| Exeqte |
Leo Kupfer
Advogado: Rodrigo Faceto Oliveira |
| Exectdo |
Sansone Correias Transportadoras Ferros e Metais Ltda
Advogado: Mauricio Cazelatto Advogado: Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth |
| Perito | Carlos Atushi Nakamuta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01094571220108260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rodrigo Faceto Oliveira (OAB 230123/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP) |
| 14/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01094571220108260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/05/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40666661-5 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 12/05/2026 11:49 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01094571220108260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rodrigo Faceto Oliveira (OAB 230123/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP) |
| 14/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01094571220108260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/05/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40666661-5 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 12/05/2026 11:49 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Observo que comprovada a averbação da penhora, conforme fls. 1059/1065. Diga o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. No silencio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rodrigo Faceto Oliveira (OAB 230123/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que comprovada a averbação da penhora, conforme fls. 1059/1065. Diga o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. No silencio, arquivem-se os autos. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1054/1055: em 15(quinze) dias, comprove o exequente a averbação da penhora, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Fls. 1056/1057: anotado. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rodrigo Faceto Oliveira (OAB 230123/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1054/1055: em 15(quinze) dias, comprove o exequente a averbação da penhora, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Fls. 1056/1057: anotado. Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40424753-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 15:22 |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40357120-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2026 16:46 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40229696-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 11:36 |
| 30/01/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1949/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1949/2025 Teor do ato: Fls. 1044:certificadoque o sistema eletrônico do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)não dispõe de ferramenta que permita inclusão de informações adicionaisjunto ao protocolo de prenotação de penhora/arresto/sequestro de bens,conforme determinado. Fls. 1048:manifestação do exequente, pugnando pela expedição de mandado de averbação, a ser encaminhado por vias próprias, ao órgão competente. Pois bem. Expeça-se mandado para averbaçãoda penhora dosdireitos sucessórios do executado FLAVIO AMBROSIO SANSONE sobre o imóvel de matrículanº 81.741, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP,com a ressalvade que a constrição recai sobre os direitos hereditários do executado, e não sobre a propriedade pela do bem. À z. Serventia, para cumprimento Após, caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento,com cópia dasfls. 636,1037/1039e dapresente decisão, comprovandoos autos, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1044:certificadoque o sistema eletrônico do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)não dispõe de ferramenta que permita inclusão de informações adicionaisjunto ao protocolo de prenotação de penhora/arresto/sequestro de bens,conforme determinado. Fls. 1048:manifestação do exequente, pugnando pela expedição de mandado de averbação, a ser encaminhado por vias próprias, ao órgão competente. Pois bem. Expeça-se mandado para averbaçãoda penhora dosdireitos sucessórios do executado FLAVIO AMBROSIO SANSONE sobre o imóvel de matrículanº 81.741, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP,com a ressalvade que a constrição recai sobre os direitos hereditários do executado, e não sobre a propriedade pela do bem. À z. Serventia, para cumprimento Após, caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento,com cópia dasfls. 636,1037/1039e dapresente decisão, comprovandoos autos, no prazo de 15(quinze) dias. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2025 Teor do ato: Consulta de fl. 1044: diga o exequente. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Consulta de fl. 1044: diga o exequente. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (fls. 1018/1019 e 1035/1036) para que seja determinada nova tentativa de averbação de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 81.741, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP e para que este juízo nomeie perito engenheiro, para avaliação dos percentuais dos direitos sucessórios do herdeiro executado nos dois únicos bens objeto dos inventários dos pais do executado. A parte exequente informa que a tentativa anterior de registro da constrição foi negada pelo oficial registrador, conforme a Nota de Exigência e Devolução juntada às fls. 1014/1015. O motivo da recusa foi a ausência de titularidade do imóvel em nome do executado, FLAVIO AMBROSIO SANSONE. Da análise da matrícula, verifica-se que a propriedade está registrada em nome de GILBERTO SANSONE e sua esposa, EDNA AMBRÓSIO SANSONI, genitores do executado, ambos já falecidos. O executado figura como herdeiro dos bens deixados, mas o respectivo formal de partilha ainda não foi levado a registro. O sistema registral brasileiro é regido pelo princípio da continuidade, previsto no artigo 195 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Segundo tal princípio, para que um ato de transferência ou oneração seja registrado, o imóvel deve estar em nome da pessoa que figura como outorgante no título. No caso, a penhora incidiria sobre o patrimônio do executado, que, no entanto, não consta como proprietário do bem na matrícula. Os documentos do processo de inventário, como as primeiras declarações e a sentença mencionada pela parte exequente, demonstram a existência do direito sucessório do executado, mas não são suficientes para transferir a propriedade do imóvel. A transferência da propriedade imobiliária causa mortis apenas se consolida, perante terceiros, com o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o artigo 1.245 do Código Civil. Dessa forma, enquanto não for regularizada a titularidade do imóvel com o registro do formal de partilha em nome do herdeiro, o executado não pode ser considerado proprietário para fins registrais, o que impede a averbação da penhora diretamente sobre o bem. O oficial registrador está legalmente obrigado a observar o princípio da continuidade. No entanto, é importante distinguir a penhora do imóvel da penhora dos direitos sucessórios. Embora a averbação da penhora sobre a matrícula do imóvel seja inviável neste momento, a constrição dos direitos que o executado possui na sucessão de seus pais é perfeitamente possível, tanto é o que já foi determinado há muito tempo por este juízo (fls. 634). Tal medida, que não se confunde com a penhora do próprio imóvel, visa conferir publicidade à constrição que recai sobre a expectativa de direito do herdeiro, garantindo a eficácia da execução perante terceiros e resguardando o crédito da parte exequente quando da efetiva partilha dos bens. A averbação dos direitos sucessórios na matrícula do imóvel, ainda que a propriedade não esteja em nome do executado, serve como um alerta a terceiros sobre a existência de ônus sobre a quota-parte que o executado virá a ter sobre o bem, sem violar o princípio da continuidade, pois não se trata de transferência de propriedade, mas de publicidade de um direito real sobre coisa alheia, conforme entendimento jurisprudencial que admite a averbação da penhora de direitos hereditários na matrícula do imóvel para fins de publicidade e eficácia contra terceiros. Ante o exposto, defiro o pedido de nova tentativa de averbação da penhora dos direitos sucessórios do executado FLAVIO AMBROSIO SANSONE sobre o imóvel de matrícula nº 81.741, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Providencie a z. serventia, devendo a averbação ser realizada com a ressalva de que a constrição recai sobre os direitos hereditários do executado, e não sobre a propriedade plena do bem. Outrossim, melhor analisando os autos reconsidero a decisão de fls. 999/1000 e indefiro o pedido de nomeação de perito para avaliação dos imóveis, uma vez que a penhora recai sobre os direitos sucessórios do executado, e não diretamente sobre os bens imóveis. A avaliação dos bens do espólio, se necessária, deve ser realizada no âmbito do processo de inventário, onde se dará a individualização da quota-parte do herdeiro. Nestes autos, apenas será possível ser realizada a avaliação e consequente expropriação dos bens, após o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o artigo 1.245 do Código Civil. Int. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (fls. 1018/1019 e 1035/1036) para que seja determinada nova tentativa de averbação de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 81.741, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP e para que este juízo nomeie perito engenheiro, para avaliação dos percentuais dos direitos sucessórios do herdeiro executado nos dois únicos bens objeto dos inventários dos pais do executado. A parte exequente informa que a tentativa anterior de registro da constrição foi negada pelo oficial registrador, conforme a Nota de Exigência e Devolução juntada às fls. 1014/1015. O motivo da recusa foi a ausência de titularidade do imóvel em nome do executado, FLAVIO AMBROSIO SANSONE. Da análise da matrícula, verifica-se que a propriedade está registrada em nome de GILBERTO SANSONE e sua esposa, EDNA AMBRÓSIO SANSONI, genitores do executado, ambos já falecidos. O executado figura como herdeiro dos bens deixados, mas o respectivo formal de partilha ainda não foi levado a registro. O sistema registral brasileiro é regido pelo princípio da continuidade, previsto no artigo 195 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Segundo tal princípio, para que um ato de transferência ou oneração seja registrado, o imóvel deve estar em nome da pessoa que figura como outorgante no título. No caso, a penhora incidiria sobre o patrimônio do executado, que, no entanto, não consta como proprietário do bem na matrícula. Os documentos do processo de inventário, como as primeiras declarações e a sentença mencionada pela parte exequente, demonstram a existência do direito sucessório do executado, mas não são suficientes para transferir a propriedade do imóvel. A transferência da propriedade imobiliária causa mortis apenas se consolida, perante terceiros, com o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o artigo 1.245 do Código Civil. Dessa forma, enquanto não for regularizada a titularidade do imóvel com o registro do formal de partilha em nome do herdeiro, o executado não pode ser considerado proprietário para fins registrais, o que impede a averbação da penhora diretamente sobre o bem. O oficial registrador está legalmente obrigado a observar o princípio da continuidade. No entanto, é importante distinguir a penhora do imóvel da penhora dos direitos sucessórios. Embora a averbação da penhora sobre a matrícula do imóvel seja inviável neste momento, a constrição dos direitos que o executado possui na sucessão de seus pais é perfeitamente possível, tanto é o que já foi determinado há muito tempo por este juízo (fls. 634). Tal medida, que não se confunde com a penhora do próprio imóvel, visa conferir publicidade à constrição que recai sobre a expectativa de direito do herdeiro, garantindo a eficácia da execução perante terceiros e resguardando o crédito da parte exequente quando da efetiva partilha dos bens. A averbação dos direitos sucessórios na matrícula do imóvel, ainda que a propriedade não esteja em nome do executado, serve como um alerta a terceiros sobre a existência de ônus sobre a quota-parte que o executado virá a ter sobre o bem, sem violar o princípio da continuidade, pois não se trata de transferência de propriedade, mas de publicidade de um direito real sobre coisa alheia, conforme entendimento jurisprudencial que admite a averbação da penhora de direitos hereditários na matrícula do imóvel para fins de publicidade e eficácia contra terceiros. Ante o exposto, defiro o pedido de nova tentativa de averbação da penhora dos direitos sucessórios do executado FLAVIO AMBROSIO SANSONE sobre o imóvel de matrícula nº 81.741, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Providencie a z. serventia, devendo a averbação ser realizada com a ressalva de que a constrição recai sobre os direitos hereditários do executado, e não sobre a propriedade plena do bem. Outrossim, melhor analisando os autos reconsidero a decisão de fls. 999/1000 e indefiro o pedido de nomeação de perito para avaliação dos imóveis, uma vez que a penhora recai sobre os direitos sucessórios do executado, e não diretamente sobre os bens imóveis. A avaliação dos bens do espólio, se necessária, deve ser realizada no âmbito do processo de inventário, onde se dará a individualização da quota-parte do herdeiro. Nestes autos, apenas será possível ser realizada a avaliação e consequente expropriação dos bens, após o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o artigo 1.245 do Código Civil. Int. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41022850-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 12:57 |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40732586-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 15:52 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40699666-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2025 09:43 |
| 24/03/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Fls. 970/971: alega o exequente que houve equívoco do cartório em relação à documentação enviada à ONR, falha esta que chegou ao conhecimento do exequente após contato com a ONR, a qual enviou nota de exigência diretamente ao Cartório, requerendo seja disponibilizada pela z. serventia ou reenvie à ONR os corretos documentos para que seja possível averbar a penhora. Alega, ainda, que o prazo concedido às fls. 967 é insuficiente para comprovação de averbação da penhora. Em relação ao alegado equívoco do cartório e reenvio dos documentos, a utilização do sistema ONR não exime o interessado do acompanhamento direito do interessado acerca de exigências; assim, necessária nova averbação da penhora. Para tanto, traga a parte exequente planilha discriminada e atualizada do débito e recolha as despesas para utilização do sistema, observando-se o Provimento CSM n. 2684/2023, em 05(cinco) dias. Em relação à alegação de prazo insuficiente concedido às fls. 967, há de se observar que houve anterior prazo de 15(quinze) dias no comando de fls. 897, não cumprida a intimação pela parte exequente. Fls. 978/980: discorda a parte executada com a utilização de prova emprestada produzida nos autos n. 0012258-38.2012.8.26.0223, em trâmite perante o d. Juízo da 2ª Vara Cível do Guarujá, SP. Fls. 981/984: impugna o exequente a manifestação da parte executada, requerendo seja homologada a prova emprestada, realizado o leilão e seja a parte executada condenada em penas por litigância de má-fé. Deixo de condenar a parte executada em penas por litigância de má-fé por não vislumbrar dolo processual. Ante a discordância da parte executada com a utilização de prova emprestada, necessária a avaliação por perito atuarial. Para tanto, nomeio o perito Carlos Atushi Nakamuta (catushi403@gmail.com / atushi@accountants.com.br / 50111736), que deverá ser intimado para apresentação de proposta de honorários, que deverão ser antecipadas pela parte exequente e posteriormente incluída no valor do débito. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 970/971: alega o exequente que houve equívoco do cartório em relação à documentação enviada à ONR, falha esta que chegou ao conhecimento do exequente após contato com a ONR, a qual enviou nota de exigência diretamente ao Cartório, requerendo seja disponibilizada pela z. serventia ou reenvie à ONR os corretos documentos para que seja possível averbar a penhora. Alega, ainda, que o prazo concedido às fls. 967 é insuficiente para comprovação de averbação da penhora. Em relação ao alegado equívoco do cartório e reenvio dos documentos, a utilização do sistema ONR não exime o interessado do acompanhamento direito do interessado acerca de exigências; assim, necessária nova averbação da penhora. Para tanto, traga a parte exequente planilha discriminada e atualizada do débito e recolha as despesas para utilização do sistema, observando-se o Provimento CSM n. 2684/2023, em 05(cinco) dias. Em relação à alegação de prazo insuficiente concedido às fls. 967, há de se observar que houve anterior prazo de 15(quinze) dias no comando de fls. 897, não cumprida a intimação pela parte exequente. Fls. 978/980: discorda a parte executada com a utilização de prova emprestada produzida nos autos n. 0012258-38.2012.8.26.0223, em trâmite perante o d. Juízo da 2ª Vara Cível do Guarujá, SP. Fls. 981/984: impugna o exequente a manifestação da parte executada, requerendo seja homologada a prova emprestada, realizado o leilão e seja a parte executada condenada em penas por litigância de má-fé. Deixo de condenar a parte executada em penas por litigância de má-fé por não vislumbrar dolo processual. Ante a discordância da parte executada com a utilização de prova emprestada, necessária a avaliação por perito atuarial. Para tanto, nomeio o perito Carlos Atushi Nakamuta (catushi403@gmail.com / atushi@accountants.com.br / 50111736), que deverá ser intimado para apresentação de proposta de honorários, que deverão ser antecipadas pela parte exequente e posteriormente incluída no valor do débito. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42585747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:04 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 14/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42360811-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/10/2024 12:38 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Comprove o exequente a averbação da penhora, nos termos do comando de fls. 897, em 05(cinco) dias. Fls. 900/966: informa o exequente que houve penhora e avaliação de unidade imobiliária pelo valor de R$ 1.250.000,00, requerendo utilização do laudo pericial produzido como prova emprestada. Diga a parte executada sobre o pedido, em 15(quinze) dias. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprove o exequente a averbação da penhora, nos termos do comando de fls. 897, em 05(cinco) dias. Fls. 900/966: informa o exequente que houve penhora e avaliação de unidade imobiliária pelo valor de R$ 1.250.000,00, requerendo utilização do laudo pericial produzido como prova emprestada. Diga a parte executada sobre o pedido, em 15(quinze) dias. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42133246-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 10:28 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (PH000531309). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (PH000531309). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Certidão de fls. 891: apresentada matrícula do imóvel objeto da matrícula n. 81.741, do CRI de Guarujá, SP, às fls. 873/875. Cumpra a z. serventia o determinado às fls. 888, segundo parágrafo. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls. 891: apresentada matrícula do imóvel objeto da matrícula n. 81.741, do CRI de Guarujá, SP, às fls. 873/875. Cumpra a z. serventia o determinado às fls. 888, segundo parágrafo. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 872: averbada a penhora do imóvel matriculado sob n. 36.081 (fls. 719/726). Proceda-se à averbação da penhora do imóvel matriculado sob n. 81.741 (certidão fls. 633/635). Dados fornecidos e recolhimento das despesas às fls. 855/856 e 868/869. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 872: averbada a penhora do imóvel matriculado sob n. 36.081 (fls. 719/726). Proceda-se à averbação da penhora do imóvel matriculado sob n. 81.741 (certidão fls. 633/635). Dados fornecidos e recolhimento das despesas às fls. 855/856 e 868/869. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Determinei, verbalmente, a liberação aos autos da petição que encontra-se sob sigilo (fls. 866/869), tendo em vista que a nomenclatura utilizada no documento não guarda relação com o pedido formulado. Complemente o exequente as despesas devidas, observando-se que trata-se de dois imóveis, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, providencie a z. serventia as averbações das penhoras deferidas às fls. 636 Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determinei, verbalmente, a liberação aos autos da petição que encontra-se sob sigilo (fls. 866/869), tendo em vista que a nomenclatura utilizada no documento não guarda relação com o pedido formulado. Complemente o exequente as despesas devidas, observando-se que trata-se de dois imóveis, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, providencie a z. serventia as averbações das penhoras deferidas às fls. 636 |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 12/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 12/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 12/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Autos desarquivados. Para averbação das penhoras deferidas às fls. 836 deverá o exequente recolher as despesas devidas, observando-se o Provimento CSM n. 2684/2023, em 05(cinco) dias. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados. Para averbação das penhoras deferidas às fls. 836 deverá o exequente recolher as despesas devidas, observando-se o Provimento CSM n. 2684/2023, em 05(cinco) dias. |
| 24/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40979752-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/05/2024 14:11 |
| 04/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2023 Data da Disponibilização: 15/12/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 Página: |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 821/824: ciência da r. decisão proferida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional X Ipiranga, processo n. 0001280-59.2012.8.26.0010, requerendo levantamento da penhora no rosto dos autos ocorrida. Anote-se. Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 817. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 821/824: ciência da r. decisão proferida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional X Ipiranga, processo n. 0001280-59.2012.8.26.0010, requerendo levantamento da penhora no rosto dos autos ocorrida. Anote-se. Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 817. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Fls. 816: defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 09/05/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 816: defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40726125-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 12:19 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 811/812: Defiro a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. As regras de prescrição não são derrogáveis por ordem judicial. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 08/11/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 811/812: Defiro a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. As regras de prescrição não são derrogáveis por ordem judicial. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Partes - Decurso de prazo |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41583551-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 12:16 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. Em 5 (cinco) dias, digam sobre a conversão dos autos, restando facultado o pedido de complementação ou recusa justificada da conversão. No mesmo prazo, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Em 5 (cinco) dias, digam sobre a conversão dos autos, restando facultado o pedido de complementação ou recusa justificada da conversão. No mesmo prazo, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41521046-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/09/2021 11:12 |
| 14/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41517545-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/09/2021 17:54 |
| 14/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41515668-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/09/2021 15:55 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/126348-9 dirigi-me ao endereço: 8ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central, e ai sendo, deixei de proceder a penhora no rosto dos autos de nº 0062415-74.2004.8.16.0100, uma vez que fui informada pelo cartorário de que o referido processo não tramita ali e sim na 6ª Vara da Família e Sucessões e de que estaria definitivamente arquivado desde 11/11/2013. Assim sendo, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/092871-4 dirigi-me ao endereço: ao Juízo da 8 Vara de Família e Sucessões do Forum Central, onde procedi a penhora conforme auto em anexo. Não havendo no mandado endereço para a intimação da penhora realizada, baixo o mesmo a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Ciência do boleto de pagamento da ARisp, com vencimento em 18/03/2017, no valor de R$ 426,48. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Expeça-se mandado de intimação da penhora, conforme requerido. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos.Fls. 387 e seguintes: Defiro a penhora de 25% dos direitos que o executado Flávio Ambrósio Sansone tem sobre os imóveis matriculados sob nº 36.081, do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e 81.741, Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá.LAVRE-SE termo de penhora, permanecendo o executado como depositário do bem, independente de outra formalidade.Intime-se o executado da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE através de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação.Intimem-se os coproprietários como requerido.AVERBE-SE a penhora, através do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009 e 30/2011, imprima-se o respectivo o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos.Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas" Int. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos.Fls. 387 e seguintes: Defiro a penhora de 25% dos direitos que o executado Flávio Ambrósio Sansone tem sobre os imóveis matriculados sob nº 36.081, do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e 81.741, Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá.LAVRE-SE termo de penhora, permanecendo o executado como depositário do bem, independente de outra formalidade.Intime-se o executado da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE através de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação.Intimem-se os coproprietários como requerido.AVERBE-SE a penhora, através do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009 e 30/2011, imprima-se o respectivo o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos.Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas" Int. |
| 04/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/092871-4 dirigi-me ao endereço: ao Juízo da 8 Vara de Família e Sucessões do Forum Central, onde procedi a penhora conforme auto em anexo. Não havendo no mandado endereço para a intimação da penhora realizada, baixo o mesmo a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/08/2021 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/126348-9 dirigi-me ao endereço: 8ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central, e ai sendo, deixei de proceder a penhora no rosto dos autos de nº 0062415-74.2004.8.16.0100, uma vez que fui informada pelo cartorário de que o referido processo não tramita ali e sim na 6ª Vara da Família e Sucessões e de que estaria definitivamente arquivado desde 11/11/2013. Assim sendo, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de fevereiro de 2014. |
| 31/05/2021 |
Processo Digitalizado
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| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: Página: 381 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte solicitante LEO KUPFER para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, desde que as peças processuais digitalizadas sejam devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, conforme item 4 do Comunicado. Fica designado o dia 26/02/2021 para conversão do processo do prazo físico em digital e o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização, categoria 7094- Petição Intermediária Digitalização. Os pedidos de conversão encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial, após análise do(a) magistrado(a), deverá posteriormente ser juntado nos autos. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos físicos convertidos em digital, caso estejam em carga, deverão ser devolvidos em Cartório no prazo de (05)cinco dias. No silêncio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retomada dos trabalhos presenciais. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Esta decisão, oportunamente, deverá ser juntada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido da parte solicitante LEO KUPFER para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, desde que as peças processuais digitalizadas sejam devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, conforme item 4 do Comunicado. Fica designado o dia 26/02/2021 para conversão do processo do prazo físico em digital e o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização, categoria 7094- Petição Intermediária Digitalização. Os pedidos de conversão encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial, após análise do(a) magistrado(a), deverá posteriormente ser juntado nos autos. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos físicos convertidos em digital, caso estejam em carga, deverão ser devolvidos em Cartório no prazo de (05)cinco dias. No silêncio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retomada dos trabalhos presenciais. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Esta decisão, oportunamente, deverá ser juntada nos autos. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias. |
| 11/12/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: WJMJ20416473342 |
| 16/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 29/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado todos os Volumes do Processo. Endereço:: Praça da Liberdade Nº 130 - 13º Andar CJ 1310. Telefone: (11) 3107-1441. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Serzedello Vencimento: 05/11/2019 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: *Ciência do desarquivamento. Autos à disposição em Cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato ordinatório
*Ciência do desarquivamento. Autos à disposição em Cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19014545255 |
| 02/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 13002/2013 (1º vol.), Pacote 16426/2018 (2º e 3º vol.) |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 27/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2019 Teor do ato: Vistos. Regularize a Serventia a numeração das folhas a partir de fls. 499. Fls. 486: anote-se a penhora no rosto dos autos. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 13/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize a Serventia a numeração das folhas a partir de fls. 499. Fls. 486: anote-se a penhora no rosto dos autos. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 31/01/2019 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 30/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 13002/2013 (1º vol.), Pacote 16426/2018 (2º e 3º vol.) |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Fls. 480/481: ciência às partes. Rosangela Mantovani, Mauricio Cazelatto, Jose Paulo Schivartche |
| 08/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 480/481: ciência às partes. |
| 24/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2018 Teor do ato: Vistos.Oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP solicitando resposta acerca da penhora no rosto dos autos. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 18/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP solicitando resposta acerca da penhora no rosto dos autos. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Vistos.À Serventia, para juntada de petição. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora no rosto dos autos do processo tombado sob n. 0012258-38.2012.8.26.0223, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, em relação a eventuais créditos e bens que o executado possua em seu favor, até o limite do valor do valor em execução, no importe de R$225.989,88 (última atualização: novembro/2016).Anoto que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.Deve a zelosa Serventia diligenciar o envio.Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 12/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.À Serventia, para juntada de petição. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/01/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora no rosto dos autos do processo tombado sob n. 0012258-38.2012.8.26.0223, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, em relação a eventuais créditos e bens que o executado possua em seu favor, até o limite do valor do valor em execução, no importe de R$225.989,88 (última atualização: novembro/2016).Anoto que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.Deve a zelosa Serventia diligenciar o envio.Intime-se. |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: *fls.445/449: Ciência da petição de perita judicial estimando seus honorários periciais em R$7.000,00. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 09/08/2017 |
Ato ordinatório
*fls.445/449: Ciência da petição de perita judicial estimando seus honorários periciais em R$7.000,00. |
| 01/08/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua benta Peireira N° 204 Ap 181 Torre A Tel : (11) 9 9104 - 1215 Nome : Paula Ghelfi Dall' Acqua Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 12/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua benta Peireira N° 204 Ap 181 Torre A Tel : (11) 9 9104 - 1215 Nome : Paula Ghelfi Dall' Acqua Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Vistos.Para a avaliação dos bens penhorados, nomeio a Sra. Paula Ghelfi Dall Acqua (paulagdall@gmail.com - 3872.1425 e 99104.1215). Intime-se para que a mesma apresente sua estimativa de honorários, a serem suportados pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP) |
| 26/06/2017 |
Decisão
Vistos.Para a avaliação dos bens penhorados, nomeio a Sra. Paula Ghelfi Dall Acqua (paulagdall@gmail.com - 3872.1425 e 99104.1215). Intime-se para que a mesma apresente sua estimativa de honorários, a serem suportados pelo exequente. Intime-se. |
| 26/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: Ciência da devolução dos ARs de fls. 476/485 (negativos). Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 14/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência da devolução dos ARs de fls. 476/485 (negativos). |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência do boleto de pagamento da ARisp, com vencimento em 18/03/2017, no valor de R$ 426,48. |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada do boleto da ARISP, para pagamento da penhora. (vencimento em 18/03/17) Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 06/03/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a retirada do boleto da ARISP, para pagamento da penhora. (vencimento em 18/03/17) |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: *Ficam intimados os executados da penhora realizada por termo de fls.438, na pessoa de seus patronos pelo DJE. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 10/02/2017 |
Ato ordinatório
*Ficam intimados os executados da penhora realizada por termo de fls.438, na pessoa de seus patronos pelo DJE. |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 441/446: Proceda-se à averbação da penhora.No mais, recolha as despesas de intimação dos coproprietários.Intime-se. Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP) |
| 18/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 441/446: Proceda-se à averbação da penhora.No mais, recolha as despesas de intimação dos coproprietários.Intime-se. |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Providencie o recolhimento e/ou a juntada do comprovante para realização de intimação dos coproprietários da penhora. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 11/08/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o recolhimento e/ou a juntada do comprovante para realização de intimação dos coproprietários da penhora. |
| 08/08/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/07/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2016 Teor do ato: Ante a consulta formulada, inclua-se no polo passivo o executado Flávio Ambrosio Sansone, nos termos do acordo de fls. 212/213. Após, lavre-se o termo de penhora conforme determinado às fls. 429, ficando o exequente ciente da impossibilidade de registro da penhora, tendo em conta que o imóvel não está em nome do executado. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 12/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a consulta formulada, inclua-se no polo passivo o executado Flávio Ambrosio Sansone, nos termos do acordo de fls. 212/213. Após, lavre-se o termo de penhora conforme determinado às fls. 429, ficando o exequente ciente da impossibilidade de registro da penhora, tendo em conta que o imóvel não está em nome do executado. |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 14/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Despacho
3º vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2016 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. A solicitação de bloqueio "on line", via sistema BACEN-JUD, restou infrutífera. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2016 Teor do ato: Vistos. fls. 369: 1.Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, na qual consta que o executado recebeu a contrafé, considera-se intimado; 2. quanto à avaliação dos direitos penhorados, reporto-me às fls. 366. fls. 373/375: Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados. tornem os autos em três dias para aferição da medida. intime-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 22/02/2016 |
Decisão
1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. A solicitação de bloqueio "on line", via sistema BACEN-JUD, restou infrutífera. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/02/2016 |
Decisão
Vistos. fls. 369: 1.Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, na qual consta que o executado recebeu a contrafé, considera-se intimado; 2. quanto à avaliação dos direitos penhorados, reporto-me às fls. 366. fls. 373/375: Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados. tornem os autos em três dias para aferição da medida. intime-se. |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Praça Liberdade - Nº130 - 13º Andar - Cj:1301 - Telefone:(11) 2107-1441- Levando Todos Os Volumes. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 16/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Praça Liberdade - Nº130 - 13º Andar - Cj:1301 - Telefone:(11) 2107-1441- Levando Todos Os Volumes. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Serzedello |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 365: Indefiro. Não houve notícia de partilha. Diga em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 19/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 365: Indefiro. Não houve notícia de partilha. Diga em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: Ciência ao autor do mandado de intimação devolvido positivo. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 17/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor do mandado de intimação devolvido positivo. |
| 06/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/058876-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2015 Local: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado de intimação da penhora, conforme requerido. |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2015 Teor do ato: Os bens imóveis não foram avaliados, assim, não há que se falar em reforço de penhora. Assim, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 31/03/2015 |
Proferido Despacho
Os bens imóveis não foram avaliados, assim, não há que se falar em reforço de penhora. Assim, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2015 Teor do ato: Fls. 343: Há penhora no rosto dos autos nº 0076360-50.2012 da 8ª Vara da Família e Sucessões do Forum Central. Para os fins requeridos, esclareça o exequente se desiste da penhora. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 05/02/2015 |
Decisão
Fls. 343: Há penhora no rosto dos autos nº 0076360-50.2012 da 8ª Vara da Família e Sucessões do Forum Central. Para os fins requeridos, esclareça o exequente se desiste da penhora. |
| 15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2014 Teor do ato: Fls. 339: Conforme matricula 36.081 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 266), matrícula 81.741 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (fls. 270) e a matrícula 76.218 do Cartório do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí (fls. 273), os imóveis não pertencem aos executados Sansone Correias e/ou Flávio Ambrósio Sansone, . Assim, diga o exequente sobre o prosseguimento, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo, uma vez que há penhora no rosto dos autos da ação que tramita na 8ª Vara da Família e Sucessões do Forum Central (fls. 330). Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 11/12/2014 |
Decisão
Fls. 339: Conforme matricula 36.081 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 266), matrícula 81.741 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (fls. 270) e a matrícula 76.218 do Cartório do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí (fls. 273), os imóveis não pertencem aos executados Sansone Correias e/ou Flávio Ambrósio Sansone, . Assim, diga o exequente sobre o prosseguimento, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo, uma vez que há penhora no rosto dos autos da ação que tramita na 8ª Vara da Família e Sucessões do Forum Central (fls. 330). |
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 326: providencie a serventia a renumeração dos autos, a partir das fls. 299, regularizando-os e certificando-se. Fls. 328/331: ciência do mandado de penhora no rosto dos autos perante à 8ª Vara da Família e Sucessões referente aos direitos sucessórios que foram transmitidos ao coexecutado Flávio Ambrósio Sansone. Int. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 21/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 326: providencie a serventia a renumeração dos autos, a partir das fls. 299, regularizando-os e certificando-se. Fls. 328/331: ciência do mandado de penhora no rosto dos autos perante à 8ª Vara da Família e Sucessões referente aos direitos sucessórios que foram transmitidos ao coexecutado Flávio Ambrósio Sansone. Int. |
| 18/09/2014 |
Mandado Juntado
positivo |
| 15/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2014 Teor do ato: 1. Fls. 242 verso, item VI, "b" - Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos e de intimação do executado. Para tanto, recolha o exequente as despesas de oficial de justiça e de impressão de peças. 2. Fls. 242 verso, item VI, "a" - junte o exequente CRI atualizada dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 27/05/2014 |
Decisão
1. Fls. 242 verso, item VI, "b" - Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos e de intimação do executado. Para tanto, recolha o exequente as despesas de oficial de justiça e de impressão de peças. 2. Fls. 242 verso, item VI, "a" - junte o exequente CRI atualizada dos imóveis. Intime-se. |
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 07/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Endereço: Praça da Liberdade nº 130 13º Andar Conjs. 1301/3 Tel: 31071441 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Serzedello |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2014 Teor do ato: Fls. 236: Aguarde-se por 30 dias a manifestação do exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 31/03/2014 |
Decisão
Fls. 236: Aguarde-se por 30 dias a manifestação do exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 233. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 20/02/2014 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 233. |
| 16/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 291 |
| 18/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2013 Teor do ato: Fls. 225: Expeça-se mandado, conforme requerido. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 16/12/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Oficial de Justiça - Mandado Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal |
| 19/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 225: Expeça-se mandado, conforme requerido. |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 23/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2013 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra, cobrem-se os autos para devolução, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (proc. c/ adv./síndico) Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 23/10/2013 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão supra, cobrem-se os autos para devolução, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (proc. c/ adv./síndico) |
| 30/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vicente de Paula Campos |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2013 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de quinze dias. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 17/09/2013 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de quinze dias. |
| 16/09/2013 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
RECEBIDO DO ARQUIVO |
| 01/04/2013 |
Baixa Definitiva
269, III |
| 04/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado a fls. 212/213, nos autos da ação que LÉO KUPFER, qualificado nos autos, move contra SANSONE CORREIAS TRANSPORTADORAS FERROS E METAIS LTDA, qualificado nos autos, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arguarde-se cumprimento do acordo no arquivo. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 22/02/2013 |
Sentença Registrada
|
| 20/02/2013 |
Homologada a Transação - Sentença Resumida
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado a fls. 212/213, nos autos da ação que LÉO KUPFER, qualificado nos autos, move contra SANSONE CORREIAS TRANSPORTADORAS FERROS E METAIS LTDA, qualificado nos autos, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arguarde-se cumprimento do acordo no arquivo. |
| 07/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 07/12/2012 Data da Publicação: 10/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: 1) A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física dos sócios. A não localização de bens suficientes para satisfação do débito não é motivo, por si só, para a medida pleiteada, nem há indícios de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, INDEFIRO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA da executada. 2) Indique o exequente bem penhorável da executada Na omissão, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 03/12/2012 |
Proferido Despacho
1) A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física dos sócios. A não localização de bens suficientes para satisfação do débito não é motivo, por si só, para a medida pleiteada, nem há indícios de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, INDEFIRO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA da executada. 2) Indique o exequente bem penhorável da executada Na omissão, aguarde-se no arquivo. |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/10/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS 26/10 |
| 17/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 17/10 esc. 06 |
| 17/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição 17/10 |
| 17/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/10/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o adv. do autor. |
| 25/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/10 |
| 24/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 21/09 |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do ofício de fls. 294. |
| 21/09/2012 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício de fls. 294. |
| 20/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 20/09 |
| 05/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 05/09 escaninho 03 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/09 |
| 07/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp sala 07/08 |
| 07/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Prejudicado o pedido de fls. 288, ante o ofício já protocolado pela parte (fls. 292). Aguarde-se a resposta. Int. |
| 07/08/2012 |
Despacho Proferido
Prejudicado o pedido de fls. 288, ante o ofício já protocolado pela parte (fls. 292). Aguarde-se a resposta. Int. |
| 03/08/2012 |
Conclusos
Conclusos 06/08 |
| 27/07/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 27.7 |
| 10/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/07 escaninho 01 |
| 02/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/07 |
| 02/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/07 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/07 |
| 28/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 283 - VISTOS. Fls. 281/282 ? Indefiro, por não configuradas as hipóteses legais. Certifique-se se decorreu o prazo para atendimento à determinação de fls. 278/verso. Int. (Ao interessado: Retirar Ofício DRF). |
| 27/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/06 |
| 26/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 26/06 |
| 25/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar ofício |
| 12/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 12/06 |
| 11/06/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 281/282 ? Indefiro, por não configuradas as hipóteses legais. Certifique-se se decorreu o prazo para atendimento à determinação de fls. 278/verso. Int. (Ao interessado: Retirar Ofício DRF). |
| 06/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 06/06 |
| 22/05/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 22/5 |
| 10/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10 escaninho 03 |
| 02/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/05 |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 278 - Vistos 1- Prejudicado o pedido de fls 272/273, ante a providência já tomada pelo juízo a fls. 271. 2- Indefiro o recebimento da manifestação de fls. 276/277 como exceção de preexecutividade, incabível nesta fase em que já foram julgados embargos à execução. Pague a devedora o saldo devedor, apresentando cálculo, sob pena de penhora. No mais, se não houver manifestação das partes, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 26 |
| 24/04/2012 |
Aguardando Publicação
Imp 24 |
| 23/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 23/04 |
| 20/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos 1- Prejudicado o pedido de fls 272/273, ante a providência já tomada pelo juízo a fls. 271. 2- Indefiro o recebimento da manifestação de fls. 276/277 como exceção de preexecutividade, incabível nesta fase em que já foram julgados embargos à execução. Pague a devedora o saldo devedor, apresentando cálculo, sob pena de penhora. No mais, se não houver manifestação das partes, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 19/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/04/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 30/03 |
| 04/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 04/04 Escaninho 3 |
| 03/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 27/03 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 02/04 |
| 21/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21/03 esc 6 |
| 21/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 271 - Vistos. 1. Publique-se fls. 268. 2. Conforme fls. 269 e verso, foi solicitado bloqueio ?on line?, via sistema BACEN-JUD, no valor de R$811,83, em nome de Antero Gomes Loureiro, equivocadamente, ante a exclusão do mesmo da presente execução (fls. 206). Nesta data, procedi ao DESBLOQUEIO (protocolo n.º 20120000686517). 3. Ante o saldo irrisório encontrado, via sistema BACEN-JUD (protocolo n.º 20120000686517 ? fls. 269 verso/270), encontrado nas contas da executada Sansone Correias Transportadoras Ferro e Metais Ltda., procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO de R$22,79. 4. Ante a dificuldade do juízo em realizar a pesquisa ?on line?, junto ao sistema INFOJUD, no que concerne à pessoa jurídica, determino a expedição de ofício, que deverá ser retirado no prazo de 05 dias, após publicação deste despacho, comprovando-se o protocolo em igual prazo. Diga(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento. Int. |
| 21/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 268 - Vistos. Ainda não há informação do Banco do Brasil sobre a transferência de valores. Efetivada a transferência, expeça-se guia de levantamento, devendo o exequente providenciar sua retirada no prazo de cinco dias. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 02 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Int. |
| 19/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 20/03 |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Publique-se fls. 268. 2. Conforme fls. 269 e verso, foi solicitado bloqueio ?on line?, via sistema BACEN-JUD, no valor de R$811,83, em nome de Antero Gomes Loureiro, equivocadamente, ante a exclusão do mesmo da presente execução (fls. 206). Nesta data, procedi ao DESBLOQUEIO (protocolo n.º 20120000686517). 3. Ante o saldo irrisório encontrado, via sistema BACEN-JUD (protocolo n.º 20120000686517 ? fls. 269 verso/270), encontrado nas contas da executada Sansone Correias Transportadoras Ferro e Metais Ltda., procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO de R$22,79. 4. Ante a dificuldade do juízo em realizar a pesquisa ?on line?, junto ao sistema INFOJUD, no que concerne à pessoa jurídica, determino a expedição de ofício, que deverá ser retirado no prazo de 05 dias, após publicação deste despacho, comprovando-se o protocolo em igual prazo. Diga(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ainda não há informação do Banco do Brasil sobre a transferência de valores. Efetivada a transferência, expeça-se guia de levantamento, devendo o exequente providenciar sua retirada no prazo de cinco dias. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 02 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Int. |
| 12/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/03/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 17/02 |
| 27/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 27/02 - escaninho 05 |
| 17/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 17/02 |
| 09/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 09/02 - escaninho 02 |
| 09/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 253 - Vistos Prejudicado o pedido de fls. 242/244, ante a transferência determinada (fls. 240). Ademais, não tem amparo pedido de adjudicação de montante objeto da penhora no rosto dos autos. Aguarde-se a transferência solicitada. Int. |
| 08/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-08/02 |
| 07/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 07/02 |
| 07/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Prejudicado o pedido de fls. 242/244, ante a transferência determinada (fls. 240). Ademais, não tem amparo pedido de adjudicação de montante objeto da penhora no rosto dos autos. Aguarde-se a transferência solicitada. Int. |
| 06/02/2012 |
Conclusos
Conclusos * |
| 06/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: mesa Keli. |
| 02/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 19.01 |
| 17/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 17/01 - escaninho 02 |
| 16/01/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 16/01 |
| 16/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: enc. ofício. |
| 11/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 11/01 |
| 10/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 19/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 19/12 |
| 14/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Camila |
| 06/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-06/12 |
| 05/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 02/12/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 29/11 escaninho 05 |
| 09/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235 - Considerando que houve determinação de arquivamento (fls. 227), antes da petição de fls. 228, recolha o exeqüente a taxa de desarquivamento, sob pena de cumprimento da determinação de fls. 227. Int. |
| 04/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-04/11 |
| 03/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 03/11/2011 |
Despacho Proferido
Considerando que houve determinação de arquivamento (fls. 227), antes da petição de fls. 228, recolha o exeqüente a taxa de desarquivamento, sob pena de cumprimento da determinação de fls. 227. Int. |
| 28/10/2011 |
Conclusos
Conclusos 28/10 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 27/10 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Camila |
| 24/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-24/10 |
| 21/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 20/10/2011 |
Conclusos
Conclusos * |
| 10/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 10/10 |
| 07/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 07/10 escaninho 01 |
| 04/10/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 4 |
| 03/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/09 |
| 09/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 218/223 ? Anote-se. Fls. 213/216 ? Diga o exeqüente. Int. |
| 02/09/2011 |
Aguardando Publicação
imp 05 |
| 02/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 01/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 218/223 ? Anote-se. Fls. 213/216 ? Diga o exeqüente. Int. |
| 31/08/2011 |
Conclusos
Conclusos 31.8 *** br |
| 31/08/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução mesa |
| 30/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição escaninho:04 em 30/08 |
| 30/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv do autor em 01.08.2011 |
| 25/07/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução -AS-25/07 |
| 21/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 21/07 esc. 04 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 05/07 |
| 15/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 15/07 ESCANINHO 03 |
| 05/07/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 05/07 |
| 05/07/2011 |
Processo Apensado
Processo 583.00.2010.121644-6/000000-000 apensado em 05/07/2011 |
| 05/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Ronaldo |
| 01/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 21/06 |
| 28/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 28/06 escaninho 01 |
| 28/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com F7. |
| 15/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 14/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 206 - Vistos 1. Diante da discordância do exeqüente, indefiro a penhora dos bens indicados a fls. 172. 2. Homologo a desistência da execução em relação aos coexecutados Antero Gomes Loureiro e Maria Izabel Loureiro. Exclua-se do pólo passivo (sistema e autuação). 3. Certifique-se se decorreu o prazo para pagamento (fls.170). 4. Ante a penhora de fls. 188, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa. 5. Indefiro o pedido de fls. 205, ante a penhora já existente e a inexistência de motivos para reforço da penhora. 6. Diga o exeqüente sobre o prosseguimento da execução. Int |
| 08/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 08/06 |
| 08/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 07/06- escaninho 05 |
| 08/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos 1. Diante da discordância do exeqüente, indefiro a penhora dos bens indicados a fls. 172. 2. Homologo a desistência da execução em relação aos coexecutados Antero Gomes Loureiro e Maria Izabel Loureiro. Exclua-se do pólo passivo (sistema e autuação). 3. Certifique-se se decorreu o prazo para pagamento (fls.170). 4. Ante a penhora de fls. 188, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa. 5. Indefiro o pedido de fls. 205, ante a penhora já existente e a inexistência de motivos para reforço da penhora. 6. Diga o exeqüente sobre o prosseguimento da execução. Int |
| 03/06/2011 |
Conclusos
Conclusos * |
| 19/05/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS 19/05 |
| 17/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 17/05 Escaninho 02 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 12/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 12/5 escaninho 06 |
| 06/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16 |
| 28/04/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ adv do embargado 28/4 |
| 28/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/05 |
| 26/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ao exequente |
| 26/04/2011 |
Despacho Proferido
Ao exequente |
| 19/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/4 |
| 15/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 15/4= F01 |
| 11/04/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 11 |
| 08/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/04/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 28/03 |
| 05/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição05/4- Adri |
| 29/03/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 28.3 |
| 24/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24/3- F09 |
| 11/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 03/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 170 - Vistos Ante o constante a fls. 152/159, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a pagar, em 03 dias, ou oferecer embargos à execução, em 15 dias. Int |
| 01/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 846082 |
| 01/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 1/3 |
| 01/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - mesa chefe |
| 01/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Ante o constante a fls. 152/159, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a pagar, em 03 dias, ou oferecer embargos à execução, em 15 dias. Int |
| 25/02/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 846082 - Destino: MM. juíza Fernanda Gomes Camacho - cls. 24/2 Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 25/02/2011 Data de Recebimento: 25/02/2011 Previsão de Retorno: 01/03/2011 Vol.: 1 |
| 24/02/2011 |
Conclusos
Conclusos 24/02 |
| 24/02/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 24/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 03/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 01/03 |
| 26/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - DESIGNAR OFICIAL DE JUSTIÇA 26/01 |
| 21/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - mesa chefe |
| 20/01/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 19/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 13/01 |
| 12/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 12/01 |
| 10/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido aoadv do autor em 10/01 |
| 04/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp.03/1 |
| 04/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.146: defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de cinco dias, mediante carga em livro próprio a advogado regularmente constituído nestes autos. Int. |
| 30/12/2010 |
Conclusos
Conclusos 30/12 |
| 30/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls.146: defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de cinco dias, mediante carga em livro próprio a advogado regularmente constituído nestes autos. Int. |
| 16/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 15/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 15/12 |
| 03/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 01/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 30 |
| 01/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.142/143: cumpra a serventia o tópico final do despacho de fl.133. Int. (Deverá o Autor recolher as diligências do Oficial de Justiça, bem como apresentar cópia da memória de cálculo de fls. 143). |
| 25/11/2010 |
Conclusos
Conclusos c/proc. 2010.205232-5 |
| 25/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Ronaldo |
| 18/11/2010 |
Aguardando Digitação
dat 18/11 |
| 17/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 17/11 |
| 17/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls.142/143: cumpra a serventia o tópico final do despacho de fl.133. Int. (Deverá o Autor recolher as diligências do Oficial de Justiça, bem como apresentar cópia da memória de cálculo de fls. 143). |
| 09/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 09.11 |
| 08/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição-08/11 |
| 28/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 25/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
A petição de fls.138/140 não pertence a estes autos. Desentranhe-se-a para juntada ao processo nº 2010.121644-6, certificando-se nos autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente, tendo em vista o despacho de fl.133. Int. |
| 22/10/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 22 |
| 21/10/2010 |
Conclusos
Conclusos 21/10 |
| 21/10/2010 |
Despacho Proferido
A petição de fls.138/140 não pertence a estes autos. Desentranhe-se-a para juntada ao processo nº 2010.121644-6, certificando-se nos autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente, tendo em vista o despacho de fl.133. Int. |
| 15/10/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 06/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 01/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/9 |
| 30/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 30/9 |
| 29/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - VISTOS Fls. 96/97: Para deferimento da medida, providencie o exeqüente memória atualizada e discriminada de seu crédito, devendo deduzir as quantias já depositadas pelo executado nestes autos, como também aquelas recebidas extrajudicialmente. Cumprida a exigência, defiro a penhora no rosto dos autos sobre o crédito em favor do executado no processo nº 002.07.167615-0, até o limite do débito pendente. Int. |
| 28/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-28/09 |
| 27/09/2010 |
Aguardando Providências
mesa chefe |
| 27/09/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS Fls. 96/97: Para deferimento da medida, providencie o exeqüente memória atualizada e discriminada de seu crédito, devendo deduzir as quantias já depositadas pelo executado nestes autos, como também aquelas recebidas extrajudicialmente. Cumprida a exigência, defiro a penhora no rosto dos autos sobre o crédito em favor do executado no processo nº 002.07.167615-0, até o limite do débito pendente. Int. |
| 24/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 27/09 |
| 17/09/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 17/09 |
| 16/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada em 16/09 |
| 30/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 30/08/2010 |
Aguardando Providências
expediente |
| 27/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar guia de levantamento em 30.08 |
| 24/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de mandado de levantamento em favor do exequente. |
| 17/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- dat |
| 12/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Vistos: Fls. 90/91: Defiro, observando-se que os valores pagos pela executada, ainda que aleatoriamente, devem ser deduzidos do débito total, e não depositados nos autos, pois tal proceder efetivamente causa tumulto. I |
| 11/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.11/08 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.11/08 |
| 10/08/2010 |
Aguardando Providências
mesa chefe |
| 09/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos: Fls. 90/91: Defiro, observando-se que os valores pagos pela executada, ainda que aleatoriamente, devem ser deduzidos do débito total, e não depositados nos autos, pois tal proceder efetivamente causa tumulto. I |
| 06/08/2010 |
Conclusos
Conclusos 06/08 |
| 29/07/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 27/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 27/08 |
| 01/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 29/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.84/85: manifeste-se a co-executada Sansone. Int. |
| 28/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 28/06 |
| 24/06/2010 |
Conclusos
Conclusos 24/06 |
| 24/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls.84/85: manifeste-se a co-executada Sansone. Int. |
| 18/06/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 18/06 |
| 09/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada em 09/06 |
| 02/06/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 01/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 20/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3/6 |
| 17/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17/05 |
| 14/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 12/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.65/73: manifeste-se a co-executada Sansone. No mais, manifeste-se o exequente sobre a citação dos co-executados, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.62. Int. |
| 11/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 11/05 |
| 10/05/2010 |
Conclusos
Conclusos 10/05 |
| 10/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls.65/73: manifeste-se a co-executada Sansone. No mais, manifeste-se o exequente sobre a citação dos co-executados, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.62. Int. |
| 07/05/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 7/5 |
| 07/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 7 |
| 06/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 6/5 |
| 05/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. Imp 05/05 |
| 04/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 19/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.08 |
| 15/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Conclusão Em 12 de abril de 2010, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da 19ª Vara Cível Central, Dra. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu, ____ (Gisele Medeiros Pereira), esc. subsc. Processo 583.00.2010.109457-0 Vistos. Aguarde-se a citação do o-executado, conforme mandado expedido a fls. 58. São Paulo, data supra. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito |
| 14/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 14/04 |
| 12/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/04/2010 |
Despacho Proferido
Conclusão Em 12 de abril de 2010, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da 19ª Vara Cível Central, Dra. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu, ____ (Gisele Medeiros Pereira), esc. subsc. Processo 583.00.2010.109457-0 Vistos. Aguarde-se a citação do o-executado, conforme mandado expedido a fls. 58. São Paulo, data supra. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito |
| 12/04/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10.05 |
| 07/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando designação de oficial |
| 06/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 06/04 |
| 18/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Dat 18 |
| 17/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 16/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 09/03 |
| 09/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 08/03 |
| 05/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 05/03 |
| 04/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 04/03 |
| 02/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat.01/03 |
| 26/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 26/02 |
| 22/02/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 782421 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat 18/2 |
| 08/02/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 782421 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/02/2010 Data de Recebimento: 22/02/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 08/02/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 19ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/06/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0121644-52.2010.8.26.0100 | Embargos à Execução | 05/07/2011 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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