| Exeqte |
Tera Pc Consultoria
Advogado: Marcelo Tavares Monteclaro Cesar |
| Exectdo |
Sp Choppers Comércio de Peças e Acessórios para Motos Ltda Me.
Advogado: Jose de Holanda Cavalcanti Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
1º/2º VL. |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 708/715-30 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Fls. 415/417: Indefiro o pedido, porque os representantes legais da executada não fazem parte desta relação processual.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
relação 66/17 |
| 14/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 24/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
1º/2º VL. |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 708/715-30 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Fls. 415/417: Indefiro o pedido, porque os representantes legais da executada não fazem parte desta relação processual.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
relação 66/17 |
| 14/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
relação 66 - 30ª vara |
| 14/03/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 415/417: Indefiro o pedido, porque os representantes legais da executada não fazem parte desta relação processual.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CÍVEL - S / 1020 - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 615/618-30 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Fls. 406/411: Recolha a parte requerente as custas referentes a cada endereço de citação solicitado. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
relação 19/18 |
| 30/01/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 406/411: Recolha a parte requerente as custas referentes a cada endereço de citação solicitado. |
| 05/12/2017 |
Serventuário
Aguardando Digitação |
| 27/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 10/11 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 347/17 |
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 14/09/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 05/10/17 |
| 28/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 02/09/17 |
| 08/08/2017 |
Serventuário
conferencia 08/08/2017 |
| 20/07/2017 |
Expedição de documento
Digitação Mandado |
| 20/06/2017 |
Autos no Prazo
prazo 10/07 |
| 13/06/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0056403-24.2016.8.26.0100 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica |
| 13/06/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0056403-24.2016.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 01/06/2017 |
Expedição de documento
digitação mandado (Alexandre) |
| 18/05/2017 |
Expedição de documento
Digitação Mandado Maio |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 495/503-30 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 153/17 |
| 16/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Fls. 394/402: Citem-se os sócios, para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do despacho de fls. 391. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 153 - 30ª VARA |
| 15/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 394/402: Citem-se os sócios, para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do despacho de fls. 391. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CIVEL - S/ 1020 - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 17/04/2017 |
Autos no Prazo
prazo 13/05 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 663/668-30 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 114/17 |
| 10/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2017 Teor do ato: Instaurado o incidente de desconsideração da personaldade jurídica (fls. 388), apresente o exequente a qualificação dos sócios das empresas, bem como das pessoas jurídicas, a serem desconsideradas, a fim de se promover o correto processamento do feito.Recolha, também, o exequente as custas necessárias para citação das pessoas físicas e jurídicas.Após tornem conclusos. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 114 - 30ª VARA |
| 07/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Instaurado o incidente de desconsideração da personaldade jurídica (fls. 388), apresente o exequente a qualificação dos sócios das empresas, bem como das pessoas jurídicas, a serem desconsideradas, a fim de se promover o correto processamento do feito.Recolha, também, o exequente as custas necessárias para citação das pessoas físicas e jurídicas.Após tornem conclusos. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 10/02/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 30 Vencimento: 28/03/2017 |
| 01/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 892/902 |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
relação 268/16 |
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 376/387: Trata-se de pedido de reconhecimento de grupo econômico, pelo que adoto o procedimento dos artigos 133 usque 137, do CPC e suspendo o curso da demanda até a solução do pleito.Intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 268 - 30ª VARA |
| 26/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 376/387: Trata-se de pedido de reconhecimento de grupo econômico, pelo que adoto o procedimento dos artigos 133 usque 137, do CPC e suspendo o curso da demanda até a solução do pleito.Intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flavia Poyares Miranda |
| 05/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 553/560 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 242/16 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 370/372: Comprove o credor o alegado.Intimem-se. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 03/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
PUBLICAÇÃO - 30ª VARA CÍVEL CENTRAL |
| 01/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 370/372: Comprove o credor o alegado.Intimem-se. |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flavia Poyares Miranda |
| 21/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 620/630 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 359/360: procedo à consulta da ordem de requisição das duas últimas declarações de bens do executado, as quais restaram infrutíferas, conforme comprovantes anexos.2. Com relação ao pedido de pesquisa na ARISP, o Tribunal de Justiça mantém parceria com a Associação de Registradores de São Paulo ARISP, para a utilização gratuita do sistema denominado 'penhora online', que permite não só a averbação da penhora, mas também a pesquisa de titularidade de imóveis e a requisição de certidões imobiliárias.Os Provimentos nº 06/2009 e 30/2011 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentam a penhora e pesquisa de bens imóveis, por meio do sistema "on line". A obrigatoriedade prevista no Provimento nº 30/2011 diz respeito apenas ao fato de que, sendo o caso de incumbência de pesquisa ou penhora de imóveis a cargo do juiz, deverão ser feitas pelo sistema "on line", e não mais por expedição de ofícios com esse objetivo. O Provimento, contudo, não obriga que todas as pesquisas e penhoras "on line" sejam feitas pelo juízo. Como observado no acórdão do AI nº 0148503-46.2012.8.26.0000, "o parecer emitido pela E. Corregedoria Geral de Justiça que propôs a aprovação do sistema de Penhora Online, tratando das características básicas do sistema nos seguintes termos: 'Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Oficio Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br)' (Proc. CG nº 888/2006, de 08.04.2009)." (AI nº 0148503- 46.2012.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Manoel Mattos, j. 31/07/2012). Neste sentido, a pesquisa de bens imóveis em nome de determinada pessoa pode ser efetuada pelo juiz ou pela própria parte. Será efetuada pelo juiz na hipótese de o interessado na pesquisa ser beneficiário da justiça gratuita ou na hipótese de diligência do próprio magistrado.Todavia, in casu, não se vislumbra a presença de tais requisitos.Em princípio, compete à parte a localização de bens do executado. A intervenção do Judiciário é medida excepcional que só deve ser adotada em caso de necessidade ou impossibilidade, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "A requisição judicial, em matéria desse jaez, apenas se justifica desde que haja intransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto (...)" (REsp 546067 / SC, Rel. Min. Franciulli Netto, 2ª Turma, j. 09/09/2003, DJ 27/09/2004 p. 322).Dessa forma, a pesquisa de bens imóveis dos executados perante a ARISP pode e deve ser efetuada pela própria exequente, sendo, assim, desnecessária a intervenção do Judiciário na pesquisa dos bens, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 359/360 no que se refere à ARISP. Nessa linha: "Execução Indeferimento do pedido do agravante para que fosse determinada consulta acerca da existência de bens imóveis de titularidade das agravadas, conforme Prov. 30/2011 da CGJ - Impossibilidade de se impor tal providência ao juízo de origem, tendo em vista as particularidades de cada Vara - Juiz da causa que justificou a impossibilidade de efetivar a referida providência -Diligência, ademais, que prescinde da interferência do Poder Judiciário, ou seja, pode ser feita pela própria parte - Agravo desprovido" (AI nº 0076286 05.2012.8.26. 0000, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel. José Marcos Marrone, j. 20/06/2012)."Execução de título extrajudicial - Requisição de informações sobre bens imóveis em nome da devedora ARISP - Indeferimento do pedido da instituição financeira agravante conforme Provimento 30/2011 da CGJ - Impossibilidade de se impor tal providência ao juízo 'a quo', tendo em vista as particularidades de cada Vara - Magistrado que bem justificou a impossibilidade de se efetivar mencionada providência - Medida, contudo, que prescinde da intervenção do Poder Judiciário, podendo ser obtida pela própria parte - Manutenção da decisão atacada - Recurso desprovido" (AI nº 0138146- 07.2012.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Jacob Valente, j. 01/08/2012).Nada mais sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 216/16 |
| 15/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 216 - 30ª VARA |
| 14/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Fls. 359/360: procedo à consulta da ordem de requisição das duas últimas declarações de bens do executado, as quais restaram infrutíferas, conforme comprovantes anexos.2. Com relação ao pedido de pesquisa na ARISP, o Tribunal de Justiça mantém parceria com a Associação de Registradores de São Paulo ARISP, para a utilização gratuita do sistema denominado 'penhora online', que permite não só a averbação da penhora, mas também a pesquisa de titularidade de imóveis e a requisição de certidões imobiliárias.Os Provimentos nº 06/2009 e 30/2011 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentam a penhora e pesquisa de bens imóveis, por meio do sistema "on line". A obrigatoriedade prevista no Provimento nº 30/2011 diz respeito apenas ao fato de que, sendo o caso de incumbência de pesquisa ou penhora de imóveis a cargo do juiz, deverão ser feitas pelo sistema "on line", e não mais por expedição de ofícios com esse objetivo. O Provimento, contudo, não obriga que todas as pesquisas e penhoras "on line" sejam feitas pelo juízo. Como observado no acórdão do AI nº 0148503-46.2012.8.26.0000, "o parecer emitido pela E. Corregedoria Geral de Justiça que propôs a aprovação do sistema de Penhora Online, tratando das características básicas do sistema nos seguintes termos: 'Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Oficio Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br)' (Proc. CG nº 888/2006, de 08.04.2009)." (AI nº 0148503- 46.2012.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Manoel Mattos, j. 31/07/2012). Neste sentido, a pesquisa de bens imóveis em nome de determinada pessoa pode ser efetuada pelo juiz ou pela própria parte. Será efetuada pelo juiz na hipótese de o interessado na pesquisa ser beneficiário da justiça gratuita ou na hipótese de diligência do próprio magistrado.Todavia, in casu, não se vislumbra a presença de tais requisitos.Em princípio, compete à parte a localização de bens do executado. A intervenção do Judiciário é medida excepcional que só deve ser adotada em caso de necessidade ou impossibilidade, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "A requisição judicial, em matéria desse jaez, apenas se justifica desde que haja intransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto (...)" (REsp 546067 / SC, Rel. Min. Franciulli Netto, 2ª Turma, j. 09/09/2003, DJ 27/09/2004 p. 322).Dessa forma, a pesquisa de bens imóveis dos executados perante a ARISP pode e deve ser efetuada pela própria exequente, sendo, assim, desnecessária a intervenção do Judiciário na pesquisa dos bens, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 359/360 no que se refere à ARISP. Nessa linha: "Execução Indeferimento do pedido do agravante para que fosse determinada consulta acerca da existência de bens imóveis de titularidade das agravadas, conforme Prov. 30/2011 da CGJ - Impossibilidade de se impor tal providência ao juízo de origem, tendo em vista as particularidades de cada Vara - Juiz da causa que justificou a impossibilidade de efetivar a referida providência -Diligência, ademais, que prescinde da interferência do Poder Judiciário, ou seja, pode ser feita pela própria parte - Agravo desprovido" (AI nº 0076286 05.2012.8.26. 0000, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel. José Marcos Marrone, j. 20/06/2012)."Execução de título extrajudicial - Requisição de informações sobre bens imóveis em nome da devedora ARISP - Indeferimento do pedido da instituição financeira agravante conforme Provimento 30/2011 da CGJ - Impossibilidade de se impor tal providência ao juízo 'a quo', tendo em vista as particularidades de cada Vara - Magistrado que bem justificou a impossibilidade de se efetivar mencionada providência - Medida, contudo, que prescinde da intervenção do Poder Judiciário, podendo ser obtida pela própria parte - Manutenção da decisão atacada - Recurso desprovido" (AI nº 0138146- 07.2012.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Jacob Valente, j. 01/08/2012).Nada mais sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flavia Poyares Miranda |
| 08/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: 390/398 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO164/16 |
| 03/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2016 Teor do ato: Vistos.Inerte o autor, ora executado, aplico-lhe a multa de 20% sobre o débito, nos termos do artigo 774, § único, do CPC.Requeira o credor o que de direito, em 05 (cinco) dias.Decorrido e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
PUBLICAÇÃO - 30ª VARA CÍVEL |
| 02/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Inerte o autor, ora executado, aplico-lhe a multa de 20% sobre o débito, nos termos do artigo 774, § único, do CPC.Requeira o credor o que de direito, em 05 (cinco) dias.Decorrido e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flavia Poyares Miranda |
| 29/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 451/460 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/352: Manifeste-se a autora, ora executada. Intimem-se. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 57/16 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
PUBLICAÇÃO - 30ª VARA CÍVEL |
| 18/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 17/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 351/352: Manifeste-se a autora, ora executada. Intimem-se. |
| 04/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flavia Poyares Miranda |
| 29/10/2015 |
Autos no Prazo
30 VARA CIVEL - PRAZO 27 Vencimento: 02/12/2015 |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 429 e s. |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de ativos do(s) executado(s), e procedo à consulta, conforme extrato que segue, dando por penhorado eventual valor bloqueado sem maiores formalidades, procedendo-se a transferência, iniciando-se, nesse caso, prazo para impugnação com a publicação desta decisão. Diga o exequente em prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 14/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o bloqueio de ativos do(s) executado(s), e procedo à consulta, conforme extrato que segue, dando por penhorado eventual valor bloqueado sem maiores formalidades, procedendo-se a transferência, iniciando-se, nesse caso, prazo para impugnação com a publicação desta decisão. Diga o exequente em prosseguimento. Intimem-se. |
| 14/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 538 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que remeto à publicação no Diário Oficial: "PROVIDENCIE O INTERESSADO A RETIRADA DA GUIA DE LEVANTAMENTO NO PRAZO DE CINCO DIAS", nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. e Comunicado C.G. nº 1307/07. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 05/05/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que remeto à publicação no Diário Oficial: "PROVIDENCIE O INTERESSADO A RETIRADA DA GUIA DE LEVANTAMENTO NO PRAZO DE CINCO DIAS", nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. e Comunicado C.G. nº 1307/07. |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 425 |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/331: ao contrário do que alega, o exequente não levou em consideração o bloqueio de fl. 325 na elaboração da planilha de fl. 332. Sendo assim, regularize o exequente o cálculo atualizado do débito em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento nos moldes da decisão de fl. 326. Intimem-se. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 06/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 330/331: ao contrário do que alega, o exequente não levou em consideração o bloqueio de fl. 325 na elaboração da planilha de fl. 332. Sendo assim, regularize o exequente o cálculo atualizado do débito em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento nos moldes da decisão de fl. 326. Intimem-se. |
| 23/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2014 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: Edição 181 Página: 496 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo para apresentação de impugnação. Decorrido, expeça-se guia, nos termos da decisão de fls. 315. Sem prejuízo, procedo à consulta de bens pelo sistema RENAJUD, conforme comprovante que segue. Manifeste-se o credor. Intimem-se. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 06/11/2014 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo para apresentação de impugnação. Decorrido, expeça-se guia, nos termos da decisão de fls. 315. Sem prejuízo, procedo à consulta de bens pelo sistema RENAJUD, conforme comprovante que segue. Manifeste-se o credor. Intimem-se. |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1736 Página: 589 |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2014 Teor do ato: Dou o valor bloqueado (R$ 627,77) por penhorado, sem outras formalidades, ficando as partes intimadas, pela imprensa, por seu advogado, quanto ao início do prazo para apresentação de impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do exeqüente. Diga o exequente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 03/09/2014 |
Proferido Despacho
Dou o valor bloqueado (R$ 627,77) por penhorado, sem outras formalidades, ficando as partes intimadas, pela imprensa, por seu advogado, quanto ao início do prazo para apresentação de impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do exeqüente. Diga o exequente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 29/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 301/302: defiro nova tentativa de bloqueio on line até o limite do saldo devedor apontado a fl. 303 (R$ 967,66), conforme minuta que se segue. Tendo em vista o recolhimento das respectivas custas, tornem os autos conclusos em 2 dias para apurar o resultado da diligência determinada. Intimem-se. |
| 02/07/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: 521 |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a guia, conforme já deferido às fls. 290. Fls. 295/297: Procedo à consulta de bens pelo sistema RENAJUD, conforme comprovante que segue. Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 27/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se a guia, conforme já deferido às fls. 290. Fls. 295/297: Procedo à consulta de bens pelo sistema RENAJUD, conforme comprovante que segue. Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 463/479 |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 463/479 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Melhor compulsando os autos, observo que a planilha de fl. 284 já contemplava a multa estipulada no art. 475-J do CPC. Sendo assim, o valor do débito deve ser acrescido apenas em 10%, referente aos honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença. Dou o valor bloqueado (R$ 543,41) por penhorado, sem outras formalidades, ficando as partes intimadas, pela imprensa, por seu advogado, quanto ao início do prazo para apresentação de impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do exeqüente. Tendo em vista o bloqueio parcialmente frutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias, providenciando o necessário. Int. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido a fl. 286 sem atendimento, aplico à ré multa prevista no art. 475-J do CPC no valor de 10% do débito executado. Arbitro os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do débito executado atualizado. Em atendimento ao pedido deduzido a fl. 282, defiro a realização de penhora on line de débitos mantidos pela executada em instituições financeiras, até o limite do débito executado (R$ 1.306,92, o qual deverá ser acrescido de 20%, nos termos da presente decisão), conforme minuta que se segue. Considerando que já houve recolhimento das respectivas custas, tornem os autos coclusos em 2 dias para apurar o resultado da diligência. Int. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 20/02/2014 |
Proferido Despacho
Melhor compulsando os autos, observo que a planilha de fl. 284 já contemplava a multa estipulada no art. 475-J do CPC. Sendo assim, o valor do débito deve ser acrescido apenas em 10%, referente aos honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença. Dou o valor bloqueado (R$ 543,41) por penhorado, sem outras formalidades, ficando as partes intimadas, pela imprensa, por seu advogado, quanto ao início do prazo para apresentação de impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do exeqüente. Tendo em vista o bloqueio parcialmente frutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias, providenciando o necessário. Int. |
| 18/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido a fl. 286 sem atendimento, aplico à ré multa prevista no art. 475-J do CPC no valor de 10% do débito executado. Arbitro os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do débito executado atualizado. Em atendimento ao pedido deduzido a fl. 282, defiro a realização de penhora on line de débitos mantidos pela executada em instituições financeiras, até o limite do débito executado (R$ 1.306,92, o qual deverá ser acrescido de 20%, nos termos da presente decisão), conforme minuta que se segue. Considerando que já houve recolhimento das respectivas custas, tornem os autos coclusos em 2 dias para apurar o resultado da diligência. Int. |
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 599/608 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2013 Teor do ato: Fls. 281/282: fica a autora intimado, pela imprensa, por seu advogado, a efetuar o pagamento do valor de R$ 1.306,92, válido para 16/09/13, devidamente atualizado, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% estipulada no art. 475-J do CPC, bem como do início da fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem pagamento, tornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos formulados pela ré. Forme-se 2º volume. Int. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 281/282: fica a autora intimado, pela imprensa, por seu advogado, a efetuar o pagamento do valor de R$ 1.306,92, válido para 16/09/13, devidamente atualizado, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% estipulada no art. 475-J do CPC, bem como do início da fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem pagamento, tornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos formulados pela ré. Forme-se 2º volume. Int. |
| 07/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| 07/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 1409 Página: 507/512 |
| 06/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2013 Teor do ato: III.DECIDO. Diante do exposto, JULGO EXTINTO sem solução do mérito o pedido formulado por SP CHOPPERS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA ME em face de TERA PC CONSULTORIA, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, reconhecendo a ilegitimidade passiva da ré. Em vista da sucumbência, CONDENO a autora a arcar com custas e despesas processuais, devendo arcar com os honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 20, §4º do CPC. P.R.I.C. (Fls.278: O valor do preparo importa em R$ 110,50 e as despesas com o porte de remessa e retorno importam em R$ 25,00 por volume (Lei Estadual nº 11.608/03). Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 02/04/2013 |
Sentença Registrada
|
| 01/04/2013 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
III.DECIDO. Diante do exposto, JULGO EXTINTO sem solução do mérito o pedido formulado por SP CHOPPERS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA ME em face de TERA PC CONSULTORIA, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, reconhecendo a ilegitimidade passiva da ré. Em vista da sucumbência, CONDENO a autora a arcar com custas e despesas processuais, devendo arcar com os honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 20, §4º do CPC. P.R.I.C. (Fls.278: O valor do preparo importa em R$ 110,50 e as despesas com o porte de remessa e retorno importam em R$ 25,00 por volume (Lei Estadual nº 11.608/03). |
| 25/03/2013 |
Petição Juntada
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| 06/02/2013 |
Autos no Prazo
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| 05/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 04/02/2013 Data da Publicação: 05/02/2013 Número do Diário: 1348 Página: |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.: 67/268 À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e no julgamento antecipado do feito. Int. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP) |
| 24/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.: 67/268 À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e no julgamento antecipado do feito. Int. |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/10/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando cumprimento do mandado. |
| 10/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 26/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do presente feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 03/07/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do presente feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 08/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/01/2012 |
Aguardando Providências
manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado (endereço desconhecido) |
| 13/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 08/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/10/2011 |
Aguardando Publicação
CERTIFICO e dou fé que remeto os autos à publicação do Diário Oficial: ?Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça à fl. 44.Int. .?, nos termos do Comunicado CG 1307/07 e do artigo 162, § 4º do CPC. |
| 21/10/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado negativo |
| 18/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/08/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado |
| 15/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciado o autor, o recolhimento das custas postais, cite-se. Int. |
| 08/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Providenciado o autor, o recolhimento das custas postais, cite-se. Int. |
| 26/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 861355 |
| 23/05/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 861355 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 600-30ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 23/05/2011 Data de Recebimento: 24/05/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/05/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 30ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2013 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/08/2016 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0056403-24.2016.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0056403-24.2016.8.26.0100 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 13/06/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/06/2017 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |