0228294-60.2009.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Central Cível
Vara
18ª Vara Cível
Juiz
Edna Kyoko Kano

Partes do processo

Reqte  Condomínio Conjunto Habitacional Bras Ii
Advogado:  Wesley Francisco Lorenz  
Reqdo  Marcio Souza Santos
Interesda.  Caixa Econômica Federal
Advogado:  Nei Calderon  
Advogado:  Renato Vidal de Lima  
Advogado:  Piero Hervatin da Silva  
Gestor  Fabio Zukerman (Leiloeiro - Zukerman)
ArremTerc  PEDRO DONIZETI CESTARI
TerIntCer  Prefeitura do Município de São Paulo
Advogado:  Rene Francisco Lopes  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
14/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42624926-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 11:31
30/10/2025 Conclusos para Despacho
24/06/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41437132-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 10:17
03/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0228294-60.2009.8.26.0100 (583.00.2009.228294) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Habitacional Bras Ii - Caixa Econômica Federal - Prefeitura do Município de São Paulo - - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Fl. 849 - Ciente o Juízo. Quanto ao pedido de penhora sobre propriedade do imóvel, este fica indeferido. A decisão de fl. 191 deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula n. 119.136 do 3º CRI de São Paulo -SP, levando-se em consideração o contrato de compromisso de compra e venda firmado (fls. 140/147) que, contudo, não foi devidamente averbado na matrícula do referido imóvel. Tal fato subsiste até o momento, conforme se depreende da leitura da cópia atualizada da matrícula do imóvel (fls. 850/852), o que impede a penhora sobre a integralidade do bem. Sem prejuízo, observo que a penhora anteriormente deferida não foi averbada na matrícula do imóvel, o que deve ser retificado. Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as custas necessárias para inclusão de constrição por meio do sistema ONR - 01 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Em igual prazo, deve a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimentos, informando, eventualmente, se deseja a realização de novo leilão. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB 298351/SP)
30/05/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 849 - Ciente o Juízo. Quanto ao pedido de penhora sobre propriedade do imóvel, este fica indeferido. A decisão de fl. 191 deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula n. 119.136 do 3º CRI de São Paulo -SP, levando-se em consideração o contrato de compromisso de compra e venda firmado (fls. 140/147) que, contudo, não foi devidamente averbado na matrícula do referido imóvel. Tal fato subsiste até o momento, conforme se depreende da leitura da cópia atualizada da matrícula do imóvel (fls. 850/852), o que impede a penhora sobre a integralidade do bem. Sem prejuízo, observo que a penhora anteriormente deferida não foi averbada na matrícula do imóvel, o que deve ser retificado. Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as custas necessárias para inclusão de constrição por meio do sistema ONR - 01 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Em igual prazo, deve a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimentos, informando, eventualmente, se deseja a realização de novo leilão. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Alves da Silva Cardoso (OAB 298351/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/01/2018 Petições Diversas
12/04/2018 Petições Diversas
03/05/2018 Petições Diversas
11/05/2018 Petições Diversas
06/07/2018 Petições Diversas
01/08/2018 Petições Diversas
03/08/2018 Petições Diversas
19/09/2018 Petições Diversas
05/10/2018 Petições Diversas
07/03/2019 Petições Diversas
07/03/2019 Petições Diversas
29/03/2019 Petições Diversas
05/04/2019 Petições Diversas
22/04/2019 Petições Diversas
23/05/2019 Petições Diversas
08/08/2019 Petições Diversas
17/09/2019 Petições Diversas
06/11/2019 Petições Diversas
09/12/2019 Petições Diversas
05/02/2020 Petições Diversas
26/02/2020 Petições Diversas
03/03/2020 Petições Diversas
04/03/2020 Petições Diversas
19/03/2020 Petições Diversas
17/04/2020 Petições Diversas
05/08/2020 Petições Diversas
26/10/2020 Petições Diversas
26/10/2020 Petições Diversas
08/01/2021 Petições Diversas
12/02/2021 Petições Diversas
20/04/2021 Petições Diversas
04/05/2021 Petições Diversas
04/05/2021 Petições Diversas
26/05/2021 Petições Diversas
03/06/2021 Petições Diversas
09/06/2021 Petições Diversas
15/06/2021 Petições Diversas
28/06/2021 Petições Diversas
21/07/2021 Pedido de Prazo
26/08/2021 Petição Intermediária
15/10/2021 Petições Diversas
17/11/2021 Petições Diversas
26/11/2021 Petições Diversas
14/12/2021 Petições Diversas
15/12/2021 Petições Diversas
03/01/2022 Petições Diversas
11/02/2022 Petições Diversas
04/05/2022 Petições Diversas
10/10/2022 Petições Diversas
12/04/2023 Petição Intermediária
13/07/2023 Petições Diversas
12/09/2023 Pedido de Substituição de Bens Penhorados
22/05/2024 Petição Intermediária
17/06/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
24/06/2025 Petição Intermediária
14/11/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/04/2022 Cumprimento de sentença  (0016829-81.2022.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/09/2019 Evolução Procedimento Comum Cível Cível -
04/05/2012 Inicial Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Sumário Cível -
22/10/2012 Evolução Procedimento Sumário Cível -