| Reqte |
Unidas S/A
Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes Advogado: Ronaldo Rayes Advogado: Eduardo Vital Chaves Advogado: Miriam Cristina de Morais Pinto Alves |
| Reqdo |
J.p. Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Marcelo Marques do Fetal |
| Exectdo | Auto Posto Atoka Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP), Miriam Cristina de Morais Pinto Alves (OAB 56915/MG) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. |
| 11/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP), Miriam Cristina de Morais Pinto Alves (OAB 56915/MG) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. |
| 11/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo, sem manifestação sobre a digitalização (fls. 1303), aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo, sem manifestação sobre a digitalização (fls. 1303), aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 17/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre petição e documentos de fls. 1.161/1171. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP), Miriam Cristina de Morais Pinto Alves (OAB 56915/MG) |
| 08/11/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 05/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/11/2021 |
Decisão
Manifeste-se a exequente sobre petição e documentos de fls. 1.161/1171. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira |
| 26/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 20/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AV LEONARDO DA VINCI, 455, 1º ANDAR, TEL 96424-2628- 1º AO 6º VOL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sanlei Paleari Pereira Vencimento: 20/01/2021 |
| 09/12/2020 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 08/11/2019 |
Serventuário
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| 01/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO ARQUIVO SEM BAIXA |
| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO ARQUIVO SEM BAIXA |
| 09/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1005/1009 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1147: Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se manifestação do(a) exequente no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 05/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 1147: Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se manifestação do(a) exequente no arquivo provisório. Intime-se. |
| 05/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
6º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ19010795247 |
| 05/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 644/649 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) ofício(s) juntado(s) às Fls. 1136/1142, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 30/01/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre o(s) ofício(s) juntado(s) às Fls. 1136/1142, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 22/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 405/411 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o Ofício do BANCO ITAÚ de Fls. 1125. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 14/11/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o Ofício do BANCO ITAÚ de Fls. 1125. |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ18015495638 |
| 24/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 518/527 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1109/1110: Defiro o pedido de expedição de ofícios endereçados às operadoras de cartão de crédito CIELO, REDECARD, GETNET E ELAVON para fins de pesquisa da existência de cadastro e movimentação financeira em nome dos executados JP Comércio de Veículos Ltda. (CNPJ nº 08.694.486/0001-17), Anderson Cunha Soler (CPF nº 116.841.378-88), Pedro Ignácio Carneiro Filho (CPF nº 124.638.548-12), Auto Posto Caminho da Praia Ltda. (CNPJ nº 10.656.530/00001-46), Auto Posto ATOKA Ltda. (CNPJ nº 04.770.311/0001-90) e MW Posto de Serviços S/A (CNPJ nº 02.934.075/0001-75), informando este Juízo através de ofício resposta. Servirá o presente despacho por cópia digitada, com assinatura eletrônica do julgador, como OFÍCIO, devendo a parte autora diretamente encaminhá-lo às instituições e comprovar os protocolos nos autos nos prazo de 10 (dez) dias. Após os protocolos, aguardem-se as respostas das instituições pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após a vinda aos autos dos ofícios respostas, dê-se ciência à exequente para manifestação em 10 (dez) dias e tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1109/1110: Defiro o pedido de expedição de ofícios endereçados às operadoras de cartão de crédito CIELO, REDECARD, GETNET E ELAVON para fins de pesquisa da existência de cadastro e movimentação financeira em nome dos executados JP Comércio de Veículos Ltda. (CNPJ nº 08.694.486/0001-17), Anderson Cunha Soler (CPF nº 116.841.378-88), Pedro Ignácio Carneiro Filho (CPF nº 124.638.548-12), Auto Posto Caminho da Praia Ltda. (CNPJ nº 10.656.530/00001-46), Auto Posto ATOKA Ltda. (CNPJ nº 04.770.311/0001-90) e MW Posto de Serviços S/A (CNPJ nº 02.934.075/0001-75), informando este Juízo através de ofício resposta. Servirá o presente despacho por cópia digitada, com assinatura eletrônica do julgador, como OFÍCIO, devendo a parte autora diretamente encaminhá-lo às instituições e comprovar os protocolos nos autos nos prazo de 10 (dez) dias. Após os protocolos, aguardem-se as respostas das instituições pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após a vinda aos autos dos ofícios respostas, dê-se ciência à exequente para manifestação em 10 (dez) dias e tornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 27/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Decisão
6º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ18013749276 |
| 04/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 04/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 485/494 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: CIÊNCIA e eventual MANIFESTAÇÃO, no prazo legal, acerca do resultado da Pesquisa efetuada por meio do Sistema RENAJUD, nos autos, em cumprimento à r. Decisão de fls. 1055 a fim de tentar localizar veículos em nome do(s) requerido(s) para o pagamento da presente execução. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA e eventual MANIFESTAÇÃO, no prazo legal, acerca do resultado da Pesquisa efetuada por meio do Sistema RENAJUD, nos autos, em cumprimento à r. Decisão de fls. 1055 a fim de tentar localizar veículos em nome do(s) requerido(s) para o pagamento da presente execução. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
6º VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 1057 Em cumprimento a r. Decisão de f. 1055, regularizei o polo passivo incluindo as empresas mencionadas* |
| 05/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 388/397 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos das decisões de fls. 246/247 e 631/633, regularize-se o polo passivo incluindo as empresas em relação às quais foi reconhecida a confusão patrimonial (Auto Posto Atoka, MW Postos de Serviços Ltda. e Auto Posto Caminho da Praia Ltda.). Após, defiro a pesquisa Renajud.Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 29/11/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos das decisões de fls. 246/247 e 631/633, regularize-se o polo passivo incluindo as empresas em relação às quais foi reconhecida a confusão patrimonial (Auto Posto Atoka, MW Postos de Serviços Ltda. e Auto Posto Caminho da Praia Ltda.). Após, defiro a pesquisa Renajud.Intime-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
5ºVOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cesar Augusto Vieira Macedo |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 450/453 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: f. 1043/1045 Vistos.1. Solicitada cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, informou-se que não consta(m) DRF(s) relativo(s) ao(s) último(s) ano(s) para o(s) CNPJ requisitado, conforme extrato que segue.2. Diga a parte credora em termos de prosseguimento, em cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 23/10/2017 |
Decisão
f. 1043/1045 Vistos.1. Solicitada cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, informou-se que não consta(m) DRF(s) relativo(s) ao(s) último(s) ano(s) para o(s) CNPJ requisitado, conforme extrato que segue.2. Diga a parte credora em termos de prosseguimento, em cinco dias.Intime-se. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ17015804725 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 479/482 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Autor, recolha R$ 12,20 em guia FEDTJ para viabilizar a pesquisa solicitada. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Nada Mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 25/08/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Autor, recolha R$ 12,20 em guia FEDTJ para viabilizar a pesquisa solicitada. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Nada Mais. |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ17015647601 |
| 15/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 481/487 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2017 Teor do ato: Vistos.1. Efetivada a pesquisa, para bloqueio de valores em nome do requerido, esta resultou infrutífera (cf. extrato).2. Manifeste-se a parte autora em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Efetivada a pesquisa, para bloqueio de valores em nome do requerido, esta resultou infrutífera (cf. extrato).2. Manifeste-se a parte autora em 5 dias. Intime-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ17014384695 |
| 28/06/2017 |
Autos no Prazo
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| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 502/505 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Autor, recolha R$ 12,20 em guia FEDTJ para viabilizar a pesquisa solicitada. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Nada Mais. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) |
| 26/06/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Autor, recolha R$ 12,20 em guia FEDTJ para viabilizar a pesquisa solicitada. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Nada Mais. |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ17013942492 |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 |
| 08/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 903/909 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto à respostas advindas da Cielo e Banco Itaú - Redecard S/A, juntada as fls. 1012/1016. Prazo: 05 dias. Nada Mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP) |
| 02/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto à respostas advindas da Cielo e Banco Itaú - Redecard S/A, juntada as fls. 1012/1016. Prazo: 05 dias. Nada Mais. |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: Itaú |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: ofício cielo |
| 30/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 |
| 02/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 440/443 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: "Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/vizualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do três oficios, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminhá-lo à instituição, comprovante-se nos autos, em 10 dias. " Advogados(s): Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP) |
| 25/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/vizualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do três oficios, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminhá-lo à instituição, comprovante-se nos autos, em 10 dias. " |
| 19/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/01/2017 |
Autos no Prazo
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| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 259/265 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2016 Teor do ato: Fls. 996/997: defiro, expedindo-se ofício, nos termos da decisão de fls. 984.Int. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Fls. 996/997: defiro, expedindo-se ofício, nos termos da decisão de fls. 984.Int. |
| 12/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ16016997622 |
| 18/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 489/493 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2016 Teor do ato: Fls. 990/991: ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em dez dias.Int. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 16/11/2016 |
Decisão
Fls. 990/991: ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em dez dias.Int. |
| 09/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 |
| 09/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 |
| 23/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ16015044514 |
| 09/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 325/330 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2016 Teor do ato: Fls. 981/982: servirá a presente decisão como ofício à BM&F BOVESPA, requisitando-se informações, em dez dias, sobre eventuais créditos existentes em favor da empresa executada "JP Comércio de Veículos Ltda." (CNPJ 08.694.486/0001-17) e, em caso positivo, para que proceda ao bloqueio e à transferência a este juízo, até o limite da dívida (R$ 3.564.537,54).Caberá ao exequente comprovar a distribuição do ofício, no prazo de dez dias. Oportunamente, nova conclusão.Int. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 06/09/2016 |
Decisão
Fls. 981/982: servirá a presente decisão como ofício à BM&F BOVESPA, requisitando-se informações, em dez dias, sobre eventuais créditos existentes em favor da empresa executada "JP Comércio de Veículos Ltda." (CNPJ 08.694.486/0001-17) e, em caso positivo, para que proceda ao bloqueio e à transferência a este juízo, até o limite da dívida (R$ 3.564.537,54).Caberá ao exequente comprovar a distribuição do ofício, no prazo de dez dias. Oportunamente, nova conclusão.Int. |
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ16014528932 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 369/374 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Concedido o prazo de 10 (dez) dias ao exequente. Nada Mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 17/08/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Concedido o prazo de 10 (dez) dias ao exequente. Nada Mais. |
| 15/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ16014075880 |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 469/473 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2016 Teor do ato: Vistos.Frutífera a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, conforme extrato que segue.Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias.Int. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 02/08/2016 |
Decisão
Vistos.Frutífera a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, conforme extrato que segue.Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias.Int. |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ16013078083 |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 |
| 08/07/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 |
| 08/07/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Complemento: MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 |
| 08/07/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 449/452 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2016 Teor do ato: Vistos.1. Efetivada a pesquisa, para bloqueio de valores em nome do requerido, esta restou infrutífera (cf. Extrato).2. Manifeste-se a parte autora em 5 dias.Int. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 27/06/2016 |
Decisão
Vistos.1. Efetivada a pesquisa, para bloqueio de valores em nome do requerido, esta restou infrutífera (cf. Extrato).2. Manifeste-se a parte autora em 5 dias.Int. |
| 05/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: 2089 Página: 310-317 |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Exequente, para pesquisa requerida, forneça custas no importe de R$ 12,20 por nome, recolhidas em guia FEDTJ Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 01/04/2016 |
Ato ordinatório
Exequente, para pesquisa requerida, forneça custas no importe de R$ 12,20 por nome, recolhidas em guia FEDTJ |
| 31/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FFPA16000421870 |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 401/408 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Concedido ao autor o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. No silêncio, será dado cumprimento ao disposto no artigo 267, § 1º do CPC.Nada Mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 01/02/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Concedido ao autor o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. No silêncio, será dado cumprimento ao disposto no artigo 267, § 1º do CPC.Nada Mais. |
| 20/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 354/361 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência dos ofícios negativos da Redecard S/A às fls. 138/139. No silêncio, será dado cumprimento ao disposto no artigo 267, § 1º do CPC. Nada Mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 14/12/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência dos ofícios negativos da Redecard S/A às fls. 138/139. No silêncio, será dado cumprimento ao disposto no artigo 267, § 1º do CPC. Nada Mais. |
| 10/12/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 |
| 10/12/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 386-391 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício desejado, com a assinatura digital do julgador e, diretamente, encaminha-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 10 dias. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 19/11/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício desejado, com a assinatura digital do julgador e, diretamente, encaminha-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 10 dias. |
| 19/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 391/400 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 929/930: Indefiro parte do pedido, tendo em vista a expedição de ofícios a fls. 843/844. Defiro a expedição de ofício à Redecard S/A para penhora dos créditos provenientes de transações eletrônicas com cartões de crédito, mas à razão de 30% (trinta) por cento dos valores líquidos cabíveis a empresa, até o limite de R$ 2.693.655,82 (fls. 890). Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 08/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 929/930: Indefiro parte do pedido, tendo em vista a expedição de ofícios a fls. 843/844. Defiro a expedição de ofício à Redecard S/A para penhora dos créditos provenientes de transações eletrônicas com cartões de crédito, mas à razão de 30% (trinta) por cento dos valores líquidos cabíveis a empresa, até o limite de R$ 2.693.655,82 (fls. 890). Intime-se. |
| 14/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FFPA15003506137 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 302/306 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: "Credor: deferido o prazo de 15 dias, conforme fls. 924/ 925. Nada mais." Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 21/07/2015 |
Ato ordinatório
"Credor: deferido o prazo de 15 dias, conforme fls. 924/ 925. Nada mais." |
| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FFPA15003103264 |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 388/391 |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Requisitei informações acerca do endereço do(a) ré(u) via Bacenjud, com resultado positivo. 2. Informações cadastrais da(s) ré(s), requisitadas através do Infojud. 3. Determinei, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, com resultado ínfimo, esclarecendo que valores ínfimos são automaticamente desbloqueados 4. Solicitada cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, informou-se que não consta(m) DRF(s) e DIRPF(s) relativo(s) ao(s) último(s) ano(s) para o(s) CNPJ e CPF requisitados, respectivamente. 5. Seguem extratos das operações efetuadas. 6. Diga a parte credora em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 02/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Requisitei informações acerca do endereço do(a) ré(u) via Bacenjud, com resultado positivo. 2. Informações cadastrais da(s) ré(s), requisitadas através do Infojud. 3. Determinei, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, com resultado ínfimo, esclarecendo que valores ínfimos são automaticamente desbloqueados 4. Solicitada cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, informou-se que não consta(m) DRF(s) e DIRPF(s) relativo(s) ao(s) último(s) ano(s) para o(s) CNPJ e CPF requisitados, respectivamente. 5. Seguem extratos das operações efetuadas. 6. Diga a parte credora em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int. |
| 03/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Complemento: + custas FEDTJ recolhidas. |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 290/296 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 888/890: recolha a parte autora o valor de R$ 122,00 (na Guia FEDTJ- Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça), após, tornem a conclusão para a pesquisa e impressão de informações do sistema INFOJUD e BACENJUD, conforme requerido. Int. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 04/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 888/890: recolha a parte autora o valor de R$ 122,00 (na Guia FEDTJ- Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça), após, tornem a conclusão para a pesquisa e impressão de informações do sistema INFOJUD e BACENJUD, conforme requerido. Int. |
| 10/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 326/332 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Concedido prazo de 20 (vinte) dias conforme requerido em fls. 883/884. No silêncio será dado cumprimento ao art. 267, §1º, CPC. Nada Mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 23/03/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Concedido prazo de 20 (vinte) dias conforme requerido em fls. 883/884. No silêncio será dado cumprimento ao art. 267, §1º, CPC. Nada Mais. |
| 23/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSTA15000329920 |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 531/538 |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência dos esclarecimentos do administrador às fls. 879. Nada Mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 05/03/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência dos esclarecimentos do administrador às fls. 879. Nada Mais. |
| 05/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 402/411 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 875/876: intime-se o administrador para prestar os esclarecimentos conforme requerido pela exequente, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 29/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 875/876: intime-se o administrador para prestar os esclarecimentos conforme requerido pela exequente, no prazo de cinco dias. Int. |
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 |
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 |
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: 400/407 |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da petição do depositário-administrador intimando os autores a informar onde podem ser encontrados os Executados. Nada Mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 05/11/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da petição do depositário-administrador intimando os autores a informar onde podem ser encontrados os Executados. Nada Mais. |
| 05/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ14011603707 |
| 15/07/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: 413/421 |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 860/862: defiro o requerimento, inclusive para reforço policial, nos termos das decisões de fls. 381/v e 709/710. Intime-se o administrador. Int. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 13/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 860/862: defiro o requerimento, inclusive para reforço policial, nos termos das decisões de fls. 381/v e 709/710. Intime-se o administrador. Int. |
| 09/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 404/414 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autor concedido prazo de 10 (dez) dias conforme requerido em petição de fls. 856/857. Nada sendo requerido os autos serão arquivados. Nada Mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 11/03/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autor concedido prazo de 10 (dez) dias conforme requerido em petição de fls. 856/857. Nada sendo requerido os autos serão arquivados. Nada Mais. |
| 07/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: 415/ 422 |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2014 Teor do ato: Autor, ciência da manifestação da CIELO S.A. às fls. 851-853. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 22/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 22/01/2014 |
Ato ordinatório
Autor, ciência da manifestação da CIELO S.A. às fls. 851-853. |
| 08/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: 1537 Página: 376/383 |
| 07/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/vizualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício, com a assinatura digital do julgador e, diretamente, encaminha-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 10 dias. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 04/11/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/vizualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício, com a assinatura digital do julgador e, diretamente, encaminha-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 10 dias. |
| 04/11/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/vizualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício, com a assinatura digital do julgador e, diretamente, encaminha-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 10 dias. |
| 01/11/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/11/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Cielo - Créditos e Pagamentos à disposição do Juízo - Execução Fiscal |
| 21/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1524 Página: 409/415 |
| 18/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2013 Teor do ato: Republicação: Vistos. Expeçam-se os ofícios requeridos às fls. 836/837. Int. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 17/10/2013 |
Ato ordinatório
"REPUBLICAÇÃO: Vistos. Expeçam-se os ofícios requeridos às fls. 836/837. Int." |
| 08/10/2013 |
Decisão
Republicação: Vistos. Expeçam-se os ofícios requeridos às fls. 836/837. Int. |
| 30/09/2013 |
Petição Juntada
petição juntada em 30.09.13 |
| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: 1452 Página: 346 a 355 |
| 10/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autor, retirar guia , em cinco dias Nada Mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 05/07/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autor, retirar guia , em cinco dias Nada Mais. |
| 02/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 17/06/2013 Data da Publicação: 18/06/2013 Número do Diário: 1436 Página: 279/285 |
| 14/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2013 Teor do ato: Vistos. Prejudicado o pedido de fls. 814/822 diante da manifestação de fls. 823/825. Defiro a expedição do mandado de levantamento referente o depósito de fls. 811. Int. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 13/06/2013 |
Decisão
Vistos. Prejudicado o pedido de fls. 814/822 diante da manifestação de fls. 823/825. Defiro a expedição do mandado de levantamento referente o depósito de fls. 811. Int. |
| 04/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: 1391 Página: 553/570 |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2013 Teor do ato: Ciência às partes da petição e ofício de fls. 808-811. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP) |
| 08/04/2013 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da petição e ofício de fls. 808-811. |
| 08/03/2013 |
Petição Juntada
|
| 22/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, o ofício de fls 802 não foi respondido. Nada Mais. |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: ?Exequente, retirar o ofício expedido, em cinco dias, e comprovar a distribuição nos dez dias posteriores.? ( X ) Nada sendo requerido, os autos serão arquivados.. São Paulo, 24 de setembro de 2012. |
| 24/09/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: ?Exequente, retirar o ofício expedido, em cinco dias, e comprovar a distribuição nos dez dias posteriores.? ( X ) Nada sendo requerido, os autos serão arquivados.. São Paulo, 24 de setembro de 2012. |
| 14/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 788 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: AUTOR (A) retirar guia , em cinco dias |
| 13/09/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: AUTOR (A) retirar guia , em cinco dias |
| 22/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 787 - V. Fls. 785/786: defiro o levantamento e determino a expedição do ofício aqui requerido, na esteira da decisão de fls. 752. Int. |
| 21/08/2012 |
Despacho Proferido
V. Fls. 785/786: defiro o levantamento e determino a expedição do ofício aqui requerido, na esteira da decisão de fls. 752. Int. |
| 18/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Ciência da petição do perito às fls. 782/ 783 concordando com a expedição de ofícios requeridos pelo autor, mas alerta que os executados poderão novamente substituir as máquinas de recebimento. Prazo para manifestação: 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 17/07/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Ciência da petição do perito às fls. 782/ 783 concordando com a expedição de ofícios requeridos pelo autor, mas alerta que os executados poderão novamente substituir as máquinas de recebimento. Prazo para manifestação: 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 01/06/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Ciência da certidão do Oficial de Justiça relatando que deixou de cumprir o mandado , em virtude do perito Administrador ? Fernando Antônio da Silva Martins , informar que o endereço a ser diligenciado se encontra na Comarca de Diadema , fora da jurisdição desta Comarca . |
| 01/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 776 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Ciência da certidão do Oficial de Justiça relatando que deixou de cumprir o mandado , em virtude do perito Administrador ? Fernando Antônio da Silva Martins , informar que o endereço a ser diligenciado se encontra na Comarca de Diadema , fora da jurisdição desta Comarca . |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 772 - V. Fls. 770/771: sem prejuízo da decisão de fl. 752, confira-se o cumprimento do mandado expedido a fl. 757 e intime-se o administrador judicial sobre o pedido formulado. Int. |
| 28/05/2012 |
Despacho Proferido
V. Fls. 770/771: sem prejuízo da decisão de fl. 752, confira-se o cumprimento do mandado expedido a fl. 757 e intime-se o administrador judicial sobre o pedido formulado. Int. |
| 21/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Ciência da petição da CIELO (fls. 760/762) e ofício do Banco do Brasil informando sobre depósito efetivado por CIELO.?. Prazo para manifestação: 5 dias.?. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 18/05/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Ciência da petição da CIELO (fls. 760/762) e ofício do Banco do Brasil informando sobre depósito efetivado por CIELO.?. Prazo para manifestação: 5 dias.?. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 30/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 752 - Fls.: 736/748 e 750/751: defiro os requerimentos. Defiro o levantamento dos honorários provisórios. Int. |
| 29/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls.: 736/748 e 750/751: defiro os requerimentos. Defiro o levantamento dos honorários provisórios. Int. |
| 28/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Ciência às partes da manifestação do perito administrador às fls. 736/ 748. No silêncio, os autos serão arquivados.? |
| 27/02/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Ciência às partes da manifestação do perito administrador às fls. 736/ 748. No silêncio, os autos serão arquivados.? |
| 30/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 734 - 1-Fls. 724/725. Intime-se o administrador. 2-Fls. 730/732. É indispensável o indeferimento do pedido de fls. 730/732, porque não houve nenhuma impugnação (recurso, etc.) do pronunciamento de fls. 631/633, no qual houve o deferimento do pedido de bloqueio dos bens dos quais a sociedade MW POSTO DE SERVIÇOS S.A. é a proprietária (dinheiro). 3-P.I.C. |
| 27/01/2012 |
Despacho Proferido
1-Fls. 724/725. Intime-se o administrador. 2-Fls. 730/732. É indispensável o indeferimento do pedido de fls. 730/732, porque não houve nenhuma impugnação (recurso, etc.) do pronunciamento de fls. 631/633, no qual houve o deferimento do pedido de bloqueio dos bens dos quais a sociedade MW POSTO DE SERVIÇOS S.A. é a proprietária (dinheiro). 3-P.I.C. |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
1. Sob os fundamentos (1º) da criação da 25ª Vara Cível há aproximadamente 4 (quatro) décadas e, assim, o acúmulo de trabalho de lá para cá; (2º) da remoção do Excelentíssimo Senhor Samuel Francisco Mourão Neto, Juiz de Direito Auxiliar da 25ª Vara Cível, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o dia 15 (quinze) do mês de setembro (DJ de 15/9/2011); (3º) da inexistência de designação de Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível nos dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) do mês de setembro; (4º) da designação da Excelentíssima Senhora Amanda Eiko Sato, Juíza de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível nos dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) do mês de setembro (DJ de 20/9/2011); (5º) da inexistência de designação de Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível no dia 21 (vinte e um) do mês de setembro; (6º) da designação deste Magistrado para auxiliar a 25ª e a 40ª Varas Cíveis nos dias 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) do mês de setembro (DJ de 22/9/2011); (7º) da designação do Excelentíssimo Senhor Caio Moscariello Rodrigues, Juiz de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível do dia 26 (vinte e seis) do mês de setembro ao dia 2 (dois) do mês de outubro (DJ de 8/9/2011); (8º) da designação do Excelentíssimo Senhor Rodrigo de Azevedo Costa, Juiz de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível do dia 3 (três) ao dia 9 (nove) do mês de outubro (DJ de 14/9/2011); (9º) da designação deste Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível desde o dia 10 (dez) do mês de outubro (DJ de 5/9/2011); (10º) da designação deste Magistrado para auxiliar a 25ª e a 40ª Varas Cíveis nos dias 10 (dez) e 11 (onze) do mês de outubro (DJ de 9/9/2011); (11º) do julgamento de recursos de embargos de declaração de processos da 40ª Vara Cível após a cessação da minha designação na referida vara, (12º) do gozo de licença-gala de 8 (oito) dias a partia de amanhã (17 a 24/12/2011); (13º) da designação da Excelentíssima Senhora Fabiana Kumai Tsuno, Juíza de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível no dia 19 (dezenove) de dezembro (DJ de 16/11/2011); (14º) do gozo de 5 (cinco) dias de férias dos dias 9 (nove) a 13 (treze) do mês de janeiro (DJ de 16/12/2011); (15º) da possibilidade de a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo designar um Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível nos dias 9 (nove) a 13 (treze) do mês de janeiro; e, finalmente, (16º) do invencível acúmulo e volume de trabalho aos quais este Magistrado não deu causa, baixo, extraordinariamente, os autos em cartório, sem nenhum pronunciamento, porque não houve tempo hábil. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS . Trata-se de processo em fase de execução, figurando como um dos executados FRANCISCO SOLER. Posto isso, houve deferimento de penhora on line de seus ativos financeiros, de modo que valores foram constritados na conta corrente desse executado, que por sua vez, às fls. 683/686 alegou que os valores em questão seriam impenhoráveis, porquanto decorrentes de sua aposentadoria. Sobre essa argumentação o exequente se manifestou às fls. 700/701, sendo que pela decisão de fls. 702 se constatou não haver elementos bastantes a demonstrar o quanto alegado pelo executado em questão. É o necessário. Decido. A pretensão do executado desmerece guarida e isso pela singela razão de que o valor constritado ? R$ 1.313,37 (fls. 689), supera consideravelmente o valor de R$ 656,25 (fls. 688), consistente no montante percebido a título de aposentadoria. Logo, de se presumir que o valor constritado representa um acúmulo de capital decorrente das ?sobras? de seus vencimentos e bem por isso, a ele não se aplica a regra da impenhorabilidade invocada. No mais, considerando o inadimplemento evidente, defiro a penhora de trinta por cento do faturamento das empresas AUTO POSTO CAMINHO DA PRAIA LTDA e MW POSTO DE SERVIÇOS, devendo a penhora se dar na ?boca do caixa?, devendo a exequente providenciar os meios necessários a tanto, com o recolhimento das respectivas despesas processuais e apresentação do valor atualizado do crédito. Intime-se. |
| 05/10/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS . Trata-se de processo em fase de execução, figurando como um dos executados FRANCISCO SOLER. Posto isso, houve deferimento de penhora on line de seus ativos financeiros, de modo que valores foram constritados na conta corrente desse executado, que por sua vez, às fls. 683/686 alegou que os valores em questão seriam impenhoráveis, porquanto decorrentes de sua aposentadoria. Sobre essa argumentação o exequente se manifestou às fls. 700/701, sendo que pela decisão de fls. 702 se constatou não haver elementos bastantes a demonstrar o quanto alegado pelo executado em questão. É o necessário. Decido. A pretensão do executado desmerece guarida e isso pela singela razão de que o valor constritado ? R$ 1.313,37 (fls. 689), supera consideravelmente o valor de R$ 656,25 (fls. 688), consistente no montante percebido a título de aposentadoria. Logo, de se presumir que o valor constritado representa um acúmulo de capital decorrente das ?sobras? de seus vencimentos e bem por isso, a ele não se aplica a regra da impenhorabilidade invocada. No mais, considerando o inadimplemento evidente, defiro a penhora de trinta por cento do faturamento das empresas AUTO POSTO CAMINHO DA PRAIA LTDA e MW POSTO DE SERVIÇOS, devendo a penhora se dar na ?boca do caixa?, devendo a exequente providenciar os meios necessários a tanto, com o recolhimento das respectivas despesas processuais e apresentação do valor atualizado do crédito. Intime-se. |
| 06/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 683/691: o requerente não trouxe aos autos os extratos da conta cujos ativos financeiros foram bloqueados, e isso inviabiliza conclusão no sentido de que esses ativos representam exclusivamente proventos, mormente quando se trata de pessoa que exerce atividade empresarial. Int. |
| 05/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 683/691: o requerente não trouxe aos autos os extratos da conta cujos ativos financeiros foram bloqueados, e isso inviabiliza conclusão no sentido de que esses ativos representam exclusivamente proventos, mormente quando se trata de pessoa que exerce atividade empresarial. Int. |
| 08/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 694 - Fls. 683/691: diga a exeqüente, em três dias. Int. |
| 05/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 683/691: diga a exeqüente, em três dias. Int. |
| 22/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 672 - 1. Determinei a transferência dos valores bloqueados em ativos financiais da MW Posto de Serviços S.A. (no valor de R$ 102.683,01) e de Francisco Soler (no valor de R$ 3.125,06), e os dou por penhorados (cf. relatório anexo). 2. Fls. 640/653: nos estritos limites cognitivos do processo de execução, não se comporta o desbloqueio pretendido por MW Posto de Serviço Ltda EPP, haja vista, ademais, a informação dada pelo administrador judicial, em 8/4/2010, no sentido de que o Auto Posto Atoka estava operando com o nome e CNPJ de referida pessoa jurídica, o que, ao depois, foi retificado a fls. 484/490. Nesse contexto, a questão fática que ora se põe a análise se comporta em sede outra, com cognição plena. 3. Int. |
| 21/06/2011 |
Despacho Proferido
1. Determinei a transferência dos valores bloqueados em ativos financiais da MW Posto de Serviços S.A. (no valor de R$ 102.683,01) e de Francisco Soler (no valor de R$ 3.125,06), e os dou por penhorados (cf. relatório anexo). 2. Fls. 640/653: nos estritos limites cognitivos do processo de execução, não se comporta o desbloqueio pretendido por MW Posto de Serviço Ltda EPP, haja vista, ademais, a informação dada pelo administrador judicial, em 8/4/2010, no sentido de que o Auto Posto Atoka estava operando com o nome e CNPJ de referida pessoa jurídica, o que, ao depois, foi retificado a fls. 484/490. Nesse contexto, a questão fática que ora se põe a análise se comporta em sede outra, com cognição plena. 3. Int. |
| 31/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 654 - Fls. 640/653: manifeste-se a exeqüente em 48 (quarenta e oito) horas. Int. |
| 30/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 640/653: manifeste-se a exeqüente em 48 (quarenta e oito) horas. Int. |
| 23/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 639 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?O exequente deverá retirar o(a) ofício expedido à Jucesp, em cinco dias, comprovando sua distribuição nos cinco dias subseqüentes à retirada. Nos termos do Provimento CSM 1826/2010 recolha o valor de R$40,00 (quatro CPF/CNPJ) em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para a pesquisa e impressão de informações do sistema INFOJUD.? No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 19/05/2011 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?O exequente deverá retirar o(a) ofício expedido à Jucesp, em cinco dias, comprovando sua distribuição nos cinco dias subseqüentes à retirada. Nos termos do Provimento CSM 1826/2010 recolha o valor de R$40,00 (quatro CPF/CNPJ) em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para a pesquisa e impressão de informações do sistema INFOJUD.? No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 10/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 631-633 - Vistos etc. 1. Exceção de pré-executividade de fls. 471/480 (oposta por PEDRO IGNÁCIO CARNEIRO FILHO). REJEITO A EXCEÇÃO. Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, independentemente da citação das pessoas atingidas (ainda não integrantes da relação processual), a ordem de penhora (em especial a de ativos financeiros, on line) não só pode como, ordinariamente, deve ser desde logo levada a efeito, sob pena de se frustrar a medida. Ademais, o comparecimento espontâneo do excipiente torna desnecessária sua citação (suprida que foi, a teor do disposto no artigo 214, § 1º, do CPC). Por fim, a desconsideração foi levada a efeito pelo E. Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento, cabendo a este juízo dar cumprimento ao que ficou decidido. 2. Fls. 611/629. 2.1. Na esteira da decisão proferida em sede de agravo de instrumento e da constatação feita pelo administrador judicial (fls. 484/486) e, ainda, considerando a postura omissiva adotada pelos sócios da executada em seguida à audiência de tentativa de conciliação (cf. fls. 591/592 e 599), DEFIRO os requerimentos tendentes à constrição de bens para fim da segurança do juízo. Observo que a confusão patrimonial está em princípio bem delineada em relação às pessoas naturais e jurídicas indicadas pela exequente. FRANCISCO SOLER e ARLETE CUNHA SOLER tudo indica serem pais de Anderson Cunha Soler, que por força de anterior decisão já responde patrimonialmente, tudo a corroborar a deliberada confusão patrimonial instaurada (tanto assim que já houve determinação de penhora das quotas sociais do AUTO POSTO ATOKA, transferidas aos mencionados genitores). Já a empresa MW POSTOS DE SERVIÇOS S.A. deve em princípio responder porque, como constatou o administrador judicial, os valores percebidos pelo AUTO POSTO ATOKA (cuja penhora de faturamento já foi determinada) estão sendo desviados para essa outra pessoa jurídica. Consequentemente ? já que se trata de confusão patrimonial levada a efeito, em princípio, pelo desvio das receitas ? também deve ser acolhidos os requerimentos relativos ao AUTO POSTO CAMINHO DA PRAIA LTDA., cujos sócios são também Francisco Soler e sua esposa. Diante do exposto, DEFIRO: (a) o requerimento no sentido da constrição de ativos financeiros de FERNANDO SOLER, ARLETE DA CUNHA SOLER e MW POSTO DE SERVIÇOS S.A., ordem neste ato comandada, como se vê do anexo relatório extraído do sistema BACENJUD; (b) a expedição de ofício à JUCESP, para o fim pretendido a fls. 623, letra b (b.1 e b.2); (c) a requisição de informações à DRF (o que deverá ser providenciado pela Serventia), como requerido a fls. 623, item c. 2.2. O requerimento de penhora on line de bens imóveis não pode, porém, ser acolhido, não ao menos nos termos singelos nos quais formulado. Com efeito, a penhora on line de imóveis não prescinde da indicação e exata discriminação e comprovação dos imóveis e respectivas titularidades. Não se tratando a exequente de beneficiária da justiça gratuita, deve diretamente obter informações nesse sentido na ARISP e, obtendo-as, aí sim se reportar ao juízo para a realização da penhora eletrônica. 2.3. Quanto ao mais requerido, nada autoriza o sacrifício ao contraditório efetivo. Digam, pois, os executados. 3. Int. |
| 09/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos etc. 1. Exceção de pré-executividade de fls. 471/480 (oposta por PEDRO IGNÁCIO CARNEIRO FILHO). REJEITO A EXCEÇÃO. Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, independentemente da citação das pessoas atingidas (ainda não integrantes da relação processual), a ordem de penhora (em especial a de ativos financeiros, on line) não só pode como, ordinariamente, deve ser desde logo levada a efeito, sob pena de se frustrar a medida. Ademais, o comparecimento espontâneo do excipiente torna desnecessária sua citação (suprida que foi, a teor do disposto no artigo 214, § 1º, do CPC). Por fim, a desconsideração foi levada a efeito pelo E. Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento, cabendo a este juízo dar cumprimento ao que ficou decidido. 2. Fls. 611/629. 2.1. Na esteira da decisão proferida em sede de agravo de instrumento e da constatação feita pelo administrador judicial (fls. 484/486) e, ainda, considerando a postura omissiva adotada pelos sócios da executada em seguida à audiência de tentativa de conciliação (cf. fls. 591/592 e 599), DEFIRO os requerimentos tendentes à constrição de bens para fim da segurança do juízo. Observo que a confusão patrimonial está em princípio bem delineada em relação às pessoas naturais e jurídicas indicadas pela exequente. FRANCISCO SOLER e ARLETE CUNHA SOLER tudo indica serem pais de Anderson Cunha Soler, que por força de anterior decisão já responde patrimonialmente, tudo a corroborar a deliberada confusão patrimonial instaurada (tanto assim que já houve determinação de penhora das quotas sociais do AUTO POSTO ATOKA, transferidas aos mencionados genitores). Já a empresa MW POSTOS DE SERVIÇOS S.A. deve em princípio responder porque, como constatou o administrador judicial, os valores percebidos pelo AUTO POSTO ATOKA (cuja penhora de faturamento já foi determinada) estão sendo desviados para essa outra pessoa jurídica. Consequentemente ? já que se trata de confusão patrimonial levada a efeito, em princípio, pelo desvio das receitas ? também deve ser acolhidos os requerimentos relativos ao AUTO POSTO CAMINHO DA PRAIA LTDA., cujos sócios são também Francisco Soler e sua esposa. Diante do exposto, DEFIRO: (a) o requerimento no sentido da constrição de ativos financeiros de FERNANDO SOLER, ARLETE DA CUNHA SOLER e MW POSTO DE SERVIÇOS S.A., ordem neste ato comandada, como se vê do anexo relatório extraído do sistema BACENJUD; (b) a expedição de ofício à JUCESP, para o fim pretendido a fls. 623, letra b (b.1 e b.2); (c) a requisição de informações à DRF (o que deverá ser providenciado pela Serventia), como requerido a fls. 623, item c. 2.2. O requerimento de penhora on line de bens imóveis não pode, porém, ser acolhido, não ao menos nos termos singelos nos quais formulado. Com efeito, a penhora on line de imóveis não prescinde da indicação e exata discriminação e comprovação dos imóveis e respectivas titularidades. Não se tratando a exequente de beneficiária da justiça gratuita, deve diretamente obter informações nesse sentido na ARISP e, obtendo-as, aí sim se reportar ao juízo para a realização da penhora eletrônica. 2.3. Quanto ao mais requerido, nada autoriza o sacrifício ao contraditório efetivo. Digam, pois, os executados. 3. Int. |
| 23/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Deixou de dar cumprimento ao mandado por que ninguém atendeu no local e obteve a informação de que o requerido fechou a loja e se mudou. No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC.? |
| 22/03/2011 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Deixou de dar cumprimento ao mandado por que ninguém atendeu no local e obteve a informação de que o requerido fechou a loja e se mudou. No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC.? |
| 18/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1 ? Fls 596/598: ciência às partes. 2 ? Certidão supra: digam. 3 ? Int. |
| 17/03/2011 |
Despacho Proferido
1 ? Fls 596/598: ciência às partes. 2 ? Certidão supra: digam. 3 ? Int. |
| 09/02/2011 |
Despacho Proferido
Processo n.º 2008.217433-8 (ordem: 2058/2008) TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: UNIDAS S/A Requerido: J.P. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e onze, às 16h30min, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 25ª Vara Cível, sob presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação supra referida. Apregoadas as partes, compareceu o preposto da exequente Sr. GUSTAVO ELIAS MELLI (CPF 305.277228-71.), acompanhado de seu advogado Dr. LUCIANO SARTORI FIRMINO, inscrito na OAB/SP sob o nº 183.420, os sócios da executada que também são parte nos autos, Sr. ANDERSON CUNHA SOLER e PEDRO IGNÁCIO CARNEIRO FILHO, todos acompanhados de sua advogada, Dra. ELAINE EMÍLIA BRANDÃO RODRIGUES, inscrita na OAB/SP sob o nº 292738. Iniciados os trabalhos, a proposta de tentativa de conciliação restou infrutífera para fim de solução do crédito integralmente. Todavia, os executados Pedro Inácio Carneiro Filho e Anderson Cunha Soler propuseram, para fim de amortização da dívida, a entrega à exequente, em dação em pagamento, de aproximadamente oito veículos, comprometendo-se a indicar onde se encontram, discriminando-os, para que possam ser vistoriados pela exequente. Pelo exequente foi dito que, sem prejuízo do prosseguimento da execução, aguardará a relação dos veículos e indicação do local onde se encontra para que possam ser vistoriados e, ou recebidos em dação em pagamento, ou penhorados, tendo, ainda, requerida a juntada de carta de preposição. Pelo MM Juiz foi dito: ?Assino aos executados o prazo 3 (três) dias para que apresentem a relação dos veículos, que deverão ser discriminados, bem assim indicados os locais onde se encontram; apresentada a relação, a exequente deverá ser intimada e, no prazo de 10 (dez) dias, caberá manifestação sua a respeito. Por fim, superado este prazo, tornem os autos conclusos. Nada mais. Saem as partes intimadas. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,____________,(Daniela Joaquim de Lima), Auxiliar Judiciário, digitei. |
| 27/01/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a audiência. |
| 12/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1- Fls 471/482 e 492: diga o exeqüente. 2 ? No mais, cumpra-se a determinação de fls 484. Int. |
| 28/12/2010 |
Despacho Proferido
1- Fls 471/482 e 492: diga o exeqüente. 2 ? No mais, cumpra-se a determinação de fls 484. Int. |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 493 - Fl. 492: diante da manifestação dos co-executados, designo audiência de conciliação (art. 125, IV do C.P.C.), para o dia 09 de fevereiro de 2011, às 16hs30m. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, através do DJE. Int. |
| 01/12/2010 |
Despacho Proferido
Fl. 492: diante da manifestação dos co-executados, designo audiência de conciliação (art. 125, IV do C.P.C.), para o dia 09 de fevereiro de 2011, às 16hs30m. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, através do DJE. Int. |
| 26/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 467 - V. Fls. 463/466: ao administrador depositário. Int. |
| 22/10/2010 |
Despacho Proferido
V. Fls. 463/466: ao administrador depositário. Int. |
| 20/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 462 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Deferido à exeqüente o prazo improrrogável de dez dias. Nada sendo requerido, será dado cumprimento ao art. 267, § 1º do CPC. |
| 19/10/2010 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Deferido à exeqüente o prazo improrrogável de dez dias. Nada sendo requerido, será dado cumprimento ao art. 267, § 1º do CPC. |
| 29/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 458 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Deferido o prazo de 10 dias requerido pela autora.Nada mais. |
| 28/09/2010 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Deferido o prazo de 10 dias requerido pela autora.Nada mais. |
| 15/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 455 - Fls. 430/431: a exequente quer, de um lado, que o administrador se dedique diariamente à administração da sociedade, para pessoalmente amealhar, se possível, a medida do faturamento penhorada, mas, de outro, que condicionar a remuneração do administrador à efetivo êxito da empreitada. Ora, não há fundamento em fomento jurídico para tanto. O risco da execução é da exequente, e não do administrador judicial, que obviamente não pode ser compelido a trabalhar ?ad exitum?. Destarte, diga a exequente se insiste na penhora de faturamento, caso em que deverá garantir a remuneração do administrador, ou se, ao contrário, dela desiste. Int. |
| 14/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 430/431: a exequente quer, de um lado, que o administrador se dedique diariamente à administração da sociedade, para pessoalmente amealhar, se possível, a medida do faturamento penhorada, mas, de outro, que condicionar a remuneração do administrador à efetivo êxito da empreitada. Ora, não há fundamento em fomento jurídico para tanto. O risco da execução é da exequente, e não do administrador judicial, que obviamente não pode ser compelido a trabalhar ?ad exitum?. Destarte, diga a exequente se insiste na penhora de faturamento, caso em que deverá garantir a remuneração do administrador, ou se, ao contrário, dela desiste. Int. |
| 09/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 426 - 1. Fls. 417/418: indefiro, pois o administrador nomeado não é, ao menos por ora, depositário de valor nenhum. Remete-se a exequente à manifestação de fls. 412/413, que não foi bem aprendida pela exequente. 2. Não havendo impugnação, pela exequente, acolho a estimativa do administrador, de modo a fixar os salários mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), exatamente para que, administrando o negócio, direta, pessoal e diariamente, possa, aí sim, colher os valores que, como depositário, deverá trazer aos autos mediante depósito judicial. Venha aos autos o depósito desse salário (R$ 4.000,00) para o primeiro mês de atuação do administrador, nos moldes do que acima foi exposto e do que se faz necessário ao caso concreto, uma vez que a empresa responsável não realizou nenhum depósito nos autos. Int. |
| 06/08/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls. 417/418: indefiro, pois o administrador nomeado não é, ao menos por ora, depositário de valor nenhum. Remete-se a exequente à manifestação de fls. 412/413, que não foi bem aprendida pela exequente. 2. Não havendo impugnação, pela exequente, acolho a estimativa do administrador, de modo a fixar os salários mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), exatamente para que, administrando o negócio, direta, pessoal e diariamente, possa, aí sim, colher os valores que, como depositário, deverá trazer aos autos mediante depósito judicial. Venha aos autos o depósito desse salário (R$ 4.000,00) para o primeiro mês de atuação do administrador, nos moldes do que acima foi exposto e do que se faz necessário ao caso concreto, uma vez que a empresa responsável não realizou nenhum depósito nos autos. Int. |
| 30/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 412: J.Ciência às partes, às quais faculto manifestação em 5 dias. (petição do perito noticiando o descumprimento da ordem judicial por parte da ré, posto que não depositou nos autos o valor determinado, sugerindo acompanhamento diário na sede do requerido). |
| 29/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 412: J.Ciência às partes, às quais faculto manifestação em 5 dias. (petição do perito noticiando o descumprimento da ordem judicial por parte da ré, posto que não depositou nos autos o valor determinado, sugerindo acompanhamento diário na sede do requerido). |
| 31/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 408 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ? Ciência do ofício da ANP às fls.407?. |
| 28/05/2010 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ? Ciência do ofício da ANP às fls.407?. |
| 17/05/2010 |
Aguardando Providências
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Ciência da devolução do ofício endereçado à SEFAZ face a insuficiência do endereço (andar, setor e nome do responsável). Nada Mais. CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Ciência da devolução do ofício endereçado à SEFAZ face a insuficiência do endereço (andar, setor e nome do responsável). Nada Mais. |
| 16/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 384: J. Oficie-se como requerido. Quanto à Visanet Cielo, do ofício deverá constar ordem de bloqueio e transferência para depósito judicial dos valores não excedentes, mês a mês, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ciência às partes. Int. |
| 15/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 384: J. Oficie-se como requerido. Quanto à Visanet Cielo, do ofício deverá constar ordem de bloqueio e transferência para depósito judicial dos valores não excedentes, mês a mês, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ciência às partes. Int. |
| 26/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 381/381v° - Fls. 377/380: a penhora de valor correspondente à integralidade do valor do lucro inviabiliza, por óbvio, a continuidade da empresa, pois impõe, contra a lógica das coisas, que os sócios da empresa trabalhem de graça, coisa que certamente não farão. Por outro lado, não havendo notícia de outras fontes de remuneração dos executados, cumpre ressalvar parcela do lucro para o fim de remuneração do trabalho, em atenção, quanto menos, ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não se perca de vista, a possibilidade de audição das cotas sociais penhoradas para fim de alienação judicial. Por ora, portanto, fixo em R$ 20.000,00 por mês o valor que deverá ser depositado nos autos, em cumprimento à constrição levada a efeito, por isso que razoável à luz do lucro total realizado. Intimem-se para que tenham início os depósitos mensais imediatamente. Int. |
| 25/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 377/380: a penhora de valor correspondente à integralidade do valor do lucro inviabiliza, por óbvio, a continuidade da empresa, pois impõe, contra a lógica das coisas, que os sócios da empresa trabalhem de graça, coisa que certamente não farão. Por outro lado, não havendo notícia de outras fontes de remuneração dos executados, cumpre ressalvar parcela do lucro para o fim de remuneração do trabalho, em atenção, quanto menos, ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não se perca de vista, a possibilidade de audição das cotas sociais penhoradas para fim de alienação judicial. Por ora, portanto, fixo em R$ 20.000,00 por mês o valor que deverá ser depositado nos autos, em cumprimento à constrição levada a efeito, por isso que razoável à luz do lucro total realizado. Intimem-se para que tenham início os depósitos mensais imediatamente. Int. |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 303 - Defiro o levantamento.Digam as partes.Int. (Petição do perito) |
| 10/03/2010 |
Despacho Proferido
Defiro o levantamento.Digam as partes.Int. (Petição do perito) |
| 12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 292 - Rejeito os embargos de declaração de fls. 290/291, uma vez que a decisão de fls. 285/286 não se ressente de vício algum, sendo, ao contrário, bastante clara quanto aos salários do administrador judicial, devendo se aguardar a posição do administrador para definição. Int. |
| 05/01/2010 |
Despacho Proferido
Rejeito os embargos de declaração de fls. 290/291, uma vez que a decisão de fls. 285/286 não se ressente de vício algum, sendo, ao contrário, bastante clara quanto aos salários do administrador judicial, devendo se aguardar a posição do administrador para definição. Int. |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos etc. Fls. 281/283: DEFIRO, mas não, por ora, quanto ao percentual indicado (30%). Na verdade, o requerimento de penhora de faturamento do Auto Posto Atoka vem na esteira da decisão que reconheceu a fraude de execução na cessão das respectivas cotas e, antes disso, na aquisição delas e, consequentemente, determinou a penhora das cotas. Merece, pois, ser deferido, inclusive porque não interessa à exequente a penhora das cotas. A penhora de faturamento é meio de expropriação expressamente previsto em lei e que, não raro, revela-se atencioso ao princípio da efetividade do processo. Porém, no sentir deste juízo, cabe ao administrador-depositário, porque inerente à respectiva atribuição, proceder aos levantamentos necessários e apresentar plano de administração que necessariamente contemplará a medida possível da penhora do faturamento, não cabendo ao juízo, sem elementos para tanto, estabelecer este ou aquele percentual, sob óbvio risco de inviabilizar a continuidade da empresa. Nomeio depositário-administrador o administrador de empresas Fernando Antonio da Silva Martins, cujos salários fixo, para o primeiro mês de intervenção, em R$ 2.000,00, sem prejuízo de revisão para mais ou para menos e, ainda, de prorrogação, haja vista o enorme vulto do crédito executado; ou seja, salários provisórios poderão variar na medida do trabalho que ao administrador cumprirá desenvolver, e por ele deverá ser explicitado e detalhado, à luz do que colha nos primeiros contatos. Feito o depósito, intime-se o administrador-depositário dê início aos trabalhos, apresentando ao juízo, nos termos do artigo 655, §3º, do Código de Processo Civil, o plano de administração para análise e eventual aprovação, inclusive quanto à medida do faturamento passível de constrição. Intimem-se. |
| 16/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 285/286 - Vistos etc. Fls. 281/283: DEFIRO, mas não, por ora, quanto ao percentual indicado (30%). Na verdade, o requerimento de penhora de faturamento do Auto Posto Atoka vem na esteira da decisão que reconheceu a fraude de execução na cessão das respectivas cotas e, antes disso, na aquisição delas e, consequentemente, determinou a penhora das cotas. Merece, pois, ser deferido, inclusive porque não interessa à exequente a penhora das cotas. A penhora de faturamento é meio de expropriação expressamente previsto em lei e que, não raro, revela-se atencioso ao princípio da efetividade do processo. Porém, no sentir deste juízo, cabe ao administrador-depositário, porque inerente à respectiva atribuição, proceder aos levantamentos necessários e apresentar plano de administração que necessariamente contemplará a medida possível da penhora do faturamento, não cabendo ao juízo, sem elementos para tanto, estabelecer este ou aquele percentual, sob óbvio risco de inviabilizar a continuidade da empresa. Nomeio depositário-administrador o administrador de empresas Fernando Antonio da Silva Martins, cujos salários fixo, para o primeiro mês de intervenção, em R$ 2.000,00, sem prejuízo de revisão para mais ou para menos e, ainda, de prorrogação, haja vista o enorme vulto do crédito executado; ou seja, salários provisórios poderão variar na medida do trabalho que ao administrador cumprirá desenvolver, e por ele deverá ser explicitado e detalhado, à luz do que colha nos primeiros contatos. Feito o depósito, intime-se o administrador-depositário dê início aos trabalhos, apresentando ao juízo, nos termos do artigo 655, §3º, do Código de Processo Civil, o plano de administração para análise e eventual aprovação, inclusive quanto à medida do faturamento passível de constrição. Intimem-se. |
| 27/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246/247 - Vistos etc. 1. Fls 235/242: os argumentos deduzidos pela exequente foram acolhidos e, bem por isso, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros do Auto Posto Atoka Ltda. E isso porque, efetivamente, tudo nos autos revela, de um lado, que nem a pessoa jurídica executada e nem seus sócios, ostentam bens passíveis de penhora e, portanto, de renderem ensejo à satisfação do vultoso crédito da exequente; de outro, que sócios da executada destinaram recursos financeiros para a aquisição das cotas sociais de referido Auto Posto. Pois bem. A ordem de bloqueio resultou frutífera em mínima parte. De qualquer modo, determinei a transferência dos valores bloqueados para depósito judicial, os quais, desde logo, dou por penhorados (cf. anexo relatório). Bem por isso, determino a intimação do Auto Posto Atoka Ltda. tanto desta decisão quanto da penhora. Por outro lado, e porque ainda não seguro o juízo, RECONHEÇO a existência de fraude de execução no que tange à cessão das cotas sociais do AUTO POSTO ATOKA LTDA., levada a efeito entre os sócios da executada (Anderson Cunha Soler e Pedro Ignácio Carneiro da Filho), cedentes, e Francisco Soler e Arlete da Cunha Soler, cessionários (cf. fls. 140/141). Com efeito, não passa despercebida a óbvia relação de parentesco entre cedente e cessionários, bem assim que a cessão, ao que tudo indica, deu-se depois do ajuizamento da ação e da citação da executada. Consequentemente, determino a penhora das cotas sociais, providenciando a Serventia e a exequente o quanto necessário às anotações cabíveis pela JUCESP. Dessa decisão intimem-se a executada, seus sócios, o Auto Posto Atoka e seus sócios. 2 Int. |
| 26/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos etc. 1. Fls 235/242: os argumentos deduzidos pela exequente foram acolhidos e, bem por isso, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros do Auto Posto Atoka Ltda. E isso porque, efetivamente, tudo nos autos revela, de um lado, que nem a pessoa jurídica executada e nem seus sócios, ostentam bens passíveis de penhora e, portanto, de renderem ensejo à satisfação do vultoso crédito da exequente; de outro, que sócios da executada destinaram recursos financeiros para a aquisição das cotas sociais de referido Auto Posto. Pois bem. A ordem de bloqueio resultou frutífera em mínima parte. De qualquer modo, determinei a transferência dos valores bloqueados para depósito judicial, os quais, desde logo, dou por penhorados (cf. anexo relatório). Bem por isso, determino a intimação do Auto Posto Atoka Ltda. tanto desta decisão quanto da penhora. Por outro lado, e porque ainda não seguro o juízo, RECONHEÇO a existência de fraude de execução no que tange à cessão das cotas sociais do AUTO POSTO ATOKA LTDA., levada a efeito entre os sócios da executada (Anderson Cunha Soler e Pedro Ignácio Carneiro da Filho), cedentes, e Francisco Soler e Arlete da Cunha Soler, cessionários (cf. fls. 140/141). Com efeito, não passa despercebida a óbvia relação de parentesco entre cedente e cessionários, bem assim que a cessão, ao que tudo indica, deu-se depois do ajuizamento da ação e da citação da executada. Consequentemente, determino a penhora das cotas sociais, providenciando a Serventia e a exequente o quanto necessário às anotações cabíveis pela JUCESP. Dessa decisão intimem-se a executada, seus sócios, o Auto Posto Atoka e seus sócios. 2 Int. |
| 09/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 243 - Dinheiro é bem que prefere a qualquer outro para efeito de penhora. Daí porque, conforme expressamente autorizam os artigos 655, I e 655-A, ambos do CPC, determinei nesta data o bloqueio de eventuais ativos financeiros do(a) devedor(a). Tornem em 05 (cinco) dias para verificação do resultado e demais deliberações. Int. |
| 30/10/2009 |
Despacho Proferido
Dinheiro é bem que prefere a qualquer outro para efeito de penhora. Daí porque, conforme expressamente autorizam os artigos 655, I e 655-A, ambos do CPC, determinei nesta data o bloqueio de eventuais ativos financeiros do(a) devedor(a). Tornem em 05 (cinco) dias para verificação do resultado e demais deliberações. Int. |
| 08/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Autora, retirar guia expedida , em cinco dias . Nada mais. |
| 08/10/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Autora, retirar guia expedida , em cinco dias . Nada mais. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Providências
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: AUTOR, para expedição da guia de levantamento é necessário juntar procuração com poderes de ?receber e dar quitação?. Na procuração juntada às fls. 06 e 63, não consta os poderes. NADA MAIS. |
| 15/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 225 - Fls. 223/224: Considerando o trânsito em julgado certificado a fls. 64 dos autos dos embargos a execução (Proc. 583.00.2009.103963-4), defiro o levantamento das quantias penhoradas nesses autos, conforme comprovantes acostados as fls. 75/76, 212 e 213, devendo a serventia providenciar a expedição de mandado de levantamento em nome da advogada informada. Para fins de penhora, sendo bens móveis, os veículos devem ser fisicamente apreendidos, motivo pelo qual deve a exequente informar sobre a remoção ou se anui com o depósito em mãos da executada, bem como deverá indicar o local da diligência (artigos 659, § 1º e 666, § 1º, todos do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 223/224: Considerando o trânsito em julgado certificado a fls. 64 dos autos dos embargos a execução (Proc. 583.00.2009.103963-4), defiro o levantamento das quantias penhoradas nesses autos, conforme comprovantes acostados as fls. 75/76, 212 e 213, devendo a serventia providenciar a expedição de mandado de levantamento em nome da advogada informada. Para fins de penhora, sendo bens móveis, os veículos devem ser fisicamente apreendidos, motivo pelo qual deve a exequente informar sobre a remoção ou se anui com o depósito em mãos da executada, bem como deverá indicar o local da diligência (artigos 659, § 1º e 666, § 1º, todos do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 207 - Determinei, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, mas foi encontrado o montante de R$ 262,76 apenas (cf. extrato anexo), razão pela qual determinei a transferência do referido valor a uma conta vinculada a este juízo, dando-a por penhorada. No mais, aguarde-se resposta dos ofícios enviados ao DETRAN e à JUCESP. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Determinei, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, mas foi encontrado o montante de R$ 262,76 apenas (cf. extrato anexo), razão pela qual determinei a transferência do referido valor a uma conta vinculada a este juízo, dando-a por penhorada. No mais, aguarde-se resposta dos ofícios enviados ao DETRAN e à JUCESP. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
As informações do Agravo já foram prestadas conforme ofício de fls. 188. Aguarde-se por mais três dias, ante a indisponibilidade do sistema para verificação da ordem de bloqueio. Int. |
| 22/07/2009 |
Despacho Proferido
As informações do Agravo já foram prestadas conforme ofício de fls. 188. Aguarde-se por mais três dias, ante a indisponibilidade do sistema para verificação da ordem de bloqueio. Int. |
| 21/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 184/185 - Vistos etc. 1. Em face do agravo de instrumento interposto pela exequente, cuja comunicação a este juízo foi feita em atenção ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 178/180: à luz da r. decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento interposto pela exequente (que a trouxe por cópia), pela qual foi concedido efeito ativo para fim de desconsiderar a personalidade jurídica da executada J.P. Comércio de Veículos Ltda. e, consequentemente, reconhecer a responsabilidade patrimonial dos sócios Anderson Cunha Soler e Pedro Ignácio Carneiro Filho: (i) defiro o requerimento formulado a fls. 179, letra a. Oficie-se à JUCESP para o fim pretendido. (ii) defiro o requerimento formulado a fls. 179, letra b, haja vista que, de um lado, prevalece a responsabilidade patrimonial dos sócios (em razão da r. decisão acima referida) e, por outro lado, porque dinheiro é bem que prefere a qualquer outro, nos termos do artigo 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Segue, anexo, o relatório emitido pelo sistema BACENJUD, para o qual foi observado o valor de R$ 1.282.034,57. (iii) defiro o requerimento formulado a fls. 180, letra c. Oficie-se ao DETRAN para o fim pretendido. (iv) indefiro o requerimento formulado a fls.180, letra d, uma vez que a exequente não é beneficiária da justiça gratuita (hipótese em que pode haver pesquisa genérica da bens imóveis); no caso dos autos, é possível apenas a averbação (art. 659, § 6º, do CPC, e Provimento CGJ n. 6/2009) de eventual penhora que venha a ser formalizada nos autos, mediante apresentação, pela exequente, de certidão atualizada da matrícula do imóvel, nos termos do artigo 659, § 5º, CPC). 3. Oficie-se ao Exmo. Desembargador Relator, com cópia desta decisão, à guisa de informações. 4. Cumpridas as determinações supra, tornem em três dias para verificação do resultado da ordem de bloqueio on line. Int. |
| 20/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos etc. 1. Em face do agravo de instrumento interposto pela exequente, cuja comunicação a este juízo foi feita em atenção ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 178/180: à luz da r. decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento interposto pela exequente (que a trouxe por cópia), pela qual foi concedido efeito ativo para fim de desconsiderar a personalidade jurídica da executada J.P. Comércio de Veículos Ltda. e, consequentemente, reconhecer a responsabilidade patrimonial dos sócios Anderson Cunha Soler e Pedro Ignácio Carneiro Filho: (i) defiro o requerimento formulado a fls. 179, letra a. Oficie-se à JUCESP para o fim pretendido. (ii) defiro o requerimento formulado a fls. 179, letra b, haja vista que, de um lado, prevalece a responsabilidade patrimonial dos sócios (em razão da r. decisão acima referida) e, por outro lado, porque dinheiro é bem que prefere a qualquer outro, nos termos do artigo 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Segue, anexo, o relatório emitido pelo sistema BACENJUD, para o qual foi observado o valor de R$ 1.282.034,57. (iii) defiro o requerimento formulado a fls. 180, letra c. Oficie-se ao DETRAN para o fim pretendido. (iv) indefiro o requerimento formulado a fls.180, letra d, uma vez que a exequente não é beneficiária da justiça gratuita (hipótese em que pode haver pesquisa genérica da bens imóveis); no caso dos autos, é possível apenas a averbação (art. 659, § 6º, do CPC, e Provimento CGJ n. 6/2009) de eventual penhora que venha a ser formalizada nos autos, mediante apresentação, pela exequente, de certidão atualizada da matrícula do imóvel, nos termos do artigo 659, § 5º, CPC). 3. Oficie-se ao Exmo. Desembargador Relator, com cópia desta decisão, à guisa de informações. 4. Cumpridas as determinações supra, tornem em três dias para verificação do resultado da ordem de bloqueio on line. Int. |
| 24/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143/144 - Fls. 101/103, 105/111 e 113/141: 1. DEFIRO EM PARTE. 2. A intimação requerida tem pertinência, haja vista o disposto no artigo 600, IV, 601, caput, e 652, § 3º, todos do Código de Processo Civil: na pessoa do advogado que constituiu, intime-se a executada para que, no prazo de cinco dias, informe ao juízo onde se encontram os veículos bloqueados e que se encontram registrados em seu nome no DETRAN, bem assim onde se encontram outros bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado. 3. Prematuro se afigura o pedido de adjudicação dos veículos, uma vez que nem mesmo foram ainda penhorados; houve, apenas, ordem de bloqueio judicial cumprida pelo DETRAN. A penhora, bem se sabe, só se aperfeiçoa com a apreensão e depósito dos bens, o que ainda não ocorreu. Portanto, antes de tudo, no particular, informe a exequente, se souber, onde podem os veículos ser encontrados para a formalização da penhora, sem prejuízo da determinação contida no item 2 supra, dirigida à executada. 4. Prematuro, também, é o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Embora ainda insuficientes (em princípio) para garantir a execução, já houve penhora on line de R$ 16.296,58, e há indicação da existência de bens móveis (veículos), embora ainda não localizados. Só agora a executada está sendo instada a indicar o local onde os veículos podem ser encontrados para a formalização da penhora (cf. item 1 supra). Por outro lado, a apresentação de embargos pela executada e, ainda, a determinação de emenda à respectiva petição inicial são fatos que nem em tese caracterizam os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica. A exequente fala em fraude perpetrada pelos sócios da executada, mas nos autos não há elementos que a revelem. Para a desconsideração da personalidade jurídica não bastam meras alegações, nem tampouco alegação no sentido de que dívida existe (pois assim fosse, sempre seria caso de desconsideração em processo de execução, necessariamente instruído com título executivo). Não basta, também, que fique demonstrada a impotência patrimonial da pessoa jurídica ou, mesmo, o encerramento, de fato, de suas atividades. O que deve ser demonstrado são os requisitos legais especificamente estabelecidos pelo artigo 50 do Código Civil: abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. E nada disso os elementos contidos nos autos revelam. 5. Int. |
| 23/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 101/103, 105/111 e 113/141: 1. DEFIRO EM PARTE. 2. A intimação requerida tem pertinência, haja vista o disposto no artigo 600, IV, 601, caput, e 652, § 3º, todos do Código de Processo Civil: na pessoa do advogado que constituiu, intime-se a executada para que, no prazo de cinco dias, informe ao juízo onde se encontram os veículos bloqueados e que se encontram registrados em seu nome no DETRAN, bem assim onde se encontram outros bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado. 3. Prematuro se afigura o pedido de adjudicação dos veículos, uma vez que nem mesmo foram ainda penhorados; houve, apenas, ordem de bloqueio judicial cumprida pelo DETRAN. A penhora, bem se sabe, só se aperfeiçoa com a apreensão e depósito dos bens, o que ainda não ocorreu. Portanto, antes de tudo, no particular, informe a exequente, se souber, onde podem os veículos ser encontrados para a formalização da penhora, sem prejuízo da determinação contida no item 2 supra, dirigida à executada. 4. Prematuro, também, é o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Embora ainda insuficientes (em princípio) para garantir a execução, já houve penhora on line de R$ 16.296,58, e há indicação da existência de bens móveis (veículos), embora ainda não localizados. Só agora a executada está sendo instada a indicar o local onde os veículos podem ser encontrados para a formalização da penhora (cf. item 1 supra). Por outro lado, a apresentação de embargos pela executada e, ainda, a determinação de emenda à respectiva petição inicial são fatos que nem em tese caracterizam os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica. A exequente fala em fraude perpetrada pelos sócios da executada, mas nos autos não há elementos que a revelem. Para a desconsideração da personalidade jurídica não bastam meras alegações, nem tampouco alegação no sentido de que dívida existe (pois assim fosse, sempre seria caso de desconsideração em processo de execução, necessariamente instruído com título executivo). Não basta, também, que fique demonstrada a impotência patrimonial da pessoa jurídica ou, mesmo, o encerramento, de fato, de suas atividades. O que deve ser demonstrado são os requisitos legais especificamente estabelecidos pelo artigo 50 do Código Civil: abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. E nada disso os elementos contidos nos autos revelam. 5. Int. |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Fls. 89/99: ciência do ofício do Detran nos autos, devendo o(a) exequente, requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267, § 1º do C.P.C.? |
| 30/05/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Fls. 89/99: ciência do ofício do Detran nos autos, devendo o(a) exequente, requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267, § 1º do C.P.C.? |
| 03/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Oficie-se como determinado às fls 74 |
| 02/04/2009 |
Despacho Proferido
Oficie-se como determinado às fls 74 |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
Oficie-se como determinado a fl. 74. |
| 13/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Determinei, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, o bloqueio e transferência de valores pelo sistema BacenJud, (R$ 16.296,58), conforme extrato anexo. Declaro penhorada a quantia. Tendo em vista o valor bloqueado, defiro a expedição de ofício ao DETRAN para o fim de bloqueio dos veículos descritos à fls. 68, vez que este juízo não se encontra cadastrado ao sistema RENAJUD. Int. |
| 13/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Dinheiro é bem que prefere a qualquer outro para efeito de bloqueio. Daí porque, conforme expressamente autorizam os artigos 655, I e 655-A, ambos do CPC, determinei nesta data o bloqueio de eventuais ativos financeiros do(a) devedor(a). Tornem em 05 (cinco) dias para verificação do resultado, ocasião em que, caso se faça necessário, será apreciado o pedido de bloqueio em relação aos veículos descritos à fls. 68 a ser levado a efeito no DETRAN. Int. |
| 11/03/2009 |
Despacho Proferido
Determinei, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, o bloqueio e transferência de valores pelo sistema BacenJud, (R$ 16.296,58), conforme extrato anexo. Declaro penhorada a quantia. Tendo em vista o valor bloqueado, defiro a expedição de ofício ao DETRAN para o fim de bloqueio dos veículos descritos à fls. 68, vez que este juízo não se encontra cadastrado ao sistema RENAJUD. Int. |
| 05/03/2009 |
Despacho Proferido
Dinheiro é bem que prefere a qualquer outro para efeito de bloqueio. Daí porque, conforme expressamente autorizam os artigos 655, I e 655-A, ambos do CPC, determinei nesta data o bloqueio de eventuais ativos financeiros do(a) devedor(a). Tornem em 05 (cinco) dias para verificação do resultado, ocasião em que, caso se faça necessário, será apreciado o pedido de bloqueio em relação aos veículos descritos à fls. 68 a ser levado a efeito no DETRAN. Int. |
| 13/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Traga a exequente quadro demonstrativo do débito, a possibilitar o bloqueio junto ao bacen. |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
Traga a exequente quadro demonstrativo do débito, a possibilitar o bloqueio junto ao bacen. |
| 08/01/2009 |
Aguardando Publicação
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: ciência ao requerente da certidão do oficial de justiça, juntada às fls 53: citou - não possui bens desembaraçados para garantia da execução. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 24/11/2008 |
Aguardando Publicação
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: recolher despesas condução (R$14,79) |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Cite(m)-se para fins de pagamento em 03 dias, no valor acima especificado, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 15 dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado ou Carta Precatória de citação, que deverá ser devolvido pelo sr. Oficial de Justiça imediatamente após a realização do ato, ficando desde logo autorizado a citação por hora certa, se caracterizada a hipótese do artigo 227 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida. No caso de pagamento no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos pela metade. O Sr. Oficial de Justiça deverá intimar o(s) executado(s) sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600 IV c/c artigo 601 do CPC), para que indique(m), no ato da citação, ou em até 05 dias, bens passíveis de penhora e sua localização, para que munido da segunda via do mandado, proceda oportunamente à penhora, lavrando-se o auto respectivo, com intimação do(s) executado(s). Caso seja informado e constatado que o(s) executado(s) não possui(em) bens, o Sr. Oficial de Justiça certificará e devolverá o mandado, abrindo-se nova conclusão. Não localizado o(s) executados(s) para intimá-lo(s) da penhora, o Sr. Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas, nos termos do artigo 652, § 5º do CPC. No prazo para embargos (15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação), reconhecendo o crédito da exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá a(o) executada(o) requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do Código de Processo Civil). Servirá a cópia do presente como mandado, ficando o Oficial justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. e Prov. |
| 13/11/2008 |
Despacho Proferido
Cite(m)-se para fins de pagamento em 03 dias, no valor acima especificado, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 15 dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado ou Carta Precatória de citação, que deverá ser devolvido pelo sr. Oficial de Justiça imediatamente após a realização do ato, ficando desde logo autorizado a citação por hora certa, se caracterizada a hipótese do artigo 227 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida. No caso de pagamento no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos pela metade. O Sr. Oficial de Justiça deverá intimar o(s) executado(s) sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600 IV c/c artigo 601 do CPC), para que indique(m), no ato da citação, ou em até 05 dias, bens passíveis de penhora e sua localização, para que munido da segunda via do mandado, proceda oportunamente à penhora, lavrando-se o auto respectivo, com intimação do(s) executado(s). Caso seja informado e constatado que o(s) executado(s) não possui(em) bens, o Sr. Oficial de Justiça certificará e devolverá o mandado, abrindo-se nova conclusão. Não localizado o(s) executados(s) para intimá-lo(s) da penhora, o Sr. Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas, nos termos do artigo 652, § 5º do CPC. No prazo para embargos (15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação), reconhecendo o crédito da exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá a(o) executada(o) requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do Código de Processo Civil). Servirá a cópia do presente como mandado, ficando o Oficial justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. e Prov. |
| 07/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 643918 |
| 06/11/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 643918 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 595-25ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 06/11/2008 Data de Recebimento: 07/11/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 06/11/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 25ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2013 |
Ofício |
| 15/04/2013 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2013 |
Documentos Diversos MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL |
| 30/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2013 |
Documentos Diversos |
| 03/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2015 |
Petição Intermediária + custas FEDTJ recolhidas. |
| 13/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2015 |
Ofício |
| 09/12/2015 |
Ofício |
| 15/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Ofício OFÍCIO RECEBIDO GETNET |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Ofício RESPOSTA DE OFÍCIO - STONE PAGAMENTOS |
| 21/01/2019 |
Ofício ofício cielo |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/02/2010 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 09/02/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 20/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 26/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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