| Reqte |
Laminação Pasqua Ltda
Advogada: Thereza Christina C de Castilho Caracik |
| Reqdo | Benito Bifano |
| Gestor | Frederico Alberto Severino Frazão - MAIS LEILÃO |
| Perito | Frederico Alberto Severino Frazão - MAIS LEILÃO |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
Advogado: Marcos Roberto Arantes Narbutis Advogado: Conrado de Godoi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40669657-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 16:12 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1443/1445: Nomeado leiloeiro diverso do indicado pelo exequente. Requer a nomeação do leiloeiro indicado. É o relatório. Decido. Por ora, aguarde-se a realização do leilão já designado (fls. 1437/1440). Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1443/1445: Nomeado leiloeiro diverso do indicado pelo exequente. Requer a nomeação do leiloeiro indicado. É o relatório. Decido. Por ora, aguarde-se a realização do leilão já designado (fls. 1437/1440). Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40081313-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 13:16 |
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40669657-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 16:12 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1443/1445: Nomeado leiloeiro diverso do indicado pelo exequente. Requer a nomeação do leiloeiro indicado. É o relatório. Decido. Por ora, aguarde-se a realização do leilão já designado (fls. 1437/1440). Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1443/1445: Nomeado leiloeiro diverso do indicado pelo exequente. Requer a nomeação do leiloeiro indicado. É o relatório. Decido. Por ora, aguarde-se a realização do leilão já designado (fls. 1437/1440). Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40081313-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 13:16 |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2528/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2528/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42842928-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2025 13:22 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2528/2025 Teor do ato: Fls. 1403/1419: ciência às partes e aos interessados. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2528/2025 Teor do ato: Fl. 1401: ciência aos interessados. Manifeste-se o leiloeiro nos termos da r. Decisão que o nomeou. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1403/1419: ciência às partes e aos interessados. |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1401: ciência aos interessados. Manifeste-se o leiloeiro nos termos da r. Decisão que o nomeou. |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2488/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2488/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42290169-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/09/2025 18:31 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Fls. 1382/1383: Ciência às partes. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1382/1383: Ciência às partes. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42228576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 14:28 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Fls. 1371/1378: Ciência às partes. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1371/1378: Ciência às partes. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41966117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 16:38 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41950348-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 11:57 |
| 19/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: A alienação será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisleilao.com.br; A alienação será realizada na modalidade On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal Gestor www.maisleilao.com.br, serão aceitas propostas até 17/09/2025 às 14h00. Tudo dos termos do edital de fls. 1345/1347 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: A alienação será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisleilao.com.br; A alienação será realizada na modalidade On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal Gestor www.maisleilao.com.br, serão aceitas propostas até 17/09/2025 às 14h00. Tudo dos termos do edital de fls. 1345/1347 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40845015-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 10:17 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Disponibilização: 01/04/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos, Anoto fls. 1068 (penhora do imóvel); intimação às fls. 1071 (adv); averbação às fls. 1087; avaliação (fls. 1215); débitos fiscais atualizados (fls. 1308). Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior a 80% do valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 10 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior a 80% da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, ponderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anoto fls. 1068 (penhora do imóvel); intimação às fls. 1071 (adv); averbação às fls. 1087; avaliação (fls. 1215); débitos fiscais atualizados (fls. 1308). Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior a 80% do valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 10 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior a 80% da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, ponderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42903386-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 16:47 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Disponibilização: 06/12/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Anoto fls. 1068 (penhora do imóvel); intimação às fls. 1071 (adv); averbação às fls. 1087. 2- Cumpra o exequente integralmente fls. 1329/1330 (apresentada tabela parcial). 3- Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Anoto fls. 1068 (penhora do imóvel); intimação às fls. 1071 (adv); averbação às fls. 1087. 2- Cumpra o exequente integralmente fls. 1329/1330 (apresentada tabela parcial). 3- Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41911325-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 19:16 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 27/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41328511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 17:38 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie o exequente o recolhimento da despesa de desarquivamento (COMUNICADO Nº 41/2024), sob pena de inscrição na dívida ativa. 2- Fls.1308/1318: manifestação do Município informando a dívida atualizada do imóvel. Dada ciência as partes às fls. 1319. 3- Fls. 1322: informe o exequente se desiste da alienação particular deferida à fl. 1.282 (cujo prazo já venceu, mas que pode ser renovado caso haja motivação relevante e interesse do exequente. 4- Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB 173045/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG), Conrado de Godoi (OAB 428851/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Providencie o exequente o recolhimento da despesa de desarquivamento (COMUNICADO Nº 41/2024), sob pena de inscrição na dívida ativa. 2- Fls.1308/1318: manifestação do Município informando a dívida atualizada do imóvel. Dada ciência as partes às fls. 1319. 3- Fls. 1322: informe o exequente se desiste da alienação particular deferida à fl. 1.282 (cujo prazo já venceu, mas que pode ser renovado caso haja motivação relevante e interesse do exequente. 4- Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40848462-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 17:09 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Fls. 1306/1307: ciência aos interessados. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1306/1307: ciência aos interessados. |
| 11/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40734882-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/04/2024 14:31 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40721948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 13:19 |
| 04/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Vistos. Deferida a alienação particular às fls. 1282, por 6 meses. Informam as partes o leilão eletrônico. Nada a deliberar. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deferida a alienação particular às fls. 1282, por 6 meses. Informam as partes o leilão eletrônico. Nada a deliberar. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42261293-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 10:10 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42229573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 14:25 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42147927-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 11:20 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 10 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 10 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41992218-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 10:28 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Ciência do Leilão negativo e fica intimado o autor a dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Leilão negativo e fica intimado o autor a dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41860728-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 18:38 |
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. Em curso a segunda praça do leilão autorizado às fls. 1232/4. Fls.1265/ 1269: manifestação do Município informando a dívida atualizada do imóvel. Ciência as partes. Fls. 1270/1: informação de que o primeiro leilão restou negativo. Nada a deliberar, por ora. Intime-se. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em curso a segunda praça do leilão autorizado às fls. 1232/4. Fls.1265/ 1269: manifestação do Município informando a dívida atualizada do imóvel. Ciência as partes. Fls. 1270/1: informação de que o primeiro leilão restou negativo. Nada a deliberar, por ora. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41719708-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 14:16 |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41648126-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 12:23 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41567792-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 13:05 |
| 30/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41272001-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 18:16 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisleilao.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 14/08/2023 às 14:00 hrs. e se encerrará no dia 17/08/2023 às 14:00 hrs. Em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 01º Certame, este seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 17/08/2023 às 14:00 hrs., e se encerrará em 05/09/2023 às 14:00 hrs. Tudo dos termos do edital de fls. 1241/1243 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 25/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisleilao.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 14/08/2023 às 14:00 hrs. e se encerrará no dia 17/08/2023 às 14:00 hrs. Em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 01º Certame, este seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 17/08/2023 às 14:00 hrs., e se encerrará em 05/09/2023 às 14:00 hrs. Tudo dos termos do edital de fls. 1241/1243 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 25/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41170525-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 10:19 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41093348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 18:39 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FREDERICO ALBERTO FRAZÃO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Atente-se a todos os credores com penhora averbada na matrícula. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FREDERICO ALBERTO FRAZÃO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Atente-se a todos os credores com penhora averbada na matrícula. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40780554-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2023 17:54 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Junte o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, com já determinado às fls. 1215 e 1219, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, com já determinado às fls. 1215 e 1219, sob pena de arquivamento. |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40619987-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 19:00 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Réu |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto que o imóvel pertence a co-executada Izolina, regularmente representada nestes autos. Anoto a indicação d eleiloeiro às fls. 1218. Informe o exequente, indicando fls. do autos a intimação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Ou ainda, declare expressamente sua ausência ante a sua inexistência, sob pena de nulidade. Cumpra ainda, o quanto determinado às fls. 1215, certidão atualizada da matrícula do imóvel. Certifique a serventia eventual decurso de prazo de fls. 1215. Intime-se. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que o imóvel pertence a co-executada Izolina, regularmente representada nestes autos. Anoto a indicação d eleiloeiro às fls. 1218. Informe o exequente, indicando fls. do autos a intimação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Ou ainda, declare expressamente sua ausência ante a sua inexistência, sob pena de nulidade. Cumpra ainda, o quanto determinado às fls. 1215, certidão atualizada da matrícula do imóvel. Certifique a serventia eventual decurso de prazo de fls. 1215. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40429435-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2023 17:57 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1211/1212: anote-se. Fls. 1214: Considerando a média dos orçamentos apresentados pelo exequente fica o imóvel avaliado em R$ 273.333,33. Sobre a avaliação do imóvel, manifeste-se o executado, eventual discordância a respeito da avaliação apresentada pelo exequente deverá vir instruída com documentos aptos a comprovar suas alegações. Se o caso, recolha a o exequente as despesas e indique o endereço de intimação. No caso de decurso de prazo para impugnação, indique o exequente, independentemente de nova intimação, o leiloeiro e comprove seu cadastro junto ao sistema informatizado. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1211/1212: anote-se. Fls. 1214: Considerando a média dos orçamentos apresentados pelo exequente fica o imóvel avaliado em R$ 273.333,33. Sobre a avaliação do imóvel, manifeste-se o executado, eventual discordância a respeito da avaliação apresentada pelo exequente deverá vir instruída com documentos aptos a comprovar suas alegações. Se o caso, recolha a o exequente as despesas e indique o endereço de intimação. No caso de decurso de prazo para impugnação, indique o exequente, independentemente de nova intimação, o leiloeiro e comprove seu cadastro junto ao sistema informatizado. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40269144-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2023 14:32 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40263742-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 19:45 |
| 15/02/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40254962-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/02/2023 10:28 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Vistos. Indique a média das avaliações apresentadas. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique a média das avaliações apresentadas. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40123951-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 18:38 |
| 26/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que não cumprida a determinação de fls. 1181 (sumário). Reporto-me à decisão de fls. 1068/9, inclusive no que concerne a avaliação. A questão inclusive já foi analisada às fls. 1160. Até o momento o exequente não apresentou documentos que comprovem o valor de mercado do imóvel. Não requerida diligência útil, aguarde-se manifestação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III NCPC. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que não cumprida a determinação de fls. 1181 (sumário). Reporto-me à decisão de fls. 1068/9, inclusive no que concerne a avaliação. A questão inclusive já foi analisada às fls. 1160. Até o momento o exequente não apresentou documentos que comprovem o valor de mercado do imóvel. Não requerida diligência útil, aguarde-se manifestação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III NCPC. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42080813-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 18:59 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. Advogados(s): Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41808438-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/10/2022 19:07 |
| 29/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1188: aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1188: aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações. |
| 26/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 dias, como requerido pela exequente. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 dias, como requerido pela exequente. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. |
| 23/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40382469-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/03/2022 17:41 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos, Trata-se de processo físico digitalizado. Por ora, antes de analisar fls. 1179 e 1180 e considerando a própria manifestação do exequente às fls. 1171, deve a parte interessada, em 15 dias, apresentar petição com um sumário dos autos, indicando as decisões e peças processuais relevantes à análise da pretensão. Deve ainda, verificar a regularidade do cadastro do processo no sistema (partes e patronos) E, se o caso, indicar patronos para fins de intimação (indicando fls da última procuração ou substabelecimento), sob pena de nulidade. No mesmo prazo requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos, Trata-se de processo físico digitalizado. Por ora, antes de analisar fls. 1179 e 1180 e considerando a própria manifestação do exequente às fls. 1171, deve a parte interessada, em 15 dias, apresentar petição com um sumário dos autos, indicando as decisões e peças processuais relevantes à análise da pretensão. Deve ainda, verificar a regularidade do cadastro do processo no sistema (partes e patronos) E, se o caso, indicar patronos para fins de intimação (indicando fls da última procuração ou substabelecimento), sob pena de nulidade. No mesmo prazo requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40245282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 18:35 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. A digitalização pelo Tribunal de Justiça não contempla a categorização das peças processuais. Sobre a certidão negativa de fls. 1.172, manifeste-se o exequente. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. A digitalização pelo Tribunal de Justiça não contempla a categorização das peças processuais. Sobre a certidão negativa de fls. 1.172, manifeste-se o exequente. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/053127-0, dirigi-me ao endereço: Rua Santanesia, 495/497, e aí sendo , encontrei um Prédio fechado. No local, diligenciei quatro vezes, mas nunca encontrei ninguém no local. O imóvel faz esquina na Rua Santanesia com a Rua Padre Camilo, e os vizinhos disseram que há algum tempo ninguém aparece no local, sendo que ali funcionava uma Igreja. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de junho de 2014. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/053127-0, dirigi-me ao endereço: Rua Santanesia, 495/497, e aí sendo , encontrei um Prédio fechado. No local, diligenciei quatro vezes, mas nunca encontrei ninguém no local. O imóvel faz esquina na Rua Santanesia com a Rua Padre Camilo, e os vizinhos disseram que há algum tempo ninguém aparece no local, sendo que ali funcionava uma Igreja. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de junho de 2014. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42096155-1 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 23/12/2021 10:56 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. |
| 12/11/2021 |
Processo Digitalizado
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| 19/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/01/2021 |
Serventuário
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| 09/10/2020 |
Serventuário
aguardando juntada 09/10 |
| 25/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 28 Vencimento: 12/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 765/769 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 979/980; Reporto-me a decisão de fls. 892/3. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 979/980; Reporto-me a decisão de fls. 892/3. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/12/2019 |
Expedição de documento
dat ofício |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 689/693 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 971/974: conforme andamento processual, informo que até o presente momento o imóvel não foi praceado. Cópia desta decisão serve como ofício, providenciando a Z. Serventia o seu encaminhamento. Fls. 968/9: reporto-me aos três últimos parágrafos de sentença de fls. 960. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 971/974: conforme andamento processual, informo que até o presente momento o imóvel não foi praceado. Cópia desta decisão serve como ofício, providenciando a Z. Serventia o seu encaminhamento. Fls. 968/9: reporto-me aos três últimos parágrafos de sentença de fls. 960. Arquive-se. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. 14/11 |
| 02/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 22 Vencimento: 14/11/2019 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 797/800 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) o cálculo do débito atualizado para posterior análise do requerimento da(s) pesquisa(s) solicitada(s). Prazo: 10 dias. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Rel. 264 |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) interessado(a) o cálculo do débito atualizado para posterior análise do requerimento da(s) pesquisa(s) solicitada(s). Prazo: 10 dias. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. |
| 25/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/08/2019 |
Autos no Prazo
prazo 17 Vencimento: 02/10/2019 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 810/815 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Vistos. A extinção do feito sem apreciação do mérito é de rigor. Devidamente intimado a dar regular andamento ao feito (promover a citação do corréu Skay), o autor quedou-se inerte. Fls. 959: Anoto que o requerimento de fls. 947 (citação) foi realizada. Dada ciência ao exequente às fls. 956. Observe-se que a citação do réu é ato indispensável ao prosseguimento válido do processo e sem a manifestação do autor não é possível concretizar o ato. Considerando que as providencias necessárias à citação do réu não se inserem dentre aquelas de impulso oficial (art. 2º do CPC), eis que o Juiz não pode suprir a vontade da parte, temos que o silêncio do autor implica em verdadeira desistência tácita do feito ajuizado há 8 anos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO em relação a corré Skay Indústria e Comércio Ltda, nos termos do art. 485, inciso VIII c.c. art. 239 c.c 771 par. único do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, remetam-se os autos à conclusão para os fins do art. 485, §7º do CPC. Decorrido o prazo para recurso, providencie-se a baixa dda coexecutada Skay. No mais, anoto a penhora de imóvel às fls. 892. Assim, indefiro o pedido, nos termos do art. 851 do CPC. Aguarde-se provocação útil no arquivo. P.R.I. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 15/08/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. A extinção do feito sem apreciação do mérito é de rigor. Devidamente intimado a dar regular andamento ao feito (promover a citação do corréu Skay), o autor quedou-se inerte. Fls. 959: Anoto que o requerimento de fls. 947 (citação) foi realizada. Dada ciência ao exequente às fls. 956. Observe-se que a citação do réu é ato indispensável ao prosseguimento válido do processo e sem a manifestação do autor não é possível concretizar o ato. Considerando que as providencias necessárias à citação do réu não se inserem dentre aquelas de impulso oficial (art. 2º do CPC), eis que o Juiz não pode suprir a vontade da parte, temos que o silêncio do autor implica em verdadeira desistência tácita do feito ajuizado há 8 anos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO em relação a corré Skay Indústria e Comércio Ltda, nos termos do art. 485, inciso VIII c.c. art. 239 c.c 771 par. único do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, remetam-se os autos à conclusão para os fins do art. 485, §7º do CPC. Decorrido o prazo para recurso, providencie-se a baixa dda coexecutada Skay. No mais, anoto a penhora de imóvel às fls. 892. Assim, indefiro o pedido, nos termos do art. 851 do CPC. Aguarde-se provocação útil no arquivo. P.R.I. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. 07/5 |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2019 |
Autos no Prazo
prazo 17 Vencimento: 07/03/2019 |
| 15/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 15/01/2019 Data da Publicação: 16/01/2019 Número do Diário: 2728 Página: 261/263 |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: ciência ao exequente da devolução da carta de citação:mudou-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
r. 4 |
| 09/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao exequente da devolução da carta de citação:mudou-se. |
| 08/01/2019 |
Serventuário
mesa ale |
| 03/10/2018 |
Autos no Prazo
P 07/11 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2018 |
Serventuário
com diretora para conferência e ass. carta 22/08 |
| 25/07/2018 |
Serventuário
DAT CARTA |
| 10/07/2018 |
Autos no Prazo
P 10/08 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 656 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Vistos. Anoto a citação da co-executada Alessandra às fls. 933. Anoto ainda, a intimação da Penhora de bens do co-executado Benedito (fls. 937). Ante a certidão de fls. 921 e a manifestação do exequente de fls. 924/5 e 941: esclareça o exequente, informando inclusive em quais folhas, se a co-executada "Skay" foi citada. Observo que ainda que alegue a citação de todos os executados o requerimento de fls. 941 não engloba todos os executados, nem mesmo o recolhimento de custas. No caso de não ter sido citada a co-executada "Skay", providencie o exequente o necessário para a citação da mesma, em 15 dias. Superado tal prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção em relação ao co-executada "Skay" (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil). No mais, providencie o(a) interessado(a) o cálculo do débito atualizado para análise do requerimento da(s) pesquisa(s) solicitada(s). Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 05/07/2018 |
Decisão
Vistos. Anoto a citação da co-executada Alessandra às fls. 933. Anoto ainda, a intimação da Penhora de bens do co-executado Benedito (fls. 937). Ante a certidão de fls. 921 e a manifestação do exequente de fls. 924/5 e 941: esclareça o exequente, informando inclusive em quais folhas, se a co-executada "Skay" foi citada. Observo que ainda que alegue a citação de todos os executados o requerimento de fls. 941 não engloba todos os executados, nem mesmo o recolhimento de custas. No caso de não ter sido citada a co-executada "Skay", providencie o exequente o necessário para a citação da mesma, em 15 dias. Superado tal prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção em relação ao co-executada "Skay" (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil). No mais, providencie o(a) interessado(a) o cálculo do débito atualizado para análise do requerimento da(s) pesquisa(s) solicitada(s). Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Serventuário
Cls. em 20/06. |
| 16/05/2018 |
Deliberada a Partilha
minuta 15/5/18 |
| 16/04/2018 |
Autos no Prazo
p 25/05 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 647 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III).Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito.Int. e Dil. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 12/04/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III).Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito.Int. e Dil. |
| 11/04/2018 |
Serventuário
|
| 04/08/2017 |
Autos no Prazo
P 17/08 |
| 04/08/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 06/07/2017 |
Autos no Prazo
p. 17 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/07/2017 |
Serventuário
Mesa Diretora - 05/07 - conferência |
| 22/06/2017 |
Serventuário
Mesa Diretora - 22/06 |
| 07/06/2017 |
Expedição de documento
dat carta 25/05 |
| 07/06/2017 |
AR Positivo Juntado
intimação/citação Alessandra |
| 25/05/2017 |
Expedição de documento
dat carta 25/05 |
| 17/05/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 28.06.17 Vencimento: 30/06/2017 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 623 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Compulsando os autos constatei que não foram citados os co-executados Alessandra Bianca Bifano e a empresa executada Skay Indústria e Comércio Ltda - ME (razão social alterada). Certifico ainda que o co-executado Benito foi citado às fls. 562 e a co-executada Izolina constituiu advogado às fls. 590. Resta, portanto, ao exequente:- providenciar o endereço da empresa executada para citação e intimação da penhora;- providenciar o endereço do co-executado Benito para intimação da penhora;No mais, a co-executada Izolina é intimada pela imprensa, na pessoa de seu executado e os autos estão aguardando a devolução do AR relativo à carta de citação e intimação da co-executada Alessandra. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
relação 90 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compulsando os autos constatei que não foram citados os co-executados Alessandra Bianca Bifano e a empresa executada Skay Indústria e Comércio Ltda - ME (razão social alterada). Certifico ainda que o co-executado Benito foi citado às fls. 562 e a co-executada Izolina constituiu advogado às fls. 590. Resta, portanto, ao exequente:- providenciar o endereço da empresa executada para citação e intimação da penhora;- providenciar o endereço do co-executado Benito para intimação da penhora;No mais, a co-executada Izolina é intimada pela imprensa, na pessoa de seu executado e os autos estão aguardando a devolução do AR relativo à carta de citação e intimação da co-executada Alessandra. |
| 15/05/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/05/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/05/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2017 |
Serventuário
Mesa Diretora - conferência - 05/05 |
| 23/03/2017 |
Expedição de documento
dat carta 23/03 |
| 22/02/2017 |
Autos no Prazo
P 06/03 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 684 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente da Certidão de Registro de Imóveis de fls. 907/910. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em cinco dias, providenciando todo o necessário (endereços e custas) para a citação/intimação dos co-executados não citados, intimação dos co-executados, cônjuges, co-proprietários, detentores de penhoras pré averbadas e demais pessoas pertinentes. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
relação 34 |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da Certidão de Registro de Imóveis de fls. 907/910. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em cinco dias, providenciando todo o necessário (endereços e custas) para a citação/intimação dos co-executados não citados, intimação dos co-executados, cônjuges, co-proprietários, detentores de penhoras pré averbadas e demais pessoas pertinentes. |
| 11/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2016 |
Serventuário
MESA DIRETORA (ARISP) - 11/11 |
| 20/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 02.11.16 Vencimento: 07/12/2016 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 572 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2016 Teor do ato: O exequente deve esclarecer qual o CNPJ/MF da empresa executada, uma vez que quando do cadastramento do processo junto ao sistema da ARISP para averbação da penhora, o CNPJ/MF nº 00.766.419/0001-59 não corresponde ao executado, e sim à empresa SKAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
relação 196 |
| 18/10/2016 |
Ato ordinatório
O exequente deve esclarecer qual o CNPJ/MF da empresa executada, uma vez que quando do cadastramento do processo junto ao sistema da ARISP para averbação da penhora, o CNPJ/MF nº 00.766.419/0001-59 não corresponde ao executado, e sim à empresa SKAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME. Prazo de cinco dias. |
| 01/09/2016 |
Serventuário
MESA DIR/ARISP |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 1360 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: Vistos, Para fins de controle anoto que, até esta data, não foram citadas as coexecutadas Bifano Repuxo de Metais Ltda e Alessandra Bianca Bifano. Ainda, há fls. 205/206 foi noticiada a falência da coexecutada pessoa jurídica.Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8.052 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã(fls. 888/889), em nome de Izolina Vicente Ferreira.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 18/07. |
| 01/06/2016 |
Serventuário
Minuta 01/06 |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 17/02 |
| 04/02/2016 |
Autos no Prazo
P. 16.02 |
| 04/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 543/565 |
| 03/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2016 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente certidão atualizada do imóvel objeto da Matrícula nº 8.052 (fls. 862/865), no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido o item supra, tornem os autos conclusos inclusive para o exame do requerimento de fls. 882. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 02/02/2016 |
Decisão
Vistos. Providencie a exequente certidão atualizada do imóvel objeto da Matrícula nº 8.052 (fls. 862/865), no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido o item supra, tornem os autos conclusos inclusive para o exame do requerimento de fls. 882. Intime-se. |
| 29/01/2016 |
Conclusos para Decisão
CLS. 01.02 |
| 12/11/2015 |
Serventuário
Minuta 12/11 |
| 12/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBRE15001205830 |
| 11/09/2015 |
Serventuário
aguardando juntada 11/09 |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 616 Página: 627 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 873/877: Manifeste-se a exequente acerca do ofício recebido da Prefeitura do Município de Mairiporã, em cinco dias. Nada sendo requerido no prazo supra, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 21/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 873/877: Manifeste-se a exequente acerca do ofício recebido da Prefeitura do Município de Mairiporã, em cinco dias. Nada sendo requerido no prazo supra, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 20/08. |
| 11/08/2015 |
Serventuário
Minuta 11/08 |
| 11/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBRE15000698127 |
| 11/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBRE15000546774 |
| 20/07/2015 |
Serventuário
Ag pet |
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
aguardando juntada 29/04 |
| 10/04/2015 |
Autos no Prazo
P 23/04/15 Vencimento: 13/05/2015 |
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 546/554 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 860/861: indefiro a expedição de oficio à Municipalidade de Mairiporã. A parte interessada poderá obter a informação diretamente junto ao órgão responsável. Deve ainda diligenciar a situação processual da execução fiscal mencionada. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 08/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 860/861: indefiro a expedição de oficio à Municipalidade de Mairiporã. A parte interessada poderá obter a informação diretamente junto ao órgão responsável. Deve ainda diligenciar a situação processual da execução fiscal mencionada. Intime-se. |
| 08/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. em 07/04. |
| 25/03/2015 |
Serventuário
chefe em 25/03 |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBRE14001897331 |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 10/12. |
| 11/11/2014 |
Autos no Prazo
prazo 27 |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 637 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 07/11/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Int. |
| 06/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2014 |
Serventuário
Com chefe - 01/10 |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FBRE14001049992 |
| 25/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada 25/07 |
| 10/07/2014 |
Autos no Prazo
P 24/07 Vencimento: 11/08/2014 |
| 10/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 605 |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2014 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 851. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 07/07/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 851. Prazo: cinco dias. |
| 07/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Complemento: MANDADO NEGATIVO |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 03/07 - Cx. 1 |
| 19/05/2014 |
Autos no Prazo
21/06 Vencimento: 18/06/2014 |
| 16/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado encaminhado à Central de Mandados. Processo encaminhado para mesa da diretora 16/05 |
| 16/05/2014 |
Mandado Expedido
AGUARDANDO REMESSA A CENTRAL DE MANDADOS |
| 28/11/2013 |
Expedição de documento
dat 28/11 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2013 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, com exceção daqueles descritos na Lei nº 8009/90, conforme requerido às fls. 842. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa relacionada 27/11/2013 |
| 26/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, com exceção daqueles descritos na Lei nº 8009/90, conforme requerido às fls. 842. Int. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2013 |
Serventuário
Aguardando providências c/ chefe em 13/11 (MESA). |
| 27/05/2013 |
Expedição de documento
DAT 27/05 |
| 03/05/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada - 02/05/13. |
| 15/04/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/05 Vencimento: 15/05/2013 |
| 15/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2013 Data da Disponibilização: 15/04/2013 Data da Publicação: 16/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2013 Teor do ato: Fls. 835: Indefiro por falta de amparo legal. Consigno que nas pesquisas realizadas junto ao sistema INFOJUD consta o endereço dos executados. Fls. 837: Anote-se, inclusive junto ao sistema. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Tatiana Borges Mafra (OAB 90304/MG) |
| 10/04/2013 |
Decisão
Fls. 835: Indefiro por falta de amparo legal. Consigno que nas pesquisas realizadas junto ao sistema INFOJUD consta o endereço dos executados. Fls. 837: Anote-se, inclusive junto ao sistema. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Intime-se. |
| 10/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2013 |
Petição Juntada
Aguardando providências c/ chefe em 18/01. |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 02/10/12. |
| 14/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 01/10) |
| 11/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -- Imprensa relacionada em 12.09.2012 |
| 10/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para providências em 11/09. Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho: Ciência quanto à resposta do INFOJUD (pesquisa de patrimônio), em pasta própria, vedada extração de cópias. Prazo: 05 dias. A(s) Declaração(ões) estará(ão) disponível(is) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Provimento nº 293/96). |
| 26/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 28/06/12. |
| 13/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 22/06) |
| 12/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 813 - Tendo em vista a certidão supra, recolha o exequente as custas necessárias, no prazo de cinco dias, para efetivo cumprimento do r. despacho de fls. 807. Int. |
| 11/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -- Imprensa relacionada em 12.06.2012 |
| 11/06/2012 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a certidão supra, recolha o exequente as custas necessárias, no prazo de cinco dias, para efetivo cumprimento do r. despacho de fls. 807. Int. |
| 25/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para providências em 28.05 |
| 23/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada -- juntada 23.03.2012 |
| 14/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 11/04) |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 807 - 1) Para realização da pesquisa ?on line?, se faz necessário o recolhimento das custas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, providenciando o autor no prazo de dez dias. 2) Cumprido o item 01, proceda-se a pesquisa on line, via INFOJUD, conforme requerido às fls. 805. Int. |
| 09/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -- Imprensa relacionada em 12.03.2012 |
| 08/03/2012 |
Conclusos
Conclusos em 09/03 Lise |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
1) Para realização da pesquisa ?on line?, se faz necessário o recolhimento das custas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, providenciando o autor no prazo de dez dias. 2) Cumprido o item 01, proceda-se a pesquisa on line, via INFOJUD, conforme requerido às fls. 805. Int. |
| 13/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - COM CHEFE 12/12.. |
| 28/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/10 alt |
| 24/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO em 24/08/2011 |
| 29/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- Prazo 08/08 |
| 22/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa relacionada em 22.06.2011 |
| 22/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 801 - Vistos etc. 1. Ciência às partes acerca da redistribuição do feito para este Juízo. 2. Em trinta dias, requeira a parte exequente o que for a bem de seus direitos. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 21/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos etc. 1. Ciência às partes acerca da redistribuição do feito para este Juízo. 2. Em trinta dias, requeira a parte exequente o que for a bem de seus direitos. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 20/06/2011 |
Conclusos
Conclusos em 21/06 Lise |
| 20/06/2011 |
Aguardando Providências
Com chefe para processamento - 20/06 alt |
| 17/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 864258 |
| 07/06/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 864258 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 608-38ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 07/06/2011 Data de Recebimento: 17/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/06/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 38ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2014 |
Petições Diversas MANDADO NEGATIVO |
| 18/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2015 |
Petições Diversas |
| 21/05/2015 |
Petições Diversas |
| 02/09/2015 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 23/12/2021 |
Indicação de erro na digitalização |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 26/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |