| Reqte |
Condomínio Conjunto Habitacional Bras Ii
Advogado: Wesley Francisco Lorenz |
| Reqdo | Marcio Souza Santos |
| Interesda. |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Nei Calderon Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Piero Hervatin da Silva |
| Gestor | Fabio Zukerman (Leiloeiro - Zukerman) |
| ArremTerc | PEDRO DONIZETI CESTARI |
| TerIntCer |
Prefeitura do Município de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42624926-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 11:31 |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41437132-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 10:17 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0228294-60.2009.8.26.0100 (583.00.2009.228294) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Habitacional Bras Ii - Caixa Econômica Federal - Prefeitura do Município de São Paulo - - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Fl. 849 - Ciente o Juízo. Quanto ao pedido de penhora sobre propriedade do imóvel, este fica indeferido. A decisão de fl. 191 deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula n. 119.136 do 3º CRI de São Paulo -SP, levando-se em consideração o contrato de compromisso de compra e venda firmado (fls. 140/147) que, contudo, não foi devidamente averbado na matrícula do referido imóvel. Tal fato subsiste até o momento, conforme se depreende da leitura da cópia atualizada da matrícula do imóvel (fls. 850/852), o que impede a penhora sobre a integralidade do bem. Sem prejuízo, observo que a penhora anteriormente deferida não foi averbada na matrícula do imóvel, o que deve ser retificado. Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as custas necessárias para inclusão de constrição por meio do sistema ONR - 01 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Em igual prazo, deve a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimentos, informando, eventualmente, se deseja a realização de novo leilão. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB 298351/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 849 - Ciente o Juízo. Quanto ao pedido de penhora sobre propriedade do imóvel, este fica indeferido. A decisão de fl. 191 deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula n. 119.136 do 3º CRI de São Paulo -SP, levando-se em consideração o contrato de compromisso de compra e venda firmado (fls. 140/147) que, contudo, não foi devidamente averbado na matrícula do referido imóvel. Tal fato subsiste até o momento, conforme se depreende da leitura da cópia atualizada da matrícula do imóvel (fls. 850/852), o que impede a penhora sobre a integralidade do bem. Sem prejuízo, observo que a penhora anteriormente deferida não foi averbada na matrícula do imóvel, o que deve ser retificado. Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as custas necessárias para inclusão de constrição por meio do sistema ONR - 01 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Em igual prazo, deve a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimentos, informando, eventualmente, se deseja a realização de novo leilão. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Alves da Silva Cardoso (OAB 298351/SP) |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42624926-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 11:31 |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41437132-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 10:17 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0228294-60.2009.8.26.0100 (583.00.2009.228294) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Habitacional Bras Ii - Caixa Econômica Federal - Prefeitura do Município de São Paulo - - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Fl. 849 - Ciente o Juízo. Quanto ao pedido de penhora sobre propriedade do imóvel, este fica indeferido. A decisão de fl. 191 deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula n. 119.136 do 3º CRI de São Paulo -SP, levando-se em consideração o contrato de compromisso de compra e venda firmado (fls. 140/147) que, contudo, não foi devidamente averbado na matrícula do referido imóvel. Tal fato subsiste até o momento, conforme se depreende da leitura da cópia atualizada da matrícula do imóvel (fls. 850/852), o que impede a penhora sobre a integralidade do bem. Sem prejuízo, observo que a penhora anteriormente deferida não foi averbada na matrícula do imóvel, o que deve ser retificado. Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as custas necessárias para inclusão de constrição por meio do sistema ONR - 01 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Em igual prazo, deve a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimentos, informando, eventualmente, se deseja a realização de novo leilão. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB 298351/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 849 - Ciente o Juízo. Quanto ao pedido de penhora sobre propriedade do imóvel, este fica indeferido. A decisão de fl. 191 deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula n. 119.136 do 3º CRI de São Paulo -SP, levando-se em consideração o contrato de compromisso de compra e venda firmado (fls. 140/147) que, contudo, não foi devidamente averbado na matrícula do referido imóvel. Tal fato subsiste até o momento, conforme se depreende da leitura da cópia atualizada da matrícula do imóvel (fls. 850/852), o que impede a penhora sobre a integralidade do bem. Sem prejuízo, observo que a penhora anteriormente deferida não foi averbada na matrícula do imóvel, o que deve ser retificado. Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as custas necessárias para inclusão de constrição por meio do sistema ONR - 01 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Em igual prazo, deve a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimentos, informando, eventualmente, se deseja a realização de novo leilão. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Alves da Silva Cardoso (OAB 298351/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 849 - Ciente o Juízo. Quanto ao pedido de penhora sobre propriedade do imóvel, este fica indeferido. A decisão de fl. 191 deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula n. 119.136 do 3º CRI de São Paulo -SP, levando-se em consideração o contrato de compromisso de compra e venda firmado (fls. 140/147) que, contudo, não foi devidamente averbado na matrícula do referido imóvel. Tal fato subsiste até o momento, conforme se depreende da leitura da cópia atualizada da matrícula do imóvel (fls. 850/852), o que impede a penhora sobre a integralidade do bem. Sem prejuízo, observo que a penhora anteriormente deferida não foi averbada na matrícula do imóvel, o que deve ser retificado. Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as custas necessárias para inclusão de constrição por meio do sistema ONR - 01 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Em igual prazo, deve a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimentos, informando, eventualmente, se deseja a realização de novo leilão. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 04 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Alves da Silva Cardoso (OAB 298351/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 04 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Eliminação de Fragmentos Físicos - Comunicado 698 |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 823 - Ciente o Juízo. Fls. 824/827 - Para que não se alegue surpresa, manifestem-se tanto a terceira COHAB. Importante observar que quando do ingresso da terceira COHAB já havia notícia do falecimento de Célio - vide petição de fls. 101/102, certidão de óbito a fl. 103 e decisão deferindo a inclusão do filho Márcio no polo passivo a fl. 105. Márcio foi citado com marcação de hora certa, mas veio a ser intimado pessoalmente acerca da penhora - vide certidões de fls. 119 e 199. Nota-se que a penhora deferida sobre o imóvel de matrícula 119.136, do 03º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, conforme se depreende da leitura das fls. 191/192 e 193. Assim, para fins de se analisar a possibilidade de penhora sobre a integralidade do bem, conforme pretendido pelo exequente, cuide este de, no prazo de 15 dias, juntar certidão atualizada da matrícula do mencionado imóvel. Prazo: 15 dias. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2024 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Alves da Silva Cardoso (OAB 298351/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 823 - Ciente o Juízo. Fls. 824/827 - Para que não se alegue surpresa, manifestem-se tanto a terceira COHAB. Importante observar que quando do ingresso da terceira COHAB já havia notícia do falecimento de Célio - vide petição de fls. 101/102, certidão de óbito a fl. 103 e decisão deferindo a inclusão do filho Márcio no polo passivo a fl. 105. Márcio foi citado com marcação de hora certa, mas veio a ser intimado pessoalmente acerca da penhora - vide certidões de fls. 119 e 199. Nota-se que a penhora deferida sobre o imóvel de matrícula 119.136, do 03º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, recaiu sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, conforme se depreende da leitura das fls. 191/192 e 193. Assim, para fins de se analisar a possibilidade de penhora sobre a integralidade do bem, conforme pretendido pelo exequente, cuide este de, no prazo de 15 dias, juntar certidão atualizada da matrícula do mencionado imóvel. Prazo: 15 dias. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2024 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 04/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Alves da Silva Cardoso (OAB 298351/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 04/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41078971-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 12:45 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Alves da Silva Cardoso (OAB 298351/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato ordinatório
Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. |
| 15/05/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Desentranhamento de Documentos - Comunicado 698 |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41870299-6 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 12/09/2023 16:33 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41381081-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 10:43 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 805 e segs.: Manifeste-se a terceira COHAB, sobre as alegações da parte autora, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008S/P), Rene Francisco Lopes (OAB 217530S/P), Renato Vidal de Lima (OAB 235460S/P), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Alves da Silva Cardoso (OAB 298351/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 805 e segs.: Manifeste-se a terceira COHAB, sobre as alegações da parte autora, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40662732-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 12:00 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 786/787 Ciência às partes. 2. Juntada de memória de cálculo pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO. Anote-se. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Alves da Silva Cardoso (OAB 298351/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 786/787 Ciência às partes. 2. Juntada de memória de cálculo pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO. Anote-se. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41801373-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 11:56 |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40708102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 12:52 |
| 27/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0016829-81.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 778/780 Ciente o Juízo. Fica a terceira interessada Companhia Metropolitana de Habilitação intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha discriminada de seu débito (evolução do débito). Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 06 de abril de 2022 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 778/780 Ciente o Juízo. Fica a terceira interessada Companhia Metropolitana de Habilitação intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha discriminada de seu débito (evolução do débito). Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 06 de abril de 2022 |
| 02/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290930339TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PEDRO DONIZETI CESTARI Diligência : 30/06/2021 |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369282984TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PEDRO DONIZETI CESTARI Diligência : 10/02/2022 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40196665-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 18:12 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 715 Ciente. Fls. 720 Ciente. Fls. 722 Ciente. Fls. 745 Ciente Juízo quanto ao pleito de habilitação de crédito. Cuide a Z. Serventia de cadastrar os dados do terceiro interessado Companhia Metropolitana De Habitação De São Paulo, bem como de seu patrono (procuração a fls. 797/768). Fls. 771/772 Ciente. Fls. 773 Ciente. Proceda-se com a segunda praça para leilão do imóvel, sendo certo que esta não poderá ser realizada em valor inferior a 70% do valor da avaliação. Intime-se. São Paulo, 08 de fevereiro de 2022 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 715 Ciente. Fls. 720 Ciente. Fls. 722 Ciente. Fls. 745 Ciente Juízo quanto ao pleito de habilitação de crédito. Cuide a Z. Serventia de cadastrar os dados do terceiro interessado Companhia Metropolitana De Habitação De São Paulo, bem como de seu patrono (procuração a fls. 797/768). Fls. 771/772 Ciente. Fls. 773 Ciente. Proceda-se com a segunda praça para leilão do imóvel, sendo certo que esta não poderá ser realizada em valor inferior a 70% do valor da avaliação. Intime-se. São Paulo, 08 de fevereiro de 2022 |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40001463-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2022 18:01 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42061475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 09:21 |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42055192-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 14:27 |
| 11/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: Leilão começa em 24/11/2021 às 11h50min, e termina em 14/12/2021 às 11h50min., através do site www.zukerman.com.br, conforme edital de fls. 716/718 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: Leilão começa em 24/11/2021 às 11h50min, e termina em 14/12/2021 às 11h50min., através do site www.zukerman.com.br, conforme edital de fls. 716/718 |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41940554-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 10:50 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41882209-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 15:38 |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41707939-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 17:03 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 712 Ciente. Cuide a Z. Serventia de fazer o rastreio da carta expedida a fls. 702. E, em caso resultado negativo, expeça-se nova carta. Considerando-se as experiências positivas que o Judiciário tem tido com a alienação dos bens por iniciativa própria do exequente (art. 880 do CPC), bem como o leilão negativo de fls. 703/704, dou o prazo de 150 dias para a efetivação da alienação, que não poderá ser realizada por valor abaixo ao da avaliação do bem, devendo para os demais quesitos do §1º do art. 880 do CPC ser utilizados os parâmetros usuais para a alienação judicial. Caso a tentativa de alienação pelo exequente não reste frutífera, dar-se-á prosseguimento com novo leilão. Intime-se. São Paulo, 28 de setembro de 2021 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 712 Ciente. Cuide a Z. Serventia de fazer o rastreio da carta expedida a fls. 702. E, em caso resultado negativo, expeça-se nova carta. Considerando-se as experiências positivas que o Judiciário tem tido com a alienação dos bens por iniciativa própria do exequente (art. 880 do CPC), bem como o leilão negativo de fls. 703/704, dou o prazo de 150 dias para a efetivação da alienação, que não poderá ser realizada por valor abaixo ao da avaliação do bem, devendo para os demais quesitos do §1º do art. 880 do CPC ser utilizados os parâmetros usuais para a alienação judicial. Caso a tentativa de alienação pelo exequente não reste frutífera, dar-se-á prosseguimento com novo leilão. Intime-se. São Paulo, 28 de setembro de 2021 |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41409138-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2021 12:36 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 709: Defiro ao exequente o prazo suplementar de 10 dias para o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 709: Defiro ao exequente o prazo suplementar de 10 dias para o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41185219-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/07/2021 16:03 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 616 e segs.: Prejudicado o pedido do interessado, à vista do encerramento do leilão. Fls. 678/9 e 703/4: Ciência do resultado negativo do leilão do imóvel. Fls. 680 e segs.: Cabe ao exequente acompanhar os demais processos que tramitam em decorrência de débitos da mesma unidade, e oportunamente requerer a reserva ou penhora no rostos dos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: ESC ANINHO CARTÓRIO - 10/JULHO/2018 Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: ESCANO CARTORIO - (30/ novembro/2017) Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 616 e segs.: Prejudicado o pedido do interessado, à vista do encerramento do leilão. Fls. 678/9 e 703/4: Ciência do resultado negativo do leilão do imóvel. Fls. 680 e segs.: Cabe ao exequente acompanhar os demais processos que tramitam em decorrência de débitos da mesma unidade, e oportunamente requerer a reserva ou penhora no rostos dos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41040988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 16:07 |
| 18/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40959108-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 12:49 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40927315-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 15:36 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 349/374 |
| 03/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 582/583 Defere-se a expedição de carta para a intimação do arrematante desistente PEDRO DONIZETI CESTARI, inscrito no CPF/MF sob o n.º 737.179.408-72, portador da cédula de identidade RG n.º 7.627.188-SSP/SP, residente e domiciliado na Alameda das Rosas, n.º 387, apto. 013, Cidade Jardim, São Carlos/SP, CEP 13566-5601. No mais, cadastre-se também o procurador municipal René Francisco Lopes, OAB/SP n.º 217.530, ficando também anotado o crédito da municipalidade, devendo a z. Serventia cuidar de realizar a anotação. Fls. 589 Ciente. Fls. 597 Ciente. Fls. 611 Ciente. Por fim, aguarde-se a realização das praças, conforme ato ordinatório de fls. 613. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2021 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40898187-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 13:50 |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 582/583 Defere-se a expedição de carta para a intimação do arrematante desistente PEDRO DONIZETI CESTARI, inscrito no CPF/MF sob o n.º 737.179.408-72, portador da cédula de identidade RG n.º 7.627.188-SSP/SP, residente e domiciliado na Alameda das Rosas, n.º 387, apto. 013, Cidade Jardim, São Carlos/SP, CEP 13566-5601. No mais, cadastre-se também o procurador municipal René Francisco Lopes, OAB/SP n.º 217.530, ficando também anotado o crédito da municipalidade, devendo a z. Serventia cuidar de realizar a anotação. Fls. 589 Ciente. Fls. 597 Ciente. Fls. 611 Ciente. Por fim, aguarde-se a realização das praças, conforme ato ordinatório de fls. 613. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2021 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 328/329 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 04/06/2021, às 14:50hs, e termina em 08/06/2021, às 14:50hs e 2º Leilão começa em 08/06/2021, às 14hs51min, e termina em 28/06/2021, às 14:50hs, através do site www.zukerman.com.br, conforme edital de fls.607/610. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 04/06/2021, às 14:50hs, e termina em 08/06/2021, às 14:50hs e 2º Leilão começa em 08/06/2021, às 14hs51min, e termina em 28/06/2021, às 14:50hs, através do site www.zukerman.com.br, conforme edital de fls.607/610. |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40844478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 10:20 |
| 21/05/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Falência |
| 06/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40703609-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 16:19 |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40701560-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 14:04 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40612101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 10:37 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 729/741 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 562/563 - Ciente. Fls. 564 - Prejudicada. Fls. 572 - Ciente. Fls. 573/574 - Ciente. Fls. 578 - Ciente. Passo a decidir. As razões de desistência dadas pelo arrematante, Sr. Pedro Donizeti Cestari, claramente não se enquadram no art. 903, §5º, do CPC, uma vez que as condições dispostas em sua proposta de arrematação, a saber, Condicional que no ato da expedição da Carta de Arrematação, também seja expedida a Carta de Imissão de Posse e que todas as dívidas que pesam sobre o imóvel sejam zeradas, não fazem sentido, pois as dívidas do imóvel são quitadas com o próprio valor da arrematação, ou seja, sub-rogação pelo preço. Já o alegado por e-mail, de que um imóvel ocupado tem despesas de condomínio e iptu, que vão se acumulando e no prédio tem apartamentos a venda pelo valor do leilão sem estes embaraços, tem-se que, tanto um imóvel ocupado quanto um desocupado possuem tais despesas. Além disso, foi escolha do Sr. Pedro efetuar negócio jurídico que tem por objeto o apartamento leiloado nestes autos, e, portanto, é de sua total responsabilidade sua consumação, uma vez que a condicional referida na proposta em nada tem relação com os motivos elencados tanto na petição quanto no e-mail. Quanto ao arremate de dois imóveis, novamente, a responsabilidade é inteiramente do arrematante, que deve arcar com as consequências geradas pelos negócios jurídicos por ele praticados. Vale dizer, também, que a arrematação judicial dos imóveis exige zêlo e sensatez, não podendo o arrematante esquivar-se inoportunamente de suas responsabilidades devido a um "suposto" mau negócio. Sendo assim, a conduta do arrematante caracteriza-se como ato atentatório à dignidade da justiça, cabendo condenação com multa de 10% do valor atualizado do bem, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC. Frisa-se que tal multa é quantificada no patamar médio da lei de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que, mesmo deletéria, a conduta não se afigura como capaz de atrair a incidência da multa em seu patamar máximo. No mais, com a desistência, defiro a resolução da arrematação, na forma do art. 903, § 1º, III, do CPC, bem como a designação de novas praças para a alienação judicial do bem penhorado. Para tal, renovo a nomeação do leiloeiro cadastrado nos autos, nos termos da decisão de fls. 492/493. A respeito da petição feita pelo Município de São Paulo (fls. 573/574), manifestem-se os litigantes art. 10 do CPC. Por fim, tendo em vista que decorreu o prazo para a manifestação das partes quanto à guarda dos autos físicos (fls. 572), ao descarte nos termos da normativa vigente. Intime-se. São Paulo, 09 de abril de 2021 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 562/563 - Ciente. Fls. 564 - Prejudicada. Fls. 572 - Ciente. Fls. 573/574 - Ciente. Fls. 578 - Ciente. Passo a decidir. As razões de desistência dadas pelo arrematante, Sr. Pedro Donizeti Cestari, claramente não se enquadram no art. 903, §5º, do CPC, uma vez que as condições dispostas em sua proposta de arrematação, a saber, Condicional que no ato da expedição da Carta de Arrematação, também seja expedida a Carta de Imissão de Posse e que todas as dívidas que pesam sobre o imóvel sejam zeradas, não fazem sentido, pois as dívidas do imóvel são quitadas com o próprio valor da arrematação, ou seja, sub-rogação pelo preço. Já o alegado por e-mail, de que um imóvel ocupado tem despesas de condomínio e iptu, que vão se acumulando e no prédio tem apartamentos a venda pelo valor do leilão sem estes embaraços, tem-se que, tanto um imóvel ocupado quanto um desocupado possuem tais despesas. Além disso, foi escolha do Sr. Pedro efetuar negócio jurídico que tem por objeto o apartamento leiloado nestes autos, e, portanto, é de sua total responsabilidade sua consumação, uma vez que a condicional referida na proposta em nada tem relação com os motivos elencados tanto na petição quanto no e-mail. Quanto ao arremate de dois imóveis, novamente, a responsabilidade é inteiramente do arrematante, que deve arcar com as consequências geradas pelos negócios jurídicos por ele praticados. Vale dizer, também, que a arrematação judicial dos imóveis exige zêlo e sensatez, não podendo o arrematante esquivar-se inoportunamente de suas responsabilidades devido a um "suposto" mau negócio. Sendo assim, a conduta do arrematante caracteriza-se como ato atentatório à dignidade da justiça, cabendo condenação com multa de 10% do valor atualizado do bem, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC. Frisa-se que tal multa é quantificada no patamar médio da lei de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que, mesmo deletéria, a conduta não se afigura como capaz de atrair a incidência da multa em seu patamar máximo. No mais, com a desistência, defiro a resolução da arrematação, na forma do art. 903, § 1º, III, do CPC, bem como a designação de novas praças para a alienação judicial do bem penhorado. Para tal, renovo a nomeação do leiloeiro cadastrado nos autos, nos termos da decisão de fls. 492/493. A respeito da petição feita pelo Município de São Paulo (fls. 573/574), manifestem-se os litigantes art. 10 do CPC. Por fim, tendo em vista que decorreu o prazo para a manifestação das partes quanto à guarda dos autos físicos (fls. 572), ao descarte nos termos da normativa vigente. Intime-se. São Paulo, 09 de abril de 2021 |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40194356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 17:14 |
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40008709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2021 10:53 |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41686745-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 17:09 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41681306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 10:13 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 366/377 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2020 Teor do ato: Sem manifestação sobre eventual interesse pela guarda definitiva dos autos físicos pelas partes, no prazo de 05 dias, os mesmos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sem manifestação sobre eventual interesse pela guarda definitiva dos autos físicos pelas partes, no prazo de 05 dias, os mesmos serão encaminhados para descarte. |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 500/506 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 500/506 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 551/552: INTIME-SE o arrematante para o pagamento da entrada do valor de R$ 40.750,00 em 48 horas e a diferença do valor remanescente em parcelas mensais. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2020 Teor do ato: Recolha o autor a diligência necessária para expedição do mandado de intimação à COHAB, bem como a retirada e encaminhamento da carta precatória expedida à Comarca de Brasília para intimação da Credora Hipotecária, comprovando-se em 10 dias a sua distribuição. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 18/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 551/552: INTIME-SE o arrematante para o pagamento da entrada do valor de R$ 40.750,00 em 48 horas e a diferença do valor remanescente em parcelas mensais. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41172395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 22:12 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 313/328 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 539/547: Ciência aos interessados da arrematação do imóvel pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 539/547: Ciência aos interessados da arrematação do imóvel pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40495682-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 13:10 |
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40396740-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 14:50 |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40305533-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 12:34 |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40298884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 15:44 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 351/395 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1ª Praça começa em 16/03/2020 às 11h20min, e termina em 19/03/2020 às 11h20min; 2ª Praça começa em 19/03/2020 às 11h21min, e termina em 08/04/2020 às 11h20min., através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), conforme edital de fls. 518/520. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 27/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1ª Praça começa em 16/03/2020 às 11h20min, e termina em 19/03/2020 às 11h20min; 2ª Praça começa em 19/03/2020 às 11h21min, e termina em 08/04/2020 às 11h20min., através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), conforme edital de fls. 518/520. |
| 26/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40263410-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 16:15 |
| 24/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40146441-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 16:34 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 455/495 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor FABIO ZUKERMAN, especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista ótimo trabalho realizado pelo referido leiloeiro. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 10/01/2020 |
Decisão
Vistos. Não tendo havido pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor FABIO ZUKERMAN, especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista ótimo trabalho realizado pelo referido leiloeiro. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Int. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41924324-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 15:12 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 461/473 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 461/473 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2019 Teor do ato: Fls. 481 e segs.: Ciência do ofício da Prefeitura de São paulo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2019 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora dos direitos que o executado tem sobre o imóvel (contrato de fls. 113/119 e matrícula de fls.155/156). Intimem-se o réu, a proprietária (COHAB) e a credora hipotecária (CEF) por mandado, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 481 e segs.: Ciência do ofício da Prefeitura de São paulo. |
| 02/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41736217-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 13:08 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 366/381 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Certifico que encaminhei este processo para constar no edital nº 01/2019, de eliminação de autos físicos, bem como para eventual interesse pela guarda dos autos físicos, conforme artigo 18 da Resolução TJSP nº 637/2013, alterado pelo artigo 5º da Resolução TJSP nº 822/2019. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que encaminhei este processo para constar no edital nº 01/2019, de eliminação de autos físicos, bem como para eventual interesse pela guarda dos autos físicos, conforme artigo 18 da Resolução TJSP nº 637/2013, alterado pelo artigo 5º da Resolução TJSP nº 822/2019. |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41422123-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 11:12 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 341/361 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 30/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/08/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/08/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 12/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 12/AGOSTO/2019 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19013931695 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Prot. FIPI.19.00007651-3 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Ao(à) interessado(a): ciência do mandado de levantamento eletrônico devidamente assinado e encaminhado à instituição bancária para pagamento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(à) interessado(a): ciência do mandado de levantamento eletrônico devidamente assinado e encaminhado à instituição bancária para pagamento. |
| 04/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: 100FIPI.19.00005651-4 170519 1308 37 |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSNE19000262464 |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19011585579 |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19011439955 |
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19010997882 |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: 100FIPI.19.00002192-6 170219 1517 65 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a Caixa econômica para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o valor referente aos honorários periciais - R$ 2.000,00 - tendo vista a certidão de fls. 391. No mais, HOMOLOGO o laudo de avaliação, e fixo o valor o imóvel em R$ 256.000,00, que deverá ser atualizado pela tabela prática de TJSP até a data do efetivo leilão, salvo se por necessidade de nova avaliação. INTIMEM-SE as partes interessadas quanto a o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE a Prefeitura Municipal de São Paulo para que informe sobre a existência e valor de débitos tributários relativos ao imóvel em apreço (fls. 375). Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 26/02/2019 |
Decisão
Vistos. INTIME-SE a Caixa econômica para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o valor referente aos honorários periciais - R$ 2.000,00 - tendo vista a certidão de fls. 391. No mais, HOMOLOGO o laudo de avaliação, e fixo o valor o imóvel em R$ 256.000,00, que deverá ser atualizado pela tabela prática de TJSP até a data do efetivo leilão, salvo se por necessidade de nova avaliação. INTIMEM-SE as partes interessadas quanto a o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE a Prefeitura Municipal de São Paulo para que informe sobre a existência e valor de débitos tributários relativos ao imóvel em apreço (fls. 375). Intime-se. |
| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Petição da perita despachada: "Vistos. Autorizo o protocolo em cartório." SP, 07/12/2018. |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique a zelosa serventia se decorreu o prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial (fls. 376). Após, tornem conclusos para deliberação. 2) A decisão de fls. 332 rejeitou a proposta inicial feita pela perita e fixou os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor esse que foi ACEITO pela profissional (fls. 341). Trata-se, é bom frisar, dos honorários DEFINITIVOS, conforme ela mesma manifestou a fls. 344. Pretende agora a perita a reabertura da discussão relativa ao valor dos honorários, o que efetivamente não se afigura cabível nem pertinente. Rejeito, pois, o pedido formulado a fls. 382/385, advertindo a perita que a reiteração de manifestações como essa serão tidas como ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando contempt of court (artigo 77, IV e §§ 2º e 3º, do CPC), ensejando, assim a multa prevista no mencionado dispositivo. Intime-se a perita via e-mail e as partes via imprensa oficial. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Certifique a zelosa serventia se decorreu o prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial (fls. 376). Após, tornem conclusos para deliberação. 2) A decisão de fls. 332 rejeitou a proposta inicial feita pela perita e fixou os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor esse que foi ACEITO pela profissional (fls. 341). Trata-se, é bom frisar, dos honorários DEFINITIVOS, conforme ela mesma manifestou a fls. 344. Pretende agora a perita a reabertura da discussão relativa ao valor dos honorários, o que efetivamente não se afigura cabível nem pertinente. Rejeito, pois, o pedido formulado a fls. 382/385, advertindo a perita que a reiteração de manifestações como essa serão tidas como ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando contempt of court (artigo 77, IV e §§ 2º e 3º, do CPC), ensejando, assim a multa prevista no mencionado dispositivo. Intime-se a perita via e-mail e as partes via imprensa oficial. |
| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FIPI18000151033 |
| 27/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 27/SETEMBRO/2018 |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18015055158 |
| 11/09/2018 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
|
| 28/08/2018 |
Serventuário
|
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 351: Excluído os advogados do terceiro interessado, à vista da petição de fls. 335/336. Fls. 352/354: Defiro o levantamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 50% dos honorários periciais - em favor da perita. O valor remanescente será expedido após eventuais esclarecimentos, conforme dispõe o art. 465, §4°, do Código de Processo Civil. Fls. 355 e segs.: Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 351: Excluído os advogados do terceiro interessado, à vista da petição de fls. 335/336. Fls. 352/354: Defiro o levantamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 50% dos honorários periciais - em favor da perita. O valor remanescente será expedido após eventuais esclarecimentos, conforme dispõe o art. 465, §4°, do Código de Processo Civil. Fls. 355 e segs.: Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 24/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18014166401 |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18014124651 |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18013671735 |
| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESC ANINHO CARTÓRIO - 10/JULHO/2018 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2018 Teor do ato: Vistos. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários (fls. 321/329 e 331). Os honorários propostos pela perita não são consentâneos com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado (avaliação do imóvel). Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade e a complexidade da análise, bem como o grau de responsabilidade profissional e a tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Em 10 dias, deverá a Caixa Econômica Federal, a quem foi atribuído a antecipação dos valores dos honorários periciais, providenciar o depósito do montante. Advirto que não será concedido prazo suplementar. Na ausência de depósito no prazo assinado, a prova será declarada preclusa, homologando-se o valor apontado pelo sr. Oficial de Justiça. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Caso a perita recuse o encargo pelo valor fixado, tornem os autos conclusos para destituição do expert e nomeação de outro em substituição. Intime-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/06/2018 |
Decisão
Vistos. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários (fls. 321/329 e 331). Os honorários propostos pela perita não são consentâneos com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado (avaliação do imóvel). Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade e a complexidade da análise, bem como o grau de responsabilidade profissional e a tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Em 10 dias, deverá a Caixa Econômica Federal, a quem foi atribuído a antecipação dos valores dos honorários periciais, providenciar o depósito do montante. Advirto que não será concedido prazo suplementar. Na ausência de depósito no prazo assinado, a prova será declarada preclusa, homologando-se o valor apontado pelo sr. Oficial de Justiça. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Caso a perita recuse o encargo pelo valor fixado, tornem os autos conclusos para destituição do expert e nomeação de outro em substituição. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Munhoz de Almeida |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18012548893 |
| 08/05/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 08/MAIO/2018 |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FTAT18000135374 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18011945828. COMPLEMENTO: Manifestem-se as Partes sobre estimativa e requerimentos da srª perita judicial nomeada nos autos . Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18011945828. COMPLEMENTO: Manifestem-se as Partes sobre estimativa e requerimentos da srª perita judicial nomeada nos autos . |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Verificada a hipótese prevista no art. 873, I a III, defiro a realização de nova avaliação. Para tanto, nomeio como perita judicial a Dra. Fabiula Domingues.Intime-se a Perita Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à CEF a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução.Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se a perita a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Vistos.Verificada a hipótese prevista no art. 873, I a III, defiro a realização de nova avaliação. Para tanto, nomeio como perita judicial a Dra. Fabiula Domingues.Intime-se a Perita Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à CEF a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução.Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se a perita a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FGRU18000043381 |
| 08/02/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO NO CARTÓRIO - MINUTA - E/08/FEVREIRO/2018 |
| 19/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 301 e segs.: Defiro o prazo de trinta dias para a Caixa Econômica Federal.Intime-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 301 e segs.: Defiro o prazo de trinta dias para a Caixa Econômica Federal.Intime-se. |
| 30/11/2017 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTORIO - (30/ novembro/2017) |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de 5 dias, diga a credora hipotecária (Caixa Econômica Federal - CEF) se insiste na realização de avaliação imobiliária por perito, ficando desde logo consignado que os custos da perícia serão por ela suportados e que seu silêncio importará na homologação da avaliação já havida nos autos.Decorrido o prazo com ou sem manifestação da terceira interessada, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 17/11/2017 |
Serventuário
|
| 17/11/2017 |
Decisão
Vistos.No prazo de 5 dias, diga a credora hipotecária (Caixa Econômica Federal - CEF) se insiste na realização de avaliação imobiliária por perito, ficando desde logo consignado que os custos da perícia serão por ela suportados e que seu silêncio importará na homologação da avaliação já havida nos autos.Decorrido o prazo com ou sem manifestação da terceira interessada, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. |
| 06/11/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA ( 06/ NOVEMBRO/2017) |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.Dê-se vista dos autos ao Condomínio requerente para que se manifeste sobre o pedido de realização de avaliação pericial por parte da Caixa Econômica Federal.Intimem-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/09/2017 |
Serventuário
|
| 29/09/2017 |
Decisão
Vistos.Dê-se vista dos autos ao Condomínio requerente para que se manifeste sobre o pedido de realização de avaliação pericial por parte da Caixa Econômica Federal.Intimem-se. |
| 27/09/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 28/09/17 |
| 21/09/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (21/ SETEMBRO/2017) |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 283/284: Defiro o prazo requerido pela CEF. Decorridos, com ou sem manifestação da instituição financeira, venham conclusos para deliberação sobre leilão judicial do bem penhorado.Intimem-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/09/2017 |
Serventuário
|
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 283/284: Defiro o prazo requerido pela CEF. Decorridos, com ou sem manifestação da instituição financeira, venham conclusos para deliberação sobre leilão judicial do bem penhorado.Intimem-se. |
| 05/09/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (05/SETEMBRO/2017) |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao intressado sobre resultado do mandado de avaliação juntado aos autos fls. 276/278 Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 25/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao intressado sobre resultado do mandado de avaliação juntado aos autos fls. 276/278 |
| 03/08/2017 |
Autos no Prazo
p. 18/09/2017 |
| 07/07/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (07/JULHO/2017) |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se no sistema, para fins futuras publicações, o nome dos novos patronos da Caixa Econômica Federal (fls. 256/260).Diante da mudança de patronos, em homenagem ao contraditório, diga a instituição financeira sobre a manifestação do condomínio autor de fls. 262/265.Sem prejuízo, recolhidas as diligências, cumpra-se item 1 da decisão de fls. 250.Intimem-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/06/2017 |
Decisão
Vistos.Anote-se no sistema, para fins futuras publicações, o nome dos novos patronos da Caixa Econômica Federal (fls. 256/260).Diante da mudança de patronos, em homenagem ao contraditório, diga a instituição financeira sobre a manifestação do condomínio autor de fls. 262/265.Sem prejuízo, recolhidas as diligências, cumpra-se item 1 da decisão de fls. 250.Intimem-se. |
| 23/06/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 26/06/17 |
| 23/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 18/05/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (18/MAIO/2017) |
| 10/05/2017 |
Autos no Prazo
15/maio/2017 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (ofício à COHAB, que deverá ser impresso através do endereço http://esaj.tjsp.jus.br ), bem como recolher as diligências do Oficial de Justiça para encaminhamento do mandado expedido. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 17/04/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (ofício à COHAB, que deverá ser impresso através do endereço http://esaj.tjsp.jus.br ), bem como recolher as diligências do Oficial de Justiça para encaminhamento do mandado expedido. |
| 12/04/2017 |
Serventuário
|
| 11/04/2017 |
Serventuário
gabinete do Juiz em 12/04 p/ assinar ofício |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Vistos.1. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, que deverá ser realizado por Oficial de Justiça, nos termos do art. 870 do NCPC, promovendo o credor o recolhimento das diligências devidas.2. Oficie-se a COHAB, no endereço indicado pelo condomínio autor, para que se informe a existência de pendências sobre a unidade habitacional de que trata os autos.3. Ciência ao autor da manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 247/249.Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 27/03/2017 |
Serventuário
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| 27/03/2017 |
Decisão
Vistos.1. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, que deverá ser realizado por Oficial de Justiça, nos termos do art. 870 do NCPC, promovendo o credor o recolhimento das diligências devidas.2. Oficie-se a COHAB, no endereço indicado pelo condomínio autor, para que se informe a existência de pendências sobre a unidade habitacional de que trata os autos.3. Ciência ao autor da manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 247/249.Int. |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusos 24/03/17 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 279 a 282 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2016 Teor do ato: J. Autorizo o protocolo em cartório. Digam as partes sobre os esclarecimentos e estimativa pericial. (Despacho na petição de fls. 234 - do perito). Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 29/11/2016 |
Proferido Despacho
J. Autorizo o protocolo em cartório. Digam as partes sobre os esclarecimentos e estimativa pericial. (Despacho na petição de fls. 234 - do perito). |
| 24/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 582 a 585 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a Caixa Econômica Federal, por meio de seu patrono constituído nos autos, para que promova o cumprimento da decisão de fls. 221.Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado nos autos para fins de atualização de seus honorários.Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 07/11/2016 |
Serventuário
|
| 07/11/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se a Caixa Econômica Federal, por meio de seu patrono constituído nos autos, para que promova o cumprimento da decisão de fls. 221.Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado nos autos para fins de atualização de seus honorários.Int. |
| 07/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 31/10/2016 |
Serventuário
certificado prazo |
| 19/10/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 15/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 22/05 |
| 31/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2015 |
Serventuário
juntada 16/6 |
| 12/05/2015 |
Autos no Prazo
Pz 22/05 Vencimento: 24/06/2015 |
| 11/05/2015 |
Serventuário
minuta |
| 11/05/2015 |
Serventuário
juntada 07/05 |
| 22/04/2015 |
Autos no Prazo
pz 06/05/15 |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 1869 Página: 31'5 |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 215 e segs.: Traga a Caixa Econômica Federal a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de vinte dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 16/04/2015 |
Serventuário
|
| 15/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 215 e segs.: Traga a Caixa Econômica Federal a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de vinte dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 15/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 15/04/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Decisão
cls p/ 15/04 |
| 16/07/2014 |
Autos no Prazo
21/08/2014 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido pelo autor. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo com as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 214: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido pelo autor. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo com as anotações necessárias. Int. |
| 30/06/2014 |
Conclusos para Despacho
e/ 1º de julho de 2014 - 1º e 2º volumes |
| 27/06/2014 |
Serventuário
mesa Sara |
| 25/06/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 16/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2014 |
Autos no Prazo
prazo 26 Vencimento: 17/06/2014 |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2014 Teor do ato: VISTOS. Ciência as partes da manifestação da CEF à fls. 200/136. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/04/2014 |
Proferido Despacho
VISTOS. Ciência as partes da manifestação da CEF à fls. 200/136. Int. |
| 15/04/2014 |
Conclusos para Despacho
Cls 16/04 |
| 09/04/2014 |
Serventuário
Juntada de petiçao |
| 08/04/2014 |
Autos no Prazo
P. 01/05/14 Vencimento: 09/05/2014 |
| 01/04/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 01/05/2014 |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2014 Teor do ato: Ciência da carta precatória de fls. 194/197. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 31/03/2014 |
Ato ordinatório
Ciência da carta precatória de fls. 194/197. |
| 06/03/2014 |
Serventuário
juntada |
| 07/02/2014 |
Autos no Prazo
10/03/2014 |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2014 Teor do ato: VISTOS. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito (fls.181/183). Int. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/02/2014 |
Proferido Despacho
VISTOS. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito (fls.181/183). Int. |
| 03/02/2014 |
Conclusos para Despacho
em 04/02 |
| 30/01/2014 |
Serventuário
juntada de petiçao |
| 04/12/2013 |
Serventuário
Juntada Acervo |
| 18/11/2013 |
Serventuário
juntada |
| 11/11/2013 |
Autos no Prazo
11/12 Vencimento: 11/12/2013 |
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2013 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 172/175: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória já distribuída, por 60 dias. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da estimativa de honorários pelo perito judicial. Int. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 07/11/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. 1. Fls. 172/175: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória já distribuída, por 60 dias. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da estimativa de honorários pelo perito judicial. Int. |
| 06/11/2013 |
Decurso de Prazo
Sem manifestação do autor e do Perito |
| 09/10/2013 |
Serventuário
Escaninho perito |
| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2013 Teor do ato: REPUBLICADO:Vistos. 1. Fls. 166/167: Indefiro. Para a correta apreciação do estado do imóvel, por meio de visita e análise de conservação do bem, além da existência de possíveis benfeitorias e outras qualidades positivas e negativas, indispensável a indicação de um profissional com conhecimentos técnicos especializados, para tanto, nomeio o engenheiro Fabio Martin, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em cinco dias. 2. Em 10 dias, comprove o autor o encaminhamento e a distribuição da carta precatória expedida para a Comarca de Brasília. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2013 Teor do ato: REPUBLICADO:Vistos. 1. Fls. 166/167: Indefiro. Para a correta apreciação do estado do imóvel, por meio de visita e análise de conservação do bem, além da existência de possíveis benfeitorias e outras qualidades positivas e negativas, indispensável a indicação de um profissional com conhecimentos técnicos especializados, para tanto, nomeio o engenheiro Fabio Martin, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em cinco dias. 2. Em 10 dias, comprove o autor o encaminhamento e a distribuição da carta precatória expedida para a Comarca de Brasília. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/10/2013 |
Decisão
REPUBLICADO:Vistos. 1. Fls. 166/167: Indefiro. Para a correta apreciação do estado do imóvel, por meio de visita e análise de conservação do bem, além da existência de possíveis benfeitorias e outras qualidades positivas e negativas, indispensável a indicação de um profissional com conhecimentos técnicos especializados, para tanto, nomeio o engenheiro Fabio Martin, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em cinco dias. 2. Em 10 dias, comprove o autor o encaminhamento e a distribuição da carta precatória expedida para a Comarca de Brasília. Intime-se. |
| 04/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2013 |
Serventuário
juntada |
| 29/08/2013 |
Serventuário
Prazo 24/setembro |
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2013 Teor do ato: Manifeste-se o rexequente sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 28/08/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o rexequente sobre o prosseguimento do feito. |
| 25/06/2013 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/06/2013 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
DEFENSOR PÚBLICO - LUIZ RASCOVSKI Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 14/03/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica |
| 13/03/2013 |
Ato ordinatório
Recolha o autor a diligência necessária para expedição do mandado de intimação à COHAB, bem como a retirada e encaminhamento da carta precatória expedida à Comarca de Brasília para intimação da Credora Hipotecária, comprovando-se em 10 dias a sua distribuição. |
| 12/03/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/019222-7 Situação: Emitido em 12/03/2013 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/11/2012 |
Decisão
Vistos. Lavre-se o termo de penhora dos direitos que o executado tem sobre o imóvel (contrato de fls. 113/119 e matrícula de fls.155/156). Intimem-se o réu, a proprietária (COHAB) e a credora hipotecária (CEF) por mandado, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 09/11/2012 |
Decisão
|
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 146/151: Para apreciação do pedido de penhora, junte o autor cópia atualizada da matrícula do imóvel. Int. |
| 14/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Fls. 146/151: Para apreciação do pedido de penhora, junte o autor cópia atualizada da matrícula do imóvel. Int. |
| 31/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - VISTOS. APLICO ao executado a multa de 10%, nos termos da decisão de fls. 140. Requeira o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito ao prosseguimento. Int. |
| 01/06/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. APLICO ao executado a multa de 10%, nos termos da decisão de fls. 140. Requeira o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito ao prosseguimento. Int. |
| 14/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. O executado foi citado por hora certa na fase de conhecimento e tornou-se revel. Para efeito do cumprimento da sentença, não se aplica o artigo 322 do Código de Processo Civil. Providencie o exeqüente o necessário para intimação pessoal do executado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor cobrado, sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10% e ser expedido imediato mandado de penhora, nos termos do disposto nos artigos 475-B e 475-J do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/03/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. O executado foi citado por hora certa na fase de conhecimento e tornou-se revel. Para efeito do cumprimento da sentença, não se aplica o artigo 322 do Código de Processo Civil. Providencie o exeqüente o necessário para intimação pessoal do executado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor cobrado, sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10% e ser expedido imediato mandado de penhora, nos termos do disposto nos artigos 475-B e 475-J do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PROCESSO Nº 583.00.2009.228294-3 Controle nº 43/10 VISTOS. 1. Sentença em separado com três laudas, apenas no anverso. 2. Intime-se a Defensoria Pública pessoalmente. Int. ? FLS.123/125; VISTOS. CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL BRAS II, qualificado nos autos, move a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra MARCIO SOUZA SANTOS, também qualificado nos autos, alegando, em síntese, que é credor do réu pela importância de R$ 25.472,71, referente às despesas condominiais vencidas desde novembro de 2002 até junho de 2004, de novembro de 2004 até janeiro de 2005, de outubro de 2005 até fevereiro de 2006 e de abril de 2006 até fevereiro de 2009. Por tais motivos, pede a condenação do réu ao pagamento desse valor, além das parcelas que se vencerem no curso da ação, com os acréscimos legais, além dos ônus da sucumbência. A ação foi inicialmente proposta contra CÉLIO JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, que se descobriu ser falecido (fls. 86), tendo havido sua exclusão do pólo passivo e substituição pelo réu MARCIO SOUZA SANTOS (fls. 88). Regularmente citado por hora certa, o réu tornou-se revel, sendo a ele nomeado D. Curador Especial, que ofereceu contestação alegando que o réu é parte ilegítima, por ser mero compromissário comprador, que devem figurar no pólo passivo todos os herdeiros do réu originário, que a multa é abusiva e, ainda, por negação geral. Houve réplica. Por determinação judicial, o autor juntou novos documentos, sobre os quais se manifestou o réu. É O RELATÓRIO. DECIDO. A hipótese é de julgamento antecipado da lide, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito, já estando suficientemente demonstrada a questão fática. A citação por hora certa é válida, eis que foram obedecidos todos os requisitos legais (certidão de fls. 97, verso). Rejeito a alegação preliminar de ilegitimidade passiva. O réu primitivo, CÉLIO JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, pai do ora requerido MARCIO SOUZA SANTOS é, comprovadamente, o compromissário comprador do imóvel em discussão (fls. 113/119), sendo irrelevante o fato de que o contrato não foi registrado junto ao registro de imóveis. O registro é necessário, na hipótese, para atribuir ao promitente-comprador direito real oponível a terceiros, acaso o promitente-vendedor pretender alienar novamente o imóvel em seu detrimento. Além disso, a dívida de condomínio é "propter rem", isto é, acompanha o imóvel. O adquirente responde pelas despesas não pagas pelo alienante, tendo contra este ação regressiva, se o contrário não dispor o instrumento de venda. Essas conclusões, que se aplicam para débitos anteriores à alienação, com muito mais razão e força regem a hipótese dos autos, em que o débito cobrado é posterior à alienação. Não se deve esquecer que o fundamento da cobrança de cotas condominiais é a colaboração, para as despesas comuns, de todos aqueles que, de alguma forma, usufruem das unidades autônomas, pouco importando se são proprietários ou promitentes-compradores, com ou sem título registrado. De outro lado, o réu Marcio é, comprovadamente, um dos filhos do falecido (fls. 86) e, portanto, como um de seus sucessores, tem plena legitimidade para responder à presente ação de cobrança de despesas condominiais, independentemente da presença de todos os outros herdeiros, e isso porque a responsabilidade pelo pagamento das despesas de manutenção e conservaão da coisa comum cabe a todos os seus proprietários, de forma solidária, ou seja, perante o condomínio, respondem todos os proprietários, solidariamente, ressalvado, é claro, eventual direito de regresso do condômino que sozinho suportar a obrigação, a ser dirigido contra os outros co-proprietários, na proporção da cota parte de cada um. Por fim, a multa cobrada, de 2%, obedece ao disposto na lei de regência da matéria. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o réu ao pagamento das despesas condominiais vencidas desde novembro de 2002 até junho de 2004, de novembro de 2004 até janeiro de 2005, de outubro de 2005 até fevereiro de 2006 e de abril de 2006 até a extinção da fase de cumprimento desta sentença, com correção monetária, desde cada vencimento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do previsto no Código Civil. Condeno, ainda, o réu, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I.( PREPARO R$ 568,75+ R$ 25,00 C/PORTE DE REMESSA POR VOLUME). |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
PROCESSO Nº 583.00.2009.228294-3 Controle nº 43/10 VISTOS. 1. Sentença em separado com três laudas, apenas no anverso. 2. Intime-se a Defensoria Pública pessoalmente. Int. ? FLS.123/125; VISTOS. CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL BRAS II, qualificado nos autos, move a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra MARCIO SOUZA SANTOS, também qualificado nos autos, alegando, em síntese, que é credor do réu pela importância de R$ 25.472,71, referente às despesas condominiais vencidas desde novembro de 2002 até junho de 2004, de novembro de 2004 até janeiro de 2005, de outubro de 2005 até fevereiro de 2006 e de abril de 2006 até fevereiro de 2009. Por tais motivos, pede a condenação do réu ao pagamento desse valor, além das parcelas que se vencerem no curso da ação, com os acréscimos legais, além dos ônus da sucumbência. A ação foi inicialmente proposta contra CÉLIO JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, que se descobriu ser falecido (fls. 86), tendo havido sua exclusão do pólo passivo e substituição pelo réu MARCIO SOUZA SANTOS (fls. 88). Regularmente citado por hora certa, o réu tornou-se revel, sendo a ele nomeado D. Curador Especial, que ofereceu contestação alegando que o réu é parte ilegítima, por ser mero compromissário comprador, que devem figurar no pólo passivo todos os herdeiros do réu originário, que a multa é abusiva e, ainda, por negação geral. Houve réplica. Por determinação judicial, o autor juntou novos documentos, sobre os quais se manifestou o réu. É O RELATÓRIO. DECIDO. A hipótese é de julgamento antecipado da lide, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito, já estando suficientemente demonstrada a questão fática. A citação por hora certa é válida, eis que foram obedecidos todos os requisitos legais (certidão de fls. 97, verso). Rejeito a alegação preliminar de ilegitimidade passiva. O réu primitivo, CÉLIO JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, pai do ora requerido MARCIO SOUZA SANTOS é, comprovadamente, o compromissário comprador do imóvel em discussão (fls. 113/119), sendo irrelevante o fato de que o contrato não foi registrado junto ao registro de imóveis. O registro é necessário, na hipótese, para atribuir ao promitente-comprador direito real oponível a terceiros, acaso o promitente-vendedor pretender alienar novamente o imóvel em seu detrimento. Além disso, a dívida de condomínio é "propter rem", isto é, acompanha o imóvel. O adquirente responde pelas despesas não pagas pelo alienante, tendo contra este ação regressiva, se o contrário não dispor o instrumento de venda. Essas conclusões, que se aplicam para débitos anteriores à alienação, com muito mais razão e força regem a hipótese dos autos, em que o débito cobrado é posterior à alienação. Não se deve esquecer que o fundamento da cobrança de cotas condominiais é a colaboração, para as despesas comuns, de todos aqueles que, de alguma forma, usufruem das unidades autônomas, pouco importando se são proprietários ou promitentes-compradores, com ou sem título registrado. De outro lado, o réu Marcio é, comprovadamente, um dos filhos do falecido (fls. 86) e, portanto, como um de seus sucessores, tem plena legitimidade para responder à presente ação de cobrança de despesas condominiais, independentemente da presença de todos os outros herdeiros, e isso porque a responsabilidade pelo pagamento das despesas de manutenção e conservaão da coisa comum cabe a todos os seus proprietários, de forma solidária, ou seja, perante o condomínio, respondem todos os proprietários, solidariamente, ressalvado, é claro, eventual direito de regresso do condômino que sozinho suportar a obrigação, a ser dirigido contra os outros co-proprietários, na proporção da cota parte de cada um. Por fim, a multa cobrada, de 2%, obedece ao disposto na lei de regência da matéria. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o réu ao pagamento das despesas condominiais vencidas desde novembro de 2002 até junho de 2004, de novembro de 2004 até janeiro de 2005, de outubro de 2005 até fevereiro de 2006 e de abril de 2006 até a extinção da fase de cumprimento desta sentença, com correção monetária, desde cada vencimento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do previsto no Código Civil. Condeno, ainda, o réu, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I.( PREPARO R$ 568,75+ R$ 25,00 C/PORTE DE REMESSA POR VOLUME). |
| 06/10/2011 |
Despacho Proferido
Diante da alegação preliminar do réu de ilegitimidade passiva, comprove o autor que o réu ou seu falecido pai são compromissários comprovadores da unidade condominial indicada na inicial, juntando os documentos competentes.Intime-se a defensoria pública pessoalmente.Int. |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da alegação preliminar do réu de ilegitimidade passiva, comprove o autor que o réu ou seu falecido pai são compromissários comprovadores da unidade condominial indicada na inicial, juntando os documentos competentes.Intime-se a defensoria pública pessoalmente.Int. |
| 19/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
A REPLICA. |
| 19/09/2011 |
Despacho Proferido
A REPLICA. |
| 17/08/2011 |
Despacho Proferido
Oficie-se à Defensoria Pública solicitando-se a indicação de D. Curador Especial par ao réu revel, citado por hora certa. Int. |
| 17/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Oficie-se à Defensoria Pública solicitando-se a indicação de D. Curador Especial par ao réu revel, citado por hora certa. Int. |
| 28/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.2009.228.294-3 Ordem: 43/2010 VISTOS. Fls. 89/93: Ver fls. 88. No mais, aguarde-se devolução do mandado pelo Oficial de Justiça. Int. |
| 27/06/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2009.228.294-3 Ordem: 43/2010 VISTOS. Fls. 89/93: Ver fls. 88. No mais, aguarde-se devolução do mandado pelo Oficial de Justiça. Int. |
| 07/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - VISTOS. Oficie-se ao Serviço Funerário de São Paulo, nos termos do requerimento de fls. 79, requisitando-se as informações. Intime-se o autor para retirada do ofício e comprovação de sua distribuição. Int. / ao autor: ofício na contracapa aguarda retirada. |
| 31/05/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Oficie-se ao Serviço Funerário de São Paulo, nos termos do requerimento de fls. 79, requisitando-se as informações. Intime-se o autor para retirada do ofício e comprovação de sua distribuição. Int. / ao autor: ofício na contracapa aguarda retirada. |
| 19/04/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação do autor por 30 dias.Int. |
| 19/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se manifestação do autor por 30 dias.Int. |
| 25/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - O processo já se encontra paralisado há mais de 30 dias. Intime-se o autor, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 22/03/2011 |
Despacho Proferido
O processo já se encontra paralisado há mais de 30 dias. Intime-se o autor, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PZ. DE 30 DIAS P/;O AUTOR, |
| 29/11/2010 |
Despacho Proferido
PZ. DE 30 DIAS P/;O AUTOR, |
| 28/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - VISTOS. Fls. 73/74: INDEFIRO. A parte pode diligenciar, sem a intervenção do Juízo, para obter a certidão de óbito. Int. |
| 19/10/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 73/74: INDEFIRO. A parte pode diligenciar, sem a intervenção do Juízo, para obter a certidão de óbito. Int. |
| 24/08/2010 |
Despacho Proferido
Ciencia da certidão do of. De justiça ? fls.69verso. |
| 24/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciencia da certidão do of. De justiça ? fls.69verso. |
| 28/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Autor: providencie custas citação por Oficial Justiça. |
| 28/06/2010 |
Despacho Proferido
Autor: providencie custas citação por Oficial Justiça. |
| 02/06/2010 |
Despacho Proferido
Ciência da resposta da DRF a ofício enviado.(Fls. 60) |
| 02/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da resposta da DRF a ofício enviado.(Fls. 60) |
| 19/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Autor, providenciar retirada ofício DRF. |
| 19/04/2010 |
Despacho Proferido
Autor, providenciar retirada ofício DRF. |
| 22/03/2010 |
Despacho Proferido
Ciencia da certidão negativa do of.de justiça.( fls.54vº). |
| 22/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciencia da certidão negativa do of.de justiça.( fls.54vº). |
| 27/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - VISTOS. No prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie o Autor o recolhimento das custas iniciais, bem como das despesas necessárias à citação e da taxa referente à juntada do instrumento de mandato. Int. |
| 15/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 778594 |
| 15/01/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. No prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie o Autor o recolhimento das custas iniciais, bem como das despesas necessárias à citação e da taxa referente à juntada do instrumento de mandato. Int. |
| 14/01/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 778594 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 14/01/2010 Data de Recebimento: 15/01/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/01/2010 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F.C.Cv. João Mendes da 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 2766/2009) p/ 18ª. Vara Cível (Nro.Ordem 43/2010) Motivo: conf desp de fls 47 de 28.12.09 |
| 14/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 777954 |
| 12/01/2010 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 777954 - Local Origem: 573-3ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 12/01/2010 Data de Recebimento: 14/01/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Diante da certidão supra, não há razão da distribuição da presente ação por prevenção a este Juízo. Portanto, redistribuam-se os autos, livremente. Int. |
| 28/12/2009 |
Despacho Proferido
Diante da certidão supra, não há razão da distribuição da presente ação por prevenção a este Juízo. Portanto, redistribuam-se os autos, livremente. Int. |
| 23/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 775851 |
| 23/12/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/12/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 775851 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 573-3ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/12/2009 Data de Recebimento: 23/12/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 21/12/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Pedido de Prazo |
| 26/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/04/2022 | Cumprimento de sentença (0016829-81.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/09/2019 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |