| Reqte |
Eduardo Coin Martin
Advogado: Eduardo Paulo Csordas |
| Reqdo | G.t.o - Grupo Tecnico de Obras S/A |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Interesdo. |
Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat
Advogado: Osny Azevedo Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2023 Teor do ato: Fl. 409: Ciência da certidão de trânsito em julgado. Cumpra o interessado o determinado na parte final da sentença de fls. 398/403. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 409: Ciência da certidão de trânsito em julgado. Cumpra o interessado o determinado na parte final da sentença de fls. 398/403. |
| 26/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2023 Teor do ato: Fl. 409: Ciência da certidão de trânsito em julgado. Cumpra o interessado o determinado na parte final da sentença de fls. 398/403. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 409: Ciência da certidão de trânsito em julgado. Cumpra o interessado o determinado na parte final da sentença de fls. 398/403. |
| 28/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão proferida em 19/05/2022, não colacionada nos autos na ocasião da conversão dos autos em digitais, a qual deferiu os requerimentos contidos às fls. 253/259 (fls. 176/182, dos autos físicos) e determinou sejam oficiados o Edifício Monte Carlo Residencial Flat e a CNAZ Administração de Condomínios, para que informem precisamente quais unidades compõem o primeiro andar do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, bem como quais são seus ocupantes / proprietários. Fls. 309: Ciência da conversão dos autos em digitais. Fls. 314: Cota do Ministério Público, dando ciência da digitalização do feito e pugnando pela intimação do Síndico. Fls. 317: Manifestação do Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat e CNAZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., informando os proprietários/possuidores das unidades do 1.º andar do condomínio, buscando assim atender as determinações da última decisão. Fls. 319/323: Manifestação da Embargada dando ciência da digitalização do feito e apontando ausência da última decisão proferida, bem como comprovando o protocolo da decisão. Por seu turno, requereu a intimação do Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat e a administradora CNAZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., para que regularizem sua representação processual, tendo em vista que não colacionam Instrumento de Mandato (Procuração) e respectivo Estatuto/Ata/Contrato Social. Não obstante, em atenção às fls. 317, apontou que 6 unidades do primeiro andar estão cadastradas em nome do Embargante Eduardo Coin Martin, o que não afasta a dúvida se a unidade n.º 108 é a mesma unidade denominada 12-B. Por tal razão, requereu a intimação do Embargante para que traga aos autos os títulos aquisitivos de propriedade (matrículas imobiliárias) das unidades 101, 103, 104, 106 e 107. Fls. 326: Cota do MP, concordando com o pleito da Embargada, representada por seu Síndico Dativo. Fls. 329: Petição do Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat e CNAZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., requerendo a concessão de prazo suplementar para atender à solicitação de fls.319/323. Prazo concedido, fls. 330. Fls. 333/378: Petição do Condomínio e da Administradora, colacionado os documentos solicitados pela Embargada, com escopo de comprovar a propriedade das unidades 101, 103, 104, 106, 107 e 108 em nome do Embargante, Eduardo Coin Marin. Fls. 381/393: Petição da Embargada, por seu Síndico Dativo, esmiuçando os documentos encartados às fls. 334/378, os quais demonstram que as unidades 101, 103 e 104, são de propriedade da Loccozi Locação de Equipamentos Ltda., a unidade 106, de Edson Roberto Veneri e Abatué Comercial de Alimentos, Importação e Exportação Ltda. e 107 e 108, do Embargante, sendo a última objeto da presente ação. Por sua vez, a Embargada informa que as unidades 102 e 105 são de propriedade Srs. Gerisnaldo da Hora Brandão e Kuniharu Maeda, colacionando as respectivas matrículas. Ainda, apontou, que pelos elementos tirados dos autos, o apartamento 12-B (mencionado no alvará judicial de fls. 08) é o mesmo denominado 108 (matrícula n.º 120.895, 4.º CRI, fls. 168). Por fim, constatada que unidade n.º 108 é a mesma unidade denominada 12-B, pugnou pela procedência da demanda, ressaltando que a Embargada, Massa Falida, não deverá ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais, eis que não houve resistência ao pedido. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de Embargos de Terceiro, opostos por Eduardo Coin Martin, alegando ter adquirido, por meio de Instrumento Particular de Venda e Compra de fls. 09/16, o apartamento tipo flat, de n.º 108, localizado no 1.º andar do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, situado na Rua Santo Amaro, 383, Bela Vista, Capital. Pontua-se, anteriormente a isso, o imóvel foi objeto de alvará expedido em 06 de maio de 2004, confeccionado no feito n.º 0199299-81.2002.8.26.0100, para outorga de escritura definitiva em favor da então vendedora, Sra. Marli Sallum, conforme se constatada das fls. 08, sendo certo que não foi levado a registro perante o Oficial Registrador Competente. Com efeito, os presentes Embargos de Terceiro foram opostos em virtude do certame do imóvel em análise, ocorrido em 17 de dezembro de 2008, ocasião em que a Sra. Derli Beti Futema arrematou o imóvel por meio de Leilão Judicial e ante a oposição dos presentes embargos, restou deferida a suspensão da expedição do mandado de imissão na posse, até o seu definitivo julgamento, conforme se tira dos autos da falência da Embagada GTO. Por seu turno, a única controversa vista no decorrer do feito e necessária ser superada, era concluir se o apartamento 12-B, registrado no Alvará Judicial de fls. 08 e Cessão de Direitos de fls. 09, é a mesmo daquele registrado na matrícula n.º 120.895, do 4.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 18), denominado apartamento 108, tendo em vista que na época do lançamento do empreendimento, houve mudança na nomenclatura das unidades, por força do novo projeto arquitetônico, que alterava o anterior registrado (fls. 261/306), assim, algumas unidades dos empreendimentos foram comercializadas com a nomenclatura antiga, o que ocorreu no imóvel sub judice. Verifica-se, que a unidade 12-B é a mesma denominada apartamento 108, pois verifica-se que a Embargada, à época de suas atividades mercantis, expediu termo de quitação, indicando o apartamento 108 (fls. 142, dos autos do Alvará Judicial), ainda, conforme apurado pela Embargada, os apartamentos do primeiro andar têm proprietário/possuidores definidos e por exclusão, restou isolado o apartamento 108, demonstrando ser a então nomeada unidade 12-B. Desse modo, restou superada a controversa, restando evidenciado que a unidade 12-B é o mesmo apartamento 108, bem como que o imóvel sub judice já foi objeto de Alvará Judicial n.º 0199299-81.2002.8.26.0100, ocasião em que se analisou a quitação do preço, bem como o Embargante colacionou às fls. 09/16 Cessão de Direitos e Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, celebrado com a adquirente originária, Marli Sallum. Por tais razões, e outras mais tiradas dos autos, a demanda deve ser julgada parcialmente procedente, para tão somente afastar contrição judicial que recai sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 120.895, do 4.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (in casu, restrições impostas em virtude da quebra de arrecadação, averbada em 03/10/05), bem como para excluí-lo do acervo patrimonial da Massa Falida Embargada. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para afastar contrição judicial que recai sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 120.895, do 4.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (in casu, restrições impostas em virtude da quebra de arrecadação, averbada em 03/10/05), bem como para excluí-lo do acervo patrimonial da Massa Falida Embargada, não servindo a presente medida processual como forma de obter registro do título aquisitivo do imóvel perante o Oficial de Registro de Imóvel Competente em favor do Embargante, em virtude que deverá ser observada a cadeia contratual, em respeito ao princípio da continuidade registral. Servirá esta sentença assinada digitalmente e acompanha de seu devido transito em julgado, como ofício, para fins de efetivação das medidas determinadas, mediante protocolo pelo interessado, sem prejuízo do recolhimento das custas pertinentes. Ainda, deixo de condenar a Massa Falida ao ônus de sucumbência por não ter apresentado resistência ao pedido. Com o trânsito em julgado, extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 14/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Anoto. Última decisão proferida em 19/05/2022, não colacionada nos autos na ocasião da conversão dos autos em digitais, a qual deferiu os requerimentos contidos às fls. 253/259 (fls. 176/182, dos autos físicos) e determinou sejam oficiados o Edifício Monte Carlo Residencial Flat e a CNAZ Administração de Condomínios, para que informem precisamente quais unidades compõem o primeiro andar do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, bem como quais são seus ocupantes / proprietários. Fls. 309: Ciência da conversão dos autos em digitais. Fls. 314: Cota do Ministério Público, dando ciência da digitalização do feito e pugnando pela intimação do Síndico. Fls. 317: Manifestação do Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat e CNAZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., informando os proprietários/possuidores das unidades do 1.º andar do condomínio, buscando assim atender as determinações da última decisão. Fls. 319/323: Manifestação da Embargada dando ciência da digitalização do feito e apontando ausência da última decisão proferida, bem como comprovando o protocolo da decisão. Por seu turno, requereu a intimação do Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat e a administradora CNAZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., para que regularizem sua representação processual, tendo em vista que não colacionam Instrumento de Mandato (Procuração) e respectivo Estatuto/Ata/Contrato Social. Não obstante, em atenção às fls. 317, apontou que 6 unidades do primeiro andar estão cadastradas em nome do Embargante Eduardo Coin Martin, o que não afasta a dúvida se a unidade n.º 108 é a mesma unidade denominada 12-B. Por tal razão, requereu a intimação do Embargante para que traga aos autos os títulos aquisitivos de propriedade (matrículas imobiliárias) das unidades 101, 103, 104, 106 e 107. Fls. 326: Cota do MP, concordando com o pleito da Embargada, representada por seu Síndico Dativo. Fls. 329: Petição do Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat e CNAZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., requerendo a concessão de prazo suplementar para atender à solicitação de fls.319/323. Prazo concedido, fls. 330. Fls. 333/378: Petição do Condomínio e da Administradora, colacionado os documentos solicitados pela Embargada, com escopo de comprovar a propriedade das unidades 101, 103, 104, 106, 107 e 108 em nome do Embargante, Eduardo Coin Marin. Fls. 381/393: Petição da Embargada, por seu Síndico Dativo, esmiuçando os documentos encartados às fls. 334/378, os quais demonstram que as unidades 101, 103 e 104, são de propriedade da Loccozi Locação de Equipamentos Ltda., a unidade 106, de Edson Roberto Veneri e Abatué Comercial de Alimentos, Importação e Exportação Ltda. e 107 e 108, do Embargante, sendo a última objeto da presente ação. Por sua vez, a Embargada informa que as unidades 102 e 105 são de propriedade Srs. Gerisnaldo da Hora Brandão e Kuniharu Maeda, colacionando as respectivas matrículas. Ainda, apontou, que pelos elementos tirados dos autos, o apartamento 12-B (mencionado no alvará judicial de fls. 08) é o mesmo denominado 108 (matrícula n.º 120.895, 4.º CRI, fls. 168). Por fim, constatada que unidade n.º 108 é a mesma unidade denominada 12-B, pugnou pela procedência da demanda, ressaltando que a Embargada, Massa Falida, não deverá ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais, eis que não houve resistência ao pedido. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de Embargos de Terceiro, opostos por Eduardo Coin Martin, alegando ter adquirido, por meio de Instrumento Particular de Venda e Compra de fls. 09/16, o apartamento tipo flat, de n.º 108, localizado no 1.º andar do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, situado na Rua Santo Amaro, 383, Bela Vista, Capital. Pontua-se, anteriormente a isso, o imóvel foi objeto de alvará expedido em 06 de maio de 2004, confeccionado no feito n.º 0199299-81.2002.8.26.0100, para outorga de escritura definitiva em favor da então vendedora, Sra. Marli Sallum, conforme se constatada das fls. 08, sendo certo que não foi levado a registro perante o Oficial Registrador Competente. Com efeito, os presentes Embargos de Terceiro foram opostos em virtude do certame do imóvel em análise, ocorrido em 17 de dezembro de 2008, ocasião em que a Sra. Derli Beti Futema arrematou o imóvel por meio de Leilão Judicial e ante a oposição dos presentes embargos, restou deferida a suspensão da expedição do mandado de imissão na posse, até o seu definitivo julgamento, conforme se tira dos autos da falência da Embagada GTO. Por seu turno, a única controversa vista no decorrer do feito e necessária ser superada, era concluir se o apartamento 12-B, registrado no Alvará Judicial de fls. 08 e Cessão de Direitos de fls. 09, é a mesmo daquele registrado na matrícula n.º 120.895, do 4.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 18), denominado apartamento 108, tendo em vista que na época do lançamento do empreendimento, houve mudança na nomenclatura das unidades, por força do novo projeto arquitetônico, que alterava o anterior registrado (fls. 261/306), assim, algumas unidades dos empreendimentos foram comercializadas com a nomenclatura antiga, o que ocorreu no imóvel sub judice. Verifica-se, que a unidade 12-B é a mesma denominada apartamento 108, pois verifica-se que a Embargada, à época de suas atividades mercantis, expediu termo de quitação, indicando o apartamento 108 (fls. 142, dos autos do Alvará Judicial), ainda, conforme apurado pela Embargada, os apartamentos do primeiro andar têm proprietário/possuidores definidos e por exclusão, restou isolado o apartamento 108, demonstrando ser a então nomeada unidade 12-B. Desse modo, restou superada a controversa, restando evidenciado que a unidade 12-B é o mesmo apartamento 108, bem como que o imóvel sub judice já foi objeto de Alvará Judicial n.º 0199299-81.2002.8.26.0100, ocasião em que se analisou a quitação do preço, bem como o Embargante colacionou às fls. 09/16 Cessão de Direitos e Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, celebrado com a adquirente originária, Marli Sallum. Por tais razões, e outras mais tiradas dos autos, a demanda deve ser julgada parcialmente procedente, para tão somente afastar contrição judicial que recai sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 120.895, do 4.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (in casu, restrições impostas em virtude da quebra de arrecadação, averbada em 03/10/05), bem como para excluí-lo do acervo patrimonial da Massa Falida Embargada. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para afastar contrição judicial que recai sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 120.895, do 4.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (in casu, restrições impostas em virtude da quebra de arrecadação, averbada em 03/10/05), bem como para excluí-lo do acervo patrimonial da Massa Falida Embargada, não servindo a presente medida processual como forma de obter registro do título aquisitivo do imóvel perante o Oficial de Registro de Imóvel Competente em favor do Embargante, em virtude que deverá ser observada a cadeia contratual, em respeito ao princípio da continuidade registral. Servirá esta sentença assinada digitalmente e acompanha de seu devido transito em julgado, como ofício, para fins de efetivação das medidas determinadas, mediante protocolo pelo interessado, sem prejuízo do recolhimento das custas pertinentes. Ainda, deixo de condenar a Massa Falida ao ônus de sucumbência por não ter apresentado resistência ao pedido. Com o trânsito em julgado, extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ao arquivo. P.R.I.C. |
| 02/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Clarissa Somesom Tauk. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40146635-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2023 19:39 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40128896-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 12:05 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Disponibilização: 19/01/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 Página: |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Fls. 333/378: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 333/378: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42259627-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 01:27 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2022 Teor do ato: Fl. 329: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2022 Teor do ato: Fl. 326: Manifeste-se a Embargante nos termos da cota ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 329: Prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 16/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42046045-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/11/2022 18:18 |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 326: Manifeste-se a Embargante nos termos da cota ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42003019-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2022 17:27 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41976665-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2022 11:44 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Fl. 314: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41752757-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 15:07 |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 314: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41719920-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/09/2022 11:04 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos exarados às fls. 176/182, e determino: Oficie-se ao Edifício Monte Carlo Residencial Flat, na pessoa de seu síndico. Sr. Paulo Soares de Melo (ou a quem estiver a ocupar tal cargo), bem como para a administradora do referido condomínio (CNAZ), para que informem precisamente quais unidades compõem o primeiro andar do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, bem como quais são seus ocupantes / proprietários. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolado diretamente pelo Síndico da requerida, acompanhadas das cópias que se fizerem necessárias, comprovando-se o devido protocolo em cinco dias. Observo que o descumprimento da presente medida configura descumprimento de determinação judicial, cabendo a aplicação das sanções previstas em lei. Intimem-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os pedidos exarados às fls. 176/182, e determino: Oficie-se ao Edifício Monte Carlo Residencial Flat, na pessoa de seu síndico. Sr. Paulo Soares de Melo (ou a quem estiver a ocupar tal cargo), bem como para a administradora do referido condomínio (CNAZ), para que informem precisamente quais unidades compõem o primeiro andar do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, bem como quais são seus ocupantes / proprietários. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolado diretamente pelo Síndico da requerida, acompanhadas das cópias que se fizerem necessárias, comprovando-se o devido protocolo em cinco dias. Observo que o descumprimento da presente medida configura descumprimento de determinação judicial, cabendo a aplicação das sanções previstas em lei. Intimem-se. |
| 19/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos de Terceiro Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ21012287474 |
| 06/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 Página: 1473/1483 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Autos em cartório disponíveis para consulta. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos em cartório disponíveis para consulta. |
| 21/10/2021 |
Expedição de documento
certidão.natalia |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 935/1012 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. serventia a vinda da resposta do ofício de fls. 159. Oficie-se a 3ª Vara Cível da Capital solicitando o desarquivamento do processo n. 0553755-73.2000.8.26.0100 e a redistribuição para esta 3ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências. A presente decisão tem efeitos de ofício, devendo a z. serventia diligenciar para o seu correto encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique a z. serventia a vinda da resposta do ofício de fls. 159. Oficie-se a 3ª Vara Cível da Capital solicitando o desarquivamento do processo n. 0553755-73.2000.8.26.0100 e a redistribuição para esta 3ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências. A presente decisão tem efeitos de ofício, devendo a z. serventia diligenciar para o seu correto encaminhamento. Intime-se. |
| 04/12/2019 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 02/12/2019 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2019 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf desp de fls 168 de 21.11.2019 do embargos de terceiro (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0199299-81.2002.8.26.0100) |
| 27/11/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 151/156 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2019 Teor do ato: Fls 168: Vistos. Remetam-se os autos a 3ª Vara de Falência, observando-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Eduardo Paulo Csordas (OAB 151641/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Fls 168: Vistos. Remetam-se os autos a 3ª Vara de Falência, observando-se as anotações necessárias. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 23/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 154/155 e 157: Expeça-se oficio ao 4º Cartório de Registro de Imóveis para que informe de forma explícita se a antiga numeração 12-B refere-se a atual unidade 108. Deverá o síndico retirar o expediente em cartório e comprovar a sua distribuição no prazo de 10 dias. Com a resposta, dê-se ciência ao embargante, ao síndico e ao Ministério Público. Retirar ofício. |
| 30/03/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 154/155 e 157: Expeça-se oficio ao 4º Cartório de Registro de Imóveis para que informe de forma explícita se a antiga numeração 12-B refere-se a atual unidade 108. Deverá o síndico retirar o expediente em cartório e comprovar a sua distribuição no prazo de 10 dias. Com a resposta, dê-se ciência ao embargante, ao síndico e ao Ministério Público. Retirar ofício. |
| 03/03/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Promotor de Falências em: 03.03.2011. |
| 11/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116/117: Oficie-se como requerido. Deverá a serventia proceder ao encaminhamento do ofício. Com a resposta, dê-se ciência ao embargante, ao síndico e ao Ministério Público. Aguarde-se por noventa dias a resposta do ofício expedido. Decorrido o prazo, reitere-se. |
| 04/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 116/117: Oficie-se como requerido. Deverá a serventia proceder ao encaminhamento do ofício. Com a resposta, dê-se ciência ao embargante, ao síndico e ao Ministério Público. Aguarde-se por noventa dias a resposta do ofício expedido. Decorrido o prazo, reitere-se. |
| 29/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o síndico como determinado a fls. 111. |
| 28/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o síndico como determinado a fls. 111. |
| 24/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Vistos, Manifeste-se o síndico como determinado a fls 111. |
| 06/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Manifeste-se o síndico como determinado a fls 111. |
| 06/05/2010 |
Apensamento
Apensado ao Processo 583.00.2002.199299-2/000000-000 em 06/05/2010 |
| 19/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111 - Defiro o apensamento dos presentes autos aos autos de alvará n° 583.00.2002.199299-2. Em que pese os presentes embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, defiro a suspensão da expedição do mandado de imissão de posse, requerido nos autos de falência, processo autuado sob o n° 583.00.2000.553755-4, em trâmite perante este juízo, até o julgamento dos embargos de terceiro. Certifique-se nos autos principais. Após o apensamento dos autos, dê-se nova vista ao Síndico Dativo. Cumpra-se com prioridade. Int. |
| 08/04/2010 |
Despacho Proferido
Defiro o apensamento dos presentes autos aos autos de alvará n° 583.00.2002.199299-2. Em que pese os presentes embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, defiro a suspensão da expedição do mandado de imissão de posse, requerido nos autos de falência, processo autuado sob o n° 583.00.2000.553755-4, em trâmite perante este juízo, até o julgamento dos embargos de terceiro. Certifique-se nos autos principais. Após o apensamento dos autos, dê-se nova vista ao Síndico Dativo. Cumpra-se com prioridade. Int. |
| 12/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls. 11.03.2010 |
| 02/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 18/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 12/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo prazo |
| 11/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o Sr. Síndico sobre o pedido de fls. 99/100, no prazo legal. Após, ouça-se o Dr. Promotor de Justiça. Int. |
| 04/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/01/2010 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 26/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/01/2010 |
Despacho Proferido
Diga o Sr. Síndico sobre o pedido de fls. 99/100, no prazo legal. Após, ouça-se o Dr. Promotor de Justiça. Int. |
| 20/01/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/10/2009 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos de alvará nº2002.199299-2 |
| 29/09/2009 |
Aguardando Apensamento
Aguardando Apensamento |
| 10/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 06/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Falências |
| 06/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 29/06/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 09/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - Deve o autor manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. |
| 05/06/2009 |
Despacho Proferido
Deve o autor manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. |
| 27/05/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão. |
| 22/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - C/ o Síndico |
| 07/04/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - OFICIAL DOROTI |
| 02/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Assinando DAT |
| 01/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - Fls. 27/77: Recebo a petição como aditamento à inicial. Anote-se. Forneça o embargante o endereço do síndico da massa falida. Após, cite-se. |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 27/77: Recebo a petição como aditamento à inicial. Anote-se. Forneça o embargante o endereço do síndico da massa falida. Após, cite-se. |
| 19/02/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - Ao Embargante. Int. |
| 29/01/2009 |
Despacho Proferido
Ao Embargante. Int. |
| 22/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 16/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 664418 |
| 16/12/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 664418 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 578-8ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 16/12/2008 Data de Recebimento: 16/12/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/12/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 8ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 16/11/2022 |
Pedido de Prazo |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Embargos de Terceiro | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Embargos de Terceiro Cível | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Embargos de Terceiro Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |