| Reqte |
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior |
| Reqdo |
Wisa Trans Logistica e Automotive Ltda
Advogado: Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/10/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.25.42375348-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/10/2025 16:38 |
| 18/09/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.25.42195446-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/09/2025 16:27 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Ante o desinteresse das partes na produção de novas provas, declaro encerrada a fase instrutória. Logo, fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação, tornem conclusos para sentenciamento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/10/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.25.42375348-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/10/2025 16:38 |
| 18/09/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.25.42195446-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/09/2025 16:27 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Ante o desinteresse das partes na produção de novas provas, declaro encerrada a fase instrutória. Logo, fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação, tornem conclusos para sentenciamento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 17/09/2025 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Ante o desinteresse das partes na produção de novas provas, declaro encerrada a fase instrutória. Logo, fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação, tornem conclusos para sentenciamento. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0132848-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.132848) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II - Wisa Trans Logistica e Automotive Ltda - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II (que figura no polo ativo após cessão de crédito realizada com o Banco CNH Industrial Capital S/A) em face de Wisa Trans Logística e Automotive Ltda. Após emenda à inicial (fls. 83-85), houve a substituição do bem objeto da presente demanda, consistente em um único veículo a ser apreendido, qual seja, o Caminhão Trator Iveco Stralis HD 740S42T, 2008/2009, Branco, Chassi: 8ATS2SSH09X065999, Renavam 157129683, Placa DTE7994. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 391-398 e houve réplica às fls. 414-421. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Apesar da adiantada marcha processual, entendo que sentenciar o feito neste momento seria prematuro, especialmente considerando que as regras de distribuição do ônus da prova devem ser tomadas não só como de julgamento (dirigidas ao juiz), mas também como de tratamento/comportamento (voltadas, portanto, às partes). E, nessa ordem de ideias, considerando que não houve saneamento do processo, impor um desfecho final ao caso poderia implicar em eventual alegação futura de nulidade. Pois bem. Inicialmente, afasto a tese de intempestividade da contestação apresentada, posto que, não havendo o cumprimento da liminar, sequer teve início o prazo de 15 (quinze) dias previsto pelo artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. No ponto, não se olvida do entendimento manifestado pelo C. STJ por meio do Tema Repetitivo nº 1.040, que fixou a tese de que "na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar"; sucede, contudo, que tendo a requerida colocado em xeque a própria validade da garantia supostamente representada pelo veículo objeto da ação, entendo que existe razão suficiente para excepcionar a regra geral, de modo a permitir que o processo entre em fase de saneamento. No mais, partes legítimas e devidamente representadas. Não há questão processual pendente ou nulidade a ser sanada. Declaro o feito saneado. O processo, contudo, conforme mencionado alhures, não está pronto para ser sentenciado, já que existe questão fática controvertida, qual seja: a individualização do veículo dado em garantia (com indicação de marca, modelo e número de chassi, além da respectiva nota fiscal referente à aquisição do produto). Versando sobre fato constitutivo do direito do autor, a ele caberá o ônus da prova, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, diante do ponto controvertido fixado e da regra de distribuição do ônus da prova determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que especifique as provas que pretende produzir. Caso a parte entenda que o fato já se encontra comprovado nos autos, deverá apontar as folhas do processo em que entende presente a comprovação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas implicará a preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. Por fim, tendo em vista a incumbência legal atribuída aos magistrados a fim de que, a qualquer tempo, promovam a autocomposição, concito as partes à conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC. Dessa forma, no mesmo prazo acima assinalado, faculto às partes que apresentem eventual minuta de acordo, com o escopo de colocar fim ao litígio. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II (que figura no polo ativo após cessão de crédito realizada com o Banco CNH Industrial Capital S/A) em face de Wisa Trans Logística e Automotive Ltda. Após emenda à inicial (fls. 83-85), houve a substituição do bem objeto da presente demanda, consistente em um único veículo a ser apreendido, qual seja, o Caminhão Trator Iveco Stralis HD 740S42T, 2008/2009, Branco, Chassi: 8ATS2SSH09X065999, Renavam 157129683, Placa DTE7994. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 391-398 e houve réplica às fls. 414-421. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Apesar da adiantada marcha processual, entendo que sentenciar o feito neste momento seria prematuro, especialmente considerando que as regras de distribuição do ônus da prova devem ser tomadas não só como de julgamento (dirigidas ao juiz), mas também como de tratamento/comportamento (voltadas, portanto, às partes). E, nessa ordem de ideias, considerando que não houve saneamento do processo, impor um desfecho final ao caso poderia implicar em eventual alegação futura de nulidade. Pois bem. Inicialmente, afasto a tese de intempestividade da contestação apresentada, posto que, não havendo o cumprimento da liminar, sequer teve início o prazo de 15 (quinze) dias previsto pelo artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. No ponto, não se olvida do entendimento manifestado pelo C. STJ por meio do Tema Repetitivo nº 1.040, que fixou a tese de que "na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar"; sucede, contudo, que tendo a requerida colocado em xeque a própria validade da garantia supostamente representada pelo veículo objeto da ação, entendo que existe razão suficiente para excepcionar a regra geral, de modo a permitir que o processo entre em fase de saneamento. No mais, partes legítimas e devidamente representadas. Não há questão processual pendente ou nulidade a ser sanada. Declaro o feito saneado. O processo, contudo, conforme mencionado alhures, não está pronto para ser sentenciado, já que existe questão fática controvertida, qual seja: a individualização do veículo dado em garantia (com indicação de marca, modelo e número de chassi, além da respectiva nota fiscal referente à aquisição do produto). Versando sobre fato constitutivo do direito do autor, a ele caberá o ônus da prova, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, diante do ponto controvertido fixado e da regra de distribuição do ônus da prova determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que especifique as provas que pretende produzir. Caso a parte entenda que o fato já se encontra comprovado nos autos, deverá apontar as folhas do processo em que entende presente a comprovação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas implicará a preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. Por fim, tendo em vista a incumbência legal atribuída aos magistrados a fim de que, a qualquer tempo, promovam a autocomposição, concito as partes à conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC. Dessa forma, no mesmo prazo acima assinalado, faculto às partes que apresentem eventual minuta de acordo, com o escopo de colocar fim ao litígio. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II (que figura no polo ativo após cessão de crédito realizada com o Banco CNH Industrial Capital S/A) em face de Wisa Trans Logística e Automotive Ltda. Após emenda à inicial (fls. 83-85), houve a substituição do bem objeto da presente demanda, consistente em um único veículo a ser apreendido, qual seja, o Caminhão Trator Iveco Stralis HD 740S42T, 2008/2009, Branco, Chassi: 8ATS2SSH09X065999, Renavam 157129683, Placa DTE7994. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 391-398 e houve réplica às fls. 414-421. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Apesar da adiantada marcha processual, entendo que sentenciar o feito neste momento seria prematuro, especialmente considerando que as regras de distribuição do ônus da prova devem ser tomadas não só como de julgamento (dirigidas ao juiz), mas também como de tratamento/comportamento (voltadas, portanto, às partes). E, nessa ordem de ideias, considerando que não houve saneamento do processo, impor um desfecho final ao caso poderia implicar em eventual alegação futura de nulidade. Pois bem. Inicialmente, afasto a tese de intempestividade da contestação apresentada, posto que, não havendo o cumprimento da liminar, sequer teve início o prazo de 15 (quinze) dias previsto pelo artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. No ponto, não se olvida do entendimento manifestado pelo C. STJ por meio do Tema Repetitivo nº 1.040, que fixou a tese de que "na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar"; sucede, contudo, que tendo a requerida colocado em xeque a própria validade da garantia supostamente representada pelo veículo objeto da ação, entendo que existe razão suficiente para excepcionar a regra geral, de modo a permitir que o processo entre em fase de saneamento. No mais, partes legítimas e devidamente representadas. Não há questão processual pendente ou nulidade a ser sanada. Declaro o feito saneado. O processo, contudo, conforme mencionado alhures, não está pronto para ser sentenciado, já que existe questão fática controvertida, qual seja: a individualização do veículo dado em garantia (com indicação de marca, modelo e número de chassi, além da respectiva nota fiscal referente à aquisição do produto). Versando sobre fato constitutivo do direito do autor, a ele caberá o ônus da prova, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, diante do ponto controvertido fixado e da regra de distribuição do ônus da prova determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que especifique as provas que pretende produzir. Caso a parte entenda que o fato já se encontra comprovado nos autos, deverá apontar as folhas do processo em que entende presente a comprovação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas implicará a preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. Por fim, tendo em vista a incumbência legal atribuída aos magistrados a fim de que, a qualquer tempo, promovam a autocomposição, concito as partes à conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC. Dessa forma, no mesmo prazo acima assinalado, faculto às partes que apresentem eventual minuta de acordo, com o escopo de colocar fim ao litígio. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41707036-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 10:26 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 09/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 09/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41104390-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 13:46 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 570/571, 572/586, 587 e 591/592: Ciente o Juízo. Retificação da representação processual já realizada. 2. Ciente o Juízo, ainda, quanto ao teor da certidão de fl. 594 em relação à regularidade da digitalização. 3. Manifeste-se a parte autora-exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao alegado pelo Réu-executado. 4. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2024. Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 570/571, 572/586, 587 e 591/592: Ciente o Juízo. Retificação da representação processual já realizada. 2. Ciente o Juízo, ainda, quanto ao teor da certidão de fl. 594 em relação à regularidade da digitalização. 3. Manifeste-se a parte autora-exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao alegado pelo Réu-executado. 4. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2024. |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - UPJ V |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42555282-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 17:33 |
| 09/12/2023 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42544906-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 09/12/2023 10:19 |
| 04/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42494008-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/12/2023 12:37 |
| 29/11/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42459759-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/11/2023 14:33 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Novo patrono da autora-exequente cadastrado para fins de intimação. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, juntando, se o caso, as custas necessárias para a realização da diligência requerida às fls. 539. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2023 Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 26/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Novo patrono da autora-exequente cadastrado para fins de intimação. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, juntando, se o caso, as custas necessárias para a realização da diligência requerida às fls. 539. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2023 |
| 19/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42159216-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/10/2023 11:45 |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Fls. 402 e segs.: Informou a parte ré irregularidade na digitalização dos autos. Apresentados os documentos de fls. 404 a 406, encaminhe-se à fila para conferência e regularização pela z. serventia. Autos regularizados, tornem conclusos. Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 402 e segs.: Informou a parte ré irregularidade na digitalização dos autos. Apresentados os documentos de fls. 404 a 406, encaminhe-se à fila para conferência e regularização pela z. serventia. Autos regularizados, tornem conclusos. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41360417-0 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 08/08/2022 14:18 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41330817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 14:01 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 396 e segs.: Ante a cessão creditícia, retifique-se o polo ativo para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2022 Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR) |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 396 e segs.: Ante a cessão creditícia, retifique-se o polo ativo para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2022 |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40757005-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 14:57 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 391: Defere-se o prazo de dez dias para o cumprimento pela parte autora. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 391: Defere-se o prazo de dez dias para o cumprimento pela parte autora. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40279343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 13:55 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 344 Ciente o Juízo quanto à cessão de crédito noticiada. Defere-se a substituição processual, devendo a Z. Serventia cadastrar como parte requerente o Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não- Padronizados NPL II, bem como seus dados e os dados do seu patrono, conforme procuração anexa. Sem prejuízo, deverá a cessionária juntar certidão de breve relato dando conta da cessão do crédito objeto deste processo, pois a documentação juntada não contém elementos suficientes à comprovação da cessão creditícia. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo aberto pelo ato ordinatório de fls. 341. Sem manifestação acerca da digitalização dos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Às providências pela Serventia para regularização do cadastro. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2022 Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 344 Ciente o Juízo quanto à cessão de crédito noticiada. Defere-se a substituição processual, devendo a Z. Serventia cadastrar como parte requerente o Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não- Padronizados NPL II, bem como seus dados e os dados do seu patrono, conforme procuração anexa. Sem prejuízo, deverá a cessionária juntar certidão de breve relato dando conta da cessão do crédito objeto deste processo, pois a documentação juntada não contém elementos suficientes à comprovação da cessão creditícia. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo aberto pelo ato ordinatório de fls. 341. Sem manifestação acerca da digitalização dos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Às providências pela Serventia para regularização do cadastro. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2022 |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41993764-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 17:56 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: Peças liberadas. Ficam intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias sucessivos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) |
| 24/11/2021 |
Ato ordinatório
Peças liberadas. Ficam intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias sucessivos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" |
| 24/11/2021 |
Documento Juntado
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| 24/11/2021 |
Auto Digitalizado
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41599919-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2021 10:02 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/09/2021 |
Processo Digitalizado
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| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/137789-4, dirigi-me à AV. PROFESSOR XAVIER DE LIMA, 31 - JD. HERCÍLIA (sobrado), no dia 27/11/14, às 18:30 h, e aí sendo, não encontrei os bens descritos na inicial. E o Sr. Ronaldo, como se apresentou, informou-me que residia há 30 anos no local e desconhecia a requerida WISA TRANS LOGÍSTICA E AUTOMOTIVE LTDA. e, há dois meses, a parte de baixo do imóvel estava alugado a um salão de cabeleireiro. Em virtude DEIXEI DE APREENDER os bens descritos na inicial. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de novembro de 2014. |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 100.2014/031540-2, em razão do não fornecimento dos meios necessários pelo autor, estando o mandado com prazo de cumprimento esgotado Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de abril de 2014. |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/137789-4 dirigi-me ao endereço: Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 3462, no dia 13/12/2014 às 09:30, e aí sendo, não encontrei os bens objeto da lide descritos na petição inicial. Fui atendida pelo Sr. Valdenir, que informou que o local é um bar há 15 anos, e que desconhece a Wisa Trans Logística e Automotive Ltda. Diante do exposto, devolvo o mandado em cartório para prosseguir no que for de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de dezembro de 2014. |
| 20/09/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2017/007655-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2017 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2018/061052-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2018 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2014/137789-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2014 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2021 |
Serventuário
DAT. 01/09 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 462 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 433 e segs.: Anotado para efeito de intimações da autora. Às providências da Serventia e advogados para a conversão destes autos físicos em digitais, conforme fls. 425. Intime-se. Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 276 |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 433 e segs.: Anotado para efeito de intimações da autora. Às providências da Serventia e advogados para a conversão destes autos físicos em digitais, conforme fls. 425. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS. 20/08/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edna Kyoko Kano |
| 28/07/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/09 Vencimento: 10/09/2021 |
| 19/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 13/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua XV de Novembron. 556. 6º and. Tel. 3322-8082. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ariadne Araujo Alves Vencimento: 03/08/2021 |
| 13/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 423: Autorizo a conversão dos autos físicos em digital, pela parte interessada (Banco Cnh Industrial Capital S/A). Deverá o advogado solicitante retirar os autos em carga, digitalizar todas as peças, inclusive de eventuais incidentes e apensos, se houver. Com a devolução dos autos físicos e comunicação ao e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br), o Cartório indicará a data de conversão do processo físico em digital e o prazo para juntada de todas as peças, a ser realizada via "Peticionamento Eletrônico Intermediário", categoria "7094 Petição Intermediária Digitalização". Todas as peças devem ser classificadas corretamente. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado solicitante, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. Finalizada a conversão, digitalização e classificação das peças, intimem as partes para se manifestarem, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2021 Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 423: Autorizo a conversão dos autos físicos em digital, pela parte interessada (Banco Cnh Industrial Capital S/A). Deverá o advogado solicitante retirar os autos em carga, digitalizar todas as peças, inclusive de eventuais incidentes e apensos, se houver. Com a devolução dos autos físicos e comunicação ao e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br), o Cartório indicará a data de conversão do processo físico em digital e o prazo para juntada de todas as peças, a ser realizada via "Peticionamento Eletrônico Intermediário", categoria "7094 Petição Intermediária Digitalização". Todas as peças devem ser classificadas corretamente. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado solicitante, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. Finalizada a conversão, digitalização e classificação das peças, intimem as partes para se manifestarem, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2021 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80012 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 07/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 787/867 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos. Cuide a z. Serventia de providenciar a juntada de todas as petições eventualmente pendentes de juntada. O presente processo atualmente corre fisicamente, o que acaba dificultando sua tramitação nesse contexto hodierno de pandemia da covid-19. Com efeito, além do corpo já reduzido de funcionários do Ofício atrelado a esta Vara, soma-se a isso a situação de que diversos dos funcionários que nele trabalham pertencem ao grupo de risco, ou possuem familiares neste, o que acaba por dificultar ainda mais qualquer tipo de movimentação nos processos que tramitam fisicamente. Tal situação acaba por colocar em risco o alcance da razoável duração do processo, esta que foi erigida a verdadeiro direito fundamental com a EC nº 45/04 (Reforma do Judiciário), que incluiu o inciso LXXVIII no art. 5º da CR. É nesse sentido que, imbuída de uma postura cooperativa, preconizada diversas vezes pela legislação processualística pátria em inúmeros artigos, entre os quais o art. 6º do CPC, venho propor que as partes que possuírem condições para promover a digitalização busquem contatar nossa Serventia para agendar a retirada dos autos a fim de conseguir o intento. Mais que uma atitude cooperativa, tal é uma atitude que denota estarmos no caminho correto para consecução de um objetivo fundamental, qual seja, a construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CR). Não é em outro sentido que estabeleceu a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal Bandeirante. Confira-se, in verbis, trechos do Comunicado nº 466/2020 da CGJ : "1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;" Anota-se também que a magistrada acaba de assumir esta Vara, buscando implantar novas rotinas de trabalho que permitam um trâmite processual mais célere e consentâneo com o que se espera da prestação jurisdicional no séc XXI. Para consecução do escopo maior do processo, qual seja, a pacificação social, é necessária também uma mudança de mentalidade, essa que perpassa pela troca da vetusta "cultura do sentenciamento" para a novel "cultura da pacificação", como bem apontado por Kazuo Watanabe. É nesse diapasão também que já expõe-se aqui o sítio eletrônico com informações importantes para auxiliar nessa tarefa conjunta de promoção de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (copiar e colar link no navegador). Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do ofício, ou sanadas por meio telefônico. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2020 Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cuide a z. Serventia de providenciar a juntada de todas as petições eventualmente pendentes de juntada. O presente processo atualmente corre fisicamente, o que acaba dificultando sua tramitação nesse contexto hodierno de pandemia da covid-19. Com efeito, além do corpo já reduzido de funcionários do Ofício atrelado a esta Vara, soma-se a isso a situação de que diversos dos funcionários que nele trabalham pertencem ao grupo de risco, ou possuem familiares neste, o que acaba por dificultar ainda mais qualquer tipo de movimentação nos processos que tramitam fisicamente. Tal situação acaba por colocar em risco o alcance da razoável duração do processo, esta que foi erigida a verdadeiro direito fundamental com a EC nº 45/04 (Reforma do Judiciário), que incluiu o inciso LXXVIII no art. 5º da CR. É nesse sentido que, imbuída de uma postura cooperativa, preconizada diversas vezes pela legislação processualística pátria em inúmeros artigos, entre os quais o art. 6º do CPC, venho propor que as partes que possuírem condições para promover a digitalização busquem contatar nossa Serventia para agendar a retirada dos autos a fim de conseguir o intento. Mais que uma atitude cooperativa, tal é uma atitude que denota estarmos no caminho correto para consecução de um objetivo fundamental, qual seja, a construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CR). Não é em outro sentido que estabeleceu a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal Bandeirante. Confira-se, in verbis, trechos do Comunicado nº 466/2020 da CGJ : "1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;" Anota-se também que a magistrada acaba de assumir esta Vara, buscando implantar novas rotinas de trabalho que permitam um trâmite processual mais célere e consentâneo com o que se espera da prestação jurisdicional no séc XXI. Para consecução do escopo maior do processo, qual seja, a pacificação social, é necessária também uma mudança de mentalidade, essa que perpassa pela troca da vetusta "cultura do sentenciamento" para a novel "cultura da pacificação", como bem apontado por Kazuo Watanabe. É nesse diapasão também que já expõe-se aqui o sítio eletrônico com informações importantes para auxiliar nessa tarefa conjunta de promoção de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (copiar e colar link no navegador). Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do ofício, ou sanadas por meio telefônico. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2020 |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ADRIANA BERTIER BENEDITO |
| 31/01/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 31/JANEIRO/2020 |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ20010144400 |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
|
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2019 Teor do ato: Vistos. Antes da prolação de sentença, comprove o Banco autor a cessão do crédito a si para que possa aferir sua legitimidade, considerando que a comprovação de fl. 260 se refere ao contrato 1718-001, e o objeto da lide foi modificado para o contrato 2393-001 (fl. 386). A comprovação deve se dar por certidão de breve relatório expedida pelo cartório de registro de documentos que registrou a transação, bem como com cópia da notificação ao endereço do devedor. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) |
| 28/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/11/2019 |
Decisão
Vistos. Antes da prolação de sentença, comprove o Banco autor a cessão do crédito a si para que possa aferir sua legitimidade, considerando que a comprovação de fl. 260 se refere ao contrato 1718-001, e o objeto da lide foi modificado para o contrato 2393-001 (fl. 386). A comprovação deve se dar por certidão de breve relatório expedida pelo cartório de registro de documentos que registrou a transação, bem como com cópia da notificação ao endereço do devedor. Prazo: 15 dias. Int. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19015670817 |
| 07/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 07/NOVEMBRO/2019 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Ciência à ré da documentação juntada a fls. 385 e segs. Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) |
| 25/10/2019 |
Ato ordinatório
Ciência à ré da documentação juntada a fls. 385 e segs. |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
fl. 385/392 (protocolo TJ 18º OF CÍVEL CENTRAL 08/OUT/2019 16:42 020255 - SEDEX OD 63025115 9 BR 03 OUT 2019 - CURITIBA PR) |
| 03/10/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 03/OUTUBRO/2019 |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
fls. 376/383 (SEDEX OD 63025019 8 BR -26SET2019 AGF KENNEDY CURITIBA-PR - protocolo TJ 18º OF CÍVEL CENTRAL -01/OUT/2019) |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em Réplica à Contestação de fls. 352 e segs. Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) |
| 29/08/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora em Réplica à Contestação de fls. 352 e segs. |
| 12/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 12/agosto/2019 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80009 - Protocolo: 100FJMJ 19.01W390825 070819 1550 11 |
| 04/07/2019 |
Autos no Prazo
19/agosto/2019 |
| 04/07/2019 |
AR Negativo Juntado
fls. 346/350(resultado citação Wisa - no endereço sito Estrada do Corredor, 350); fls. 348 (resultado citação Wis no endereçlo sito Rua Jacinto Pereira, 758) |
| 10/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 10/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 10/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA - 27/maio/2019 |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
fl.s 340/343 (prot. TJ18ºOF CÍVEL CENTRAL - 21/MAI/2019 15:06 018553 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 333 e segs.: Tomo a petição de fls. 333 como pedido de desistência dos bens indicados na inicial, e que não foram apreendidos neste feito. No entanto, a ré ainda não foi citada. Diligencie o autor a citação da ré, indicando o endereço atualizado, bem como recolha as custas pertinentes, no prazo de quinze dias. Cumprido, cite-se com as advertências de praxe. No silêncio do autor, intimem-no por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) |
| 29/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 333 e segs.: Tomo a petição de fls. 333 como pedido de desistência dos bens indicados na inicial, e que não foram apreendidos neste feito. No entanto, a ré ainda não foi citada. Diligencie o autor a citação da ré, indicando o endereço atualizado, bem como recolha as custas pertinentes, no prazo de quinze dias. Cumprido, cite-se com as advertências de praxe. No silêncio do autor, intimem-no por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 23/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 23/ABRIL/2019 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
protocolo TJ 18ºOF.CÍVEL CENTRAL - 16/ABRIL/2019 16:55 018317- do correio SEDEX OA 13031304 0 BR |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 326 e segs.: Esclareça o autor o seu pedido, uma vez que o bem mencionado não corresponde aos que constam na petição inicial. O veículo mencionado se refere a outra ação de busca e apreensão, ao que parece, proposta no foro de Nossa Senhora do Ó, conforme cópia a fls. 65/69, e que foi apreendido, conforme auto de fls. 85, na carta precatória expedida neste feito. Assim, no prazo de dez dias, esclareça, ou diga se trata de desistência do processo. Intime-se. Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) |
| 08/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 326 e segs.: Esclareça o autor o seu pedido, uma vez que o bem mencionado não corresponde aos que constam na petição inicial. O veículo mencionado se refere a outra ação de busca e apreensão, ao que parece, proposta no foro de Nossa Senhora do Ó, conforme cópia a fls. 65/69, e que foi apreendido, conforme auto de fls. 85, na carta precatória expedida neste feito. Assim, no prazo de dez dias, esclareça, ou diga se trata de desistência do processo. Intime-se. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 03/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 03/ABRIL/2019 |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80008 - Protocolo: PROTTJ18ºOFCIVELCENTRAL 03/ABR/201915;35018211SEDEX OA128150201BR 29MAR2019 AGFKENNEDY CURITIBA/PR |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 311 e segs.: Anotados os novos patronos do autor. Defiro o prazo improrrogável de quinze dias para prosseguimento do feito. No silêncio, intimem o autor por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) |
| 29/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 311 e segs.: Anotados os novos patronos do autor. Defiro o prazo improrrogável de quinze dias para prosseguimento do feito. No silêncio, intimem o autor por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 26/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 26/MARÇO/2019 |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80007 - Protocolo: AGF KENNEDY 21/MAR/2019 - CURITIBA -PR - SEDEX OA - Complemento: AGF KENNEDY 21/MAR/2019 - CURITIBA -PR - SEDEX OA 12815203-0 BR - prot. 18º OF. CÍVEL CENTRAL - 25/MAR/2019 17:43 018106 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 307: Defiro o prazo de trinta dias para a autora dar efetivo prosseguimento ao feito, especialmente em indicar o endereço atualizado da ré e dos bens para apreensão. No silêncio, intimem-na por carta para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Desde já fica indeferido novo pedido de prazo. Intime-se. Advogados(s): Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 18/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 307: Defiro o prazo de trinta dias para a autora dar efetivo prosseguimento ao feito, especialmente em indicar o endereço atualizado da ré e dos bens para apreensão. No silêncio, intimem-na por carta para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Desde já fica indeferido novo pedido de prazo. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18016703152 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo. COMPLEMENTO: juntado(s) a fls. 302/304. Manifeste-se o autor. Advogados(s): Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 26/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo. COMPLEMENTO: juntado(s) a fls. 302/304. Manifeste-se o autor. |
| 05/11/2018 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
|
| 30/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
DIG. PROG. UPJ. |
| 22/10/2018 |
Serventuário
|
| 08/10/2018 |
Serventuário
SERV. DE MÁQUINA - 08/10/;2018 |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18015246890 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Fls. 292: Regularize à parte as custas referentes as diligências do Sr. oficial de justiça, a fim de possibilitar a distribuição do mandado. Advogados(s): Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 292: Regularize à parte as custas referentes as diligências do Sr. oficial de justiça, a fim de possibilitar a distribuição do mandado. |
| 21/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA - 08/AGOSTO/2018 |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18014201891 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 281: Recolha a autora as custas pertinentes às diligências do Oficial de Justiça, no prazo de dez dias. Cumprido, expeça-se mandado de busca e apreensão dos bens apontados na inicial e ainda não apreendidos, no endereço indicado. Anoto que deverá um representante da autora acompanhar o Oficial de Justiça, a fim de indicar o regular destino dos bens eventualmente apreendidos. Intime-se. Advogados(s): Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 23/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 281: Recolha a autora as custas pertinentes às diligências do Oficial de Justiça, no prazo de dez dias. Cumprido, expeça-se mandado de busca e apreensão dos bens apontados na inicial e ainda não apreendidos, no endereço indicado. Anoto que deverá um representante da autora acompanhar o Oficial de Justiça, a fim de indicar o regular destino dos bens eventualmente apreendidos. Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Munhoz de Almeida |
| 20/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 20/JUNHO/2018 |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18013276802 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 276/7: Defiro o prazo de trinta dias, para o autor comprovar suas diligências.No silêncio, intimem-no por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 07/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 276/7: Defiro o prazo de trinta dias, para o autor comprovar suas diligências.No silêncio, intimem-no por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 07/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Munhoz de Almeida |
| 14/05/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 14/MAIO/2018 |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ18012477332 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 272: Defiro o prazo de trinta dias para que o autor dê prosseguimento ao feito.No silêncio, intimem-no por carta, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 15/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 272: Defiro o prazo de trinta dias para que o autor dê prosseguimento ao feito.No silêncio, intimem-no por carta, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 26/02/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - E/ 26/FEVEREIRO/2018 |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18010892397 |
| 26/02/2018 |
Serventuário
mesa diretora |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 264 e segs.: Considerando que o endereço a ser diligenciado é em outra Comarca, expeça-se carta precatória para a busca e apreensão dos bens descritos na inicial, à Comarca de Foz do Iguaçu/PR.Pronto o expediente, intime-se o autora para distribuição e comprovação nos autos.Intime-se. Advogados(s): Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 264 e segs.: Considerando que o endereço a ser diligenciado é em outra Comarca, expeça-se carta precatória para a busca e apreensão dos bens descritos na inicial, à Comarca de Foz do Iguaçu/PR.Pronto o expediente, intime-se o autora para distribuição e comprovação nos autos.Intime-se. |
| 12/01/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - E/12/JANEIRO/2018 |
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17018223287 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 259 e segs.: Defiro a substituição do polo ativo para Banco CNH Industrial Capital S/A. Retifiquem a autuação.No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Intime-se. Advogados(s): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 24/11/2017 |
Serventuário
|
| 24/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 259 e segs.: Defiro a substituição do polo ativo para Banco CNH Industrial Capital S/A. Retifiquem a autuação.No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Intime-se. |
| 13/11/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (13/ NOVEMBRO/2017) |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 244/255: Nada a reconsiderar. A decisão impugnada não determinou que o peticionário comprovasse a comunicação da cessão ao devedor, mas, isto sim, o próprio negócio de transferência.Noto, por oportuno, que o peticionário ainda não trouxe aos autos o instrumento de cessão pelo qual se tornou titular do crédito discutido nos autos, sem o que impossível a substituição processual postulada. Intimem-se. Advogados(s): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 24/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 244/255: Nada a reconsiderar. A decisão impugnada não determinou que o peticionário comprovasse a comunicação da cessão ao devedor, mas, isto sim, o próprio negócio de transferência.Noto, por oportuno, que o peticionário ainda não trouxe aos autos o instrumento de cessão pelo qual se tornou titular do crédito discutido nos autos, sem o que impossível a substituição processual postulada. Intimem-se. |
| 06/10/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (06/ OUTUBRO/2017) |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 227 e segs.: Anotado para efeito de intimação. Comprove a parte autora a cessão de crédito alegada, no prazo de dez dias.Sem prejuízo, dê prosseguimento ao feito.Intime-se. Advogados(s): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 19/09/2017 |
Serventuário
|
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 227 e segs.: Anotado para efeito de intimação. Comprove a parte autora a cessão de crédito alegada, no prazo de dez dias.Sem prejuízo, dê prosseguimento ao feito.Intime-se. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (11/SETEMBRO/2017) |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 21/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 10/02/2017 |
Autos no Prazo
p. 28/03/2017 |
| 02/02/2017 |
Serventuário
mesa Glória (conferir e assinar mandado) |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 397 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 210: Expeça-se mandado de busca e apreensão ao endereço indicado, que por sinal já foi diligenciado, v. fls. 161 e segs.Utilizem a cópia da petição inicial que está juntada a fls. 166/173 e a guia de custas a fls. 155/156.Intime-se. Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 13/01/2017 |
Serventuário
|
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 210: Expeça-se mandado de busca e apreensão ao endereço indicado, que por sinal já foi diligenciado, v. fls. 161 e segs.Utilizem a cópia da petição inicial que está juntada a fls. 166/173 e a guia de custas a fls. 155/156.Intime-se. |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Fls. 187/205-v: À parte interessada, ciência das pesquisas InfoJud e RenaJud realizadas. Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Vistos.Promova-se a pesquisa de endereços da requerida via Renajud e Infojud. Com o resultado, dê-se vista dos autos à parte autora.Intimem-se. Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 09/09/2016 |
Serventuário
|
| 09/09/2016 |
Decisão
Vistos.Promova-se a pesquisa de endereços da requerida via Renajud e Infojud. Com o resultado, dê-se vista dos autos à parte autora.Intimem-se. |
| 09/09/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 187/205-v: À parte interessada, ciência das pesquisas InfoJud e RenaJud realizadas. |
| 09/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Despacho
09/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: recolhimento da taxa judiciária necessária para pesquisas DETRAN e DRF, em quantidade necessária para o ato a ser praticado. Nada Mais. Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 20/05/2016 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 194/2016 |
| 20/05/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: recolhimento da taxa judiciária necessária para pesquisas DETRAN e DRF, em quantidade necessária para o ato a ser praticado. Nada Mais. |
| 16/02/2016 |
Serventuário
JUNTADA PETIÇÃO / 16/02/2016 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2015 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se em 05 dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça e/ou AR negativo. Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 17/12/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se em 05 dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça e/ou AR negativo. |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Imprensa |
| 05/10/2015 |
Autos no Prazo
06de novembro de 2015 - aguardando devolução mandado nº 100.2015/094091-1 |
| 05/10/2015 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2015/094091-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2015 |
| 29/09/2015 |
Serventuário
|
| 28/09/2015 |
Serventuário
ESCRIVÃ CONFERIR/ASSINAR MANDADO (28/09/2015) |
| 28/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi mandado de busca e apreensão e citação sob nº 100.2015/094091-1, encaminhado p/conferência e assinatura e posteiormente à Central de Mandados. Nada Mais. |
| 15/08/2015 |
Serventuário
Dat. Mandado |
| 16/06/2015 |
Serventuário
juntada 16/6 |
| 05/05/2015 |
Autos no Prazo
pz 10/05/15 |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 382 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se em 05 dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça e/ou AR negativo. Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 28/04/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se em 05 dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça e/ou AR negativo. |
| 08/04/2015 |
Mandado Juntado
|
| 24/03/2015 |
Serventuário
escaninho Juntada |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2015 |
Serventuário
juntada 09/01 |
| 24/11/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 07/01/2015 Vencimento: 02/01/2015 |
| 19/11/2014 |
Serventuário
Mesa Diretora |
| 09/06/2014 |
Expedição de documento
dat - cumpr. dia |
| 03/06/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 26/05/2014 |
Autos no Prazo
p. 07/06 |
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado . Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 22/05/2014 |
Ato ordinatório
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado . |
| 06/05/2014 |
Serventuário
Juntada de petiçao |
| 26/03/2014 |
Autos no Prazo
p(16/04) Vencimento: 25/04/2014 |
| 24/03/2014 |
Serventuário
mesa wbs - ag. assinatura escrivão |
| 24/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/031540-2 Situação: Não cumprido em 05/05/2014 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/03/2014 |
Expedição de documento
dat - cumpr. dia |
| 13/03/2014 |
Serventuário
juntada |
| 26/02/2014 |
Autos no Prazo
24/03/2014 |
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2014 Teor do ato: Fls. 123, ao autor: Venham as custas correspondentes à R$ 16,95 para despesas com oficial de justiça. Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 24/02/2014 |
Serventuário
Imprensa Rel 73/2014 |
| 24/02/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 123, ao autor: Venham as custas correspondentes à R$ 16,95 para despesas com oficial de justiça. |
| 20/02/2014 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇAO |
| 03/02/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 25/02/2014 |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se o autor requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por 30 dias. Decorridos, os 30 dias, na inércia, intime-se por carta/AR o autor para, em 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 30/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se o autor requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por 30 dias. Decorridos, os 30 dias, na inércia, intime-se por carta/AR o autor para, em 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 24/01/2014 |
Serventuário
escaninho Minuta |
| 03/12/2013 |
Serventuário
juntada acervo |
| 25/07/2013 |
Serventuário
prazo 13/agosto |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2013 Teor do ato: Fls. 116: Certifico e dou fé que deixo de proceder ao bloqueio do veículo placa DTD9118, porque não consta na relação de veículos da ré (fls. 109/110). Ciência ao autor dos resultados de fls. 111 e 113/115. Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2013 Teor do ato: Fls. 108: VISTOS. Fls. 101/107: 1. Proceda-se ao bloqueio da transferência do veículo indicado pelo Renajud. Segue o resultado. 2. Defiro pesquisa de endereços pelo Infojud e Bacenjud, conforme resultados que seguem. Int. Advogados(s): Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP) |
| 19/07/2013 |
Serventuário
Prazo 13/agosto |
| 18/07/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 116: Certifico e dou fé que deixo de proceder ao bloqueio do veículo placa DTD9118, porque não consta na relação de veículos da ré (fls. 109/110). Ciência ao autor dos resultados de fls. 111 e 113/115. |
| 21/06/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 108: VISTOS. Fls. 101/107: 1. Proceda-se ao bloqueio da transferência do veículo indicado pelo Renajud. Segue o resultado. 2. Defiro pesquisa de endereços pelo Infojud e Bacenjud, conforme resultados que seguem. Int. |
| 19/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 19/04/2013 |
Serventuário
juntada |
| 23/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/11/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 93/95: DEFIRO pesquisa de endereço pelo INFOJUD. Intime-se. |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o lapso de tempo decorrido, sem o regular andamento ao feito, cumpra-se despacho de fls. 88-item ?3?. Int. |
| 20/09/2012 |
Despacho Proferido
Ante o lapso de tempo decorrido, sem o regular andamento ao feito, cumpra-se despacho de fls. 88-item ?3?. Int. |
| 05/06/2012 |
Despacho Proferido
r. despacho de fls. 90: ? Fls. 89: Expeça-se o ofício à DRF, como requerido. Para pesquisa de endereço da ré pelo BACENJUD, recolha o autor, em cinco dias, as custas necessárias, conforme Comunicado nº 170/2011 e o Provimento nº 864/2011, ambos do E. Conselho Superior da Magistratura. Int.? / Autor: Retirar ofício à DRF. |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90 - r. despacho de fls. 90: ? Fls. 89: Expeça-se o ofício à DRF, como requerido. Para pesquisa de endereço da ré pelo BACENJUD, recolha o autor, em cinco dias, as custas necessárias, conforme Comunicado nº 170/2011 e o Provimento nº 864/2011, ambos do E. Conselho Superior da Magistratura. Int.? / Autor: Retirar ofício à DRF. |
| 04/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - VISTOS. 1. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, com a citação da ré. 2. No silêncio, aguarde-se por 30 dias. 3. Decorridos os 30 dias, na inércia, expeça-se carta AR para intimação pessoal do autor, para que, no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 02/05/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, com a citação da ré. 2. No silêncio, aguarde-se por 30 dias. 3. Decorridos os 30 dias, na inércia, expeça-se carta AR para intimação pessoal do autor, para que, no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 29/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CIENCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA VINDA DA COMARCA DE BAHIA. |
| 29/03/2012 |
Despacho Proferido
CIENCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA VINDA DA COMARCA DE BAHIA. |
| 28/02/2012 |
Despacho Proferido
Pz. de 20 dias p/o autor. |
| 28/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Pz. de 20 dias p/o autor. |
| 06/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Autor: Retirar precatória e comprovar encaminhamento em 05 dias. Ciência da certidão do Oficial de Justiça às fls. 73. |
| 03/02/2012 |
Despacho Proferido
Ao Autor: Retirar precatória e comprovar encaminhamento em 05 dias. Ciência da certidão do Oficial de Justiça às fls. 73. |
| 02/12/2011 |
Despacho Proferido
Ciencia do oficio DRF., |
| 02/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ciencia do oficio DRF., |
| 09/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciar custas p/a citação. |
| 08/11/2011 |
Despacho Proferido
Providenciar custas p/a citação. |
| 17/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a retirada do oficio DRF. |
| 17/10/2011 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada do oficio DRF. |
| 16/08/2011 |
Despacho Proferido
PROCESSO Nº 583.00.2011.132848-6 Controle nº 1863 VISTOS. 1. Aguarde-se por noventa dias, consoante requerido pelo autor. 2. Após, em cinco dias, requeira o autor o que de direito. Int. |
| 16/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PROCESSO Nº 583.00.2011.132848-6 Controle nº 1863 VISTOS. 1. Aguarde-se por noventa dias, consoante requerido pelo autor. 2. Após, em cinco dias, requeira o autor o que de direito. Int. |
| 22/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - VISTOS. No prazo de cinco dias, requeira o Banco Fidis S.A., o que de direito ao prosseguimento. Int. |
| 21/07/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. No prazo de cinco dias, requeira o Banco Fidis S.A., o que de direito ao prosseguimento. Int. |
| 03/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça |
| 02/06/2011 |
Despacho Proferido
Ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça |
| 11/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 853358 |
| 08/04/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 853358 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/04/2011 Data de Recebimento: 11/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 08/04/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 18ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas AGF KENNEDY 21/MAR/2019 - CURITIBA -PR - SEDEX OA 12815203-0 BR - prot. 18º OF. CÍVEL CENTRAL - 25/MAR/2019 17:43 018106 |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Indicação de erro na digitalização |
| 19/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/11/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/12/2023 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Alegações Finais |
| 10/10/2025 |
Alegações Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |