| Reqte |
Sansone Correias Transportadoras Ferros e Metais Ltda
Advogado: Mauricio Cazelatto |
| Embargdo |
Leo Kupfer
Advogado: Jose Paulo Schivartche |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 16/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 07/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 12/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 12/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 12/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 03/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Vistos. Em 5 (cinco) dias, digam sobre a conversão dos autos, restando facultado o pedido de complementação ou recusa justificada da conversão. Verifico que os presentes Embargos à Execução fora extintos por prolação de sentença de improcedência por sentença publicada em 17/03/2011, sendo certo que o prosseguimento deve se dar pelos autos da execução, tombados sob n. 0109457-12.2010.8.26.0100 e para o qual devem ser encaminhadas as manifestações das partes, remanescendo o presente feito disponível apenas para eventuais consultas que se façam necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Em 5 (cinco) dias, digam sobre a conversão dos autos, restando facultado o pedido de complementação ou recusa justificada da conversão. Verifico que os presentes Embargos à Execução fora extintos por prolação de sentença de improcedência por sentença publicada em 17/03/2011, sendo certo que o prosseguimento deve se dar pelos autos da execução, tombados sob n. 0109457-12.2010.8.26.0100 e para o qual devem ser encaminhadas as manifestações das partes, remanescendo o presente feito disponível apenas para eventuais consultas que se façam necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41521581-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/09/2021 11:57 |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 31/05/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 06/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 30/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 01/08/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 26/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 15/08/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 14/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 23/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2013 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra, cobrem-se os autos para devolução, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (proc. c/ adv./síndico) Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP) |
| 23/10/2013 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão supra, cobrem-se os autos para devolução, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (proc. c/ adv./síndico) |
| 16/09/2013 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
RECEBIDO DO ARQUIVO |
| 24/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/04/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 30/03 |
| 05/07/2011 |
Apensamento
Apensado ao Processo 583.00.2010.109457-0/000000-000 em 05/07/2011 |
| 21/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/07 |
| 08/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 8/6 |
| 07/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 07/06 |
| 06/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/05/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS 20/05 |
| 19/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 19/05 - escaninho 04 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-30 |
| 28/04/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ adv. do exequente 28/4 |
| 27/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/04 |
| 26/04/2011 |
Conclusos
Conclusos 26/04 |
| 26/04/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - mesa Van 26/04 |
| 06/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/04 |
| 22/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 22/03 |
| 17/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160/163 - VISTOS. I. SANSONE CORREIAS TRANSPORTADORAS FERROS E METAIS LTDA., qualificada nos autos, opôs os presentes EMBARGOS DE DEVEDOR à execução de título extrajudicial (processo n° 583.00.2010.109457-0) que lhe move LEO KUPFER, qualificado nos autos, alegando, em síntese, que foi cobrado pelo valor dos aluguéis de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, indevidamente acrescidos de imposto de renda que deveria ser retido na fonte. Por esta razão, o valor devido pelos aluguéis vencidos é de R$ 39.979,75, e não de R$ 55.351,81 conforme aponta o embargado. Ademais, o embargado recusou-se a receber o aluguel referente ao mês de janeiro de 2010, alegando ser depósito parcial, agindo de má-fé. Requereu a suspensão do processo executivo, a declaração de ilegalidade da cobrança de multa e juros contratuais sobre os valores de imposto de renda e IPTU devidos e a condenação da autora ao pagamento de R$ 39.979,75, ao invés de R$ 55.351,81. Atribuiu à causa o valor de R$ 55.351,81. A suspensão da execução foi indeferida a fl. 66. Regularmente intimado, o credor impugnou os embargos (fls.99/102), sustentando que é legítima a cobrança dos valores constantes no seu cálculo. Requereu a improcedência dos embargos à execução. Réplica a fl. 104/106, em que a embargante refutou os argumentos do embargado. Infrutífera a tentativa de conciliação em audiência. O embargado esclareceu a fl. 156 que as contribuições de imposto de renda não foram deduzidas dos valores elencados na planilha de débito. É o relatório. II. Fundamento e DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que os elementos constantes nos autos são suficientes para a solução da demanda. É incontroverso o contrato de locação celebrado entre as partes e a inadimplência do embargante. Não assiste razão ao embargante, posto que não há provas de que tenha recolhido o imposto de renda sobre os alugueis. Nesse sentido, já decidiu que: Apelação nº 0043720-68-2009.8.26.0652 Relator(a): Kioitsi Chicuta Comarca: Santos Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/02/2011 Data de registro: 08/02/2011 Outros números: 990103810520 Ementa: Execução por título extrajudicial (contrato de locação). Embargos de devedora. Ação julgada improcedente. Assertiva de que, como pessoa jurídica, tem obrigação legal de reter o imposto de renda na fonte dos rendimentos pagos ao locador. Não exibição do comprovante . de pagamento do IR. Ausência de qualquer substrato para liberação do pagamento integral dos aluguéis. Posse direta transmitida para a locatária desde a subscrição do contrato. Dever de pagar os aluguéis avençados. Recurso desprovido, com observação. São havendo demonstração do recolhimento do invocado imposto de renda na fonte, no momento do pagamento do crédito, não há como forrar a locatária do cumprimento integral de todas as obrigações. Não há sequer exibição do comprovante de pagamento do IR na fonte, para apresentação perante a Receita Federal. Não há substrato para liberação do pagamento dos aluguéis subsequentes aos 180 dias, havendo demonstração suficiente de que a posse direta restou transmitida para a locatária desde a subscrição do contrato. Apelação nº 9276478-34.2008.8.26.0000 Relator(a): Palma Bisson Comarca: Osasco Órgão julgador: 36ª Câmara Direito Privado Data do julgamento: 25/02/2010 Data de registro: 09/03/2010 Outros números: 1188709/8-00, 992.08.037127-1 Ementa: Locação de imóveis - ação de Apelações Cíveis n°s 992.08.037127-1 e 992.08.037132-8 execução de alugueres, encargos e multas movida pela locadora contra a locatária e o casal de fiadores - embargos dos executados - sentenças de parcial procedência - apelos da locadora e da locatária - valor apurado pela Contadoria Judicial, pelo qual deverá prosseguir a execução, corretamente determinado - incide a multa moratória independentemente notificação e ainda que por mera tolerância ou liberalidade a tenha relevado a locadora, com essa contratada restritiva ressalva, em relação a alugueres pagos com atraso não compreendidos entre aqueles mencionados no demonstrativo que instruiu a execução - vencido e não pago o aluguel, incide a multa moratória sobre a inteireza deste, e não sobre a diferença que se apurar devida após o desconto do que foi pago além do vencimento, pois, se assim e não assado for feito, a multa eventualmente desaparecerá como pena a que se sujeita o devedor moroso - para falta contratual consistente com exclusividade no estado moroso do devedor, só cabe a multa moratória, não a compensatória - sendo evidente que o valor do imposto de renda compõe o do aluguel, não pode ser desconsiderado no valor das diferenças a que a locadora faz jus, sem contar ter sido a execução movida também contra os fiadores, estes que, pessoas físicas sendo, não têm de reter na fonte aquele imposto, respondendo pelo valor integral dos locativos - se apurado foi serem os executados devedores de quantia muito próxima à da multa compensatória incluída na execução porém considerada inexigível, sucumbiram com a locadora na mesma medida, revelando-se correta a distribuição dos ônus da sucumbência pela metade - descabido é penalizar os fiadores por litigância de má-fé, se com arroubo processual também agiu a locadora, exigindo do julgador singular freio sentenciai equivalente ao imposto àqueles - recursos improvidos Em consequência, não procede a insurgência do embargante. No mais, deverá o exequente, nos autos principais descontar os depósitos parciais efetivados pelo devedor. III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução. TRASLADE-SE cópia da presente para os autos da execução. Pela sucumbência, o embargante vencido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do débito executado. Prejudicados os embargos de declaração de fls. 128/129 ante a desistência de fls. 158. P. R. I. C. São Paulo, 3 de março de 2011. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito Valor do preparo : R$ 1171,11 Porte de remessa : R$ 25,00 |
| 15/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-15/03 |
| 14/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 452/2011 Livro: 837 Folha(s): de 103 até 107 Data Registro: 14/03/2011 12:27:57 |
| 14/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 14/03 |
| 03/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 846079 |
| 03/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 452/2011 registrada em 14/03/2011 no livro nº 837 às Fls. 103/107: III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução. TRASLADE-SE cópia da presente para os autos da execução. Pela sucumbência, o embargante vencido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do débito executado. Prejudicados os embargos de declaração de fls. 128/129 ante a desistência de fls. 158. P. R. I. C. Valor do preparo : R$ 1171,11 Porte de remessa : R$ 25,00 |
| 25/02/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 846079 - Destino: MM. Juíza Fernanda Gomes Camacho - cls. 22/2 Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 25/02/2011 Data de Recebimento: 25/02/2011 Previsão de Retorno: 03/03/2011 Vol.: 1 |
| 22/02/2011 |
Conclusos
Conclusos 22/02 |
| 22/02/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução mesa |
| 15/02/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS 15/02 |
| 14/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada MESA F.06 |
| 01/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 28/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.12.01 |
| 14/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS Fls. 125/126: Nestes autos não restou nada acertado em audiência (fls. 119). Deve o exeqüente requerer em termos de penhora. Aliás, questões relativas a tal constrição devem ser dirimidas nos autos principais. O embargado tem cinco dias para esclarecer, nos termos da decisão de fls. 124. O silêncio será interpretado em seu prejuízo. Int. |
| 12/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 11/1 |
| 10/01/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS Fls. 125/126: Nestes autos não restou nada acertado em audiência (fls. 119). Deve o exeqüente requerer em termos de penhora. Aliás, questões relativas a tal constrição devem ser dirimidas nos autos principais. O embargado tem cinco dias para esclarecer, nos termos da decisão de fls. 124. O silêncio será interpretado em seu prejuízo. Int. |
| 07/01/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: mesa Keli |
| 17/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/12 |
| 07/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 06/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada06/12 |
| 03/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 01/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - VISTOS Esclareça o exeqüente se o valor exigido a título de aluguel se refere somente a esta verba ou se formado, também, com o valor que seria objeto de retenção decorrente de IR. Prazo de 10 dias Int. |
| 30/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/11 |
| 30/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - mesa chefe |
| 29/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS Esclareça o exeqüente se o valor exigido a título de aluguel se refere somente a esta verba ou se formado, também, com o valor que seria objeto de retenção decorrente de IR. Prazo de 10 dias Int. |
| 26/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 26/11 |
| 18/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 17/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/11/2010 |
Aguardando Remessa
TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Embargos à Execução Requerente: SANSONE CORREIAS TRANSPORTADORAS FERROS E METAIS LTDA- Presente Representante: FLAVIO AMBROSIO SANSONE RG. 13199806-SSP/SP- presente Adv. Reqte: MARISTELA FERREIRA DE SOUZA MIGLIOLI OAB/SP 111964- Presente Requerido : LEO KUPFER - Ausente Adv. Reqdo: MARCELO SERZEDELLO OAB/SP 73269 - Presente Aos 11 de Novembro de 2010, às 15:00 horas (das 15:00 às 15:30 hs), nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências do Setor de Conciliação, sob a presença do(a) Conciliador(a) DELTO MENOZZI TEIXEIRA comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos do processo e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou infrutífera a conciliação. Pelo(a) Conciliador(a) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada Mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_________,(João Baptista), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Conciliador(a) DELTO MENOZZI TEIXEIRA Requerente: SANSONE CORREIAS TRANSPORTADORAS FERROS E METAIS LTDA Representante: FLAVIO AMBROSIO SANSONE Adv. Reqte: Requerido: LEO KUPFER - Ausente Adv. Reqdo: João |
| 03/11/2010 |
Aguardando Audiência
RECEBI NO SETOR EM 03/11/2010. |
| 28/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Conciliação 28/10 |
| 25/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a manifestação de fls.117, fica redesignada audiência de conciliação para o dia 11 de novembro de 2010, às 15:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação (21º andar, sala 2111). Int. |
| 22/10/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 22 |
| 21/10/2010 |
Conclusos
Conclusos 21/10 |
| 21/10/2010 |
Despacho Proferido
Ante a manifestação de fls.117, fica redesignada audiência de conciliação para o dia 11 de novembro de 2010, às 15:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação (21º andar, sala 2111). Int. |
| 21/10/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 20.10 |
| 18/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-18/10 |
| 07/10/2010 |
Aguardando Remessa
Processo nº 583.00.2010.121644-6 (554/2010) Embargos à Execução CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 07/10/2010, às 14h40 (das 14h55 às 15h00), restou prejudicada devido à ausência do requerente ou de quem o representasse, estando presente apenas o requerido, na pessoa do advogado, Dr. Rodrigo Faceto Oliveira, OAB/SP 230.123. Certifico ainda, e finalmente, que devolvo os autos à Vara de Origem, sem instalar a audiência, por determinação do MM. Juízo de Direito Coordenador do Setor de Conciliação Cível deste Fórum João Mendes Junior. Nada mais. São Paulo, 07 de outubro de 2010. reginaldo |
| 29/09/2010 |
Aguardando Audiência
recebi no setor em 29/09/2010 natalia |
| 28/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Conciliação 29/09 |
| 27/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 22/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fica designada audiência de conciliação para o dia 07 de outubro de 2010, às 14:40 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação (21º andar, sala 2111). Int. |
| 22/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112 - Vistos Ante o interesse manifestado pela embargante, sem oposição do embargado, ao setor de conciliação, observando à embargante a necessidade de apresentação de proposta séria, sob pena de caracterizar-se o intuito de emulação com o requerimento de designação de audiência conciliatória. I |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 21 |
| 20/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 20/09 |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
Fica designada audiência de conciliação para o dia 07 de outubro de 2010, às 14:40 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação (21º andar, sala 2111). Int. |
| 09/09/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-09/09 |
| 08/09/2010 |
Aguardando Providências
mesa chefe |
| 03/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos Ante o interesse manifestado pela embargante, sem oposição do embargado, ao setor de conciliação, observando à embargante a necessidade de apresentação de proposta séria, sob pena de caracterizar-se o intuito de emulação com o requerimento de designação de audiência conciliatória. I |
| 02/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 02/09 |
| 25/08/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 24/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 24/08 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/08 |
| 10/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 06/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 03/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 02/08/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 02 |
| 30/07/2010 |
Conclusos
Conclusos 30/07 |
| 30/07/2010 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 22/07/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução. AS 22/07 |
| 20/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 20/07 |
| 13/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/7 |
| 06/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv. do autor em 06/07 |
| 01/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 29/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Desentranhe-se a guia de depósito de fls.68 para juntada nos autos principais (Proc. 2010.109457). Fls.99/102: manifeste-se a embargante sobre a impugnação. Int. |
| 28/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.28.06 |
| 28/06/2010 |
Aguardando Digitação
MESA ESCREVENTE |
| 24/06/2010 |
Conclusos
Conclusos 24/06 |
| 24/06/2010 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se a guia de depósito de fls.68 para juntada nos autos principais (Proc. 2010.109457). Fls.99/102: manifeste-se a embargante sobre a impugnação. Int. |
| 18/06/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 18/06 |
| 09/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada em 09/06 |
| 02/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/06 |
| 01/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 21/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 19/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.18.05 |
| 19/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos: 1) Providencie a embargante a juntada das principais peças da execução, nos termos do art. 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. 2) Esclareçam as partes a título foi efetuado o depósito de fls. 68. 3) Informe a serventia a razão do comprovante de depósito estar nos autos dos embargos, e não da execução. Int. |
| 14/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 14/05 |
| 13/05/2010 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE |
| 13/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos: 1) Providencie a embargante a juntada das principais peças da execução, nos termos do art. 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. 2) Esclareçam as partes a título foi efetuado o depósito de fls. 68. 3) Informe a serventia a razão do comprovante de depósito estar nos autos dos embargos, e não da execução. Int. |
| 12/05/2010 |
Conclusos
Conclusos 12/05 |
| 10/05/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 24/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/04 |
| 22/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos: Indefiro a suspensão da execução, pois há débito confessado, em valor substancial, e não se está na iminência de levantamento de valores quaisquer. Ao embargado. Int. |
| 19/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 19 |
| 18/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos: Indefiro a suspensão da execução, pois há débito confessado, em valor substancial, e não se está na iminência de levantamento de valores quaisquer. Ao embargado. Int. |
| 17/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 17/03 |
| 15/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 788723 |
| 15/03/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 788723 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 15/03/2010 Data de Recebimento: 15/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/03/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 19ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/10/2010 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 11/11/2010 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Embargos à Execução | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
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