| Reqte |
Claudino Catellani Defendi
Advogado: Helmo Ricardo Vieira Leite Advogada: Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti |
| Reqdo |
Banco Bamerindus do Brasil S.a
Advogado: Otto Steiner Junior Advogada: Graziela Santos da Cunha Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira Advogada: Alexandra Pontes Tavares de Almeida Advogada: Alícia Paola Alves Possadas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2026 Teor do ato: Verifica-se a existência de recursos pendentes de julgamento que discutem matérias diretamente relacionadas aos parâmetros do título executivo e ao prosseguimento da execução. Assim, a prática de atos executivos neste momento mostra-se prematura, diante da necessidade de preservação da segurança jurídica e da economia processual. Desse modo, impõe-se a manutenção da suspensão do feito até o julgamento definitivo dos recursos pendentes. Ante o exposto: a) mantenho a suspensão do processo até ulterior deliberação; b) intimem-se as partes; c) após, ao arquivo provisório, com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Alícia Paola Alves Possadas (OAB 492661/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifica-se a existência de recursos pendentes de julgamento que discutem matérias diretamente relacionadas aos parâmetros do título executivo e ao prosseguimento da execução. Assim, a prática de atos executivos neste momento mostra-se prematura, diante da necessidade de preservação da segurança jurídica e da economia processual. Desse modo, impõe-se a manutenção da suspensão do feito até o julgamento definitivo dos recursos pendentes. Ante o exposto: a) mantenho a suspensão do processo até ulterior deliberação; b) intimem-se as partes; c) após, ao arquivo provisório, com as anotações de praxe. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2026 Teor do ato: Verifica-se a existência de recursos pendentes de julgamento que discutem matérias diretamente relacionadas aos parâmetros do título executivo e ao prosseguimento da execução. Assim, a prática de atos executivos neste momento mostra-se prematura, diante da necessidade de preservação da segurança jurídica e da economia processual. Desse modo, impõe-se a manutenção da suspensão do feito até o julgamento definitivo dos recursos pendentes. Ante o exposto: a) mantenho a suspensão do processo até ulterior deliberação; b) intimem-se as partes; c) após, ao arquivo provisório, com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Alícia Paola Alves Possadas (OAB 492661/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifica-se a existência de recursos pendentes de julgamento que discutem matérias diretamente relacionadas aos parâmetros do título executivo e ao prosseguimento da execução. Assim, a prática de atos executivos neste momento mostra-se prematura, diante da necessidade de preservação da segurança jurídica e da economia processual. Desse modo, impõe-se a manutenção da suspensão do feito até o julgamento definitivo dos recursos pendentes. Ante o exposto: a) mantenho a suspensão do processo até ulterior deliberação; b) intimem-se as partes; c) após, ao arquivo provisório, com as anotações de praxe. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40739107-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 18:08 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida em quinze dias. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Alícia Paola Alves Possadas (OAB 492661/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerida em quinze dias. |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40667193-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 12:43 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em quinze dias. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Alícia Paola Alves Possadas (OAB 492661/SP) |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Manifeste-se a parte autora em quinze dias. |
| 11/03/2026 |
Evoluída a Classe
|
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em quinze dias. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Alícia Paola Alves Possadas (OAB 492661/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em quinze dias. |
| 10/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (19ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Paula Velloso Rodrigues Ferreri. Motivo: Divisão interna trabalho - Processos HSBC - 19ª Vara Cível - Titular II. |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40216428-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 16:26 |
| 24/11/2025 |
Tema nº 264 - Expurgos - Inflacionários - Bresser - Verão
|
| 29/07/2025 |
Tema nº 264 - Expurgos - Inflacionários - Bresser - Verão
|
| 27/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 27/03/2025 |
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 31/01/2025 |
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
|
| 31/01/2025 |
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
|
| 10/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 28/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 28/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 20/05/2024 |
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
|
| 14/06/2023 |
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
|
| 08/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor acerca do r. despacho de fls. 623. |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Fl. 622: ciência a parte autora. No silencio ou na discordância, aguarde-se a baixa definitiva de todos os recursos. Intime-se. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 622: ciência a parte autora. No silencio ou na discordância, aguarde-se a baixa definitiva de todos os recursos. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40864082-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 15:00 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do ato ordinatório de fl. 616, diga o réu acerca da petição do autor de fls. 607/615. Encaminhem-se os autos para o fluxo Ações Coletivas. Intime-se. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do ato ordinatório de fl. 616, diga o réu acerca da petição do autor de fls. 607/615. Encaminhem-se os autos para o fluxo Ações Coletivas. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP) |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ22010556043 |
| 21/02/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/04 Vencimento: 06/04/2022 |
| 19/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: IMP. 17/02 Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP) |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 555: defiro ao autor o prazo de 15(quinze) dias como requerido. No silencio, aguarde-se a baixa definitiva de todos os recursos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP) |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/02 |
| 17/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 555: defiro ao autor o prazo de 15(quinze) dias como requerido. No silencio, aguarde-se a baixa definitiva de todos os recursos em arquivo. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 08/02/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (19ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Inah de Lemos e Silva Machado. Motivo: Cessação da Designação. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 07/01/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ21012273802 |
| 25/11/2021 |
Autos no Prazo
prazo 16/12 Vencimento: 27/01/2022 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Fls.544/551:Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo pelo réu. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato ordinatório
Fls.544/551:Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo pelo réu. |
| 22/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ21011731093 |
| 18/10/2021 |
Serventuário
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 18/10 |
| 16/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP) |
| 08/08/2019 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 05/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/08/2012 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 12542/2012 |
| 10/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat arq. |
| 08/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 959659 |
| 08/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 959659 - Destino: Dra. Inah de Lemos e Silva Machado. Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/08/2012 Data de Recebimento: 08/08/2012 Previsão de Retorno: 08/08/2012 Vol.: Todos |
| 08/08/2012 |
Aguardando Publicação
imp. sala - 08.08 |
| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 537 - Vistos. Fls. 536: ciência às partes da decisão a deferir parcialmente a liminar tão somente para evitar atos definitivos, como o pagamento de valores na execução até final apreciação do recurso. No mais, no caso em apreço, foi proferida decisão a apreciar a liquidação, bem como a impugnação ao cumprimento de sentença, sendo que existem valores depositados, todavia, não há se falar em levantamento de valores até julgamento pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo, inexistindo outras decisões a serem proferidas por este juízo neste momento. Excessivo o número de feitos com trâmite por esta 19ª Vara Cível, especificamente em razão da enorme distribuição de pedido de liquidação por poupadores em virtude da ação civil pública transitada em julgado, o que inviabiliza a mantença em cartório dos presentes autos. Pelos motivos declinados, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se lá notícia do julgamento do recurso. P.I. |
| 08/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 536: ciência às partes da decisão a deferir parcialmente a liminar tão somente para evitar atos definitivos, como o pagamento de valores na execução até final apreciação do recurso. No mais, no caso em apreço, foi proferida decisão a apreciar a liquidação, bem como a impugnação ao cumprimento de sentença, sendo que existem valores depositados, todavia, não há se falar em levantamento de valores até julgamento pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo, inexistindo outras decisões a serem proferidas por este juízo neste momento. Excessivo o número de feitos com trâmite por esta 19ª Vara Cível, especificamente em razão da enorme distribuição de pedido de liquidação por poupadores em virtude da ação civil pública transitada em julgado, o que inviabiliza a mantença em cartório dos presentes autos. Pelos motivos declinados, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se lá notícia do julgamento do recurso. P.I. |
| 20/06/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 20 |
| 15/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição HSBC 31/5 |
| 31/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 31/5 escaninho 06 |
| 31/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 30/5 |
| 29/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 25/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 938536 |
| 24/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 938536 - Destino: Dra. Inah de Lemos e Silva Machado Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 24/05/2012 Data de Recebimento: 25/05/2012 Previsão de Retorno: 25/05/2012 Vol.: Todos |
| 15/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 17/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/02 |
| 13/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.2010.135294-4 1- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em 10 dias, informe o réu o efeito atribuído ao Agravo de Instrumento interposto, comprovando nos autos. 2- Fls. 527: anotem-se os advogados indicados no Sistema, fazendo-se as devidas anotações. Defiro ao autor vista dos autos fora de Cartório por 05 dias, a partir da publicação deste despacho, desde que haja procuração ou substabelecimento. Int. |
| 12/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 12/01 |
| 10/01/2012 |
Conclusos
Conclusos 10.1 |
| 10/01/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2010.135294-4 1- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em 10 dias, informe o réu o efeito atribuído ao Agravo de Instrumento interposto, comprovando nos autos. 2- Fls. 527: anotem-se os advogados indicados no Sistema, fazendo-se as devidas anotações. Defiro ao autor vista dos autos fora de Cartório por 05 dias, a partir da publicação deste despacho, desde que haja procuração ou substabelecimento. Int. |
| 15/12/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 05.12 |
| 06/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 06/12 - escaninho 02 |
| 06/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - mesa diretora |
| 05/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 896006 |
| 24/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24/11 - esc 01 |
| 24/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada -mesa diretora |
| 24/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA FINAL 4 |
| 07/11/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 896006 - Advogado: JOÃO BARONE NETO OAB: 256879/SP Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 07/11/2011 Data de Recebimento: 24/11/2011 Previsão de Retorno: 24/11/2011 Vol.: Todos |
| 04/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/12 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 26/10 |
| 25/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 886593 |
| 25/10/2011 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 5104/2011 Livro: 906 Folha(s): de 172 até 175 Data Registro: 25/10/2011 18:22:34 |
| 25/10/2011 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 5104/2010 do Tipo Liquidação de Sentença registrada em 25/10/2011 no livro nº 906 às Fls. 172/175: Vistos. Cuida-se de impugnação à execução apresentada por HSBC BANK BRASIL S.A. ? BANCO MÚLTIPLO (fls. 429/455) nos autos de cumprimento de sentença ofertados por CLAUDINO CATELLANI DEFENDI, alegando excesso de execução, haveria a incidência de correção monetária não albergada pela coisa julgada, incorreto cálculo dos juros remuneratórios e o termo ?a quo? dos juros moratórios seria da citação para a liquidação. Subsidiariamente, requer a redução do ?quantum debeatur? para R$ 1.654,36. Por decisão de fls. 456 foi deferido o efeito suspensivo à impugnação ofertada. Manifestação da impugnada (fls. 459/488) pela desacolhida do pleito, reiterando os termos de seus petitórios anteriores. É o relatório. Passo a decidir. Desnecessária é a produção de provas, a questão discutida é tão somente de direito, em nada alteraria o desfecho da lide a prova oral requerida. Entendo não ser o caso de sobrestamento do feito, consta explicitamente na decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos do Recurso Extraordinário nº 626.307 que: ?Não se aplica esta decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas?, a sentença proferida na ação civil pública transitou em julgado, havendo apreciação de recursos pelos Tribunais Superiores, ademais não se trata de recurso, mas sim de decisão a apreciar impugnação oferta ao cumprimento de sentença. Assim, resta tão somente averiguar o valor ao qual cada poupador faria jus. Ingressou o autor com pedido de liquidação de sentença, em razão do decidido em ação coletiva movida pelo IDEC já transitada em julgado, garantindo aos correntistas do Banco Bamerindus o recebimento dos valores referentes a expurgos verificados em conta poupança no período especificado na inicial. Foi proferida decisão a acolher a liquidação, consolidando o débito no montante no valor constante na petição inicial, sendo que a questão da legitimidade passiva do HSBC foi analisada, bem como as demais teses trazidas neste momento em impugnação também foram apreciadas. O devedor ofertou recurso de agravo de instrumento não havendo notícia do julgamento ou de eventual deferimento de efeito suspensivo. Assim, reporto-me ao anteriormente decidido, sem a necessidade de reprisar a fundamentação, pois as razões trazidas pelo executado em nada alteraram o lá exposto, quando das razões da acolhida do pedido de liquidação este juízo analisou todas as questões ora trazidas. Quanto à legitimidade passiva em acréscimo veja-se o recentemente decidido no agravo de instrumento nº 053986-66.2010.8.26.0000, Relator Plínio Novaes de Andrade Júnior, com a seguinte ementa: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO ? RESPONSABILIDADE CIVIL ? Ato ilícito ? Dano moral ? Fase de cumprimento de sentença ? Alegação de ilegitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo para responder pela condenação judicial imposta ao Banco Bamerindus S/A ? Descabimento ? Assunção, pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, das atividades exercidas pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A, com a aquisição de ativos e passivos ? Sucessão dos direitos e obrigações ? Ilegitimidade passiva afastada ? Precedentes da jurisprudência ? Recurso não provido?. Portanto, em que pese o esforço do impugnante, o cálculo apresentado pelo credor não merece reparos, os juros moratórios incidem desde a data de citação do Banco Bamerindus na ação principal, o impugnante ao incorporar o primitivo réu, responde pelos débitos daquele e quanto aos remuneratórios, a restituição dos valores há de ser integral, portanto incidentes até a data do pagamento, no caso, depósito judicial. O termo ?a quo? da contagem do prazo prescricional seria a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação civil pública, entendimento diverso, inviabilizaria a praticamente todos os poupadores a promoção de pedido de liquidação. Dar-se-á a correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, adequada a recompor o poder de compra da moeda. Pelo exposto e o mais que dos autos consta, DESACOLHO a impugnação ofertada, mantendo o ?quantum debeatur? no valor fixado em liquidação, condenando o impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do montante executado. P.I. |
| 25/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 25/10 |
| 25/10/2011 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 5104/2010 do Tipo Liquidação de Sentença registrada em 25/10/2011 no livro nº 906 às Fls. 172/175: Vistos. Cuida-se de impugnação à execução apresentada por HSBC BANK BRASIL S.A. ? BANCO MÚLTIPLO (fls. 429/455) nos autos de cumprimento de sentença ofertados por CLAUDINO CATELLANI DEFENDI, alegando excesso de execução, haveria a incidência de correção monetária não albergada pela coisa julgada, incorreto cálculo dos juros remuneratórios e o termo ?a quo? dos juros moratórios seria da citação para a liquidação. Subsidiariamente, requer a redução do ?quantum debeatur? para R$ 1.654,36. Por decisão de fls. 456 foi deferido o efeito suspensivo à impugnação ofertada. Manifestação da impugnada (fls. 459/488) pela desacolhida do pleito, reiterando os termos de seus petitórios anteriores. É o relatório. Passo a decidir. Desnecessária é a produção de provas, a questão discutida é tão somente de direito, em nada alteraria o desfecho da lide a prova oral requerida. Entendo não ser o caso de sobrestamento do feito, consta explicitamente na decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos do Recurso Extraordinário nº 626.307 que: ?Não se aplica esta decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas?, a sentença proferida na ação civil pública transitou em julgado, havendo apreciação de recursos pelos Tribunais Superiores, ademais não se trata de recurso, mas sim de decisão a apreciar impugnação oferta ao cumprimento de sentença. Assim, resta tão somente averiguar o valor ao qual cada poupador faria jus. Ingressou o autor com pedido de liquidação de sentença, em razão do decidido em ação coletiva movida pelo IDEC já transitada em julgado, garantindo aos correntistas do Banco Bamerindus o recebimento dos valores referentes a expurgos verificados em conta poupança no período especificado na inicial. Foi proferida decisão a acolher a liquidação, consolidando o débito no montante no valor constante na petição inicial, sendo que a questão da legitimidade passiva do HSBC foi analisada, bem como as demais teses trazidas neste momento em impugnação também foram apreciadas. O devedor ofertou recurso de agravo de instrumento não havendo notícia do julgamento ou de eventual deferimento de efeito suspensivo. Assim, reporto-me ao anteriormente decidido, sem a necessidade de reprisar a fundamentação, pois as razões trazidas pelo executado em nada alteraram o lá exposto, quando das razões da acolhida do pedido de liquidação este juízo analisou todas as questões ora trazidas. Quanto à legitimidade passiva em acréscimo veja-se o recentemente decidido no agravo de instrumento nº 053986-66.2010.8.26.0000, Relator Plínio Novaes de Andrade Júnior, com a seguinte ementa: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO ? RESPONSABILIDADE CIVIL ? Ato ilícito ? Dano moral ? Fase de cumprimento de sentença ? Alegação de ilegitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo para responder pela condenação judicial imposta ao Banco Bamerindus S/A ? Descabimento ? Assunção, pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, das atividades exercidas pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A, com a aquisição de ativos e passivos ? Sucessão dos direitos e obrigações ? Ilegitimidade passiva afastada ? Precedentes da jurisprudência ? Recurso não provido?. Portanto, em que pese o esforço do impugnante, o cálculo apresentado pelo credor não merece reparos, os juros moratórios incidem desde a data de citação do Banco Bamerindus na ação principal, o impugnante ao incorporar o primitivo réu, responde pelos débitos daquele e quanto aos remuneratórios, a restituição dos valores há de ser integral, portanto incidentes até a data do pagamento, no caso, depósito judicial. O termo ?a quo? da contagem do prazo prescricional seria a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação civil pública, entendimento diverso, inviabilizaria a praticamente todos os poupadores a promoção de pedido de liquidação. Dar-se-á a correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, adequada a recompor o poder de compra da moeda. Pelo exposto e o mais que dos autos consta, DESACOLHO a impugnação ofertada, mantendo o ?quantum debeatur? no valor fixado em liquidação, condenando o impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do montante executado. P.I. |
| 22/09/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 886593 - Destino: Dra Inah Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 22/09/2011 Data de Recebimento: 22/09/2011 Previsão de Retorno: 25/10/2011 Vol.: 1 |
| 29/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 870445 |
| 08/07/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 870445 - Destino: mm juiza fernanda gomes camacho - cls 05/07 Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/07/2011 Data de Recebimento: 08/07/2011 Previsão de Retorno: 29/07/2011 Vol.: 1 |
| 04/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 08/06 |
| 08/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa F03 08/06 |
| 06/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 31.5 |
| 30/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 30/05- escaninho 03 |
| 26/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 26/04 |
| 20/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 457: indefiro o pedido de dilação de prazo. Certifique-se o decurso de prazo e tornem conclusos. Int. |
| 15/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 15/4 |
| 14/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 457: indefiro o pedido de dilação de prazo. Certifique-se o decurso de prazo e tornem conclusos. Int. |
| 13/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 13/4= F 07 |
| 13/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 13 |
| 23/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/04 |
| 18/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 429 e seguintes: Defiro o efeito suspensivo à impugnação ofertada pelo HSBC Bank, verifico o risco de dano de difícil reparação, salientando-se que não houve julgamento do agravo ofertado contra a decisão a considerar líquido o valor pretendido pelos autores. Ao impugnado. Int. |
| 17/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.16/03 |
| 15/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 15/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 429 e seguintes: Defiro o efeito suspensivo à impugnação ofertada pelo HSBC Bank, verifico o risco de dano de difícil reparação, salientando-se que não houve julgamento do agravo ofertado contra a decisão a considerar líquido o valor pretendido pelos autores. Ao impugnado. Int. |
| 28/02/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 28/02 |
| 25/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 25/02 - F4 |
| 08/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/02 |
| 08/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/02 |
| 01/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Não há que se falar em levantamento nesta fase processual. Verifico que não foi lavrado termo de penhora do valor depositado. Lavre-se, pois, o termo ficando o réu intimado, pela imprensa, para apresentação de eventual impugnação com a publicação deste despacho. Int. |
| 28/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 28/01 |
| 28/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de termo de penhora. MESA DIRETORA |
| 12/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/01/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Não há que se falar em levantamento nesta fase processual. Verifico que não foi lavrado termo de penhora do valor depositado. Lavre-se, pois, o termo ficando o réu intimado, pela imprensa, para apresentação de eventual impugnação com a publicação deste despacho. Int. |
| 10/01/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 23/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 23/12 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11.11 |
| 20/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do agravo de instrumento interposto pelo HSBC, deverá a parte comunicar a concessão de efeito suspensivo. No mais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Fls. 357/360: Efetivou o réu depósito do valor pretendido pelos credores. Não é o momento para se falar em levantamento e, conseqüentemente, em oferta de caução. A efetivação do depósito afasta a incidência da multa. Sem amparo o pedido de sobrestamento do presente feito, a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli expressamente exclui as ações em fase de execução. Digam os autores. P.I. |
| 19/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 19/10 |
| 18/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 18/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EXPEDIENTE (cartório) |
| 15/10/2010 |
Despacho Proferido
Ciência do agravo de instrumento interposto pelo HSBC, deverá a parte comunicar a concessão de efeito suspensivo. No mais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Fls. 357/360: Efetivou o réu depósito do valor pretendido pelos credores. Não é o momento para se falar em levantamento e, conseqüentemente, em oferta de caução. A efetivação do depósito afasta a incidência da multa. Sem amparo o pedido de sobrestamento do presente feito, a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli expressamente exclui as ações em fase de execução. Digam os autores. P.I. |
| 14/10/2010 |
Conclusos
Conclusos 15.10 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 05/10 |
| 01/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 01/10 |
| 30/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 28/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Advogado do réu em 17/09 |
| 15/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/10 |
| 09/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1998/2010 registrada em 03/09/2010 no livro nº 822 às Fls. 282/289: Pelo exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito com relação ao Banco Bamerindus do Brasil S.A. e ACOLHO o pedido formulado na presente LIQUIDAÇÃO, consolidando o débito no montante apontado na inicial. Não há condenação nas verbas de sucumbência no presente incidente, pois a instituição financeira não participou da ação civil pública, sendo este o momento processual para apresentação de sua defesa. Somente na fase de cumprimento (art. 475-J do Código de Processo Civil), na hipótese de não pagamento espontâneo, há se falar em arbitramento de honorários. Prossiga-se com a execução, intimando-se o devedor a efetuar o pagamento do valor expresso na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do débito (art. 475-J, do CPC). P.R.I. Preparo: R$616,70. Porte de remessa: R$50,00 |
| 08/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-08/09 |
| 03/09/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1998/2010 Livro: 822 Folha(s): de 282 até 289 Data Registro: 03/09/2010 17:54:54 |
| 02/09/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1998/2010 registrada em 03/09/2010 no livro nº 822 às Fls. 282/289: Pelo exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito com relação ao Banco Bamerindus do Brasil S.A. e ACOLHO o pedido formulado na presente LIQUIDAÇÃO, consolidando o débito no montante apontado na inicial. Não há condenação nas verbas de sucumbência no presente incidente, pois a instituição financeira não participou da ação civil pública, sendo este o momento processual para apresentação de sua defesa. Somente na fase de cumprimento (art. 475-J do Código de Processo Civil), na hipótese de não pagamento espontâneo, há se falar em arbitramento de honorários. Prossiga-se com a execução, intimando-se o devedor a efetuar o pagamento do valor expresso na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do débito (art. 475-J, do CPC). P.R.I. Preparo: R$616,70. Porte de remessa: R$50,00 |
| 31/08/2010 |
Conclusos
Conclusos 01.9 |
| 23/08/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 23 |
| 19/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 19/08 |
| 18/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 11/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 11/08 |
| 10/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/09 |
| 09/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 04/08 |
| 04/08/2010 |
Aguardando Publicação
imp 04 |
| 02/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 02/08 |
| 29/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 27/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 27/07 |
| 26/07/2010 |
Juntada de Citação
Juntada da citação positiva em 26/7 - aguardando prazo 21/8 |
| 23/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 23/07 |
| 16/07/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - prazo 15/08 |
| 13/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - designar oficial |
| 13/07/2010 |
Aguardando Digitação
MESA ESCREVENTE |
| 12/07/2010 |
Conclusos
Conclusos 12.7 |
| 12/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Cadastre-se o objeto da Ação no Sistema. Não há que se falar, por ora, em cumprimento de sentença. O(a)(s) autor(a)(es) não figurou(ram) como parte(s) nos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 583.00.1993.808239-4) e, como lá decidido, deverá o presente feito prosseguir com a prévia liquidação de sentença. Nesse sentido, o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO IDEC CONTRA O BANCO ITAÚ S/A. - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-N, PARÁGRAFO ÚNICO, E NÃO DO ARTIGO 475-J, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM VIRTUDE DE A CONSUMIDORA NÃO FIGURAR COMO PARTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPERIOSO, POR ISSO, A INSTAURAÇÃODE NOVO CONTRADITÓRIO, QUE SE ESTABELECE ATRAVÉS DE REGULAR CITAÇÃO (ART 214 DO CPC) PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO PROVIDO" (grifei, Agravo de Instrumento n° 1.227.607-0/3. relator Des. Renato Sartorelli).; "EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - Cumprimento de sentença. Sentença proferida em ação civil pública - Liquidação e execução promovida individualmente pelo lesado - Determinação imediata para pagamento em quinze dias, sob pena de multa (art 475-J do CPC) - Descabimento - Nova relação jurídica processual, entre o poupador e o banco, que exige nova citação e contraditório, ainda que apenas para individualizar a reparação do dano - Aplicação do art 475-N, parágrafo único, do CPC - Agravo provido". (grifei, Agravo de Instrumento n° 7.250.235-9, relator Des. Rui Cascaldi), e ?AGRAVO DE INSTRUMENTO - CADERNETA DE POUPANÇA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA QUAL NÃO FORAM OS AGRAVADOS PARTE - APLICABILIDADE DO ARTIGO 4 7 5?J DO C.P.C. AFASTADA - NECESSIDADE DE SE APURAR O QUANTUM DEVIDO POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO? (grifei, 36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n° 1206066-0/3, Relator: Jayme Queiroz Lopes, j. 03.09.2009). Dessa forma, cite-se o requerido para liquidação nos termos do art. 475-N, parágrafo único, do Código de Processo Civil, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/07/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 01/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 1/7 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/06 |
| 01/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17/18: Mantenho a decisão de fls. 16 por seus próprios fundamentos. Houve distribuição e cabível a incidência da taxa, pois houve prestação de serviço de natureza forense. P.I. |
| 31/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 31 |
| 28/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - EXPEDIENTE - chefe |
| 28/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 17/18: Mantenho a decisão de fls. 16 por seus próprios fundamentos. Houve distribuição e cabível a incidência da taxa, pois houve prestação de serviço de natureza forense. P.I. |
| 27/05/2010 |
Conclusos
Conclusos 28.5 |
| 24/05/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 24/05 |
| 21/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 21/05 |
| 20/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-30 |
| 28/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/05 |
| 26/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro a prioridade na tramitação, anote-se. Indefiro o pagamento de custas ao final, pois não comprovada a insuficiência de recursos. Recolha o autor as custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 23/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 23/04 |
| 22/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 794887 |
| 22/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a prioridade na tramitação, anote-se. Indefiro o pagamento de custas ao final, pois não comprovada a insuficiência de recursos. Recolha o autor as custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 16/04/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 794887 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 16/04/2010 Data de Recebimento: 22/04/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/04/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 19ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2026 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | . |
| 04/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 26/10/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |