| Reqte |
Corr Plastik Industrial Ltda
Advogada: Karina de Almeida Batistuci |
| Reqdo |
Serplan Engenharia Ltda
Advogada: Bruno Tommasi Costa Caribe Advogado: Sergio Bermudes Advogado: RAFAEL MOCARZEL |
| Perito | Cássio Bianchi Machado |
| Interesdo. | Andrea Almeida Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750940TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rádio Litoral Norte Fm Ltda, na pessoa de sua representante legal Andrea Almeida Mendonça Diligência : 30/07/2026 |
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750936TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Patrimonial São Felix Ltda, na pessoa de sua representante legal Andrea Almeida Mendonça Diligência : 30/07/2026 |
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750919TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agropecuaria Rio Una Ltda, na pessoa de sua representante legal Andrea Almeida Mendonça Diligência : 30/07/2026 |
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agropecutaria Lua Nova Ltda, na pessoa de sua representante legal Andrea Almeida Mendonça Diligência : 30/07/2026 |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750940TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rádio Litoral Norte Fm Ltda, na pessoa de sua representante legal Andrea Almeida Mendonça Diligência : 30/07/2026 |
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750936TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Patrimonial São Felix Ltda, na pessoa de sua representante legal Andrea Almeida Mendonça Diligência : 30/07/2026 |
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750919TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agropecuaria Rio Una Ltda, na pessoa de sua representante legal Andrea Almeida Mendonça Diligência : 30/07/2026 |
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agropecutaria Lua Nova Ltda, na pessoa de sua representante legal Andrea Almeida Mendonça Diligência : 30/07/2026 |
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Andréa Passos Mendonça Diligência : 30/07/2026 |
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750851TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Felix de Almeida Mendonça Júnior Diligência : 30/07/2026 |
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rafael Spinola Ribeiro Diligência : 30/07/2026 |
| 06/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Andrea Almeida Mendonça Diligência : 30/07/2026 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1885/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1885/2026 Teor do ato: Fls.1890/1891: Ciência. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1890/1891: Ciência. |
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847750896TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adalgisa Mathias de Almeida Diligência : 30/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40988948-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 22:57 |
| 22/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2026 Teor do ato: Fls. 1836/1858: Intimem-se as pessoas físicas e jurídicas indicadas como requerido. Diga a executada acerca da tabela FIPE trazida aos autos, no prazo de 05(cinco) dias. Fl. 1861: oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Cruz das Almas/BA, para que informe a este juízo os dados/documentos necessários para fins de averbação da penhora, que deverá ser instruído com cópia do documento de fls. 1833. Servirá a presente, assinada digitalmente, como oficio. Providencie a exequente o encaminhamento e a comprovação nos autos, no prazo de 10(dez) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30(trinta) dias. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1836/1858: Intimem-se as pessoas físicas e jurídicas indicadas como requerido. Diga a executada acerca da tabela FIPE trazida aos autos, no prazo de 05(cinco) dias. Fl. 1861: oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Cruz das Almas/BA, para que informe a este juízo os dados/documentos necessários para fins de averbação da penhora, que deverá ser instruído com cópia do documento de fls. 1833. Servirá a presente, assinada digitalmente, como oficio. Providencie a exequente o encaminhamento e a comprovação nos autos, no prazo de 10(dez) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30(trinta) dias. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40852660-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 15:14 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40840467-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 15:35 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2026 Teor do ato: Fls.1833: Ciência da devolução do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Cruz das Almas-BA. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1833: Ciência da devolução do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Cruz das Almas-BA. |
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2026 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm informando o número de prenotação PH000621644 - 1º CRI-CRUZ DAS ALMAS/BA - Matrícula nº 8132 e PH000621645 - 1º CRI-ITAPARICA/BA - Matrícula nº 4383. No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 12/06/2026 |
Ato ordinatório
Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm informando o número de prenotação PH000621644 - 1º CRI-CRUZ DAS ALMAS/BA - Matrícula nº 8132 e PH000621645 - 1º CRI-ITAPARICA/BA - Matrícula nº 4383. No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1354/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1354/2026 Teor do ato: Fls. 1817/1820: Em razão do recolhimento das despesas, proceda-se à averbação da penhora, por meio do sistema Arisp. Indefiro, por ora, a expropriação do veículo. O bem sequer foi avaliado. Traga a exequente aos autos documentos necessários para aferição do valor de mercado do bem penhorado, no prazo de 10(dez) dias. No mesmo prazo, cumpra a exequente as demais determinações de fls. 1762/1765 em relação à penhora das cotas sociais. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1817/1820: Em razão do recolhimento das despesas, proceda-se à averbação da penhora, por meio do sistema Arisp. Indefiro, por ora, a expropriação do veículo. O bem sequer foi avaliado. Traga a exequente aos autos documentos necessários para aferição do valor de mercado do bem penhorado, no prazo de 10(dez) dias. No mesmo prazo, cumpra a exequente as demais determinações de fls. 1762/1765 em relação à penhora das cotas sociais. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40743694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 15:09 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2026 Teor do ato: Para a solicitação de averbação da penhora pelo Sistema ONR (ARISP) dos imóveis matrículas nºs.4383 do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaparica/BA e matrícula nº 8132 do Registro de Imóveis, Hipotecas de Cruz das Almas/BA, conforme determinado no r. Despacho de fls.1762/1765, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$38,42 (PARA CADA IMÓVEL) guia FEDTJ, código 434-1. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a solicitação de averbação da penhora pelo Sistema ONR (ARISP) dos imóveis matrículas nºs.4383 do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaparica/BA e matrícula nº 8132 do Registro de Imóveis, Hipotecas de Cruz das Almas/BA, conforme determinado no r. Despacho de fls.1762/1765, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$38,42 (PARA CADA IMÓVEL) guia FEDTJ, código 434-1. |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 25/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 19/02/2026 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 02/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1835/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1835/2025 Teor do ato: Fls. 1770/1781 (contrarrazões às fls. 1792/1802): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.Apretensão dos embargantes, ao questionar o valor do débito, o excesso de penhora e a alegada nulidade processual, manifesta, em sua essência, o inconformismo com o mérito da decisãoe a busca indevida por efeitos infringentes,o que extrapola os limites do recurso manejado. No que tange à necessária revisão do cálculo do débito em função da alegada decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (AREspnº 2.768.584/SP), verifica-se que esta padece de análise definitiva, encontrando-se pendente de julgamento derecurso subsequenteque questiona sua aplicação e marco inicial (Lei nº 14.905/2024), o que impede este Juízo de aplicar de forma prematura a Taxa SELIC e alterar o valor da execução. Quanto à alegação deexcesso de penhora, esta não prospera, porquanto a discussão e o eventual reconhecimento de excesso (art. 874, I, do CPC) somente se tornam cabíveis e processualmente adequadosapós a devida avaliaçãodos bens constritos. A insuficiência e a iliquidez dos bens anteriormente constritos, em uma execução que se prolonga por mais de uma década, justificam a busca por novas constrições para assegurar a efetividade do processo. Por fim, não há que se falar emnulidadeda decisão por ausência de intimação prévia, visto que o procedimento de constrição na fase de execução adota o princípio docontraditório diferido. A determinação de penhora de bens e direitos, inerente ao processo executivo, não exige a oitiva prévia do executado, sendo-lhe assegurada a oportunidade de impugnar a constriçãoposteriormenteà sua efetivação, como de fato ocorreu com a oposição destes próprios embargos. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 27/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 1770/1781 (contrarrazões às fls. 1792/1802): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.Apretensão dos embargantes, ao questionar o valor do débito, o excesso de penhora e a alegada nulidade processual, manifesta, em sua essência, o inconformismo com o mérito da decisãoe a busca indevida por efeitos infringentes,o que extrapola os limites do recurso manejado. No que tange à necessária revisão do cálculo do débito em função da alegada decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (AREspnº 2.768.584/SP), verifica-se que esta padece de análise definitiva, encontrando-se pendente de julgamento derecurso subsequenteque questiona sua aplicação e marco inicial (Lei nº 14.905/2024), o que impede este Juízo de aplicar de forma prematura a Taxa SELIC e alterar o valor da execução. Quanto à alegação deexcesso de penhora, esta não prospera, porquanto a discussão e o eventual reconhecimento de excesso (art. 874, I, do CPC) somente se tornam cabíveis e processualmente adequadosapós a devida avaliaçãodos bens constritos. A insuficiência e a iliquidez dos bens anteriormente constritos, em uma execução que se prolonga por mais de uma década, justificam a busca por novas constrições para assegurar a efetividade do processo. Por fim, não há que se falar emnulidadeda decisão por ausência de intimação prévia, visto que o procedimento de constrição na fase de execução adota o princípio docontraditório diferido. A determinação de penhora de bens e direitos, inerente ao processo executivo, não exige a oitiva prévia do executado, sendo-lhe assegurada a oportunidade de impugnar a constriçãoposteriormenteà sua efetivação, como de fato ocorreu com a oposição destes próprios embargos. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41802833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 02:41 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 25/07/2025 |
Ato ordinatório
Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. |
| 01/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41512996-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/07/2025 23:31 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Fls. 1751/1755 e fls. 1759/1760: 1- Ante a informação de baixa do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo Audi/Q3 1.4, 2018, placa PLC5600, chassi 99ABJ68U8J4000953, pertencente à executada Cristiana Mendonça Mathias (CPF 243.346.005-06), defiro o pedido de conversão da penhora em direitos (deferida às fls. 527/528) para a penhora do veículo em si. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA, independentemente de outras formalidades. À z. Serventia, para que insira as anotações pertinentes junto ao Sistema RENAJUD, se/quando demonstrado o recolhimento das custas para utilização do sistema. Fica a executada desde já investido no múnus de depositária do bem. Desejando a exequente a remoção do bem, deve recolher as pertinentes despesas relativas à diligência por Oficial de Justiça, bem como indicar o endereço em que deve ser cumprida. Nesta hipótese, será mantido como depositário do bem até efetiva expropriação. Na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado da penhora. 2- DEFIRO a conversão da penhora de direitos sucessórios para penhora da nua propriedade da fração ideal de 16,6666666667% do imóvel de matrícula nº. 4.383 do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaparica/BA, pertencente à executada Cristiana Mendonça Mathias, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora dos imóveis, permanecendo o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se a exequente, se for o caso, para indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do credor hipotecário / de eventuais coproprietários do imóvel. Deve a parte exequente apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR - ARISP), para fins de averbação da constrição em tela. Para utilização do sistema, deve a exequente observar o recolhimento de despesas conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, observando que o recolhimento se dá por sistema e por CPF/CNPJ. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá a exequente comprovar a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- DEFIRO a penhora das cotas sociais pertencentes a Cristiana Mendonça Mathias - CPF 243.346.005-06, junto às empresas (i) AGROPECUARIA LUA NOVA LTDA, CNPJ 09.580.070/0001-30; (ii) AGROPECUARIA RIO UNA LTDA, CNPJ 07.096.014/0001-08; (iii) PATRIMONIAL SÃO FÉLIX LTDA, CNPJ 54.322.988/0001-34; (iv) CR2M ENGENHARIA LTDA, CNPJ 40.949.066/0001-47; e (v) LITORAL NORTE FM LTDA, CNPJ 16.305.237/0001-10, limitada ao valor em execução, no importe de R$ 4.339.901,41. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA, independentemente de outras formalidades. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Junta Comercial do Estado da Bahia, para averbação das penhoras ora deferidas, bem como à BOVESPA, em caso de Sociedade Anônima de Capital Aberto, cabendo seu encaminhamento à destinatária pela parte interessada, que deverá demonstrar a diligência adotada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte executada, bem como os demais eventuais sócios, da penhora, na pessoa de seus representantes legais, pelo DJE, caso encontrem-se representados nos autos. Caso contrário, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher as custas e indicar o endereço para intimação. Intime-se as empresas, por carta, para que, no prazo de 90 dias, apresente balanço especial, bem como ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, nos termos do disposto no artigo 861, do Código de Processo Civil. Recolha a credora as custas para tanto, indicando o endereço. 4- DEFIRO a penhora da parte ideal (50%) do imóvel, objeto das matrículas nº 8.132, do Registro De Imóveis, Hipotecas De Cruz Das Almas/BA, pertencente ao executado LUCIANO MATHIAS DA SILVA, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora dos imóveis, permanecendo o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se a exequente, se for o caso, para indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do credor hipotecário / de eventuais coproprietários do imóvel. Deve a parte exequente apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR - ARISP), para fins de averbação da constrição em tela. Para utilização do sistema, deve a exequente observar o recolhimento de despesas conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, observando que o recolhimento se dá por sistema e por CPF/CNPJ. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá a exequente comprovar a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5- A penhora no rosto dos autos do Mandado de Segurança n.º 8090773-68.2022.8.05.0001, em trâmite perante a 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, já foi deferida às fls. 1247. 6- Ciência do julgamento do agravo de instrumento nº 2137363-58.2024.8.26.0000, ao qual foi negado provimento (fls. 1735/1744). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente penhorado (R$ 52.800,00). Formulário às fls. 1761. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1751/1755 e fls. 1759/1760: 1- Ante a informação de baixa do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo Audi/Q3 1.4, 2018, placa PLC5600, chassi 99ABJ68U8J4000953, pertencente à executada Cristiana Mendonça Mathias (CPF 243.346.005-06), defiro o pedido de conversão da penhora em direitos (deferida às fls. 527/528) para a penhora do veículo em si. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA, independentemente de outras formalidades. À z. Serventia, para que insira as anotações pertinentes junto ao Sistema RENAJUD, se/quando demonstrado o recolhimento das custas para utilização do sistema. Fica a executada desde já investido no múnus de depositária do bem. Desejando a exequente a remoção do bem, deve recolher as pertinentes despesas relativas à diligência por Oficial de Justiça, bem como indicar o endereço em que deve ser cumprida. Nesta hipótese, será mantido como depositário do bem até efetiva expropriação. Na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado da penhora. 2- DEFIRO a conversão da penhora de direitos sucessórios para penhora da nua propriedade da fração ideal de 16,6666666667% do imóvel de matrícula nº. 4.383 do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaparica/BA, pertencente à executada Cristiana Mendonça Mathias, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora dos imóveis, permanecendo o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se a exequente, se for o caso, para indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do credor hipotecário / de eventuais coproprietários do imóvel. Deve a parte exequente apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR - ARISP), para fins de averbação da constrição em tela. Para utilização do sistema, deve a exequente observar o recolhimento de despesas conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, observando que o recolhimento se dá por sistema e por CPF/CNPJ. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá a exequente comprovar a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- DEFIRO a penhora das cotas sociais pertencentes a Cristiana Mendonça Mathias - CPF 243.346.005-06, junto às empresas (i) AGROPECUARIA LUA NOVA LTDA, CNPJ 09.580.070/0001-30; (ii) AGROPECUARIA RIO UNA LTDA, CNPJ 07.096.014/0001-08; (iii) PATRIMONIAL SÃO FÉLIX LTDA, CNPJ 54.322.988/0001-34; (iv) CR2M ENGENHARIA LTDA, CNPJ 40.949.066/0001-47; e (v) LITORAL NORTE FM LTDA, CNPJ 16.305.237/0001-10, limitada ao valor em execução, no importe de R$ 4.339.901,41. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA, independentemente de outras formalidades. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Junta Comercial do Estado da Bahia, para averbação das penhoras ora deferidas, bem como à BOVESPA, em caso de Sociedade Anônima de Capital Aberto, cabendo seu encaminhamento à destinatária pela parte interessada, que deverá demonstrar a diligência adotada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte executada, bem como os demais eventuais sócios, da penhora, na pessoa de seus representantes legais, pelo DJE, caso encontrem-se representados nos autos. Caso contrário, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher as custas e indicar o endereço para intimação. Intime-se as empresas, por carta, para que, no prazo de 90 dias, apresente balanço especial, bem como ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, nos termos do disposto no artigo 861, do Código de Processo Civil. Recolha a credora as custas para tanto, indicando o endereço. 4- DEFIRO a penhora da parte ideal (50%) do imóvel, objeto das matrículas nº 8.132, do Registro De Imóveis, Hipotecas De Cruz Das Almas/BA, pertencente ao executado LUCIANO MATHIAS DA SILVA, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora dos imóveis, permanecendo o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se a exequente, se for o caso, para indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do credor hipotecário / de eventuais coproprietários do imóvel. Deve a parte exequente apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR - ARISP), para fins de averbação da constrição em tela. Para utilização do sistema, deve a exequente observar o recolhimento de despesas conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, observando que o recolhimento se dá por sistema e por CPF/CNPJ. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá a exequente comprovar a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5- A penhora no rosto dos autos do Mandado de Segurança n.º 8090773-68.2022.8.05.0001, em trâmite perante a 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, já foi deferida às fls. 1247. 6- Ciência do julgamento do agravo de instrumento nº 2137363-58.2024.8.26.0000, ao qual foi negado provimento (fls. 1735/1744). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente penhorado (R$ 52.800,00). Formulário às fls. 1761. |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40599268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 15:22 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40234459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 13:57 |
| 16/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 16/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 08/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 27/09/2024 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 12/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 12/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 11/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 12/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1528: Defiro expedição de mandado de levantamento, no valor incontroverso de R$ 67.804,92, conforme formulário de fls. 1429. 2- Fls. 1529/1531: Cumpra-se o efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto contra a decisão de fls. 1483/1486, ficando vetado o levantamento do valor controverso penhorado. 3- No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 4- No silêncio, aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1528: Defiro expedição de mandado de levantamento, no valor incontroverso de R$ 67.804,92, conforme formulário de fls. 1429. 2- Fls. 1529/1531: Cumpra-se o efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto contra a decisão de fls. 1483/1486, ficando vetado o levantamento do valor controverso penhorado. 3- No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 4- No silêncio, aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40844787-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2024 14:28 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1283/1285: trata-se de embargos de declaração opostos por CORR Plastik Industrial Ltda. contra decisão de fl. 1280. Aponta a embargante omissão na decisão ao deixar de apreciar o pedido formulado às fls. 1261/1263, em especial no tocante ao erro material verificado na decisão de fl. 1168, a qual homologou o valor apresentado pela exequente, mas considerou a planilha do cálculo aritmético do valor da avaliação apresentada pela parte executada. Os embargos foram acolhidos por decisão proferida a fl. 1297 para "referenciar como valor a ser observado para o bem constrito o montante de R$ 132.096,00 (valor em abril/2023) - conforme fls. 1159". Contra referida decisão foi interposto agravo de instrumento, cadastrado sob nº 2171794-55.2023.8.26.0000, o qual foi provido para anular a decisão, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não houve intimação da parte embargada para se manifestar, nos termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (fls. 1401/1415). Intimada para se manifestar, a parte embargada defende a manutenção da decisão de fl. 1168, por considerar correto o cálculo da média aritmética dos valores apresentados às fls. 1030/1035. Entende que o uso da média aritmética nos casos em que se discute o valor de bens é a forma mais célere e razoável de solucionar a discussão, sendo uníssono o entendimento da jurisprudência nesse sentido (fls. 1430/1432). É o relatório. CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos às fls. 1283/1285 para DAR-LHES PROVIMENTO, eis que a decisão de fl. 1168 foi contraditória ao homologar o valor apresentado pelo exequente e fixar como valor do bem o importe de R$ 170.921,00, considerando que em sua manifestação de fls. 1158/1160, a exequente, ora embargante, apresentou o valor de R$ 132.096,00. Ademais, o valor apresentado pela embargante corresponde ao valor de mercado do bem, previsto na Tabela Fipe de abril/2023, mês em que protocolizada a manifestação da embargante. Assim sendo, acolho os embargos de declaração de fls. 1283/1285 para referenciar como valor a ser observado para o bem constrito o montante de R$ 132.096,00 (abril/2023). 2. Fls. 1396/1400: impugnação à penhora de fls. 1.357/1.358 apresentada pelos executados Luciano e Cristiana. Alegam os impugnantes que a quantia de R$ 52.800,00, correspondente a 40 salários mínimos, é impenhorável, nos termos do disposto no artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Afirmam que a constrição de todos os valores disponíveis na conta da executada, pessoa idosa, afetará sua subsistência e de sua família. Em resposta à impugnação, a exequente sustenta, em síntese, que a executada não pode ser considerada pessoa idosa vulnerável economicamente, tampouco se pode acreditar que a quantia excedente possa afetar sua subsistência e de sua família. Afirma que a executada é engenheira civil e, por mais de 34 anos, é a pessoa a frente do Grupo MRM Construtora e Incorporadora, atualmente denominada Ankara Engenharia, uma das maiores empresas de incorporação do país, onde ocupa a posição de diretora-administradora. Aponta que a executada recebeu expressiva quota parte a título de herança. Pleiteia o levantamento da quantia incontroversa. Com efeito, a impenhorabilidade de valores até 40 (quarenta) salário mínimos, sejam aplicados em caderneta de poupança, propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, mantidos em papel-moeda ou conta corrente, deve ser reconhecida desde que seja a única reserva e ressalvados casos em que configurado abuso, má-fé ou fraude. Confira-se o julgado do c. Superior Tribunal de Justiça sobre a questão: "IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. [...] 3. O STJ possui jurisprudência no sentido de que "reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)" (REsp n. 1.230.060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/8/2014, DJe 29/8/2014). 4. Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, a abrangência da regra do art. 833, X, do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em poupança, conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, autorizando as instâncias ordinárias, caso identifiquem abuso do direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade. Desta forma, estando a decisão recorrida em discordância com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, acerca da extensão da regra prevista no art. 833, X, do CPC/2015, deve ser mantida a decisão agravada, que deu parcial provimento ao recurso especial somente para determinar a impenhorabilidade dos valores depositados em aplicações financeiras, até o limite de quarenta salários mínimos. 5. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt nos EDcl no AREsp 1.323.550/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe de 30/09/2021) (grifos nossos) Há de se ponderar, ainda, que a parte executada não se desincumbiu do ônus que lhe pertencia, qual seja, o de comprovar, documentalmente, que o importe bloqueado compunha única reserva em seu nome, ou seja, que não possui outros valores em papel moeda, conta-corrente ou aplicados em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos. A propósito, veja-se o decidido pelo e. Tribunal de Justiça: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Impugnação à penhora Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores encontrados na conta bancária do executado pessoa física Insurgência dos executados Descabimento São impenhoráveis os valores depositados em poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, assim como em conta corrente, desde que seja a única reserva do devedor Hipótese em que a pessoa física executada não juntou aos autos extrato bancário que demonstrasse a alegada impenhorabilidade fundada, por analogia, no artigo 833, X, do Código de Processo Civil Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2256218-30.2023.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) Assim, DESACOLHO o pedido de desbloqueio do importe. Defiro o levantamento dos valores pela parte exequente, que deverá juntar o formulário devidamente preenchido, em 10 dias. 3. Fls. 1436/1482: ciência do v. acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 1000/1001, a qual deferiu a penhora dos direitos sucessórios da executada sobre imóvel de seu falecido genitor, determinando a averbação da constrição na matrícula do bem. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1283/1285: trata-se de embargos de declaração opostos por CORR Plastik Industrial Ltda. contra decisão de fl. 1280. Aponta a embargante omissão na decisão ao deixar de apreciar o pedido formulado às fls. 1261/1263, em especial no tocante ao erro material verificado na decisão de fl. 1168, a qual homologou o valor apresentado pela exequente, mas considerou a planilha do cálculo aritmético do valor da avaliação apresentada pela parte executada. Os embargos foram acolhidos por decisão proferida a fl. 1297 para "referenciar como valor a ser observado para o bem constrito o montante de R$ 132.096,00 (valor em abril/2023) - conforme fls. 1159". Contra referida decisão foi interposto agravo de instrumento, cadastrado sob nº 2171794-55.2023.8.26.0000, o qual foi provido para anular a decisão, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não houve intimação da parte embargada para se manifestar, nos termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (fls. 1401/1415). Intimada para se manifestar, a parte embargada defende a manutenção da decisão de fl. 1168, por considerar correto o cálculo da média aritmética dos valores apresentados às fls. 1030/1035. Entende que o uso da média aritmética nos casos em que se discute o valor de bens é a forma mais célere e razoável de solucionar a discussão, sendo uníssono o entendimento da jurisprudência nesse sentido (fls. 1430/1432). É o relatório. CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos às fls. 1283/1285 para DAR-LHES PROVIMENTO, eis que a decisão de fl. 1168 foi contraditória ao homologar o valor apresentado pelo exequente e fixar como valor do bem o importe de R$ 170.921,00, considerando que em sua manifestação de fls. 1158/1160, a exequente, ora embargante, apresentou o valor de R$ 132.096,00. Ademais, o valor apresentado pela embargante corresponde ao valor de mercado do bem, previsto na Tabela Fipe de abril/2023, mês em que protocolizada a manifestação da embargante. Assim sendo, acolho os embargos de declaração de fls. 1283/1285 para referenciar como valor a ser observado para o bem constrito o montante de R$ 132.096,00 (abril/2023). 2. Fls. 1396/1400: impugnação à penhora de fls. 1.357/1.358 apresentada pelos executados Luciano e Cristiana. Alegam os impugnantes que a quantia de R$ 52.800,00, correspondente a 40 salários mínimos, é impenhorável, nos termos do disposto no artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Afirmam que a constrição de todos os valores disponíveis na conta da executada, pessoa idosa, afetará sua subsistência e de sua família. Em resposta à impugnação, a exequente sustenta, em síntese, que a executada não pode ser considerada pessoa idosa vulnerável economicamente, tampouco se pode acreditar que a quantia excedente possa afetar sua subsistência e de sua família. Afirma que a executada é engenheira civil e, por mais de 34 anos, é a pessoa a frente do Grupo MRM Construtora e Incorporadora, atualmente denominada Ankara Engenharia, uma das maiores empresas de incorporação do país, onde ocupa a posição de diretora-administradora. Aponta que a executada recebeu expressiva quota parte a título de herança. Pleiteia o levantamento da quantia incontroversa. Com efeito, a impenhorabilidade de valores até 40 (quarenta) salário mínimos, sejam aplicados em caderneta de poupança, propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, mantidos em papel-moeda ou conta corrente, deve ser reconhecida desde que seja a única reserva e ressalvados casos em que configurado abuso, má-fé ou fraude. Confira-se o julgado do c. Superior Tribunal de Justiça sobre a questão: "IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. [...] 3. O STJ possui jurisprudência no sentido de que "reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)" (REsp n. 1.230.060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/8/2014, DJe 29/8/2014). 4. Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, a abrangência da regra do art. 833, X, do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em poupança, conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, autorizando as instâncias ordinárias, caso identifiquem abuso do direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade. Desta forma, estando a decisão recorrida em discordância com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, acerca da extensão da regra prevista no art. 833, X, do CPC/2015, deve ser mantida a decisão agravada, que deu parcial provimento ao recurso especial somente para determinar a impenhorabilidade dos valores depositados em aplicações financeiras, até o limite de quarenta salários mínimos. 5. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt nos EDcl no AREsp 1.323.550/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe de 30/09/2021) (grifos nossos) Há de se ponderar, ainda, que a parte executada não se desincumbiu do ônus que lhe pertencia, qual seja, o de comprovar, documentalmente, que o importe bloqueado compunha única reserva em seu nome, ou seja, que não possui outros valores em papel moeda, conta-corrente ou aplicados em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos. A propósito, veja-se o decidido pelo e. Tribunal de Justiça: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Impugnação à penhora Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores encontrados na conta bancária do executado pessoa física Insurgência dos executados Descabimento São impenhoráveis os valores depositados em poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, assim como em conta corrente, desde que seja a única reserva do devedor Hipótese em que a pessoa física executada não juntou aos autos extrato bancário que demonstrasse a alegada impenhorabilidade fundada, por analogia, no artigo 833, X, do Código de Processo Civil Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2256218-30.2023.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) Assim, DESACOLHO o pedido de desbloqueio do importe. Defiro o levantamento dos valores pela parte exequente, que deverá juntar o formulário devidamente preenchido, em 10 dias. 3. Fls. 1436/1482: ciência do v. acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 1000/1001, a qual deferiu a penhora dos direitos sucessórios da executada sobre imóvel de seu falecido genitor, determinando a averbação da constrição na matrícula do bem. Intimem-se. |
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da requerida Serplan Engenharia Ltda acerca do r. despacho de fls. 1416. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40279247-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 13:39 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40250268-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:54 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40210231-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 20:48 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40209731-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 19:42 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Fls. 1392/1393: providenciei a inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, conforme comprovantes que seguem. Fls. 1396/1400: manifeste-se a exequente, ora impugnada, no prazo legal. Fls. 1401/1415: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2171794-55.2023.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso "para anular a decisão agravada, de modo que seja oportunizada a manifestação dos agravantes, para que posteriormente nova decisão seja proferida". Digam as partes, em 05(cinco) dias. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ) |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1392/1393: providenciei a inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, conforme comprovantes que seguem. Fls. 1396/1400: manifeste-se a exequente, ora impugnada, no prazo legal. Fls. 1401/1415: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2171794-55.2023.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso "para anular a decisão agravada, de modo que seja oportunizada a manifestação dos agravantes, para que posteriormente nova decisão seja proferida". Digam as partes, em 05(cinco) dias. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42603859-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 22:22 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42508590-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 14:57 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2023 Teor do ato: Vistos. 1) defiro novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, da forma pretendida, com reiteração programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, ou sendo frutífero o bloqueio neste ínterim, publique-se esta decisão. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 2) indefiro, por ora, como medida de economia processual, a inclusão do(s) nome(s) dos executado(s) em cadastro de inadimplentes, visto que eventuais bloqueios de valores ensejariam a necessidade de nova planilha atualizada do débito, bem como nova diligência junto ao órgão de proteção ao crédito para atualização da dívida. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2023 Teor do ato: Vistos. 1) defiro novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, da forma pretendida, com reiteração programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, ou sendo frutífero o bloqueio neste ínterim, publique-se esta decisão. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 2) indefiro, por ora, como medida de economia processual, a inclusão do(s) nome(s) dos executado(s) em cadastro de inadimplentes, visto que eventuais bloqueios de valores ensejariam a necessidade de nova planilha atualizada do débito, bem como nova diligência junto ao órgão de proteção ao crédito para atualização da dívida. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) defiro novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, da forma pretendida, com reiteração programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, ou sendo frutífero o bloqueio neste ínterim, publique-se esta decisão. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 2) indefiro, por ora, como medida de economia processual, a inclusão do(s) nome(s) dos executado(s) em cadastro de inadimplentes, visto que eventuais bloqueios de valores ensejariam a necessidade de nova planilha atualizada do débito, bem como nova diligência junto ao órgão de proteção ao crédito para atualização da dívida. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2023 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão juntado(s) aos autos. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão juntado(s) aos autos. |
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) defiro novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, da forma pretendida, com reiteração programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, ou sendo frutífero o bloqueio neste ínterim, publique-se esta decisão. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 2) indefiro, por ora, como medida de economia processual, a inclusão do(s) nome(s) dos executado(s) em cadastro de inadimplentes, visto que eventuais bloqueios de valores ensejariam a necessidade de nova planilha atualizada do débito, bem como nova diligência junto ao órgão de proteção ao crédito para atualização da dívida. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2023 Teor do ato: Fls. 1299/1304: manifestação dos executados reiterando a impugnação de fls. 1250/1256, alegando que deve ser afastado o cálculo de fls. 1.193, devendo ser aplicada a taxa Selic, face entendimento já consolidado, ressalvando o direito de recorrer contra a decisão que decidiu os embargos declaratórios. Fls. 1305/1311: ciência da mensagem eletrônica encaminhada pelo d. Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, processo nº 8090773-68.022.8.05.0001, noticiando anotação da penhora no rosto dos autos. Fls. 1312: petição da exequente requerendo apreciação da petição de fls. 1286/1294. Fls. 1313/1314: ciência da r. decisão proferida nos autos de agravo de instrumento n. 2171794-55.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 1297, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Não há pedido de efeito ativo ou suspensivo. Fls. 1315: ciência da mensagem eletrônica encaminhada pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Salvador, BA, processo nº 8045997-46.2023.8.05.0001. Deverá a parte interessada cumprir o solicitado, comprovando nestes autos. Fls. 1319/1320: ciência da r. decisão proferida nos autos de agravo de instrumento nº 2147311-58.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 1168, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Não há pedido de efeito ativo ou suspensivo. Fls. 1321/1323: ciência da mensagem eletrônica encaminhada pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Salvador, BA, processo nº 8045997-46.2023.8.05.0001. Fls. 1327/1328: deverá a parte interessada comprovar nestes autos o cumprimento. Fls. 1329: requer o exequente a apreciação da petição de fls. 1286/1294, a respeito da impossibilidade de aplicação da Taxa SELIC para atualização do débito exequendo. Pois bem. Não merece guarida a impugnação dos cálculos apresentados pela parte exequente referente à substituição dos encargos moratórios pela taxa Selic. Em caso de não haver ajuste expresso sobre a utilização de índice de correção monetária, mostra-se acertada a aplicação dos juros de mora de 1% ao mês, sendo descabida a utilização da taxa Selic para o reajuste do débito. Nesse sentido: DUPLICATAS MERCANTIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. APELO DA EMBARGANTE-EXECUTADA.PRETENSO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DUPLICATAS VIRTUAIS. PROTESTODOS TÍTULOS DE CRÉDITO E NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS COMPROVANTES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS DEVIDAMENTE FIRMADOS. DOCUMENTOS HÁBEIS A APARELHAR AEXECUÇÃO. Quando se trata de duplicata virtual, constituem documentos hábeis a embasar o processo expropriatório asnotasfiscais, acompanhadasdos respectivos comprovantes deentregae de recebimento das mercadorias, e dos instrumentos de protestos. PROTESTODAS DUPLICATAS VIRTUAIS QUE OCORRE POR INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MATERIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS EM PAPEL.Com o progresso das relações cambiárias, passou-se a admitir a desmaterialização dos títulos de crédito, situação esta que refletiu diretamente noprotestodestes, uma vez que, atualmente, ao invés de apresentar a duplicata de forma material, indicam-se seus elementos por via eletrônica à instituição bancária. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DOINPC,DADA A AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ADEQUADA INCIDÊNCIA DEJUROS DE MORA DE 1%AO MÊS. Tratando-se de execução deduplicatassempactuação expressa acerca da utilização deíndice de correção monetária, revela-se adequada a aplicação doINPC,além de juros de morade 1% (um por cento) ao mês, revelando-se descabida autilização da Taxa Selic para o reajuste da dívida. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5016503-50.2020.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2021). DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. Pretensão de cancelamento de protesto. Alegação de duplicatas emitidas sem causa. Parcial procedência. Reconvenção parcialmente procedente. Prova pericial preclusa. Lide julgada de acordo com documentos apresentados. Serviços prestados. Pagamento devido nos valores confessados pela demandante. Correção monetária e juros. Impossibilidade de substituição pela taxa Selic, a qual serve para corrigir benefício fiscal, e não os créditos cobrados judicialmente. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0012816-93.2016.8.26.0635; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022) Portanto, nada a rever quanto aos juros aplicados, vez que na ausência de outras estipulações específicas, deve ser adotado o índice da tabela prática do TJSP, como utilizado pela exequente. Pelo exposto, DESACOLHO a impugnação de fls. 1250/1256. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1299/1304: manifestação dos executados reiterando a impugnação de fls. 1250/1256, alegando que deve ser afastado o cálculo de fls. 1.193, devendo ser aplicada a taxa Selic, face entendimento já consolidado, ressalvando o direito de recorrer contra a decisão que decidiu os embargos declaratórios. Fls. 1305/1311: ciência da mensagem eletrônica encaminhada pelo d. Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, processo nº 8090773-68.022.8.05.0001, noticiando anotação da penhora no rosto dos autos. Fls. 1312: petição da exequente requerendo apreciação da petição de fls. 1286/1294. Fls. 1313/1314: ciência da r. decisão proferida nos autos de agravo de instrumento n. 2171794-55.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 1297, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Não há pedido de efeito ativo ou suspensivo. Fls. 1315: ciência da mensagem eletrônica encaminhada pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Salvador, BA, processo nº 8045997-46.2023.8.05.0001. Deverá a parte interessada cumprir o solicitado, comprovando nestes autos. Fls. 1319/1320: ciência da r. decisão proferida nos autos de agravo de instrumento nº 2147311-58.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 1168, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Não há pedido de efeito ativo ou suspensivo. Fls. 1321/1323: ciência da mensagem eletrônica encaminhada pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Salvador, BA, processo nº 8045997-46.2023.8.05.0001. Fls. 1327/1328: deverá a parte interessada comprovar nestes autos o cumprimento. Fls. 1329: requer o exequente a apreciação da petição de fls. 1286/1294, a respeito da impossibilidade de aplicação da Taxa SELIC para atualização do débito exequendo. Pois bem. Não merece guarida a impugnação dos cálculos apresentados pela parte exequente referente à substituição dos encargos moratórios pela taxa Selic. Em caso de não haver ajuste expresso sobre a utilização de índice de correção monetária, mostra-se acertada a aplicação dos juros de mora de 1% ao mês, sendo descabida a utilização da taxa Selic para o reajuste do débito. Nesse sentido: DUPLICATAS MERCANTIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. APELO DA EMBARGANTE-EXECUTADA.PRETENSO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DUPLICATAS VIRTUAIS. PROTESTODOS TÍTULOS DE CRÉDITO E NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS COMPROVANTES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS DEVIDAMENTE FIRMADOS. DOCUMENTOS HÁBEIS A APARELHAR AEXECUÇÃO. Quando se trata de duplicata virtual, constituem documentos hábeis a embasar o processo expropriatório asnotasfiscais, acompanhadasdos respectivos comprovantes deentregae de recebimento das mercadorias, e dos instrumentos de protestos. PROTESTODAS DUPLICATAS VIRTUAIS QUE OCORRE POR INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MATERIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS EM PAPEL.Com o progresso das relações cambiárias, passou-se a admitir a desmaterialização dos títulos de crédito, situação esta que refletiu diretamente noprotestodestes, uma vez que, atualmente, ao invés de apresentar a duplicata de forma material, indicam-se seus elementos por via eletrônica à instituição bancária. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DOINPC,DADA A AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ADEQUADA INCIDÊNCIA DEJUROS DE MORA DE 1%AO MÊS. Tratando-se de execução deduplicatassempactuação expressa acerca da utilização deíndice de correção monetária, revela-se adequada a aplicação doINPC,além de juros de morade 1% (um por cento) ao mês, revelando-se descabida autilização da Taxa Selic para o reajuste da dívida. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5016503-50.2020.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2021). DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. Pretensão de cancelamento de protesto. Alegação de duplicatas emitidas sem causa. Parcial procedência. Reconvenção parcialmente procedente. Prova pericial preclusa. Lide julgada de acordo com documentos apresentados. Serviços prestados. Pagamento devido nos valores confessados pela demandante. Correção monetária e juros. Impossibilidade de substituição pela taxa Selic, a qual serve para corrigir benefício fiscal, e não os créditos cobrados judicialmente. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0012816-93.2016.8.26.0635; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022) Portanto, nada a rever quanto aos juros aplicados, vez que na ausência de outras estipulações específicas, deve ser adotado o índice da tabela prática do TJSP, como utilizado pela exequente. Pelo exposto, DESACOLHO a impugnação de fls. 1250/1256. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41808149-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 21:27 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41675374-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 16:38 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos. |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
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| 07/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica juntada aos autos. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033S/P), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem eletrônica juntada aos autos. |
| 27/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41318462-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 17:13 |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41215407-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 22:02 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Fls. 1283/1285: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO. De fato, o Juízo decidiu pela homologação dos cálculos do exequente e referenciou planilha de cálculo que foi juntada pelos executados, que é aquela de fls. 1035/1037. Mantenho a decisão, por seus fundamentos, no que tange à homologação dos cálculos DO EXEQUENTE, para referenciar como valor a ser observado para o bem constrito o montante de R$132.096,00 (valor em abril/2023) conforme fls. 1159; Fls. 1286/1294: aos executados, especialmente no que pertine ao pleito de aplicação da taxa SELIC para composição do débito. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033S/P), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 12/06/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 1283/1285: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO. De fato, o Juízo decidiu pela homologação dos cálculos do exequente e referenciou planilha de cálculo que foi juntada pelos executados, que é aquela de fls. 1035/1037. Mantenho a decisão, por seus fundamentos, no que tange à homologação dos cálculos DO EXEQUENTE, para referenciar como valor a ser observado para o bem constrito o montante de R$132.096,00 (valor em abril/2023) conforme fls. 1159; Fls. 1286/1294: aos executados, especialmente no que pertine ao pleito de aplicação da taxa SELIC para composição do débito. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem. Intimem-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41040885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 14:24 |
| 31/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41037189-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/05/2023 10:08 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Fls. 1177/1182 (contrarrazões às fls. 1257/1263): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pretendendo o recorrente intervir no convencimento do Juízo quanto à configuração da má-fé que justifica a imposição de multa; Fls. 1250/1256 e 1278: ao exequente. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 19/05/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 1177/1182 (contrarrazões às fls. 1257/1263): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pretendendo o recorrente intervir no convencimento do Juízo quanto à configuração da má-fé que justifica a imposição de multa; Fls. 1250/1256 e 1278: ao exequente. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40909528-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 19:04 |
| 15/05/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40908789-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/05/2023 18:13 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40894454-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 16:11 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Fls. 1193/1195: 1) Aguarde-se decurso de prazo para contrarrazões aos Embargos de Declaração (ato às fls. 1191, publicado conforme certidão às fls. 1246), especialmente ante o protesto específico da parte demonstrando interesse em exercer o contraditório. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem para solução do recurso; 2) Defiro penhora no rosto dos autos n.º 8090773-68.2022.8.05.0001, em trâmite perante a 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador , sobre eventuais créditos pertencentes à executada Cristiana Mendonça Mathias, CPF 243.346.005-06, limitada ao valor em execução, R$3.960.344,61 (em abril/2023). Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, o que faço com espeque no parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Com nossas homenagens e protestos de estilo ao Juízo Destinatário. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 10/05/2023 |
Penhora Deferida
Fls. 1193/1195: 1) Aguarde-se decurso de prazo para contrarrazões aos Embargos de Declaração (ato às fls. 1191, publicado conforme certidão às fls. 1246), especialmente ante o protesto específico da parte demonstrando interesse em exercer o contraditório. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem para solução do recurso; 2) Defiro penhora no rosto dos autos n.º 8090773-68.2022.8.05.0001, em trâmite perante a 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador , sobre eventuais créditos pertencentes à executada Cristiana Mendonça Mathias, CPF 243.346.005-06, limitada ao valor em execução, R$3.960.344,61 (em abril/2023). Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, o que faço com espeque no parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Com nossas homenagens e protestos de estilo ao Juízo Destinatário. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40822877-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/05/2023 13:29 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Fls. 1177/1190: diga a exequente sobre os embargos de declaração opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 04/05/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1177/1190: diga a exequente sobre os embargos de declaração opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 02/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40804957-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2023 18:05 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Fls. 1158/1160: 1) a executada apresentou divergência em relação ao valor proposto para avaliação do veículo, razão pela qual fora determinada avaliação por Perito, nos termos da decisão de fls.1038 e 1043 tratando-se de bem que se encontra em outro estado, fora determinada a expedição de Carta Precatória, carreando-se o ônus à executada, interessada da divergência. Expedida a Carta Precatória (fls. 1153/1154), não demonstrou até a presente data sua distribuição e nem seu andamento. Dou por preclusa a impugnação à estimativa de valores e HOMOLOGO o valor apresentado pelo exequente e com fundamento no inciso IV do artigo 870, CPC, fixando como valor do bem o importe de R$ 170.921,00 (cento e setenta mil, novecentos e vinte e um reais), que corresponde à média aritmética dos cinco valores apresentados às fls. 1030/1035; 2) pela manobra manifestamente protelatória de impugnação à estimativa de valores que, inclusive, ensejou a prática de atos e diligências completamente desnecessários pela z. Serventia deste Juízo, que se encontra assoberbada de trabalho, com limitação de recursos técnicos e humanos, é de rigor a fixação de multa com fincas no inciso III do artigo 774, CPC, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, valor devido pela executada Cristiana Mendonça Mathias; 3) ainda ante a manifesta ausência de colaboração e desiderato protelatório da executada, defiro a ampliação das restrições sobre o veículo, para atingimento da circulação, do licenciamento e da transferência do bem. Restrições anotadas, conforme extratos que seguem (veículo penhorado cf fls. 527). Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1158/1160: 1) a executada apresentou divergência em relação ao valor proposto para avaliação do veículo, razão pela qual fora determinada avaliação por Perito, nos termos da decisão de fls.1038 e 1043 tratando-se de bem que se encontra em outro estado, fora determinada a expedição de Carta Precatória, carreando-se o ônus à executada, interessada da divergência. Expedida a Carta Precatória (fls. 1153/1154), não demonstrou até a presente data sua distribuição e nem seu andamento. Dou por preclusa a impugnação à estimativa de valores e HOMOLOGO o valor apresentado pelo exequente e com fundamento no inciso IV do artigo 870, CPC, fixando como valor do bem o importe de R$ 170.921,00 (cento e setenta mil, novecentos e vinte e um reais), que corresponde à média aritmética dos cinco valores apresentados às fls. 1030/1035; 2) pela manobra manifestamente protelatória de impugnação à estimativa de valores que, inclusive, ensejou a prática de atos e diligências completamente desnecessários pela z. Serventia deste Juízo, que se encontra assoberbada de trabalho, com limitação de recursos técnicos e humanos, é de rigor a fixação de multa com fincas no inciso III do artigo 774, CPC, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, valor devido pela executada Cristiana Mendonça Mathias; 3) ainda ante a manifesta ausência de colaboração e desiderato protelatório da executada, defiro a ampliação das restrições sobre o veículo, para atingimento da circulação, do licenciamento e da transferência do bem. Restrições anotadas, conforme extratos que seguem (veículo penhorado cf fls. 527). Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Intimem-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Fls. 1142: Ciência da assinatura do termo. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1142: Ciência da assinatura do termo. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40647976-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 23:00 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. |
| 13/02/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Ampliação da Penhora e Avaliação - Cível-Juizado |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Fls. 1149: à z. Serventia, para correção do documento expedido, como requerido. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1149: à z. Serventia, para correção do documento expedido, como requerido. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40191517-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 08:33 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Fls. 1143/1144: indefiro as pesquisas prentendidas. O E. TJSP vem reconhecendo que a medida é desproporcional para os fins de satisfação de crédito cível e vem reconhecendo a inutilidade da medida: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu as diligências solicitadas pelo exequente. Descabimento.Pesquisasde declarações de operações com cartões de crédito (DECRED) e informações sobre operações financeiras (DIMOF) que são inócuas para localização de patrimônio penhorável ou eventual constatação de fraude àexecução. Precedentes. Recurso improvido. Agravo de Instrumento n. 2136555-24.2022.8.26.0000. Relator(a):James Siano. Órgão julgador:5ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:17/08/2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Execuçãode título extrajudicial Indeferimento do pedido depesquisasde bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud -Pesquisasde DOI, DITR,DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas Desproporcionalidade Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente Precedentes deste E. Tribunal Admissibilidade, todavia, do deferimento depesquisasvia Renajud Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido.Agravo de Instrumento n. 2019246-50.2020.8.26.0000. Relator(a):Marco Fábio Morsello. Órgão julgador:24ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:29/11/2021 Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do requerente. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1143/1144: indefiro as pesquisas prentendidas. O E. TJSP vem reconhecendo que a medida é desproporcional para os fins de satisfação de crédito cível e vem reconhecendo a inutilidade da medida: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu as diligências solicitadas pelo exequente. Descabimento.Pesquisasde declarações de operações com cartões de crédito (DECRED) e informações sobre operações financeiras (DIMOF) que são inócuas para localização de patrimônio penhorável ou eventual constatação de fraude àexecução. Precedentes. Recurso improvido. Agravo de Instrumento n. 2136555-24.2022.8.26.0000. Relator(a):James Siano. Órgão julgador:5ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:17/08/2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Execuçãode título extrajudicial Indeferimento do pedido depesquisasde bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud -Pesquisasde DOI, DITR,DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas Desproporcionalidade Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente Precedentes deste E. Tribunal Admissibilidade, todavia, do deferimento depesquisasvia Renajud Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido.Agravo de Instrumento n. 2019246-50.2020.8.26.0000. Relator(a):Marco Fábio Morsello. Órgão julgador:24ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:29/11/2021 Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do requerente. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40103370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 10:16 |
| 19/01/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/01/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Ampliação da Penhora e Avaliação - Cível-Juizado |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2022 Teor do ato: Fls. 1115/1118: sem prejuízo do cumprimento da determinação de fls. 1112, expeça-se novo termo de penhora. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1115/1118: sem prejuízo do cumprimento da determinação de fls. 1112, expeça-se novo termo de penhora. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42172608-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 09:27 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2022 Teor do ato: Fls. 1108/1109: nada a apreciar, a executada está atendendo as determinações judiciais; Fls. 1110/1111: expeça-se Carta precatória para avaliação do veículo, a ser cumprida no endereço indicado. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1108/1109: nada a apreciar, a executada está atendendo as determinações judiciais; Fls. 1110/1111: expeça-se Carta precatória para avaliação do veículo, a ser cumprida no endereço indicado. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42082228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 22:59 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42061097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 10:10 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: O valor da avaliação fora rejeitado, razão pela qual fora determinado que a questão fosse dirimida por perícia judicial. Compulsando-se os autos, verifico que a placa do veículo está registrada no Estado da Bahia (v. fls. 529) pelo que não se pode reputar que a informação da executada às fls. 1073/1074 no sentido de que o bem encontra-se em Salvador seja medida protelatória ou inverídica. No entanto, é necessário que a executada informe o endereço em que deva ser cumprida a diligência, dado que a informação deve constar da Carta Precatória a expedida. Sendo assim, à executada, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que informe de maneira objetiva e precisa o endereço completo em que o veículo penhorado possa ser localizado, para expedição da Carta Precatória com o escopo de avaliação, ficando intimada nos termos dos incisos III e IV do artigo 774 do Código de Processo Civil. Com a vinda da informação aos autos, expeça-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O valor da avaliação fora rejeitado, razão pela qual fora determinado que a questão fosse dirimida por perícia judicial. Compulsando-se os autos, verifico que a placa do veículo está registrada no Estado da Bahia (v. fls. 529) pelo que não se pode reputar que a informação da executada às fls. 1073/1074 no sentido de que o bem encontra-se em Salvador seja medida protelatória ou inverídica. No entanto, é necessário que a executada informe o endereço em que deva ser cumprida a diligência, dado que a informação deve constar da Carta Precatória a expedida. Sendo assim, à executada, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que informe de maneira objetiva e precisa o endereço completo em que o veículo penhorado possa ser localizado, para expedição da Carta Precatória com o escopo de avaliação, ficando intimada nos termos dos incisos III e IV do artigo 774 do Código de Processo Civil. Com a vinda da informação aos autos, expeça-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41925199-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 08:23 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Fls. 1078/1079: defiro à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que demonstre o andamento da carta precatória, bem como que a inércia do executado em indicar a localização do bem está causando injustificado retardamento no andamento do feito. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1078/1079: defiro à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que demonstre o andamento da carta precatória, bem como que a inércia do executado em indicar a localização do bem está causando injustificado retardamento no andamento do feito. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41822454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 10:34 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1073/1074: manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1073/1074: manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41718070-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 22:21 |
| 17/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Fls. 1069: aos executados, para que indiquem a localização do bem penhorado, na forma e sob as penas do inciso V do artigo 774, CPC. Cumprido, intime-se na forma da decisão de fls. 1066. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1069: aos executados, para que indiquem a localização do bem penhorado, na forma e sob as penas do inciso V do artigo 774, CPC. Cumprido, intime-se na forma da decisão de fls. 1066. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41605672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 18:39 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: Fls. 1063/1065: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO. De fato, trata-se de avaliação de veículo, devendo prevalecer a parte final da decisão de fls. 1038. À z. Serventia, para intimação do Sr. Perito nomeado. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 01/09/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 1063/1065: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO. De fato, trata-se de avaliação de veículo, devendo prevalecer a parte final da decisão de fls. 1038. À z. Serventia, para intimação do Sr. Perito nomeado. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41525148-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/08/2022 21:39 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Fls. 1041/1042: ciência ao exequente, será apreciado em caso de expropriação do bem. Melhor compulsando os autos, verifico que o imóvel encontra-se situado fora do Estado de São Paulo. Para os fins de avaliação do bem constantes da decisão de fls. 1038, torno sem efeito a nomeação de perito avaliador e determino a expedição de Carta Precatória, mantendo-se todo o ônus pertinente à avaliação carreado à executada, interessada na divergência do valor proposto pela credora. À executada incumbe a distribuição, pagamento de despesas e honorários de perito avaliador, bem como a precisa indicação da localização do bem, tão logo se lhe seja exigido, sob pena de preclusão. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 19/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1041/1042: ciência ao exequente, será apreciado em caso de expropriação do bem. Melhor compulsando os autos, verifico que o imóvel encontra-se situado fora do Estado de São Paulo. Para os fins de avaliação do bem constantes da decisão de fls. 1038, torno sem efeito a nomeação de perito avaliador e determino a expedição de Carta Precatória, mantendo-se todo o ônus pertinente à avaliação carreado à executada, interessada na divergência do valor proposto pela credora. À executada incumbe a distribuição, pagamento de despesas e honorários de perito avaliador, bem como a precisa indicação da localização do bem, tão logo se lhe seja exigido, sob pena de preclusão. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41414783-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2022 23:25 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Fls. 1009/1013 (contrarrazões às fls.1036/1037): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A decisão de fls. 1000/1001 encontra-se fundamentada e objetivamente menciona que o objeto da penhora não é o imóvel em si a atingir patrimônio de terceiro que não integra a execução mas os direitos sucessórios da executada Cristina em relação a referido imóvel. No mais: (i) expressamente consta a advertência de que as quotas-partes de eventuais coproprietários será resguardada quando de eventual alienação; (ii) expressamente consta que não fora localizado inventário, findo ou em andamento, o que justifica a penhora dos direitos sucessórios. Não há qualquer óbice à averbação da constrição, a fim de que seja dada ciência a terceiros e para que, doravante, a exequente possa adotar as providências necessárias para a regularização da sucessão, na qualidade de interessada e suprindo a inércia perniciosa da executada em incorporar o bem ao seu patrimônio. Fls. 1026: a fim de se evitar a arguição futura de nulidades, ante a interposição de Embargos de Declaração acima dirimidos, pela derradeira vez, à executada, para que indique e qualifique os eventuais sucessores interessados no bem; Fls. 1027/1028 e 1029: ante a divergência apresentada pela executada, impõe-se a nomeação de perito judicial para avaliação do bem, a aferir o estado de conservação e outros elementos de composição do preço do veículo. Sendo assim, nomeio o Dr. Cassio Bianchi Machado (cassio.bianchi@yahoo.com.br // 11-992831714) que deve ser intimado a estimar seus honorários, a serem custeados pela executada, parte interessada na divergência. A ausência de depósito dos honorários importará em preclusão e homologação do valor apresentado pela exequente. No mais, deve a executada indicar a localização precisa do bem, para que seja promovida a avaliação. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 03/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 1009/1013 (contrarrazões às fls.1036/1037): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A decisão de fls. 1000/1001 encontra-se fundamentada e objetivamente menciona que o objeto da penhora não é o imóvel em si a atingir patrimônio de terceiro que não integra a execução mas os direitos sucessórios da executada Cristina em relação a referido imóvel. No mais: (i) expressamente consta a advertência de que as quotas-partes de eventuais coproprietários será resguardada quando de eventual alienação; (ii) expressamente consta que não fora localizado inventário, findo ou em andamento, o que justifica a penhora dos direitos sucessórios. Não há qualquer óbice à averbação da constrição, a fim de que seja dada ciência a terceiros e para que, doravante, a exequente possa adotar as providências necessárias para a regularização da sucessão, na qualidade de interessada e suprindo a inércia perniciosa da executada em incorporar o bem ao seu patrimônio. Fls. 1026: a fim de se evitar a arguição futura de nulidades, ante a interposição de Embargos de Declaração acima dirimidos, pela derradeira vez, à executada, para que indique e qualifique os eventuais sucessores interessados no bem; Fls. 1027/1028 e 1029: ante a divergência apresentada pela executada, impõe-se a nomeação de perito judicial para avaliação do bem, a aferir o estado de conservação e outros elementos de composição do preço do veículo. Sendo assim, nomeio o Dr. Cassio Bianchi Machado (cassio.bianchi@yahoo.com.br // 11-992831714) que deve ser intimado a estimar seus honorários, a serem custeados pela executada, parte interessada na divergência. A ausência de depósito dos honorários importará em preclusão e homologação do valor apresentado pela exequente. No mais, deve a executada indicar a localização precisa do bem, para que seja promovida a avaliação. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41307372-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 09:20 |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41297347-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2022 23:40 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41297319-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 23:30 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41291959-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 14:29 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Encontra-se em curso o prazo para manifestação da exequente acerca dos embargos declaratórios de fls. 1009/1013. Fls. 1016/1019: decisão proferida em superior instância relativa a embargos declaratórios. Providencie a z. serventia a juntada das principais peças do recurso, incluindo a decisão originária dos embargos de declaração. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Encontra-se em curso o prazo para manifestação da exequente acerca dos embargos declaratórios de fls. 1009/1013. Fls. 1016/1019: decisão proferida em superior instância relativa a embargos declaratórios. Providencie a z. serventia a juntada das principais peças do recurso, incluindo a decisão originária dos embargos de declaração. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Documento Juntado
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| 21/07/2022 |
Documento Juntado
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| 21/07/2022 |
Ato ordinatório
Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41227576-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2022 20:19 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Fls. 1004/1005: 1) ao exequente, para que demonstre a averbação da penhora de fls. 1000/1001; 2) referente à penhora de direitos sobre veículo de titularidade da executada CRISTINA, havida às fls. 524/528, antes da expropriação pretendida, deve ser efetivada a homologação da avaliação do bem. Diga a executada sobre a estimativa de valores apresentada com a manifestação em referência (incisos I e IV do art. 871, CPC). Anoto que, apresentando divergência, será nomeado perito avaliador, devendo a parte interessada na controvérsia arcar com o ônus dos honorários periciais. No silêncio, será homologado o valor apresentado e deferidas as medidas de expropriação. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1004/1005: 1) ao exequente, para que demonstre a averbação da penhora de fls. 1000/1001; 2) referente à penhora de direitos sobre veículo de titularidade da executada CRISTINA, havida às fls. 524/528, antes da expropriação pretendida, deve ser efetivada a homologação da avaliação do bem. Diga a executada sobre a estimativa de valores apresentada com a manifestação em referência (incisos I e IV do art. 871, CPC). Anoto que, apresentando divergência, será nomeado perito avaliador, devendo a parte interessada na controvérsia arcar com o ônus dos honorários periciais. No silêncio, será homologado o valor apresentado e deferidas as medidas de expropriação. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41204707-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2022 13:08 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Fls. 990/999: O exequente junta, às fls. 908, documento de identidade n. 01955892-97-SSP/BA, da executada Cristina Mendonça Mathias (243.346.005-06), o que demonstra sua filiação, dado que consta como seu genitor a pessoa de Felix de Almeida Mendonça (000.732.025-68), constando, às fls. 907 dos autos, a cópia da certidão de óbito (matrícula n. 00719501552020400470114015194037 do Cartório de RCPN da Vitória Salvador/BA). Por fim, demonstra, com as pesquisas às fls. 909/929 que não localizados inventários judiciais, extrajudiciais ou testamentos. Sendo assim, defiro a penhora dos direitos sucessórios da executada Cristina Mendonça Mathias (243.346.005-06) em relação ao imóvel de matrícula n. 4.383 do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaparica/BA. A penhora faz-se pela integralidade do imóvel, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes de eventuais coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora, devendo a executada informar nos autos sobre a existência de outros sucessores. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. AVERBE-SE a penhora Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 07/07/2022 |
Penhora Deferida
Fls. 990/999: O exequente junta, às fls. 908, documento de identidade n. 01955892-97-SSP/BA, da executada Cristina Mendonça Mathias (243.346.005-06), o que demonstra sua filiação, dado que consta como seu genitor a pessoa de Felix de Almeida Mendonça (000.732.025-68), constando, às fls. 907 dos autos, a cópia da certidão de óbito (matrícula n. 00719501552020400470114015194037 do Cartório de RCPN da Vitória Salvador/BA). Por fim, demonstra, com as pesquisas às fls. 909/929 que não localizados inventários judiciais, extrajudiciais ou testamentos. Sendo assim, defiro a penhora dos direitos sucessórios da executada Cristina Mendonça Mathias (243.346.005-06) em relação ao imóvel de matrícula n. 4.383 do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaparica/BA. A penhora faz-se pela integralidade do imóvel, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes de eventuais coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora, devendo a executada informar nos autos sobre a existência de outros sucessores. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. AVERBE-SE a penhora |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41121934-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 00:13 |
| 04/07/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 983/985: Elucide a exequente sobre o pleito formulado, dado que a pessoa de Felix de Almeida Mendonça (certidão de óbito às fls. 907) não se encontra cadastrado no polo passivo da presente execução. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 983/985: Elucide a exequente sobre o pleito formulado, dado que a pessoa de Felix de Almeida Mendonça (certidão de óbito às fls. 907) não se encontra cadastrado no polo passivo da presente execução. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Fls. 979: a pesquisa em bancos de investimento, cooperativas de crédito e distribuidoras/corretoras de valores mobiliários, dar-se-á exclusivamente por meio do sistema SISBAJUD. Se não constaram informações acerca de valores junto à instituição B3 S.A.-Brasil, Bolsa e Balcão na pesquisa, importa em afirmar que a parte executada não possui relacionamentos com a instituição. Requeira a exequente o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 979: a pesquisa em bancos de investimento, cooperativas de crédito e distribuidoras/corretoras de valores mobiliários, dar-se-á exclusivamente por meio do sistema SISBAJUD. Se não constaram informações acerca de valores junto à instituição B3 S.A.-Brasil, Bolsa e Balcão na pesquisa, importa em afirmar que a parte executada não possui relacionamentos com a instituição. Requeira a exequente o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40909031-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 01:21 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 944/946 (contrarrazões às fls. 962/963): NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Na verdade, pretendem os executados demonstrar que não poderia ter sido dado cumprimento ao v. acórdão, como determinado na decisão de fls. 942, posto que eivado de nulidade relacionada a defeito de representação. Em consulta ao sítio do E. TJSP na presente data, verifico que dado provimento ao Agravo de Instrumento n. 2017563-07.2022.8.26.0000 que se encontra assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial. Penhora de veículo alienado fiduciariamente - Indeferimento de expedição de ofício a fim de averiguar a quitação do contrato - Inconformismo - Procedência da insurgência - Demonstração de fortes indícios de que houve a quitação do contrato, apesar de ainda constar a restrição. Veículo cadastrado no Detran-BA. Necessáriaa intervenção judicial. Decisão reformada Recurso provido. Não se verifica, da fundamentação do acórdão, que tenha sido arguida qualquer questão em relação ao defeito de representação dos patronos do agravante e, do que consta do sítio do E. TJSP, não há qualquer decisão posterior de Superior Instância tampouco qualquer reconhecimento de nulidade. Assim, não se vislumbra qualquer irregularidade ou má-fé no pleito de cumprimento do acórdão. No mais, o ofício fora encaminhado à instituição bancária, como demonstrado às fls. 958/959. Por cautela, outras medidas de constrição e expropriação em relação ao veículo de placa PLC 5600 somente serão apreciadas quando do trânsito em julgado do recurso em referência. Fls. 933 e 960/961: defiro o novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 23/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 944/946 (contrarrazões às fls. 962/963): NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Na verdade, pretendem os executados demonstrar que não poderia ter sido dado cumprimento ao v. acórdão, como determinado na decisão de fls. 942, posto que eivado de nulidade relacionada a defeito de representação. Em consulta ao sítio do E. TJSP na presente data, verifico que dado provimento ao Agravo de Instrumento n. 2017563-07.2022.8.26.0000 que se encontra assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial. Penhora de veículo alienado fiduciariamente - Indeferimento de expedição de ofício a fim de averiguar a quitação do contrato - Inconformismo - Procedência da insurgência - Demonstração de fortes indícios de que houve a quitação do contrato, apesar de ainda constar a restrição. Veículo cadastrado no Detran-BA. Necessáriaa intervenção judicial. Decisão reformada Recurso provido. Não se verifica, da fundamentação do acórdão, que tenha sido arguida qualquer questão em relação ao defeito de representação dos patronos do agravante e, do que consta do sítio do E. TJSP, não há qualquer decisão posterior de Superior Instância tampouco qualquer reconhecimento de nulidade. Assim, não se vislumbra qualquer irregularidade ou má-fé no pleito de cumprimento do acórdão. No mais, o ofício fora encaminhado à instituição bancária, como demonstrado às fls. 958/959. Por cautela, outras medidas de constrição e expropriação em relação ao veículo de placa PLC 5600 somente serão apreciadas quando do trânsito em julgado do recurso em referência. Fls. 933 e 960/961: defiro o novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40807775-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 16:51 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40759347-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 17:01 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40742955-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 08:49 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Fls. 944/953: diga a parte exequente sobre os embargos de declaração opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 09/05/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 944/953: diga a parte exequente sobre os embargos de declaração opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 07/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40730094-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2022 17:07 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Fls. 933/936: para bloqueio eletrônico de valores, traga a exequente planilha discriminada e atualizada do débito, informando na petição nome completo e número de CPF/CNPJ a ser consultado, em 05(cinco) dias. Fls. 937/941: informa a exequente provimento ao agravo de instrumento n. 2017563-07.2022.8.26.0000 para os fins pretendidos pela exequente às fls. 780. Em cumprimento ao V. Acórdão, oficie-se ao Banco Itaú Unibanco S.A. para que informe se o contrato de alienação n. 04389435, referente ao veículo placas PLC-5600, em nome da executada Cristiana Mendonça Mathias, CPF n. 243.346.005-06, foi quitado e, em caso negativo, que informe o número de parcelas não adimplidas e o saldo devedor do contrato. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício, devendo a exequente providenciar a impressão e comprovar o protocolo, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 933/936: para bloqueio eletrônico de valores, traga a exequente planilha discriminada e atualizada do débito, informando na petição nome completo e número de CPF/CNPJ a ser consultado, em 05(cinco) dias. Fls. 937/941: informa a exequente provimento ao agravo de instrumento n. 2017563-07.2022.8.26.0000 para os fins pretendidos pela exequente às fls. 780. Em cumprimento ao V. Acórdão, oficie-se ao Banco Itaú Unibanco S.A. para que informe se o contrato de alienação n. 04389435, referente ao veículo placas PLC-5600, em nome da executada Cristiana Mendonça Mathias, CPF n. 243.346.005-06, foi quitado e, em caso negativo, que informe o número de parcelas não adimplidas e o saldo devedor do contrato. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício, devendo a exequente providenciar a impressão e comprovar o protocolo, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40715679-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/05/2022 10:16 |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40715167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 09:08 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 859/861 (contrarrazões às fls. 901/903): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, sendo certo que pretende o embargante intervir no convencimento do Juízo quanto à aplicação de multa por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, o que extrapola os limites do recurso manejado; Fls. 865/866: reporto-me à primeira parte da decisão de fls. 862. Para utilização do sistema SISBAJUD, deve o exequente apresentar o pertinente comprovante de recolhimento das custas pela utilização do sistema. Aguarde-se manifestação do credor em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 26/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 859/861 (contrarrazões às fls. 901/903): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, sendo certo que pretende o embargante intervir no convencimento do Juízo quanto à aplicação de multa por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, o que extrapola os limites do recurso manejado; Fls. 865/866: reporto-me à primeira parte da decisão de fls. 862. Para utilização do sistema SISBAJUD, deve o exequente apresentar o pertinente comprovante de recolhimento das custas pela utilização do sistema. Aguarde-se manifestação do credor em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Intimem-se. |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40570761-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 15:27 |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 858: na forma do Comunicado CG n. 148/2019 (DJE 01/02/2019) a pesquisa em bancos de investimentos, cooperativas de crédito e distribuidoras/corretoras de valores mobiliários, dar-se-á exclusivamente por meio do sistema SISBAJUD, sendo reputadas como inócuas e inadequadas medidas com o direcionamento de ofícios. Sob este fundamento, indefiro a expedição de ofícios à B3 S.A.- Brasil, Bolsa, Balcão. Fls. 859/861: manifeste-se a exequente, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 858: na forma do Comunicado CG n. 148/2019 (DJE 01/02/2019) a pesquisa em bancos de investimentos, cooperativas de crédito e distribuidoras/corretoras de valores mobiliários, dar-se-á exclusivamente por meio do sistema SISBAJUD, sendo reputadas como inócuas e inadequadas medidas com o direcionamento de ofícios. Sob este fundamento, indefiro a expedição de ofícios à B3 S.A.- Brasil, Bolsa, Balcão. Fls. 859/861: manifeste-se a exequente, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40488526-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/03/2022 18:36 |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40484287-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/03/2022 14:58 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 854: ante a intimação de fls. 792, não atendida e com fundamento no inciso V do artigo 774, CPC fixo multa em desfavor dos executados por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 854: ante a intimação de fls. 792, não atendida e com fundamento no inciso V do artigo 774, CPC fixo multa em desfavor dos executados por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40352034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 16:26 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Vistos. Em pesquisa ao sistema informatizado, verifiquei que não houve julgamento do agravo de instrumento n. 2017563-07.2022.8.26.0000. Suspendo a execução em face da executada Serplan Engenharia Ltda., nos termos do artigo 6º, da Lei 11.101/2005, prosseguindo-se em face dos demais executados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Em pesquisa ao sistema informatizado, verifiquei que não houve julgamento do agravo de instrumento n. 2017563-07.2022.8.26.0000. Suspendo a execução em face da executada Serplan Engenharia Ltda., nos termos do artigo 6º, da Lei 11.101/2005, prosseguindo-se em face dos demais executados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intimem-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40257255-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 08:49 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 843/845: em observância ao artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente, em 05(cinco) dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 11/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 843/845: em observância ao artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente, em 05(cinco) dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40187657-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2022 19:47 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 834/836: informa a exequente indeferimento da tutela recursal pretendida nos autos de agravo de instrumento n. 2017563-07.2022.8.26.0000. Juntou cópia da r. decisão proferida em superior instância (fls. 837/838). Abra-se vista ao Ministério Público, conforme determinado às fls. 802. Após, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 10/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 834/836: informa a exequente indeferimento da tutela recursal pretendida nos autos de agravo de instrumento n. 2017563-07.2022.8.26.0000. Juntou cópia da r. decisão proferida em superior instância (fls. 837/838). Abra-se vista ao Ministério Público, conforme determinado às fls. 802. Após, tornem. Intimem-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40173431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 15:33 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Fls. 816/830: ciência da interposição de agravo de instrumento pelo(a)(s) exequente, distribuído sob n. 2017563-07.2022.8.26.0000, contra a decisão de fls. 787, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anotada. Em 10(dez) dias, informe(m) o(a)(s) agravante(s) o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 07/02/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 816/830: ciência da interposição de agravo de instrumento pelo(a)(s) exequente, distribuído sob n. 2017563-07.2022.8.26.0000, contra a decisão de fls. 787, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anotada. Em 10(dez) dias, informe(m) o(a)(s) agravante(s) o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40150388-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/02/2022 11:43 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Fls. 805/811: à exequente, nos termos da r. decisão de fls. 802. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 805/811: à exequente, nos termos da r. decisão de fls. 802. |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40093304-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/01/2022 22:11 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 798/799: defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada comprove documentalmente a decretação da falência, bem como para que indique os dados do síndico. Após, ao exequente e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 798/799: defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada comprove documentalmente a decretação da falência, bem como para que indique os dados do síndico. Após, ao exequente e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 795/796: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Pretende o embargante intervir no convencimento do Juízo quanto à expedição do ofício, o que extrapola os limites do recurso manejado. As razões do indeferimento encontram-se suficientemente expostas. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42031255-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2021 22:07 |
| 09/12/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 795/796: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Pretende o embargante intervir no convencimento do Juízo quanto à expedição do ofício, o que extrapola os limites do recurso manejado. As razões do indeferimento encontram-se suficientemente expostas. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.42011807-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/12/2021 17:00 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 789/791: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PARCIAL ACOLHIMENTO. Nem a instituição bancária e nem o órgão de trânsito são partes na presente ação, para que o Juízo encaminhe determinações contendo obrigação de fazer (incluir a baixa do gravame, emitir novo CRV) relacionada a relação jurídica que não está em debate nos autos. Quanto ao pleito de intimação para indicação de bens à penhora, razão assiste ao recorrente, posto que se trata de pleito não apreciado. Ficam os executados, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, intimada a indicar bens à penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 789/791: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PARCIAL ACOLHIMENTO. Nem a instituição bancária e nem o órgão de trânsito são partes na presente ação, para que o Juízo encaminhe determinações contendo obrigação de fazer (incluir a baixa do gravame, emitir novo CRV) relacionada a relação jurídica que não está em debate nos autos. Quanto ao pleito de intimação para indicação de bens à penhora, razão assiste ao recorrente, posto que se trata de pleito não apreciado. Ficam os executados, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, intimada a indicar bens à penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41949576-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2021 10:24 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 780/781: indefiro, a expedição de ofício é inócua. Conforme pesquisa obtida pela parte (fls. 782), o veículo permanece alienado fiduciariamente, o que inviabiliza as constrições sobre o bem, dado que a efetiva propriedade do bem pertine à instituição bancária. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 780/781: indefiro, a expedição de ofício é inócua. Conforme pesquisa obtida pela parte (fls. 782), o veículo permanece alienado fiduciariamente, o que inviabiliza as constrições sobre o bem, dado que a efetiva propriedade do bem pertine à instituição bancária. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Intimem-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos executados acerca do r. despacho de fls. 778. |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41778360-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/10/2021 03:15 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Às partes, para que digam acerca da conversão dos autos físicos em processo digital, no prazo de 15 (quinze) dias. Diga o exequente em termos de prosseguimento, observando-se a desconstituição da penhora às fls. 772/774. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Às partes, para que digam acerca da conversão dos autos físicos em processo digital, no prazo de 15 (quinze) dias. Diga o exequente em termos de prosseguimento, observando-se a desconstituição da penhora às fls. 772/774. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41627382-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/10/2021 12:07 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistos.Baixo os autos para juntada de petição.Int. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. |
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
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| 29/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Baixo os autos para juntada de petição.Int. |
| 29/09/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 09/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/10 Vencimento: 22/09/2021 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 372 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte solicitante CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA. para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, desde que as peças processuais digitalizadas sejam devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, conforme item 4 do Comunicado. Fica designado o dia 21/07/2021 para conversão do processo do prazo físico em digital e o prazo de 15 dias para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização, categoria 7094- Petição Intermediária Digitalização. Os pedidos de conversão encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial, após análise do(a) magistrado(a), deverá posteriormente ser juntado nos autos. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos físicos convertidos em digital, caso estejam em carga, deverão ser devolvidos em Cartório no prazo de (05)cinco dias. No silêncio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retomada dos trabalhos presenciais. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Esta decisão, oportunamente, deverá ser juntada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 212 |
| 26/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido da parte solicitante CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA. para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, desde que as peças processuais digitalizadas sejam devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, conforme item 4 do Comunicado. Fica designado o dia 21/07/2021 para conversão do processo do prazo físico em digital e o prazo de 15 dias para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização, categoria 7094- Petição Intermediária Digitalização. Os pedidos de conversão encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial, após análise do(a) magistrado(a), deverá posteriormente ser juntado nos autos. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos físicos convertidos em digital, caso estejam em carga, deverão ser devolvidos em Cartório no prazo de (05)cinco dias. No silêncio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retomada dos trabalhos presenciais. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Esta decisão, oportunamente, deverá ser juntada nos autos. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR I EM 01/07/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FBRU21000081979 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 770/774: SERPLAN ENGENHARIA LTDA. E OUTROS opõe os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. decisão de fls. 767, em que aduz não ter este MM. Juízo deliberado acerca da alegação de que o bem penhorado trata-se de bem de família. Resposta aos embargos às fls. 778/779. Assiste razão ao embargante. Observa-se da r. Decisão proferida no v. Acórdão de fls. 638, que a penhora foi deferida, contudo, sem que houvesse a análise acerca da questão de bem de família, argumento que deveria ter sido apresentado primeiramente ao Juízo "a quo". Assim, compulsando os autos, verifica-se que não foi analisada nesta instância o argumento trazido pelos embargantes, que afirmam ser o único imóvel de propriedade dos executados Cristiana e Luciano, sendo utilizado para a sua moradia, juntando, para tanto, certidões negativas de propriedade (fls. 720/748), conta de água (fls. 750), declaração de residência do Condomínio (fls. 757) e outros documentos comprobatórios da propriedade e de seu uso. Desse modo, tem-se que os documentos acostados pelos embargantes revelam que o imóvel declarado, ao que tudo indica, é o único de sua propriedade, visto que utilizado, também, por seus dependentes como sua moradia, notadamente pelo fato de que ao endereço do imóvel constrito são destinadas correspondências em nome de sua filha, bem como existente consumo de água mensal, indicando ocupação do local, bem como outros documentos a vincular a habitação dos embargantes no local e a indicar ser este seu único imóvel. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. Pretensão de penhora de imóvel de propriedade dos agravados, destinado à moradia. Ônus da prova acerca da existência de outros bens, que incumbe do credor. Orientação do C. STJ. Não demonstrada qualquer hipótese de excludente da impenhorabilidade prevista na Lei n. 8009/90. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento 2083480-75.2019.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 09/10/2019). Assim, DEFIRO o pedido de levantamento da penhora do imóvel em questão e consequentemente o cancelamento de eventual averbação em seu registro. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 23/02/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 770/774: SERPLAN ENGENHARIA LTDA. E OUTROS opõe os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. decisão de fls. 767, em que aduz não ter este MM. Juízo deliberado acerca da alegação de que o bem penhorado trata-se de bem de família. Resposta aos embargos às fls. 778/779. Assiste razão ao embargante. Observa-se da r. Decisão proferida no v. Acórdão de fls. 638, que a penhora foi deferida, contudo, sem que houvesse a análise acerca da questão de bem de família, argumento que deveria ter sido apresentado primeiramente ao Juízo "a quo". Assim, compulsando os autos, verifica-se que não foi analisada nesta instância o argumento trazido pelos embargantes, que afirmam ser o único imóvel de propriedade dos executados Cristiana e Luciano, sendo utilizado para a sua moradia, juntando, para tanto, certidões negativas de propriedade (fls. 720/748), conta de água (fls. 750), declaração de residência do Condomínio (fls. 757) e outros documentos comprobatórios da propriedade e de seu uso. Desse modo, tem-se que os documentos acostados pelos embargantes revelam que o imóvel declarado, ao que tudo indica, é o único de sua propriedade, visto que utilizado, também, por seus dependentes como sua moradia, notadamente pelo fato de que ao endereço do imóvel constrito são destinadas correspondências em nome de sua filha, bem como existente consumo de água mensal, indicando ocupação do local, bem como outros documentos a vincular a habitação dos embargantes no local e a indicar ser este seu único imóvel. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. Pretensão de penhora de imóvel de propriedade dos agravados, destinado à moradia. Ônus da prova acerca da existência de outros bens, que incumbe do credor. Orientação do C. STJ. Não demonstrada qualquer hipótese de excludente da impenhorabilidade prevista na Lei n. 8009/90. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento 2083480-75.2019.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 09/10/2019). Assim, DEFIRO o pedido de levantamento da penhora do imóvel em questão e consequentemente o cancelamento de eventual averbação em seu registro. Intime-se. |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FBRU20000526735 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 770/774. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 05/11/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 770/774. |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/765: Manifestação dos executados acerca da penhora. Alegam que o imóvel é bem de família, nele residindo os executados e dois filhos, que a penhora é extremamente gravosa e não obedece à ordem de preferência do art. 835, CPC. Ocorre que, tal medida deve subsistir, visto que os argumentos trazidos pelos executados já foram exaustivamente debatidos nestes autos, tendo, inclusive, transitado em julgado recurso em que o E. TJSP determinou a realização de penhora sobre o imóvel. À Serventia, para que, conforme fls. 674, seja expedida carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 677/765: Manifestação dos executados acerca da penhora. Alegam que o imóvel é bem de família, nele residindo os executados e dois filhos, que a penhora é extremamente gravosa e não obedece à ordem de preferência do art. 835, CPC. Ocorre que, tal medida deve subsistir, visto que os argumentos trazidos pelos executados já foram exaustivamente debatidos nestes autos, tendo, inclusive, transitado em julgado recurso em que o E. TJSP determinou a realização de penhora sobre o imóvel. À Serventia, para que, conforme fls. 674, seja expedida carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ20011195037 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 670/671: expeça-se novo termo de penhora para que figurem como depositários do imóvel os executados Luciano Mathias da Silva e Cristiana Mendonça Mathias. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. que deverão ser intimados para apresentarem impugnação, no prazo legal, se o caso. Tratando-se de imóvel fora dos limites do Estado de São Paulo e não havendo possibilidade de sua averbação através do sistema ARISP, deverá a parte exequente apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis competente o pedido de averbação da penhora, no prazo de 15 dias. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação para apreciação do pedido de expedição de carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 09/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 670/671: expeça-se novo termo de penhora para que figurem como depositários do imóvel os executados Luciano Mathias da Silva e Cristiana Mendonça Mathias. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. que deverão ser intimados para apresentarem impugnação, no prazo legal, se o caso. Tratando-se de imóvel fora dos limites do Estado de São Paulo e não havendo possibilidade de sua averbação através do sistema ARISP, deverá a parte exequente apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis competente o pedido de averbação da penhora, no prazo de 15 dias. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação para apreciação do pedido de expedição de carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FBRU20000173460 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Providencie o exequente a impressão "via internet" do termo de penhora expedido através do site: www.tjsp.jus.br, devendo ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da penhora, nos termos da decisão de fls. 649. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fls. 666, podendo impugna-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 14/02/2020 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a impressão "via internet" do termo de penhora expedido através do site: www.tjsp.jus.br, devendo ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da penhora, nos termos da decisão de fls. 649. |
| 14/02/2020 |
Ato ordinatório
Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fls. 666, podendo impugna-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/02/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia fl. 649. Fls. 658 e 660: ciência. Fls. 663: proceda-se à averbação da penhora como requerido. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia fl. 649. Fls. 658 e 660: ciência. Fls. 663: proceda-se à averbação da penhora como requerido. Intime-se. |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FBRU19001632621 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 630, 642/643, 645 e 648: ao exequente; Fls. 632/640: cumpra-se decisão de Superior Instância. Lavre-se Termo de Penhora. Tratando-se de imóvel fora dos limites do Estado de São Paulo, incumbe ao exequente apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis competente o pedido de averbação da penhora. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para demonstração das diligências. No mesmo prazo, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 630, 642/643, 645 e 648: ao exequente; Fls. 632/640: cumpra-se decisão de Superior Instância. Lavre-se Termo de Penhora. Tratando-se de imóvel fora dos limites do Estado de São Paulo, incumbe ao exequente apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis competente o pedido de averbação da penhora. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para demonstração das diligências. No mesmo prazo, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta por mais 20 dias do ofício encaminhado à SUSEP. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 22/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se resposta por mais 20 dias do ofício encaminhado à SUSEP. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FBRU19001111262 |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FBRU19001197795 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 623: Defiro a pesquisa de títulos e/ou valores mobiliários, bem como contratos de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros, cópia desta decisão serve como ofício, com validade de 30 (trinta dias), para ser apresentada diretamente à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras, previdência privada, títulos de capitalização, VGBL E PGBL em nome do(s) executado(s): Luciano Mathias da Silva - CPF nº 116.136.455-20; Cristiana Mendonça Mathias - CPF nº 243.346.005-06, limitado ao valor de - R$ 2.845.116,14. O termo inicial de vigência deste ofício é a data da publicação desta, cuja cópia deverá acompanhar o ofício. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 623: Defiro a pesquisa de títulos e/ou valores mobiliários, bem como contratos de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros, cópia desta decisão serve como ofício, com validade de 30 (trinta dias), para ser apresentada diretamente à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras, previdência privada, títulos de capitalização, VGBL E PGBL em nome do(s) executado(s): Luciano Mathias da Silva - CPF nº 116.136.455-20; Cristiana Mendonça Mathias - CPF nº 243.346.005-06, limitado ao valor de - R$ 2.845.116,14. O termo inicial de vigência deste ofício é a data da publicação desta, cuja cópia deverá acompanhar o ofício. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o §5º da decisão de fl. 507/508, conforme já determinado às fls. 600 e 610. Fls. 613: para análise do pedido, deverá a parte credora apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar efetivo andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 21/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a Serventia o §5º da decisão de fl. 507/508, conforme já determinado às fls. 600 e 610. Fls. 613: para análise do pedido, deverá a parte credora apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar efetivo andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o 1º parágrafo da decisão de fl. 600. Fls. 602/608: ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte autora, autuado sob n. 2155555-15.2019, contra a decisão de fls. 592, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Em 10(dez) dias, informe o(a) agravante o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 02/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a Serventia o 1º parágrafo da decisão de fl. 600. Fls. 602/608: ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte autora, autuado sob n. 2155555-15.2019, contra a decisão de fls. 592, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Em 10(dez) dias, informe o(a) agravante o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FBRU19000898455 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o §5º da decisão de fls. 507. Fls. 595/596: deve a exequente efetuar o recolhimento das custas devidas pela juntada de substabelecimento (fl. 596), sob pena de expedição de ofício à SPPrev. Anote-se o advogado indicado ao recebimento de publicações. Fls. 598/599: diante da ausência de concessão de efeito suspensivo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 23/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a Serventia o §5º da decisão de fls. 507. Fls. 595/596: deve a exequente efetuar o recolhimento das custas devidas pela juntada de substabelecimento (fl. 596), sob pena de expedição de ofício à SPPrev. Anote-se o advogado indicado ao recebimento de publicações. Fls. 598/599: diante da ausência de concessão de efeito suspensivo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 590/591: indefiro a penhora do imóvel indicado pois está gravado com indisponibilidade (fls. 591 v). Aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 590/591: indefiro a penhora do imóvel indicado pois está gravado com indisponibilidade (fls. 591 v). Aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FBRU19000712687 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: *Ciência do ofício do Detran-BA de fls.582/583. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 05/06/2019 |
Ato ordinatório
*Ciência do ofício do Detran-BA de fls.582/583. |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 570/572: para análise do pedido deverá a parte autora apresentar certidão de registro de imóveis atualizada e planilha de débito, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: |
| 27/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 570/572: para análise do pedido deverá a parte autora apresentar certidão de registro de imóveis atualizada e planilha de débito, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 570/572 e 574/576: ciência às partes. Aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 570/572 e 574/576: ciência às partes. Aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Ciência do ofício de fls. 563/566, Detran-SP. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 26/04/2019 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício de fls. 563/566, Detran-SP. |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos do veículo Audi/Q3 1.4, placa PLC5600, chassi 99ABJ68U8J4000953, servindo a presente decisão como termo de penhora. Providencie o exequente o registro da penhora junto ao Detran. Nesta data procedi o bloqueio do veículo, conforme extratos que seguem. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s), bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. Ante o teor sigiloso dos documentos, deve a tramitação do presente feito seguir em Segredo de Justiça. Anote-se. Findo o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente, deve ser realizado o desentranhamento das declarações, para que sejam estas destruídas, tudo mediante certidão. Após, retire-se a tarja de segredo de justiça, posto que o decreto de sigilo dos autos tornar-se-á desnecessário. Manifeste-se o exequente sobre a informação obtida e o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (processo de execução) ou intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo 1.º do Código de Processo Civil. (processo de conhecimento). Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos do veículo Audi/Q3 1.4, placa PLC5600, chassi 99ABJ68U8J4000953, servindo a presente decisão como termo de penhora. Providencie o exequente o registro da penhora junto ao Detran. Nesta data procedi o bloqueio do veículo, conforme extratos que seguem. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s), bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. Ante o teor sigiloso dos documentos, deve a tramitação do presente feito seguir em Segredo de Justiça. Anote-se. Findo o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente, deve ser realizado o desentranhamento das declarações, para que sejam estas destruídas, tudo mediante certidão. Após, retire-se a tarja de segredo de justiça, posto que o decreto de sigilo dos autos tornar-se-á desnecessário. Manifeste-se o exequente sobre a informação obtida e o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (processo de execução) ou intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo 1.º do Código de Processo Civil. (processo de conhecimento). Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FBRU19000193146 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. Regularize a parte autora o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, pois não foi apresentada a Guia FEDTJ, Código 434-1 devidamente preenchida nos termos do Comunicado nº 1864/2011. No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 04/02/2019 |
Decisão
Vistos. Regularize a parte autora o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, pois não foi apresentada a Guia FEDTJ, Código 434-1 devidamente preenchida nos termos do Comunicado nº 1864/2011. No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 491/492: Para análise dos pedidos de penhora de veículo e pesquisa de bens, deverá a parte autora, em 05(cinco) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito; b) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ da parte requerida; e c) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011 (Guia FEDTJ, Código 434-1, R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por serviço). Indefiro o pedido de bloqueio da CNH dos executados. A CNH não possui qualquer relação jurídica com a satisfação do crédito. Ademais, inexiste lei que determine que o devedor possa ser penalizado com o bloqueio de CNH para o caso de inadimplemento. E, ainda, o fato de serem devedores não autoriza o deferimento de medida que visa restringir o direito de ir e vir dos executados, assegurado pelo art. 5º, XV da CF. No mais, Indefiro o pedido de inclusão dos nome dos executados no cadastro de inadimplentes, uma vez que a parte dispõe de outros meios coercitivos para exigir o pagamento, como o de levar o nome do devedor a protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Não bastasse isso, é claro o artigo 782, §3º do Código de Processos Civil ao dispor que o juiz tem a faculdade e não a obrigação de determinar a inclusão do nome do devedor no rol dos maus pagadores. No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 491/492: Para análise dos pedidos de penhora de veículo e pesquisa de bens, deverá a parte autora, em 05(cinco) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito; b) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ da parte requerida; e c) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011 (Guia FEDTJ, Código 434-1, R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por serviço). Indefiro o pedido de bloqueio da CNH dos executados. A CNH não possui qualquer relação jurídica com a satisfação do crédito. Ademais, inexiste lei que determine que o devedor possa ser penalizado com o bloqueio de CNH para o caso de inadimplemento. E, ainda, o fato de serem devedores não autoriza o deferimento de medida que visa restringir o direito de ir e vir dos executados, assegurado pelo art. 5º, XV da CF. No mais, Indefiro o pedido de inclusão dos nome dos executados no cadastro de inadimplentes, uma vez que a parte dispõe de outros meios coercitivos para exigir o pagamento, como o de levar o nome do devedor a protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Não bastasse isso, é claro o artigo 782, §3º do Código de Processos Civil ao dispor que o juiz tem a faculdade e não a obrigação de determinar a inclusão do nome do devedor no rol dos maus pagadores. No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Int. |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBRU18001859124 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: *Ciência da devolução da Carta Precatória da Comarca de Salvador - BA (fls.473/487). Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 27/11/2018 |
Ato ordinatório
*Ciência da devolução da Carta Precatória da Comarca de Salvador - BA (fls.473/487). |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/ 468: cumpra-se a decisão de fl. 461. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 03/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 466/ 468: cumpra-se a decisão de fl. 461. Intime-se. |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBRU18001391654 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Vistos. Penhoradas as cotas sociais pertencentes às coexecutada Cristiana Mendonça Mathias (fls. 460), intimem-se, por carta com aviso de recebimento, as sociedades empresárias RADIO ITAGUAÍ FM LTDA - ME e RADIO ITAIPU FM LTDA - ME para que, na forma do artigo 861 do Código de Processo Civil: I) apresentem balanço especial (artigo 1.031 do Código Civil); II) ofereçam as cotas constritas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal/contratual; III) ou, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, procedam à liquidação das cotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Concedo, para tanto, o prazo de 2 (dois) meses. Atente-se que, para evitar a liquidação das cotas sociais, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com a utilização de reservas, para a manutenção da tesouraria (artigo 861, §1º, do Código de Processo Civil). Recolha a despesas para a intimação. No mais, certifique-se a serventia se os demais coexecutados foram intimados para penhora das cotas sociais. Oportunamente, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 01/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Penhoradas as cotas sociais pertencentes às coexecutada Cristiana Mendonça Mathias (fls. 460), intimem-se, por carta com aviso de recebimento, as sociedades empresárias RADIO ITAGUAÍ FM LTDA - ME e RADIO ITAIPU FM LTDA - ME para que, na forma do artigo 861 do Código de Processo Civil: I) apresentem balanço especial (artigo 1.031 do Código Civil); II) ofereçam as cotas constritas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal/contratual; III) ou, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, procedam à liquidação das cotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Concedo, para tanto, o prazo de 2 (dois) meses. Atente-se que, para evitar a liquidação das cotas sociais, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com a utilização de reservas, para a manutenção da tesouraria (artigo 861, §1º, do Código de Processo Civil). Recolha a despesas para a intimação. No mais, certifique-se a serventia se os demais coexecutados foram intimados para penhora das cotas sociais. Oportunamente, venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 444: aguarde-se por 30 (trinta) dias notícia de cumprimento da Carta Precatória ou manifestação da exequente demonstrando seu andamento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Ricardo Marfori Sampaio, Bruno Tommasi Costa Caribe |
| 05/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 444: aguarde-se por 30 (trinta) dias notícia de cumprimento da Carta Precatória ou manifestação da exequente demonstrando seu andamento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBRU18000614920 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 439/440: trata-se o pleito formulado de segunda penhora, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, na forma do artigo 851 do Código de Processo Civil - como já fora anteriormente exposto na decisão de fls. 434. Deve a exequente informar se desiste do pleito anteriormente formulado ou, ao revés, deve aguardar o cumprimento da Carta Precatória expedida. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 17/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 439/440: trata-se o pleito formulado de segunda penhora, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, na forma do artigo 851 do Código de Processo Civil - como já fora anteriormente exposto na decisão de fls. 434. Deve a exequente informar se desiste do pleito anteriormente formulado ou, ao revés, deve aguardar o cumprimento da Carta Precatória expedida. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, providencie o exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informe seu atual andamento (comprovando nos autos), requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 13/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, providencie o exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informe seu atual andamento (comprovando nos autos), requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2017 Teor do ato: Vistos.Não há notícia nos autos de cumprimento da Carta Precatória e, nos termos do artigo 851 do Código de Processo Civil, inviável a realização de segunda penhora, como pretendido às fls. 432.Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 01/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Não há notícia nos autos de cumprimento da Carta Precatória e, nos termos do artigo 851 do Código de Processo Civil, inviável a realização de segunda penhora, como pretendido às fls. 432.Aguarde-se. Intime-se. |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 426/428: aguarde-se por 90 dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 426/428: aguarde-se por 90 dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Intime-se. |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/422: providencie a autora a impressão da carta precatória na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), devendo comprovar sua distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 15 dias, a contar da disponibilização desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 421/422: providencie a autora a impressão da carta precatória na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), devendo comprovar sua distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 15 dias, a contar da disponibilização desta decisão. Intime-se. |
| 18/04/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2017 Teor do ato: *Providencie a exequente a impressão "via Internet" da carta precatória expedida para a Comarca de Lauro de Freitas - BA, devendo instruí-la com as peças necessárias e comprovar a sua distribuição no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: |
| 07/03/2017 |
Ato ordinatório
*Providencie a exequente a impressão "via Internet" da carta precatória expedida para a Comarca de Lauro de Freitas - BA, devendo instruí-la com as peças necessárias e comprovar a sua distribuição no prazo de 15 dias. |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados. Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Intime-se. Advogados(s): Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP) |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.1.Fls. 404 e seguintes: Defiro a penhora das cotas sociais pertencentes à executada Cristiana Mendonça Mathias junto às empresas Radio Itaipu FM Ltda e Radio Itaguaí FM Ltda. Expeça-se carta precatória. 2.Certifique-se o decurso de prazo para manifestação dos executados acerca de fls. 401.Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 12/01/2017 |
Decisão
Vistos.1.Fls. 404 e seguintes: Defiro a penhora das cotas sociais pertencentes à executada Cristiana Mendonça Mathias junto às empresas Radio Itaipu FM Ltda e Radio Itaguaí FM Ltda. Expeça-se carta precatória. 2.Certifique-se o decurso de prazo para manifestação dos executados acerca de fls. 401.Intime-se. |
| 12/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2016 Teor do ato: Vistos.Restou parcialmente frutífero (R$ 482,08) o bloqueio "on line", consoante extratos anexos. Assim, aguarde-se a transferência dos valores e, após, intimem-se os executados, sendo necessária a intimação pessoal deles, caso não tenha advogado, devendo a exequente providenciar o necessário.Intimados, cabe aos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, observado o que dispõe o §3º do art. 854 do Novo Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução nos termos do §5º do mencionado dispositivo.Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 08/08/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados. Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Intime-se. |
| 08/08/2016 |
Decisão
Vistos.Restou parcialmente frutífero (R$ 482,08) o bloqueio "on line", consoante extratos anexos. Assim, aguarde-se a transferência dos valores e, após, intimem-se os executados, sendo necessária a intimação pessoal deles, caso não tenha advogado, devendo a exequente providenciar o necessário.Intimados, cabe aos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, observado o que dispõe o §3º do art. 854 do Novo Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução nos termos do §5º do mencionado dispositivo.Intime-se. |
| 08/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ13010366760 |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 384: Defiro. Expeça-se ofício (art.782, § 3º, CPC). Para utilização do Bacenjud, apresente o cálculos atualizado do débito e recolha as custas respectivas(R$12,20 por CPF/CNPJ).No silêncio, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 20/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 384: Defiro. Expeça-se ofício (art.782, § 3º, CPC). Para utilização do Bacenjud, apresente o cálculos atualizado do débito e recolha as custas respectivas(R$12,20 por CPF/CNPJ).No silêncio, ao arquivo.Intime-se. |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 03/03/2016 |
Conclusos para Despacho
2º vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2016 Teor do ato: Ciência da devolução da carta precatória de fls. 348/378. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 18/02/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da devolução da carta precatória de fls. 348/378. |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/343: O pedido de aditamento ao mandado deve ser feito perante o juízo deprecado. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 22/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 342/343: O pedido de aditamento ao mandado deve ser feito perante o juízo deprecado. Int. |
| 09/12/2015 |
Conclusos para Despacho
2º vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2015 Teor do ato: Aguarde-se por 120 dias a devolução da carta precatório, decorrido, manifeste-se o exequente, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 18/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por 120 dias a devolução da carta precatório, decorrido, manifeste-se o exequente, sob pena de arquivamento. |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2015 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 23/07/2015 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, aguardando em Cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 26/06/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Recebido do Arquivo com 02 volumes |
| 18/02/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 14655/2015 (1º e 2º vol.) |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 363 |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.324/326: aguarde-se por 60 dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Decorrido o prazo sem devolução, aguarde-se provocação no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. Advogados(s): Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP) |
| 23/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.324/326: aguarde-se por 60 dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Decorrido o prazo sem devolução, aguarde-se provocação no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2014 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente quanto ao trâmite da carta precatória. No silêncio, aguarde-se no arquivo. P.I. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 13/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Informe o exequente quanto ao trâmite da carta precatória. No silêncio, aguarde-se no arquivo. P.I. |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2014 Teor do ato: Aguarde-se cumprimento da Carta precatória por mais 90 dias. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 02/04/2014 |
Decisão
Aguarde-se cumprimento da Carta precatória por mais 90 dias. |
| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2014 Teor do ato: Comprove a exequente o alegado. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 05/03/2014 |
Decisão
Comprove a exequente o alegado. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2014 Teor do ato: Vistos. Em 05(cinco) dias, informe o exequente o andamento atualizado da carta precatória expedida, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 16/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 05(cinco) dias, informe o exequente o andamento atualizado da carta precatória expedida, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. Int. |
| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2013 Teor do ato: Aguarde-se, por mais 90 (noventa) dias, o cumprimento da carta precatória Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 22/08/2013 |
Decisão
Aguarde-se, por mais 90 (noventa) dias, o cumprimento da carta precatória Int. |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do andamento da carta precatória. Int. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Djalma Chaves D Avila (OAB 35911/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 23/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do andamento da carta precatória. Int. |
| 18/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 18/03/2013 Data da Publicação: 19/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: Atenda-se fls. 272, expedindo-se carta precatória. Intime-se. Nota de cartório: Carta precatória encontra-se disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), devendo a autora comprovar sua distribuição, no prazo de 15 dias a contar da disponibilização desta decisão. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Djalma Chaves D Avila (OAB 35911/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 05/03/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora sobre Faturamento - Execução Fiscal |
| 14/02/2013 |
Decisão
Atenda-se fls. 272, expedindo-se carta precatória. Intime-se. Nota de cartório: Carta precatória encontra-se disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), devendo a autora comprovar sua distribuição, no prazo de 15 dias a contar da disponibilização desta decisão. |
| 10/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 10/12/2012 Data da Publicação: 11/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2012 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 263/268, expedindo-se mandado de penhora de faturamento no percentual determinado. Para tanto, recolha o exequente as despesas de oficial de justiça. Int. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Djalma Chaves D Avila (OAB 35911/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA) |
| 05/12/2012 |
Proferido Despacho
VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 263/268, expedindo-se mandado de penhora de faturamento no percentual determinado. Para tanto, recolha o exequente as despesas de oficial de justiça. Int. |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 30/10 ESCANINHO 3 |
| 15/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 30/11 |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP SALA 15/06 |
| 15/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 255 - Processo nº 583.00.2010.117450-6 Vistos. Fls. 252/254: ante a matéria discutida, aguarde-se julgamento do Agravo de Instrumento nº 0065716-57.2012.8.26.0000. Int. São Paulo, data supra. |
| 15/06/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2010.117450-6 Vistos. Fls. 252/254: ante a matéria discutida, aguarde-se julgamento do Agravo de Instrumento nº 0065716-57.2012.8.26.0000. Int. São Paulo, data supra. |
| 14/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 14/06 |
| 01/06/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 01/06 |
| 21/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21/05 Escaninho 2 |
| 15/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04/06 |
| 11/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 251 - Processo nº 583.00.2010.117450-6 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em 10 dias, informe o autor o efeito atribuído ao Agravo de Instrumento interposto, comprovando nos autos. Int. |
| 10/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 10/05 |
| 09/05/2012 |
Conclusos
Conclusos 09.5 |
| 09/05/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2010.117450-6 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em 10 dias, informe o autor o efeito atribuído ao Agravo de Instrumento interposto, comprovando nos autos. Int. |
| 09/05/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - Mesa |
| 09/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat mesa final 2 - 09.5 |
| 08/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - aguardando digitação - 08/05 |
| 07/05/2012 |
Conclusos
Conclusos 07.5 |
| 13/04/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 13/04 |
| 30/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 30/03 - ESCANINHO 05 |
| 23/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/04 |
| 21/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 5/4 |
| 20/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox 20/03 |
| 20/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05.4 |
| 19/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 238 - Vistos. Indefiro o pedido de penhora de faturamento, porque as pessoas jurídicas indicadas não figuram no pólo passivo desta ação. Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 16/03 |
| 15/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro o pedido de penhora de faturamento, porque as pessoas jurídicas indicadas não figuram no pólo passivo desta ação. Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 24/02 |
| 13/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/02 - esc 06 |
| 20/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/03 |
| 19/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 206 - Processo nº 583.00.2010.117450-6 Fls. 205 : defiro a suspensão do feito por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 18/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 18/01 |
| 17/01/2012 |
Conclusos
Conclusos 17.1 |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2010.117450-6 Fls. 205 : defiro a suspensão do feito por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 14/12/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 14.12 |
| 02/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 02/12 - escaninho 07 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 05/12 |
| 16/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 10/11/11, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Fernanda Gomes Camacho. Eu, , (Roberta) Escr., subscrevi, Processo nº 10.117450-6 Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, data supra . FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito Data Em 10/11/11 recebi estes autos em cartório Eu, escr. Subscr. |
| 10/11/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 10 |
| 09/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/11/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 10/11/11, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Fernanda Gomes Camacho. Eu, , (Roberta) Escr., subscrevi, Processo nº 10.117450-6 Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, data supra . FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito Data Em 10/11/11 recebi estes autos em cartório Eu, escr. Subscr. |
| 09/11/2011 |
Aguardando Providências
mesa Roberta |
| 10/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 03/11 |
| 04/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 04.10 |
| 03/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 27/09/2011 |
Conclusos
Conclusos 27.9 *** br |
| 19/09/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 19/09 |
| 16/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 16/9 escaninho 01 |
| 15/09/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 15/09 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09.9 |
| 09/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa tiago - encaminhar oficio 09/09 |
| 08/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 06/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 06/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - 06.9 |
| 06/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Tiago |
| 30/08/2011 |
Aguardando Digitação
dat 30/8 |
| 29/08/2011 |
Conclusos
Conclusos 29.8 |
| 16/08/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 16/08 |
| 16/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Marcus |
| 08/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Dat.08/08 |
| 04/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 03/8 escaninho06 |
| 02/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 02/08. |
| 28/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 28/7 escaninho 03 |
| 12/07/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 12/07 |
| 11/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A executada Cristiana Mendonça Mathias confessa ser devedora solidária e a inadimplência. Eventual anotação quanto à existência da presente execução, não demonstrada documentalmente pela petição de fls. 186/194, corresponde a fato verdadeiro, qual seja, execução contra devedor inadimplente, não havendo motivo para a exclusão pretendida, que fica indeferida. Fls. 190/194 ? Anote-se e intime-se a recolher a diferença de contribuição relativa à procuração e substabelecimentos, em 5 dias, sob pena de se oficiar à SPPrev. No mais, certifique-se no apenso de exceção se houve manifestação dos excipientes e abra-se conclusão para decisão. Int. |
| 06/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06/07 |
| 06/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT MESA FINAL 0 - 06.7 |
| 05/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < cartorio> em 05/07 |
| 05/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. A executada Cristiana Mendonça Mathias confessa ser devedora solidária e a inadimplência. Eventual anotação quanto à existência da presente execução, não demonstrada documentalmente pela petição de fls. 186/194, corresponde a fato verdadeiro, qual seja, execução contra devedor inadimplente, não havendo motivo para a exclusão pretendida, que fica indeferida. Fls. 190/194 ? Anote-se e intime-se a recolher a diferença de contribuição relativa à procuração e substabelecimentos, em 5 dias, sob pena de se oficiar à SPPrev. No mais, certifique-se no apenso de exceção se houve manifestação dos excipientes e abra-se conclusão para decisão. Int. |
| 04/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 4.7 *** BR |
| 04/07/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - mesa |
| 28/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 28/06 |
| 28/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 28/06 |
| 27/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.16 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 23/05 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/05 |
| 25/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 25/05 - escainho 01 |
| 24/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 20.05 |
| 20/05/2011 |
Processo Apensado
Processo 583.00.2010.216017-4/000000-000 apensado em 20/05/2011 |
| 20/05/2011 |
Processo Apensado
Processo 583.00.2010.209194-0/000000-000 apensado em 20/05/2011 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 20.5 - MESA FINAL 0 |
| 19/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 18/05/2011 |
Conclusos
Conclusos 18.5 br |
| 03/05/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 03/05 |
| 02/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição FINAL 03 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/05 |
| 15/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Adv. do autor em 15/04 |
| 15/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/05 |
| 13/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.2010.213035-6 Fls. 182 : aguarde-se decisão na Exceção de Incompetência, em apenso. Int. |
| 08/04/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 8 |
| 07/04/2011 |
Conclusos
Conclusos 07.4 |
| 07/04/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.2010.213035-6 Fls. 182 : aguarde-se decisão na Exceção de Incompetência, em apenso. Int. |
| 22/03/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 18/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada 18/03 - F8 |
| 10/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/03 |
| 04/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 174 - Vistos. I - Ante o saldo irrisório encontrado, via sistema Bacen-Jud (protocolo nº 20100003013198), procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO de R$ 0,63 . II ? Manifeste-se o exeqüente quanto ao prosseguimento. Int. |
| 02/03/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 2 |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. I - Ante o saldo irrisório encontrado, via sistema Bacen-Jud (protocolo nº 20100003013198), procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO de R$ 0,63 . II ? Manifeste-se o exeqüente quanto ao prosseguimento. Int. |
| 22/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 22/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido à sala para conferir BACEN. |
| 19/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/02 |
| 10/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.30/12 |
| 04/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas dos executados, consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 29/12/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 29 |
| 28/12/2010 |
Conclusos
Conclusos 28/12 |
| 28/12/2010 |
Despacho Proferido
Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas dos executados, consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 21/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 20/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 20/12 |
| 13/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 13/12 |
| 13/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da devolução da carta precatória. |
| 13/12/2010 |
Despacho Proferido
Ciência da devolução da carta precatória. |
| 10/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 10/12 |
| 09/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 06/12 |
| 06/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 06/12 |
| 06/12/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2010.117450-8/000001-000 Instaurado em 06/12/2010 |
| 03/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 03/12 |
| 02/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da certidão do oficial de justiça |
| 02/12/2010 |
Despacho Proferido
Ciência da certidão do oficial de justiça |
| 01/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 01/12 |
| 29/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 29/11 |
| 26/11/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 26 |
| 25/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 25/11 |
| 17/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 17/11 |
| 12/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 12 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/12 |
| 30/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se por sessenta dias o cumprimento da carta precatória. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 29/09/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 29 |
| 28/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 28/09 |
| 28/09/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por sessenta dias o cumprimento da carta precatória. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 21/09/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 21 |
| 17/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17/09 |
| 02/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/09 |
| 27/08/2010 |
Aguardando Publicação
IMP 27 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20 |
| 13/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 12/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 12/07 |
| 08/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.123: defiro o prazo de quinze dias para comprovação de distribuição da carta precatória. Int. |
| 07/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 07/07 |
| 06/07/2010 |
Conclusos
Conclusos 06/07 |
| 06/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls.123: defiro o prazo de quinze dias para comprovação de distribuição da carta precatória. Int. |
| 29/06/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 29/06 |
| 25/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 01/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/06 |
| 27/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 27 |
| 05/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/5 |
| 30/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 30 |
| 29/04/2010 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE |
| 28/04/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 27/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência PRECATÓRIA 27/04 |
| 19/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat.19/04 |
| 15/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 15/04 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/4 |
| 09/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor cópia da procuração, para instruir Carta Precatória. |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
Providencie o autor cópia da procuração, para instruir Carta Precatória. |
| 08/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 08/04 |
| 07/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA MARCUS 07/04 |
| 23/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat 23/3 |
| 19/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 19/03 |
| 19/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 19/03 |
| 16/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-01/04 |
| 12/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.2010.117450-6 Vistos. Cadastre-se o objeto da Ação. Tendo em vista o advento da Lei nº 11.382 de 2006, cite(m)-se os executados para pagamento do débito em 3 (três) dias, sob pena de penhora. Observe o senhor Oficial de Justiça se já houve indicação de bens à penhora na petição inicial. Feita a penhora, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s). Não sendo ele(a)(s) encontrado(s), certifique-se detalhadamente as diligências realizadas. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cientifique(m)-se o(a)(s) citando(a)(s) que em caso de pagamento no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão de 5%. Poderá(ão), ainda, no prazo de quinze dias, requerer(em) o pagamento parcelado do débito, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 745-A do CPC. Expeça-se carta precatória, devendo a autora providenciar mais 01 via da inicial e via da procuração, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Int. |
| 11/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11/03 |
| 10/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 10.3 |
| 10/03/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2010.117450-6 Vistos. Cadastre-se o objeto da Ação. Tendo em vista o advento da Lei nº 11.382 de 2006, cite(m)-se os executados para pagamento do débito em 3 (três) dias, sob pena de penhora. Observe o senhor Oficial de Justiça se já houve indicação de bens à penhora na petição inicial. Feita a penhora, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s). Não sendo ele(a)(s) encontrado(s), certifique-se detalhadamente as diligências realizadas. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cientifique(m)-se o(a)(s) citando(a)(s) que em caso de pagamento no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão de 5%. Poderá(ão), ainda, no prazo de quinze dias, requerer(em) o pagamento parcelado do débito, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 745-A do CPC. Expeça-se carta precatória, devendo a autora providenciar mais 01 via da inicial e via da procuração, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Int. |
| 08/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 787362 |
| 08/03/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 787362 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/03/2010 Data de Recebimento: 08/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 08/03/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 19ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2013 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/10/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/02/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/04/2022 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 04/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/03/2010 | Execução de Título Extrajudicial - 00001 (1005008-83.2010.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0209194-85.2010.8.26.0100 | Embargos à Execução | 20/05/2011 | |
| 0216017-75.2010.8.26.0100 | Embargos à Execução | 20/05/2011 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |