| Reqte |
Serplan Engenharia Ltda
Advogada: Bruno Tommasi Costa Caribe |
| Reqdo | Corr Plastik Industrial Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
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| 26/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 28/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 26/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 28/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 08/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 24/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 24/02 |
| 14/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.2010.216017-4 Fls. 38: atenda-se, expedindo-se o necessário. Após, tornem conclusos na Exceção de Incompetência, Proc. nº 2010.117450-8. Int. |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.2010.216017-4 Fls. 38: atenda-se, expedindo-se o necessário. Após, tornem conclusos na Exceção de Incompetência, Proc. nº 2010.117450-8. Int. |
| 20/05/2011 |
Apensamento
Apensado ao Processo 583.00.2010.117450-6/000000-000 em 20/05/2011 |
| 09/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/06 |
| 05/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 05/05 |
| 13/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 13/04 |
| 14/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/04 |
| 09/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - CONCLUSÃO Em 28 de fevereiro de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 19º Vara Cível, Doutora FERNANDA GOMES CAMACHO. Eu, ________(Keli Cristina Souza), esc., subs. Processo nº 2010.216017-4 Vistos. Trata-se de Embargos à Execução movido por SERPLAN ENGENHARIA LTDA e CRISTINA MENDONÇA MATHIAS em face de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA. Os autores interpuseram os presentes embargos sem a juntada das principais peças da ação principal e, também, requereram o benefício da gratuidade judiciária. Intimados a providenciar os documentos necessários para a propositura da ação e comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita ou recolhimento das custas iniciais, quedaram-se inertes. Diante do exposto, julgo extinto o processo movido por SERPLAN ENGENHARIA LTDA e CRISTINA MENDONÇA MATHIAS em face de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA sem apreciação do mérito, com base no art. 267, I, do CPC. Expeça-se certidão para inclusão dos nomes dos autores na dívida pública e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo-SP, 28 de fevereiro de 2011. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 03/03/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 3 |
| 02/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 390/2011 Livro: 836 Folha(s): 219 Data Registro: 02/03/2011 17:12:02 |
| 28/02/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 390/2011 registrada em 02/03/2011 no livro nº 836 às Fls. 219: Vistos. Trata-se de Embargos à Execução movido por SERPLAN ENGENHARIA LTDA e CRISTINA MENDONÇA MATHIAS em face de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA. Os autores interpuseram os presentes embargos sem a juntada das principais peças da ação principal e, também, requereram o benefício da gratuidade judiciária. Intimados a providenciar os documentos necessários para a propositura da ação e comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita ou recolhimento das custas iniciais, quedaram-se inertes. Diante do exposto, julgo extinto o processo movido por SERPLAN ENGENHARIA LTDA e CRISTINA MENDONÇA MATHIAS em face de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA sem apreciação do mérito, com base no art. 267, I, do CPC. Expeça-se certidão para inclusão dos nomes dos autores na dívida pública e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 28/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-mesa KCS. |
| 19/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 04/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp.03/1 |
| 04/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Emende os autores a petição inicial, para apresentar as principais cópias (legíveis) da ação principal, em dez dias, sob pena de indeferimento. Adite ainda os autores a petição inicial, para apresentar cópia de sua última declaração de bens e prova documental de seu rendimento mensal a fim de ser aferida a necessidade do benefício da Justiça Gratuita, ou, recolha as custas iniciais devidas ao Estado e às referentes à CPA, em dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. |
| 30/12/2010 |
Conclusos
Conclusos 30/12 |
| 30/12/2010 |
Despacho Proferido
Emende os autores a petição inicial, para apresentar as principais cópias (legíveis) da ação principal, em dez dias, sob pena de indeferimento. Adite ainda os autores a petição inicial, para apresentar cópia de sua última declaração de bens e prova documental de seu rendimento mensal a fim de ser aferida a necessidade do benefício da Justiça Gratuita, ou, recolha as custas iniciais devidas ao Estado e às referentes à CPA, em dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. |
| 22/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 835688 |
| 21/12/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 835688 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/12/2010 Data de Recebimento: 22/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 21/12/2010 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 21/12/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 19ª. Vara Cível |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Embargos à Execução | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
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