0135294-69.2010.8.26.0100
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Foro
Foro Central Cível
Vara
19ª Vara Cível
Juiz
Paula Velloso Rodrigues Ferreri

Partes do processo

Reqte  Claudino Catellani Defendi
Advogado:  Helmo Ricardo Vieira Leite  
Advogada:  Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti  
Reqdo  Banco Bamerindus do Brasil S.a
Advogado:  Otto Steiner Junior  
Advogada:  Graziela Santos da Cunha  
Advogado:  Marcos Cavalcante de Oliveira  
Advogada:  Alexandra Pontes Tavares de Almeida  
Advogada:  Alícia Paola Alves Possadas  

Movimentações

Data Movimento
24/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
29/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
28/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1306/2026 Teor do ato: Verifica-se a existência de recursos pendentes de julgamento que discutem matérias diretamente relacionadas aos parâmetros do título executivo e ao prosseguimento da execução. Assim, a prática de atos executivos neste momento mostra-se prematura, diante da necessidade de preservação da segurança jurídica e da economia processual. Desse modo, impõe-se a manutenção da suspensão do feito até o julgamento definitivo dos recursos pendentes. Ante o exposto: a) mantenho a suspensão do processo até ulterior deliberação; b) intimem-se as partes; c) após, ao arquivo provisório, com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Alícia Paola Alves Possadas (OAB 492661/SP)
28/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifica-se a existência de recursos pendentes de julgamento que discutem matérias diretamente relacionadas aos parâmetros do título executivo e ao prosseguimento da execução. Assim, a prática de atos executivos neste momento mostra-se prematura, diante da necessidade de preservação da segurança jurídica e da economia processual. Desse modo, impõe-se a manutenção da suspensão do feito até o julgamento definitivo dos recursos pendentes. Ante o exposto: a) mantenho a suspensão do processo até ulterior deliberação; b) intimem-se as partes; c) após, ao arquivo provisório, com as anotações de praxe. Int.
28/05/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/06/2019 Petições Diversas
29/09/2021 Petições Diversas
03/12/2021 Petições Diversas
05/04/2022 Petições Diversas
26/05/2022 Petições Diversas
13/02/2026 Petições Diversas
12/05/2026 Petição Intermediária
26/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
11/03/2026 Evolução Cumprimento de sentença Cível .
04/05/2012 Inicial Cumprimento de Título Executivo Judicial Cível -
03/05/2012 Correção Cumprimento de sentença Cível -
26/10/2012 Evolução Cumprimento de sentença Cível -