| Reqte |
Rebeca Santos Rocha
Advogado: Ricardo Marfori Sampaio |
| Reqdo |
Nereide Aparecida Alves da Silva da Luz - Epp
Advogado: Cicero José da Silva Advogada: Lara Bastos Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Vistos. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Cicero José da Silva (OAB 261288/SP), Lara Bastos Andrade (OAB 299011/SP) |
| 11/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Vistos. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Cicero José da Silva (OAB 261288/SP), Lara Bastos Andrade (OAB 299011/SP) |
| 04/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para as partes se manifestarem sobre a digitalização dos autos físicos promovida por este Tribunal de Justiça. Nada mais. |
| 19/07/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41222688-1 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 19/07/2022 15:53 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE FLS 930 POR NÃO CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DO EXECUTADO EDIVALDO: Fls 930: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Vicente Borges da Silva Neto (OAB 106265/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO DE FLS 930 POR NÃO CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DO EXECUTADO EDIVALDO: Fls 930: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 26/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Cicero José da Silva (OAB 261288/SP), Lara Bastos Andrade (OAB 299011/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 08/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/12/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 29/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/10/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 31 |
| 21/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
LOTE 193 |
| 16/10/2013 |
Conclusos para Despacho
cls sala 17/10 |
| 01/10/2013 |
Serventuário
02/10 PETIÇÃO AGUARDANDO JUNTADA. |
| 20/09/2013 |
Autos no Prazo
P 1A Vencimento: 23/10/2013 |
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
LOTE 169 |
| 13/09/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos 16/09 |
| 12/09/2013 |
Serventuário
MESA MAÍRA |
| 10/09/2013 |
Recebidos os Autos do Setor Conciliação
|
| 10/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 03/09/2013 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 03/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Setor de Conciliações
SETOR DE CONCILIAÇÃO EM 03/09 Tipo de local de destino: Cartório da Conciliação Especificação do local de destino: Cartório da Conciliação |
| 23/07/2013 |
Serventuário
caixa de audiências |
| 23/07/2013 |
Serventuário
Mesa Paulo |
| 23/07/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
CX AUDIENCIA |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
LOTE 127 |
| 17/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCL 18/07 |
| 12/06/2013 |
Serventuário
paulo 12/6 |
| 25/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2013 |
Expedição de documento
m.volume 01/4 |
| 14/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada de Petição 14/03 |
| 08/03/2013 |
Autos no Prazo
P. 18 Vencimento: 09/04/2013 |
| 05/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
lote 37 |
| 01/03/2013 |
Conclusos para Despacho
concl. 04/03 |
| 28/02/2013 |
Serventuário
Mesa Paulo |
| 28/02/2013 |
Serventuário
Juntada urgente mesa Pérola 28/02 |
| 22/02/2013 |
Petição Juntada
JP 22/02 |
| 20/02/2013 |
Autos no Prazo
P. 14 |
| 20/02/2013 |
Serventuário
Mesa Maíra juntada caixa 1 |
| 06/02/2013 |
Petição Juntada
JP 06/01 |
| 01/02/2013 |
Autos no Prazo
P. 14 Vencimento: 05/03/2013 |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Lote 14 |
| 30/01/2013 |
Petição Juntada
|
| 19/12/2012 |
Autos no Prazo
p21 Vencimento: 05/02/2013 |
| 17/12/2012 |
Conclusos para Despacho
CLS Sala 18/12 |
| 14/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 12/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1ª Promotoria de Justiça Criminal Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/11/2012 |
Serventuário
M.Helena 06/11 |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox 15/10 |
| 11/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA HELENA (ENVIAR AO MP CRIMINAL - FÓRUM BARRA FUNDA) |
| 03/10/2012 |
Aguardando Providências
paulo 03 |
| 25/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 26/09/12 |
| 24/09/2012 |
Aguardando Digitação
M. Iva 25/09 |
| 24/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urg |
| 20/09/2012 |
Aguardando Publicação
REM 21/9 |
| 19/09/2012 |
Remessa ao Setor
Movimentação 20/9 |
| 17/09/2012 |
Conclusos
Conclusos SALA 19/9 |
| 20/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/08/2012 |
Aguardando Prazo
P. 16/08 |
| 13/08/2012 |
Juntada de Certidão
Em 13/08/2012, junto a estes autos, nos termos do CG 28/2008, v.acórdão julgado em 22/11/2011 e demais peças principais do Agravo de Instrumento nº 0176060-42.2011.8.26.0000 interposto por Nereide Aparecida Alves da Silva Luz ? Epp contra a r.decisão de fls. 654, ao qual foi NEGADO PROVIMENTO, transitado em julgado - Agravo encaminhado para destruição. |
| 07/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/8 |
| 02/08/2012 |
Aguardando Publicação
REM 6/8 |
| 31/07/2012 |
Conclusos
Conclusos 01/08 |
| 31/07/2012 |
Aguardando Providências
Mesa PA (andto) |
| 31/07/2012 |
Processo Apensado
Processo 583.00.2011.219995-3/000000-000 apensado em 31/07/2012 |
| 30/07/2012 |
Aguardando Apensamento
Aguardando Apensamento - mesa helena |
| 30/07/2012 |
Aguardando Providências
Mesa Ju |
| 25/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/04/2012 |
Remessa ao Setor
RETORNO AO ARQUIVO pacote 12536/2011 |
| 13/04/2012 |
Aguardando Providências
JU 13 |
| 03/04/2012 |
Aguardando Providências
m.ka(02/4)-mesa fundos sala 710 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Providências
mesa para regularizar chegada do arquivo |
| 12/12/2011 |
Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 12536/2011, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 25/11/2011 |
Arquivo Provisório
Em Cartório |
| 25/11/2011 |
Juntada de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente (intimação às fls. 683). |
| 13/10/2011 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Providências
Mesa Ju |
| 03/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tendo sido determinada a transferência de ativos financeiros para conta à ordem e disposição deste juízo (R$1.919,51), aguarde-se a vinda aos autos de comprovante de depósito judicial. Desde já dou por penhorada a quantia constrita. Sem prejuízo, indique o exeqüente bens de titularidade do executado passíveis de penhora para garantia total da execução. Prazo: 30 (trinta) dias. Sem a providência específica que ora se determina, os autos serão arquivados. Int. |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
REM 3/10 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Providências
Sala - Paulo Aires - incluir decisão no sistema - 03/10 |
| 26/09/2011 |
Aguardando Publicação
REM 27/9 |
| 26/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo sido determinada a transferência de ativos financeiros para conta à ordem e disposição deste juízo (R$1.919,51), aguarde-se a vinda aos autos de comprovante de depósito judicial. Desde já dou por penhorada a quantia constrita. Sem prejuízo, indique o exeqüente bens de titularidade do executado passíveis de penhora para garantia total da execução. Prazo: 30 (trinta) dias. Sem a providência específica que ora se determina, os autos serão arquivados. Int. |
| 23/09/2011 |
Aguardando Publicação
REM 27/9 |
| 14/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos SALA em 15/09 |
| 05/09/2011 |
Aguardando Juntada
JP 05/09 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
C/EXQTE 25/08 |
| 24/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24/08 |
| 16/08/2011 |
Aguardando Prazo
P 30/08 |
| 12/08/2011 |
Retorno do Setor
REM. 12/08 |
| 12/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n. 583.00.2008.237864-2 Vistos. Sobre o pedido formulado pelos exeqüentes: ?Execução de Sentença ? Não localização de bens do devedor ? ?Penhora on-line? de contas-correntes ou ativos financeiros em nome do executado. Possibilidade ? Previsão expressa dos arts. 655, inciso I, e 655-A do CPC. - Celeridade para garantir a efetiva satisfação do crédito e a escorreita prestação jurisdicional. Agravo provido. (TJSP ? 11º Câm. De Direito Privado; AI nº 7209821-6 ? Santo André-SP; j. 16/1/2008; v.u.)?. Assim, e considerando a ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, defiro a ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud, exceto em relação ao Sr. Adílson Barbosa da Silva. Nos termos do contido nos Provimentos CSM nº 1864/2011 e 1826/2010, comprove a parte interessada o recolhimento das competentes custas, R$ 10,00 por CPF/CNPJ, no prazo de 05 (cinco) dias para a exibição do resultado da pesquisa empreendida. Em caso de tentativa de bloqueio judicial de ativos financeiros, a ausência de comprovação do recolhimento implicará em desconstituição da constrição determinada. Em caso positivo, efetue-se a transferência para conta judicial e, na ausência de valores bloqueados, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Fls. 665/672: ciência aos exeqüentes acerca da interposição pelos co-executados do recurso de agravo de instrumento contra decisão judicial de fls. 654, dos autos. Int |
| 10/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo n. 583.00.2008.237864-2 Vistos. Sobre o pedido formulado pelos exeqüentes: ?Execução de Sentença ? Não localização de bens do devedor ? ?Penhora on-line? de contas-correntes ou ativos financeiros em nome do executado. Possibilidade ? Previsão expressa dos arts. 655, inciso I, e 655-A do CPC. - Celeridade para garantir a efetiva satisfação do crédito e a escorreita prestação jurisdicional. Agravo provido. (TJSP ? 11º Câm. De Direito Privado; AI nº 7209821-6 ? Santo André-SP; j. 16/1/2008; v.u.)?. Assim, e considerando a ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, defiro a ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud, exceto em relação ao Sr. Adílson Barbosa da Silva. Nos termos do contido nos Provimentos CSM nº 1864/2011 e 1826/2010, comprove a parte interessada o recolhimento das competentes custas, R$ 10,00 por CPF/CNPJ, no prazo de 05 (cinco) dias para a exibição do resultado da pesquisa empreendida. Em caso de tentativa de bloqueio judicial de ativos financeiros, a ausência de comprovação do recolhimento implicará em desconstituição da constrição determinada. Em caso positivo, efetue-se a transferência para conta judicial e, na ausência de valores bloqueados, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Fls. 665/672: ciência aos exeqüentes acerca da interposição pelos co-executados do recurso de agravo de instrumento contra decisão judicial de fls. 654, dos autos. Int |
| 09/08/2011 |
Conclusos
Conclusos SALA 10/08 |
| 03/08/2011 |
Aguardando Providências
MESA APOIO JU |
| 25/07/2011 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume (mesa Sol.) |
| 14/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/07 |
| 12/07/2011 |
Aguardando Prazo
P 27/07.. |
| 11/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n. 583.00.2008.237864-2 Vistos. O Sr. Adilson Barbosa da Silva não é parte legítima para figurar no pólo passivo desta ação de execução contra devedor solvente na medida em que não faz parte da relação jurídica de direito material subjacente à presente demanda. Portanto, não sofrerá qualquer tipo de constrangimento patrimonial, devendo os exeqüentes deixarem de insistir na sua inclusão naquele sítio processual como de há muito vem enfadonhamente insistindo ? artigo 568, inciso I, do Código de Processo Civil. De outro lado, os co-executados temporalmente precluiram de seu direito processual de oferecerem ação incidental de embargos do devedor; também precluiram, agora de forma consumativa, de seu direito processual de oferecerem exceção de pré executividade, ademais já antes rejeitada de plano pelo Juízo. Agora, mais uma vez, oferecem outra exceção de pré executividade, veiculando consigo matéria cuja configuração fática reclama produção judicial de prova. No entanto se esquecem que: ?PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO-RECOLHIMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade deve trazer elementos passíveis serem de conhecidos de ofício pelo juiz, ou que, de forma imediata, possam comprovar erro ou excesso de execução. 2. A ausência da prova, de plano, do alegado impede o acolhimento da exceção. Somente os processo de conhecimento, via embargos de execução, permitem a análise minuciosa e imparcial das provas argüidas pelas partes. 3. Agravo desprovido.? (TRF 02ª R.; AG 2003.02.01.018302-1; Quarta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Luiz Antonio Soares; DJU 11/06/2007; Pág. 240) Assim, mais uma vez descabida sua recente investida nos autos. Digam os exeqüentes, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem. Int. |
| 07/07/2011 |
Retorno do Setor
REM. 11/07 |
| 07/07/2011 |
Despacho Proferido
Processo n. 583.00.2008.237864-2 Vistos. O Sr. Adilson Barbosa da Silva não é parte legítima para figurar no pólo passivo desta ação de execução contra devedor solvente na medida em que não faz parte da relação jurídica de direito material subjacente à presente demanda. Portanto, não sofrerá qualquer tipo de constrangimento patrimonial, devendo os exeqüentes deixarem de insistir na sua inclusão naquele sítio processual como de há muito vem enfadonhamente insistindo ? artigo 568, inciso I, do Código de Processo Civil. De outro lado, os co-executados temporalmente precluiram de seu direito processual de oferecerem ação incidental de embargos do devedor; também precluiram, agora de forma consumativa, de seu direito processual de oferecerem exceção de pré executividade, ademais já antes rejeitada de plano pelo Juízo. Agora, mais uma vez, oferecem outra exceção de pré executividade, veiculando consigo matéria cuja configuração fática reclama produção judicial de prova. No entanto se esquecem que: ?PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO-RECOLHIMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade deve trazer elementos passíveis serem de conhecidos de ofício pelo juiz, ou que, de forma imediata, possam comprovar erro ou excesso de execução. 2. A ausência da prova, de plano, do alegado impede o acolhimento da exceção. Somente os processo de conhecimento, via embargos de execução, permitem a análise minuciosa e imparcial das provas argüidas pelas partes. 3. Agravo desprovido.? (TRF 02ª R.; AG 2003.02.01.018302-1; Quarta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Luiz Antonio Soares; DJU 11/06/2007; Pág. 240) Assim, mais uma vez descabida sua recente investida nos autos. Digam os exeqüentes, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem. Int. |
| 05/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 6/7 |
| 21/06/2011 |
Aguardando Providências
Mesa Paulo.. |
| 15/06/2011 |
Aguardando Publicação
REM 1/6 |
| 07/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX em 08/06 |
| 07/06/2011 |
Aguardando Publicação
REM 01/06 |
| 01/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n. 583.00.2008.237864-2 Vistos. Fls.542 e seguintes: digam os exequentes ? artigo 398, do Código de Processo Civil. Após, tornem. Int. |
| 31/05/2011 |
Retorno do Setor
REM. 01/06 |
| 30/05/2011 |
Despacho Proferido
Processo n. 583.00.2008.237864-2 Vistos. Fls.542 e seguintes: digam os exequentes ? artigo 398, do Código de Processo Civil. Após, tornem. Int. |
| 25/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/05 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/05/2011 |
Aguardando Prazo
P 25/05.. |
| 09/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro, por ora, a penhora do veículo indicado, pois consta ser ele arrendado ao Banco Santander S/A (fls. 526). Indefiro o pedido de bloqueio via bacenjud de pessoa que não integra o pólo passivo. Após ser(em) recolhida(s) a(s) diligência(s) do oficial de justiça, adite-se o mandado de penhora, exatamente como requerido no item (i) de fls. 538. Int. |
| 06/05/2011 |
Retorno do Setor
REM. 09/05 |
| 05/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/05 |
| 04/05/2011 |
Despacho Proferido
Indefiro, por ora, a penhora do veículo indicado, pois consta ser ele arrendado ao Banco Santander S/A (fls. 526). Indefiro o pedido de bloqueio via bacenjud de pessoa que não integra o pólo passivo. Após ser(em) recolhida(s) a(s) diligência(s) do oficial de justiça, adite-se o mandado de penhora, exatamente como requerido no item (i) de fls. 538. Int. |
| 28/04/2011 |
Aguardando Providências
M.JU |
| 19/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6 |
| 31/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/03/2011 |
Aguardando Prazo
P 06/04.. |
| 16/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: (Rem 18/03) ciência aos autores do ofício do Detran (fls. 526/527). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados independente de nova intimação |
| 10/03/2011 |
Aguardando Providências
Mesa Apoio Paulo - 10/03 |
| 01/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/03 |
| 01/03/2011 |
Aguardando Juntada
JP 01/03,, |
| 22/02/2011 |
Aguardando Providências
Mesa Pé.. |
| 22/02/2011 |
Aguardando Publicação
REM 17/02 |
| 18/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/02/2011 |
Aguardando Publicação
REM 17/02).Ciência da certidão negativa do oficial de justiça.Decorrido o prazo sem cumprimento/manifestação os autos serão arquivados independente de intimação, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas |
| 03/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/01/2011 |
Aguardando Publicação
REM. 02/02 |
| 21/12/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
ZONEAR 21/12 |
| 21/12/2010 |
Retorno do Setor
REM. 02/02 |
| 21/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Certifico e dou fé que, deverá o exeqüente retirar ofício ao DETRAN e comprovar sua distribuição no prazo de cinco dias; bem como deverá o Dr. Ricardo Marfori Sampaio retirar guia de levantamento já expedida em cartório. |
| 14/12/2010 |
Aguardando Conferência
MESA ESCRIVÃ - guia, mandado e ofício - 15/12 |
| 13/12/2010 |
Aguardando Providências
MESA J |
| 13/12/2010 |
Aguardando Digitação
DAT - mesa escrevente - |
| 03/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - autos devolvidos |
| 30/11/2010 |
Aguardando Publicação
REM 01/12 - ?INTIMAÇÃO PARA O DRA.LARA BASTOS ANDRADE (OAB/SP 299011) DEVOLVER OS AUTOS EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO?. |
| 09/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
carga c/ exeqte |
| 18/10/2010 |
Aguardando Prazo
P. 03 |
| 15/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 15/10/10) ? Deverá o Requerente indicar o depositário bem como recolher a taxa do Sr. Oficial de Justiça para expedição do termo (bens imóveis) e do mandado de penhora (bens móveis). Para expedição da guia de levantamento em nome do procurador ? Dr. Ricardo Marfori Sampaio, deverá regularizar a representação processual. |
| 13/10/2010 |
Aguardando Publicação
REM. 15/10 |
| 13/10/2010 |
Despacho Proferido
(REM 15/10/10) ? Deverá o Requerente indicar o depositário bem como recolher a taxa do Sr. Oficial de Justiça para expedição do termo (bens imóveis) e do mandado de penhora (bens móveis). Para expedição da guia de levantamento em nome do procurador ? Dr. Ricardo Marfori Sampaio, deverá regularizar a representação processual. |
| 24/09/2010 |
Aguardando Digitação
DAT - fls. 494 - 17/09 |
| 24/09/2010 |
Juntada de Certidão
Certifico e dou fé que procedi a inclusão no sistema e contra capa dos autos do Dr. Ricardo Marfori Sampaio, em cumprimento à petição de fls. 495, devendo este regularizar representação processual, em cinco dias. |
| 20/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20/09 |
| 17/09/2010 |
Aguardando Digitação
DAT (fls 494) 17/09 |
| 16/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defere-se por ora somente a efetivação de penhora sobre bens pertencentes aos co-executados, na forma como retro requerida pelos exeqüentes. Defere-se expedição de ofício ao DETRAN-SP para a finalidade buscada pelos exeqüentes. Defere-se expedição de mandado de levantamento das quantias já depositadas nos autos em favor dos exeqüentes. Fica desde já indeferida a recente investida dos co-executados nos autos, posto veicular consigo matéria já veiculada direta ou indiretamente, no bojo de exceção de pré-executividade que antes cuidou de ser rejeitada pelo Juízo. Prossiga-se o feito instaurado, procedendo-se como agora determinado. Int. |
| 02/09/2010 |
Aguardando Publicação
REM. 16/09 |
| 01/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defere-se por ora somente a efetivação de penhora sobre bens pertencentes aos co-executados, na forma como retro requerida pelos exeqüentes. Defere-se expedição de ofício ao DETRAN-SP para a finalidade buscada pelos exeqüentes. Defere-se expedição de mandado de levantamento das quantias já depositadas nos autos em favor dos exeqüentes. Fica desde já indeferida a recente investida dos co-executados nos autos, posto veicular consigo matéria já veiculada direta ou indiretamente, no bojo de exceção de pré-executividade que antes cuidou de ser rejeitada pelo Juízo. Prossiga-se o feito instaurado, procedendo-se como agora determinado. Int. |
| 31/08/2010 |
Aguardando Providências
Sala (incluir desp.) 01/09 |
| 31/08/2010 |
Retorno do Setor
Recebido da cls 31/08 |
| 27/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que, por lapso, efetuei a inserção de minuta não referente a este feito, constante a fls. 493, que deverá ser desconsiderada. Certifico ainda que a presente certidão está com encaminhamento à imprensa previsto para o dia 27/08/2010. |
| 26/08/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, por lapso, efetuei a inserção de minuta não referente a este feito, constante a fls. 493, que deverá ser desconsiderada. Certifico ainda que a presente certidão está com encaminhamento à imprensa previsto para o dia 27/08/2010. |
| 26/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 135/156: defere-se, em face dos elementos de convicção colacionados aos autos, procedendo-se como lá requerido pela exeqüente, efetivando-se inclusive as alterações perante o Cartório Distribuidor. Int. |
| 23/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 135/156: defere-se, em face dos elementos de convicção colacionados aos autos, procedendo-se como lá requerido pela exeqüente, efetivando-se inclusive as alterações perante o Cartório Distribuidor. Int. |
| 17/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para sala - 18/08 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/08 |
| 03/08/2010 |
Aguardando Prazo
P. 17 |
| 02/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 481 - VISTOS Primeiramente manifeste-se o exequente sobre petição e documentos de fls. 451/472. Int. |
| 30/07/2010 |
Retorno do Setor
REM. 02/08 |
| 28/07/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS Primeiramente manifeste-se o exequente sobre petição e documentos de fls. 451/472. Int. |
| 28/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar - 29/07 |
| 23/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/07 |
| 17/06/2010 |
Aguardando Prazo
P. 15 |
| 16/06/2010 |
Remessa a Origem
mesa da elisângela 16/06 |
| 31/05/2010 |
Aguardando Prazo
P. 15 |
| 28/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rem 28/5 |
| 28/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(Rem 28.05)? Ciência às partes sobre ofício de fls.449. |
| 27/05/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume M.R. (VOL) 27/05 |
| 26/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/05 |
| 25/05/2010 |
Despacho Proferido
(Rem 28.05)? Ciência às partes sobre ofício de fls.449. |
| 21/05/2010 |
Aguardando Juntada
JP 24/05 |
| 15/04/2010 |
Aguardando Prazo
P. 06 |
| 14/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 444 - Vistos Sem outras formalidades, declaro penhorada a quantia em depósito judicial. Dou o devedor por intimado pela imprensa na pessoa do seu advogado. Int. |
| 13/04/2010 |
Retorno do Setor
REM. 14/03 |
| 09/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/4 |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos Sem outras formalidades, declaro penhorada a quantia em depósito judicial. Dou o devedor por intimado pela imprensa na pessoa do seu advogado. Int. |
| 07/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 07/04 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Prazo
P 27/4 Aguardando Prazo |
| 18/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/03 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Prazo
P 27/4 Aguardando Prazo |
| 16/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16/03 |
| 12/03/2010 |
Aguardando Prazo
P. 27 |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 11/03/10) Vistos. Fls. 413/417: Indefiro a penhora de bens do administrador, por ora. Tendo sido determinada a transferência de ativos financeiros para conta à ordem e disposição deste juízo, aguarde-se a vinda aos autos de comprovante de depósito judicial. Int. |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 11/03/10) Vistos. Considerando a ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, defiro a ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud. Aguarde-se por cinco dias e proceda-se verificação. Em caso positivo, efetue-se a transferência para conta judicial e, na ausência de valores bloqueados, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/03/2010 |
Retorno do Setor
REM. 11/03 |
| 09/03/2010 |
Despacho Proferido
(REM 11/03/10) Vistos. Fls. 413/417: Indefiro a penhora de bens do administrador, por ora. Tendo sido determinada a transferência de ativos financeiros para conta à ordem e disposição deste juízo, aguarde-se a vinda aos autos de comprovante de depósito judicial. Int. |
| 24/02/2010 |
Despacho Proferido
(REM 11/03/10) Vistos. Considerando a ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, defiro a ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud. Aguarde-se por cinco dias e proceda-se verificação. Em caso positivo, efetue-se a transferência para conta judicial e, na ausência de valores bloqueados, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 23/02/2010 |
Conclusos
Conclusos sala 24/2 |
| 12/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/02 |
| 27/01/2010 |
Aguardando Prazo
P. 25 |
| 21/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (REM 26/1) ? Deferido o prazo de 20 dias (improrrogáveis), como requerido pelo(a) exequente. Decorrido o prazo sem cumprimento/manifestação os autos serão arquivados, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. |
| 20/01/2010 |
Aguardando Juntada
JP 20/01 |
| 18/01/2010 |
Aguardando Prazo
P. 02 |
| 12/01/2010 |
Aguardando Publicação
REM 15/01 - O exequente deve retirar guia de levantamento em cinco dias. |
| 12/01/2010 |
Conclusos
Conclusos 15/01 (ASS.GL) |
| 11/01/2010 |
Aguardando Conferência
M.ESCRIVÃ 11/1 |
| 08/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 406 - VISTOS Expeça-se guia de levantamento dos depósitos de fls. 392, 397, 398 e 399 aos exeqüentes. Sem prejuízo, manifestem-se os exeqüentes em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 22/12/2009 |
Retorno do Setor
REM. 08/01 |
| 21/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/12 |
| 21/12/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS Expeça-se guia de levantamento dos depósitos de fls. 392, 397, 398 e 399 aos exeqüentes. Sem prejuízo, manifestem-se os exeqüentes em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 18/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/12 |
| 04/12/2009 |
Aguardando Prazo
P. 08 |
| 04/12/2009 |
Aguardando Publicação
REM 3/12 Aguardando Publicação |
| 02/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/12 |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
REM. 03/12 |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Deverá o exequente retirar ofício ao Bco Bradesco e comprovar sua distribuição no prazo de cinco dias. |
| 30/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar oficio em 01/12 |
| 25/11/2009 |
Aguardando Digitação
DAT (ofício) 25/11 |
| 24/11/2009 |
Aguardando Publicação
REM 24/11 |
| 24/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 394 - Vistos Sem outras formalidades, declaro penhorada a quantia bloqueada. Dou o devedor por intimado pela imprensa na pessoa do seu advogado. Oficie-se ao Banco Bradesco para cumprimento do depósito judicial da quantia bloqueada, no prazo de 10 dias. Int. |
| 19/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/11 |
| 19/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos Sem outras formalidades, declaro penhorada a quantia bloqueada. Dou o devedor por intimado pela imprensa na pessoa do seu advogado. Oficie-se ao Banco Bradesco para cumprimento do depósito judicial da quantia bloqueada, no prazo de 10 dias. Int. |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
P. 06 |
| 20/10/2009 |
Aguardando Publicação
REM 19/10 Aguardando Publicação |
| 19/10/2009 |
Aguardando Juntada
JP 19/10 |
| 19/10/2009 |
Retorno do Setor
REM. 19/10 |
| 19/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 19/10) Vistos. Fls. 382/390: reporto os requeridos à decisão de fls. 366, não recorrida, conforme certificado a fls. 373. Aguarde-se a vinda aos autos do comprovante de depósito judicial. Int. |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
(REM 19/10) Vistos. Fls. 382/390: reporto os requeridos à decisão de fls. 366, não recorrida, conforme certificado a fls. 373. Aguarde-se a vinda aos autos do comprovante de depósito judicial. Int. |
| 05/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos SALA em 06/10 |
| 05/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/10 |
| 02/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 02/10) Tendo sido determinada a transferência de ativos financeiros para conta à ordem e disposição deste juízo, aguarde-se a vinda aos autos de comprovante de depósito judicial. Int. |
| 02/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando a ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, defiro a ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud. Aguarde-se por cinco dias e proceda-se verificação. Em caso positivo, efetue-se a transferência para conta judicial e, na ausência de valores bloqueados, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação
rem 2/10 Aguardando Publicação |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
(REM 02/10) Tendo sido determinada a transferência de ativos financeiros para conta à ordem e disposição deste juízo, aguarde-se a vinda aos autos de comprovante de depósito judicial. Int. |
| 24/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando a ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, defiro a ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud. Aguarde-se por cinco dias e proceda-se verificação. Em caso positivo, efetue-se a transferência para conta judicial e, na ausência de valores bloqueados, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para sala - 16/09 |
| 15/09/2009 |
Juntada de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem interposição de recurso contra a r. decisão de fls. 366. |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
P 2/9 Aguardando Prazo |
| 13/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 13/08 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
PZO 02/09 |
| 12/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 2008.237864-2 (REM 12/08) Rejeito a exceção de pré-executividade apresentada. Os executados alegam a existência de ação declaratória de inexistência de títulos ? ainda pendente de julgamento - para embasar sua pretensão. Ocorre que aquela ação, pelo que se infere pelas cópias apresentadas (fls. 322/341), refere-se a títulos diversos dos trazidos com a inicial. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 07/08/2009 |
Retorno do Setor
REM. 12/08 |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 2008.237864-2 (REM 12/08) Rejeito a exceção de pré-executividade apresentada. Os executados alegam a existência de ação declaratória de inexistência de títulos ? ainda pendente de julgamento - para embasar sua pretensão. Ocorre que aquela ação, pelo que se infere pelas cópias apresentadas (fls. 322/341), refere-se a títulos diversos dos trazidos com a inicial. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/07/2009 |
Conclusos
Conclusos sala 31/7 - decorreu o prazo sem manifestação da executada |
| 29/06/2009 |
Aguardando Prazo
P. 20 |
| 25/06/2009 |
Aguardando Juntada
JP 25/06 |
| 25/06/2009 |
Retorno do Setor
REM. 25/06 |
| 25/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 25/06) Vistos. Fls. 349/359: Manifeste-se a executada, em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. |
| 23/06/2009 |
Despacho Proferido
(REM 25/06) Vistos. Fls. 349/359: Manifeste-se a executada, em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. |
| 17/06/2009 |
Conclusos
Conclusos sala 18/6 |
| 16/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/06 |
| 15/06/2009 |
Aguardando Prazo
Autos devolvidos - P. 23 |
| 09/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA C EXEQTE |
| 05/06/2009 |
Aguardando Prazo
P. 23 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Publicação
rem 4/6 Aguardando Publicação |
| 02/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/06 |
| 02/06/2009 |
Aguardando Publicação
REM 04/06 - Autos com vista para o EXEQUENTE sobre Exceção de Pré-Executividade e documentos de fls. 180/341. |
| 28/05/2009 |
Aguardando Juntada
JP 28/05 |
| 27/05/2009 |
Aguardando Prazo
P. 10 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Publicação
REM 26/05 - Certifico e dou fé que, ciência da certidão negativa do oficial de justiça. Promova o exequente, em cinco dias, a citação do executado. Decorrido o prazo sem cumprimento/manifestação, os autos serão arquivados independente de nova intimação. |
| 15/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/05 |
| 23/04/2009 |
Aguardando Prazo
P. 08 (oficial de justiça Solange) |
| 23/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 173 - Vistos. Nesta execução de título extrajudicial havendo suspeita de ocultação do executado, é cabível, a critério do meirinho e com a devida justificação, a citação com hora certa de acordo com o art. 227 do CPC, aplicável à execução na forma do art. 598 do mesmo diploma legal. As regras dos artigos 652, §2° e 653, relativas à não localização do devedor e ao arresto, não contemplam a situação, que é bastante distinta, de ocultação. O fato de o devedor não ser encontrado não significa necessariamente esteja a ocultar-se. Daí o cabimento da aplicação subsidiária na execução da citação com hora certa prevista para o processo de conhecimento. Nesse sentido, o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça - REsp 286709/SP, DJ 11.06.2001, pág. 233: ?PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR QUE SE OCULTA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE. - Uma vez verificado nos autos que o executado evita o contato pessoal com o oficial de justiça, como no caso, furtivamente se esquivando da execução forçada do título extrajudicial, pode o credor se valer do que disposto no art. 227 do Código de Processo Civil, requerendo a citação por hora certa do devedor. - Recurso especial conhecido e provido.? Portanto, defiro o requerimento retro do(a) exeqüente. Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento. Cópia assinada desta decisão servirá como aditamento ao mandado de citação. Int. |
| 22/04/2009 |
Aguardando Diligência
CARGA OFICIAL 22/04 |
| 22/04/2009 |
Retorno do Setor
Mesa M. 22/04 |
| 16/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/4 |
| 16/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Nesta execução de título extrajudicial havendo suspeita de ocultação do executado, é cabível, a critério do meirinho e com a devida justificação, a citação com hora certa de acordo com o art. 227 do CPC, aplicável à execução na forma do art. 598 do mesmo diploma legal. As regras dos artigos 652, §2° e 653, relativas à não localização do devedor e ao arresto, não contemplam a situação, que é bastante distinta, de ocultação. O fato de o devedor não ser encontrado não significa necessariamente esteja a ocultar-se. Daí o cabimento da aplicação subsidiária na execução da citação com hora certa prevista para o processo de conhecimento. Nesse sentido, o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça - REsp 286709/SP, DJ 11.06.2001, pág. 233: ?PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR QUE SE OCULTA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE. - Uma vez verificado nos autos que o executado evita o contato pessoal com o oficial de justiça, como no caso, furtivamente se esquivando da execução forçada do título extrajudicial, pode o credor se valer do que disposto no art. 227 do Código de Processo Civil, requerendo a citação por hora certa do devedor. - Recurso especial conhecido e provido.? Portanto, defiro o requerimento retro do(a) exeqüente. Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento. Cópia assinada desta decisão servirá como aditamento ao mandado de citação. Int. |
| 14/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/04 |
| 30/03/2009 |
Aguardando Prazo
PZO 09/04 |
| 27/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Rem 27/03) Fls. 165/166: manifestem-se os exeqüentes. Int. |
| 26/03/2009 |
Retorno do Setor
REM. 27/03 |
| 25/03/2009 |
Despacho Proferido
(Rem 27/03) Fls. 165/166: manifestem-se os exeqüentes. Int. |
| 23/03/2009 |
Conclusos
Conclusos sala 24/3 - bc |
| 20/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20/03 |
| 19/03/2009 |
Aguardando Prazo
P. 18 |
| 18/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - Ainda que seja viável o arresto de bens dos executados, no caso dos autos, necessária, inicialmente, a tentativa de citação dos executados, que não foi completada até o momento, já que o mandado ainda não foi devolvido. Desse modo, aguarde-se a devolução do mandado. Intime-se. |
| 16/03/2009 |
Retorno do Setor
REM. 18/03 |
| 13/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/3 |
| 13/03/2009 |
Despacho Proferido
Ainda que seja viável o arresto de bens dos executados, no caso dos autos, necessária, inicialmente, a tentativa de citação dos executados, que não foi completada até o momento, já que o mandado ainda não foi devolvido. Desse modo, aguarde-se a devolução do mandado. Intime-se. |
| 11/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/03 |
| 03/03/2009 |
Aguardando Prazo
P. 18 (oficial de justiça Solange) |
| 27/02/2009 |
Retorno do Setor
ZONEAR 27/02 |
| 27/02/2009 |
Conclusos
Conclusos sala juíza assinando |
| 20/02/2009 |
Aguardando Conferência
com escrivã 20/2 - Certifico e dou fé que encaminho para conferência e assinatura o mandado expedido às fls.; 157 |
| 17/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/02 |
| 16/02/2009 |
Aguardando Prazo
P. 05 |
| 11/02/2009 |
Aguardando Publicação
rem 13/2 - Aguardando Publicação- deixo de enviar para conferência e assinatura o mandado retro expedido, pois a exeqüente deverá juntar mais uma cópia do aditamento da inicial. |
| 30/01/2009 |
Aguardando Digitação
DAT (citar) 29/01 |
| 28/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo a petição de fls. 154/155 como aditamento à inicial. Anote-se, incluindo o valor da causa. Cite(m)-se, observando-se o disposto no art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta(s) precatória(s), conforme o caso. Int |
| 26/01/2009 |
Retorno do Setor
REM. 28/01 |
| 26/01/2009 |
Despacho Proferido
Recebo a petição de fls. 154/155 como aditamento à inicial. Anote-se, incluindo o valor da causa. Cite(m)-se, observando-se o disposto no art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta(s) precatória(s), conforme o caso. Int |
| 22/01/2009 |
Conclusos
Conclusos sala 23/1 |
| 22/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 16/01/2009 |
Aguardando Prazo
P. 06 |
| 15/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - Vistos. Determino a emenda da petição inicial para que o exeqüente indique o valor da causa, complementando as custas, se necessário. Prazo ? 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 06/01/2009 |
Retorno do Setor
REM. 15/01 |
| 05/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 6/1 |
| 05/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Determino a emenda da petição inicial para que o exeqüente indique o valor da causa, complementando as custas, se necessário. Prazo ? 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 05/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido à mesa Sueli para providencias |
| 30/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 668455 |
| 29/12/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 668455 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 579-9ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 29/12/2008 Data de Recebimento: 30/12/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 29/12/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 9ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0219995-26.2011.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 31/07/2012 | Desp. de 06/12/11 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 26/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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