| Reqte |
Silvia Regina Barbuy Melchior
Advogado: Rafael Micheletti de Souza Advogada: Silvia Regina Barbuy Melchior Advogada: Danielle Comunian Lino |
| Reqdo |
Banco do Brasil S.a
Advogado: João Carlos de Lima Junior Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 30/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 22/10/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 30/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 142 lavrado em maio/2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato ordinatório
Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 142 lavrado em maio/2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. |
| 08/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sobre a destinação de processos já digitalizados . Destarte, em face da constatação acima, todos os atos realizados no presente feito (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) no que pertine ao citado Comunicado Conjunto 698/2023 , não terão efeito prático . Certifico por fim que os autos físicos (GUARDA PERMANENTE) permanecerão acondicionados em local próprio e/ou alternativamente arquivados junto ao SGDAU -Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado. Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sobre a destinação de processos já digitalizados . Destarte, em face da constatação acima, todos os atos realizados no presente feito (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) no que pertine ao citado Comunicado Conjunto 698/2023 , não terão efeito prático . Certifico por fim que os autos físicos (GUARDA PERMANENTE) permanecerão acondicionados em local próprio e/ou alternativamente arquivados junto ao SGDAU -Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado. |
| 19/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 13/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 160, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 160, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 30/06/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 155/156 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220630113531076202 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 300116954005 e 1900116706739, no valor de R$192,45, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 136/140, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 22/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/06/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol do exequente o necessário para levantamento dos valores depositados a fls. 136/140, conforme dados bancários indicados a fl. 150. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. As custas finais pelo encerramento da execução somente serão devidas se for instaurada a fase de execução, onde serão produzidos atos expropriatórios. Nesse sentido: A jurisprudência pacificou o entendimento de que, para imposição da multa prevista no art. 475-J, seria necessária a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento. Somente após o decurso desse prazo é que se iniciaria a execução propriamente dita, com atos de constrição aptos a satisfazer o crédito do exequente. Nesse caso, se houver pagamento voluntário, encerra-se o processo sem qualquer ato característico da fase executória, não cabendo, segundo este Tribunal, o pagamento de taxas. (26ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2141976-73.2014.8.26.0000, relator Desembargador Bonilha Filho, julgado em 8 de outubro de 2014). Assim, considerando que o executado providenciou o cumprimento da sentença sem que tivessem início os atos expropriatórios, independente da instauração de incidente de cumprimento de sentença, entendo que não são devidas as custas de satisfação da execução nesta ação, finda pelo depósito espontâneo pelo executado. R. P. I. Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP) |
| 02/06/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol do exequente o necessário para levantamento dos valores depositados a fls. 136/140, conforme dados bancários indicados a fl. 150. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. As custas finais pelo encerramento da execução somente serão devidas se for instaurada a fase de execução, onde serão produzidos atos expropriatórios. Nesse sentido: A jurisprudência pacificou o entendimento de que, para imposição da multa prevista no art. 475-J, seria necessária a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento. Somente após o decurso desse prazo é que se iniciaria a execução propriamente dita, com atos de constrição aptos a satisfazer o crédito do exequente. Nesse caso, se houver pagamento voluntário, encerra-se o processo sem qualquer ato característico da fase executória, não cabendo, segundo este Tribunal, o pagamento de taxas. (26ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2141976-73.2014.8.26.0000, relator Desembargador Bonilha Filho, julgado em 8 de outubro de 2014). Assim, considerando que o executado providenciou o cumprimento da sentença sem que tivessem início os atos expropriatórios, independente da instauração de incidente de cumprimento de sentença, entendo que não são devidas as custas de satisfação da execução nesta ação, finda pelo depósito espontâneo pelo executado. R. P. I. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40914167-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 15:42 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Providenciei a habilitação da D. Patrona da parte requerente. No mais, aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, conforme decisão retro. Int. Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providenciei a habilitação da D. Patrona da parte requerente. No mais, aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, conforme decisão retro. Int. |
| 12/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40764212-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2022 11:37 |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40764196-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2022 11:36 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2022 |
Expedição de documento
CLS. EM 07/04 |
| 24/02/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/04 Vencimento: 11/04/2022 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 Página: |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 Página: |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte autora, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 110/113. Republico sentença, pois não foi publicada para todos os advogados Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte autora, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 110/113. Republico sentença, pois não foi publicada para todos os advogados Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. |
| 30/11/2021 |
Autos no Prazo
prazo 08/02/22 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2021 Teor do ato: Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte autora, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 110/113. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 24/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 24/11/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte autora, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 110/113. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 24/11/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2021 Teor do ato: MINUTA 23/11 Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 23/11/2021 |
Serventuário
MINUTA 23/11 |
| 22/10/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/11 Vencimento: 10/12/2021 |
| 01/10/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/10 Vencimento: 22/11/2021 |
| 08/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/09 Vencimento: 22/10/2021 |
| 17/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/09 Vencimento: 30/09/2021 |
| 26/07/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/08 Vencimento: 08/09/2021 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 307 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Vistos. Assino o prazo de cinco dias, para que a autora informe se concorda com a proposta de acordo apresentada retro, caso em que o acordo será homologado. Por fim, enfatizo que eventual contraproposta poderá ser trazida aos autos, com posterior homologação pelo juiz, em caso de concordância. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP) |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 451 |
| 21/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Assino o prazo de cinco dias, para que a autora informe se concorda com a proposta de acordo apresentada retro, caso em que o acordo será homologado. Por fim, enfatizo que eventual contraproposta poderá ser trazida aos autos, com posterior homologação pelo juiz, em caso de concordância. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 21.07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 20/07/2021 |
Serventuário
MINUTA 20/07 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
JP - 01/07 |
| 23/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão - Arquivamento - Nada Requerido |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 342/391 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/96: Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 90. Demais questões serão analisadas no momento oportuno. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 93/96: Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 90. Demais questões serão analisadas no momento oportuno. Int. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
em 20/03 |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FCAS19000268517 |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FCAS19000116107 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 520 - 563 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da homologação por parte do STF de acordo realizado entre representantes do banco e poupadores, e da criação em 22/05/2018 do Portal de Acordos - Planos Econômicos, o acordo para pagamento das diferenças dos expurgos inflacionários prevê o prazo total de dois anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos. As partes que não aderirem ao acordo deverão aguardar julgamento final pelo STJ do recurso. Informem, pois, as partes, se têm interesse em aderir ao acordo, em cinco dias. Não havendo interesse em adesão ou no silêncio, considerando que, como acima exposto, homologado pelo Plenário do STF no dia 1º de março, o acordo dá o prazo de dois anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos, entendo que os autos deverão aguardar no arquivo provisório. Nesse sentido, anoto os ofícios judiciais, em sua grande maioria, trabalham com acervo "híbrido", ou seja, processos físicos e processos digitais. É o caso deste Décimo Sexto Ofício Cível Central . Patente é a falta de espaço, diante da incessante distribuição de processos físicos que sobrecarregou esta Vara, acarretando um invencível acúmulo de serviços. No presente caso, este processo, que tramita na forma "física" , aguarda julgamento de recurso junto ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça . A manutenção dos autos em cartório até o julgamento do mencionado recurso, afronta o princípio de "bom uso e racionalização" de espaços impostos pela implantação do processo digital. Não vislumbro, pois, óbice para que os autos sejam encaminhados ao arquivo provisoriamente (movimentação 61614 SAJ-PG5), até a resolução junto à Instância Superior. Bom frisar que o arquivamento não se confunde com baixa. Quando da verificação do "status" do processo o que se verá é que ele se encontra "suspenso". Destarte, caso não haja interesse das partes em adesão ao acordo, pelos motivos acima expostos, arquivem-se os autos até notícia de julgamento. Determino aos contendores que, quando da solução em Instância Superior, requeiram o que de direito em termos de seguimento, considerando a grande quantidade de processos com a mesma matéria em trâmite, a fim de que os autos não permaneçam arquivados desnecessariamente. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP) |
| 18/01/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da homologação por parte do STF de acordo realizado entre representantes do banco e poupadores, e da criação em 22/05/2018 do Portal de Acordos - Planos Econômicos, o acordo para pagamento das diferenças dos expurgos inflacionários prevê o prazo total de dois anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos. As partes que não aderirem ao acordo deverão aguardar julgamento final pelo STJ do recurso. Informem, pois, as partes, se têm interesse em aderir ao acordo, em cinco dias. Não havendo interesse em adesão ou no silêncio, considerando que, como acima exposto, homologado pelo Plenário do STF no dia 1º de março, o acordo dá o prazo de dois anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos, entendo que os autos deverão aguardar no arquivo provisório. Nesse sentido, anoto os ofícios judiciais, em sua grande maioria, trabalham com acervo "híbrido", ou seja, processos físicos e processos digitais. É o caso deste Décimo Sexto Ofício Cível Central . Patente é a falta de espaço, diante da incessante distribuição de processos físicos que sobrecarregou esta Vara, acarretando um invencível acúmulo de serviços. No presente caso, este processo, que tramita na forma "física" , aguarda julgamento de recurso junto ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça . A manutenção dos autos em cartório até o julgamento do mencionado recurso, afronta o princípio de "bom uso e racionalização" de espaços impostos pela implantação do processo digital. Não vislumbro, pois, óbice para que os autos sejam encaminhados ao arquivo provisoriamente (movimentação 61614 SAJ-PG5), até a resolução junto à Instância Superior. Bom frisar que o arquivamento não se confunde com baixa. Quando da verificação do "status" do processo o que se verá é que ele se encontra "suspenso". Destarte, caso não haja interesse das partes em adesão ao acordo, pelos motivos acima expostos, arquivem-se os autos até notícia de julgamento. Determino aos contendores que, quando da solução em Instância Superior, requeiram o que de direito em termos de seguimento, considerando a grande quantidade de processos com a mesma matéria em trâmite, a fim de que os autos não permaneçam arquivados desnecessariamente. Int. |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2015 |
Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II
|
| 31/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2014 |
Processo Suspenso por 1 ano
PLANOS ECONOMICOS - NURER Vencimento: 07/12/2015 |
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2014 Teor do ato: Ante a certidão supra, suspendo por mais um ano. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP) |
| 16/09/2014 |
Decisão
Ante a certidão supra, suspendo por mais um ano. |
| 15/10/2013 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 dias. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP) |
| 27/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 dias. Int. |
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2012 Teor do ato: Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 dias. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP) |
| 21/11/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 dias. Int. |
| 22/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/08/2012 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso |
| 09/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/06/12 |
| 07/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Nos autos do agravo de instrumento nº 754745, o Ministro Gilmar Mendes deferiu parcialmente pedido para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução. No AI nº 754.745 o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes proferiu a seguinte decisão: ?Defiro parcialmente o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução?. Aduzo que nos autos do Recurso Especial (RE nº 632.212) no dia 08/08/2011 o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes prorrogou a dilação de prazo. Suspendo, pois, o processo por 180 dias. Int. |
| 05/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para o dia 07.12.2011 |
| 02/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 05/12/2011 |
| 02/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Nos autos do agravo de instrumento nº 754745, o Ministro Gilmar Mendes deferiu parcialmente pedido para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução. No AI nº 754.745 o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes proferiu a seguinte decisão: ?Defiro parcialmente o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução?. Aduzo que nos autos do Recurso Especial (RE nº 632.212) no dia 08/08/2011 o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes prorrogou a dilação de prazo. Suspendo, pois, o processo por 180 dias. Int. |
| 01/12/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-setor de minuta |
| 22/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//17.08// |
| 05/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 28 de julho de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Manifestem as partes se têm interesse na tentativa de composição amigável do litígio, através do setor de mediação desta vara, medida mais prática, econômica e célere à entrega da prestação jurisdicional. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência. Intime. São Paulo, 28 de julho de 2011. Claudia Longobardi Campana Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011, recebi estes autos em cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi. |
| 03/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação remetido 5/8 |
| 28/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/07/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 28 de julho de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Manifestem as partes se têm interesse na tentativa de composição amigável do litígio, através do setor de mediação desta vara, medida mais prática, econômica e célere à entrega da prestação jurisdicional. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência. Intime. São Paulo, 28 de julho de 2011. Claudia Longobardi Campana Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011, recebi estes autos em cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi. |
| 29/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2/7 |
| 06/06/2011 |
Aguardando Publicação
Fls. 23/50: ciência ao autor da contestação apresentada. |
| 19/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28/3 |
| 16/03/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 08/02/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (prazo 07.03) oficial Léa |
| 03/02/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de mandado |
| 02/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa final |
| 28/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 840225 |
| 27/01/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 840225 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 586-16ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 27/01/2011 Data de Recebimento: 28/01/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/01/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 16ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 23/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |