termos do art. 659, § 5°, do Código de Processo Civil, constituindo-se a executada como depositária do bem. A penhora compreenderá a totalidade da propriedade, subrogando-se a meação de eventual cônjuge no produto da alienação (art. 655-B do Código de Processo Civil). Lavre-se termo de penhora. Intime-se o devedor pela imprensa na pessoa de seu advogado, caso o tenha constituído nos autos; caso contrário, intime-se-o por mandado (art. 652, § 4º, do Código de Processo Civil). Intime-se eventual credor hipotecário, credores com penhora averbada anteriormente bem como cônjuge do devedor por mandado. Oportunamente, proceda-se ao registro da penhora. Int. |
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1691 Página: 390 e segs |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/211: defiro o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, após o recolhimento das custas atinentes. Caso o bloqueio reste infrutífero, tornem conclusos para apreciação de fls. 196/197e fls. 203/204. Int. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 02/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210/211: defiro o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, após o recolhimento das custas atinentes. Caso o bloqueio reste infrutífero, tornem conclusos para apreciação de fls. 196/197e fls. 203/204. Int. |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 394 e segs |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Aviso ao exequente: resposta do BACEN, para ciência. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 01/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aviso ao exequente: resposta do BACEN, para ciência. |
| 25/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
c/ Rosangela para providências |
| 24/03/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 177/178: Defiro a pré-penhora on-line e a pesquisa de informações por meio do sistema Bacenjud/Infojud. Intime-se. São Paulo, 21 de março de 2014. |
| 10/03/2014 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o exequente o pagamento das custas no valor de R$ 11,00 por CPF e pesquisa. |
| 10/03/2014 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o exequente o pagamento das custas no valor de R$ 11,00 por CPF e pesquisa. |
| 10/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 21/02/2014 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 100.2014/011497-0, em virtude dos autos objeto da presente busca e apreensão ter sido devolvido no respectivo Cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de fevereiro de 2014. |
| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 05/02/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/011497-0 Situação: Não cumprido em 25/02/2014 Local: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 30/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 432 e segs |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2014 Teor do ato: Nota de Cartório: Providencie a patrono(a) do ré(u) a devolução dos autos em cartório, no prazo de quarenta sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Waldenice dos Reis Glugoski (OAB 316967/SP) |
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: 390 e segs |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2014 Teor do ato: Nota de Cartório: Providencie a patrono(a) do ré(u) a devolução dos autos em cartório, no prazo de quarenta sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP) |
| 02/12/2013 |
Petição Juntada
Nota de Cartório: Providencie a patrono(a) do ré(u) a devolução dos autos em cartório, no prazo de quarenta sob pena de busca e apreensão. |
| 08/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu (causa própria) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Waldenice dos Reis Glugoski |
| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 324 e seg |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2013 Teor do ato: Vistos. 1.Cumpra voluntariamente a devedora a obrigação. 2.A intimação se dará pelo DOE caso a devedora tenha patrono constituído nos autos. 3. Fica dispensada a intimação pessoa ao devedor revel, citado fictamente ou não, sem prejuízo da intimação do curador especial para os demais atos do processo. 3.Nada sendo requerido no prazo de seis meses, feitas as anotações de estilo, ao arquivo (art.475-J, §5º, do Código de Processo Civil). Int. São Paulo, 30 de setembro de 2013. Advogados(s): Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP) |
| 01/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.Cumpra voluntariamente a devedora a obrigação. 2.A intimação se dará pelo DOE caso a devedora tenha patrono constituído nos autos. 3. Fica dispensada a intimação pessoa ao devedor revel, citado fictamente ou não, sem prejuízo da intimação do curador especial para os demais atos do processo. 3.Nada sendo requerido no prazo de seis meses, feitas as anotações de estilo, ao arquivo (art.475-J, §5º, do Código de Processo Civil). Int. São Paulo, 30 de setembro de 2013. |
| 21/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. São Paulo, 21 de maio de 2013. |
| 21/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/12/2012 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
|
| 17/12/2012 |
Início da Execução Juntado
|
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/10/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 07 |
| 14/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7/6 |
| 10/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 727/2012 registrada em 09/05/2012 no livro nº 714 às Fls. 154/156: Decido. Assim sendo e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente, nos termos o art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, a demanda proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT GOTHARD contra WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI para condenar a ré ao pagamento de R$ 20.969,39, referente às despesas condominiais apontadas na petição inicial, corrigidos e acrescidos de juros de mora desde o respectivo vencimento bem como da multa moratória de 2% e ao pagamento das despesas condominiais que se vencerem no curso do processo, acrescidas de correção monetária e juros de mora desde seus respectivos vencimentos bem como da multa moratória. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$ 2.100,00, corrigidos desde a propositura da demanda e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 8 de maio de 2012. Vincenzo Bruno Formica Filho juiz de direito (Nota do Cartório: Custas de Preparo, R$ 509,08 e de Porte de Remessa, R$ 25,00 por volume) |
| 09/05/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 727/2012 Livro: 714 Folha(s): de 154 até 156 Data Registro: 09/05/2012 12:06:24 |
| 09/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF SALA 10-05 |
| 08/05/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 727/2012 registrada em 09/05/2012 no livro nº 714 às Fls. 154/156: Decido. Assim sendo e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente, nos termos o art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, a demanda proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT GOTHARD contra WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI para condenar a ré ao pagamento de R$ 20.969,39, referente às despesas condominiais apontadas na petição inicial, corrigidos e acrescidos de juros de mora desde o respectivo vencimento bem como da multa moratória de 2% e ao pagamento das despesas condominiais que se vencerem no curso do processo, acrescidas de correção monetária e juros de mora desde seus respectivos vencimentos bem como da multa moratória. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$ 2.100,00, corrigidos desde a propositura da demanda e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 8 de maio de 2012. Vincenzo Bruno Formica Filho juiz de direito (Nota do Cartório: Custas de Preparo, R$ 509,08 e de Porte de Remessa, R$ 25,00 por volume) |
| 07/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para 08/05/2012 |
| 17/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao set. minuta par |
| 30/03/2012 |
Remessa ao Setor
Defensoria Pública |
| 21/03/2012 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 14/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/3 |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ofício resposta BACENJUD e/ou INFOJUD para ciência |
| 09/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- DOF SALA 12-03 |
| 09/03/2012 |
Despacho Proferido
Ofício resposta BACENJUD e/ou INFOJUD para ciência |
| 19/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - GABINETE DO JUIZ - PAR - 19-12- |
| 04/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BACENJUD-NELY |
| 03/08/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 29/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/08 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF SALA 27-07 |
| 27/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
A fim de afastar qualquer dúvida, requisitem-se as informações da ré Waldenice pelo sistema INFOJUD e BACENJUD. Após, vista às partes, observando-se as prerrogativas da defensoria. Int. Certifico e dou fé que, para realização do bloqueio e requisição de informações BACENJUD/ INFOJUD, a parte interessada deve recolher as custas devidas, conforme dispõe o Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicação CSM 170/2011 (Guia do F.D.T.J. ? Código 434-1 ?Impressão de Informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD; PESSOA FÍSICA ? R$ 10,00 POR CPF; - PESSOA JURÍDICA ? R$ 10,00 POR EXERCÍCIO PARA CADA CNPJ). |
| 22/07/2011 |
Despacho Proferido
A fim de afastar qualquer dúvida, requisitem-se as informações da ré Waldenice pelo sistema INFOJUD e BACENJUD. Após, vista às partes, observando-se as prerrogativas da defensoria. Int. Certifico e dou fé que, para realização do bloqueio e requisição de informações BACENJUD/ INFOJUD, a parte interessada deve recolher as custas devidas, conforme dispõe o Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicação CSM 170/2011 (Guia do F.D.T.J. ? Código 434-1 ?Impressão de Informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD; PESSOA FÍSICA ? R$ 10,00 POR CPF; - PESSOA JURÍDICA ? R$ 10,00 POR EXERCÍCIO PARA CADA CNPJ). |
| 21/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Gabinete Juiz>22/7 |
| 11/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Minuta Par> em11/7 |
| 04/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - SETOR DE MINUTA PAR 04.07 |
| 29/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - mesa da escrevente |
| 23/03/2011 |
Aguardando Juntada
JP 23/03 |
| 16/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ autor |
| 04/03/2011 |
Aguardando Publicação
DOF 4/3 |
| 16/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido à Defensoria Pública em 16/02 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MANIFESTAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO - 11-02 |
| 10/02/2011 |
Despacho Proferido
Defiro os quatro requerimentos (fls. 120-121). Anote-se e providencie-se o necessário. |
| 10/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para Juiz Auxiliar |
| 04/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas Par |
| 31/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 27/11/2010 |
Aguardando Juntada
JP 27.11 |
| 18/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/11 |
| 15/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Assinatura de expedientes |
| 13/10/2010 |
Retorno do Setor
Retorno da conferência do Diretor |
| 28/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do Diretor |
| 28/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor de maquina> em |
| 29/04/2010 |
Despacho Proferido
Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador(a) especial a(o)(s) ré(u)(s) citada(o)(s) por edital e/ou hora certa. Após, intime-se o(a) curador(a) indicado, para o fim previsto na lei processual. Int. |
| 28/04/2010 |
Conclusos
Conclusos em 28-04-2010. Conclusos em 28-04-2010. |
| 09/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor de juntada verif. se tem petição> em |
| 05/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: PROTOCOLO em 06.01.2010 |
| 18/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16.02.2010 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: PROTOCOLO em 17.12.2009 (PRIORIDADE) |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dof 22 |
| 16/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar |
| 07/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 38 DOF 38 |
| 22/10/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Como as certidões dos oficiais de justiça indicam que a ré não tem contato com nenhum vizinho, impossibilitando citação por hora certa, defiro citação por edital, como requerido a fls. 98, com prazo de vinte dias. Providencie-se o necessário. Int. |
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/08/2009 |
Despacho Proferido
Como as certidões dos oficiais de justiça indicam que a ré não tem contato com nenhum vizinho, impossibilitando citação por hora certa, defiro citação por edital, como requerido a fls. 98, com prazo de vinte dias. Providencie-se o necessário. Int. |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 25 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA BEZERRA |
| 03/08/2009 |
Conclusos
Conclusos 03.08.09 Conclusos 03.08.09 |
| 17/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 08/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/03/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 08/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 569341 |
| 23/07/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 569341 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 593-23ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 23/07/2008 Data de Recebimento: 24/07/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/07/2008 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 8ª. Vara Cível p/ 23ª. Vara Cível |
| 23/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 568970 |
| 23/07/2008 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 568970 - Motivo: Distribuidor para livre redistribuição Local Origem: 578-8ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 23/07/2008 Data de Recebimento: 23/07/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 Folhas: 45 |
| 23/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Distribuidor para livre redistribuição |
| 22/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Não há nos autos elementos que comprovem a distribuição por prevenção à este Juízo.Assim, redistribua-se o feito livremente autos. |
| 21/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- Imprensa Enviada. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
Não há nos autos elementos que comprovem a distribuição por prevenção à este Juízo.Assim, redistribua-se o feito livremente autos. |
| 08/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 557101 |
| 07/07/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 557101 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 578-8ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 07/07/2008 Data de Recebimento: 08/07/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/07/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 8ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2012 |
Petições Diversas |
| 09/02/2017 |
Petições Diversas Petição do autor |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/08/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/09/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/09/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Juntada de Documentos DELPOL |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |