| Reqte |
Hsbc Bank Brasil S.a - Banco Múltiplo
Advogado: Paulo Sergio Zago |
| Reqdo |
Distribuidora de Alimentos Cibus Ltda
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas Advogada: Hilda Erthmann Pieralini Advogada: Camila Santos Cury |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE Nº 9789/2018 (06/06/2018) |
| 28/05/2018 |
Serventuário
Mesa Carmo 28/05 |
| 11/05/2018 |
Expedição de documento
Datilografia 11/05/2018 |
| 16/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0021631-64.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 27/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 30 Vencimento: 12/04/2018 |
| 06/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE Nº 9789/2018 (06/06/2018) |
| 28/05/2018 |
Serventuário
Mesa Carmo 28/05 |
| 11/05/2018 |
Expedição de documento
Datilografia 11/05/2018 |
| 16/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0021631-64.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 27/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 30 Vencimento: 12/04/2018 |
| 20/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 30/11/2017 |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: Ed. 2449 Página: 546 à 557 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.Ressalto que os autos físicos permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (artigo 1.286, §6º).Sem prejuízo, desde já deixo consignado que se o requerimento do cumprimento de sentença for formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, a intimação da parte vencida será feita pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil).Intimem-se. Advogados(s): Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Rel. 370 - 10/10/2017 |
| 09/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.Ressalto que os autos físicos permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (artigo 1.286, §6º).Sem prejuízo, desde já deixo consignado que se o requerimento do cumprimento de sentença for formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, a intimação da parte vencida será feita pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil).Intimem-se. |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 17/AGOSTO/2017 |
| 17/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.225/227, transitou em julgado em 10/agosto/2017. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2017. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 28/06/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 100/08/2017 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: Ed. 2376 Página: 679 à 689 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA que HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO move em face de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CIBUS LTDA., LILIAN REBECA BORENSTEIN GURMAN e IVO GURMAN.Narra o autor, em síntese, que: 1) celebrou com os réus o Contrato de Mútuo na Forma Operacional de Empréstimo Rotativo - Integrada nº 4000.000003.269154; 2) os réus tomaram conhecimento do Contrato Global de Relacionamento que rege todas as condições contratuais e 3) os réus deixaram de pagar débitos pendentes, que, até 26 de novembro de 2010, totalizam o valor de 76.516,48.O autor postula a condenação dos réus ao pagamento do valor de R$ 76.516,48 (fls. 02/04).A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 05/59.Os réus foram citados por edital (fls. 168, 177, 181 e 184/186).Foi nomeado curador especial aos réus, os quais ofereceram contestação por negativa geral (fls. 193/195).O autor apresentou réplica (fls. 199/200).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Julgo antecipadamente a lide, com fulcro no inciso I do artigo 355 do Código de Processo Civil, pois a matéria de fato depende exclusivamente de prova documental.Reputo desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque os réus foram citados por edital.E, neste ponto, cumpre ressaltar que a citação por edital configurou medida adequada ao processo, pois os réus se encontram em local ignorado e incerto (art. 256, §3º, CPC).O pedido é procedente, pelos motivos que passo a expor.De fato, o pedido do autor está devidamente instruído com os documentos que comprovam a existência do seu direito.Ele demonstrou outrossim a efetiva concessão do crédito (fls. 17/59), bem como o cálculo do débito de acordo com os encargos previstos no contrato (fl. 16).Os réus, por sua vez, não produziram prova no sentido de demonstrar o cumprimento da obrigação, objeto da lide; vale dizer: não há prova do pagamento do crédito concedido.Por sua vez, o extrato bancário juntado aos autos pelo autor demonstra que o pagamento não foi efetuado.A prova em questão é documental. Portanto, deveria ter sido demonstrada com a contestação, nos termos do art. 373, inciso II, e 434 do CPC.Foram demonstrados pelo autor, portanto, a obrigação dos réus e o respectivo inadimplemento.Com o ajuizamento da ação a dívida passou a ter natureza judicial.Nesse passo, os juros de mora são devidos a partir da citação, no montante de um por cento ao mês, por força do disposto no art. 240 do Código de Processo Civil e art. 406 do Código Civil.Já a correção monetária, pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, incide a partir da data do ajuizamento da ação, em consonância com o disposto no §2º do art. 1º da Lei 6.899, de 9 de abril de 1981.Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar os réus a pagarem ao autor a quantia de R$ 76.516,48 (setenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), com incidência de juros de mora e correção monetária na forma determinada nesta sentença.Tendo em vista que os réus estão representados por curador especial nomeado nos termos do convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, concedo-lhes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Condeno os réus ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação, atualizado pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data do efetivo pagamento. Entretanto, suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese expressamente prevista no art. 98, §3º, do CPC.Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).P.R.I. Advogados(s): Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Rel. 222 (27/06/2017) |
| 27/06/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA que HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO move em face de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CIBUS LTDA., LILIAN REBECA BORENSTEIN GURMAN e IVO GURMAN.Narra o autor, em síntese, que: 1) celebrou com os réus o Contrato de Mútuo na Forma Operacional de Empréstimo Rotativo - Integrada nº 4000.000003.269154; 2) os réus tomaram conhecimento do Contrato Global de Relacionamento que rege todas as condições contratuais e 3) os réus deixaram de pagar débitos pendentes, que, até 26 de novembro de 2010, totalizam o valor de 76.516,48.O autor postula a condenação dos réus ao pagamento do valor de R$ 76.516,48 (fls. 02/04).A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 05/59.Os réus foram citados por edital (fls. 168, 177, 181 e 184/186).Foi nomeado curador especial aos réus, os quais ofereceram contestação por negativa geral (fls. 193/195).O autor apresentou réplica (fls. 199/200).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Julgo antecipadamente a lide, com fulcro no inciso I do artigo 355 do Código de Processo Civil, pois a matéria de fato depende exclusivamente de prova documental.Reputo desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque os réus foram citados por edital.E, neste ponto, cumpre ressaltar que a citação por edital configurou medida adequada ao processo, pois os réus se encontram em local ignorado e incerto (art. 256, §3º, CPC).O pedido é procedente, pelos motivos que passo a expor.De fato, o pedido do autor está devidamente instruído com os documentos que comprovam a existência do seu direito.Ele demonstrou outrossim a efetiva concessão do crédito (fls. 17/59), bem como o cálculo do débito de acordo com os encargos previstos no contrato (fl. 16).Os réus, por sua vez, não produziram prova no sentido de demonstrar o cumprimento da obrigação, objeto da lide; vale dizer: não há prova do pagamento do crédito concedido.Por sua vez, o extrato bancário juntado aos autos pelo autor demonstra que o pagamento não foi efetuado.A prova em questão é documental. Portanto, deveria ter sido demonstrada com a contestação, nos termos do art. 373, inciso II, e 434 do CPC.Foram demonstrados pelo autor, portanto, a obrigação dos réus e o respectivo inadimplemento.Com o ajuizamento da ação a dívida passou a ter natureza judicial.Nesse passo, os juros de mora são devidos a partir da citação, no montante de um por cento ao mês, por força do disposto no art. 240 do Código de Processo Civil e art. 406 do Código Civil.Já a correção monetária, pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, incide a partir da data do ajuizamento da ação, em consonância com o disposto no §2º do art. 1º da Lei 6.899, de 9 de abril de 1981.Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar os réus a pagarem ao autor a quantia de R$ 76.516,48 (setenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), com incidência de juros de mora e correção monetária na forma determinada nesta sentença.Tendo em vista que os réus estão representados por curador especial nomeado nos termos do convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, concedo-lhes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Condeno os réus ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação, atualizado pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data do efetivo pagamento. Entretanto, suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese expressamente prevista no art. 98, §3º, do CPC.Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).P.R.I. |
| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cardoso dos Reis |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2017 |
Serventuário
Aguardando minuta em cartório...04/04/2017. |
| 06/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 20/03/2017 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: Ed. 2298 Página: 619 a 625 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/03/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 21/02/2017 |
Serventuário
IMPRENSA 21.02.2017 |
| 12/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/NOVEMBRO/2016 |
| 27/10/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/082653-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 22/09/2016 |
Serventuário
CONF MANDADO 22/09 |
| 13/09/2016 |
Expedição de documento
DATILOGRAFIA - 13.09.2016 - para expedir mandado de citação. |
| 05/09/2016 |
Protocolizada Petição
Ag. Junt. Tit. - 05/09/2016 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Ed. 2185 Página: 675 à 694 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2016 Teor do ato: Vistos.1.Fls. 193/195 indefiro o pedido de intimação pessoal, uma vez que esta medida constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado (artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994). Defiro o prazo em dobro. Anote-se.2. Compulsando os autos, verifico que ainda não foram esgotados todos os meios para a localização dos réus.Isso porque não houve diligências nos seguintes endereços encontrados pelos sistemas Infojud e Bacenjud às fls. 72v, 73, 94v e 96/100:Rua Sérgio Thomas, nº 160Alameda Casa Branca, nº 471, apto. 11Alameda Casa Branca, nº 471, apto. 21Destarte, a fim de evitar nulidade da citação, providencie o autor o necessário à citação dos réus nos endereços em questão.Caso as diligências restem negativas, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, intime-se-o pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Intimem-se. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 297 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 09/08/2016 |
| 08/08/2016 |
Decisão
Vistos.1.Fls. 193/195 indefiro o pedido de intimação pessoal, uma vez que esta medida constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado (artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994). Defiro o prazo em dobro. Anote-se.2. Compulsando os autos, verifico que ainda não foram esgotados todos os meios para a localização dos réus.Isso porque não houve diligências nos seguintes endereços encontrados pelos sistemas Infojud e Bacenjud às fls. 72v, 73, 94v e 96/100:Rua Sérgio Thomas, nº 160Alameda Casa Branca, nº 471, apto. 11Alameda Casa Branca, nº 471, apto. 21Destarte, a fim de evitar nulidade da citação, providencie o autor o necessário à citação dos réus nos endereços em questão.Caso as diligências restem negativas, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, intime-se-o pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Intimem-se. |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Decisão
GABINETE TITULAR.1. |
| 11/07/2016 |
Expedição de documento
Aguardando minuta em cartório...11/07/2016. |
| 11/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não consta nos autos manifestação dos requeridos sobre o determinado no r.despacho de fls. 201. |
| 06/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 01/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO - 13/06/2016 |
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: Ed. 2121 Página: 523 à 526 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 348, do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias; justificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.Sem prejuízo, no mesmo prazo informem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC. O silêncio será interpretado como resposta negativa.Intimem-se. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 19/05/2016 |
| 19/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nos termos do artigo 348, do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias; justificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.Sem prejuízo, no mesmo prazo informem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC. O silêncio será interpretado como resposta negativa.Intimem-se. |
| 18/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2016 |
Expedição de documento
Aguardando minuta em cartório...10/05/2016. |
| 18/02/2016 |
Protocolizada Petição
Ag Junt Tit 18/02 |
| 03/02/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO: 24.02.2016. |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: Ed. 2048 Página: 659 à 669 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2016 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se em Juízo dentro do prazo legal os Procuradores interessados do Banco-Autor sobre a CONTESTAÇÃO dos Réus apresentada pela Defensoria Pública às fls.192/196, dando-se ciência. NADA MAIS. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 20/01/2016 |
Petição Juntada
IMPRENSA 20.01.2016 |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
prazo 06 |
| 19/10/2015 |
Protocolizada Petição
Ag Junt. Tit 15/10 |
| 15/10/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/11/2015 Vencimento: 16/11/2015 |
| 15/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 14/OUTUBRO/2015 |
| 13/10/2015 |
Serventuário
CONFERINDO SERVÇO DE MÁQUINA |
| 03/09/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 03/SETEMBRO/2015 |
| 06/07/2015 |
Petição Juntada
prazo 08 |
| 09/06/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/JULHO/2015 Vencimento: 13/07/2015 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 09/JUNHO/2015 |
| 03/06/2015 |
Petição Juntada
Aguardando digitação publicar edital. |
| 22/05/2015 |
Protocolizada Petição
aguardando juntada titular 22/05 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 19/05/2015 |
| 19/05/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se em Juízo dentro do prazo legal os Procuradores interessados do Banco-Autor sobre a CONTESTAÇÃO dos Réus apresentada pela Defensoria Pública às fls.192/196, dando-se ciência. NADA MAIS. |
| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 15/MAIO/2015 |
| 07/04/2015 |
Petição Juntada
Aguardando digitação edital minuta urgente |
| 27/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: Ed. 1812 Página: 754 e segt |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: defiro. Expeça-se edital com prazo de 20 dias. Apresente a Autora a Minuta em 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, o autor (via SEED), para dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 22/01/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO: 10.03.2015. |
| 22/01/2015 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que o(s) respeitável(is) despacho(s) retro fls.168 será(ão) disponibilizado(s) no Diário da Justiça Eletrônico em data de 23/01/2015 - Relação nº 017/2015. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 09/12/2014 |
| 05/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167: defiro. Expeça-se edital com prazo de 20 dias. Apresente a Autora a Minuta em 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, o autor (via SEED), para dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 03/12/2014 |
Conclusos para Despacho
Gabinete do Juiz 04/12/2014 |
| 02/12/2014 |
Petição Juntada
conclusão minuta |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2014 |
Petição Juntada
Prazo 02.12 |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do artigo 162 § 4º, do CPC., será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 03.11.2014 (Relação nº 360/2014), o ato ordinatório seguinte: Ciência ao autor do mandado negativo. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente a data acima mencionada. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 30/10/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do artigo 162 § 4º, do CPC., será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 03.11.2014 (Relação nº 360/2014), o ato ordinatório seguinte: Ciência ao autor do mandado negativo. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente a data acima mencionada. |
| 29/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/105587-0 dirigi-me ao endereço: RUA CONS. NÉBIAS, 1217, POR TRÊS VEZES, DIAS 11/10, ÀS 17 H (SÁBADO); 17/10, ÀS 16,30 H E 21/10, ÀS 20,30 H, SENDO QUE NAS DUAS PRIMEIRA DILIGÊNCIAS FUI INFORMADO PELO PORTEIRO DO PRÉDIO, SR. SEVERO QUE O REQUERIDO NÃO SE ENCONTRAVA E QUE A REQUERIDA LÁ É DESCONHECIDA. NA TERCEIRA VEZ, NÃO LOGREI ENCONTRAR NO PRÉDIO NEM PORTEIRO E NEM ZELADOR E PELO INTERFONE EXTERNO AO PRÉDIO PARA O APTO. 602 NINGUÉM ATENDEU AO MEU CHAMADO. FACE NÃO HAVER MAIS PRAZO PARA DILIGENCIAR RESTITUO AO CARTÓRIO PARA OS DEVIDOS FINS. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de outubro de 2014. |
| 30/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2014 Vencimento: 30/10/2014 |
| 26/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/105587-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2014 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/09/2014 |
Expedição de documento
|
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
DATILOGRAFIA - 03.07.2014 (para aditar mandado). |
| 17/06/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS. 14/5/14 |
| 14/05/2014 |
Petição Juntada
CLS/Minuta: 14/05/14. |
| 24/04/2014 |
Protocolizada Petição
Juntada de petição em 15/04/2014 (TI) |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: Ed. 1633 Página: 708 e segt |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2014 Teor do ato: Nota do Cartório: ciência da juntada de ofícios. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Nota do Cartório: ciência da juntada de ofícios. |
| 03/04/2014 |
Protocolizada Petição
Ag Juntada Tit 19/03 |
| 21/03/2014 |
Petição Juntada
Prazo: 25/4/14. |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/2/14 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 120: indefiro. A diligência incumbe à parte, que poderá requisitar pessoalmente as informações junto ao órgão mencionado, indicando que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao Cartório. A parte poderá instruir seu pedido com cópia do presente, válido como autorização. Aguarde-se provocação por 30 dias. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 09/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando publicação 09/12/13. |
| 06/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 120: indefiro. A diligência incumbe à parte, que poderá requisitar pessoalmente as informações junto ao órgão mencionado, indicando que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao Cartório. A parte poderá instruir seu pedido com cópia do presente, válido como autorização. Aguarde-se provocação por 30 dias. Int. |
| 14/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 18/11/13 (Minuta). |
| 17/09/2013 |
Protocolizada Petição
Ag Junt Tit 13/09 |
| 12/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO: 25.09.2013. Vencimento: 14/10/2013 |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 116: INDEFIRO por Prematuro. Ainda não foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização do endereço dos réus. Aguarde-se provocação do Autor, por (30) trinta dias. No silêncio, fica a parte autora intimada, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono, a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 28/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando publicação |
| 27/08/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 116: INDEFIRO por Prematuro. Ainda não foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização do endereço dos réus. Aguarde-se provocação do Autor, por (30) trinta dias. No silêncio, fica a parte autora intimada, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono, a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int. |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
conclusao 08.08 |
| 06/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 3/7 |
| 29/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 29/05/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: Ed. 1425 Página: 551 e segt |
| 28/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se em Juízo os Procuradores interessados do BANCO-AUTOR sobre a CERTIDÃO NEGATIVA fls.113 do Sr. Oficial de Justiça, dando-se ciência. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 28/05/2013 |
Remetido ao DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se em Juízo os Procuradores interessados do BANCO-AUTOR sobre a CERTIDÃO NEGATIVA fls.113 do Sr. Oficial de Justiça, dando-se ciência. |
| 25/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/05/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2013 |
Petição Juntada
Aguardando publicação 08.05 |
| 27/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/05/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/JUNHO/2013 Vencimento: 02/05/2013 |
| 21/03/2013 |
Mandado Expedido
AGUARDANDO CARGA DE MANDADO |
| 19/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/016751-6 Situação: Emitido em 05/03/2013 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 24/01/2013 |
Petição Juntada
Aguardando digitação 24.01 |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/10/2012 |
Aguardando Prazo
02/11 |
| 02/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 25/09 |
| 13/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 14/09/2012 (TIT). |
| 27/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (TIT) 27/08 |
| 14/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 14/09 |
| 11/07/2012 |
Aguardando Digitação
DAT 11/07 (INT. AUTOR) |
| 23/05/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10/6 |
| 09/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/04/2012 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 02/05. |
| 25/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADA MESA-ESCREVENTE - 25.04.12-evang. |
| 13/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Tit 11/04 |
| 09/04/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 6/5 |
| 28/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - Vistos. Fls. 83: Prematuro o pedido. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 170/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26.04.2011, p. 01, RECOLHA o interessado, em guia própria (FEDTJ ? código 434-1), sob a rubrica ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD?, as despesas necessárias à prática do ato requerido perante cada um dos órgãos solicitados (R$ 10,00 para busca de endereço de pessoa física ou jurídica). Recolhidas as despesas, proceda-se via on line. Aguarde-se provocação por (30) trinta dias. No silêncio, via SEED, intime-se pessoalmente o polo ativo para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 14/03/2012 |
Aguardando Publicação
Imprensa : 15/03 |
| 12/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 83: Prematuro o pedido. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 170/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26.04.2011, p. 01, RECOLHA o interessado, em guia própria (FEDTJ ? código 434-1), sob a rubrica ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD?, as despesas necessárias à prática do ato requerido perante cada um dos órgãos solicitados (R$ 10,00 para busca de endereço de pessoa física ou jurídica). Recolhidas as despesas, proceda-se via on line. Aguarde-se provocação por (30) trinta dias. No silêncio, via SEED, intime-se pessoalmente o polo ativo para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 12/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > CONCLUSOS ? 12/03/12 (TIT). |
| 12/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADA MESA-ESCREVENTE - 12.03.12-evang. |
| 28/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 27/02/2012(Tit) |
| 27/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 27/02/2012(Tit) |
| 10/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPRENSA A REMETER 27.01.12. |
| 10/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Tit |
| 16/11/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
PRAZO 25/JANEIRO/2012 |
| 09/11/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 28/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DATILOGRAFIA ?30.09.11 (para aditar mandado). |
| 20/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Tit |
| 08/09/2011 |
Aguardando Prazo
24/09 |
| 08/09/2011 |
Aguardando Prazo
24/09 |
| 02/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPRENSA A REMETER 31.08.11. |
| 12/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Tit 13/07 |
| 30/06/2011 |
Aguardando Prazo
05/08 |
| 30/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 65 e 68: defiro em parte. Infere-se da guia de fls. 69 que o valor recolhido é suficiente para pesquisa de endereços dos réus em apenas um dos órgãos de consulta. Assim, proceda-se via on line, somente quanto à DRF. Com a resposta virtual, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, via SEED, intime-se pessoalmente o polo ativo para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência em Juízo aos Procuradores interessados às fls.71/73. |
| 22/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação:22/06. |
| 15/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 65 e 68: defiro em parte. Infere-se da guia de fls. 69 que o valor recolhido é suficiente para pesquisa de endereços dos réus em apenas um dos órgãos de consulta. Assim, proceda-se via on line, somente quanto à DRF. Com a resposta virtual, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, via SEED, intime-se pessoalmente o polo ativo para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência em Juízo aos Procuradores interessados às fls.71/73. |
| 14/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >CONCLUSOS ? 15/06/11 (TIT). |
| 14/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADA MESA-ESCREVENTE-13.06.11-ev. |
| 10/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/06 TIT |
| 24/05/2011 |
Aguardando Prazo
20/06 |
| 18/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 65: prematuro o pedido. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 170/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26.04.2011, p. 01, recolha o interessado, em guia própria (FEDTJ ? código 434-1), sob a rubrica ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD?, as despesas necessárias à prática do ato requerido perante cada um dos órgãos solicitados (R$ 10,00 para busca de endereço de pessoa física ou jurídica). Aguarde-se provocação por (30) trinta dias. No silêncio, via SEED, intime-se pessoalmente o polo ativo para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de EXTINÇÃO. Int. |
| 12/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 12/05. |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 65: prematuro o pedido. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 170/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26.04.2011, p. 01, recolha o interessado, em guia própria (FEDTJ ? código 434-1), sob a rubrica ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD?, as despesas necessárias à prática do ato requerido perante cada um dos órgãos solicitados (R$ 10,00 para busca de endereço de pessoa física ou jurídica). Aguarde-se provocação por (30) trinta dias. No silêncio, via SEED, intime-se pessoalmente o polo ativo para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de EXTINÇÃO. Int. |
| 09/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > CONCLUSOS ? 10/05/11 (TIT). |
| 28/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Tit |
| 27/04/2011 |
Aguardando Prazo
15/05 |
| 13/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/03/2011 Aguardando Publicação 28/03/2011 |
| 21/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Tit |
| 05/01/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
PRAZO 07/03 |
| 04/01/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 30/12/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 37ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr. Praça Dr. João Mendes, s/nº ? 12º andar (s. 1.208) ? Centro ? São Paulo/SP CEP: 01501-900 ? Tel.: 2171-6248 ? e-mail: sp37cv@tj.sp.gov.br C O N C L U S Ã O Em 5 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu_______ (Vera) Chefe de Seção Judiciário. D E C I S Ã O / M A N D A D O / C A R T A D E C I T A Ç Ã O Processo nº: 583.00.2010.209040-6 Ordem nº: 2193 Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ( em geral ) Polo ativo: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO - Polo passivo: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CIBUS LTDA - LILIAN REBECA BORENSTEIN GURMAN e IVO GURMAN Endereço: Rua dos Italianos, 1084 - Bom Retiro - e - Alameda Casa Branca, 471 - Ap. 21 - Jardim Paulista. Vistos. Cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais (CPC, arts. 225 c.c. 285). Anote-se o prazo comum de resposta: 15 dias, com a advertência de que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Serve a cópia do presente despacho, instruído de uma via da petição inicial, como mandado/carta de citação (CPC, art. 222), valendo o recibo que a instrui como comprovante de intimação. Defiro, se o caso, os benefícios do art. 172 do CPC. Int. S.P., 5 de janeiro de 2011 GUILHERME FERREIRA DA CRUZ Juiz de Direito Tratando-se de mandado, aplicam-se as NSCGJ, Tomo I, Cap. VI: 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Diligência: R$ 15,13 - Adv. Paulo Sérgio Zago. Rua São Bento, 365 - 11º tel. 3116-7400 |
| 29/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a mesa Vera |
| 02/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 832106 |
| 01/12/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 832106 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 607-37ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 01/12/2010 Data de Recebimento: 02/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 01/12/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 37ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2017 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2018 | Cumprimento de sentença (0021631-64.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 11/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |