| Reqte |
Condomínio Edifício Garagem Florencio de Abreu
Advogado: Luiz Riccetto Neto Advogado: Rodinei Pavan Advogada: Larissa Thainá de Assis Santos |
| Reqdo |
Thomas Garamszegi (espólio)
Advogado: Varnei Castro Simoes Advogada: Fernanda Viveira Alves de Faria Advogado: Luso Arnaldo Pedreira Simoes Invtante: Normandia Pisoler Garamszegi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0051688-26.2022.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 30/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0051688-26.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 30/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0051682-19.2022.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 30/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0051682-19.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 30/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0051688-26.2022.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 30/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0051688-26.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 30/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0051682-19.2022.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 30/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0051682-19.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Os autos físicos deverão permanecer em cartório nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto n. 466/2020. Já extinto o feito, arquivem-se com as anotações de baixa. Intime-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Fernanda Viveira Alves de Faria (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Os autos físicos deverão permanecer em cartório nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto n. 466/2020. Já extinto o feito, arquivem-se com as anotações de baixa. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41897602-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 14:24 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Certidão supra: manifeste-se o interessado em 05 dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Fernanda Viveira Alves de Faria (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato ordinatório
Certidão supra: manifeste-se o interessado em 05 dias em termos de prosseguimento. |
| 17/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Vistos. Serventia: certifique-se o necessário ante novo questionamento da parte (fls. 576/577). Após, vista ao exequente. Ao final, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Fernanda Viveira Alves de Faria (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Serventia: certifique-se o necessário ante novo questionamento da parte (fls. 576/577). Após, vista ao exequente. Ao final, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41567384-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 11:22 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Fls. 572: ciência do quanto certificado pela serventia, com relação à regularidade da digitalização, devendo manifestar-se o interessado em termos de prosseguimento. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Fernanda Viveira Alves de Faria (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 572: ciência do quanto certificado pela serventia, com relação à regularidade da digitalização, devendo manifestar-se o interessado em termos de prosseguimento. |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 566/567: Certifique a serventia se houve o desentranhamento de páginas. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Fernanda Viveira Alves de Faria (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 566/567: Certifique a serventia se houve o desentranhamento de páginas. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41048461-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 13:54 |
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro vista dos autos físicos pelo prazo de 20 (vinte) dias. Após, deverá a parte indicar se já possui as cópias para pedir a conversão do processo. Ao final, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Fernanda Viveira Alves de Faria (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro vista dos autos físicos pelo prazo de 20 (vinte) dias. Após, deverá a parte indicar se já possui as cópias para pedir a conversão do processo. Ao final, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40740246-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 17:49 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de dar andamento ao feito, primeiramente, é necessário homologar a digitalização dos autos. Considerando as irregularidades apontadas, diga o peticionante, no prazo de 05 (cinco) dias se possui cópia das folhas faltantes. Em caso positivo, deverá junta-las aos autos no mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação. Ao final, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Fernanda Viveira Alves de Faria (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Larissa Thainá de Assis Santos (OAB 466617/SP) |
| 29/04/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Antes de dar andamento ao feito, primeiramente, é necessário homologar a digitalização dos autos. Considerando as irregularidades apontadas, diga o peticionante, no prazo de 05 (cinco) dias se possui cópia das folhas faltantes. Em caso positivo, deverá junta-las aos autos no mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação. Ao final, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40311065-5 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 03/03/2022 15:59 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40269127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 12:05 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Fernanda Viveira Alves de Faria (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 31/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, salientando-se que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, procuração, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc), conforme disposto no artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos." Os presentes autos permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias, após, o qual serão arquivados com baixa definitiva. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves de Faria (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, salientando-se que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, procuração, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc), conforme disposto no artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos." Os presentes autos permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias, após, o qual serão arquivados com baixa definitiva. |
| 27/09/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/06/2021 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 09/06/2021 |
| 09/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
REMESSA 25ª a 36ª CÂMARAS |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 27/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Riccetto Neto |
| 14/02/2019 |
Autos no Prazo
PZ 27/02 Vencimento: 01/04/2019 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 924 e ss. |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Ciência(s) à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. (NSCGJ Art. 196, XXVIII). Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato ordinatório
Ciência(s) à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. (NSCGJ Art. 196, XXVIII). |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 874 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Condomínio Edifício Garagem Florêncio de Abreu em face de Thomas Garamszegi e Maria Celeste Garamszegi, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Aduziu, em síntese, o autor, que a parte ré é proprietária da unidade n. 63, e que lhe deve verbas condominiais vencidas e não pagas no montante de R$ 10.954,66 (dez mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), valor atribuído à causa. Pediu, assim, a condenação no pagamento dos valores vencidos, mais multa, correção monetária, juros e ônus da sucumbência. Com a exordial juntou documentos fls. 16/127. Emenda à exordial às fls. 194. Às fls. 196 consta notícia do falecimento do corréu, com determinação de retificação do polo passivo da demanda (fls. 243), e citação em nome do inventariante (fls. 208), que apresentou defesa às fls. 268/275. Alegou, em síntese, que a corré também é falecida, pugnando pela regularização do ato citatório. Alegou que só teve notícia da existência do imóvel quando da anotação do seu nome junto ao 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de SP, pugnando pela baixa da constrição. Requereu, ainda, para que a própria vaga de garagem responda pela dívida. Juntou documentos às fls. 276/326. A decisão de fls. 334 deferiu o pedido de sucessão processual, determinando a citação da correquerida na pessoa do inventariante Taglar, que apresentou defesa às fls. 406/412, requereu a concessão da gratuidade judiciária, bem como denunciação da lide à coerdeira Yara Jardim Vaz. Alegou, preliminarmente, que o processo de inventário foi encerrado, razão pela qual não pode responder representando o inventário. No mais, alegou prescrição da pretensão, bem como desconhecimento da dívida. Impugnou, ainda, os valores apresentados pela parte autora, e, em caso de eventual condenação, oferece a parte a que teria direito no imóvel. Réplica às fls. 454/459. As partes foram instadas a especificar provas, manifestando-se às fls. 488/489 e 491/492 e 493/495. O feito foi saneado às fls. 496/498, onde foi indeferida a denunciação da lide, mas, autorizada a inclusão da mesma pessoa, a coerdeira Yara, no polo passivo. Após diversas diligências infrutíferas o autor pugnou pela desistência de sua inclusão. Relatei o necessário. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, prescindindo de dilação probatória, uma vez que a matéria arguida versa apenas sobre direito. Considerando-se que o débito condominial é de natureza propter rem, com atribuição de natureza solidária, homologo a desistência manifestada pela parte autora com relação à coerdeira Yara, posto que não foi citada. Anote-se. A presente demanda tramita há anos em razão do falecimento dos proprietários do imóvel que originou o débito condominial, buscando-se a regularização da representação processual dos mesmos. Com a intimação da coerdeira Norma e do coerdeiro Taglar, encontra-se regularizada a representação processual dos espólios requeridos para responderem pela a cobrança dos débitos condominiais, pois, como já mencionado e incontrovertido dos autos, não houve partilha do imóvel em tela, de modo a tornar ambos os requeridos os legítimos proprietários do bem, posto, ainda, que se trata de débito de natureza propter rem e de natureza solidária. Qualquer um dos herdeiros poderia figurar no polo passivo desta lide, conforme entendimento já sedimentado em nossos Tribunais, a saber: "APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. Ação de cobrança de débitos condominiais inadimplidos a partir do ano de 1986. Propositura em face do espólio, com sucessão processual no polo passivo por um dos coerdeiros. Sentença de procedência. Preliminares de prescrição da pretensão e de decadência do direito rejeitadas. Prazo prescricional que se conta a partir do vencimento de cada parcela, tendo em vista a natureza da obrigação, de trato sucessivo, cujo inadimplemento constitui em mora o devedor, nos termos do art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Mora 'ex re'. Ação proposta em junho de 2000. Incidência dos prazos prescricionais estabelecidos no art. 177 do Código Civil de 1916, (prescrição vintenária). Propositura da ação que interrompe a prescrição. Dívida não prescrita. Condomínio que não se manteve inerte durante o trâmite do feito, diligenciando razoavelmente na busca de satisfação do débito. Demora da citação, na pessoa do apelante, coerdeiro, que não pode resultar em prejuízo para o apelado, nos termos da súmula nº 106 do C. STJ. Processo que tramita por período superior a quinze anos, devendo alcançar um resultado útil. Prevalência dos interesses da massa condominial. Aplicação do princípio da instrumentalidade do processo, visando à efetiva prestação jurisdicional. Arguição de ilegitimidade passiva que é igualmente rejeitada. Apelante que é o atual responsável pela unidade condominial perante o apelado e que, na qualidade de coerdeiro, responde solidariamente pelo débito, nos termos do art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil. Ressalva-se ao apelante o direito de regresso contra os demais herdeiros. Gratuidade judiciária indeferida na r. sentença. Manutenção do indeferimento. Mera alegação de hipossuficiência desprovida de qualquer elemento probatório da incapacidade financeira do recorrente, inclusive, nesta via recursal. Sentença mantida. Recurso desprovido, com ressalva.". (TJSP; Apelação 0010245-03.2000.8.26.0477; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2016; Data de Registro: 09/03/2016). A par das alegações quanto à ilegitimidade do espólio e seus herdeiros, não foram apresentados quaisquer argumentos suficientes a demonstrar a quitação ou mesmo afastar as alegações da parte autora quanto à existência do débito. Ante o exposto e pelo mais que dos autos constou, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos, para CONDENAR o os requeridos Espólio de THOMAS GARAMSZEGI representado por sua inventariante NORMANDIA PISOLER GARAMSZEGI e o Espólio de Maria Celeste da Silva Jardim representado por seu inventariante TAGLAR DUDUS, ao pagamento do valor de R$ 10.954,66, a título de despesas condominiais, bem como, as despesas que venceram no curso da demanda. Os valores deverão ser corrigidos pela Tabela do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da distribuição da ação e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, ambos até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Nos termos do artigo 98, § 3º do código de Processo Civil "§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.". Publique-se e cumpra-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 03/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/11/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Condomínio Edifício Garagem Florêncio de Abreu em face de Thomas Garamszegi e Maria Celeste Garamszegi, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Aduziu, em síntese, o autor, que a parte ré é proprietária da unidade n. 63, e que lhe deve verbas condominiais vencidas e não pagas no montante de R$ 10.954,66 (dez mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), valor atribuído à causa. Pediu, assim, a condenação no pagamento dos valores vencidos, mais multa, correção monetária, juros e ônus da sucumbência. Com a exordial juntou documentos fls. 16/127. Emenda à exordial às fls. 194. Às fls. 196 consta notícia do falecimento do corréu, com determinação de retificação do polo passivo da demanda (fls. 243), e citação em nome do inventariante (fls. 208), que apresentou defesa às fls. 268/275. Alegou, em síntese, que a corré também é falecida, pugnando pela regularização do ato citatório. Alegou que só teve notícia da existência do imóvel quando da anotação do seu nome junto ao 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de SP, pugnando pela baixa da constrição. Requereu, ainda, para que a própria vaga de garagem responda pela dívida. Juntou documentos às fls. 276/326. A decisão de fls. 334 deferiu o pedido de sucessão processual, determinando a citação da correquerida na pessoa do inventariante Taglar, que apresentou defesa às fls. 406/412, requereu a concessão da gratuidade judiciária, bem como denunciação da lide à coerdeira Yara Jardim Vaz. Alegou, preliminarmente, que o processo de inventário foi encerrado, razão pela qual não pode responder representando o inventário. No mais, alegou prescrição da pretensão, bem como desconhecimento da dívida. Impugnou, ainda, os valores apresentados pela parte autora, e, em caso de eventual condenação, oferece a parte a que teria direito no imóvel. Réplica às fls. 454/459. As partes foram instadas a especificar provas, manifestando-se às fls. 488/489 e 491/492 e 493/495. O feito foi saneado às fls. 496/498, onde foi indeferida a denunciação da lide, mas, autorizada a inclusão da mesma pessoa, a coerdeira Yara, no polo passivo. Após diversas diligências infrutíferas o autor pugnou pela desistência de sua inclusão. Relatei o necessário. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, prescindindo de dilação probatória, uma vez que a matéria arguida versa apenas sobre direito. Considerando-se que o débito condominial é de natureza propter rem, com atribuição de natureza solidária, homologo a desistência manifestada pela parte autora com relação à coerdeira Yara, posto que não foi citada. Anote-se. A presente demanda tramita há anos em razão do falecimento dos proprietários do imóvel que originou o débito condominial, buscando-se a regularização da representação processual dos mesmos. Com a intimação da coerdeira Norma e do coerdeiro Taglar, encontra-se regularizada a representação processual dos espólios requeridos para responderem pela a cobrança dos débitos condominiais, pois, como já mencionado e incontrovertido dos autos, não houve partilha do imóvel em tela, de modo a tornar ambos os requeridos os legítimos proprietários do bem, posto, ainda, que se trata de débito de natureza propter rem e de natureza solidária. Qualquer um dos herdeiros poderia figurar no polo passivo desta lide, conforme entendimento já sedimentado em nossos Tribunais, a saber: "APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. Ação de cobrança de débitos condominiais inadimplidos a partir do ano de 1986. Propositura em face do espólio, com sucessão processual no polo passivo por um dos coerdeiros. Sentença de procedência. Preliminares de prescrição da pretensão e de decadência do direito rejeitadas. Prazo prescricional que se conta a partir do vencimento de cada parcela, tendo em vista a natureza da obrigação, de trato sucessivo, cujo inadimplemento constitui em mora o devedor, nos termos do art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Mora 'ex re'. Ação proposta em junho de 2000. Incidência dos prazos prescricionais estabelecidos no art. 177 do Código Civil de 1916, (prescrição vintenária). Propositura da ação que interrompe a prescrição. Dívida não prescrita. Condomínio que não se manteve inerte durante o trâmite do feito, diligenciando razoavelmente na busca de satisfação do débito. Demora da citação, na pessoa do apelante, coerdeiro, que não pode resultar em prejuízo para o apelado, nos termos da súmula nº 106 do C. STJ. Processo que tramita por período superior a quinze anos, devendo alcançar um resultado útil. Prevalência dos interesses da massa condominial. Aplicação do princípio da instrumentalidade do processo, visando à efetiva prestação jurisdicional. Arguição de ilegitimidade passiva que é igualmente rejeitada. Apelante que é o atual responsável pela unidade condominial perante o apelado e que, na qualidade de coerdeiro, responde solidariamente pelo débito, nos termos do art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil. Ressalva-se ao apelante o direito de regresso contra os demais herdeiros. Gratuidade judiciária indeferida na r. sentença. Manutenção do indeferimento. Mera alegação de hipossuficiência desprovida de qualquer elemento probatório da incapacidade financeira do recorrente, inclusive, nesta via recursal. Sentença mantida. Recurso desprovido, com ressalva.". (TJSP; Apelação 0010245-03.2000.8.26.0477; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2016; Data de Registro: 09/03/2016). A par das alegações quanto à ilegitimidade do espólio e seus herdeiros, não foram apresentados quaisquer argumentos suficientes a demonstrar a quitação ou mesmo afastar as alegações da parte autora quanto à existência do débito. Ante o exposto e pelo mais que dos autos constou, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos, para CONDENAR o os requeridos Espólio de THOMAS GARAMSZEGI representado por sua inventariante NORMANDIA PISOLER GARAMSZEGI e o Espólio de Maria Celeste da Silva Jardim representado por seu inventariante TAGLAR DUDUS, ao pagamento do valor de R$ 10.954,66, a título de despesas condominiais, bem como, as despesas que venceram no curso da demanda. Os valores deverão ser corrigidos pela Tabela do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da distribuição da ação e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, ambos até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Nos termos do artigo 98, § 3º do código de Processo Civil "§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.". Publique-se e cumpra-se. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
cls 19/10 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 670 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 670 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 559/564; 570: manifeste-se a parte ré acerca do pedido de desistência. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação. 2) Fls. 559/561; 566/567: anote-se. No mais, providencie a Z. Serventia a retificação do polo passivo junto ao sistema SAJ. Intime-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2018 Teor do ato: Vistos.1)Fls. 535/538: Proceda-se à pesquisa de endereços via sistemas INFOJUD, intimando-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado.2) Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da diligência retro e das pesquisas já realizadas nos autos, ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte autora providenciar o necessário.3) Neste sentido, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento.4) Silente, intime-se o autor por carta, nos termos do artigo 485, §1°, do CPC.Intime-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 08/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/10/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1) Fls. 559/564; 570: manifeste-se a parte ré acerca do pedido de desistência. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação. 2) Fls. 559/561; 566/567: anote-se. No mais, providencie a Z. Serventia a retificação do polo passivo junto ao sistema SAJ. Intime-se. |
| 04/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 29/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
todos os autos entregues a SR.JACQUELINE MAYARA HORTA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Riccetto Neto |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 625 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 26/06/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 16/04/2018 |
Serventuário
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| 12/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 10/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autos entregues a sr.Gabriela duarte faria Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Regina Marcello |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 720 e ss |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: CIência ao Autor da devolução do AR negativo, fls.556. "mudou-se" Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 03/04/2018 |
Ato ordinatório
CIência ao Autor da devolução do AR negativo, fls.556. "mudou-se" |
| 01/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2018 |
Serventuário
DAT CARTA |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 841 e ss |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Petição de fls.550.: Esclareça o Autor, tendo em vista que as cópias da inicial não acompanharam a referida petição. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP) |
| 15/02/2018 |
Ato ordinatório
Petição de fls.550.: Esclareça o Autor, tendo em vista que as cópias da inicial não acompanharam a referida petição. |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 808 e ss |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Providencie o Autor a juntadas das cópias necessárias à instrução e expedição da carta de citação do denunciado à lide. Prazo Legal. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 24/01/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o Autor a juntadas das cópias necessárias à instrução e expedição da carta de citação do denunciado à lide. Prazo Legal. |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 706 e ss |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2017 Teor do ato: Fl. 540: Ciência de pesquisa de endereço via INFOJUD. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 540: Ciência de pesquisa de endereço via INFOJUD. |
| 15/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1)Fls. 535/538: Proceda-se à pesquisa de endereços via sistemas INFOJUD, intimando-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado.2) Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da diligência retro e das pesquisas já realizadas nos autos, ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte autora providenciar o necessário.3) Neste sentido, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento.4) Silente, intime-se o autor por carta, nos termos do artigo 485, §1°, do CPC.Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 03/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Regina Marcello |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 781 e ss |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 26/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/07/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 14/06/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2017 |
Serventuário
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| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 392/402 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 502: Recebo como emenda à exordial. Cite-se nos termos requeridos. 2) Fls. 505: Anote-se. Providencie a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas referentes à procuração juntada às fls. 506, sob penalidade de expedição de ofício ao IPESP.3) Fls. 508/509 e 520: Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP) |
| 07/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/06/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 502: Recebo como emenda à exordial. Cite-se nos termos requeridos. 2) Fls. 505: Anote-se. Providencie a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas referentes à procuração juntada às fls. 506, sob penalidade de expedição de ofício ao IPESP.3) Fls. 508/509 e 520: Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.Diligencie-se e Intime-se. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2017 |
Serventuário
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| 16/01/2017 |
Autos no Prazo
P. 13/02 |
| 16/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 16/01/2017 Data da Publicação: 17/01/2017 Número do Diário: 2268 Página: 713 e ss |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Condomínio Edifício Garagem Florêncio de Abreu em face de Thomas Garamszegi e Maria Celeste Garamszegi, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Aduziu, em síntese, o autor, que a parte ré é proprietária da unidade n. 63, e que lhe deve verbas condominiais vencidas e não pagas no montante de R$ 10.954,66 (dez mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), valor atribuído à causa. Pediu, assim, a condenação ao pagamento dos valores vencidos, mais multa, correção monetária, juros e ônus da sucumbência. Com a exordial juntou documentos fls. 16/127.Emenda à exordial às fls. 194.Às fls. 196 consta notícia do falecimento do corréu, com determinação de retificação do polo passivo da demanda (fls. 243), e citação em nome do inventariante (fls. 208), que apresentou defesa às fls. 268/275. Alegou, em síntese, que a corré também é falecida, pugnando pela regularização do ato citatório. Alegou que só teve notícia da existência do imóvel quando da anotação do seu nome junto ao 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de SP, pugnando pela baixa da constrição. Requer, ainda, para que a própria vaga de garagem responda pela dívida. Juntou documentos às fls. 276/326.A decisão de fls. 334 deferiu o pedido de sucessão processual, determinando a citação da correquerida na pessoa do inventariante, que apresentou defesa às fls. 406/412, requerente a concessão da gratuidade judiciária, bem como denunciação da lide à coerdeira Yara Jardim Vaz. Alegou, preliminarmente, que o processo de inventário foi encerrado, razão pela qual não pode responder representando o inventário. No mais, alegou prescrição da pretensão, bem como desconhecimento da dívida. Impugnou, ainda, os valores apresentados pela parte autora, e, em caso de eventual condenação, oferece a parte a que teria direito no imóvel. Réplica às fls. 454/459. As partes foram instadas a especificar provas, manifestando-se às fls. 488/489 e 491/492 e 493/495.É o breve relatório.Fundamento e Decido de modo interlocutório.1) Inicialmente, indefiro o pedido liminar para baixa de restrições em nome de Normandia Pisoler Garamszegi, uma vez que a medida é restrita à parte autora. E ainda que assim não fosse, ressalto que a peticionária atua como representante do espólio e não em nome próprio, de modo que tampouco teria legitimidade para tanto, devendo a medida ser perseguida pelas vias adequadas.2) No mais, defiro o prazo de 10 ( dez) dias, para regularização da representação processual da inventariante de Thomaz Garamszegi, que não obstante representar o espólio, outorgou poderes ao patrono em nome próprio.3) O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei).Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que o corréu TAGLAR traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.4) Indefiro o pedido de denunciação da lide requerido, uma vez que não evidenciadas as hipóteses previstas no art. 125 do Código de Processo Civil. 5) Defiro, com efeito, o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora manifestar eventual interesse na inclusão da coerdeira Yara, juntando as custas e meios necessários para sua citação, sob penalidade de indeferimento do pedido, ressaltando, ainda, tratar-se de litisconsócio passivo facultativo. Intime-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 12/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Condomínio Edifício Garagem Florêncio de Abreu em face de Thomas Garamszegi e Maria Celeste Garamszegi, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Aduziu, em síntese, o autor, que a parte ré é proprietária da unidade n. 63, e que lhe deve verbas condominiais vencidas e não pagas no montante de R$ 10.954,66 (dez mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), valor atribuído à causa. Pediu, assim, a condenação ao pagamento dos valores vencidos, mais multa, correção monetária, juros e ônus da sucumbência. Com a exordial juntou documentos fls. 16/127.Emenda à exordial às fls. 194.Às fls. 196 consta notícia do falecimento do corréu, com determinação de retificação do polo passivo da demanda (fls. 243), e citação em nome do inventariante (fls. 208), que apresentou defesa às fls. 268/275. Alegou, em síntese, que a corré também é falecida, pugnando pela regularização do ato citatório. Alegou que só teve notícia da existência do imóvel quando da anotação do seu nome junto ao 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de SP, pugnando pela baixa da constrição. Requer, ainda, para que a própria vaga de garagem responda pela dívida. Juntou documentos às fls. 276/326.A decisão de fls. 334 deferiu o pedido de sucessão processual, determinando a citação da correquerida na pessoa do inventariante, que apresentou defesa às fls. 406/412, requerente a concessão da gratuidade judiciária, bem como denunciação da lide à coerdeira Yara Jardim Vaz. Alegou, preliminarmente, que o processo de inventário foi encerrado, razão pela qual não pode responder representando o inventário. No mais, alegou prescrição da pretensão, bem como desconhecimento da dívida. Impugnou, ainda, os valores apresentados pela parte autora, e, em caso de eventual condenação, oferece a parte a que teria direito no imóvel. Réplica às fls. 454/459. As partes foram instadas a especificar provas, manifestando-se às fls. 488/489 e 491/492 e 493/495.É o breve relatório.Fundamento e Decido de modo interlocutório.1) Inicialmente, indefiro o pedido liminar para baixa de restrições em nome de Normandia Pisoler Garamszegi, uma vez que a medida é restrita à parte autora. E ainda que assim não fosse, ressalto que a peticionária atua como representante do espólio e não em nome próprio, de modo que tampouco teria legitimidade para tanto, devendo a medida ser perseguida pelas vias adequadas.2) No mais, defiro o prazo de 10 ( dez) dias, para regularização da representação processual da inventariante de Thomaz Garamszegi, que não obstante representar o espólio, outorgou poderes ao patrono em nome próprio.3) O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei).Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que o corréu TAGLAR traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.4) Indefiro o pedido de denunciação da lide requerido, uma vez que não evidenciadas as hipóteses previstas no art. 125 do Código de Processo Civil. 5) Defiro, com efeito, o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora manifestar eventual interesse na inclusão da coerdeira Yara, juntando as custas e meios necessários para sua citação, sob penalidade de indeferimento do pedido, ressaltando, ainda, tratar-se de litisconsócio passivo facultativo. Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2016 |
Serventuário
MINUTA ''S'' |
| 20/10/2016 |
Autos no Prazo
prazo 18/11 Vencimento: 07/12/2016 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 607 e segs |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2016 Teor do ato: Vistos.1) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, bem como se têm interesse na designação de audiência de conciliação.2) Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.Intime-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 14/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
relação 312 |
| 11/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, bem como se têm interesse na designação de audiência de conciliação.2) Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.Intime-se. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2016 |
Serventuário
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| 14/07/2016 |
Serventuário
juntada 14/07 |
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 23/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Regina Marcello |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 903/917 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Caxias de Carvalho E Mello (OAB 34379/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 21/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias sobre a contestação apresentada. |
| 23/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 13/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caxias de Carvalho E Mello |
| 03/05/2016 |
Autos no Prazo
P. 02/06 |
| 07/04/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2016 |
Serventuário
Dat/Carta de Citação 22/03 |
| 03/03/2016 |
Autos no Prazo
prazo 23/03 Vencimento: 04/04/2016 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 657 e segs |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 343: Providencie o autor, no prazo improrrogável de 05 dias, o recolhimento das custas pertinentes à citação da corré, sob pena de extinção (artigo 267, IV, do CPC). 2) Cumprido, expeça-se carta de citação, na forma requerida. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 29/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/02/2016 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. 1) Fls. 343: Providencie o autor, no prazo improrrogável de 05 dias, o recolhimento das custas pertinentes à citação da corré, sob pena de extinção (artigo 267, IV, do CPC). 2) Cumprido, expeça-se carta de citação, na forma requerida. Diligencie-se e Intime-se. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2015 |
Serventuário
Minuta/ 16/11 |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 600 e segs |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2015 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifestar-se em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 14/10/2015 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Manifestar-se em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 01/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 01/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 626/654 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2015 Teor do ato: Vistos. 1)Fls. 328 e segs.: Diante do que constou da certidão de óbito de fl. 331, defiro a substituição processual do corequerida fazendo constar Espólio de Maria Celeste da Silva Jardim representada pelo inventariante Taglar Dudus, retificando-se o polo passivo junto ao SAJ e capa dos autos. 2) Recolhidas as custas devidas para citação às fls. 332/333, cite-se por carta, no endereço indicado, na pessoa de seu inventariante. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Varnei Castro Simoes (OAB 117411/SP), Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB 12365/SP), Fernanda Viveira Alves Simões (OAB 177681/SP), Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 09/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1)Fls. 328 e segs.: Diante do que constou da certidão de óbito de fl. 331, defiro a substituição processual do corequerida fazendo constar Espólio de Maria Celeste da Silva Jardim representada pelo inventariante Taglar Dudus, retificando-se o polo passivo junto ao SAJ e capa dos autos. 2) Recolhidas as custas devidas para citação às fls. 332/333, cite-se por carta, no endereço indicado, na pessoa de seu inventariante. Intime-se e cumpra-se. |
| 08/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2015 |
Serventuário
Minuta 24/06 |
| 01/05/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 25/03 Vencimento: 06/05/2015 |
| 25/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 25/03 |
| 24/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/01/2015 |
Serventuário
Dat. urgente 22/01 |
| 21/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: 1.780 Página: 781 a 791 |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2014 Teor do ato: FICA INTIMADO O AUTOR PARA COMPLEMENTAR O RECOLHIMENTO DA DESPESA DE CITAÇÃO POSTAL, NO IMPORTE DE R$ 21,60 (CÓD 120-1 - FEDTJ), BEM COMO, PARA RECOLHER A DIFERENÇA DEVIDA EM RAZÃO DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ NO VALOR DE R$ 11,20 (CÓD 202-0 - FEDTJ - ACRÉSCIMO DE 02 PÁGINAS). Advogados(s): Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
publicação |
| 17/11/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 17/11/2014 |
Ato ordinatório
FICA INTIMADO O AUTOR PARA COMPLEMENTAR O RECOLHIMENTO DA DESPESA DE CITAÇÃO POSTAL, NO IMPORTE DE R$ 21,60 (CÓD 120-1 - FEDTJ), BEM COMO, PARA RECOLHER A DIFERENÇA DEVIDA EM RAZÃO DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ NO VALOR DE R$ 11,20 (CÓD 202-0 - FEDTJ - ACRÉSCIMO DE 02 PÁGINAS). |
| 17/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2014 |
Serventuário
Dat-Cartas de Citação e Certidão de O)bjeto e pé-URGENTES 12/11 |
| 14/10/2014 |
Serventuário
|
| 14/10/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/10/2014 |
Serventuário
|
| 13/10/2014 |
Serventuário
|
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1.748 Página: 573 a 583 |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Com base nas informações da petição de fls. 223/228, fica o valor da causa alterado para R$ 13.630,66. Anote-se. Observo que as custas complementares foram recolhidas à fls. 238/239. 2- Anote-se alteração no pólo passivo conforme noticiado à fls. 196. 3- Providencie o requerente o recolhimento das custas previdenciárias referente ao substabelecimentos de fls. 233, no prazo de cinco dias. Silente, oficie-se ao IPESP, em nome da parte outorgante do mandato, nos termos do comunicado SPI n° 02/2011. 4- Para viabilizar a expedição de cartas conforme determinado à fls. 208, parte final, deverá a autora trazer duas cópias da petição de fls. 194 para instruí-las. 5- Cumprido o item 4 supra, expeça-se as cartas de citação. 6- Fls. 241/242: Expeça-se certidão de objeto e pé, intimando-se para retirada. Intime-se. São Paulo, 30 de setembro de 2014. Advogados(s): Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 01/10/2014 |
Expedição de documento
|
| 01/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações determinadas nos itens 1 e 2 de fls. retro. |
| 30/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Com base nas informações da petição de fls. 223/228, fica o valor da causa alterado para R$ 13.630,66. Anote-se. Observo que as custas complementares foram recolhidas à fls. 238/239. 2- Anote-se alteração no pólo passivo conforme noticiado à fls. 196. 3- Providencie o requerente o recolhimento das custas previdenciárias referente ao substabelecimentos de fls. 233, no prazo de cinco dias. Silente, oficie-se ao IPESP, em nome da parte outorgante do mandato, nos termos do comunicado SPI n° 02/2011. 4- Para viabilizar a expedição de cartas conforme determinado à fls. 208, parte final, deverá a autora trazer duas cópias da petição de fls. 194 para instruí-las. 5- Cumprido o item 4 supra, expeça-se as cartas de citação. 6- Fls. 241/242: Expeça-se certidão de objeto e pé, intimando-se para retirada. Intime-se. São Paulo, 30 de setembro de 2014. |
| 30/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2014 |
Serventuário
Minuta/URGENTE 09/09 |
| 25/08/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 22/08 Vencimento: 24/09/2014 |
| 15/08/2014 |
Serventuário
Prazo 22/08 |
| 15/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 13/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Entregue na pessoa da Dra. Talita Vieira Adachi OAB. 207365 -E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Regina Marcello |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 626/643 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 218: Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas referentes ao substabelecimento juntado às fls. 219, sob penalidade de expedição de ofício ao IPESP. 2) Conheço dos embargos de fls. 223/228, pois tempestivos, mas a eles não dou provimento, porquanto ausentes: omissão, obscuridade ou contradição relevantes. 3) Frise-se que os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). 4) Logo, o embargante, se discordou da decisão, deverá interpor o recurso cabível, mormente porque o efeito modificativo atribuído aos embargos é medida excepcional, que não se justifica no caso vertente, pois não é decorrência lógica da eliminação de uma omissão, contradição ou obscuridade. 5) Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a decisão de fls. 216 tal qual fora lançada. Intime-se. Advogados(s): Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/07/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 218: Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas referentes ao substabelecimento juntado às fls. 219, sob penalidade de expedição de ofício ao IPESP. 2) Conheço dos embargos de fls. 223/228, pois tempestivos, mas a eles não dou provimento, porquanto ausentes: omissão, obscuridade ou contradição relevantes. 3) Frise-se que os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). 4) Logo, o embargante, se discordou da decisão, deverá interpor o recurso cabível, mormente porque o efeito modificativo atribuído aos embargos é medida excepcional, que não se justifica no caso vertente, pois não é decorrência lógica da eliminação de uma omissão, contradição ou obscuridade. 5) Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a decisão de fls. 216 tal qual fora lançada. Intime-se. |
| 25/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Adriana |
| 25/06/2014 |
Serventuário
|
| 18/06/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 03/07 Vencimento: 22/07/2014 |
| 18/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 16/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruna Pereira Thiago Vencimento: 27/06/2014 |
| 13/06/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 03/07. |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 518/529 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 213/215: Deverá a autora providenciar o recolhimento das custas nos termos do artigo 260 do CPC, que determina: "Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.". Conjugado com o artigo 259, inciso II, do CPC. Prazo de 48 horas, sob penalidade de indeferimento do pedido inicial de condenação do requerido nas parcelas vincendas, prosseguindo o feito quando ao pedido das parcelas vencidas até a data da distribuição da ação. 2. Após, cumpra-se decisão de fls. 208, segunda parte. Intime-se. Advogados(s): Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 213/215: Deverá a autora providenciar o recolhimento das custas nos termos do artigo 260 do CPC, que determina: "Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.". Conjugado com o artigo 259, inciso II, do CPC. Prazo de 48 horas, sob penalidade de indeferimento do pedido inicial de condenação do requerido nas parcelas vincendas, prosseguindo o feito quando ao pedido das parcelas vencidas até a data da distribuição da ação. 2. Após, cumpra-se decisão de fls. 208, segunda parte. Intime-se. |
| 06/06/2014 |
Conclusos para Decisão
decisão |
| 21/01/2014 |
Serventuário
MINUTA 21/01 |
| 08/01/2014 |
Documento Juntado
JUNTADA 08/01 |
| 10/12/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 13/01. |
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1556 Página: 581/591 |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Recebo como emenda a Inicial. Retifique, no prazo de 5 (cinco) dias o valor da causa, recolhendo as custas complementares. Fls. 196/205: Após cumprimento do item supra, expeça-se cartas de citação a Maria Celeste Garamszegi e a inventariante de Thomaz Garamszegi, Normandia Pisoler Garamszegi, no endereço informado pelo autor. Intime-se. Advogados(s): Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP) |
| 04/12/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 194: Recebo como emenda a Inicial. Retifique, no prazo de 5 (cinco) dias o valor da causa, recolhendo as custas complementares. Fls. 196/205: Após cumprimento do item supra, expeça-se cartas de citação a Maria Celeste Garamszegi e a inventariante de Thomaz Garamszegi, Normandia Pisoler Garamszegi, no endereço informado pelo autor. Intime-se. |
| 29/11/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS 29/11 |
| 06/09/2013 |
Serventuário
|
| 19/07/2013 |
Documento Juntado
JUNTADA 17/6 |
| 19/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 18/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirados pela estagiária elaine 193996-e Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Regina Marcello |
| 03/07/2013 |
Documento Juntado
JUNTADA DE AR. |
| 12/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2013 |
Expedição de documento
DAT mandado15/01/13 |
| 14/01/2013 |
Decisão
Vistos. 1- Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 160/161 para novo cumprimento no endereço indicado a fls. 176, o qual deverá ser anotado junto ao SAJ. 2- Caso negativa a nova diligência, intime-se a parte autora para que diga em termos de seguimento, providenciando o necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 14/01/2013 |
Conclusos para Decisão
conclusos em 14.01.2013 |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, minuta 18/09 Aguardando Providências, minuta 18/09 |
| 11/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (autor) |
| 03/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/09 |
| 03/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 167 - Vistos. Tendo em vista a informação do nº do CPF/MF do réu Thomas Garamszegi a fls. 156 e o recolhimento das custas pertinentes a fls. 147, proceda-se a pesquisa via BacenJud para localização do mesmo, com a resposta, intime o autor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto a solicitação de citação dos réus por Edital, fls. 166, aguarde-se o cumprimento da determinação supra, caso negativa a pesquisa, tornem conclusos para apreciação do pedido. Diligencie-se. Intime-se. Nota de Cartório: Ciência da pesquisa. |
| 23/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imprensa 27/08 Aguardando Publicação, imprensa 27/08 |
| 14/08/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista a informação do nº do CPF/MF do réu Thomas Garamszegi a fls. 156 e o recolhimento das custas pertinentes a fls. 147, proceda-se a pesquisa via BacenJud para localização do mesmo, com a resposta, intime o autor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto a solicitação de citação dos réus por Edital, fls. 166, aguarde-se o cumprimento da determinação supra, caso negativa a pesquisa, tornem conclusos para apreciação do pedido. Diligencie-se. Intime-se. Nota de Cartório: Ciência da pesquisa. |
| 12/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, minuta 12/06 Aguardando Providências, minuta 12/06 |
| 11/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA ALICE 11/06/12 |
| 14/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/03 |
| 12/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, 22/03 Aguardando Prazo, 22/03 |
| 08/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/03 |
| 02/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/2 |
| 01/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE MANDADO 01/03 |
| 25/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 02/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, 09 |
| 10/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/02 |
| 14/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, carga de mandado 14/12 Aguardando Providências, carga de mandado 14/12 |
| 09/12/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/Minuta 17.11 |
| 16/09/2011 |
Juntada de Petição
Aguardando Juntada de 15.08 |
| 29/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/08/2011 |
| 27/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2011.125176-0 Vistos. A obtenção de informações que possibilitem a localização dos requeridos é ônus que incumbe ao autor. No caso das instituições financeiras e da Delegacia da Receita Federal é imprescindível o número do CPF ou CNPJ a fim de ser realizada qualquer pesquisa. De outro lado, é perfeitamente possível à parte diligenciar perante os demais órgãos públicos e privados e, mediante documento escrito, solicitar o envio de informações a este Juízo. Assim, em 10 (dez) dias, proceda o autor nos termos do entendimento supra, comprovando eventuais diligências em igual prazo. Na inércia, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 14/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/IMPR 04/8 |
| 12/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 13/07/2011 |
| 12/07/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2011.125176-0 Vistos. A obtenção de informações que possibilitem a localização dos requeridos é ônus que incumbe ao autor. No caso das instituições financeiras e da Delegacia da Receita Federal é imprescindível o número do CPF ou CNPJ a fim de ser realizada qualquer pesquisa. De outro lado, é perfeitamente possível à parte diligenciar perante os demais órgãos públicos e privados e, mediante documento escrito, solicitar o envio de informações a este Juízo. Assim, em 10 (dez) dias, proceda o autor nos termos do entendimento supra, comprovando eventuais diligências em igual prazo. Na inércia, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 15/06/2011 |
Aguardando Providências
MINUTA 16/6 |
| 31/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/06/2011 |
| 27/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para CADASTRO- |
| 27/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/05/2011 |
| 09/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/05 |
| 06/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências C/Cesar 06/05 |
| 03/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, com o advogado do Autor em 03/05 |
| 03/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 29/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 31/03 |
| 30/03/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 31/05 |
| 30/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 29/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT URGENTE MESA SILVIA |
| 29/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( Urgênte audiência 30/03/2011 ) |
| 28/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Vistos, Para audiência de conciliação, designo o dia 31 de Maio de 2011, às 16 h 20 min, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se, via postal, e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na Praça João Mendes, s/n°, 21º andar, sala 2109, no setor de conciliação, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, o prazo para apresentar defesa será de 15 (quinze) dias, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 21/03 |
| 24/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Para audiência de conciliação, designo o dia 31 de Maio de 2011, às 16 h 20 min, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se, via postal, e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na Praça João Mendes, s/n°, 21º andar, sala 2109, no setor de conciliação, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, o prazo para apresentar defesa será de 15 (quinze) dias, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 850009 |
| 21/03/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 850009 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 610-40ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/03/2011 Data de Recebimento: 22/03/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 21/03/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 40ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2016 |
Petições Diversas |
| 07/03/2016 |
Petições Diversas |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 24/01/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Indicação de erro na digitalização |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2022 | Cumprimento de sentença (0051682-19.2022.8.26.0100) |
| 29/11/2022 | Cumprimento de sentença (0051688-26.2022.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0051682-19.2022.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 30/11/2022 | |
| 0051688-26.2022.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 30/11/2022 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 31/05/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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