| Reqte |
Condomínio Edifício Laon
Advogado: Jackson Kawakami |
| Reqdo |
Samia Temer Maluf
Advogado: Emerson Lavandier Advogado: Nilsu José Miguel Maluf Júnior Invtante: NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF |
| TerIntCer |
Niveo José Maluf
Advogada: Celia Maria Anderaos |
| Gestor |
Megaleilões
Advogado: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Perito | Fernando Flávio de Arruda Simões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40983567-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/07/2026 18:18 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1917/1918: infrutífera a primeira tentativa de praceamento do bem, defiro a repetição do ato. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. Destaco que a atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Considerando que a nomeação é ato privativo do juiz (CPC, art. 883), baseada em relação de confiança, nomeio leiloeiro oficial ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 - www.vivaleiloes.com.br (contato@megaleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, isto é, caso não sejam feitos lances em montante maior ou igual ao valor de avaliação do bem. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizado. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 02/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 1917/1918: infrutífera a primeira tentativa de praceamento do bem, defiro a repetição do ato. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. Destaco que a atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Considerando que a nomeação é ato privativo do juiz (CPC, art. 883), baseada em relação de confiança, nomeio leiloeiro oficial ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 - www.vivaleiloes.com.br (contato@megaleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, isto é, caso não sejam feitos lances em montante maior ou igual ao valor de avaliação do bem. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizado. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40983567-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/07/2026 18:18 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1917/1918: infrutífera a primeira tentativa de praceamento do bem, defiro a repetição do ato. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. Destaco que a atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Considerando que a nomeação é ato privativo do juiz (CPC, art. 883), baseada em relação de confiança, nomeio leiloeiro oficial ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 - www.vivaleiloes.com.br (contato@megaleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, isto é, caso não sejam feitos lances em montante maior ou igual ao valor de avaliação do bem. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizado. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 02/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 1917/1918: infrutífera a primeira tentativa de praceamento do bem, defiro a repetição do ato. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. Destaco que a atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Considerando que a nomeação é ato privativo do juiz (CPC, art. 883), baseada em relação de confiança, nomeio leiloeiro oficial ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 - www.vivaleiloes.com.br (contato@megaleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, isto é, caso não sejam feitos lances em montante maior ou igual ao valor de avaliação do bem. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizado. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42539920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 11:59 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender adequadas, no prazo de 10 dias. Ressalta-se, desde já, que a análise de eventuais pedidos de pesquisa exigirá o prévio recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023. Destaca-se que é necessária a comprovação do pagamento da taxa correspondente a uma pesquisa para cada executado e para cada tipo de pesquisa a ser realizado em relação a eles. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender adequadas, no prazo de 10 dias. Ressalta-se, desde já, que a análise de eventuais pedidos de pesquisa exigirá o prévio recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023. Destaca-se que é necessária a comprovação do pagamento da taxa correspondente a uma pesquisa para cada executado e para cada tipo de pesquisa a ser realizado em relação a eles. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42271507-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 12:09 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41914265-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 13:36 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2025 Teor do ato: Ciência as partes acerca da designação de datas para realização de leilão eletrônico, conforme edital de fls. 1847/1849. Datas: - 1º Leilão: 29/08/2025 com inicio às 15h30min. e se encerrará dia 01/09/2025 às 15:30 h Não havendo lanço seguir-se-á ao segundo leilão. - 2º Leilão: 01/09/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 22/09/2025 às 15:30 h. Certifico ainda que, afixei cópia do edital no local de costume. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da designação de datas para realização de leilão eletrônico, conforme edital de fls. 1847/1849. Datas: - 1º Leilão: 29/08/2025 com inicio às 15h30min. e se encerrará dia 01/09/2025 às 15:30 h Não havendo lanço seguir-se-á ao segundo leilão. - 2º Leilão: 01/09/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 22/09/2025 às 15:30 h. Certifico ainda que, afixei cópia do edital no local de costume. |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas. Proceda-se à conferência do edital, com brevidade, intimando o exequente posteriormente para impressão. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Sem prejuízo, providencie o exequente o quanto necessário para a intimação do executado. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho as datas designadas. Proceda-se à conferência do edital, com brevidade, intimando o exequente posteriormente para impressão. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Sem prejuízo, providencie o exequente o quanto necessário para a intimação do executado. Intimem-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41646409-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2025 10:55 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Sr(a). Leiloeiro(a), por e-mail, nos termos da r. decisão anterior. |
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Gestora de Leilões Eletrônicos para que prossiga com o praceamento do bem. Outrossim, defiro a expedição da guia de levantamento em favor do(a) Sr(a). Perito(a), com relação ao valor depositado nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Gestora de Leilões Eletrônicos para que prossiga com o praceamento do bem. Outrossim, defiro a expedição da guia de levantamento em favor do(a) Sr(a). Perito(a), com relação ao valor depositado nos autos. Intimem-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41532889-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2025 15:44 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41324230-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 10:11 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0119194-73.2009.8.26.0100 (583.00.2009.119194) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Laon - Samia Temer Maluf - Niveo José Maluf - - NICOLAU JOSÉ MALUF JUNIOR - Vistos. Ciência acerca do v. Acórdão pronunciado em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto, que negou provimento ao recurso. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: CÉLIA MARIA DOS SANTOS LOPES (OAB 78062/RJ), NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/SP), LAERCIO GUARÇONI (OAB 11155/RJ), CELIA MARIA ANDERAOS (OAB 75231/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), EMERSON LAVANDIER (OAB 180949/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do v. Acórdão pronunciado em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto, que negou provimento ao recurso. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 04/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciência acerca do v. Acórdão pronunciado em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto, que negou provimento ao recurso. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Documento Juntado
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| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto, suspendo o curso da ação até que sobrevenha decisão final. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, para regular prosseguimento. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 17/03/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto, suspendo o curso da ação até que sobrevenha decisão final. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, para regular prosseguimento. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40591016-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/03/2025 22:29 |
| 12/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40559334-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2025 14:17 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40518686-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/03/2025 14:17 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Sr(a). Leiloeiro(a), por e-mail, nos termos da r. decisão anterior. |
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Observa-se que a prova pericial alcançou seu objetivo, eis que suficiente para a elucidação da questão técnica submetida à perícia, atinente ao valor de avaliação do imóvel, consoante se extrai do laudo pericial apresentado, bem como dos demais esclarecimentos prestados. Nesta senda, haja vista que houve o devido esclarecimento das questões levantadas, mormente a explicação acerca do método comparativo direto e tratamento de fatores utilizado para a avaliação do imóvel, o qual reputa-se ser o mais recomendado e preciso, consoante explanação realizada pela expert, desnecessária nova remessa ao perito para ratificação de seu laudo, ou mesmo nomeação de novo perito, uma vez que as conclusões periciais são suficientes para o prosseguimento da demanda. Assim, HOMOLOGO o(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s). 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. Destaco que a atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Considerando que a nomeação é ato privativo do juiz (CPC, art. 883), baseada em relação de confiança, nomeio leiloeiro oficial MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL (contato@megaleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, isto é, caso não sejam feitos lances em montante maior ou igual ao valor de avaliação do bem. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizado. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 07/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Observa-se que a prova pericial alcançou seu objetivo, eis que suficiente para a elucidação da questão técnica submetida à perícia, atinente ao valor de avaliação do imóvel, consoante se extrai do laudo pericial apresentado, bem como dos demais esclarecimentos prestados. Nesta senda, haja vista que houve o devido esclarecimento das questões levantadas, mormente a explicação acerca do método comparativo direto e tratamento de fatores utilizado para a avaliação do imóvel, o qual reputa-se ser o mais recomendado e preciso, consoante explanação realizada pela expert, desnecessária nova remessa ao perito para ratificação de seu laudo, ou mesmo nomeação de novo perito, uma vez que as conclusões periciais são suficientes para o prosseguimento da demanda. Assim, HOMOLOGO o(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s). 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. Destaco que a atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Considerando que a nomeação é ato privativo do juiz (CPC, art. 883), baseada em relação de confiança, nomeio leiloeiro oficial MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL (contato@megaleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, isto é, caso não sejam feitos lances em montante maior ou igual ao valor de avaliação do bem. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizado. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42875328-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 15:31 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o encerramento da perícia para que se autorize a expedição de MLE referente aos honorários do i. Perito. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o encerramento da perícia para que se autorize a expedição de MLE referente aos honorários do i. Perito. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42740581-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2024 14:23 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42579185-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/11/2024 11:34 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42579154-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/11/2024 11:33 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Sr(a). Perito(a), por e-mail, nos termos da decisão anterior. |
| 31/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que se manifeste acerca dos questionamentos adrede aduzidos e, se o caso, complemente o laudo pericial. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que se manifeste acerca dos questionamentos adrede aduzidos e, se o caso, complemente o laudo pericial. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42390616-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 15:11 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42202160-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/09/2024 11:56 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41931479-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2024 14:50 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41931443-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/08/2024 14:48 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes acerca da data agendada para realização da perícia. Destaco que caberá aos advogados a intimação das partes, caso esta se faça necessária, sendo que a ausência injustificada acarretará a preclusão da prova. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes acerca da data agendada para realização da perícia. Destaco que caberá aos advogados a intimação das partes, caso esta se faça necessária, sendo que a ausência injustificada acarretará a preclusão da prova. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 698/2023, que o fragmento físico do presente feito, foi eliminado, o qual constou em edital de eliminação de autos digitalizados - disponibilizado no DJE, conforme expediente administrativo 0006528-07.2024.8.26.0100, em trâmite perante a Corregedoria da Unidade. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41502152-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/07/2024 15:53 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Sr(a). Perito(a), por e-mail, nos termos da decisão anterior. |
| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que dê prosseguimento à perícia determinada. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que dê prosseguimento à perícia determinada. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41309439-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 10:33 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41019663-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/05/2024 16:11 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Sr(a). Perito(a), por e-mail, nos termos da decisão anterior. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de impugnação apresentada por Samia Temer Maluf, Espólio, nos autos do cumprimento de sentença promovido por Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 03/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Trata-se de impugnação apresentada por Samia Temer Maluf, Espólio, nos autos do cumprimento de sentença promovido por |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40393219-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 16:19 |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40082884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 13:36 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42527293-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2023 09:19 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42521117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 15:27 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 1479/1481 no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 1479/1481 no prazo de 10 dias. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42265681-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 15:03 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42213480-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 20:29 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42193296-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 12:01 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 1456/1458 foi conferido, e que são estas as datas de realização dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 01/11/2023 às 15:30 h e seencerrará dia 06/11/2023 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ousuperiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação,seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2023 às 15:31 h ese encerrará no dia 28/11/2023 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo50% do valor da avaliação. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 1456/1458 foi conferido, e que são estas as datas de realização dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 01/11/2023 às 15:30 h e seencerrará dia 06/11/2023 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ousuperiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação,seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2023 às 15:31 h ese encerrará no dia 28/11/2023 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo50% do valor da avaliação. |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas. Proceda-se à conferência do edital, com brevidade, intimando o exequente posteriormente para impressão. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Sem prejuízo, providencie o exequente o quanto necessário para a intimação do executado. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho as datas designadas. Proceda-se à conferência do edital, com brevidade, intimando o exequente posteriormente para impressão. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Sem prejuízo, providencie o exequente o quanto necessário para a intimação do executado. Intimem-se. |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42145568-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 21:51 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42024363-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2023 17:02 |
| 01/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42024348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2023 16:38 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Sr(a). Leiloeiro(a), por e-mail, nos termos da r. decisão anterior. |
| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Gestora de Leilões Eletrônicos para designar nova data de leilão, conforme requerido na petição retro. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Gestora de Leilões Eletrônicos para designar nova data de leilão, conforme requerido na petição retro. Intimem-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41495491-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 09:39 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1327/1330: Verifica-se que as questões trazidas à baila já foram exaustivamente apreciadas nestes autos, inclusive especificamente quanto ao peticionante. Por ocasião da decisão de fls. 1321/1322, este Juízo assim se pronunciou: "(...) Não merece prosperar a impugnação apresentada. Com efeito, consoante já decidido por este juízo, embora, de fato, o espólio esteja representado por inventariante dativo, o que torna indispensável a constituição do litisconsórcio passivo necessário (CPC, art. 75, § 1º), no caso, a citação realizada nos autos foi válida, porque realizada na pessoa do inventariante conhecido e legítimo à época da realização do ato (fls. 98), sendo que após a destituição deste e nomeação de novo inventariante dativo, houve a realização de nova citação, com a inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda. Tal cautela, conforme já decidido, afasta a nulidade arguida, pois a citação e cientificação da ação foi realizada na pessoa dos herdeiros conhecidos à época da prática do ato e, ainda, do próprio representante do espólio. Reporto-me, no mais, à decisão de fls. 380/382, que adotou esta fundamentação para rechaçar a arguição de nulidade do feito, por ausência de citação, realizada por outro herdeiro. Consoante se nota, já se manifestou este juízo sobre a inexistência de tal vício, o que deve ser aplicado para todos os herdeiros, de modo que, com efeito, restou operada a preclusão. Sendo assim, por não vislumbrar o mencionado vício, REJEITO a impugnação apresentada por NICOLAU JOSÉ MALUF JÚNIOR no que se refere à alegada ausência de citação. (...)". Tal entendimento, aliás, foi confirmado pelo E. Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo de instrumento interposto pelo peticionante, conforme se vê: "Agravo de instrumento. Ação de cobrança de débitos condominiais. Pretensão de reconhecimento de nulidade porá usência de citação de herdeiro. Impossibilidade. Questão exaustivamente discutida nos autos em outras oportunidades. Pretensão de rediscussão do tema que não comporta provimento. Eficácia preclusiva da coisa julgada a incidir na espécie. Legalidade do ato citatório realizado através do inventariante legítimo. Não bastasse, trata-se de dívida propter rem que autoriza ao credor a propositura da demanda em face de apenas um dos proprietários.Litisconsórcio facultativo que decorre da natureza solidária da obrigação. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (AI nº nº 2195289-02.2021.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. L. G. Costa Wagner). Nesse caminhar, sobre a questão incide a eficácia preclusiva da coisa julgada, de modo a obstar que seja objeto de reanálise. 2) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948S/P), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 21/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 1327/1330: Verifica-se que as questões trazidas à baila já foram exaustivamente apreciadas nestes autos, inclusive especificamente quanto ao peticionante. Por ocasião da decisão de fls. 1321/1322, este Juízo assim se pronunciou: "(...) Não merece prosperar a impugnação apresentada. Com efeito, consoante já decidido por este juízo, embora, de fato, o espólio esteja representado por inventariante dativo, o que torna indispensável a constituição do litisconsórcio passivo necessário (CPC, art. 75, § 1º), no caso, a citação realizada nos autos foi válida, porque realizada na pessoa do inventariante conhecido e legítimo à época da realização do ato (fls. 98), sendo que após a destituição deste e nomeação de novo inventariante dativo, houve a realização de nova citação, com a inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda. Tal cautela, conforme já decidido, afasta a nulidade arguida, pois a citação e cientificação da ação foi realizada na pessoa dos herdeiros conhecidos à época da prática do ato e, ainda, do próprio representante do espólio. Reporto-me, no mais, à decisão de fls. 380/382, que adotou esta fundamentação para rechaçar a arguição de nulidade do feito, por ausência de citação, realizada por outro herdeiro. Consoante se nota, já se manifestou este juízo sobre a inexistência de tal vício, o que deve ser aplicado para todos os herdeiros, de modo que, com efeito, restou operada a preclusão. Sendo assim, por não vislumbrar o mencionado vício, REJEITO a impugnação apresentada por NICOLAU JOSÉ MALUF JÚNIOR no que se refere à alegada ausência de citação. (...)". Tal entendimento, aliás, foi confirmado pelo E. Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo de instrumento interposto pelo peticionante, conforme se vê: "Agravo de instrumento. Ação de cobrança de débitos condominiais. Pretensão de reconhecimento de nulidade porá usência de citação de herdeiro. Impossibilidade. Questão exaustivamente discutida nos autos em outras oportunidades. Pretensão de rediscussão do tema que não comporta provimento. Eficácia preclusiva da coisa julgada a incidir na espécie. Legalidade do ato citatório realizado através do inventariante legítimo. Não bastasse, trata-se de dívida propter rem que autoriza ao credor a propositura da demanda em face de apenas um dos proprietários.Litisconsórcio facultativo que decorre da natureza solidária da obrigação. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (AI nº nº 2195289-02.2021.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. L. G. Costa Wagner). Nesse caminhar, sobre a questão incide a eficácia preclusiva da coisa julgada, de modo a obstar que seja objeto de reanálise. 2) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição juntada pelo exequente no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição juntada pelo exequente no prazo de 10 dias. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42235782-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 20:40 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1396 e 1327/1330: Antes da designação de leilão, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte exequente se manifeste acerca da alegação de nulidade formulada. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1396 e 1327/1330: Antes da designação de leilão, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte exequente se manifeste acerca da alegação de nulidade formulada. Int. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Antes da designação de leilão, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte exequente se manifeste acerca da alegação de nulidade formulada. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Patrono Polo Ativo Não Recebeu Publicação - Encaminhei ao Setor de Publicação |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Antes da designação de leilão, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte exequente se manifeste acerca da alegação de nulidade formulada. Int. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1396 e 1327/1330: Antes da designação de leilão, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte exequente se manifeste acerca da alegação de nulidade formulada. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1396 e 1327/1330: Antes da designação de leilão, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte exequente se manifeste acerca da alegação de nulidade formulada. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40776124-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 14:52 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40776108-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 14:47 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição juntada pelo exequente no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição juntada pelo exequente no prazo de 10 dias. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40533170-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 14:54 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 31/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 967/972 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando a decisão atacada mantida, por seus próprios fundamentos. Informe o agravante o efeito atribuído ao recurso no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando a decisão atacada mantida, por seus próprios fundamentos. Informe o agravante o efeito atribuído ao recurso no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 08/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ21011393663 |
| 08/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ21011396741 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 833/840 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistos. Pleiteia o executado NICOLAU JOSÉ MALUF JÚNIOR o reconhecimento da inexistência da r. Sentença, e bem como a declaração de nulidade da execução que se seguiu, em razão de suposta ausência de citação válida. Houve manifestação do exequente. É o relatório. Decido. Não merece prosperar a impugnação apresentada. Com efeito, consoante já decidido por este juízo, embora, de fato, o espólio esteja representado por inventariante dativo, o que torna indispensável a constituição do litisconsórcio passivo necessário (CPC, art. 75, § 1º), no caso, a citação realizada nos autos foi válida, porque realizada na pessoa do inventariante conhecido e legítimo à época da realização do ato (fls. 98), sendo que após a destituição deste e nomeação de novo inventariante dativo, houve a realização de nova citação, com a inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda. Tal cautela, conforme já decidido, afasta a nulidade arguida, pois a citação e cientificação da ação foi realizada na pessoa dos herdeiros conhecidos à época da prática do ato e, ainda, do próprio representante do espólio. Reporto-me, no mais, à decisão de fls. 380/382, que adotou esta fundamentação para rechaçar a arguição de nulidade do feito, por ausência de citação, realizada por outro herdeiro. Consoante se nota, já se manifestou este juízo sobre a inexistência de tal vício, o que deve ser aplicado para todos os herdeiros, de modo que, com efeito, restou operada a preclusão. Sendo assim, por não vislumbrar o mencionado vício, REJEITO a impugnação apresentada por NICOLAU JOSÉ MALUF JÚNIOR no que se refere à alegada ausência de citação. Sem prejuízo, no entanto, observo que a certidão de fls. 388 trata, em realidade, da intimação dos herdeiros acerca da penhora realizada, razão pela qual, para evitar futuros vícios na alienação do bem, concedo o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem sobre a regularidade das intimações realizadas, no que se referem à penhora, avaliação do bem e homologação do laudo pericial, para posterior prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 23/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Pleiteia o executado NICOLAU JOSÉ MALUF JÚNIOR o reconhecimento da inexistência da r. Sentença, e bem como a declaração de nulidade da execução que se seguiu, em razão de suposta ausência de citação válida. Houve manifestação do exequente. É o relatório. Decido. Não merece prosperar a impugnação apresentada. Com efeito, consoante já decidido por este juízo, embora, de fato, o espólio esteja representado por inventariante dativo, o que torna indispensável a constituição do litisconsórcio passivo necessário (CPC, art. 75, § 1º), no caso, a citação realizada nos autos foi válida, porque realizada na pessoa do inventariante conhecido e legítimo à época da realização do ato (fls. 98), sendo que após a destituição deste e nomeação de novo inventariante dativo, houve a realização de nova citação, com a inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda. Tal cautela, conforme já decidido, afasta a nulidade arguida, pois a citação e cientificação da ação foi realizada na pessoa dos herdeiros conhecidos à época da prática do ato e, ainda, do próprio representante do espólio. Reporto-me, no mais, à decisão de fls. 380/382, que adotou esta fundamentação para rechaçar a arguição de nulidade do feito, por ausência de citação, realizada por outro herdeiro. Consoante se nota, já se manifestou este juízo sobre a inexistência de tal vício, o que deve ser aplicado para todos os herdeiros, de modo que, com efeito, restou operada a preclusão. Sendo assim, por não vislumbrar o mencionado vício, REJEITO a impugnação apresentada por NICOLAU JOSÉ MALUF JÚNIOR no que se refere à alegada ausência de citação. Sem prejuízo, no entanto, observo que a certidão de fls. 388 trata, em realidade, da intimação dos herdeiros acerca da penhora realizada, razão pela qual, para evitar futuros vícios na alienação do bem, concedo o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem sobre a regularidade das intimações realizadas, no que se referem à penhora, avaliação do bem e homologação do laudo pericial, para posterior prosseguimento. Intimem-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ21010364598 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1408/1415 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o herdeiro NICOLAU JOSÉ MALUF JÚNIOR sobre a petição juntada pelo autor no prazo de 10 dias, sobretudo sobre a alegada preclusão. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 11/02/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 11/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o herdeiro NICOLAU JOSÉ MALUF JÚNIOR sobre a petição juntada pelo autor no prazo de 10 dias, sobretudo sobre a alegada preclusão. Int. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41688921-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 20:01 |
| 12/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Sr(a). Leiloeiro(a), por e-mail, nos termos da decisão anterior. |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 768/769 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Numa análise perfunctória, vislumbro início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam sustentar o pedido em apreço. Prima facie, constato que os argumentos alinhavados na petição de fls. 1167/1179, juntamente com as demais provas constantes dos autos, são suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito do terceiro interessado, na medida em que evidenciam que ele não teria sido efetivamente cientificado acerca do presente processo, para poder exercer seus direitos ao contraditório e ampla defesa, eis que interesses seus poderiam ser diretamente afetados por decisões daqui oriundas, estando presente, portanto, o fumus boni iuris. Na mesma linha, patente é o periculum in mora, uma vez que eventual alienação do imóvel, se indevida, poderá gerar manifestos prejuízos tanto para o terceiro interessado quanto para os adquirentes. Destarte, hei por bem deferir o pedido de suspensão do leilão, até que a questão acerca da ausência de citação seja dirimida. 2) Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 1167/1179 no prazo de 15 dias. 3) Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 30/09/2020 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1) Numa análise perfunctória, vislumbro início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam sustentar o pedido em apreço. Prima facie, constato que os argumentos alinhavados na petição de fls. 1167/1179, juntamente com as demais provas constantes dos autos, são suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito do terceiro interessado, na medida em que evidenciam que ele não teria sido efetivamente cientificado acerca do presente processo, para poder exercer seus direitos ao contraditório e ampla defesa, eis que interesses seus poderiam ser diretamente afetados por decisões daqui oriundas, estando presente, portanto, o fumus boni iuris. Na mesma linha, patente é o periculum in mora, uma vez que eventual alienação do imóvel, se indevida, poderá gerar manifestos prejuízos tanto para o terceiro interessado quanto para os adquirentes. Destarte, hei por bem deferir o pedido de suspensão do leilão, até que a questão acerca da ausência de citação seja dirimida. 2) Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 1167/1179 no prazo de 15 dias. 3) Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ20011362746 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ20011360492 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 718/725 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão da mensagem eletrônica acostada às fls. 1089/1090, tendo em vista que se trata de documentos estranhos a este processo e que não houve a nomeação de tal leiloeiro, desentranhem-se dos autos as petições de fls. 1043/1088. Intimem-se e cientifiquem-se as partes acerca da designação de datas para realização de leilão eletrônico, conforme edital de fls. 1101/1102, que terá início em primeiro leilão no dia 05/10/2020 às 16:30h e se encerrará dia 08/10/2020 às 16:30h, no qual somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que terá início no dia 08/10/2020, às 16:31h e se encerrará no dia 30/10/2020 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 23/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 23/09/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Em razão da mensagem eletrônica acostada às fls. 1089/1090, tendo em vista que se trata de documentos estranhos a este processo e que não houve a nomeação de tal leiloeiro, desentranhem-se dos autos as petições de fls. 1043/1088. Intimem-se e cientifiquem-se as partes acerca da designação de datas para realização de leilão eletrônico, conforme edital de fls. 1101/1102, que terá início em primeiro leilão no dia 05/10/2020 às 16:30h e se encerrará dia 08/10/2020 às 16:30h, no qual somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que terá início no dia 08/10/2020, às 16:31h e se encerrará no dia 30/10/2020 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. Intimem-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41351335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 17:23 |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41342900-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 18:32 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 773/779 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Gestora de Leilões Eletrônicos para que prossiga com o praceamento do bem, nos termos da decisão a fls. 914. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 19/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 19/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Gestora de Leilões Eletrônicos para que prossiga com o praceamento do bem, nos termos da decisão a fls. 914. Intimem-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 29/07/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
juntada de petição 19/03/2020 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1018/1021 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do v. Acórdão pronunciado em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto, que negou provimento ao recurso. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 12/03/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência acerca do v. Acórdão pronunciado em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto, que negou provimento ao recurso. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 837/843 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1012: Ante o efeito suspensivo concedido a fls. 1000/1001, torna-se indevido o prosseguimento do feito. Assim, reporto-me às decisões a fls. 1002 e 1007. Considerando-se o reiterado peticionamento indevido nestes autos, fica o requerente advertido que, nos termos do artigo 77, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, poderá ser aplicada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de repetição do ato. Aguarde-se notícias sobre o trânsito em julgado do recurso. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 03/12/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1012: Ante o efeito suspensivo concedido a fls. 1000/1001, torna-se indevido o prosseguimento do feito. Assim, reporto-me às decisões a fls. 1002 e 1007. Considerando-se o reiterado peticionamento indevido nestes autos, fica o requerente advertido que, nos termos do artigo 77, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, poderá ser aplicada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de repetição do ato. Aguarde-se notícias sobre o trânsito em julgado do recurso. Int. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ19015987899 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 919/922 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1006: Reporto-me à decisão a fls. 1002. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, para regular prosseguimento. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 14/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 13/05/2019 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Fls. 1006: Reporto-me à decisão a fls. 1002. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, para regular prosseguimento. Int. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ19011919192 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 996/1005 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto (fls. 100/1001), suspendo o curso da ação até que sobrevenha decisão final. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, para regular prosseguimento. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 30/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 29/04/2019 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto (fls. 100/1001), suspendo o curso da ação até que sobrevenha decisão final. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, para regular prosseguimento. Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 24/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1330/1335 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão pronunciado em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto que negou provimento ao recurso (fls. 929/933). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender adequadas, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 12/04/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão pronunciado em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto que negou provimento ao recurso (fls. 929/933). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender adequadas, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 05/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 927/928 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Ausentes notícias sobre eventual efeito suspensivo concedido ao recurso, prossiga-se regularmente. Diante do auto de leilão negativo (fls. 845/847), intime-se o leiloeiro para designação de novas datas, devendo constar no edital que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Conste ainda, que propostas de pagamento à vista prevalecerão, mas todas as propostas de parcelamento poderão ser analisadas, devendo o leiloeiro providenciar o quanto necessário. Observo que a nomeação é ato privativo do juiz (CPC, art. 883), baseada em relação de confiança, razão pela qual mantenho o leiloeiro anteriormente nomeado. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 02/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Ausentes notícias sobre eventual efeito suspensivo concedido ao recurso, prossiga-se regularmente. Diante do auto de leilão negativo (fls. 845/847), intime-se o leiloeiro para designação de novas datas, devendo constar no edital que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Conste ainda, que propostas de pagamento à vista prevalecerão, mas todas as propostas de parcelamento poderão ser analisadas, devendo o leiloeiro providenciar o quanto necessário. Observo que a nomeação é ato privativo do juiz (CPC, art. 883), baseada em relação de confiança, razão pela qual mantenho o leiloeiro anteriormente nomeado. Int. |
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Sr(a). Leiloeiro(a), por e-mail, nos termos da decisão de fls. 914. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ19011259010 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 771/775 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Em que pese o alegado vício, não merece prosperar a exceção apresentada, uma vez que já houve o trânsito em julgado da r. Sentença e, portanto, manifestamente descabido o meio processual empregado tendente a desconstituí-la em razão da suposta irregularidade na citação. Ademais, já houve manifestação deste juízo sobre a questão apresentada (CPC, art. 507), de sorte que sobreveio a preclusão. De rigor, assim, a rejeição da exceção de pré-executividade apresentada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 12/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 12/03/2019 |
Decisão
Vistos. Em que pese o alegado vício, não merece prosperar a exceção apresentada, uma vez que já houve o trânsito em julgado da r. Sentença e, portanto, manifestamente descabido o meio processual empregado tendente a desconstituí-la em razão da suposta irregularidade na citação. Ademais, já houve manifestação deste juízo sobre a questão apresentada (CPC, art. 507), de sorte que sobreveio a preclusão. De rigor, assim, a rejeição da exceção de pré-executividade apresentada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 11/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FJAB18000526234 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2094/2095 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2018 Teor do ato: Vistos. Sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Célia Maria dos Santos Lopes (OAB 78062/RJ), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Laercio Guarçoni (OAB 11155/RJ) |
| 28/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 27/11/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ18015806092 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 680/686 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 680/686 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 873/874: Considerando que o leilão do imóvel restou negativo, prematuro o pedido de reserva de valores. Assim, oficie-se à Prefeitura da Cidade de São Paulo, informando sobre o conteúdo da presente decisão. Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, devendo ser instruído com cópia do da petição a fls. 873/874. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, para regular prosseguimento. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório, para juntada da petição indicada pelo sistema informatizado. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 04/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 04/07/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 873/874: Considerando que o leilão do imóvel restou negativo, prematuro o pedido de reserva de valores. Assim, oficie-se à Prefeitura da Cidade de São Paulo, informando sobre o conteúdo da presente decisão. Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, devendo ser instruído com cópia do da petição a fls. 873/874. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, para regular prosseguimento. Int. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FFPA18001030312 |
| 14/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório, para juntada da petição indicada pelo sistema informatizado. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ18012066434 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1025/1028 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes sobre a r. Decisão a fls. 854/858, a qual indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada, determinando o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias.Oficie-se à 34ª Câmara de Direito Privado, em atenção ao ofício encaminhado digitalmente a partir dos autos do Agravo de Instrumento nº 2222217-29.2017.8.26.0000, informando que a 2ª praça do leilão eletrônico ocorreu em 05 de dezembro de 2017 e restou negativo. Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, devendo ser instruído com cópia do auto de leilão negativo (fls. 845/847).No mais, aguarde-se notícias sobre os efeitos em que foi recebido o recurso, para regular prosseguimento.Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 12/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 09/03/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes sobre a r. Decisão a fls. 854/858, a qual indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada, determinando o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias.Oficie-se à 34ª Câmara de Direito Privado, em atenção ao ofício encaminhado digitalmente a partir dos autos do Agravo de Instrumento nº 2222217-29.2017.8.26.0000, informando que a 2ª praça do leilão eletrônico ocorreu em 05 de dezembro de 2017 e restou negativo. Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, devendo ser instruído com cópia do auto de leilão negativo (fls. 845/847).No mais, aguarde-se notícias sobre os efeitos em que foi recebido o recurso, para regular prosseguimento.Int. |
| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a decisão-ofício, por e-mail, conforme cópia a seguir. |
| 07/03/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 07/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 709/710 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 709/710 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Ciência da juntada aos autos do auto negativo de leilão, fls 843, em que o leiloeiro propõe a realização de um novo leilão. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 806: Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo réu, ficando a decisão atacada mantida, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se notícia sobre o recebimento do recurso, para regular prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ18010353130 |
| 01/02/2018 |
Ato ordinatório
Ciência da juntada aos autos do auto negativo de leilão, fls 843, em que o leiloeiro propõe a realização de um novo leilão. |
| 24/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 24/01/2018 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos.Fl. 806: Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo réu, ficando a decisão atacada mantida, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se notícia sobre o recebimento do recurso, para regular prosseguimento do feito. Int. |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ17017908780 |
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ17017748798 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ17017551295 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ17017272616 |
| 17/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 841/848 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 797/798: Dispõe o artigo 876 do Código de Processo Civil que "é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados" e o § 5º do mesmo dispositivo estende o exercício de tal direito aos descendentes do executado. Dessa forma, caso o peticionante tenha interesse em ficar com o bem, por ser herdeiro do espólio executado, deverá manifestar seu interesse até o início do leilão judicial, desde que ofereça o preço integral da avaliação, por se tratar de exigência legal. Observo, por oportuno, que não há nos autos prova de que já teria se operado a transferência de 50% do imóvel para o peticionante, do que se revela descabido o pedido formulado.Saliento, por oportuno, que a arrematação por 50% do valor da avaliação somente terá espaço em segunda praça, da qual o peticionante poderá participar, com possibilidade de aplicação do § 2º do artigo 892 do Código de Processo Civil, se necessário, e que a proposta de pagamento parcelado, conforme consta dos editais da licitação, deverá ser encaminhado por e-mail à empresa gestora do leilão.Por fim, na medida em que se trata de remuneração pelos trabalhos realizados, indefiro o pedido de redução dos honorários do leiloeiro, mormente pela ausência de justificativa plausível ou respaldo legal.Aguarde-se a realização do leilão judicial.Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 10/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 797/798: Dispõe o artigo 876 do Código de Processo Civil que "é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados" e o § 5º do mesmo dispositivo estende o exercício de tal direito aos descendentes do executado. Dessa forma, caso o peticionante tenha interesse em ficar com o bem, por ser herdeiro do espólio executado, deverá manifestar seu interesse até o início do leilão judicial, desde que ofereça o preço integral da avaliação, por se tratar de exigência legal. Observo, por oportuno, que não há nos autos prova de que já teria se operado a transferência de 50% do imóvel para o peticionante, do que se revela descabido o pedido formulado.Saliento, por oportuno, que a arrematação por 50% do valor da avaliação somente terá espaço em segunda praça, da qual o peticionante poderá participar, com possibilidade de aplicação do § 2º do artigo 892 do Código de Processo Civil, se necessário, e que a proposta de pagamento parcelado, conforme consta dos editais da licitação, deverá ser encaminhado por e-mail à empresa gestora do leilão.Por fim, na medida em que se trata de remuneração pelos trabalhos realizados, indefiro o pedido de redução dos honorários do leiloeiro, mormente pela ausência de justificativa plausível ou respaldo legal.Aguarde-se a realização do leilão judicial.Int. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FTAT17000347473 |
| 25/08/2017 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 738/739 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2017 Teor do ato: Ciência da juntada aos autos da minuta do edital, em que o 1º leilão terá início no dia 08/11/2017 às 15hs e se encerrará no dia 10/11/2017 às 15hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 10/11/2017 às 15hs01min, e se encerrará no dia 5/12/2017 às 15hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação, fls 764-787. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP) |
| 03/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência da juntada aos autos da minuta do edital, em que o 1º leilão terá início no dia 08/11/2017 às 15hs e se encerrará no dia 10/11/2017 às 15hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 10/11/2017 às 15hs01min, e se encerrará no dia 5/12/2017 às 15hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação, fls 764-787. |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 809/812 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 754/755: Diante do auto de leilão negativo, defiro a designação de novas datas, devendo constar no edital que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Conste ainda, que propostas de pagamento à vista prevalecerão, mas todas as propostas de parcelamento poderão ser analisadas.Providencie o leiloeiro o quanto necessário. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP) |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 754/755: Diante do auto de leilão negativo, defiro a designação de novas datas, devendo constar no edital que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Conste ainda, que propostas de pagamento à vista prevalecerão, mas todas as propostas de parcelamento poderão ser analisadas.Providencie o leiloeiro o quanto necessário. Int. |
| 19/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 17/03/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17011491158 |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ17010993275 |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17010981287 |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17010981180 |
| 16/12/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 16/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 850/855 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 715/719: Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, e os acolho, no mérito, com o fim de sanar o erro material apontado no ato ordinatório praticado, no qual, de acordo com fls. 688, deverá constar: "Ciência às partes sobre a mensagem da Mega Leilões, fls 688, em que o leiloeiro informa que o 1º leilão terá início no dia 31/01/2017 às 15:40 horas, e se encerrará no dia 02/02/2017 às 15:40 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 02/02/2017 às 15:41 horas e se encerrará no dia 22/02/2017 às 15:40 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação."Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 05/12/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Fls. 715/719: Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, e os acolho, no mérito, com o fim de sanar o erro material apontado no ato ordinatório praticado, no qual, de acordo com fls. 688, deverá constar: "Ciência às partes sobre a mensagem da Mega Leilões, fls 688, em que o leiloeiro informa que o 1º leilão terá início no dia 31/01/2017 às 15:40 horas, e se encerrará no dia 02/02/2017 às 15:40 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 02/02/2017 às 15:41 horas e se encerrará no dia 22/02/2017 às 15:40 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação."Int. |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 02/12/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ16016671651 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 841/850 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Ciência às partes sobre a mensagem da Mega Leilões, fls 688, em que o leiloeiro informa que o 1º leilão terá início no dia 31/01/2017 às 15hs41min, e se encerrará no dia 22/02/2017 às 15hs40min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 02/02/2017 às 15hs41min e se encerrará no dia 22/02/2017 às 15hs40min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. * Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP) |
| 16/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a mensagem da Mega Leilões, fls 688, em que o leiloeiro informa que o 1º leilão terá início no dia 31/01/2017 às 15hs41min, e se encerrará no dia 22/02/2017 às 15hs40min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 02/02/2017 às 15hs41min e se encerrará no dia 22/02/2017 às 15hs40min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. * |
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ16016389278 |
| 09/11/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 791/798 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2016 Teor do ato: Vistos.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Considerando que a nomeação é ato privativo do juiz (artigo 883 do Código de Processo Civil), baseada em relação de confiança, nomeio leiloeiro oficial MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL (contato@megaleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. e dil. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 03/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 30/09/2016 |
Hasta Pública Deferida
Vistos.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Considerando que a nomeação é ato privativo do juiz (artigo 883 do Código de Processo Civil), baseada em relação de confiança, nomeio leiloeiro oficial MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL (contato@megaleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. e dil. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ16013364049 |
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 14/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16013197365 |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16012229543 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 747/751 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2016 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas designadas para alienação judicial eletrônica dos bens imóveis penhorados nos autos, através do portal de leilões online www.canaljudicial.com.br/spleiloes, de acordo com as regras e condições de venda disponíveis no site: DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão: terá início no dia 14 de junho de 2016 às 14h00, com término no dia 17 de junho de 2016 às 14h00; 2º Leilão: terá início no dia 17 de junho de 2016 às 14h01, com término no dia 07 de julho de 2016 às 14h00. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 24/05/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre as datas designadas para alienação judicial eletrônica dos bens imóveis penhorados nos autos, através do portal de leilões online www.canaljudicial.com.br/spleiloes, de acordo com as regras e condições de venda disponíveis no site: DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão: terá início no dia 14 de junho de 2016 às 14h00, com término no dia 17 de junho de 2016 às 14h00; 2º Leilão: terá início no dia 17 de junho de 2016 às 14h01, com término no dia 07 de julho de 2016 às 14h00. |
| 24/05/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 619/622 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 656/657: Não apresentada justificativa plausível e, tendo em vista que, com a proximidade das datas designadas não haverá tempo hábil para as providências necessárias, indefiro a substituição do Gestor Judicial.Publique-se com urgência, e providencie a z. Serventia o necessário para a realização das praças nas datas indicadas. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 11/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 656/657: Não apresentada justificativa plausível e, tendo em vista que, com a proximidade das datas designadas não haverá tempo hábil para as providências necessárias, indefiro a substituição do Gestor Judicial.Publique-se com urgência, e providencie a z. Serventia o necessário para a realização das praças nas datas indicadas. Int. |
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16011600561 |
| 20/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ16011249781 |
| 14/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Agência de publicidade (minuta de edital de leilão) |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 869/871 |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2016 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve tempo hábil para as providências necessárias antes da data designada para primeira praça, intime-se o leiloeiro habilitado para nova designação, não inferior a 60 dias. Publique-se com urgência, e providencie a z. Serventia o necessário para a realização das praças nas novas datas indicadas. Int. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 10/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 09/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que não houve tempo hábil para as providências necessárias antes da data designada para primeira praça, intime-se o leiloeiro habilitado para nova designação, não inferior a 60 dias. Publique-se com urgência, e providencie a z. Serventia o necessário para a realização das praças nas novas datas indicadas. Int. |
| 12/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regis de Castilho Barbosa Filho |
| 11/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Leiloeiro - Minuta de edital |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 794/797 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: Ciência dos autos de leilões negativos (fls. 621/622), bem como das novas datas designadas (de 08/03/2016 às 14 horas a 11/03/2016 às 14 horas - 1ª praça e de 11/03/2016 às 14:01 a 31/03/2016 às 14:00- 2ª praça), devendo o credor providenciar o envio da nova minuta para o e-mail do Cartório: upj41a45@tjsp.Jus.Br. * Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 29/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência dos autos de leilões negativos (fls. 621/622), bem como das novas datas designadas (de 08/03/2016 às 14 horas a 11/03/2016 às 14 horas - 1ª praça e de 11/03/2016 às 14:01 a 31/03/2016 às 14:00- 2ª praça), devendo o credor providenciar o envio da nova minuta para o e-mail do Cartório: upj41a45@tjsp.Jus.Br. * |
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 701/703 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2016 Teor do ato: Ciência dos autos de leilão negativos (fls. 621/622), bem como das novas datas designadas (de 08/03/2016 a 11/06/2016 - 1ª praça e de 11/03/2016 a 31/03/2016 - 2ª praça), devendo o credor providenciar o envio da nova minuta para o e-mail do Cartório: upj41a45@tjsp.Jus.Br. Advogados(s): Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB 166594/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Celia Maria Anderaos (OAB 75231/SP) |
| 26/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência dos autos de leilão negativos (fls. 621/622), bem como das novas datas designadas (de 08/03/2016 a 11/06/2016 - 1ª praça e de 11/03/2016 a 31/03/2016 - 2ª praça), devendo o credor providenciar o envio da nova minuta para o e-mail do Cartório: upj41a45@tjsp.Jus.Br. |
| 22/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 11/01/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Koga Guimarães |
| 08/01/2016 |
Petição Juntada
leiloeiro |
| 27/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Diante da manifestação do exequente a fls. 617, aguarde-se pelo resultado do leilão eletrônico. Int. |
| 23/11/2015 |
Petição Juntada
exequente |
| 17/11/2015 |
Petição Juntada
3º interessado |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: 607/607 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca da petição de fls. 599/600 no qual o peticionante Nislu José Maluf Júnior aduz ser sucessor testamentário de 50% do imóvel constrito lançado em hasta pública. Prazo: 48 horas, em razão da proximidade da hasta pública (20.11.2015). Após tornem os autos a conclusão com urgência. Intime-se. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 09/11/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca da petição de fls. 599/600 no qual o peticionante Nislu José Maluf Júnior aduz ser sucessor testamentário de 50% do imóvel constrito lançado em hasta pública. Prazo: 48 horas, em razão da proximidade da hasta pública (20.11.2015). Após tornem os autos a conclusão com urgência. Intime-se. |
| 19/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Koga Guimarães |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Inventariante |
| 01/10/2015 |
Petição Juntada
Reqte |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 719/723 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2015 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas designadas para alienação judicial eletrônica: "...com fulcro no Artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento do CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do site (www.spleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda, os bens abaixo descritos, de acordo com as regras a seguir expostas e as condições de venda disponíveis no site. DAS HASTAS: A 1ª Hasta terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, às 14:00 horas, com término no dia 20 de Novembro de 2015, às 14:00 horas, entregando o bem a quem mais der lance valor igual ou superior ao da avaliação atualizada; ficando desde já designado para a 2ª Hasta o dia 20 de Novembro de 2015, às 14:01 horas com término no dia 10 de Dezembro de 2015, às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor de avaliação corrigido (Artigo 692 do CPC e Artigo 13 do Prov. do CSM 1625/2009 do TJ/SP)..." Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 25/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre as datas designadas para alienação judicial eletrônica: "...com fulcro no Artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento do CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do site (www.spleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda, os bens abaixo descritos, de acordo com as regras a seguir expostas e as condições de venda disponíveis no site. DAS HASTAS: A 1ª Hasta terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, às 14:00 horas, com término no dia 20 de Novembro de 2015, às 14:00 horas, entregando o bem a quem mais der lance valor igual ou superior ao da avaliação atualizada; ficando desde já designado para a 2ª Hasta o dia 20 de Novembro de 2015, às 14:01 horas com término no dia 10 de Dezembro de 2015, às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor de avaliação corrigido (Artigo 692 do CPC e Artigo 13 do Prov. do CSM 1625/2009 do TJ/SP)..." |
| 25/09/2015 |
Edital Expedido
Edital - Alienação Judicial Eletrônica |
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
Reqte |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 574/577 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 574/577 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: VISTOS. Melhor analisando os autos verifico que as datas designadas para o leilão eletrônico estão muito próximas e não haverá tempo hábil para a tomada de todas as providências necessárias à realização do ato. Assim, providencie o leiloeiro habilitado nova designação, não inferior a 60 dias. Publique-se com urgência. Int. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/531: Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, porque ausente quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. A parte embargante pretende a reforma da decisão, devendo se valer dos recursos adequados para tanto. Assim, mantenho a decisão de fl. 519, tal como lançada. No mais, aguarde-se publicação do edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 17/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Melhor analisando os autos verifico que as datas designadas para o leilão eletrônico estão muito próximas e não haverá tempo hábil para a tomada de todas as providências necessárias à realização do ato. Assim, providencie o leiloeiro habilitado nova designação, não inferior a 60 dias. Publique-se com urgência. Int. |
| 17/09/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 527/531: Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, porque ausente quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. A parte embargante pretende a reforma da decisão, devendo se valer dos recursos adequados para tanto. Assim, mantenho a decisão de fl. 519, tal como lançada. No mais, aguarde-se publicação do edital de leilão. Intime-se. |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 25/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Koga Guimarães |
| 24/08/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
autor |
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 706/714 |
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 706/714 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: J. diga a parte contrária, sem prejuízo do trêmite normal da marcha processual. Int. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Não houve pedido de adjudicação do imóvel pelo exequente, nem a alienação por iniciativa particular (art. 685-C, CPC). Passa-se, assim, à alienação em hasta pública, nos termos dos arts. 686 a 689, na forma do art. 689-A, CPC, tendo em vista a celeridade processual. Nomeio como leiloeiro SP LEILÕES (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda) (www.spleiloes.com.br, havendo indicação pela parte. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 686 e 687, CPC, na forma do art. 689-A, CPC e o Provimento CSMSP Nº 1625/2009. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes à publicação do edital, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, com prazo que não será inferior a trinta dias da data estipulada para encerramento da 2ª praça, bem como o disposto nos Provimentos nºs 1321/2007, 1668/2009 e Comunicado 62/2009. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.spleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial Tiago Tessler Blecher, OAB 239.948, ambos habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal eletrônico para a participação do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do art. 687, §5º, CPC. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro designado como gestor, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem objeto do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários do gestor judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor (www.spleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 14/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. diga a parte contrária, sem prejuízo do trêmite normal da marcha processual. Int. |
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
requerida, Espólio de Samia Teme Maluf |
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 28/07/2015 |
Decisão
Não houve pedido de adjudicação do imóvel pelo exequente, nem a alienação por iniciativa particular (art. 685-C, CPC). Passa-se, assim, à alienação em hasta pública, nos termos dos arts. 686 a 689, na forma do art. 689-A, CPC, tendo em vista a celeridade processual. Nomeio como leiloeiro SP LEILÕES (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda) (www.spleiloes.com.br, havendo indicação pela parte. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 686 e 687, CPC, na forma do art. 689-A, CPC e o Provimento CSMSP Nº 1625/2009. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes à publicação do edital, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, com prazo que não será inferior a trinta dias da data estipulada para encerramento da 2ª praça, bem como o disposto nos Provimentos nºs 1321/2007, 1668/2009 e Comunicado 62/2009. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.spleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial Tiago Tessler Blecher, OAB 239.948, ambos habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal eletrônico para a participação do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do art. 687, §5º, CPC. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro designado como gestor, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem objeto do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários do gestor judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor (www.spleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 03/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Rogério Bonini |
| 26/06/2015 |
Petição Juntada
requerente (02) |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: 1895 Página: 532/536 |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnações, homologo o laudo do perito. Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, manifeste-se o autor se pretende seja realizado leilão eletrônico. Em caso positivo, indique uma das empresas homologadas junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apresente planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 13/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 13/05/2015 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ante a ausência de impugnações, homologo o laudo do perito. Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, manifeste-se o autor se pretende seja realizado leilão eletrônico. Em caso positivo, indique uma das empresas homologadas junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apresente planilha atualizada do débito. Int. |
| 26/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Rogério Bonini |
| 24/03/2015 |
Guia Juntada
perito |
| 27/02/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 27/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ15010073565 - Complemento: Autor |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 767/773 |
| 23/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2015 Teor do ato: VISTOS. 1- Defiro a expedição de mandado de levantamento a favor do sr, perito, com relação ao depósito de fls. 454. 2- Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado a fls. 466/499, no prazo comum de 10 dias. 3- Indefiro o pedido de designação de praça, eis que ainda não houve manifestação acerca da avaliação. Int. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 22/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 07/01/2015 |
Decisão Determinação
VISTOS. 1- Defiro a expedição de mandado de levantamento a favor do sr, perito, com relação ao depósito de fls. 454. 2- Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado a fls. 466/499, no prazo comum de 10 dias. 3- Indefiro o pedido de designação de praça, eis que ainda não houve manifestação acerca da avaliação. Int. |
| 26/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Rogério Bonini |
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Complemento: autor |
| 06/10/2014 |
Laudo Juntado
06-10-2014 |
| 12/09/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 41ª Vara Cível |
| 15/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Caio Luiz Avancine Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 13/08/2014 |
Carta Precatória Juntada
Comarca do Rio de Janeiro/RJ - devolvida sem cumprimento |
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 659/666 |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: VISTOS. Comprovado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o expert nomeado para dar inicio as trabalhos. Com a entrega do laudo, às partes para manifestação. Int. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 14/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Comprovado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o expert nomeado para dar inicio as trabalhos. Com a entrega do laudo, às partes para manifestação. Int. |
| 12/05/2014 |
Petição Juntada
Autor + ofício Banco do Brasil |
| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 589/598 |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2014 Teor do ato: Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, o que segue: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários do perito juntada aos autos. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 20/03/2014 |
Ato ordinatório
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, o que segue: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários do perito juntada aos autos. |
| 20/03/2014 |
Petição Juntada
Perito |
| 06/03/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 41ª Vara Cível |
| 24/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 607/615 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: Com razão o exequente. O espólio passou a ser representado pelo inventariante NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF, intimado da penhora a fls. 430. Assim, desnecessária qualquer outra intimação, vez que o cumprimento de sentença prossegue em relação ao ESPÓLIO DE SAMIA TEMER MALUF, regularmente representada nos autos. Nomeio com perito, em substituição e considerando o tempo decorrido, o Sr. Caio Luiz Avancini. Intime-se para especificação de seus honorários periciais para avaliação do apartamento e garagens penhoradas nos autos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 04/02/2014 |
Decisão
Com razão o exequente. O espólio passou a ser representado pelo inventariante NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF, intimado da penhora a fls. 430. Assim, desnecessária qualquer outra intimação, vez que o cumprimento de sentença prossegue em relação ao ESPÓLIO DE SAMIA TEMER MALUF, regularmente representada nos autos. Nomeio com perito, em substituição e considerando o tempo decorrido, o Sr. Caio Luiz Avancini. Intime-se para especificação de seus honorários periciais para avaliação do apartamento e garagens penhoradas nos autos. Intime-se. |
| 16/01/2014 |
Petição Juntada
exequente |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 635/648 |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2013 Teor do ato: Primeiramente, certifique-se eventual decurso de prazo do mandado juntado às fls. 425/430. Sem prejuízo, fls. 434/435, exclua o nome do Dr. "Guilherme" das publicações e, inclua-se, o nome do novo inventariante "Nilsu" através do sistema. Quanto a fl. 436, observo que já há perito nomeado a fl. 381, devendo-se aguardar conforme fl. 389. Por fim, manifeste-se a parte exequente informando se todos os executados já foram intimados. Int. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP) |
| 05/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, certifique-se eventual decurso de prazo do mandado juntado às fls. 425/430. Sem prejuízo, fls. 434/435, exclua o nome do Dr. "Guilherme" das publicações e, inclua-se, o nome do novo inventariante "Nilsu" através do sistema. Quanto a fl. 436, observo que já há perito nomeado a fl. 381, devendo-se aguardar conforme fl. 389. Por fim, manifeste-se a parte exequente informando se todos os executados já foram intimados. Int. |
| 04/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2013 |
Petição Juntada
Réu |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1535 Página: 627/638 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2013 Teor do ato: Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: manifeste-se o autor sobre o mandado devolvido Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP) |
| 31/10/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: manifeste-se o autor sobre o mandado devolvido |
| 31/10/2013 |
Mandado Juntado
parcialmente positivo |
| 06/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/089241-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2013 Local: Cartório da 41ª Vara Cível |
| 26/07/2013 |
Petição Juntada
autor |
| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: 511/530 |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Recolha o Autor as custas das diligências do oficial de justiça para cumprimento nos endereços indicados às fls. 419." Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP) |
| 28/06/2013 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Recolha o Autor as custas das diligências do oficial de justiça para cumprimento nos endereços indicados às fls. 419." |
| 06/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: 1408 Página: 489/503 |
| 03/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2013 Teor do ato: Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Manifeste-se o Autor (a) sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP) |
| 29/04/2013 |
Ato ordinatório
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Manifeste-se o Autor (a) sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 22/04/2013 |
Mandado Juntado
Negativo |
| 12/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/018623-5 Situação: Emitido em 11/03/2013 Local: Cartório da 41ª Vara Cível |
| 22/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: 1360 Página: 570/592 |
| 21/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente sobre a intimação dos herdeiros Nilsu José Miguel Maluf e Níveo José Maluf, não localizados pelo Oficial de Justiça na diligência de fls. 363, no prazo de 10 (dez) dias, indicando novo endereço. Ainda, aguarde-se notícia sobre a intimação do herdeiro Nicolau, residente no Estado do Rio de Janeiro, diante do documento de fls. 386. Ressalto que somente com as regularizações ora determinadas será o Perito nomeado às fls. 380/381 intimado para estimativa de honorários. Int. Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP) |
| 08/02/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Autor |
| 30/01/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente sobre a intimação dos herdeiros Nilsu José Miguel Maluf e Níveo José Maluf, não localizados pelo Oficial de Justiça na diligência de fls. 363, no prazo de 10 (dez) dias, indicando novo endereço. Ainda, aguarde-se notícia sobre a intimação do herdeiro Nicolau, residente no Estado do Rio de Janeiro, diante do documento de fls. 386. Ressalto que somente com as regularizações ora determinadas será o Perito nomeado às fls. 380/381 intimado para estimativa de honorários. Int. |
| 29/01/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2012 Data da Disponibilização: 23/01/2013 Data da Publicação: 24/01/2013 Número do Diário: 1341 Página: 544/567 |
| 22/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/360 e 365/366: Trata-se de impugnação à fase de cumprimento de sentença apresentada por Nilsu José Miguel Maluf Junior, alegando a nulidade do processo por não ter havido a integração do polo passivo da ação por todos os herdeiros da de cujus. Afirma que por ser herdeiro testamentário e estar o espólio representado por inventariante dativo deveria ter sido incluído no polo passivo da ação e não o foi. Desse modo, o processo é nulo de pleno direito desde a citação do inventariante dativo, nos termos do artigo 12, §1º, do Código de Processo Civil. O Condomínio manifestou-se a fls. 365/366, afirmando que a matéria alegada está preclusa. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. A impugnação não merece ser acolhida, uma vez que, embora, de fato, o espólio esteja representado por inventariante dativo, o que torna indispensável a constituição do litisconsórcio passivo necessário, observo que, no caso dos autos, a citação realizada nos autos é válida, uma vez que realizada na pessoa do inventariante conhecido e legítimo à época da realização do ato (fls. 98). E, ainda, com a notícia da destituição do inventariante e nomeação de novo inventariante dativo, foi realizada nova citação na pessoa deste inventariante dativo (fls. 100), assim como foram incluídos os herdeiros legítimos conforme indicação do próprio inventariante dativo. Essa cautela, por si só, afasta a nulidade arguida, pois a citação e cientificação da ação foi realizada na pessoa dos herdeiros conhecidos à época da prática do ato e, ainda, do próprio representante do espólio (fls. 106/107, 109). Importante destacar também que a obrigação é propter rem. E, como tal o titular do bem fica vinculado à obrigação por força da qualidade de proprietário (titular dominial), assim, não tendo havido a partilha dos bens no inventário, os bens continuam integrando a massa indivisa de bens. Assim, a defesa apresentada pelo inventariante dativo aproveita-se aos demais herdeiros e a participação do herdeiro testamentário, Sr. Nilsu Junior, não teria qualquer repercussão no resultado da lide, em especial, pois sequer houve a comprovação do pagamento do débito condominial ou sua alegação, nesta oportunidade. Há, em verdade, indícios de que os herdeiros visam, apenas e tão-somente, tumultuar o andamento do feito, retardando-o. Ora, o impugnante, Sr. Nilsu Junior (herdeiro testamentário), é neto da de cujus e filho do herdeiro legítimo Sr. Nilsu José Miguel Maluf, evidente, portanto, que a proximidade de parentesco torna inverossímel que o impugnante não tivesse conhecimento desta ação ou, mesmo que, o corréu Nilsu não soubesse da necessidade daquele herdeiro ingressar na lide. Corroborando a tese de que a existência da ação era conhecida do impugnante, assim como a existência do vício mencionado, observo que o agravo de instrumento foi interposto por ele, e não pelo impugnante (fls.154). Desse modo, não vislumbro qualquer prejuízo hábil a justificar o reconhecimento da nulidade processual em questão, desde a fase de conhecimento, pois a participação do impugnante não modificaria o resultado da lide. Igualmente, não se justifica o reconhecimento da nulidade da fase de cumprimento de sentença, pois o impugnante já ingressou nos autos e teve oportunidade de se manifestar em relação a todos os autos praticados. Assim, foi a ele assegurado o direito à ampla defesa. A nulidade processual somente pode ser reconhecida quando comprovado o prejuízo da parte, o que é ônus de quem alega. Ausente o prejuízo, não há que se reconhecer a nulidade processual (CPC, 249, §1º). Por derradeiro, importante destacar que as dívidas do espólio transmitem-se aos herdeiros até o limite do quinhão hereditário herdado (art. 1997, do CC/02), logo, esta execução não poderá atingir o patrimônio do herdeiro, ora impugnante. Ademais, o débito condominial, como regra, deve recair sobre o próprio bem, que, no caso dos autos, parece ser suficiente para a quitação do débito. Por tais motivos, entendo que o ingresso do herdeiro testamenteiro nesta fase de execução é suficiente para a regularização do polo passivo, ficando afastada a alegada nulidade e, ainda, eficaz o título executivo em relação ao impugnante até o limite de seu quinhão hereditário. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. 2. No mais, prossiga-se com o regular processamento do feito. Certifique a Serventia se todos os executados foram intimados, assim como cônjuges, credores hipotecários e/ou pignoratícios, se o caso. Intime-se o exequente para apresentar memória atualizada do débito. Para a avaliação do bem penhorado, nomeio o perito judicial Sr. César Stefanes, que deverá estimar seus honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias. Após, dê-se ciência às partes e venham à conclusão para arbitramento dos honorários definitivos. Int. São Paulo, . Patricia Maiello Ribeiro Prado Juíza de Direito Advogados(s): Emerson Lavandier (OAB 180949/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP) |
| 16/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Autor e Ofício TJ-RJ |
| 14/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 350/360 e 365/366: Trata-se de impugnação à fase de cumprimento de sentença apresentada por Nilsu José Miguel Maluf Junior, alegando a nulidade do processo por não ter havido a integração do polo passivo da ação por todos os herdeiros da de cujus. Afirma que por ser herdeiro testamentário e estar o espólio representado por inventariante dativo deveria ter sido incluído no polo passivo da ação e não o foi. Desse modo, o processo é nulo de pleno direito desde a citação do inventariante dativo, nos termos do artigo 12, §1º, do Código de Processo Civil. O Condomínio manifestou-se a fls. 365/366, afirmando que a matéria alegada está preclusa. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. A impugnação não merece ser acolhida, uma vez que, embora, de fato, o espólio esteja representado por inventariante dativo, o que torna indispensável a constituição do litisconsórcio passivo necessário, observo que, no caso dos autos, a citação realizada nos autos é válida, uma vez que realizada na pessoa do inventariante conhecido e legítimo à época da realização do ato (fls. 98). E, ainda, com a notícia da destituição do inventariante e nomeação de novo inventariante dativo, foi realizada nova citação na pessoa deste inventariante dativo (fls. 100), assim como foram incluídos os herdeiros legítimos conforme indicação do próprio inventariante dativo. Essa cautela, por si só, afasta a nulidade arguida, pois a citação e cientificação da ação foi realizada na pessoa dos herdeiros conhecidos à época da prática do ato e, ainda, do próprio representante do espólio (fls. 106/107, 109). Importante destacar também que a obrigação é propter rem. E, como tal o titular do bem fica vinculado à obrigação por força da qualidade de proprietário (titular dominial), assim, não tendo havido a partilha dos bens no inventário, os bens continuam integrando a massa indivisa de bens. Assim, a defesa apresentada pelo inventariante dativo aproveita-se aos demais herdeiros e a participação do herdeiro testamentário, Sr. Nilsu Junior, não teria qualquer repercussão no resultado da lide, em especial, pois sequer houve a comprovação do pagamento do débito condominial ou sua alegação, nesta oportunidade. Há, em verdade, indícios de que os herdeiros visam, apenas e tão-somente, tumultuar o andamento do feito, retardando-o. Ora, o impugnante, Sr. Nilsu Junior (herdeiro testamentário), é neto da de cujus e filho do herdeiro legítimo Sr. Nilsu José Miguel Maluf, evidente, portanto, que a proximidade de parentesco torna inverossímel que o impugnante não tivesse conhecimento desta ação ou, mesmo que, o corréu Nilsu não soubesse da necessidade daquele herdeiro ingressar na lide. Corroborando a tese de que a existência da ação era conhecida do impugnante, assim como a existência do vício mencionado, observo que o agravo de instrumento foi interposto por ele, e não pelo impugnante (fls.154). Desse modo, não vislumbro qualquer prejuízo hábil a justificar o reconhecimento da nulidade processual em questão, desde a fase de conhecimento, pois a participação do impugnante não modificaria o resultado da lide. Igualmente, não se justifica o reconhecimento da nulidade da fase de cumprimento de sentença, pois o impugnante já ingressou nos autos e teve oportunidade de se manifestar em relação a todos os autos praticados. Assim, foi a ele assegurado o direito à ampla defesa. A nulidade processual somente pode ser reconhecida quando comprovado o prejuízo da parte, o que é ônus de quem alega. Ausente o prejuízo, não há que se reconhecer a nulidade processual (CPC, 249, §1º). Por derradeiro, importante destacar que as dívidas do espólio transmitem-se aos herdeiros até o limite do quinhão hereditário herdado (art. 1997, do CC/02), logo, esta execução não poderá atingir o patrimônio do herdeiro, ora impugnante. Ademais, o débito condominial, como regra, deve recair sobre o próprio bem, que, no caso dos autos, parece ser suficiente para a quitação do débito. Por tais motivos, entendo que o ingresso do herdeiro testamenteiro nesta fase de execução é suficiente para a regularização do polo passivo, ficando afastada a alegada nulidade e, ainda, eficaz o título executivo em relação ao impugnante até o limite de seu quinhão hereditário. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. 2. No mais, prossiga-se com o regular processamento do feito. Certifique a Serventia se todos os executados foram intimados, assim como cônjuges, credores hipotecários e/ou pignoratícios, se o caso. Intime-se o exequente para apresentar memória atualizada do débito. Para a avaliação do bem penhorado, nomeio o perito judicial Sr. César Stefanes, que deverá estimar seus honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias. Após, dê-se ciência às partes e venham à conclusão para arbitramento dos honorários definitivos. Int. São Paulo, . Patricia Maiello Ribeiro Prado Juíza de Direito |
| 11/12/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/11/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 26/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 17/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Manifeste-se o Autor (a) sobre a certidão parcialmente negativa do oficial de justiça. |
| 16/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Sobre o alegado às fls. 358/360, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, para que seja aferida a regularidade das penhoras realizada nos autos, deverá o exequente esclarecer o atual andamento do Inventário dos bens de titularidade do Espólio executado, indicando se foi procedida a partilha de bens. Int. |
| 10/10/2012 |
Despacho Proferido
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Manifeste-se o Autor (a) sobre a certidão parcialmente negativa do oficial de justiça. |
| 10/10/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado parcialmente negativo |
| 26/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para 27/09/2012 |
| 26/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Sobre o alegado às fls. 358/360, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, para que seja aferida a regularidade das penhoras realizada nos autos, deverá o exequente esclarecer o atual andamento do Inventário dos bens de titularidade do Espólio executado, indicando se foi procedida a partilha de bens. Int. |
| 24/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do reu |
| 04/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 31/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Autor |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º CPC: Retire e encaminhe o autor a carta precatória expedida, tudo em trinta dias. |
| 22/08/2012 |
Despacho Proferido
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º CPC: Retire e encaminhe o autor a carta precatória expedida, tudo em trinta dias. |
| 17/08/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 10/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 30/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Autor |
| 27/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Recolha o Autor (a) a diligência para o Oficial de Justiça, em cinco dias, ante o teor de fl. 331. |
| 13/07/2012 |
Despacho Proferido
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Recolha o Autor (a) a diligência para o Oficial de Justiça, em cinco dias, ante o teor de fl. 331. |
| 13/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do réu |
| 05/07/2012 |
Aguardando Publicação
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, o que segue: Retire o Exequente a Certidão de Registro de Penhora expedida. |
| 25/06/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 28/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 257/275: Observo que as averbações efetivadas deverão ser retificadas, nos termos da decisão de fls. 256. Assim, com a lavratura do novo termo de penhora, expeça-se certidão para averbação em que conste o inventariante dativo como atual representante do Espólio executado. Fls. 277: Recebo os embargos opostos, como mera petição, uma vez que a decisão atacada é clara no sentido que todos os herdeiros do Espólio devedor deverão integrar a lide. Assim, indique o executado a atual qualificação e endereço de todos os seus herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, e com o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, intimem-se os herdeiros necessários e testamentários, como já determinado, anotando na capa dos autos e no sistema Prodesp. Fls. 279/323: Cumpra-se o v. acórdão que, em decisão transitada em julgado, não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo executado. Int. |
| 04/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para 07/05/2012 |
| 04/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 257/275: Observo que as averbações efetivadas deverão ser retificadas, nos termos da decisão de fls. 256. Assim, com a lavratura do novo termo de penhora, expeça-se certidão para averbação em que conste o inventariante dativo como atual representante do Espólio executado. Fls. 277: Recebo os embargos opostos, como mera petição, uma vez que a decisão atacada é clara no sentido que todos os herdeiros do Espólio devedor deverão integrar a lide. Assim, indique o executado a atual qualificação e endereço de todos os seus herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, e com o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, intimem-se os herdeiros necessários e testamentários, como já determinado, anotando na capa dos autos e no sistema Prodesp. Fls. 279/323: Cumpra-se o v. acórdão que, em decisão transitada em julgado, não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo executado. Int. |
| 02/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (embargos de declaração) e cópias de AI |
| 11/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/04/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do autor |
| 23/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 254: Com razão o executado. Com efeito, foi noticiado nesta fase de cumprimento de sentença, que o atual representante do espólio-executado é o Dr. Guilherme Chaves Sant?Ana, na qualidade de inventariante dativo. Assim, retifiquem-se os termos de penhora fls. 237 e 245, para o fim de que conste como representante legal do executado, o inventariante acima indicado. Esclareço, outrossim, que figurará o próprio devedor, por seu inventariante, como fiel depositário dos bens constritos. Regularizados os termos, intimem-se os herdeiros do espólio-devedor, por mandado, a fim de que tenham ciência das penhoras, tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 08/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para 09/03/2012 |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 254: Com razão o executado. Com efeito, foi noticiado nesta fase de cumprimento de sentença, que o atual representante do espólio-executado é o Dr. Guilherme Chaves Sant?Ana, na qualidade de inventariante dativo. Assim, retifiquem-se os termos de penhora fls. 237 e 245, para o fim de que conste como representante legal do executado, o inventariante acima indicado. Esclareço, outrossim, que figurará o próprio devedor, por seu inventariante, como fiel depositário dos bens constritos. Regularizados os termos, intimem-se os herdeiros do espólio-devedor, por mandado, a fim de que tenham ciência das penhoras, tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 01/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do réu |
| 17/02/2012 |
Aguardando Publicação
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, o que segue: Retire o Condomínio Exequente as Certidões de Registro de Penhora expedidas. |
| 16/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 914405 |
| 16/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/02/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 914405 - Advogado: LETICIA SATIE FUJIWARA OAB: 100812/SP Local Origem: 611-41ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 13/02/2012 Data de Recebimento: 16/02/2012 Previsão de Retorno: 16/02/2012 Vol.: Todos |
| 10/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C. |
| 17/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 239: Defiro. Expeça-se certidão. Int. |
| 13/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 239: Defiro. Expeça-se certidão. Int. |
| 12/12/2011 |
Conclusos
Conclusos para 13/12/2011 |
| 07/12/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do autor |
| 18/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Realizada a penhora, intime-se o devedor para eventual impugnação, na pessoa do seu advogado e pela Imprensa Oficial. Após, em nada sendo dito, expeça-se certidão de averbação, como já determinado. Int. |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para 21/10/2011 |
| 20/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Realizada a penhora, intime-se o devedor para eventual impugnação, na pessoa do seu advogado e pela Imprensa Oficial. Após, em nada sendo dito, expeça-se certidão de averbação, como já determinado. Int. |
| 13/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante da não concordância do exeqüente, bem como da ordem legal de preferência, mantenho a penhora sobre o imóvel objeto deste litígio. Expeça-se certidão para a averbação. Int. |
| 28/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da não concordância do exeqüente, bem como da ordem legal de preferência, mantenho a penhora sobre o imóvel objeto deste litígio. Expeça-se certidão para a averbação. Int. |
| 21/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para 22/09 |
| 14/09/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do autor |
| 30/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Fls. 224/227: Vista ao Autor |
| 30/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 222, providencie o exeqüente a juntada de certidão atualizada do registro do imóvel indicado. Int. |
| 26/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/08/2011 |
Despacho Proferido
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Fls. 224/227: Vista ao Autor |
| 16/08/2011 |
Juntada de Petição
réu |
| 08/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para dia 09/08/2011 - Preto |
| 08/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 222, providencie o exeqüente a juntada de certidão atualizada do registro do imóvel indicado. Int. |
| 04/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 19/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 202: O recurso interposto não obsta o andamento processual. Fls. 212/213: Fixo, a título de honorários advocatícios em favor do Exequente, nesta fase de execução, o montante equivalente a 10% sobre o valor atualizado do débito exequendo. Entendo que se aguarde o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o Executado pague voluntariamente o débito apurado, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo sem o devido pagamento, tornem conclusos Int. |
| 14/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do réu |
| 29/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para 30/06 |
| 29/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 202: O recurso interposto não obsta o andamento processual. Fls. 212/213: Fixo, a título de honorários advocatícios em favor do Exequente, nesta fase de execução, o montante equivalente a 10% sobre o valor atualizado do débito exequendo. Entendo que se aguarde o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o Executado pague voluntariamente o débito apurado, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo sem o devido pagamento, tornem conclusos Int. |
| 20/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 20/06/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do réu |
| 07/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 200: 1. Traga o Requerido a cópia referida, que não acompanhou a petição. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o Autor sobre o informado. Int. |
| 06/06/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 24/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 200: 1. Traga o Requerido a cópia referida, que não acompanhou a petição. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o Autor sobre o informado. Int. |
| 23/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para 24/05 |
| 13/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante o julgamento do agravo de instrumento, manifeste-se o Exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Int. |
| 12/05/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do autor |
| 29/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o julgamento do agravo de instrumento, manifeste-se o Exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Int. |
| 28/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para 29/04 |
| 18/04/2011 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício da 17º Câmara de Direito Privado |
| 20/01/2011 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente |
| 13/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (3º) |
| 27/12/2010 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente |
| 21/12/2010 |
Juntada de Informações Prestadas
Juntada de Informações Prestadas em AI |
| 15/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática prolatada nos autos do agravo de instrumento interposto, que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Presto nesta data as informações solicitadas, em 02 (duas) laudas, impressas apenas no anverso e por mim rubricadas, cuja cópia segue anexa. Int. |
| 10/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática prolatada nos autos do agravo de instrumento interposto, que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Presto nesta data as informações solicitadas, em 02 (duas) laudas, impressas apenas no anverso e por mim rubricadas, cuja cópia segue anexa. Int. |
| 09/12/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Anote-se o agravo interposto. Defiro vistas pelo prazo de dez dias em favor do inventariante do espólio-Réu. Oportunamente, certifique-se sobre o decurso do prazo indicado às fls. 149. Int.. |
| 03/12/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício da 17º e 34º Câmaras de Direito Privado |
| 03/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do réu |
| 26/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Anote-se o agravo interposto. Defiro vistas pelo prazo de dez dias em favor do inventariante do espólio-Réu. Oportunamente, certifique-se sobre o decurso do prazo indicado às fls. 149. Int.. |
| 24/11/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do réu |
| 24/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do inventariante Guilherme |
| 09/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências reu |
| 08/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a Requerida pague voluntariamente o débito determinado na sentença proferida e indicada pelo autor, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 10 % (dez por cento). Decorrido o prazo sem o devido pagamento, tornem conclusos. Int. |
| 26/10/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a Requerida pague voluntariamente o débito determinado na sentença proferida e indicada pelo autor, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 10 % (dez por cento). Decorrido o prazo sem o devido pagamento, tornem conclusos. Int. |
| 25/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para 26/10 |
| 19/10/2010 |
Juntada de Petição
autor |
| 14/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - Vistos. A sentença transitou em julgado e não pode mais ser modificada por este juízo, a teor do artigo 463 do CPC. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. A sentença transitou em julgado e não pode mais ser modificada por este juízo, a teor do artigo 463 do CPC. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 09/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Autor |
| 05/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 119/126: Manifeste-se o autor, em dez dias. Int. |
| 28/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 119/126: Manifeste-se o autor, em dez dias. Int. |
| 22/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para 23/07 |
| 20/07/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do requerido |
| 08/06/2010 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a pagar ao autor as despesas condominiais vencidas desde março de 2007, totalizando R$ 18.503,23, além das vincendas, até a data da final liquidação, sendo que os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada vencimento, incluindo-se, ainda, multa de 2% sobre o valor do débito. Em razão da sucumbência operada, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I. Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, o que segue: Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de apelação: R$ 370,06; Porte de remessa dos autos para Segunda Instância: R$ 25,00, na guia de FDTJ.SP. |
| 24/05/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 901/2010 Livro: 139 Folha(s): de 188 até 190 Data Registro: 24/05/2010 19:37:40 |
| 21/05/2010 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a pagar ao autor as despesas condominiais vencidas desde março de 2007, totalizando R$ 18.503,23, além das vincendas, até a data da final liquidação, sendo que os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada vencimento, incluindo-se, ainda, multa de 2% sobre o valor do débito. Em razão da sucumbência operada, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I. Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, o que segue: Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de apelação: R$ 370,06; Porte de remessa dos autos para Segunda Instância: R$ 25,00, na guia de FDTJ.SP. |
| 18/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Autor |
| 17/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para 07/05 |
| 06/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 08/04/2010 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. |
| 31/03/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 31/03/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 24/02/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 12/02/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Autor |
| 04/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 03/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 91/92: Manifeste-se o Autor. Int. |
| 01/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/02/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 27/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 91/92: Manifeste-se o Autor. Int. |
| 26/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para 27/01 |
| 26/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Réu |
| 14/01/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 08/01/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 23/12/2009 |
Aguardando Digitação
EXPEDIENTE |
| 23/12/2009 |
Juntada de Petição
AUTOR |
| 14/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor |
| 04/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Informe o autor o endereço do inventariante dativo. Publicado nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C. |
| 23/11/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 23/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 17/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor |
| 16/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro a citação, na pessoa do inventariante dativo, como requerido às fls. 72, devendo o autor providenciar o necessário. Int. |
| 09/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a citação, na pessoa do inventariante dativo, como requerido às fls. 72, devendo o autor providenciar o necessário. Int. |
| 06/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para 09/11 |
| 04/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 26/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor |
| 23/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - VISTOS. Fls. 64: Para o recebimento da emenda formulada deverá o Autor informar se o inventário já foi encerrado, caso sim, os herdeiros farão parte do pólo passivo, caso não, o pólo deverá ser composto apenas pelo espólio. Prazo: dez dias. Int.. |
| 16/10/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 64: Para o recebimento da emenda formulada deverá o Autor informar se o inventário já foi encerrado, caso sim, os herdeiros farão parte do pólo passivo, caso não, o pólo deverá ser composto apenas pelo espólio. Prazo: dez dias. Int.. |
| 15/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para 16/10 |
| 07/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 02/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor |
| 01/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - (Certidão) - Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162, §4º, do CPC, o que segue: ?Providencie o Autor três cópias da inicial para expedição das citações.? |
| 23/09/2009 |
Despacho Proferido
(Certidão) - Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162, §4º, do CPC, o que segue: ?Providencie o Autor três cópias da inicial para expedição das citações.? |
| 17/09/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 17/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Autor |
| 21/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62 - Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Fls. 59/61: Ao Autor. |
| 14/08/2009 |
Despacho Proferido
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Fls. 59/61: Ao Autor. |
| 13/08/2009 |
Juntada de Petição
réu |
| 13/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - resposta |
| 08/07/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 04/06/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (07) |
| 02/06/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 29/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/05/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição. |
| 25/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição. |
| 12/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 29/05 |
| 11/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento e requerendo o que entender de direito, sobre a certidão ?negativa? do sr. Oficial de Justiça (fl.48). Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. |
| 05/05/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento e requerendo o que entender de direito, sobre a certidão ?negativa? do sr. Oficial de Justiça (fl.48). Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. |
| 27/03/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (08) |
| 06/03/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 05/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 694591 |
| 05/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Oportunamente, poderá haver designação de audiência de conciliação caso essa providência se revele útil. 2) Cite-se, para oferecimento de resposta, no prazo do artigo 297, do Código de Processo Civil. Observem-se as formalidades legais. 3) Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. |
| 02/03/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 694591 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 611-41ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 02/03/2009 Data de Recebimento: 05/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 02/03/2009 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 18ª. Vara Cível p/ 41ª. Vara Cível |
| 27/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 692726 |
| 26/02/2009 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 692726 - Motivo: para livre redistribuição, conforme r. despacho de fls. 02 Local Origem: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/02/2009 Data de Recebimento: 27/02/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 692596 |
| 26/02/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 692596 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/02/2009 Data de Recebimento: 26/02/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/02/2009 |
Cancelamento de Carga
Cancelamento de Carga sob nº 692522 - Motivo: . |
| 26/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Distribuidor para livre redistribuição, conforme r. despacho de fls. 02 |
| 25/02/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 692522 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 25/02/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/02/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 18ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2012 |
Petições Diversas |
| 13/03/2013 |
Petições Diversas |
| 06/03/2014 |
Petições Diversas |
| 06/10/2014 |
Petição Intermediária perito |
| 06/11/2014 |
Petição Intermediária autor |
| 28/01/2015 |
Petição Intermediária Autor |
| 10/06/2015 |
Petições Diversas |
| 21/08/2015 |
Petições Diversas |
| 24/08/2015 |
Petições Diversas |
| 18/09/2015 |
Petições Diversas |
| 14/10/2015 |
Petições Diversas |
| 11/12/2015 |
Petições Diversas |
| 12/04/2016 |
Petições Diversas |
| 04/05/2016 |
Petições Diversas |
| 01/06/2016 |
Petições Diversas |
| 11/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/07/2016 |
Petições Diversas |
| 10/11/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas requeridos |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas executado Nilsu José Miguel Maluf Jr. |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 28/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |