| Reqte |
Valore Participações e Empreendimentos Ltda
Advogado: Celso Caldas Martins Xavier Advogado: Bruno Rodrigues de Souza Advogado: Newton Coca Bastos Marzagão |
| Reqdo |
BRF - Brasil Foods S/A
Advogado: Pedro da Silva Dinamarco Advogado: Julio Cesar Fernandes Advogado: Francisco Ettore Giannico Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 30/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 43 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4080 - Caderno de Editais - páginas 02 a 20 do dia 25 de outubro de 2024; nº 44 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4085 - Caderno de Editais - páginas 04/19 do dia 04 de novembro de 2024; nº 45 e 46/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4103 - Caderno de Editais - páginas 03/33 do dia 03 de dezembro de 2024. nº 47/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4108 - Caderno de Editais - páginas 02/07 do dia 09 de dezembro de 2024. nº 48/2024 e o de 49/2024 foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4115 - Caderno de Editais - páginas 02/28 do dia 18 de dezembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 24/04/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 43 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4080 - Caderno de Editais - páginas 02 a 20 do dia 25 de outubro de 2024; nº 44 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4085 - Caderno de Editais - páginas 04/19 do dia 04 de novembro de 2024; nº 45 e 46/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4103 - Caderno de Editais - páginas 03/33 do dia 03 de dezembro de 2024. nº 47/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4108 - Caderno de Editais - páginas 02/07 do dia 09 de dezembro de 2024. nº 48/2024 e o de 49/2024 foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4115 - Caderno de Editais - páginas 02/28 do dia 18 de dezembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 30/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 30/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 43 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4080 - Caderno de Editais - páginas 02 a 20 do dia 25 de outubro de 2024; nº 44 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4085 - Caderno de Editais - páginas 04/19 do dia 04 de novembro de 2024; nº 45 e 46/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4103 - Caderno de Editais - páginas 03/33 do dia 03 de dezembro de 2024. nº 47/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4108 - Caderno de Editais - páginas 02/07 do dia 09 de dezembro de 2024. nº 48/2024 e o de 49/2024 foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4115 - Caderno de Editais - páginas 02/28 do dia 18 de dezembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 24/04/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 43 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4080 - Caderno de Editais - páginas 02 a 20 do dia 25 de outubro de 2024; nº 44 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4085 - Caderno de Editais - páginas 04/19 do dia 04 de novembro de 2024; nº 45 e 46/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4103 - Caderno de Editais - páginas 03/33 do dia 03 de dezembro de 2024. nº 47/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4108 - Caderno de Editais - páginas 02/07 do dia 09 de dezembro de 2024. nº 48/2024 e o de 49/2024 foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4115 - Caderno de Editais - páginas 02/28 do dia 18 de dezembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 46 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 02/12/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 46 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 13/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 25/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 25/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. ** entabulado entre as partes , na presente Execução de Título Extrajudicial movida por Valore Participações e Empreendimentos Ltda e Ama Participações e Empreendimentos contra BRF - Brasil Foods S/A. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 1041, conforme o formulário de folha 1515. Ainda, autorizo o imediato levantamento do seguro-garantia prestado pela BRF, nos termos pleiteados à folha 1514 do acordo. Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença no diário oficial, expedindo o mandado de levantamento supra mencionado. Após, ao arquivo. R. P. I. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 20/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. ** entabulado entre as partes , na presente Execução de Título Extrajudicial movida por Valore Participações e Empreendimentos Ltda e Ama Participações e Empreendimentos contra BRF - Brasil Foods S/A. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 1041, conforme o formulário de folha 1515. Ainda, autorizo o imediato levantamento do seguro-garantia prestado pela BRF, nos termos pleiteados à folha 1514 do acordo. Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença no diário oficial, expedindo o mandado de levantamento supra mencionado. Após, ao arquivo. R. P. I. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42083862-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/09/2024 13:25 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Diga a parte exequente acerca das alegações de fls. 1469/1470 e documentos juntados pela executada, em quinze dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga a parte exequente acerca das alegações de fls. 1469/1470 e documentos juntados pela executada, em quinze dias. Após, tornem conclusos. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41035434-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 18:49 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41032687-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 16:38 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Fls. 1378: Diga se o recurso foi recebido com efeito suspensivo, juntando documentos. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1378: Diga se o recurso foi recebido com efeito suspensivo, juntando documentos. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40703836-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 18:34 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1378/1392: diga a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1378/1392: diga a parte exequente. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40369314-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 16:24 |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Fls. 1239/1240: Cuida-se de petição apresentada pelas exequentes, na qual buscam o levantamento do valor das custas despendidas, no importe de 70% de R$ 78.399,90. Manifestação da executada, BRF S.A., pela desacolhida, pois os embargos à execução foram julgados procedentes. Em consulta ao extrato de andamento do processo nº 0143772-66.2010.8.26.0100, verifiquei ter sido incluído na pauta para julgamento em 26 de fevereiro. Assim, aguarde-se o julgamento, em razão da possibilidade de interferir nestes autos de execução. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1239/1240: Cuida-se de petição apresentada pelas exequentes, na qual buscam o levantamento do valor das custas despendidas, no importe de 70% de R$ 78.399,90. Manifestação da executada, BRF S.A., pela desacolhida, pois os embargos à execução foram julgados procedentes. Em consulta ao extrato de andamento do processo nº 0143772-66.2010.8.26.0100, verifiquei ter sido incluído na pauta para julgamento em 26 de fevereiro. Assim, aguarde-se o julgamento, em razão da possibilidade de interferir nestes autos de execução. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42142746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 17:19 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1245 e seguintes: Diga a parte exequente. Após, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1245 e seguintes: Diga a parte exequente. Após, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41925559-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2023 15:17 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Fls. 1239/1241: diga a executada. Advogados(s): Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Mayra Simioni Aparecido Serra (OAB 271436/SP), Andreia Tisci Augusto Zeinad (OAB 258933/SP), Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Rodrigo Silva Sampaio Gomes (OAB 248790/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1239/1241: diga a executada. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41717355-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/08/2023 11:26 |
| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41717317-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/08/2023 11:24 |
| 08/12/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. Certifico ainda que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte executada acerca da intimação de fls. 1213. |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fls. 1233. Advogados(s): Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Mayra Simioni Aparecido Serra (OAB 271436/SP), Andreia Tisci Augusto Zeinad (OAB 258933/SP), Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Rodrigo Silva Sampaio Gomes (OAB 248790/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão de fls. 1233. |
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1116: certifique a serventia. 2- Fls. 1218/1219, item 1: certifique a serventia. Anote-se os advogados indicados no Sistema. 3- Decorrido o prazo da publicação de fls. 1215 e nada sendo requerido, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Mayra Simioni Aparecido Serra (OAB 271436/SP), Andreia Tisci Augusto Zeinad (OAB 258933/SP), Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Rodrigo Silva Sampaio Gomes (OAB 248790/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 1116: certifique a serventia. 2- Fls. 1218/1219, item 1: certifique a serventia. Anote-se os advogados indicados no Sistema. 3- Decorrido o prazo da publicação de fls. 1215 e nada sendo requerido, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41143002-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 10:03 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da exequente para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, formulado às fls. 381. As peças processuais devem ser digitalizadas, anotando-se o(a) solicitante que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado, digitalizando cada uma das peças com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, cartas etc.), sendovedadoapresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente (... "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico"). À Z. Serventia para as devidas providencias. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço:https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intime-se. Advogados(s): Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Mayra Simioni Aparecido Serra (OAB 271436/SP), Andreia Tisci Augusto Zeinad (OAB 258933/SP), Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Rodrigo Silva Sampaio Gomes (OAB 248790/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido da exequente para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, formulado às fls. 381. As peças processuais devem ser digitalizadas, anotando-se o(a) solicitante que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado, digitalizando cada uma das peças com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, cartas etc.), sendovedadoapresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente (... "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico"). À Z. Serventia para as devidas providencias. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço:https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Mayra Simioni Aparecido Serra (OAB 271436/SP), Andreia Tisci Augusto Zeinad (OAB 258933/SP), Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Rodrigo Silva Sampaio Gomes (OAB 248790/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 30/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da exequente para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, formulado às fls. 381. As peças processuais devem ser digitalizadas, anotando-se o(a) solicitante que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado, digitalizando cada uma das peças com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, cartas etc.), sendovedadoapresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente (... "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico"). À Z. Serventia para as devidas providencias. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço:https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intime-se. Advogados(s): Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Mayra Simioni Aparecido Serra (OAB 271436/SP), Andreia Tisci Augusto Zeinad (OAB 258933/SP), Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Rodrigo Silva Sampaio Gomes (OAB 248790/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP) |
| 03/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ22010482803 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17010918194 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ16017357447 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16016680497 |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido da exequente para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, formulado às fls. 381. As peças processuais devem ser digitalizadas, anotando-se o(a) solicitante que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado, digitalizando cada uma das peças com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, cartas etc.), sendovedadoapresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente (... "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico"). À Z. Serventia para as devidas providencias. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço:https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 08/04 |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 31/03/2022 |
Serventuário
CLS. EM 31/03 |
| 11/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/04 Vencimento: 28/04/2022 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1099: anote-se. Fls. 1101/1103: ciência do julgamento do recurso especial, ao qual foi dado parcial provimento, para afastar a condenação da embargante ao pagamento dos honorários sucumbenciais estabelecidos pelo Tribunal, mantendo-se a prejudicialidade do recurso quanto aos demais aspectos. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Mayra Simioni Aparecido Serra (OAB 271436/SP), Andreia Tisci Augusto Zeinad (OAB 258933/SP), Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Rodrigo Silva Sampaio Gomes (OAB 248790/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP) |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 09/03 |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1099: anote-se. Fls. 1101/1103: ciência do julgamento do recurso especial, ao qual foi dado parcial provimento, para afastar a condenação da embargante ao pagamento dos honorários sucumbenciais estabelecidos pelo Tribunal, mantendo-se a prejudicialidade do recurso quanto aos demais aspectos. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 21/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
JP - 21/02/2022 |
| 20/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 13351/13-vols. 1 a 5; pac. 13995/14-vol.6 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: Fls. 1091: Ante o peticionado, fica desconsiderado o pleiteado a fls. 1080/1081.No mais, tornem os autos ao arquivo, como solicitado. Advogados(s): Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Mayra Simioni Aparecido Serra (OAB 271436/SP), Andreia Tesci Augusto (OAB 258933/SP), Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Guilherme Ribeiro Martins (OAB 169941/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP) |
| 08/02/2017 |
Decisão
Fls. 1091: Ante o peticionado, fica desconsiderado o pleiteado a fls. 1080/1081.No mais, tornem os autos ao arquivo, como solicitado. |
| 02/12/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Recebidos os autos do Arquivo com 03 volumes |
| 21/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 13351/2013 (1º ao 5º vol) e Pacote 13995/2014 (6º vol) |
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1031: Retifique-se o pólo passivo para constar BRF S.A., atual denominação de BRF BRASIL FOODS S.A. e sucessora de PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Anote-se. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Andreia Tesci Augusto (OAB 258933/SP), Mayra Simioni Aparecido Serra (OAB 271436/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 24/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1031: Retifique-se o pólo passivo para constar BRF S.A., atual denominação de BRF BRASIL FOODS S.A. e sucessora de PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Anote-se. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: 1497 Página: |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2013 Teor do ato: Autos desarquivados aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Andreia Tesci Augusto (OAB 258933/SP), Mayra Simioni Aparecido (OAB 271436/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 30/08/2013 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 15/08/2013 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
RECEBIDO DO ARQUIVO |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2013 Teor do ato: Os autos encontram-se arquivados. A petição protocolizada veio desacompanhada da guia de recolhimento da taxa de desarquivamento (R$ 22,00). Providencie o sr. advogado Rafael Carvalho Passaro-OAB/SP 164878, o recolhimento da taxa ou retire a petição no balcão, no prazo de 5 dias, conforme comunicado CG nº 2333/11 de 09/09/2011. Na inércia a petição será encaminhada à OAB. * Advogados(s): Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Mayra Simioni Aparecido (OAB 271436/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 04/07/2013 |
Ato ordinatório
Os autos encontram-se arquivados. A petição protocolizada veio desacompanhada da guia de recolhimento da taxa de desarquivamento (R$ 22,00). Providencie o sr. advogado Rafael Carvalho Passaro-OAB/SP 164878, o recolhimento da taxa ou retire a petição no balcão, no prazo de 5 dias, conforme comunicado CG nº 2333/11 de 09/09/2011. Na inércia a petição será encaminhada à OAB. * |
| 12/06/2013 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 13351/2013 |
| 06/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2013 Teor do ato: Vistos. Assiste razão a executada. Há recurso especial em trâmite e, conforme extrato em anexo, não houve decisão transitada em julgado. Sobresto o levamento de determinado, devendo o feito aguardar julgamento no arquivo. P.I. Advogados(s): Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Andreia Tesci Augusto (OAB 258933/SP), Mayra Simioni Aparecido (OAB 271436/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 23/05/2013 |
Decisão
Vistos. Assiste razão a executada. Há recurso especial em trâmite e, conforme extrato em anexo, não houve decisão transitada em julgado. Sobresto o levamento de determinado, devendo o feito aguardar julgamento no arquivo. P.I. |
| 21/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos * |
| 16/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 16/04/2013 Data da Publicação: 17/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: Apesar de nominado de embargos de declaração, o petitório de fls. 1004 e seguintes tem por escopo vedar a emissão de guia de levantamento. Assim, diga a exequente. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Andreia Tesci Augusto (OAB 258933/SP), Mayra Simioni Aparecido (OAB 271436/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 11/04/2013 |
Decisão
Apesar de nominado de embargos de declaração, o petitório de fls. 1004 e seguintes tem por escopo vedar a emissão de guia de levantamento. Assim, diga a exequente. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2013 Data da Disponibilização: 11/03/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 999: Recolha a executada as custas relativas ao substabelecimento, no prazo de 05 dias, sob pena de se oficiar à SPPREV. Fls. 1002: Expeça-se guia de levantamento como requerido. Após, nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo o julgamento do recurso pelo e. STJ Int. Advogados(s): Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Andreia Tesci Augusto (OAB 258933/SP), Mayra Simioni Aparecido (OAB 271436/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG) |
| 04/03/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 999: Recolha a executada as custas relativas ao substabelecimento, no prazo de 05 dias, sob pena de se oficiar à SPPREV. Fls. 1002: Expeça-se guia de levantamento como requerido. Após, nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo o julgamento do recurso pelo e. STJ Int. |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2013 Teor do ato: A petição de fls. 969/910 diz respeito aos autos dos embargos à execução, assim, regularize-se a juntada. Fls. 994/996: nada há a ser declarado, nítido o caráter infringente do reclamo. Mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela expostos. Advogados(s): Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Andreia Tesci Augusto (OAB 258933/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Mayra Simioni Aparecido (OAB 271436/SP) |
| 13/12/2012 |
Decisão
A petição de fls. 969/910 diz respeito aos autos dos embargos à execução, assim, regularize-se a juntada. Fls. 994/996: nada há a ser declarado, nítido o caráter infringente do reclamo. Mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela expostos. |
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 975697 - Destino: DRA INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO. Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/09/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/09/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/09/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 11/09 |
| 29/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 29/8 escaninho 2 |
| 20/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/09 |
| 16/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 958680 |
| 16/08/2012 |
Aguardando Publicação
imp. sala - 16.08 |
| 16/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
AUTOS nº 583.00.2009.102889-8 Com razão a executada, de todo indevida a inclusão de multa de 10% no caso em apreço, ressalte-se se tratar de execução de título extrajudicial e não de cumprimento de sentença. Ademais, houve depósito. P.I. São Paulo, 16 de agosto de 2012. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ________ de______________________ de 2012, RECEBI os autos em cartório. Eu,____________________, escrevente, subscrevi. |
| 16/08/2012 |
Despacho Proferido
AUTOS nº 583.00.2009.102889-8 Com razão a executada, de todo indevida a inclusão de multa de 10% no caso em apreço, ressalte-se se tratar de execução de título extrajudicial e não de cumprimento de sentença. Ademais, houve depósito. P.I. São Paulo, 16 de agosto de 2012. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ________ de______________________ de 2012, RECEBI os autos em cartório. Eu,____________________, escrevente, subscrevi. |
| 03/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 958680 - Destino: Dra. Inah de Lemos e Silva Machado Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 03/08/2012 Data de Recebimento: 16/08/2012 Previsão de Retorno: 16/08/2012 Vol.: Todos |
| 31/07/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/07/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 20/07 |
| 28/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 28/06 escaninho 09 |
| 22/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/07 |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Fls. 962/964: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 20/06/2012 |
Aguardando Publicação
Imp 20 |
| 19/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 962/964: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 18/06/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 06/06 |
| 31/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 31/5 escaninho 08 |
| 28/05/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 28/05 |
| 15/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 15/05 Escaninho 2 |
| 26/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/05 |
| 25/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra o devedor o disposto na sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475, J, do CPC, não cumprido no prazo determinado tornem conclusos, intimando-se-o na pessoa de seu advogado. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 24/04 |
| 23/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/04/2012 |
Despacho Proferido
Cumpra o devedor o disposto na sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475, J, do CPC, não cumprido no prazo determinado tornem conclusos, intimando-se-o na pessoa de seu advogado. |
| 02/04/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - as 02/04 |
| 21/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21/03 - escaninho 07 |
| 20/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/03 |
| 12/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o adv do autor em 12/03/12 |
| 09/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/03 |
| 08/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 940 - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 07/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-07/03 |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 05/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 10/02 |
| 21/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça |
| 20/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 14/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 07/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 04 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 31/07 |
| 15/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10.8 |
| 14/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da certidão retro, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 605vº, bem como reconsidero o despacho de fls. 606. Recebo o recurso de apelação de fls. 608/699, nos dois efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. |
| 07/07/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 07 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 01/07 |
| 29/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/06/2009 |
Despacho Proferido
Diante da certidão retro, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 605vº, bem como reconsidero o despacho de fls. 606. Recebo o recurso de apelação de fls. 608/699, nos dois efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. |
| 26/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 26.06.09 |
| 26/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 25/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat abrir volune 18/06 |
| 18/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 18/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada c/ escrevente |
| 16/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução EM 15/06 |
| 27/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06.6 |
| 25/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. VALORE PARTICIPAÇÕES E EMPRENDIMENTOS LTDA e outra, já qualificadas nos autos, ofereceram embargos de declaração da sentença de fls. 584/591, com base nos artigos 463, II, e 535 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve omissão e contradição na sentença. Afirmam que há contradição na decisão, pois a decisão relata o que as embargantes disseram na impugnação, mas diz que os documentos apresentados pela excipiente não foram refutados. Afirmam que há contradição, posto que todos os documentos de fls. 226/551 foram produzidos pela executada e que todos foram objeto de contra-notificação. Afirmam que não há indicação na decisão de que a executada não requereu o comparecimento da inspeção federal ao local. Afirmam que a executada não indicou quais seriam as reparações e adequações que necessitavam ser realizadas. Afirmam que todas as fases do projeto foram corretamente realizadas. Afirmam que o título executivo contém todos os requisitos necessários ao prosseguimento da ação. Requereu, ao final, que as contradições sejam sanadas, bem como para dizer se está a indeferir a petição inicial ou a julgar o feito. Com o devido respeito, no tocante ao mérito, a sentença é clara e precisa sobre a declaração do direito pleiteado na ação. As inúmeras alegações contidas nos embargos de declaração, na petição inicial da execução, na exceção de pré-executividade e na resposta ofertada, somente reforçam, data venia, a ausência de liquidez e certeza do título, o qual não pode ser levado à execução diretamente, mas sim à cognição, para se saber se houve mora ou inadimplemento, e de quem é a responsabilidade por ele. Não se sabe se há, ou não, o cumprimento efetivo da obrigação das partes desde logo. E, como sabemos, apenas uma obrigação líquida, certa e exigível pode ser trazida como substrato para a execução. No final, é preciso fazer uma retificação na decisão (fl. 589), na passagem em que consta ?execução? no final da frase, mas na qual deveria conter conhecimento: ?Como se vê, no caso do presente contrato ainda existem inúmeras questões e inexatidões acerca do cumprimento, ou não, das obrigações contratuais, o que exige das exequentes a promoção não de uma ação de execução, mas de uma ação de conhecimento?. Todas as interrogações no tocante ao cumprimento do contrato, ou não, pelas exequentes impossibilitam o reconhecimento dos requisitos necessários ao prosseguimento da ação executiva (liquidez, certeza e exigibilidade). Assim, recebo e os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo a sentença tal como está lançada, esclarecendo que a sentença é clara em extinguir o feito executivo. Int. |
| 22/05/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 22 |
| 21/05/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. VALORE PARTICIPAÇÕES E EMPRENDIMENTOS LTDA e outra, já qualificadas nos autos, ofereceram embargos de declaração da sentença de fls. 584/591, com base nos artigos 463, II, e 535 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve omissão e contradição na sentença. Afirmam que há contradição na decisão, pois a decisão relata o que as embargantes disseram na impugnação, mas diz que os documentos apresentados pela excipiente não foram refutados. Afirmam que há contradição, posto que todos os documentos de fls. 226/551 foram produzidos pela executada e que todos foram objeto de contra-notificação. Afirmam que não há indicação na decisão de que a executada não requereu o comparecimento da inspeção federal ao local. Afirmam que a executada não indicou quais seriam as reparações e adequações que necessitavam ser realizadas. Afirmam que todas as fases do projeto foram corretamente realizadas. Afirmam que o título executivo contém todos os requisitos necessários ao prosseguimento da ação. Requereu, ao final, que as contradições sejam sanadas, bem como para dizer se está a indeferir a petição inicial ou a julgar o feito. Com o devido respeito, no tocante ao mérito, a sentença é clara e precisa sobre a declaração do direito pleiteado na ação. As inúmeras alegações contidas nos embargos de declaração, na petição inicial da execução, na exceção de pré-executividade e na resposta ofertada, somente reforçam, data venia, a ausência de liquidez e certeza do título, o qual não pode ser levado à execução diretamente, mas sim à cognição, para se saber se houve mora ou inadimplemento, e de quem é a responsabilidade por ele. Não se sabe se há, ou não, o cumprimento efetivo da obrigação das partes desde logo. E, como sabemos, apenas uma obrigação líquida, certa e exigível pode ser trazida como substrato para a execução. No final, é preciso fazer uma retificação na decisão (fl. 589), na passagem em que consta ?execução? no final da frase, mas na qual deveria conter conhecimento: ?Como se vê, no caso do presente contrato ainda existem inúmeras questões e inexatidões acerca do cumprimento, ou não, das obrigações contratuais, o que exige das exequentes a promoção não de uma ação de execução, mas de uma ação de conhecimento?. Todas as interrogações no tocante ao cumprimento do contrato, ou não, pelas exequentes impossibilitam o reconhecimento dos requisitos necessários ao prosseguimento da ação executiva (liquidez, certeza e exigibilidade). Assim, recebo e os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo a sentença tal como está lançada, esclarecendo que a sentença é clara em extinguir o feito executivo. Int. |
| 20/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/05/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 18/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 18/05 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06.6 |
| 06/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1155/2009 registrada em 04/05/2009 no livro nº 777 às Fls. 67/74: Diante do exposto considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de execução por quantia certa contra devedor solvente que o Valore Participações e Empreendimentos Ltda e outra movem contra Perdigão Agroindustrial S.A., com fundamento no artigo 267, VI, combinado com os artigos 580, 582, 586 e 795, todos do Código de Processo Civil. Por fim, condeno as exequentes ao pagamento das custas, das despesas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em R$20.000,00(vinte mil reais), tendo como base a equidade, nos termos do art. 20, § 3º, letras ?a?, ?b? e ?c?, e § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a necessidade de ressarcimento das despesas que a excipiente teve com os honorários advocatícios. P.R.I.C. Valor do Preparo R$ 47.550,00 e Remessa e Retorno R$ 62,88. |
| 04/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1155/2009 Livro: 777 Folha(s): de 67 até 74 Data Registro: 04/05/2009 16:27:32 |
| 04/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 04/05 |
| 04/05/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1155/2009 registrada em 04/05/2009 no livro nº 777 às Fls. 67/74: Diante do exposto considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de execução por quantia certa contra devedor solvente que o Valore Participações e Empreendimentos Ltda e outra movem contra Perdigão Agroindustrial S.A., com fundamento no artigo 267, VI, combinado com os artigos 580, 582, 586 e 795, todos do Código de Processo Civil. Por fim, condeno as exequentes ao pagamento das custas, das despesas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em R$20.000,00(vinte mil reais), tendo como base a equidade, nos termos do art. 20, § 3º, letras ?a?, ?b? e ?c?, e § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a necessidade de ressarcimento das despesas que a excipiente teve com os honorários advocatícios. P.R.I.C. Valor do Preparo R$ 47.550,00 e Remessa e Retorno R$ 62,88. |
| 30/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 27/3 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 27/3 |
| 26/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 12/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv do autor em 12/03 |
| 12/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 553 - Vistos. Por agora, digam as exequentes sobre a exceção, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. |
| 10/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 10/03 |
| 09/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Por agora, digam as exequentes sobre a exceção, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. |
| 05/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências jpv 05 |
| 04/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat vol 04/03 |
| 04/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 12/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/01/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 679353 |
| 28/01/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 679353 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/01/2009 Data de Recebimento: 28/01/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/01/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 19ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |