0142129-73.2010.8.26.0100
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Foro
Foro Central Cível
Vara
19ª Vara Cível
Juiz
Paula Velloso Rodrigues Ferreri

Partes do processo

Reqte  Batista Carnicel Martinez
Advogado:  Carlos Adroaldo Ramos Covizzi  
Advogado:  Paulo Amaral Amorim  
Advogada:  Alexandra Pontes Tavares de Almeida  
Advogado:  Estevan Nogueira Pegoraro  
Reqdo  Hsbc Bank Brasil S.a - Banco Multiplo
Advogada:  Graziela Santos da Cunha  
Advogada:  Thaís Pessini  
Advogado:  Marcos Cavalcante de Oliveira  
Advogada:  Alícia Paola Alves Possadas  
Advogado  Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
Advogado  Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
Advogado  Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
Advogado  Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
Advogado  Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
Advogado  Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
Advogado  Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
Advogado  Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1865/2026 Data da Publicação: 05/08/2026
03/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1865/2026 Teor do ato: 1. Fls. 900/909 e 914/919: Expeça-se MLE em favor de Carlos Roberto Cabello, Paulo Roberto Palmeira, José Luis Perini e Mara Marcia Longo Baraldo Gomes. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 884. À z. Serventia, para cumprimento. 2. Fls. 925/930: Deverá a parte juntar aos autos a certidão de óbito de Batista Carnicel Martinez para apreciação do pedido de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Amaral Amorim (OAB 216241/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Estevan Nogueira Pegoraro (OAB 246004/SP), Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB 40869/SP), Thaís Pessini (OAB 296963/SP), Alícia Paola Alves Possadas (OAB 492661/SP)
03/08/2026 Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1. Fls. 900/909 e 914/919: Expeça-se MLE em favor de Carlos Roberto Cabello, Paulo Roberto Palmeira, José Luis Perini e Mara Marcia Longo Baraldo Gomes. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 884. À z. Serventia, para cumprimento. 2. Fls. 925/930: Deverá a parte juntar aos autos a certidão de óbito de Batista Carnicel Martinez para apreciação do pedido de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
30/07/2026 Conclusos para Despacho
29/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40998239-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2026 17:09
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/02/2022 Petições Diversas
11/12/2023 Pedido de Homologação de Acordo
11/12/2023 Pedido de Homologação de Acordo
11/12/2023 Pedido de Homologação de Acordo
17/01/2024 Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais
16/02/2024 Petições Diversas
28/05/2024 Petições Diversas
21/08/2024 Petição Intermediária
07/10/2024 Petições Diversas
23/01/2025 Petição Intermediária
16/05/2025 Petição Intermediária
25/06/2025 Petição Intermediária
30/07/2025 Petição Intermediária
13/02/2026 Petições Diversas
02/04/2026 Petição Intermediária
11/05/2026 Petição Intermediária
20/05/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
29/07/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
06/10/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível 015534334AJUSTE SISTEMICO
05/05/2012 Correção Cumprimento de sentença Cível -
04/05/2012 Inicial Cumprimento de Título Executivo Judicial Cível -
20/05/2012 Correção Cumprimento de sentença Cível -
23/10/2012 Evolução Cumprimento de sentença Cível -