| Reqte |
Condomínio Edifício Opus D'Art
Advogado: Rubens Leal Santos |
| Reqdo |
Construtora Wasserman S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Zavala Advogado: Marcos Tomanini Advogada: Larissa Tobias Tomanini |
| Outros | Jubray Sacchi |
| Terceiro |
Isaac Daniel Wasserman
Advogado: Dannyel Springer Molliet |
| Gestor |
Fernando Cabecas Barbosa
Advogado: Luiz Aparecido Azevedo |
| ArremTerc |
Encantada Participações S/A
Advogado: Otavio Alfieri Albrecht |
| Fiscal |
Prefeitura Municipal de São Paulo - Procurador Luccas Lombardo de Lima
Advogado: Luccas Lombardo de Lima |
| Interesdo. |
Condomínio Edifício Maison Mont Clair
Advogada: Ana Mara França Machado Advogado: Ben Hur Belmonte Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2026 Teor do ato: Fls. 2030: Ciência às partes. Advogados(s): Ben Hur Belmonte Neto (OAB 264145/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP), Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2030: Ciência às partes. |
| 31/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2026 Teor do ato: Fls. 2030: Ciência às partes. Advogados(s): Ben Hur Belmonte Neto (OAB 264145/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP), Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2030: Ciência às partes. |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 2023: Certifique a z. Serventia a existência de eventual saldo em conta judicial vinculada a este processo. Intime-se. Advogados(s): Ben Hur Belmonte Neto (OAB 264145/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP), Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2023: Certifique a z. Serventia a existência de eventual saldo em conta judicial vinculada a este processo. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40041026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 11:17 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 2009/2018: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Ben Hur Belmonte Neto (OAB 264145/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP), Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 2009/2018: Ciência às partes. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42669319-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/11/2025 10:57 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1986/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1986/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 1993/2000: Informem as partes se o agravo de instrumento transitou em julgado ou se está pendente de julgamento de recurso, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Ben Hur Belmonte Neto (OAB 264145/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP), Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1993/2000: Informem as partes se o agravo de instrumento transitou em julgado ou se está pendente de julgamento de recurso, no prazo de 10 dias. Int. |
| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42391960-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/10/2025 09:11 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que devido a falha no sistema de certificação de publicação, não foi disponibilizada a respectiva certidão acerca da decisão/despacho/sentença proferido(a). Certifico, no entanto, que a disponibilização ocorreu no DJEN do dia 04/06/2025 e poderá ser conferida acessando https://comunica.pje.jus.br. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0215884-33.2010.8.26.0100 (583.00.2010.215884) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Opus D'Art - Construtora Wasserman S.A. - - Relusita Participações S.A. - Isaac Daniel Wasserman e outro - Encantada Participações S/A - Paulo Sergio Ferrari e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo - Procurador Luccas Lombardo de Lima - Fernanda Milan de Oliveira - - Condomínio Edifício Maison Mont Clair e outro - Vistos, Fls. 1981/1982: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, bem como a concessão do efeito suspensivo, devendo os valores depositados nos autos serem mantidos em juízo, sem que haja quaisquer transferências ou levantamento de quantias. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Oportunamente, providencie o interessado a juntada aos autos do v. Acórdão, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MAURÍCIO BÍSCARO (OAB 181710/SP), CARLOS EDUARDO ZAVALA (OAB 185740/SP), FERNANDA MILAN DE OLIVEIRA (OAB 234381/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), SERGIO LALLI NETO (OAB 315134/SP), BEN HUR BELMONTE NETO (OAB 264145/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB 282287/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), RUBENS LEAL SANTOS (OAB 100628/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1981/1982: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, bem como a concessão do efeito suspensivo, devendo os valores depositados nos autos serem mantidos em juízo, sem que haja quaisquer transferências ou levantamento de quantias. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Oportunamente, providencie o interessado a juntada aos autos do v. Acórdão, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Ben Hur Belmonte Neto (OAB 264145/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP), Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1981/1982: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, bem como a concessão do efeito suspensivo, devendo os valores depositados nos autos serem mantidos em juízo, sem que haja quaisquer transferências ou levantamento de quantias. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Oportunamente, providencie o interessado a juntada aos autos do v. Acórdão, requerendo o que de direito. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Ante a incorreção verificada pela ausência de nome do(s)advogado(s) na publicação de fls.*, procedo nesta oportunidade o encaminhamento pararepublicaçãodo seu teor: "Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pelo Condomínio Edifício Maison Mont Clair, em que pleiteia, com fundamento nos artigos 797, 908, 961 e 963 do Código Civil e no artigo 909 do CPC, o reconhecimento de sua preferência em relação aos créditos penhorados nos presentes autos, bem como a suspensão de levantamentos e eventual revisão de pagamentos realizados. A parte requerida, Construtora Wasserman S.A., e o interessado Isaac Daniel Wasserman apresentaram manifestações contrárias, sustentando a inexistência de preferência e a ausência de relação da dívida condominial com os valores discutidos nos autos. Da preferência legal e cronológica O Condomínio Edifício Maison Mont Clair sustenta que seu crédito condominial, por ser uma obrigação propter rem e possuir natureza real, deve prevalecer sobre créditos meramente pessoais, mesmo em relação à ordem cronológica. No entanto, conforme bem argumentado pelas partes contrárias os créditos condominiais possuem natureza real, mas sua preferência se limita ao produto da alienação do imóvel gerador da dívida condominial. No caso em tela, os valores discutidos não se referem à alienação do referido imóvel, mas à execução de outros créditos. Os créditos alimentares possuem preferência absoluta no concurso de credores, conforme disposto no artigo 85, § 14, do CPC, o que inclui os honorários advocatícios de sucumbência habilitados nos autos. No concurso de credores de natureza diversa, aplica-se o critério da anterioridade da penhora, nos termos do artigo 908 do CPC. Nesse sentido, a penhora do condomínio foi registrada apenas em março de 2020, posteriormente a outras penhoras já consolidadas. O condomínio também alega nulidade em razão da ausência de intimação sobre movimentações posteriores à penhora no rosto dos autos. Contudo, a nulidade processual exige demonstração de prejuízo efetivo, conforme artigo 282, § 1º, do CPC. No presente caso, considerando a inexistência de preferência para os créditos do condomínio e a insuficiência de valores disponíveis para satisfação de penhoras anteriores, não há qualquer prejuízo prático para o peticionante. Ademais, a ausência de diligência do próprio condomínio em acompanhar os autos durante período superior a quatro anos caracteriza comportamento incompatível com o princípio da boa-fé processual e cooperação, vedando o reconhecimento de nulidade por mera omissão da parte interessada. Considerando o exposto, não há motivos para acolher os pedidos do condomínio de suspensão de levantamentos ou revisão de pagamentos já efetuados, tampouco para atribuir preferência aos seus créditos no concurso de credores. Ante o exposto Rejeito os pedidos formulados pelo Condomínio Edifício Maison Mont Clair, incluindo a suspensão de levantamentos e a revisão de pagamentos realizados, considerando a ausência de preferência dos créditos condominiais nos autos e a inexistência de prejuízo processual. Determino o cadastramento do condomínio e de seus procuradores como terceiro interessado para futuras intimações nos autos, com fulcro no artigo 272, § 2º, do CPC, evitando eventual alegação de nulidade futura. Fls. 1969/1970: ciência do oficio. Int.". Advogados(s): Ben Hur Belmonte Neto (OAB 264145/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP), Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato ordinatório
Ante a incorreção verificada pela ausência de nome do(s)advogado(s) na publicação de fls.*, procedo nesta oportunidade o encaminhamento pararepublicaçãodo seu teor: "Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pelo Condomínio Edifício Maison Mont Clair, em que pleiteia, com fundamento nos artigos 797, 908, 961 e 963 do Código Civil e no artigo 909 do CPC, o reconhecimento de sua preferência em relação aos créditos penhorados nos presentes autos, bem como a suspensão de levantamentos e eventual revisão de pagamentos realizados. A parte requerida, Construtora Wasserman S.A., e o interessado Isaac Daniel Wasserman apresentaram manifestações contrárias, sustentando a inexistência de preferência e a ausência de relação da dívida condominial com os valores discutidos nos autos. Da preferência legal e cronológica O Condomínio Edifício Maison Mont Clair sustenta que seu crédito condominial, por ser uma obrigação propter rem e possuir natureza real, deve prevalecer sobre créditos meramente pessoais, mesmo em relação à ordem cronológica. No entanto, conforme bem argumentado pelas partes contrárias os créditos condominiais possuem natureza real, mas sua preferência se limita ao produto da alienação do imóvel gerador da dívida condominial. No caso em tela, os valores discutidos não se referem à alienação do referido imóvel, mas à execução de outros créditos. Os créditos alimentares possuem preferência absoluta no concurso de credores, conforme disposto no artigo 85, § 14, do CPC, o que inclui os honorários advocatícios de sucumbência habilitados nos autos. No concurso de credores de natureza diversa, aplica-se o critério da anterioridade da penhora, nos termos do artigo 908 do CPC. Nesse sentido, a penhora do condomínio foi registrada apenas em março de 2020, posteriormente a outras penhoras já consolidadas. O condomínio também alega nulidade em razão da ausência de intimação sobre movimentações posteriores à penhora no rosto dos autos. Contudo, a nulidade processual exige demonstração de prejuízo efetivo, conforme artigo 282, § 1º, do CPC. No presente caso, considerando a inexistência de preferência para os créditos do condomínio e a insuficiência de valores disponíveis para satisfação de penhoras anteriores, não há qualquer prejuízo prático para o peticionante. Ademais, a ausência de diligência do próprio condomínio em acompanhar os autos durante período superior a quatro anos caracteriza comportamento incompatível com o princípio da boa-fé processual e cooperação, vedando o reconhecimento de nulidade por mera omissão da parte interessada. Considerando o exposto, não há motivos para acolher os pedidos do condomínio de suspensão de levantamentos ou revisão de pagamentos já efetuados, tampouco para atribuir preferência aos seus créditos no concurso de credores. Ante o exposto Rejeito os pedidos formulados pelo Condomínio Edifício Maison Mont Clair, incluindo a suspensão de levantamentos e a revisão de pagamentos realizados, considerando a ausência de preferência dos créditos condominiais nos autos e a inexistência de prejuízo processual. Determino o cadastramento do condomínio e de seus procuradores como terceiro interessado para futuras intimações nos autos, com fulcro no artigo 272, § 2º, do CPC, evitando eventual alegação de nulidade futura. Fls. 1969/1970: ciência do oficio. Int.". |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pelo Condomínio Edifício Maison Mont Clair, em que pleiteia, com fundamento nos artigos 797, 908, 961 e 963 do Código Civil e no artigo 909 do CPC, o reconhecimento de sua preferência em relação aos créditos penhorados nos presentes autos, bem como a suspensão de levantamentos e eventual revisão de pagamentos realizados. A parte requerida, Construtora Wasserman S.A., e o interessado Isaac Daniel Wasserman apresentaram manifestações contrárias, sustentando a inexistência de preferência e a ausência de relação da dívida condominial com os valores discutidos nos autos. Da preferência legal e cronológica O Condomínio Edifício Maison Mont Clair sustenta que seu crédito condominial, por ser uma obrigação propter rem e possuir natureza real, deve prevalecer sobre créditos meramente pessoais, mesmo em relação à ordem cronológica. No entanto, conforme bem argumentado pelas partes contrárias os créditos condominiais possuem natureza real, mas sua preferência se limita ao produto da alienação do imóvel gerador da dívida condominial. No caso em tela, os valores discutidos não se referem à alienação do referido imóvel, mas à execução de outros créditos. Os créditos alimentares possuem preferência absoluta no concurso de credores, conforme disposto no artigo 85, § 14, do CPC, o que inclui os honorários advocatícios de sucumbência habilitados nos autos. No concurso de credores de natureza diversa, aplica-se o critério da anterioridade da penhora, nos termos do artigo 908 do CPC. Nesse sentido, a penhora do condomínio foi registrada apenas em março de 2020, posteriormente a outras penhoras já consolidadas. O condomínio também alega nulidade em razão da ausência de intimação sobre movimentações posteriores à penhora no rosto dos autos. Contudo, a nulidade processual exige demonstração de prejuízo efetivo, conforme artigo 282, § 1º, do CPC. No presente caso, considerando a inexistência de preferência para os créditos do condomínio e a insuficiência de valores disponíveis para satisfação de penhoras anteriores, não há qualquer prejuízo prático para o peticionante. Ademais, a ausência de diligência do próprio condomínio em acompanhar os autos durante período superior a quatro anos caracteriza comportamento incompatível com o princípio da boa-fé processual e cooperação, vedando o reconhecimento de nulidade por mera omissão da parte interessada. Considerando o exposto, não há motivos para acolher os pedidos do condomínio de suspensão de levantamentos ou revisão de pagamentos já efetuados, tampouco para atribuir preferência aos seus créditos no concurso de credores. Ante o exposto Rejeito os pedidos formulados pelo Condomínio Edifício Maison Mont Clair, incluindo a suspensão de levantamentos e a revisão de pagamentos realizados, considerando a ausência de preferência dos créditos condominiais nos autos e a inexistência de prejuízo processual. Determino o cadastramento do condomínio e de seus procuradores como terceiro interessado para futuras intimações nos autos, com fulcro no artigo 272, § 2º, do CPC, evitando eventual alegação de nulidade futura. Fls. 1969/1970: ciência do oficio. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pelo Condomínio Edifício Maison Mont Clair, em que pleiteia, com fundamento nos artigos 797, 908, 961 e 963 do Código Civil e no artigo 909 do CPC, o reconhecimento de sua preferência em relação aos créditos penhorados nos presentes autos, bem como a suspensão de levantamentos e eventual revisão de pagamentos realizados. A parte requerida, Construtora Wasserman S.A., e o interessado Isaac Daniel Wasserman apresentaram manifestações contrárias, sustentando a inexistência de preferência e a ausência de relação da dívida condominial com os valores discutidos nos autos. Da preferência legal e cronológica O Condomínio Edifício Maison Mont Clair sustenta que seu crédito condominial, por ser uma obrigação propter rem e possuir natureza real, deve prevalecer sobre créditos meramente pessoais, mesmo em relação à ordem cronológica. No entanto, conforme bem argumentado pelas partes contrárias os créditos condominiais possuem natureza real, mas sua preferência se limita ao produto da alienação do imóvel gerador da dívida condominial. No caso em tela, os valores discutidos não se referem à alienação do referido imóvel, mas à execução de outros créditos. Os créditos alimentares possuem preferência absoluta no concurso de credores, conforme disposto no artigo 85, § 14, do CPC, o que inclui os honorários advocatícios de sucumbência habilitados nos autos. No concurso de credores de natureza diversa, aplica-se o critério da anterioridade da penhora, nos termos do artigo 908 do CPC. Nesse sentido, a penhora do condomínio foi registrada apenas em março de 2020, posteriormente a outras penhoras já consolidadas. O condomínio também alega nulidade em razão da ausência de intimação sobre movimentações posteriores à penhora no rosto dos autos. Contudo, a nulidade processual exige demonstração de prejuízo efetivo, conforme artigo 282, § 1º, do CPC. No presente caso, considerando a inexistência de preferência para os créditos do condomínio e a insuficiência de valores disponíveis para satisfação de penhoras anteriores, não há qualquer prejuízo prático para o peticionante. Ademais, a ausência de diligência do próprio condomínio em acompanhar os autos durante período superior a quatro anos caracteriza comportamento incompatível com o princípio da boa-fé processual e cooperação, vedando o reconhecimento de nulidade por mera omissão da parte interessada. Considerando o exposto, não há motivos para acolher os pedidos do condomínio de suspensão de levantamentos ou revisão de pagamentos já efetuados, tampouco para atribuir preferência aos seus créditos no concurso de credores. Ante o exposto Rejeito os pedidos formulados pelo Condomínio Edifício Maison Mont Clair, incluindo a suspensão de levantamentos e a revisão de pagamentos realizados, considerando a ausência de preferência dos créditos condominiais nos autos e a inexistência de prejuízo processual. Determino o cadastramento do condomínio e de seus procuradores como terceiro interessado para futuras intimações nos autos, com fulcro no artigo 272, § 2º, do CPC, evitando eventual alegação de nulidade futura. Fls. 1969/1970: ciência do oficio. Int. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40077617-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 17:52 |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42785194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 18:13 |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42767872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 14:13 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a petição do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON MONT CLAIR e a existência de penhora regularmente anotada no rosto destes autos, acolho parcialmente os pedidos formulados, com fundamento no artigo 908 do Código de Processo Civil e nos princípios de preferência legal e cronológica. Determino que a serventia proceda ao cadastramento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON MONT CLAIR como terceiro interessado, bem como de seus procuradores subscritores, intimando-os de todas as movimentações futuras nos presentes autos, nos termos do artigo 272, §2º, do CPC. Certifique-se eventual pagamento de créditos em favor da CONSTRUTORA WASSERMAN S.A., desde a data da penhora anotada no rosto dos autos, bem como a existência de valores ainda pendentes de levantamento. Ficam suspensos quaisquer levantamentos futuros ou pendentes de valores depositados em contas judiciais relativas a este processo até que seja analisada a prioridade da penhora em favor do condomínio peticionante. Manifeste-se a CONSTRUTORA WASSERMAN S.A em 05 dias. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a petição do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON MONT CLAIR e a existência de penhora regularmente anotada no rosto destes autos, acolho parcialmente os pedidos formulados, com fundamento no artigo 908 do Código de Processo Civil e nos princípios de preferência legal e cronológica. Determino que a serventia proceda ao cadastramento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON MONT CLAIR como terceiro interessado, bem como de seus procuradores subscritores, intimando-os de todas as movimentações futuras nos presentes autos, nos termos do artigo 272, §2º, do CPC. Certifique-se eventual pagamento de créditos em favor da CONSTRUTORA WASSERMAN S.A., desde a data da penhora anotada no rosto dos autos, bem como a existência de valores ainda pendentes de levantamento. Ficam suspensos quaisquer levantamentos futuros ou pendentes de valores depositados em contas judiciais relativas a este processo até que seja analisada a prioridade da penhora em favor do condomínio peticionante. Manifeste-se a CONSTRUTORA WASSERMAN S.A em 05 dias. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Documento Juntado
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42382948-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/10/2024 19:17 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1935/1939: Conforme comprovante de depósitos judiciais vinculados ao presente processo, que segue em anexo, determino à agência depositária que transfira: (1º) a quantia de R$ 494.902,75 ao Juízo da 18ª Vara Cível deste Foro Central - Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao processo nº 0735345-90.1994.8.26.0100; (2º) a quantia total de R$ 1.570.803,08, ou na medida do saldo remanescente ao Juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central - Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao processo nº 0158646-56.2010.8.26.0100. Cópia da presente, acompanhado de fls. 1859/1860, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela Z. Serventia, sendo que as respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 10 (dez) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Fls. 1940/1941: No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Ilmo. Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL S.A. Ag. 5905-6 Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1935/1939: Conforme comprovante de depósitos judiciais vinculados ao presente processo, que segue em anexo, determino à agência depositária que transfira: (1º) a quantia de R$ 494.902,75 ao Juízo da 18ª Vara Cível deste Foro Central - Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao processo nº 0735345-90.1994.8.26.0100; (2º) a quantia total de R$ 1.570.803,08, ou na medida do saldo remanescente ao Juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central - Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao processo nº 0158646-56.2010.8.26.0100. Cópia da presente, acompanhado de fls. 1859/1860, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela Z. Serventia, sendo que as respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 10 (dez) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Fls. 1940/1941: No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Ilmo. Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL S.A. Ag. 5905-6 |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41291669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 17:16 |
| 16/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41254715-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 17:58 |
| 03/06/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1926/1930: No prazo de quinze dias, faculto a manifestação das partes e demais interessados à exatidão dos cálculos, interpretando-se, no silêncio, aquiescência, ensejando a ordem de transferência da quantia de R$ 494.902,75 ao processo nº 0735345-90.1994.8.26.0100, que tramita na 18ª Vara Cível deste Foro Central de São Paulo-SP, consoante à decisão de fl. 1887. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão os demais terceiros, que tiveram a anotação de penhora no rosto destes autos em seu favor, quais sejam, o(a) credor(a) trabalhista do processo nº: 0158646-56.2010.8.26.0100, que tramita na 25ª Vara Cível deste Foro Central - Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao, bem como o(a) credor(a) trabalhista do processo nº: 0825823-47.1994.8.26.0100, que tramita na 39ª Vara Cível deste Foro Central - Comarca de São Paulo/SP, fazerem a juntada, também, da planilha atualizada de seus créditos, nos termos da decisão de fl. 1887. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1926/1930: No prazo de quinze dias, faculto a manifestação das partes e demais interessados à exatidão dos cálculos, interpretando-se, no silêncio, aquiescência, ensejando a ordem de transferência da quantia de R$ 494.902,75 ao processo nº 0735345-90.1994.8.26.0100, que tramita na 18ª Vara Cível deste Foro Central de São Paulo-SP, consoante à decisão de fl. 1887. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão os demais terceiros, que tiveram a anotação de penhora no rosto destes autos em seu favor, quais sejam, o(a) credor(a) trabalhista do processo nº: 0158646-56.2010.8.26.0100, que tramita na 25ª Vara Cível deste Foro Central - Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao, bem como o(a) credor(a) trabalhista do processo nº: 0825823-47.1994.8.26.0100, que tramita na 39ª Vara Cível deste Foro Central - Comarca de São Paulo/SP, fazerem a juntada, também, da planilha atualizada de seus créditos, nos termos da decisão de fl. 1887. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40843740-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 13:21 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1889/1914, fls. 1919/1922: Recebo os Embargos de Declaração das parte(s), porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato da(s) parte(s) não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 01/04/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1889/1914, fls. 1919/1922: Recebo os Embargos de Declaração das parte(s), porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato da(s) parte(s) não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40153935-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 13:04 |
| 31/01/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42357909-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/11/2023 11:25 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1883/1884: Anote-se o pedido de baixa da penhora anotada no rosto destes autos, que foi a mando da 1ª Vara Cível Foro Regional II Santo Amaro Comarca de São Paulo/SP, no bojo dos autos nº: 0001253-56.2019.8.26.0002. Fls. 1880/1881: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à Relusita Participações Ltda, observando o formulário juntado de fl. 1874, de parte dos valores depositados na conta judicial nº: 4800110600012, ou seja, somente na quantia de R$ 15.256,30, com os devidos acréscimos legais. No caso dos autos, não vislumbro a existência de créditos de naturezas distintas, haja vista que todos os créditos pendentes de satisfação são de mesma categoria trabalhista, razão pela qual não há preferência entre eles, devendo serem pagos de acordo com a anterioridade da anotação da penhora no rosto destes autos. ISTO POSTO, JULGO o concurso singular de credores e, observada a ordem de anterioridade de penhora, DETERMINO: (1º) a transferência de valores à ordem e disposição da 18ª Vara Cível deste Foro Central Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao processo nº: 0735345-90.1994.8.26.0100; (2º) a transferência de valores à ordem e disposição da 25ª Vara Cível deste Foro Central Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao processo nº: 0158646-56.2010.8.26.0100; (3º) a transferência de valores à ordem e disposição da 39ª Vara Cível deste Foro Central Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao processo nº: 0825823-47.1994.8.26.0100. Intimo, pois, o credores trabalhistas, para que tragam aos autos, no prazo de 15 dias, a planilha atualizada de seus créditos, devendo estes estarem atualizados até as datas dos depósitos judiciais, conforme o número da conta judicial, no qual se pretende a transferência de quantias, observando, para tanto, a certidão de fl. 1861 e extrato de fls. 1859/1860, haja vista que a instituição financeira, na qualidade de depositária, passa a arcar com este ônus, em consonância com o disposto no art. 629 do Código Civil/2002, evitando-se que se faça duplas atualizações. Oportunamente, com a transferência de quantias, em havendo saldo remanescentes, deverá o(a) interessado(a) manifestar-se quanto ao seu destino. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1883/1884: Anote-se o pedido de baixa da penhora anotada no rosto destes autos, que foi a mando da 1ª Vara Cível Foro Regional II Santo Amaro Comarca de São Paulo/SP, no bojo dos autos nº: 0001253-56.2019.8.26.0002. Fls. 1880/1881: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à Relusita Participações Ltda, observando o formulário juntado de fl. 1874, de parte dos valores depositados na conta judicial nº: 4800110600012, ou seja, somente na quantia de R$ 15.256,30, com os devidos acréscimos legais. No caso dos autos, não vislumbro a existência de créditos de naturezas distintas, haja vista que todos os créditos pendentes de satisfação são de mesma categoria trabalhista, razão pela qual não há preferência entre eles, devendo serem pagos de acordo com a anterioridade da anotação da penhora no rosto destes autos. ISTO POSTO, JULGO o concurso singular de credores e, observada a ordem de anterioridade de penhora, DETERMINO: (1º) a transferência de valores à ordem e disposição da 18ª Vara Cível deste Foro Central Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao processo nº: 0735345-90.1994.8.26.0100; (2º) a transferência de valores à ordem e disposição da 25ª Vara Cível deste Foro Central Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao processo nº: 0158646-56.2010.8.26.0100; (3º) a transferência de valores à ordem e disposição da 39ª Vara Cível deste Foro Central Comarca de São Paulo/SP, relacionado ao processo nº: 0825823-47.1994.8.26.0100. Intimo, pois, o credores trabalhistas, para que tragam aos autos, no prazo de 15 dias, a planilha atualizada de seus créditos, devendo estes estarem atualizados até as datas dos depósitos judiciais, conforme o número da conta judicial, no qual se pretende a transferência de quantias, observando, para tanto, a certidão de fl. 1861 e extrato de fls. 1859/1860, haja vista que a instituição financeira, na qualidade de depositária, passa a arcar com este ônus, em consonância com o disposto no art. 629 do Código Civil/2002, evitando-se que se faça duplas atualizações. Oportunamente, com a transferência de quantias, em havendo saldo remanescentes, deverá o(a) interessado(a) manifestar-se quanto ao seu destino. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42142184-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 16:53 |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41955118-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/09/2023 09:23 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 1875/1877: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas pertinentes a eventuais atos que venha a requerer, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1875/1877: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas pertinentes a eventuais atos que venha a requerer, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41728202-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/08/2023 10:32 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41605806-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 15:48 |
| 08/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41589533-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/08/2023 11:09 |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41549494-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 17:05 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
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| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia a decisão proferida à p. 1851. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo solicitante, encaminhando cópia da referida decisão. Advogados(s): Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a z. Serventia a decisão proferida à p. 1851. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo solicitante, encaminhando cópia da referida decisão. |
| 26/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 1850: Ante o requerimento da parte credora, DECLARO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fls. 1848/1849: Por ora, ante a anotação de penhoras no rosto destes autos, aliado a existência de créditos disponíveis, que estão depositados e vinculados ao processo, determino a z.serventia que promova o esclarecimento/levantamento de todos os depósitos vinculados ao presente feito, bem como o valor da saldo atual, para que sejam oficiados os Juízos da 18ª Vara Cível de São Paulo/SP e 25ª Vara Cível de São Paulo/SP, a fim de atualizarem e encaminharem aos autos a planilha atualizada de seus créditos, especificando a natureza dos créditos, que deverá corresponder na mesma data da atualização do saldo dos depósitos judiciais, evitando-se, assim, transferências à maior, fato este que causaria enriquecimento sem causa. Oportunamente, com a resposta dos Juízos oficiados, proferirei decisão que terá força de ofício à agência depositaria, a fim de que se efetive a transferência de valores, tal como sinalizado pela parte ré, bem como a ordem de anotação da extinção e arquivamento definitivo destes autos. P.R.I.C. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284S/P), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 15/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Fl. 1850: Ante o requerimento da parte credora, DECLARO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fls. 1848/1849: Por ora, ante a anotação de penhoras no rosto destes autos, aliado a existência de créditos disponíveis, que estão depositados e vinculados ao processo, determino a z.serventia que promova o esclarecimento/levantamento de todos os depósitos vinculados ao presente feito, bem como o valor da saldo atual, para que sejam oficiados os Juízos da 18ª Vara Cível de São Paulo/SP e 25ª Vara Cível de São Paulo/SP, a fim de atualizarem e encaminharem aos autos a planilha atualizada de seus créditos, especificando a natureza dos créditos, que deverá corresponder na mesma data da atualização do saldo dos depósitos judiciais, evitando-se, assim, transferências à maior, fato este que causaria enriquecimento sem causa. Oportunamente, com a resposta dos Juízos oficiados, proferirei decisão que terá força de ofício à agência depositaria, a fim de que se efetive a transferência de valores, tal como sinalizado pela parte ré, bem como a ordem de anotação da extinção e arquivamento definitivo destes autos. P.R.I.C. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40942235-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 17:28 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40938031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 14:08 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2023 Teor do ato: Ciência às partes, em 5 dias, sobre o extrato das contas judiciais vinculadas aos autos, onde consta o saldo remanescente depositado. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes, em 5 dias, sobre o extrato das contas judiciais vinculadas aos autos, onde consta o saldo remanescente depositado. |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 1834/1835: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor de Resoluta Participações Ltda, observando o formulário juntado de fl. 1835, como determinado na decisão de fl. 1801. Sem prejuízo, no prazo de dez dias, deverão as partes esclarecerem se há outros valores pendentes de levantamento, constrições, quer seja para a parte credora, quer seja para a parte devedora ou terceiros interessados, bem como se haverá a necessidade prosseguimento da execução ou a adoção de outras medidas processuais pendentes judiciais ou administrativas, interpretando-se, no silêncio, a plena satisfação da condenação, ensejando a extinção do feito e arquivamento definitivo do feito, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1834/1835: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor de Resoluta Participações Ltda, observando o formulário juntado de fl. 1835, como determinado na decisão de fl. 1801. Sem prejuízo, no prazo de dez dias, deverão as partes esclarecerem se há outros valores pendentes de levantamento, constrições, quer seja para a parte credora, quer seja para a parte devedora ou terceiros interessados, bem como se haverá a necessidade prosseguimento da execução ou a adoção de outras medidas processuais pendentes judiciais ou administrativas, interpretando-se, no silêncio, a plena satisfação da condenação, ensejando a extinção do feito e arquivamento definitivo do feito, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40664623-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/04/2023 14:26 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Fls. 1819-1820: retifique a ré Relusita o formulário juntado às fls. 1820 ou esclareça o valor solicitado, que diverge do determinado às fls. 1801. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 31/03/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1819-1820: retifique a ré Relusita o formulário juntado às fls. 1820 ou esclareça o valor solicitado, que diverge do determinado às fls. 1801. |
| 31/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 1816 e 1819: Expeçam-se mandados de levantamento, conforme determinação de folha 1801. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1816 e 1819: Expeçam-se mandados de levantamento, conforme determinação de folha 1801. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40499491-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/03/2023 06:17 |
| 17/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40479144-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2023 12:08 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Regularize o réu, Relusita Participações Ltda, no prazo de 10 dias, o formulário MLE, informando exatamente onde se encontra a procuração, com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, providencie o Condomínio exequente, a juntada do formulário MLE devidamente preenchido. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize o réu, Relusita Participações Ltda, no prazo de 10 dias, o formulário MLE, informando exatamente onde se encontra a procuração, com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, providencie o Condomínio exequente, a juntada do formulário MLE devidamente preenchido. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40356612-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 11:34 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do autor, observando-se o formulário juntado, intimando-se a(s) parte(s). Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do autor, observando-se o formulário juntado, intimando-se a(s) parte(s). Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40299636-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2023 13:17 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. : Expeça-se MLE/alvará em favor de Relusita no valor de R$ 15.256,30, conta judicial 4800110600012, com acréscimos, devendo a parte providenciar a juntada do respectivo formulário. Fls. Expeça-se MLE/alvará em favor da Condomínio Edifício Opus DArt no valor de R$ 24.969,20, com acréscimos desde outubro de 2014; e de R$ 1.095,27, com acréscimos desde outubro de 2018, devendo a parte providenciar a juntada do respectivo formulário. O saldo será transferido a ordem do juízo da 18a VC, conforme oficio de fls. 1799/1800. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. : Expeça-se MLE/alvará em favor de Relusita no valor de R$ 15.256,30, conta judicial 4800110600012, com acréscimos, devendo a parte providenciar a juntada do respectivo formulário. Fls. Expeça-se MLE/alvará em favor da Condomínio Edifício Opus DArt no valor de R$ 24.969,20, com acréscimos desde outubro de 2014; e de R$ 1.095,27, com acréscimos desde outubro de 2018, devendo a parte providenciar a juntada do respectivo formulário. O saldo será transferido a ordem do juízo da 18a VC, conforme oficio de fls. 1799/1800. Int. |
| 16/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41716499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 18:17 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41593277-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 16:55 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Fls. 1778/1781, 1783/1784 e 1788/1789: Ciência às partes quanto ao extrato de conta judicial e mensagem eletrônica juntados. Fls. 1777 e 1785/1787: Assinalo o prazo de 10 dias para eventuais manifestações pela parte contrária. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1778/1781, 1783/1784 e 1788/1789: Ciência às partes quanto ao extrato de conta judicial e mensagem eletrônica juntados. Fls. 1777 e 1785/1787: Assinalo o prazo de 10 dias para eventuais manifestações pela parte contrária. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40869584-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 10:10 |
| 25/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40845892-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 16:07 |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40727022-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/05/2022 13:52 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 04/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
7 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Vencimento: 18/03/2022 |
| 10/12/2021 |
Autos no Prazo
P 28/02/22 Vencimento: 10/02/2022 |
| 02/12/2021 |
Expedição de documento
|
| 03/08/2021 |
Expedição de documento
dat div 3/8 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 875-889 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1828/1830: tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos pela terceira Relusita, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se da anotação da penhora da 31a VC Central, processo 1008880-28.2018.8.26.0100, conforme petição despachada a fls. 1833/1839. Fls. 1841/1842: reitere-se o ofício. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Rel. nº: 185/2021 |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1828/1830: tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos pela terceira Relusita, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se da anotação da penhora da 31a VC Central, processo 1008880-28.2018.8.26.0100, conforme petição despachada a fls. 1833/1839. Fls. 1841/1842: reitere-se o ofício. Int. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 27.02.20 |
| 19/02/2020 |
Serventuário
ag.remessa a CLS 19/02/2020 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80106 - Protocolo: FJMJ20010575620 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 729-734 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Vistos, Fls 1743/1746, 1751/1752, 1763/1771, Fls. 1759/1761 e 1778: tendo em vista o trânsito em julgado do recurso contra a decisão que determinou o recálculo do débito, restou reservando nos autos a quantia de R$ 41.320,77. O condomínio apresentou memória de cálculo apurando saldo remanescente de de R$ 24.969,20, contra o qual se insurge a executada Construtora Wasserman sob alegação de que não há saldo mas sim valor a ser devolvidos nos autos (R$ 613.361,80). Ocorre que os cálculos já foram há muito tempo apresentados, restando apenas discussão sobre incidência, ou não, de juros de mora sobre custas e despesas processuais. Portanto, encontra-se preclusão a impugnação da Construtora. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do Condomínio no valor de R$ 24.969,20, com encargos desde outubro de 2014; e de R$ 1.095,27, com encargos desde outubro de 2018 (custas e despesas posteriores). Do saldo - R$ 15.256,30, expeça-se mandado de levantamento em favor da Relusita no valor de R$ 5.085,43 com encargos desde outubro de 2014. O restante R$ 10.170,87 permecerá nos autos até que se consumem todas as penhoras nos autos. Fls. 1756: diante do tempo decorrido cobre-se do Banco do Brasil informaçoes sobre a transferência de crédito à disposição do juízo da 18a VC, processo 0735345-90.1994.8.26.0100. Fls. 1757, 1773/1775, 1776, 1780/1788, 1790/1796, 1812/1823: o terceiro Isaac Daninel Wasserman informou nos autos que foram determinadas duas penhoras da 25a VC0158646-56.2010.8.26.0100, não ocorrendo duplicidade. Ocorre que somente há uma penhora anotada nos autos (certidão de fls. 1603, no valor atualizado de R$ 508.244,63), posterior à penhora da 18a VC, de modo que deve ser devolvido o valor aos autos, bem como o outro de R$ 512.528,67, para o devido cumprimento das penhoras, respeitando a anterioridade. Oficie-se à 25a VC, referente ao processo 0158646-56.2010.8.26.0100, solicitando a devolução dos dois valores transferido àquele juízo, instruindo como cópia dos depósitos, e esclarecendo que a penhora de R$ 403.740,00 já encontra-se anotada. Fls. 1798/1804: providencie a serventia certidão nos autos de todas as penhoras, bem como as já efetivadas com transferência, bem como saldo em conta judicial após os levantamento acima determinados. Anote a serventia a ampliação da penhora referente ao processo 0158646-56.2010.8.26.0100, da 25a VC (referente a todos os valores destinados à Construtora Wasserman), considerando a data da juntada do primeiro ofício recebido. Após, tornem concluso para que se responda o oficio da 39 VC, referente ao processo 0825823-47.1994.8.26.0100/01. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação n° 0033 |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos, Fls 1743/1746, 1751/1752, 1763/1771, Fls. 1759/1761 e 1778: tendo em vista o trânsito em julgado do recurso contra a decisão que determinou o recálculo do débito, restou reservando nos autos a quantia de R$ 41.320,77. O condomínio apresentou memória de cálculo apurando saldo remanescente de de R$ 24.969,20, contra o qual se insurge a executada Construtora Wasserman sob alegação de que não há saldo mas sim valor a ser devolvidos nos autos (R$ 613.361,80). Ocorre que os cálculos já foram há muito tempo apresentados, restando apenas discussão sobre incidência, ou não, de juros de mora sobre custas e despesas processuais. Portanto, encontra-se preclusão a impugnação da Construtora. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do Condomínio no valor de R$ 24.969,20, com encargos desde outubro de 2014; e de R$ 1.095,27, com encargos desde outubro de 2018 (custas e despesas posteriores). Do saldo - R$ 15.256,30, expeça-se mandado de levantamento em favor da Relusita no valor de R$ 5.085,43 com encargos desde outubro de 2014. O restante R$ 10.170,87 permecerá nos autos até que se consumem todas as penhoras nos autos. Fls. 1756: diante do tempo decorrido cobre-se do Banco do Brasil informaçoes sobre a transferência de crédito à disposição do juízo da 18a VC, processo 0735345-90.1994.8.26.0100. Fls. 1757, 1773/1775, 1776, 1780/1788, 1790/1796, 1812/1823: o terceiro Isaac Daninel Wasserman informou nos autos que foram determinadas duas penhoras da 25a VC0158646-56.2010.8.26.0100, não ocorrendo duplicidade. Ocorre que somente há uma penhora anotada nos autos (certidão de fls. 1603, no valor atualizado de R$ 508.244,63), posterior à penhora da 18a VC, de modo que deve ser devolvido o valor aos autos, bem como o outro de R$ 512.528,67, para o devido cumprimento das penhoras, respeitando a anterioridade. Oficie-se à 25a VC, referente ao processo 0158646-56.2010.8.26.0100, solicitando a devolução dos dois valores transferido àquele juízo, instruindo como cópia dos depósitos, e esclarecendo que a penhora de R$ 403.740,00 já encontra-se anotada. Fls. 1798/1804: providencie a serventia certidão nos autos de todas as penhoras, bem como as já efetivadas com transferência, bem como saldo em conta judicial após os levantamento acima determinados. Anote a serventia a ampliação da penhora referente ao processo 0158646-56.2010.8.26.0100, da 25a VC (referente a todos os valores destinados à Construtora Wasserman), considerando a data da juntada do primeiro ofício recebido. Após, tornem concluso para que se responda o oficio da 39 VC, referente ao processo 0825823-47.1994.8.26.0100/01. Int. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 06.02.19 |
| 05/02/2019 |
Expedição de documento
Conf. 05/02 |
| 29/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
Autos no Prazo
prazo 11/02/18 Vencimento: 18/02/2019 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 641 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 1743/1745 e 1751/1742: manifestem-se exequente e executado, em 10 dias, sobre os pedidos de levantamento. Para maior agilidade e viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 30/11/2018 |
Decisão
Vistos, Fls. 1743/1745 e 1751/1742: manifestem-se exequente e executado, em 10 dias, sobre os pedidos de levantamento. Para maior agilidade e viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Int. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 01.10.18 |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 01.10.18 |
| 26/09/2018 |
Serventuário
Aguardando remessa à conclusão |
| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 10/08/2018 |
Autos no Prazo
prazo 10/09/2018 Vencimento: 10/09/2018 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 790/886 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.No mais, apresente o condomínio exequente nova memória de cálculo, nos termos da decisão de fls. 1643/1644.Intime-se. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.No mais, apresente o condomínio exequente nova memória de cálculo, nos termos da decisão de fls. 1643/1644.Intime-se. |
| 21/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Decisão
cls. 27/10/2017 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 11/10/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Procedimento Comum - Número: 80099 - Complemento: Ofício. |
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80098 |
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80096 - Protocolo: FJMJ17010206340 |
| 28/08/2017 |
Autos no Prazo
prazo 20/09. |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2017 Teor do ato: Fls. 1653/1656 e 1660/1667: conforme se infere das decisões e ofícios da 25a VC , e em consulta ao processo de número 0158646-56.2010.8.26.0100, realmente há determinação de transferência do valor destinado à Construtora Wasserman àquele juízo, sem limite.E constata-se que o Banco do Brasil efetuado por duas vezes a mesma determinação de transferência (fls. 1640 e 1669). De fato, toda a quantia nos autos que seria levantada pela Construtora Wasserman deve ser remetidos àqueles autos. Contudo, impõe-se observar que o crédito da Construtora é de 2/3 do saldo remanescente, posto que o outro 1/3 é da Relusita, a qual não sofreu a constrição judicial. Observo que o saldo projetado para 20/03/2017 era de R$ 108.263,11, revelando que parte do valor transferido pelo Banco do Brasil à disposição do juízo da 25a VC seria da Relusita, com a qual será adimplidos os honorários dos embargos de terceiro e também a reserva do valor ainda pendente de recurso.Até solução final do agravo interposto perante o STJ, do valor reservado de R$ 41.320,77, para novembro de 2014, com acréscimos de depósito judicial desde então, 1/3 é de responsabilidade Relusita (R$ 13.773,59) e 2/3 da Construtora Wasserman (R$ 27.547,18), ambos para para novembro de 2014.Verifico que os embargos de terceiro de número 1051084-63.2013.8.26.0100 já ocorreu o trânsito em julgado, restando mantida a condenação da Relusita ao pagamento de honorários em favor dos patronos do Condomínio, valor este que deve ser abatido da cota parte da Relusita, ou seja, de R$ 111.641,67, com acréscimos desde setembro de 2015 (fls. 1403).Ademais, há duas penhoras no rosto dos autos, do crédito da Construtora Wasserman (39a VC e 18a VC) que não foram transferidos àqueles juízos. A penhora da 18a VC é anterior à da 25a VC.Oficie-se à 25a VC, com cópia da presente decisão, solicitando o retorno dos dois depósitos (1655/1656), para elaboração de cálculo da parte sobre a qual recaiu a penhora da 25a VC, observando a data e preferência da penhora, quando então o valor correto será novamente transferido. Após, remetam-se os autos à contadoria judicial, após juntada de extrato da conta judicial, especialmente dos saldos em novembro de 2014 e setembro de 2015, para aferição correta dos abatimentos e reservas.Antes, porém, observo que a planilha do condomínio exequente (fls. 1625) encontra-se em desacordo com o determinado na decisão de fls. 1617. A atualização e juros sobre rubrica principal cessa com o depósito do valor da arrematação, que se deu em 08/10/2014. As demais rubricas (que são reembolso de custas e despesas processuais, incluindo perícia e assistente) somente devem ser atualizadas até 08/10/2014 e com juros de mora a partir do 16o dia após a intimação para pagamento, disponibilizado no DJE de 11/01/2012 (fls. 840 verso) até 08/10/2014.A partir de 08/10/2014 a atualização monetária e juros são substituídos pela remuneração própria do depósito judicial. Apresente o condomínio exequente nova memória de cálculo seguindo os parâmetros acima.Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP) |
| 18/08/2017 |
Decisão
Fls. 1653/1656 e 1660/1667: conforme se infere das decisões e ofícios da 25a VC , e em consulta ao processo de número 0158646-56.2010.8.26.0100, realmente há determinação de transferência do valor destinado à Construtora Wasserman àquele juízo, sem limite.E constata-se que o Banco do Brasil efetuado por duas vezes a mesma determinação de transferência (fls. 1640 e 1669). De fato, toda a quantia nos autos que seria levantada pela Construtora Wasserman deve ser remetidos àqueles autos. Contudo, impõe-se observar que o crédito da Construtora é de 2/3 do saldo remanescente, posto que o outro 1/3 é da Relusita, a qual não sofreu a constrição judicial. Observo que o saldo projetado para 20/03/2017 era de R$ 108.263,11, revelando que parte do valor transferido pelo Banco do Brasil à disposição do juízo da 25a VC seria da Relusita, com a qual será adimplidos os honorários dos embargos de terceiro e também a reserva do valor ainda pendente de recurso.Até solução final do agravo interposto perante o STJ, do valor reservado de R$ 41.320,77, para novembro de 2014, com acréscimos de depósito judicial desde então, 1/3 é de responsabilidade Relusita (R$ 13.773,59) e 2/3 da Construtora Wasserman (R$ 27.547,18), ambos para para novembro de 2014.Verifico que os embargos de terceiro de número 1051084-63.2013.8.26.0100 já ocorreu o trânsito em julgado, restando mantida a condenação da Relusita ao pagamento de honorários em favor dos patronos do Condomínio, valor este que deve ser abatido da cota parte da Relusita, ou seja, de R$ 111.641,67, com acréscimos desde setembro de 2015 (fls. 1403).Ademais, há duas penhoras no rosto dos autos, do crédito da Construtora Wasserman (39a VC e 18a VC) que não foram transferidos àqueles juízos. A penhora da 18a VC é anterior à da 25a VC.Oficie-se à 25a VC, com cópia da presente decisão, solicitando o retorno dos dois depósitos (1655/1656), para elaboração de cálculo da parte sobre a qual recaiu a penhora da 25a VC, observando a data e preferência da penhora, quando então o valor correto será novamente transferido. Após, remetam-se os autos à contadoria judicial, após juntada de extrato da conta judicial, especialmente dos saldos em novembro de 2014 e setembro de 2015, para aferição correta dos abatimentos e reservas.Antes, porém, observo que a planilha do condomínio exequente (fls. 1625) encontra-se em desacordo com o determinado na decisão de fls. 1617. A atualização e juros sobre rubrica principal cessa com o depósito do valor da arrematação, que se deu em 08/10/2014. As demais rubricas (que são reembolso de custas e despesas processuais, incluindo perícia e assistente) somente devem ser atualizadas até 08/10/2014 e com juros de mora a partir do 16o dia após a intimação para pagamento, disponibilizado no DJE de 11/01/2012 (fls. 840 verso) até 08/10/2014.A partir de 08/10/2014 a atualização monetária e juros são substituídos pela remuneração própria do depósito judicial. Apresente o condomínio exequente nova memória de cálculo seguindo os parâmetros acima.Int. |
| 18/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
cls. 27/03/2017 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
cls, 27-03-17 |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80097 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2017 |
Serventuário
digitação 13/03 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia juntada de extrato da conta judicial para fins de se analisar os pedidos de levantamento.Fls. 1.643/1.647: Ciência às partes do depósito realizado pela prefeitura referente ao valor levantado a maior.Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 06/03/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia juntada de extrato da conta judicial para fins de se analisar os pedidos de levantamento.Fls. 1.643/1.647: Ciência às partes do depósito realizado pela prefeitura referente ao valor levantado a maior.Int. |
| 06/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Decisão
cls. 15/02/2017 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 04/10/2016 |
Expedição de documento
CONF.05/10/16 |
| 04/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Ofício |
| 20/09/2016 |
Expedição de documento
digitação urgente 20/09 |
| 06/09/2016 |
Serventuário
Aguardando Juntada 06/09 |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1615/1616: ciência às partes do valor ainda depositado em juízo.Fls. 1597/1598, 1611/1613: cumpra a serventia o já determinado para transferência da quantia de R$ 465.083,21, à disposição da 25a VC Central, com acréscimos a partir de outubro de 2015.Sem prejuízo, certifique a serventia se já houve transferência aos juízos das demais penhora no rosto dos autos.Fls. 1600/1601: conforme se depreende do V. Acórdão, os juros de mora incidem sobre custas e despesas processuais a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo para pagamento. E, salvo melhor juízo, não houve reforma da decisão acerca da atualização monetária e juros de mora até a data do depósito judicial do valor da arrematação, pois a partir de então a remuneração se dá conforme regulamentação dos depósitos judiciais. Na ocasião foi determinada a reserva de R$ 41.320,77, devendo o condomínio adequar o valor discutidos aos termos do V. Acórdão. Portanto, apresente a exequente memória de cálculos nos termos acima, informando se já houve trânsito em julgado do seu recurso quanto aos juros. No mais, os honorários sucumbenciais fixados em embargos, em favor do condomínio, já foram reservando e devem respeitar àquele valor - R$ 111.641,67, submetendo-se também à remuneração judicial desde setembro de 2015. Fls. 1608/1609: a questão está sendo discutida em outro juízo. De todo modo, conforme se verifica, o valor discutido pelo condomínio exequente, e sua verba de sucumbência encontra-se devidamente resguardada.Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1615/1616: ciência às partes do valor ainda depositado em juízo.Fls. 1597/1598, 1611/1613: cumpra a serventia o já determinado para transferência da quantia de R$ 465.083,21, à disposição da 25a VC Central, com acréscimos a partir de outubro de 2015.Sem prejuízo, certifique a serventia se já houve transferência aos juízos das demais penhora no rosto dos autos.Fls. 1600/1601: conforme se depreende do V. Acórdão, os juros de mora incidem sobre custas e despesas processuais a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo para pagamento. E, salvo melhor juízo, não houve reforma da decisão acerca da atualização monetária e juros de mora até a data do depósito judicial do valor da arrematação, pois a partir de então a remuneração se dá conforme regulamentação dos depósitos judiciais. Na ocasião foi determinada a reserva de R$ 41.320,77, devendo o condomínio adequar o valor discutidos aos termos do V. Acórdão. Portanto, apresente a exequente memória de cálculos nos termos acima, informando se já houve trânsito em julgado do seu recurso quanto aos juros. No mais, os honorários sucumbenciais fixados em embargos, em favor do condomínio, já foram reservando e devem respeitar àquele valor - R$ 111.641,67, submetendo-se também à remuneração judicial desde setembro de 2015. Fls. 1608/1609: a questão está sendo discutida em outro juízo. De todo modo, conforme se verifica, o valor discutido pelo condomínio exequente, e sua verba de sucumbência encontra-se devidamente resguardada.Int. |
| 30/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Decisão
cls. 05/08/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80086 |
| 13/07/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 16/08 Vencimento: 24/08/2016 |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1586/1587e 1589: Ciência às partes do depósito. Proceda a serventia a juntada de extrato da conta judicial para aferição do valor. Sem prejuízo apresente o condomínio exequente memória de cálculo conforme restou fixados no V. Acórdão, ainda não transitado e julgado, mas objeto de recurso sem efeito suspensivo. Fls. 1591/1592: Anote-se. Sem prejuízo, recolha a peticionaria as custas atinentes à taxa de mandato, no prazo legal. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1586/1587e 1589: Ciência às partes do depósito. Proceda a serventia a juntada de extrato da conta judicial para aferição do valor. Sem prejuízo apresente o condomínio exequente memória de cálculo conforme restou fixados no V. Acórdão, ainda não transitado e julgado, mas objeto de recurso sem efeito suspensivo. Fls. 1591/1592: Anote-se. Sem prejuízo, recolha a peticionaria as custas atinentes à taxa de mandato, no prazo legal. Int. |
| 14/03/2016 |
Serventuário
MINUTA 11/03 |
| 15/02/2016 |
Autos no Prazo
prazo 08/03/2016 Vencimento: 16/03/2016 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Autos no Prazo
PRZ.15/03/16 Vencimento: 15/03/2016 |
| 10/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2016 Teor do ato: *IMP.044/2016: Ciência da Penhora no Rosto dos autos às fls, 1527/1530 atendendo ao r.Despacho às fls. 1527 a seguir transcrito: "J. Cumpra-se, se em termos, com as cautelas de estilo. Ciência. I. SP 17/12/2015. Juiz de Direito Sérgio da Costa Leite" Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 10/02/2016 |
Expedição de documento
CONF.11/02/16 |
| 10/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2016 |
Ato ordinatório
*IMP.044/2016: Ciência da Penhora no Rosto dos autos às fls, 1527/1530 atendendo ao r.Despacho às fls. 1527 a seguir transcrito: "J. Cumpra-se, se em termos, com as cautelas de estilo. Ciência. I. SP 17/12/2015. Juiz de Direito Sérgio da Costa Leite" |
| 10/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80082 - Complemento: Of. (T.J.), e-mail. |
| 11/01/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80081 - Complemento: Mandado de Penhora no Rosto dos Autos e Intimação do Executado. |
| 25/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80079 |
| 17/11/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80078 - Complemento: Mandado de Levantamento Judicial |
| 17/11/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80077 - Complemento: Mandado de Levantamento Judicial |
| 17/11/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80076 |
| 17/11/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80075 |
| 17/11/2015 |
Serventuário
digitação 17/11 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2015 Teor do ato: Fls. 1492: certifique-se a guia da Prefeitura já foi levantada. Fls. 1493/1494: o agravo 2016931.25.2015.8.26.0000 já foi julgado e foi interposto pelo próprio condomínio. O agravo 2087815-16.2014.8.26.0000 também já foi julgado e dizia respeito à penhora. O agravo mencionado na decisão de fls. 1425 (2208066-29.2015.8.26.0000) é último interposto pelo condomínio contra a decisão que havia indeferido a retenção de verba honorária a que foi condenada a Relusita (fls. 1391). Considerando que na decisão de fls. 1425 determinou-se a retenção de tal valor em favor da exequente, motivo pelo qual entendi ter ocorrido a perda do objeto recursal. Fls. 1501/1503: Certifique a serventia se foi enviado eletronicamente. Em caso negativo, oficie-se novamente pelo meio correto. Fls. 1507, 1509/1510: Ciência às partes. Oficie-se à 25a Vara Cível Central informando que se aguarda a solução de agravo de instrumento de número 2016931.25.2015.8.26.0000 e regularização das transferência à ordem de diversos juízo. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 12/11/2015 |
Decisão
Fls. 1492: certifique-se a guia da Prefeitura já foi levantada. Fls. 1493/1494: o agravo 2016931.25.2015.8.26.0000 já foi julgado e foi interposto pelo próprio condomínio. O agravo 2087815-16.2014.8.26.0000 também já foi julgado e dizia respeito à penhora. O agravo mencionado na decisão de fls. 1425 (2208066-29.2015.8.26.0000) é último interposto pelo condomínio contra a decisão que havia indeferido a retenção de verba honorária a que foi condenada a Relusita (fls. 1391). Considerando que na decisão de fls. 1425 determinou-se a retenção de tal valor em favor da exequente, motivo pelo qual entendi ter ocorrido a perda do objeto recursal. Fls. 1501/1503: Certifique a serventia se foi enviado eletronicamente. Em caso negativo, oficie-se novamente pelo meio correto. Fls. 1507, 1509/1510: Ciência às partes. Oficie-se à 25a Vara Cível Central informando que se aguarda a solução de agravo de instrumento de número 2016931.25.2015.8.26.0000 e regularização das transferência à ordem de diversos juízo. Int. |
| 12/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 11/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80069 - Protocolo: FJMJ15013698383 |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80068 |
| 28/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80066 |
| 28/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80065 |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: 450/457 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2015 Teor do ato: *IMP.271/2015: À Construtora Wasserman S/A., por seu procurador Dr. Carlos Eduardo Zavala (OAB 185.740/SP): Retirar mandado de levantamento judicial nº 894/2015 Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 20/10/2015 |
Autos no Prazo
PRZ.19/11/15 Vencimento: 19/11/2015 |
| 20/10/2015 |
Ato ordinatório
*IMP.271/2015: À Construtora Wasserman S/A., por seu procurador Dr. Carlos Eduardo Zavala (OAB 185.740/SP): Retirar mandado de levantamento judicial nº 894/2015 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 663 |
| 16/10/2015 |
Expedição de documento
CONF.19/10/15 |
| 16/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2015 Teor do ato: *IMP.267/2015: Providencie o Procurador Dr. Luccas Lombardo de Lima, OAB/SP 315.951, a retirada do mandado de levantamento nº 732/2015. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: Verifiquei nesta data erro nos cálculos de fls. 1425/1426, no que tange à parte da executada Construtora Wasserman, pois após dedução do produto de débito de IPTU, retenção de diferença discutida pelo exequente (R$ 41.320,77), restaram R$ 3.800.259,91. Tal quantia foi objeto de acordo entre a executada e a Resulita, restando para a Construtora Wasserman a quantia de R$ 1.944.095,14, e não R$ 1.830.646,54, valor este resultante sas deduções de duas penhoras (R$ 5.779,52 e R$ 107.669,08 = R$ 113.448,60). Restava, portanto, o abatimento das outras duas penhoras. Portanto, expeça-se guia em favor da Construtora Wasserman no valor de R$ 113.448,60. Aguarde-se resposta dos ofícios expedidos ao Banco do Brasil para a transferência dos demais valores penhorados (fls. 1430/1431). Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 15/10/2015 |
Decisão
Verifiquei nesta data erro nos cálculos de fls. 1425/1426, no que tange à parte da executada Construtora Wasserman, pois após dedução do produto de débito de IPTU, retenção de diferença discutida pelo exequente (R$ 41.320,77), restaram R$ 3.800.259,91. Tal quantia foi objeto de acordo entre a executada e a Resulita, restando para a Construtora Wasserman a quantia de R$ 1.944.095,14, e não R$ 1.830.646,54, valor este resultante sas deduções de duas penhoras (R$ 5.779,52 e R$ 107.669,08 = R$ 113.448,60). Restava, portanto, o abatimento das outras duas penhoras. Portanto, expeça-se guia em favor da Construtora Wasserman no valor de R$ 113.448,60. Aguarde-se resposta dos ofícios expedidos ao Banco do Brasil para a transferência dos demais valores penhorados (fls. 1430/1431). Int. |
| 15/10/2015 |
Conclusos para Decisão
juiz titular I |
| 15/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2015 |
Ato ordinatório
*IMP.267/2015: Providencie o Procurador Dr. Luccas Lombardo de Lima, OAB/SP 315.951, a retirada do mandado de levantamento nº 732/2015. |
| 14/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80067 - Complemento: Of. (T.J.), e-mail. |
| 14/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2015 Teor do ato: Fls. 1396: Anote-se. Fls. 1398: Cumpra-se o ofício de penhora no rosto dos autos. Com cópia de folha 1193, oficie-se a instituição bancária para que transfira à ordem e disposição da 25ª Vara Cível deste Foro Central, processo de nº 0158646-56.2010.8.26.0100, em cumprimento à penhora no rosto dos autos em favor de Issac Daniel Wasserman sobre valores pertencentes à executada Construtora Wasserman S/A a quantia atualizada e com juros de mora até outubro de 2015 (data da efetiva penhora) de R$ 465.083,21. Encaminhamento pela Serventia. Para regularização de todas as penhoras no rosto dos autos verifico que ainda resta a transferência de valor penhorado, e já com determinação a fls. 1391. Portanto, com cópia de folha 1193, oficie-se a instituição bancária para que transfira à ordem e disposição da 18ª Vara Cível deste Foro Central, processo de nº 0735345-90.1994.8.26.0100, em cumprimento à penhora no rosto dos autos em favor de Maria Angélica Milan de Oliveira e outro, sobre valores pertencentes à executada Construtora Wasserman S/A (CNPJ: 60.437.571/0001-10) a quantia atualizada e com juros de mora até julho de 2015 (data da efetiva penhora) de R$ 301.517,10. Encaminhamento pela Serventia. Fls. 1401/1403 e 1405/1424: Em consulta ao agravo de instrumento de número 2208066-29.2015.0000, verifico que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo da exequente. Contudo, com base no poder geral de cautela, e havendo expressa menção à desistência do recurso de apelação interposto pela Relusita nos embargos de terceiro, deve-se considerar que a sucumbência será exequível, após homologação do recurso e baixa dos autos, de modo que para evitar novos atos de execução, determino que seja deduzido o valor de R$ 111.641,67 do crédito a ser levantado pela Relusita. Salvo melhor juízo, o agravo perdeu seu objeto. Oficie-se ao Exmo. Desembargador Alexandre Coelho, da 8a Câmara de Direito Privado, relator do Agravo de Instrumento 2208066-29.2015.8.26.0000, com cópia da presente decisão. Fls. 1399/1400: Sem prejuízo do acima determinado, expeça-se mandado de levantamento em favor de R$ 1.744.523,11 (R$ 1.856.164,78 - R$ 111.641,67), em favor da Relusita Participações S/A. E mandado de levantamento em favor da Construtora Wasserman S/A, no valor de R$ 950.597,68 (R$ 1.830.646,54 - R$ 301.517,10 - R$ 465.083,21 - R$ 5.779,52 - R$ 107.669,03). Ressalto, por fim, que o acordo entre Relusita e Construtora Wasseman não prevê desistência do recurso de agravo 2916931-25.2015.8.26.0000, de modo que permanecerá retido o valor de R$ 41.320,77 até solução final do agravo, submetido o levantamento às hipóteses de provimento/improvimento ali estabelecidas. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 09/10/2015 |
Decisão
Fls. 1396: Anote-se. Fls. 1398: Cumpra-se o ofício de penhora no rosto dos autos. Com cópia de folha 1193, oficie-se a instituição bancária para que transfira à ordem e disposição da 25ª Vara Cível deste Foro Central, processo de nº 0158646-56.2010.8.26.0100, em cumprimento à penhora no rosto dos autos em favor de Issac Daniel Wasserman sobre valores pertencentes à executada Construtora Wasserman S/A a quantia atualizada e com juros de mora até outubro de 2015 (data da efetiva penhora) de R$ 465.083,21. Encaminhamento pela Serventia. Para regularização de todas as penhoras no rosto dos autos verifico que ainda resta a transferência de valor penhorado, e já com determinação a fls. 1391. Portanto, com cópia de folha 1193, oficie-se a instituição bancária para que transfira à ordem e disposição da 18ª Vara Cível deste Foro Central, processo de nº 0735345-90.1994.8.26.0100, em cumprimento à penhora no rosto dos autos em favor de Maria Angélica Milan de Oliveira e outro, sobre valores pertencentes à executada Construtora Wasserman S/A (CNPJ: 60.437.571/0001-10) a quantia atualizada e com juros de mora até julho de 2015 (data da efetiva penhora) de R$ 301.517,10. Encaminhamento pela Serventia. Fls. 1401/1403 e 1405/1424: Em consulta ao agravo de instrumento de número 2208066-29.2015.0000, verifico que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo da exequente. Contudo, com base no poder geral de cautela, e havendo expressa menção à desistência do recurso de apelação interposto pela Relusita nos embargos de terceiro, deve-se considerar que a sucumbência será exequível, após homologação do recurso e baixa dos autos, de modo que para evitar novos atos de execução, determino que seja deduzido o valor de R$ 111.641,67 do crédito a ser levantado pela Relusita. Salvo melhor juízo, o agravo perdeu seu objeto. Oficie-se ao Exmo. Desembargador Alexandre Coelho, da 8a Câmara de Direito Privado, relator do Agravo de Instrumento 2208066-29.2015.8.26.0000, com cópia da presente decisão. Fls. 1399/1400: Sem prejuízo do acima determinado, expeça-se mandado de levantamento em favor de R$ 1.744.523,11 (R$ 1.856.164,78 - R$ 111.641,67), em favor da Relusita Participações S/A. E mandado de levantamento em favor da Construtora Wasserman S/A, no valor de R$ 950.597,68 (R$ 1.830.646,54 - R$ 301.517,10 - R$ 465.083,21 - R$ 5.779,52 - R$ 107.669,03). Ressalto, por fim, que o acordo entre Relusita e Construtora Wasseman não prevê desistência do recurso de agravo 2916931-25.2015.8.26.0000, de modo que permanecerá retido o valor de R$ 41.320,77 até solução final do agravo, submetido o levantamento às hipóteses de provimento/improvimento ali estabelecidas. Int. |
| 09/10/2015 |
Serventuário
Aguardando expedição de documento |
| 08/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 08/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80063 |
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80062 |
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80061 |
| 05/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80060 |
| 05/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2015 |
Remetido ao DJE
Imp rel. 242/2015 |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2015 Teor do ato: "Relação 242: Providencie o Procurador Dr Luccas Lombardo de Lima, OAB/SP 315.951, a retirada do mandado de levantamento nº 732/2015 expedido." Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 23/09/2015 |
Ato ordinatório
"Relação 242: Providencie o Procurador Dr Luccas Lombardo de Lima, OAB/SP 315.951, a retirada do mandado de levantamento nº 732/2015 expedido." |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2015 Teor do ato: Fls. 1313/1377: não conheço dos embargos de declaração por falta de omissão, obscuridade e contradição a serem sanadas. Ademais, resta prejudicado pela apreciação do pedido posterior conforme segue. Fls. 1378/1379: A oposição do Condomínio exequente é infundada. Em relação aos processos mencionados, ambos se encontram, conforme noticiado, em grau de recurso e, portanto, sem a formação de título executivo. Fls. 1387/1389: Assiste razão ao executado e terceira interessada. Com efeito, o exequente tá teve satisfeito o seu crédito, embora ainda reste controvérsia sobre cálculo de encargos de mora (objeto de agravo), valor que foi ressalvado no acordo. O débito de IPTU já foi abatido, e determinado o levantamento em favor do Município. As penhoras formalizadas nos autos se referem a débito da executada Construtora Wasserman e devem ser abatidos da sua parte, e transferidos à ordem dos respectivos juízos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (fls. 1354/1357) e defiro o levantamento do valor de R$ 1.856.164,78 em favor da RELUSITA PARTICIPAÇÕES S/A, e o restante em favor da executada CONSTRUTORA WASSERMAN S/A, deduzindo-se as penhoras (R$ 104.851,19 para fevereiro de 2015; R$ 5.628,26 para março de 2015; R$ 266.333,48 para janeiro de 2015), duas das quais já foi determinada a transferência à ordem dos juízos da execução. Oficie-se ao Banco do Brasil para a transferência do valor penhorado (fls. 1346). Expeça-se mandado de levantamento nos termos acima determinados. Após, aguarde-se notícia do trânsito em julgado do V. Acórdão (agravo 2016931-25.2015). Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 21/09/2015 |
Decisão
Fls. 1313/1377: não conheço dos embargos de declaração por falta de omissão, obscuridade e contradição a serem sanadas. Ademais, resta prejudicado pela apreciação do pedido posterior conforme segue. Fls. 1378/1379: A oposição do Condomínio exequente é infundada. Em relação aos processos mencionados, ambos se encontram, conforme noticiado, em grau de recurso e, portanto, sem a formação de título executivo. Fls. 1387/1389: Assiste razão ao executado e terceira interessada. Com efeito, o exequente tá teve satisfeito o seu crédito, embora ainda reste controvérsia sobre cálculo de encargos de mora (objeto de agravo), valor que foi ressalvado no acordo. O débito de IPTU já foi abatido, e determinado o levantamento em favor do Município. As penhoras formalizadas nos autos se referem a débito da executada Construtora Wasserman e devem ser abatidos da sua parte, e transferidos à ordem dos respectivos juízos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (fls. 1354/1357) e defiro o levantamento do valor de R$ 1.856.164,78 em favor da RELUSITA PARTICIPAÇÕES S/A, e o restante em favor da executada CONSTRUTORA WASSERMAN S/A, deduzindo-se as penhoras (R$ 104.851,19 para fevereiro de 2015; R$ 5.628,26 para março de 2015; R$ 266.333,48 para janeiro de 2015), duas das quais já foi determinada a transferência à ordem dos juízos da execução. Oficie-se ao Banco do Brasil para a transferência do valor penhorado (fls. 1346). Expeça-se mandado de levantamento nos termos acima determinados. Após, aguarde-se notícia do trânsito em julgado do V. Acórdão (agravo 2016931-25.2015). Int. |
| 21/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 18/09/2015 |
Conclusos para Decisão
cls. 21/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 18/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80059 |
| 14/09/2015 |
Expedição de documento
CONF.15/09/15 |
| 14/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80058 - Protocolo: FJMJ15012946751 |
| 10/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80057 |
| 01/09/2015 |
Expedição de documento
digitação urgente 01/09 ( guia) |
| 31/08/2015 |
Serventuário
digitação urgente 01/09 |
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2015 Teor do ato: Fls. 1348: expeça-se mandado de levantamento em favor do Município no valor de R$ 390.184,91, com acréscimos legais de 31/08. Fls. 1354/1357: A homologação do acordo sobre o saldo remanescente demanda, por primeiro, a satisfação do crédito do município, e depois a regularidade das penhoras realizadas no rosto dos autos. Por dever de lealdade processual informe a executada Construtora Wasserman a existência de outras execução e determinação de penhora no rosto deste autos, comprovando se for o caso. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 27/08/2015 |
Decisão
Fls. 1348: expeça-se mandado de levantamento em favor do Município no valor de R$ 390.184,91, com acréscimos legais de 31/08. Fls. 1354/1357: A homologação do acordo sobre o saldo remanescente demanda, por primeiro, a satisfação do crédito do município, e depois a regularidade das penhoras realizadas no rosto dos autos. Por dever de lealdade processual informe a executada Construtora Wasserman a existência de outras execução e determinação de penhora no rosto deste autos, comprovando se for o caso. Int. |
| 24/08/2015 |
Expedição de documento
CONF. 25/08/15 |
| 24/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80056 |
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80055 |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 459/474 |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2015 Teor do ato: Fls. 1321/1324: por ora, permanecem os mesmos obstáculos para homologação do acordo, em especial pela falta de manifestação da Procuradoria do Município, sendo que os extratos de 1333/1334 não substituem àquela manifestação. Fls. 1336/1337: Cumpra a serventia o determinado a fls. 1305, itens 6 e 7, com a devida urgência. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 13/07/2015 |
Decisão
Fls. 1321/1324: por ora, permanecem os mesmos obstáculos para homologação do acordo, em especial pela falta de manifestação da Procuradoria do Município, sendo que os extratos de 1333/1334 não substituem àquela manifestação. Fls. 1336/1337: Cumpra a serventia o determinado a fls. 1305, itens 6 e 7, com a devida urgência. Int. |
| 13/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Decisão
cls. 08/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2015 |
Autos no Prazo
pzo 30/06 Vencimento: 30/06/2015 |
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: VISTOS, 1) O título executivo se encontra às folhas 809/811. 2) Foi realizada penhora sobre o imóvel de matrícula nº 48.033, que foi avaliado e arrematado por Encantada Participações (folhas 1236/1242). 3) A decisão de folha 1234 determinou: a) a retificação pela exequente da planilha do débito da execução, devendo os juros incidirem apenas atá a data da arrematação, realizando a exclusão dos juros de mora sobre custas e despesas processuais e as custas finais que competem à executada, expedindo-se mandado de levantamento em seguida; b) a inclusão de Relusita no polo passivo da demanda; c) o oficiamento da Procuradora do Município de São Paulo informando da arrematação, tendo em vista a existência de débitos oriundos de IPTU; No entanto, por um lapso, à folha 1269, foi oficiada a Secretaria da Fazenda Municipal (folha 1269), que muito embora se tratar de órgão da mesma pessoa jurídica de direito público, não é aquele responsável para conhecimento e ajuizamento de eventuais pedidos de cobrança relativos à dívida ativa; Assim sendo, expeça-se ofício à Procuradoria do Município, para que tenha oportunidade para manifestação nos autos sobre eventuais créditos de sua titularidade referente ao prédio arrematado de matrícula nº 48.033, sito à Rua Dr. Diogo de Faria, 1036, 21º Subdistrito - Saúde. Encaminhamento pela Serventia. 4) Interpôs a exequente agravo por instrumento autuado sob o nº 2016931-25.2015.8.26.0000 contra a decisão de folha 1234 ao qual foi dado parcial provimento para determinar a incidência de juros de mora sobre o reembolso das custas e das despesas processuais apenas a partir do 16º dia seguinte à intimação específica para pagamento, tendo sido interposto recurso especial, conforme pesquisa em anexo. 5) Foram fixados honorários advocatícios para exequente em fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% do valor da condenação. 6) Foi efetuada penhora no rosto dos autos relativa ao processo de nº 0128435-66.2012.8.26.0100, referente à execução promovida por Paulo Sérgio Ferrari em face de Perola Wasserman, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Central, em virtude de desconsideração inversa da pessoa jurídica naqueles autos, sendo incluída a executada Construtora Wasserman S/A no polo passivo daquela demanda, até o limite de R$ 104.851,19, atualizado até fevereiro de 2015 (folhas 1276/1278). Com cópia de folha 1193, oficie-se a instituição bancária para que transfira à ordem e disposição da Egrégia 2ª Vara Cível deste Foro Central, processo de nº 0128435-66.2012.8.26.0100, em cumprimento à penhora no rosto destes autos em favor de Paulo Sérgio Ferrari (CPF: 065.781.978-69) sobre valores pertencentes à executada Construtora Wasserman S/A (CNPJ: 60.437.571/0001-10) a quantia atualizada até abril de 2015 (data da efetiva penhora) de R$ 107.669,08. Encaminhamento pela Serventia. 7) Foi efetuada penhora no rosto dos autos relativa ao processo de nº 0106246-80.2001.8.26.0100, referente à execução promovida por Multipark Empresa Paulista de Estacionamentos S/C Ltda em face de Construtora Wasserman S/A, que tramita perante o Juízo da 22ª Vara Cível deste Foro Central, em virtude de verbas de sucumbências oriundas de sentença de improcedência, até o limite de R$ 5.628,26 atualizado até março de 2015 (folhas 1284/1287). Com cópia de folha 1193, oficie-se a instituição bancária para que transfira à ordem e disposição da Egrégia 22ª Vara Cível deste Foro Central, processo de nº 0106246-80.2001.8.26.0100, em cumprimento à penhora no rosto dos autos em favor de Multipark Empresa Paulista de Estacionamentos S/C Ltda (CNPJ: 53.526.018/0001-98) sobre valores pertencentes à executada Construtora Wasserman S/A (CNPJ: 60.437.571/0001-10) a quantia atualizada até abril de 2015 (data da efetiva penhora) de R$ 5.779,52. Encaminhamento pela Serventia. 8) À folha 1299 foi expedida guia de levantamento em favor da exequente. Providencie a retirada, por se tratar de quantia incontroversa. 9) Folhas 1301/1303: Deixo de homologar, por ora, o acordo firmado entre as executadas Construtora Wasserman S/A e Relusita Participações S/A, pois o saldo remanescente dos valores frutos da arrematação sofrerão alterações, em virtude das transferências determinadas nos itens 6 e 7, bem como eventual manifestação do Município e julgamento do recurso especial. 10) Cumpra a Serventia os itens 3.C, 6 e 7. Intime-se. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 01/06/2015 |
Decisão
VISTOS, 1) O título executivo se encontra às folhas 809/811. 2) Foi realizada penhora sobre o imóvel de matrícula nº 48.033, que foi avaliado e arrematado por Encantada Participações (folhas 1236/1242). 3) A decisão de folha 1234 determinou: a) a retificação pela exequente da planilha do débito da execução, devendo os juros incidirem apenas atá a data da arrematação, realizando a exclusão dos juros de mora sobre custas e despesas processuais e as custas finais que competem à executada, expedindo-se mandado de levantamento em seguida; b) a inclusão de Relusita no polo passivo da demanda; c) o oficiamento da Procuradora do Município de São Paulo informando da arrematação, tendo em vista a existência de débitos oriundos de IPTU; No entanto, por um lapso, à folha 1269, foi oficiada a Secretaria da Fazenda Municipal (folha 1269), que muito embora se tratar de órgão da mesma pessoa jurídica de direito público, não é aquele responsável para conhecimento e ajuizamento de eventuais pedidos de cobrança relativos à dívida ativa; Assim sendo, expeça-se ofício à Procuradoria do Município, para que tenha oportunidade para manifestação nos autos sobre eventuais créditos de sua titularidade referente ao prédio arrematado de matrícula nº 48.033, sito à Rua Dr. Diogo de Faria, 1036, 21º Subdistrito - Saúde. Encaminhamento pela Serventia. 4) Interpôs a exequente agravo por instrumento autuado sob o nº 2016931-25.2015.8.26.0000 contra a decisão de folha 1234 ao qual foi dado parcial provimento para determinar a incidência de juros de mora sobre o reembolso das custas e das despesas processuais apenas a partir do 16º dia seguinte à intimação específica para pagamento, tendo sido interposto recurso especial, conforme pesquisa em anexo. 5) Foram fixados honorários advocatícios para exequente em fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% do valor da condenação. 6) Foi efetuada penhora no rosto dos autos relativa ao processo de nº 0128435-66.2012.8.26.0100, referente à execução promovida por Paulo Sérgio Ferrari em face de Perola Wasserman, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Central, em virtude de desconsideração inversa da pessoa jurídica naqueles autos, sendo incluída a executada Construtora Wasserman S/A no polo passivo daquela demanda, até o limite de R$ 104.851,19, atualizado até fevereiro de 2015 (folhas 1276/1278). Com cópia de folha 1193, oficie-se a instituição bancária para que transfira à ordem e disposição da Egrégia 2ª Vara Cível deste Foro Central, processo de nº 0128435-66.2012.8.26.0100, em cumprimento à penhora no rosto destes autos em favor de Paulo Sérgio Ferrari (CPF: 065.781.978-69) sobre valores pertencentes à executada Construtora Wasserman S/A (CNPJ: 60.437.571/0001-10) a quantia atualizada até abril de 2015 (data da efetiva penhora) de R$ 107.669,08. Encaminhamento pela Serventia. 7) Foi efetuada penhora no rosto dos autos relativa ao processo de nº 0106246-80.2001.8.26.0100, referente à execução promovida por Multipark Empresa Paulista de Estacionamentos S/C Ltda em face de Construtora Wasserman S/A, que tramita perante o Juízo da 22ª Vara Cível deste Foro Central, em virtude de verbas de sucumbências oriundas de sentença de improcedência, até o limite de R$ 5.628,26 atualizado até março de 2015 (folhas 1284/1287). Com cópia de folha 1193, oficie-se a instituição bancária para que transfira à ordem e disposição da Egrégia 22ª Vara Cível deste Foro Central, processo de nº 0106246-80.2001.8.26.0100, em cumprimento à penhora no rosto dos autos em favor de Multipark Empresa Paulista de Estacionamentos S/C Ltda (CNPJ: 53.526.018/0001-98) sobre valores pertencentes à executada Construtora Wasserman S/A (CNPJ: 60.437.571/0001-10) a quantia atualizada até abril de 2015 (data da efetiva penhora) de R$ 5.779,52. Encaminhamento pela Serventia. 8) À folha 1299 foi expedida guia de levantamento em favor da exequente. Providencie a retirada, por se tratar de quantia incontroversa. 9) Folhas 1301/1303: Deixo de homologar, por ora, o acordo firmado entre as executadas Construtora Wasserman S/A e Relusita Participações S/A, pois o saldo remanescente dos valores frutos da arrematação sofrerão alterações, em virtude das transferências determinadas nos itens 6 e 7, bem como eventual manifestação do Município e julgamento do recurso especial. 10) Cumpra a Serventia os itens 3.C, 6 e 7. Intime-se. |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2015 Teor do ato: *IMP.136/2015: Ao Condomínio Edifício Opus'Art, por seu procurador Dr. Rubens Leal Santos: Retirar mandado de levantamento judicial nº 359/2015. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 01/06/2015 |
Ato ordinatório
*IMP.136/2015: Ao Condomínio Edifício Opus'Art, por seu procurador Dr. Rubens Leal Santos: Retirar mandado de levantamento judicial nº 359/2015. |
| 27/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2015 |
Petição Juntada
j urg 04/05 |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da penhora realizada no rosto destes autos no importe de R$ 104.851,19 em desfavor de Pérola Wasserman (folhas 1277/1278). Expeça-se mandado de levantamento no importe de R$ 3.188.234,41 (três milhões, cento e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) em favor do condomínio-exequente. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP) |
| 28/04/2015 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da penhora realizada no rosto destes autos no importe de R$ 104.851,19 em desfavor de Pérola Wasserman (folhas 1277/1278). Expeça-se mandado de levantamento no importe de R$ 3.188.234,41 (três milhões, cento e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) em favor do condomínio-exequente. Int. |
| 07/04/2015 |
Petição Juntada
j urg 07/04 |
| 31/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2015 |
Serventuário
digit.mesa escrevente M-27/03. |
| 17/03/2015 |
Expedição de documento
dig 18/03 |
| 17/03/2015 |
Expedição de documento
j 18/03 |
| 13/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 13/03/2015 Data da Publicação: 16/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Vistos. Folhas 1236/1242: ciência às partes da averbação da arrematação e cancelamento da penhora. Folhas 1247/1260: não sendo processado o agravo com efeito suspensivo, cumpra o agravante o determinado na decisão atacada. No silêncio, aguarde-se notícia de julgamento. Folhas 1261/1264: com razão a executada no que toca à não fixação, até o momento, de honorários da sucumbência na fase executiva. Não há dúvidas que o advogado do autor faz jus ao recebimento de honorários relativos ao cumprimento de sentença, pois, ao contrário do alegado pela executada houve a necessidade de instauração da fase executiva e realização de diversos atos, prolongando-se ela por mais de três anos. Assim sendo, entendo razoável o valor apresentado pelo autor exequente em planilha, e fixo os honorários do advogado da parte exequente em 10% (dez) por cento do valor da condenação. No mais, cumpra a z. Serventia o quanto determinado no segundo e terceiro parágrafo da decisão de folha 1234. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP) |
| 02/03/2015 |
Decisão
Vistos. Folhas 1236/1242: ciência às partes da averbação da arrematação e cancelamento da penhora. Folhas 1247/1260: não sendo processado o agravo com efeito suspensivo, cumpra o agravante o determinado na decisão atacada. No silêncio, aguarde-se notícia de julgamento. Folhas 1261/1264: com razão a executada no que toca à não fixação, até o momento, de honorários da sucumbência na fase executiva. Não há dúvidas que o advogado do autor faz jus ao recebimento de honorários relativos ao cumprimento de sentença, pois, ao contrário do alegado pela executada houve a necessidade de instauração da fase executiva e realização de diversos atos, prolongando-se ela por mais de três anos. Assim sendo, entendo razoável o valor apresentado pelo autor exequente em planilha, e fixo os honorários do advogado da parte exequente em 10% (dez) por cento do valor da condenação. No mais, cumpra a z. Serventia o quanto determinado no segundo e terceiro parágrafo da decisão de folha 1234. Int. |
| 03/02/2015 |
Expedição de documento
digitação 23.01.2015 |
| 03/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
05 volumes Karen Cristina M.Martins 2078299-E tel 33297288 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rubens Leal Santos Vencimento: 03/02/2015 |
| 22/01/2015 |
Serventuário
digitação 23/01 |
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2014 Teor do ato: Vistos. Retifique a exequente a planilha de fls. 1227, pois a atualização e juros de mora devem incidir apenas até a data da arrematação (07/10/2014) e não novembro. O depósito judicial submete a regramento próprio. Os juros de mora não incidem sobre o reembolso de custas e despesas processuais. Deverá excluir as custas finais que competem o recolhimento à executada. Apresentada a planilha corrigida e estando em ordem com o determinado acima, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. No mais, o produto da arrematação supera, em muito o valor executado acrescido do débito fiscal, restando saldo para levamento pela executada, e também pela anterior coproprietária do bem imóvel, a qual opôs embargos de terceiros julgados extinto sem apreciação do mérito. Naquele decisão foi negada a condição de terceiro, por entender este juízo que também respondia pelo débito executado, embora fosse pessoa jurídica originária da cisão da executada. Portanto, sua condição nos autos é de executada também. Providencie a serventia a devida inclusão no sistema. Oficie-se à Procuradoria do Município informando da arrematação nestes autos para que requeira o que de direito nestes autos. O valores remanescentes permanecerão nestes autos, até solução final dos embargos de terceiros, restando controverso se a executada Construtora Wasserman pode levantar a totalidade do saldo, conforme pretende (fls. 1228/1229), ou se a Relusita poderá levantar 1/3 do produto da arrematação, ou o mesmo percentual apenas sobre o saldo. As verbas de sucumbência dos embargos de terceiro (n.º 1051084-63.2013.8.26.0100) deverão ser naqueles autos executadas, desde que exigíveis. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP) |
| 18/12/2014 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Retifique a exequente a planilha de fls. 1227, pois a atualização e juros de mora devem incidir apenas até a data da arrematação (07/10/2014) e não novembro. O depósito judicial submete a regramento próprio. Os juros de mora não incidem sobre o reembolso de custas e despesas processuais. Deverá excluir as custas finais que competem o recolhimento à executada. Apresentada a planilha corrigida e estando em ordem com o determinado acima, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. No mais, o produto da arrematação supera, em muito o valor executado acrescido do débito fiscal, restando saldo para levamento pela executada, e também pela anterior coproprietária do bem imóvel, a qual opôs embargos de terceiros julgados extinto sem apreciação do mérito. Naquele decisão foi negada a condição de terceiro, por entender este juízo que também respondia pelo débito executado, embora fosse pessoa jurídica originária da cisão da executada. Portanto, sua condição nos autos é de executada também. Providencie a serventia a devida inclusão no sistema. Oficie-se à Procuradoria do Município informando da arrematação nestes autos para que requeira o que de direito nestes autos. O valores remanescentes permanecerão nestes autos, até solução final dos embargos de terceiros, restando controverso se a executada Construtora Wasserman pode levantar a totalidade do saldo, conforme pretende (fls. 1228/1229), ou se a Relusita poderá levantar 1/3 do produto da arrematação, ou o mesmo percentual apenas sobre o saldo. As verbas de sucumbência dos embargos de terceiro (n.º 1051084-63.2013.8.26.0100) deverão ser naqueles autos executadas, desde que exigíveis. Int. |
| 26/11/2014 |
Serventuário
minuta 26/11 |
| 17/11/2014 |
Serventuário
aguarda juntada 18/11 |
| 14/11/2014 |
Autos no Prazo
pzo 10/12 Vencimento: 16/12/2014 |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2014 Teor do ato: *IMP.276/2014: Ao arrematante, por seu procurador, retirar Carta de Arrematação expedida. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP) |
| 06/11/2014 |
Ato ordinatório
*IMP.276/2014: Ao arrematante, por seu procurador, retirar Carta de Arrematação expedida. |
| 06/11/2014 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 06/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
|
| 04/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2014 Teor do ato: *Fls. 1205: Digam exequente e executada Construtora em 05 dias. Int. (petição da embargante Relusita Participações S/A.) Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP) |
| 04/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2014 Teor do ato: *Providencie a arrematante o recolhimento da taxa de expedição da carta de arrematação no valor de R$37,70 - guia FEDT - Cód. 130-9, bem como peças extraídas na reprografia do Tribunal de Justiça e posterior autenticação, providenciando seu recolhimento no valor de R$2,20 por cópia a ser autenticada. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP) |
| 03/11/2014 |
Ato ordinatório
*Fls. 1205: Digam exequente e executada Construtora em 05 dias. Int. (petição da embargante Relusita Participações S/A.) |
| 03/11/2014 |
Ato ordinatório
*Providencie a arrematante o recolhimento da taxa de expedição da carta de arrematação no valor de R$37,70 - guia FEDT - Cód. 130-9, bem como peças extraídas na reprografia do Tribunal de Justiça e posterior autenticação, providenciando seu recolhimento no valor de R$2,20 por cópia a ser autenticada. |
| 28/10/2014 |
Serventuário
aguarda juntada -urgente- 28/10. |
| 22/10/2014 |
Expedição de documento
digitação urgente 17/10 |
| 17/10/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO URGENTE 17.10 |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2014 Teor do ato: *Intime-se com urgência. Após, expeçam-se carta, se em termos: Ciência às partes de que foi arrematado em 2ª praça o prédio inteiro, situado na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1036, Saúde, pelo valor de R$7.420.000,00 por Encantada Participações S/A. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP) |
| 10/10/2014 |
Ato ordinatório
*Intime-se com urgência. Após, expeçam-se carta, se em termos: Ciência às partes de que foi arrematado em 2ª praça o prédio inteiro, situado na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1036, Saúde, pelo valor de R$7.420.000,00 por Encantada Participações S/A. |
| 22/09/2014 |
Autos no Prazo
pzo 07/10 Vencimento: 22/10/2014 |
| 19/09/2014 |
Ofício Expedido
"Fls. 1073/1075: salvo melhor juízo, os documentos não pertencem a esse feito. Providencie a serventia o desentranhamento e juntado aos autos corretos. Fls. 936/937 e 1050//1051: considerando que os autos foram remetidos ao perito no prazo para interposição de recurso contra a decisão que indeferiu a substituição do imóvel penhorado (fls. 930), restituo à executada o prazo para recorrer, a contar da intimação da presente decisão. Fls. 1061/1062: o perito já prestou os esclarecimentos devidos. O prédio não está estabelecido como condomínio, de modo que a individualização da vagas de garagem ou de unidades demandaria providência a cargo da própria executada. A possibilidade de se fazê-lo não influenciará no valor da avaliação, que deve representar o atual estado do imóvel. Fls. 1007/1008 e 1078/1079: Nos termos do artigo 689-A do CPC, nomeio o leiloeiro Fernando Cabeças ("Arremate Judicial) para as providência de leilão on line. Intimem-se para as devidas providências. Fls. 1024/1025 e 1063/1065: considerando que a penhora supera o valor da execução, defiro o levantamento da penhora no rosto dos autos de número 0008229-91.2010.8.26.0003, da 3a Vara de Família e Sucessões do FR do Jabaquara; e de número 0215297-11.2010.8.26.0100, deste juízo Int." |
| 17/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2014 Teor do ato: "Relação 211: Edital expedido e liberado para impressão." Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP) |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
imp 211 |
| 02/09/2014 |
Ato ordinatório
"Relação 211: Edital expedido e liberado para impressão." |
| 02/09/2014 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 27/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2014 Data da Disponibilização: 27/08/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: "Relação 201: Ciência as partes das datas designadas para o Leilão, que se realizará no dia 12.09.2014, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 15.09.2014, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 15.09.2014, às 14:01 horas e se encerrará no dia 07.10.2014, às 14:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada." Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP) |
| 21/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2014 |
Ato ordinatório
"Relação 201: Ciência as partes das datas designadas para o Leilão, que se realizará no dia 12.09.2014, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 15.09.2014, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 15.09.2014, às 14:01 horas e se encerrará no dia 07.10.2014, às 14:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada." |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2014 Teor do ato: Fls. 1112: a suspensão da execução, pelo ajuizamento de embargos de terceiro, será decidida naqueles autos. Verifico que o recurso manejado pela executada Wasserman, para substituição do bem penhorado, encontra-se com data de julgamento definida, e antes das datas dos leilões designados. Aguarde-se portanto o julgamento, competindo às partes informarem ao juízo resultado. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luiz Aparecido Azevedo (OAB 210386/SP) |
| 19/08/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1112: a suspensão da execução, pelo ajuizamento de embargos de terceiro, será decidida naqueles autos. Verifico que o recurso manejado pela executada Wasserman, para substituição do bem penhorado, encontra-se com data de julgamento definida, e antes das datas dos leilões designados. Aguarde-se portanto o julgamento, competindo às partes informarem ao juízo resultado. Int. |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 08/08/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. 11/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 08/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2014 |
Expedição de documento
digitação urgente 17/07 |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 23/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ Leiloeiro por 10 dias Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aparecido Azevedo Vencimento: 04/08/2014 |
| 17/07/2014 |
Expedição de documento
digitação urgente 17/07 |
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1081/1093: Em consulta ao site do Tribunal de Justiça verifica-se que o agravo foi recebido somente no efeito devolutivo. Cumpra-se o determinado a fls. 1077. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP) |
| 16/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 1081/1093: Em consulta ao site do Tribunal de Justiça verifica-se que o agravo foi recebido somente no efeito devolutivo. Cumpra-se o determinado a fls. 1077. Int. |
| 04/07/2014 |
Petição Juntada
aguardando juntada 04/07. |
| 04/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 29/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
fone 3062-61-76-construtora Wasserman Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elson Ferreira Junior Vencimento: 09/06/2014 |
| 21/05/2014 |
Expedição de documento
digitação urgente 21/05 |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: Fls. 1073/1075: salvo melhor juízo, os documentos não pertencem a esse feito. Providencie a serventia o desentranhamento e juntado aos autos corretos. Fls. 936/937 e 1050//1051: considerando que os autos foram remetidos ao perito no prazo para interposição de recurso contra a decisão que indeferiu a substituição do imóvel penhorado (fls. 930), restituo à executada o prazo para recorrer, a contar da intimação da presente decisão. Fls. 1061/1062: o perito já prestou os esclarecimentos devidos. O prédio não está estabelecido como condomínio, de modo que a individualização da vagas de garagem ou de unidades demandaria providência a cargo da própria executada. A possibilidade de se fazê-lo não influenciará no valor da avaliação, que deve representar o atual estado do imóvel. Fls. 1007/1008 e 1078/1079: Nos termos do artigo 689-A do CPC, nomeio o leiloeiro Fernando Cabeças ("Arremate Judicial) para as providência de leilão on line. Intimem-se para as devidas providências. Fls. 1024/1025 e 1063/1065: considerando que a penhora supera o valor da execução, defiro o levantamento da penhora no rosto dos autos de número 0008229-91.2010.8.26.0003, da 3a Vara de Família e Sucessões do FR do Jabaquara; e de número 0215297-11.2010.8.26.0100, deste juízo Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP) |
| 02/04/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1073/1075: salvo melhor juízo, os documentos não pertencem a esse feito. Providencie a serventia o desentranhamento e juntado aos autos corretos. Fls. 936/937 e 1050//1051: considerando que os autos foram remetidos ao perito no prazo para interposição de recurso contra a decisão que indeferiu a substituição do imóvel penhorado (fls. 930), restituo à executada o prazo para recorrer, a contar da intimação da presente decisão. Fls. 1061/1062: o perito já prestou os esclarecimentos devidos. O prédio não está estabelecido como condomínio, de modo que a individualização da vagas de garagem ou de unidades demandaria providência a cargo da própria executada. A possibilidade de se fazê-lo não influenciará no valor da avaliação, que deve representar o atual estado do imóvel. Fls. 1007/1008 e 1078/1079: Nos termos do artigo 689-A do CPC, nomeio o leiloeiro Fernando Cabeças ("Arremate Judicial) para as providência de leilão on line. Intimem-se para as devidas providências. Fls. 1024/1025 e 1063/1065: considerando que a penhora supera o valor da execução, defiro o levantamento da penhora no rosto dos autos de número 0008229-91.2010.8.26.0003, da 3a Vara de Família e Sucessões do FR do Jabaquara; e de número 0215297-11.2010.8.26.0100, deste juízo Int. |
| 18/02/2014 |
Autos no Prazo
pzo 11/03 Vencimento: 20/03/2014 |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2014 Teor do ato: Ciência as partes da juntada dos esclarecimentos do perito. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP) |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
imp 32 |
| 12/02/2014 |
Ato ordinatório
Ciência as partes da juntada dos esclarecimentos do perito. |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 28/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 20/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
1º ao 4º volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/01/2014 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o 2º parágrafo da decisão de fls. 1022. Após, com a manifestação do perito, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 1024/1025. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP) |
| 07/11/2013 |
Decisão
Vistos. Cumpra a serventia o 2º parágrafo da decisão de fls. 1022. Após, com a manifestação do perito, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 1024/1025. Int. |
| 01/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1007/1008: Por ora, aguarde-se. Fls. 1009/1010: Tornem os autos para o perito para prestar esclarecimentos. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP) |
| 09/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1007/1008: Por ora, aguarde-se. Fls. 1009/1010: Tornem os autos para o perito para prestar esclarecimentos. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 30/09/2013 |
Autos no Prazo
p 11/10 Vencimento: 30/10/2013 |
| 26/09/2013 |
Expedição de documento
CONF 27/09 |
| 25/09/2013 |
Expedição de documento
CONF 26/09 |
| 30/07/2013 |
Petição Juntada
juntada 31/07 |
| 24/07/2013 |
Conclusos para Despacho
minuta 24/07 |
| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2013 Data da Disponibilização: 26/06/2013 Data da Publicação: 27/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2013 Teor do ato: * ciência do r. Despacho de fls. 939 - "J. Ciência às partes". Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP) |
| 25/06/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO URGENTE 25.06 |
| 25/06/2013 |
Ato ordinatório
* ciência do r. Despacho de fls. 939 - "J. Ciência às partes". |
| 24/06/2013 |
Petição Juntada
J Urgente 24/06 |
| 24/06/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 25/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 25/02/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
com Dr. Jorge Caldas por 30 dias - só o 3º volume Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 22/03/2013 |
| 19/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Vistos. Diante da recusa do exequente, mantenho a constrição do bem originalmente realizada. Intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP) |
| 15/02/2013 |
Decisão
Vistos. Diante da recusa do exequente, mantenho a constrição do bem originalmente realizada. Intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Int. |
| 14/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Minuta Urgente 14 |
| 14/02/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 |
| 04/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Minuta 05/02 |
| 22/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2012 |
Autos no Prazo
prazo 15/01/2012 Vencimento: 28/01/2013 |
| 05/12/2012 |
Expedição de documento
CONF 06/12 |
| 28/11/2012 |
Expedição de documento
dig 29/11. urgente |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/10/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 18/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/11 |
| 17/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 910 - Vistos. Para avaliação do bem constrito nomeio o Dr. Jorge Caldas, arbitrando salários provisórios em R$ 3.000,00, que deverão ser depositados pelo autor em cinco dias. Sem o depósito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/10/2012 |
Conclusos
Conclusos 16-10-12 |
| 15/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Para avaliação do bem constrito nomeio o Dr. Jorge Caldas, arbitrando salários provisórios em R$ 3.000,00, que deverão ser depositados pelo autor em cinco dias. Sem o depósito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências.minuta 10/10 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/09/12 . |
| 10/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 11/09 |
| 06/09/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 03/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/09 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 27/08/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 27/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 13/09 |
| 24/08/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 24/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 877:-Preliminarmente, comprove o autor o registro da penhora. Int. |
| 22/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 877:-Preliminarmente, comprove o autor o registro da penhora. Int. |
| 01/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 01/08 |
| 23/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24/07/12 . |
| 23/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/08 Aguardando Prazo 09/08 |
| 16/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao IMP 16/07: Providencie o exequente a retirada da Certidão para Registro de Penhora bemcomo comprove seu registro em trinta dias. Int. |
| 10/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 04.07.12 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 02/07 |
| 28/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 869 - Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel descrito na matrícula de fls. 866/867, nomeando-se Pérola Wasserman como depositária. Fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, acerca da ordem de constrição acima e para, em querendo, ofertar o contraditório que entender de direito no prazo legal. Por fim, expeça-se certidão para registro da constrição perante a circunscrição imobiliária respectiva, que será providenciada pelo exequente. Int. |
| 27/06/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 26/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 28/06 |
| 25/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 26-06-12 |
| 25/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel descrito na matrícula de fls. 866/867, nomeando-se Pérola Wasserman como depositária. Fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, acerca da ordem de constrição acima e para, em querendo, ofertar o contraditório que entender de direito no prazo legal. Por fim, expeça-se certidão para registro da constrição perante a circunscrição imobiliária respectiva, que será providenciada pelo exequente. Int. |
| 22/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urg |
| 22/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente 22/06/12 . |
| 22/06/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 04/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 09/05 |
| 16/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 931592 |
| 25/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 931592 - Advogado: EVERALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB: 152600/SP Local Origem: 603-33ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 25/04/2012 Data de Recebimento: 16/05/2012 Previsão de Retorno: 16/05/2012 Vol.: Todos |
| 25/04/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 25/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/04 |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1 . Conforme extrato que segue, a determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou infrutífera. 2 . Aguarde-se a resposta dos ofícios encaminhados à 25ª Vara Cível e 3ª Vara da Família do Jabaquara. 3 . No mais, requeira o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 844/845: Nesta data determinei bloqueio de ativos financeiros do executado, até o limite do valor exeqüendo, perante o sistema BACENJUD, conforme comprovante que segue. Int. |
| 16/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 927875 |
| 16/04/2012 |
Despacho Proferido
1 . Conforme extrato que segue, a determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou infrutífera. 2 . Aguarde-se a resposta dos ofícios encaminhados à 25ª Vara Cível e 3ª Vara da Família do Jabaquara. 3 . No mais, requeira o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 844/845: Nesta data determinei bloqueio de ativos financeiros do executado, até o limite do valor exeqüendo, perante o sistema BACENJUD, conforme comprovante que segue. Int. |
| 11/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 927875 - Destino: Conclusão Dr. Luís Mário Galbetti 12/04/2012 Local Origem: 603-33ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 11/04/2012 Data de Recebimento: 16/04/2012 Previsão de Retorno: 16/04/2012 Vol.: 3 |
| 11/04/2012 |
Conclusos
Conclusos juiz par 12-4-12 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando assinatura - 04/04/2012 |
| 07/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/03/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 843 - Fls. 841/842: Expeça-se ofício à 3º Vara da Família, bem como à 25º Vara Cível a fim de que informem se há valores, oriundos do arresto anteriormente deferido, a serem transferidos a esta Vara, devendo informar o saldo atualizado, se o caso. Em relação ao arresto realizado nos autos nº 2010.215297-7 em trâmite nesta Vara, certifique a serventia. Providencie o interessado a taxa necessária, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/11: -Sistema BACENJUD (instituições bancárias): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00; Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 ??Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD?. Int. |
| 02/03/2012 |
Conclusos
Conclusos 05/03/2012 |
| 02/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 841/842: Expeça-se ofício à 3º Vara da Família, bem como à 25º Vara Cível a fim de que informem se há valores, oriundos do arresto anteriormente deferido, a serem transferidos a esta Vara, devendo informar o saldo atualizado, se o caso. Em relação ao arresto realizado nos autos nº 2010.215297-7 em trâmite nesta Vara, certifique a serventia. Providencie o interessado a taxa necessária, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/11: -Sistema BACENJUD (instituições bancárias): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00; Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 ??Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD?. Int. |
| 13/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/02/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 12/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/2 |
| 10/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 840 - Fls.823/837: Recurso apresentado tempestivamente. Entretanto, ausente o devido preparo. Sendo assim, julgo deserto o Recurso de Apelação interposto pela ré. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Fls. 838/839: Nos termos do art. 475 J do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), a efetuar(em) o pagamento do valor do débito em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e prosseguimento da execução. Int. |
| 19/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2011 |
Conclusos
Conclusos 19/12/11 |
| 16/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls.823/837: Recurso apresentado tempestivamente. Entretanto, ausente o devido preparo. Sendo assim, julgo deserto o Recurso de Apelação interposto pela ré. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Fls. 838/839: Nos termos do art. 475 J do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), a efetuar(em) o pagamento do valor do débito em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e prosseguimento da execução. Int. |
| 14/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 14/12 |
| 29/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 30/11 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 23/11/2011 |
Aguardando Juntada
Protocolo de Petição |
| 23/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 22/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 897242 |
| 22/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/11/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 897242 - Advogado: LUÍS ANTÔNIO PESSIN OAB: 152600/SP Local Origem: 603-33ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 11/11/2011 Data de Recebimento: 22/11/2011 Previsão de Retorno: 22/11/2011 Vol.: Todos Folhas: 816 |
| 04/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22.11 |
| 27/10/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2366/2011 Livro: 672 Folha(s): de 90 até 93 Data Registro: 27/10/2011 18:02:49 |
| 27/10/2011 |
Cancelamento de Sentença
Cancelamento do Registro de Sentença nº 2365/2011 em 27/10/2011 |
| 27/10/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2365/2011 Livro: 672 Folha(s): de 86 até 89 Data Registro: 27/10/2011 17:55:45 |
| 27/10/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2366/2011 registrada em 27/10/2011 no livro nº 672 às Fls. 90/93: 3) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para fim de CONDENAR a ré CONSTRUTORA WASSERMAN a indenizar o autor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OPUS D?ART, no valor do menor orçamento R$ 921.116,00 (fl. 33), que foi atualizado até novembro/2010 e deverá sofrer correção monetária a partir desta data (novembro/2010) até a efetiva liquidação, com juros de mora a contar da citação na Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas (dezembro/07); além de reembolsar os valores de R$ 8.000,00 (2 X R$ 4.000,00) gastos com assistência técnica nos processos, que foram pagos em janeiro e fevereiro/2008 e devem, igualmente, serem atualizados e terem incidência de juros desde as mesmas datas (conferir ?in fine? fls. 34/35). Por força do princípio da sucumbência, arcará a ré, ainda, com a totalidade das custas e despesas processuais dos dois procedimentos, inclusive honorários do perito, bem como honorários em favor do procurador do autor, que fixo, de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 20 do CPC, em 20% do valor da condenação, acrescida de todos os seus consectários. Registre-se. Preparo no valor R$ 19.586,66 ? porte de remessa no valor de R$ 75,00. Saem intimados os presentes. NADA MAIS. |
| 27/10/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2365/2011 registrada em 27/10/2011 no livro nº 672 às Fls. 86/89: 3) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para fim de CONDENAR a ré CONSTRUTORA WASSERMAN a indenizar o autor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OPUS D?ART, no valor do menor orçamento R$ 921.116,00 (fl. 33), que foi atualizado até novembro/2010 e deverá sofrer correção monetária a partir desta data até a efetiva liquidação, com juros de mora a contar da citação na Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas (dezembro/07); além de reembolsar os valores de R$ 8.000,00 (2 X R$ 4.000,00) gastos com assistência técnica nos processos, que foram pagos em janeiro e fevereiro/2008 e devem, igualmente, serem atualizados e terem incidência de juros desde as mesmas datas (conferir ?in fine? fls. 34/35). Por força do princípio da sucumbência, arcará a ré, ainda, com a totalidade das custas e despesas processuais dos dois procedimentos, inclusive honorários do perito, bem como honorários em favor do procurador do autor, que fixo, de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 20 do CPC, em 20% do valor da condenação, acrescida de todos os seus consectários. Registre-se. Preparo no valor R$ 19.586,66 ? porte de remessa no valor de R$ 75,00. Saem intimados os presentes. NADA MAIS. |
| 27/10/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 27/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/10 |
| 22/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação impr 22/09 |
| 21/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/09 urg |
| 21/09/2011 |
Aguardando Juntada
Mandado devolvido p/Oficial (Davina) |
| 10/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/08 |
| 08/08/2011 |
Aguardando Publicação
Traga a autora o original da guia do Oficial de Justiça juntada por cópia de fls. 504.Int. |
| 01/08/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 28/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/08 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Publicação
Certifico, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto á publicação: ?Providencie o autor para intimações pessoais, as verbas do oficial de justiça, em 48 horas. Int?. Nada mais. |
| 25/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 26/7-urg |
| 25/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/07 urg |
| 25/07/2011 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 25/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/08 |
| 21/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 496 - Fls. 488/492: Ciência ao réu dos documentos juntados pelo autor. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência para tentativa de conciliação no dia 27 de 10 p.f., às 15:50 horas, devendo comparecer as partes ou seus advogados, independente de intimação. Int. |
| 19/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 20/07/11 |
| 19/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 488/492: Ciência ao réu dos documentos juntados pelo autor. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência para tentativa de conciliação no dia 27 de 10 p.f., às 15:50 horas, devendo comparecer as partes ou seus advogados, independente de intimação. Int. |
| 12/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 13/07 |
| 12/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/7-urg |
| 04/07/2011 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 16/06/2011 |
Aguardando Juntada
Protocolo de Petição |
| 14/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/07 |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1 . Fls. 464/468: Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos, em 10 dias. 2 . No mesmo prazo, digam as partes sobre eventual interesse em designação de audiência de conciliação (art. 331 do CPC), bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. |
| 06/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 862641 |
| 03/06/2011 |
Despacho Proferido
1 . Fls. 464/468: Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos, em 10 dias. 2 . No mesmo prazo, digam as partes sobre eventual interesse em designação de audiência de conciliação (art. 331 do CPC), bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. |
| 30/05/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 862641 - Destino: cls. 30/05/2011 - juiz titular - Dr. LUÍS MÁRIO GALBETTI Local Origem: 603-33ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 30/05/2011 Data de Recebimento: 06/06/2011 Previsão de Retorno: 06/06/2011 Vol.: Todos |
| 30/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 30/05/2011 - juiz titular |
| 16/05/2011 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pelo oficial MARCELO |
| 02/05/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petião - depri 29-4 |
| 14/04/2011 |
Despacho Proferido
TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL CENTRAL JUIZ: LUÍS MÁRIO GALBETTI Proc. 583.00.2010.215884-2 ? Ordinária - (instrução) Requerente: Condomínio Edifício Opus D? Art ? rep/ Robinson Zanini de Lima - presente Advogado: Rubens Leal Santos - presente Requerido: Construtora Wasserman S/A - ausente Advogado: ausente Em 12 de abril de 2011, às 14:10 horas, abertos os trabalhos, conciliação prejudicada ante a ausência da ré ou quem a representasse. Pelo MM. Juiz foi dito o seguinte: Observando que os normais representantes da ré aparentemente vem promovendo dificuldade para o próprio recebimento do ato citatório, negando-se a assinar a ciência da citação (ver fl. 106), bem como tendo deixado de comparecer à presente audiência, havendo notícia de que os controladores da ré encontram-se em litígio, com a alegação de desvio de bens, de forma a tornar necessário até mesmo a nomeação de peritos administradores em regime especial de ?intervenção? (ver cópia fls. 358/360), forçoso seria também intimar os referidos peritos para acompanhamento e/ou assunção do presente caso. Como a questão ainda leva algum tempo para se aperfeiçoar, uma vez que não dispomos, atualmente, nem mesmo dos endereços destes administradores nomeados, sendo certo que segundo informação do procurador do autor aqueles autos estariam em carga com uma das partes, inclusive com ordem de busca e apreensão já determinada, HEI POR BEM PROMOVER UM ARRESTO CAUTELAR PARA EVITAR QUE EVENTUAL NUMERÁRIO EM NOME DA RÉ POSSA SER ATRIBUIDO A QUAISQUER DOS SÓCIOS, POR FORÇA DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE CUMULADA COM A APURAÇÃO DE HAVERES, ATÉ O LIMITE DA PRETENSÃO AQUI DEDUZIDA (R$ 930.000,00, ATUALIZADO DESDE DEZEMBRO/2010), antes da reserva deste numerário para garantia de eventual condenação. A medida, ainda que não permita, desde já, liberação em favor da autora, promove garantia para evitar que no processo de dissolução se realize dissipação patrimonial, em favor de quaisquer dos controladores que litigam judicialmente, antes da apuração da responsabilidade pretendida no presente feito e que já fora objeto de produção antecipada de prova, sem que, aparentemente, a ré tenha providenciado qualquer medida para solucionar a aparente pendência. Expeça-se mandado, com urgência, à 25ª Vara Cível (autos nº 583.00.2010.158646-9), bem como para a 3ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Regional de Jabaquara (autos nº 8229/2010) e ainda para esta 33ª Vara Cível (autos nº 583.00.2010.215297-7), para a promoção de arresto no rosto dos autos de eventuais créditos em favor da ora ré CONSTRUTORA WASSERMAN S/A, ou da acionista PEROLA WASSERMAN. Saem intimados os presentes. NADA MAIS. Eu, _______________, Valéria Pontes Galbiati de Souza, Escrevente, digitei. |
| 12/04/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 11/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113 - Diante da certidão complementar do Oficial de Justiça às fls. 111, aguarde-se audiência. Int. |
| 08/04/2011 |
Despacho Proferido
Diante da certidão complementar do Oficial de Justiça às fls. 111, aguarde-se audiência. Int. |
| 07/04/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 04/04/2011 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pela Oficial de Justiça. |
| 21/02/2011 |
Aguardando Publicação
Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, cite-se. Sem prejuízo do prazo de defesa, designo audiência para o dia 14/ 04/ 11, às 13:30 horas, para oitiva das partes, oportunidade em que será apreciado o pedido de antecipação de tutela. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Cite-se. Sem prejuízo do prazo de defesa, designo audiência para o dia 14/ 04/ 11, às 13:30 horas, para oitiva das partes, oportunidade em que será apreciado o pedido de antecipação de tutela. Int. |
| 17/02/2011 |
Despacho Proferido
Cite-se. Sem prejuízo do prazo de defesa, designo audiência para o dia 14/ 04/ 11, às 13:30 horas, para oitiva das partes, oportunidade em que será apreciado o pedido de antecipação de tutela. Int. |
| 16/02/2011 |
Conclusos
Conclusos Bco (vol único) 16/02/11 ord |
| 14/02/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Tratando-se de condomínio de médio-alto padrão, conforme afirmado pelo próprio autor, INDEFIRO o recolhimento das custas ao final. Promova o autor o recolhimento das custas iniciais, em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 09/02/2011 |
Despacho Proferido
Tratando-se de condomínio de médio-alto padrão, conforme afirmado pelo próprio autor, INDEFIRO o recolhimento das custas ao final. Promova o autor o recolhimento das custas iniciais, em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 03/02/2011 |
Conclusos
Conclusos Bco (vol único) 04/02/11 ord |
| 28/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 840312 |
| 28/01/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 840312 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 603-33ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/01/2011 Data de Recebimento: 28/01/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/01/2011 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F.C.Cv. João Mendes da 40ª. Vara Cível (Nro.Ordem 2258/2010) p/ 33ª. Vara Cível (Nro.Ordem 144/2011) Motivo: Conf. Desp. fls. 151/2 de 28.12.10 |
| 28/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 840016 |
| 27/01/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 840016 - Local Origem: 610-40ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 27/01/2011 Data de Recebimento: 28/01/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao distribuidor para livre distribuição em 17/01/2011 |
| 14/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 11/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 10/215.884/2 Controle nº 2258 Vistos. Nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Não vislumbro caso de conexão entre os presentes autos Proc 10/215.884/2, controle nº 2258 e e o Proc. nº 583.00.2006.145552-1, de controle nº 663/06, eis que, o processo anteriormente distribuído para essa Vara e final, se refere a processo de cobrança de despesas de condomínio em atraso e, os presentes autos, o pedido e a causa de pedir são diversos, eis que a causa de pedir é fundamentada em irregularidades de construção e o pedido é de reparação de danos decorrente destas irregularidades. Anote-se que, a conexão é uma espécie de prorrogação de competência, estabelecida na lei, com o objetivo de reunião de ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, a fim de evitar decisões conflitantes. Assim, não havendo a possibilidade de julgamento conjunto, nem a conexão, inexiste possibilidade de distribuição por dependência. Portanto, não sendo caso de distribuição por dependência, por absoluta ausência de conexão, declino da competência nos presentes autos, por ausência de conexão com o processo anteriormente distribuído, servindo o presente despacho como razões de decidir, em caso de eventual conflito de competência a ser suscitado. Determino, outrossim, distribua-se livremente os presentes autos, anotando-se no sistema informatizado e cancelando-se a anotação na autuação no que tange a conexão com o proc. 663/06, com urgência. Int. |
| 29/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/01 |
| 28/12/2010 |
Despacho Proferido
Autos nº 10/215.884/2 Controle nº 2258 Vistos. Nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Não vislumbro caso de conexão entre os presentes autos Proc 10/215.884/2, controle nº 2258 e e o Proc. nº 583.00.2006.145552-1, de controle nº 663/06, eis que, o processo anteriormente distribuído para essa Vara e final, se refere a processo de cobrança de despesas de condomínio em atraso e, os presentes autos, o pedido e a causa de pedir são diversos, eis que a causa de pedir é fundamentada em irregularidades de construção e o pedido é de reparação de danos decorrente destas irregularidades. Anote-se que, a conexão é uma espécie de prorrogação de competência, estabelecida na lei, com o objetivo de reunião de ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, a fim de evitar decisões conflitantes. Assim, não havendo a possibilidade de julgamento conjunto, nem a conexão, inexiste possibilidade de distribuição por dependência. Portanto, não sendo caso de distribuição por dependência, por absoluta ausência de conexão, declino da competência nos presentes autos, por ausência de conexão com o processo anteriormente distribuído, servindo o presente despacho como razões de decidir, em caso de eventual conflito de competência a ser suscitado. Determino, outrossim, distribua-se livremente os presentes autos, anotando-se no sistema informatizado e cancelando-se a anotação na autuação no que tange a conexão com o proc. 663/06, com urgência. Int. |
| 20/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Lilian |
| 17/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 835029 |
| 17/12/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 835029 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 610-40ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/12/2010 Data de Recebimento: 17/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 17/12/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 40ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2012 |
Ofício Depósito Judicial |
| 05/12/2012 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2013 |
Documentos Diversos AR |
| 14/02/2013 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2013 |
Laudo Pericial Laudo de Avaliação |
| 02/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2013 |
Documentos Diversos Depósito Judicial |
| 31/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2013 |
Documentos Diversos Mandado de Levantamento Judicial |
| 24/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2014 |
Petição Intermediária Autorizaçãp |
| 24/07/2014 |
Documentos Diversos Mandado de Levantamento Judicial |
| 04/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2014 |
Documentos Diversos Depósito Judicial |
| 24/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2014 |
Ofício |
| 02/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2015 |
Documentos Diversos Of./T.J.(e-mail). |
| 03/03/2015 |
Petições Diversas |
| 01/04/2015 |
Documentos Diversos |
| 07/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2015 |
Documentos Diversos Mandado de Levantamento Judicial |
| 08/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2015 |
Documentos Diversos Mandado de Penhora no Rosto dos Autos . |
| 05/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2015 |
Ofício |
| 02/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2015 |
Ofício |
| 08/10/2015 |
Ofício |
| 13/10/2015 |
Ofício Of. (T.J.), e-mail. |
| 22/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2015 |
Documentos Diversos Mandado de Levantamento Judicial |
| 28/10/2015 |
Documentos Diversos Mandado de Levantamento Judicial |
| 03/11/2015 |
Documentos Diversos Certidão /devolução de petição. |
| 04/11/2015 |
Ofício Of. / e-mail. |
| 05/11/2015 |
Ofício |
| 12/11/2015 |
Ofício |
| 12/11/2015 |
Ofício |
| 13/11/2015 |
Documentos Diversos Mandado de Levantamento Judicial |
| 13/11/2015 |
Documentos Diversos Mandado de Levantamento Judicial |
| 24/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2015 |
Documentos Diversos Mandado de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/12/2015 |
Documentos Diversos Mandado de Penhora no Rosto dos Autos e Intimação do Executado. |
| 18/12/2015 |
Ofício Of. (T.J.), e-mail. |
| 19/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2016 |
Documentos Depósito Judicial |
| 03/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2016 |
Ofício Of. / e-mail. |
| 25/08/2016 |
Ofício |
| 31/08/2016 |
Ofício |
| 26/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2016 |
Ofício |
| 19/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2017 |
Documentos Ofício. |
| 02/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/09/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/10/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |