| Reqte |
Espólio de Euclides Silveira
Advogada: Elaine Pereira Rocha Araújo Advogado: Jimy Lopes Madeira Invtante: Tatiane Silveira |
| Reqdo |
Oriovaldo Silveira
Advogado: Rafael da Costa |
| Interesdo. |
SEBASTIAO PIRES FILHO
Advogada: Fatima Regina Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42475049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 17:55 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70100292-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:24 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes. Int. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42475049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 17:55 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70100292-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:24 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42395431-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/10/2025 13:35 |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se praceamento do imóvel. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se praceamento do imóvel. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41813685-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 19:17 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41776675-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2025 16:59 |
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de novo leilão . Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de novo leilão . Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41616124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:46 |
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41596096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 12:50 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41483997-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2025 19:07 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0109187-22.2009.8.26.0100 (583.00.2009.109187) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Espólio de Euclides Silveira - - Marineuza José da Silva Silveira - Oriovaldo Silveira - - Daisy Tessitore Silveira - SEBASTIAO PIRES FILHO - - Mega Leilões - Gestor Judicial - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), FATIMA REGINA ALVES (OAB 130801/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41113039-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 14:20 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41043905-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2025 08:40 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40982940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 18:46 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40938799-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2025 13:35 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Dora Plat, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Dora Plat, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40682973-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/03/2025 17:43 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente matrícula atualizada do(s) imóvel(is), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente matrícula atualizada do(s) imóvel(is), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40649706-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 12:49 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de possíveis bloqueios iniciados e não finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado. Porém, ante o bloqueio de valores ínfimos, protocolizamos ordem de desbloqueio, conforme extrato retro juntado. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de possíveis bloqueios iniciados e não finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado. Porém, ante o bloqueio de valores ínfimos, protocolizamos ordem de desbloqueio, conforme extrato retro juntado. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
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| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, § 3.º, CPC). Nada mais. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à certificação do decurso de prazo para apresentação de impugnação pelo executado. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de expedição do MLE. Intime-se. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à certificação do decurso de prazo para apresentação de impugnação pelo executado. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de expedição do MLE. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40196080-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/01/2025 16:08 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, as partes executadas, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15, poderão apresentar impugnação. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Vistos. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 486.896,26, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, as partes executadas, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15, poderão apresentar impugnação. |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 28/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 486.896,26, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de ofício(s). Aguarde-se por 20 dias a resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de ofício(s). Aguarde-se por 20 dias a resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42717673-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 16:46 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Vistos. I. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0228524-73.2007.8.26.0100 em trâmite perante a 22ª Vara Cível do Foro Central. O valor da dívida no dia 30/08/2024 é de R$ 486.896,26 (quatrocentos e oitenta e seis mil e oitocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. II. Para análise do pedido de pesquisa, complemente o requerente as custas, tendo em vista que o valor total corresponde a R$ 106,08 no prazo de 5 (cinco) dias. III. Para análise dos demais pedidos, aguarde-se o retorno da pesquisa. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0228524-73.2007.8.26.0100 em trâmite perante a 22ª Vara Cível do Foro Central. O valor da dívida no dia 30/08/2024 é de R$ 486.896,26 (quatrocentos e oitenta e seis mil e oitocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. II. Para análise do pedido de pesquisa, complemente o requerente as custas, tendo em vista que o valor total corresponde a R$ 106,08 no prazo de 5 (cinco) dias. III. Para análise dos demais pedidos, aguarde-se o retorno da pesquisa. Após, venham conclusos. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42284187-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 16:07 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
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| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40620751-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 18:22 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40073336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 15:01 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a informação de falecimento da parte, deve-se regularizar o polo do feito, substituindo o falecido pelo seu espólio, se aberto o inventário, ou então pelos herdeiros mencionados na certidão de óbito. Dessa forma, providencie a parte requerente a informação acerca de quem figura como inventariante em eventual inventário ou, se o caso, certidão negativa de inventariança, situação em que deverá indicar quem são os herdeiros e seus respectivos endereços para que sejam citados. Até o julgamento do pedido de habilitação, fica o processo suspenso, consoante o artigo 689 do CPC. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a informação de falecimento da parte, deve-se regularizar o polo do feito, substituindo o falecido pelo seu espólio, se aberto o inventário, ou então pelos herdeiros mencionados na certidão de óbito. Dessa forma, providencie a parte requerente a informação acerca de quem figura como inventariante em eventual inventário ou, se o caso, certidão negativa de inventariança, situação em que deverá indicar quem são os herdeiros e seus respectivos endereços para que sejam citados. Até o julgamento do pedido de habilitação, fica o processo suspenso, consoante o artigo 689 do CPC. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Ciência às partes da resposta à ordem de transferência de valores bloqueados via sistema SISBAJUD, juntada às fls. retro. Nada Mais. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da resposta à ordem de transferência de valores bloqueados via sistema SISBAJUD, juntada às fls. retro. Nada Mais. |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42090946-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 18:56 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1265/1266. Mesmo considerando-se tratar de levantamento de numerário que corresponderia a honorários advocatícios, condiciono o levantamento à juntada de nova procuração específica, nos termos do ato ordinatório de fls. 1262, pois não consta que se trata de execução exclusiva de honorários advocatícios. Intime-se. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1265/1266. Mesmo considerando-se tratar de levantamento de numerário que corresponderia a honorários advocatícios, condiciono o levantamento à juntada de nova procuração específica, nos termos do ato ordinatório de fls. 1262, pois não consta que se trata de execução exclusiva de honorários advocatícios. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41997361-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 15:51 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Deixo de expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado em r. Decisão de fls. 1259, pois as Procurações de fls. 09 e 12 não concedem poderes específicos de "receber e dar quitação". Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado em r. Decisão de fls. 1259, pois as Procurações de fls. 09 e 12 não concedem poderes específicos de "receber e dar quitação". |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41880145-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/09/2023 15:23 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o quanto certificado, transfiram-se os valores bloqueados via Sisbajud (fls. 1230/1236) para conta à disposição do Juízo. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o quanto certificado, transfiram-se os valores bloqueados via Sisbajud (fls. 1230/1236) para conta à disposição do Juízo. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em relação ao ato ordinatório de fl. 1236 sem manifestação da parte requerida. Nada Mais. |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico, com novo leiloeiro, de confiança do juízo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias a primeiro e 45 (quarenta e cinco) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Além disso, os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 30/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico, com novo leiloeiro, de confiança do juízo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias a primeiro e 45 (quarenta e cinco) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Além disso, os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40733507-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 17:46 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Ciência às partes da resposta da ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD juntada às fls. retro, no valor total de R$ 556,34. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da resposta da ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD juntada às fls. retro, no valor total de R$ 556,34. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2023 Teor do ato: Para a viabilização das pesquisas deferidas, informe a parte exequente o CPF correto do executado Oriovaldo, visto que o número informado (702.671.208-20) é inválido. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens da executada via sisbajud. Manifeste-se o exequente acerca do leilão negativo. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40645655-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 18:20 |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Para a viabilização das pesquisas deferidas, informe a parte exequente o CPF correto do executado Oriovaldo, visto que o número informado (702.671.208-20) é inválido. |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens da executada via sisbajud. Manifeste-se o exequente acerca do leilão negativo. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40588816-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 10:52 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40265494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 09:50 |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42284773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 15:08 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42270545-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/12/2022 09:35 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2022 Teor do ato: Ciência sobre o edital de leilão e a data das praças. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o edital de leilão e a data das praças. |
| 15/12/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42232678-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 16:52 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.146: Anote-se a atualização do valor da penhora no rosto dos presentes autos, oriunda do processo nº 0010785-22.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 17ª Vara Cível deste Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Fls. 1.147/1.153: Anote-se a penhora no rosto dos autos oriunda do processo nº 1001212-80.2016.5.02.0007, no valor de R$ 6.140,63, na forma do art. 1.232 das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Fls. 1.135/1.138: A prioridade na tramitação já foi anotada. No prazo de 05 (cinco) dias, recolham os exequentes as custas necessárias para as medidas pleiteadas. No silêncio, intime-se o leiloeiro para designação de novas praças, nos termos da decisão de fl. 1.131. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1.146: Anote-se a atualização do valor da penhora no rosto dos presentes autos, oriunda do processo nº 0010785-22.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 17ª Vara Cível deste Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Fls. 1.147/1.153: Anote-se a penhora no rosto dos autos oriunda do processo nº 1001212-80.2016.5.02.0007, no valor de R$ 6.140,63, na forma do art. 1.232 das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Fls. 1.135/1.138: A prioridade na tramitação já foi anotada. No prazo de 05 (cinco) dias, recolham os exequentes as custas necessárias para as medidas pleiteadas. No silêncio, intime-se o leiloeiro para designação de novas praças, nos termos da decisão de fl. 1.131. Int. |
| 14/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41610146-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 12:16 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41427632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 12:05 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o quanto informado pelo exequente, torne-se sem efeito a petição de fls. 1122/1124. Ante o resultado negativo das últimas praças, defiro novamente a realização de leilão do imóvel registrado sob a matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, com preço mínimo de 50% do valor da avaliação, conforme anteriormente decidido. Anoto o valor atualizado da dívida em R$ 364.721,30 para abril/2022. Int. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o quanto informado pelo exequente, torne-se sem efeito a petição de fls. 1122/1124. Ante o resultado negativo das últimas praças, defiro novamente a realização de leilão do imóvel registrado sob a matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, com preço mínimo de 50% do valor da avaliação, conforme anteriormente decidido. Anoto o valor atualizado da dívida em R$ 364.721,30 para abril/2022. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40687085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 11:18 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/088625-3 dirigi-me ao endereço: Rua do Oratório, 636 e 638, e aí sendo, intimei pessoalmente Oriovaldo Silveira, que de tudo bem ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu contrafé.Deixei de intimar Daisy Tessitore Silveira pois não a localizei no endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de outubro de 2013. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei a petição de fls. 697/699 para ser juntados nos autos corretos. Nada Mais. |
| 11/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 11/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 11/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 11/04/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/088625-3 dirigi-me ao endereço: Rua do Oratório, 636 e 638, e aí sendo, intimei pessoalmente Oriovaldo Silveira, que de tudo bem ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu contrafé.Deixei de intimar Daisy Tessitore Silveira pois não a localizei no endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de outubro de 2013. |
| 11/04/2022 |
Mandado Juntado
Mandado nº: 100.2012/029098-6 Situação: Emitido em 08/11/2012 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 03/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ21011948385 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ21011948378 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 100/104 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2021 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: o 1º Leilão terá início no dia 14/09/2021 às 15:00h e se encerrará dia 17/09/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/09/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 13/10/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 2- No mais, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) |
| 24/08/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/08/2021 |
Petição e Documento(s) Juntado
Substabelecimento |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Edital em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ21011086664 |
| 24/08/2021 |
Ato ordinatório
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: o 1º Leilão terá início no dia 14/09/2021 às 15:00h e se encerrará dia 17/09/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/09/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 13/10/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 2- No mais, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. |
| 24/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 20/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
R. Serra de Botucatu, 1003 - Sala 01 - Fone (11) 94509-5715 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael da Costa |
| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 11/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
5 vol. Av Francisco Matarazzo, 1752 - cj 1507. Tel 3539 4223 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jimy Lopes Madeira |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 124/127 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de nova realização do leilão com preço mínimo de 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC, anotando-se a Serventia a intimação em nome do Dr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira. Intime-se. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de nova realização do leilão com preço mínimo de 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC, anotando-se a Serventia a intimação em nome do Dr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ21010010418 |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ20011632024 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2020 Teor do ato: Ciência às partes da emissão de novo edital de leilão com a valor de avaliação atualizado. Nada Mais. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da emissão de novo edital de leilão com a valor de avaliação atualizado. Nada Mais. |
| 12/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ20011444392 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 251/253 |
| 09/10/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2020 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: o 1º Leilão terá início no dia 10/11/2020 às 16:30h e se encerrará dia 13/11/2020 às 16:30h onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/11/2020 às 16:31h e se encerrará no dia 03/12/2020 às 16:30h onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 2- No mais, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 08/10/2020 |
Ato ordinatório
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: o 1º Leilão terá início no dia 10/11/2020 às 16:30h e se encerrará dia 13/11/2020 às 16:30h onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/11/2020 às 16:31h e se encerrará no dia 03/12/2020 às 16:30h onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 2- No mais, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41525806-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2020 17:36 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ20011353195 |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41304249-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2020 18:02 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 114/120 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 5 dias a primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada (não sendo razoável menos que isso sob pena de alienação por preço vil) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, mantenho como leiloeiro oficial a MEGALEILÕES, pois não observei má-fé na petição de fls. 896/897. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 5 dias a primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada (não sendo razoável menos que isso sob pena de alienação por preço vil) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, mantenho como leiloeiro oficial a MEGALEILÕES, pois não observei má-fé na petição de fls. 896/897. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FFPA20000130629 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 111/114 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 887/893: anote-se, com as cautelas de praxe, os valores ali apresentados a fim de reserva ao fisco municipal, conforme solicitado. Fls. 895/897: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 15/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 887/893: anote-se, com as cautelas de praxe, os valores ali apresentados a fim de reserva ao fisco municipal, conforme solicitado. Fls. 895/897: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19016218793 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FFPA19002038212 |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19015787279 |
| 22/10/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 102/106 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2019 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 04/11/2019, às 14:30 horas e término no dia 07/11/2019, às 14:30 e a 2.ª Praça com início no dia 07/11/2019, às 14:31 horas e término no dia 28/11/2019, às 14:30. 2- No mais, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. 3 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do Leiloeiro, com endereço Alameda Santos, 787 - cj 132 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01419-001- Fone (11) 3149-4600, site www.megaleiloes.com.br. Nada Mais. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato ordinatório
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 04/11/2019, às 14:30 horas e término no dia 07/11/2019, às 14:30 e a 2.ª Praça com início no dia 07/11/2019, às 14:31 horas e término no dia 28/11/2019, às 14:30. 2- No mais, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. 3 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do Leiloeiro, com endereço Alameda Santos, 787 - cj 132 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01419-001- Fone (11) 3149-4600, site www.megaleiloes.com.br. Nada Mais. |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19014739534 |
| 25/09/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 119/126 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Vistos, 1. Ciência ao terceiro interessado de que houve recusa da proposta por ele efetuada. Após a publicação desta decisão, proceda a Serventia a exclusão do patrono indicado a fls .821 dos autos. 2. Diante da existência de propostas, ainda que em valor inferior ao previsto, defiro a realização de um segundo leilão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa Megaleilões que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos, 1. Ciência ao terceiro interessado de que houve recusa da proposta por ele efetuada. Após a publicação desta decisão, proceda a Serventia a exclusão do patrono indicado a fls .821 dos autos. 2. Diante da existência de propostas, ainda que em valor inferior ao previsto, defiro a realização de um segundo leilão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa Megaleilões que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/07/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 554/555 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se o sr. Sebastião e sua patrona no sistema como terceiro interessado. Concedo o prazo de 5 dias para regularização da representação processual. Informe o exequente acerca do resultado do leilão de fls. 810/811, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca da proposta apresentada a fls. 814/815. Int. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Anote-se o sr. Sebastião e sua patrona no sistema como terceiro interessado. Concedo o prazo de 5 dias para regularização da representação processual. Informe o exequente acerca do resultado do leilão de fls. 810/811, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca da proposta apresentada a fls. 814/815. Int. |
| 24/06/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/05/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19012153191 |
| 10/05/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19012125555 |
| 10/05/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19012125523 |
| 03/05/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 13/05/2019, às 15h30min.e término no dia 16/05/2019, às 15h30min. e a 2.ª Praça com início no dia 16/05/2019, às 15h31min.e término no dia 06/06/2019, às 15h30min.. 2- No mais, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 17/04/2019 |
Ato ordinatório
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 13/05/2019, às 15h30min.e término no dia 16/05/2019, às 15h30min. e a 2.ª Praça com início no dia 16/05/2019, às 15h31min.e término no dia 06/06/2019, às 15h30min.. 2- No mais, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. |
| 28/03/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 154/161 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 719/723: Anotem-se a reserva do valor de R$ 108,91, referente aos débitos tributários do imóvel penhorado. Fls. 739/743: Anotem-se a penhora no rosto dos autos, referente ao processo nº 0010785-22.2017, que tramita junto ao Juízo da 17ª Vara Cível Central, no valor de R$ 140.861,83, atualizado até 06/12/2018. Fls. 753/754: Acolho o leiloeiro indicado. Providencie o exequente o necessário para o praceameto do imóvel. Int. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 26/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 719/723: Anotem-se a reserva do valor de R$ 108,91, referente aos débitos tributários do imóvel penhorado. Fls. 739/743: Anotem-se a penhora no rosto dos autos, referente ao processo nº 0010785-22.2017, que tramita junto ao Juízo da 17ª Vara Cível Central, no valor de R$ 140.861,83, atualizado até 06/12/2018. Fls. 753/754: Acolho o leiloeiro indicado. Providencie o exequente o necessário para o praceameto do imóvel. Int. |
| 18/02/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/11/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 98/101 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 23/11/2018, às 15:00 horas e término no dia 26/11/2018, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 26/11/2018, às 11:01 horas e término no dia 17/12/2018, às 11:00. 2- No mais, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato ordinatório
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 5.468, do 7º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 23/11/2018, às 15:00 horas e término no dia 26/11/2018, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 26/11/2018, às 11:01 horas e término no dia 17/12/2018, às 11:00. 2- No mais, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. |
| 18/10/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa HASTA VIP (www.hastavip.com.br; e-mail: contato@hastavip.Com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa HASTA VIP (www.hastavip.com.br; e-mail: contato@hastavip.Com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/08/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 642/644: Diante da concordância do exequente com o laudo pericial, fixo o valor de avaliação do imóvel em R$ 1.442.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois reais). No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente indicar o leiloeiro de sua sua preferência. Após, tornem conclusos para designação do leilão. Intime-se. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos, Fls. 642/644: Diante da concordância do exequente com o laudo pericial, fixo o valor de avaliação do imóvel em R$ 1.442.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois reais). No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente indicar o leiloeiro de sua sua preferência. Após, tornem conclusos para designação do leilão. Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/032031-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2018 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 187/191 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 642/644: Compulsando os autos, verifico que apenas o executado Orivaldo Silveira foi intimado pessoalmente acerca do cumprimento de sentença e visando a eventual constituição de novo patrono. Dessa forma, DETERMINO seja realizada a intimação pessoal da executada Deisy Tessitore Silveira no mesmo endereço anteriormente diligenciado (fls. 526).Incabível a nomeação de defensor dativo aos executados, por ausência de previsão legal. Após, tornem conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 642/644: Compulsando os autos, verifico que apenas o executado Orivaldo Silveira foi intimado pessoalmente acerca do cumprimento de sentença e visando a eventual constituição de novo patrono. Dessa forma, DETERMINO seja realizada a intimação pessoal da executada Deisy Tessitore Silveira no mesmo endereço anteriormente diligenciado (fls. 526).Incabível a nomeação de defensor dativo aos executados, por ausência de previsão legal. Após, tornem conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 16/11/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/09/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 146/155 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2017 Teor do ato: 1. Recebo os autos conclusos em 29.06.17.2. Com a vinda do Laudo Pericial de Avaliação de fls. 607/637, ao bojo do processo, intimem-se as partes litigantes, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, para que tomem ciência de seu teor, e em querendo, dentro no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo aduzindo e postulando o que reputar de direito.Sem prejuízo das deliberação supra, e em atenção ao pleito formulado a fls. 605 pelo perito, oficie-se à Defensoria Pública, para solicitar a liberação da verba honorária em favor do perito, ante a realização satisfatória do trabalho a si designado.Após, venham conclusos para as deliberações de direito.Intimem-se. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 29/06/2017 |
Decisão
1. Recebo os autos conclusos em 29.06.17.2. Com a vinda do Laudo Pericial de Avaliação de fls. 607/637, ao bojo do processo, intimem-se as partes litigantes, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, para que tomem ciência de seu teor, e em querendo, dentro no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo aduzindo e postulando o que reputar de direito.Sem prejuízo das deliberação supra, e em atenção ao pleito formulado a fls. 605 pelo perito, oficie-se à Defensoria Pública, para solicitar a liberação da verba honorária em favor do perito, ante a realização satisfatória do trabalho a si designado.Após, venham conclusos para as deliberações de direito.Intimem-se. |
| 29/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Antonio Lavouras Haicki |
| 26/04/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/04/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Perito Juarez Pantaleão ** 1º e 2º vol ** carga retirada por Ivanildo Valdir da Silva RG 25275498-0 ** telef 3101.6533 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 21/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito Juarez Pantaleão ** 1º e 2º vol ** carga retirada por Ivanildo Valdir da Silva RG 25275498-0 ** telef 3101.6533 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 149/156 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 599:Comprovada a reserva da verba pericial pelo setor conveniado, intime-se o perito nomeado a fls. 467 para início dos trabalhos.Int. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 599:Comprovada a reserva da verba pericial pelo setor conveniado, intime-se o perito nomeado a fls. 467 para início dos trabalhos.Int. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2088 Página: 214/220 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Vistos.Atenda a Serventia o quanto requerido pela Defensoria Pública às fls. 586/590.Int. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 31/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Atenda a Serventia o quanto requerido pela Defensoria Pública às fls. 586/590.Int. |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Mensagem eletrônica (e-mail) do perito |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 141/150 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 565/566: A penhora se dará somente sobre o produto de venda do imóvel objeto da ação, atentando-se os exequentes de que a execução ficará suspensa até a alienação do respectivo bem, reservando-se, oportunamente, o montante do débito por abatimento do quinhão cabível aos executados. No mais, intime-se novamente o perito atuante no feito para envio dos dados constantes a fls. 551 a fim de que seja oportunamente oficiado à Defensoria, nos termos determinados no tópico final do segundo parágrafo da decisão de fls. 538. Int. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 15/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 565/566: A penhora se dará somente sobre o produto de venda do imóvel objeto da ação, atentando-se os exequentes de que a execução ficará suspensa até a alienação do respectivo bem, reservando-se, oportunamente, o montante do débito por abatimento do quinhão cabível aos executados. No mais, intime-se novamente o perito atuante no feito para envio dos dados constantes a fls. 551 a fim de que seja oportunamente oficiado à Defensoria, nos termos determinados no tópico final do segundo parágrafo da decisão de fls. 538. Int. |
| 10/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 28/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
End: AVENIDA PAULISTA17º ANDAR 1707D. Fone: 3539-4223 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jimy Lopes Madeira |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 179/183 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.J.E. para intimação do(a)(s) EXEQUENTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 559/561 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 5,75) Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 15/01/2015 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.J.E. para intimação do(a)(s) EXEQUENTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 559/561 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 5,75) |
| 11/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 31/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Juarez Pantaleão ** carga retirada por Ivanildo Valdir da Silva rg. 25275498-0 ** telefone: 3101.6533 ** 1º ao 3º vol. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 132/140 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 132/140 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2014 Teor do ato: Providencie o exequente as custas de acordo com o Provimento CSM nº 1.864/2011 para cumprimento do r. despacho de fls. 538. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Sendo os exequentes beneficiários da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais serão custeados pelo Estado, por meio do Fundo de Assistência Judiciária. Desse modo, arbitro os honorários periciais em R$ 883,00, de acordo com a tabela constante da Deliberação CSDP n. 92/2008. Intime-se o perito judicial nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita a remuneração ora fixada. Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva do valor fixado. 2. Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados, via sistema BacenJud, para satisfação dos honorários de sucumbência, até o limite do montante devido, ou seja, R$ 97.352,54, já acrescido da multa de 10% do artigo 475-J do CPC, conforme cálculos de fls. 525. Providencie a serventia a minuta. Int. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 23/07/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente as custas de acordo com o Provimento CSM nº 1.864/2011 para cumprimento do r. despacho de fls. 538. |
| 23/07/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Sendo os exequentes beneficiários da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais serão custeados pelo Estado, por meio do Fundo de Assistência Judiciária. Desse modo, arbitro os honorários periciais em R$ 883,00, de acordo com a tabela constante da Deliberação CSDP n. 92/2008. Intime-se o perito judicial nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita a remuneração ora fixada. Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva do valor fixado. 2. Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados, via sistema BacenJud, para satisfação dos honorários de sucumbência, até o limite do montante devido, ou seja, R$ 97.352,54, já acrescido da multa de 10% do artigo 475-J do CPC, conforme cálculos de fls. 525. Providencie a serventia a minuta. Int. |
| 18/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 150/153 |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2014 Teor do ato: Às partes: manifestação sobre fls. 530/533. Petição do Perito. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 09/05/2014 |
Ato ordinatório
Às partes: manifestação sobre fls. 530/533. Petição do Perito. |
| 07/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/10/2013 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/088625-3 Situação: Parcialmente cumprido em 18/10/2013 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 21/06/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º ao 3º vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jimy Lopes Madeira |
| 22/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 22/03/2013 Data da Publicação: 25/03/2013 Número do Diário: 1380 Página: 62/75 |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB 160286/SP), Jimy Lopes Madeira (OAB 186946/SP) |
| 20/03/2013 |
Ato ordinatório
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 19/11/2012 |
Mandado Expedido
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| 14/11/2012 |
Mandado Expedido
|
| 08/11/2012 |
Expedição de documento
|
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 459/461: defiro em parte. Compulsando os autos não encontrei avaliação do imóvel por perito de confiança do juízo, diversamente do afirmado a fls. 460. Assim, nomeio como perito para avaliação do imóvel o sr. JUAREZ PANTALEÃO. Intime-se para apresentar sua estimativa de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Eventual decisão sobre a alienação particular ocorrerá posteriormente à avaliação, ex vi do disposto no art. 685-C, § 1.º do Código de Processo Civil. Requerimento de intimação para pagamento dos honorários sucumbenciais: intimem-se os vencidos para pagamento do valor de R$ 80.433,07 (oitenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e sete centavos) , na pessoa de seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no porcentual de 10%. Int. |
| 25/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 459/461: defiro em parte. Compulsando os autos não encontrei avaliação do imóvel por perito de confiança do juízo, diversamente do afirmado a fls. 460. Assim, nomeio como perito para avaliação do imóvel o sr. JUAREZ PANTALEÃO. Intime-se para apresentar sua estimativa de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Eventual decisão sobre a alienação particular ocorrerá posteriormente à avaliação, ex vi do disposto no art. 685-C, § 1.º do Código de Processo Civil. Requerimento de intimação para pagamento dos honorários sucumbenciais: intimem-se os vencidos para pagamento do valor de R$ 80.433,07 (oitenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e sete centavos) , na pessoa de seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no porcentual de 10%. Int. |
| 20/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-Mesa Chefe |
| 22/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 456 - Requeiram os autores o que dê direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475 J, § 5º do CPC, no arquivo do Cartório. Observo que o desarquivamento dos autos deverá ser efetuado sem custas pelas partes. Int. |
| 29/02/2012 |
Despacho Proferido
Requeiram os autores o que dê direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475 J, § 5º do CPC, no arquivo do Cartório. Observo que o desarquivamento dos autos deverá ser efetuado sem custas pelas partes. Int. |
| 27/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 26/01/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 26/01/2012 |
| 24/01/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 19/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 445/447 - Sentença nº 2169/2011 registrada em 21/12/2011 no livro nº 572 às Fls. 244/246: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para extinguir o condomínio acerca do imóvel descrito na inicial, sob a matrícula nº 5468, o qual deve ser submetido à venda judicial, apurando-se o seu real valor em sede de liquidação de sentença, partilhando-se os lucros advindos da alienação conforme quinhão de cada co-proprietário. Sucumbentes, os requeridos arcarão com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I.C. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 13.600,00. Valor Corrigido:R$ 15.808,69. (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00 por volume, está no 3° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A ? código 110-4). |
| 22/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 885897 |
| 21/12/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2169/2011 Livro: 572 Folha(s): de 244 até 246 Data Registro: 21/12/2011 17:05:06 |
| 21/12/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2169/2011 registrada em 21/12/2011 no livro nº 572 às Fls. 244/246: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para extinguir o condomínio acerca do imóvel descrito na inicial, sob a matrícula nº 5468, o qual deve ser submetido à venda judicial, apurando-se o seu real valor em sede de liquidação de sentença, partilhando-se os lucros advindos da alienação conforme quinhão de cada co-proprietário. Sucumbentes, os requeridos arcarão com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I.C. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 13.600,00. Valor Corrigido:R$ 15.808,69. (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00 por volume, está no 3° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A ? código 110-4). |
| 20/09/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 885897 - Destino: Dr. Rodrigo Peres Servidone Nagase Local Origem: 576-6ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 20/09/2011 Data de Recebimento: 22/12/2011 Previsão de Retorno: 22/12/2011 Vol.: Todos |
| 18/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 831172 |
| 26/11/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 831172 - Destino: Dr.José Antônio Lavouras Haicki Local Origem: 576-6ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/11/2010 Data de Recebimento: 26/11/2010 Previsão de Retorno: 18/05/2011 Vol.: 1 |
| 22/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a seção aos 22.11.2010 |
| 18/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a seção aos 18.11.2010 |
| 11/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministéio Público |
| 27/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 27/10/2010. |
| 25/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Conquanto este processo comporte julga- mento antecipado nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Pro- cesso Civil, eis que a matéria nele versada, embora de direito e de fato, prescinde de dilação probatória, nada obstante isso, hei por bem em deli- berar, com o escopo de obviar, no futuro, eventual nulificação da sentença a ser proferida por error in procedendo, no sentido de que o Cartório dê cumprimento ao que preceitua o artigo 1.105 do Código de Processo Civil, dando vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste a propósito do caso vertente, postulando o que reputar de direito, não sendo ocioso assinalar que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que é obrigatória a intervenção do Parquet em demandas similares à presente, mesmo quando não haja interesse de incapazes (cf. RJTJESP 105/168). Após, volvam conclusos para as deliberações de direito. Intimem-se, publicando-se. |
| 25/10/2010 |
Despacho Proferido
Conquanto este processo comporte julga- mento antecipado nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Pro- cesso Civil, eis que a matéria nele versada, embora de direito e de fato, prescinde de dilação probatória, nada obstante isso, hei por bem em deli- berar, com o escopo de obviar, no futuro, eventual nulificação da sentença a ser proferida por error in procedendo, no sentido de que o Cartório dê cumprimento ao que preceitua o artigo 1.105 do Código de Processo Civil, dando vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste a propósito do caso vertente, postulando o que reputar de direito, não sendo ocioso assinalar que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que é obrigatória a intervenção do Parquet em demandas similares à presente, mesmo quando não haja interesse de incapazes (cf. RJTJESP 105/168). Após, volvam conclusos para as deliberações de direito. Intimem-se, publicando-se. |
| 14/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a seção aos 14.09.2010 |
| 13/09/2010 |
Aguardando Remessa
COMARCA SÃO PAULO ? FORO CENTRAL CÍVEL 06ª VARA CÍVEL ? SETOR DE CONCILIAÇÃO PRAÇA JOÃO MENDES, S/Nº, 21º ANDAR ? SALA Nº 2109 ? CENTRO CEP: 01501-900 SÃO PAULO/SP ? FONE: 2171-6321 Processo nº: 583.00.2009.109187-9(779/2009) TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: EXTINÇÃO DE SONDOMÍNIO Requerente: EUCLIDES SILVEIRA ? RG 7.675.088-7 SSP/SP ? PRESENTE Requerente: MARINEUZA JOSÉ DA SILVA SILVEIRA ? AUSENTE Advogado do requerente: JIMY LOPES MADEIRA ? OAB/SP 186.946 ? PRESENTE Requerido: ORIOVALDO SILVEIRA ? RG 7.483.478 SSP/SP ? PRESENTE Requerido: DAISY TESSITORE SILVEIRA ? AUSENTE Advogado do requerido: ARLES GONÇALVES JÚNIOR ? OAB/SP 168.982 ? PRESENTE Aos 13 de setembro de 2010, 10:20 horas (das 10:28 às 10:39 horas), nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) Conciliador(a): ANITA RAPOPORT, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a conciliação. Pelo(a) Conciliador(a) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Eu,______________, (Bruno M. Salomão), Escrevente, digitei. Conciliador(a): ___________________________ Requerente: EUCLIDES SILVEIRA Advogado do requerente: JIMY LOPES MADEIRA Requerido: ORIOVALDO SILVEIRA Advogado do requerido: ARLES GONÇALVES JÚNIOR BRUNO |
| 10/09/2010 |
Aguardando Audiência
Recebi no setor em 10/09/2010. bianca |
| 09/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de conciliação |
| 12/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Designo o dia 13/setembro/2010, às 10:20horas, para audiência de conciliação a ser realizado no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Junior, Praça João Mendes, s/nº 21º andar, sala 2111, ficando as partes intimadas, pela imprensa, através de seus respectivos advogados. Após, remetam-se os autos ao setor de conciliação. Int. |
| 09/08/2010 |
Despacho Proferido
Designo o dia 13/setembro/2010, às 10:20horas, para audiência de conciliação a ser realizado no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Junior, Praça João Mendes, s/nº 21º andar, sala 2111, ficando as partes intimadas, pela imprensa, através de seus respectivos advogados. Após, remetam-se os autos ao setor de conciliação. Int. |
| 13/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/05/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão (Portaria 01/05) - Especificarem as partes provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como dizerem, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência do artigo 331 do CPC. |
| 13/05/2010 |
Despacho Proferido
Certidão (Portaria 01/05) - Especificarem as partes provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como dizerem, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência do artigo 331 do CPC. |
| 10/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 04/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor sobre contestação de fls. 98/427. |
| 04/03/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre contestação de fls. 98/427. |
| 12/02/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 07/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 18/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 22/09/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 31/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Apresente o autor as últimas declarações de imposto de renda para que esse juízo possa apreciar o pedido de justiça gratuita. Int. |
| 02/04/2009 |
Despacho Proferido
Apresente o autor as últimas declarações de imposto de renda para que esse juízo possa apreciar o pedido de justiça gratuita. Int. |
| 30/03/2009 |
Conclusos
Conclusos em 31/03 |
| 23/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 704966 |
| 20/03/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 704966 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 576-6ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 20/03/2009 Data de Recebimento: 23/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 20/03/2009 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 17ª. Vara Cível p/ 6ª. Vara Cível |
| 20/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 704637 |
| 20/03/2009 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 704637 - Local Origem: 587-17ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 20/03/2009 Data de Recebimento: 20/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DITRIBUIDOR EM 19/03/09 |
| 16/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/03 |
| 12/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 11 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito, Dr. CARLOS DIAS MOTTA. Eu, , escrevente. Processo nº 09.109187-9 Não há razão para distribuição por dependência a este juízo. A outra ação (Proc. nº 08.166678-4) refere-se a arbitramento de aluguéis, inexistindo, pois, na espécie, conexão. Assim, redistribuam-se os autos livremente. Int. São Paulo, data supra. CARLOS DIAS MOTTA Juiz de Direito |
| 10/02/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 11 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito, Dr. CARLOS DIAS MOTTA. Eu, , escrevente. Processo nº 09.109187-9 Não há razão para distribuição por dependência a este juízo. A outra ação (Proc. nº 08.166678-4) refere-se a arbitramento de aluguéis, inexistindo, pois, na espécie, conexão. Assim, redistribuam-se os autos livremente. Int. São Paulo, data supra. CARLOS DIAS MOTTA Juiz de Direito |
| 09/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 682638 |
| 03/02/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 682638 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 587-17ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 03/02/2009 Data de Recebimento: 04/02/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/02/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 17ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Ofício |
| 06/05/2019 |
Ofício |
| 07/05/2019 |
Ofício |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Edital |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 31/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/09/2010 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Extinção de Condomínio | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |