| Reqte |
Rogério Fresneda Soares
Advogada: Melissa Lie Yomura Nakatani Advogada: Luciana Neide Lucchesi |
| Reqdo |
Cooperativa Habitacional Terra Paulista
Advogada: Danielle Faion de Paula |
| TerIntCer |
Fabio Oliveira Trigo
Advogado: Flávio Galvanine |
| Perito | Carlos Antonio El Khouri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41098614-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2026 12:02 |
| 26/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41098520-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2026 11:47 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2165/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2165/2026 Teor do ato: Fls. 2145/2147: anotado. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 2139/2140. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2145/2147: anotado. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 2139/2140. |
| 26/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41098614-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2026 12:02 |
| 26/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41098520-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2026 11:47 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2165/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2165/2026 Teor do ato: Fls. 2145/2147: anotado. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 2139/2140. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2145/2147: anotado. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 2139/2140. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41054415-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 14:53 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2069/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2069/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na R. Curupacê, 260 - Mooca - São Paulo - SP, 03120-010, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.Com, indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 07/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na R. Curupacê, 260 - Mooca - São Paulo - SP, 03120-010, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.Com, indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41012406-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 14:17 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2000/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2000/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem (fls.2123/2131) pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se. Advogados(s): Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP) |
| 30/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem (fls.2123/2131) pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40987730-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 17:39 |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1937/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1937/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor do sr. Perito, como determinado às fls. 2109, observando-se o formulário juntado às fls. 2114. 2. A fim de evitar nulidade na alienação, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. 3. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial atualizadas, comprovando nos autos. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 23/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor do sr. Perito, como determinado às fls. 2109, observando-se o formulário juntado às fls. 2114. 2. A fim de evitar nulidade na alienação, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. 3. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial atualizadas, comprovando nos autos. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40965002-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2026 14:23 |
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40963028-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/07/2026 09:21 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1898/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1898/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação de fls. 2045/2083 para que surta seus jurídicos efeitos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do sr. Perito, referente aos seus honorários, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Diga o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 20/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação de fls. 2045/2083 para que surta seus jurídicos efeitos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do sr. Perito, referente aos seus honorários, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Diga o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do requerido - decurso de prazo EMD |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40819883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 14:10 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2026 Teor do ato: 1. Dispõe o CPC: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. (g.n.) Isto posto, não conheço do pleito de fls. 2090/2091, cabendo ao terceiro, caso queira, deduzi-lo via embargos de terceiro. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art.1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Advirto, outrossim, que a reiteração de alegações previamente apreciadas, ou incompatíveis com o momento processual, ensejará a aplicação progressiva de multas por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da Justiça, a depender do caso. 2. Aguarde-se a manifestação das partes sobre o laudo de avaliação, ou o decurso do prazo para tanto. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Dispõe o CPC: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. (g.n.) Isto posto, não conheço do pleito de fls. 2090/2091, cabendo ao terceiro, caso queira, deduzi-lo via embargos de terceiro. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art.1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Advirto, outrossim, que a reiteração de alegações previamente apreciadas, ou incompatíveis com o momento processual, ensejará a aplicação progressiva de multas por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da Justiça, a depender do caso. 2. Aguarde-se a manifestação das partes sobre o laudo de avaliação, ou o decurso do prazo para tanto. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40776433-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 13:00 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1393/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1393/2026 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente no prazo de cinco dias. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 28/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o requerente/exequente no prazo de cinco dias. Vencimento: 08/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40746014-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/05/2026 18:11 |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40742766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 13:36 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2026 Teor do ato: Digam as partes sobre o laudo pericial. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 22/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Digam as partes sobre o laudo pericial. |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40721068-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/05/2026 11:33 |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40594600-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 13:08 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2026 Teor do ato: Fls. 2032/2034: Ciência às partes da manifestação do sr. Perito (redesignada a vistoria no imóvel para o dia 21 de maio de 2026 - Quinta feira, às 11:00 Horas). Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2032/2034: Ciência às partes da manifestação do sr. Perito (redesignada a vistoria no imóvel para o dia 21 de maio de 2026 - Quinta feira, às 11:00 Horas). |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40566552-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/04/2026 08:19 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2026 Teor do ato: Fls. 2017/2027: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2017/2027: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40534656-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/04/2026 16:39 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 05/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Fls. 2010/2011: Ciência às partes da manifestação do sr. Perito (designada a vistoria para o dia 23/04/2026, às 11 horas. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 04/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2010/2011: Ciência às partes da manifestação do sr. Perito (designada a vistoria para o dia 23/04/2026, às 11 horas. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453402-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/03/2026 06:26 |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40429405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 09:20 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: Diante da ausência de impugnação, fixo os honorários periciais em R$ 4.375,00 (quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais), devendo o autor providenciar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do comprovante de pagamento nos autos, intime-se o sr. Perito para início dos trabalhos. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da ausência de impugnação, fixo os honorários periciais em R$ 4.375,00 (quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais), devendo o autor providenciar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do comprovante de pagamento nos autos, intime-se o sr. Perito para início dos trabalhos. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40184451-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 12:34 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40135919-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/02/2026 08:22 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2026 Teor do ato: 1. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio Carlos Antonio El Khouri 07451682803, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio Carlos Antonio El Khouri 07451682803, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40042078-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 13:12 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: Fls. 1982: Observe o exequente que não há que se falar em alienação do bem sem a sua devida avaliação. Requeria o que entender de direito para efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1982: Observe o exequente que não há que se falar em alienação do bem sem a sua devida avaliação. Requeria o que entender de direito para efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40021894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 13:54 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2013/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2013/2025 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 18/12/2025 |
Certidão Juntada
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| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2025 Teor do ato: Fls. 1966: Diante do decurso de prazo sem apresentação de impugnação, prossiga-se em relação à penhora do imóvel descrito na matrícula nº 98.695 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 1813/1819). Verifique a Serventia junto ao Sistema ARISP se houve a averbação da penhora já determinada. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1966: Diante do decurso de prazo sem apresentação de impugnação, prossiga-se em relação à penhora do imóvel descrito na matrícula nº 98.695 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 1813/1819). Verifique a Serventia junto ao Sistema ARISP se houve a averbação da penhora já determinada. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41397323-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 17:24 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2025 Teor do ato: Fls. 1926/1962: Ciência às partes da manifestação da Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 1926/1962: Ciência às partes da manifestação da Caixa Econômica Federal. |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1926/1962: Ciência às partes da manifestação da Caixa Econômica Federal. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41247079-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2025 17:47 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41205073-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 11:33 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de sanar a omissão e homologar o acordo de fls. 1903/1905, somente em relação ao executado GESSIO GUAZELLI FILHO. Anote-se. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 1906. Prossiga-se o feito em relação aos demais executados. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de sanar a omissão e homologar o acordo de fls. 1903/1905, somente em relação ao executado GESSIO GUAZELLI FILHO. Anote-se. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 1906. Prossiga-se o feito em relação aos demais executados. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do embargado - prazo decorrido EMD |
| 06/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765614165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 24/04/2025 |
| 03/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA765613783TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : AMERICO GUAZZELLI NETO |
| 01/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765613735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BENEDITA GUASSELI Diligência : 23/04/2025 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40951258-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 14:35 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765613797TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SUELY QUIRINO DE ARRUDA Diligência : 14/04/2025 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 1903/1905 e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se a baixa da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 6.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como Mandado de Cancelamento de Averbação da Penhora, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 23/04/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 1903/1905 e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se a baixa da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 6.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como Mandado de Cancelamento de Averbação da Penhora, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40898780-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/04/2025 11:33 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Para homologação, regularizem as partes a minuta do acordo de fls. 1896/1898, no prazo de 05 (cinco) dias, pois não está assinada pelo terceiro e nem por seu procurador. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para homologação, regularizem as partes a minuta do acordo de fls. 1896/1898, no prazo de 05 (cinco) dias, pois não está assinada pelo terceiro e nem por seu procurador. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40848507-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/04/2025 14:03 |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40799765-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 16:43 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se o exequente para que se manifeste sobre os documentos às fls. 1868/1882. Prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 27/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se o exequente para que se manifeste sobre os documentos às fls. 1868/1882. Prazo de cinco dias. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40616602-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/03/2025 17:33 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Sendo matéria de ordem pública a impenhorabilidade do bem de família e considerando a linha argumentativa adotada na impugnação à penhora, oportunizo ao impugnante GESSIO comprovar que o imóvel penhorado qualifica-se juridicamente como tal, demonstrando que é, de fato, utilizado como residência por ele e sua família. Para tanto, deverão ser apresentadas contas recentes de consumo de água ou energia, de condomínio, TV a cabo ou internet. Ademais, deve comprovar que o imóvel é o único residencial de sua propriedade, juntando, para tanto, declarações de imposto de renda. Prazo de cinco dias, sob pena de rejeição da impugnação à penhora. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sendo matéria de ordem pública a impenhorabilidade do bem de família e considerando a linha argumentativa adotada na impugnação à penhora, oportunizo ao impugnante GESSIO comprovar que o imóvel penhorado qualifica-se juridicamente como tal, demonstrando que é, de fato, utilizado como residência por ele e sua família. Para tanto, deverão ser apresentadas contas recentes de consumo de água ou energia, de condomínio, TV a cabo ou internet. Ademais, deve comprovar que o imóvel é o único residencial de sua propriedade, juntando, para tanto, declarações de imposto de renda. Prazo de cinco dias, sob pena de rejeição da impugnação à penhora. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40528736-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/03/2025 10:11 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 1855/1857, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 1855/1857, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40419879-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/02/2025 10:42 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40226091-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 17:19 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000552149 e PH000552150) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos lu_lucchesi@hotmail.com ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000552149 e PH000552150) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos lu_lucchesi@hotmail.com ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42868762-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 09:12 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2024 Teor do ato: Fls. 1827/1841: Ciente. Expeçam-se cartas de intimação aos coproprietários. Para intimação da Caixa Econômica Federal, providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1827/1841: Ciente. Expeçam-se cartas de intimação aos coproprietários. Para intimação da Caixa Econômica Federal, providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42742276-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 15:43 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora da parte que cabe à(o) executada(o) GESSIO GUAZZELLI FILHO, CPF/CNPJ 757.463.288-04, no imóvel descrito na matrícula nº 6.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 1807/1812) e os direitos aquisitivos do executado CLEBER CORREA DE SOUSA, CPF/CNPJ 292.140.588-14, sobre o imóvel descrito na matrícula nº 98.695 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 1813/1819). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 1805/1806, demonstrativo do débito às fls. 1805/1806). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 11/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora da parte que cabe à(o) executada(o) GESSIO GUAZZELLI FILHO, CPF/CNPJ 757.463.288-04, no imóvel descrito na matrícula nº 6.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 1807/1812) e os direitos aquisitivos do executado CLEBER CORREA DE SOUSA, CPF/CNPJ 292.140.588-14, sobre o imóvel descrito na matrícula nº 98.695 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 1813/1819). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 1805/1806, demonstrativo do débito às fls. 1805/1806). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42297974-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 17:08 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1787/1800: 1. Em revisão de anterior posicionamento e ciente das técnicas hermenêuticas para melhor alcance do espírito da lei, entendo que o art. 833, IV, do CPC demanda simples interpretação literal, a qual privilegia a dignidade da pessoa humana. Conheço, outrossim, de precedentes favoráveis à penhora de até 30% de vencimentos, entretanto, por não serem vinculantes, deixo de os aplicar, filiando-me ao entendimento de que o próprio legislador, ao elaborar o referido dispositivo em termos específicos e objetivos, exerceu previamente juízo de proporcionalidade entre a efetividade da execução e a preservação do mínimo existencial, não sendo dado ao Judiciário imiscuir-se novamente nesse mérito (TJSP; Agravo de Instrumento 2286979-78.2022.8.26.0000; Relator: Fabio Tabosa; 29ª Câmara de Direito Privado; j. 28/02/2023). E muito embora executem-se também honorários advocatícios, estes não estão abarcados pela exceção do § 2º do art. 833 do CPC, que versa sobre alimentos previstos no art. 1.694 e ss. do CC e na lei 5.478/68, além de pensão decorrente de ato ilícito, e não sobre verbas de natureza alimentar. Sendo assim, indefiro o pedido de penhora tal como formulado. 2. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. Sem prejuízo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1787/1800: 1. Em revisão de anterior posicionamento e ciente das técnicas hermenêuticas para melhor alcance do espírito da lei, entendo que o art. 833, IV, do CPC demanda simples interpretação literal, a qual privilegia a dignidade da pessoa humana. Conheço, outrossim, de precedentes favoráveis à penhora de até 30% de vencimentos, entretanto, por não serem vinculantes, deixo de os aplicar, filiando-me ao entendimento de que o próprio legislador, ao elaborar o referido dispositivo em termos específicos e objetivos, exerceu previamente juízo de proporcionalidade entre a efetividade da execução e a preservação do mínimo existencial, não sendo dado ao Judiciário imiscuir-se novamente nesse mérito (TJSP; Agravo de Instrumento 2286979-78.2022.8.26.0000; Relator: Fabio Tabosa; 29ª Câmara de Direito Privado; j. 28/02/2023). E muito embora executem-se também honorários advocatícios, estes não estão abarcados pela exceção do § 2º do art. 833 do CPC, que versa sobre alimentos previstos no art. 1.694 e ss. do CC e na lei 5.478/68, além de pensão decorrente de ato ilícito, e não sobre verbas de natureza alimentar. Sendo assim, indefiro o pedido de penhora tal como formulado. 2. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. Sem prejuízo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42186506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 09:26 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Ciência às partes: 1. Resultado negativo do bloqueio via SisbaJud (Fls. 1733/1741); 2. Resultado da pesquisa e bloqueio RenaJud (Fls. 1742/1754); 3. Pesquisa InfoJud (Fls. 1755/1780). Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Já recolhidas as custas (fls. 1726/1728), proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao(s) último(s) exercício(s), no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao(s) último(s) exercício(s), no caso de pessoa jurídica. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: 1. Resultado negativo do bloqueio via SisbaJud (Fls. 1733/1741); 2. Resultado da pesquisa e bloqueio RenaJud (Fls. 1742/1754); 3. Pesquisa InfoJud (Fls. 1755/1780). Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Já recolhidas as custas (fls. 1726/1728), proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao(s) último(s) exercício(s), no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao(s) último(s) exercício(s), no caso de pessoa jurídica. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. |
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41586080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 14:08 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Diante do julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em apenso, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP), Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB 400598/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em apenso, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Incidente desconsideração não julgado - EMD |
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em apenso. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em apenso. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42142913-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 11:33 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de certidão |
| 23/11/2022 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 08/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0038625-31.2022.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero (valor irrisório) e, diante disso, houve o desbloqueio do referido valor, conforme extrato que segue. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP) |
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
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| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero (valor irrisório) e, diante disso, houve o desbloqueio do referido valor, conforme extrato que segue. |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 823/824: Defiro a expedição para fins de protesto. Sem prejuízo, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 823/824: Defiro a expedição para fins de protesto. Sem prejuízo, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. |
| 13/05/2022 |
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40687044-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 11:15 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 21/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Aguardando remessa destes autos, para fins de digitalização. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSBO21000175282 - Complemento: Fls. 779 - juntada de Petição (do autor). |
| 06/12/2021 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 14/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Danielle Faion de Paula (OAB 327666/SP) |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (16/09). |
| 12/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19014173972 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador devidamente constituído nos autos, pela imprensa oficial, para que indique bens de sua propriedade passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos e sob as penas do art. 774, inc. V do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Carmen Silvia Nora Zono (OAB 261280/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (12/07). |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador devidamente constituído nos autos, pela imprensa oficial, para que indique bens de sua propriedade passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos e sob as penas do art. 774, inc. V do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FSBO19000250490 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Carmen Silvia Nora Zono (OAB 261280/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (15/05). |
| 14/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 757/759: Reporto-me a decisão de fls. 748 (já liberada e publicada). Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Carmen Silvia Nora Zono (OAB 261280/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (08/03). |
| 08/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 757/759: Reporto-me a decisão de fls. 748 (já liberada e publicada). Int. |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSBO19000021068 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Despacho de fls. 748/749 de seguinte teor: Vistos. 1. Já recolhidas as custas (fls. 738-741), proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 162.523,25 (atualizada até agosto/2018), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição. Pesquisados/executados: Cooperativa Habitacional Terra Paulista - CNPJ nº 00.654.314/0001-08 2. Intimem-se os órgãos de proteção ao crédito à inclusão dos abaixo qualificados nos cadastros de maus pagadores da instituição: NOME: Cooperativa Habitacional Terra Paulista CNPJ: 00.654.314/0001-08 Valor do Débito: R$ 162.523,25 Data: 19.10.2018 Credor: Rogério Fresneda Soares - CPF 254.099.048-77 Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Deverá a serventia encaminhar a presente através do portal Serasajud, dispensado o recolhimento de custas. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento (exceto SERASA), pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. ................................................................................................ Certifico e dou fé que, conforme decisão de fls. 748-749, efetuei a pesquisa de ativos financeiros, via sistema BACENJUD, a qual restou infrutífera ante o bloqueio de valor irrisório, tendo sido o desbloqueio efetuado, de acordo com cópia do detalhamento que segue. Certifico ainda que procedi à inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, de acordo com o ofício que segue. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Carmen Silvia Nora Zono (OAB 261280/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (27/11). |
| 27/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Despacho de fls. 748/749 de seguinte teor: Vistos. 1. Já recolhidas as custas (fls. 738-741), proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 162.523,25 (atualizada até agosto/2018), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição. Pesquisados/executados: Cooperativa Habitacional Terra Paulista - CNPJ nº 00.654.314/0001-08 2. Intimem-se os órgãos de proteção ao crédito à inclusão dos abaixo qualificados nos cadastros de maus pagadores da instituição: NOME: Cooperativa Habitacional Terra Paulista CNPJ: 00.654.314/0001-08 Valor do Débito: R$ 162.523,25 Data: 19.10.2018 Credor: Rogério Fresneda Soares - CPF 254.099.048-77 Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Deverá a serventia encaminhar a presente através do portal Serasajud, dispensado o recolhimento de custas. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento (exceto SERASA), pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. ................................................................................................ Certifico e dou fé que, conforme decisão de fls. 748-749, efetuei a pesquisa de ativos financeiros, via sistema BACENJUD, a qual restou infrutífera ante o bloqueio de valor irrisório, tendo sido o desbloqueio efetuado, de acordo com cópia do detalhamento que segue. Certifico ainda que procedi à inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, de acordo com o ofício que segue. Nada Mais. |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (24/10). |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FSBO18000408047 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: Fls 737-741: Primeiramente, apresente a Exequente demonstrativo com valor atualizado de seu crédito. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Carmen Silvia Nora Zono (OAB 261280/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (22/08). |
| 21/08/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls 737-741: Primeiramente, apresente a Exequente demonstrativo com valor atualizado de seu crédito. |
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FSNE18000595209 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Trata-se de pedido de reconhecimento de fraude contra credores formulado por ROGÉRIO FRESNEDA SOARES em face de COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA - EM LIQUIDAÇÃO. Resumidamente, aduziu que há de ser reconhecida a fraude à medida que a executada indicou bem (imóvel de matrícula nº 105.012) à penhora que restava leiloado, sem que a averbação constasse ao registro. Ademais, no tangente ao imóvel de matrícula nº 100.276, pugnou pela mesma declaração, haja vista a ausência de qualquer registro de que o bem tenha sido entregue à terceiro, na linha do que alegou a executada. Requereu, portanto, a intimação da requerida ao pagamento do montante devido e nova indicação por parte desta, sob pena de decretação de fraude contra credores e consequente intimação dos possuidores acerca da penhora proferida por este juízo. A executada ofereceu resposta às fls. 700/701, em que afirmou jamais haver operado no sentido de eximir-se do cumprimento de suas obrigações. No que concerne ao imóvel de matrícula nº 105.012, sustentou o conhecimento do exequente sobre a penhora do bem, conforme se faz possível denotar de fls. 641. Acerca do imóvel de fls. 100.276, acostou aos autos uma porção de documentos que comprovam a ocupação e posse do imóvel por parte de terceiros, além de asseverar a realização de alienação da referida unidade. É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, fundamental conceituar a chamada "fraude contra credores", delimitada pelo ordenamento jurídico pátrio através dos artigos 158 a 165 do Código Civil. Em linhas gerais, a fraude demanda atuação vil do devedor a fim de se ver livre do pagamento da dívida perante o credor, devendo-se ter por presentes os elementos (i) objetivo (eventus damni), (ii) nexo causal entre o ato do devedor e a impossibilidade de garantia do crédito e (iii) e subjetivo (consilium fraudis), ou seja, a constatação de ciência do prejuízo causado ao credor, tanto pelo alienante, quanto pelo adquirente. À luz dos elementos supra evocados, tem-se por demasiadamente claro que a hipótese observada não contempla tal possibilidade. Explico. De início, no que se refere ao imóvel de matrícula nº 105.012, oferecido à penhora em 24/06/2016, não há que se falar em configuração do segundo e terceiro elementos, eis que presente apenas o requisito objetivo. Isto porque o nexo causal entre a penhora (e posterior leilão) pela 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara e a impossibilidade de satisfação do crédito não emana de ato do voluntário da devedora, mas de decisão judicial que se pode presumir contrária à sua vontade. Ademais, conforme já devidamente pontuado na sentença exatamente anterior a esta, por óbvio que inexistente o elemento subjetivo, haja vista ser a penhora ato diverso à vontade da executada. Ademais, a referida penhora proveniente da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara fora contemplada e reconhecida pelo exequente às fls. 641/643, tanto por meio da citação "(...) uma vez que já existem outras penhoras averbadas...", quanto por meio da Certidão anexada, em que já presente averbação acerca da constrição. Neste diapasão, rejeito a pretensão de se aplicar o instituto, ao menos quanto ao bem de matrícula nº 105.012. No mais, compreendo igualmente inaplicável o instituto às questões concernentes ao imóvel de matrícula nº 100.276, a bem da verdade por motivos semelhantes aos expostos anteriormente. O afirmo porque, a despeito da ausência de registro da venda pactuada entre as partes (executada e terceiro estranho à lide), nos termos dos documentos de fls. 665/684, a referida alienação fora realizada em 25/06/1999, data deveras anterior ao ajuizamento da demanda. Cumpre destacar, ainda, que à vista do período em que celebrado o "Instrumento Particular de Termo de Adesão e Compromisso de Participação em Programa Habitacional", perfeitamente presumível a boa-fé dos compradores (desconfigurando, assim, o elemento subjetivo) e, não existente qualquer prova em sentido contrário, de rigor a declaração de legitimidade do negócio jurídico pactuado. Tendo por devidamente comprovada a aquisição e ocupação da unidade por terceiros, imprescindível o afastamento da pretensão de penhora. Neste sentido, já decidiu o E. TJ/SP: EMBARGOS DE TERCEIRO. Apelados que adquiriram unidade imobiliária junto à cooperativa habitacional, deixando de registrá-la em seu nome, por ausência de recursos financeiros. Apelante que procedeu à penhora da unidade, em demanda ajuizada contra a cooperativa. Eficácia do compromisso de compra e venda que deve ser prestigiada. Elementos dos autos que denotam ter a venda sido realizada com base na boa-fé, eis que muito anterior ao ajuizamento da ação em que se funda o direito da apelante. Súmula nº 84/STJ e precedentes deste Tribunal que tutelam o compromisso de compra e venda não registrado, a depender do caso concreto. Apelante que tinha o dever de demonstrar eventual má-fé dos adquirentes. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 1015181-51.2015.8.26.0405; Relator (a): Teixeira Leite; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017) Rechaçada, nestes termos, a pretendida declaração de fraude contra credores. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo recordar que, para a devida apreciação dos pedidos de "expedição" de fls. 727, fundamental o recolhimento das custas pertinentes. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Carmen Silvia Nora Zono (OAB 261280/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (02/07). |
| 29/06/2018 |
Decisão
Trata-se de pedido de reconhecimento de fraude contra credores formulado por ROGÉRIO FRESNEDA SOARES em face de COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA - EM LIQUIDAÇÃO. Resumidamente, aduziu que há de ser reconhecida a fraude à medida que a executada indicou bem (imóvel de matrícula nº 105.012) à penhora que restava leiloado, sem que a averbação constasse ao registro. Ademais, no tangente ao imóvel de matrícula nº 100.276, pugnou pela mesma declaração, haja vista a ausência de qualquer registro de que o bem tenha sido entregue à terceiro, na linha do que alegou a executada. Requereu, portanto, a intimação da requerida ao pagamento do montante devido e nova indicação por parte desta, sob pena de decretação de fraude contra credores e consequente intimação dos possuidores acerca da penhora proferida por este juízo. A executada ofereceu resposta às fls. 700/701, em que afirmou jamais haver operado no sentido de eximir-se do cumprimento de suas obrigações. No que concerne ao imóvel de matrícula nº 105.012, sustentou o conhecimento do exequente sobre a penhora do bem, conforme se faz possível denotar de fls. 641. Acerca do imóvel de fls. 100.276, acostou aos autos uma porção de documentos que comprovam a ocupação e posse do imóvel por parte de terceiros, além de asseverar a realização de alienação da referida unidade. É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, fundamental conceituar a chamada "fraude contra credores", delimitada pelo ordenamento jurídico pátrio através dos artigos 158 a 165 do Código Civil. Em linhas gerais, a fraude demanda atuação vil do devedor a fim de se ver livre do pagamento da dívida perante o credor, devendo-se ter por presentes os elementos (i) objetivo (eventus damni), (ii) nexo causal entre o ato do devedor e a impossibilidade de garantia do crédito e (iii) e subjetivo (consilium fraudis), ou seja, a constatação de ciência do prejuízo causado ao credor, tanto pelo alienante, quanto pelo adquirente. À luz dos elementos supra evocados, tem-se por demasiadamente claro que a hipótese observada não contempla tal possibilidade. Explico. De início, no que se refere ao imóvel de matrícula nº 105.012, oferecido à penhora em 24/06/2016, não há que se falar em configuração do segundo e terceiro elementos, eis que presente apenas o requisito objetivo. Isto porque o nexo causal entre a penhora (e posterior leilão) pela 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara e a impossibilidade de satisfação do crédito não emana de ato do voluntário da devedora, mas de decisão judicial que se pode presumir contrária à sua vontade. Ademais, conforme já devidamente pontuado na sentença exatamente anterior a esta, por óbvio que inexistente o elemento subjetivo, haja vista ser a penhora ato diverso à vontade da executada. Ademais, a referida penhora proveniente da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara fora contemplada e reconhecida pelo exequente às fls. 641/643, tanto por meio da citação "(...) uma vez que já existem outras penhoras averbadas...", quanto por meio da Certidão anexada, em que já presente averbação acerca da constrição. Neste diapasão, rejeito a pretensão de se aplicar o instituto, ao menos quanto ao bem de matrícula nº 105.012. No mais, compreendo igualmente inaplicável o instituto às questões concernentes ao imóvel de matrícula nº 100.276, a bem da verdade por motivos semelhantes aos expostos anteriormente. O afirmo porque, a despeito da ausência de registro da venda pactuada entre as partes (executada e terceiro estranho à lide), nos termos dos documentos de fls. 665/684, a referida alienação fora realizada em 25/06/1999, data deveras anterior ao ajuizamento da demanda. Cumpre destacar, ainda, que à vista do período em que celebrado o "Instrumento Particular de Termo de Adesão e Compromisso de Participação em Programa Habitacional", perfeitamente presumível a boa-fé dos compradores (desconfigurando, assim, o elemento subjetivo) e, não existente qualquer prova em sentido contrário, de rigor a declaração de legitimidade do negócio jurídico pactuado. Tendo por devidamente comprovada a aquisição e ocupação da unidade por terceiros, imprescindível o afastamento da pretensão de penhora. Neste sentido, já decidiu o E. TJ/SP: EMBARGOS DE TERCEIRO. Apelados que adquiriram unidade imobiliária junto à cooperativa habitacional, deixando de registrá-la em seu nome, por ausência de recursos financeiros. Apelante que procedeu à penhora da unidade, em demanda ajuizada contra a cooperativa. Eficácia do compromisso de compra e venda que deve ser prestigiada. Elementos dos autos que denotam ter a venda sido realizada com base na boa-fé, eis que muito anterior ao ajuizamento da ação em que se funda o direito da apelante. Súmula nº 84/STJ e precedentes deste Tribunal que tutelam o compromisso de compra e venda não registrado, a depender do caso concreto. Apelante que tinha o dever de demonstrar eventual má-fé dos adquirentes. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 1015181-51.2015.8.26.0405; Relator (a): Teixeira Leite; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017) Rechaçada, nestes termos, a pretendida declaração de fraude contra credores. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo recordar que, para a devida apreciação dos pedidos de "expedição" de fls. 727, fundamental o recolhimento das custas pertinentes. |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FSBO18000218585 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente, especialmente sobre os novos documentos juntados. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Carmen Silvia Nora Zono (OAB 261280/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (11/05). |
| 10/05/2018 |
Decisão
Dê-se ciência ao exequente, especialmente sobre os novos documentos juntados. |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18011842080 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 693/694: À executada, para ciência e providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Carmen Silvia Nora Zono (OAB 261280/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (20/02). |
| 16/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 693/694: À executada, para ciência e providências cabíveis. Intime-se. |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FSBO17000730030 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 654/684: Ao exequente.Após, voltem. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Carmen Silvia Nora Zono (OAB 261280/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (05/12). |
| 01/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 654/684: Ao exequente.Após, voltem. Intime-se. |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17017403001 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: Ciência às partes da lavratura do Termo de Penhora. Advogados(s): Eliane Pacheco Oliveira (OAB 110823/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Claudio Bezerra de Souza Junior (OAB 266213/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Adilson Borges de Carvalho (OAB 100092/SP) |
| 01/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Lavratura do Auto de Penhora
Ciência às partes da lavratura do Termo de Penhora. |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2017 Teor do ato: Vistos.1. Lavre, em consonância ao artigo 844 do NCPC, termo de penhora sobre os bens imóveis de propriedade da devedora Cooperativa Habitacional Terra Paulista - objetos das matrículas no 105.012 e 100.276 (fls. 642/646), a qual resta nomeada como depositário através de seu(s) procurador(es) pela publicação simples publicação deste no D.J.E. 2. Uma vez aperfeiçoado o Termo, com a consequente intimação da devedora, expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exequente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"). 3. Ofertada impugnação, caso se trate de execução fundada em título executivo judicial, ou transcorrido o prazo para seu oferecimento, com a certificação da Serventia, conclusos para tomada das outras providências, como avaliação e leilão, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Adilson Borges de Carvalho (OAB 100092/SP), Claudio Bezerra de Souza Junior (OAB 266213/SP), Eliane Pacheco Oliveira (OAB 110823/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP) |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (02/10). |
| 29/09/2017 |
Decisão
Vistos.1. Lavre, em consonância ao artigo 844 do NCPC, termo de penhora sobre os bens imóveis de propriedade da devedora Cooperativa Habitacional Terra Paulista - objetos das matrículas no 105.012 e 100.276 (fls. 642/646), a qual resta nomeada como depositário através de seu(s) procurador(es) pela publicação simples publicação deste no D.J.E. 2. Uma vez aperfeiçoado o Termo, com a consequente intimação da devedora, expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exequente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"). 3. Ofertada impugnação, caso se trate de execução fundada em título executivo judicial, ou transcorrido o prazo para seu oferecimento, com a certificação da Serventia, conclusos para tomada das outras providências, como avaliação e leilão, se o caso. Intime-se. |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSBO17000503820 |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSBO17000472879 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 636: Para análise do pedido, primeiramente, providencie o exequente a juntada aos autos de certidão atualizada do imóvel em questão.Após, voltem. Intime-se. Advogados(s): Eliane Pacheco Oliveira (OAB 110823/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Claudio Bezerra de Souza Junior (OAB 266213/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Adilson Borges de Carvalho (OAB 100092/SP) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 636: Para análise do pedido, primeiramente, providencie o exequente a juntada aos autos de certidão atualizada do imóvel em questão.Após, voltem. Intime-se. |
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSBO17000358780 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, efetuei a pesquisa de ativos financeiros, via sistema BACENJUD, a qual restou infrutífera, conforme cópia(s) de protocolo(s) que segue(m).Certifico ainda que efetuei a pesquisa de bens, via sistema INFOJUD, nesta data, a qual restou infrutífera, conforme cópia(s) de protocolo(s) que segue(m). Advogados(s): Adilson Borges de Carvalho (OAB 100092/SP), Claudio Bezerra de Souza Junior (OAB 266213/SP), Eliane Pacheco Oliveira (OAB 110823/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando publicação - (01/06). |
| 31/05/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, efetuei a pesquisa de ativos financeiros, via sistema BACENJUD, a qual restou infrutífera, conforme cópia(s) de protocolo(s) que segue(m).Certifico ainda que efetuei a pesquisa de bens, via sistema INFOJUD, nesta data, a qual restou infrutífera, conforme cópia(s) de protocolo(s) que segue(m). |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSNE17000242814 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: Vistos.Fl.616/617: Primeiramente, providencie o exequente a taxa a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado nº 170/2011 (Publicado no D.J.E. de 26/04/2011) e 142/2014 (Publicado no D.J.E de 08/08/2014).Intime-se. Advogados(s): Adilson Borges de Carvalho (OAB 100092/SP), Claudio Bezerra de Souza Junior (OAB 266213/SP), Eliane Pacheco Oliveira (OAB 110823/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (06/04). |
| 05/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl.616/617: Primeiramente, providencie o exequente a taxa a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado nº 170/2011 (Publicado no D.J.E. de 26/04/2011) e 142/2014 (Publicado no D.J.E de 08/08/2014).Intime-se. |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FSNE17000132894 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Vistos.Fl.611: Por ora, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do exequente.Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP) |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - ()24/02). |
| 23/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl.611: Por ora, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do exequente.Intime-se. |
| 22/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 611: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do exequente.Intime-se. |
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FSNE16001127957 |
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJAB16000784373 |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 601/605: Ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (06/12). |
| 02/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 601/605: Ao exequente. Intime-se. |
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16016182589 |
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16015922264 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 595/596: Manifeste-se a executada.Int. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (11/10). |
| 10/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 595/596: Manifeste-se a executada.Int. |
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FSBO16000809385 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 586/589: Diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (15/08). |
| 12/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 586/589: Diga o exequente. Intime-se. |
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ16012764955 |
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16012731108 |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Digam as partes sobre os cálculos de fls., no prazo legal Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Digam as partes sobre os cálculos de fls., no prazo legal |
| 14/06/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes |
| 14/06/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/04/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
remetido com tds. os vols |
| 11/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
remetido com tds. os vols Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2016 Teor do ato: Vistos.Tornem ao contador, tendo em vista a impugnação de fls. 573/574 (caso haja alguma dúvida, a correção monetária deve ser contada a partir da data de cada pagamento - e não do vencimento, se diferente). Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 22/03/2016 |
Decisão
Vistos.Tornem ao contador, tendo em vista a impugnação de fls. 573/574 (caso haja alguma dúvida, a correção monetária deve ser contada a partir da data de cada pagamento - e não do vencimento, se diferente). |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Digam as partes sobre os cálculos de fls., no prazo legal Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 11/01/2016 |
Remetido ao DJE
Digam as partes sobre os cálculos de fls., no prazo legal |
| 08/01/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª ao 3ª Volumes |
| 08/01/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 3ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
remetido ao contador com tds os vols |
| 07/10/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
remetido ao contador com tds os vols Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2015 Teor do ato: Ao Contador para conferência. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 30/09/2015 |
Decisão
Ao Contador para conferência. |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 531/553: Ao impugnado, pelo prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 29/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 531/553: Ao impugnado, pelo prazo legal. Intime-se. |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 475-J, CPC, fica o devedor intimado, por meio de seus advogados, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado, (R$ 112.541,25, atualizado até março/2015), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição coercitiva. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, apresente, o exequente, no prazo de 10 dias, (sob pena de arquivamento), os cálculos atualizados, já acrescidos de multa de 10%, requerendo o que entender devido para fins de constrição, ou o arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 27/05/2015 |
Decisão
Nos termos do art. 475-J, CPC, fica o devedor intimado, por meio de seus advogados, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado, (R$ 112.541,25, atualizado até março/2015), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição coercitiva. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, apresente, o exequente, no prazo de 10 dias, (sob pena de arquivamento), os cálculos atualizados, já acrescidos de multa de 10%, requerendo o que entender devido para fins de constrição, ou o arquivamento do feito. Intime-se. |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2015 Teor do ato: Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Melissa Lie Yomura Nakatani (OAB 191991/SP) |
| 11/02/2015 |
Decisão
Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Intime-se. |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado II ? S.J. 2.1.2): 11ª à 24ª Câmaras ? Complexo Judiciário do Ipiranga ? Sala 44 |
| 18/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Serviço de Máquina 18/04 |
| 05/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04/04. |
| 03/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo a apelação interposta à fls.367/382, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam. Int. |
| 28/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/02 |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação interposta à fls.367/382, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam. Int. |
| 07/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA 08/02 |
| 11/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/12/2010 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 3241/2010 Livro: 856 Folha(s): 252 Data Registro: 01/12/2010 17:53:29 |
| 01/12/2010 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 3241/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 01/12/2010 no livro nº 856 às Fls. 252: C O N C L U S Ã O Em 01 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos MM Juiz de Direito, ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA. Eu, _________________ Escv. digitei Processo n. 2008.236340-6 Vistos. Fls. 358/359 ? Conheço dos embargos de declaração e acolho-os em parte, visto existir, efetivamente, a contradição apontada pela recorrente em relação à incidência dos juros, que devem ser contados, efetivamente, conforme constou da fundamentação, desde os desembolsos dos valores a serem restituídos. Já no tocante à questão do descumprimento das obrigações contratuais por parte da ora embargante, tem-se que o que pretende esta última é questionar o acerto da decisão proferida, matéria que, como sabido, escapa aos limites legais dos embargos de declaração. Dessa forma, à vista do acima analisado, declaro a sentença, cujo dispositivo passará a ter a seguinte redação: ?Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar rescindido o termo de compromisso de adesão e participação no empreendimento imobiliário celebrado; e b) condenar a ré a restituir ao autor os valores pagos, discriminados às fls. 10 e 11, no montante de R$ 25.581,52, com correção monetária e juros de 1% a partir dos desembolsos. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o total da condenação pecuniária.?. No mais, persiste a sentença tal como lançada. P.R.I. São Paulo, 01 de dezembro de 2010. Álvaro Luiz Valery Mirra Juiz de Direito |
| 01/12/2010 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 3241/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 01/12/2010 no livro nº 856 às Fls. 252: C O N C L U S Ã O Em 01 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos MM Juiz de Direito, ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA. Eu, _________________ Escv. digitei Processo n. 2008.236340-6 Vistos. Fls. 358/359 ? Conheço dos embargos de declaração e acolho-os em parte, visto existir, efetivamente, a contradição apontada pela recorrente em relação à incidência dos juros, que devem ser contados, efetivamente, conforme constou da fundamentação, desde os desembolsos dos valores a serem restituídos. Já no tocante à questão do descumprimento das obrigações contratuais por parte da ora embargante, tem-se que o que pretende esta última é questionar o acerto da decisão proferida, matéria que, como sabido, escapa aos limites legais dos embargos de declaração. Dessa forma, à vista do acima analisado, declaro a sentença, cujo dispositivo passará a ter a seguinte redação: ?Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar rescindido o termo de compromisso de adesão e participação no empreendimento imobiliário celebrado; e b) condenar a ré a restituir ao autor os valores pagos, discriminados às fls. 10 e 11, no montante de R$ 25.581,52, com correção monetária e juros de 1% a partir dos desembolsos. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o total da condenação pecuniária.?. No mais, persiste a sentença tal como lançada. P.R.I. São Paulo, 01 de dezembro de 2010. Álvaro Luiz Valery Mirra Juiz de Direito |
| 12/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 12/11/2010 |
| 21/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 22/11. |
| 19/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 349 - Vistos etc. ROGÉRIO FRESNEDA SOARES, qualificado nos autos, propôs ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de parcelas pagas, sob procedimento ordinário, em face de COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA. Alega que em 12.10.1999 celebrou com a ré termo de adesão e compromisso de participação no empreendimento imobiliário denominado ?Residencial Mirante de São Bernardo?, visando à aquisição de uma unidade habitacional, pelo preço de R$ 52.977,23, a ser pago em parcelas mensais. Embora estivesse pagando em dia as prestações ajustadas, o certo é que, passados mais de quatro anos, a ré não entregou a unidade, prometida inicialmente para o mês de outubro de 2004. Dessa forma, caracterizado o inadimplemento contratual pela ré, requer a rescisão do termo de adesão e compromisso de participação no empreendimento imobiliário em questão e a condenação da ré à restituição do valor pago. Acompanham a petição inicial os documentos de fls. 11 a 120. Citada, a ré respondeu à presente. Em preliminar, arguiu a carência de ação, pela falta de interesse de agir, em razão da desnecessidade do acionamento da máquina judiciária para a satisfação do direito do autor, ao qual bastaria solicitar o seu desligamento da cooperativa, mediante restituição dos valores pagos em parcelas a serem estabelecidas no momento oportuno, deduzido o percentual de 30%, conforme previsto no estatuto social. No mérito, reafirma a mesma argumentação, acrescentando a impossibilidade de restituição do valor total pago, já que a obra se encontra em andamento, somente não tendo sido concluída devido à inadimplência dos cooperados, circunstância prevista contratual e estatutariamente como fato suscetível de descaracterizar o atraso na entrega da unidade prometida. Por fim, noticia a existência de termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público, em que se reconhece a possibilidade de restituição das parcelas em 24 meses, contados da Assembléia Ordinária que aprovar a devolução, prorrogáveis, ainda, por mais 18 meses, bem como a deliberação tomada em assembléia de suspensão da devolução até a conclusão do empreendimento (fls. 193 a 302). A réplica do autor veio às fls. 312 a 333. Designada audiência para fins de tentativa de conciliação, nela compareceram os advogados das partes. Inviabilizada a composição amigável (fls. 345), os autos vieram à conclusão. É o relatório. DECIDO. O mérito da causa comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do CPC, sendo desnecessária a produção de outras provas. A preliminar de carência de ação, pela ausência de interesse de agir, arguida pela ré, não merece acolhida. Com efeito, presente está, no caso, o interesse processual, dada a necessidade de recurso por parte do autor ao Poder Judiciário a fim de satisfazer o seu alegado direito, mostrando-se adequado, ainda, o provimento jurisdicional solicitado para a correção da situação material tida como lesada. Observe-se, a propósito, que o autor pretende a rescisão contratual, com a restituição total e imediata das parcelas pagas, ao que a ré se opõe, por entender que, por deliberação adotada em Assembleia Ordinária, estão suspensas as devoluções aos cooperados desistentes, e que, se restituição houver, esta deverá se dar parceladamente, com desconto do percentual de 30% do montante pago. Inegável, portanto, o interesse de agir na hipótese. Quanto ao tema de fundo, tem-se que a demanda deva ser julgada procedente. De fato, restaram incontroversos, no caso, a celebração de ?termo de adesão e compromisso de participação? em empreendimento imobiliário administrado pela ré e o pagamento regular das prestações ajustadas por parte do autor, até o mês de outubro de 2003. Ficou evidenciado, também, o descumprimento das obrigações contratuais por parte da ré, a qual, passados mais de quatro anos (fls. 19), não procedeu à entrega da unidade imobiliária ao autor. Saliente-se que tal atraso decorre de culpa da ré, pela má administração do empreendimento, ausente comprovação ou sequer indício de caso fortuito ou de força maior, ou, mesmo, da afirmada inadimplência dos associados de forma a inviabilizar o projeto. A alegação da ré de que o empreendimento ?está em andamento? não elide a convicção do inadimplemento culposo de sua obrigação, uma vez que a entrega da unidade ao autor estava prevista para o mês de outubro de 2003. Autorizada está, assim, a rescisão do compromisso de adesão e participação no empreendimento em questão, com a condenação da ré à restituição imediata e integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% desde os desembolsos efetuados, observado, no ponto, o cálculo apresentado com a petição inicial (R$ 25.581,52 - fls. 09 e 10). Anote-se que, em função do inadimplemento culposo do contrato por parte da ré, não há que se falar na dedução do percentual de 30% do valor pago, nem na restituição parcelada da soma devida, e muito menos na aceitação da suspensão dos pagamentos deliberada em assembléia. Esse tem sido, a propósito, o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a matéria, inclusive no tocante a empreendimentos promovidos pela própria ré: ?COOPERATIVA HABITACIONAL - RESCINDIDO CONTRATO DE COMPRA E VENDA POR CULPA DA VENDEDORA, TEM O COMPRADOR DIREITO À DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE TODO O VALOR PAGO.? (9ª Câmara de Direito Privado - Ap. Cív. n. 994.03.056910-3 - j. 13.04.2010 - rel. Des. Antonio Vilenilson). ?COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - Cooperativa habitacional - Parcial procedência - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Sentença que determinou a restituição de 70% dos valores pagos pelos autores - Inadmissibilidade - Atraso na entrega da unidade habitacional por parte da cooperativa - Fato incontroverso - Culpa exclusiva desta última pela rescisão - Circunstância que torna descabida a retenção de qualquer valor, devendo a restituição ser integral - Correção monetária desde os respectivos desembolsos (e não apenas desde a data do ajuizamento) - Pagamentos que tiveram início no ano de 1998 - Honorária advocatícia - Cabível fixação no percentual previsto no estatuto (20%) - Adequação à regra do artigo 20, § 3º, do CPC - Sentença reformada - Recurso provido.? (8ª Câmara de Direito Privado - Ap. Cív. n. 994.06.139954-5 - j. 18.08.2010 - rel. Des. Salles Rossi). ?APELAÇÃO ? Cobrança ? Procedência - Irresignação recursal da Cooperativa pela devolução da quantia conforme previsto no Estatuto Social e sucumbência recíproca ou, ao menos, redução dos honorários ? Inadimplência da apelante que deu causa à rescisão ? Aplicação do CDC ? Devolução integral, de forma imediata e em parcela única - Aplicação das Súmulas aprovadas pelo TJSP ? Honorários advocatícios fixados entre o máximo e o mínimo previstos (art. 20, do CPC) e em conformidade com o trabalho e zelo do profissional ? Decisão mantida ? Recurso improvido.? (TJSP ? 3ª Câmara de Direito Privado ? Ap. Cív. n. 994.05.114849-9 ? j. 31.08.2010 ? rel. Des. Egidio Giacoia ? ação ajuizada em face da ré). Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar rescindido o termo de compromisso de adesão e participação no empreendimento imobiliário celebrado; e b) condenar a ré a restituir ao autor os valores pagos, discriminados às fls. 10 e 11, no montante de R$ 25.581,52, com correção monetária a partir dos desembolsos e juros de 1% contados desde a citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o total da condenação pecuniária. P.R.I. São Paulo, 05 de outubro de 2010. ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA Juiz de Direito Preparo R$ 554,50 ; Porte de Remessa R$ 50,00. |
| 06/10/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2825/2010 Livro: 853 Folha(s): de 24 até 29 Data Registro: 06/10/2010 11:37:21 |
| 05/10/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2825/2010 registrada em 06/10/2010 no livro nº 853 às Fls. 24/29: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar rescindido o termo de compromisso de adesão e participação no empreendimento imobiliário celebrado; e b) condenar a ré a restituir ao autor os valores pagos, discriminados às fls. 10 e 11, no montante de R$ 25.581,52, com correção monetária a partir dos desembolsos e juros de 1% contados desde a citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o total da condenação pecuniária. P.R.I. Preparo R$ 554,50 ; Porte de Remessa R$ 50,00. |
| 14/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 15/09/2010 |
| 10/09/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa COMARCA SÃO PAULO ? FORO CENTRAL CÍVEL 3 ª VARA CÍVEL ? SETOR DE CONCILIAÇÃO PRAÇA JOÃO MENDES, S/Nº, 21º ANDAR ? SALA Nº 2109 ? CENTRO ? CEP: 01501-900 SÃO PAULO/SP ? FONE: 2171-6321 Processo nº: 583.00.2008.236340-6 2475/2008 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) Requerente: ROGÉRIO FRESNEDA SOARES ? AUSENTE Adv. reqte: LUCIANA NEIDE LUCCHESI ? OAB/SP 151188 ? PRESENTE Requerido: COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA Adv. reqdo: SUELI SOARES DE LIMA ? OAB/SP 275402 ? PRESENTE Aos 10 de setembro de 2010, 15:20 horas (das 15:25 às 15:29 horas), nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) Conciliador(a): HÉLIO YOSHIHIRO TAKEDA, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Abertos os trabalhos, compareceram os acima mencionados e restou INFRUTÍFERA a conciliação. Pelo(a) Conciliador(a) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Eu,_____, (Alcione Rocha), Escrevente, digitei. Alcione |
| 08/09/2010 |
Aguardando Audiência
recebi no setor em 08/09/2010 natalia |
| 20/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Face ao interesse expresso das partes, designo o dia 10/09/2010 às 15:20 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2.111, ficando as partes intimadas com a publicação deste, por meio de seus procuradores. Int. |
| 16/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/08 |
| 16/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Face ao interesse expresso das partes, designo o dia 10/09/2010 às 15:20 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2.111, ficando as partes intimadas com a publicação deste, por meio de seus procuradores. Int. |
| 03/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas |
| 19/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias. Considerando os termos do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, segundo a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.444/2002, digam sobre o eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, passando-se, caso contrário, ao imediato saneamento do feito, ou mesmo ao julgamento no estado, se o caso. Int. |
| 01/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/06 |
| 01/06/2010 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias. Considerando os termos do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, segundo a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.444/2002, digam sobre o eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, passando-se, caso contrário, ao imediato saneamento do feito, ou mesmo ao julgamento no estado, se o caso. Int. |
| 13/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 13/05/2010 |
| 03/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/05. |
| 29/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/04 |
| 06/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/05 juntado mandado ou seed positivo em 06/04 |
| 06/04/2010 |
Aguardando Prazo
aguardando manifestações , juntada de mandado ou de seed positivo em 06/04/2010 Aguardando Prazo 10/05/2010 |
| 06/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente de Seed |
| 17/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao expediente 02/02/2010 |
| 08/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo20 |
| 23/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-CERTIFICO E DOU FÉ que deixei de expedir a carta de citação em virtude da falta das custas postais; caso requerer a citação por meio de precatória, providencie o autor mais uma cópia da inicial e procuração. |
| 28/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas 29/09 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 11/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/08 |
| 25/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - Vistos, etc. Manifeste-se o autor sobre a carta de citação devolvida (fls. 134/135), com anotação de ?mudou-se?, pelos Correios, requerendo o que entender devido para fins de localização e citação da ré, em 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem para extinção (art. 267, IV, do CPC). Intime-se. |
| 18/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Manifeste-se o autor sobre a carta de citação devolvida (fls. 134/135), com anotação de ?mudou-se?, pelos Correios, requerendo o que entender devido para fins de localização e citação da ré, em 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem para extinção (art. 267, IV, do CPC). Intime-se. |
| 18/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 10/08 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa-C E R TI D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ QUE a audiência designada às fls. 132 referente ao processo 583.00.2008.236340-6, Contr. 2475/2008 que tramita perante à 3ª vara cível, restou prejudicada ante a ausência das partes ou de quem as representasse. São Paulo, 06/08/2009. Eu, ________(João baptista), subscrevi. João |
| 30/07/2009 |
Aguardando Audiência
recebi no setor em 30.07.2009 erica |
| 29/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Juntada do Seed negativo fls. 134/135 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente (Seed) |
| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Vistos. Prejudicada a audiência de tentativa de conciliação anteriormente designada, em vista da não realização da citação, ADITE-SE o mandado, intimando-se as partes requeridas para comparecerem à audiência prévia de conciliação perante o Setor Especializado, designada para o dia 06/08/09, às 11 horas, no Fórum João Mendes, 21° andar, sala 2111, anotando-se que o prazo para contestar passará a fluir da indigitada audiência, ficando advertidas do prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem a defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A ser citado: COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA Endereço: Rua Senador Feijó, 69 cj. 102 Centro CEP 01006-900 São Paulo ? SP. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de aditamento ao mandado, instruído com a contrafé, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Intime-se. |
| 02/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Prejudicada a audiência de tentativa de conciliação anteriormente designada, em vista da não realização da citação, ADITE-SE o mandado, intimando-se as partes requeridas para comparecerem à audiência prévia de conciliação perante o Setor Especializado, designada para o dia 06/08/09, às 11 horas, no Fórum João Mendes, 21° andar, sala 2111, anotando-se que o prazo para contestar passará a fluir da indigitada audiência, ficando advertidas do prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem a defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A ser citado: COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA Endereço: Rua Senador Feijó, 69 cj. 102 Centro CEP 01006-900 São Paulo ? SP. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de aditamento ao mandado, instruído com a contrafé, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Intime-se. |
| 30/06/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de petição e guias comprobatórias do recolhimento das despesas relativas à citação postal. |
| 16/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 11/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando manifestação do autor quanto à audiência negativa (fls. 123) e ao Seed devolvido -negativo(fls. 126/127), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 05/02/2009 |
Juntada de Certidão
Fls. 123: CERTIDÃO - : Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 05/02/2009, às 14:20 horas, restou prejudicada devido à ausência do requerido ou de quem o representasse, estando presente apenas o requerente, Sr. ROGERIO FRESNEDA SOARES, RG 26.197.479-8, e seu advogado, Dr. ELEANDRO ALVES DOS REIS, OAB/SP 233.579. Certifico mais, e finalmente, que devolvo os autos à Vara de Origem, sem instalar a audiência, por determinação do MM. Juízo de Direito Coordenador do Setor de Conciliação Cível deste Fórum João Mendes Junior. Nada mais. São Paulo, 05 de fevereiro de 2009. REGINALDO |
| 28/01/2009 |
Aguardando Audiência
RECEBI NO SETOR EM 28.01.2009. DANIEL |
| 27/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Conciliação em 28/01/2009. |
| 07/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Vistos. Cite-se a parte requerida ? COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA, intimando-a para comparecer à audiência prévia de conciliação, perante o Setor Especializado, designada para o dia 05/02/2009, às 14:20 horas, Fórum João Mendes, 21º. Andar, sala 2111, anotando-se que o prazo para contestar passará a fluir da solenidade, mantendo-se, no mais, os pressupostos do rito ordinário. Fica, assim, a parte demandada intimada do prazo de quinze dias para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. |
| 06/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se a parte requerida ? COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA, intimando-a para comparecer à audiência prévia de conciliação, perante o Setor Especializado, designada para o dia 05/02/2009, às 14:20 horas, Fórum João Mendes, 21º. Andar, sala 2111, anotando-se que o prazo para contestar passará a fluir da solenidade, mantendo-se, no mais, os pressupostos do rito ordinário. Fica, assim, a parte demandada intimada do prazo de quinze dias para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. |
| 23/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 667311 |
| 22/12/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 667311 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 573-3ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 22/12/2008 Data de Recebimento: 23/12/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 22/12/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2016 |
Petições Diversas |
| 24/06/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/01/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas Fls. 779 - juntada de Petição (do autor). |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 31/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/04/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| 21/07/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/07/2026 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Petições Diversas |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| 26/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/09/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0038625-31.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/02/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 06/08/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 10/09/2010 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 13/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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