| Reqte |
Condomínio Edifício Edda
Advogada: Adriana Moreira Dias Escaleira |
| Reqdo |
Ernesto Franceschini
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas Advogada: Vivian Camargo Soares RepreLeg: Regina Maura Franceschini |
| Perito | Eneas Jose Arruda Campos (Substituído) |
| Gestor |
Destak Leilões
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| ArremTerc |
Gilberto Machado Giardino
Advogado: Guilherme Rabello Cardoso Advogado: Fernando Augusto Zito Advogado: Flavio Marques Ribeiro |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2024 |
Reativação do Processo
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Fls. 932/933: Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 932/933: Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. |
| 09/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40351060-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 11:35 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Para expedição da Carta de arrematação, providencie, o arrematante "Gilberto Machado Giardino", o pagamento das custas. O Recolhimento deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor atual de R$ 68,07 (1,925 UFESP ). Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da Carta de arrematação, providencie, o arrematante "Gilberto Machado Giardino", o pagamento das custas. O Recolhimento deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor atual de R$ 68,07 (1,925 UFESP ). |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de adjudicação para que o arrematante consiga registrar a sua propriedade na matrícula do imóvel, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 14/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta de adjudicação para que o arrematante consiga registrar a sua propriedade na matrícula do imóvel, conforme requerido. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42346205-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/11/2023 06:46 |
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas finais pela parte executada, salvo disposição diversa em acordo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 11/05/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas finais pela parte executada, salvo disposição diversa em acordo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 22/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 25/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Certifico que expedi mandado de levantamento eletrônico (20230124135020006844) em favor da herdeira do executado no valor de R$ 37.752,13 (remanescente) , nos termos da decisão de fls.880. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 897, mais juros e correções, se houver. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 12/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que expedi mandado de levantamento eletrônico (20230124135020006844) em favor da herdeira do executado no valor de R$ 37.752,13 (remanescente) , nos termos da decisão de fls.880. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 897, mais juros e correções, se houver. |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 902: Expeça-se o MLE conforme formulário apresentado à fl. 897. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 20/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 902: Expeça-se o MLE conforme formulário apresentado à fl. 897. Intime-se. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40062679-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 15:29 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: 1423 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.896/897:Expeça-se guia de levantamento em favor do requerido conforme formulário MLE acostado. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.896/897:Expeça-se guia de levantamento em favor do requerido conforme formulário MLE acostado. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40009575-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/01/2023 11:04 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20221212173012026126) em favor do exequente no valor de R$ 35.369,33 depósito(s) de fls. 674, nos termos da decisão de fls. 870. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 869. Certifico também que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 880 e em consulta ao sistema Portal de Custas (extratos de fls. 892/893), consta nos autos o saldo remanescente de R$ 37.752,13. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20221212173012026126) em favor do exequente no valor de R$ 35.369,33 depósito(s) de fls. 674, nos termos da decisão de fls. 870. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 869. Certifico também que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 880 e em consulta ao sistema Portal de Custas (extratos de fls. 892/893), consta nos autos o saldo remanescente de R$ 37.752,13. |
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 884/887: Ciente acerca da juntada dos comprovantes referentes às custas finais. No mais, aguarde-se cumprimento do disposto pela decisão de fl. 880 para o devido prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 03/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 884/887: Ciente acerca da juntada dos comprovantes referentes às custas finais. No mais, aguarde-se cumprimento do disposto pela decisão de fl. 880 para o devido prosseguimento. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41967860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 13:23 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 874/879: Certifique a z. Serventia acerca do saldo remanescente, após o pagamento do Formulário do MLE aos credores. Após, para levantamento do saldo remanescente pelo Requerido, se faz necessário a apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 874/879: Certifique a z. Serventia acerca do saldo remanescente, após o pagamento do Formulário do MLE aos credores. Após, para levantamento do saldo remanescente pelo Requerido, se faz necessário a apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41956789-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 13:22 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2022 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20221025170618068890) em favor do exequente no valor de R$ 496.028,58 depósito de fls. 674, nos termos da decisão de fls. 758. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 864. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20221025170618068890) em favor do exequente no valor de R$ 496.028,58 depósito de fls. 674, nos termos da decisão de fls. 758. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 864. |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 865/869. Expeça-se MLE conforme formulário apresentado. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 27/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 865/869. Expeça-se MLE conforme formulário apresentado. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41924190-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 20:13 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41886162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 12:46 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Fls. 749: Informe o exequente o valor correto a ser levantado haja vista que o formulário MLE está incompleto. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 749: Informe o exequente o valor correto a ser levantado haja vista que o formulário MLE está incompleto. |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 794/800, 805/810 e 829/830: Considerando as peculiaridades do caso, mormente ter a parte executada ocupado o bem imóvel por longo período entre a arrematação e a imissão na posse do arrematante, mantenho a decisão de fls. 758/760, no sentido de que a responsabilidade do arrematante pelas despesas condominiais terá como termo inicial a imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 18/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 794/800, 805/810 e 829/830: Considerando as peculiaridades do caso, mormente ter a parte executada ocupado o bem imóvel por longo período entre a arrematação e a imissão na posse do arrematante, mantenho a decisão de fls. 758/760, no sentido de que a responsabilidade do arrematante pelas despesas condominiais terá como termo inicial a imissão na posse. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 850: Certifique a z. Serventia nos termos da decisão de fls. 831. II Fls. 851/852: Ciência acerca da resposta ao ofício acostada. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 850: Certifique a z. Serventia nos termos da decisão de fls. 831. II Fls. 851/852: Ciência acerca da resposta ao ofício acostada. Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41833950-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 11:28 |
| 30/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2022 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 17/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 834, certifico e dou fé que consultei ao Portal de Custas quanto à expedição de MLE em favor do leileiro (fls. 819) e constatei sua transferência, conforme comprovante de resgate às fls. 843. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 834, certifico e dou fé que consultei ao Portal de Custas quanto à expedição de MLE em favor do leileiro (fls. 819) e constatei sua transferência, conforme comprovante de resgate às fls. 843. |
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/839: Sem prejuízo da determinação de fl. 834, expeçam-se os demais mandado de levantamento já deferidos nos autos, liberando-se a quantia devida ao Condomínio exequente, bem como promovendo-se a transferência relativa à penhora no rosto dos autos, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 23/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 838/839: Sem prejuízo da determinação de fl. 834, expeçam-se os demais mandado de levantamento já deferidos nos autos, liberando-se a quantia devida ao Condomínio exequente, bem como promovendo-se a transferência relativa à penhora no rosto dos autos, conforme requerido. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41453815-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 20:39 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 833: Em vista da não comprovação do pagamento solicitado conforme alegado pela Leiloeira, certifique a z. Serventia acerca de MLE expedido conforme consta Ato Ordinatório a fl. 819. Após, tornem-se conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 17/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 833: Em vista da não comprovação do pagamento solicitado conforme alegado pela Leiloeira, certifique a z. Serventia acerca de MLE expedido conforme consta Ato Ordinatório a fl. 819. Após, tornem-se conclusos. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41425476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 08:51 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 829/830: Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para o requerente se manifestar nos termos da decisão de fls. 801. Após, tornem conclusos para apreciação da petição retro. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 829/830: Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para o requerente se manifestar nos termos da decisão de fls. 801. Após, tornem conclusos para apreciação da petição retro. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41411630-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 16:50 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.822/825:Dê-se ciência às partes acerca da devolução do excesso levantado pelo Município de São Paulo. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.822/825:Dê-se ciência às partes acerca da devolução do excesso levantado pelo Município de São Paulo. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41388222-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 10:37 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20220701123109080659) em favor do leiloeiro (Destak Leilões Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Eireli) no valor de R$ 41.750,00 depósito de fls. 676, nos termos da decisão de fls. 815. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 814. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20220701123109080659) em favor do leiloeiro (Destak Leilões Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Eireli) no valor de R$ 41.750,00 depósito de fls. 676, nos termos da decisão de fls. 815. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 814. |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 813/814: Expeça-se MLE conforme formulário pertinente. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 813/814: Expeça-se MLE conforme formulário pertinente. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41055568-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2022 10:51 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20220608091025006489) em favor do Município de São Paulo no valor de R$ 147.778,98 depósito de fls. 733, nos termos da decisão de fls. 791/792. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 776. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20220608091025006489) em favor do Município de São Paulo no valor de R$ 147.778,98 depósito de fls. 733, nos termos da decisão de fls. 791/792. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 776. |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40911396-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 12:14 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 794/800: Em primeiro lugar, manifestem-se o autor, bem como arrematante. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 25/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 794/800: Em primeiro lugar, manifestem-se o autor, bem como arrematante. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40856523-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 16:52 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 775/780: Expeça a z. Serventia mandado de levantamento em favor da Municipalidade. II Fls. 786/790: Indefiro o pedido, haja vista que a responsabilidade tributária do arrematante independe da imissão da posse no imóvel, tendo início com a perfectibilização da arrematação, que se dá com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, do CPC. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA MUNICÍPIO DE SÃO PAULO IPTU Sentença que julgou procedente o pedido. Apelo do Município. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA Créditos tributários que se sub-rogam no respectivo preço Inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, o arrematante não responde pelos tributos anteriores à arrematação, sub-rogando-se os créditos tributários no preço respectivo Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Arrematante do bem que só passa a ser sujeito passivo das obrigações tributárias surgidas após o dia em que obteve o imóvel em hasta pública, não sendo exigido que se aguarde o registro da carta de arrematação Inteligência do artigo 694 do CPC/73, vigente à época (atual artigo 903 do CPC/15) Similarmente, após a expedição do auto de arrematação, a responsabilidade tributária passa a ser do arrematante, independente do registro da carta de arrematação Precedentes deste E. Tribunal de Justiça Precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é irrelevante o fato de haver ou não transcrição no registro imobiliário da carta de arrematação, uma vez que assinado o auto pelo juiz, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, que só pode ser anulada por meio de ação própria (STJ, REsp. 426.106/MG). No caso dos autos, verifica-se que o imóvel foi arrematado em 04/10/2013, tendo a carta de arrematação sido expedida somente em 24/06/2015 Arrematante do imóvel que passou a ser sujeito passivo da obrigação tributária a partir do dia 04/10/2013, quando obteve o bem em hasta pública. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OCORRÊNCIA Partes que foram simultaneamente vencedoras e vencidas Honorários que pertencem ao advogado e não podem ser compensados, nos termos do art. 85, §14º, do Código de Processo Civil de 2015 Arbitramento que deve considerar o grau de êxito de cada parte Precedente deste E. Tribunal de Justiça - No caso, trata-se de sentença ilíquida, devendo o percentual ser arbitrado na fase de liquidação, conforme dispõe o art. 85, §4º, II, do mesmo diploma Percentual que incidirá sobre o proveito econômico obtido por cada uma das partes. Sentença parcialmente reformada Recurso provido em parte.(TJSP; Apelação Cível 1061739-31.2019.8.26.0053; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022) Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 775/780: Expeça a z. Serventia mandado de levantamento em favor da Municipalidade. II Fls. 786/790: Indefiro o pedido, haja vista que a responsabilidade tributária do arrematante independe da imissão da posse no imóvel, tendo início com a perfectibilização da arrematação, que se dá com a assinatura do auto, nos termos do artigo 903, do CPC. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA MUNICÍPIO DE SÃO PAULO IPTU Sentença que julgou procedente o pedido. Apelo do Município. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA Créditos tributários que se sub-rogam no respectivo preço Inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, o arrematante não responde pelos tributos anteriores à arrematação, sub-rogando-se os créditos tributários no preço respectivo Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Arrematante do bem que só passa a ser sujeito passivo das obrigações tributárias surgidas após o dia em que obteve o imóvel em hasta pública, não sendo exigido que se aguarde o registro da carta de arrematação Inteligência do artigo 694 do CPC/73, vigente à época (atual artigo 903 do CPC/15) Similarmente, após a expedição do auto de arrematação, a responsabilidade tributária passa a ser do arrematante, independente do registro da carta de arrematação Precedentes deste E. Tribunal de Justiça Precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é irrelevante o fato de haver ou não transcrição no registro imobiliário da carta de arrematação, uma vez que assinado o auto pelo juiz, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, que só pode ser anulada por meio de ação própria (STJ, REsp. 426.106/MG). No caso dos autos, verifica-se que o imóvel foi arrematado em 04/10/2013, tendo a carta de arrematação sido expedida somente em 24/06/2015 Arrematante do imóvel que passou a ser sujeito passivo da obrigação tributária a partir do dia 04/10/2013, quando obteve o bem em hasta pública. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OCORRÊNCIA Partes que foram simultaneamente vencedoras e vencidas Honorários que pertencem ao advogado e não podem ser compensados, nos termos do art. 85, §14º, do Código de Processo Civil de 2015 Arbitramento que deve considerar o grau de êxito de cada parte Precedente deste E. Tribunal de Justiça - No caso, trata-se de sentença ilíquida, devendo o percentual ser arbitrado na fase de liquidação, conforme dispõe o art. 85, §4º, II, do mesmo diploma Percentual que incidirá sobre o proveito econômico obtido por cada uma das partes. Sentença parcialmente reformada Recurso provido em parte.(TJSP; Apelação Cível 1061739-31.2019.8.26.0053; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022) Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40841745-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 11:08 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40810044-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 19:32 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 775/780: Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 775/780: Manifestem-se as partes. Int. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40772427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 08:51 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 767/771: Em primeiro lugar, manifeste-se a parte executada. Após, ausente oposição, defiro o levantamento pretendido para quitação das despesas de condomínio. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 10/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 767/771: Em primeiro lugar, manifeste-se a parte executada. Após, ausente oposição, defiro o levantamento pretendido para quitação das despesas de condomínio. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749561-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 16:56 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo Portal Eletrônico, para: Vista à PM de São Paulo em cumprimento à determinação de folha 744. |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 748/749. Expeça-se MLE em favor do exequente. Fls. 750/757. Anote-se. Observo que a responsabilidade do arrematante pelas despesas condominiais tem como termo inicial a imissão na posse. Neste sentido: "DESPESAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Unidade objeto de arrematação, cuja imissão de posse ocorreu após quase 20 (vinte) meses Pedido do arrematante de reserva de valores a título de pagamento do lance vencedor Agravo de instrumento contra decisão que atribuiu ao arrematante a responsabilidade pelos débitos condominiais vencidos após a arrematação Decisão equivocada Embora a unidade tivesse sido arrematada em 07/10/2015, a imissão de posse somente ocorreu em 22/05/2017, e é a posse que determina a responsabilidade, de acordo com posicionamento do C. STJ Período de cobrança, que alicerça a ação, que é de responsabilidade de quem se encontrava na posse da unidade, ou seja, e dos antigos proprietários Ausente a imissão de posse, durante o período cobrado, o recurso merece ser acolhido Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2196117-37.2017.8.26.0000; Relator (a):Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)" Despesas condominiais Ação de cobrança Arrematação da unidade autônoma em outra demanda Pedido de inclusão da arrematante no polo passivo Responsabilidade da arrematante pelos débitos condominiais anteriores e posteriores à arrematação Obrigação propter rem Inclusão no polo passivo daquele que se torna responsável pelo cumprimento da obrigação Precedentes deste E. Tribunal de Justiça Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0205303-94.2012.8.26.0000; Relator (a):Reinaldo Caldas; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2012; Data de Registro: 26/10/2012) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DÉBITO CONDOMINIAL POSTERIOR Á ARREMATAÇÃO RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE - Considerando que em agravo de instrumento anteriormente interposto pelo condomínio restou consignado que o arrematante é o responsável pelo pagamento dos débitos referentes ao período posterior à arrematação e que as obrigações condominiais exigidas são posteriores a ela, mantém-se a decisão agravada. - A quantia remanescente nos autos é de titularidade do devedor (réus originários), mostrando-se adequada a decisão judicial que determinou sua transferência aos autos da ação de divórcio, pendente entre o devedor e sua esposa, em atendimento a pedido de penhora no rosto dos autos, sendo descabida, assim, a utilização de tal verba para pagamento de cota condominial em atraso referente ao período que é de responsabilidade do arrematante. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2095834-74.2015.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2015; Data de Registro: 02/10/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Continuidade da cobrança em face do arrematante do imóvel Inadmissibilidade Forma originária de aquisição do bem imóvel Responsabilidade do arrematante que recai somente sobre as despesas comuns posteriores à assinatura do auto de arrematação - Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262497-13.2015.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2016; Data de Registro: 23/03/2016) Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 03/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 748/749. Expeça-se MLE em favor do exequente. Fls. 750/757. Anote-se. Observo que a responsabilidade do arrematante pelas despesas condominiais tem como termo inicial a imissão na posse. Neste sentido: "DESPESAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Unidade objeto de arrematação, cuja imissão de posse ocorreu após quase 20 (vinte) meses Pedido do arrematante de reserva de valores a título de pagamento do lance vencedor Agravo de instrumento contra decisão que atribuiu ao arrematante a responsabilidade pelos débitos condominiais vencidos após a arrematação Decisão equivocada Embora a unidade tivesse sido arrematada em 07/10/2015, a imissão de posse somente ocorreu em 22/05/2017, e é a posse que determina a responsabilidade, de acordo com posicionamento do C. STJ Período de cobrança, que alicerça a ação, que é de responsabilidade de quem se encontrava na posse da unidade, ou seja, e dos antigos proprietários Ausente a imissão de posse, durante o período cobrado, o recurso merece ser acolhido Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2196117-37.2017.8.26.0000; Relator (a):Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)" Despesas condominiais Ação de cobrança Arrematação da unidade autônoma em outra demanda Pedido de inclusão da arrematante no polo passivo Responsabilidade da arrematante pelos débitos condominiais anteriores e posteriores à arrematação Obrigação propter rem Inclusão no polo passivo daquele que se torna responsável pelo cumprimento da obrigação Precedentes deste E. Tribunal de Justiça Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0205303-94.2012.8.26.0000; Relator (a):Reinaldo Caldas; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2012; Data de Registro: 26/10/2012) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DÉBITO CONDOMINIAL POSTERIOR Á ARREMATAÇÃO RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE - Considerando que em agravo de instrumento anteriormente interposto pelo condomínio restou consignado que o arrematante é o responsável pelo pagamento dos débitos referentes ao período posterior à arrematação e que as obrigações condominiais exigidas são posteriores a ela, mantém-se a decisão agravada. - A quantia remanescente nos autos é de titularidade do devedor (réus originários), mostrando-se adequada a decisão judicial que determinou sua transferência aos autos da ação de divórcio, pendente entre o devedor e sua esposa, em atendimento a pedido de penhora no rosto dos autos, sendo descabida, assim, a utilização de tal verba para pagamento de cota condominial em atraso referente ao período que é de responsabilidade do arrematante. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2095834-74.2015.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2015; Data de Registro: 02/10/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Continuidade da cobrança em face do arrematante do imóvel Inadmissibilidade Forma originária de aquisição do bem imóvel Responsabilidade do arrematante que recai somente sobre as despesas comuns posteriores à assinatura do auto de arrematação - Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262497-13.2015.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2016; Data de Registro: 23/03/2016) Após, tornem. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40703204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 17:52 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40687871-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 12:14 |
| 28/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1010017-06.2022.8.26.0100 - Classe: Petição Cível - Assunto principal: Petição intermediária |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 15/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 737/743. Expeça-se MLE em favor do exequente que deverá apresentar formulário devidamente preenchido. Manifestem-se as partes sobre a planilha do saldo devedor em aberto. Abra-se vista à Prefeitura Municipal de São Paulo. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 15/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 737/743. Expeça-se MLE em favor do exequente que deverá apresentar formulário devidamente preenchido. Manifestem-se as partes sobre a planilha do saldo devedor em aberto. Abra-se vista à Prefeitura Municipal de São Paulo. Após, tornem. Intime-se. |
| 14/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40596218-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 20:48 |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
4 vols Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2021 Data da Disponibilização: 07/01/2022 Data da Publicação: 10/01/2022 Número do Diário: 3422 Página: 01 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2021 Teor do ato: Providencie o arrematante, Gilberto Machado Giardino, o recolhimento das diligências so Oficial de Justiça para que seja expedido mandado de imissão. Advogados(s): Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares (OAB 381795/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o arrematante, Gilberto Machado Giardino, o recolhimento das diligências so Oficial de Justiça para que seja expedido mandado de imissão. |
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2021 |
Expedição de documento
Digitação urgente Novembro / 2021 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 575/587-28 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia sobre a publicação da decisão de fls. 671/672. Fls. 674/675. Expeça-se mandado para imissão na posse como determinado a fl. 658 com celeridade. No mais, certifique a Serventia como determinado a fls. 671/672 e aguarde-se manifestação da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares Amador (OAB 381795/SP) |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação n º 801 |
| 10/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. Certifique a Serventia sobre a publicação da decisão de fls. 671/672. Fls. 674/675. Expeça-se mandado para imissão na posse como determinado a fl. 658 com celeridade. No mais, certifique a Serventia como determinado a fls. 671/672 e aguarde-se manifestação da parte exequente. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FLAVIA POYARES MIRANDA |
| 22/09/2021 |
Serventuário
aguradando juntada de peticao /22/9/2021 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 536/544-28 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 662/663: Aguarde-se a efetivação da imissão na posse para levantamento de valores, nos termos da decisão de fl. 658. Fls. 665/670: Esclareça a peticionária, na qualidade de herdeira do executado, se houve distribuição de arrolamento, inventário, partilha extrajudicial ou pedido de alvará, devendo trazer cópia da certidão de óbito do falecido. Outrossim, em que pesem as ponderações da herdeira, a petição não veio instruída com comprovação documental da alegada necessidade econômica. Ressalto, ademais, que o prazo de 30 (trinta) dias concedido pra desocupação do imóvel já se mostra razoável, levando em consideração que o mandado ainda não foi expedido e que o prazo será contado a partir da intimação. No mais, expeça-se mandado de imissão, conforme determinado à fl. 658. De toda sorte, certifique a Serventia sobre os valores depositados nos autos vinculados ao presente feito, bem como sobre todas as eventuais constrições averbadas no rosto dos autos inclusive processo nº 0106497-88.2007.8.26.0100 18ª Vara Cível Central. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de levantamento formulado pela executada. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP), Vivian Camargo Soares Amador (OAB 381795/SP) |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação n º 646 |
| 08/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 662/663: Aguarde-se a efetivação da imissão na posse para levantamento de valores, nos termos da decisão de fl. 658. Fls. 665/670: Esclareça a peticionária, na qualidade de herdeira do executado, se houve distribuição de arrolamento, inventário, partilha extrajudicial ou pedido de alvará, devendo trazer cópia da certidão de óbito do falecido. Outrossim, em que pesem as ponderações da herdeira, a petição não veio instruída com comprovação documental da alegada necessidade econômica. Ressalto, ademais, que o prazo de 30 (trinta) dias concedido pra desocupação do imóvel já se mostra razoável, levando em consideração que o mandado ainda não foi expedido e que o prazo será contado a partir da intimação. No mais, expeça-se mandado de imissão, conforme determinado à fl. 658. De toda sorte, certifique a Serventia sobre os valores depositados nos autos vinculados ao presente feito, bem como sobre todas as eventuais constrições averbadas no rosto dos autos inclusive processo nº 0106497-88.2007.8.26.0100 18ª Vara Cível Central. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de levantamento formulado pela executada. Intime-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FLAVIA POYARES MIRANDA |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ21011481526 |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21010630419 |
| 23/08/2021 |
Serventuário
digitação agosto |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 574/587-28 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
relação : 571 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 655/657. Anote-se a prioridade na tramitação do feito. Defiro a expedição de mandado de constatação e imissão na posse em favor do arrematante, concedendo-se o prazo razoável de trinta dias corridos para desocupação voluntária. Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação para desocupação, fica deferido desde já ordem de arrombamento e reforço policial, caso se faça necessário, o que deverá ser certificado pelo Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado. Trago à colação o seguinte aresto: "AGRAVO REGIMENTAL Determinação, nos próprios autos da execução, da expedição do mandado de constatação e imissão na posse em favor do arrematante Possibilidade - Desnecessidade de ajuizamento de ação própria - Expedição do mandado de imissão na posse que é corolário da arrematação que se encontra perfeita, acabada e irretratável - Art. 903 e seu § 3º, do CPC - Decisão mantida - Regimental improvido.(TJSP; Agravo Interno Cível 2016692-11.2021.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro: 25/03/2021)" Com a efetiva imissão na posse do arrematante, expeçam-se os MLE (s) e oficie-se para transferência como determinado a fl. 650, tornando em seguida conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 655/657. Anote-se a prioridade na tramitação do feito. Defiro a expedição de mandado de constatação e imissão na posse em favor do arrematante, concedendo-se o prazo razoável de trinta dias corridos para desocupação voluntária. Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação para desocupação, fica deferido desde já ordem de arrombamento e reforço policial, caso se faça necessário, o que deverá ser certificado pelo Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado. Trago à colação o seguinte aresto: "AGRAVO REGIMENTAL Determinação, nos próprios autos da execução, da expedição do mandado de constatação e imissão na posse em favor do arrematante Possibilidade - Desnecessidade de ajuizamento de ação própria - Expedição do mandado de imissão na posse que é corolário da arrematação que se encontra perfeita, acabada e irretratável - Art. 903 e seu § 3º, do CPC - Decisão mantida - Regimental improvido.(TJSP; Agravo Interno Cível 2016692-11.2021.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro: 25/03/2021)" Com a efetiva imissão na posse do arrematante, expeçam-se os MLE (s) e oficie-se para transferência como determinado a fl. 650, tornando em seguida conclusos para extinção. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FLAVIA POYARES MIRANDA |
| 06/08/2021 |
Serventuário
digitação julho |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 538/547-28 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Republicação da r. Decisão de fls. 650/651 (por não haver constado o nome do Advogado do Arrematante, Dr. Guilherme Rabello Cardoso): "Vistos. I. Fls. 618/626: Ciência às partes acerca da juntada do auto de arrematação, com os respectivos comprovantes de pagamento do preço do leilão. II. Fls. 628/639: Anotem-se como terceiros interessados. Defiro a expedição do mandado de arrematação em favor dos arrematantes, nos termos do art. 901 do CPC. III. Fls. 642/649: Tendo em vista a existência de depósito suficiente fruto da arrematação, defiro o levantamento pretendido pelo exequente, observando-se o formulário MLE apresentado, e desde que decorrido eventual prazo para recurso. Determino ainda, após o citado decurso, a transferência de valores para o r. Juízo que determinou a penhora no rosto dos autos. Por fim, eventual saldo poderá ser liberado em favor do executado. IV. Após o cumprimento das determinações acima, tornem conclusos para extinção definitiva da execução. Intime-se." Ato Ordinatório: Após o decurso de prazo para eventual impugnação à arrematação, providencie o arrematante o recolhimento das custas e forneça as peças necessárias para a expedição da carta de arrematação, inclusive recolhendo custas para autenticação das cópias das peças que formarão a carta de arrematação. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Guilherme Rabello Cardoso (OAB 240037/SP) |
| 26/07/2021 |
Decisão
Republicação da r. Decisão de fls. 650/651 (por não haver constado o nome do Advogado do Arrematante, Dr. Guilherme Rabello Cardoso): "Vistos. I. Fls. 618/626: Ciência às partes acerca da juntada do auto de arrematação, com os respectivos comprovantes de pagamento do preço do leilão. II. Fls. 628/639: Anotem-se como terceiros interessados. Defiro a expedição do mandado de arrematação em favor dos arrematantes, nos termos do art. 901 do CPC. III. Fls. 642/649: Tendo em vista a existência de depósito suficiente fruto da arrematação, defiro o levantamento pretendido pelo exequente, observando-se o formulário MLE apresentado, e desde que decorrido eventual prazo para recurso. Determino ainda, após o citado decurso, a transferência de valores para o r. Juízo que determinou a penhora no rosto dos autos. Por fim, eventual saldo poderá ser liberado em favor do executado. IV. Após o cumprimento das determinações acima, tornem conclusos para extinção definitiva da execução. Intime-se." Ato Ordinatório: Após o decurso de prazo para eventual impugnação à arrematação, providencie o arrematante o recolhimento das custas e forneça as peças necessárias para a expedição da carta de arrematação, inclusive recolhendo custas para autenticação das cópias das peças que formarão a carta de arrematação. |
| 12/07/2021 |
Serventuário
digitação diversos |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 517/524-28 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 618/626: Ciência às partes acerca da juntada do auto de arrematação, com os respectivos comprovantes de pagamento do preço do leilão. II. Fls. 628/639: Anotem-se como terceiros interessados. Defiro a expedição do mandado de arrematação em favor dos arrematantes, nos termos do art. 901 do CPC. III. Fls. 642/649: Tendo em vista a existência de depósito suficiente fruto da arrematação, defiro o levantamento pretendido pelo exequente, observando-se o formulário MLE apresentado, e desde que decorrido eventual prazo para recurso. Determino ainda, após o citado decurso, a transferência de valores para o r. Juízo que determinou a penhora no rosto dos autos. Por fim, eventual saldo poderá ser liberado em favor do executado. IV. Após o cumprimento das determinações acima, tornem conclusos para extinção definitiva da execução. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP) |
| 16/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. I. Fls. 618/626: Ciência às partes acerca da juntada do auto de arrematação, com os respectivos comprovantes de pagamento do preço do leilão. II. Fls. 628/639: Anotem-se como terceiros interessados. Defiro a expedição do mandado de arrematação em favor dos arrematantes, nos termos do art. 901 do CPC. III. Fls. 642/649: Tendo em vista a existência de depósito suficiente fruto da arrematação, defiro o levantamento pretendido pelo exequente, observando-se o formulário MLE apresentado, e desde que decorrido eventual prazo para recurso. Determino ainda, após o citado decurso, a transferência de valores para o r. Juízo que determinou a penhora no rosto dos autos. Por fim, eventual saldo poderá ser liberado em favor do executado. IV. Após o cumprimento das determinações acima, tornem conclusos para extinção definitiva da execução. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FLAVIA POYARES MIRANDA |
| 01/06/2021 |
Autos no Prazo
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| 25/05/2021 |
Serventuário
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJAB21000016910 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FSTA21000025247 |
| 19/02/2021 |
Serventuário
Aguardando juntada de petição dia 22/02/2021 |
| 16/02/2021 |
Autos no Prazo
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| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FGRU20000185006 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ20011859926 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO - 01/02/21. |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ20011616098 |
| 14/01/2021 |
Autos no Prazo
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO - 11/12/20. |
| 30/11/2020 |
Autos no Prazo
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| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FJAB20000112257 |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO - 10/11/20. |
| 22/10/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 06 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 524/532-28 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 524/532-28 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 524/532-28 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Ciência às partes e eventuais interessados da designação de leilão nestes autos, conforme edital a seguir transcrito"Edital de Praça e Intimação do executado Ernesto Franceschini (CPF 057.224.708.72), bem como de sua cônjuge Ivonne Altieri Franceschini (CPF 057.224.708.72), nos autos da Ação de Cobrança, requerida pelo Condomínio Edifício Edda. Processo nº 0170658-39.2009.8.26.0100. A Dra. FLÁVIA POYARES MIRANDA, MMa. Juíza de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 17/11/2020, às 15:00h e se encerrará no dia 20/11/2020 às 15:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/11/2020, às 15:01h e se encerrará no dia 11/12/2020, às 15:00h. Do Condutor da Praça A Praça será realizada por Meio Eletrônico, através do Portal www.destakleiloes.com.br e será conduzida pela Gestora Judicial DESTAK LEILÕES, através de sua Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893. Do Valor Na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. Pagamento do lance ofertado (à vista) O pagamento deverá ser feito à vista, por meio de depósito judicial, em até 24 horas após o término do leilão. Da Comissão A comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, por meio de depósito judicial nos autos, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 17 do provimento CSM 1625/09. Dos Lances Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.destakleiloes.com.br. Dos Débitos Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Acordo Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes, ficam os executados obrigados a pagarem os custos despendidos pelo leiloeiro, a título de reembolso, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Remição e Desistência Nos casos de remição e/ou desistência da praça, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos despendidos pelo leiloeiro, a título de reembolso, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito. Bem 1) Apartamento nº 72, localizado no 7º andar do Bloco I, do Edifício Edda, à Rua Cristiano Viana nº 670, nesta Capital no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área privativa de 130,61m², área comum de 44,16m², a área total de 174,77m² e a quota ideal no terreno de 1,108810%. O Edifício Edda acha-se construído em terreno com a área total de 2.664,00m², descrito na matrícula nº 104 deste cartório. Imóvel objeto da matrícula nº 25.220 do 13º CRI de São Paulo/SP e Inscrição Municipal nº 013.021.0177-3. 2) Vaga individual e indeterminada para a guarda de um automóvel de passeio na unidade autônoma garagem localizada no subsolo e andar térreo dos Blocos I e II do Edifício Edda, à Rua Cristiano Viana, nº 670, nesta capital, no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área útil e total de 28,13m² e a quota ideal no terreno de 0,178458%. Vaga objeto da matrícula nº 25.221 do 13º CRI de São Paulo/SP e Inscrição Municipal nº 013.021.0177-3. Segundo laudo de avaliação o Condomínio está localizado na Rua Cristiano Viana, nº 670, Jardim América, São Paulo/SP. Trata-se de um prédio com localização privilegiada e de alto padrão. O apartamento é amplo, bem arejado e apresenta boa divisão de ambientes, possuindo entrada social e de serviço independentes, duas salas, copa e cozinha, área de serviço com quarto e banheiro de empregada, três quartos sendo um suíte e um banheiro social e direito à uma vaga de garagem. O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica. Ônus (Matrícula 25.220) Consta na Av.6 (11/06/18) a penhora exequenda. Ônus (Matrícula 25.221) Consta na Av.6 (11/06/18) a penhora exequenda. Avaliação (agosto/2017) R$1.229.105,93 que atualizada até setembro/2020 perfaz R$1.353.978,66. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Ficam o executado e sua cônjuge intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não consta nos autos, recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de setembro de 2020. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP) |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia sobre a publicação da decisão de fl. 564. Após, com a manifestação da parte exequente tornem conclusos na sequência. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP) |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.557/558. Defiro nova tentativa de alienação do bem, observado o lance mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação na conformidade do disposto no artigo 891 do Código de Processo Civil. Fls.561/563. Com a manifestação da parte exequente tornem conclusos na sequência. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes e eventuais interessados da designação de leilão nestes autos, conforme edital a seguir transcrito"Edital de Praça e Intimação do executado Ernesto Franceschini (CPF 057.224.708.72), bem como de sua cônjuge Ivonne Altieri Franceschini (CPF 057.224.708.72), nos autos da Ação de Cobrança, requerida pelo Condomínio Edifício Edda. Processo nº 0170658-39.2009.8.26.0100. A Dra. FLÁVIA POYARES MIRANDA, MMa. Juíza de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 17/11/2020, às 15:00h e se encerrará no dia 20/11/2020 às 15:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/11/2020, às 15:01h e se encerrará no dia 11/12/2020, às 15:00h. Do Condutor da Praça A Praça será realizada por Meio Eletrônico, através do Portal www.destakleiloes.com.br e será conduzida pela Gestora Judicial DESTAK LEILÕES, através de sua Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893. Do Valor Na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. Pagamento do lance ofertado (à vista) O pagamento deverá ser feito à vista, por meio de depósito judicial, em até 24 horas após o término do leilão. Da Comissão A comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, por meio de depósito judicial nos autos, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 17 do provimento CSM 1625/09. Dos Lances Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.destakleiloes.com.br. Dos Débitos Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Acordo Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes, ficam os executados obrigados a pagarem os custos despendidos pelo leiloeiro, a título de reembolso, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Remição e Desistência Nos casos de remição e/ou desistência da praça, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos despendidos pelo leiloeiro, a título de reembolso, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito. Bem 1) Apartamento nº 72, localizado no 7º andar do Bloco I, do Edifício Edda, à Rua Cristiano Viana nº 670, nesta Capital no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área privativa de 130,61m², área comum de 44,16m², a área total de 174,77m² e a quota ideal no terreno de 1,108810%. O Edifício Edda acha-se construído em terreno com a área total de 2.664,00m², descrito na matrícula nº 104 deste cartório. Imóvel objeto da matrícula nº 25.220 do 13º CRI de São Paulo/SP e Inscrição Municipal nº 013.021.0177-3. 2) Vaga individual e indeterminada para a guarda de um automóvel de passeio na unidade autônoma garagem localizada no subsolo e andar térreo dos Blocos I e II do Edifício Edda, à Rua Cristiano Viana, nº 670, nesta capital, no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área útil e total de 28,13m² e a quota ideal no terreno de 0,178458%. Vaga objeto da matrícula nº 25.221 do 13º CRI de São Paulo/SP e Inscrição Municipal nº 013.021.0177-3. Segundo laudo de avaliação o Condomínio está localizado na Rua Cristiano Viana, nº 670, Jardim América, São Paulo/SP. Trata-se de um prédio com localização privilegiada e de alto padrão. O apartamento é amplo, bem arejado e apresenta boa divisão de ambientes, possuindo entrada social e de serviço independentes, duas salas, copa e cozinha, área de serviço com quarto e banheiro de empregada, três quartos sendo um suíte e um banheiro social e direito à uma vaga de garagem. O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica. Ônus (Matrícula 25.220) Consta na Av.6 (11/06/18) a penhora exequenda. Ônus (Matrícula 25.221) Consta na Av.6 (11/06/18) a penhora exequenda. Avaliação (agosto/2017) R$1.229.105,93 que atualizada até setembro/2020 perfaz R$1.353.978,66. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Ficam o executado e sua cônjuge intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não consta nos autos, recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de setembro de 2020. |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique a Serventia sobre a publicação da decisão de fl. 564. Após, com a manifestação da parte exequente tornem conclusos na sequência. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Expedição de documento
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| 23/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.557/558. Defiro nova tentativa de alienação do bem, observado o lance mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação na conformidade do disposto no artigo 891 do Código de Processo Civil. Fls.561/563. Com a manifestação da parte exequente tornem conclusos na sequência. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSTA20000105711 |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41111684-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 17:41 |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41176648-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 14:48 |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
aguardando juntada de petição em 07/08/ |
| 05/03/2020 |
Autos no Prazo
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| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSAN20000029391 |
| 27/02/2020 |
Serventuário
juntada 26/02 |
| 05/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 28 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 866/875-28 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Ciência às partes e eventuais interessados do Leilão Eletrônico designado nos autos, nos termos do edital a seguir transcrito: "Edital de Praça e Intimação do executado Ernesto Franceschini (CPF 057.224.708.72), nos autos da Ação de Cobrança, requerida pelo Condomínio Edifício Edda. Processo nº 0170658-39.2009.8.26.0100. A Dra. PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI, MMa. Juíza de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da Lei, faz saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 16/03/20, às 15:00h e se encerrará no dia 19/03/20 às 15:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 19/03/20, às 15:01h e se encerrará no dia 08/04/20, às 15:00h. Do Condutor da Praça A Praça será realizada por Meio Eletrônico, através do Portal www.destakleiloes.com.br e será conduzida pela Gestora Judicial DESTAK LEILÕES, através de sua Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893. Do Valor na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme artigo 13 do provimento CSM 1625/09. Pagamento do lance ofertado (à vista) O pagamento deverá ser feito à vista, por meio de depósito judicial, em até 24 horas após o término do leilão. Da Comissão A comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, por meio de depósito judicial nos autos, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 17 do provimento CSM 1625/09. Dos Lances Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.destakleiloes.com.br. Dos Débitos Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Acordo - A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da Praça, ficam os executados obrigados a pagarem o valor da comissão devida à Gestora DESTAK no importe de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Remição e Desistência Nos casos de remição e/ou desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito. Bem 1) Apartamento nº 72, localizado no 7º andar do Bloco I, do Edifício Edda, à Rua Cristiano Viana nº 670, nesta Capital no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área privativa de 130,61m², área comum de 44,16m², a área total de 174,77m² e a quota ideal no terreno de 1,108810%. O Edifício Edda acha-se construído em terreno com a área total de 2.664,00m², descrito na matrícula nº 104 deste cartório. Imóvel objeto da matrícula nº 25.220 do 13º CRI de São Paulo/SP e Inscrição Municipal nº 013.021.0177-3. 2) Vaga individual e indeterminada para a guarda de um automóvel de passeio na unidade autônoma garagem localizada no subsolo e andar térreo dos Blocos I e II do Edifício Edda, à Rua Cristiano Viana, nº 670, nesta capital, no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área útil e total de 28,13m² e a quota ideal no terreno de 0,178458%. Vaga objeto da matrícula nº 25.221 do 13º CRI de São Paulo/SP e Inscrição Municipal nº 013.021.0177-3. Segundo laudo de avaliação o Condomínio está localizado na Rua Cristiano Viana, nº 670, Jardim América, São Paulo/SP. Trata-se de um prédio com localização privilegiada e de alto padrão. O apartamento é amplo, bem arejado e apresenta boa divisão de ambientes, possuindo entrada social e de serviço independentes, duas salas, copa e cozinha, área de serviço com quarto e banheiro de empregada, três quartos sendo um suíte e um banheiro social e direito à uma vaga de garagem. O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica. Ônus (Matrícula 25.220) Consta na Av.6 (11/06/18) a penhora exequenda. Ônus (Matrícula 25.221) Consta na Av.6 (11/06/18) a penhora exequenda. Avaliação (agosto/2017) R$1.229.105,93 que atualizada até janeiro/2020 perfaz R$1.338.405,16. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Fica o executado intimado por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não consta nos autos, recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes e eventuais interessados do Leilão Eletrônico designado nos autos, nos termos do edital a seguir transcrito: "Edital de Praça e Intimação do executado Ernesto Franceschini (CPF 057.224.708.72), nos autos da Ação de Cobrança, requerida pelo Condomínio Edifício Edda. Processo nº 0170658-39.2009.8.26.0100. A Dra. PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI, MMa. Juíza de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da Lei, faz saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 16/03/20, às 15:00h e se encerrará no dia 19/03/20 às 15:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 19/03/20, às 15:01h e se encerrará no dia 08/04/20, às 15:00h. Do Condutor da Praça A Praça será realizada por Meio Eletrônico, através do Portal www.destakleiloes.com.br e será conduzida pela Gestora Judicial DESTAK LEILÕES, através de sua Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893. Do Valor na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme artigo 13 do provimento CSM 1625/09. Pagamento do lance ofertado (à vista) O pagamento deverá ser feito à vista, por meio de depósito judicial, em até 24 horas após o término do leilão. Da Comissão A comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, por meio de depósito judicial nos autos, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 17 do provimento CSM 1625/09. Dos Lances Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.destakleiloes.com.br. Dos Débitos Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Acordo - A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da Praça, ficam os executados obrigados a pagarem o valor da comissão devida à Gestora DESTAK no importe de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Remição e Desistência Nos casos de remição e/ou desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito. Bem 1) Apartamento nº 72, localizado no 7º andar do Bloco I, do Edifício Edda, à Rua Cristiano Viana nº 670, nesta Capital no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área privativa de 130,61m², área comum de 44,16m², a área total de 174,77m² e a quota ideal no terreno de 1,108810%. O Edifício Edda acha-se construído em terreno com a área total de 2.664,00m², descrito na matrícula nº 104 deste cartório. Imóvel objeto da matrícula nº 25.220 do 13º CRI de São Paulo/SP e Inscrição Municipal nº 013.021.0177-3. 2) Vaga individual e indeterminada para a guarda de um automóvel de passeio na unidade autônoma garagem localizada no subsolo e andar térreo dos Blocos I e II do Edifício Edda, à Rua Cristiano Viana, nº 670, nesta capital, no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área útil e total de 28,13m² e a quota ideal no terreno de 0,178458%. Vaga objeto da matrícula nº 25.221 do 13º CRI de São Paulo/SP e Inscrição Municipal nº 013.021.0177-3. Segundo laudo de avaliação o Condomínio está localizado na Rua Cristiano Viana, nº 670, Jardim América, São Paulo/SP. Trata-se de um prédio com localização privilegiada e de alto padrão. O apartamento é amplo, bem arejado e apresenta boa divisão de ambientes, possuindo entrada social e de serviço independentes, duas salas, copa e cozinha, área de serviço com quarto e banheiro de empregada, três quartos sendo um suíte e um banheiro social e direito à uma vaga de garagem. O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica. Ônus (Matrícula 25.220) Consta na Av.6 (11/06/18) a penhora exequenda. Ônus (Matrícula 25.221) Consta na Av.6 (11/06/18) a penhora exequenda. Avaliação (agosto/2017) R$1.229.105,93 que atualizada até janeiro/2020 perfaz R$1.338.405,16. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Fica o executado intimado por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não consta nos autos, recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 04/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/02/2020 |
Serventuário
MESA ALE |
| 24/01/2020 |
Edital Expedido
Na Mesa do Diretor para conferência. |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ20010226597 |
| 24/01/2020 |
Serventuário
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19012486324 |
| 21/01/2020 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO 21/01 |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 04 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 607/614-28 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 518, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a MARIÂNGELA BELLISSIMO UEBARA, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP) |
| 22/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 21/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 518, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a MARIÂNGELA BELLISSIMO UEBARA, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FLAVIA POYARES MIRANDA |
| 12/11/2019 |
Serventuário
JUNTADA 11/11 |
| 06/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/10/19 Vencimento: 07/01/2020 |
| 04/11/2019 |
Serventuário
MESA NEVES DECURSO |
| 02/09/2019 |
Autos no Prazo
prazo 02/10/2019 |
| 27/08/2019 |
Expedição de documento
digitação |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 599/617-28 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 505/514: Anote-se a habilitação dos executados aos autos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Abra-se vista para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para eventual prosseguimento do leilão do bem penhorado. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
relação : 236/19 |
| 23/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 505/514: Anote-se a habilitação dos executados aos autos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Abra-se vista para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para eventual prosseguimento do leilão do bem penhorado. Int. |
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
28º VARA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Baiardo de Brito Pereira Junior |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 501/505-28 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando não estar o executado representado nos autos (fls. 478/480), intime-o para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, promova o requerente a atualização do valor apurado no laudo pericial e traga cópia atualizada da matrícula do bem. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 08/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando não estar o executado representado nos autos (fls. 478/480), intime-o para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, promova o requerente a atualização do valor apurado no laudo pericial e traga cópia atualizada da matrícula do bem. Intime-se. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 987/995-28 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 482: Considerando os infrutíferos leilões (fls. 472/473), antes de se proceder a novos atos de alienação, e como medida expropriatória preferencial, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, diga a parte exequente se deseja adjudicar para si o bem penhorado para a satisfação do seu crédito (CPC, artigo 904, II), oferecendo preço não inferior ao da avaliação. Alternativamente, em não havendo interesse na adjudicação do bem penhorado, diga a parte exequente se deseja a alienação por iniciativa particular ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante este órgão judiciário, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 482: Considerando os infrutíferos leilões (fls. 472/473), antes de se proceder a novos atos de alienação, e como medida expropriatória preferencial, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, diga a parte exequente se deseja adjudicar para si o bem penhorado para a satisfação do seu crédito (CPC, artigo 904, II), oferecendo preço não inferior ao da avaliação. Alternativamente, em não havendo interesse na adjudicação do bem penhorado, diga a parte exequente se deseja a alienação por iniciativa particular ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante este órgão judiciário, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil. Int. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin |
| 22/10/2018 |
Autos no Prazo
prazo 06 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 529/535-28 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Ciência do Auto de 1º e 2º Leilão negativos. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 18/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do Auto de 1º e 2º Leilão negativos. |
| 18/10/2018 |
Serventuário
MESA MARCILIO |
| 26/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 466/469-28 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Resta ao gestor providenciar a publicação do edital RETIFICADO disponibilizado no portal do TJ. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 09/08/2018 |
Ato ordinatório
Resta ao gestor providenciar a publicação do edital RETIFICADO disponibilizado no portal do TJ. |
| 09/08/2018 |
Serventuário
MESA MARCILIO |
| 06/08/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 478/481-28 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2018 Teor do ato: DESIGNAÇÃO DE PRAÇA: Realização de praça através do portal eletrônico do gestor judicial (www.faroonline.com.br), com início da 1ª PRAÇA no dia 31/08/2018, às 15h30, encerrando-se em 03/09/2018, às 15h30, e eventual 2ª PRAÇA com início imediatamente após o fechamento da 1ª, encerrando-se no dia 25/09/2018, às 15h00.(Resta ao gestor providenciar a publicação do edital disponibilizado no portal do TJ, bem como demais intimações, se o caso, na forma da lei). Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 25/07/2018 |
Ato ordinatório
DESIGNAÇÃO DE PRAÇA: Realização de praça através do portal eletrônico do gestor judicial (www.faroonline.com.br), com início da 1ª PRAÇA no dia 31/08/2018, às 15h30, encerrando-se em 03/09/2018, às 15h30, e eventual 2ª PRAÇA com início imediatamente após o fechamento da 1ª, encerrando-se no dia 25/09/2018, às 15h00.(Resta ao gestor providenciar a publicação do edital disponibilizado no portal do TJ, bem como demais intimações, se o caso, na forma da lei). |
| 25/07/2018 |
Serventuário
MESA MARCILIO |
| 24/07/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 617/619-28 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 617/619-28 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Fls.422/425: Ciência, ao exequente, quanto à solicitação de registro da penhora, via Arisp. Cabe ao requerente o pagamento dos emolumentos através de boleto bancário a ser enviado, pelo C.R.I., ao endereço eletrônico informado. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Vistos.Proceda-se ao registro da penhora do imóvel via ARISP, pela totalidade do bem, ficando reservada a meação da falecida do produto de eventual alienação, tendo em vista ter deixado cônjuge sobrevivente e filha.Cumprido o acima disposto, dê-se continuidade à execução com a intimação da Faro Leilões para que proceda ao praceamento eletrônico do bem, fornecendo o necessário.Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0143/127 |
| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.422/425: Ciência, ao exequente, quanto à solicitação de registro da penhora, via Arisp. Cabe ao requerente o pagamento dos emolumentos através de boleto bancário a ser enviado, pelo C.R.I., ao endereço eletrônico informado. |
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Proceda-se ao registro da penhora do imóvel via ARISP, pela totalidade do bem, ficando reservada a meação da falecida do produto de eventual alienação, tendo em vista ter deixado cônjuge sobrevivente e filha.Cumprido o acima disposto, dê-se continuidade à execução com a intimação da Faro Leilões para que proceda ao praceamento eletrônico do bem, fornecendo o necessário.Intime-se. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 21/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 632/638-28 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2018 Teor do ato: Ciência o autor do Mandado cumprido parcialmente. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 26/02/2018 |
Ato ordinatório
Ciência o autor do Mandado cumprido parcialmente. |
| 30/01/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 30/03/18 Vencimento: 15/03/2018 |
| 24/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/004441-8 Situação: Cumprido parcialmente em 19/02/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/01/2018 |
Expedição de documento
|
| 30/11/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 15/12/17 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 447/457-28 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 384/398: apresente, o exequente, endereço completo para intimação do cônjuge, bem como recolha as respectivas custas, as quais não acompanharam a petição.Com a respectiva juntada, intime-se.2 - Cumprido o acima disposto, proceda-se ao registro da penhora via ARISP e, após, intime-se o leiloeiro judicial.Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0368/17 |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Fls. 384/398: apresente, o exequente, endereço completo para intimação do cônjuge, bem como recolha as respectivas custas, as quais não acompanharam a petição.Com a respectiva juntada, intime-se.2 - Cumprido o acima disposto, proceda-se ao registro da penhora via ARISP e, após, intime-se o leiloeiro judicial.Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 07/11/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 29/11 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 616/626-28 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 616/626-28 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 377/378: defiro o praceamento eletrônico do bem e nomeio a empresa Faro Leilões. Intime-se o leiloeiro para as providencias cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Duas determinações de folha 261 encontram-se pendentes de cumprimento: intimação do cônjuge do executado e registro da penhora do imóvel, via Arisp.Para intimação do cônjuge sobre a penhora realizada, providenciar, o exequente, a indicação do endereço e recolhimento da diligência;Para o registro da penhora, via Arisp, o exequente deve atualizar o valor da dívida, indicar endereço eletrônico para envio do boleto bancário ref. aos emolumentos e informar nº de telefone do advogado responsável. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0348/17 |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 30/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Duas determinações de folha 261 encontram-se pendentes de cumprimento: intimação do cônjuge do executado e registro da penhora do imóvel, via Arisp.Para intimação do cônjuge sobre a penhora realizada, providenciar, o exequente, a indicação do endereço e recolhimento da diligência;Para o registro da penhora, via Arisp, o exequente deve atualizar o valor da dívida, indicar endereço eletrônico para envio do boleto bancário ref. aos emolumentos e informar nº de telefone do advogado responsável. |
| 27/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 377/378: defiro o praceamento eletrônico do bem e nomeio a empresa Faro Leilões. Intime-se o leiloeiro para as providencias cabíveis. Intime-se. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
2 volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 590/597-28 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2017 Teor do ato: Fl.371. J.Defiro. Autorizo Protocolo Int. SP, 30/08/2017. (Deferimento de expedição de Mandado de Levantamento do Perito) Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 31/08/2017 |
Expedição de documento
Digitação Guia ( Elisa ) |
| 30/08/2017 |
Decisão
Fl.371. J.Defiro. Autorizo Protocolo Int. SP, 30/08/2017. (Deferimento de expedição de Mandado de Levantamento do Perito) |
| 28/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 23/09/17 |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 464/471-28 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Despacho em petição de fls. 351: "J.Digam. Autorizo o protocolo. Int.". Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
relação 270 |
| 23/08/2017 |
Ato ordinatório
Despacho em petição de fls. 351: "J.Digam. Autorizo o protocolo. Int.". |
| 23/08/2017 |
Serventuário
MESA LUIZ BRAZ ( para publicar decisão ) |
| 07/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 28/07/17 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 569/575-28 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Vistos.Fl.347:Ciência, às partes, quanto ao agendamento para a perícia no imóvel, marcado para o dia 21 de julho de 2017 às 11:00 horas.Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0209/17 |
| 04/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 03/07/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Fl.347:Ciência, às partes, quanto ao agendamento para a perícia no imóvel, marcado para o dia 21 de julho de 2017 às 11:00 horas.Intime-se. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Despacho
28º VARA CÍVEL-SÓ O 2 VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 03/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 31/07 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 549/551-28 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0201/17 |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Perito Judicial para apresentação do laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 20/06/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se o Perito Judicial para apresentação do laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Despacho
28º VARA CÍVEL - SALA 1002- SÓ O 2 VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 25/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 14/06 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 581/588-28 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.329/330 e 331/332: Tratam-se de impugnações ao pedido de arbitramento dos honorários do Sr. Perito Judicial, pleiteando a redução do valor.O valor pretendido pelo perito se coaduna com o trabalho realizado, eis que há evidente conjugação de fatores relacionados à relevância do trabalho efetuado para solucionar o litígio e o tempo consumido pelo perito para a execução de seu labor de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida, mas também não assuma superioridade que descambe para a imposição de excessiva onerosidade às partes.Com efeito, a impugnação apresentada demonstra apenas o inconformismo genérico com o montante total estimado, não trazendo em seu conteúdo qualquer elemento técnico que demonstre eventual excesso para justificar a redução pretendida.Assim, não vislumbro que o valor pleiteado seja excessivo de modo que fixo os honorários no montante estimado de R$5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais). Providencie-se o depósito no prazo de 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0150/17 |
| 22/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.329/330 e 331/332: Tratam-se de impugnações ao pedido de arbitramento dos honorários do Sr. Perito Judicial, pleiteando a redução do valor.O valor pretendido pelo perito se coaduna com o trabalho realizado, eis que há evidente conjugação de fatores relacionados à relevância do trabalho efetuado para solucionar o litígio e o tempo consumido pelo perito para a execução de seu labor de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida, mas também não assuma superioridade que descambe para a imposição de excessiva onerosidade às partes.Com efeito, a impugnação apresentada demonstra apenas o inconformismo genérico com o montante total estimado, não trazendo em seu conteúdo qualquer elemento técnico que demonstre eventual excesso para justificar a redução pretendida.Assim, não vislumbro que o valor pleiteado seja excessivo de modo que fixo os honorários no montante estimado de R$5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais). Providencie-se o depósito no prazo de 10 dias.Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CIVEl - S / 1002 - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 27/04/2017 |
Autos no Prazo
prazo 21/05 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 584/594-28 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Fls. 326: "J. Digam. Se concordes, depósito em 10 dias. Com o depósito ao laudo (Prazo: 30 dias). SP 04/04/17" Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 20/04/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 326: "J. Digam. Se concordes, depósito em 10 dias. Com o depósito ao laudo (Prazo: 30 dias). SP 04/04/17" |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 502/507-28 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 095/17 |
| 27/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.321: Ante a manifestação do Perito Judicial, nomeio em substituição o(a) Perito(a) Judicial Dr. Hélcio Lascane, intimando-se na forma determinada às fls.316/317. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 22/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.321: Ante a manifestação do Perito Judicial, nomeio em substituição o(a) Perito(a) Judicial Dr. Hélcio Lascane, intimando-se na forma determinada às fls.316/317. Intime-se. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Entregue em carga com perito judicial Dr. Eneas de Arruda Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Entregue em carga com perito judicial Dr. Eneas de Arruda Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/03/2017 |
Autos no Prazo
PZO 3/4 Vencimento: 18/04/2017 |
| 03/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 484/495-28 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.265/268 e 314/315: Em que pese o executado se tratar de pessoa idosa, tal fato não torna o imóvel impenhorável e tampouco desobriga o devedor ao cumprimento de suas obrigações, razão pela qual indefiro o pedido do executado.Outrossim, a mera solicitação do executado aos autos não se caracteriza como litigância de má-fé para a aplicação da multa, que poderá ser analisado em caso de reiteração procrastinatória.No que tange ao aproveitamento da avaliação, não vislumbro possibilidade, ante a ausência de anuência do executado, bem como em razão da data da avaliação realizada no feito indicado (27.11.2009), que se encontra evidentemente dasatualizada, não comportando mera atualização aritmética, ante a notória dinâmica do mercado imobiliário.Ademais, verifico que a r. decisão de fls.300 determinou a avaliação por Oficial de Justiça, procedimento não adotado por este Juízo, ante a necessidade de conhecimento técnico específico para a apresentação de laudo de avaliação de imóvel, razão pela qual necessário o integral cumprimento da decisão de fls.261. Em prosseguimento ao feito, intime-se o Perito Judicial para apresentação da estimativa de seus honorários, como determinado.Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 48/17 |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 14/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.265/268 e 314/315: Em que pese o executado se tratar de pessoa idosa, tal fato não torna o imóvel impenhorável e tampouco desobriga o devedor ao cumprimento de suas obrigações, razão pela qual indefiro o pedido do executado.Outrossim, a mera solicitação do executado aos autos não se caracteriza como litigância de má-fé para a aplicação da multa, que poderá ser analisado em caso de reiteração procrastinatória.No que tange ao aproveitamento da avaliação, não vislumbro possibilidade, ante a ausência de anuência do executado, bem como em razão da data da avaliação realizada no feito indicado (27.11.2009), que se encontra evidentemente dasatualizada, não comportando mera atualização aritmética, ante a notória dinâmica do mercado imobiliário.Ademais, verifico que a r. decisão de fls.300 determinou a avaliação por Oficial de Justiça, procedimento não adotado por este Juízo, ante a necessidade de conhecimento técnico específico para a apresentação de laudo de avaliação de imóvel, razão pela qual necessário o integral cumprimento da decisão de fls.261. Em prosseguimento ao feito, intime-se o Perito Judicial para apresentação da estimativa de seus honorários, como determinado.Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
2º volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 02/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 23/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 358/364 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 271/272: primeiramente, manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 265/268. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 18/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 271/272: primeiramente, manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 265/268. Intimem-se. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 14/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 493/500 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 271/272: manifeste-se o executado. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 145/16 |
| 08/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 07/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 271/272: manifeste-se o executado. Intimem-se. |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CIVEL - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 19/04/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/04/2016 |
Serventuário
conferência 19/04/2016 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2016 |
Expedição de documento
Digit. (diversos) Ale |
| 23/03/2016 |
Expedição de documento
|
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 539/559 |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2016 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, ficando intimado(s) o(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado, bem como de sua condição de depositário(s) (art. 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil) ou, na falta de patrono constituído nos autos, intime-se via postal ou por mandado, fornecendo o credor o necessário. Intime-se o cônjuge, ficando reservada sua meação do produto de eventual alienação (art. 655-B do Estatuto do Rito), antecipando o credor a taxa postal. Após o cumprimento das providências supra, proceda-se ao registro da penhora via ARISP on line (Provimento CGJ nº 30/2011). Sem prejuízo, para a avaliação do bem penhorado, nomeio perito Dr. Enéas A. Campos, o qual deverá ser intimado, oportunamente, para fixação de seus honorários provisórios, intimando-se a parte para depósito. Laudo em 30 dias, intimando-se o(s), após, o(s) executado(s) pela imprensa oficial, ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, devendo, nesse caso, o credor, providenciar cópia do laudo e taxa postal. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
relação 68/16 |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 14/03/2016 |
Decisão
Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, ficando intimado(s) o(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado, bem como de sua condição de depositário(s) (art. 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil) ou, na falta de patrono constituído nos autos, intime-se via postal ou por mandado, fornecendo o credor o necessário. Intime-se o cônjuge, ficando reservada sua meação do produto de eventual alienação (art. 655-B do Estatuto do Rito), antecipando o credor a taxa postal. Após o cumprimento das providências supra, proceda-se ao registro da penhora via ARISP on line (Provimento CGJ nº 30/2011). Sem prejuízo, para a avaliação do bem penhorado, nomeio perito Dr. Enéas A. Campos, o qual deverá ser intimado, oportunamente, para fixação de seus honorários provisórios, intimando-se a parte para depósito. Laudo em 30 dias, intimando-se o(s), após, o(s) executado(s) pela imprensa oficial, ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, devendo, nesse caso, o credor, providenciar cópia do laudo e taxa postal. Intime-se. |
| 22/02/2016 |
Conclusos para Despacho
28ª VARA CIVEL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 19/02/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 16.02.16 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 607/612 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.244: Cumpra o exequente corretamente a determinação de fls.242, apresentando certidão válida. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 14/01/2016 |
Remetido ao DJE
relação 03/16 |
| 11/01/2016 |
Decisão
Vistos. Fls.244: Cumpra o exequente corretamente a determinação de fls.242, apresentando certidão válida. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 06/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Decisão
CLS. MINUTA 19.10 |
| 15/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 435/437 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 241: apresente, o requerente/exequente, certidão atualizada do imóvel. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 10/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 241: apresente, o requerente/exequente, certidão atualizada do imóvel. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Decisão
cls.30.07 |
| 18/12/2014 |
Autos no Prazo
|
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 539/546 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2014 Teor do ato: Vistos Com a publicação deste na imprensa oficial, fica intimada a parte executada de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a condenação, conforme os cálculos apresentados pelo credor às fls. 219 ss, no valor de R$ 128.200,24, Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 12/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos Com a publicação deste na imprensa oficial, fica intimada a parte executada de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a condenação, conforme os cálculos apresentados pelo credor às fls. 219 ss, no valor de R$ 128.200,24, Int. |
| 28/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2014 |
Autos no Prazo
|
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: 484/496 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2014 Teor do ato: Vistos Baixados os autos, pendente agravo perante o STJ sem efeito suspensivo. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se solução do recurso pendente. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 21/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos Baixados os autos, pendente agravo perante o STJ sem efeito suspensivo. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se solução do recurso pendente. Int. |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
1 v |
| 08/10/2013 |
Expedição de documento
|
| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 457/461 |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2013 Teor do ato: Vistos Fls. 168: devolvam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com urgência. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 30/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Fls. 168: devolvam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com urgência. Int. |
| 27/09/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: 1424 Página: 370/378 |
| 27/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2013 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado para que proceda o pagamento da quantia devida de fls.123/130 (no valor de R$95.759,43, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, apresente o Exequente certidão atualizada da matricula do imóvel indicado à penhora. Após, lavre-se termo de penhora na forma do disposto no artigo 659, §§ 4º e 5º do CPC, constituindo o Executado como depositário do bem, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 20/05/2013 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado para que proceda o pagamento da quantia devida de fls.123/130 (no valor de R$95.759,43, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, apresente o Exequente certidão atualizada da matricula do imóvel indicado à penhora. Após, lavre-se termo de penhora na forma do disposto no artigo 659, §§ 4º e 5º do CPC, constituindo o Executado como depositário do bem, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado. Int. |
| 09/05/2013 |
Conclusos para Decisão
09/05 |
| 08/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: 1407 Página: 423/439 |
| 02/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2013 Teor do ato: Vistos Cumpra-se o v. acórdão Apresente o autor o demonstrativo do débito nos termos fixados e manifeste-se em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Mauro Kimio Matsumoto Ishimaru (OAB 212632/SP) |
| 26/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Cumpra-se o v. acórdão Apresente o autor o demonstrativo do débito nos termos fixados e manifeste-se em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/04/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
1 Volume |
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ (11ª a 24ª Câmaras) |
| 09/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 09/09 Andamento |
| 31/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 31/08 |
| 10/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para as contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal, com as anotações de praxe. Int. |
| 09/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para 05/08 |
| 04/08/2010 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para as contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal, com as anotações de praxe. Int. |
| 04/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para 04/08 |
| 19/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. No mesmo prazo, digam se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 14/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para condenar o requerido a pagar ao autor as despesas condominiais que se encontrarem em aberto até o efetivo pagamento, acrescidas de multa de 2%, juros legais, desde cada vencimento, e correção monetária, desde a citação, extinguindo o feito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor do débito, tudo com correção monetária. P.R.I. |
| 07/05/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1763/2010 Livro: 420 Folha(s): de 246 até 247 Data Registro: 07/05/2010 17:02:20 |
| 05/05/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1763/2010 registrada em 07/05/2010 no livro nº 420 às Fls. 246/247: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para condenar o requerido a pagar ao autor as despesas condominiais que se encontrarem em aberto até o efetivo pagamento, acrescidas de multa de 2%, juros legais, desde cada vencimento, e correção monetária, desde a citação, extinguindo o feito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor do débito, tudo com correção monetária. P.R.I. |
| 04/05/2010 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. No mesmo prazo, digam se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 24/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/03/2010 |
| 12/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/03. |
| 25/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/PZ 21/3 |
| 23/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
O autor fica intimado para, em 10 dias, manifestar-se em RÉPLICA. |
| 23/02/2010 |
Despacho Proferido
O autor fica intimado para, em 10 dias, manifestar-se em RÉPLICA. |
| 23/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação MESA L |
| 21/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 21/12. Andamento. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada ADM 22/09. |
| 01/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/09 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga 1798 (Réu) ADV:Mauri Kimio Matsumoto Ishimaru OAB:212 632 |
| 20/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/09. AR juntada hoje. |
| 11/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada SEED |
| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/08 Prazo 27/08 |
| 24/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação AR |
| 24/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO em 24/07 |
| 23/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/7 |
| 20/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 745595 |
| 17/07/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 745595 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 598-28ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/07/2009 Data de Recebimento: 20/07/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 17/07/2009 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F.C.Cv. João Mendes da 21ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1469/2009) p/ 28ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1578/2009) Motivo: conf desp de fls 33 de 14.07.09 |
| 17/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 745365 |
| 17/07/2009 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 745365 - Motivo: Ao Distribuidor Cível em 17/07/09 para ser redistribuído livremente. Local Origem: 591-21ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/07/2009 Data de Recebimento: 17/07/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao distribuidor cível para livre redistribuição, em 16.07.09. (cr) |
| 15/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Em face da certidão supra, redistribua-se livremente. Int.(TZF) |
| 13/07/2009 |
Conclusos
Conclusos 14/07/09 (R) |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Em face da certidão supra, redistribua-se livremente. Int.(TZF) |
| 06/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 742531 |
| 03/07/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 742531 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 591-21ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 03/07/2009 Data de Recebimento: 06/07/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/07/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 21ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1010017-06.2022.8.26.0100 | Petição Cível | 28/04/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |