| Reqte |
Nair Vicente de Paiva
Advogada: Silvia Tinoco Ferreira Advogado: Jose Augusto Parreira Filho |
| Reqdo | Espólio de Francisco de Cesare Filho |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Adriana Facchini de Cesare Testa
Advogado: Marcos Brandao Whitaker |
| Perito | Juatez Pantaleão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei o andamento do Recurso no site do TJSP, e não houve julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto, motivo pelo qual renovo o prazo processual. |
| 09/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao site TJSP, verifiquei que foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2046155-56.2025.8.26.0000. Certifico ainda que não houve o julgamento definitivo do recurso, motivo pelo qual renovo o prazo processual. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40509658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 17:09 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei o andamento do Recurso no site do TJSP, e não houve julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto, motivo pelo qual renovo o prazo processual. |
| 09/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao site TJSP, verifiquei que foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2046155-56.2025.8.26.0000. Certifico ainda que não houve o julgamento definitivo do recurso, motivo pelo qual renovo o prazo processual. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40509658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 17:09 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40413295-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/02/2025 16:20 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão de fls. 616/617, integrada em fls. 628/629, que lhe impôs o adiantamento dos honorários do perito, fixados em R$ 14.000,00, aguarde-se o resultado do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão de fls. 616/617, integrada em fls. 628/629, que lhe impôs o adiantamento dos honorários do perito, fixados em R$ 14.000,00, aguarde-se o resultado do recurso. Intimem-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 620/621 (embargos de declaração) e fls. 625/627 (manifestação sobre os embargos): Conforme dicção expressa do art. 1022, do Código de Processo Civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:" I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o". Não é o caso dos autos. A decisão embargada vem devida e suficientemente fundamentada na apreciação da matéria posta em julgamento, de forma que estes embargos, em verdade, pretendem a reapreciação da matéria em razão do claro inconformismo, evidentemente possível, mas não nesta sede. Ao contrário do alegado pela embargante, não houve erro material na decisão de fls. 616/617, pois a execução se processa no interesse do exequente e, sendo a perícia essencial no caso concreto, dada a impossibilidade em se apontar a correspondência de cada uma das casas com as respectivas matrículas, foi deferida realização da perícia, com a qual concordou a exequente (fl. 593). É óbvio que as despesas com a perícia apenas serão adiantadas pela exequente, que poderá inclui-las na planilha de cálculos do valor da execução. Ante o exposto, REJEITO OS presentes embargos de declaração. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 620/621 (embargos de declaração) e fls. 625/627 (manifestação sobre os embargos): Conforme dicção expressa do art. 1022, do Código de Processo Civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:" I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o". Não é o caso dos autos. A decisão embargada vem devida e suficientemente fundamentada na apreciação da matéria posta em julgamento, de forma que estes embargos, em verdade, pretendem a reapreciação da matéria em razão do claro inconformismo, evidentemente possível, mas não nesta sede. Ao contrário do alegado pela embargante, não houve erro material na decisão de fls. 616/617, pois a execução se processa no interesse do exequente e, sendo a perícia essencial no caso concreto, dada a impossibilidade em se apontar a correspondência de cada uma das casas com as respectivas matrículas, foi deferida realização da perícia, com a qual concordou a exequente (fl. 593). É óbvio que as despesas com a perícia apenas serão adiantadas pela exequente, que poderá inclui-las na planilha de cálculos do valor da execução. Ante o exposto, REJEITO OS presentes embargos de declaração. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42875050-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:20 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Disponibilização: 03/12/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 620/621: Manifeste-se a embargada. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 620/621: Manifeste-se a embargada. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42773276-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2024 18:03 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 598/607 (estimativa de honorários periciais) e fls. 611 e 612/615 (impugnações à estimativa): As partes apresentam impugnação à estimativa de honorários do perito, alegando que é excessiva e que não há qualquer justificativa para a cobrança do valor lançado (fl. 613), tratando-se de trabalho singelo, não sendo crível o dispêndio de 21 horas de trabalho para conclusão do laudo. Pedem manifestação do perito para que reduza seus honorários ou forneça justificativa mais aprofundada ao valor proposto. As impugnações mencionadas são totalmente desprovidas de fundamento. Trata-se de perícia que se destina à avaliação de seis imóveis urbanos e para esclarecimento de quais imóveis ocupam as matrículas nº 21.486 e nº 21.487. Portanto, trata-se de área extensa a ser avaliada e há necessidade de levantamento planimétrico, como indicou o perito, pois precisam ser apuradas as dimensões dos terrenos e a posição real dos imóveis, a fim de que se possa estabelecer por quais matrículas estão abrangidos. Dito isso, em que pese seja imprescindível remunerar condignamente o qualificado profissional que presta relevantes serviços técnicos ao juízo, há de se evidenciar que as tabelas das entidades de classe tem colorido meramente sugestivo, e sim, a razoabilidade, aferida à luz do que se tem praticado em casos semelhantes, há de ser prestigiada. Em cotejo ambos os aspectos, fixo o valor dos honorários do perito em R$ 14.000,00. Providencie a exequente o depósito do montante no prazo de 10 dias. Após, intime-se o expert para a entrega do laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 598/607 (estimativa de honorários periciais) e fls. 611 e 612/615 (impugnações à estimativa): As partes apresentam impugnação à estimativa de honorários do perito, alegando que é excessiva e que não há qualquer justificativa para a cobrança do valor lançado (fl. 613), tratando-se de trabalho singelo, não sendo crível o dispêndio de 21 horas de trabalho para conclusão do laudo. Pedem manifestação do perito para que reduza seus honorários ou forneça justificativa mais aprofundada ao valor proposto. As impugnações mencionadas são totalmente desprovidas de fundamento. Trata-se de perícia que se destina à avaliação de seis imóveis urbanos e para esclarecimento de quais imóveis ocupam as matrículas nº 21.486 e nº 21.487. Portanto, trata-se de área extensa a ser avaliada e há necessidade de levantamento planimétrico, como indicou o perito, pois precisam ser apuradas as dimensões dos terrenos e a posição real dos imóveis, a fim de que se possa estabelecer por quais matrículas estão abrangidos. Dito isso, em que pese seja imprescindível remunerar condignamente o qualificado profissional que presta relevantes serviços técnicos ao juízo, há de se evidenciar que as tabelas das entidades de classe tem colorido meramente sugestivo, e sim, a razoabilidade, aferida à luz do que se tem praticado em casos semelhantes, há de ser prestigiada. Em cotejo ambos os aspectos, fixo o valor dos honorários do perito em R$ 14.000,00. Providencie a exequente o depósito do montante no prazo de 10 dias. Após, intime-se o expert para a entrega do laudo em 30 dias. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42644451-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 10:30 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42635570-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 15:17 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Fls. 598/607: Ciência às partes da estimativa dos honorários periciais, facultada manifestação no prazo de 10 dias. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 598/607: Ciência às partes da estimativa dos honorários periciais, facultada manifestação no prazo de 10 dias. |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42418537-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/10/2024 16:20 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Disponibilização: 17/10/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/589 e 593: Diante da impossibilidade em se apontar a correspondência de cada uma das casas com as respectivas matrículas, havendo expressa manifestação da parte executada pela realização de perícia técnica, a defiro, nomeando para tal finalidade Juarez Pantaleão. Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo e apresente sua estimativa de honorários, em 5 dias. Feita a estimativa, deverão as partes se manifestar em dez dias, sobre o valor arbitrado. Havendo impugnação, cls para decisão. Não havendo, deverá a executada providenciar o depósito junto com a própria manifestação nesse sentido, vez que realizou o expresso requerimento pela realização do exame técnico (fl. 589). Com o depósito, determino a intimação do expert para entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 580/589 e 593: Diante da impossibilidade em se apontar a correspondência de cada uma das casas com as respectivas matrículas, havendo expressa manifestação da parte executada pela realização de perícia técnica, a defiro, nomeando para tal finalidade Juarez Pantaleão. Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo e apresente sua estimativa de honorários, em 5 dias. Feita a estimativa, deverão as partes se manifestar em dez dias, sobre o valor arbitrado. Havendo impugnação, cls para decisão. Não havendo, deverá a executada providenciar o depósito junto com a própria manifestação nesse sentido, vez que realizou o expresso requerimento pela realização do exame técnico (fl. 589). Com o depósito, determino a intimação do expert para entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42134856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 11:58 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Disponibilização: 28/08/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/589: Diga a exequente sobre as divergências apontadas em relação às testadas dos imóveis inscritos nas matrículas nº 21.486 e nº 21.487, e esclareça se concorda com a realização de perícia judicial para a definição de quais casas estão abrangidas por cada uma das matrículas mencionadas. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 580/589: Diga a exequente sobre as divergências apontadas em relação às testadas dos imóveis inscritos nas matrículas nº 21.486 e nº 21.487, e esclareça se concorda com a realização de perícia judicial para a definição de quais casas estão abrangidas por cada uma das matrículas mencionadas. Prazo de 15 dias. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41503625-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 16:51 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Disponibilização: 02/07/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Fls. 570/576: Ciência aos executados. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 570/576: Ciência aos executados. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41402443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 16:32 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/566: Cumpra a exequente, de forma integral, a determinação de fls. 550/552, pois não foram relacionados cada um dos imóveis individualizados às matrículas nº 21.486 e nº 21.487, ambas do 8º CRI de São Paulo, conforme sua numeração na Rua Itaiara. Cumpra-se em adicional 5 dias. Após, dê-se ciência ao executado por igual prazo. Na sequência, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Marcos Brandao Whitaker (OAB 86999/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 558/566: Cumpra a exequente, de forma integral, a determinação de fls. 550/552, pois não foram relacionados cada um dos imóveis individualizados às matrículas nº 21.486 e nº 21.487, ambas do 8º CRI de São Paulo, conforme sua numeração na Rua Itaiara. Cumpra-se em adicional 5 dias. Após, dê-se ciência ao executado por igual prazo. Na sequência, tornem conclusos. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40748609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 16:15 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40548723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 09:56 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 531/549: Trata-se de impugnação à avaliação realizada por oficial de justiça sobre os cinco imóveis - números 129, 137, 143, 155 e 161, todos da Rua Itaiara - cujo leilão está agendado para 18/03/2024. Apesar da alegação de nulidade da avaliação do oficial de justiça, por inobservância estrita da decisão que a havia determinado, não se constata prejuízo à executada, num primeiro momento, ao menos não em relação ao valor de avaliação considerado individualmente para cada imóvel. Isso porque, assim como o oficial de justiça avaliou os imóveis em R$ 700.000,00 cada, os laudos de avaliação imobiliária juntados pela executada em fls. 544/546 e 547/549 apresentam montante semelhante, quando se examina o valor atribuído, individualmente, para cada um dos imóveis. Em relação aos imóveis de números 129, 137, 155 e 161, as três avaliações atribuíram o valor de R$ 700.000,00 para cada um deles, inexistindo qualquer diferença. Pior ainda, em relação ao imóvel de nº 143, o laudo do oficial de justiça foi até mais benéfico ao executado, pois atribui o valor de R$ 700.000,00, enquanto os laudos contratados pelo devedor apuraram os montantes de R$ 600.000,00 (fl. 545) e R$ 650.000,00 (fl. 548). Estranhamente, então, a somatória final do laudo do oficial de justiça aponta a quantia de R$ 3.500.000,00 e o dos demais laudos, os montantes de R$ 4.000.000,00 e R$ 4.100.000,00. Contudo, o fato de a avaliação final do oficial de justiça ser menor se explica pelo fato de que nos laudos apresentados pelos executados foi considerado um imóvel a mais, não apurado pelo oficial na avaliação de fls. 380/381. Trata-se do imóvel de nº 149 da mesma rua, o qual inclusive constou expressamente em manifestação prévia da exequente, quando questionada a respeito dos imóveis constantes das matrículas dos imóveis (fls. 406 e 418/420), e que também consta no edital do leilão (fl. 512). Tal questionamento se deu porque nas matrículas correspondentes aos imóveis a serem leiloados (nº 21.486 e nº 21.487, ambas do 8º CRI de São Paulo) não havia descrição precisa dos imóveis correspondentes, a partir do número que ocupam na rua. Em adição, cabe pontuar que na mesma oportunidade em que a executada esclareceu a divergência entre o número de imóveis avaliados e o número de matrículas (fls. 413/431), juntou documento referente ao nº 149, mas não em relação ao de nº 161. Do quanto exposto, apesar de não haver prejuízo quanto à avaliação dos imóveis, pois até superior aquele atribuída pelo oficial de justiça, quando considerados os bens individualmente, verifica-se possível divergência em relação a quais imóveis se encontram abarcados pelas matrículas de nº 21.486 e nº 21.487 do 8º CRI de São Paulo, o que demanda esclarecimentos pelas partes. Portanto, a fim de evitar prejuízo a eventual arrematante e tumulto nos presentes autos, cancelo o leilão agendado para 18/03/2024. Intime-se o leiloeiro. Sem prejuízo, manifestem-se as partes elucidando a razão da divergência acima apontada, individualizando e relacionando cada um dos imóveis, conforme suas numerações na Rua Itaiara, às matrículas dos imóveis. Tal especificação deverá vir acompanhada da relação de cada imóvel com os respectivos débitos tributários. Prazo: 5 dias. Adianto ser desnecessária nova avaliação quanto aos imóveis que foram avaliados pelo oficial de justiça, pois, conforme acima exposto, nenhum prejuízo impõe ao executado. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 531/549: Trata-se de impugnação à avaliação realizada por oficial de justiça sobre os cinco imóveis - números 129, 137, 143, 155 e 161, todos da Rua Itaiara - cujo leilão está agendado para 18/03/2024. Apesar da alegação de nulidade da avaliação do oficial de justiça, por inobservância estrita da decisão que a havia determinado, não se constata prejuízo à executada, num primeiro momento, ao menos não em relação ao valor de avaliação considerado individualmente para cada imóvel. Isso porque, assim como o oficial de justiça avaliou os imóveis em R$ 700.000,00 cada, os laudos de avaliação imobiliária juntados pela executada em fls. 544/546 e 547/549 apresentam montante semelhante, quando se examina o valor atribuído, individualmente, para cada um dos imóveis. Em relação aos imóveis de números 129, 137, 155 e 161, as três avaliações atribuíram o valor de R$ 700.000,00 para cada um deles, inexistindo qualquer diferença. Pior ainda, em relação ao imóvel de nº 143, o laudo do oficial de justiça foi até mais benéfico ao executado, pois atribui o valor de R$ 700.000,00, enquanto os laudos contratados pelo devedor apuraram os montantes de R$ 600.000,00 (fl. 545) e R$ 650.000,00 (fl. 548). Estranhamente, então, a somatória final do laudo do oficial de justiça aponta a quantia de R$ 3.500.000,00 e o dos demais laudos, os montantes de R$ 4.000.000,00 e R$ 4.100.000,00. Contudo, o fato de a avaliação final do oficial de justiça ser menor se explica pelo fato de que nos laudos apresentados pelos executados foi considerado um imóvel a mais, não apurado pelo oficial na avaliação de fls. 380/381. Trata-se do imóvel de nº 149 da mesma rua, o qual inclusive constou expressamente em manifestação prévia da exequente, quando questionada a respeito dos imóveis constantes das matrículas dos imóveis (fls. 406 e 418/420), e que também consta no edital do leilão (fl. 512). Tal questionamento se deu porque nas matrículas correspondentes aos imóveis a serem leiloados (nº 21.486 e nº 21.487, ambas do 8º CRI de São Paulo) não havia descrição precisa dos imóveis correspondentes, a partir do número que ocupam na rua. Em adição, cabe pontuar que na mesma oportunidade em que a executada esclareceu a divergência entre o número de imóveis avaliados e o número de matrículas (fls. 413/431), juntou documento referente ao nº 149, mas não em relação ao de nº 161. Do quanto exposto, apesar de não haver prejuízo quanto à avaliação dos imóveis, pois até superior aquele atribuída pelo oficial de justiça, quando considerados os bens individualmente, verifica-se possível divergência em relação a quais imóveis se encontram abarcados pelas matrículas de nº 21.486 e nº 21.487 do 8º CRI de São Paulo, o que demanda esclarecimentos pelas partes. Portanto, a fim de evitar prejuízo a eventual arrematante e tumulto nos presentes autos, cancelo o leilão agendado para 18/03/2024. Intime-se o leiloeiro. Sem prejuízo, manifestem-se as partes elucidando a razão da divergência acima apontada, individualizando e relacionando cada um dos imóveis, conforme suas numerações na Rua Itaiara, às matrículas dos imóveis. Tal especificação deverá vir acompanhada da relação de cada imóvel com os respectivos débitos tributários. Prazo: 5 dias. Adianto ser desnecessária nova avaliação quanto aos imóveis que foram avaliados pelo oficial de justiça, pois, conforme acima exposto, nenhum prejuízo impõe ao executado. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40443349-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 16:55 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/527: Indefiro a suspensão do trâmite processual e da hasta pública designada, pois quem faleceu não foi a parte, mas a inventariante do espólio, há quase três anos, demonstrando a herdeira que tinha ciência desta ação, mas somente agora, tendo em vista a autorização do leilão do imóvel penhorado, pretende habilitar-se e sobrestar o curso da lide, em manifestação de cunho procrastinatório. Caso pretenda se habilitar para representação do espólio executado nos autos, deverá comprovar sua condição de atual inventariante, juntando termo de nomeação nos autos do inventário, caso em que não haverá reabertura de prazos, acompanhando o processo no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 518/527: Indefiro a suspensão do trâmite processual e da hasta pública designada, pois quem faleceu não foi a parte, mas a inventariante do espólio, há quase três anos, demonstrando a herdeira que tinha ciência desta ação, mas somente agora, tendo em vista a autorização do leilão do imóvel penhorado, pretende habilitar-se e sobrestar o curso da lide, em manifestação de cunho procrastinatório. Caso pretenda se habilitar para representação do espólio executado nos autos, deverá comprovar sua condição de atual inventariante, juntando termo de nomeação nos autos do inventário, caso em que não haverá reabertura de prazos, acompanhando o processo no estado em que se encontra. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40318765-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 16:42 |
| 21/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 13/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª praça terá início em 18 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 21 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 10 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Tudo dos termos do edital de fls. 446/450 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 13/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª praça terá início em 18 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 21 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 10 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Tudo dos termos do edital de fls. 446/450 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 440/442 e 443/505: A publicação do edital em jornal de ampla circulação é desnecessária, pois suficiente a publicação na rede mundial de computadores, conforme dispõe o art. 887, §2º, do CPC. Ciência às partes do edital de leilão às fls. 445/450, facultada manifestação em 5 dias. Não havendo impugnação, aguarde- se a realização do praceamento dos imóveis. Caso haja divergência, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 440/442 e 443/505: A publicação do edital em jornal de ampla circulação é desnecessária, pois suficiente a publicação na rede mundial de computadores, conforme dispõe o art. 887, §2º, do CPC. Ciência às partes do edital de leilão às fls. 445/450, facultada manifestação em 5 dias. Não havendo impugnação, aguarde- se a realização do praceamento dos imóveis. Caso haja divergência, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40173910-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 10:38 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40120001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:32 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do leiloeiro. Na hipótese de agendamento de data e horário para o leilão, deverá o(a) Senhor(a) Leiloeiro(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "38044" e categoria "Pedido de Designação de Hastas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 413/431: Devidamente esclarecida a divergência apontada entre as matrículas dos imóveis e as edificações lá realizadas, e já efetuada avaliação (fl. 380), a qual fica desde já homologada diante da ausência de impugnação por qualquer da pastes, de rigor o prosseguimento do processo para fins de praceamento dos bens. Assim, defiro a realização do leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado em fl. 385 para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 413/431: Devidamente esclarecida a divergência apontada entre as matrículas dos imóveis e as edificações lá realizadas, e já efetuada avaliação (fl. 380), a qual fica desde já homologada diante da ausência de impugnação por qualquer da pastes, de rigor o prosseguimento do processo para fins de praceamento dos bens. Assim, defiro a realização do leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado em fl. 385 para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42596161-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 11:21 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 409: Defiro o prazo adicional solicitado. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato ordinatório
Vistos. Fl. 409: Defiro o prazo adicional solicitado. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 409: Defiro o prazo adicional solicitado. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42232352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 16:51 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 385 e 389/405: Apesar de a avaliação de fl. 380 dizer respeito a cinco imóveis diferentes, junta o exequente apenas duas certidões de matrícula (fls. 390/397 e 398/405), sem indicação de correspondência com os imóveis avaliados. Esclareça, assim, acerca da referida divergência. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 385 e 389/405: Apesar de a avaliação de fl. 380 dizer respeito a cinco imóveis diferentes, junta o exequente apenas duas certidões de matrícula (fls. 390/397 e 398/405), sem indicação de correspondência com os imóveis avaliados. Esclareça, assim, acerca da referida divergência. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 30/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41951576-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 17:18 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 385: Diante do longo intervalo de tempo decorrido, antes da determinação de realização do leilão, providencie a parte exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula dos imóveis, alertado desde já que documentos com a anotação de "não vale como certidão" ou congêneres não atendem à exigência. Prazo: 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 385: Diante do longo intervalo de tempo decorrido, antes da determinação de realização do leilão, providencie a parte exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula dos imóveis, alertado desde já que documentos com a anotação de "não vale como certidão" ou congêneres não atendem à exigência. Prazo: 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41792705-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 15:27 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 02/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/014631-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2023 Local: Oficial de justiça - Vilaricio Tadeu Feitosa Vilar |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40262268-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 17:41 |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fls. 372: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias informando o endereço COMPLETO (COM CEP E Nº DA RUA) do imóvel penhorado para fins de expedição do mandado de avaliação. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 372: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias informando o endereço COMPLETO (COM CEP E Nº DA RUA) do imóvel penhorado para fins de expedição do mandado de avaliação. |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição do(s) mandado(s) de avaliação dos imóveis, nos termos da decisão de fl. 321. |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41935097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 08:34 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Fica intimado o requerente a informar o endereço completo com CEP dos imóveis de matriculas n ° 21.486 e 21.487, ambos do 8° CRI de São Paulo para possibilitar a expedição do mandado de avaliação conforme decisão de fls. 321. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o requerente a informar o endereço completo com CEP dos imóveis de matriculas n ° 21.486 e 21.487, ambos do 8° CRI de São Paulo para possibilitar a expedição do mandado de avaliação conforme decisão de fls. 321. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Vistos. Vistos. Fls. 363: A certidão datada de 26 outubro de 2020, afirma ter encaminhado o mandado de fls. 306/307 (fls. 352). O extrato agora juntado à fl. 364 apontar que a devolução do mandado ter ocorrido em 29/10/2020, supostamente por não ter endereço a ser diligenciado. Fato é que o processo está a quase dois anos sem andamento. De duas uma: ou não há endereço no mandado porque foi confeccionado equivocadamente, e aí deve ser aditado pelo serventia com urgência e reencaminhado para cumprimento com igual urgência, ou não há endereço indicado pelo exequente, e neste caso deve ser intimado para indicar o endereço do imóvel a ser avaliado. Proceda-se com presteza. Int. São Paulo, . Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vistos. Fls. 363: A certidão datada de 26 outubro de 2020, afirma ter encaminhado o mandado de fls. 306/307 (fls. 352). O extrato agora juntado à fl. 364 apontar que a devolução do mandado ter ocorrido em 29/10/2020, supostamente por não ter endereço a ser diligenciado. Fato é que o processo está a quase dois anos sem andamento. De duas uma: ou não há endereço no mandado porque foi confeccionado equivocadamente, e aí deve ser aditado pelo serventia com urgência e reencaminhado para cumprimento com igual urgência, ou não há endereço indicado pelo exequente, e neste caso deve ser intimado para indicar o endereço do imóvel a ser avaliado. Proceda-se com presteza. Int. São Paulo, . |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de oposição das partes, HOMOLOGO a digitalização dos autos, que passarão a tramitar somente por esta via eletrônica. Fl. 359: Oficie-se à central de mandados para que informe sobre o cumprimento do mandado de fls. 333/334, nos termos da decisão de fl. 350, vez que o mandado foi encaminhado à Central, conforme certificado à fl. 352, sem retorno até o momento, após decorrido mais de um ano e meio. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de oposição das partes, HOMOLOGO a digitalização dos autos, que passarão a tramitar somente por esta via eletrônica. Fl. 359: Oficie-se à central de mandados para que informe sobre o cumprimento do mandado de fls. 333/334, nos termos da decisão de fl. 350, vez que o mandado foi encaminhado à Central, conforme certificado à fl. 352, sem retorno até o momento, após decorrido mais de um ano e meio. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40934405-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 15:39 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. O peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório, portanto. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Eventual desconformidade das peças digitalizadas deve ser apontada através de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. O peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório, portanto. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Eventual desconformidade das peças digitalizadas deve ser apontada através de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 18/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/03/2020 |
Expedição de documento
DAT - diversos |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 925/930 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão cartorária às fls. 322: devolva-se o mandado à Central de Mandados, notificando-se expressamente o referido setor, que este Juízo determinou o comparecimento do oficial de justiça a três diferentes imobiliárias na região em que se encontra localizado o imóvel, como constou de fls. 294. Cumpra-se imediatamente. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
Vistos. Certidão cartorária às fls. 322: devolva-se o mandado à Central de Mandados, notificando-se expressamente o referido setor, que este Juízo determinou o comparecimento do oficial de justiça a três diferentes imobiliárias na região em que se encontra localizado o imóvel, como constou de fls. 294. Cumpra-se imediatamente. Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2020 |
Serventuário
|
| 24/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Autos no Prazo
ag MD Vencimento: 10/03/2020 |
| 23/01/2020 |
Expedição de documento
dat mandado |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
Ag MD Vencimento: 24/01/2020 |
| 06/11/2019 |
Serventuário
Conf MD |
| 05/11/2019 |
Expedição de documento
Dat. Mandado |
| 04/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 04/11 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 713/718 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Nos termos do Provimento CG nº 28/2014: haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvado o disposto no art. 1.007 das Normas de Serviço Da Corregedoria Geral da Justiça. Assim sendo, providencie o exequente mais * diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CG nº 28/2014: haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvado o disposto no art. 1.007 das Normas de Serviço Da Corregedoria Geral da Justiça. Assim sendo, providencie o exequente mais * diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. |
| 27/09/2019 |
Autos no Prazo
p.11 Vencimento: 11/11/2019 |
| 27/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/060385-1 Situação: Aguardando distribuição em 01/10/2019 |
| 03/09/2019 |
Expedição de documento
DAT - DIVERSOS |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 753/759 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 293: Defiro a avaliação dos imóveis penhorados por oficial de justiça. Assim, em cumprimento, deverá o senhor meirinho comparecer a três diferentes imobiliárias da região em que localizado o imóvel a ser avaliado e ali obter, por escrito, declaração firmada por corretor de imóveis devidamente cadastrado, indicando a estimativa de valor de mercado dos bens penhorados. Caso tenha dificulade em obter a informação, poderá fazer pesquisa na internet quanto a imóveis semelhantes e da mesma região divulgados em sites de imobiliárias. Estas avaliações deverão instruir sua certidão em que, após relatadas as diligências realizadas e eventuais intercorrências verificadas, será indicada a média alcançada por estas estimativas. Com o retorno dos autos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 293: Defiro a avaliação dos imóveis penhorados por oficial de justiça. Assim, em cumprimento, deverá o senhor meirinho comparecer a três diferentes imobiliárias da região em que localizado o imóvel a ser avaliado e ali obter, por escrito, declaração firmada por corretor de imóveis devidamente cadastrado, indicando a estimativa de valor de mercado dos bens penhorados. Caso tenha dificulade em obter a informação, poderá fazer pesquisa na internet quanto a imóveis semelhantes e da mesma região divulgados em sites de imobiliárias. Estas avaliações deverão instruir sua certidão em que, após relatadas as diligências realizadas e eventuais intercorrências verificadas, será indicada a média alcançada por estas estimativas. Com o retorno dos autos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel D'Emidio Martins |
| 16/05/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 31/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/01/2019 |
Autos no Prazo
prazo 31 Vencimento: 06/03/2019 |
| 16/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 16/01/2019 Data da Publicação: 17/01/2019 Número do Diário: 2729 Página: 375/378 |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Os autos permanecerão em cartório por mais 5 dias. Nada requerido neste prazo, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 11/01/2019 |
Decisão
Vistos. Os autos permanecerão em cartório por mais 5 dias. Nada requerido neste prazo, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intime-se. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/11/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 21/09/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 19/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2018 |
Autos no Prazo
pz 18/3/18 Vencimento: 21/03/2018 |
| 31/10/2017 |
Autos no Prazo
pz 03/11/17 Vencimento: 18/12/2017 |
| 31/10/2017 |
AR Positivo Juntado
ofício |
| 19/10/2017 |
Autos no Prazo
pz 03/11/17 Vencimento: 05/12/2017 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2017 |
Serventuário
cls 06/10 - assinar ofícios |
| 27/09/2017 |
Serventuário
com diretora para conferência e ass. de oficio 27/09 |
| 20/07/2017 |
Expedição de documento
Dat. Oficio - 18/07 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 718 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência manifestada pelo exequente a fls. 255 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo da execução de título extrajudicial, promovida por Nair Vicente de Paiva somente em face de Juvenal Maria, fazendo-o com fundamento no artigo 775, do citado diploma legal, devendo o feito prosseguir em relação ao espólio de Francisco de Cesare Filho.Custas ex lege.Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil.No mais, expeçam-se os ofícios, conforme requerimento de fls. 241.P.R.I. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 18/07/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência manifestada pelo exequente a fls. 255 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo da execução de título extrajudicial, promovida por Nair Vicente de Paiva somente em face de Juvenal Maria, fazendo-o com fundamento no artigo 775, do citado diploma legal, devendo o feito prosseguir em relação ao espólio de Francisco de Cesare Filho.Custas ex lege.Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil.No mais, expeçam-se os ofícios, conforme requerimento de fls. 241.P.R.I. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 17/07. |
| 20/06/2017 |
Serventuário
minuta 26/05 |
| 26/05/2017 |
Serventuário
Setor de Minutas - 26/05 |
| 25/05/2017 |
Serventuário
MESA DIRETORA (ARISP) - 25/05 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 774 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2017 Teor do ato: O exequente deve providenciar todo o necessário (endereço e custas) para citação e intimação da penhora do coexecutado Juvenal Maria, em cinco dias. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deve providenciar todo o necessário (endereço e custas) para citação e intimação da penhora do coexecutado Juvenal Maria, em cinco dias. |
| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 17/04/2017 |
Serventuário
Dat. Carta - Abril |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 629 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 241: Verifica-se dos autos que os meios processuais para localização do executado Juvenal Maria não se exauriram, de rigor o indeferimento do requerimento para citação por edital, posto que não preenchidos os requisitos legais autorizadores. Cumpre destacar que a citação por edital é medida excepcional, a ser adotada em último caso e que implica nulidade se não forem exauridos os recursos disponíveis para a tentativa de obtenção do endereço atual do réu pessoa física e/ou do representante legal da ré pessoa jurídica. Tal entendimento é consentâneo com os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Nesse sentido, já se manifestou este E. Tribunal de Justiça:LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL, SEM PRÉVIA COLHEITA DE MELHORES INFORMAÇÕES, VISANDO A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE JUSTIFICA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR INFORMAÇÕES PARA SUA LOCALIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA RELEVANTE PARA ENSEJAR O ANDAMENTO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO. "1. A citação por edital somente se justifica após o esgotamento de todos os meios tendentes à localização do réu. 2. Uma vez não localizado o réu para a ocorrência da citação, apresenta-se plenamente admissível a expedição de ofícios, visando a apuração de seu endereço. A providência atende ao interesse de atuação jurisdicional efetiva e há interesse na expedição porque os dados não são obteníveis diretamente pela parte". (Agravo de Instrumento nº 0040091- 21.2012.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Antonio Rigolin, j. 08.05.2012).AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. CITAÇÃO POR EDITAL. "Só se justifica a prática desse ato depois de esgotados os meios disponíveis para a localização e citação pessoal dos Requeridos". (Agravo de Instrumento nº1.118.801-0/3, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Irineu Pedrotti, j. 01.08.2007).É a oportuna lição de Humberto Theodoro Júnior:"Outra forma de citação ficta ou presumida é a que se realiza por meio de edital e que tem cabimento apenas nos casos especiais previstos no art. 231".Desta feita, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de localização e citação do executado é que será possível a citação por edital.Razões pela quais, resta indeferida a citação editalícia, neste momento processual. 2. Compete à exequente diligenciar pela identificação das pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, bem como pela indicação de seus endereços.3. No mais, cumpra a serventia o determinado no item "2" da r. Decisão de fls. 237/238, expedindo-se a carta de intimação.Int. e Dil. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP) |
| 11/04/2017 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 241: Verifica-se dos autos que os meios processuais para localização do executado Juvenal Maria não se exauriram, de rigor o indeferimento do requerimento para citação por edital, posto que não preenchidos os requisitos legais autorizadores. Cumpre destacar que a citação por edital é medida excepcional, a ser adotada em último caso e que implica nulidade se não forem exauridos os recursos disponíveis para a tentativa de obtenção do endereço atual do réu pessoa física e/ou do representante legal da ré pessoa jurídica. Tal entendimento é consentâneo com os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Nesse sentido, já se manifestou este E. Tribunal de Justiça:LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL, SEM PRÉVIA COLHEITA DE MELHORES INFORMAÇÕES, VISANDO A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE JUSTIFICA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR INFORMAÇÕES PARA SUA LOCALIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA RELEVANTE PARA ENSEJAR O ANDAMENTO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO. "1. A citação por edital somente se justifica após o esgotamento de todos os meios tendentes à localização do réu. 2. Uma vez não localizado o réu para a ocorrência da citação, apresenta-se plenamente admissível a expedição de ofícios, visando a apuração de seu endereço. A providência atende ao interesse de atuação jurisdicional efetiva e há interesse na expedição porque os dados não são obteníveis diretamente pela parte". (Agravo de Instrumento nº 0040091- 21.2012.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Antonio Rigolin, j. 08.05.2012).AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. CITAÇÃO POR EDITAL. "Só se justifica a prática desse ato depois de esgotados os meios disponíveis para a localização e citação pessoal dos Requeridos". (Agravo de Instrumento nº1.118.801-0/3, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Irineu Pedrotti, j. 01.08.2007).É a oportuna lição de Humberto Theodoro Júnior:"Outra forma de citação ficta ou presumida é a que se realiza por meio de edital e que tem cabimento apenas nos casos especiais previstos no art. 231".Desta feita, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de localização e citação do executado é que será possível a citação por edital.Razões pela quais, resta indeferida a citação editalícia, neste momento processual. 2. Compete à exequente diligenciar pela identificação das pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, bem como pela indicação de seus endereços.3. No mais, cumpra a serventia o determinado no item "2" da r. Decisão de fls. 237/238, expedindo-se a carta de intimação.Int. e Dil. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 10/04. |
| 16/02/2017 |
Serventuário
minuta 16/02 |
| 20/01/2017 |
Expedição de documento
DAT CARTA 18/01 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 529 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Vistos. Verifico que o segundo parágrafo do item "1" da decisão de fls. 230 encerra inexatidão material, eis que equivocadamente nomeou os executados Jacques como fieis depositários dos bens, sendo que deve ser nomeado o espólio de Francisco de Cesare Filho, na pessoa de sua inventariante Vera Maria Antonia Facchini de Cesare, como fiel depositário.Assim sendo, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil em vigor, retifico o segundo parágrafo do item "1" da decisão de fls. 230, para constar a seguinte redação: "Nomeio o espólio do executado de Francisco de Cesare Filho, na pessoa de sua inventariante Vera Maria Antonia Facchini de Cesare Jacques, como fiel depositário e ciente de que não poderá dispor dos bens indicados, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei".Permanecendo no mais a decisão em questão, tal qual lançada. 2. Fls. 233: Intime-se o espólio do executado, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora realizada (artigo 841, §2º do NCPC), observadas as custas recolhidas a fls. 234/236. 3. Sem prejuízo, providencie a exequente a indicação expressa das pessoas previstas no artigo 799 do NCPC, bem como o endereço e o recolhimento integral da custas para intimação, em cinco dias.4. No mais, requeira a exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, inclusive para a citação de Juvenal Maria, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC - Art. 921, inciso III).Int. e Dil. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 18/01/2017 |
Decisão
Vistos. Verifico que o segundo parágrafo do item "1" da decisão de fls. 230 encerra inexatidão material, eis que equivocadamente nomeou os executados Jacques como fieis depositários dos bens, sendo que deve ser nomeado o espólio de Francisco de Cesare Filho, na pessoa de sua inventariante Vera Maria Antonia Facchini de Cesare, como fiel depositário.Assim sendo, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil em vigor, retifico o segundo parágrafo do item "1" da decisão de fls. 230, para constar a seguinte redação: "Nomeio o espólio do executado de Francisco de Cesare Filho, na pessoa de sua inventariante Vera Maria Antonia Facchini de Cesare Jacques, como fiel depositário e ciente de que não poderá dispor dos bens indicados, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei".Permanecendo no mais a decisão em questão, tal qual lançada. 2. Fls. 233: Intime-se o espólio do executado, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora realizada (artigo 841, §2º do NCPC), observadas as custas recolhidas a fls. 234/236. 3. Sem prejuízo, providencie a exequente a indicação expressa das pessoas previstas no artigo 799 do NCPC, bem como o endereço e o recolhimento integral da custas para intimação, em cinco dias.4. No mais, requeira a exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, inclusive para a citação de Juvenal Maria, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC - Art. 921, inciso III).Int. e Dil. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 17/01. |
| 17/01/2017 |
Serventuário
Setor de Minutas - CX1 |
| 13/01/2017 |
Serventuário
MESA DIR//ASS.CERTIDÃO 13.01. |
| 12/01/2017 |
Expedição de documento
DAT - CX1 - certidão averbação penhora |
| 16/11/2016 |
Serventuário
MESA DIRETORA (ARISP) - 16/11 |
| 04/11/2016 |
Serventuário
Juntada 04/11 |
| 31/10/2016 |
Serventuário
ARISP mesa diretora 31.10 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 743 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 228: Ante o decurso in albis do prazo para pagamento voluntário certificado a fls. 229, converto em penhora o arresto dos direitos de compromissário comprador do imóvel objeto da matricula nº 21.486 do 8º CRI de São Paulo e imóvel objeto da matricula nº 21.487 do 8º CRI de São Paulo, descritos e caracterizados no termo de arresto de fls. 118, independentemente de outras formalidades. Providencie o Cartório o que de direito para o registro da penhora. Nomeio os executados Jacques, como fieis depositários e cientes de que não poderão dispor dos bens indicados, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei.2. Intimem-me os executados, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 2º, do NCPC), devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa respectiva no prazo de 5 (cinco) dias.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do NCPC.Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC).Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da referida penhora no registro competente.Int. e Dil. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 228: Ante o decurso in albis do prazo para pagamento voluntário certificado a fls. 229, converto em penhora o arresto dos direitos de compromissário comprador do imóvel objeto da matricula nº 21.486 do 8º CRI de São Paulo e imóvel objeto da matricula nº 21.487 do 8º CRI de São Paulo, descritos e caracterizados no termo de arresto de fls. 118, independentemente de outras formalidades. Providencie o Cartório o que de direito para o registro da penhora. Nomeio os executados Jacques, como fieis depositários e cientes de que não poderão dispor dos bens indicados, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei.2. Intimem-me os executados, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 2º, do NCPC), devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa respectiva no prazo de 5 (cinco) dias.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do NCPC.Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC).Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da referida penhora no registro competente.Int. e Dil. |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 24/10. |
| 29/08/2016 |
Serventuário
Minuta 24/08 |
| 24/06/2016 |
Autos no Prazo
8/8 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 575/601 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Requeira a exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III).Int. e Dil. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 21/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Requeira a exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III).Int. e Dil. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 21 |
| 06/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Mandado Positivo juntado em 06/10/2015 |
| 06/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/10/2015 |
Serventuário
juntada caixa 1 - 06/10 |
| 23/09/2015 |
Autos no Prazo
26/10 |
| 22/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/085195-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2015 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 22/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2015 |
Serventuário
com a diretora para conferir mandado |
| 30/06/2015 |
Expedição de documento
Dat Mandado 30/06 |
| 09/04/2015 |
Petição Juntada
aguardando juntada 09/04 |
| 26/03/2015 |
Autos no Prazo
07/04 |
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 616/626 |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o(a) autor(a)/exequente(s) o valor atualizado de R$ 63,75 (por ato), referente a(s) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o(a) autor(a)/exequente(s) o valor atualizado de R$ 63,75 (por ato), referente a(s) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. |
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSAN14000763475 |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 10/12. |
| 19/11/2014 |
Autos no Prazo
P 08/12 Vencimento: 19/12/2014 |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 574 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2014 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de mandado com resultado negativo de fls. 190. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 17/11/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de mandado com resultado negativo de fls. 190. Prazo: cinco dias. |
| 17/11/2014 |
Mandado Juntado
MANDADO NEGATIVO JUNTADO EM 17/11/14 |
| 17/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada Caixa 1 |
| 23/10/2014 |
Autos no Prazo
29/11 Vencimento: 24/11/2014 |
| 22/10/2014 |
Serventuário
Mesa Alexandre - montar mandado |
| 22/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/118119-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2014 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 06/10/2014 |
Mandado Expedido
aguardando conferência 03/10 |
| 13/08/2014 |
Expedição de documento
DAT 11/08 MANDADO |
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 620 |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 178: À vista do teor dos documentos juntados a fls. 181/183, proceda o Cartório às anotações necessárias, inclusive na autuação e no registro de feitos, no tocante à anotação do Espólio do corréu falecido FRANCISCO DE CESARE FILHO, comunicando-se ao Distribuidor. 2. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 173, para seu integral cumprimento, no endereço ora informado, concedidos os benefícios do art. 172, do CPC. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 11/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 178: À vista do teor dos documentos juntados a fls. 181/183, proceda o Cartório às anotações necessárias, inclusive na autuação e no registro de feitos, no tocante à anotação do Espólio do corréu falecido FRANCISCO DE CESARE FILHO, comunicando-se ao Distribuidor. 2. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 173, para seu integral cumprimento, no endereço ora informado, concedidos os benefícios do art. 172, do CPC. |
| 14/07/2014 |
Serventuário
cls 16/07 Lídia |
| 02/06/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/06 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2014 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 168. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 168. Prazo: cinco dias. |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada URG 26/05 |
| 16/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/05 Vencimento: 30/05/2014 |
| 28/04/2014 |
Mandado Expedido
AGUARDANDO REMESSA A CENTRAL DE MANDADOS |
| 28/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/045854-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2014 |
| 25/04/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mesa do Diretor - Mandado de Citação Expedido (Aditamento) - Aguardando conferência e assinatura. |
| 18/10/2013 |
Expedição de documento
DAT 18/10 |
| 18/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: defiro, desentranhando-se o mandado e aditando-se, para nova tentativa de citação dos executados. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 16/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160: defiro, desentranhando-se o mandado e aditando-se, para nova tentativa de citação dos executados. Int. |
| 15/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2013 |
Serventuário
COM CHEFE 24/5 |
| 30/04/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada - 29/04/13. |
| 18/04/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/05 Vencimento: 20/05/2013 |
| 17/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 17/04/2013 Data da Publicação: 18/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2013 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que, remeto à imprensa a(o)(s) informações do BacenJud 2.0 de fls. 153/156 para ciência a(o)(s) autor(a)(s)/exequente(s), no prazo legal. Advogados(s): Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP) |
| 15/04/2013 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que, remeto à imprensa a(o)(s) informações do BacenJud 2.0 de fls. 153/156 para ciência a(o)(s) autor(a)(s)/exequente(s), no prazo legal. |
| 08/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos p/ providências em 11/03 (BACENJUD). |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/11 |
| 15/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa Relacionada em 15.10.2012. |
| 15/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 144 - Fls. 143: defiro a pesquisa de endereços, através do sistema Bacenjud, providenciando o autor o recolhimento das custas necessárias para tanto (código 434-1), em dez dias. Int. |
| 09/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/10 |
| 09/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 143: defiro a pesquisa de endereços, através do sistema Bacenjud, providenciando o autor o recolhimento das custas necessárias para tanto (código 434-1), em dez dias. Int. |
| 26/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -- com chefe em 26.07.2012 |
| 08/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada -- juntada 07.05.2012 |
| 04/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 21/05/12. |
| 27/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa relacionada em 27/4/2012 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação IMP 23.04..(*) |
| 23/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada -- juntada 23.02.2012 |
| 01/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 01/03) |
| 31/01/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Mandado retirado pelo oficial de justiça e processo encaminhado para recebimento em 31/01/12. |
| 30/01/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento (CARGA OFICIAL E, APÓS, RETIRADA DO MANDADO EM 30/01) |
| 27/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência E ASSINATURA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EM 27/01/2012 |
| 08/11/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição DAT 07.11.. |
| 23/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 23.09.2011. |
| 12/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 06.10.2011 |
| 06/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA RELACIONADA EM 06/09) |
| 05/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação. Imprensa para Relacionar em 05/09/11. Certifico e dou fé que, o autor deverá providenciar o endereço completo dos terrenos (matrículas 21.486 e 21.487 ? fls. 111/116) para que seja expedido o aditamento ao mandado de citação. |
| 27/07/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - dat. em 27.07.2011 |
| 30/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 30.05.. |
| 18/05/2011 |
Aguardando Providências
com escrevente para verificar petiçao 18.05.2011 |
| 29/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA RELACIONADA EM 29/04) |
| 29/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117 - Vistos, etc ... 1. Fls. 105 e 110/116: Realizadas diversas diligências para a localização dos executados, estas restaram infrutíferas (97/100), de modo que, com fulcro no artigo 653, caput, do CPC, defiro o arresto dos direitos de compromissário comprador do executado em relação ao bem imóvel objeto da matrículas sob nº 21.486, do 8ºCRI, desta Capital, observando, desde já, a existência de outras penhoras judiciais (R-4; R-6;R-7); e, ainda, dos direitos de compromissário comprador do executado em relação ao bem imóvel objeto da matrículas sob nº 21.487, do 8ºCRI, desta Capital, observando, desde já, a existência de outras penhoras judiciais (R-4; R-6;R-7). Lavre-se o respectivo termo de arresto. Nos 10 (dez) dias seguintes, intime-se o executado nos endereços conhecidos do arresto realizado, não o encontrando, certifique o Sr. Oficial o ocorrido (CPC, 653, parágrafo único). 2. Após, intime-se o credor para providenciar a citação do devedor por edital, nos termos do artigo 654, do CPC. Int. |
| 27/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (IMP. P/ RELACIONAR EM 27/04) |
| 25/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e assinatura do termo de arresto em 25/04/2011 |
| 17/12/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - DAT 17/12 ALT |
| 17/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, etc ... 1. Fls. 105 e 110/116: Realizadas diversas diligências para a localização dos executados, estas restaram infrutíferas (97/100), de modo que, com fulcro no artigo 653, caput, do CPC, defiro o arresto dos direitos de compromissário comprador do executado em relação ao bem imóvel objeto da matrículas sob nº 21.486, do 8ºCRI, desta Capital, observando, desde já, a existência de outras penhoras judiciais (R-4; R-6;R-7); e, ainda, dos direitos de compromissário comprador do executado em relação ao bem imóvel objeto da matrículas sob nº 21.487, do 8ºCRI, desta Capital, observando, desde já, a existência de outras penhoras judiciais (R-4; R-6;R-7). Lavre-se o respectivo termo de arresto. Nos 10 (dez) dias seguintes, intime-se o executado nos endereços conhecidos do arresto realizado, não o encontrando, certifique o Sr. Oficial o ocorrido (CPC, 653, parágrafo único). 2. Após, intime-se o credor para providenciar a citação do devedor por edital, nos termos do artigo 654, do CPC. Int. |
| 16/12/2010 |
Conclusos
Conclusos em 16/12 Thais |
| 16/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com o chefe em 16.11.2010 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16.11.. |
| 11/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - c/ escrevente - 11/11/2010 Susana |
| 21/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 09/11 |
| 20/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 - Fls. 105: Primeiramente junte a exeqüente aos autos a certidão de Registro de Imóveis atualizadas dos referidos terrenos. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa relacionada em 20/10/10 |
| 19/10/2010 |
Conclusos
Conclusos em 19/10 Thais |
| 19/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 105: Primeiramente junte a exeqüente aos autos a certidão de Registro de Imóveis atualizadas dos referidos terrenos. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -c/ escrevente-chefe em 22/09 |
| 29/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 29/07/2010 sss |
| 28/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - C/ ESCREVENTE - 28/07/2010 Susana |
| 25/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 09/04 |
| 23/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA RELACIONADA EM 23/03) |
| 19/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - imprensa em 19/03/2010 |
| 26/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 22/01/2010 |
| 05/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/02. SRB. |
| 05/01/2010 |
Retorno do Setor
MANDADO RETIRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E PROCESSO DEVOLVIDO PARA SEÇÃO EM 05/01/2010 |
| 28/12/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento (CARGA OFICIAL E, APÓS, RETIRADA DO MANDADO) EM 28/12 GI |
| 28/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com a diretora para assinatura de Mandado em 28/12 Leandro |
| 10/12/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - dat 10.12.2009 |
| 04/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação imprensa relacionada em 04/12/09 |
| 04/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - Antes de se apreciar o pedido de fls. 68/75, desentranhe-se o mandado aditando-se para nova tentativa de citação dos executados no endereço fornecido às fls. 88. Int. |
| 03/12/2009 |
Conclusos
Conclusos em 03/12 Thais |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
Antes de se apreciar o pedido de fls. 68/75, desentranhe-se o mandado aditando-se para nova tentativa de citação dos executados no endereço fornecido às fls. 88. Int. |
| 17/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências C/ CHEFE EM 17/11 GI |
| 01/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 30/09 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/09/09 |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Fls. 33: defiro, por ora, a expedição dos ofícios a VIVO, TIM e CLARO, para a localização de endereços dos executados, bem como ao DETRAN, para a localização de bens dos executados, devendo a exequente providenciar o encaminhamento dos ofícios no prazo de cinco dias e comprovar o protocolo no prazo de mais cinco dias. Defiro, autorizando a parte a diligenciar junto ao SERASA, SPC, ELETROPAULO, SABESP e EMPRESAS DE TV POR ASSINATURA, a fim de obter o endereço dos requeridos, solicitando que seja a resposta enviada diretamente a este Juízo. Int. |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa relacionada em 08/09/09 - ML |
| 20/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (IMP. P/ RELACIONAR EM 20/8) |
| 20/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com a diretora para assinatura de ofício em 20/08 |
| 24/07/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição DAT 27/07.. |
| 23/07/2009 |
Conclusos
Conclusos em 23/07 |
| 23/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 33: defiro, por ora, a expedição dos ofícios a VIVO, TIM e CLARO, para a localização de endereços dos executados, bem como ao DETRAN, para a localização de bens dos executados, devendo a exequente providenciar o encaminhamento dos ofícios no prazo de cinco dias e comprovar o protocolo no prazo de mais cinco dias. Defiro, autorizando a parte a diligenciar junto ao SERASA, SPC, ELETROPAULO, SABESP e EMPRESAS DE TV POR ASSINATURA, a fim de obter o endereço dos requeridos, solicitando que seja a resposta enviada diretamente a este Juízo. Int. |
| 07/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - C/ ESCREVENTE CHEFE P/ PROCESSAMENTO - 07/07/2009 |
| 15/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 10.06.2009. |
| 07/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25/05/09 |
| 05/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPRENSA RELSCIONADA EM 06/05/2009-L |
| 13/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - IMPRENSA - 14/04/09 |
| 12/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/03 |
| 12/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências para verificar petição em 12/03/09 |
| 11/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPRENSA RELACIONADA EM 11/02/09-L |
| 11/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Cite-se para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-se a metade no caso de pagamento integral em 03 dias.. No mesmo ato intimem-se os executados do prazo de 15 dias para apresentarem embargos independentemente de penhora (art.736 e 738 - CPC ? Lei nº 11382 de 06.12.2006) Int. |
| 10/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - IMP 10/02.. |
| 09/02/2009 |
Retorno do Setor
MANDADO RETIRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E PROCESSO DEVOLVIDO PARA SEÇÃO EM 09/02/2009 |
| 26/01/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento (DESIGNAR OFICIAL DE JUSTIÇA E APÓS RETIRADA DO MANDADO) EM 26/01/2009 |
| 21/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - COM DIRETORA ass. mandado 21/01 |
| 19/12/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - DAT 19/12 |
| 18/12/2008 |
Retorno do Setor
RECEBIDO DA CONCLUSÃO E ENCAMINHADO PARA SEÇÃO EM 18/12/2008 |
| 17/12/2008 |
Conclusos
Conclusos EM 18/12 |
| 17/12/2008 |
Despacho Proferido
Cite-se para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-se a metade no caso de pagamento integral em 03 dias.. No mesmo ato intimem-se os executados do prazo de 15 dias para apresentarem embargos independentemente de penhora (art.736 e 738 - CPC ? Lei nº 11382 de 06.12.2006) Int. |
| 15/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Escrevente Chefe |
| 11/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 661493 |
| 10/12/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 661493 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 608-38ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/12/2008 Data de Recebimento: 11/12/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/12/2008 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 10/12/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 38ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2014 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 06/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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