| Reqte |
Serplan Engenharia Ltda
Advogada: Bruno Tommasi Costa Caribe Advogado: Sergio Bermudes Advogado: RAFAEL MOCARZEL |
| Reqdo |
Corr Plastik Industrial Ltda
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. |
| 26/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. |
| 26/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Ante o desinteresse das partes, ao arquivo. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o desinteresse das partes, ao arquivo. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do requerente acerca da digitalização. |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 09: diga o requerente sobre a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 09: diga o requerente sobre a digitalização. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Certifique a z. Serventia se a execução e os embargos foram digitalizados, regularizando. Caso contrário, aguarde-se a digitalização. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique a z. Serventia se a execução e os embargos foram digitalizados, regularizando. Caso contrário, aguarde-se a digitalização. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Em pesquisa ao Sistema SAJ consta dos autos nº 0117450-09.2010.8.26.0100 decisão que deferiu o pedido para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, contudo, os presentes autos não foram digitalizados. Assim, deverá o(a) interessado(a) regularizar a digitalização, juntando nestes autos as peças correspondentes. As peças processuais digitalizadas devem ser categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, conforme item 4 do Comunicado. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o comunicado C.G. nº 1038/2020. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em pesquisa ao Sistema SAJ consta dos autos nº 0117450-09.2010.8.26.0100 decisão que deferiu o pedido para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, contudo, os presentes autos não foram digitalizados. Assim, deverá o(a) interessado(a) regularizar a digitalização, juntando nestes autos as peças correspondentes. As peças processuais digitalizadas devem ser categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, conforme item 4 do Comunicado. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o comunicado C.G. nº 1038/2020. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 26/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 12/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 08/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 24/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 24/02 |
| 20/05/2011 |
Apensamento
Apensado ao Processo 583.00.2010.117450-6/000000-000 em 20/05/2011 |
| 12/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/06 |
| 11/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38/39 - Proc. 583.00.2010.209194-0 VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO movida por SERPLAN ENGENHARIA LTDA. E OUTRO contra CORK PLASTIK INDUSTRIAL LTDA. em que os autores requerem os benefícios da assistência judiciária gratuita. Por decisão de fls. 36 foi determinada a emenda da inicial para comprovação da incapacidade dos autores em arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, e apresentação das cópias da ação principal. Os autores não se manifestaram. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os autores não atenderam à determinação judicial de emenda da petição da inicial, pois a simples declaração não é suficiente para concessão da gratuidade processual, uma vez que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza pelo artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Era, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira, o que, no caso em tela, não ocorreu, e nem foram providenciadas cópias legíveis da ação principal. Assim sendo, a petição inicial ser indeferida, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO o presente processo, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. P. R. I. São Paulo, 03 de maio de 2011. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 06/05/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1185/2011 Livro: 848 Folha(s): de 43 até 44 Data Registro: 06/05/2011 13:49:27 |
| 06/05/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 6 |
| 03/05/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1185/2011 registrada em 06/05/2011 no livro nº 848 às Fls. 43/44: Assim sendo, a petição inicial ser indeferida, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO o presente processo, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. P. R. I. |
| 02/05/2011 |
Conclusos
Conclusos 02/03 |
| 29/04/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - mesa Van 29/04 |
| 25/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/03 |
| 22/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Vistos. Considerando a inércia dos autores, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Em 05 dias, recolham as custas iniciais devidas e apresentem as cópias necessárias. Na inércia, conclusos para extinção. Int. |
| 18/02/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 18 |
| 17/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando a inércia dos autores, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Em 05 dias, recolham as custas iniciais devidas e apresentem as cópias necessárias. Na inércia, conclusos para extinção. Int. |
| 17/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/02 |
| 03/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Cadastre-se o objeto da ação no sistema. Emende os autores a petição inicial, para apresentar as principais cópias (legíveis) da ação de execução de título extrajudicial, sob pena de indeferimento. Adite ainda a petição inicial, para apresentar cópia de sua última declaração de bens e prova documental de seu rendimento mensal (co-embargantes Luciano e Cristina) a fim de ser aferida a necessidade do benefício da Justiça Gratuita, ou, recolham as custas iniciais devidas ao Estado e às referentes à CPA, em dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. |
| 29/12/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 29 |
| 28/12/2010 |
Conclusos
Conclusos 28/12 |
| 28/12/2010 |
Despacho Proferido
Cadastre-se o objeto da ação no sistema. Emende os autores a petição inicial, para apresentar as principais cópias (legíveis) da ação de execução de título extrajudicial, sob pena de indeferimento. Adite ainda a petição inicial, para apresentar cópia de sua última declaração de bens e prova documental de seu rendimento mensal (co-embargantes Luciano e Cristina) a fim de ser aferida a necessidade do benefício da Justiça Gratuita, ou, recolham as custas iniciais devidas ao Estado e às referentes à CPA, em dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. |
| 13/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido SALA 13.12 |
| 02/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 832088 |
| 01/12/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 832088 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 01/12/2010 Data de Recebimento: 02/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 01/12/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 19ª. Vara Cível |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Embargos à Execução | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
| 09/05/2012 | Correção | Embargos à Execução | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |