| Reqte |
Yang Feng Sen
Advogado: Luiz Roberto Kamogawa |
| Reqdo |
Espólio de Alberto Geraissati
Advogado: Antonio Augusto C Bordalo Perfeito Advogado: Flavio Rocchi Junior Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Perito | Ruy Batalha de Camargo |
| ArremTerc |
Sintec Administração e Serviços Ltda
Advogado: Claudio Mussallam |
| Interesdo. | Oficial Registrador do 4º Cartório Registro de Imóveis de SP |
| TerIntCer |
Nanpa Administração de Bens Próprios Ltda
Advogado: Jose Viana Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40608469-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 11:42 |
| 03/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40462228-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 10:45 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40434952-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 17:15 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40608469-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 11:42 |
| 03/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40462228-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 10:45 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40434952-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 17:15 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2026 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o MANDADO DE AVERBAÇÃO - fls. 1992) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Devanir Daniel da Silva (OAB 321869/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o MANDADO DE AVERBAÇÃO - fls. 1992) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40371478-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2026 14:09 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40351794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 09:03 |
| 10/03/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - PARA AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DA PENHORA - SISTEMA ARISP - COM ATOS |
| 03/03/2026 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO E SEM NOTÍCIA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - SEM ATOS |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: 1. Anote-se que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da Secretaria da Fazenda Municipal, conforme fls. 1722. 2. Consigne-se que o cálculo das custas e despesas devidas pelo exequente encontra-se às fls. 1726/1730. Decorrido o prazo para eventual impugnação pela via adequada, providencie a serventia as medidas necessárias para o pagamento das custas, utilizando-se dos valores disponíveis nos autos. 3. Fls. 1735/1736 e 1748/1949-1959: Considerando a concordância do exequente com a integralidade do pagamento, providencie a serventia o necessário para o cancelamento da hipoteca. 4. Fls.1824-1830: Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, diante da ausência dos alegados vícios na decisão embargada. Com efeito, pretende a parte embargante rediscutir os fundamentos da decisão, insurgência que deve ser manifestada por meio do recurso adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. 5. Fls.1983-1984: Ciência às partes. 6. Fls.1819: Considerando o decurso de prazo, reitere-se a intimação do perito para início dos trabalhos, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem conclusos para substituição. Advogados(s): Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Devanir Daniel da Silva (OAB 321869/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Anote-se que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da Secretaria da Fazenda Municipal, conforme fls. 1722. 2. Consigne-se que o cálculo das custas e despesas devidas pelo exequente encontra-se às fls. 1726/1730. Decorrido o prazo para eventual impugnação pela via adequada, providencie a serventia as medidas necessárias para o pagamento das custas, utilizando-se dos valores disponíveis nos autos. 3. Fls. 1735/1736 e 1748/1949-1959: Considerando a concordância do exequente com a integralidade do pagamento, providencie a serventia o necessário para o cancelamento da hipoteca. 4. Fls.1824-1830: Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, diante da ausência dos alegados vícios na decisão embargada. Com efeito, pretende a parte embargante rediscutir os fundamentos da decisão, insurgência que deve ser manifestada por meio do recurso adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. 5. Fls.1983-1984: Ciência às partes. 6. Fls.1819: Considerando o decurso de prazo, reitere-se a intimação do perito para início dos trabalhos, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem conclusos para substituição. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40041266-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 11:39 |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40027465-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 15:41 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2026 Teor do ato: Fls. 1949-1945: Preliminarmente, dê-se ciência às partes. Fls. 1822-1823: Intime-se o exequente para que esclareça se o pedido se refere ao imóvel objeto da petição de fls. 1949-1945, bem como se concorda com os valores depositados nos autos. Fls. 1825-1830: Considerando a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Devanir Daniel da Silva (OAB 321869/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1949-1945: Preliminarmente, dê-se ciência às partes. Fls. 1822-1823: Intime-se o exequente para que esclareça se o pedido se refere ao imóvel objeto da petição de fls. 1949-1945, bem como se concorda com os valores depositados nos autos. Fls. 1825-1830: Considerando a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 02/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42647087-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/11/2025 14:42 |
| 14/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42630276-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/11/2025 17:38 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42603006-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 18:16 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2152/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2152/2025 Teor do ato: Fls. 1.682-1.684: sem razão a parte interessada sobre a manifestação do Município. Se ainda não providenciado, deverá a serventia cumprir o necessário para o levantamento pelo ente público dos valores referentes aos débitos fiscais. No mais, ciente sobre a concordância sobre a antecipação dos honorários periciais. Fls. 1.735-1736/1.748: manifeste-se a parte exequente. Fls. 1.712-1.814: a revogação da gratuidade tem eficácia ex nunc, sendo exigíveis as custas, despesas e honorários somente após a publicação da decisão de fls. 1.497-1.501. Com razão o signatário sobre a base de cálculo da correção monetária e juros moratórios. Trata-se de questão já decidida e preclusa conforme fls. 1137-1138. Fls. 1.815: ciente. Intime-se a perita para o início dos trabalhos. Sem prejuízo, expeça-se MLE correspondente a 50% dos honorários periciais utilizando-se de valores depositados em juízo. Advogados(s): Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Devanir Daniel da Silva (OAB 321869/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.682-1.684: sem razão a parte interessada sobre a manifestação do Município. Se ainda não providenciado, deverá a serventia cumprir o necessário para o levantamento pelo ente público dos valores referentes aos débitos fiscais. No mais, ciente sobre a concordância sobre a antecipação dos honorários periciais. Fls. 1.735-1736/1.748: manifeste-se a parte exequente. Fls. 1.712-1.814: a revogação da gratuidade tem eficácia ex nunc, sendo exigíveis as custas, despesas e honorários somente após a publicação da decisão de fls. 1.497-1.501. Com razão o signatário sobre a base de cálculo da correção monetária e juros moratórios. Trata-se de questão já decidida e preclusa conforme fls. 1137-1138. Fls. 1.815: ciente. Intime-se a perita para o início dos trabalhos. Sem prejuízo, expeça-se MLE correspondente a 50% dos honorários periciais utilizando-se de valores depositados em juízo. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42409675-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:30 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42408090-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 15:15 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42394498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 12:09 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42393887-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 11:34 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42389337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 18:04 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1896/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1896/2025 Teor do ato: Partes, ciência dos cálculos e certidão lançados as fls. 1726, fls. 1728/1729 e fls. 1730. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Devanir Daniel da Silva (OAB 321869/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Partes, ciência dos cálculos e certidão lançados as fls. 1726, fls. 1728/1729 e fls. 1730. Prazo: 15 dias. |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 10/10/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1645/2025 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico para SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - R$ 200.642,84, CJ.3400106093223, parcelas 16 à 47) arrematação SQL-299113.00007-0(EDITAL F.185) nos termos da sentença/decisão de fls.1497/1501 E F.1678, conforme formulário de fls.1650/1651. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20250910091211085250 Advogados(s): Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Devanir Daniel da Silva (OAB 321869/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico para SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - R$ 200.642,84, CJ.3400106093223, parcelas 16 à 47) arrematação SQL-299113.00007-0(EDITAL F.185) nos termos da sentença/decisão de fls.1497/1501 E F.1678, conforme formulário de fls.1650/1651. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20250910091211085250 |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41921446-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 20:10 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2025 Teor do ato: 1. Preliminarmente, providencie a serventia cópia do extrato da(s) conta(s) judicial(is) vinculadas ao presente feito, nos termos da decisão de fls.1497-1501. Revogada a gratuidade da justiça ao exequente, providencie a serventia o cálculo de eventuais custas e despesas processuais devidas pela parte. Após, dê-se ciência às partes. 2. Considerando a divergência entre as partes acerca do valor devido, os honorários serão rateados entre as partes, mas adiantados pelo exequente, com os valores disponíveis nestes autos. 3. Fls.1650-1653: Expeça-se MLE em favor da municipalidade. 4. Com a juntada dos extratos e apuração dos cálculos pela serventia e, ainda, verificada a existência de saldo para pagamento dos honorários, providencie a serventia a intimação da perita para inicio dos trabalhos. Advogados(s): Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Devanir Daniel da Silva (OAB 321869/SP), Felipe Dourado Hungria (OAB 515269/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Preliminarmente, providencie a serventia cópia do extrato da(s) conta(s) judicial(is) vinculadas ao presente feito, nos termos da decisão de fls.1497-1501. Revogada a gratuidade da justiça ao exequente, providencie a serventia o cálculo de eventuais custas e despesas processuais devidas pela parte. Após, dê-se ciência às partes. 2. Considerando a divergência entre as partes acerca do valor devido, os honorários serão rateados entre as partes, mas adiantados pelo exequente, com os valores disponíveis nestes autos. 3. Fls.1650-1653: Expeça-se MLE em favor da municipalidade. 4. Com a juntada dos extratos e apuração dos cálculos pela serventia e, ainda, verificada a existência de saldo para pagamento dos honorários, providencie a serventia a intimação da perita para inicio dos trabalhos. |
| 13/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41606030-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2025 21:02 |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41503720-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 12:58 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a municipalidade acerca do pedido de que os valores dos honorários periciais sejam adimplidos com eventual montante disponível nos autos, nos termos da r. decisão de fls. 1668/1669. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41457468-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2025 17:07 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1.506-1.507: A carta de arrematação será expedida após o pagamento integral do valor do bem leiloado ou se prestada garantia, nos termos do artigo 901, §1°, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 1.1519-1.520: Defiro o pedido, considerando que os créditos da municipalidade gozam de preferência. 3. Fls. 1.573-1.574: Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, diante da ausência dos alegados vícios na decisão embargada. Com efeito, pretende a parte embargante rediscutir os fundamentos da decisão, insurgência que deve ser manifestada por meio do recurso adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. 4. Fls. 1.575-1.584: Recebo a petição como pedido de reconsideração relativamente à r decisão de fls. 1.497-1.501. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, devendo a parte se insurgir pelos meios processuais adequados previstos no ordenamento jurídico. 5. Fls. 1.650-1.653: Ciência às partes quanto à manifestação da municipalidade. No mais, anote-se que o débito tributário informado é de R$ 200.642,84. 6. Fls. 1.655-1.661/1.665-1.667: Manifeste-se a municipalidade acerca do pedido de que os valores dos honorários periciais sejam adimplidos com eventual montante disponível nos autos. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Devanir Daniel da Silva (OAB 321869/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1.506-1.507: A carta de arrematação será expedida após o pagamento integral do valor do bem leiloado ou se prestada garantia, nos termos do artigo 901, §1°, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 1.1519-1.520: Defiro o pedido, considerando que os créditos da municipalidade gozam de preferência. 3. Fls. 1.573-1.574: Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, diante da ausência dos alegados vícios na decisão embargada. Com efeito, pretende a parte embargante rediscutir os fundamentos da decisão, insurgência que deve ser manifestada por meio do recurso adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. 4. Fls. 1.575-1.584: Recebo a petição como pedido de reconsideração relativamente à r decisão de fls. 1.497-1.501. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, devendo a parte se insurgir pelos meios processuais adequados previstos no ordenamento jurídico. 5. Fls. 1.650-1.653: Ciência às partes quanto à manifestação da municipalidade. No mais, anote-se que o débito tributário informado é de R$ 200.642,84. 6. Fls. 1.655-1.661/1.665-1.667: Manifeste-se a municipalidade acerca do pedido de que os valores dos honorários periciais sejam adimplidos com eventual montante disponível nos autos. Após, tornem conclusos. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41349447-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 10:44 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41344069-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:38 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0142014-86.2009.8.26.0100 (583.00.2009.142014) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Yang Feng Sen - Espólio de Alberto Geraissati - Sintec Administração e Serviços Ltda - Nanpa Administração de Bens Próprios Ltda - - Claudio Gereissati - Parte interessada/Arrematante Nanpa Administração de Bens Próprios Ltda: promover o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, observando-se que o documento expedido deverá ser instruído pela parte com as peças necessárias, em cumprimento decisão de fls. 1497/1501, item 2. Prazo: 05 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP), DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), CLAUDIO MUSSALLAM (OAB 120081/SP), LUIZ ROBERTO KAMOGAWA (OAB 176945/SP), JOSE VIANA LEITE (OAB 247916/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2025 Teor do ato: Parte interessada/Arrematante Nanpa Administração de Bens Próprios Ltda: promover o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, observando-se que o documento expedido deverá ser instruído pela parte com as peças necessárias, em cumprimento decisão de fls. 1497/1501, item 2. Prazo: 05 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Devanir Daniel da Silva (OAB 321869/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Parte interessada/Arrematante Nanpa Administração de Bens Próprios Ltda: promover o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, observando-se que o documento expedido deverá ser instruído pela parte com as peças necessárias, em cumprimento decisão de fls. 1497/1501, item 2. Prazo: 05 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Devanir Daniel da Silva (OAB 321869/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte interessada/Arrematante Nanpa Administração de Bens Próprios Ltda: promover o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, observando-se que o documento expedido deverá ser instruído pela parte com as peças necessárias, em cumprimento decisão de fls. 1497/1501, item 2. Prazo: 05 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41157685-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/05/2025 22:05 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40904333-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 17:22 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40872517-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 15/04/2025 10:46 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do Município de São Paulo, nos termos da r. Decisão de fls. 1497/1501, item 8. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40814219-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 17:17 |
| 07/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40798028-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/04/2025 15:32 |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40771303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:54 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40676167-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 12:11 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: 1. Preliminarmente, o imóvel matrícula nº40.387 foi arrematado por R$ 1.670.520,30 - Valor da Entrada: R$ 417.630,07 - Saldo Remanescente Parcelado: R$ 1.252.890,23 em 30 parcelas mensais e consecutivas e será corrigido monetariamente. Desse modo, intime-se o arrematante Sintec a fim de indicar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os depósitos de todas as partes já realizadas. Caso não juntados, deverá demonstrar a quitação de todas as parcelas até o presente momento. 2. O imóvel matricula nº 52.897 foi arrematado por R$ R$ 910.000,00 - Valor da Entrada: R$ 227.500,00 - Saldo Remanescente Parcelado: R$ 682.500,00 em 30 parcelas mensais e consecutivas e será corrigido monetariamente. Desse modo, intime-se o arrematante Nanpa Administração de Bens próprios a fim de indicar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os depósitos de todas as partes já realizadas. Caso não juntados, deverá demonstrar a quitação de todas as parcelas até o presente momento. 3. O imóvel de matrícula nº 52.898 foi arrematado à vista por SCJR Administradora de Bens Próprios LTDA (CNPJ/MF 35.635.574/0001-10. Desse modo, certifique a serventia se já expedida carta de arrematação por SCJR Administradora de Bens Próprios LTDA. Se o caso, expeça-se, com urgência. 4. Considerando os valores já recebidos nos autos e, ainda, os valores pendentes de recebimento, revogo a gratuidade concedida ao exequente. Eventual irresignação do exequente deverá ser acompanhada de: i) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; ii) carteira de trabalho completa, se o caso; iii) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; iv) três últimos extratos bancários de todas as contas abertas em nome da parte autora, acompanhado de resultado da pesquisa Registrato junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.br&authorization_id=18a4df35326). 5. Indefiro o pedido do exequente para que a serventia certifique certifique todos os MLEs já expedidos e efetivados nos autos. É dever da própria parte diligenciar nos autos e extrair as informações pretendidas. 6. Após esclarecimento das partes e, comprovação a regularidade dos pagamentos nos autos, expeça-se carta de arrematação, observando-se que os imóveis arrematados permanecerá vinculado como garantia do pagamento do saldo devedor, constituindo-se, para tal finalidade, hipoteca em favor do exequente até a integral quitação integral do parcelamento. 7. Providencie a serventia, ainda, a juntada do extrato da conta judicial a fim de verificar eventuais depósitos, levantamentos e valores disponíveis nestes autos. 8. Em análise dos autos, verifico que a Municipalidade informou os débitos dos imóveis matrícula nº 52.898 e 52.897 - Av . Airton Pretini, 501 e 511- Jardim América da Penha (fls.1252-1253), cujo montante já foi levando às fls.1290. Desse modo, reitere-se o ofício à Municipalidade a fim de informar eventuais débitos em aberto até a data da arrematação dos imóveis de matrícula nº 40.387 (Rua Pedro Teixeira, nº 81). 9. A fim de apurar o valor do débito nos presentes autos, defiro o pedido de perícia contábil formulado pelo exequente. Nomeio como perito o/a Sr/.ª Fabiana Cristina de Paula Scandiuzzi. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do/a perito/a no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, nos termos do Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015. Após a juntada do extrato da conta judicial pela serventia, intime-se o perito/a nomeado/a para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe se aceita a nomeação. (a) Em caso de aceitação, o/a perito/a nomeado deverá, em 5 (cinco) dias, estimar seus honorários, que serão arcados pela parte exequente. Com a apresentação da estimativa, no prazo de 5 (cinco) dias a parte responsável pelo custeio do ato deverá providenciar o depósito dos valores, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil. (b) Em caso de recusa quanto à nomeação, tornem conclusos. Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Servirá a presente assinada digitalmente como ofício que deverá ser protocolada, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo exequente e comprovada nos autos. A fim de conferir celeridade ao feito, faculto o protocolo do ofício pelo arrematante. Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 17/03/2025 |
Nomeado Perito
1. Preliminarmente, o imóvel matrícula nº40.387 foi arrematado por R$ 1.670.520,30 - Valor da Entrada: R$ 417.630,07 - Saldo Remanescente Parcelado: R$ 1.252.890,23 em 30 parcelas mensais e consecutivas e será corrigido monetariamente. Desse modo, intime-se o arrematante Sintec a fim de indicar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os depósitos de todas as partes já realizadas. Caso não juntados, deverá demonstrar a quitação de todas as parcelas até o presente momento. 2. O imóvel matricula nº 52.897 foi arrematado por R$ R$ 910.000,00 - Valor da Entrada: R$ 227.500,00 - Saldo Remanescente Parcelado: R$ 682.500,00 em 30 parcelas mensais e consecutivas e será corrigido monetariamente. Desse modo, intime-se o arrematante Nanpa Administração de Bens próprios a fim de indicar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os depósitos de todas as partes já realizadas. Caso não juntados, deverá demonstrar a quitação de todas as parcelas até o presente momento. 3. O imóvel de matrícula nº 52.898 foi arrematado à vista por SCJR Administradora de Bens Próprios LTDA (CNPJ/MF 35.635.574/0001-10. Desse modo, certifique a serventia se já expedida carta de arrematação por SCJR Administradora de Bens Próprios LTDA. Se o caso, expeça-se, com urgência. 4. Considerando os valores já recebidos nos autos e, ainda, os valores pendentes de recebimento, revogo a gratuidade concedida ao exequente. Eventual irresignação do exequente deverá ser acompanhada de: i) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; ii) carteira de trabalho completa, se o caso; iii) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; iv) três últimos extratos bancários de todas as contas abertas em nome da parte autora, acompanhado de resultado da pesquisa Registrato junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.br&authorization_id=18a4df35326). 5. Indefiro o pedido do exequente para que a serventia certifique certifique todos os MLEs já expedidos e efetivados nos autos. É dever da própria parte diligenciar nos autos e extrair as informações pretendidas. 6. Após esclarecimento das partes e, comprovação a regularidade dos pagamentos nos autos, expeça-se carta de arrematação, observando-se que os imóveis arrematados permanecerá vinculado como garantia do pagamento do saldo devedor, constituindo-se, para tal finalidade, hipoteca em favor do exequente até a integral quitação integral do parcelamento. 7. Providencie a serventia, ainda, a juntada do extrato da conta judicial a fim de verificar eventuais depósitos, levantamentos e valores disponíveis nestes autos. 8. Em análise dos autos, verifico que a Municipalidade informou os débitos dos imóveis matrícula nº 52.898 e 52.897 - Av . Airton Pretini, 501 e 511- Jardim América da Penha (fls.1252-1253), cujo montante já foi levando às fls.1290. Desse modo, reitere-se o ofício à Municipalidade a fim de informar eventuais débitos em aberto até a data da arrematação dos imóveis de matrícula nº 40.387 (Rua Pedro Teixeira, nº 81). 9. A fim de apurar o valor do débito nos presentes autos, defiro o pedido de perícia contábil formulado pelo exequente. Nomeio como perito o/a Sr/.ª Fabiana Cristina de Paula Scandiuzzi. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do/a perito/a no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, nos termos do Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015. Após a juntada do extrato da conta judicial pela serventia, intime-se o perito/a nomeado/a para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe se aceita a nomeação. (a) Em caso de aceitação, o/a perito/a nomeado deverá, em 5 (cinco) dias, estimar seus honorários, que serão arcados pela parte exequente. Com a apresentação da estimativa, no prazo de 5 (cinco) dias a parte responsável pelo custeio do ato deverá providenciar o depósito dos valores, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil. (b) Em caso de recusa quanto à nomeação, tornem conclusos. Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Servirá a presente assinada digitalmente como ofício que deverá ser protocolada, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo exequente e comprovada nos autos. A fim de conferir celeridade ao feito, faculto o protocolo do ofício pelo arrematante. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40446995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 23:22 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40146313-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 00:12 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42274007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 19:01 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42248219-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 16:25 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42237167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 18:50 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41982420-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 14:28 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41980736-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 03/09/2024 12:37 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41835934-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 10:27 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à Fazenda Pública. |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos, Nos termos de fl. 1432, dê-se vista à Municipalidade de São Paulo-SP, pelo portal eletrônico. Int. Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Nos termos de fl. 1432, dê-se vista à Municipalidade de São Paulo-SP, pelo portal eletrônico. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41501103-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 15:08 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41237626-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 12:30 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº: 0142014-86.2009.8.26.0100 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença Requerente Yang Feng Sen Requerido Espólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 1427: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, ex vi do disposto nos artigos 9º e 10, ambos do CPC. Fls. 1430/1431 e fls. 1396/1400: Manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Paulo a respeito, intimando-a pelo Portal correspondente, também com fulcro no preconizado nos aludidos artigos 9º e 10, ambos do CPC, especificando o ente municipal novamente o montante em aberto a propósito do referido tributo, com todas as suas especificações. Após, dê-se vista acerca da nova manifestação municipal às partes e interessados nos autos pelo prazo comum de cinco dias. Intimem-se. São Paulo, 10 de junho de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº: 0142014-86.2009.8.26.0100 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença Requerente Yang Feng Sen Requerido Espólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 1427: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, ex vi do disposto nos artigos 9º e 10, ambos do CPC. Fls. 1430/1431 e fls. 1396/1400: Manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Paulo a respeito, intimando-a pelo Portal correspondente, também com fulcro no preconizado nos aludidos artigos 9º e 10, ambos do CPC, especificando o ente municipal novamente o montante em aberto a propósito do referido tributo, com todas as suas especificações. Após, dê-se vista acerca da nova manifestação municipal às partes e interessados nos autos pelo prazo comum de cinco dias. Intimem-se. São Paulo, 10 de junho de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40986890-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2024 12:22 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40979330-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 13:42 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40954464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 11:27 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente - R$ 837.320,56(f.1395) nos termos da sentença/decisão de fls.1415, conforme formulário de fls.1394 e procuração de f. 13.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20240426161726013143) Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente - R$ 837.320,56(f.1395) nos termos da sentença/decisão de fls.1415, conforme formulário de fls.1394 e procuração de f. 13.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20240426161726013143) |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1408/1410: Defere-se, expedindo-se com a devida urgência (art. 4º do Código de Processo Civil) o MLE, solicitado, conforme o ora expendido a fls. 1411/1414, nos termos de fls. 1353, retendo-se os valores dos IPTUs descritos a fls. 1398/1400. Nessa senda, expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme formulário de fl. 1394/1395. Int. Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1408/1410: Defere-se, expedindo-se com a devida urgência (art. 4º do Código de Processo Civil) o MLE, solicitado, conforme o ora expendido a fls. 1411/1414, nos termos de fls. 1353, retendo-se os valores dos IPTUs descritos a fls. 1398/1400. Nessa senda, expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme formulário de fl. 1394/1395. Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40854441-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 11:31 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1356/1361: Ciência às partes. Fls. 1377/1379: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Fls. 1369: Defiro, oficie-se à da Procuradoria da Fazenda Municipal para que apresente o valor do débito consolidado e atualizado do IPTU até a data da arrematação. Servirá a presente de ofício, a ser instruído e encaminhado pela parte interessada, nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil. Fls. 1389/1393: Indefere-se, por ora, o pedido de levantamento de valores, em razão de sua incongruência com o extraído dos autos, considerando o saldo total disponível nos autos de R$ 445.380,85 (fl. 1363) e o pedido de levantamento no valor de R$ 837.320,56, não tendo sido cumprida a determinação de fls. 1362. Sendo assim, esclareça o exequente pormenorizadamente, em cinco dias; após, conclusos. Int. Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Jose Viana Leite (OAB 247916/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1356/1361: Ciência às partes. Fls. 1377/1379: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Fls. 1369: Defiro, oficie-se à da Procuradoria da Fazenda Municipal para que apresente o valor do débito consolidado e atualizado do IPTU até a data da arrematação. Servirá a presente de ofício, a ser instruído e encaminhado pela parte interessada, nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil. Fls. 1389/1393: Indefere-se, por ora, o pedido de levantamento de valores, em razão de sua incongruência com o extraído dos autos, considerando o saldo total disponível nos autos de R$ 445.380,85 (fl. 1363) e o pedido de levantamento no valor de R$ 837.320,56, não tendo sido cumprida a determinação de fls. 1362. Sendo assim, esclareça o exequente pormenorizadamente, em cinco dias; após, conclusos. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40810912-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 16:30 |
| 15/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40766402-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/04/2024 20:42 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40761754-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 16:10 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40751002-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 18:17 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Para viabilizar o cumprimento da determinação de fls. 1353, fica intimado interessado para que providencie a juntada aos autos de novo formulário, corretamente preenchido, em especial, indicando quais os depósitos compõe a soma indicada a fls.1347 (R$ 685.139,88). Segue extrato dos depósitos judiciais vinculados ao presente processo. Destaca-se que o mle será expedido com base nos valores históricos dos depósitos. Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar o cumprimento da determinação de fls. 1353, fica intimado interessado para que providencie a juntada aos autos de novo formulário, corretamente preenchido, em especial, indicando quais os depósitos compõe a soma indicada a fls.1347 (R$ 685.139,88). Segue extrato dos depósitos judiciais vinculados ao presente processo. Destaca-se que o mle será expedido com base nos valores históricos dos depósitos. |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40735508-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 15:03 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1307/1311 e fls. 1339/1344: defere-se o levantamento dos valores depositados, com urgência, por não se afigurar a expressa oposição dos arrematantes nos termos do art. 797 do CPC. De outro lado, em vista do exposto a fls. 1337/1338, comprove o arrematante Nanpa Administração de Bens Próprios Ltda., no prazo de cinco dias, o pagamento atualizado do preço da arrematação em questão. Int. Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1307/1311 e fls. 1339/1344: defere-se o levantamento dos valores depositados, com urgência, por não se afigurar a expressa oposição dos arrematantes nos termos do art. 797 do CPC. De outro lado, em vista do exposto a fls. 1337/1338, comprove o arrematante Nanpa Administração de Bens Próprios Ltda., no prazo de cinco dias, o pagamento atualizado do preço da arrematação em questão. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40550809-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 12:01 |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40264523-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 11:10 |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40185245-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 01:14 |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40063403-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 14:48 |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40047945-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 12:31 |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40034367-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 12:02 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2023 Teor do ato: VISTOS Fls. 1299: Defere-se na forma legal, em face do ora expendido pela arrematante, conforme o decidido a fls. 1243/1244. A este propósito sirva a cópia desta decisão como ofício. Fls. 1307/1311: Em termos de cautela processual, manifestem-se os arrematantes mencionados em tais fls. 1307/1311, no prazo de dez dias, à luz dos artigos 9º e 10, ambos do CPC, acerca do ora expendido pelo exequente, especialmente a fls. 1310, itens 2, 3 e 4, descrevendo-se os montantes ainda pendentes a título de tributos incidentes sobre tais imóveis, certificando ainda a Zelosa Serventia o requerido a fls. 1310, item 1. Intimem-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS Fls. 1299: Defere-se na forma legal, em face do ora expendido pela arrematante, conforme o decidido a fls. 1243/1244. A este propósito sirva a cópia desta decisão como ofício. Fls. 1307/1311: Em termos de cautela processual, manifestem-se os arrematantes mencionados em tais fls. 1307/1311, no prazo de dez dias, à luz dos artigos 9º e 10, ambos do CPC, acerca do ora expendido pelo exequente, especialmente a fls. 1310, itens 2, 3 e 4, descrevendo-se os montantes ainda pendentes a título de tributos incidentes sobre tais imóveis, certificando ainda a Zelosa Serventia o requerido a fls. 1310, item 1. Intimem-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42380650-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2023 22:56 |
| 17/11/2023 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 17/11/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/11/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42334939-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 09:39 |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO R$ 259.576,57(cj, 4300101717434 parcela 2) nos termos da sentença/decisão de fls.1286, conforme formulário de fls.1253. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO R$ 259.576,57(cj, 4300101717434 parcela 2) nos termos da sentença/decisão de fls.1286, conforme formulário de fls.1253. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 1252/1253: Defere-se in totum, com espeque no disposto no artigo 130, parágrafo único do CTN, anotando-se o cabível, expedindo-se, com urgência ( artigo 4º do CPC ), o MLE em favor da Municipalidade com as cautelas de praxe. Fls. 1257 e fls. 1285: ANOTE-SE QUANTO ÀS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES. Fls. 1264: ANOTE-SE QUANTO ÀS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES Fls. 1262/1264: Na forma legal, desde que não haja qualquer óbice a propósito nos autos, defere-se o pleiteado em tais fls. 1262/1264, mediante a assinatura do auto de arrematação de fls. 1183/1184 e, após, a expedição da respectiva carta de arrematação, com o consequente cancelamento da correspondente penhora determinada por este Juízo. Intime-se a Fazenda Municipal, conforme o postulado a fls. 1263, item iv, pelo ESaj, para a mesma informar, em quinze dias, primeiramente, o montante atualizado dos débitos tributários relativos ao imóvel praceado, consignando todos os fatos geradores até a data da arrematação, importância esta a ser reservada neste processo ao Fisco Municipal. Sirva a cópia desta como ofício para os devidos fins de direito ex vi do artigo 405 do CPC. Quanto ao seguimento do feito, sem prejuízo do acima expendido e do que mais consta dos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, requerendo o de direito. Intimem-se. São Paulo, 26 de outubro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 1252/1253: Defere-se in totum, com espeque no disposto no artigo 130, parágrafo único do CTN, anotando-se o cabível, expedindo-se, com urgência ( artigo 4º do CPC ), o MLE em favor da Municipalidade com as cautelas de praxe. Fls. 1257 e fls. 1285: ANOTE-SE QUANTO ÀS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES. Fls. 1264: ANOTE-SE QUANTO ÀS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES Fls. 1262/1264: Na forma legal, desde que não haja qualquer óbice a propósito nos autos, defere-se o pleiteado em tais fls. 1262/1264, mediante a assinatura do auto de arrematação de fls. 1183/1184 e, após, a expedição da respectiva carta de arrematação, com o consequente cancelamento da correspondente penhora determinada por este Juízo. Intime-se a Fazenda Municipal, conforme o postulado a fls. 1263, item iv, pelo ESaj, para a mesma informar, em quinze dias, primeiramente, o montante atualizado dos débitos tributários relativos ao imóvel praceado, consignando todos os fatos geradores até a data da arrematação, importância esta a ser reservada neste processo ao Fisco Municipal. Sirva a cópia desta como ofício para os devidos fins de direito ex vi do artigo 405 do CPC. Quanto ao seguimento do feito, sem prejuízo do acima expendido e do que mais consta dos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, requerendo o de direito. Intimem-se. São Paulo, 26 de outubro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42102149-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2023 17:34 |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42038142-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2023 11:08 |
| 22/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41956738-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/09/2023 11:32 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41897449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 10:09 |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: *REPUBLICO A DECISÃO DE FLS 1243/1244 POR INCORREÇÃO NO TEXTO FLS 1243/1244: "VISTOS Fls. 1089: ANOTE-SE QUANTO ÀS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES. Fls. 1141/1144, fls. 1157, fls. 1175 e fls. 1240: Defere-se a imediata e urgente ( artigo 4º do CPC e artigo 5º, inciso LXXVIII da CF ) expedição da carta de arrematação em favor do arrematante SINTEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, conforme o requerido a fls. 1143, item b, determinando-se, sobremais, o cancelamento da averbação de penhora a ser efetuado pelo 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital São Paulo, servindo, neste sentido, a cópia desta decisão, assinada eletronicamente, como ofício, para os devidos fins de direito, reconhecendo-se a autenticidade desta assinatura, à luz do estabecido pelo artigo 405 do Código de Processo Civil. No tocante à sub-rogação da Fazenda Pública Municipal acerca dos tributos incidentes sobre o imóvel arrematado e ora em comento ( fls. 972 ), em observância ao quanto prescreve o artigo 130 do Código Tributário Nacional, determina-se a imediata intimação do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pelo sistema ESAJ, para postular o pertinente nos autos, frisando-se, nos termos da lei e do edital de hasta pública, que o direito da Municipalidade in casu é inafastável e deve incidir sobre o valor da arrematação ( artigo 130 do CTN ), de modo que, em virtude de parte do importe da arrematação já ter sido levantado pelo exequente, conforme se extrai dos autos ( fls. 1241/1242 e fls. 1155 ), diante da boa-fé do exequente manifestada a fls. 1242, desde já, resta determinado nos autos que os valores futuros advindos desta arrematação sejam reservados à quitação do débito tributário constituído até a data da arrematação ( fls. 1030 auto de arrematação, que será assinado regularmente na forma legal - ), importância esta a ser documentada nos autos pela Fazenda Pública Municipal, liberando-se o excedente das parcelas vincendas e as demais parcelas futuras, consoante o requerido pelo exequente em fls. 1242. Prossiga-se, nos termos da arrematação, devidamente homologada por este decisum, na forma descrita a fls. 1038/1039 destes autos. Fls. 1174: Defere-se tal transferência de valores, caso a mesma ainda não se tenha efetivado neste feito, adotando a Zelosa Serventia, a propósito, o cabível, com devida presteza, mediante as cautelas legais. Assim sendo, em termos de seguimento do feito, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, à luz dos artigos 9º e 10, ambos do CPC, acerca do expendido pelo senhor leiloeiro em fls. 1176/1178. Intimem-se. " Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*REPUBLICO A DECISÃO DE FLS 1243/1244 POR INCORREÇÃO NO TEXTO FLS 1243/1244: "VISTOS Fls. 1089: ANOTE-SE QUANTO ÀS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES. Fls. 1141/1144, fls. 1157, fls. 1175 e fls. 1240: Defere-se a imediata e urgente ( artigo 4º do CPC e artigo 5º, inciso LXXVIII da CF ) expedição da carta de arrematação em favor do arrematante SINTEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, conforme o requerido a fls. 1143, item b, determinando-se, sobremais, o cancelamento da averbação de penhora a ser efetuado pelo 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital São Paulo, servindo, neste sentido, a cópia desta decisão, assinada eletronicamente, como ofício, para os devidos fins de direito, reconhecendo-se a autenticidade desta assinatura, à luz do estabecido pelo artigo 405 do Código de Processo Civil. No tocante à sub-rogação da Fazenda Pública Municipal acerca dos tributos incidentes sobre o imóvel arrematado e ora em comento ( fls. 972 ), em observância ao quanto prescreve o artigo 130 do Código Tributário Nacional, determina-se a imediata intimação do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pelo sistema ESAJ, para postular o pertinente nos autos, frisando-se, nos termos da lei e do edital de hasta pública, que o direito da Municipalidade in casu é inafastável e deve incidir sobre o valor da arrematação ( artigo 130 do CTN ), de modo que, em virtude de parte do importe da arrematação já ter sido levantado pelo exequente, conforme se extrai dos autos ( fls. 1241/1242 e fls. 1155 ), diante da boa-fé do exequente manifestada a fls. 1242, desde já, resta determinado nos autos que os valores futuros advindos desta arrematação sejam reservados à quitação do débito tributário constituído até a data da arrematação ( fls. 1030 auto de arrematação, que será assinado regularmente na forma legal - ), importância esta a ser documentada nos autos pela Fazenda Pública Municipal, liberando-se o excedente das parcelas vincendas e as demais parcelas futuras, consoante o requerido pelo exequente em fls. 1242. Prossiga-se, nos termos da arrematação, devidamente homologada por este decisum, na forma descrita a fls. 1038/1039 destes autos. Fls. 1174: Defere-se tal transferência de valores, caso a mesma ainda não se tenha efetivado neste feito, adotando a Zelosa Serventia, a propósito, o cabível, com devida presteza, mediante as cautelas legais. Assim sendo, em termos de seguimento do feito, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, à luz dos artigos 9º e 10, ambos do CPC, acerca do expendido pelo senhor leiloeiro em fls. 1176/1178. Intimem-se. " |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41778133-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 14:25 |
| 30/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41776481-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/08/2023 12:12 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41716554-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 10:37 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41626388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 14:43 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41611624-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 09:26 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41455211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 16:08 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41449946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 10:13 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente R$ 481.306,18 nos termos da sentença/decisão de fls. 1137/1138, conforme formulário de fls.1096 e procuração de f. 13. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente R$ 481.306,18 nos termos da sentença/decisão de fls. 1137/1138, conforme formulário de fls.1096 e procuração de f. 13. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41326532-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 14:32 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 1089: ANOTE-SE QUANTO ÀS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES. Fls. 1089: Indefiro, no tocante à questão concernente à incidência da correção monetária e dos juros moratórios sobre a dívida, porquanto, conforme é cediço, ex vi do disposto pelos artigos 397 e 399, ambos do Código Civil, tais consectários devem incidir sobre o valor integral da dívida e não sobre o montante restante da mesma, com o abatimento do importe relativo à eventual arrematação, diante do inadimplemento integral do devedor restar configurado no processo. Fls. 1093/1094: Defiro tais levantamentos na forma legal, que serão abatidos do crédito executado, expedindo-se o MLE, conforme o expendido a fls. 1096, com as devidas cautelas legais e com urgência ( artigo quarto do CPC ). Sem prejuízo do acima consignado, aguarde-se a realização do leilão, de acordo com o descrito a fls. 1131/1136. Intimem-se. São Paulo, 03 de julho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 1089: ANOTE-SE QUANTO ÀS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES. Fls. 1089: Indefiro, no tocante à questão concernente à incidência da correção monetária e dos juros moratórios sobre a dívida, porquanto, conforme é cediço, ex vi do disposto pelos artigos 397 e 399, ambos do Código Civil, tais consectários devem incidir sobre o valor integral da dívida e não sobre o montante restante da mesma, com o abatimento do importe relativo à eventual arrematação, diante do inadimplemento integral do devedor restar configurado no processo. Fls. 1093/1094: Defiro tais levantamentos na forma legal, que serão abatidos do crédito executado, expedindo-se o MLE, conforme o expendido a fls. 1096, com as devidas cautelas legais e com urgência ( artigo quarto do CPC ). Sem prejuízo do acima consignado, aguarde-se a realização do leilão, de acordo com o descrito a fls. 1131/1136. Intimem-se. São Paulo, 03 de julho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Ciência ás partes das datas dos leilões A 1ª praça terá início em 24 de julho de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de julho de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de julho de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 17 de agosto de 2023, às 15 horas. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ás partes das datas dos leilões A 1ª praça terá início em 24 de julho de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de julho de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de julho de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 17 de agosto de 2023, às 15 horas. |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41184251-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 12:04 |
| 14/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41145946-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/06/2023 20:18 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41131497-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 17:30 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41126842-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 14:27 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: VISTOS Observe-se o V. Acórdão acostado a fls. 1084/1086. Neste preciso sentido, defiro os pleitos deduzidos pela parte exequente a fls. 1082/1083 e a fls. 1080/1081, com o consequente deferimento da arrematação realizada na forma consignada a fls. 1034/1035, lavrando-se o correspondente auto de arrematação e aguardando-se o cumprimento das condições expressas em tal arrematação, quando, com o pagamento integral do valor da arrematação, expedir-se-á a respectiva carta de arrematação. Defere-se, pois, o pleito de fls. 1082/1083, também no sentido de se realizarem os leilões dos aludidos imóveis comerciais, pela avaliação já formulada nos autos, e pelo leiloeiro indicado a fls. 1081, providenciando tal leiloeiro a expedição do edital de leilão na forma da lei. Intimem-se. São Paulo, 12 de junho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS Observe-se o V. Acórdão acostado a fls. 1084/1086. Neste preciso sentido, defiro os pleitos deduzidos pela parte exequente a fls. 1082/1083 e a fls. 1080/1081, com o consequente deferimento da arrematação realizada na forma consignada a fls. 1034/1035, lavrando-se o correspondente auto de arrematação e aguardando-se o cumprimento das condições expressas em tal arrematação, quando, com o pagamento integral do valor da arrematação, expedir-se-á a respectiva carta de arrematação. Defere-se, pois, o pleito de fls. 1082/1083, também no sentido de se realizarem os leilões dos aludidos imóveis comerciais, pela avaliação já formulada nos autos, e pelo leiloeiro indicado a fls. 1081, providenciando tal leiloeiro a expedição do edital de leilão na forma da lei. Intimem-se. São Paulo, 12 de junho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40967490-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 21:00 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40911476-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 09:20 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: VISTOS Fls. 1025/1026: ANOTE-SE QUANTO ÀS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES, bem como a interposição de tal recurso de agravo de instrumento, mantendo-se a decisão impugnada por suas próprias e jurídicas razões, aguardando-se a vinda aos autos da R. Decisão a ser proferida a propósito pela Superior Instância para imediato cumprimento nos autos. Ante o expendido a fls. 1070, fls. 1071/1073, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da concordância ou não com a arrematação noticiada a fls. 1034/1035 e em fls. 1036/1069, manifestando-se ainda o exequente, também em tal prazo de cinco dias, pela sequência da execução, com a eventual realização de outros leilões em tela, sempre conforme as R. Decisões da Superior Instância exaradas a respeito, indicando-os nos autos, no sentido de se fazer frente ao crédito atualizado executado, em termos de seguimento do feito. Após, venham conclusos com urgência ( artigo 4º do CPC ) para a análise acerca da arrematação mencionada a fls. 1034/1035. Intimem-se. São Paulo, 12 de maio de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS Fls. 1025/1026: ANOTE-SE QUANTO ÀS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES, bem como a interposição de tal recurso de agravo de instrumento, mantendo-se a decisão impugnada por suas próprias e jurídicas razões, aguardando-se a vinda aos autos da R. Decisão a ser proferida a propósito pela Superior Instância para imediato cumprimento nos autos. Ante o expendido a fls. 1070, fls. 1071/1073, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da concordância ou não com a arrematação noticiada a fls. 1034/1035 e em fls. 1036/1069, manifestando-se ainda o exequente, também em tal prazo de cinco dias, pela sequência da execução, com a eventual realização de outros leilões em tela, sempre conforme as R. Decisões da Superior Instância exaradas a respeito, indicando-os nos autos, no sentido de se fazer frente ao crédito atualizado executado, em termos de seguimento do feito. Após, venham conclusos com urgência ( artigo 4º do CPC ) para a análise acerca da arrematação mencionada a fls. 1034/1035. Intimem-se. São Paulo, 12 de maio de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40824162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 14:54 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40797894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 11:41 |
| 01/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40794614-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/05/2023 06:39 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40718548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 13:53 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40641059-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 15:31 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40585637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 19:01 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 895: Oficie-se, na forma legal, à Defensoria Pública, comunicando-lhe que houve a realização do trabalho pericial em questão, conforme o exposto a fls. 571/628, para os devidos fins de direito. Fls. 899/912, fls. 913/926 e fls. 927/928: Defiro, com fulcro no preconizado pelo artigo 797 do CPC, e à vista do já expendido a propósito no decisum exarado a fls. 838 dos autos. Fls. 986/997: Indefiro, mantendo in totum o leilão designado, bem como a avaliação já homologada, de conformidade com o decisório de fls. 838, encontrando-se, tal como é cediço, tal tema relativo à avaliação dos imóveis levados a leilão, nos termos retromencionados, abaracado pela preclusão ex vi do preceituado pelo artigo 505 do CPC. Dessarte, tendo este juízo expendido suas razões de decidir a propósito do valor da avaliação, nos moldes consignados a fls. 838, sem que a parte executada tivesse manejado recurso, no momento processual oportuno, conclui-se que a matéria em apreço não pode ser revolvida, sob pena de ocorrer nova apreciação sobre questão já alcançada pela preclusão temporal. Fls. 997: Anote-se quanto às intimações e publicações. Intimem-se. São Paulo, 22 de março de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 895: Oficie-se, na forma legal, à Defensoria Pública, comunicando-lhe que houve a realização do trabalho pericial em questão, conforme o exposto a fls. 571/628, para os devidos fins de direito. Fls. 899/912, fls. 913/926 e fls. 927/928: Defiro, com fulcro no preconizado pelo artigo 797 do CPC, e à vista do já expendido a propósito no decisum exarado a fls. 838 dos autos. Fls. 986/997: Indefiro, mantendo in totum o leilão designado, bem como a avaliação já homologada, de conformidade com o decisório de fls. 838, encontrando-se, tal como é cediço, tal tema relativo à avaliação dos imóveis levados a leilão, nos termos retromencionados, abaracado pela preclusão ex vi do preceituado pelo artigo 505 do CPC. Dessarte, tendo este juízo expendido suas razões de decidir a propósito do valor da avaliação, nos moldes consignados a fls. 838, sem que a parte executada tivesse manejado recurso, no momento processual oportuno, conclui-se que a matéria em apreço não pode ser revolvida, sob pena de ocorrer nova apreciação sobre questão já alcançada pela preclusão temporal. Fls. 997: Anote-se quanto às intimações e publicações. Intimem-se. São Paulo, 22 de março de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Documento Juntado
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| 17/03/2023 |
Documento Juntado
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| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000456487. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40418875-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 18:02 |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000456487. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 893, conforme formulário de fls. 879 (procuração a fls. 13). Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 893, conforme formulário de fls. 879 (procuração a fls. 13). Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 03/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/011487-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2023 Local: Oficial de justiça - Edgar Adorno Junior |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Fls. 945/949: Ciência aos interessados acerca das datas do Leilão Eletrônico: "A 1ª praca terá início em 31 de março de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 de abril de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de abril de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 25 de abril de 2023, às 15 horas." Fls. 950/963: Ciência aos interessados acerca das datas do Leilão Eletrônico: "1ª Praça com início no dia 31/03/2023 às 15:00 horas e com término no dia 03/04/2023 às 15:00 horas, 2ª Praça com início no dia 03/04/2023 às 15:01h horas e com término no dia 25/04/2023 às 15:00 horas" Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 945/949: Ciência aos interessados acerca das datas do Leilão Eletrônico: "A 1ª praca terá início em 31 de março de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 de abril de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de abril de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 25 de abril de 2023, às 15 horas." Fls. 950/963: Ciência aos interessados acerca das datas do Leilão Eletrônico: "1ª Praça com início no dia 31/03/2023 às 15:00 horas e com término no dia 03/04/2023 às 15:00 horas, 2ª Praça com início no dia 03/04/2023 às 15:01h horas e com término no dia 25/04/2023 às 15:00 horas" |
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
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| 28/02/2023 |
Documento Juntado
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40305128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 18:04 |
| 23/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40300360-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2023 14:10 |
| 23/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40299725-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2023 13:25 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40288136-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 11:38 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40248665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:11 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 870/872: Defiro, nos estritos termos do já expendido a propósito pela decisão exarada a fls. 866/867, expedindo-se o cabível a respeito e adotando o exequente o pertinente, comunicando-se nos autos. Fls. 877/878: Defiro, nos termos expostos nos autos e em fls. 879/892, expedindo-se o MLE ora pleiteado, de modo urgente ( artigo 4º do CPC ), com as devidas cautelas legais, e desde que não haja qualquer óbice em tal senda. Intimem-se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 870/872: Defiro, nos estritos termos do já expendido a propósito pela decisão exarada a fls. 866/867, expedindo-se o cabível a respeito e adotando o exequente o pertinente, comunicando-se nos autos. Fls. 877/878: Defiro, nos termos expostos nos autos e em fls. 879/892, expedindo-se o MLE ora pleiteado, de modo urgente ( artigo 4º do CPC ), com as devidas cautelas legais, e desde que não haja qualquer óbice em tal senda. Intimem-se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40136587-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/01/2023 21:13 |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40088697-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/01/2023 12:15 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 841/842 e fls. 857/860: Defiro, com espeque no preconizado pelo artigo 797 do CPC, na forma do documento de fls. 843/846, observando o valor da execução apontado a fls. 861 e conforme também o exposto a fls. 862/865, com a realização do pretendido reforço de penhora, formulando-se o registro da penhora dos imóveis ora indicados via ARISP, nos termos de fls. 841/842, de acordo com a avaliação homologada junto ao 12º Registro de Imóveis da Capital ( fls. 841 ), bem como com o deferimento do leilão, nos moldes requeridos em fls. 842 e de fls. 860, devendo o exequente, no prazo de quinze dias, indicar o respectivo leiloeiro para a gestão e realização das praças na forma legal, sob pena de se realizar tal hasta de forma pública, observando-se o valor de avaliação indicado a fls. 838, em cotejo com o expendido a propósito em fls. 841/842 e em fls. 857/860. Frisa-se que o lance mínimo, a partir da segunda praça, se necessário for, será de sessenta por cento do respectivo preço de avaliação ora fixado pelos imóveis, conforme o expresso em tais fls. 838, e em fls. 857/860, no tocante, portanto, ao reforço da penhora ora deferido, destacando-se também que eventual saldo remanescente, entre os valores obtidos com a alienação dos imóveis e o débito indicado pelo exequente, na forma supra, será devolvido à parte executada na forma da lei. Intimem-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 841/842 e fls. 857/860: Defiro, com espeque no preconizado pelo artigo 797 do CPC, na forma do documento de fls. 843/846, observando o valor da execução apontado a fls. 861 e conforme também o exposto a fls. 862/865, com a realização do pretendido reforço de penhora, formulando-se o registro da penhora dos imóveis ora indicados via ARISP, nos termos de fls. 841/842, de acordo com a avaliação homologada junto ao 12º Registro de Imóveis da Capital ( fls. 841 ), bem como com o deferimento do leilão, nos moldes requeridos em fls. 842 e de fls. 860, devendo o exequente, no prazo de quinze dias, indicar o respectivo leiloeiro para a gestão e realização das praças na forma legal, sob pena de se realizar tal hasta de forma pública, observando-se o valor de avaliação indicado a fls. 838, em cotejo com o expendido a propósito em fls. 841/842 e em fls. 857/860. Frisa-se que o lance mínimo, a partir da segunda praça, se necessário for, será de sessenta por cento do respectivo preço de avaliação ora fixado pelos imóveis, conforme o expresso em tais fls. 838, e em fls. 857/860, no tocante, portanto, ao reforço da penhora ora deferido, destacando-se também que eventual saldo remanescente, entre os valores obtidos com a alienação dos imóveis e o débito indicado pelo exequente, na forma supra, será devolvido à parte executada na forma da lei. Intimem-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42283647-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2022 13:59 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2022 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 841/842: Antes de haver a apreciação de tal pleito, junte o exequente, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada e descritiva do crédito executado. Após, venham conclusos, com urgência ( artigo 4º do CPC ), para a análise do pleito de fls. 841/842, com a designação do leilão do bem já penhorado e acerca da necessidade de nova penhora ( reforço de penhora ), conforme o pleiteado pelo exequente em tais fls. 841/842. Intimem-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 841/842: Antes de haver a apreciação de tal pleito, junte o exequente, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada e descritiva do crédito executado. Após, venham conclusos, com urgência ( artigo 4º do CPC ), para a análise do pleito de fls. 841/842, com a designação do leilão do bem já penhorado e acerca da necessidade de nova penhora ( reforço de penhora ), conforme o pleiteado pelo exequente em tais fls. 841/842. Intimem-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: VISTOS Fls. 836/837: Indefiro, porquanto restam homologados os valores de avaliação dos indigitados imóveis pelos preços estabelecidos pelo expert, inclusive, nos termos atualizados de fls. 820/824, em virtude de tal aferição redundar da identificação do valor de mercado, em cotejo com o método comparativo direto de dados do mercado, consoante o definido em 8.2.1 da ABNT NBR 14.653-1:2001, não se olvidando, tal como é cediço, que a avaliação não pode prejudicar o patrimônio do devedor ex vi do preceituado pelo artigo 805 do CPC. Por conseguinte, à vista do expendido em tais fls. 820/824, homologo integralmente os cálculos de avaliação de fls. 748/767 e de fls. 820/824 e fixo como preço da avaliação dos aludidos imóveis a monta de R$ 2.604.000,00 ( dois milhões, seiscentos e quatro mil reais ). Em tal senda, em termos de seguimento do feito, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, requerendo o de direito a propósito, inclusive, no que tange ao exposto a fls. 828/829. Intimem-se. São Paulo, 04 de outubro de 2022 Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS Fls. 836/837: Indefiro, porquanto restam homologados os valores de avaliação dos indigitados imóveis pelos preços estabelecidos pelo expert, inclusive, nos termos atualizados de fls. 820/824, em virtude de tal aferição redundar da identificação do valor de mercado, em cotejo com o método comparativo direto de dados do mercado, consoante o definido em 8.2.1 da ABNT NBR 14.653-1:2001, não se olvidando, tal como é cediço, que a avaliação não pode prejudicar o patrimônio do devedor ex vi do preceituado pelo artigo 805 do CPC. Por conseguinte, à vista do expendido em tais fls. 820/824, homologo integralmente os cálculos de avaliação de fls. 748/767 e de fls. 820/824 e fixo como preço da avaliação dos aludidos imóveis a monta de R$ 2.604.000,00 ( dois milhões, seiscentos e quatro mil reais ). Em tal senda, em termos de seguimento do feito, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, requerendo o de direito a propósito, inclusive, no que tange ao exposto a fls. 828/829. Intimem-se. São Paulo, 04 de outubro de 2022 |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41657457-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 01:02 |
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Certifico que deixei de emitir mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito/ofício de fls. 801/803, pois na tentativa de acessar a conta judicial n. 2400133253171 por meio do Portal de Custas, retornou a mensagem: "Permissão para processo negada", conforme print de tela abaixo. Sendo assim, emiti alvará de levantamento judicial em favor do exequente, no valor de R$36.927,64, nos termos da r. decisão de fls. 815, observando-se os dados bancários informados em formulário de fls. 736 (procuração a fls. 13). Sem prejuízo, emiti também mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, no valor de R$10.845,88, referente aos depósitos disponíveis no Portal de Custas (junho e julho/2022), nos termos da decisão de fls. 815, conforme formulário de fls. 736. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que deixei de emitir mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito/ofício de fls. 801/803, pois na tentativa de acessar a conta judicial n. 2400133253171 por meio do Portal de Custas, retornou a mensagem: "Permissão para processo negada", conforme print de tela abaixo. Sendo assim, emiti alvará de levantamento judicial em favor do exequente, no valor de R$36.927,64, nos termos da r. decisão de fls. 815, observando-se os dados bancários informados em formulário de fls. 736 (procuração a fls. 13). Sem prejuízo, emiti também mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, no valor de R$10.845,88, referente aos depósitos disponíveis no Portal de Custas (junho e julho/2022), nos termos da decisão de fls. 815, conforme formulário de fls. 736. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 26/08/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 25/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41472972-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/08/2022 17:28 |
| 17/08/2022 |
Intimação Juntada
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 793/797: Manifeste-se o senhor perito, prestando os devidos esclarecimentos ora solicitados, no prazo de quinze dias. Após tal atendimento por parte do expert, expeça-se o pleiteado a fls. 799/800, com as devidas cautelas legais. Sem prejuízo, defiro também o postulado e fls. 806/807, mediante a expedição, com a devida urgência, do MLE em tela, conforme o preconizado a fls. 785 e a fls. 801/803. Após tal expedição de MLE e transcurso do prazo franqueado ao expert, com a devida ciência a ambas as partes, venham conclusos para a eventual homologação do valor da avaliação do imóvel constrito e designação do respectivo leilão. Intimem-se. São Paulo, 09 de agosto de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 793/797: Manifeste-se o senhor perito, prestando os devidos esclarecimentos ora solicitados, no prazo de quinze dias. Após tal atendimento por parte do expert, expeça-se o pleiteado a fls. 799/800, com as devidas cautelas legais. Sem prejuízo, defiro também o postulado e fls. 806/807, mediante a expedição, com a devida urgência, do MLE em tela, conforme o preconizado a fls. 785 e a fls. 801/803. Após tal expedição de MLE e transcurso do prazo franqueado ao expert, com a devida ciência a ambas as partes, venham conclusos para a eventual homologação do valor da avaliação do imóvel constrito e designação do respectivo leilão. Intimem-se. São Paulo, 09 de agosto de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 05/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41346724-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2022 05:41 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: "Fls. 801/803: ciência (ofício recebido)" Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 801/803: ciência (ofício recebido)" |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41295756-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/07/2022 18:22 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41290432-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2022 12:16 |
| 25/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da manifestação da Segunda Instância e do Comunicado Conjunto n. 256/2018 (fls. 783), expeça-se ofício à agência de relacionamento do Banco do Brasil situada neste Fórum, determinando-se a transferência, para este Juízo, dos valores depositados na Segunda Instância (Agravo de Instrumento n. 2254584-67.2021.8.26.0000). Para os devidos fins de direito, servirá a cópia dessa decisão como ofício. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da manifestação da Segunda Instância e do Comunicado Conjunto n. 256/2018 (fls. 783), expeça-se ofício à agência de relacionamento do Banco do Brasil situada neste Fórum, determinando-se a transferência, para este Juízo, dos valores depositados na Segunda Instância (Agravo de Instrumento n. 2254584-67.2021.8.26.0000). Para os devidos fins de direito, servirá a cópia dessa decisão como ofício. Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: VISTOS Fls. 768/769: Defiro, ante o expendido em tais fls. 768/769, pela parte exequente, com fulcro no previsto no artigo 797 do CPC, em vista do descrito a fls. 770/775, oficiando-se, em tal sentido, com urgência ( artigo 4º do CPC ), por e-mail, conforme o requerido a fls. 769, e servindo também a cópia desta decisão, assinada eletronicamente, para os devidos fins de direito, como ofício a ser instruído pela própria parte exequente. Sem prejuízo do acima expendido, nos termos do preconizado pelos artigos 9º e 10, ambos do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, a respeito da manifestação pericial de fls. 748/767. Intimem-se. São Paulo, 08 de julho de 2022 Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS Fls. 768/769: Defiro, ante o expendido em tais fls. 768/769, pela parte exequente, com fulcro no previsto no artigo 797 do CPC, em vista do descrito a fls. 770/775, oficiando-se, em tal sentido, com urgência ( artigo 4º do CPC ), por e-mail, conforme o requerido a fls. 769, e servindo também a cópia desta decisão, assinada eletronicamente, para os devidos fins de direito, como ofício a ser instruído pela própria parte exequente. Sem prejuízo do acima expendido, nos termos do preconizado pelos artigos 9º e 10, ambos do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, a respeito da manifestação pericial de fls. 748/767. Intimem-se. São Paulo, 08 de julho de 2022 |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40962343-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 12:33 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40948749-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/06/2022 19:46 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2022 Teor do ato: Considerando a certidão acima, emiti mandado de levantamento eletrônico número 20220603111842092825, no valor de R$ 5.212,94 mais correções (relativo a depósito feito na data de 04/11/2021), nos termos da sentença/decisão de fls. 721/722, conforme formulário de fls. 736. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a certidão acima, emiti mandado de levantamento eletrônico número 20220603111842092825, no valor de R$ 5.212,94 mais correções (relativo a depósito feito na data de 04/11/2021), nos termos da sentença/decisão de fls. 721/722, conforme formulário de fls. 736. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 30/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2022 |
E-mail expedido juntado
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| 15/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40782055-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2022 16:15 |
| 13/05/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 689/693: Defiro com espeque no preconizado pelo artigo 797 do CPC, no sentido de se determinar de imediato a liberação, com urgência ( artigo 4º do CPC ), em favor do exequente dos valores depositados nestes autos e mencionados especificamente a fls. 692, expedindo-se sobremais o mandado de penhora no rosto dos autos na forma pleiteada a fls. 693 e nos termos determinados pela R. Decisão de fls. 704/705 de lavra da C. 5ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, devendo, também, em tal senda, a questão acerca do IPTU e da eventual sub-rogação dos créditos relativos a impostos ser dirimida por este juízo, perante o qual se realizará a respectiva arrematação do indigitado bem imóvel constrito. Expeça-se, portanto, o cabível em tal sentido com a devida e total urgência. Sem prejuízo do acima disposto, a respeito de fls. 706/710, esclareça o senhor perito avaliador o cabível, de forma justificada, no prazo de quinze dias. Após, será analisada a fixação do valor da avaliação do bem penhorado com a designação de hasta pública na forma legal. Intimem-se. São Paulo, 10 de maio de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 689/693: Defiro com espeque no preconizado pelo artigo 797 do CPC, no sentido de se determinar de imediato a liberação, com urgência ( artigo 4º do CPC ), em favor do exequente dos valores depositados nestes autos e mencionados especificamente a fls. 692, expedindo-se sobremais o mandado de penhora no rosto dos autos na forma pleiteada a fls. 693 e nos termos determinados pela R. Decisão de fls. 704/705 de lavra da C. 5ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, devendo, também, em tal senda, a questão acerca do IPTU e da eventual sub-rogação dos créditos relativos a impostos ser dirimida por este juízo, perante o qual se realizará a respectiva arrematação do indigitado bem imóvel constrito. Expeça-se, portanto, o cabível em tal sentido com a devida e total urgência. Sem prejuízo do acima disposto, a respeito de fls. 706/710, esclareça o senhor perito avaliador o cabível, de forma justificada, no prazo de quinze dias. Após, será analisada a fixação do valor da avaliação do bem penhorado com a designação de hasta pública na forma legal. Intimem-se. São Paulo, 10 de maio de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40684413-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2022 21:59 |
| 21/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40633908-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/04/2022 10:58 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
E-mail expedido juntado
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| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Observe-se o V. Acórdão de fls. 565/570. Neste sentido, profiro a seguinte decisão. Fls. 562/564: Defiro, em parte, a fim de determinar de imediato, com a máxima urgência, o cumprimento da decisão de fls. 511/512, com o envio de e-mail ao MM Juízo da 5ª. Vara de Família e Sucessões, conforme o e-mail também apontado a fls.502/503, no âmbito dos autos de número 0125247-44.2007.8.26.0002, com a respectiva transferência dos valores em tela para os autos da presente execução. De outro turno, no tocante à questão pertinente ao IPTU do imóvel mencionado a fls. 563, tal matéria deve ser tratada nos autos do inventário ou nas vias processuais próprias, não tendo este Juízo competência jurisdicional para tanto. Laudo pericial de fls. 571/628 e de fls. 629/684: Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. Após, conclusos para eventual homologação de tal avaliação dos imóveis constritos e designação de leilão na sequência da execução. Intimem-se. São Paulo, 30 de março de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Observe-se o V. Acórdão de fls. 565/570. Neste sentido, profiro a seguinte decisão. Fls. 562/564: Defiro, em parte, a fim de determinar de imediato, com a máxima urgência, o cumprimento da decisão de fls. 511/512, com o envio de e-mail ao MM Juízo da 5ª. Vara de Família e Sucessões, conforme o e-mail também apontado a fls.502/503, no âmbito dos autos de número 0125247-44.2007.8.26.0002, com a respectiva transferência dos valores em tela para os autos da presente execução. De outro turno, no tocante à questão pertinente ao IPTU do imóvel mencionado a fls. 563, tal matéria deve ser tratada nos autos do inventário ou nas vias processuais próprias, não tendo este Juízo competência jurisdicional para tanto. Laudo pericial de fls. 571/628 e de fls. 629/684: Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. Após, conclusos para eventual homologação de tal avaliação dos imóveis constritos e designação de leilão na sequência da execução. Intimem-se. São Paulo, 30 de março de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40374437-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/03/2022 19:39 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40335081-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/03/2022 19:39 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40275667-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2022 22:22 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40154753-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/02/2022 16:53 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Fls. 547/551: Determino a imediata intimação do senhor perito Rinaldo José Cordeiro Santos, na forma expendida em fls. 511/512, inclusive por e-mail, a fim de engendrar a máxima celeridade processual, com fundamento nos artigos 4º e 805, ambos do CPC, para o mesmo juntar aos autos, impreterivelmente no prazo de trinta dias a partir da publicação deste decisório, seu laudo pericial de avaliação. De outro vértice, indefiro os demais pleitos formulados em tais fls. 547/551, à vista do descrito pela parte adversa a fls. 552/555, pois não se verifica a prática de ato pelo executado de modo a retardar o andamento do processo, considerando que a eventual negociação entre as partes depende especificamente de ato voluntário das mesmas, não podendo ser estabelecida pelo juízo, conforme é cediço. Sobremais, não se afigura possível a redução do valor da execução ( redução dos juros, multas e encargos ), conforme o ora pretendido pelo executado a fls. 549/550, visto que os montantes da execução decorrem do teor do título executivo em tela, não sendo possível nos autos da execução a exclusão de tais importes. Frisa-se que não se vislumbra, ao menos neste instante processual, excesso de execução ou de penhora, porque não houve a plena satisfação do crédito executado, constituindo-se tais constrições em garantias para o adimplemento da execução ex vi do preceituado pelo artigo 797 do CPC; caso haja a plena satisfação do crédito executado, de forma atualizada e na forma legal, o eventual excedente de penhora será prontamente liberado em favor do executado. Prossiga-se em tais termos nos autos. Intimem-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 04/02/2022 |
Intimação Juntada
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| 04/02/2022 |
Decisão
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Fls. 547/551: Determino a imediata intimação do senhor perito Rinaldo José Cordeiro Santos, na forma expendida em fls. 511/512, inclusive por e-mail, a fim de engendrar a máxima celeridade processual, com fundamento nos artigos 4º e 805, ambos do CPC, para o mesmo juntar aos autos, impreterivelmente no prazo de trinta dias a partir da publicação deste decisório, seu laudo pericial de avaliação. De outro vértice, indefiro os demais pleitos formulados em tais fls. 547/551, à vista do descrito pela parte adversa a fls. 552/555, pois não se verifica a prática de ato pelo executado de modo a retardar o andamento do processo, considerando que a eventual negociação entre as partes depende especificamente de ato voluntário das mesmas, não podendo ser estabelecida pelo juízo, conforme é cediço. Sobremais, não se afigura possível a redução do valor da execução ( redução dos juros, multas e encargos ), conforme o ora pretendido pelo executado a fls. 549/550, visto que os montantes da execução decorrem do teor do título executivo em tela, não sendo possível nos autos da execução a exclusão de tais importes. Frisa-se que não se vislumbra, ao menos neste instante processual, excesso de execução ou de penhora, porque não houve a plena satisfação do crédito executado, constituindo-se tais constrições em garantias para o adimplemento da execução ex vi do preceituado pelo artigo 797 do CPC; caso haja a plena satisfação do crédito executado, de forma atualizada e na forma legal, o eventual excedente de penhora será prontamente liberado em favor do executado. Prossiga-se em tais termos nos autos. Intimem-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40107263-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2022 14:34 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40080851-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 16:47 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 437/540 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre eventual concessão de efeito suspensivo e sobre o julgamento do recurso. Desde que não haja óbice, prossiga-se na forma de fls. 511/512. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41816460-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2021 23:23 |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre eventual concessão de efeito suspensivo e sobre o julgamento do recurso. Desde que não haja óbice, prossiga-se na forma de fls. 511/512. Int. |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 427/498 |
| 01/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41786699-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/10/2021 20:32 |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41781323-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2021 13:34 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Fls. 502/504: Com fundamento no disposto no artigo 860 do CPC, defiro a requerida penhora no rosto dos autos de créditos pertencentes ao espólio executado e que se encontram depositados nos autos do inventário judicial, processo número 0125247-44.2007.8.26.0002, em trâmite na 5ª. Vara da Família e Sucessões, determinando-se o envio imediato, e com urgência absoluta ( artigo 4º do CPC ), do respectivo mandado via e-mail institucional apontado a fls. 503, com a respectiva transferência dos valores para os autos da presente execução. Outrossim, com amparo no disposto nos artigos 797 e 867, ambos do CPC, defiro a penhora dos frutos decorrentes da locação comercial mencionada em fls. 503/504, intimando-se o respectivo locatário para depositá-los nestes autos, até o limite do crédito executado neste processo, servindo a cópia desta decisão, assinada eletronicamente, como decisão-ofício a ser instruída pelo próprio exequente para os devidos fins legais, a fim de se engendrar a máxima celeridade processual possível no caso em apreço. Defiro ainda a penhora do imóvel constrito nos autos, como reforço de penhora pelo sistema ARISP, por meio da Zelosa Serventia, tendo em vista que o credor é beneficiário da gratuidade processual. Fls. 509 e fls. 510: Anote-se quanto às intimações e publicações. Em face do expendido pelo expert nomeado em fls. 501, resta o mesmo substituído pelo Dr. Rinaldo José Cordeiro Santos, o qual, conforme o já expendido a fls. 498, terá o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta decisão, para apresentar seu laudo pericial nos autos, expedindo-se de imediato, na forma legal, a respectiva certidão à Defensoria Pública, no âmbito do respectivo convênio a propósito existente, para a remuneração de tal trabalho pericial, nos termos da lei, em vista de o exequente, consoante o acima exposto, ser o beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. São Paulo, 22 de outubro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Fls. 502/504: Com fundamento no disposto no artigo 860 do CPC, defiro a requerida penhora no rosto dos autos de créditos pertencentes ao espólio executado e que se encontram depositados nos autos do inventário judicial, processo número 0125247-44.2007.8.26.0002, em trâmite na 5ª. Vara da Família e Sucessões, determinando-se o envio imediato, e com urgência absoluta ( artigo 4º do CPC ), do respectivo mandado via e-mail institucional apontado a fls. 503, com a respectiva transferência dos valores para os autos da presente execução. Outrossim, com amparo no disposto nos artigos 797 e 867, ambos do CPC, defiro a penhora dos frutos decorrentes da locação comercial mencionada em fls. 503/504, intimando-se o respectivo locatário para depositá-los nestes autos, até o limite do crédito executado neste processo, servindo a cópia desta decisão, assinada eletronicamente, como decisão-ofício a ser instruída pelo próprio exequente para os devidos fins legais, a fim de se engendrar a máxima celeridade processual possível no caso em apreço. Defiro ainda a penhora do imóvel constrito nos autos, como reforço de penhora pelo sistema ARISP, por meio da Zelosa Serventia, tendo em vista que o credor é beneficiário da gratuidade processual. Fls. 509 e fls. 510: Anote-se quanto às intimações e publicações. Em face do expendido pelo expert nomeado em fls. 501, resta o mesmo substituído pelo Dr. Rinaldo José Cordeiro Santos, o qual, conforme o já expendido a fls. 498, terá o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta decisão, para apresentar seu laudo pericial nos autos, expedindo-se de imediato, na forma legal, a respectiva certidão à Defensoria Pública, no âmbito do respectivo convênio a propósito existente, para a remuneração de tal trabalho pericial, nos termos da lei, em vista de o exequente, consoante o acima exposto, ser o beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. São Paulo, 22 de outubro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41556554-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/09/2021 11:17 |
| 14/09/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41516296-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/09/2021 16:35 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41441462-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito Data: 31/08/2021 17:53 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 465/480 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Ante o expendido a fls. 496 e fls. 497, nomeio como novo perito avaliador dos indigtados imóveis, referidos em fls. 492 e penhorados nos autos, o Dr. Evaldo Mazini Foz, o qual terá o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta decisão, para apresentar seu laudo pericial nos autos, expedindo-se de imediato, na forma legal, a respectiva certidão à Defensoria Pública, no âmbito do respectivo Convênio a propósito existente, para a remuneração de tal trabalho pericial, nos termos da lei, em vista de o exequente ter noticiado a fls. 459 que é beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. São Paulo, 26 de agosto de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Ante o expendido a fls. 496 e fls. 497, nomeio como novo perito avaliador dos indigtados imóveis, referidos em fls. 492 e penhorados nos autos, o Dr. Evaldo Mazini Foz, o qual terá o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta decisão, para apresentar seu laudo pericial nos autos, expedindo-se de imediato, na forma legal, a respectiva certidão à Defensoria Pública, no âmbito do respectivo Convênio a propósito existente, para a remuneração de tal trabalho pericial, nos termos da lei, em vista de o exequente ter noticiado a fls. 459 que é beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. São Paulo, 26 de agosto de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41293665-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2021 12:48 |
| 29/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41234472-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/07/2021 13:52 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei, na data de hoje, a intimação do perito Dr. Ruy Batalha de Camargo pelo Portal de Auxiliares da Justiça de São Paulo, acerca da decisão de fls. 492. Nada Mais. |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 466/481 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Fls. 454-459 e fls. 491: Defiro o reforço da penhora ora requerido em fls. 454-459, com fulcro no disposto no artigo 797 do CPC, à vista de não estar devidamente garantida a execução, nomeando-se como perito judicial, a fim de avaliar os dois imóveis ora referidos e penhorados nos autos, o Dr. Ruy Batalha de Camargo, o qual terá o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta decisão, para apresentar seu laudo nos autos, expedindo-se de imediato, na forma legal, a respectiva certidão à Defensoria Pública, no âmbito do respectivo convênio a propósito existente, para a remuneração do trabalho pericial, pelo máximo legal permitido, em vista de o exequente noticiar a fls. 459 que é beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. São Paulo, 07 de junho de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Fls. 454-459 e fls. 491: Defiro o reforço da penhora ora requerido em fls. 454-459, com fulcro no disposto no artigo 797 do CPC, à vista de não estar devidamente garantida a execução, nomeando-se como perito judicial, a fim de avaliar os dois imóveis ora referidos e penhorados nos autos, o Dr. Ruy Batalha de Camargo, o qual terá o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta decisão, para apresentar seu laudo nos autos, expedindo-se de imediato, na forma legal, a respectiva certidão à Defensoria Pública, no âmbito do respectivo convênio a propósito existente, para a remuneração do trabalho pericial, pelo máximo legal permitido, em vista de o exequente noticiar a fls. 459 que é beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. São Paulo, 07 de junho de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40910843-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2021 16:42 |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 449/465 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/451: Aguarde-se a realização do leilão eletrônico, conforme datas especificadas em fl. 430 e já determinado em fl. 454. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 439/451: Aguarde-se a realização do leilão eletrônico, conforme datas especificadas em fl. 430 e já determinado em fl. 454. Int. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40317030-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 17:12 |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40258728-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 16:07 |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40186410-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 19:55 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40106289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 16:43 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 875/887 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 875/887 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Fl. 422: Ciência às partes acerca das datas do Leilão Eletrônico: "O 1º Leilão começará em 01/03/2021 às 14h00min e terminará em 04/03/2021, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 04/03/2021 às 14h01min. e terminará em 25/03/2021, às 14h00min." Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 429/433: Aguarde-se a realização do leilão eletrônico, conforme datas especificadas em fl. 430. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 429/433: Aguarde-se a realização do leilão eletrônico, conforme datas especificadas em fl. 430. Int. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 422: Ciência às partes acerca das datas do Leilão Eletrônico: "O 1º Leilão começará em 01/03/2021 às 14h00min e terminará em 04/03/2021, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 04/03/2021 às 14h01min. e terminará em 25/03/2021, às 14h00min." |
| 16/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41955239-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/12/2020 15:32 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 409/418 |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41897801-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2020 00:04 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 380-381: Ante as razões ora expendidas, com fundamento no disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, fixo como preço mínimo in casu, na hipótese de segunda praço, o valor de cinquenta por cento do preço da avaliação do referido imóvel, expendindo-se novo edital, quanto ao mais, nos termos expendidos em fls. 313-314 dos autos. Expeça-se o cabível em tal senda. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 380-381: Ante as razões ora expendidas, com fundamento no disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, fixo como preço mínimo in casu, na hipótese de segunda praço, o valor de cinquenta por cento do preço da avaliação do referido imóvel, expendindo-se novo edital, quanto ao mais, nos termos expendidos em fls. 313-314 dos autos. Expeça-se o cabível em tal senda. Intimem-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41784794-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2020 23:21 |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41778274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 11:56 |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41723402-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 20:25 |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41710706-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 13:25 |
| 19/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 451/461 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2020 Teor do ato: Ciência as partes: 1º Leilão começará em 14/10/2020 às 14h00min e terminará em 19/10/2020, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 19/10/2020, às 14h01min. e terminará em 05/11/2020, às 14h00min. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 10/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes: 1º Leilão começará em 14/10/2020 às 14h00min e terminará em 19/10/2020, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 19/10/2020, às 14h01min. e terminará em 05/11/2020, às 14h00min. |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 423/434 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2020 Teor do ato: Ciência as partes das datas designadas para leilão eletrônico. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41566504-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2020 12:42 |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das datas designadas para leilão eletrônico. |
| 01/10/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41503588-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2020 12:29 |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO EDITAL - COM ATOS |
| 09/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41372028-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2020 22:27 |
| 02/09/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41357193-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/09/2020 13:52 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 459/468 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Acolho integralmente os embargos de declaração de fls. 307-310, reconhecendo o equívoco material verificado no decisório de fls. 306, com a sua revogação, com fulcro no disposto no artigo 494, incisos I e II do CPC. Assim sendo, em termos do prosseguimento desta execução, passo a apreciar a referida petição de fls. 297-298: Defiro tal pleito de fls. 297-298 para haver a imediata realização do requerido leilão eletrônico do imóvel descrito em tais fls. 297-298; com fulcro no disposto no artigo 880, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, tal alienação deve ser efetivada em trinta dias, com publicidade a cargo do exequente, considerando-se arrematante aquele que der lance não inferior a setenta por cento do preço de avaliação de tal imóvel, ora posto à alienação ( sendo este o entendimento esposado por este juízo, nos termos dos artigos 8º e 805, ambos do CPC, motivo pelo qual resta indeferido o pleito realizado a propósito em fls. 297, item a ), valor este atualizado, até a data do leilão pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso não haja proposta para pagamento à vista, admitir-se-ão propostas escritas de arrematação parcelada, com sinal não inferior a vinte e cinco por cento do valor da proposta e o restante em até trinta meses, mediante correção mensal pelo índice do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 895, parágrafo primeiro do CPC, com garantia por hipoteca incidente sobre o bem em tela, prevalecendo a proposta de maior valor. As condições de venda deverão estar constantes do edital, sendo a comissão de corretagem do valor de cinco por cento sobre o preço de venda, a cargo do arrematante, conforme o teor da Resolução número 236 do Colendo Conselho Nacional de Justiça. Anotem-se no aludido edital eventuais encargos legais e tributários incidentes no imóvel, tudo na forma legal, inclusive nos moldes preconizados pelo artigo 130, parágrafo único do CTN, intimando-se o executado e seu eventual cônjuge acerca de tal leilão, que será eletrônico nos termos legais. Proceda o exequente com as medidas cabíveis nos autos para a concretização de tal leilão. Intimem-se. São Paulo, 27 de agosto de 2020 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 425/430 |
| 27/08/2020 |
Decisão
DECISÃO Processo Nº:0142014-86.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteYang Feng Sen RequeridoEspólio de Alberto Geraissati Prioridade Idoso Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Acolho integralmente os embargos de declaração de fls. 307-310, reconhecendo o equívoco material verificado no decisório de fls. 306, com a sua revogação, com fulcro no disposto no artigo 494, incisos I e II do CPC. Assim sendo, em termos do prosseguimento desta execução, passo a apreciar a referida petição de fls. 297-298: Defiro tal pleito de fls. 297-298 para haver a imediata realização do requerido leilão eletrônico do imóvel descrito em tais fls. 297-298; com fulcro no disposto no artigo 880, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, tal alienação deve ser efetivada em trinta dias, com publicidade a cargo do exequente, considerando-se arrematante aquele que der lance não inferior a setenta por cento do preço de avaliação de tal imóvel, ora posto à alienação ( sendo este o entendimento esposado por este juízo, nos termos dos artigos 8º e 805, ambos do CPC, motivo pelo qual resta indeferido o pleito realizado a propósito em fls. 297, item a ), valor este atualizado, até a data do leilão pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso não haja proposta para pagamento à vista, admitir-se-ão propostas escritas de arrematação parcelada, com sinal não inferior a vinte e cinco por cento do valor da proposta e o restante em até trinta meses, mediante correção mensal pelo índice do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 895, parágrafo primeiro do CPC, com garantia por hipoteca incidente sobre o bem em tela, prevalecendo a proposta de maior valor. As condições de venda deverão estar constantes do edital, sendo a comissão de corretagem do valor de cinco por cento sobre o preço de venda, a cargo do arrematante, conforme o teor da Resolução número 236 do Colendo Conselho Nacional de Justiça. Anotem-se no aludido edital eventuais encargos legais e tributários incidentes no imóvel, tudo na forma legal, inclusive nos moldes preconizados pelo artigo 130, parágrafo único do CTN, intimando-se o executado e seu eventual cônjuge acerca de tal leilão, que será eletrônico nos termos legais. Proceda o exequente com as medidas cabíveis nos autos para a concretização de tal leilão. Intimem-se. São Paulo, 27 de agosto de 2020 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 303 e fls. 304: Em que pese a relevância do pleito ora deduzido, verifica-se que se trata do cumprimento do V. Acórdão encartado a fls. 33-38, sempre com absoluto respeito a todas as R.Decisões da Superior Instância, sendo necessária a prévia intimação da parte contrária para pagar o eventual débito atualizado e ou para se manifestar a respeito. Neste sentido, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado a fls. 01-02 destes autos e-ou se manifestar a propósito no prazo de quinze dias, prosseguindo se na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC em vigor. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 26/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41307942-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2020 11:08 |
| 25/08/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 303 e fls. 304: Em que pese a relevância do pleito ora deduzido, verifica-se que se trata do cumprimento do V. Acórdão encartado a fls. 33-38, sempre com absoluto respeito a todas as R.Decisões da Superior Instância, sendo necessária a prévia intimação da parte contrária para pagar o eventual débito atualizado e ou para se manifestar a respeito. Neste sentido, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado a fls. 01-02 destes autos e-ou se manifestar a propósito no prazo de quinze dias, prosseguindo se na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC em vigor. Intimem-se. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41293705-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2020 17:05 |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41121353-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2020 17:17 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 433/443 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Em vista da conversão destes autos para digitais, com base no Comunicado CG Nº 466/2020, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 20/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em vista da conversão destes autos para digitais, com base no Comunicado CG Nº 466/2020, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. |
| 28/06/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40905549-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/06/2020 06:19 |
| 28/06/2020 |
Realizado Cálculo
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| 23/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte exequente requereu a conversão do processo físico em meio digital, pedido deferido pelo magistrado, conforme cópia de e-mail juntada às fls. 1/2. Certifico, também, que para proceder com a conversão, tive que registrar o recebimento da carga dos autos físicos pelo cartório, pois o sistema não estava permitindo a conversão. Contudo, certifico e dou fé que o processo físico permanece em carga com o advogado CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI, devendo ser devolvido na Unidade Judicial no prazo estabelecido pelo magistrado após a reabertura dos trabalhos presenciais ou, no silêncio, dentro do prazo de 30 dias, conforme Comunicado CG Nº 466/2020. Nada Mais. |
| 23/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 23/06/2020 |
Processo Digitalizado
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| 23/06/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/06/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 18/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ20010958686 |
| 10/03/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/03/2020 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 492 a 494 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 260/261: Defiro, para fixar como preço de avaliação do imóvel penhorado o montante indicado pelo laudo pericial elaborado na forma de fls. 268/278, em 2.160.000,00, sendo o preço mínimo de venda, a partir de eventual segunda praça, o valor de oitenta por cento de tal importe, a fim de se evitar o advento de venda por preço vil, tendo em vista que tal laudo pericial encontra-se elaborado de forma técnica, considerando-se as razões nele expendidas, e que refletem o valor de mercado do imóvel na atualidade, consoante também se pode extrair das regras ordinárias de experiência nos termos do preconizado pelo artigo 375 do CPC. Sobremais, instada a se manifestar a respeito do mencionado laudo pericial, a parte executada restou inerte, consoante se infere do descrito a fls. 287/289. Com base em tais critérios ora estabelecidos, providencie a parte exequente o edital de hasta publicação na forma legal, diligenciando acerca do cabível no prazo de cinco dias. Fls. 290: Defiro tal prioridade de tramitação nos termos do artigo 1.048, inciso I do CPC, tarjando-se a propósito nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 260/261: Defiro, para fixar como preço de avaliação do imóvel penhorado o montante indicado pelo laudo pericial elaborado na forma de fls. 268/278, em 2.160.000,00, sendo o preço mínimo de venda, a partir de eventual segunda praça, o valor de oitenta por cento de tal importe, a fim de se evitar o advento de venda por preço vil, tendo em vista que tal laudo pericial encontra-se elaborado de forma técnica, considerando-se as razões nele expendidas, e que refletem o valor de mercado do imóvel na atualidade, consoante também se pode extrair das regras ordinárias de experiência nos termos do preconizado pelo artigo 375 do CPC. Sobremais, instada a se manifestar a respeito do mencionado laudo pericial, a parte executada restou inerte, consoante se infere do descrito a fls. 287/289. Com base em tais critérios ora estabelecidos, providencie a parte exequente o edital de hasta publicação na forma legal, diligenciando acerca do cabível no prazo de cinco dias. Fls. 290: Defiro tal prioridade de tramitação nos termos do artigo 1.048, inciso I do CPC, tarjando-se a propósito nos autos. Intimem-se. |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
02º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mario Chiuvite Júnior |
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em relação ao despacho de fls.260, sem manifestação das partes. Nada Mais. |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FSTA19000613116 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 572/580 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Fls. 260/ 285: Manifeste-se a parte executada em cinco dias nos termos preconizados pelos artigos 9º e 10º do CPC. Após, conclusos para apreciação deste requerimento. Protocolo em cartório. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 260/ 285: Manifeste-se a parte executada em cinco dias nos termos preconizados pelos artigos 9º e 10º do CPC. Após, conclusos para apreciação deste requerimento. Protocolo em cartório. Intimem-se. |
| 10/12/2019 |
Reativação do Processo
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19016088232 |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 460/468 |
| 26/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2019 Teor do ato: PROVIDENCIE o requerente/exequente a impressão ou retirada em Cartório do Ofício expedido ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP de fls. 253. Optando pela impressão, o Ofício encontra-se disponível por meio do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br. Sua distribuição e eventual instrução deverá ser efetuada e comprovada nos autos no prazo de dez dias. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROVIDENCIE o requerente/exequente a impressão ou retirada em Cartório do Ofício expedido ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP de fls. 253. Optando pela impressão, o Ofício encontra-se disponível por meio do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br. Sua distribuição e eventual instrução deverá ser efetuada e comprovada nos autos no prazo de dez dias. |
| 06/11/2019 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0808136-72.1985.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Compra e Venda |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 333/338 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/248: Defiro, expeça-se novo ofício conforme requerido, devendo constar o número do presente incidente, ser o exequente beneficiário da gratuidade de justiça, bem como o trânsito em julgado da decisão que determinou a conversão da hipoteca judicial em penhora. Por fim, determino o desapensamento deste incidente, devendo as partes peticionarem exclusivamente neste incidente, para que se evitem transtornos no andamento do feito. Após o prazo de dez dias, os demais autos apensados serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 233/248: Defiro, expeça-se novo ofício conforme requerido, devendo constar o número do presente incidente, ser o exequente beneficiário da gratuidade de justiça, bem como o trânsito em julgado da decisão que determinou a conversão da hipoteca judicial em penhora. Por fim, determino o desapensamento deste incidente, devendo as partes peticionarem exclusivamente neste incidente, para que se evitem transtornos no andamento do feito. Após o prazo de dez dias, os demais autos apensados serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 09/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FSTA17000907630 |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19013658524 |
| 25/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 18/05/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0808136-72.1985.8.26.0100 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Compra e Venda |
| 17/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FSTA14000422869 |
| 17/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos de fls. 224/225, no sentido de se expedir novamente o ofício de fls. 215, com a devida cautela de se juntar ao referido ofício cópia da certidão de óbito do Sr. Alberto Geraissati (fls. 119/120) para cumprir exigência do 4º Registro de Imóveis da Capital. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 11/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro os pedidos de fls. 224/225, no sentido de se expedir novamente o ofício de fls. 215, com a devida cautela de se juntar ao referido ofício cópia da certidão de óbito do Sr. Alberto Geraissati (fls. 119/120) para cumprir exigência do 4º Registro de Imóveis da Capital. |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2014 Teor do ato: Ciência de resposta da ARISP. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 05/02/2014 |
Ato ordinatório
Ciência de resposta da ARISP. |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2013 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 205/207, atentando-se à Serventia para que evite os equívocos narrados pela parte. Havendo a constrição pela penhora de rigor levantar a hipoteca judicial.Oficie-se para tanto. Intime-se. |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 205/207, atentando-se à Serventia para que evite os equívocos narrados pela parte. Havendo a constrição pela penhora de rigor levantar a hipoteca judicial.Oficie-se para tanto. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 25/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2013 Teor do ato: Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 24/09/2013 |
Ato ordinatório
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem os autos ao arquivo. |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2013 Teor do ato: Ciência ao exequente nota de devolução do ARISP Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 20/08/2013 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente nota de devolução do ARISP |
| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2013 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo de impugnação. Defiro a certidão para registro da penhora conforme fls. 192. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 13/05/2013 |
Decisão
Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo de impugnação. Defiro a certidão para registro da penhora conforme fls. 192. Intime-se. |
| 12/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2013 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2013 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05 dias. Decorridos e sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 11/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05 dias. Decorridos e sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 22ª Vara Cível |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: Ciência do termo de penhora supra, bem como do prazo de 15 dias, para impugnação.Decorridos, sem impugnação, manifeste-se o exeqüente, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 14/01/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do termo de penhora supra, bem como do prazo de 15 dias, para impugnação.Decorridos, sem impugnação, manifeste-se o exeqüente, em termos de prosseguimento. |
| 10/12/2012 |
Termo Expedido
termo de penhora expedido |
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 15/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183: Defiro na forma legal. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 15/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183: Defiro na forma legal. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 14/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 182/183: Defiro na forma legal. Int. |
| 14/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2012 Data da Disponibilização: 14/11/2012 Data da Publicação: 19/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183: Defiro na forma legal. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Kamogawa (OAB 176945/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP) |
| 08/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 182/183: Defiro na forma legal. Int. |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc... Remetam-se os autos ao contador para que refaça os cálculos nos termos da petição de fl. 169/170. Intime-se. Ciência do cálculo do contador. |
| 01/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... Remetam-se os autos ao contador para que refaça os cálculos nos termos da petição de fl. 169/170. Intime-se. Ciência do cálculo do contador. |
| 04/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 169/170: Diga a parte contrária em cinco dias, à luz do contraditório e após, conclusos para tal análise. Int. |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 169/170: Diga a parte contrária em cinco dias, à luz do contraditório e após, conclusos para tal análise. Int. |
| 07/03/2012 |
Aguardando Apensamento
Apensado ao 1985.808136-6 |
| 07/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 07/03 |
| 12/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro a impugnação de fls. 133/136, pois não há prescrição no presente caso, em razão de ter havido a observância do prazo de execução, inclusive sobre a égide do Código Civil de 2002, em razão da data da propositura da ação ensejadora desta execução, à luz da Súmula 150 do STF. Portanto, o título executivo é líquido e certo e em momento algum nos autos houve a descrição de uma conduta do exeqüente no sentido do abandono da intenção de executar, o que afasta a argüição de prescrição. Ademais, segundo se denota em fls. 124/125, o executado foi intimado na forma do art. 475-J do CPC e não pagou o débito, o que faz fundamentar a aplicação da multa de 10% (dez por cento). As verbas executadas são lastreadas com o teor do título executivo, não havendo nulidade na execução. Julgo tal impugnação de fls. 133/136 improcedente, sempre com respeito às decisões da Superior Instância proferidas nos autos. Assim sendo, encaminhe-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos da execução e em vista de fls. 154, não havendo no V. Acórdão citado de fls. 154, sempre com respeito total ao mesmo, a descrição sobre o início da incidência dos juros moratórios, estes iniciar-se-ão a partir da citação da ação principal, à luz do art. 405 do CC, com a inclusão da multa citada de 10% do art. 475-J do CPC. Em razão da improcedência da impugnação acima, condeno a parte impugnante ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 2.000,00, em vista do art. 20, § 4º do CPC. Int. |
| 09/11/2011 |
Despacho Proferido
Indefiro a impugnação de fls. 133/136, pois não há prescrição no presente caso, em razão de ter havido a observância do prazo de execução, inclusive sobre a égide do Código Civil de 2002, em razão da data da propositura da ação ensejadora desta execução, à luz da Súmula 150 do STF. Portanto, o título executivo é líquido e certo e em momento algum nos autos houve a descrição de uma conduta do exeqüente no sentido do abandono da intenção de executar, o que afasta a argüição de prescrição. Ademais, segundo se denota em fls. 124/125, o executado foi intimado na forma do art. 475-J do CPC e não pagou o débito, o que faz fundamentar a aplicação da multa de 10% (dez por cento). As verbas executadas são lastreadas com o teor do título executivo, não havendo nulidade na execução. Julgo tal impugnação de fls. 133/136 improcedente, sempre com respeito às decisões da Superior Instância proferidas nos autos. Assim sendo, encaminhe-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos da execução e em vista de fls. 154, não havendo no V. Acórdão citado de fls. 154, sempre com respeito total ao mesmo, a descrição sobre o início da incidência dos juros moratórios, estes iniciar-se-ão a partir da citação da ação principal, à luz do art. 405 do CC, com a inclusão da multa citada de 10% do art. 475-J do CPC. Em razão da improcedência da impugnação acima, condeno a parte impugnante ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 2.000,00, em vista do art. 20, § 4º do CPC. Int. |
| 07/10/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 15/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc... Fls. 133/137: manifeste-se o exequente sobre a impugnação oferecida. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 06/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... Fls. 133/137: manifeste-se o exequente sobre a impugnação oferecida. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 104/105: Em vista da notícia do falecimento dos executados, junte o exeqüente em quinze dias cópia da certidão de óbito. Int. |
| 08/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls 104/105: Em vista da notícia do falecimento dos executados, junte o exeqüente em quinze dias cópia da certidão de óbito. Int. |
| 01/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Vistos. Fls.98 : O postulante efetivamente é beneficiário da justiça gratuita, assim, desconstituo a certidão de fls.97, providenciando a serventia a elaboração de mandado de intimação dos executados. Int. Fls. 102: Fls. 100/101: Ciência ao autor. |
| 10/08/2010 |
Conclusos
CONCLUSÃO 11/8 |
| 10/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.98 : O postulante efetivamente é beneficiário da justiça gratuita, assim, desconstituo a certidão de fls.97, providenciando a serventia a elaboração de mandado de intimação dos executados. Int. Fls. 102: Fls. 100/101: Ciência ao autor. |
| 13/07/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 88/89: Intimem-se os executados em tais termos e para manifestação sobre o processo. Int. |
| 04/02/2010 |
Despacho Proferido
Fls 88/89: Intimem-se os executados em tais termos e para manifestação sobre o processo. Int. |
| 27/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos do despacho de fls 85, requeira o exeqüente o de direito em cinco dias. Apense-se, prosseguindo-se nos autos 583.00.1985.808136-6 na forma do despacho de 11/12/2009. Int. |
| 21/12/2009 |
Apensamento
Apensado ao Processo 583.00.1985.808136-6/000000-000 em 21/12/2009 |
| 18/12/2009 |
Despacho Proferido
Nos termos do despacho de fls 85, requeira o exeqüente o de direito em cinco dias. Apense-se, prosseguindo-se nos autos 583.00.1985.808136-6 na forma do despacho de 11/12/2009. Int. |
| 17/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em17/12 |
| 27/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 83/84: Defiro com as cautelas legais na forma de fls 75. Após, requeira o exeqüente o de direito em cinco dias acerca do efetivo andamento do feito. Int. |
| 26/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/12 |
| 11/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25/11 |
| 09/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat/Fabiana |
| 30/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls 83/84: Defiro com as cautelas legais na forma de fls 75. Após, requeira o exeqüente o de direito em cinco dias acerca do efetivo andamento do feito. Int. |
| 30/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - desarquivar |
| 27/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/10/09 Conclusos para Despacho em 29/10/09 |
| 26/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/10. |
| 26/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/11. |
| 26/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 79: Diga o autor em cinco dias acerca do andamento do feito. Após, conclusos. Int. |
| 23/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/10. |
| 23/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 17/11 |
| 05/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 22/10 |
| 02/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls 79: Diga o autor em cinco dias acerca do andamento do feito. Após, conclusos. Int. |
| 01/10/2009 |
Conclusos
Conclusos 02/10 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO (FABIANA) |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 09/09 |
| 25/08/2009 |
Conclusos
Conclusos 26/08 |
| 08/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-07/8 |
| 20/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se imediatamente a Decisão da Superior Instancia de fls 51. Assim sendo, em tal cumprimento a essa referida Decisão Superior, requeira o autor em cinco dias a juntada desta execução de sentença judicial aos respectivos autos de origem (que deram ensejo à decisão exeqüenda) para haver o respectivo trâmite à luz do artigo 475 J do CPC. Int. Em tempo: reconsidero a decisão agravada para deferir ao exeqüente (agravante) a gratuidade processual, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Oficie-se ao E. Tribunal em tal sentido. Int. |
| 16/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/8 |
| 15/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 16/07. |
| 14/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-DOF.17/07 |
| 13/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do xerox e remetido a sala 924. |
| 07/07/2009 |
Remessa a Origem
já conf e Remetido a xerox p/cartório em 07/7 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-URGENTE-MESA MAISA-01/07 |
| 30/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - OFICIO - IDELI |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Cumpra-se imediatamente a Decisão da Superior Instancia de fls 51. Assim sendo, em tal cumprimento a essa referida Decisão Superior, requeira o autor em cinco dias a juntada desta execução de sentença judicial aos respectivos autos de origem (que deram ensejo à decisão exeqüenda) para haver o respectivo trâmite à luz do artigo 475 J do CPC. Int. Em tempo: reconsidero a decisão agravada para deferir ao exeqüente (agravante) a gratuidade processual, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Oficie-se ao E. Tribunal em tal sentido. Int. |
| 29/06/2009 |
Conclusos
Conclusos em 29/06/09 Conclusos em 29/06/09 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-30/06 |
| 19/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com autor para agravo 19/06 |
| 15/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Observo que trata-se de execução de título judicial e não extrajudicial como constou na distribuição. Regularize-se junto ao distribuidor. No mais, à vista do ?print? retro os autos a que foram distribuídos por prevenção se encontram arquivados, providencie o exeqüente seu desarquivamento. Sem prejuízo, indefiro a gratuidade processual, pois objetivamente nos autos não há efetiva evidencia da necessidade de tal benefício, na forma prevista na Lei nº 1060/50 a parte em tela não demonstra encontrar-se em situação financeira compatível com a percepção do aludido benefício; por tal razão, o exeqüente deverá recolher as custas iniciais em dez dias, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 09/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-23/06 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09/06 |
| 26/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - ALTERAR AUTUAÇÃO - DANI |
| 25/05/2009 |
Despacho Proferido
Observo que trata-se de execução de título judicial e não extrajudicial como constou na distribuição. Regularize-se junto ao distribuidor. No mais, à vista do ?print? retro os autos a que foram distribuídos por prevenção se encontram arquivados, providencie o exeqüente seu desarquivamento. Sem prejuízo, indefiro a gratuidade processual, pois objetivamente nos autos não há efetiva evidencia da necessidade de tal benefício, na forma prevista na Lei nº 1060/50 a parte em tela não demonstra encontrar-se em situação financeira compatível com a percepção do aludido benefício; por tal razão, o exeqüente deverá recolher as custas iniciais em dez dias, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 28/04/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 719129 |
| 24/04/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 719129 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 592-22ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 24/04/2009 Data de Recebimento: 28/04/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 24/04/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 22ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2014 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/06/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2020 |
Pedido de Prazo |
| 03/09/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 07/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2021 |
Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito |
| 14/09/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2022 |
Manifestação do Perito |
| 23/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/06/2022 |
Manifestação do Perito |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 01/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/06/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 27/06/2020 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Conversão em meio digital. |
| 04/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |