| Reqte |
Administradora Jardim Acapulco Ltda
Advogado: Clovis de Gouvea Franco Advogado: Leonardo Soares Martins Advogado: João Mario Gutierres Pantarotto |
| Reqdo |
Roberto Lutfalla Chadad
Advogado: Mário Pinto de Castro Advogada: Ana Carolina Vilela Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve oposição quanto à digitalização dos autos, bem como que o presente feito diz respeito à fase de conhecimento, já encerrada, providencie a z. Serventia a baixa destes autos principais e arquive-o com as cautelas de praxe. Prossiga-se tão somente nos autos do cumprimento de sentença nº 0058101-31.2017.8.26.0100 Int. Advogados(s): Mário Pinto de Castro (OAB 182537/SP), Ana Carolina Vilela Guimarães Paione (OAB 184011/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP) |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve oposição quanto à digitalização dos autos, bem como que o presente feito diz respeito à fase de conhecimento, já encerrada, providencie a z. Serventia a baixa destes autos principais e arquive-o com as cautelas de praxe. Prossiga-se tão somente nos autos do cumprimento de sentença nº 0058101-31.2017.8.26.0100 Int. Advogados(s): Mário Pinto de Castro (OAB 182537/SP), Ana Carolina Vilela Guimarães Paione (OAB 184011/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que não houve oposição quanto à digitalização dos autos, bem como que o presente feito diz respeito à fase de conhecimento, já encerrada, providencie a z. Serventia a baixa destes autos principais e arquive-o com as cautelas de praxe. Prossiga-se tão somente nos autos do cumprimento de sentença nº 0058101-31.2017.8.26.0100 Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40559601-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 14:03 |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2744/2021 DJE de 29/11/2021 que dispõe sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias corridos. Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em cartório caso haja necessidade de correção ou complementação do processo submetido à digitalização. 2) A título de cooperação, em desvelo ao art. 6º do Código de Processo Civil, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais. A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. Advogados(s): Mário Pinto de Castro (OAB 182537/SP), Ana Carolina Vilela Guimarães Paione (OAB 184011/SP), João Mario Gutierres Pantarotto (OAB 203917/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2744/2021 DJE de 29/11/2021 que dispõe sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias corridos. Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em cartório caso haja necessidade de correção ou complementação do processo submetido à digitalização. 2) A título de cooperação, em desvelo ao art. 6º do Código de Processo Civil, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais. A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. |
| 22/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 23/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
08/02 aguardando analise |
| 05/02/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 04/02/2022 |
| 14/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0058101-31.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 04/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0046378-15.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 20/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 22/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao tribunal de justiça 1ª a 10ª Câmara |
| 29/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos FORA ADV, AUTOR |
| 09/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo05/09 |
| 08/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 399 - Vistos Recebo a apelação de fls. 382/392 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. |
| 05/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para 04/08 |
| 03/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Recebo a apelação de fls. 382/392 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. |
| 27/07/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 22/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/08 |
| 06/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1336/2011 registrada em 04/07/2011 no livro nº 758 às Fls. 165/174: Tópico final da r. sentença de fls. : "3.Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por Administradora Jardim Acapulco Ltda. contra Roberto Lutfalla Chadad, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 326.111,88, atualizada monetariamente a acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados a partir de 25/02/2010, incluindo-se na condenação, nos termos do artigo 290 do CPC e da Súmula nº 13 do TJSP, todas as contribuições vencidas e não pagas desde o ajuizamento da ação até a satisfação da obrigação, atualizadas monetariamente a acrescidas dos encargos moratórios calculados desde as datas de vencimento. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P. R. I." Certificado que as custas de apelação são do importe de R$ 7.122,66 e porte de remessa por volume em R$ 25,00.(2) |
| 05/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/07/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1336/2011 Livro: 758 Folha(s): de 165 até 174 Data Registro: 04/07/2011 11:54:15 |
| 04/07/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1336/2011 registrada em 04/07/2011 no livro nº 758 às Fls. 165/174: Tópico final da r. sentença de fls. : "3.Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por Administradora Jardim Acapulco Ltda. contra Roberto Lutfalla Chadad, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 326.111,88, atualizada monetariamente a acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados a partir de 25/02/2010, incluindo-se na condenação, nos termos do artigo 290 do CPC e da Súmula nº 13 do TJSP, todas as contribuições vencidas e não pagas desde o ajuizamento da ação até a satisfação da obrigação, atualizadas monetariamente a acrescidas dos encargos moratórios calculados desde as datas de vencimento. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P. R. I." Certificado que as custas de apelação são do importe de R$ 7.122,66 e porte de remessa por volume em R$ 25,00.(2) |
| 05/05/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença. Carga em livro próprio Dr. Alexandre. |
| 04/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para 05/05 |
| 14/04/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 08/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/04 |
| 05/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/04 |
| 23/03/2011 |
Despacho Proferido
Deliberações proferidas em audiência: ?Abertos os trabalhos, pelo MM Juiz foi feita a proposta de conciliação, que restou infrutífera. Pelas partes foi pleiteado o prazo de 48 horas para tentativa de composição amigável. Pelo MM Juiz foi decidido: ?Defiro. Decorrido o prazo de 48 horas sem comunicação de acordo, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide?. NADA MAIS.? |
| 23/03/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência. Autos na sala. |
| 22/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/03 |
| 21/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante do interesse manifestado pelas partes, designo audiência preliminar (artigo 331 do CPC), visando principalmente a tentativa de conciliação, para o dia 23 de março de 2011, às 16h00. Os advogados deverão diligenciar pelo comparecimento das partes. Intimem-se. |
| 18/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do interesse manifestado pelas partes, designo audiência preliminar (artigo 331 do CPC), visando principalmente a tentativa de conciliação, para o dia 23 de março de 2011, às 16h00. Os advogados deverão diligenciar pelo comparecimento das partes. Intimem-se. |
| 16/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para 17/02 |
| 01/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para 05/10 |
| 20/09/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 10/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24.09 |
| 03/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 353 - Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência no prazo legal. Considerando os termos do § 3º do art. 331 do Código de processo Civil, segundo a redação que lhe foi conferida pela Lei 10.444/2002, sobre o eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, passando-se caso contrário, ao imediato saneamento do feito, ou mesmo ao julgamento no estado, se o caso. Int. |
| 02/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para 01/09 |
| 31/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência no prazo legal. Considerando os termos do § 3º do art. 331 do Código de processo Civil, segundo a redação que lhe foi conferida pela Lei 10.444/2002, sobre o eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, passando-se caso contrário, ao imediato saneamento do feito, ou mesmo ao julgamento no estado, se o caso. Int. |
| 23/08/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 12/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo23/08 |
| 06/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos fora adv, autor |
| 30/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23.08 |
| 28/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo08/7 |
| 21/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/06/2010 |
Retorno do Setor
Devolução do mandado à seção, para ser devidamente juntado aos autos. |
| 02/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28.06 |
| 01/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Vistos Cite-se, com as cautelas de praxe, para, querendo, oferecer defesa em 15 dias, constando do mandado/carta que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 319 do CPC). Int. |
| 31/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( CARGA OFICIAL) |
| 26/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para 17/05 |
| 14/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos Cite-se, com as cautelas de praxe, para, querendo, oferecer defesa em 15 dias, constando do mandado/carta que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 319 do CPC). Int. |
| 14/05/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 13/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 799166 |
| 12/05/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 799166 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 582-12ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 12/05/2010 Data de Recebimento: 13/05/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/05/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 12ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/08/2017 | Cumprimento de sentença (0046378-15.2017.8.26.0100) |
| 12/09/2017 | Cumprimento de sentença (0058101-31.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/03/2011 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 23/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |