| Reqte |
Espólio de Olga Leonor de Moraes Quirino Simões
Advogada: Rose Aparecida Nogueira RepreLeg: Pedro Henrique Amarante Quirino Simões RepreLeg: Cesar Henrique Quirino Simões |
| Reqdo |
Antonio Craveiro Silva
Advogado: Joao Roberto Candeloro Advogado: Carlos Alberto Salgadinho |
| TerIntCer |
Maria de Fatima Costa Craveiro Silva
Advogado: Mario de Marco |
| Perito | Lucas Pereira Aoas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2065/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2065/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 13/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42259101-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 10:46 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2065/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2065/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 13/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42259101-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 10:46 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento ao qual foi negado provimento nos termos da ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE LEVAMENTO DE VALORES CONSTRITOS. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados de titularidade do executado. Existência de constrição judicial sobre imóvel que não afasta a possibilidade de penhora de dinheiro, que se revela prioritária. Incidência do art. 835, §1º, CPC. Excesso de execução, ademais, não verificado. Agravante que, reiteradas vezes, deixou de fazer constar em seus cálculos os encargos previstos no instrumento de confissão de dívida que embasa a execução de origem. Inexistência de indício de erro nos cálculos apresentados pelos exequentes. Executado que apresenta um comportamento processual indesejável e contrário à boa-fé processual o que, aliás, já foi levado ao conhecimento do juízo de primeiro grau, conforme se depreende da própria decisão agravada. Valores constritos que, ao contrário do alegado, pertencem ao executado. E, caso assim não fosse, sequer teria o executado legitimidade para pleitear o levantamento daqueles valores, à luz do art. 18 do Código de Processo Civil. Origem do débito que se pautou numa apropriação pelo devedores de valores de seu cliente, de forma que também incidente o disposto no art. 3º, VI, da Lei nº 8.009/90. Levantamento de valores indeferido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. Forçoso o reconhecimento da litigância de má-fé do agravante. O recurso interposto, de caráter manifestamente protelatório, cria embaraços injustificados para o prosseguimento da execução. E este ato específico deve ser objeto de condenação do executado. Ademais, as questões ventiladas nas razões recursais, conforme visto, já restaram amplamente analisadas em primeiro grau. Inexistia alteração de quaisquer elementos para a interposição do presente recurso. Condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no montante de 1% sobre o valor atualizado do débito, a ser revertido em favor dos exequentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196037-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2024; Data de Registro: 10/07/2024) Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial. Expeça-se MLE em favor do perito. Antes de designar o leilão, em atenção ao princípio da cooperação insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, determino que o exequente indique as seguintes folhas: Decisão que deferiu a penhora - Fls. Matrícula mais atualizada do imóvel - Fls. Auto de Penhora _-Fls. Avaliação do imóvel - Fls. Débitos condominiais (se o caso) e Tributários _ Fls. Intimação do executado sobre a penhora - Fls. Intimação dos coproprietários e pessoas listadas no art. 799 do CPC (se o caso) Fls.: Deverá informar, ainda, o estado das penhoras anteriores, se existentes, e apresentar planilha atualizada do crédito. Não tendo sido realizada alguma das intimações obrigatórias ou apresentado alguns dos documentos indispensáveis, o exequente deverá providenciar o necessário para a efetivação da intimação ou apresentação do documento em 15 (quinze) dias. Na oportunidade, o exequente deverá indicar o nome de leiloeiro para realização da hasta pública e, caso não haja indicação, será designado leiloeiro pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do agravo de instrumento ao qual foi negado provimento nos termos da ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE LEVAMENTO DE VALORES CONSTRITOS. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados de titularidade do executado. Existência de constrição judicial sobre imóvel que não afasta a possibilidade de penhora de dinheiro, que se revela prioritária. Incidência do art. 835, §1º, CPC. Excesso de execução, ademais, não verificado. Agravante que, reiteradas vezes, deixou de fazer constar em seus cálculos os encargos previstos no instrumento de confissão de dívida que embasa a execução de origem. Inexistência de indício de erro nos cálculos apresentados pelos exequentes. Executado que apresenta um comportamento processual indesejável e contrário à boa-fé processual o que, aliás, já foi levado ao conhecimento do juízo de primeiro grau, conforme se depreende da própria decisão agravada. Valores constritos que, ao contrário do alegado, pertencem ao executado. E, caso assim não fosse, sequer teria o executado legitimidade para pleitear o levantamento daqueles valores, à luz do art. 18 do Código de Processo Civil. Origem do débito que se pautou numa apropriação pelo devedores de valores de seu cliente, de forma que também incidente o disposto no art. 3º, VI, da Lei nº 8.009/90. Levantamento de valores indeferido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. Forçoso o reconhecimento da litigância de má-fé do agravante. O recurso interposto, de caráter manifestamente protelatório, cria embaraços injustificados para o prosseguimento da execução. E este ato específico deve ser objeto de condenação do executado. Ademais, as questões ventiladas nas razões recursais, conforme visto, já restaram amplamente analisadas em primeiro grau. Inexistia alteração de quaisquer elementos para a interposição do presente recurso. Condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no montante de 1% sobre o valor atualizado do débito, a ser revertido em favor dos exequentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196037-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2024; Data de Registro: 10/07/2024) Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial. Expeça-se MLE em favor do perito. Antes de designar o leilão, em atenção ao princípio da cooperação insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, determino que o exequente indique as seguintes folhas: Decisão que deferiu a penhora - Fls. Matrícula mais atualizada do imóvel - Fls. Auto de Penhora _-Fls. Avaliação do imóvel - Fls. Débitos condominiais (se o caso) e Tributários _ Fls. Intimação do executado sobre a penhora - Fls. Intimação dos coproprietários e pessoas listadas no art. 799 do CPC (se o caso) Fls.: Deverá informar, ainda, o estado das penhoras anteriores, se existentes, e apresentar planilha atualizada do crédito. Não tendo sido realizada alguma das intimações obrigatórias ou apresentado alguns dos documentos indispensáveis, o exequente deverá providenciar o necessário para a efetivação da intimação ou apresentação do documento em 15 (quinze) dias. Na oportunidade, o exequente deverá indicar o nome de leiloeiro para realização da hasta pública e, caso não haja indicação, será designado leiloeiro pelo Juízo. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41316051-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 14:52 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0181348-64.2008.8.26.0100 (583.00.2008.181348) - Execução de Título Extrajudicial - Espólio de Olga Leonor de Moraes Quirino Simões - Antonio Craveiro Silva - Maria de Fatima Costa Craveiro Silva - 1 - Manifestem-se as partes em 15 dias. 2 - O MLE ao perito apenas será expedido após a homologação da perícia. Intime-se. - ADV: MARIO DE MARCO (OAB 50589/SP), ROSE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115161/SP), JOAO ROBERTO CANDELORO (OAB 20532/SP), CARLOS ALBERTO SALGADINHO (OAB 23458/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: 1 - Manifestem-se as partes em 15 dias. 2 - O MLE ao perito apenas será expedido após a homologação da perícia. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0181348-64.2008.8.26.0100 (583.00.2008.181348) - Execução de Título Extrajudicial - Espólio de Olga Leonor de Moraes Quirino Simões - Antonio Craveiro Silva - Maria de Fatima Costa Craveiro Silva - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV: ROSE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115161/SP), CARLOS ALBERTO SALGADINHO (OAB 23458/SP), JOAO ROBERTO CANDELORO (OAB 20532/SP), MARIO DE MARCO (OAB 50589/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Manifestem-se as partes em 15 dias. 2 - O MLE ao perito apenas será expedido após a homologação da perícia. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41151637-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/05/2025 15:04 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41151619-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/05/2025 15:03 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se o perito por e-mail para dar início aos trabalhos, comprovando-se com a juntada do envio da intimação. |
| 08/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40526223-4 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 08/03/2025 09:47 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40515433-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 10:50 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a anuência em relação ao valor indicado pelo perito, intime-se o exequente para adiantamento dos honorários, devendo incluí-los na planilha de crédito, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, intime-se o perito para início aos trabalhos. 2) Fls. 580-582: Indefiro o pedido de elaboração de cálculos pelo perito. A questão foi suficientemente enfrentada na decisão de fls. 529-530. Observo que as últimas manifestações do executado são em nome próprio (fls. 580-582). Para regularização da representação, intime-se o executado para apresentar cópia da Carteira da Ordem dos Advogados, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a anuência em relação ao valor indicado pelo perito, intime-se o exequente para adiantamento dos honorários, devendo incluí-los na planilha de crédito, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, intime-se o perito para início aos trabalhos. 2) Fls. 580-582: Indefiro o pedido de elaboração de cálculos pelo perito. A questão foi suficientemente enfrentada na decisão de fls. 529-530. Observo que as últimas manifestações do executado são em nome próprio (fls. 580-582). Para regularização da representação, intime-se o executado para apresentar cópia da Carteira da Ordem dos Advogados, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42914576-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 15:48 |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42882124-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 08:34 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: Tendo em vista que o processo foi removido da fila do prazo, deve o cartório certificar o decurso ou, em caso de ausência de decurso do prazo, encaminhar o processo para fila decurso do prazo. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que o processo foi removido da fila do prazo, deve o cartório certificar o decurso ou, em caso de ausência de decurso do prazo, encaminhar o processo para fila decurso do prazo. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42842298-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 09:35 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42824343-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/12/2024 16:51 |
| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, em 15 (quinze) dias. Considerando a perícia anteriormente realizada (fls. 118-152) autorizo a avaliação indireta. Nomeio como perito Lucas Aoas Pereira (lucasaoas@gmail.Com). Intime-se o perito para estimar os honorários em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a exequente a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, em 15 (quinze) dias. Considerando a perícia anteriormente realizada (fls. 118-152) autorizo a avaliação indireta. Nomeio como perito Lucas Aoas Pereira (lucasaoas@gmail.Com). Intime-se o perito para estimar os honorários em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41862247-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 10:27 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 210.737,61, em favor de Liliam Verardi, conforme formulário de fls. 541/545 e decisão de fls. 529/530, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 07/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2024 decorreu o prazo recursal, relativo à r. decisão de fls. 529/530. |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Cumpra-se a decisão/sentença, expedindo-se o MLE. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se a decisão/sentença, expedindo-se o MLE. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41571073-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 11:20 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41570513-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 10:40 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados; Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinados nos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Saliente-se, por fim, que após o preenchimento e envio eletrônico dos dados, a juntada do formulário no processo é obrigatória. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados; Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinados nos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Saliente-se, por fim, que após o preenchimento e envio eletrônico dos dados, a juntada do formulário no processo é obrigatória. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 521-524: A nova ordem de bloqueio foi determinada pelo juízo em 13/06/2024, posto que os valores que deveriam ter sido bloqueados às fls. 435-436 (R$ 217.623,55) foram, por um lapso, desbloqueados quando da conclusão do protocolo sisbajud em janeiro/2023. Friso que a decisão de fls. 499-500 considerou que os cálculos apresentados pela exequente em fls. 493-494 estavam corretos e os cálculos apresentados pela parte executada estavam incorretos, vez que não incluíram os valores devidos à título de honorários advocatícios e multa. Todavia, a decisão ressalvou que somente seria soerguido pela parte exequente o valor incontroverso (ou seja, o valor que a parte executada admitiu como devido), e o valor remanescente somente seria soerguido pela exequente após o decurso do prazo recursal para interposição de eventual agravo de instrumento com pedido ou atribuição de efeito suspensivo. Todavia, conforme narrado, não existiam nos autos valores a serem soerguidos, razão pela qual foi protocolada nova ordem de bloqueio. Não há que se falar em ilicitude da parte exequente, tampouco em desbloqueio dos valores. Liberados os resultados das pesquisas apontam resultado parcialmente positivo com constrição de R$ 210.737,61, sendo este o primeiro e único bloqueio realizado nos autos. Dessa forma, os valores apurados devem ser retificados pela exequente, posto que as planilhas apresentadas anteriormente consideraram o " bloqueio de 16/01/2023, no valor de R$ 217.623,55, que jamais efetivamente ocorreu. Pelo exposto, REJEITO o pedido de desbloqueio formulado em fls. 521-524. Manifeste-se a executada, em 15 (quinze) dias, sobre a alegação de litigância de má-fé (fls. 515-518), vez que incluiu em suas planilhas o pagamento de R$ 217.623,55, mesmo ciente que o bloqueio judicial não havia sido efetivado. Após decurso de prazo, expeça-se MLE em favor da exequente da quantia depositada às fls. 526-528. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 521-524: A nova ordem de bloqueio foi determinada pelo juízo em 13/06/2024, posto que os valores que deveriam ter sido bloqueados às fls. 435-436 (R$ 217.623,55) foram, por um lapso, desbloqueados quando da conclusão do protocolo sisbajud em janeiro/2023. Friso que a decisão de fls. 499-500 considerou que os cálculos apresentados pela exequente em fls. 493-494 estavam corretos e os cálculos apresentados pela parte executada estavam incorretos, vez que não incluíram os valores devidos à título de honorários advocatícios e multa. Todavia, a decisão ressalvou que somente seria soerguido pela parte exequente o valor incontroverso (ou seja, o valor que a parte executada admitiu como devido), e o valor remanescente somente seria soerguido pela exequente após o decurso do prazo recursal para interposição de eventual agravo de instrumento com pedido ou atribuição de efeito suspensivo. Todavia, conforme narrado, não existiam nos autos valores a serem soerguidos, razão pela qual foi protocolada nova ordem de bloqueio. Não há que se falar em ilicitude da parte exequente, tampouco em desbloqueio dos valores. Liberados os resultados das pesquisas apontam resultado parcialmente positivo com constrição de R$ 210.737,61, sendo este o primeiro e único bloqueio realizado nos autos. Dessa forma, os valores apurados devem ser retificados pela exequente, posto que as planilhas apresentadas anteriormente consideraram o " bloqueio de 16/01/2023, no valor de R$ 217.623,55, que jamais efetivamente ocorreu. Pelo exposto, REJEITO o pedido de desbloqueio formulado em fls. 521-524. Manifeste-se a executada, em 15 (quinze) dias, sobre a alegação de litigância de má-fé (fls. 515-518), vez que incluiu em suas planilhas o pagamento de R$ 217.623,55, mesmo ciente que o bloqueio judicial não havia sido efetivado. Após decurso de prazo, expeça-se MLE em favor da exequente da quantia depositada às fls. 526-528. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41317747-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/06/2024 17:56 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41297927-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 11:21 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. Opostos tempestivamente conheço dos embargos e no mérito dou-lhes parcial provimento. Inexiste óbice na expedição de MLE para levantamento, pelo exequente, do saldo incontroverso (R$ 58.594,22). Todavia, em relação ao valor controverso, dada a possibilidade de interposição de recurso com atribuição de efeito suspensivo, e a possibilidade de irreversibilidade de eventual dano, mantenho a decisão embargada. Por outro lado, verifico que o protocolo de fls. 435-436 aponta para o bloqueio e posterior desbloqueio da quantia de R$ 217.623,55, de modo que inexistem valores bloqueados nos autos a serem soerguidos. Providencie a z. Serventia nova ordem de bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 12/06/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Opostos tempestivamente conheço dos embargos e no mérito dou-lhes parcial provimento. Inexiste óbice na expedição de MLE para levantamento, pelo exequente, do saldo incontroverso (R$ 58.594,22). Todavia, em relação ao valor controverso, dada a possibilidade de interposição de recurso com atribuição de efeito suspensivo, e a possibilidade de irreversibilidade de eventual dano, mantenho a decisão embargada. Por outro lado, verifico que o protocolo de fls. 435-436 aponta para o bloqueio e posterior desbloqueio da quantia de R$ 217.623,55, de modo que inexistem valores bloqueados nos autos a serem soerguidos. Providencie a z. Serventia nova ordem de bloqueio. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40733278-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 12:33 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40633521-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2024 08:45 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. Com efeito, os cálculos apresentados pelo executado consideraram apenas os valores históricos do débito (R$ 21.500,00), sem levar em consideração o valor devido à título de honorários advocatícios e de multa contratual. Por outro lado, as planilhas apresentadas pelo exequente estão corretas e compatíveis com o valor exequendo. As planilhas retificadas levam em consideração os pagamentos e valores já depositados nos autos, fazendo atualização somente do saldo remanescente. Nessa esteira, HOMOLOGO os cálculos do exequente (fls. 493-494). Providencie a z. serventia a transferência dos valores constritos em fls. 435-436 para conta judicial vinculada ao juízo. Após a transferência de valores para a conta judicial e transcorrido o prazo recursal sem que tenha sido comunicada a interposição de recurso com pedido ou atribuição de efeito suspensivo nos autos, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada a fls. 435-436, conforme pedido de fls. 498, em favor do exequente, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), juntando-se aos autos o Formulário MLE preenchido disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar apenas o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com efeito, os cálculos apresentados pelo executado consideraram apenas os valores históricos do débito (R$ 21.500,00), sem levar em consideração o valor devido à título de honorários advocatícios e de multa contratual. Por outro lado, as planilhas apresentadas pelo exequente estão corretas e compatíveis com o valor exequendo. As planilhas retificadas levam em consideração os pagamentos e valores já depositados nos autos, fazendo atualização somente do saldo remanescente. Nessa esteira, HOMOLOGO os cálculos do exequente (fls. 493-494). Providencie a z. serventia a transferência dos valores constritos em fls. 435-436 para conta judicial vinculada ao juízo. Após a transferência de valores para a conta judicial e transcorrido o prazo recursal sem que tenha sido comunicada a interposição de recurso com pedido ou atribuição de efeito suspensivo nos autos, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada a fls. 435-436, conforme pedido de fls. 498, em favor do exequente, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), juntando-se aos autos o Formulário MLE preenchido disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar apenas o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. Intime-se. |
| 17/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40522409-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2024 10:07 |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42382255-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/11/2023 10:46 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42330799-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 17:30 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data foi incluída a tarja de prioridade, em razão da idade do exequente. Concedo o prazo de cinco dias para que o executado apresente cálculo atualizado e discriminado do valor que entende devido, nos termos do quanto definido a fls. 452/453, bem assim, para que aponte, efetivamente, a incorreção alegada a fls. 478/480. Com a apresentação ou no silêncio, torne imediatamente à conclusão, inclusive para a adoção das providências necessárias à transferência dos valores bloqueados. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data foi incluída a tarja de prioridade, em razão da idade do exequente. Concedo o prazo de cinco dias para que o executado apresente cálculo atualizado e discriminado do valor que entende devido, nos termos do quanto definido a fls. 452/453, bem assim, para que aponte, efetivamente, a incorreção alegada a fls. 478/480. Com a apresentação ou no silêncio, torne imediatamente à conclusão, inclusive para a adoção das providências necessárias à transferência dos valores bloqueados. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41846083-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2023 11:03 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41738853-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 09:50 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41728011-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 10:21 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o EXECUTADO, em 05 dias, quanto aos cálculos apresentados pelo exequente. Novo bloqueio sisbajud somente será deferido após definição quanto ao valor efetivamente devido. No mais, quanto à alegada impenhorabilidade dos valores pelo executado, pois tais valores seriam decorrentes de sua atividade profissional, observo que nenhuma prova foi apresentada com a petição de fls. 421/424, tratando-se de mera alegação desprovida qualquer base fática. Afasto, portanto, expressamente, a alegação de impenhorabilidade. No mais, aguarde-se manifestação do executado quanto aos cálculos do exequente. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o EXECUTADO, em 05 dias, quanto aos cálculos apresentados pelo exequente. Novo bloqueio sisbajud somente será deferido após definição quanto ao valor efetivamente devido. No mais, quanto à alegada impenhorabilidade dos valores pelo executado, pois tais valores seriam decorrentes de sua atividade profissional, observo que nenhuma prova foi apresentada com a petição de fls. 421/424, tratando-se de mera alegação desprovida qualquer base fática. Afasto, portanto, expressamente, a alegação de impenhorabilidade. No mais, aguarde-se manifestação do executado quanto aos cálculos do exequente. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41069708-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2023 10:50 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Comprove a parte o recolhimento das custas para o ato (cf. Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Lei nº 14.838/2012, Comunicado SPI nº 306/2013, Provimento CSM nº 2195/2014, Comunicado CG nº 1172/2014 e Provimento CSM nº 2462/2017, https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Deverá ser recolhido um valor das custas para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (ex: 3 réus e 3 pesquisas = 9 custas). Deverão ser expressamente indicados os CPF/CNPJ na petição a fim de viabilizar o correta execução da medida. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Sisbajud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; Infojud: Pesquisa DIRPF 1 UFESP; Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP; Infoseg: Pesquisa inteligente 1 UFESP; Sniper: Consulta 1 UFESP. Ademais, deverá ser juntada PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. Prazo 05 dias. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte o recolhimento das custas para o ato (cf. Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Lei nº 14.838/2012, Comunicado SPI nº 306/2013, Provimento CSM nº 2195/2014, Comunicado CG nº 1172/2014 e Provimento CSM nº 2462/2017, https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Deverá ser recolhido um valor das custas para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (ex: 3 réus e 3 pesquisas = 9 custas). Deverão ser expressamente indicados os CPF/CNPJ na petição a fim de viabilizar o correta execução da medida. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Sisbajud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; Infojud: Pesquisa DIRPF 1 UFESP; Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP; Infoseg: Pesquisa inteligente 1 UFESP; Sniper: Consulta 1 UFESP. Ademais, deverá ser juntada PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. Prazo 05 dias. |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40819796-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2023 09:26 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores em que a parte executada alega que a execução já está garantida pela penhora de imóvel de considerável valor. Alegou também que os cálculos apresentados pelo exequente estão equivocados, cobrando mais do que efetivamente é devido. O impugnado manifestou-se a fls. 433/445, alegando que o impugnante não apresentou o valor devido. Afirmou também que a ordem preferencial de penhoras coloca em primeiro lugar a penhora de dinheiro. É o breve relatório. A impugnação à penhora deve ser parcialmente acolhida. O fato de ter ocorrido penhora de imóvel não inviabiliza o prosseguimento da execução com atos de constrição a valores depositados em contas de instituições financeiras. O CPC é claro ao dispor a preferência da penhora da penhora de dinheiro em relação à penhora dos demais bens (art. 835, I, CPC). Além disso, a penhora de imóvel é significativamente mais complexa de concretização do que a penhora de valores. Nesse sentido, o fato de ter ocorrido a penhora do imóvel não significa que a dívida será satisfeita, uma vez que é possível a oposição de embargos por terceiros interessados que obstem a continuidade da execução ou o resultado negativo do leilão de alienação. O imóvel objeto de penhora será liberado na eventualidade de satisfação da obrigação, o que não ocorreu até o momento. Rejeito, portanto, o argumento de que o valor deveria ser desbloqueado pela existência de penhora de imóvel. Em relação aos cálculos, contudo, a impugnação merece ser acolhida. De fato, a planilha apresentada pelo exequente em fls. 426 apresenta equívocos. Houve um depósito na data de 25/04/2013, dois depósitos em 08/05/2013 e um depósito em 08/03/2016. O valor dos depósitos deverá ser descontado da dívida atualizada e acrescida de juros da mora até a data do depósito. Portanto, primeiro o exequente deverá apresentar o valor do débito atualizado e acrescido de juros até 25/04/2013, subtraindo o valor do depósito realizado nesta data (devidamente atualizado, sem acréscimo de juros a partir do depósito). O resultado desta operação deverá ser atualizado e acrescido de juros da mora até 08/05/2013, data de dois depósitos. Os valores dos depósitos deverão ser atualizados e subtraídos do valor da dívida naquela data. Posteriormente, o saldo devedor obtido deverá ser atualizado e acrescido de juros da mora até 08/03/2016, data da realização do último depósito. O valor atualizado do depósito deverá ser subtraído do saldo devedor. Por fim, o saldo devedor obtido em relação a 08/03/2016 deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do bloqueio positivo, 16/01/2023, quando deverá ser subtraído o valor bloqueado. Havendo saldo devedor ainda em aberto, deverão os valores serem atualizados e acrescidos de juros da mora até a data de eventual depósito ou bloqueio. Desta forma, deverá o exequente ser intimado a apresentar a planilha de débitos, da forma como foi determinada nesta decisão. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora de valores para determinar que o exequente apresente os cálculos adequados. Int. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores em que a parte executada alega que a execução já está garantida pela penhora de imóvel de considerável valor. Alegou também que os cálculos apresentados pelo exequente estão equivocados, cobrando mais do que efetivamente é devido. O impugnado manifestou-se a fls. 433/445, alegando que o impugnante não apresentou o valor devido. Afirmou também que a ordem preferencial de penhoras coloca em primeiro lugar a penhora de dinheiro. É o breve relatório. A impugnação à penhora deve ser parcialmente acolhida. O fato de ter ocorrido penhora de imóvel não inviabiliza o prosseguimento da execução com atos de constrição a valores depositados em contas de instituições financeiras. O CPC é claro ao dispor a preferência da penhora da penhora de dinheiro em relação à penhora dos demais bens (art. 835, I, CPC). Além disso, a penhora de imóvel é significativamente mais complexa de concretização do que a penhora de valores. Nesse sentido, o fato de ter ocorrido a penhora do imóvel não significa que a dívida será satisfeita, uma vez que é possível a oposição de embargos por terceiros interessados que obstem a continuidade da execução ou o resultado negativo do leilão de alienação. O imóvel objeto de penhora será liberado na eventualidade de satisfação da obrigação, o que não ocorreu até o momento. Rejeito, portanto, o argumento de que o valor deveria ser desbloqueado pela existência de penhora de imóvel. Em relação aos cálculos, contudo, a impugnação merece ser acolhida. De fato, a planilha apresentada pelo exequente em fls. 426 apresenta equívocos. Houve um depósito na data de 25/04/2013, dois depósitos em 08/05/2013 e um depósito em 08/03/2016. O valor dos depósitos deverá ser descontado da dívida atualizada e acrescida de juros da mora até a data do depósito. Portanto, primeiro o exequente deverá apresentar o valor do débito atualizado e acrescido de juros até 25/04/2013, subtraindo o valor do depósito realizado nesta data (devidamente atualizado, sem acréscimo de juros a partir do depósito). O resultado desta operação deverá ser atualizado e acrescido de juros da mora até 08/05/2013, data de dois depósitos. Os valores dos depósitos deverão ser atualizados e subtraídos do valor da dívida naquela data. Posteriormente, o saldo devedor obtido deverá ser atualizado e acrescido de juros da mora até 08/03/2016, data da realização do último depósito. O valor atualizado do depósito deverá ser subtraído do saldo devedor. Por fim, o saldo devedor obtido em relação a 08/03/2016 deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do bloqueio positivo, 16/01/2023, quando deverá ser subtraído o valor bloqueado. Havendo saldo devedor ainda em aberto, deverão os valores serem atualizados e acrescidos de juros da mora até a data de eventual depósito ou bloqueio. Desta forma, deverá o exequente ser intimado a apresentar a planilha de débitos, da forma como foi determinada nesta decisão. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora de valores para determinar que o exequente apresente os cálculos adequados. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40211153-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2023 17:08 |
| 07/02/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40181797-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/02/2023 11:07 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a impugnação à penhora apresentada as fls.421/424. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a impugnação à penhora apresentada as fls.421/424. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras no valor R$ 217.623,55, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras no valor R$ 217.623,55, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. |
| 30/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40062127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 14:45 |
| 13/01/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Valor atualizado do débito: R$ 217.623,55 em 01/09/2022. Citação/intimação para pagamento realizada a fls. 57. A presente decisão servirá como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), pelo valor acima transcrito e conforme qualificação das partes no topo da decisão. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo informar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, responsabilizando-se pelas averbações indevidas ou excessivas, observando o disposto no art. 828 do CPC. No mais, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado conforme estimativa do exequente), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, caso ainda não tenha recolhido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso, devendo os demais valores permanecer indisponíveis. Após, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado por intermédio do ato ordinatório BACENJUD indisponibilidade, ou, se não houver advogado constituído, por meio de carta AR BACENJUD indisponibilidade para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão desbloqueados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008 (Ato: BACENJUD Penhora. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade ou expedido MLE no valor correspondente. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, fica desde já deferido o segundo pedido de bloqueio, mediante o recolhimento das custas respectivas. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS: As ordens judiciais de bloqueio de valor, emitidas por meio do sistema BACENJUD, têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0. Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.), e ainda, ativos comprometidos em composição de garantias, conforme a legislação de regência de cada matéria. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. O resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos como documento sigiloso, intimando-se o exequente para manifestação em 30 dias. Decorridos os 30 dias, os documentos deverão ser desentranhados. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. ARISP: A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.registradores.org.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, oportunidade em que a parte deverá assim se manifestar. O deferimento da penhora de imóveis pressupõe a prévia juntada de certidão atualizada do imóvel onde conste o executado como último proprietário. DEMAIS INSTRUMENTOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (executado pessoa jurídica): Frustradas as medidas executivas anteriores, poderá o exequente requerer penhora de faturamento da empresa, devendo observar que será necessária a nomeação de perito administrador, devendo a exequente adiantar os honorários periciais, que serão posteriormente incluídos nas custas processuais da fase executiva. Portanto, deverá o exequente avaliar se a medida é conveniente, de acordo com o valor da dívida e a existência de indícios de que a medida será frutífera. Havendo indícios de encerramento irregular da empresa ou prática de atos fraudulentos, poderá o exequente requerer a desconsideração da personalidade jurídica, devendo proceder na forma do artigo 133 do CPC. Deverá o exequente observar que para ser admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá provar os requisitos legais constantes do artigo 50 do CC ou 28 do CDC (em se tratando de relação de consumo). Para demonstrar eventual encerramento irregular da empresa deverá juntar certidão de breve relato atualizada da Junta Comercial e requerer diligências para penhora de bens no endereço do executado e/ou constatação do funcionamento da empresa no endereço indicado, providenciando os meios para tanto (recolhimento de custas de oficial de justiça). MEDIDAS ATÍPICAS: Frustradas as medidas executivas retro, o juízo analisará a possibilidade de deferimento de medidas atípicas, desde que fundamentadas pela parte exequente. SUSPENSÃO DO PROCESSO: Se não forem encontrados bens, desde já fica DETERMINADA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Não encontrados bens penhoráveis, aguarde-se em arquivo. Pede-se que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex. 8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. |
| 12/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41820545-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/10/2022 11:14 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2022 Teor do ato: Vistos. O presente processo foi digitalizado sem categorização das peças, constando blocos de PDF que dificultam e tornam imprecisa a análise dos atos processuais pelo Juízo. Dessa forma, com fundamento no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), bem como para garantir o correto andamento do feito de forma mais célere, determino que o exequente/autor apresente petição contendo relatório de todos os atos processuais relevantes, indicando as folhas onde se encontram as peças processuais mais importantes e a procuração do advogado do executado/réu que recebe as intimações. Deverá o exequente/autor zelar para que as publicações ocorram em nome do último advogado constituído da parte executada/ré, sob pena de serem praticados atos processuais inócuos, que deverão ser repetidos caso seja constatada nulidade na intimação do advogado do executado. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente processo foi digitalizado sem categorização das peças, constando blocos de PDF que dificultam e tornam imprecisa a análise dos atos processuais pelo Juízo. Dessa forma, com fundamento no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), bem como para garantir o correto andamento do feito de forma mais célere, determino que o exequente/autor apresente petição contendo relatório de todos os atos processuais relevantes, indicando as folhas onde se encontram as peças processuais mais importantes e a procuração do advogado do executado/réu que recebe as intimações. Deverá o exequente/autor zelar para que as publicações ocorram em nome do último advogado constituído da parte executada/ré, sob pena de serem praticados atos processuais inócuos, que deverão ser repetidos caso seja constatada nulidade na intimação do advogado do executado. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41310151-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 13:35 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre à certidão cartorária. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre à certidão cartorária. |
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em cumprimento à decisão exarada por Vossa Excelência de fl. 406, que não existem mais peças a serem digitalizadas. Certifica mais, que movimentações antigas dos autos foram publicadas por motivo de limpeza, visando auxiliar à digitalização pela empresa Brascomp. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da alegação da existência de falhas no processo de digitalização, providencie a serventia a verificação e eventual correção, certificando-se. Após, dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da alegação da existência de falhas no processo de digitalização, providencie a serventia a verificação e eventual correção, certificando-se. Após, dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40565284-6 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 09/04/2022 11:42 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 28/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: 1.- Fls. 186/187: Os exequentes devem observar que a diligência de fls. 169/170 foi efetivada por levantamento de "hora-certa", em 19 de Abril de 2013, e os depósitos de fls. 177, 178 e 179, foram efetuados em Maio de 2013. Assim, o executado não foi pessoalmente intimado da constrição de fls. 83 (v. artigo 668 do Código de Processo Civil). 2.- Cumpra-se, pois, fls. 162. Int. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 11/01/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
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| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1.- Fls. 186/187: Os exequentes devem observar que a diligência de fls. 169/170 foi efetivada por levantamento de "hora-certa", em 19 de Abril de 2013, e os depósitos de fls. 177, 178 e 179, foram efetuados em Maio de 2013. Assim, o executado não foi pessoalmente intimado da constrição de fls. 83 (v. artigo 668 do Código de Processo Civil). 2.- Cumpra-se, pois, fls. 162. Int. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para depósito do saldo remanescente pelo executado em 24/10/2017 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
expedi mandado de levantamento judicial conforme r. Decisão de fl. |
| 11/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 321/349 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Ciência às partes, sobre a petição da Sra Perita. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, sobre a petição da Sra Perita. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 272-295 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.354: Intime-se a perita Sônia Pacheco de Araújo para realizar nova avaliação "in loco" do imóvel registrado sob a matrícula de nº 44.025, registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo. Int. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.354: Intime-se a perita Sônia Pacheco de Araújo para realizar nova avaliação "in loco" do imóvel registrado sob a matrícula de nº 44.025, registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo. Int. |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 538/556 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: "Ciência do protocolo para averbação da penhora do imóvel indicado, via Sistema Arisp." Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência do protocolo para averbação da penhora do imóvel indicado, via Sistema Arisp." |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 241/240 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/334: Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Maria de Fátima Costa Craveiro Silva, que não é parte nos autos, mas sim, cônjuge do executado Antônio. Na impugnação, levanta questões sobre o momento de sua intimação quanto à penhora, bem assim, sobre eventual prescrição. Em que pesem os argumentos apresentados, a impugnação não será objeto de apreciação pelo Juízo nos autos desta execução. Isso porque a postulante sequer é parte na demanda, tendo sido intimada na condição de cônjuge do executado que, por sua vez, sofreu a constrição de bem imóvel. O fato da cônjuge do executado ter sido intimada da penhora sobre o bem imóvel não a transforma em parte, podendo, no entanto, valer-se dos embargos de terceiro, conforme enuncia a Súmula 134 do STJ: "Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.". Preceitua o artigo 674, do Código de Processo Civil, "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio dos embargos de terceiro". Para o efetivo prosseguimento da execução, providencie o cartório, com a máxima urgência, a averbação da penhora, nos termos anteriormente determinados, atentando-se para o e-mail informado a fls. 310. O imóvel foi objeto de avaliação conforme laudo de fls. 107/140. Considerando o tempo decorrido desde a elaboração do laudo (01/08/2011), bem assim, que não foi oportunizado à perita o acesso à parte interna do imóvel, digam as partes, no prazo de quinze dias, podendo a perita, se o caso, complementar a avaliação, devendo o executado viabilizar o total acesso ao imóvel, não podendo alegar eventual nulidade quanto ao valor da avaliação, na hipótese de impedir o total acesso ao imóvel. No mais, a última matrícula do imóvel apresentada nos autos data de 2018. Assim, em quinze dias, apresente o exequente, a matrícula atualizada. Se existirem outras penhoras averbadas na matrícula do imóvel, a fim de assegurar a efetividade da presente execução, informe o exequente, o andamento dos processos de onde partiram as penhoras, informando, inclusive, se houve avaliação do imóvel e eventual designação de leilão. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 329/334: Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Maria de Fátima Costa Craveiro Silva, que não é parte nos autos, mas sim, cônjuge do executado Antônio. Na impugnação, levanta questões sobre o momento de sua intimação quanto à penhora, bem assim, sobre eventual prescrição. Em que pesem os argumentos apresentados, a impugnação não será objeto de apreciação pelo Juízo nos autos desta execução. Isso porque a postulante sequer é parte na demanda, tendo sido intimada na condição de cônjuge do executado que, por sua vez, sofreu a constrição de bem imóvel. O fato da cônjuge do executado ter sido intimada da penhora sobre o bem imóvel não a transforma em parte, podendo, no entanto, valer-se dos embargos de terceiro, conforme enuncia a Súmula 134 do STJ: "Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.". Preceitua o artigo 674, do Código de Processo Civil, "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio dos embargos de terceiro". Para o efetivo prosseguimento da execução, providencie o cartório, com a máxima urgência, a averbação da penhora, nos termos anteriormente determinados, atentando-se para o e-mail informado a fls. 310. O imóvel foi objeto de avaliação conforme laudo de fls. 107/140. Considerando o tempo decorrido desde a elaboração do laudo (01/08/2011), bem assim, que não foi oportunizado à perita o acesso à parte interna do imóvel, digam as partes, no prazo de quinze dias, podendo a perita, se o caso, complementar a avaliação, devendo o executado viabilizar o total acesso ao imóvel, não podendo alegar eventual nulidade quanto ao valor da avaliação, na hipótese de impedir o total acesso ao imóvel. No mais, a última matrícula do imóvel apresentada nos autos data de 2018. Assim, em quinze dias, apresente o exequente, a matrícula atualizada. Se existirem outras penhoras averbadas na matrícula do imóvel, a fim de assegurar a efetividade da presente execução, informe o exequente, o andamento dos processos de onde partiram as penhoras, informando, inclusive, se houve avaliação do imóvel e eventual designação de leilão. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cinara Palhares |
| 01/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 27/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Domingos de Morais 2777- cj 32- tel 5549.9503 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rose Aparecida Nogueira |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 465-495 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Fls. 329: impugnação nos autos. Ao impugnado. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 329: impugnação nos autos. Ao impugnado. |
| 03/10/2019 |
Mandado Recebido
Mandado recebido da central de mandados. |
| 19/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/063426-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2019 Local: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 275-284 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 315/316: Cumpra a Serventia decisão de fl. 312, expedindo-se o necessário para a intimação. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP) |
| 17/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 315/316: Cumpra a Serventia decisão de fl. 312, expedindo-se o necessário para a intimação. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 283-312 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. 1.De acordo com a matrícula juntada aos autos, o executado é casado em regime de comunhão de bens, sendo proprietário de 50% do imóvel indicado para penhora. Assim, providencie o exequente os meios para intimação da coproprietária do imóvel, indicando sua qualificação e recolhendo as custas necessária em cinco dias. No mesma oportunidade, deverá juntar planilha atualizada do débito. Após, expeça-se o necessário para a intimação. 2. Decorrido o prazo de intimação, proceda-se à averbação da penhora do imóvel cujo termo encontra-se a fls. 306, observando-se o e-mail indicado a fls. 310. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP) |
| 27/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 22/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1.De acordo com a matrícula juntada aos autos, o executado é casado em regime de comunhão de bens, sendo proprietário de 50% do imóvel indicado para penhora. Assim, providencie o exequente os meios para intimação da coproprietária do imóvel, indicando sua qualificação e recolhendo as custas necessária em cinco dias. No mesma oportunidade, deverá juntar planilha atualizada do débito. Após, expeça-se o necessário para a intimação. 2. Decorrido o prazo de intimação, proceda-se à averbação da penhora do imóvel cujo termo encontra-se a fls. 306, observando-se o e-mail indicado a fls. 310. Intime-se. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 269-283 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2018 Teor do ato: Fls. 306/307 : Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 44.025 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 300/305), em nome de Antonio Craveiro Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP) |
| 20/08/2018 |
Decisão
Fls. 306/307 : Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 44.025 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 300/305), em nome de Antonio Craveiro Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 255-266 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 255-266 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 255-266 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Fls. 235/242: Expeça-se mandado de intimação, na forma requerida. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP) |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Fls. 215/217: Diante do depósito dos honorários do Curador Especial, cumpra a Serventia item "3" de fls. 172. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Fls. 192: Cumpra-se fls. 182, 189 e 190, manifestando-se a exequente em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 202-220 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da CRI, atualizado e em via original. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da CRI, atualizado e em via original. Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 294-300 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2017 Teor do ato: Fl. 287: expedido o MLJ conf. fl. 286 e disponível para retirada. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP) |
| 13/11/2017 |
Ato ordinatório
Fl. 287: expedido o MLJ conf. fl. 286 e disponível para retirada. |
| 08/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 06/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 284/293 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.281/283: Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente dos valor depositado a fls. 259.Sem prejuízo, intime-se o executado para pagamento do saldo remanescente, conforme planilha de fls. 283.Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 30/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.281/283: Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente dos valor depositado a fls. 259.Sem prejuízo, intime-se o executado para pagamento do saldo remanescente, conforme planilha de fls. 283.Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 287-298 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 276: Antes, diga a parte exequente acerca da proposta de fls. 270/272.Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 276: Antes, diga a parte exequente acerca da proposta de fls. 270/272.Intime-se. |
| 15/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 283-295 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2016 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente, em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias.Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Vistos.Diga o exequente, em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias.Intime-se. |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 263: À parte contrária em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP) |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 263: À parte contrária em cinco dias. Intime-se. |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 257/259: Diga a autora sobre a proposta de acordo em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP), Joao Roberto Candeloro (OAB 20532/SP), Carlos Alberto Salgadinho (OAB 23458/SP) |
| 12/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 257/259: Diga a autora sobre a proposta de acordo em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 16/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 11/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Volume único Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 04/02/2016 |
Decisão
Fls. 235/242: Expeça-se mandado de intimação, na forma requerida. Intime-se. |
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: |
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: 1. Intime-se a Perita Sonia Pacheco de Araujo para que regularize o laudo pericial, apondo assinatura (fl. 124). 2. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que o executado foi citado pessoalmente (fl. 47), mas deixou o prazo para defesa transcorrer em silêncio. Assim, embora tenha havido a intimação do executado acerca da penhora de seu imóvel com hora certa (fls. 167/169), tal era desnecessário, assim como a nomeação de Curador Especial para sua defesa, consoante disposto no artigo 322 do CPC. Não bastasse, o executado revela ciência dos atos praticados no processo, na medida em que depositou nos autos a quantia total de R$ 57.866,66 (fls. 177/179), em data posterior à lavratura do termo de penhora (fl. 83). Sendo assim, expeça-se Mandado de Levantamento relativo à quantia depositada na fl. 216 em favor do exequente. 3. Proceda-se à averbação da penhora por meio do sistema Arisp, diligenciando o exequente na juntada dos seguintes documentos e informações: A) certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis; B) memória atualizada do débito exequendo; C) nome do depositário fiel do bem; D) comprovante do recolhimento da taxa judiciária; E) dados do Patrono do exequente, nome completo, celular, e-mail e nº da OAB. 4. Por fim, considerando-se que o executado é casado em comunhão parcial de bens (fl. 81), impõe-se a intimação de Mária de Fátima Costa Craveiro Silva quanto à penhora do imóvel, nos termos do artigo 655, § 2º, do CPC, cabendo ao exequente a indicação do necessário. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 05/10/2015 |
Decisão
1. Intime-se a Perita Sonia Pacheco de Araujo para que regularize o laudo pericial, apondo assinatura (fl. 124). 2. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que o executado foi citado pessoalmente (fl. 47), mas deixou o prazo para defesa transcorrer em silêncio. Assim, embora tenha havido a intimação do executado acerca da penhora de seu imóvel com hora certa (fls. 167/169), tal era desnecessário, assim como a nomeação de Curador Especial para sua defesa, consoante disposto no artigo 322 do CPC. Não bastasse, o executado revela ciência dos atos praticados no processo, na medida em que depositou nos autos a quantia total de R$ 57.866,66 (fls. 177/179), em data posterior à lavratura do termo de penhora (fl. 83). Sendo assim, expeça-se Mandado de Levantamento relativo à quantia depositada na fl. 216 em favor do exequente. 3. Proceda-se à averbação da penhora por meio do sistema Arisp, diligenciando o exequente na juntada dos seguintes documentos e informações: A) certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis; B) memória atualizada do débito exequendo; C) nome do depositário fiel do bem; D) comprovante do recolhimento da taxa judiciária; E) dados do Patrono do exequente, nome completo, celular, e-mail e nº da OAB. 4. Por fim, considerando-se que o executado é casado em comunhão parcial de bens (fl. 81), impõe-se a intimação de Mária de Fátima Costa Craveiro Silva quanto à penhora do imóvel, nos termos do artigo 655, § 2º, do CPC, cabendo ao exequente a indicação do necessário. Intime-se. |
| 31/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJAB15000487571 |
| 05/08/2015 |
Decisão
Fls. 215/217: Diante do depósito dos honorários do Curador Especial, cumpra a Serventia item "3" de fls. 172. Intime-se. |
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJAB15000272095 |
| 19/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJAB14000820086 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 211: Defiro por 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 20/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 211: Defiro por 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 207: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 26/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 207: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 23/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ12000165638 |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2014 Teor do ato: Vistos. 1.- Fl. 201: Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia de fls. 177/179, no valor de R$ 57.866,66, em favor da parte exequente. 2.- Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em cinco (5) dias. Intime-se. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1.- Fl. 201: Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia de fls. 177/179, no valor de R$ 57.866,66, em favor da parte exequente. 2.- Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em cinco (5) dias. Intime-se. |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
PRONTA |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 263/270 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2014 Teor do ato: 1.- Fls. 196/197: Defiro o prazo suplementar de quinze (15) dias, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento útil em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. 2.- Após, voltem para análise dos demais pedidos. Int. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 12/09/2014 |
Decisão
1.- Fls. 196/197: Defiro o prazo suplementar de quinze (15) dias, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento útil em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. 2.- Após, voltem para análise dos demais pedidos. Int. |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
PRONTA |
| 20/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 454/452 |
| 17/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2014 Teor do ato: Fls. 192: Cumpra-se fls. 182, 189 e 190, manifestando-se a exequente em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 15/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 192: Cumpra-se fls. 182, 189 e 190, manifestando-se a exequente em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int. |
| 04/11/2013 |
Petição Juntada
PRONTA |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 238/244 |
| 29/08/2013 |
Petição Juntada
PRONTA |
| 15/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2013 Data da Disponibilização: 07/08/2013 Data da Publicação: 08/08/2013 Número do Diário: 1471 Página: 322/ 332 |
| 06/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2013 Teor do ato: Observe o exequente os depósitos de fl. 177, 178 e 179, e manifeste-se quanto a satisfação do débito exequendo, em cinco (05) dias, sob pena de extinção (v. artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 25/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 192: Cumpra-se fls. 182, 189 e 190, manifestando-se a exequente em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int. |
| 24/06/2013 |
Petição Juntada
PRONTA |
| 02/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2013 Teor do ato: 1.- Considerando que o executado foi citado por levantamento de "hora-certa", nomeio o Curador Especial, Dr. Wilson Pereira de Oliveira, Advogado inscrito na OAB/SP nº 103.667, telefone (11) 3106-7876, que, sob compromisso de seu grau, cuidará da defesa cabível (v. Artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil). 2.- Arbitro o salário do Curador Especial na quantia de R$ 1.000,00, para depósito pela exequente em cinco (05) dias. 3.- Após, intime-se o nomeado por telefone, abrindo-se-lhe vista dos autos por cinco (05) dias. Int. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 23/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1.- Considerando que o executado foi citado por levantamento de "hora-certa", nomeio o Curador Especial, Dr. Wilson Pereira de Oliveira, Advogado inscrito na OAB/SP nº 103.667, telefone (11) 3106-7876, que, sob compromisso de seu grau, cuidará da defesa cabível (v. Artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil). 2.- Arbitro o salário do Curador Especial na quantia de R$ 1.000,00, para depósito pela exequente em cinco (05) dias. 3.- Após, intime-se o nomeado por telefone, abrindo-se-lhe vista dos autos por cinco (05) dias. Int. |
| 19/04/2013 |
Mandado Juntado
|
| 16/04/2013 |
Mandado Recebido
Mandado devolvido e encaminhado á seção para posterior juntada |
| 01/03/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2013 |
Mandado Expedido
Aguardando devolução de Mandado recebido pelo Oficial de Justiça MAGALHÃES - Carga em Livro próprio |
| 18/01/2013 |
Mandado Expedido
Com Oficial/coordenador para zonear e fazer carga. |
| 17/01/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/002828-1 Situação: Emitido em 17/01/2013 Local: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 21/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2012 |
Autos no Prazo
P.29 Vencimento: 21/01/2013 |
| 23/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2012 Teor do ato: C O N C L U S Ã O Em 23 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, DRª. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu,________________ (Cecília), Escrevente, subscrevi. Processo nº 2008.181348-5 Fl. 154: Após a indicação do endereço e o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para a intimação do executado, no tocante à penhora de fl. 83, diligenciando o exequente, em cinco (5) dias. Int. São Paulo, data supra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito D A T A Em____ de _________________ de 2012, recebo os autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu ___________,escrevente, subscrevi. Advogados(s): Rose Aparecida Nogueira (OAB 115161/SP) |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/10/2012 |
Aguardando Publicação
IMP. R 08 |
| 24/09/2012 |
Juntada de Petição
PRONTA. |
| 04/09/2012 |
Aguardando Prazo
P.07 |
| 03/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do que consta dos autos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em cinco (5) dias. Int. |
| 30/08/2012 |
Aguardando Publicação
IMP.R.10 |
| 27/08/2012 |
Despacho Proferido
Diante do que consta dos autos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em cinco (5) dias. Int. |
| 02/07/2012 |
Aguardando Prazo
29 |
| 02/07/2012 |
Aguardando Prazo
29 |
| 31/05/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 31 |
| 25/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1-Ciência da certidão de fls.148verso. 2-Manifeste-se o executado quanto a intimação da executada no tocante à fls. 83, em cinco (05) dias. Intime-se. |
| 23/05/2012 |
Aguardando Publicação
IMP.R.15 |
| 03/05/2012 |
Aguardando Publicação
RITA |
| 27/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1-Ciência da certidão de fls.148verso. 2-Manifeste-se o executado quanto a intimação da executada no tocante à fls. 83, em cinco (05) dias. Intime-se. |
| 15/12/2011 |
Aguardando Diligência
RO VÊR PETIÇÃO |
| 06/10/2011 |
Juntada de Petição
PRONTA. |
| 25/08/2011 |
Aguardando Prazo
P. 07 |
| 23/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2008.181348-5 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Perita Judicial, com as cautelas de rigor (v. fls. 97/98 e 100). 2. Fls. 102/105 e 107/140: Diga a exequente no prazo de dez (10) dias. Faculto desde logo eventual extração de cópia xerográfica fora do Cartório pelo prazo máximo de uma (1) hora, sempre com carga no Livro próprio, certificando-se nos autos. Int. |
| 12/08/2011 |
Aguardando Publicação
IMP. R. |
| 03/08/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de mandado de levantamento judicial (Perita SONIA PACHECO DE ARAUJO), com a escrevente Rita, sala 816. |
| 01/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2008.181348-5 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Perita Judicial, com as cautelas de rigor (v. fls. 97/98 e 100). 2. Fls. 102/105 e 107/140: Diga a exequente no prazo de dez (10) dias. Faculto desde logo eventual extração de cópia xerográfica fora do Cartório pelo prazo máximo de uma (1) hora, sempre com carga no Livro próprio, certificando-se nos autos. Int. |
| 05/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
sônia pacheco de araujo |
| 08/06/2011 |
Aguardando Juntada
P R O N T A |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
22 |
| 16/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 88 Nomeio a arquiteta Sonia Pacheco de Araújo, CREA 135 750-D e telefones no(s) 2941 2637 e 9897 4181, para a avaliação do imóvel penhorado fl 83, implicando a aceitação da tarefa em compromisso. Arbitro o seu salário provisório em R$2.500,00, cujo depósito deverá ser efetuado pela exeqüente em cinco dias. Após o depósito, intime-se a nomeada para a apresentação do laudo em 30 dias. int |
| 13/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls 88 Nomeio a arquiteta Sonia Pacheco de Araújo, CREA 135 750-D e telefones no(s) 2941 2637 e 9897 4181, para a avaliação do imóvel penhorado fl 83, implicando a aceitação da tarefa em compromisso. Arbitro o seu salário provisório em R$2.500,00, cujo depósito deverá ser efetuado pela exeqüente em cinco dias. Após o depósito, intime-se a nomeada para a apresentação do laudo em 30 dias. int |
| 12/05/2011 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA CERTIFICANDO RITA |
| 15/02/2011 |
Juntada de Petição
PRONTA. |
| 09/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
VICTOR HUGO LORUSSO(174.602-E) |
| 02/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da certidão de fl. 85, manifeste-se a exequente, em cinco (5) dias (v.artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, todos do Código de Processo Civil). Int. |
| 02/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da certidão de fl. 85, manifeste-se a exequente, em cinco (5) dias (v.artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, todos do Código de Processo Civil). Int. |
| 20/12/2010 |
Aguardando Publicação
RITA |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
Diante da certidão de fl. 85, manifeste-se a exequente, em cinco (5) dias (v.artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, todos do Código de Processo Civil). Int. |
| 28/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência e assinar termo de penhora. Int |
| 28/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2008.181348-5 Fls. 73, 77 e 79/81: Lavre-se o termo de penhora com a observância do disposto no artigo 659 §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, do qual será intimado o executado por mandado, e por este ato constituído depositário. CIENCIA E ASSINAR TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO. INT Int. |
| 26/07/2010 |
Despacho Proferido
Ciência e assinar termo de penhora. Int |
| 22/07/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 20/07/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 2008.181348-5 Fls. 73, 77 e 79/81: Lavre-se o termo de penhora com a observância do disposto no artigo 659 §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, do qual será intimado o executado por mandado, e por este ato constituído depositário. CIENCIA E ASSINAR TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO. INT Int. |
| 27/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição . JUNTADA PRONTA. |
| 07/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2008.181348-5 Fl. 73: Indique corretamente os dados do imóvel, diligenciando a Exeqüente em cinco (5) dias e voltem para exame. Int. |
| 05/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. IMP. R. 02 |
| 29/03/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 2008.181348-5 Fl. 73: Indique corretamente os dados do imóvel, diligenciando a Exeqüente em cinco (5) dias e voltem para exame. Int. |
| 19/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição. JUNTADA PRONTA. |
| 18/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.2008.181348-5 Vistos. Fls. 63/64 : Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção) v. art. 267, III e IV, 598 e 794, III do Código de Processo Civil, implicando o silêncio em concordância. Int. |
| 17/12/2009 |
Aguardando Publicação
Imp. R - Aguardando Publicação |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2008.181348-5 Vistos. Fls. 63/64 : Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção) v. art. 267, III e IV, 598 e 794, III do Código de Processo Civil, implicando o silêncio em concordância. Int. |
| 25/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição. JUNTADA PRONTA. |
| 15/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Fls. 56/58: Considerando a ausência de saldo nas contas do executado para possibilitar o bloqueio ?on line?, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, incisos III e IV, 598 e 794, inciso III, todos do Código de Processo Civil). Int. |
| 14/09/2009 |
Aguardando Conferência
CONF. IMP. R |
| 14/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 56/58: Considerando a ausência de saldo nas contas do executado para possibilitar o bloqueio ?on line?, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, incisos III e IV, 598 e 794, inciso III, todos do Código de Processo Civil). Int. |
| 01/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/07/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 29 - Aguardando Prazo |
| 29/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição;JUNTADA PRONTA |
| 26/06/2009 |
Retorno do Setor
Mandado devolvido e encaminhado para seção - mesa chefe |
| 03/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/05/2009 |
Mandado na Pasta
Mandado de Citação encontra-se com Oficial Magalhães - carga nº 208 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 16/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 11/12/2008 |
Aguardando Publicação
R.10 |
| 15/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 13/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 29/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido e baixado o Mandado carga nº 343/08, em 29/09/2008, remetendo-se para a Seção nº 01, na mesa do respectivo Chefe, no mesmo dia. |
| 29/09/2008 |
Aguardando Prazo
10 |
| 12/09/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 10 - Aguardando Prazo |
| 10/09/2008 |
Mandado na Pasta
Mandado de Citação, com oficial Magalhães, carga nº 343/08. |
| 05/09/2008 |
Aguardando Expedição
Dat. R - Aguardando Expedição |
| 02/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 34 Ciência int |
| 01/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls 34 Ciência int |
| 26/08/2008 |
Aguardando Publicação
Imp. R 09 - Aguardando Publicação |
| 21/08/2008 |
Aguardando Expedição
Dat R - Aguardando Expedição |
| 18/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/08/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 584985 |
| 13/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências para Despacho Inicial FRANKLYN |
| 12/08/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 584985 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 585-15ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 12/08/2008 Data de Recebimento: 13/08/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/08/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 15ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2012 |
Petições Diversas |
| 16/09/2014 |
Petições Diversas |
| 08/04/2015 |
Petições Diversas |
| 15/06/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2022 |
Indicação de erro na digitalização |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 12/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 20/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/05/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |