| Reqte |
Isaac Chazin
Advogado: Ademir Picoli Advogado: VIDAL AUGUSTO CORDOVA NETO |
| Reqdo |
Hsbc Bank Brasil S.a - Banco Multiplo
Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira Advogada: Graziela Santos da Cunha Advogado: Paulo Roberto Prado Franchi Advogado: VIDAL AUGUSTO CORDOVA NETO Advogada: Tatiana Zarif Esberci Advogada: Natália Ignan Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40744660-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2026 16:25 |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40723856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 16:37 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2026 Teor do ato: Fls. 776/777: Manifeste-se a parte requerida em quinze dias. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Ralston Fernando Ribeiro da Silva (OAB 318140/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP), VIDAL AUGUSTO CORDOVA NETO (OAB 15944/SC), Tatiana Zarif Esberci (OAB 447196/SP) |
| 27/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40744660-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2026 16:25 |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40723856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 16:37 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2026 Teor do ato: Fls. 776/777: Manifeste-se a parte requerida em quinze dias. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Ralston Fernando Ribeiro da Silva (OAB 318140/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP), VIDAL AUGUSTO CORDOVA NETO (OAB 15944/SC), Tatiana Zarif Esberci (OAB 447196/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 776/777: Manifeste-se a parte requerida em quinze dias. |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40678750-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 18:54 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2026 Teor do ato: Fls. 763/771: Manifeste-se a parte autora em quinze dias. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP), VIDAL AUGUSTO CORDOVA NETO (OAB 15944/SC), Tatiana Zarif Esberci (OAB 447196/SP) |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 763/771: Manifeste-se a parte autora em quinze dias. |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40642720-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 18:44 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida em quinze dias. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP), VIDAL AUGUSTO CORDOVA NETO (OAB 15944/SC) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerida em quinze dias. |
| 01/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (19ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Paula Velloso Rodrigues Ferreri. Motivo: Divisão interna trabalho - Processos HSBC. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40457712-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 16:12 |
| 27/11/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Eliminação de Processos - Comunicado 698 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2025 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 17/2025 ou 18/2025 ou 19/2025 ou 20/2025 ou 21/2025 ou 22/2025 ou 23/2025 ou 24/2025 ou 26/2025 ou 27/2025 ou 28/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP) |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 17/2025 ou 18/2025 ou 19/2025 ou 20/2025 ou 21/2025 ou 22/2025 ou 23/2025 ou 24/2025 ou 26/2025 ou 27/2025 ou 28/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. |
| 20/08/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 15/08/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2025 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 17/2025 ou 18/2025 ou 19/2025 ou 20/2025 ou 21/2025 ou 22/2025 ou 23/2025 ou 24/2025 ou 26/2025 ou 27/2025 ou 28/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC) |
| 08/08/2025 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 17/2025 ou 18/2025 ou 19/2025 ou 20/2025 ou 21/2025 ou 22/2025 ou 23/2025 ou 24/2025 ou 26/2025 ou 27/2025 ou 28/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. |
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Tema nº 264 - Expurgos - Inflacionários - Bresser - Verão
|
| 05/03/2025 |
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
|
| 08/11/2024 |
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
|
| 20/05/2024 |
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
|
| 20/06/2023 |
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
|
| 11/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes acerca da intimação de fls. 739. Certifico ainda que o apontamento realizado às fls. 665 trata-se de erro de numeração dos autos físicos. |
| 26/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Vistos. Autos digitalizados. Aguarde-se a baixa definitiva de todos os recursos. Fls. 665: Certifique a serventia. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos digitalizados. Aguarde-se a baixa definitiva de todos os recursos. Fls. 665: Certifique a serventia. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Disponibilização: 07/03/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP) |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 29/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 20/07/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Brascomp Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 688/692: as partes mencionadas na r. petição são diversas do presente feito, esclareça o patrono Paulo Roberto Prado Franchi, OAB/SP 201.474.No silêncio, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 684/685. Intime-se. Advogados(s): Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC) |
| 24/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 688/692: as partes mencionadas na r. petição são diversas do presente feito, esclareça o patrono Paulo Roberto Prado Franchi, OAB/SP 201.474.No silêncio, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 684/685. Intime-se. |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2016 Teor do ato: Vistos. O presente feito encontra-se em fase de apreciação do pedido de liquidação de sentença, contudo, este juízo está ciente quanto ao decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial n° 1.361.799-SP, de Relatoria do Ministro Raul Araújo, em que o Exmo. Ministro decidiu pela admissão do recurso como representativo de controvérsia sobre os seguintes temas: "a) "legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre asinstituições financeiras " e b) "legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva ". Determinou-se, por conseguinte, a suspensão de todos os processos, nos termos a seguir transcritos: "Para o fim de suspensão de recursos que versem a mesma controvérsia (Resolução STJ n. 8, de 8.5.2008, art. 2º, § 2º), comunique-se: a) ao em. Presidente do Tribunal de origem; b) aos em. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e aos em. Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, "ad cautelam ", dada a possibilidade de haver situações semelhantes no Estado ou Região, esclarecendo-se que: 1) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões acima destacadas tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva; 2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; 3) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.". Assim, em cumprimento ao decidido pelo Exmo. Ministro Relator, fica o presente feito sobrestado até notícia de julgamento do recurso especial nº 1.361.799-SP. Aguarde-se em cartório. Intime-se. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC) |
| 29/02/2016 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
Decisão fls. 684/685 |
| 29/02/2016 |
Decisão
Vistos. O presente feito encontra-se em fase de apreciação do pedido de liquidação de sentença, contudo, este juízo está ciente quanto ao decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial n° 1.361.799-SP, de Relatoria do Ministro Raul Araújo, em que o Exmo. Ministro decidiu pela admissão do recurso como representativo de controvérsia sobre os seguintes temas: "a) "legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre asinstituições financeiras " e b) "legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva ". Determinou-se, por conseguinte, a suspensão de todos os processos, nos termos a seguir transcritos: "Para o fim de suspensão de recursos que versem a mesma controvérsia (Resolução STJ n. 8, de 8.5.2008, art. 2º, § 2º), comunique-se: a) ao em. Presidente do Tribunal de origem; b) aos em. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e aos em. Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, "ad cautelam ", dada a possibilidade de haver situações semelhantes no Estado ou Região, esclarecendo-se que: 1) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões acima destacadas tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva; 2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; 3) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.". Assim, em cumprimento ao decidido pelo Exmo. Ministro Relator, fica o presente feito sobrestado até notícia de julgamento do recurso especial nº 1.361.799-SP. Aguarde-se em cartório. Intime-se. |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2015 Teor do ato: Fls. 640 e seguintes: Houve a extinção do feito quanto a SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, conforme sentença de fls. 645. Anote-se o nome da advogada para publicação. Fls. 653 e seguintes: anote-se e diga o réu sobre os cálculos apresentados. Intime-se. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC) |
| 17/11/2015 |
Decisão
Fls. 640 e seguintes: Houve a extinção do feito quanto a SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, conforme sentença de fls. 645. Anote-se o nome da advogada para publicação. Fls. 653 e seguintes: anote-se e diga o réu sobre os cálculos apresentados. Intime-se. |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2015 Teor do ato: Cuida-se de pedido de liquidação figurando como coautor SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA (RG nº 12.506.264-3 e CPF nº 028.742.638-69), contra HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, alegando ter sido poupador do Banco Bamerindus S.A., conta de poupança nº 0198.404206-6. Por decisão de fls. 613, datada de 05 de março de 2013, foi determinado ao coautor que apresentasse documentação quanto à titularidade da conta poupança ante a duplicidade de pedidos, determinado o sobrestamento de ambas as demandas. Mencionada decisão restou irrecorrida e, desde aquela data, o feito está paralisado, aguardando manifestação da parte. A fls. 632, por decisão proferida em 07 de julho de 2014, foi novamente determinado ao coautor para que apresentasse documentação a demonstrar ser ela a verdadeira titular da conta de poupança, ante a multiplicidade de pleitos. Não há como o feito permanecer por tanto tempo sem andamento no aguardo de providência que cabe à parte, especificamente no caso em apreço, quando graves fatos foram trazidos, pois quem não é o verdadeiro titular da conta busca, indevidamente, em juízo os importes referentes à diferença de correção monetária. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, carreando ao coautor SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA as custas e despesas processuais proporcionais e honorários advocatícios arbitrados, por equidade, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor por ele pretendido. Traslade-se cópia do aqui decidido para os autos nº 583.00.2010.112319-4. Deverá o feito prosseguir em relação aos demais autores, que deverão apresentar nova planilha de cálculos, no prazo de 10 dias. P.R.I. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC), Isaura Aparecida Rodrigues (OAB 339073/SP) |
| 18/06/2015 |
Sentença Registrada
|
| 18/06/2015 |
Julgada improcedente a ação
Cuida-se de pedido de liquidação figurando como coautor SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA (RG nº 12.506.264-3 e CPF nº 028.742.638-69), contra HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, alegando ter sido poupador do Banco Bamerindus S.A., conta de poupança nº 0198.404206-6. Por decisão de fls. 613, datada de 05 de março de 2013, foi determinado ao coautor que apresentasse documentação quanto à titularidade da conta poupança ante a duplicidade de pedidos, determinado o sobrestamento de ambas as demandas. Mencionada decisão restou irrecorrida e, desde aquela data, o feito está paralisado, aguardando manifestação da parte. A fls. 632, por decisão proferida em 07 de julho de 2014, foi novamente determinado ao coautor para que apresentasse documentação a demonstrar ser ela a verdadeira titular da conta de poupança, ante a multiplicidade de pleitos. Não há como o feito permanecer por tanto tempo sem andamento no aguardo de providência que cabe à parte, especificamente no caso em apreço, quando graves fatos foram trazidos, pois quem não é o verdadeiro titular da conta busca, indevidamente, em juízo os importes referentes à diferença de correção monetária. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, carreando ao coautor SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA as custas e despesas processuais proporcionais e honorários advocatícios arbitrados, por equidade, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor por ele pretendido. Traslade-se cópia do aqui decidido para os autos nº 583.00.2010.112319-4. Deverá o feito prosseguir em relação aos demais autores, que deverão apresentar nova planilha de cálculos, no prazo de 10 dias. P.R.I. |
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2014 Teor do ato: Aceito a conclusão. Intime-se o autor SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, por carta, a dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil). P.I. Advogados(s): Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Debora Chaves Martines Fernandes (OAB 256879/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC) |
| 07/07/2014 |
Proferido Despacho
Aceito a conclusão. Intime-se o autor SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, por carta, a dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil). P.I. |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2014 Teor do ato: Vistos. Subsiste dúvida quanto à titularidade da conta poupança nº 0198.404206-6. Traga o coautor qualquer elemento a demonstrar que a referida conta seja de sua titularidade, como, por exemplo, cópia de declaração do imposto de renda. Sem prejuízo, deverá o réu promover busca em seus arquivos, com intuito de auxiliar o juízo na busca da verdade real e aferir eventual litigância de má-fé. P.I. Advogados(s): Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Debora Chaves Martines Fernandes (OAB 256879/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC) |
| 04/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Subsiste dúvida quanto à titularidade da conta poupança nº 0198.404206-6. Traga o coautor qualquer elemento a demonstrar que a referida conta seja de sua titularidade, como, por exemplo, cópia de declaração do imposto de renda. Sem prejuízo, deverá o réu promover busca em seus arquivos, com intuito de auxiliar o juízo na busca da verdade real e aferir eventual litigância de má-fé. P.I. |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2013 Teor do ato: Fls. 624/625: Diga o banco réu. Providencie o réu a juntada dos documentos que possui em relação à conta de Poupança nº 0198.404206-6 do coautor SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, ressaltando que não se trata de inversão do ônus da prova mas, sim, da busca da verdade real, além do mais, a juntada dos documentos irá contribuir para eventual condenação em litigância de má-fé. Advogados(s): Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Debora Chaves Martines Fernandes (OAB 256879/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC) |
| 07/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 624/625: Diga o banco réu. Providencie o réu a juntada dos documentos que possui em relação à conta de Poupança nº 0198.404206-6 do coautor SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, ressaltando que não se trata de inversão do ônus da prova mas, sim, da busca da verdade real, além do mais, a juntada dos documentos irá contribuir para eventual condenação em litigância de má-fé. |
| 13/06/2013 |
AR Positivo Juntado
Juntada de CE positivo |
| 06/05/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 10/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo de fls.613/614; após, se o caso, intime-se, por carta, o autor SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA a dar efetivo andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e demais cominações legais. P.I. |
| 18/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 18/03/2013 Data da Publicação: 19/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: Conforme noticia o réu a fls. 595/598, consta como autor da ação nº 583.00.2010.136028-6, SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, RG nº 12.506.264-3 e CPF nº 028.742.638-69, afirmando ser titular da conta de poupança nº 0198.404206-6. Os autos nº 583.00.2010.112319-4 também são de liquidação de sentença, promovidos por SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, RG nº 9.189.296 e CPF nº 004.407.168-02 e que possuiria conta de poupança na instituição financeira Bamerindus sob nº 0198.404206-6. Donde se conclui que um dos autores não é o verdadeiro titular da conta de poupança, mas ainda assim pretende buscar correção monetária. Os fatos são graves e necessitam ser esclarecidos. Portanto, ficam sobrestadas ambas as demandas até a solução de tal celeuma. Deverão as partes apresentar documentação a demonstrar serem os titulares da conta de poupança. Traslade-se cópia desta decisão para os autos 583.00.2010.112319-4, que deverão vir conclusos. Coloque-se alerta no Sistema em ambos os processos. Advogados(s): Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Ademir Picoli (OAB 99749/SP), Debora Chaves Martines Fernandes (OAB 256879/SP), Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 15944/SC) |
| 07/03/2013 |
Proferido Despacho
Conforme noticia o réu a fls. 595/598, consta como autor da ação nº 583.00.2010.136028-6, SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, RG nº 12.506.264-3 e CPF nº 028.742.638-69, afirmando ser titular da conta de poupança nº 0198.404206-6. Os autos nº 583.00.2010.112319-4 também são de liquidação de sentença, promovidos por SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, RG nº 9.189.296 e CPF nº 004.407.168-02 e que possuiria conta de poupança na instituição financeira Bamerindus sob nº 0198.404206-6. Donde se conclui que um dos autores não é o verdadeiro titular da conta de poupança, mas ainda assim pretende buscar correção monetária. Os fatos são graves e necessitam ser esclarecidos. Portanto, ficam sobrestadas ambas as demandas até a solução de tal celeuma. Deverão as partes apresentar documentação a demonstrar serem os titulares da conta de poupança. Traslade-se cópia desta decisão para os autos 583.00.2010.112319-4, que deverão vir conclusos. Coloque-se alerta no Sistema em ambos os processos. |
| 09/11/2012 |
Autos no Prazo
prazo 30/11 Vencimento: 11/12/2012 |
| 08/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/10/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 981196 - Advogado: KARINA SATO OAB: 256879/SP Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 19/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 17/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/11 |
| 15/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 28/08/2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 19º Vara Cível, Dra. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO. Eu, ______________(Keli), esc. subsc. Processo nº 2010.136028-6 Vistos. Cuida-se de pedido de liquidação formulado por, entre outros, pelo espólio de ANTONIO LUIZ TERRA NOVA e espólio de JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, alegando serem credores de HSBC BANK BRASIL S.A. ? BANCO MÚLTIPLO em decorrência de contrato de caderneta de poupança firmado com o Banco Bamerindus do Brasil S.A. Os coautores interpuseram a presente ação mas não regularizaram o pólo ativo, inobstante terem sidos intimados inclusive pessoalmente (fls.567/568). Pelo acima exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil quanto ao coautores espólio de ANTONIO LUIZ TERRA NOVA e espólio de JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, condenando-os ao pagamento das custas e despesas processuais proporcionais e a honorários advocatícios, fixados em R$ 10.000,00 ao espólio de ANTONIO LUIZ TERRA NOVA e 10% do valor pretendido ao espólio de JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA. Prossiga-se quanto aos demais, que deverão retificar o valor da causa e elaborar novos cálculos. Oportunamente, intime-se o réu para manifestação. P.R.I. São Paulo, 28 de agosto de 2012. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO Juíza de Direito |
| 15/10/2012 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 28/08/2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 19º Vara Cível, Dra. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO. Eu, ______________(Keli), esc. subsc. Processo nº 2010.136028-6 Vistos. Cuida-se de pedido de liquidação formulado por, entre outros, pelo espólio de ANTONIO LUIZ TERRA NOVA e espólio de JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, alegando serem credores de HSBC BANK BRASIL S.A. ? BANCO MÚLTIPLO em decorrência de contrato de caderneta de poupança firmado com o Banco Bamerindus do Brasil S.A. Os coautores interpuseram a presente ação mas não regularizaram o pólo ativo, inobstante terem sidos intimados inclusive pessoalmente (fls.567/568). Pelo acima exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil quanto ao coautores espólio de ANTONIO LUIZ TERRA NOVA e espólio de JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, condenando-os ao pagamento das custas e despesas processuais proporcionais e a honorários advocatícios, fixados em R$ 10.000,00 ao espólio de ANTONIO LUIZ TERRA NOVA e 10% do valor pretendido ao espólio de JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA. Prossiga-se quanto aos demais, que deverão retificar o valor da causa e elaborar novos cálculos. Oportunamente, intime-se o réu para manifestação. P.R.I. São Paulo, 28 de agosto de 2012. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO Juíza de Direito |
| 15/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 11/10 |
| 11/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/10 |
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 570 - CONCLUSÃO Em 28/08/2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 19º Vara Cível, Dra. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO. Eu, ______________(Keli), esc. subsc. Processo nº 2010.136028-6 Vistos. Cuida-se de pedido de liquidação formulado por, entre outros, pelo espólio de ANTONIO LUIZ TERRA NOVA e espólio de JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, alegando serem credores de HSBC BANK BRASIL S.A. ? BANCO MÚLTIPLO em decorrência de contrato de caderneta de poupança firmado com o Banco Bamerindus do Brasil S.A. Os coautores interpuseram a presente ação mas não regularizaram o pólo ativo, inobstante terem sidos intimados inclusive pessoalmente (fls.567/568). Pelo acima exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil quanto ao coautores espólio de ANTONIO LUIZ TERRA NOVA e espólio de JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, condenando-os ao pagamento das custas e despesas processuais proporcionais e a honorários advocatícios, fixados em R$ 10.000,00 ao espólio de ANTONIO LUIZ TERRA NOVA e 10% do valor pretendido ao espólio de JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA. Prossiga-se quanto aos demais, que deverão retificar o valor da causa e elaborar novos cálculos. Oportunamente, intime-se o réu para manifestação. P.R.I. São Paulo, 28 de agosto de 2012. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO Juíza de Direito |
| 30/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/08/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 3899/2012 Livro: 957 Folha(s): de 287 até 288 Data Registro: 28/08/2012 17:59:43 |
| 28/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 964597 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
imp. sala - 28.08 |
| 28/08/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 3899/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 957 às Fls. 287/288: . |
| 23/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 964597 - Destino: Dra, Inah de Lemos e Silva Machado. Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 23/08/2012 Data de Recebimento: 28/08/2012 Previsão de Retorno: 28/08/2012 Vol.: Todos |
| 15/08/2012 |
Conclusos
Conclusos 15/08 |
| 31/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16.08 |
| 30/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 569 - Devolução negativa do ?AR?. |
| 30/07/2012 |
Despacho Proferido
Devolução negativa do ?AR?. |
| 27/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/07 |
| 10/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/07 esc 03 |
| 20/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/07 |
| 20/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT MESA MARCUS 20/06 |
| 04/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat 04 |
| 01/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a inércia dos autores herdeiros de Antonio Luiz Terra Nova, herdeiros de José Martins de Oliveira e de Isaias Martins de Oliveira, intime-se por carta para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 31/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-31/05 |
| 29/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 938486 |
| 29/05/2012 |
Despacho Proferido
Ante a inércia dos autores herdeiros de Antonio Luiz Terra Nova, herdeiros de José Martins de Oliveira e de Isaias Martins de Oliveira, intime-se por carta para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 24/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 938486 - Destino: INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 24/05/2012 Data de Recebimento: 29/05/2012 Previsão de Retorno: 29/05/2012 Vol.: Todos |
| 18/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/05 |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 567 - Vistos. Fls.563/565: não há documentação anexada à petição; esclareçam os autores. P.I. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 26.4 |
| 25/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 929356 |
| 25/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO |
| 25/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.563/565: não há documentação anexada à petição; esclareçam os autores. P.I. |
| 18/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 929356 - Destino: INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/04/2012 Data de Recebimento: 25/04/2012 Previsão de Retorno: 25/04/2012 Vol.: Todos |
| 18/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 926819 |
| 09/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 926819 - Destino: INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 09/04/2012 Data de Recebimento: 18/04/2012 Previsão de Retorno: 18/04/2012 Vol.: Todos |
| 22/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 22/3 escaninho 04 |
| 24/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/02 |
| 20/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Aceito a conclusão nesta data. Deverão os herdeiros de Antonio Luis Terra Nova, no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de extinção, informar se houve encerramento do inventário, e, em caso positivo, regularizar sua representação processual (todos os herdeiros), retificando-se o pólo ativo; em caso negativo o pólo ativo também deverá ser regularizado para constar Espólio de Antonio Luis Terra Nova. Quanto ao herdeiros de José Martins de Oliveira, deverão informar a existência de inventário, regularizando o pólo ativo da ação, no mesmo prazo acima deferido, bem como regularizar a representação processual dos herdeiros de Isaias Martins de Oliveira, sob pena de extinção. Int. |
| 19/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-19/01 |
| 18/01/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 898626 |
| 18/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO. |
| 18/01/2012 |
Despacho Proferido
Aceito a conclusão nesta data. Deverão os herdeiros de Antonio Luis Terra Nova, no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de extinção, informar se houve encerramento do inventário, e, em caso positivo, regularizar sua representação processual (todos os herdeiros), retificando-se o pólo ativo; em caso negativo o pólo ativo também deverá ser regularizado para constar Espólio de Antonio Luis Terra Nova. Quanto ao herdeiros de José Martins de Oliveira, deverão informar a existência de inventário, regularizando o pólo ativo da ação, no mesmo prazo acima deferido, bem como regularizar a representação processual dos herdeiros de Isaias Martins de Oliveira, sob pena de extinção. Int. |
| 21/11/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 898626 - Destino: Inah Lemos e Silva Machado Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/11/2011 Data de Recebimento: 18/01/2012 Previsão de Retorno: 18/01/2012 Vol.: Todos |
| 17/11/2011 |
Conclusos
Conclusos* |
| 27/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 27/10 |
| 24/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24/10 - escaninho 01 |
| 06/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 06/10 - hsbc sala 832 |
| 27/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/10 |
| 26/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 556: Ao réu. P.I. |
| 21/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 21/09 |
| 20/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO. |
| 20/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 556: Ao réu. P.I. |
| 19/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/09/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 01/09 |
| 05/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 05/08 sala 832 |
| 30/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 29/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/02/11 |
| 26/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.553: defiro o prazo suplementar de trinta dias, para regularização do pólo ativo. Int. |
| 24/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-24/11 |
| 23/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EXPEDIENTE (cartório) |
| 22/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 22/11 |
| 22/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls.553: defiro o prazo suplementar de trinta dias, para regularização do pólo ativo. Int. |
| 11/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 10/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 10/11 |
| 01/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/10 |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Aceito a conclusão. Esclareça a regularização da representação do falecido José Martins de Oliveira, pois consta em seu atestado de óbito que deixou bens a inventariar. P.I. |
| 27/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/09 |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-21/09 |
| 17/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - expediente 17/09 |
| 17/09/2010 |
Despacho Proferido
Aceito a conclusão. Esclareça a regularização da representação do falecido José Martins de Oliveira, pois consta em seu atestado de óbito que deixou bens a inventariar. P.I. |
| 15/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 15/09 |
| 02/09/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução02/09 |
| 01/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 01/09 |
| 05/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/08 |
| 30/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/07 |
| 27/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 26/07 |
| 08/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/08 |
| 08/07/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de citação cumprido 08/07 |
| 07/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 29/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-30 |
| 24/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DESIGNAÇÃO OFICIAL 24/06 |
| 23/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 23/06 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-07/06 |
| 05/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/05 |
| 03/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Não há que se falar, por ora, em cumprimento de sentença. Os autores não figuraram como parte nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 583.00.1993.808239-4) e, como lá decidido, deverá o presente feito prosseguir com a prévia liquidação de sentença. Nesse sentido, o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO IDEC CONTRA O BANCO ITAÚ S/A. - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-N, PARÁGRAFO ÚNICO, E NÃO DO ARTIGO 475-J, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM VIRTUDE DE A CONSUMIDORA NÃO FIGURAR COMO PARTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPERIOSO, POR ISSO, A INSTAURAÇÃODE NOVO CONTRADITÓRIO, QUE SE ESTABELECE ATRAVÉS DE REGULAR CITAÇÃO (ART 214 DO CPC) PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO PROVIDO" (grifei, Agravo de Instrumento n° 1.227.607-0/3. relator Des. Renato Sartorelli).; "EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - Cumprimento de sentença. Sentença proferida em ação civil pública - Liquidação e execução promovida individualmente pelo lesado - Determinação imediata para pagamento em quinze dias, sob pena de multa (art 475-J do CPC) - Descabimento - Nova relação jurídica processual, entre o poupador e o banco, que exige nova citação e contraditório, ainda que apenas para individualizar a reparação do dano - Aplicação do art 475-N, parágrafo único, do CPC - Agravo provido". (grifei, Agravo de Instrumento n° 7.250.235-9, relator Des. Rui Cascaldi), e ?AGRAVO DE INSTRUMENTO - CADERNETA DE POUPANÇA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA QUAL NÃO FORAM OS AGRAVADOS PARTE - APLICABILIDADE DO ARTIGO 4 7 5?J DO C.P.C. AFASTADA - NECESSIDADE DE SE APURAR O QUANTUM DEVIDO POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO? (grifei, 36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n° 1206066-0/3, Relator: Jayme Queiroz Lopes, j. 03.09.2009). Dessa forma, cite-se HSBC BANK BRASIL S/A, com sede na RUA BOA VISTA, Nº 242, CENTRO, para liquidação nos termos do art. 475-N, parágrafo único, do Código de Processo Civil, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/04 |
| 30/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa escrevente |
| 29/04/2010 |
Conclusos
Conclusos 29/04 |
| 29/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Não há que se falar, por ora, em cumprimento de sentença. Os autores não figuraram como parte nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 583.00.1993.808239-4) e, como lá decidido, deverá o presente feito prosseguir com a prévia liquidação de sentença. Nesse sentido, o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO IDEC CONTRA O BANCO ITAÚ S/A. - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-N, PARÁGRAFO ÚNICO, E NÃO DO ARTIGO 475-J, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM VIRTUDE DE A CONSUMIDORA NÃO FIGURAR COMO PARTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPERIOSO, POR ISSO, A INSTAURAÇÃODE NOVO CONTRADITÓRIO, QUE SE ESTABELECE ATRAVÉS DE REGULAR CITAÇÃO (ART 214 DO CPC) PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO PROVIDO" (grifei, Agravo de Instrumento n° 1.227.607-0/3. relator Des. Renato Sartorelli).; "EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - Cumprimento de sentença. Sentença proferida em ação civil pública - Liquidação e execução promovida individualmente pelo lesado - Determinação imediata para pagamento em quinze dias, sob pena de multa (art 475-J do CPC) - Descabimento - Nova relação jurídica processual, entre o poupador e o banco, que exige nova citação e contraditório, ainda que apenas para individualizar a reparação do dano - Aplicação do art 475-N, parágrafo único, do CPC - Agravo provido". (grifei, Agravo de Instrumento n° 7.250.235-9, relator Des. Rui Cascaldi), e ?AGRAVO DE INSTRUMENTO - CADERNETA DE POUPANÇA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA QUAL NÃO FORAM OS AGRAVADOS PARTE - APLICABILIDADE DO ARTIGO 4 7 5?J DO C.P.C. AFASTADA - NECESSIDADE DE SE APURAR O QUANTUM DEVIDO POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO? (grifei, 36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n° 1206066-0/3, Relator: Jayme Queiroz Lopes, j. 03.09.2009). Dessa forma, cite-se HSBC BANK BRASIL S/A, com sede na RUA BOA VISTA, Nº 242, CENTRO, para liquidação nos termos do art. 475-N, parágrafo único, do Código de Processo Civil, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 795315 |
| 20/04/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 795315 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 20/04/2010 Data de Recebimento: 22/04/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 20/04/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 19ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2015 |
Petições Diversas |
| 03/08/2015 |
Petições Diversas |
| 13/08/2015 |
Petições Diversas |
| 02/12/2015 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/08/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | . |
| 05/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 20/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |