| Reqte |
Fibria Celulose S.a
Advogado: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco Advogado: Ricardo Madrona Saes Advogado: João Carlos Duarte de Toledo Advogada: Letícia Dequi Marçal |
| Reqdo |
Comércio e Industria Multiformas Ltda
Advogada: Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab Advogado: Adilson Luiz Samaha de Faria Advogado: Marcio de Andrade Lopes |
| Perito | Fernando Flávio de Arruda Simões |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. |
João Roberto Moressi Junior
Advogado: Bruno Rodrigo Vale Palheta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a reserva de valor em favor do terceiro Lamartine de Godói, nos termos da r. decisão de f. 3114. |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40448371-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/03/2026 13:53 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 3105/3107. Indefiro. De fato, o v. Acórdão copiado a fls. 3094/3100 retirou a penhora no rosto dos autos em favor do terceiro Lamartine de Godói. Determinou uma mera reserva de valor, um ato processual meramente preparatório de constituição de crédito, que não tem preferência sobre crédito constituído, como o cobrado nesta execução. Sendo assim, retire-se a anotação de penhora no rosto dos autos de Lamartine de Godói e anota-se a reserva de valor, determinada a fls. 3094/3011, não tendo, pois, preferência sobre o crédito objeto desta execução . Int. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Bruno Rodrigo Vale Palheta (OAB 7932/AM), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Daniela Araujo Espurio (OAB 143401/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ricardo Cerqueira Leite (OAB 140008/SP) |
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a reserva de valor em favor do terceiro Lamartine de Godói, nos termos da r. decisão de f. 3114. |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40448371-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/03/2026 13:53 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 3105/3107. Indefiro. De fato, o v. Acórdão copiado a fls. 3094/3100 retirou a penhora no rosto dos autos em favor do terceiro Lamartine de Godói. Determinou uma mera reserva de valor, um ato processual meramente preparatório de constituição de crédito, que não tem preferência sobre crédito constituído, como o cobrado nesta execução. Sendo assim, retire-se a anotação de penhora no rosto dos autos de Lamartine de Godói e anota-se a reserva de valor, determinada a fls. 3094/3011, não tendo, pois, preferência sobre o crédito objeto desta execução . Int. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Bruno Rodrigo Vale Palheta (OAB 7932/AM), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Daniela Araujo Espurio (OAB 143401/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ricardo Cerqueira Leite (OAB 140008/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 3105/3107. Indefiro. De fato, o v. Acórdão copiado a fls. 3094/3100 retirou a penhora no rosto dos autos em favor do terceiro Lamartine de Godói. Determinou uma mera reserva de valor, um ato processual meramente preparatório de constituição de crédito, que não tem preferência sobre crédito constituído, como o cobrado nesta execução. Sendo assim, retire-se a anotação de penhora no rosto dos autos de Lamartine de Godói e anota-se a reserva de valor, determinada a fls. 3094/3011, não tendo, pois, preferência sobre o crédito objeto desta execução . Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40406447-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/03/2026 13:36 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40374242-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 17:21 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40374232-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 17:20 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40346608-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 14:53 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3078: ciente da renúncia informada às fls. 3068/3069, providencie a Serventia a regularização. Após a publicação desta decisão, proceda-se a exclusão do nome do patrono renunciante. Fls. 3079/3089: manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 3.º do C.P.C, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 3090/3093 e documentos: ciência às partes e interessados para querendo se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.. Intime-se. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Bruno Rodrigo Vale Palheta (OAB 7932/AM), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Daniela Araujo Espurio (OAB 143401/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ricardo Cerqueira Leite (OAB 140008/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3078: ciente da renúncia informada às fls. 3068/3069, providencie a Serventia a regularização. Após a publicação desta decisão, proceda-se a exclusão do nome do patrono renunciante. Fls. 3079/3089: manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 3.º do C.P.C, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 3090/3093 e documentos: ciência às partes e interessados para querendo se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42846826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 19:05 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42773211-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/12/2025 14:30 |
| 09/12/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42772866-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/12/2025 14:05 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1670/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2025 Teor do ato: Vistos Para avaliação dos bens penhorados retro mencionados, nomeio FERNANDO FLÁVIO ARRUDA SIMÕES, que deverá ser ntimado para estimar seus honorários, a serem adiantados pela autora. Int. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Bruno Rodrigo Vale Palheta (OAB 7932/AM), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Daniela Araujo Espurio (OAB 143401/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ricardo Cerqueira Leite (OAB 140008/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Para avaliação dos bens penhorados retro mencionados, nomeio FERNANDO FLÁVIO ARRUDA SIMÕES, que deverá ser ntimado para estimar seus honorários, a serem adiantados pela autora. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42220664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 17:37 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42186314-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/09/2025 18:16 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3062/3063: Anote-se a interposição de agravo de instrumento.. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos Indeferido o efeito suspensivo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Bruno Rodrigo Vale Palheta (OAB 7932/AM), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Daniela Araujo Espurio (OAB 143401/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ricardo Cerqueira Leite (OAB 140008/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3062/3063: Anote-se a interposição de agravo de instrumento.. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos Indeferido o efeito suspensivo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2025 Teor do ato: Vistos Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos. Int. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Bruno Rodrigo Vale Palheta (OAB 7932/AM), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Daniela Araujo Espurio (OAB 143401/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ricardo Cerqueira Leite (OAB 140008/SP) |
| 13/08/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0230050-07.2009.8.26.0100 (583.00.2009.230050) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fibria Celulose S.a - Comércio e Industria Multiformas Ltda - - Espólio de Josef Wolff - - Multiverde Papeis Especiais Ltda e outros - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - João Roberto Moressi Junior - - Lamartine Alberto Franco de Godoi - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre os Embargosde Declaração opostos pelo(a) requerente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), ANA BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS DE FARIA BUSSAB (OAB 162127/SP), LETÍCIA DEQUI MARÇAL (OAB 449452/SP), BRUNO RODRIGO VALE PALHETA (OAB 7932/AM), MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), MICHELE CRISTINA MICHELAN (OAB 292293/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), ANA BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS DE FARIA BUSSAB (OAB 162127/SP), ANA BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS DE FARIA BUSSAB (OAB 162127/SP), ANA BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS DE FARIA BUSSAB (OAB 162127/SP), DANIELA ARAUJO ESPURIO (OAB 143401/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA (OAB 26958/SP), ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA (OAB 26958/SP), ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA (OAB 26958/SP), ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA (OAB 26958/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0230050-07.2009.8.26.0100 (583.00.2009.230050) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fibria Celulose S.a - Comércio e Industria Multiformas Ltda - - Espólio de Josef Wolff - - Multiverde Papeis Especiais Ltda e outros - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - João Roberto Moressi Junior - - Lamartine Alberto Franco de Godoi - Vistos Fls. 3043/3045: Anote-se a penhora no rosto dos autos, incidente sobre devedora comum deste processo e de processo trabalhista, dando-se ciência. O ofício oriundo da Justiça do Trabalho tornou prejudicada a discussão entre autora e terceiro: este Juízo limita-se agora a atentar à ordem de juízo competente (o trabalhista), cabendo discutir eventual concurso de credores no momento adequado. Int. - ADV: MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), MICHELE CRISTINA MICHELAN (OAB 292293/SP), MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), LETÍCIA DEQUI MARÇAL (OAB 449452/SP), MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), BRUNO RODRIGO VALE PALHETA (OAB 7932/AM), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), ANA BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS DE FARIA BUSSAB (OAB 162127/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), DANIELA ARAUJO ESPURIO (OAB 143401/SP), ANA BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS DE FARIA BUSSAB (OAB 162127/SP), ANA BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS DE FARIA BUSSAB (OAB 162127/SP), ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA (OAB 26958/SP), ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA (OAB 26958/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA (OAB 26958/SP), ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA (OAB 26958/SP), ANA BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS DE FARIA BUSSAB (OAB 162127/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 3043/3045: Anote-se a penhora no rosto dos autos, incidente sobre devedora comum deste processo e de processo trabalhista, dando-se ciência. O ofício oriundo da Justiça do Trabalho tornou prejudicada a discussão entre autora e terceiro: este Juízo limita-se agora a atentar à ordem de juízo competente (o trabalhista), cabendo discutir eventual concurso de credores no momento adequado. Int. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Bruno Rodrigo Vale Palheta (OAB 7932/AM), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Daniela Araujo Espurio (OAB 143401/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ricardo Cerqueira Leite (OAB 140008/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre os Embargosde Declaração opostos pelo(a) requerente. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Bruno Rodrigo Vale Palheta (OAB 7932/AM), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Daniela Araujo Espurio (OAB 143401/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ricardo Cerqueira Leite (OAB 140008/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre os Embargosde Declaração opostos pelo(a) requerente. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41287840-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/06/2025 11:23 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 3043/3045: Anote-se a penhora no rosto dos autos, incidente sobre devedora comum deste processo e de processo trabalhista, dando-se ciência. O ofício oriundo da Justiça do Trabalho tornou prejudicada a discussão entre autora e terceiro: este Juízo limita-se agora a atentar à ordem de juízo competente (o trabalhista), cabendo discutir eventual concurso de credores no momento adequado. Int. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Bruno Rodrigo Vale Palheta (OAB 7932/AM), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Daniela Araujo Espurio (OAB 143401/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ricardo Cerqueira Leite (OAB 140008/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 3043/3045: Anote-se a penhora no rosto dos autos, incidente sobre devedora comum deste processo e de processo trabalhista, dando-se ciência. O ofício oriundo da Justiça do Trabalho tornou prejudicada a discussão entre autora e terceiro: este Juízo limita-se agora a atentar à ordem de juízo competente (o trabalhista), cabendo discutir eventual concurso de credores no momento adequado. Int. |
| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41190367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 19:40 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41121641-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 09:50 |
| 02/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se Lamartine Alberto Franco de Godoi, CPF nº. 012.844.318-94, como terceiro interessado. Anote-se o nomes de seu patrono junto ao sistema SAJ. Fls. 2978/2982: manifeste-se o terceiro interessado, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 2983: anotado. Intime-se. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Bruno Rodrigo Vale Palheta (OAB 7932/AM), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Daniela Araujo Espurio (OAB 143401/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ricardo Cerqueira Leite (OAB 140008/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se Lamartine Alberto Franco de Godoi, CPF nº. 012.844.318-94, como terceiro interessado. Anote-se o nomes de seu patrono junto ao sistema SAJ. Fls. 2978/2982: manifeste-se o terceiro interessado, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 2983: anotado. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40767312-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/04/2025 10:57 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737278-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:41 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos 1 - Fls. 2760/2761: primeiramente, diga o credor sobre o pedido de reserva de fls. 2745. 2 - Fls. 2742: cadastre-se como terceiro interessado. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1 - Fls. 2760/2761: primeiramente, diga o credor sobre o pedido de reserva de fls. 2745. 2 - Fls. 2742: cadastre-se como terceiro interessado. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40360668-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 19:17 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Fls. 2755: Ciência ao(à)(s) Arrematante(s) acerca da disponibilização da Carta de Arrematação nestes autos, para as providências cabíveis. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2755: Ciência ao(à)(s) Arrematante(s) acerca da disponibilização da Carta de Arrematação nestes autos, para as providências cabíveis. |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
RICARDO - Carta de Arrematação |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40084246-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 13:50 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Providencie o(a,s) arrematante(s) o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, relativamente à Carta de Arrematação expedida (a seguir liberada, após a devida conferência e assinatura pelo gestor responsável), na forma abaixo indicada: CARTA DE ARREMATAÇÃO: ( x ) recolhimento no valor de R$ 71,26 (valor relativo a 1,925 UFESP), na guia FEDTJ e no código 130-9, conforme art. 6º, do Provimento CSM n.° 2.684/2023. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato ordinatório
Providencie o(a,s) arrematante(s) o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, relativamente à Carta de Arrematação expedida (a seguir liberada, após a devida conferência e assinatura pelo gestor responsável), na forma abaixo indicada: CARTA DE ARREMATAÇÃO: ( x ) recolhimento no valor de R$ 71,26 (valor relativo a 1,925 UFESP), na guia FEDTJ e no código 130-9, conforme art. 6º, do Provimento CSM n.° 2.684/2023. |
| 17/01/2025 |
Auto Digitalizado
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| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42976568-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 12:06 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 698/2023, que o fragmento físico do presente feito, foi eliminado, o qual constou em edital de eliminação de autos digitalizados - disponibilizado no DJE, conforme expediente administrativo 0006528-07.2024.8.26.0100, em trâmite perante a Corregedoria da Unidade. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42836887-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 16:30 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 2720/2721: ciência ao exequente. 2- Sem prejuízo, considerando que o valor da arrematação foi devidamente quitado (fls. 2730/2731), proceda a Serventia à impressão do Auto para assinatura, digitalizando-o, após. Regularizados, expeça-se a Carta de Arrematação. Cadastre-se o arrematante como terceiro interessado, anotando-se o nome de sua patrona junto ao SAJ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 2720/2721: ciência ao exequente. 2- Sem prejuízo, considerando que o valor da arrematação foi devidamente quitado (fls. 2730/2731), proceda a Serventia à impressão do Auto para assinatura, digitalizando-o, após. Regularizados, expeça-se a Carta de Arrematação. Cadastre-se o arrematante como terceiro interessado, anotando-se o nome de sua patrona junto ao SAJ. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42802426-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:04 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42565664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 12:09 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Ciência quanto às datas designadas para leilão eletrônico dos bens penhorados nos autos, através do site www.alfaleiloes.com: [...] "A 1ª Praça terá início no dia 25 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 28 de outubro de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 28 de novembro de 2024, às 14 horas." [...]. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP) |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto às datas designadas para leilão eletrônico dos bens penhorados nos autos, através do site www.alfaleiloes.com: [...] "A 1ª Praça terá início no dia 25 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 28 de outubro de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 28 de novembro de 2024, às 14 horas." [...]. |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à conferência do edital. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à conferência do edital. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42195594-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 17:18 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42072988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 14:51 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42024076-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 17:24 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2568/2570: uma vez decretada a fraude à execução, os bens imóveis matrículas nº 128.592, 128.593, 128598 e 128.600, todos registrados junto ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, retornaram ao patrimônio do executado Emanuel, recaindo a penhora sobre os imóveis. Sendo assim, necessária a retificação do termo lavrado anteriormente, expeça-se novo termo de penhora dos imóveis: Servirá esta decisão como termo. Ciência ao executado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2568/2570: uma vez decretada a fraude à execução, os bens imóveis matrículas nº 128.592, 128.593, 128598 e 128.600, todos registrados junto ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, retornaram ao patrimônio do executado Emanuel, recaindo a penhora sobre os imóveis. Sendo assim, necessária a retificação do termo lavrado anteriormente, expeça-se novo termo de penhora dos imóveis: Servirá esta decisão como termo. Ciência ao executado. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41953494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 11:49 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41724711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:58 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 2561 e a manifestação do exequente às fls. 2554/2560 homologo o laudo pericial de fls. 2469/2541. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Aprovo o leiloeiro indicado, devendo o credor providenciar o necessário para a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 01/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ante a certidão de fls. 2561 e a manifestação do exequente às fls. 2554/2560 homologo o laudo pericial de fls. 2469/2541. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Aprovo o leiloeiro indicado, devendo o credor providenciar o necessário para a realização do leilão. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação dos executados acerca da decisão de fls. 2549. |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41418907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 19:07 |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado às fls. 2469/2541, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme requerido às fls. 2542/2543. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado às fls. 2469/2541, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme requerido às fls. 2542/2543. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2466: Ciência ao perito do depósito da última parcela dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2466: Ciência ao perito do depósito da última parcela dos honorários periciais. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41226715-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/06/2024 14:49 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41226654-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/06/2024 14:47 |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41125949-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 21:28 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41020354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:38 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2406/2407: ciência as partes da data designada pelo perito judicial para realização da vistoria do imóvel, a saber:dia 29.05.2024 às 9:30h, com início no imóvel localizado na Rua Batatais nº 558, apartamento nº 32, e, em seguida no apartamento nº 33 ambos localizados no 3º andar do Edifício St. Paul Residence Service, bem como as vagas de garagem, no bairro Jardim Paulista, São Paulo/SP. No mais,atente-se a autora à requisição do perito, levando quaisquer documentos não juntados aos autos para que estejam disponíveis para avaliação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2406/2407: ciência as partes da data designada pelo perito judicial para realização da vistoria do imóvel, a saber:dia 29.05.2024 às 9:30h, com início no imóvel localizado na Rua Batatais nº 558, apartamento nº 32, e, em seguida no apartamento nº 33 ambos localizados no 3º andar do Edifício St. Paul Residence Service, bem como as vagas de garagem, no bairro Jardim Paulista, São Paulo/SP. No mais,atente-se a autora à requisição do perito, levando quaisquer documentos não juntados aos autos para que estejam disponíveis para avaliação. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40920133-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/05/2024 14:26 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2398: Defiro o prazo requerido pelo perito. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2398: Defiro o prazo requerido pelo perito. Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40865381-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/04/2024 10:27 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40859259-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 16:10 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.2386/2388: Intime-se o perito para manifestar-se sobre a manifestação da parte, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls.2390/2391:Ciência da primeira parcela dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2386/2388: Intime-se o perito para manifestar-se sobre a manifestação da parte, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls.2390/2391:Ciência da primeira parcela dos honorários periciais. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40587892-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 12:12 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40568784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 16:57 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2380/2381: arbitro os honorários periciais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ante a concordância do perito (fls. 2382), defiro o pedido de parcelamento dos honorários em 03 (três) vezes iguais e sucessivas, devendo o autor proceder ao depósito da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais, a cada trinta dias, ressalvando que o início dos trabalhos terá início após o recolhimento integral dos valores. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2380/2381: arbitro os honorários periciais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ante a concordância do perito (fls. 2382), defiro o pedido de parcelamento dos honorários em 03 (três) vezes iguais e sucessivas, devendo o autor proceder ao depósito da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais, a cada trinta dias, ressalvando que o início dos trabalhos terá início após o recolhimento integral dos valores. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40241104-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/02/2024 13:50 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40197123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 19:41 |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: F. 2376. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 2376. Termo de Penhora e Depósito lavrado. |
| 30/01/2024 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel matriculado sob nº 232.672, no 15.ºRegistro de Imóveis de São Paulo SP |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de termo. |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.2362/2371: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2362/2371: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42612204-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/12/2023 16:18 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2354/2356: expeça-se o termo de penhora (item "4"), conforme requerido. No mais, defiro a avaliação dos imóveis penhorados, para o encargo, nomeio Fernando Flávio Arruda Simões, intime-se o perito nomeado para que apresente proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2354/2356: expeça-se o termo de penhora (item "4"), conforme requerido. No mais, defiro a avaliação dos imóveis penhorados, para o encargo, nomeio Fernando Flávio Arruda Simões, intime-se o perito nomeado para que apresente proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42368205-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 18:28 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 2319/2322: Indefiro. No específico caso dos autos, o valor dos bens requerer, por cautela, a perícia realizada por profissional de engenharia, dotado de conhecimentos específicos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 2319/2322: Indefiro. No específico caso dos autos, o valor dos bens requerer, por cautela, a perícia realizada por profissional de engenharia, dotado de conhecimentos específicos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2319/2322 e seguintes: manifestem-se os executados no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2319/2322 e seguintes: manifestem-se os executados no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42012428-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 19:54 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: F. 2312/2315. Termos de Penhora e Depósito lavrados. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 2312/2315. Termos de Penhora e Depósito lavrados. |
| 22/09/2023 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA dos imóveis de TRANSCRIÇÕES nºs 70.376; 70.377; 70.378; 70.379; 70.380 e 70.381, no 5. ºRegistro de Imóveis de São Paulo, com endereço na Avenida São João, n.º 439, UNIDADE AUTÔNOMA N. 31 E 32 da Galeria São João, do 20 Pavimento do Edifício denominado Centro Comercial Grandes Galerias, São Paulo/SP, CEP 01035-000, transcrições estas a serem transformadas em matrícula quando da apresentação deste termo de penhora junto ao 5.º CRI de SP e pedido de averbação, conforme requerido (f. 2232 e 2300) e deferido (f. 2309). |
| 22/09/2023 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA dos imóveis matriculados sob nºs 232.673, 232.671, 232.670 e 227.426 , no 15.ºRegistro de Imóveis de São Paulo SP |
| 22/09/2023 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do(a)(s) participação societária do Executado EMANUEL WOLFF, CPF 006.559.658-74 na empresa Mogi Papers LLC (conforme contrato social da referida empresa acostado às f. 1013/1061 e f. 998/1015 dos autos), até o limite do crédito exequendo atualizado, no valor de R$ 118.864.177,83 31/05/23 (planilha de f. 2.237). |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Ante a omissão bem apontada, acolho os embargos de declaração para deferir as medidas requeridas nos itens I a III de fls. 2300, procedendo-se ao necessário. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 06/09/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ante a omissão bem apontada, acolho os embargos de declaração para deferir as medidas requeridas nos itens I a III de fls. 2300, procedendo-se ao necessário. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo da determinação retro - Requerido |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre os Embargosde Declaração opostos pelo autor. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre os Embargosde Declaração opostos pelo autor. Após, tornem conclusos. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41320266-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/07/2023 18:43 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Fls. 2230/2236: defiro a penhora requerida, pelo sistema ARISP (imóveis indicados). Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2230/2236: defiro a penhora requerida, pelo sistema ARISP (imóveis indicados). |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41199941-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 16:18 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 30/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o ofício retro, conforme comprovante que segue. |
| 18/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Fls. 2192/2193: Defiro a penhora no rosto dos autos requerida, oficiando-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2192/2193: Defiro a penhora no rosto dos autos requerida, oficiando-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40724731-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/04/2023 20:41 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40675041-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 15:19 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: Fls. 2177/2179 : Ciência ao exequente do resultado das pesquisas junto ao sistema SNIPER. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2177/2179 : Ciência ao exequente do resultado das pesquisas junto ao sistema SNIPER. |
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
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| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Tendo em conta que este Juízo passou a ser cadastrado no sistema da pesquisa que se requereu, torno sem efeito o despacho retro, para deferir a pesquisa requerida. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em conta que este Juízo passou a ser cadastrado no sistema da pesquisa que se requereu, torno sem efeito o despacho retro, para deferir a pesquisa requerida. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.2169: indefiro, por ora, a pesquisa SNIPER, uma vez que este juízo está aguardando o credenciamento e regularização para acesso ao referido sistema. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2169: indefiro, por ora, a pesquisa SNIPER, uma vez que este juízo está aguardando o credenciamento e regularização para acesso ao referido sistema. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42267875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 17:49 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2022 Teor do ato: Fls.2152/2165 Ciência ao exequente do resultado das pesquisas Sisbajud CCS. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.2152/2165 Ciência ao exequente do resultado das pesquisas Sisbajud CCS. |
| 05/12/2022 |
Documento Juntado
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| 05/12/2022 |
Documento Juntado
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| 05/12/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Vistos. FLS. 2142/2148: recolhidas as custas, cumpra-se a decisão de fls. 2139. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 2142/2148: recolhidas as custas, cumpra-se a decisão de fls. 2139. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42011733-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 16:30 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2137/2138: defiro a pesquisa CCS-Bacen, mediante o recolhimento das custas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2137/2138: defiro a pesquisa CCS-Bacen, mediante o recolhimento das custas. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41863406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 20:25 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41273499-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 16:12 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da certidão de fls.2128. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da certidão de fls.2128. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2123/2124: ante o informado, proceda-se a materialização do processo. Após, remetam-se os autos à empresa responsável para correta digitalização. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2123/2124: ante o informado, proceda-se a materialização do processo. Após, remetam-se os autos à empresa responsável para correta digitalização. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40761386-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 19:18 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Disponibilização: 23/03/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 Página: 805/831 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 07/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Fls.1833/1843: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Infojud. Advogados(s): João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1833/1843: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Infojud. |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1826/1829: ante o recolhimento das custas, cumpra-se a decisão de fls. 1823. Fls. 1831: ciente. Proceda-se a exclusão do nome da patrona renunciante, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1826/1829: ante o recolhimento das custas, cumpra-se a decisão de fls. 1823. Fls. 1831: ciente. Proceda-se a exclusão do nome da patrona renunciante, conforme requerido. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FEMB21000112392 |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ21011931795 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1352/1355 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1822: Defiro a diligência requerida junto ao sistema INFOJUD, mediante e após o recolhimento das custas pertinentes. Int. Advogados(s): Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1822: Defiro a diligência requerida junto ao sistema INFOJUD, mediante e após o recolhimento das custas pertinentes. Int. |
| 08/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ21011709061 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 707/712 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Letícia Dequi Marçal (OAB 449452/SP) |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1533/1535: defiro: providencie o cartório.; Int. Advogados(s): Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP) |
| 08/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 840/844 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos 1 Fls. 1810: Ciente. 2 Fls. 1812: Anote-se. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos 1 Fls. 1810: Ciente. 2 Fls. 1812: Anote-se. Int. |
| 22/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ21010943264 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ21011080160 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 885/897 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 1801, ciência aos interessados acerca dos mandados de averbação expedido às fls. 1804/1805, o(s) qual(is) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão no site do E. TJ/SP. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de fls. 1801, ciência aos interessados acerca dos mandados de averbação expedido às fls. 1804/1805, o(s) qual(is) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão no site do E. TJ/SP. |
| 10/06/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/06/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1915/1923 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Fls. 1796/1800: Oficie-se, como requerido. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão
Fls. 1796/1800: Oficie-se, como requerido. |
| 28/01/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ20011894578 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1666/1676 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Para o integral cumprimento da r. Determinação de fls.1789, informe o exequente de maneira expressa, com intuito de atender na integra v. Solicitação, os termos que devem constar no documento a ser expedido. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o integral cumprimento da r. Determinação de fls.1789, informe o exequente de maneira expressa, com intuito de atender na integra v. Solicitação, os termos que devem constar no documento a ser expedido. |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 902/914 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Ante as alegações trazidas pelo exequente, proceda-se ao registro e proceda-se às informações requeridas a fls. 1788. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
Ante as alegações trazidas pelo exequente, proceda-se ao registro e proceda-se às informações requeridas a fls. 1788. |
| 06/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FPIN20000043260 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 969/972 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 19/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1127/1129 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 06/12/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos. |
| 06/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 945/949 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifico a ocorrência de erro material na decisão de fls. 1769, ocorre que os embargos de declaração foram opostos pela exequente e deve haver portanto a intimação da executada para manifestação e não como constou. Ante o exposto a decisão segue com a seguinte redação: "Manifeste-se a executada sobre os embargos de declaração opostos e documentos juntados pela exequente, no prazo legal". Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Compulsando os autos verifico a ocorrência de erro material na decisão de fls. 1769, ocorre que os embargos de declaração foram opostos pela exequente e deve haver portanto a intimação da executada para manifestação e não como constou. Ante o exposto a decisão segue com a seguinte redação: "Manifeste-se a executada sobre os embargos de declaração opostos e documentos juntados pela exequente, no prazo legal". Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 16/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 16/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 820/821 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre os embargos de declaração opostos e documentos juntados pela exequente, no prazo legal. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 19/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o autor sobre os embargos de declaração opostos e documentos juntados pela exequente, no prazo legal. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19014650975 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 983/988 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1632/1633 e 1634/1695: primeiramente, providencie o cartório a expedição de mandado de averbação para tornar ineficaz a venda dos imóveis de matrícula de 128.598 e 128.600 (vagas de garagem), conforme primeiro paragrafo do despacho de fls. 1608. Após, proceda-se a averbação da penhora dos direito aquisitivos de Emanuel Wolff. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1632/1633 e 1634/1695: primeiramente, providencie o cartório a expedição de mandado de averbação para tornar ineficaz a venda dos imóveis de matrícula de 128.598 e 128.600 (vagas de garagem), conforme primeiro paragrafo do despacho de fls. 1608. Após, proceda-se a averbação da penhora dos direito aquisitivos de Emanuel Wolff. Intime-se. |
| 02/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 29/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1632/1633: esclareça o cartório o ocorrido. Após, tornem conclusos com urgência. Int. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41176876-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 07:57 |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ19014229983 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 867/869 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.1626/1627: ciente, aguarde-se a notícias sobre a formalização da penhora, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 08/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.1626/1627: ciente, aguarde-se a notícias sobre a formalização da penhora, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ19013774272 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 828/833 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do termo de penhora e mandado de averbação expedidos às fls. 1619/1621, o(s) qual(is) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão no site do E. TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar sua impressão, instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do termo de penhora e mandado de averbação expedidos às fls. 1619/1621, o(s) qual(is) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão no site do E. TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar sua impressão, instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 11/07/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 11/07/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 876/883 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.1613/1614:verifique o cartório o ocorrido e providencie a regularização, conforme requerido. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Carlos Duarte de Toledo (OAB 205372/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 10/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.1613/1614:verifique o cartório o ocorrido e providencie a regularização, conforme requerido. Int. |
| 10/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19012630803 |
| 24/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 884/887 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1566/168: defiro o pedido para estender a ineficácia da alienação das garagens, conforme decisão de fls. 1307. Providencie o cartório a expedição de termo de penhora das matrículas 128.598 e 128.600 (fls. 1599/1607). Observe o cartório a nota de devolução de fls. 1548, providenciando o necessário para averbação da penhora. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 30/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1566/168: defiro o pedido para estender a ineficácia da alienação das garagens, conforme decisão de fls. 1307. Providencie o cartório a expedição de termo de penhora das matrículas 128.598 e 128.600 (fls. 1599/1607). Observe o cartório a nota de devolução de fls. 1548, providenciando o necessário para averbação da penhora. Int. |
| 30/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
autor |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 904/907 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1559/1560: defiro o prazo requerido pela parte. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 25/03/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1559/1560: defiro o prazo requerido pela parte. Intime-se. |
| 25/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19011232458 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 999/1002 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1554: defiro o prazo requerido pela parte. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 19/02/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1554: defiro o prazo requerido pela parte. Intime-se. |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19010562442 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1084/1085 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Vistos. Fls 1548/1549: Ciência ao requerente da nota de devolução expedida pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, juntado às fls 1548/1549. Intime-se Advogados(s): Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 24/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 1548/1549: Ciência ao requerente da nota de devolução expedida pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, juntado às fls 1548/1549. Intime-se |
| 24/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 12/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1197/1200 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da efetivação do pedido de averbação da penhora, por meio ARISP (fls. 1537/1540). Ressalto que o boleto será encaminhado pelo Oficial de Registro de Imóveis diretamente ao e-mail informado, sendo responsabilidade do exequente verificar periodicamente, de forma que o pagamento ocorra dentro do prazo vigente da prenotação, comprovando-se nos autos. Assim, aguarde-se notícias da averbação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes acerca da efetivação do pedido de averbação da penhora, por meio ARISP (fls. 1537/1540). Ressalto que o boleto será encaminhado pelo Oficial de Registro de Imóveis diretamente ao e-mail informado, sendo responsabilidade do exequente verificar periodicamente, de forma que o pagamento ocorra dentro do prazo vigente da prenotação, comprovando-se nos autos. Assim, aguarde-se notícias da averbação da penhora. Intime-se. |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1533/1535: defiro: providencie o cartório.; Int. |
| 18/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ18013348632 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 655/658 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1528: reporto-me à decisão de fls. 1520 e mandado de averbação expedido a fls. 1523/1524.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 06/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1528: reporto-me à decisão de fls. 1520 e mandado de averbação expedido a fls. 1523/1524.Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ18012736087 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 995/998 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de fls. 1520, expedi mandado(s) de averbação conforme fls. 1523, o(s) qual(is) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão no site do E. TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar sua impressão, instrução e encaminhamento. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 07/05/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/05/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de fls. 1520, expedi mandado(s) de averbação conforme fls. 1523, o(s) qual(is) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão no site do E. TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar sua impressão, instrução e encaminhamento. |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 742/746 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1506/1510: proceda-se ao necessário para averbação da penhora dos imóveis, independentemente de aditamento dos termos de penhora, uma vez que, tornados ineficazes os atos de alienação dos bens, nomeados depositários os executados pessoas-físicas, desnecessária declaração de responsabilidade patrimonial exigida pelo Cartório de Imóveis.Expeça-se mandado de averbação, constando o teor da presente decisão.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1506/1510: proceda-se ao necessário para averbação da penhora dos imóveis, independentemente de aditamento dos termos de penhora, uma vez que, tornados ineficazes os atos de alienação dos bens, nomeados depositários os executados pessoas-físicas, desnecessária declaração de responsabilidade patrimonial exigida pelo Cartório de Imóveis.Expeça-se mandado de averbação, constando o teor da presente decisão.Intime-se. |
| 03/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
|
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1199/1203 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Guia à disposição da parte autora. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 09/03/2018 |
Ato ordinatório
Guia à disposição da parte autora. |
| 28/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 965/972 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a situação descrita, defiro os pedidos formulados pelo exequente a fls. 1484/1485, item V.Providencie a Serventia o necessário.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FPIN18000005060 |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.Ante a situação descrita, defiro os pedidos formulados pelo exequente a fls. 1484/1485, item V.Providencie a Serventia o necessário.Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ17018267522 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 887/892 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Decorridos, tornem à deliberação.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 14/11/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Decorridos, tornem à deliberação.Intime-se. |
| 14/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 738/742 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1470/1471: indefiro, eis que cabe ao Juízo que deferiu a penhora apreciar o pedido de desconstituição formulado nestes autos.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1470/1471: indefiro, eis que cabe ao Juízo que deferiu a penhora apreciar o pedido de desconstituição formulado nestes autos.Intime-se. |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 10/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17014415443 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 837/841 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Ciência da juntada aos autos do mandado de penhora no rosto dos autos, fls 1463-1465. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP) |
| 28/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência da juntada aos autos do mandado de penhora no rosto dos autos, fls 1463-1465. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FLAP17000202442 |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FPIN17000242262 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 879/881 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor, sobre o mandado cumprido parcialmente, fls 1452. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 29/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, sobre o mandado cumprido parcialmente, fls 1452. |
| 25/05/2017 |
Mandado Juntado
|
| 20/04/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/04/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/023953-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 21/02/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/02/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 868/877 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1413/1421 e 1425/1427: defiro. Expeça-se novo mandado, independentemente do recolhimento de novo depósito, ficando autorizado que a diligência seja acompanhada pelo representante da exequente.Fls. 1429 e 1431: ciência à exequente dos depósitos realizados nos autos.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 17/01/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
Banco do Brasil |
| 13/01/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
Banco do Brasil |
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1413/1421 e 1425/1427: defiro. Expeça-se novo mandado, independentemente do recolhimento de novo depósito, ficando autorizado que a diligência seja acompanhada pelo representante da exequente.Fls. 1429 e 1431: ciência à exequente dos depósitos realizados nos autos.Intime-se. |
| 14/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 16/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 31/10/2016 |
Petição Juntada
exequente |
| 25/10/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ16015861612 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 798/802 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do mandado de constatação (fls. 1405/1408), no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 30/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 29/09/2016 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes do mandado de constatação (fls. 1405/1408), no prazo legal.Intime-se. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 771/779 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1394/1400: ciente da averbação da penhora.No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 26/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1394/1400: ciente da averbação da penhora.No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação.Intime-se. |
| 26/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ16013145607 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 728/732 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Os mandados de averbação expedidos (ref. ineficácia da alienação dos imóveis de matrículas 128.592 e 128.593 - 4.º SRI de São Paulo - SP), estão disponíveis para impressão no site do E. TJ/SP, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento, comprovando nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 15/06/2016 |
Ato ordinatório
Os mandados de averbação expedidos (ref. ineficácia da alienação dos imóveis de matrículas 128.592 e 128.593 - 4.º SRI de São Paulo - SP), estão disponíveis para impressão no site do E. TJ/SP, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento, comprovando nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 14/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/049216-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 14/06/2016 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 14/06/2016 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 12/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16011709913 |
| 09/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
PASSOU SUBSTABELECIMENTO PARA PEDRO AUGUSTO TARKIELTAUS ORDINE - AV CIDADE JARDIM, 200 - FONE 48838750 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 04/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
PASSOU SUBSTABELECIMENTO PARA PEDRO AUGUSTO TARKIELTAUS ORDINE - AV CIDADE JARDIM, 200 - FONE 48838750 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Henrique Guizardi |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 632/640 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2016 Teor do ato: Vistos.1- Comprove a exequente o depósito das diligências do oficial de justiça, no prazo legal. Após, expeça-se novo mandado para constatação dos imóveis, nos termos requeridos pela exequente. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fls. 1371/1373.2- Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis, fazendo constar a decisão de fls. 1307.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 19/04/2016 |
Decisão
Vistos.1- Comprove a exequente o depósito das diligências do oficial de justiça, no prazo legal. Após, expeça-se novo mandado para constatação dos imóveis, nos termos requeridos pela exequente. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fls. 1371/1373.2- Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis, fazendo constar a decisão de fls. 1307.Intime-se. |
| 19/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 18/03/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2071 Página: 700/708 |
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2071 Página: 700/708 |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da certidão de mandado cumprido negativo a fls. 1366 no prazo legal. (Motivo: o oficial de justiça dirigiu-se ao endereço indicado e aí sendo deixou de proceder à constatação ao ser informado que no conjunto 1, o imóvel estava ocupado e locado para a empresa denominada "Labor". Referente ao conjunto 2, encontrava-se um consultório dentário, locado para Dra. Maria Cristina. No conjunto 3, deixou de proceder à constatação, em virtude do imóvel encontrar-se desocupado e vago. Por fim, no conjunto 4, encontrava-se locado para o Sr. Alex, do estabelecimento denominada "Embalife") Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1354/1358: primeiramente, manifeste-se a exequente sobre fls. 1360/1361, no prazo legal. Após, tornem à deliberação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 24/02/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da certidão de mandado cumprido negativo a fls. 1366 no prazo legal. (Motivo: o oficial de justiça dirigiu-se ao endereço indicado e aí sendo deixou de proceder à constatação ao ser informado que no conjunto 1, o imóvel estava ocupado e locado para a empresa denominada "Labor". Referente ao conjunto 2, encontrava-se um consultório dentário, locado para Dra. Maria Cristina. No conjunto 3, deixou de proceder à constatação, em virtude do imóvel encontrar-se desocupado e vago. Por fim, no conjunto 4, encontrava-se locado para o Sr. Alex, do estabelecimento denominada "Embalife") |
| 24/02/2016 |
Mandado Juntado
Constatação - negativo Nº 100.2015/116103-7 |
| 15/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 12/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 1354/1358: primeiramente, manifeste-se a exequente sobre fls. 1360/1361, no prazo legal. Após, tornem à deliberação. Intime-se. |
| 21/01/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 20/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16010072926 |
| 14/12/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 1343/1349: ciência ao autor. |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 02/12/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 01/12/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 1339/1341. Lavrados Termos de Penhora e Depósito (em retificação aos Termos de Penhora e Depósito de fls. 1319/1321). |
| 01/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/116103-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 30/11/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/11/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 28/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão de fls. 1337, retifiquem-se os termos de penhora de fls. 1319/1321. Cumpra o cartório o 4º parágrafo de fls. 1332. Int. |
| 16/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: André Augusto Salvador Bezerra |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 678/684 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1329/1331: considerando que os imóveis penhorados estão localizados nesta Capital, a averbação das penhoras deve ser realizada por meio do sistema ARISP. Assim, forneça o patrono do exequente seu endereço eletrônico para posterior encaminhamento do boleto referente aos emolumentos, no prazo legal. Estando os executados Emanuel, Anita e Espólio de Josef representados por advogado nos autos, ficam estes intimados da penhora que recaiu sobre os imóveis descritos a fls. 1319/1321, bem como do encargo de fiéis depositários que passam a assumir a partir da publicação desta decisão. Defiro o quanto requerido no item c, expedindo-se mandado de constatação, que deverá ser distribuído ao oficial de justiça que empreendeu a diligência anterior, instruindo-o com cópia da petição de fls. 1329/1331. O pedido de nomeação de perito para avaliação dos imóveis será analisado após a regularização da penhora dos imóveis. Da mesma forma, o pedido de penhora dos valores pagos a título de aluguel será apreciado após o resultado da constatação. No mais, publique-se e cumpra-se a decisão proferida nos Embargos à Execução, processo 0131535-29.2012, manifestando-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Requerente |
| 08/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1329/1331: considerando que os imóveis penhorados estão localizados nesta Capital, a averbação das penhoras deve ser realizada por meio do sistema ARISP. Assim, forneça o patrono do exequente seu endereço eletrônico para posterior encaminhamento do boleto referente aos emolumentos, no prazo legal. Estando os executados Emanuel, Anita e Espólio de Josef representados por advogado nos autos, ficam estes intimados da penhora que recaiu sobre os imóveis descritos a fls. 1319/1321, bem como do encargo de fiéis depositários que passam a assumir a partir da publicação desta decisão. Defiro o quanto requerido no item c, expedindo-se mandado de constatação, que deverá ser distribuído ao oficial de justiça que empreendeu a diligência anterior, instruindo-o com cópia da petição de fls. 1329/1331. O pedido de nomeação de perito para avaliação dos imóveis será analisado após a regularização da penhora dos imóveis. Da mesma forma, o pedido de penhora dos valores pagos a título de aluguel será apreciado após o resultado da constatação. No mais, publique-se e cumpra-se a decisão proferida nos Embargos à Execução, processo 0131535-29.2012, manifestando-se o exequente. Intime-se. |
| 24/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/04/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/028395-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2015 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 689/698 |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1309/1310: Defiro, sem recolhidas as custas. 2 - Fls. 1312/1313: Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 09/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 1309/1310: Defiro, sem recolhidas as custas. 2 - Fls. 1312/1313: Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 793 a 799 Página: |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2014 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao exequente, pois alienação mencionado nos autos (e na própria certidão do SRI) ocorreu quando já tramitava a presente ação. É o suficiente para caracterizar a situação prevista no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil, ensejando o reconhecimento da pretendida fraude à execução. Ante o exposto, julgando ineficaz a alienação em debate. Diga a credora se pretende a constrição dos bens, já que tal requerimento não consta na petição retro. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 16/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Razão assiste ao exequente, pois alienação mencionado nos autos (e na própria certidão do SRI) ocorreu quando já tramitava a presente ação. É o suficiente para caracterizar a situação prevista no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil, ensejando o reconhecimento da pretendida fraude à execução. Ante o exposto, julgando ineficaz a alienação em debate. Diga a credora se pretende a constrição dos bens, já que tal requerimento não consta na petição retro. Int. |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1688 Página: 694 a 698 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1269/1296: 1 - Defiro a expedição de mandado conforme requerido a fls. 1271, a fim de que o oficial de justiça encarregado da diligência constate se os imóveis descritos nos itens encontram-se locados, identificando os locatários. 2 - Feita a constatação, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo legal. 3 - Esclareça o exequente o pedido de declaração de ineficácia das transmissões averbadas nas matrículas 128.592 e 128.593, considerando que os executados não figuraram como proprietários de tais imóveis. 4 - Regularizados, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 10/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1269/1296: 1 - Defiro a expedição de mandado conforme requerido a fls. 1271, a fim de que o oficial de justiça encarregado da diligência constate se os imóveis descritos nos itens encontram-se locados, identificando os locatários. 2 - Feita a constatação, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo legal. 3 - Esclareça o exequente o pedido de declaração de ineficácia das transmissões averbadas nas matrículas 128.592 e 128.593, considerando que os executados não figuraram como proprietários de tais imóveis. 4 - Regularizados, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. |
| 13/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 657 a 661 |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, sem manifestação, ao arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 08/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, sem manifestação, ao arquivo. Int. |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 6 Página: 564 a 572 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1215/1218: 1) Defiro a medida judicial requerida no item "a". Com a resposta, dê-se ciência à exequente, para manifestação, no prazo legal. 2) Intimem-se os executados para que apresentem bens à penhora, no prazo de cinco dias, nos termos do item "b". Fls. 1220/1260: apresente o exequente matrículas atualizadas do imóvel, no prazo legal. 3) Tendo em vista o interesse da exequente no prosseguimento do feito, prejudicada a audiência designada no Setor de Conciliação para o dia 24/02 p.f. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor que as declarações de renda disponibilizadas pelo sistema INFOJUD, foram entregues à Serventia para arquivo em pasta própria. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 23/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1215/1218: 1) Defiro a medida judicial requerida no item "a". Com a resposta, dê-se ciência à exequente, para manifestação, no prazo legal. 2) Intimem-se os executados para que apresentem bens à penhora, no prazo de cinco dias, nos termos do item "b". Fls. 1220/1260: apresente o exequente matrículas atualizadas do imóvel, no prazo legal. 3) Tendo em vista o interesse da exequente no prosseguimento do feito, prejudicada a audiência designada no Setor de Conciliação para o dia 24/02 p.f. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor que as declarações de renda disponibilizadas pelo sistema INFOJUD, foram entregues à Serventia para arquivo em pasta própria. |
| 21/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 1521 Página: 545/556 |
| 15/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os mencionados Embargos à Execução (12.171039) não foram recebidos com efeito suspensivo, e ainda, a manifestação do exequente a fls. 1207/1210, a presente execução deve prosseguir. Manifeste-se, pois, o exequente, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 26/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que os mencionados Embargos à Execução (12.171039) não foram recebidos com efeito suspensivo, e ainda, a manifestação do exequente a fls. 1207/1210, a presente execução deve prosseguir. Manifeste-se, pois, o exequente, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: 580 a 593 |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2013 Teor do ato: Providencie a parte Multiverde Papéis Especiais Ltda a retirada do mandado de levantamento expedido a seu favor, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Marcio de Andrade Lopes (OAB 306636/SP) |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa 06/09 |
| 05/09/2013 |
Ato ordinatório
Providencie a parte Multiverde Papéis Especiais Ltda a retirada do mandado de levantamento expedido a seu favor, no prazo legal. |
| 22/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2013 Data da Disponibilização: 22/08/2013 Data da Publicação: 23/08/2013 Número do Diário: 1482 Página: 646/650 |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1179/1180: diga a exequente sobre os pedidos formulados pelas executadas, no prazo legal. Fls. 1182/1187: defiro a expedição de mandado de levantamento em favor de Multiverde Papéis Especiais Ltda (depósitos de fls. 906, 912 e 913), ante a concordância da exequente. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP) |
| 20/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2012 Data da Disponibilização: 05/12/2012 Data da Publicação: 06/12/2012 Número do Diário: 1318 Página: 730/737 |
| 05/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1179/1180: diga a exequente sobre os pedidos formulados pelas executadas, no prazo legal. Fls. 1182/1187: defiro a expedição de mandado de levantamento em favor de Multiverde Papéis Especiais Ltda (depósitos de fls. 906, 912 e 913), ante a concordância da exequente. Int. |
| 10/07/2013 |
Serventuário
Minuta 11/07 - ag análise |
| 29/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2013 Data da Disponibilização: 29/05/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: 1425 Página: 624/630 |
| 28/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2013 Teor do ato: Vistos. Ciência às requeridas de cópia da sentença proferida nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, que tramita perante a 22ª Vara Cìvel Central. Defiro o sobrestamento do feito, até o cumprimento do acordo, com relação à devedora, Multiverde e sua acionista Mogi Paper LLC, que deverá ser comunicado pelas partes. O feito deverá prosseguir, com relação as demais partes, que deverão se manifestar sobre o pedido da credora a fls.1175/1176, no prazo legal. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP) |
| 21/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às requeridas de cópia da sentença proferida nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, que tramita perante a 22ª Vara Cìvel Central. Defiro o sobrestamento do feito, até o cumprimento do acordo, com relação à devedora, Multiverde e sua acionista Mogi Paper LLC, que deverá ser comunicado pelas partes. O feito deverá prosseguir, com relação as demais partes, que deverão se manifestar sobre o pedido da credora a fls.1175/1176, no prazo legal. Int. |
| 22/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2013 Data da Disponibilização: 22/03/2013 Data da Publicação: 25/03/2013 Número do Diário: 1380 Página: 581/588 |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1070/1173: Por proêmio, comprove a exequente a homologação do acordo noticiado perante a 22ª Vara Cível Central, no prazo de cinco dias. Após, tornem à deliberação. Int. Advogados(s): Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP) |
| 19/03/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1070/1173: Por proêmio, comprove a exequente a homologação do acordo noticiado perante a 22ª Vara Cível Central, no prazo de cinco dias. Após, tornem à deliberação. Int. |
| 30/11/2012 |
Disponibilizado no DJE
Relação: 0015/2012 Teor do ato: Vistos. 1 – Sobre o pedido de penhora no rosto dos autos, diga a credora. 2 – Informe o cartório sobre o julgamento dos embargos ajuizados pela devedora Multiverde Papeis Especiais Ltda. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Ricardo Madrona Saes (OAB 140202/SP), Ana Beatriz Oliveira Santos de Faria Bussab (OAB 162127/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Adilson Luiz Samaha de Faria (OAB 26958/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Michele Cristina Michelan (OAB 292293/SP) |
| 26/11/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 – Sobre o pedido de penhora no rosto dos autos, diga a credora. 2 – Informe o cartório sobre o julgamento dos embargos ajuizados pela devedora Multiverde Papeis Especiais Ltda. Int. |
| 08/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Não tendo sido concedido efeito suspensivo aos embargos à execução opostos, digam as partes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. |
| 07/11/2012 |
Conclusos para Decisão
CLS 7/11 |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/11/2012 |
Conclusos
Conclusos 7/11 |
| 26/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas 24/9 |
| 26/10/2012 |
Conclusos
Conclusos 30/09 assinatura juiz |
| 25/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - com Diretor 25/10/12 |
| 24/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CRIS 25/10 |
| 24/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - com Diretor 24/10 |
| 19/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação -dat urgente 19/10 |
| 18/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1036 - VISTOS. Fls. 1023/1027: Atenda a Serventia. Expeça-se certidão de inteiro teor do presente feito com posterior encaminhamento à E. 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra. No mais, certifique a Serventia se foram distribuídos Embargos à Execução pelos executados citados por edital. Intime-se. |
| 09/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- Imprensa 18/10 |
| 05/10/2012 |
Conclusos
Conclusos 9/10 |
| 05/10/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 1023/1027: Atenda a Serventia. Expeça-se certidão de inteiro teor do presente feito com posterior encaminhamento à E. 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra. No mais, certifique a Serventia se foram distribuídos Embargos à Execução pelos executados citados por edital. Intime-se. |
| 12/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Minuta 13/09 |
| 10/09/2012 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume - Mesa M |
| 15/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/08 |
| 27/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06.08 |
| 05/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 05/7 |
| 18/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 06/08 |
| 13/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, mesa (S). 13/06. MCY. |
| 11/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- PRAZO 31/06 |
| 01/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06.06.12 |
| 31/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para acompanhar embargos |
| 31/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 06/06 |
| 30/05/2012 |
Conclusos
Conclusos 31/05 assinatura Juiz |
| 29/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - c/ Diretor em 29/05 |
| 29/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- S |
| 03/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/05 |
| 03/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/05 |
| 26/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04.04 |
| 26/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do St. de xerox - 26.04 |
| 24/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerox, 1º ao 5º vols. MCY. |
| 28/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, 04/04. MCY. |
| 15/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, c/ advogado do réu, 1º ao 5º vols., 15/03. MCY. |
| 15/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 15/03 |
| 15/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 983 - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor intimado a proceder à retirada do edital para correção, no prazo legal. |
| 15/03/2012 |
Despacho Proferido
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor intimado a proceder à retirada do edital para correção, no prazo legal. |
| 14/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação refazer sol 15/03 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - c/ Diretor em 13/03 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/4 |
| 24/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16/02 |
| 01/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/02 |
| 30/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- prazo 16/02 |
| 10/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/01 |
| 09/01/2012 |
Conclusos
Conclusos 10/01 assinatura Juiz |
| 19/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - com Diretor 19/12 |
| 22/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 22/11 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 21/11 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 05/10 |
| 04/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1. Dou o valor bloqueado (R$ 11.946,32) por arrestado, sem outras formalidades. 2. No mais, citem-se os executados, conforme determinação de fls.907, intimando-os acerca das diligências realizadas a fls. 898 e 909. Intime-se. |
| 03/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04/10/2011 |
| 03/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04/10/11 |
| 30/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, 1. Dou o valor bloqueado (R$ 11.946,32) por arrestado, sem outras formalidades. 2. No mais, citem-se os executados, conforme determinação de fls.907, intimando-os acerca das diligências realizadas a fls. 898 e 909. Intime-se. |
| 16/09/2011 |
Aguardando Providências
Sala - 16/09 |
| 15/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Defiro as citações pessoal e por edital requerida a fls. 901/209, bem como a nova tentativa de arresto online, nos exatos termos do fundamentado a fls. 891/893. Int. |
| 13/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Defiro as citações pessoal e por edital requerida a fls. 901/209, bem como a nova tentativa de arresto online, nos exatos termos do fundamentado a fls. 891/893. Int. |
| 05/09/2011 |
Conclusos
Conclusos - 06/09 |
| 19/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/08 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08/09 |
| 17/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1. Dou o valor bloqueado (R$ 73.011,59) por arrestado, sem outras formalidades. Intimem-se as partes acerca da diligência realizada. 2. Tendo em vista o resultado parcialmente frutífero do bloqueio on line, diga a exeqüente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias, inclusive sobre a citação dos executados. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 15/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 17/08/2011 |
| 12/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, 1. Dou o valor bloqueado (R$ 73.011,59) por arrestado, sem outras formalidades. Intimem-se as partes acerca da diligência realizada. 2. Tendo em vista o resultado parcialmente frutífero do bloqueio on line, diga a exeqüente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias, inclusive sobre a citação dos executados. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 10/08/2011 |
Conclusos
Conclusos sala em 10/08 |
| 08/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25/8 |
| 03/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP.05/08 |
| 02/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cuida-se de execução por quantia certa contra devedor solvente ajuizada por FIBRIA CELULOSE S/A em face de COMÉRCIO E INDÚSTRIA MULTIFORMAS LTDA, visando a cobrança de valor documentado em termo de confissão de dívida. Restada infrutífera a citação da executada e de seus representantes, bem como a realização de atos de constrição sobre estes, requereu a exeqüente a inclusão de terceira pessoa ao processo (fls. 541/559). É o breve relatório. Fundamento e decido. Com razão a exeqüente. Ao que se infere dos autos, promoveu mencionada credora a presente execução em face de pessoa jurídica que se obrigou a solver débito em acordo firmado entre as partes. Infrutífera a citação e a realização de constrição, desconsiderou-se a personalidade jurídica desta, incluindo-se no pólo passivo seus sócios (fls. 509/516), que também não foram citados e nem tiveram seus bens constritos (fls. 519). Tais circunstâncias, por si sós, já deixam claro a não propensão das executadas na satisfação de seu débito. Os documentos trazidos pela exeqüente em seu último requerimento deixam ainda mais evidente esta conclusão. De fato, comprovou a credora que o executado Emanuel Wolff constituiu, além da empresa ora cobrada, a pessoa jurídica Berkomend, em idêntico endereço (fls. 562); o mesmo sócio constituiu ainda a empresa Mogi Papers LLC, com sede nos EUA (fls. 815), sócia da Berkomend; a empresa Berkomend teve sua denominação alterada para Itapeti Participações Ltda, tendo o mesmo endereço da pessoa jurídica ora executada (fls. 561); por sua vez, a Itapeti e o executado Emanuel Wolff tornaram-se os únicos sócios da empresa Multiverde Papeis Especiais Ltda (fls. 639/640); a empresa Multiverde incorporou a Itapeti (fls. 660/684); em que pese a notícia da retirada do executado Emanuel Wolff da Multiverd (o documento de fls. 723 e seguintes não está legível), a empresa Mogi Papers LCC (que tem como sócio o próprio Emanuel Wolff), continua no quadro societário da empresa (fls. 788/789). Tudo o processo acima mencionado está a evidenciar que o executado Emanuel Wolff continua a realizar transações empresariais por intermédio de outras pessoas jurídicas, sem saldar o débito cobrado nesta execução. Está também a evidenciar que as negociações empresariais (societárias) de direito privado envolvendo as empresas em questão esvaziaram o patrimônio da devedora principal, com o nítido intuito de prejudicar credores, dentre eles, a exequente. Nesses termos, impende a desconsideração da personalidade jurídica (desconsideração inversa) que, segundo ensinamento de Fábio Ulhôa Coelho: ?(...) é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio.?, incluindo a MULTIVERDE PAPEIS ESPECIAIS LTDA no pólo passivo, com fundamento no artigo 50 do Código Civil. É o que ora determino. Determino, outrossim, o arresto on line requerido pela exeqüente (no valor calculado a fls. 559), tendo em conta o evidente intuito de não pagamento do débito em debate. Procedam-se às necessárias anotações visando a inclusão da empresa no pólo passivo. Após, cite-se no endereço indicado. Int. |
| 29/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 02/08/2011 |
| 28/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Cuida-se de execução por quantia certa contra devedor solvente ajuizada por FIBRIA CELULOSE S/A em face de COMÉRCIO E INDÚSTRIA MULTIFORMAS LTDA, visando a cobrança de valor documentado em termo de confissão de dívida. Restada infrutífera a citação da executada e de seus representantes, bem como a realização de atos de constrição sobre estes, requereu a exeqüente a inclusão de terceira pessoa ao processo (fls. 541/559). É o breve relatório. Fundamento e decido. Com razão a exeqüente. Ao que se infere dos autos, promoveu mencionada credora a presente execução em face de pessoa jurídica que se obrigou a solver débito em acordo firmado entre as partes. Infrutífera a citação e a realização de constrição, desconsiderou-se a personalidade jurídica desta, incluindo-se no pólo passivo seus sócios (fls. 509/516), que também não foram citados e nem tiveram seus bens constritos (fls. 519). Tais circunstâncias, por si sós, já deixam claro a não propensão das executadas na satisfação de seu débito. Os documentos trazidos pela exeqüente em seu último requerimento deixam ainda mais evidente esta conclusão. De fato, comprovou a credora que o executado Emanuel Wolff constituiu, além da empresa ora cobrada, a pessoa jurídica Berkomend, em idêntico endereço (fls. 562); o mesmo sócio constituiu ainda a empresa Mogi Papers LLC, com sede nos EUA (fls. 815), sócia da Berkomend; a empresa Berkomend teve sua denominação alterada para Itapeti Participações Ltda, tendo o mesmo endereço da pessoa jurídica ora executada (fls. 561); por sua vez, a Itapeti e o executado Emanuel Wolff tornaram-se os únicos sócios da empresa Multiverde Papeis Especiais Ltda (fls. 639/640); a empresa Multiverde incorporou a Itapeti (fls. 660/684); em que pese a notícia da retirada do executado Emanuel Wolff da Multiverd (o documento de fls. 723 e seguintes não está legível), a empresa Mogi Papers LCC (que tem como sócio o próprio Emanuel Wolff), continua no quadro societário da empresa (fls. 788/789). Tudo o processo acima mencionado está a evidenciar que o executado Emanuel Wolff continua a realizar transações empresariais por intermédio de outras pessoas jurídicas, sem saldar o débito cobrado nesta execução. Está também a evidenciar que as negociações empresariais (societárias) de direito privado envolvendo as empresas em questão esvaziaram o patrimônio da devedora principal, com o nítido intuito de prejudicar credores, dentre eles, a exequente. Nesses termos, impende a desconsideração da personalidade jurídica (desconsideração inversa) que, segundo ensinamento de Fábio Ulhôa Coelho: ?(...) é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio.?, incluindo a MULTIVERDE PAPEIS ESPECIAIS LTDA no pólo passivo, com fundamento no artigo 50 do Código Civil. É o que ora determino. Determino, outrossim, o arresto on line requerido pela exeqüente (no valor calculado a fls. 559), tendo em conta o evidente intuito de não pagamento do débito em debate. Procedam-se às necessárias anotações visando a inclusão da empresa no pólo passivo. Após, cite-se no endereço indicado. Int. |
| 27/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 28/07 |
| 08/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 05/08 |
| 06/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- IMPRENSA 07/07 |
| 28/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/06 |
| 09/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - c/autor - 09/06 |
| 06/06/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo-27/06 |
| 03/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 538 - Decorrido o prazo para apresentação de embargos, manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicaçãoimprensa 03/06/2011 |
| 31/05/2011 |
Conclusos
Conclusos 31/05 |
| 31/05/2011 |
Despacho Proferido
Decorrido o prazo para apresentação de embargos, manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Setor de Minutas em 12/05 |
| 11/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado, setor de movimentação, 11/05. MCY. |
| 10/05/2011 |
Conclusos
Conclusos 11/05 |
| 11/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12.04 |
| 11/04/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do st. de xerox - 08.04 |
| 05/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerox em 06-04 |
| 25/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, 12/04. MCY. |
| 25/02/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento 25.03.2011 |
| 23/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ Diretor p/ assinar 23.02 |
| 17/02/2011 |
Conclusos
Conclusos 18/02 ASSINATURA JUIZ |
| 16/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com diretor 16/2 |
| 15/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação refazer Iasmin 16/02 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com diretor 11/2 |
| 21/01/2011 |
Aguardando Digitação
Digitação - 21/01 |
| 20/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Tendo em vista a exeqüente ter apresentado planilha atualizada de seu débito, cumpra-se o determinado a fl. 521, expedindo-se o que for necessário. No mais, diga o exeqüente em termos de seguimento, especialmente no que toca à citação dos executados, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 27/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando PUBLICAÇÃO IMPRENSA 20.01.2010 |
| 23/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Tendo em vista a exeqüente ter apresentado planilha atualizada de seu débito, cumpra-se o determinado a fl. 521, expedindo-se o que for necessário. No mais, diga o exeqüente em termos de seguimento, especialmente no que toca à citação dos executados, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 23/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- minutas 23/12 |
| 10/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 10/12 |
| 09/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16.11 |
| 09/11/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do St. de xerox - 08.11 |
| 28/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerox 28.10 |
| 27/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16/11 |
| 20/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Fl. 520: Tendo em vista as últimas diligências, tendo resultado infrutífero o bloqueio de valores presentes em contas dos coexecutados via BACENJUD, defiro o arresto de valores no rosto dos autos da execução em trâmite na 20ª Vara Cível deste Foro, processo n° 583.00.2003.049387-7. Expeça-se o necessário, providenciando o autor o que for preciso. Int. |
| 15/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/10 |
| 13/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Fl. 520: Tendo em vista as últimas diligências, tendo resultado infrutífero o bloqueio de valores presentes em contas dos coexecutados via BACENJUD, defiro o arresto de valores no rosto dos autos da execução em trâmite na 20ª Vara Cível deste Foro, processo n° 583.00.2003.049387-7. Expeça-se o necessário, providenciando o autor o que for preciso. Int. |
| 13/10/2010 |
Conclusos
Conclusos sala em 13/10 |
| 27/09/2010 |
Aguardando Digitação
Digitação - 27/09 |
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: Publique-se decisão de fls.509/516. Diante do resultado infrutífero do arresto online realizado, aguarde-se citação dos coexecutados. Intime-se. |
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Fls. 481/490: a exeqüente informa que, até esta data, ainda não conseguiu a citação da empresa executada. Afirma que o juízo deprecado não deu atendimento a determinação deste juízo para realização de citação por hora certa, procedendo-se ao arresto de bens da executada. Informa que, no cumprimento da diligência de citação, foram recebidos por advogada que disse inexistir no local representante legal com poderes para receber citação e que o único representante da sociedade, Sr. Wolf, estava residindo nos Estados Unidos. Afirma que, na raelização da diligência de arresto, as oficiais de justiça não encontraram qualquer bem que pudesse servir de garantia ao juízo. Afirma que a sociedade executada está inativa, tratando-se de simples casca, para ludibriar credores. Disse que havia algumas pessoas transitando no local e uma advogada trabalhista homologando demissões, mas ninguém disse ter poderes para receber citação. Requer o arresto on line das contas da executada, bem como a desconsideração de sua personalidade jurídica, uma vez que se tornou insolvente mas é utilizada de forma fraudulenta para isentar suas obrigações. É o relatório. DECIDO. Entendo que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. De acordo com o art. 50 do Código Civil determina que: ?Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica?. O dispositivo acima transcrito permite que o juiz, em casos excepcionais, possa desconsiderar a personalidade jurídica de pessoa jurídica, de forma a estender os efeitos de certas e determinadas relações aos bens particulares de sócios e administradores. Resta claro, portanto, o caráter excepcional da medida de desconsideração da personalidade jurídica, demonstrando, assim, que a regra geral a ser considerada é a separação patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e dos sócios que a compõem. Desse modo, somente em hipóteses excepcionais ? e rigorosamente previstas no Código Civil ? é permitido fazer com que os bens dos sócios respondam por dívidas da sociedade. Nesse sentido: ?A personalidade da pessoa jurídica não se confunde com a de seus integrantes nem com a de seus administradores, e isso era norma expressa no art. 20 do Código Civil de 1916. O princípio se sustenta na medida em que a lei atribui personalidade a entidades que especifica (art. 44). Sucede, porém, que muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros, quase sempre pela promiscuidade dos negócios próprios com os da entidade que administram. A fim de pôr cobro a esses desvios é que se formou a doutrina conhecida como disregard of legal entity, também chamada doutrina da penetração, para vincular e atingir o patrimônio dos sócios? (in Código Civil Comentado ? Doutrina e Jurisprudência, Coordenador Ministro Cezar Pelluso, Manole, fl. 49). Portanto, aceitar a aplicação irrestrita do instrumento da desconsideração da personalidade jurídica seria revogar, de forma tácita, o ordenamento jurídico brasileiro que reconhece, como regra geral, a existência da separação patrimonial entre os bens da sociedade e os de seus sócios. Para se admitir a desconsideração da personalidade jurídica é preciso observar, no caso concreto, o abuso da personalidade jurídica. Segundo o Código Civil esse abuso será caracterizado em duas hipóteses: a) desvio de finalidade ou b) confusão patrimonial. No caso dos autos, noto que há fortes indícios nos autos de que a executada seja utilizada por seus sócios com desvio de finalidade. A certidão de fl. 433 menciona que o único representante legal da empresa ré, Emanuel Wolff, estava nos Estados Unidos e não tinha data para retorno. Destaco trecho da referida certidão: ?Já naquela ocasião percebia-se que a firma está paralizada, não havendo ali nenhum funcionário trabalhando, somente os porteiros e um segurança na portaria da empresa, inclusive com a orientação de que quando ali comparece um Oficial de Justiça com mandado, não se deve colocar nenhum obstáculo quando ao cumprimento da ordem judicial.?. A certidão de fl. 422 indica que Emanuel Wolf, único representante legal da executada, estava nos Estados Unidos desde 27/04/10. Na certidão de fl. 447 a Sra. Oficial de Justiça reitera que, no local, não havia nenhum diretor ou funcionários trabalhando no galpão, mas apenas algumas pessoas que foram contratadas para prestação de serviços. Informou a Sra. Oficial de Justiça que não concluiu a diligência de arresto, visto que o exeqüente não aceitou penhorar as máquinas existentes no local. Essa diligência se realizou no dia 31/05/10 e o seu representante legal ainda não havia retornado. O exeqüente, em sua petição ora analisada, esclareceu que tais máquinas não tinham valor comercial. A fls. 53/55 há relação de ações distribuídas tendo a executada como réu, tratando-se de diversas execuções e, inclusive, um pedido de falência. Essas constatações são confirmadas pelas certidões de fls. 56/57. A fls. 492/499 há nova relação de ações distribuídas em seu nome. A fls. 59/353 há relação de títulos protestados em nome da executada. Ora, os documentos acima analisados indicam que na sede da executada não há funcionários realizando serviços em seu favor. Na verdade, a Sra. Oficial de Justiça mencionou que há, no local, advogada trabalhista efetuando homologação de demissões. A Sra. Oficial de Justiça certificou que as atividades na empresa executada encontram-se paralisadas. Noto, ainda, que existem diversos débitos sendo cobrados em face da executada. No entanto, o seu único representante legal, indicado por todos os funcionários, encontra-se indefinidamente nos Estados Unidos. Observo, também, que não há, na sede da empresa, qualquer diretor apto a receber citações. Não é crível que uma empresa operante possa desenvolver regularmente suas atividades sem que qualquer diretor responsável esteja presente em suas instalações ou que seu único representante legal, apto a assinar documentos em seu nome, esteja indefinidamente nos EUA. Ademais, não é crível que seja operante empresa que se encontra paralisada, sem funcionários trabalhando regularmente. Ora, as informações acima analisadas permitem concluir que a empresa executada está inoperante, muito embora não conste o seu encerramento regular na JUCESP (fls. 501/508). Razoável concluir que não houve até esta data sua regular extinção, o que demonstra, de forma inequívoca, que a sua personalidade jurídica vem sendo utilizada de forma abusiva, em detrimento de seus credores, desviando-a de suas finalidades legais e contratuais. Na verdade, a falência é forma típica de dissolução de empresa deficitária, de modo que, caso os sócios da executada quisessem observar a lei, poderiam ter dado baixa em seu registro na JUCESP, dissolvendo-a. A legislação societária é bastante rigorosa quanto ao procedimento de dissolução da pessoa jurídica. Pretende, com isso, assegurar os interesses de seus credores, com prevalência sobre o dos sócios. Logo, se a executada estava inoperante, deveriam os seus sócios ter providenciado a sua extinção, por meio do regular processo de dissolução e, posteriormente, liquidação. Afinal, o único propósito de o legislador admitir a constituição e sociedade com personalidade jurídica autônoma da de seus sócios é a de permitir a exploração de determinada empresa/objeto social sem o que seria impossível, para a pessoa física individualmente considerada. Comenta a doutrina: ?No caso, os sócios celebram o contrato social com vistas à exploração, em conjunto, de determinada atividade comercial, unido seus esforços e cabedais para obtenção de lucros que repartirão entre eles.? (Fábio Ulhôa Coelho, Manual de Direito Comercial, Saraiva, fl. 131). O objetivo do legislador, ao permitir a formação de ente com personalidade jurídica própria, foi a de formar patrimônio afetado a determinado objetivo, distinto dos sócios, permitindo a sua exploração por pessoas físicas, sem que estas assumissem a responsabilidade respectiva. Nesse sentido: ?O seu surgimento decorreu da própria limitação da pessoa natural ou física que, por seus próprios esforços, não conseguiria realizar determinados objetivos. A união de forças, o ajuntamento dos patrimônios ou recursos, o direcionamento para metas planejadas forma o substrato que ensejou a criação de agrupamentos organizados. (...) A natureza humana leva à conjugação de forças das pessoas para a realização de atividades comuns de vida, o que se consegue não apenas através da formação de grupos, mas da organização ou da vinculação em um sistema, a uma ordem, a princípios, a uma idéia comum, a uma finalidade ou ideal específico. Com isso, cria-se unidade orgânica, que lhe dá uma existência jurídica, quando passa a formar um ente próprio e determinado que se distingue dos elementos humanos que a compõem. Desde o momento em que se opera a organização, nascendo um ente específico, cria-se a personalidade dos agrupamentos, o que os leva a denominarem-se pessoas jurídicas (...) Por conseguinte, a pessoa jurídica é o grupo de indivíduos organizados, ou o ente público ou o acervo de bens individuados, a quem se reconhecem poderes, direitos, faculdades, prerrogativas, obrigação, podendo agir como sujeito ativo e figurar como sujeito passivo, não se confundindo com as pessoas físicas que a compõe, salientando Planiol e Ripert que o próprio patrimônio é distinto (...)? (Arnaldo Rizzardo, Parte Geral do Código Civil, 5ª edição, RT, fl. 248). Comenta, ainda, a doutrina: ?O segundo requisito está na vontade humana dos componentes concentrados na mesma e única finalidade criada pelas pessoas que a compõem, ou em uma determinada finalidade que prevê a lei? (Arnaldo Rizzardo, Parte Geral do Código Civil, 5ª edição, RT, fl. 250). Ora, estando a sociedade inoperante, razoável concluir que a finalidade comum que motivou os seus sócios a constituírem não mais existe. Não existindo mais tal vontade ou finalidade comum, não se justifica a manutenção da executada com personalidade jurídica própria, autônoma da de seus sócios. Nessa situação, o benefício legal da separação patrimonial tampouco pode subsistir, uma vez que não há a contrapartida que justifica a sua instituição, qual seja, o desenvolvimento de finalidade comum. Sem o desenvolvimento de tal atividade comum, impossível ou extremamente onerosa à pessoa física individual, não se justifica o benefício da separação patrimonial dos bens da pessoa jurídica e de seus sócios. Deveriam os sócios da executada, portanto, ter procedido à sua regular dissolução e subseqüente liquidação, o que não ocorreu. Na verdade, na sede da empresa, não há qualquer diretor responsável, sendo que o seu único representante legal ? por mais incrível que possa parecer ? encontra-se há muito tempo nos Estados Unidos. Os sócios da executada optaram convenientemente por deixá-la inoperante, sem ter recorrido a qualquer procedimento legal de dissolução ? inclusive a falência. Essa situação permite concluir que os sócios e administradores da executada fizeram a sua dissolução de fato, em afronta não apenas à legislação como, também, e principalmente, em afronta aos interesses de seus credores. Sobre a dissolução de fato: ?É, lamentavelmente mais comum do que seria de se desejar, a dissolução de fato da sociedade empresária. Os sócios, em vez que observarem o procedimento extintivo previsto em lei, limitam-se a vender precipitadamente o acervo encerrar as atividades e se dispersarem. Comportamento de todo irregular, que o meio empresarial conhece amargamente por ?golpe na praça? (...) Mas além disso, os sócios respondem pelos prejuízos decorrentes deste comportamento irregular. Com efeito, o procedimento extintivo de sociedade empresária é prescrito pelo direito no resguardo não apenas dos sócios, como também dos credores da sociedade. Se aqueles deixarem de observar as normas disciplinadoras do procedimento extintivo, respondem pela liquidação irregular, de forma pessoal, e, consequentemente, ilimitada. Não há dispositivo específico que preveja estas hipóteses, mas basta a invocação da teoria clássica da responsabilidade civil por danos decorrentes de atos ilícitos, para se concluir pela possibilidade de responsabilização dos sócios da sociedade dissolvida de fato pelas obrigações pendentes, sem que tenha aplicação qualquer regra de limitação desta responsabilidade, visto que se trata de ilícito perpetuado pessoalmente por eles, sócios.? (Fábio Ulhôa Coelho, Manual de Direito Comercial, Saraiva, fls. 175/176). A não observância do procedimento legal para impor a extinção regular da sociedade tem por nítido objetivo eximir-se de responsabilidade diante de todos os tipos de credores, frustrando-os, em detrimento dos interesses pessoais dos sócios. Nessas hipóteses há nítido aproveitamento da separação patrimonial proporcionada pela pessoa jurídica, de forma abusiva. A pessoa jurídica foi regulamentada em lei para permitir a persecução do seu objeto social, conforme permitido em lei, e não para servir de instrumento para benefício pessoal dos sócios, em flagrante prejuízo à toda massa de credores da sociedade, o que configura desvio de finalidade. Ora, a dissolução de fato da sociedade, em detrimento dos credores, aproveitando-se da ficção jurídica da separação patrimonial consiste em clássico exemplo de desvio de finalidade da personalidade jurídica, justificando, portanto, o deferimento do pedido de desconsideração. A não observância do procedimento legal para impor a extinção regular da sociedade tem por nítido objetivo eximir-se de responsabilidade diante de todos os tipos de credores, frustrando-os, em detrimento dos interesses pessoais dos sócios. Nessas hipóteses há nítido aproveitamento da separação patrimonial proporcionada pela pessoa jurídica, de forma abusiva. A pessoa jurídica foi regulamentada em lei para permitir a persecução do seu objeto social, conforme permitido em lei, e não para servir de instrumento para benefício pessoal dos sócios, em flagrante prejuízo a toda massa de credores da sociedade, o que configura desvio de finalidade. A desconsideração deve ser feita em relação aos sócios indicados a fls. 490, quais sejam: EMANUEL WOLFF, ANITA WOLFF e ESPÓLIO DE JOSEF WOLFF. Anote-se. Defiro arresto on line de saldos existentes em contas de titularidades dos coexecutados ora incluídos na lide, bem como da pessoa jurídica exeuctada, até o limite do débito executado, R$ 23.537.808,91 (fl. 491), com fins acautelatórios, tendo em vista nítida intenção dos sócios pessoas físicas de se esquivarem de suas responsabilidades perante terceiros, com fundamento no art. 798 e seguintes do CPC. Após, citem-se os coexecutados acima mencionados para efetuar o pagamento do débito executado, indicado a fls. 491, sob pena de penhora de bens, intimando-os desta decisão, alertando-os do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos à execução. Expeça-se o necessário. Deverá a exeqüente informar os dados necessários para permitir o cumprimento da diligência de citação. Tornem os autos conclusos, em 02 (dois) dias, para deliberações. Int. |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ,- imp 24/09 |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS: Publique-se decisão de fls.509/516. Diante do resultado infrutífero do arresto online realizado, aguarde-se citação dos coexecutados. Intime-se. |
| 10/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 481/490: a exeqüente informa que, até esta data, ainda não conseguiu a citação da empresa executada. Afirma que o juízo deprecado não deu atendimento a determinação deste juízo para realização de citação por hora certa, procedendo-se ao arresto de bens da executada. Informa que, no cumprimento da diligência de citação, foram recebidos por advogada que disse inexistir no local representante legal com poderes para receber citação e que o único representante da sociedade, Sr. Wolf, estava residindo nos Estados Unidos. Afirma que, na raelização da diligência de arresto, as oficiais de justiça não encontraram qualquer bem que pudesse servir de garantia ao juízo. Afirma que a sociedade executada está inativa, tratando-se de simples casca, para ludibriar credores. Disse que havia algumas pessoas transitando no local e uma advogada trabalhista homologando demissões, mas ninguém disse ter poderes para receber citação. Requer o arresto on line das contas da executada, bem como a desconsideração de sua personalidade jurídica, uma vez que se tornou insolvente mas é utilizada de forma fraudulenta para isentar suas obrigações. É o relatório. DECIDO. Entendo que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. De acordo com o art. 50 do Código Civil determina que: ?Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica?. O dispositivo acima transcrito permite que o juiz, em casos excepcionais, possa desconsiderar a personalidade jurídica de pessoa jurídica, de forma a estender os efeitos de certas e determinadas relações aos bens particulares de sócios e administradores. Resta claro, portanto, o caráter excepcional da medida de desconsideração da personalidade jurídica, demonstrando, assim, que a regra geral a ser considerada é a separação patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e dos sócios que a compõem. Desse modo, somente em hipóteses excepcionais ? e rigorosamente previstas no Código Civil ? é permitido fazer com que os bens dos sócios respondam por dívidas da sociedade. Nesse sentido: ?A personalidade da pessoa jurídica não se confunde com a de seus integrantes nem com a de seus administradores, e isso era norma expressa no art. 20 do Código Civil de 1916. O princípio se sustenta na medida em que a lei atribui personalidade a entidades que especifica (art. 44). Sucede, porém, que muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros, quase sempre pela promiscuidade dos negócios próprios com os da entidade que administram. A fim de pôr cobro a esses desvios é que se formou a doutrina conhecida como disregard of legal entity, também chamada doutrina da penetração, para vincular e atingir o patrimônio dos sócios? (in Código Civil Comentado ? Doutrina e Jurisprudência, Coordenador Ministro Cezar Pelluso, Manole, fl. 49). Portanto, aceitar a aplicação irrestrita do instrumento da desconsideração da personalidade jurídica seria revogar, de forma tácita, o ordenamento jurídico brasileiro que reconhece, como regra geral, a existência da separação patrimonial entre os bens da sociedade e os de seus sócios. Para se admitir a desconsideração da personalidade jurídica é preciso observar, no caso concreto, o abuso da personalidade jurídica. Segundo o Código Civil esse abuso será caracterizado em duas hipóteses: a) desvio de finalidade ou b) confusão patrimonial. No caso dos autos, noto que há fortes indícios nos autos de que a executada seja utilizada por seus sócios com desvio de finalidade. A certidão de fl. 433 menciona que o único representante legal da empresa ré, Emanuel Wolff, estava nos Estados Unidos e não tinha data para retorno. Destaco trecho da referida certidão: ?Já naquela ocasião percebia-se que a firma está paralizada, não havendo ali nenhum funcionário trabalhando, somente os porteiros e um segurança na portaria da empresa, inclusive com a orientação de que quando ali comparece um Oficial de Justiça com mandado, não se deve colocar nenhum obstáculo quando ao cumprimento da ordem judicial.?. A certidão de fl. 422 indica que Emanuel Wolf, único representante legal da executada, estava nos Estados Unidos desde 27/04/10. Na certidão de fl. 447 a Sra. Oficial de Justiça reitera que, no local, não havia nenhum diretor ou funcionários trabalhando no galpão, mas apenas algumas pessoas que foram contratadas para prestação de serviços. Informou a Sra. Oficial de Justiça que não concluiu a diligência de arresto, visto que o exeqüente não aceitou penhorar as máquinas existentes no local. Essa diligência se realizou no dia 31/05/10 e o seu representante legal ainda não havia retornado. O exeqüente, em sua petição ora analisada, esclareceu que tais máquinas não tinham valor comercial. A fls. 53/55 há relação de ações distribuídas tendo a executada como réu, tratando-se de diversas execuções e, inclusive, um pedido de falência. Essas constatações são confirmadas pelas certidões de fls. 56/57. A fls. 492/499 há nova relação de ações distribuídas em seu nome. A fls. 59/353 há relação de títulos protestados em nome da executada. Ora, os documentos acima analisados indicam que na sede da executada não há funcionários realizando serviços em seu favor. Na verdade, a Sra. Oficial de Justiça mencionou que há, no local, advogada trabalhista efetuando homologação de demissões. A Sra. Oficial de Justiça certificou que as atividades na empresa executada encontram-se paralisadas. Noto, ainda, que existem diversos débitos sendo cobrados em face da executada. No entanto, o seu único representante legal, indicado por todos os funcionários, encontra-se indefinidamente nos Estados Unidos. Observo, também, que não há, na sede da empresa, qualquer diretor apto a receber citações. Não é crível que uma empresa operante possa desenvolver regularmente suas atividades sem que qualquer diretor responsável esteja presente em suas instalações ou que seu único representante legal, apto a assinar documentos em seu nome, esteja indefinidamente nos EUA. Ademais, não é crível que seja operante empresa que se encontra paralisada, sem funcionários trabalhando regularmente. Ora, as informações acima analisadas permitem concluir que a empresa executada está inoperante, muito embora não conste o seu encerramento regular na JUCESP (fls. 501/508). Razoável concluir que não houve até esta data sua regular extinção, o que demonstra, de forma inequívoca, que a sua personalidade jurídica vem sendo utilizada de forma abusiva, em detrimento de seus credores, desviando-a de suas finalidades legais e contratuais. Na verdade, a falência é forma típica de dissolução de empresa deficitária, de modo que, caso os sócios da executada quisessem observar a lei, poderiam ter dado baixa em seu registro na JUCESP, dissolvendo-a. A legislação societária é bastante rigorosa quanto ao procedimento de dissolução da pessoa jurídica. Pretende, com isso, assegurar os interesses de seus credores, com prevalência sobre o dos sócios. Logo, se a executada estava inoperante, deveriam os seus sócios ter providenciado a sua extinção, por meio do regular processo de dissolução e, posteriormente, liquidação. Afinal, o único propósito de o legislador admitir a constituição e sociedade com personalidade jurídica autônoma da de seus sócios é a de permitir a exploração de determinada empresa/objeto social sem o que seria impossível, para a pessoa física individualmente considerada. Comenta a doutrina: ?No caso, os sócios celebram o contrato social com vistas à exploração, em conjunto, de determinada atividade comercial, unido seus esforços e cabedais para obtenção de lucros que repartirão entre eles.? (Fábio Ulhôa Coelho, Manual de Direito Comercial, Saraiva, fl. 131). O objetivo do legislador, ao permitir a formação de ente com personalidade jurídica própria, foi a de formar patrimônio afetado a determinado objetivo, distinto dos sócios, permitindo a sua exploração por pessoas físicas, sem que estas assumissem a responsabilidade respectiva. Nesse sentido: ?O seu surgimento decorreu da própria limitação da pessoa natural ou física que, por seus próprios esforços, não conseguiria realizar determinados objetivos. A união de forças, o ajuntamento dos patrimônios ou recursos, o direcionamento para metas planejadas forma o substrato que ensejou a criação de agrupamentos organizados. (...) A natureza humana leva à conjugação de forças das pessoas para a realização de atividades comuns de vida, o que se consegue não apenas através da formação de grupos, mas da organização ou da vinculação em um sistema, a uma ordem, a princípios, a uma idéia comum, a uma finalidade ou ideal específico. Com isso, cria-se unidade orgânica, que lhe dá uma existência jurídica, quando passa a formar um ente próprio e determinado que se distingue dos elementos humanos que a compõem. Desde o momento em que se opera a organização, nascendo um ente específico, cria-se a personalidade dos agrupamentos, o que os leva a denominarem-se pessoas jurídicas (...) Por conseguinte, a pessoa jurídica é o grupo de indivíduos organizados, ou o ente público ou o acervo de bens individuados, a quem se reconhecem poderes, direitos, faculdades, prerrogativas, obrigação, podendo agir como sujeito ativo e figurar como sujeito passivo, não se confundindo com as pessoas físicas que a compõe, salientando Planiol e Ripert que o próprio patrimônio é distinto (...)? (Arnaldo Rizzardo, Parte Geral do Código Civil, 5ª edição, RT, fl. 248). Comenta, ainda, a doutrina: ?O segundo requisito está na vontade humana dos componentes concentrados na mesma e única finalidade criada pelas pessoas que a compõem, ou em uma determinada finalidade que prevê a lei? (Arnaldo Rizzardo, Parte Geral do Código Civil, 5ª edição, RT, fl. 250). Ora, estando a sociedade inoperante, razoável concluir que a finalidade comum que motivou os seus sócios a constituírem não mais existe. Não existindo mais tal vontade ou finalidade comum, não se justifica a manutenção da executada com personalidade jurídica própria, autônoma da de seus sócios. Nessa situação, o benefício legal da separação patrimonial tampouco pode subsistir, uma vez que não há a contrapartida que justifica a sua instituição, qual seja, o desenvolvimento de finalidade comum. Sem o desenvolvimento de tal atividade comum, impossível ou extremamente onerosa à pessoa física individual, não se justifica o benefício da separação patrimonial dos bens da pessoa jurídica e de seus sócios. Deveriam os sócios da executada, portanto, ter procedido à sua regular dissolução e subseqüente liquidação, o que não ocorreu. Na verdade, na sede da empresa, não há qualquer diretor responsável, sendo que o seu único representante legal ? por mais incrível que possa parecer ? encontra-se há muito tempo nos Estados Unidos. Os sócios da executada optaram convenientemente por deixá-la inoperante, sem ter recorrido a qualquer procedimento legal de dissolução ? inclusive a falência. Essa situação permite concluir que os sócios e administradores da executada fizeram a sua dissolução de fato, em afronta não apenas à legislação como, também, e principalmente, em afronta aos interesses de seus credores. Sobre a dissolução de fato: ?É, lamentavelmente mais comum do que seria de se desejar, a dissolução de fato da sociedade empresária. Os sócios, em vez que observarem o procedimento extintivo previsto em lei, limitam-se a vender precipitadamente o acervo encerrar as atividades e se dispersarem. Comportamento de todo irregular, que o meio empresarial conhece amargamente por ?golpe na praça? (...) Mas além disso, os sócios respondem pelos prejuízos decorrentes deste comportamento irregular. Com efeito, o procedimento extintivo de sociedade empresária é prescrito pelo direito no resguardo não apenas dos sócios, como também dos credores da sociedade. Se aqueles deixarem de observar as normas disciplinadoras do procedimento extintivo, respondem pela liquidação irregular, de forma pessoal, e, consequentemente, ilimitada. Não há dispositivo específico que preveja estas hipóteses, mas basta a invocação da teoria clássica da responsabilidade civil por danos decorrentes de atos ilícitos, para se concluir pela possibilidade de responsabilização dos sócios da sociedade dissolvida de fato pelas obrigações pendentes, sem que tenha aplicação qualquer regra de limitação desta responsabilidade, visto que se trata de ilícito perpetuado pessoalmente por eles, sócios.? (Fábio Ulhôa Coelho, Manual de Direito Comercial, Saraiva, fls. 175/176). A não observância do procedimento legal para impor a extinção regular da sociedade tem por nítido objetivo eximir-se de responsabilidade diante de todos os tipos de credores, frustrando-os, em detrimento dos interesses pessoais dos sócios. Nessas hipóteses há nítido aproveitamento da separação patrimonial proporcionada pela pessoa jurídica, de forma abusiva. A pessoa jurídica foi regulamentada em lei para permitir a persecução do seu objeto social, conforme permitido em lei, e não para servir de instrumento para benefício pessoal dos sócios, em flagrante prejuízo à toda massa de credores da sociedade, o que configura desvio de finalidade. Ora, a dissolução de fato da sociedade, em detrimento dos credores, aproveitando-se da ficção jurídica da separação patrimonial consiste em clássico exemplo de desvio de finalidade da personalidade jurídica, justificando, portanto, o deferimento do pedido de desconsideração. A não observância do procedimento legal para impor a extinção regular da sociedade tem por nítido objetivo eximir-se de responsabilidade diante de todos os tipos de credores, frustrando-os, em detrimento dos interesses pessoais dos sócios. Nessas hipóteses há nítido aproveitamento da separação patrimonial proporcionada pela pessoa jurídica, de forma abusiva. A pessoa jurídica foi regulamentada em lei para permitir a persecução do seu objeto social, conforme permitido em lei, e não para servir de instrumento para benefício pessoal dos sócios, em flagrante prejuízo a toda massa de credores da sociedade, o que configura desvio de finalidade. A desconsideração deve ser feita em relação aos sócios indicados a fls. 490, quais sejam: EMANUEL WOLFF, ANITA WOLFF e ESPÓLIO DE JOSEF WOLFF. Anote-se. Defiro arresto on line de saldos existentes em contas de titularidades dos coexecutados ora incluídos na lide, bem como da pessoa jurídica exeuctada, até o limite do débito executado, R$ 23.537.808,91 (fl. 491), com fins acautelatórios, tendo em vista nítida intenção dos sócios pessoas físicas de se esquivarem de suas responsabilidades perante terceiros, com fundamento no art. 798 e seguintes do CPC. Após, citem-se os coexecutados acima mencionados para efetuar o pagamento do débito executado, indicado a fls. 491, sob pena de penhora de bens, intimando-os desta decisão, alertando-os do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos à execução. Expeça-se o necessário. Deverá a exeqüente informar os dados necessários para permitir o cumprimento da diligência de citação. Tornem os autos conclusos, em 02 (dois) dias, para deliberações. Int. |
| 10/09/2010 |
Conclusos
Conclusos em 10/09 |
| 17/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 02/09/10 |
| 13/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 480 - VISTOS. Ciência à exeqüente da devolução da carta precatória expedida à Comarca de Taboão da Serra, às fls. 418/448. Manifeste-se em termos de prosseguimento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 12/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 13/08 |
| 10/08/2010 |
Conclusos
Conclusos 11/08 |
| 10/08/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Ciência à exeqüente da devolução da carta precatória expedida à Comarca de Taboão da Serra, às fls. 418/448. Manifeste-se em termos de prosseguimento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTAS EM 15/07 |
| 23/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 23/06 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28.05 |
| 07/06/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do st. de xerox - 02.06 |
| 01/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerox em 01/06 |
| 26/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/05 |
| 26/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- mesa diretor p/conferencia |
| 26/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação expedição urgente de certidões 26/05 |
| 12/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/05 |
| 07/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 11/05 |
| 30/04/2010 |
Conclusos
Conclusos 03/05 assinatura Juiz |
| 30/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência diretor 30/04 |
| 30/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 30/04 - urgente - Iasmim |
| 30/04/2010 |
Conclusos
Conclusos em 30.04 |
| 05/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 05/04 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo : 15.04.10... |
| 26/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
nos termos do art. 162, § 4º do CPC, providencie a EXEQUENTE a retirada de carta precatória EM CINCO DIAS, comprovando nos autos a sua distribuição em dez dias bem como RECOLHA três taxas para expedição da certidão de ajuizamento da ação em cinco dias. |
| 25/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 26/03 |
| 25/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação -MESA DIRETOR em 25.03.10.. |
| 25/03/2010 |
Despacho Proferido
nos termos do art. 162, § 4º do CPC, providencie a EXEQUENTE a retirada de carta precatória EM CINCO DIAS, comprovando nos autos a sua distribuição em dez dias bem como RECOLHA três taxas para expedição da certidão de ajuizamento da ação em cinco dias. |
| 10/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 10/03 |
| 09/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc ... 1. Fls. 375//376: A forma de cumprimento do ato de citação pessoal decorre de expressa previsão legal, dispensando sua especificação da forma no despacho ordinatório. No mais, defiro a expedição das certidões para fins de averbação junto ao registro de imóveis, nos termos do artigo 615-A, do CPC. 2. Fls. 378/392: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação dos efeitos atribuídos ao recurso e eventual pedido de informações. Int. |
| 05/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 09/03 |
| 05/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, etc ... 1. Fls. 375//376: A forma de cumprimento do ato de citação pessoal decorre de expressa previsão legal, dispensando sua especificação da forma no despacho ordinatório. No mais, defiro a expedição das certidões para fins de averbação junto ao registro de imóveis, nos termos do artigo 615-A, do CPC. 2. Fls. 378/392: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação dos efeitos atribuídos ao recurso e eventual pedido de informações. Int. |
| 03/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 04/03 |
| 22/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Dat 22/01 |
| 30/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 30/12/09 |
| 29/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc... 1. Com efeito, possível o deferimento do arresto cautelar desde comprovada a existência de dívida líquida e certa, bem como presente o risco de insolvência do executado, nos termos do artigo 813 e SS, do CPC. A dívida líquida e certa está comprovada pelo contrato de confissão de dívida acostado a fl. 45/51. Todavia, o grande número de protestos de títulos tirados em nome da executada não é suficiente para demonstrar o risco de insolvência da executada, pois somente há a insolvência quando o patrimônio do devedor não é suficiente para a quitação do débito pendente. E, no caso dos autos, não há prova da insuficiência patrimonial da executada em relação aos débitos pendentes. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar, pois ausentes os requisitos da cautelaridade. 2. No mais, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da divida. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá DE IMEDIATO à penhora de bens. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, os executados poderão: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 738, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente (s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (parágrafo segundo, do artigo 745-A, do CPC). 3. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafo do Código de Processo Civil. Int e Dil. (providenciar peças necessárias para expedição de carta precatória) |
| 28/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/12/09 |
| 28/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... 1. Com efeito, possível o deferimento do arresto cautelar desde comprovada a existência de dívida líquida e certa, bem como presente o risco de insolvência do executado, nos termos do artigo 813 e SS, do CPC. A dívida líquida e certa está comprovada pelo contrato de confissão de dívida acostado a fl. 45/51. Todavia, o grande número de protestos de títulos tirados em nome da executada não é suficiente para demonstrar o risco de insolvência da executada, pois somente há a insolvência quando o patrimônio do devedor não é suficiente para a quitação do débito pendente. E, no caso dos autos, não há prova da insuficiência patrimonial da executada em relação aos débitos pendentes. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar, pois ausentes os requisitos da cautelaridade. 2. No mais, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da divida. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá DE IMEDIATO à penhora de bens. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, os executados poderão: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 738, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente (s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (parágrafo segundo, do artigo 745-A, do CPC). 3. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafo do Código de Processo Civil. Int e Dil. (providenciar peças necessárias para expedição de carta precatória) |
| 28/12/2009 |
Conclusos
Conclusos para sala, 28/12. MCY. |
| 23/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 776304 |
| 23/12/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 776304 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 612-42ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 23/12/2009 Data de Recebimento: 23/12/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/12/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 42ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2012 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2013 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2013 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2014 |
Petições Diversas |
| 26/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2016 |
Petições Diversas exequente |
| 14/03/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2016 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/12/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/03/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 11/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |