| Reqte |
Condominio Edificio Palazzo Gritti
Advogada: Beatriz Melhem Della Santa Advogado: Douglas Melhem Junior Advogado: Silvio Roberto Martinelli |
| Reqdo |
Jose Roberto Fernandes Beraldo
CurEsp: Alan Faria Andrade Silva |
| Gestor | ADRIANO TESSARINI DE CARVALHO |
| Credor |
Banco Sistema S/A
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo |
| Perito | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40989201-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2026 08:41 |
| 24/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40975572-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/07/2026 14:25 |
| 15/07/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do leiloeiro. |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40989201-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2026 08:41 |
| 24/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40975572-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/07/2026 14:25 |
| 15/07/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do leiloeiro. |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1216: Defiro a realização de novo leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado à fl. 1216 para que, no prazo de 15 (quinze dias), informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 50% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como dos débitos condominiais, a se sub-rogarem no valor da arrematação; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 14/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 1216: Defiro a realização de novo leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado à fl. 1216 para que, no prazo de 15 (quinze dias), informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 50% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como dos débitos condominiais, a se sub-rogarem no valor da arrematação; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40833447-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2026 14:08 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1395/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1211 e documento: Ante o resultado negativo da tentativa de leilão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais taxas e despesas necessárias daquilo que requerer, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1211 e documento: Ante o resultado negativo da tentativa de leilão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais taxas e despesas necessárias daquilo que requerer, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40748149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 10:47 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2026 Teor do ato: Ciência as partes da retificação do edital de leilão fls. 1194/1203, no item "descrição do bem: para que conste que o imóvel encontra-se desocupado. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da retificação do edital de leilão fls. 1194/1203, no item "descrição do bem: para que conste que o imóvel encontra-se desocupado. |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40412445-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 10:22 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2026 Teor do ato: Ciência às partes do imóvel objeto da matrícula nº 58.680, do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão, nas seguintes datas: 1ª Praça início 24/04/2026, às 15:00hs e encerramento dia 27/04/2026, às 15:00hs; e 2ª Praça início em 27/04/2026, às 15:01hs e encerramento dia 21/05/2026, às 15:00hs, com publicação no sitio do leiloeiro. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do imóvel objeto da matrícula nº 58.680, do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão, nas seguintes datas: 1ª Praça início 24/04/2026, às 15:00hs e encerramento dia 27/04/2026, às 15:00hs; e 2ª Praça início em 27/04/2026, às 15:01hs e encerramento dia 21/05/2026, às 15:00hs, com publicação no sitio do leiloeiro. |
| 05/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40319116-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 13:21 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40030678-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 11:44 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2026 Teor do ato: Ciência as partes acerca do aceite da nomeação do Sr. Leiloeiro (fl. 1187). Prazo 05 dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca do aceite da nomeação do Sr. Leiloeiro (fl. 1187). Prazo 05 dias. |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40015521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 08:35 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2026 Teor do ato: RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Condomínio Edifício Palazzo Gritti em face de José Roberto Fernandes Beraldo e Maria Lucia Aparecida Freddi Beraldo, objetivando a cobrança de despesas condominiais inadimplidas. Nos termos da decisão proferida às fls. 1052/1053, foi deferida a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado, correspondente à sobreloja de matrícula nº 58.680 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, bem como das vagas de garagem de matrículas nº 58.681, 58.682, 58.683 e 58.684 do mesmo cartório. Realizado o leilão eletrônico, conforme auto de arrematação condicional juntado às fls. 1125/1128, o próprio Condomínio exequente sagrou-se arrematante do imóvel, nos termos do artigo 892, §1º, do Código de Processo Civil, pelo valor de R$ 1.501.000,00, ficando dispensado da exibição do preço, conforme previsão legal. A arrematação foi expressamente condicionada à sub-rogação dos débitos tributários no preço da arrematação. Intimado da arrematação condicional, o Município de São Paulo manifestou-se às fls. 1171/1173, insurgindo-se expressamente contra a proposta nos termos apresentados. Sustentou a Fazenda Municipal que, embora se trate tecnicamente de adjudicação e não de arrematação propriamente dita, aplicam-se os mesmos efeitos jurídicos. Argumentou que subsiste integralmente a regra do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, segundo a qual o valor da dívida tributária deve sub-rogar-se no preço, não havendo fundamento legal que autorize a dispensa dessa sub-rogação. Concluiu que não anui à adjudicação nos termos propostos e requereu seu indeferimento, ou, alternativamente, que seja determinado o prévio depósito do valor integral devido a título de IPTU. Instado a se manifestar pela decisão de fls. 1174, o Condomínio exequente apresentou petição às fls. 1177, informando que, considerando a discordância da municipalidade quanto à proposta condicionada, requer seja autorizada a realização de novo leilão judicial do imóvel, isentando o futuro adquirente do pagamento do saldo devedor do débito condominial, sem prejuízo do direito do exequente prosseguir a execução pelo saldo devedor contra os executados. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A questão posta nos autos demanda análise da natureza jurídica da adjudicação promovida pelo credor exequente e seus efeitos em relação aos créditos tributários que gravam o imóvel executado, bem como da viabilidade da proposta de arrematação condicional à sub-rogação dos débitos tributários. Como bem apontou a Fazenda Municipal em sua manifestação, embora o Condomínio exequente tenha se valido da prerrogativa prevista no artigo 892, §1º, do Código de Processo Civil, que permite ao exequente adjudicar o bem penhorado pelo valor da avaliação, a operação não altera a incidência do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A ratio legis do dispositivo é clara: na arrematação judicial, o arrematante adquire o bem livre de ônus tributários anteriores, mas os créditos fiscais não se extinguem, apenas se sub-rogam no preço obtido com a alienação forçada. Trata-se de garantia legal conferida à Fazenda Pública para preservação de seu crédito tributário, evitando que a hasta pública resulte em prejuízo ao erário. A adjudicação promovida pelo credor exequente, conquanto possua natureza jurídica própria e decorra de faculdade legal expressa, equipara-se funcionalmente à arrematação para os efeitos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, na medida em que representa forma de alienação judicial do bem penhorado no contexto de execução forçada. Nessa linha, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o crédito tributário sub-roga-se no preço da arrematação ou adjudicação, devendo ser satisfeito com preferência sobre os demais créditos, ressalvados apenas aqueles que gozem de privilégio ainda maior, como os créditos trabalhistas e os créditos decorrentes de acidente de trabalho. A proposta de adjudicação condicional apresentada pelo Condomínio exequente, conquanto compreensível do ponto de vista de seus legítimos interesses, carece de amparo legal. Aceitar tal condicionamento equivaleria a conferir ao crédito condominial preferência absoluta sobre o crédito tributário, em flagrante violação à ordem de preferências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Diante da manifesta inadequação da proposta de adjudicação condicional e considerando que o próprio Condomínio exequente manifestou interesse na realização de novo leilão judicial, de rigor o prosseguimento da execução mediante nova hasta pública, preservando-se o direito do exequente de prosseguir na cobrança de eventual saldo devedor remanescente em face dos executados originários. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a adjudicação condicional proposta pelo exequente e DETERMINO a realização de novo leilão eletrônico do imóvel penhorado. 1) Valendo a presente decisão como mandado, providencie-se a realização de novo leilão eletrônico do imóvel correspondente à sobreloja de matrícula nº 58.680 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; 2) Intime-se o leiloeiro Adriano Tessarini de Carvalho (JUCESP nº 870) para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo de realizar novo leilão, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Conforme o Provimento CSM nº 1625/2009, AUTORIZO: (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre o valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) que conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, bem como dos débitos condominiais, que se sub-rogarão no valor da arrematação; (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. 4) Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. 5) Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. 6) Conste do edital que o arrematante ficará isento da responsabilidade pelo pagamento do débito condominial que não for quitado com o preço da alienação, sem prejuízo do direito do exequente prosseguir a execução pelo saldo devedor contra os executados José Roberto Fernandes Beraldo e Maria Lucia Aparecida Freddi Beraldo. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Condomínio Edifício Palazzo Gritti em face de José Roberto Fernandes Beraldo e Maria Lucia Aparecida Freddi Beraldo, objetivando a cobrança de despesas condominiais inadimplidas. Nos termos da decisão proferida às fls. 1052/1053, foi deferida a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado, correspondente à sobreloja de matrícula nº 58.680 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, bem como das vagas de garagem de matrículas nº 58.681, 58.682, 58.683 e 58.684 do mesmo cartório. Realizado o leilão eletrônico, conforme auto de arrematação condicional juntado às fls. 1125/1128, o próprio Condomínio exequente sagrou-se arrematante do imóvel, nos termos do artigo 892, §1º, do Código de Processo Civil, pelo valor de R$ 1.501.000,00, ficando dispensado da exibição do preço, conforme previsão legal. A arrematação foi expressamente condicionada à sub-rogação dos débitos tributários no preço da arrematação. Intimado da arrematação condicional, o Município de São Paulo manifestou-se às fls. 1171/1173, insurgindo-se expressamente contra a proposta nos termos apresentados. Sustentou a Fazenda Municipal que, embora se trate tecnicamente de adjudicação e não de arrematação propriamente dita, aplicam-se os mesmos efeitos jurídicos. Argumentou que subsiste integralmente a regra do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, segundo a qual o valor da dívida tributária deve sub-rogar-se no preço, não havendo fundamento legal que autorize a dispensa dessa sub-rogação. Concluiu que não anui à adjudicação nos termos propostos e requereu seu indeferimento, ou, alternativamente, que seja determinado o prévio depósito do valor integral devido a título de IPTU. Instado a se manifestar pela decisão de fls. 1174, o Condomínio exequente apresentou petição às fls. 1177, informando que, considerando a discordância da municipalidade quanto à proposta condicionada, requer seja autorizada a realização de novo leilão judicial do imóvel, isentando o futuro adquirente do pagamento do saldo devedor do débito condominial, sem prejuízo do direito do exequente prosseguir a execução pelo saldo devedor contra os executados. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A questão posta nos autos demanda análise da natureza jurídica da adjudicação promovida pelo credor exequente e seus efeitos em relação aos créditos tributários que gravam o imóvel executado, bem como da viabilidade da proposta de arrematação condicional à sub-rogação dos débitos tributários. Como bem apontou a Fazenda Municipal em sua manifestação, embora o Condomínio exequente tenha se valido da prerrogativa prevista no artigo 892, §1º, do Código de Processo Civil, que permite ao exequente adjudicar o bem penhorado pelo valor da avaliação, a operação não altera a incidência do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A ratio legis do dispositivo é clara: na arrematação judicial, o arrematante adquire o bem livre de ônus tributários anteriores, mas os créditos fiscais não se extinguem, apenas se sub-rogam no preço obtido com a alienação forçada. Trata-se de garantia legal conferida à Fazenda Pública para preservação de seu crédito tributário, evitando que a hasta pública resulte em prejuízo ao erário. A adjudicação promovida pelo credor exequente, conquanto possua natureza jurídica própria e decorra de faculdade legal expressa, equipara-se funcionalmente à arrematação para os efeitos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, na medida em que representa forma de alienação judicial do bem penhorado no contexto de execução forçada. Nessa linha, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o crédito tributário sub-roga-se no preço da arrematação ou adjudicação, devendo ser satisfeito com preferência sobre os demais créditos, ressalvados apenas aqueles que gozem de privilégio ainda maior, como os créditos trabalhistas e os créditos decorrentes de acidente de trabalho. A proposta de adjudicação condicional apresentada pelo Condomínio exequente, conquanto compreensível do ponto de vista de seus legítimos interesses, carece de amparo legal. Aceitar tal condicionamento equivaleria a conferir ao crédito condominial preferência absoluta sobre o crédito tributário, em flagrante violação à ordem de preferências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Diante da manifesta inadequação da proposta de adjudicação condicional e considerando que o próprio Condomínio exequente manifestou interesse na realização de novo leilão judicial, de rigor o prosseguimento da execução mediante nova hasta pública, preservando-se o direito do exequente de prosseguir na cobrança de eventual saldo devedor remanescente em face dos executados originários. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a adjudicação condicional proposta pelo exequente e DETERMINO a realização de novo leilão eletrônico do imóvel penhorado. 1) Valendo a presente decisão como mandado, providencie-se a realização de novo leilão eletrônico do imóvel correspondente à sobreloja de matrícula nº 58.680 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; 2) Intime-se o leiloeiro Adriano Tessarini de Carvalho (JUCESP nº 870) para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo de realizar novo leilão, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Conforme o Provimento CSM nº 1625/2009, AUTORIZO: (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre o valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) que conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, bem como dos débitos condominiais, que se sub-rogarão no valor da arrematação; (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. 4) Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. 5) Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. 6) Conste do edital que o arrematante ficará isento da responsabilidade pelo pagamento do débito condominial que não for quitado com o preço da alienação, sem prejuízo do direito do exequente prosseguir a execução pelo saldo devedor contra os executados José Roberto Fernandes Beraldo e Maria Lucia Aparecida Freddi Beraldo. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42639216-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 16:48 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1999/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1999/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1171/1173: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 30/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1171/1173: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70103055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 14:01 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42453867-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 21/10/2025 18:16 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1877/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1877/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1162: Intimem-se os procuradores do Município de São Paulo por mandado, com cópia do petitório indicado, para que se manifestem expressamente sobre o auto de arrematação condicional juntado em fls. 1126/1128. Concedo o prazo de 15 dias para resposta. Servirá a cópia desta como mandado. Recolha o exequente as custas devidas. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1162: Intimem-se os procuradores do Município de São Paulo por mandado, com cópia do petitório indicado, para que se manifestem expressamente sobre o auto de arrematação condicional juntado em fls. 1126/1128. Concedo o prazo de 15 dias para resposta. Servirá a cópia desta como mandado. Recolha o exequente as custas devidas. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42390290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 19:18 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1154/1159: Manifeste-se o exequente. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1154/1159: Manifeste-se o exequente. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42319470-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 16:20 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1423/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1423/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1148: aguarde-se resposta do ofício por 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, independentemente de intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1148: aguarde-se resposta do ofício por 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, independentemente de intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42087855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 16:56 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1143/1144: Determino a expedição de ofício ao Município de São Paulo para que se manifeste sobre o auto de arrematação juntado em fls. 1126/1128. Concedo o prazo de 30 dias. Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pelo requerente ou alguém a seu rogo perante a entidade mencionada, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1143/1144: Determino a expedição de ofício ao Município de São Paulo para que se manifeste sobre o auto de arrematação juntado em fls. 1126/1128. Concedo o prazo de 30 dias. Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pelo requerente ou alguém a seu rogo perante a entidade mencionada, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42070420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 11:40 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1125, com documentos: Ciência às partes da arrematação do imóvel de matrícula nº 58.680 do 14º CRI de São Paulo/SP. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1125, com documentos: Ciência às partes da arrematação do imóvel de matrícula nº 58.680 do 14º CRI de São Paulo/SP. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41917162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 16:01 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1117/1121: Ciências às partes acerca do débito tributário que pende sobre o imóvel. No mais, aguarde-se a data para realização do praceamento. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1117/1121: Ciências às partes acerca do débito tributário que pende sobre o imóvel. No mais, aguarde-se a data para realização do praceamento. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70054075-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 16:06 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0219139-96.2010.8.26.0100 (583.00.2010.219139) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Palazzo Gritti - Jose Roberto Fernandes Beraldo e outro - Banco Sistema S/A - Fls. 1105/1113: Ciência às partes da data designada para o leilão: 1º Leilão: Início no dia 21/07/2025 às 15:00hs e se encerrará dia 24/07/2025 às 15:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2ª Leilão. 2º Leilão: Início no dia 24/07/2025 às 15:01hs e se encerrará no dia 14/08/2025 às 15:00hs, onde serão aceitos lances de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2º leilão). - ADV: BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0219139-96.2010.8.26.0100 (583.00.2010.219139) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Palazzo Gritti - Jose Roberto Fernandes Beraldo e outro - Banco Sistema S/A - Vistos. Intime-se o leiloeiro para juntada da minuta do edital, eis que não acompanhou a petição de fls. 1101/1102. Intime-se. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/SP), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Fls. 1105/1113: Ciência às partes da data designada para o leilão: 1º Leilão: Início no dia 21/07/2025 às 15:00hs e se encerrará dia 24/07/2025 às 15:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2ª Leilão. 2º Leilão: Início no dia 24/07/2025 às 15:01hs e se encerrará no dia 14/08/2025 às 15:00hs, onde serão aceitos lances de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2º leilão). Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1105/1113: Ciência às partes da data designada para o leilão: 1º Leilão: Início no dia 21/07/2025 às 15:00hs e se encerrará dia 24/07/2025 às 15:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2ª Leilão. 2º Leilão: Início no dia 24/07/2025 às 15:01hs e se encerrará no dia 14/08/2025 às 15:00hs, onde serão aceitos lances de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2º leilão). |
| 05/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41286392-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2025 09:50 |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para juntada da minuta do edital, eis que não acompanhou a petição de fls. 1101/1102. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para juntada da minuta do edital, eis que não acompanhou a petição de fls. 1101/1102. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41279109-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/06/2025 14:50 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1086/1087 e 1096: Defiro a habilitação do credor hipotecário nos presentes autos. Anote-se. Em consonância com a manifestação do condomínio exequente, ratifico que não há que se falar em preferência do crédito hipotecário sobre o condominial, conforme entendimento do Col. STJ, estampado em sua súmula nº 478, in verbis:na execução decréditorelativo a cotascondominiais, este tempreferênciasobre ohipotecário. Nesta toada, dê-se prosseguimento ao leilão eletrônico para satisfação do débito. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1086/1087 e 1096: Defiro a habilitação do credor hipotecário nos presentes autos. Anote-se. Em consonância com a manifestação do condomínio exequente, ratifico que não há que se falar em preferência do crédito hipotecário sobre o condominial, conforme entendimento do Col. STJ, estampado em sua súmula nº 478, in verbis:na execução decréditorelativo a cotascondominiais, este tempreferênciasobre ohipotecário. Nesta toada, dê-se prosseguimento ao leilão eletrônico para satisfação do débito. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40993330-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 17:01 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Disponibilização: 23/04/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765612227TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Sistema S/A Diligência : 15/04/2025 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Fls. 1086/1087, com documento: ciência às partes acerca da manifestação do credor hipotecário. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1086/1087, com documento: ciência às partes acerca da manifestação do credor hipotecário. |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40868394-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2025 18:24 |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757835783TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Sistema S/A Diligência : 01/04/2025 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1078: Expeça-se nova carta de citação no endereço indicado. Em razão do equívoco ter sido cometido pelo cartório, visto que o endereço indicado inicialmente pela parteautora estava correto, cumpra-se como diligência deste juízo. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1078: Expeça-se nova carta de citação no endereço indicado. Em razão do equívoco ter sido cometido pelo cartório, visto que o endereço indicado inicialmente pela parteautora estava correto, cumpra-se como diligência deste juízo. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40682143-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/03/2025 17:11 |
| 25/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40597569-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 17/03/2025 14:02 |
| 27/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA753555567TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Sistema S/A |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Disponibilização: 21/02/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia item 1 de fl. 1052, com presteza. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a Serventia item 1 de fl. 1052, com presteza. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40378002-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 19/02/2025 09:20 |
| 18/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42982289-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 23/12/2024 14:07 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42966843-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 13:02 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42740863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 14:40 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1048/1051: 1) Valendo a presente decisão como mandado, providencie-se a avaliação das vagas indeterminadas de garagem de matrículas nº 58.681, 58.682, 58.683 e 58.684, do 14º CRI de São Paulo. 2) Defiro a realização do leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado em fl. 1048 para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como dos débitos condominiais, a se sub-rogarem no valor da arrematação; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1048/1051: 1) Valendo a presente decisão como mandado, providencie-se a avaliação das vagas indeterminadas de garagem de matrículas nº 58.681, 58.682, 58.683 e 58.684, do 14º CRI de São Paulo. 2) Defiro a realização do leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado em fl. 1048 para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como dos débitos condominiais, a se sub-rogarem no valor da arrematação; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42604621-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 08/11/2024 11:27 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Disponibilização: 07/11/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1035/1040 e 1044: Inexistindo manifestação de divergência pelo executado e tendo em conta que o valor apresentado pelo exequente se deu por meio de perito nomeado em processo diverso, acolho a avaliação nos moldes indicados em relação ao imóvel de matrícula de n° 58.680 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (sobreloja). O mesmo não há que se falar, por outro lado, em relação às vagas de garagem, não aparentando adequada a mera utilização do valor do metro quadrado da sobreloja para o cálculo, com base na área de cada uma das garagens. De todo modo, tendo em conta não se constatar complexidade a justificar a nomeação de perito para a avaliação das referidas vagas de garagem, determino que esta se dê por oficial de justiça. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1035/1040 e 1044: Inexistindo manifestação de divergência pelo executado e tendo em conta que o valor apresentado pelo exequente se deu por meio de perito nomeado em processo diverso, acolho a avaliação nos moldes indicados em relação ao imóvel de matrícula de n° 58.680 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (sobreloja). O mesmo não há que se falar, por outro lado, em relação às vagas de garagem, não aparentando adequada a mera utilização do valor do metro quadrado da sobreloja para o cálculo, com base na área de cada uma das garagens. De todo modo, tendo em conta não se constatar complexidade a justificar a nomeação de perito para a avaliação das referidas vagas de garagem, determino que esta se dê por oficial de justiça. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42445476-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 15:39 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Disponibilização: 16/10/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Fls. 1035/1037, com documentos: manifeste-se o executado. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1035/1037, com documentos: manifeste-se o executado. Prazo: 5 dias. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42323479-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 14:25 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Disponibilização: 03/10/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão do registro da penhora via ARISP juntado aos autos. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão do registro da penhora via ARISP juntado aos autos. |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41922786-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:34 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Disponibilização: 13/08/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000527808 - SÃO PAULO - 14º Cartório ; PH000527811 - SÃO PAULO - 14º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000527808 - SÃO PAULO - 14º Cartório ; PH000527811 - SÃO PAULO - 14º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41378757-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 26/06/2024 17:24 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 880: Rejeito a alegação de excesso, pois realizada de maneira genérica e despropositada, sob o exclusivo e não explicado fundamento de que os juros extrapolariam o limite legal permitido, o que não demonstra qualquer incorreção nos cálculos do exequente. 2) Fls. 881/905: (i) Defiro a penhora dos imóveis de matrículas 58.680, 58.681, 58.682, 58.683 e 58.684, todos do 14º CRI de São Paulo, em favor de Condomínio Edifício Palazzo Gritti. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP (ONR), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Ademais, nos termos do Anexo V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, necessário o recolhimento de custas no valor correspondente a 01 UFESP para inclusão da constrição. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, será oportunamente nomeado perito avaliador. Deverá, a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. (ii) Diante da ausência de impugnação pela parte contrária, para fins de avaliação do imóvel de matrícula nº 56.680, adota-se o resultado da perícia realizada no processo nº 0528953-50.1996.8.26.0100, da 33ª Vara Cível deste Foro Central, o qual deverá ser atualizado pela tabela prática do TJSP. Nada mais sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 880: Rejeito a alegação de excesso, pois realizada de maneira genérica e despropositada, sob o exclusivo e não explicado fundamento de que os juros extrapolariam o limite legal permitido, o que não demonstra qualquer incorreção nos cálculos do exequente. 2) Fls. 881/905: (i) Defiro a penhora dos imóveis de matrículas 58.680, 58.681, 58.682, 58.683 e 58.684, todos do 14º CRI de São Paulo, em favor de Condomínio Edifício Palazzo Gritti. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP (ONR), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Ademais, nos termos do Anexo V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, necessário o recolhimento de custas no valor correspondente a 01 UFESP para inclusão da constrição. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, será oportunamente nomeado perito avaliador. Deverá, a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. (ii) Diante da ausência de impugnação pela parte contrária, para fins de avaliação do imóvel de matrícula nº 56.680, adota-se o resultado da perícia realizada no processo nº 0528953-50.1996.8.26.0100, da 33ª Vara Cível deste Foro Central, o qual deverá ser atualizado pela tabela prática do TJSP. Nada mais sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40755054-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 09:52 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 815/875: 1) Providencie, o exequente, a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel, para exame do requerimento de penhora, advertido de que documentos com a anotação de "não vale como certidão" ou semelhantes não atendem às exigências do juízo. 2) Manifestem-se os executados, por meio do curador especial nomeado, a respeito da planilha de cálculos apresentada pelo exequente e pedido para que se tome o laudo produzido no processo nº 0528953-50.1996.8.26.0100 para fins de avaliação do imóvel. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 815/875: 1) Providencie, o exequente, a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel, para exame do requerimento de penhora, advertido de que documentos com a anotação de "não vale como certidão" ou semelhantes não atendem às exigências do juízo. 2) Manifestem-se os executados, por meio do curador especial nomeado, a respeito da planilha de cálculos apresentada pelo exequente e pedido para que se tome o laudo produzido no processo nº 0528953-50.1996.8.26.0100 para fins de avaliação do imóvel. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 02/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40653421-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2024 16:35 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, providenciando o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se o caso, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Alan Faria Andrade Silva (OAB 327626/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, providenciando o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se o caso, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40387828-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2024 11:00 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40383895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 18:01 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício à Defensoria Pública para que providencie a nomeação de curador especial aos executados, devendo constar que se trata de reiteração de ofício datado de 21/06/2023. Concedo o prazo de 30 dias pra cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se o ofício à Defensoria Pública para que providencie a nomeação de curador especial aos executados, devendo constar que se trata de reiteração de ofício datado de 21/06/2023. Concedo o prazo de 30 dias pra cumprimento. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 28/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 788: Indefiro, por ora, pois, ausente a manifestação dos executados, de rigor a nomeação de curador especial. Oficie-se a Defensoria Pública para que providencie o necessário. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 788: Indefiro, por ora, pois, ausente a manifestação dos executados, de rigor a nomeação de curador especial. Oficie-se a Defensoria Pública para que providencie o necessário. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41010158-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 18:56 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Tendo em vista o silêncio da parte devedora, diga a parte credora o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Tendo em vista o silêncio da parte devedora, diga a parte credora o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40418905-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 18:04 |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
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| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 775/777: Desnecessária a anotação expressa no edital de citação da possibilidade de arresto de bens, o que deverá ser objeto de pedido da parte diretamente ao juízo em caso de ausência de manifestação do executado. No mais, diante do recolhimento das custas, publique-se o edital. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 775/777: Desnecessária a anotação expressa no edital de citação da possibilidade de arresto de bens, o que deverá ser objeto de pedido da parte diretamente ao juízo em caso de ausência de manifestação do executado. No mais, diante do recolhimento das custas, publique-se o edital. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40187198-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 16:38 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) o recolhimento das custas respectivas à publicação do Edital no DJE. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) o recolhimento das custas respectivas à publicação do Edital no DJE. |
| 26/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 766/767: Defiro a citação das rés por edital, pois infrutíferas todas as tentativas de citação nos endereços obtidos através das pesquisas efetuadas, exaurindo-se os meios para sua localização, situando-se em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, I e §3º do CPC. Elabore a Serventia a minuta do edital. Após, intime-se o exequente para que recolha as custas pertinentes. Fixo o prazo de 20 dias ao edital, nos termos do art. 257, III, do CPC. No caso de revelia, oficie-se à Defensoria Pública para que nomeie curador especial. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 766/767: Defiro a citação das rés por edital, pois infrutíferas todas as tentativas de citação nos endereços obtidos através das pesquisas efetuadas, exaurindo-se os meios para sua localização, situando-se em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, I e §3º do CPC. Elabore a Serventia a minuta do edital. Após, intime-se o exequente para que recolha as custas pertinentes. Fixo o prazo de 20 dias ao edital, nos termos do art. 257, III, do CPC. No caso de revelia, oficie-se à Defensoria Pública para que nomeie curador especial. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42102573-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 23/11/2022 21:14 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada mais. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada mais. |
| 08/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA478705692TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Roberto Fernandes Beraldo |
| 08/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA478705701TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Lucia Aparecida Freddi Beraldo |
| 24/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Envio dos autos ao setor de cumprimento para emissão da carta de citação, nos termos da decisão de fls. 749. |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41549810-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 15:09 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Deve a parte exequente complementar as custas postais, observando que o valor, para cada AR Digital a ser expedido, foi atualizado para R$ 29,70 pelo Provimento CSM Nº 2.663/2022, bem como informe o CEP da Rua Paineiras, 155, Embu das Artes-SP para possibilitar a citação dos executados. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte exequente complementar as custas postais, observando que o valor, para cada AR Digital a ser expedido, foi atualizado para R$ 29,70 pelo Provimento CSM Nº 2.663/2022, bem como informe o CEP da Rua Paineiras, 155, Embu das Artes-SP para possibilitar a citação dos executados. |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Disponibilização: 16/08/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Fls. 745/746: Expeça-se carta para citação dos requeridos no endereço Rua Paineiras, nº 155 Embu das Artes/SP. Anoto, por oportuno que o processo se arrasta desde 2010 sem a citação dos executados. Considerando que é obrigação da parte, ao propor ação, saber, previamente, o endereço e a qualificação dos requeridos, bem como, em execução, se os mesmos têm algum bem, e diante dos princípios da instrumentalidade, celeridade e razoabilidade, levando-se em conta que deve ser observado prazo razoável para tramitação do processo, alerto que a inviabilidade da citação levará a extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil). Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 745/746: Expeça-se carta para citação dos requeridos no endereço Rua Paineiras, nº 155 Embu das Artes/SP. Anoto, por oportuno que o processo se arrasta desde 2010 sem a citação dos executados. Considerando que é obrigação da parte, ao propor ação, saber, previamente, o endereço e a qualificação dos requeridos, bem como, em execução, se os mesmos têm algum bem, e diante dos princípios da instrumentalidade, celeridade e razoabilidade, levando-se em conta que deve ser observado prazo razoável para tramitação do processo, alerto que a inviabilidade da citação levará a extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil). |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41238967-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 12:10 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Fls. 735/741: Ciência acerca da juntada da resposta de ofício. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 735/741: Ciência acerca da juntada da resposta de ofício. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 26/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. Dada a ausência de oposição, HOMOLOGO a digitalização dos autos e determino o prosseguimento do feito por este meio eletrônico. No mais, 1 Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz. (RSTJ 23249). 2 - A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados (STJ 4ª Turma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 3 Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 4 Desse modo, como não foram esgotados os meios para a localização dos réus, apesar do requerimento, inviável (no momento) a citação por edital. 5 - Oficie-se o DETRAN, TIM, VIVO, CLARO, OI, NEXTEL, companhias de fornecimento de água, luz, esgoto, serviços de TV por assinatura e provedores de internet para que informem se detêm em seus registros informações quanto ao logradouro do requerido, encaminhando suas resposta a este Juízo. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. 6 - Esgotadas as diligências acima, conclusos para apreciação do pedido de citação editalícia. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Dada a ausência de oposição, HOMOLOGO a digitalização dos autos e determino o prosseguimento do feito por este meio eletrônico. No mais, 1 Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz. (RSTJ 23249). 2 - A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados (STJ 4ª Turma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 3 Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 4 Desse modo, como não foram esgotados os meios para a localização dos réus, apesar do requerimento, inviável (no momento) a citação por edital. 5 - Oficie-se o DETRAN, TIM, VIVO, CLARO, OI, NEXTEL, companhias de fornecimento de água, luz, esgoto, serviços de TV por assinatura e provedores de internet para que informem se detêm em seus registros informações quanto ao logradouro do requerido, encaminhando suas resposta a este Juízo. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. 6 - Esgotadas as diligências acima, conclusos para apreciação do pedido de citação editalícia. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40131341-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 03/02/2022 10:16 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. O peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório, portanto. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Eventual desconformidade das peças digitalizadas deve ser apontada através de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. O peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório, portanto. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Eventual desconformidade das peças digitalizadas deve ser apontada através de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 18/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/02/2021 |
Autos no Prazo
prazo |
| 16/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 19/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Para DIGITALIZAÇÃO - com todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tatiana Cristina Fernandes |
| 17/11/2020 |
Serventuário
Chefe (17/11) |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 28 Vencimento: 11/05/2020 |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2020 |
Autos no Prazo
p.28 Vencimento: 04/03/2020 |
| 21/11/2019 |
Expedição de documento
Dat. Mandado |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
|
| 09/10/2019 |
Autos no Prazo
prazo 22 Vencimento: 25/11/2019 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 812/819 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada, via Infojud e/ou Bacenjud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 07/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada, via Infojud e/ou Bacenjud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 20/09/2019 |
Expedição de documento
pesquisa on line (sala) - 23/9 |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 20 Vencimento: 22/08/2019 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1164/1168 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 575/577: Por ora, indefiro o pedido para a citação editalícia, uma vez que não foram esgotados todos os meios para a localização dos executados, havendo ferramentas específicas para a busca de endereços. Providencie o exequente as custas necessárias para a pesquisa on line, pelos sistemas INFOJUD (apenas pessoa física) e BACENJUD, de endereços da parte executada. Prazo de 5 dias. Feito, atenda-se a z. Serventia no que couber. No silêncio, certifique-se e aguarde-se nova manifestação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 575/577: Por ora, indefiro o pedido para a citação editalícia, uma vez que não foram esgotados todos os meios para a localização dos executados, havendo ferramentas específicas para a busca de endereços. Providencie o exequente as custas necessárias para a pesquisa on line, pelos sistemas INFOJUD (apenas pessoa física) e BACENJUD, de endereços da parte executada. Prazo de 5 dias. Feito, atenda-se a z. Serventia no que couber. No silêncio, certifique-se e aguarde-se nova manifestação no arquivo. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2018 |
Serventuário
dat ofício |
| 02/10/2018 |
Expedição de documento
DAT - MD/CARTA/OF´´I |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 820/824 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos. Em resposta à solicitação proferida nos autos sob o nº 0646891-32.1997.8.26.0100, em trâmite no E. Juízo da 2ª Vara Cível Central, oficie-se informando que não há saldo remanescente a ser disponibilizado, encontrando-se estes autos na fase de conhecimento. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a z. Serventia providenciar sua impressão e encaminhamento. Sem prejuízo, diga o exequente sobre o andamento da carta precatória que foi distribuída perante a Comarca de Itapecerica da Serra/SP. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Em resposta à solicitação proferida nos autos sob o nº 0646891-32.1997.8.26.0100, em trâmite no E. Juízo da 2ª Vara Cível Central, oficie-se informando que não há saldo remanescente a ser disponibilizado, encontrando-se estes autos na fase de conhecimento. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a z. Serventia providenciar sua impressão e encaminhamento. Sem prejuízo, diga o exequente sobre o andamento da carta precatória que foi distribuída perante a Comarca de Itapecerica da Serra/SP. Intime-se. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2018 |
Serventuário
mesa ale |
| 14/09/2018 |
Serventuário
dat oficio |
| 13/09/2018 |
Serventuário
juntada caixa 1 |
| 15/08/2018 |
Autos no Prazo
pz 19/10/18 Vencimento: 27/09/2018 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 607 |
| 23/07/2018 |
Autos no Prazo
pz 19/9/18 Vencimento: 03/09/2018 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: O autor deve providenciar a impressão da carta precatória diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e comprovar a distribuição no prazo de cinco dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 20/07/2018 |
Ato ordinatório
O autor deve providenciar a impressão da carta precatória diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e comprovar a distribuição no prazo de cinco dias. |
| 20/07/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 18/07/2018 |
Serventuário
cls 18/07 - assinar carta precatória |
| 13/07/2018 |
Serventuário
com diretora para conferência e ass. precatória 13/07 |
| 05/07/2018 |
Expedição de documento
DAT PRECATÓRIA 02/07 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 595 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos. 1. As cartas de citação e intimação foram expedidas e recebidas por Keila Santos Souza (fls. 543) e Jeová Jesus de Souza (fls. 544), pessoas estranhas ao feito. Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, determino a renovação da citação e intimação, para os termos da decisão de fls. 528, mediante carta precatória com prazo de cumprimento de 30 dias. 2. O exequente deverá imprimir diretamente a deprecata pelo site do Tribunal de Justiça e comprovar sua distribuição no Juízo Deprecado, nos dez dias subsequentes, após sua confecção. Int. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 03/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1. As cartas de citação e intimação foram expedidas e recebidas por Keila Santos Souza (fls. 543) e Jeová Jesus de Souza (fls. 544), pessoas estranhas ao feito. Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, determino a renovação da citação e intimação, para os termos da decisão de fls. 528, mediante carta precatória com prazo de cumprimento de 30 dias. 2. O exequente deverá imprimir diretamente a deprecata pelo site do Tribunal de Justiça e comprovar sua distribuição no Juízo Deprecado, nos dez dias subsequentes, após sua confecção. Int. |
| 29/06/2018 |
Serventuário
Cls. em 29/06. |
| 22/05/2018 |
Serventuário
minuta 22/5/18 |
| 11/05/2018 |
Serventuário
cx 1 |
| 15/02/2018 |
Autos no Prazo
pz 17/3/18 Vencimento: 02/04/2018 |
| 17/01/2018 |
Autos no Prazo
pz 17/3/18 Vencimento: 05/03/2018 |
| 17/01/2018 |
AR Positivo Juntado
citação. |
| 07/12/2017 |
Autos no Prazo
P. 26 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
encaminhamento de cartas |
| 22/11/2017 |
Serventuário
com diretora para conferência e ass. CARTA 22/11 |
| 21/11/2017 |
Serventuário
Dat carta 21/11/17 |
| 01/11/2017 |
Autos no Prazo
p. 13.11 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 661 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2017 Teor do ato: O exequente deve providenciar duas cópias de fls. 415/418, em cinco dias, para encaminhamento das cartas de citação/intimação já expedidas. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
relação 216 |
| 30/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deve providenciar duas cópias de fls. 415/418, em cinco dias, para encaminhamento das cartas de citação/intimação já expedidas. |
| 30/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2017 |
Serventuário
com diretora para conferência e ass. carta 16/10 |
| 21/09/2017 |
Expedição de documento
dat carta 21/09 |
| 12/09/2017 |
Serventuário
MESA DIRETORA (ARISP) |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 649 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 524: Defiro o arresto do bem imóvel descrito e caracterizado na certidão de fls. 525/527, de propriedade dos executados José Roberto Fernandes Beraldo e Maria Lúcia Aparecida Freddi Beraldo, objeto da matrícula nº 58.680 do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.Nomeio o coexecutado José Roberto Fernandes Beraldo, como fiel depositário e ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei.Intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, acerca do arresto ora realizado (Art. 841, § 2º, do NCPC), devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa respectiva no prazo de 5 (cinco) dias.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do NCPC.Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC).Providencie a z. Serventia o necessário para averbação do referida arresto no registro competente.Int. e Dil. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 06/09/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 524: Defiro o arresto do bem imóvel descrito e caracterizado na certidão de fls. 525/527, de propriedade dos executados José Roberto Fernandes Beraldo e Maria Lúcia Aparecida Freddi Beraldo, objeto da matrícula nº 58.680 do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.Nomeio o coexecutado José Roberto Fernandes Beraldo, como fiel depositário e ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei.Intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, acerca do arresto ora realizado (Art. 841, § 2º, do NCPC), devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa respectiva no prazo de 5 (cinco) dias.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do NCPC.Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC).Providencie a z. Serventia o necessário para averbação do referida arresto no registro competente.Int. e Dil. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 05/09. |
| 14/07/2017 |
Serventuário
minuta 14/07 |
| 11/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 21.08.17 Vencimento: 22/08/2017 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 589 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 520: De modo a possibilitar o exame do requerimento de penhora do imóvel, traga o exequente aos autos a certidão imobiliária atualizada da matrícula do imóvel, em quinze dias.2. Cumprida a determinação supra ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações.Int. e Dil. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 07/07/2017 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 520: De modo a possibilitar o exame do requerimento de penhora do imóvel, traga o exequente aos autos a certidão imobiliária atualizada da matrícula do imóvel, em quinze dias.2. Cumprida a determinação supra ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações.Int. e Dil. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 05/07. |
| 16/05/2017 |
Serventuário
minuta 16/05 |
| 10/05/2017 |
Autos no Prazo
P. 19/05 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1079 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução da Carta Precatória com resultado negativo de fls. 507/516. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 08/05/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução da Carta Precatória com resultado negativo de fls. 507/516. Prazo: cinco dias. |
| 27/04/2017 |
Serventuário
MINUTA 27/04 |
| 03/04/2017 |
Autos no Prazo
P. 03/05 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 672 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução da Carta Precatória com resultado negativo de fls. 476/484. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 30/03/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução da Carta Precatória com resultado negativo de fls. 476/484. Prazo: cinco dias. |
| 08/02/2017 |
Autos no Prazo
P 23/02 Vencimento: 24/03/2017 |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 756 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.1. As cartas de citação foram recebidas por pessoas diversas aos dos réus, bem como não se aplica na espécie o §4º do artigo 248, do CPC, razão pela qual não resta caracterizada a citação dos demandados. 2. Não tendo sido realizada a citação, nos termos do artigo 329, I do Novo Código de Processo Civil, pode o autor modificar o pedido ou causa de pedir, bem como aditar a petição inicial.Isto posto, defiro o requerimento formulado pelo autor a fls. 415/418 e, em consequência, com fundamento no artigo 784, inciso X, converto a ação de cobrança de despesas condominiais em execução fundada em título extrajudicial, procedendo o cartório às anotações necessárias, inclusive quanto à alteração do valor da causa, que passou a ser de R$1.411.366,55, custas já recolhidas.3. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 829, caput e § 2º do NCPC), restando fixados honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do NCPC). Advirta-se, também, o(s) executado(s) que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do NCPC.Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Advirta-se ainda que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do NCPC).4. Servindo esta decisão por cópia como carta precatória para cumprimento da citação supra determinada (nos endereços 1) Avenida dos Coqueiros, nº 226, CEP: 06835-130 Embu das Artes/SP e 2) Rua Antônio Ibiapina Parentes, nº 03, CEP: 068514-125, Itapecerica da Serra/SP), com prazo de 30 (trinta) dias. A parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes.Int. e Dil. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 03/02/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos.1. As cartas de citação foram recebidas por pessoas diversas aos dos réus, bem como não se aplica na espécie o §4º do artigo 248, do CPC, razão pela qual não resta caracterizada a citação dos demandados. 2. Não tendo sido realizada a citação, nos termos do artigo 329, I do Novo Código de Processo Civil, pode o autor modificar o pedido ou causa de pedir, bem como aditar a petição inicial.Isto posto, defiro o requerimento formulado pelo autor a fls. 415/418 e, em consequência, com fundamento no artigo 784, inciso X, converto a ação de cobrança de despesas condominiais em execução fundada em título extrajudicial, procedendo o cartório às anotações necessárias, inclusive quanto à alteração do valor da causa, que passou a ser de R$1.411.366,55, custas já recolhidas.3. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 829, caput e § 2º do NCPC), restando fixados honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do NCPC). Advirta-se, também, o(s) executado(s) que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do NCPC.Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Advirta-se ainda que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do NCPC).4. Servindo esta decisão por cópia como carta precatória para cumprimento da citação supra determinada (nos endereços 1) Avenida dos Coqueiros, nº 226, CEP: 06835-130 Embu das Artes/SP e 2) Rua Antônio Ibiapina Parentes, nº 03, CEP: 068514-125, Itapecerica da Serra/SP), com prazo de 30 (trinta) dias. A parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes.Int. e Dil. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Conclusão em 02.02.2017. |
| 26/01/2017 |
Serventuário
Minuta 26/01 |
| 26/01/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 15/12/2016 |
Serventuário
Ag pet |
| 05/12/2016 |
Serventuário
Ag pet |
| 21/11/2016 |
Serventuário
Ag pet |
| 07/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 16.11.16 Vencimento: 25/01/2017 |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2016 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução dos ARs negativos de fls. 395/396. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 03/11/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução dos ARs negativos de fls. 395/396. Prazo de cinco dias. |
| 24/10/2016 |
Autos no Prazo
27/11 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2016 |
Serventuário
MESA ALE - 19/10 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 672 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução dos ARs negativos de fls. 387/388. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 14/10/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução dos ARs negativos de fls. 387/388. Prazo de cinco dias. |
| 03/10/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 11 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 765 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2016 Teor do ato: O autor deve providenciar a juntada de mais 6 vias da petição inicial para instruir as cartas de citação já expedidas. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
relação 182 |
| 29/09/2016 |
Ato ordinatório
O autor deve providenciar a juntada de mais 6 vias da petição inicial para instruir as cartas de citação já expedidas. |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/09/2016 |
Serventuário
Mesa Diretora 20/09/16 |
| 16/09/2016 |
Expedição de documento
DAT CARTA 29/07 |
| 29/07/2016 |
Serventuário
MINUTA 29/07 |
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 06/07 |
| 09/06/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 17 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 591/609 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2016 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto ao ofício de fls. 306/307, 308/311, 312/313, 314, 315/316, 317, 318/319, 320/323, 324, 325/328, 329, 330, 331/332, 333/336, 337/338, 339, 340, 341/342, 343/363 e 364/365. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 07/06/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto ao ofício de fls. 306/307, 308/311, 312/313, 314, 315/316, 317, 318/319, 320/323, 324, 325/328, 329, 330, 331/332, 333/336, 337/338, 339, 340, 341/342, 343/363 e 364/365. Prazo: 05 dias. |
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 03/06/16 - Caixa 1 |
| 20/05/2016 |
Serventuário
Ag pet |
| 22/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada 22/01 |
| 13/01/2016 |
Autos no Prazo
P. 19/03 |
| 13/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 13/01/2016 Data da Publicação: 14/01/2016 Número do Diário: 2035 Página: 275/293 |
| 12/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 298: Verifica-se dos autos que os meios processuais para localização dos réus não se exauriram, de rigor o indeferimento do requerimento para citação por edital, posto que não preenchidos os requisitos legais autorizadores. Cumpre destacar que a citação por edital é medida excepcional, a ser adotada em último caso e que implica nulidade se não forem exauridos os recursos disponíveis para a tentativa de obtenção do endereço atual da ré pessoa física e/ou do representante legal da ré pessoa jurídica. Tal entendimento é consentâneo com os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Nesse sentido, já se manifestou este E. Tribunal de Justiça: LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL, SEM PRÉVIA COLHEITA DE MELHORES INFORMAÇÕES, VISANDO A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE JUSTIFICA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR INFORMAÇÕES PARA SUA LOCALIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA RELEVANTE PARA ENSEJAR O ANDAMENTO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO. "1. A citação por edital somente se justifica após o esgotamento de todos os meios tendentes à localização do réu. 2. Uma vez não localizado o réu para a ocorrência da citação, apresenta-se plenamente admissível a expedição de ofícios, visando a apuração de seu endereço. A providência atende ao interesse de atuação jurisdicional efetiva e há interesse na expedição porque os dados não são obteníveis diretamente pela parte". (Agravo de Instrumento nº 0040091- 21.2012.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Antonio Rigolin, j. 08.05.2012). AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. CITAÇÃO POR EDITAL. "Só se justifica a prática desse ato depois de esgotados os meios disponíveis para a localização e citação pessoal dos Requeridos". (Agravo de Instrumento nº1.118.801-0/3, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Irineu Pedrotti, j. 01.08.2007). É a oportuna lição de Humberto Theodoro Júnior: "Outra forma de citação ficta ou presumida é a que se realiza por meio de edital e que tem cabimento apenas nos casos especiais previstos no art. 231". Desta feita, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de localização e citação da ré é que será possível a citação por edital. Razões pela quais, resta indeferida a citação editalicia, neste momento processual. 2. De outra parte, compete ao autor diligenciar pela localização dos réus JOSÉ ROBERTO FERNANDES BERALDO CPF/MF nº 026.188.348-87 e MARIA LUCIA APARECIDA FREDDI BERALDO RG nº 4.149.107 SP. 3. Destaque-se com a jurisprudência que: a) "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) "Não demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz." (RSTJ 23249); c) "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244) 4. Deste modo, deverá o autor, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Telesp Celular, Vivo (Rua Roque Petroni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, tel. 5105-1017 e fax 5105-1515, mencionando este despacho), Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), Associação Comercial (tel. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62, Centro, CEP: 01014-000), Serasa (tel. 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), Pra Servir (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), Serventias Extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), Junta Comercial do Estado de São Paulo (se o réu for pessoa jurídica), site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , Visanet (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), Redecard (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av.Paulista, 302, São Paulo-Capital), observando-se o local do último endereço residencial dos réus, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes, consignandose a desnecessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo. 5. Aguarde o Cartório pelo prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. Int. e Dil. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 11/01/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 298: Verifica-se dos autos que os meios processuais para localização dos réus não se exauriram, de rigor o indeferimento do requerimento para citação por edital, posto que não preenchidos os requisitos legais autorizadores. Cumpre destacar que a citação por edital é medida excepcional, a ser adotada em último caso e que implica nulidade se não forem exauridos os recursos disponíveis para a tentativa de obtenção do endereço atual da ré pessoa física e/ou do representante legal da ré pessoa jurídica. Tal entendimento é consentâneo com os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Nesse sentido, já se manifestou este E. Tribunal de Justiça: LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL, SEM PRÉVIA COLHEITA DE MELHORES INFORMAÇÕES, VISANDO A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE JUSTIFICA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR INFORMAÇÕES PARA SUA LOCALIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA RELEVANTE PARA ENSEJAR O ANDAMENTO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO. "1. A citação por edital somente se justifica após o esgotamento de todos os meios tendentes à localização do réu. 2. Uma vez não localizado o réu para a ocorrência da citação, apresenta-se plenamente admissível a expedição de ofícios, visando a apuração de seu endereço. A providência atende ao interesse de atuação jurisdicional efetiva e há interesse na expedição porque os dados não são obteníveis diretamente pela parte". (Agravo de Instrumento nº 0040091- 21.2012.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Antonio Rigolin, j. 08.05.2012). AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. CITAÇÃO POR EDITAL. "Só se justifica a prática desse ato depois de esgotados os meios disponíveis para a localização e citação pessoal dos Requeridos". (Agravo de Instrumento nº1.118.801-0/3, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Irineu Pedrotti, j. 01.08.2007). É a oportuna lição de Humberto Theodoro Júnior: "Outra forma de citação ficta ou presumida é a que se realiza por meio de edital e que tem cabimento apenas nos casos especiais previstos no art. 231". Desta feita, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de localização e citação da ré é que será possível a citação por edital. Razões pela quais, resta indeferida a citação editalicia, neste momento processual. 2. De outra parte, compete ao autor diligenciar pela localização dos réus JOSÉ ROBERTO FERNANDES BERALDO CPF/MF nº 026.188.348-87 e MARIA LUCIA APARECIDA FREDDI BERALDO RG nº 4.149.107 SP. 3. Destaque-se com a jurisprudência que: a) "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) "Não demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz." (RSTJ 23249); c) "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244) 4. Deste modo, deverá o autor, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Telesp Celular, Vivo (Rua Roque Petroni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, tel. 5105-1017 e fax 5105-1515, mencionando este despacho), Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), Associação Comercial (tel. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62, Centro, CEP: 01014-000), Serasa (tel. 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), Pra Servir (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), Serventias Extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), Junta Comercial do Estado de São Paulo (se o réu for pessoa jurídica), site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , Visanet (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), Redecard (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av.Paulista, 302, São Paulo-Capital), observando-se o local do último endereço residencial dos réus, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes, consignandose a desnecessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo. 5. Aguarde o Cartório pelo prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. Int. e Dil. |
| 08/01/2016 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 08/01. |
| 28/10/2015 |
Serventuário
Minuta 28/10 |
| 26/08/2015 |
Serventuário
aguardando juntada 26/08 |
| 21/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/09 |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 611/626 |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: Providencie o autor/ exequente a manifestação quanto à devolução de cartas com resultado negativo de fls. 292/294. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 19/08/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/ exequente a manifestação quanto à devolução de cartas com resultado negativo de fls. 292/294. Prazo de cinco dias. |
| 10/06/2015 |
Serventuário
aguardando juntada 10/06 |
| 19/05/2015 |
Autos no Prazo
P. 19 |
| 18/05/2015 |
Serventuário
chefe em 18/05/2015 |
| 23/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FTAT15000103978 |
| 06/03/2015 |
Expedição de documento
Dat Mandado/carta/precatória - 1ª quinzena de março |
| 05/03/2015 |
Expedição de documento
DAT carta/mandado 03/03 |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1839 Página: 669/679 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2015 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 275 e 276 (verso). Prazo: cinco dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 04/03/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 275 e 276 (verso). Prazo: cinco dias. |
| 04/03/2015 |
Devolução de Cartas Juntado
2 ARs NEGATIVOS e 1 AR POSITIVO JUNTADOS EM 04/03/15 |
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 03/11. |
| 28/10/2014 |
Autos no Prazo
P 01/12 Vencimento: 27/11/2014 |
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1764 Página: 791 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2014 Teor do ato: O autor deve providenciar mais trÊs cópias da inicial e do aditamento, em cinco dias, para liberação das cartas de citação já expedidas. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 27/10/2014 |
Ato ordinatório
O autor deve providenciar mais trÊs cópias da inicial e do aditamento, em cinco dias, para liberação das cartas de citação já expedidas. |
| 27/10/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 27/10/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 27/10/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 27/10/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 27/10/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 27/10/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 20/10/2014 |
Carta Expedida
Aguardando conferência |
| 16/10/2014 |
Serventuário
Petição Juntada. Encaminhado para Dat Cx 1. |
| 16/10/2014 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 16/10 |
| 06/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/10 |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: 539 |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2014 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 269/270. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 02/10/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 269/270. Prazo: cinco dias. |
| 25/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada 25/07 |
| 14/07/2014 |
Autos no Prazo
30/7 Vencimento: 13/08/2014 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1688 Página: 654 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a concordância do autor, anote-se o pedido de reserva formulado por terceiro a fls. 238/239. 2. Cite-se, pois, como requer, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de quinze dias e as advertências legais sobre os efeitos da revelia. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 10/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tendo em vista a concordância do autor, anote-se o pedido de reserva formulado por terceiro a fls. 238/239. 2. Cite-se, pois, como requer, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de quinze dias e as advertências legais sobre os efeitos da revelia. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. |
| 07/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Cls 08/07/2014 |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
COM CHEFE 13.02. |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FPEN13000076958 |
| 05/12/2013 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA 04.12 |
| 08/11/2013 |
Autos no Prazo
P. 01/12 |
| 08/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239: manifeste-se o autor sobre o pedido de reserva formulado por terceiro, no prazo de dez dias. Decorrido, com a manifestação ou certificado o que de direito, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP) |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa Relacionada 07/11/2013 |
| 06/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238/239: manifeste-se o autor sobre o pedido de reserva formulado por terceiro, no prazo de dez dias. Decorrido, com a manifestação ou certificado o que de direito, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. |
| 05/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2013 |
Petição Juntada
Aguardando providências c/ chefe em 27/06. |
| 19/06/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada - 18/06/13 |
| 25/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/04 Vencimento: 23/04/2013 |
| 21/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2013 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 218. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP) |
| 19/03/2013 |
Remetido ao DJE
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 218. Prazo: cinco dias. |
| 23/11/2012 |
Autos no Prazo
P. 16/12 |
| 23/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 23/11/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2012 Teor do ato: Fls. 194/195: desentranhe-se o mandado aditando-se para o seu integral cumprimento nos endereços fornecidos. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC; Defiro, por ora, a expedição dos ofícios Comgás, ELETROPAULO e TELEFONICA, devendo o autor providenciar o encaminhamento do oficio no prazo de cinco dias e comprovar o protocolo no prazo de mais cinco dias. Int. Advogados(s): Beatriz Melhem Della Santa (OAB 155958/SP), Douglas Melhem Junior (OAB 41804/SP) |
| 21/11/2012 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA RELACIONADA EM 22/11 |
| 19/11/2012 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA PARA RELACIONAR |
| 13/11/2012 |
Mandado Expedido
CARGA OFICIAL E, APÓS, RETIRADA DO MANDADO |
| 08/11/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo |
| 08/11/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/11/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/11/2012 |
Ofício Expedido
CONCLUSOS PARA ASSINATURA DE OFICIO |
| 08/11/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2012/028761-6 Situação: Emitido em 07/11/2012 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 22/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/09/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - Dat. em 20.09.2012. |
| 13/09/2012 |
Conclusos
Conclusos em 14/09 Thais |
| 04/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências COM CHEFE 01.06.. |
| 29/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 29/03/12. |
| 23/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11.04.2012 |
| 20/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. em Relacionada em 20.03.2012. |
| 02/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação IMP 02.03..(*) CERTIDÃO DE FLS.188 Providencie o autor/exequente a manifestação quanto á devolução de carta/ou mandado com resultado negativo de fls. 187 não atendido . Prazo 05 dias. |
| 06/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - juntada 09.12.2011 |
| 18/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 16/11) |
| 17/10/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Mandado retirado pelo oficial de justiça e processo encaminhado para recebimento em 17/10/11. Vanessa |
| 11/10/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento (CARGA OFICIAL E, APÓS, RETIRADA DO MANDADO EM 11/10) |
| 10/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e assinatura de mandado. |
| 05/09/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - dat 05.09.2011 |
| 01/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 177/178 - 1.Defiro a emenda à petição inicial requerida a fls. 157. Proceda, pois, o cartório, às anotações e comunicações necessárias, no tocante à alteração do valor da causa, que passou a ser de R$ 1.475.920,85. 2.Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: ?A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). No entanto, os autos permanecerão na classe das ações de rito Sumário, salientando-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. 3.Cite-se, pois, no endereço indicado pelo autor a fls. 154, consignando-se no mandado o prazo de contestação, que é de quinze dias, e os efeitos da revelia, instruindo-se o expediente com cópia da emenda ora deferida. Int. e Dil. |
| 31/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa relacionada em 1/9/2011 |
| 31/08/2011 |
Despacho Proferido
1.Defiro a emenda à petição inicial requerida a fls. 157. Proceda, pois, o cartório, às anotações e comunicações necessárias, no tocante à alteração do valor da causa, que passou a ser de R$ 1.475.920,85. 2.Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: ?A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). No entanto, os autos permanecerão na classe das ações de rito Sumário, salientando-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. 3.Cite-se, pois, no endereço indicado pelo autor a fls. 154, consignando-se no mandado o prazo de contestação, que é de quinze dias, e os efeitos da revelia, instruindo-se o expediente com cópia da emenda ora deferida. Int. e Dil. |
| 30/08/2011 |
Conclusos
Conclusos EM 31/08 THAIS |
| 22/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com chefe em 22.07.2011 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25.05.. |
| 13/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - verificar petição em 13/05 Thais |
| 04/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- com chefe 04/05 |
| 21/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18.03.. |
| 17/03/2011 |
Aguardando Providências
com escrevente para verificar petição 12.03.2011 |
| 18/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150 - Com o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, designe a serventia data para a realização de audiência de conciliação a ser realizada no 21º andar, sala 2111. Cite(m) e intime(m) para comparecimento à audiência designada, cientificando-se o(s) réu(s) de que, não havendo conciliação, deverá(ao) oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o mandado de citação. Int. |
| 17/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa relacionada em 18.02.2011 |
| 17/02/2011 |
Conclusos
Conclusos em 17/02 Thais |
| 17/02/2011 |
Despacho Proferido
Com o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, designe a serventia data para a realização de audiência de conciliação a ser realizada no 21º andar, sala 2111. Cite(m) e intime(m) para comparecimento à audiência designada, cientificando-se o(s) réu(s) de que, não havendo conciliação, deverá(ao) oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o mandado de citação. Int. |
| 16/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências. Com chefe em 16/02/2011 |
| 29/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 836377 |
| 29/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências. Aguardando autuação |
| 28/12/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 836377 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 608-38ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/12/2010 Data de Recebimento: 29/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/12/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 38ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2013 |
Petições Diversas |
| 13/03/2015 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/06/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 19/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 25/03/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/07/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 28/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/02/2017 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 23/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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