| Reqte |
Brf - Brasil Foods S.a
Advogado: Pedro da Silva Dinamarco Advogado: Candido da Silva Dinamarco Advogado: Julio Cesar Fernandes |
| Reqdo |
Valore Participações e Empreendimentos Ltda
Advogado: Gilson Adriane de Souza Advogado: Joao Guilherme Monteiro Petroni Advogado: Celso Caldas Martins Xavier Advogado: Bruno Rodrigues de Souza Advogado: Newton Coca Bastos Marzagão Advogado: João Luiz Mestrinel Antunes Garcia Advogada: Maria Eduarda Rafael Gaidies |
| Perito | Maria Luisa Ronchese |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 17/12/2024 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 19/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 17/12/2024 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 16/12/2024 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 13/12/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 29/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2024 Teor do ato: Vistos. MLEs a que alude a certidão de fl. 8752 conferido e assinado na data de hoje. No mais, com razão o I. Perito Mário de Souza Júnior a quem o Juízo elogia pela atuação proba, dando concretude à atuação cooperativa e com destacada boa-fé. Assim, expeçam-se MLEs: (a) ao expert Mário de Souza Júnior, referente ao depósito de honorários complementares a fl. 1955. Formulário a fl. 8748; (b) à correquerida Valore Participações e Empreendimentos Ltda., referente ao depósito de fls. 753/754. Formulário a fl. 8751. Após expedição dos MLEs, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.. Intime-se. São Paulo, 13 de novembro de 2024 Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. MLEs a que alude a certidão de fl. 8752 conferido e assinado na data de hoje. No mais, com razão o I. Perito Mário de Souza Júnior a quem o Juízo elogia pela atuação proba, dando concretude à atuação cooperativa e com destacada boa-fé. Assim, expeçam-se MLEs: (a) ao expert Mário de Souza Júnior, referente ao depósito de honorários complementares a fl. 1955. Formulário a fl. 8748; (b) à correquerida Valore Participações e Empreendimentos Ltda., referente ao depósito de fls. 753/754. Formulário a fl. 8751. Após expedição dos MLEs, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.. Intime-se. São Paulo, 13 de novembro de 2024 |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42518029-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 11:44 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42459031-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/10/2024 15:44 |
| 20/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42423465-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/10/2024 03:26 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8725/8726 e 8731/8737 - Ciente o Juízo. Tendo em vista as manifestações das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação, tendo em vista o acordo homologado nos autos do processo n. 0102889-14.2009.8.26.0100. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos das manifestações, expeça-se o MLE em favor do perito Flávio Reis de Queiroz, conforme formulário juntado a fl. 7269 (R$ 92.000,00 da conta judicial n. 600114754426 e R$ 38.250,00 da conta judicial n. 4900107139648). Quanto aos demais valores existentes na conta judicial n. 4900107139648 (R$ 250.000,00), proceda-se o levantamento em favor da parte requerente, conforme formulário a fl. 8730. Ademais, em observância ao Portal de Custas, vê-se que existem dois depósitos realizados no valor histórico total de R$ 29.814,50. Os depósitos foram realizados em 24/01/2011 (fls. 753/754) e 07/12/2016 (fls. 1952), sendo referentes à perícia de engenharia realizada pelo perito Mário de Souza Júnior (CREA-SP 60.339/D). Da leitura dos autos denota-se que a perícia foi devidamente homologada pelas decisões às fls. 5083 e 5121/5128. Dessa maneira, os valores depositados nas contas judiciais n. 1300126883028 e 1400109532946 pertencem ao referido perito. Nesse sentido, intime-se o expert para que junte aos autos o competente formulário de MLE, devidamente preenchido, para o levantamento dos valores que lhe pertencem. Às providências pela Z. Serventia. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP) |
| 10/10/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Fls. 8725/8726 e 8731/8737 - Ciente o Juízo. Tendo em vista as manifestações das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação, tendo em vista o acordo homologado nos autos do processo n. 0102889-14.2009.8.26.0100. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos das manifestações, expeça-se o MLE em favor do perito Flávio Reis de Queiroz, conforme formulário juntado a fl. 7269 (R$ 92.000,00 da conta judicial n. 600114754426 e R$ 38.250,00 da conta judicial n. 4900107139648). Quanto aos demais valores existentes na conta judicial n. 4900107139648 (R$ 250.000,00), proceda-se o levantamento em favor da parte requerente, conforme formulário a fl. 8730. Ademais, em observância ao Portal de Custas, vê-se que existem dois depósitos realizados no valor histórico total de R$ 29.814,50. Os depósitos foram realizados em 24/01/2011 (fls. 753/754) e 07/12/2016 (fls. 1952), sendo referentes à perícia de engenharia realizada pelo perito Mário de Souza Júnior (CREA-SP 60.339/D). Da leitura dos autos denota-se que a perícia foi devidamente homologada pelas decisões às fls. 5083 e 5121/5128. Dessa maneira, os valores depositados nas contas judiciais n. 1300126883028 e 1400109532946 pertencem ao referido perito. Nesse sentido, intime-se o expert para que junte aos autos o competente formulário de MLE, devidamente preenchido, para o levantamento dos valores que lhe pertencem. Às providências pela Z. Serventia. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42340484-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 10/10/2024 16:54 |
| 09/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42321461-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/10/2024 12:15 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8716/8721 - Ciente o Juízo quanto à juntada de minuta de acordo. Por ora, deixo de homologar o acordo. Observa-se que a minuta em questão nada fala sobre os valores depositados nos autos referentes aos honorários periciais. Sem prejuízo, denota-se que o perito Flávio Reis de Queiroz efetivamente entregou o laudo, bem como prestou esclarecimentos, a despeito das manifestações ventiladas pelas requeridas quanto à idoneidade do expert. Nesse sentido, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Com as manifestações ou transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2024 Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8716/8721 - Ciente o Juízo quanto à juntada de minuta de acordo. Por ora, deixo de homologar o acordo. Observa-se que a minuta em questão nada fala sobre os valores depositados nos autos referentes aos honorários periciais. Sem prejuízo, denota-se que o perito Flávio Reis de Queiroz efetivamente entregou o laudo, bem como prestou esclarecimentos, a despeito das manifestações ventiladas pelas requeridas quanto à idoneidade do expert. Nesse sentido, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Com as manifestações ou transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2024 |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42083812-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/09/2024 13:22 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41803262-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 17:23 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41688774-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 16:36 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41599997-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/07/2024 14:51 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41567994-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 19:28 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Eliminação de Fragmentos Físicos - Comunicado 698 |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41252454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:09 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. A fls. 7507/7536 o I. Perito apresentou esclarecimentos. Instados os litigantes à manifestação, a fls. 7542/7583 as corrés pleitearam a destituição do Perito e anulação da perícia. Em acréscimo impugnaram os esclarecimento e apresentaram parecer divergente. Juntaram documentos. A parte autora, por seu turno, concordou com os esclarecimentos periciais (fls. 8388/8389), bem como apresentou parecer concordante. Nova manifestação das rés, agora apresentando quesitos suplementares, bem como pleiteando a substituição de seu assistente técnico - fls. 8405/8406. Defere-se a substituição do assistente técnico da parte ré, para que passe a figurar TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA. Fls. 8418/8430 - Manifestação espontânea da parte autora acerca dos questionamentos feitos pela parte ré quanto ao laudo complementar e idoneidade do Perito. Por fim, a fl. 8436 o I. Perito pleiteia o levantamento de seus honorários. Considerando o contexto dos autos, antes de qualquer deliberação, necessário que o I. Perito Flávio Reis de Queiroz seja intimado para manifestação acerca dos questionamentos/impugnação feitos pelas rés. A manifestação pericial deverá ser dividida em duas partes, uma referente à higidez do trabalho já elaborado, bem como acerca da idoneidade profissional, e outra referente à impugnação ao laudo complementar de fls. fls. 7507/7536. Prazo: 30 dias. Às providências pela z. Serventia para intimação do I. Perito. Com a juntada da manifestação do I. Perito serão apreciadas as questões atinentes a eventual destituição, anulação da perícia, levantamento de honorários. Int. São Paulo, 07 de junho de 2024 Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fls. 7507/7536 o I. Perito apresentou esclarecimentos. Instados os litigantes à manifestação, a fls. 7542/7583 as corrés pleitearam a destituição do Perito e anulação da perícia. Em acréscimo impugnaram os esclarecimento e apresentaram parecer divergente. Juntaram documentos. A parte autora, por seu turno, concordou com os esclarecimentos periciais (fls. 8388/8389), bem como apresentou parecer concordante. Nova manifestação das rés, agora apresentando quesitos suplementares, bem como pleiteando a substituição de seu assistente técnico - fls. 8405/8406. Defere-se a substituição do assistente técnico da parte ré, para que passe a figurar TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA. Fls. 8418/8430 - Manifestação espontânea da parte autora acerca dos questionamentos feitos pela parte ré quanto ao laudo complementar e idoneidade do Perito. Por fim, a fl. 8436 o I. Perito pleiteia o levantamento de seus honorários. Considerando o contexto dos autos, antes de qualquer deliberação, necessário que o I. Perito Flávio Reis de Queiroz seja intimado para manifestação acerca dos questionamentos/impugnação feitos pelas rés. A manifestação pericial deverá ser dividida em duas partes, uma referente à higidez do trabalho já elaborado, bem como acerca da idoneidade profissional, e outra referente à impugnação ao laudo complementar de fls. fls. 7507/7536. Prazo: 30 dias. Às providências pela z. Serventia para intimação do I. Perito. Com a juntada da manifestação do I. Perito serão apreciadas as questões atinentes a eventual destituição, anulação da perícia, levantamento de honorários. Int. São Paulo, 07 de junho de 2024 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 01/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 01/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41133058-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 15:27 |
| 25/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41111841-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/05/2024 15:17 |
| 24/05/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Entrega de Documentos Desentranhados - Comunicado 698 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41093528-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/05/2024 14:58 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41074555-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 20:41 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato ordinatório
Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. |
| 21/05/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Desentranhamento de Documentos - Comunicado 698 |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40802836-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 18/04/2024 20:06 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - UPJ V |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40608851-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 18:53 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40596804-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 20:25 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Fls. 7507 e segs.: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 7507 e segs.: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42640720-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/12/2023 18:17 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42558848-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 08:08 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42536353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 18:16 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2023 Teor do ato: Fls. 7479 e segs. e 7481 e segs.: Defere-se o prazo de quinze dias para que o Sr. Perito preste os esclarecimentos pertinentes que começarão a fluir apenas depois que autora e réus atendam às solicitações do I. Perito de fls. 7481/7482. Intime-se. Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 7479 e segs. e 7481 e segs.: Defere-se o prazo de quinze dias para que o Sr. Perito preste os esclarecimentos pertinentes que começarão a fluir apenas depois que autora e réus atendam às solicitações do I. Perito de fls. 7481/7482. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41711512-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/08/2023 17:14 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41678122-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/08/2023 19:12 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico. |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das alegações de ambas as partes, e em homenagem ao princípio do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao Perito do Juízo, para ratificação ou retificação do laudo, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708S/P), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410S/P), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090S/P), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966S/P), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723S/P) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das alegações de ambas as partes, e em homenagem ao princípio do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao Perito do Juízo, para ratificação ou retificação do laudo, no prazo de quinze dias. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41308959-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 19:26 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41308529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 18:52 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 6736/6751 Ciente o Juízo quanto ao laudo pericial juntado. Fls. 7268 Ciente. Aguarde-se a homologação do laudo para expedição do MLE. Manifestem-se as partes em 15 dias acerca do laudo juntado. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2023 Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6736/6751 Ciente o Juízo quanto ao laudo pericial juntado. Fls. 7268 Ciente. Aguarde-se a homologação do laudo para expedição do MLE. Manifestem-se as partes em 15 dias acerca do laudo juntado. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2023 |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41014979-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/06/2022 17:00 |
| 19/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41014849-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/06/2022 13:54 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Fls. 6717 e segs.: Ciente. Fls. 6721 e segs.: Ciente. Fls. 6729 e segs.: Aguarde-se a entrega do laudo pericial, por 30 dias. Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 6717 e segs.: Ciente. Fls. 6721 e segs.: Ciente. Fls. 6729 e segs.: Aguarde-se a entrega do laudo pericial, por 30 dias. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40518657-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/04/2022 07:00 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40404112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 21:14 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40401922-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2022 17:24 |
| 19/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 6692 Ciente. Fls. 6699/6701 Ciente. Fls. 6712/6713 - Ciente. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, juntem os documentos pleiteados pelo perito, sob pena de restar prejudica parte da perícia. Com a juntada dos documentos ou transcorrido o prazo para tal, prazo de 30 dias para a juntada do laudo pericial. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022 Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 6692 Ciente. Fls. 6699/6701 Ciente. Fls. 6712/6713 - Ciente. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, juntem os documentos pleiteados pelo perito, sob pena de restar prejudica parte da perícia. Com a juntada dos documentos ou transcorrido o prazo para tal, prazo de 30 dias para a juntada do laudo pericial. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022 |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40195093-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/02/2022 16:45 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40100097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 17:37 |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40084974-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 10:36 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 6679 Ciente. Fls. 6680/6681 Ciente. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, juntem os documentos referidos pelo perito, sob pena de preclusão dos quesitos que dependam da análise dos documentos descritos pelo expert. Fls. 6684 Ciente. Fls. 6687/6688 Ciente. Defere-se o prazo pleiteado de 30 dias. Com a juntada da documentação, encaminhem-se os autos para o perito. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 24 de novembro de 2021 Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 6679 Ciente. Fls. 6680/6681 Ciente. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, juntem os documentos referidos pelo perito, sob pena de preclusão dos quesitos que dependam da análise dos documentos descritos pelo expert. Fls. 6684 Ciente. Fls. 6687/6688 Ciente. Defere-se o prazo pleiteado de 30 dias. Com a juntada da documentação, encaminhem-se os autos para o perito. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 24 de novembro de 2021 |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41788917-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/10/2021 11:53 |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41788240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 10:50 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41758941-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2021 09:54 |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41744770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 18:34 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 6661/6665 Ciente o Juízo. Arbitro os honorários provisórios no patamar de R$ 250.000,00, sem prejuízo de eventual complementação posterior que se mostre necessário. Prazo de 30 dias para o depósito dos valores e início dos trabalhos pela perita, tão logo comprovado o depósito nos autos, com prazo de 120 dias para a elaboração do laudo. Fls. 6666 - Ciente o Juízo. Fls. 6670 - Ciente o Juízo. Fls. 6671/6672 Quanto ao item I) defere-se, devendo a parte entregar documentação diretamente ao perito no prazo de 15 dias. Quanto ao item II) indefere-se, sendo que os honorários somente serão levantados após a homologação do laudo. Fls. 6673/6674 - Ciente o Juízo. Providencie a parte em 10 dias o quanto pedido pelo perito. Fls. 6675/6676 - Defere-se o prazo pleiteado. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021 Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 6661/6665 Ciente o Juízo. Arbitro os honorários provisórios no patamar de R$ 250.000,00, sem prejuízo de eventual complementação posterior que se mostre necessário. Prazo de 30 dias para o depósito dos valores e início dos trabalhos pela perita, tão logo comprovado o depósito nos autos, com prazo de 120 dias para a elaboração do laudo. Fls. 6666 - Ciente o Juízo. Fls. 6670 - Ciente o Juízo. Fls. 6671/6672 Quanto ao item I) defere-se, devendo a parte entregar documentação diretamente ao perito no prazo de 15 dias. Quanto ao item II) indefere-se, sendo que os honorários somente serão levantados após a homologação do laudo. Fls. 6673/6674 - Ciente o Juízo. Providencie a parte em 10 dias o quanto pedido pelo perito. Fls. 6675/6676 - Defere-se o prazo pleiteado. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41482889-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/09/2021 08:06 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41481328-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/09/2021 19:43 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41298449-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2021 18:24 |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41241312-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:37 |
| 29/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41196064-5 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 22/07/2021 19:05 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41120021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 10:56 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 6635/6639 Ciente o Juízo. Anoto que conforme decisão de fls. 5275, houve substituição da profissional por Eliza Fazan. E como se lê da decisão de fls. 5126/5128, os trabalhos somente deveriam ser iniciados após concordância dos litigantes com a estimativa de honorários. Daí se segue não serem devidos honorários à perita Maria Luísa Ronchese. Fls. 6642/6649 Ciente o Juízo. Defere-se também a exclusão do nome de Márcio Araújo Opromolla (OAB-SP nº 194.037) e cadastramento dos patronos Pedro Da Silva Dinamarco (OAB-SP nº 126.256) e Júlio César Fernandes (OAB-SP nº 258.949). Fls. 6650 Ciente. Fls. 6651/6652 Defere-se a prorrogação de prazo. Fls. 6653/6658 Defere-se o pedido para inclusão dos quesitos suplementares de fls. 6614/6621 ainda mais em tendo a parte ré concordado com o pagamento dos honorários periciais (valor apontado pelo perito a fls. 6629/6630 R$38.250,00). No entanto, caberá a parte ré, no prazo de 15 dias, depositar nos autos o valor. No mais, e até mesmo para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, ficam rejeitadas as impugnações aos quesitos cabendo ao perito rspondê-los segundo seu entendimento. Por fim, deverá a perita Eliza Fazan se manifestar sobre fls. 5328/5329. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2021 Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 6635/6639 Ciente o Juízo. Anoto que conforme decisão de fls. 5275, houve substituição da profissional por Eliza Fazan. E como se lê da decisão de fls. 5126/5128, os trabalhos somente deveriam ser iniciados após concordância dos litigantes com a estimativa de honorários. Daí se segue não serem devidos honorários à perita Maria Luísa Ronchese. Fls. 6642/6649 Ciente o Juízo. Defere-se também a exclusão do nome de Márcio Araújo Opromolla (OAB-SP nº 194.037) e cadastramento dos patronos Pedro Da Silva Dinamarco (OAB-SP nº 126.256) e Júlio César Fernandes (OAB-SP nº 258.949). Fls. 6650 Ciente. Fls. 6651/6652 Defere-se a prorrogação de prazo. Fls. 6653/6658 Defere-se o pedido para inclusão dos quesitos suplementares de fls. 6614/6621 ainda mais em tendo a parte ré concordado com o pagamento dos honorários periciais (valor apontado pelo perito a fls. 6629/6630 R$38.250,00). No entanto, caberá a parte ré, no prazo de 15 dias, depositar nos autos o valor. No mais, e até mesmo para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, ficam rejeitadas as impugnações aos quesitos cabendo ao perito rspondê-los segundo seu entendimento. Por fim, deverá a perita Eliza Fazan se manifestar sobre fls. 5328/5329. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2021 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40586205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 14:21 |
| 13/04/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40568018-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/04/2021 15:04 |
| 12/04/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40562723-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/04/2021 19:58 |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40418882-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 14:18 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 697/708 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em 15 dias acerca da proposta de honorários periciais apresentada a fls. 6.629/6.630, conforme bem anotado no ato ordinatório retro. Intime-se. São Paulo, 09 de março de 2021 Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40386049-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/03/2021 20:35 |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes em 15 dias acerca da proposta de honorários periciais apresentada a fls. 6.629/6.630, conforme bem anotado no ato ordinatório retro. Intime-se. São Paulo, 09 de março de 2021 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 331/338 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os honorários do perito. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre os honorários do perito. |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40293805-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/03/2021 12:25 |
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40251555-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/02/2021 19:13 |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40250464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 17:53 |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40241804-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/02/2021 20:22 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40132323-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 15:14 |
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40022455-1 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/01/2021 17:13 |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41811911-2 Tipo da Petição: Comprovante da Multa Paga Data: 17/11/2020 11:06 |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41775466-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 19:39 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41729573-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 14:59 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41729238-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 14:32 |
| 26/10/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41687753-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/10/2020 18:11 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41637911-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 11:27 |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41589424-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 19:13 |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41589362-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 19:06 |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41554813-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 06:47 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41482791-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 22/09/2020 18:55 |
| 16/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41419385-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2020 11:11 |
| 03/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41306346-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 22:44 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 293/314 |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41234433-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 16:21 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2020 Teor do ato: Vistos. Consigno, antes de mais nada, ter encontrado diversos erros na digitalização dos autos, como às fls. 5229/5234, catalogado como uma única petição, na verdade se trata de três petições e uma folha de juntada. Às fls. 5245/5249 foi catalogada também como única petição, quando se trata de duas petições e uma folha de juntada. Isso porque não analisei os autos desde a primeira página, pois certamente outras falhas iguais seriam encontradas. Oficie-se à SPI ou ao setor responsável pela digitalização para que tome ciência das falhas. Considerando a discordância da autora quanto aos honorários da perita que fará a perícia econômico-financeira e mantida a estimativa, nomeio em substituição a perita Eliza Fazan, que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários. Quanto à perícia contábil, deposite a autora o valor dos honorários e em seguida, intime-se o perito para dar início ao trabalho pericial. Int. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Consigno, antes de mais nada, ter encontrado diversos erros na digitalização dos autos, como às fls. 5229/5234, catalogado como uma única petição, na verdade se trata de três petições e uma folha de juntada. Às fls. 5245/5249 foi catalogada também como única petição, quando se trata de duas petições e uma folha de juntada. Isso porque não analisei os autos desde a primeira página, pois certamente outras falhas iguais seriam encontradas. Oficie-se à SPI ou ao setor responsável pela digitalização para que tome ciência das falhas. Considerando a discordância da autora quanto aos honorários da perita que fará a perícia econômico-financeira e mantida a estimativa, nomeio em substituição a perita Eliza Fazan, que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários. Quanto à perícia contábil, deposite a autora o valor dos honorários e em seguida, intime-se o perito para dar início ao trabalho pericial. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40999426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 22:39 |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40997521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 17:53 |
| 08/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 421/445 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 421/445 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita para atender o quanto requerido às fls. 5255. Int. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: ESCANINHO CARTÓRIO - 07/NOVEMBRO/2019 Advogados(s): Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP) |
| 08/06/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se a perita para atender o quanto requerido às fls. 5255. Int. |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40386217-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2020 16:36 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 351/395 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 28/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 07/NOVEMBRO/2019 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19015661394 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19010618179 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19010481054 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19010317966 |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
21/11/2019 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19015565702 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 4947/4967: Digam as partes, desde logo e em cinco dias, também sobre a estimativa da perita apresentada nos autos. Int. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 23/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 4947/4967: Digam as partes, desde logo e em cinco dias, também sobre a estimativa da perita apresentada nos autos. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 15/08/2019 |
Autos no Prazo
23/agosto/2019 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19013998256 |
| 06/08/2019 |
Autos no Prazo
23/agosto/2019 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
fls.4973/4975 (protocolo TJ18º OF CÍVEL CENTRAL - 01/08/2019 019296- CORREIO sedex od 14989771 4 BR) |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19013463111. COMPLEMENTO: Manifestem-se as partes sobre estimativa (fls. 4947/4972) apresentada por Maria Luisa Ronchese - pedrita judicial nomeada nos autos. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19013731591 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19013731506 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19013463111. COMPLEMENTO: Manifestem-se as partes sobre estimativa (fls. 4947/4972) apresentada por Maria Luisa Ronchese - pedrita judicial nomeada nos autos. |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Sobre a estimativa do perito juntada a fls. 4943/4944 manifestem-se as Partes em (15) quinze dias. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 01/07/2019 |
Estimativa do Perito Juntada
Sobre a estimativa do perito juntada a fls. 4943/4944 manifestem-se as Partes em (15) quinze dias. |
| 26/06/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Perito: Flavio Reis de Queiroz. Endereço: Praça Jaeuba n° 35 cj 94B, Tel: 11 30212288; 11 996167037. E-mail: flavio.queiroz332@gmail.com Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito: Flavio Reis de Queiroz. Endereço: Praça Jaeuba n° 35 cj 94B, Tel: 11 30212288; 11 996167037. E-mail: flavio.queiroz332@gmail.com Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/07/2019 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 4859: Ciente da declinação do perito nomeado antes. Em sua substituição, nomeio para a perícia determinada às fls. 293 e 293-v o Dr. Flávio Reis de Queiroz (flavio.queiroz332@gmail.com). Intime-se-o nos mesmos termos da decisão de fls. 4848/4850. Fls. 4861/4862: Defiro. Aguarde-se a manifestação do novo perito nomeado para, após, intimar-se a perita em questão para fazer ela sua estimativa. Anote-se na intimação ao perito acima nomeado que, se quiser, poderá desde logo entrar em contato com a perita (contatos no rodapé de sua página) para que estimem em conjunto os honorários, acelerando o feito. Fls. 4864/4910 e fls. 4912/4913 com documentos de fls. 4914/4936: Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, nada havendo a ser reconsiderado diante dos fundamentos da insurgência do agravante. Embora legítimo seu interesse em modificar a decisão, como parte, o que ocorre é que os fundamentos da decisão de fls. 4848/4850 são bastantes para o prosseguimento do feito. Aguarde-se notícia de julgamento do recurso, prosseguindo-se nesse interregno como acima está determinado. Intime-se. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 20/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 4859: Ciente da declinação do perito nomeado antes. Em sua substituição, nomeio para a perícia determinada às fls. 293 e 293-v o Dr. Flávio Reis de Queiroz (flavio.queiroz332@gmail.com). Intime-se-o nos mesmos termos da decisão de fls. 4848/4850. Fls. 4861/4862: Defiro. Aguarde-se a manifestação do novo perito nomeado para, após, intimar-se a perita em questão para fazer ela sua estimativa. Anote-se na intimação ao perito acima nomeado que, se quiser, poderá desde logo entrar em contato com a perita (contatos no rodapé de sua página) para que estimem em conjunto os honorários, acelerando o feito. Fls. 4864/4910 e fls. 4912/4913 com documentos de fls. 4914/4936: Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, nada havendo a ser reconsiderado diante dos fundamentos da insurgência do agravante. Embora legítimo seu interesse em modificar a decisão, como parte, o que ocorre é que os fundamentos da decisão de fls. 4848/4850 são bastantes para o prosseguimento do feito. Aguarde-se notícia de julgamento do recurso, prosseguindo-se nesse interregno como acima está determinado. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Junt. de pet. - prot. em cart. - 22/04/2019 - 018335 |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19011760516 |
| 15/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Petição da perita - despachada: J. Conclusos, dispensado o protocolo. SP, 27/03/2019 |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19011342246 |
| 22/03/2019 |
Autos no Prazo
01/maio/2019 |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19011267391 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4809/4810: Conheço dos embargos de declaração movidos pela parte autora e, no mérito, dou-lhes provimento diretamente, sem oitiva da parte adversa ante a ausência de prejuízo na modificação da decisão (CPC, art. 1.023, § 2º). De fato a decisão de fl. 4806 não considerou a decisão de fls. 293/293-vº, na qual foi deferida a realização de três perícias, tendo sido concluída apenas a primeira, de engenharia, e pendentes a perícia contábil e a perícia econômico-financeira. Assim, modifico-a para, mantida a homologação da perícia de engenharia (conforme razões a seguir expendidas, v. próximo item), determinar o prosseguimento do feito com a realização das perícias pendentes. Por celeridade, tendo em conta que o feito tramita há quase dez anos, deverão ambas as perícias serem realizadas ao mesmo tempo. Para isso, primeiro, intime-se os peritos nomeados às fls. 293/293-vº para estimar o valor de seus honorários (CPC, art. 465, § 2º), abrindo-se em seguida vista às partes para manifestação (CPC, art. 465, § 3º). Havendo concordância, deverá a autora providenciar desde logo o valor dos honorários, intimando-se os peritos para início dos trabalhos (prazo de 30 dias para o laudo). Existindo impugnação fundamentada de qualquer das partes, deverão os autos tornarem conclusos para decisão depois de ouvida a parte adversa. 2. Fls. 4832/4834: Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento direto, sem oitiva da parte adversa ante a ausência de modificação no decidido anteriormente (CPC, art. 1.023, § 2º). De fato, a decisão de fl. 4806 é omissa em relação às razões de impugnação das rés ao laudo pericial, de modo que resta examiná-las para a homologação do laudo. O exame da impugnação das rés indica que ela deve ser rejeitada. Isso porque as rés se prendem à questão que já foi objeto de anterior impugnação, suficientemente esclarecida e rebatida pelo perito às fls. 4594/4683. Aquela peça, aliás, é extensa e contempla resposta ao que as rés impugnam de forma bastante aprofundada e completa. A impugnação quanto ao modelo matemático adotado na perícia, que é o objeto da insistência e sugere uma profunda obscuridade por parte do expert, já foi por ele esclarecida às fls. 4604/4608, tendo sido declinados os elementos constitutivos do referido modelo matemático. O mesmo também já informou que as linhas de programação do programa informacional utilizado estão à disposição e foram disponibilizadas anteriormente. Assim, em termos de dados e fornecimento de informações, não houve omissão ou obscuridade no trabalho do perito, ocorrendo na verdade uma discordância meritória das rés, incabível na espécie. Nessa linha, observo que essa discordância das rés é sobre o procedimento adotado pelo perito, as estimativas e medições aleatórias que fez, os modelos científicos por ele escolhidos e os métodos que empregou. Esses pontos, contudo, são objeto de escolha fundamentada pelo profissional, não havendo razão até o momento para suspeitar da suficiência e nem da honestidade do trabalho pericial, razão pela qual a homologação do laudo como tal é medida que se impõe. É evidente, por outro lado, que a homologação da perícia não apenas não vincula o juízo que vier a conhecer da questão de mérito a ser trazida pela autora, se o caso (posto que aqui se trata de medida cautelar de produção antecipada de provas), como também não impede o referido juízo de desconsiderar ou reconhecer a inutilidade da prova em questão em eventual julgamento de mérito, podendo também determinar a complementação do laudo ou mesmo a feitura de novo exame. Ou seja, é limitadíssimo o âmbito de prejuízo possível às rés que justifique tão insistente oposição por longo período de tempo quando aqui se trata apenas de produzir prova cuja higidez científica e técnica é muito aparente. Por isso, rejeitando as razões de impugnação ao laudo, mantenho sua anterior homologação, com o prosseguimento do feito na forma do item 1 acima. 3. Fls. 4843/4344 e fls. 4846/4847: Anote-se e observe-se. Providenciem as partes o recolhimento das pertinentes custas pelos mandatos, em 5 dias. Int. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 15/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/03/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 4809/4810: Conheço dos embargos de declaração movidos pela parte autora e, no mérito, dou-lhes provimento diretamente, sem oitiva da parte adversa ante a ausência de prejuízo na modificação da decisão (CPC, art. 1.023, § 2º). De fato a decisão de fl. 4806 não considerou a decisão de fls. 293/293-vº, na qual foi deferida a realização de três perícias, tendo sido concluída apenas a primeira, de engenharia, e pendentes a perícia contábil e a perícia econômico-financeira. Assim, modifico-a para, mantida a homologação da perícia de engenharia (conforme razões a seguir expendidas, v. próximo item), determinar o prosseguimento do feito com a realização das perícias pendentes. Por celeridade, tendo em conta que o feito tramita há quase dez anos, deverão ambas as perícias serem realizadas ao mesmo tempo. Para isso, primeiro, intime-se os peritos nomeados às fls. 293/293-vº para estimar o valor de seus honorários (CPC, art. 465, § 2º), abrindo-se em seguida vista às partes para manifestação (CPC, art. 465, § 3º). Havendo concordância, deverá a autora providenciar desde logo o valor dos honorários, intimando-se os peritos para início dos trabalhos (prazo de 30 dias para o laudo). Existindo impugnação fundamentada de qualquer das partes, deverão os autos tornarem conclusos para decisão depois de ouvida a parte adversa. 2. Fls. 4832/4834: Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento direto, sem oitiva da parte adversa ante a ausência de modificação no decidido anteriormente (CPC, art. 1.023, § 2º). De fato, a decisão de fl. 4806 é omissa em relação às razões de impugnação das rés ao laudo pericial, de modo que resta examiná-las para a homologação do laudo. O exame da impugnação das rés indica que ela deve ser rejeitada. Isso porque as rés se prendem à questão que já foi objeto de anterior impugnação, suficientemente esclarecida e rebatida pelo perito às fls. 4594/4683. Aquela peça, aliás, é extensa e contempla resposta ao que as rés impugnam de forma bastante aprofundada e completa. A impugnação quanto ao modelo matemático adotado na perícia, que é o objeto da insistência e sugere uma profunda obscuridade por parte do expert, já foi por ele esclarecida às fls. 4604/4608, tendo sido declinados os elementos constitutivos do referido modelo matemático. O mesmo também já informou que as linhas de programação do programa informacional utilizado estão à disposição e foram disponibilizadas anteriormente. Assim, em termos de dados e fornecimento de informações, não houve omissão ou obscuridade no trabalho do perito, ocorrendo na verdade uma discordância meritória das rés, incabível na espécie. Nessa linha, observo que essa discordância das rés é sobre o procedimento adotado pelo perito, as estimativas e medições aleatórias que fez, os modelos científicos por ele escolhidos e os métodos que empregou. Esses pontos, contudo, são objeto de escolha fundamentada pelo profissional, não havendo razão até o momento para suspeitar da suficiência e nem da honestidade do trabalho pericial, razão pela qual a homologação do laudo como tal é medida que se impõe. É evidente, por outro lado, que a homologação da perícia não apenas não vincula o juízo que vier a conhecer da questão de mérito a ser trazida pela autora, se o caso (posto que aqui se trata de medida cautelar de produção antecipada de provas), como também não impede o referido juízo de desconsiderar ou reconhecer a inutilidade da prova em questão em eventual julgamento de mérito, podendo também determinar a complementação do laudo ou mesmo a feitura de novo exame. Ou seja, é limitadíssimo o âmbito de prejuízo possível às rés que justifique tão insistente oposição por longo período de tempo quando aqui se trata apenas de produzir prova cuja higidez científica e técnica é muito aparente. Por isso, rejeitando as razões de impugnação ao laudo, mantenho sua anterior homologação, com o prosseguimento do feito na forma do item 1 acima. 3. Fls. 4843/4344 e fls. 4846/4847: Anote-se e observe-se. Providenciem as partes o recolhimento das pertinentes custas pelos mandatos, em 5 dias. Int. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 24/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO- 24/JANEIRO/2019 |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19010237281 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. Diante dos esclarecimentos do perito, acolho o laudo pericial apresentado, homologando-o. Com isso, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias úteis para apresentação de memoriais escritos. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. Diante dos esclarecimentos do perito, acolho o laudo pericial apresentado, homologando-o. Com isso, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias úteis para apresentação de memoriais escritos. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 19/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18016231400 |
| 22/11/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 22/NOVEMBRO/2018 |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada da Prova - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18016202629 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 4594 e segs.: Sobre os esclarecimentos do Perito, digam as partes no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 4594 e segs.: Sobre os esclarecimentos do Perito, digam as partes no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 02/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 02/OUTUBRO/2018 |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
FLS. 4594/4683(.petição do perito protocolo TJ -18º OF CÍVEL CENTRAL 20/SET/2018 17:22 017551) |
| 20/09/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Perito Mario de Souza Junior ( CPF 79135161868) Telefone: 36720044 Endereço: Rua Apinajes, 385 - ap 102 B Volumes 8° ao 24° Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos, defiro o prazo suplementar de 15 dias úteis para a entrega do laudo e dos autos do processo nº 0225098-82.2009. (Despacho na petição protocolada pelo perito.) Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 06/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos, defiro o prazo suplementar de 15 dias úteis para a entrega do laudo e dos autos do processo nº 0225098-82.2009. (Despacho na petição protocolada pelo perito.) |
| 04/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito Mario de Souza Junior ( CPF 79135161868) Telefone: 36720044 Endereço: Rua Apinajes, 385 - ap 102 B Volumes 8° ao 24° Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/07/2018 |
Serventuário
expedido e-mail para intimação do Perito |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada de Provas - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ18012706279 |
| 18/05/2018 |
Autos no Prazo
22/JUNHO/2018 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2004 e segs. (10º/24º vol): Diante do laudo divergente e documentos apresentados pela ré, ao Perito para manifestação, no prazo de quinze dias.Intime-se. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 11/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 2004 e segs. (10º/24º vol): Diante do laudo divergente e documentos apresentados pela ré, ao Perito para manifestação, no prazo de quinze dias.Intime-se. |
| 11/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Munhoz de Almeida |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada de Provas - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18012312722 |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Produção Antecipada de Provas - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ18012296517 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Fls. 1745 e segs.: Sobre a manifestação do perito, digam as partes, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 03/04/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 1745 e segs.: Sobre a manifestação do perito, digam as partes, no prazo de quinze dias. |
| 03/04/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Apinages, 385, apt 102 B - Tel: 3672-0044/ Perito: Mario de Souza Junior Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Apinages, 385, apt 102 B - Tel: 3672-0044/ Perito: Mario de Souza Junior Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 09/11/2017 |
| 20/09/2017 |
Serventuário
|
| 30/05/2017 |
Autos no Prazo
p. 13/07/2017 |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 22/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
09 volumes - end: telefone : (31) 32961411- cel. (31) 988251411. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilson Adriane de Souza Vencimento: 25/01/2017 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1728/1729: Manifeste-se a parte interessada sobre o quanto arguido e requerido pelo Perito, ou deposite os honorários complementares em 10 dias.Depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente o laudo complementar em 60 (sessenta dias).Havendo impugnação quanto aos honorários ou alegações do Perito às fls. 1728/1729, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 17/11/2016 |
Serventuário
|
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1728/1729: Manifeste-se a parte interessada sobre o quanto arguido e requerido pelo Perito, ou deposite os honorários complementares em 10 dias.Depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente o laudo complementar em 60 (sessenta dias).Havendo impugnação quanto aos honorários ou alegações do Perito às fls. 1728/1729, tornem conclusos.Intime-se. |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 11/11/2016 |
Serventuário
|
| 14/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Perito; Mario de Souza Junior Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito; Mario de Souza Junior Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 300 a 303 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2016 Teor do ato: Vistos.Ao perito para que preste os esclarecimentos solicitados pelas partes às fls. 1662/1676 e 1677/1721.Intime-se. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 24/05/2016 |
Serventuário
|
| 24/05/2016 |
Decisão
Vistos.Ao perito para que preste os esclarecimentos solicitados pelas partes às fls. 1662/1676 e 1677/1721.Intime-se. |
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/05/2016 |
Conclusos para Despacho
23/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Decisão
E/23 DE MAIO DE 2016 - 8º E 9º VOLS |
| 12/02/2016 |
Serventuário
juntada 12/02 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2015 Teor do ato: Na petição de BRF S/A, A MMa. Juíza de Direito despachou: J. Autorizo protocolo. Tendo em vista a complexidade alegada, defiro às partes prazo comum adicional de 30 dias para manifestação sobre perícia. O prazo inicia-se com a publicação desta decisão na imprensa. Publique-se com urgência. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 13/11/2015 |
Proferido Despacho
Na petição de BRF S/A, A MMa. Juíza de Direito despachou: J. Autorizo protocolo. Tendo em vista a complexidade alegada, defiro às partes prazo comum adicional de 30 dias para manifestação sobre perícia. O prazo inicia-se com a publicação desta decisão na imprensa. Publique-se com urgência. |
| 12/11/2015 |
Autos no Prazo
Pz 13 |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):r.Despacho proferido à fls. 1466: "J. Sobre laudo apresentado, digam as partes em 10 dias. Int. SP., 14/05/15. (a) Maria Rita Rebello Pinho Dias- Juíza de Direito " e r.Despacho proferido às fls.1649. "J. Defiro. Expeça-se o necessário. SP., 14/05/15. (a) Maria Rita Rebello Pinho Dias - Juíza de Direito". Nada Mais. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 10/11/2015 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 420/2015 |
| 10/11/2015 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):r.Despacho proferido à fls. 1466: "J. Sobre laudo apresentado, digam as partes em 10 dias. Int. SP., 14/05/15. (a) Maria Rita Rebello Pinho Dias- Juíza de Direito " e r.Despacho proferido às fls.1649. "J. Defiro. Expeça-se o necessário. SP., 14/05/15. (a) Maria Rita Rebello Pinho Dias - Juíza de Direito". Nada Mais. |
| 10/09/2015 |
Serventuário
juntada 10/9 |
| 10/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2015 Teor do ato: Em 05 dias providenciar a retirada da guia expedida (Perito Mario de Souza Jr) Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 11/08/2015 |
Ato ordinatório
Em 05 dias providenciar a retirada da guia expedida (Perito Mario de Souza Jr) |
| 10/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 10/08/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 30/07/2015 |
Serventuário
Mesa Diretora |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2015 Teor do ato: J. Defiro. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 03/06/2015 |
Serventuário
dat/guia-junho |
| 25/05/2015 |
Serventuário
Imprensa |
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/05/2015 |
Proferido Despacho
J. Defiro. Expeça-se o necessário. |
| 22/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Mário de Souza Jr. - Rua Apinagés, 385 - apto 102-B - Fone 3672-0044(07 volumes) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/04/2015 |
Autos no Prazo
pz 15/05/15 |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 245 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1375/1376: Indefiro o pleito do Sr. Perito, tendo em vista que, conforme se verifica à fls. 721 (4º vol.), deu início aos trabalhos em 09.11.2011 e passados 3 anos e 5 meses ainda não concluiu a perícia, tampouco apresentou justificativa plausível para tanto, limitando-se a dizer que se trata de uma perícia complexa. Frise-se que foi intimado em 06.06.2012 e 23.07.2012 a informar qual o andamento dos trabalhos e a estimar uma data para conclusão da perícia e somente em 01.04.2015 peticionou pleiteando mais 120 dias para concluir sua tarefa. Isto posto, concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que seja entregue o laudo pericial, sob pena de destituição do Perito e obrigação de devolução das quantias já levantadas, além de se sujeitar, nessa hipótese, à penalidades estipuladas nos artigos 14 a 17 do CPC. Intime-se o Sr. Perito por e-mail, carta ou telefone, COM URGÊNCIA. Intime-se. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 08/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1375/1376: Indefiro o pleito do Sr. Perito, tendo em vista que, conforme se verifica à fls. 721 (4º vol.), deu início aos trabalhos em 09.11.2011 e passados 3 anos e 5 meses ainda não concluiu a perícia, tampouco apresentou justificativa plausível para tanto, limitando-se a dizer que se trata de uma perícia complexa. Frise-se que foi intimado em 06.06.2012 e 23.07.2012 a informar qual o andamento dos trabalhos e a estimar uma data para conclusão da perícia e somente em 01.04.2015 peticionou pleiteando mais 120 dias para concluir sua tarefa. Isto posto, concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que seja entregue o laudo pericial, sob pena de destituição do Perito e obrigação de devolução das quantias já levantadas, além de se sujeitar, nessa hipótese, à penalidades estipuladas nos artigos 14 a 17 do CPC. Intime-se o Sr. Perito por e-mail, carta ou telefone, COM URGÊNCIA. Intime-se. |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 07/04/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls.07/04/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 06/04/2015 |
Serventuário
recebidos os autos em devolução do Sr.; Perito |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2014 Teor do ato: "J. Cls. com brevidade. Protocolo em cartório. SP.17/03/2014. E.T como os autos estão com o sr.perito, defiro o prazo de 60 dias. Dê-se ciência às partes pelo DJE. com brevidade. Int. SP.17/03/2014." Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 02/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Em 07/08/2012 |
| 02/04/2014 |
Ato ordinatório
"J. Cls. com brevidade. Protocolo em cartório. SP.17/03/2014. E.T como os autos estão com o sr.perito, defiro o prazo de 60 dias. Dê-se ciência às partes pelo DJE. com brevidade. Int. SP.17/03/2014." |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2013 |
Serventuário
Alerta: Petição protocolo nº 000112 na pasta em : 11/12/2013 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2013 Teor do ato: O perito Sr. Mario de Souza Junior protocolou petição de nº 000112 em 10/12/13 tendo o seguinte despacho do Juiz : "Despacho - J. Defiro o prazo de 60 dias. Anote-se. Int. Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG) |
| 10/12/2013 |
Ato ordinatório
O perito Sr. Mario de Souza Junior protocolou petição de nº 000112 em 10/12/13 tendo o seguinte despacho do Juiz : "Despacho - J. Defiro o prazo de 60 dias. Anote-se. Int. |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ perito |
| 26/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. 1. Fls. 1370/1372: É certo que não há necessidade da juntada dos documentos de fls. 843 e seguintes, como apontado pelas rés, especialmente porque a própria autora, na petição de fls. 843, informa que tais documentos foram entregues no endereço do perito judicial. Porém, também não há prejuízo na manutenção dos documentos nos autos. 2. Cumpra-se o item ?3?, de fls. 1366. Int. |
| 25/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat perito |
| 25/07/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Fls. 1370/1372: É certo que não há necessidade da juntada dos documentos de fls. 843 e seguintes, como apontado pelas rés, especialmente porque a própria autora, na petição de fls. 843, informa que tais documentos foram entregues no endereço do perito judicial. Porém, também não há prejuízo na manutenção dos documentos nos autos. 2. Cumpra-se o item ?3?, de fls. 1366. Int. |
| 21/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ adv. réus |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Diante da concordância expressa da autora a fls 842 e das rés a fls 1.365, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial no valor das despesas indicadas a fls 836/837. Ciência às rés dos documentos juntados pela autora a fls 843/1364, para eventual manifestação em dez dias. Informe o Sr. perito judicial o andamento atual dos trabalhos e a previsão de conclusão. Int. |
| 14/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat guia |
| 14/06/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Diante da concordância expressa da autora a fls 842 e das rés a fls 1.365, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial no valor das despesas indicadas a fls 836/837. Ciência às rés dos documentos juntados pela autora a fls 843/1364, para eventual manifestação em dez dias. Informe o Sr. perito judicial o andamento atual dos trabalhos e a previsão de conclusão. Int. |
| 26/04/2012 |
Juntada de Petição
petições de BRF Brasil Foods (manifestação ao despacho de fls. 836 e juntada de documentos requisitados pelo perito) |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.2009.225098-9 Controle: 3257 J. Digam as partes sobre o pedido do perito judicial de levantamento de valores para as despesas já realizadas. Int. São Paulo, 09 de abril de 2012 . LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA JUIZ DE DIREITO |
| 16/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P05/05 |
| 16/04/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2009.225098-9 Controle: 3257 J. Digam as partes sobre o pedido do perito judicial de levantamento de valores para as despesas já realizadas. Int. São Paulo, 09 de abril de 2012 . LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA JUIZ DE DIREITO |
| 13/04/2012 |
Juntada de Petição
petições do autor e do perito |
| 09/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do perito |
| 08/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 10/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 721 - Ciência às partes da data designada pelo perito Mário de Souza Júnior (engenheiro): dia 09/11/2011, às 9:30 horas, no escritório do engenheiro Euryale Jorge Godoy de Jesus Zerbini (Rua Cardoso de Almeida, 313 ? cj. 22 ? Perdizes), bem como para apresentar os seguintes documentos solicitados pelo perito: a) os projetos da unidade frigorífica; b) os anexos mencionados no contrato celebrado entre as partes (Anexos II e III) e c) os laudos de vistoria mencionados no contrato (item 1.2, letra ?b?). |
| 10/10/2011 |
Despacho Proferido
Ciência às partes da data designada pelo perito Mário de Souza Júnior (engenheiro): dia 09/11/2011, às 9:30 horas, no escritório do engenheiro Euryale Jorge Godoy de Jesus Zerbini (Rua Cardoso de Almeida, 313 ? cj. 22 ? Perdizes), bem como para apresentar os seguintes documentos solicitados pelo perito: a) os projetos da unidade frigorífica; b) os anexos mencionados no contrato celebrado entre as partes (Anexos II e III) e c) os laudos de vistoria mencionados no contrato (item 1.2, letra ?b?). |
| 04/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do perito |
| 23/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 30/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 714 - VISTOS. 1. Diante da manifestação da autora a fls. 712/713, INDEFIRO a suspensão do andamento do processo e determino o seu prosseguimento. 2. Tratam os presentes autos de ação cautelar de produção antecipada de provas envolvendo contrato complexo, bilateral e de valores expressivos. 3. Com efeito, a discussão gira em torno de um contrato de venda e compra de ativos consistentes em uma Unidade Frigorífica Final, sendo o valor do negócio de R$ 110.500.000,00 (cento e dez milhões e quinhentos mil reais). 4. Serão necessárias perícias de Engenharia, Contábil e Econômico-financeira. 5. A perícia de Engenharia é de grande complexidade e exige um concurso de profissionais especialistas nas áreas de construção civil, sistemas de refrigeração, instalações elétricas, tratamento de resíduos e licenciamento ambiental (fls. 582). 6. Além disso, o trabalho de campo deverá ser feito em Mirassol D?Oeste/MT. 7. Por tais motivos, e considerando-se a estimativa do perito judicial, os quesitos formulados e considerando-se, ainda, e especialmente a concordância expressa de ambas as partes (fls. 705 e 711), e acolhidas as ponderações expressas no parecer prévio de fls. 685/689, FIXO os honorários periciais provisórios em R$ 456.800,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais). 8. Deposite a autora no prazo de 10 dias. 9. Os honorários serão levantados somente após a entrega do laudo, exceto valores destinados ao custeio de despesas com a própria realização da perícia. 10. Deposite a autora em dez dias. 11. Após, à perícia. Int. |
| 17/08/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Diante da manifestação da autora a fls. 712/713, INDEFIRO a suspensão do andamento do processo e determino o seu prosseguimento. 2. Tratam os presentes autos de ação cautelar de produção antecipada de provas envolvendo contrato complexo, bilateral e de valores expressivos. 3. Com efeito, a discussão gira em torno de um contrato de venda e compra de ativos consistentes em uma Unidade Frigorífica Final, sendo o valor do negócio de R$ 110.500.000,00 (cento e dez milhões e quinhentos mil reais). 4. Serão necessárias perícias de Engenharia, Contábil e Econômico-financeira. 5. A perícia de Engenharia é de grande complexidade e exige um concurso de profissionais especialistas nas áreas de construção civil, sistemas de refrigeração, instalações elétricas, tratamento de resíduos e licenciamento ambiental (fls. 582). 6. Além disso, o trabalho de campo deverá ser feito em Mirassol D?Oeste/MT. 7. Por tais motivos, e considerando-se a estimativa do perito judicial, os quesitos formulados e considerando-se, ainda, e especialmente a concordância expressa de ambas as partes (fls. 705 e 711), e acolhidas as ponderações expressas no parecer prévio de fls. 685/689, FIXO os honorários periciais provisórios em R$ 456.800,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais). 8. Deposite a autora no prazo de 10 dias. 9. Os honorários serão levantados somente após a entrega do laudo, exceto valores destinados ao custeio de despesas com a própria realização da perícia. 10. Deposite a autora em dez dias. 11. Após, à perícia. Int. |
| 10/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. 1. A autora, de forma expressa, concordou com a estimativa dos honorários do perito judicial (fls. 705). 2. Fls. 706/707: A alegação de conexão entre esta Cautelar e a Execução que tramita perante a E. 19ª Vara Cível já foi rejeitada por decisão confirmada em sede de Agravo de Instrumento. Essa decisão já estabeleceu que somente se poderia discutir conexão entre os Embargos àquela Execução e a futura ação principal desta Cautelar, de existência eventual e incerta. 3. Portanto, a não ser que haja expressa concordância da autora, não há razão para a suspensão do andamento desta Ação Cautelar. 4. Em cinco dias, diga a autora nos termos do item ?3? supra. 5. Também em cinco dias, manifestem-se as rés sobre a estimativa de honorários do perito judicial de fls. 703/704. Int. |
| 28/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/07/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. A autora, de forma expressa, concordou com a estimativa dos honorários do perito judicial (fls. 705). 2. Fls. 706/707: A alegação de conexão entre esta Cautelar e a Execução que tramita perante a E. 19ª Vara Cível já foi rejeitada por decisão confirmada em sede de Agravo de Instrumento. Essa decisão já estabeleceu que somente se poderia discutir conexão entre os Embargos àquela Execução e a futura ação principal desta Cautelar, de existência eventual e incerta. 3. Portanto, a não ser que haja expressa concordância da autora, não há razão para a suspensão do andamento desta Ação Cautelar. 4. Em cinco dias, diga a autora nos termos do item ?3? supra. 5. Também em cinco dias, manifestem-se as rés sobre a estimativa de honorários do perito judicial de fls. 703/704. Int. |
| 27/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 703 - J. Digam as partes, em 10 dias, sobre a estimativa dos honorários do perito judicial. Int. |
| 08/07/2011 |
Despacho Proferido
J. Digam as partes, em 10 dias, sobre a estimativa dos honorários do perito judicial. Int. |
| 21/06/2011 |
Aguardando Intimação
das partes, via D.J.E., para se manifestarem sobre o despacho de fls. 703. |
| 21/06/2011 |
Juntada de Petição
estimativa de honorários do perito |
| 21/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do perito |
| 26/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ perito (Mário de Souza Jr.) |
| 20/05/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do perito |
| 17/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Diante da manifestação favorável da autora e das rés, determino que a produção antecipada das provas que foi deferida a fls. 293 e verso, no que diz respeito à perícia de Engenharia, seja feita de forma indireta, nos termos do parecer prévio do perito judicial de fls. 685/689. Intime-se o perito Engenheiro para estimativa de honorários. Int. |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/05/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Diante da manifestação favorável da autora e das rés, determino que a produção antecipada das provas que foi deferida a fls. 293 e verso, no que diz respeito à perícia de Engenharia, seja feita de forma indireta, nos termos do parecer prévio do perito judicial de fls. 685/689. Intime-se o perito Engenheiro para estimativa de honorários. Int. |
| 12/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 685 - J. Digam as partes em 10 dias. Int. |
| 20/04/2011 |
Despacho Proferido
J. Digam as partes em 10 dias. Int. |
| 08/04/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do adv. réu |
| 01/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ adv. réu (dr. Gilson Adriane de Souza) |
| 24/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.672v: Ante a certidão supra, DEVOLVO o prazo, que se contará da data da publicação de que os autos se encontram em Cartório. Junte-se oportunamente. (Autos à disposição em cartório) Fls.681: Ciência do ofício/depósito judicial. Fls.682: J. Intimem-se as partes da data marcada pelo perito. (Vistoria marcada para o dia 22/03/2011 pelo perito Mario de Souza Junior na unidade frigorífica localizada em Mirassol D?Oeste, Mato Grosso) |
| 24/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls.672v: Ante a certidão supra, DEVOLVO o prazo, que se contará da data da publicação de que os autos se encontram em Cartório. Junte-se oportunamente. (Autos à disposição em cartório) Fls.681: Ciência do ofício/depósito judicial. Fls.682: J. Intimem-se as partes da data marcada pelo perito. (Vistoria marcada para o dia 22/03/2011 pelo perito Mario de Souza Junior na unidade frigorífica localizada em Mirassol D?Oeste, Mato Grosso) |
| 21/02/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do perito |
| 04/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 661: VISTOS. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 650/654. 2) Ante a petição de fls. 655/656, e adotando as razões e justificativas do Perito Judicial de fls. 644/646, fixo o valor destinado para despesas e honorários periciais, apenas para elaboração de vistoria e parecer prévio no sentido de ser possível ou não realizar a perícia direta, diante das intervenções já realizadas na unidade frigorífica, em R$ 29.629,00. 3) Diante do depósito de fls. 657/658, intime-se o Perito Judicial Mário de Souza Jr. para realizar referida vistoria e parecer técnico. 4) Diligencie-se com urgência. 5) Fls. 659/660: Prejudicado, diante do recolhimento do valor total pela autora. Int. Ciência do depósito de fls. 667. |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 661: VISTOS. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 650/654. 2) Ante a petição de fls. 655/656, e adotando as razões e justificativas do Perito Judicial de fls. 644/646, fixo o valor destinado para despesas e honorários periciais, apenas para elaboração de vistoria e parecer prévio no sentido de ser possível ou não realizar a perícia direta, diante das intervenções já realizadas na unidade frigorífica, em R$ 29.629,00. 3) Diante do depósito de fls. 657/658, intime-se o Perito Judicial Mário de Souza Jr. para realizar referida vistoria e parecer técnico. 4) Diligencie-se com urgência. 5) Fls. 659/660: Prejudicado, diante do recolhimento do valor total pela autora. Int. Ciência do depósito de fls. 667. |
| 14/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
No prazo de dez dias, manifestem-se as partes sobre a justificativa do perito judicial de fls. 644/646, especialmente sobre o valor destinado para despesas e honorários apenas para elaboração de vistoria e parecer prévio no sentido de ser possível ou não realizar a perícia direta, diante das intervenções já realizadas na unidade frigorífica (R$ 29.629,00). |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
No prazo de dez dias, manifestem-se as partes sobre a justificativa do perito judicial de fls. 644/646, especialmente sobre o valor destinado para despesas e honorários apenas para elaboração de vistoria e parecer prévio no sentido de ser possível ou não realizar a perícia direta, diante das intervenções já realizadas na unidade frigorífica (R$ 29.629,00). |
| 10/12/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.643; 1. Ciência às partes do agravo de instrumento interposto pelas rés, conforme fls.624/640. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Fls.641/642: Intime-se o perito engenheiro para cumprir o item ?3? de fls.621, com urgência, intime-se por carta e telefone, certificando-se. Int. |
| 16/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls.643; 1. Ciência às partes do agravo de instrumento interposto pelas rés, conforme fls.624/640. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Fls.641/642: Intime-se o perito engenheiro para cumprir o item ?3? de fls.621, com urgência, intime-se por carta e telefone, certificando-se. Int. |
| 10/08/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do adv. reu |
| 23/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. REJEITO a alegação de conexão. A presente Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas tem causa de pedir próxima diversa da ação de execução entre as mesmas partes, ainda que tenha o mesmo contrato. Na verdade, somente se poderia discutir conexão entre eventuais embargos à execução, ainda inexistentes, e a futura ação principal desta cautelar, de existência eventual e incerta. Enfim, não há conexão entre cautelar de produção antecipada de provas e ação de execução. 2. REJEITO a alegação preliminar de falta de interesse de agir. Como já dito a fls. 293 e verso, se as perícias forem realizadas somente no curso da Ação de Indenização que a autora pretende ajuizar, terá esta que, necessariamente, conviver com os prejuízos diários e a capacidade de abate limitada, ou realizar as obras de retificação, inviabilizando perícias futuras. Ainda que tenha havido alterações nas obras posteriores a 19 de setembro de 2008, o que somente será dimensionado e constatado pela perícia, prevalece o interesse processual, mesmo porque o resultado da prova somente será avaliado em futura ação principal. 3. No prazo de dez dias, manifeste-se o perito engenheiro sobre as impugnações à sua estimativa de honorários pela autora (fls. 601/604) e pelas rés (fls. 617/620). No mesmo prazo, deverá o perito engenheiro estimar os valores apenas das despesas e honorários suficientes para que seja elaborada vistoria e parecer técnico prévio no sentido de ser possível ou não realizar a perícia direta, diante das intervenções já realizadas na unidade frigorífica. |
| 23/07/2010 |
Despacho Proferido
1. REJEITO a alegação de conexão. A presente Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas tem causa de pedir próxima diversa da ação de execução entre as mesmas partes, ainda que tenha o mesmo contrato. Na verdade, somente se poderia discutir conexão entre eventuais embargos à execução, ainda inexistentes, e a futura ação principal desta cautelar, de existência eventual e incerta. Enfim, não há conexão entre cautelar de produção antecipada de provas e ação de execução. 2. REJEITO a alegação preliminar de falta de interesse de agir. Como já dito a fls. 293 e verso, se as perícias forem realizadas somente no curso da Ação de Indenização que a autora pretende ajuizar, terá esta que, necessariamente, conviver com os prejuízos diários e a capacidade de abate limitada, ou realizar as obras de retificação, inviabilizando perícias futuras. Ainda que tenha havido alterações nas obras posteriores a 19 de setembro de 2008, o que somente será dimensionado e constatado pela perícia, prevalece o interesse processual, mesmo porque o resultado da prova somente será avaliado em futura ação principal. 3. No prazo de dez dias, manifeste-se o perito engenheiro sobre as impugnações à sua estimativa de honorários pela autora (fls. 601/604) e pelas rés (fls. 617/620). No mesmo prazo, deverá o perito engenheiro estimar os valores apenas das despesas e honorários suficientes para que seja elaborada vistoria e parecer técnico prévio no sentido de ser possível ou não realizar a perícia direta, diante das intervenções já realizadas na unidade frigorífica. |
| 23/06/2010 |
Despacho Proferido
J.Digam as partes em 10 dias. Int.(republicado por motivo de publicação com incorreção pela ausência de intimação dos Réus) - Nota do Cartório: fica a Autora intimada para eventual réplica à contestação apresentada às fls.324 e seguintes. |
| 23/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 582 - J.Digam as partes em 10 dias. Int.(republicado por motivo de publicação com incorreção pela ausência de intimação dos Réus) - Nota do Cartório: fica a Autora intimada para eventual réplica à contestação apresentada às fls.324 e seguintes. |
| 26/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 582 - J. Digam as partes em 10 dias. Int. |
| 26/05/2010 |
Despacho Proferido
J. Digam as partes em 10 dias. Int. |
| 11/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/05/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do perito |
| 03/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da devolução da carta de citação |
| 03/03/2010 |
Despacho Proferido
Ciência da devolução da carta de citação |
| 08/02/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 15/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Os documentos que instruíram a petição inicial demonstram a existência da relação contratual entre as partes e a existência de pendências no cumprimento do quanto avençado. Trata-se de contrato complexo, bilateral e a envolver valores expressivos. A autora pretende provar que a Unidade Frigorífica Final não foi entregue pelas rés com a capacidade contratada, e que houve defeito na execução das obras, tudo a gerar, além de um acidente ambiental grave, inúmeros prejuízos, envolvendo lucros cessantes diários pela limitação das cabeças de gado que podem ser abatidas por dia. Entendo justificada a urgência da produção das provas periciais porque, se forem feitas somente no curso da ação de indenização que a autora pretende ajuizar, terá esta que, necessariamente, conviver com os prejuízos diários e a capacidade de abate limitada até que sejam realizadas as perícias. Do contrário, como alegou a autora, se esta realizar desde já as obras de retificação necessárias, as perícias futuras ficarão inviabilizadas. De outro lado, não haverá nenhum prejuízo para as rés. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 846 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a produção antecipada das provas pedida pela autora a fls. 10/11, no último parágrafo do item ?3? da petição inicial. Para a perícia de Engenharia NOMEIO o Engenheiro Mário de Souza Júnior. Para a perícia contábil NOMEIO o Dr. Árles de Nápoli. Para a perícia econômico-financeira NOMEIO a Dra. Maria Luisa Ronchese. Citem-se as rés para resposta no prazo legal e, no mesmo prazo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos. A autora deverá formular quesitos e indicar assistentes técnicos também no prazo de cinco dias. Com a apresentação dos quesitos, intimem-se os três peritos nomeados, para que estimem seus honorários no prazo de cinco dias. Diligencie-se com urgência. Int. |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Os documentos que instruíram a petição inicial demonstram a existência da relação contratual entre as partes e a existência de pendências no cumprimento do quanto avençado. Trata-se de contrato complexo, bilateral e a envolver valores expressivos. A autora pretende provar que a Unidade Frigorífica Final não foi entregue pelas rés com a capacidade contratada, e que houve defeito na execução das obras, tudo a gerar, além de um acidente ambiental grave, inúmeros prejuízos, envolvendo lucros cessantes diários pela limitação das cabeças de gado que podem ser abatidas por dia. Entendo justificada a urgência da produção das provas periciais porque, se forem feitas somente no curso da ação de indenização que a autora pretende ajuizar, terá esta que, necessariamente, conviver com os prejuízos diários e a capacidade de abate limitada até que sejam realizadas as perícias. Do contrário, como alegou a autora, se esta realizar desde já as obras de retificação necessárias, as perícias futuras ficarão inviabilizadas. De outro lado, não haverá nenhum prejuízo para as rés. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 846 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a produção antecipada das provas pedida pela autora a fls. 10/11, no último parágrafo do item ?3? da petição inicial. Para a perícia de Engenharia NOMEIO o Engenheiro Mário de Souza Júnior. Para a perícia contábil NOMEIO o Dr. Árles de Nápoli. Para a perícia econômico-financeira NOMEIO a Dra. Maria Luisa Ronchese. Citem-se as rés para resposta no prazo legal e, no mesmo prazo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos. A autora deverá formular quesitos e indicar assistentes técnicos também no prazo de cinco dias. Com a apresentação dos quesitos, intimem-se os três peritos nomeados, para que estimem seus honorários no prazo de cinco dias. Diligencie-se com urgência. Int. |
| 14/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 773629 |
| 10/12/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 773629 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/12/2009 Data de Recebimento: 10/12/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/12/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 18ª. Vara Cível |
| 10/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 12/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Pedido de Prazo |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/02/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/03/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/03/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Pedido de Prazo |
| 13/04/2021 |
Pedido de Prazo |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/09/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/04/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 10/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 20/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Produção Antecipada de Provas | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Produção Antecipada da Prova | Cível | - |
| 26/10/2012 | Evolução | Produção Antecipada da Prova | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |