| Reqte |
Condomínio Edifício International Office
Advogada: Nathalia de Castro Pereira Advogado: Carlos Eduardo Arriaga Fernandes |
| Reqdo |
Wanderlei Amancio Monsó
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | Rodrigo Salton Leites |
| Interesdo. |
Prefeitura do Município de São Paulo
Advogada: Fabiana Torres de Aguiar Araújo |
| ArremTerc |
Helder D Alpino Zen
Advogado: Helder D Alpino Zen |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2026 Teor do ato: Vista ao Exequente. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Carlos Eduardo Arriaga Fernandes (OAB 228841/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Matheus Renan da Silva (OAB 490261/SP), Anna Julia da Silva (OAB 527832/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Vista ao Exequente. |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40716601-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 15:24 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2026 Teor do ato: Vista ao Exequente. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Carlos Eduardo Arriaga Fernandes (OAB 228841/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Matheus Renan da Silva (OAB 490261/SP), Anna Julia da Silva (OAB 527832/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Vista ao Exequente. |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40716601-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 15:24 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4185/6: Indefiro o pedido para reserva de honorários feito pelos antigos patronos da parte exequente. Com efeito, sendo revogado o mandato no curso da ação, cabe ao patrono buscar a referida verba honorária que entende devida por ação autônoma. No caso, é evidente que permitir a reserva dos honorários, nos moldes pleiteados, acabaria por ensejar discussões no bojo dos autos que apenas tumultuariam, deveras, o curso do processo, até porque o mandato acabou revogado no curso da lide, ou seja, antes do término do trabalho. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. MANDATO. REVOGAÇÃO. ADVOGADOS DESTITUÍDOS. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Havendo a revogação do mandato no curso da demanda, resta ao advogado destituído pleitear os valores que entende fazer jus a título de verba honorária de sucumbência mediante o ajuizamento de ação autônoma. Precedentes. 2. Correção, de ofício, da parte dispositiva do acórdão embargado para que passem a constar os novos parâmetros de fixação e distribuição da verba de sucumbência. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Correção de erro material de ofício. (EDcl no REsp n. 1.803.803/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REVOGAÇÃO DO MANDATO OUTORGADO AO ADVOGADO - PEDIDO DE RESERVA - INDEFERIMENTO - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA AO EX-CLIENTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2008221-35.2023.8.26.0000; Relator (a):Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2023; Data de Registro: 06/03/2023). 2. Fls. 4207/12: Defiro a penhora de créditos de titularidade do(s) executado(s) LETÍCIA DE LOURDES MELO MONSÓ, CPF 046.659.858-04, nos moldes do art. 855, do Código de Processo Civil, até o limite de R$ 680.000,00. Defiro a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja informado a este Juízo da existência de contrato de locação realizado com a executada, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício, com encaminhamento a cargo do patrono do requerente, à empresa SKG DESIGN & COMUNICAÇÃO LTDA. Insta ressaltar os seguintes pontos: (i) Com o protocolo deste ofício, a empresa oficiada, na qualidade de terceira devedora do executado, fica intimada a não efetuar o pagamento ao executado, nos moldes do inciso I do art. 855, do Código de Processo Civil, o que se estende a todos os bens/valores/ativos de titularidade do executado que estiverem em sua guarda; (ii) O executado, enquanto credor da empresa oficiada, terceira devedora, fica intimado desta decisão a não praticar qualquer ato de disposição de seu crédito, nos moldes do inciso II do art. 855, do Código de Processo Civil, devendo impugnar a presente penhora nos autos no prazo de quinze dias; (iii) A empresa oficiada deverá entregar resposta ao presente ofício, ainda que negativa; (iv) A empresa oficiada, fica intimada a depositar em Juízo, por meio de depósito em conta conta judicial vinculada a este processo, quaisquer valores/ativos encontrados. A resposta do ofício deverá ser entregues diretamente ao patrono da parte interessada, que fica encarregado de fornecer os meios para tanto. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Carlos Eduardo Arriaga Fernandes (OAB 228841/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Anna Julia da Silva (OAB 527832/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4185/6: Indefiro o pedido para reserva de honorários feito pelos antigos patronos da parte exequente. Com efeito, sendo revogado o mandato no curso da ação, cabe ao patrono buscar a referida verba honorária que entende devida por ação autônoma. No caso, é evidente que permitir a reserva dos honorários, nos moldes pleiteados, acabaria por ensejar discussões no bojo dos autos que apenas tumultuariam, deveras, o curso do processo, até porque o mandato acabou revogado no curso da lide, ou seja, antes do término do trabalho. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. MANDATO. REVOGAÇÃO. ADVOGADOS DESTITUÍDOS. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Havendo a revogação do mandato no curso da demanda, resta ao advogado destituído pleitear os valores que entende fazer jus a título de verba honorária de sucumbência mediante o ajuizamento de ação autônoma. Precedentes. 2. Correção, de ofício, da parte dispositiva do acórdão embargado para que passem a constar os novos parâmetros de fixação e distribuição da verba de sucumbência. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Correção de erro material de ofício. (EDcl no REsp n. 1.803.803/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REVOGAÇÃO DO MANDATO OUTORGADO AO ADVOGADO - PEDIDO DE RESERVA - INDEFERIMENTO - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA AO EX-CLIENTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2008221-35.2023.8.26.0000; Relator (a):Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2023; Data de Registro: 06/03/2023). 2. Fls. 4207/12: Defiro a penhora de créditos de titularidade do(s) executado(s) LETÍCIA DE LOURDES MELO MONSÓ, CPF 046.659.858-04, nos moldes do art. 855, do Código de Processo Civil, até o limite de R$ 680.000,00. Defiro a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja informado a este Juízo da existência de contrato de locação realizado com a executada, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício, com encaminhamento a cargo do patrono do requerente, à empresa SKG DESIGN & COMUNICAÇÃO LTDA. Insta ressaltar os seguintes pontos: (i) Com o protocolo deste ofício, a empresa oficiada, na qualidade de terceira devedora do executado, fica intimada a não efetuar o pagamento ao executado, nos moldes do inciso I do art. 855, do Código de Processo Civil, o que se estende a todos os bens/valores/ativos de titularidade do executado que estiverem em sua guarda; (ii) O executado, enquanto credor da empresa oficiada, terceira devedora, fica intimado desta decisão a não praticar qualquer ato de disposição de seu crédito, nos moldes do inciso II do art. 855, do Código de Processo Civil, devendo impugnar a presente penhora nos autos no prazo de quinze dias; (iii) A empresa oficiada deverá entregar resposta ao presente ofício, ainda que negativa; (iv) A empresa oficiada, fica intimada a depositar em Juízo, por meio de depósito em conta conta judicial vinculada a este processo, quaisquer valores/ativos encontrados. A resposta do ofício deverá ser entregues diretamente ao patrono da parte interessada, que fica encarregado de fornecer os meios para tanto. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70042304-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/04/2026 14:36 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2026 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, abra-se vista à Defensoria Pública em razão da atuação como Curador Especial do executado citado por edital. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Carlos Eduardo Arriaga Fernandes (OAB 228841/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Anna Julia da Silva (OAB 527832/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, abra-se vista à Defensoria Pública em razão da atuação como Curador Especial do executado citado por edital. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40449965-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/03/2026 15:54 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40449794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 15:42 |
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4185/6: Anote-se a renúncia. Quanto ao pedido de reserva de honorários, diga a parte autora/ exequente, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Carlos Eduardo Arriaga Fernandes (OAB 228841/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Anna Julia da Silva (OAB 527832/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4185/6: Anote-se a renúncia. Quanto ao pedido de reserva de honorários, diga a parte autora/ exequente, em cinco dias. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40366024-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/03/2026 17:22 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40359402-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2026 21:02 |
| 26/01/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3911: Anote-se a penhora no rosto dos autos deferida no processo nº 1005224-24.2022.8.26.0100 da 25ª Vara Cível deste Foro Central, sendo que o valor atualizado do débito perfaz a quantia de R$ 127.277,61, conforme ofício acostada às fls. 4097. Oficie-se o Juízo da 25ª Vara Cível, a fim de comunicar a impossibilidade de transferência de valores, diante da declaração de nulidade da arrematação, conforme decisão interlocutória de fls. 3861/3. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP), Anna Julia da Silva (OAB 527832/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3911: Anote-se a penhora no rosto dos autos deferida no processo nº 1005224-24.2022.8.26.0100 da 25ª Vara Cível deste Foro Central, sendo que o valor atualizado do débito perfaz a quantia de R$ 127.277,61, conforme ofício acostada às fls. 4097. Oficie-se o Juízo da 25ª Vara Cível, a fim de comunicar a impossibilidade de transferência de valores, diante da declaração de nulidade da arrematação, conforme decisão interlocutória de fls. 3861/3. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40033075-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2026 16:40 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1985/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1985/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4096: Ao que parece, existe decisão anterior deferindo a penhora no rosto dos autos, tratando-se a decisão de fls. 4097 apenas de atualização do valor. Destarte, providencie o exequente a juntada da decisão que deferiu a penhora no rosto dos presentes autos. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP), Anna Julia da Silva (OAB 527832/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4096: Ao que parece, existe decisão anterior deferindo a penhora no rosto dos autos, tratando-se a decisão de fls. 4097 apenas de atualização do valor. Destarte, providencie o exequente a juntada da decisão que deferiu a penhora no rosto dos presentes autos. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42829512-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 17:11 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1903/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1903/2025 Teor do ato: Diga o exequente pelo equívoco na juntada do documento de fls. 4091. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP), Anna Julia da Silva (OAB 527832/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
Diga o exequente pelo equívoco na juntada do documento de fls. 4091. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42765671-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 15:32 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4078: Diante do pedido da parte exequente, aguarde-se o julgamento do recurso para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP), Anna Julia da Silva (OAB 527832/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4078: Diante do pedido da parte exequente, aguarde-se o julgamento do recurso para o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42421111-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 17:06 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4075/6: Ciência acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso, "para fazer constar no edital a responsabilidade do arrematante pelo débito condominial anterior à arrematação". Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP), Anna Julia da Silva (OAB 527832/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4075/6: Ciência acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso, "para fazer constar no edital a responsabilidade do arrematante pelo débito condominial anterior à arrematação". Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1399/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se concedido efeito suspensivo ou ativo ao recurso, no prazo de 15 dias. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42343770-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/10/2025 17:14 |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4036/8: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. O sistema processual civil adotou o princípio da fundamentação suficiente, razão pela qual o juiz não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que se pronuncie sobre os fundamentos que confirmam sua conclusão. Com efeito, pelas razões suscitadas pelo embargante, verifica-se que o recurso veicula mero inconformismo com o quanto decidido, cabendo, portanto, a utilização da via processual adequada. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP), Anna Julia da Silva (OAB 527832/SP) |
| 10/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 4036/8: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. O sistema processual civil adotou o princípio da fundamentação suficiente, razão pela qual o juiz não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que se pronuncie sobre os fundamentos que confirmam sua conclusão. Com efeito, pelas razões suscitadas pelo embargante, verifica-se que o recurso veicula mero inconformismo com o quanto decidido, cabendo, portanto, a utilização da via processual adequada. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42112381-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2025 16:44 |
| 03/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42045983-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 12:21 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42038890-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 17:03 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4024/4027: defiro a retificação da decisão de fls. 3972/3977, para que faça-se constar no edital o valor dos débitos de natureza propter rem que recaem sobre os bens e, ainda, a sub-rogação no preço da arrematação daqueles vencidos até a data desta. Indefiro o pedido para que seja atribuído ao arrematante a obrigação dequitação de tais despesas caso o valor da arrematação se mostre suficiente, por ausência de amparo legal, devendo, neste caso, o exequente perseguir i saldo contra o antigo proprietário. Retifico, ainda, a referida decisão para que o valor do lance mínimo, em segunda praça, seja de 70% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4024/4027: defiro a retificação da decisão de fls. 3972/3977, para que faça-se constar no edital o valor dos débitos de natureza propter rem que recaem sobre os bens e, ainda, a sub-rogação no preço da arrematação daqueles vencidos até a data desta. Indefiro o pedido para que seja atribuído ao arrematante a obrigação dequitação de tais despesas caso o valor da arrematação se mostre suficiente, por ausência de amparo legal, devendo, neste caso, o exequente perseguir i saldo contra o antigo proprietário. Retifico, ainda, a referida decisão para que o valor do lance mínimo, em segunda praça, seja de 70% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42002595-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 15:58 |
| 24/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4000: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se concedido efeito suspensivo ou ativo ao recurso, no prazo de 15 dias. Fls. 4016: Verifico a incorreção da decisão de fls. 4011, a qual deveria somente dar ciência à Defensoria Pública do andamento do processo. Todavia, não há qualquer prejuízo, tendo a Defensoria se manifestado. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4000: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se concedido efeito suspensivo ou ativo ao recurso, no prazo de 15 dias. Fls. 4016: Verifico a incorreção da decisão de fls. 4011, a qual deveria somente dar ciência à Defensoria Pública do andamento do processo. Todavia, não há qualquer prejuízo, tendo a Defensoria se manifestado. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70074437-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/08/2025 15:07 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. ___: À Defensoria Pública para indicação de profissional para defesa dos interesses dos corréus citados por edital / hora certa. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. ___: À Defensoria Pública para indicação de profissional para defesa dos interesses dos corréus citados por edital / hora certa. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41874539-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/08/2025 23:09 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41717485-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 17:55 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 3955/6 determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): Conjunto de Escritório nº 1708, localizado no 7º pavimento do EDIFÍCIO INTERNATIONAL OFFICE, situado na Avenida Macuco nº 726, em Indianópolis - 24º Subdistrito, matrícula nº 156.132 do 14º CRI de São Paulo/SP; Conjunto de Escritório nº 1709, localizado no 7º pavimento do EDIFÍCIO INTERNATIONAL OFFICE, situado na Avenida Macuco nº 726, em Indianópolis - 24º Subdistrito, matrícula nº 156.133 do 14º CRI de São Paulo/SP; Conjunto de Escritório nº 1710, localizado no 7º pavimento do EDIFÍCIO INTERNATIONAL OFFICE, situado na Avenida Macuco nº 726, em Indianópolis - 24º Subdistrito, matrícula nº 156.134 do 14º CRI de São Paulo/SP. 2. Nomeio leiloeiro (a) leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, inscrito na Jucesp sob o nº 981 ,considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 3955/6 determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): Conjunto de Escritório nº 1708, localizado no 7º pavimento do EDIFÍCIO INTERNATIONAL OFFICE, situado na Avenida Macuco nº 726, em Indianópolis - 24º Subdistrito, matrícula nº 156.132 do 14º CRI de São Paulo/SP; Conjunto de Escritório nº 1709, localizado no 7º pavimento do EDIFÍCIO INTERNATIONAL OFFICE, situado na Avenida Macuco nº 726, em Indianópolis - 24º Subdistrito, matrícula nº 156.133 do 14º CRI de São Paulo/SP; Conjunto de Escritório nº 1710, localizado no 7º pavimento do EDIFÍCIO INTERNATIONAL OFFICE, situado na Avenida Macuco nº 726, em Indianópolis - 24º Subdistrito, matrícula nº 156.134 do 14º CRI de São Paulo/SP. 2. Nomeio leiloeiro (a) leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, inscrito na Jucesp sob o nº 981 ,considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70057110-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/07/2025 19:13 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3955/6: Vista à Defensoria Pública. Sem prejuízo, indique o exequente as folhas dos autos em que consta o termo de penhora das unidades geradoras da dívida condominial. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3955/6: Vista à Defensoria Pública. Sem prejuízo, indique o exequente as folhas dos autos em que consta o termo de penhora das unidades geradoras da dívida condominial. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Edital Juntado
|
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40523308-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 17:34 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora a regularização do edital expedido, devendo ainda, recolher o valor descrito no rodapé do edital supra em Guia do Fundo de despesas, através do Código 435-9 e enviado o comprovante de pagamento digitalmente aos autos Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora a regularização do edital expedido, devendo ainda, recolher o valor descrito no rodapé do edital supra em Guia do Fundo de despesas, através do Código 435-9 e enviado o comprovante de pagamento digitalmente aos autos |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42809082-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 15:53 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3925/6: Defiro a intimação do executado Wanderlei Amâncio Monsó, acerca da penhora dos imóveis, por edital. Providencie a parte autora, portanto, em 15 dias, a minuta respectiva. Vista à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3925/6: Defiro a intimação do executado Wanderlei Amâncio Monsó, acerca da penhora dos imóveis, por edital. Providencie a parte autora, portanto, em 15 dias, a minuta respectiva. Vista à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42665722-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 17:32 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3919 e ss: Ciência do v. Acórdão. Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 05/11/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 3919 e ss: Ciência do v. Acórdão. Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do arrematante. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42557956-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/11/2024 16:27 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. O arresto no rosto dos autos foi noticiado e anotado, conforme decisões de fls. 1290 e fls. 13118, em atendimento à determinação exarada nos autos do processo 1005213-92.2022.8.26.0100. Oficie-se o Juízo da 21ª Vara Cível, a fim de comunicar a impossibilidade de transferência de valores, diante da declaração de nulidade da arrematação, conforme decisão interlocutória de fls. 3861/3. Vale ressaltar que contra a referida decisão foi interposto agravo de instrumento, o qual ainda pende julgamento. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O arresto no rosto dos autos foi noticiado e anotado, conforme decisões de fls. 1290 e fls. 13118, em atendimento à determinação exarada nos autos do processo 1005213-92.2022.8.26.0100. Oficie-se o Juízo da 21ª Vara Cível, a fim de comunicar a impossibilidade de transferência de valores, diante da declaração de nulidade da arrematação, conforme decisão interlocutória de fls. 3861/3. Vale ressaltar que contra a referida decisão foi interposto agravo de instrumento, o qual ainda pende julgamento. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42471373-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 15:09 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3901/2: Ciência. Nada a decidir, no momento. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3901/2: Ciência. Nada a decidir, no momento. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42341946-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 17:55 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3894/7: A decisão de fls. 3861/3 que declarou a nulidade do certame e da arrematação dos bens com a ordem de expedição de MLE do preço da arrematação e comissão em favor do arrematante encontra-se suspensa, conforme consignado na decisão de fls. 3887. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3894/7: A decisão de fls. 3861/3 que declarou a nulidade do certame e da arrematação dos bens com a ordem de expedição de MLE do preço da arrematação e comissão em favor do arrematante encontra-se suspensa, conforme consignado na decisão de fls. 3887. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42242106-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 11:29 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3885/6: Ciência às partes acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 3861/3. Toma-se conhecimento do recurso somente neste momento. Ficam as partes cientes, portanto, que suspensa a declaração de nulidade do certame e da arrematação dos bens, bem como a ordem de expedição de MLE do preço da arrematação e comissão em favor do arrematante. À z. Serventia, fica cancelada, por ora, a expedição das guias de levantamento. Caso a comissão tenha sido paga diretamente, deverá o leiloeiro ser intimado acerca da suspensão da ordem de restituição ao arrematante. Intime-se a Defensoria Pública para ciência. Aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3885/6: Ciência às partes acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 3861/3. Toma-se conhecimento do recurso somente neste momento. Ficam as partes cientes, portanto, que suspensa a declaração de nulidade do certame e da arrematação dos bens, bem como a ordem de expedição de MLE do preço da arrematação e comissão em favor do arrematante. À z. Serventia, fica cancelada, por ora, a expedição das guias de levantamento. Caso a comissão tenha sido paga diretamente, deverá o leiloeiro ser intimado acerca da suspensão da ordem de restituição ao arrematante. Intime-se a Defensoria Pública para ciência. Aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41880730-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2024 15:38 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte exequente, mas rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão. A contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE OU INEFICÁCIA DE TÍTULO DE DOMÍNIO DE IMÓVEL. DECLARAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO QUE UTILIZA COMO RAZÕES DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA DECISÃO. CONCESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS EM FAIXA DE FRONTEIRA. NÃO AUTORIZAM A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO A PARTICULARES. PRECEDENTES DO STJ. I (...) II - No que concerne à alegação de contrariedade aos arts 458 e 535 do CPC de 1973, sem razão a recorrente, tendo o Tribunal a quo analisado todas as questões que entendeu necessárias à solução da lide, em que pese tenha decidido contrariamente à sua pretensão. É necessário destacar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 535 do CPC/73, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III (...) IV (...) (AgInt no REsp 1574305/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019) A parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar com o entendimento exarado pelo Juízo, o que não é permitido por meio do recurso em questão. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 14/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte exequente, mas rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão. A contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE OU INEFICÁCIA DE TÍTULO DE DOMÍNIO DE IMÓVEL. DECLARAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO QUE UTILIZA COMO RAZÕES DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA DECISÃO. CONCESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS EM FAIXA DE FRONTEIRA. NÃO AUTORIZAM A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO A PARTICULARES. PRECEDENTES DO STJ. I (...) II - No que concerne à alegação de contrariedade aos arts 458 e 535 do CPC de 1973, sem razão a recorrente, tendo o Tribunal a quo analisado todas as questões que entendeu necessárias à solução da lide, em que pese tenha decidido contrariamente à sua pretensão. É necessário destacar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 535 do CPC/73, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III (...) IV (...) (AgInt no REsp 1574305/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019) A parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar com o entendimento exarado pelo Juízo, o que não é permitido por meio do recurso em questão. Intimem-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41790693-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/08/2024 17:21 |
| 04/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/08/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41696363-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2024 12:21 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1607/1612 e seguintes: O auto de arrematação foi assinado pelo Juízo por meio da decisão de fls. 1552/1554, publicada em 06/06/2024, a partir do que se iniciou o prazo previsto no artigo 903, do Código de Processo Civil, para que a parte executada aponte eventuais nulidades no certame. A petição da executada foi protocolada em 20/06/2024 (fls. 1607/1612), de modo que a impugnação apresentada se deu de forma tempestiva. Alega a executada nulidade do certame por ausência de intimação do co-executado Wanderlei Amancio Monsó da penhora que recaiu sobre tais imóveis. Apresenta-se como parte legítima para alegar tal matéria, posto ser questão de ordem pública, que poderia ser conhecida pelo Juízo de ofício e, portanto, pode ser alegada por qualquer das partes. No caso, o executado foi citado por edital. Realizada a penhora, foi determinada a intimação da Defensoria (fls. 459). Ainda que tal ato tenha sido praticado sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a redação dos artigos pertinentes à penhora e a necessidade de intimação pessoal do executado, caso não constituído advogado nos autor, é idêntica. Nesse diapasão, citado por edital e defendido por curador especial, fazia-se necessário que sua intimação da penhora se desse por edital, não equivalendo a intimação do curador especial àquela artigo 652, parágrafo 4º, do código revogado, atual redação do artigo 841, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: PENHORA Execução de título extrajudicial Indeferimento da intimação por edital do executado acerca da penhora Descabimento Necessária intimação pessoal do executado - Intimação pessoal da Defensoria Pública, na condição de curadora especial, que não se presta a afastar a exigência do art. 841, §2°, CPC Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273068-62.2023.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2023; Data de Registro: 16/12/2023. Destaque nosso) INTIMAÇÃO DA PENHORA - Penhora de ativos financeiros Intimação do executado acerca do ato constritivo- DispensaImpossibilidade- - Intimação que deve ocorrer pela mesma via da citação, sob pena de nulidade: - Indispensável a intimação do executado, por edital, acerca do ato constritivo que recaiu sobre seus ativos financeiros. Intimação pessoal da Defensoria Pública, na condição de curadora especial, que não se presta a afastar a exigência constante do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Princípios da celeridade e economia processual que não se sobrepõem à garantia do devido processo legal. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051961-14.2021.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2021; Data de Registro: 13/05/2021. Destaque nosso) Conquanto o executado tenha celebrado acordo com o condomínio, de forma extrajudicial (fls. 578/581), o protocolo de tal acordo não equivale ao seu ingresso nos autos, já que não constituiu advogado para tanto. É essa a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vale dizer, de que a assinatura de acordo não equivale ao comparecimento espontâneo nos autos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR AOS AUTOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO. PENHORA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.1. A presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.394.186/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 14/4/2015.) PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 535 E 458 DO CPC - CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - INOCORRÊNCIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADA. Não há ofensa aos Arts. 458 e 535 do CPC, se, embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes. A assinatura do réu-executado numa petição de acordo firmada, apenas, pelo advogado da parte contrária não configura comparecimento espontâneo, nem supre a falta de citação. Somente a presença voluntária e consciente do réu, induzindo preparação ou efetiva defesa, dispensa a citação. Não há divergência jurisprudencial entre arestos que resolveram situações díspares (CPC; Art. 541, par. único). (REsp n. 600.866/DF, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 20/3/2007, DJ de 14/5/2007, p. 279.) Há, ainda, que se reconhecer que o curador especial não é intimado dos atos deste processo desde fls. 1025, o que também eiva o certame de nulidade. Por tais motivos, acolho a impugnação apresentada pela executada para declarar nulo o certame e arrematação dos bens descritos a fls. 1552/1554. Expeça-se MLE do preço da arrematação e comissão em favor do arrematante. Caso a comissão tenha sido paga diretamente, intime-se o leiloeiro para que a restitua ao arrematante em cinco dias. Intimem-se e, a Defensoria Pública, por meio de ato no portal respectivo. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1607/1612 e seguintes: O auto de arrematação foi assinado pelo Juízo por meio da decisão de fls. 1552/1554, publicada em 06/06/2024, a partir do que se iniciou o prazo previsto no artigo 903, do Código de Processo Civil, para que a parte executada aponte eventuais nulidades no certame. A petição da executada foi protocolada em 20/06/2024 (fls. 1607/1612), de modo que a impugnação apresentada se deu de forma tempestiva. Alega a executada nulidade do certame por ausência de intimação do co-executado Wanderlei Amancio Monsó da penhora que recaiu sobre tais imóveis. Apresenta-se como parte legítima para alegar tal matéria, posto ser questão de ordem pública, que poderia ser conhecida pelo Juízo de ofício e, portanto, pode ser alegada por qualquer das partes. No caso, o executado foi citado por edital. Realizada a penhora, foi determinada a intimação da Defensoria (fls. 459). Ainda que tal ato tenha sido praticado sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a redação dos artigos pertinentes à penhora e a necessidade de intimação pessoal do executado, caso não constituído advogado nos autor, é idêntica. Nesse diapasão, citado por edital e defendido por curador especial, fazia-se necessário que sua intimação da penhora se desse por edital, não equivalendo a intimação do curador especial àquela artigo 652, parágrafo 4º, do código revogado, atual redação do artigo 841, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: PENHORA Execução de título extrajudicial Indeferimento da intimação por edital do executado acerca da penhora Descabimento Necessária intimação pessoal do executado - Intimação pessoal da Defensoria Pública, na condição de curadora especial, que não se presta a afastar a exigência do art. 841, §2°, CPC Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273068-62.2023.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2023; Data de Registro: 16/12/2023. Destaque nosso) INTIMAÇÃO DA PENHORA - Penhora de ativos financeiros Intimação do executado acerca do ato constritivo- DispensaImpossibilidade- - Intimação que deve ocorrer pela mesma via da citação, sob pena de nulidade: - Indispensável a intimação do executado, por edital, acerca do ato constritivo que recaiu sobre seus ativos financeiros. Intimação pessoal da Defensoria Pública, na condição de curadora especial, que não se presta a afastar a exigência constante do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Princípios da celeridade e economia processual que não se sobrepõem à garantia do devido processo legal. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051961-14.2021.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2021; Data de Registro: 13/05/2021. Destaque nosso) Conquanto o executado tenha celebrado acordo com o condomínio, de forma extrajudicial (fls. 578/581), o protocolo de tal acordo não equivale ao seu ingresso nos autos, já que não constituiu advogado para tanto. É essa a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vale dizer, de que a assinatura de acordo não equivale ao comparecimento espontâneo nos autos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR AOS AUTOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO. PENHORA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.1. A presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.394.186/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 14/4/2015.) PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 535 E 458 DO CPC - CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - INOCORRÊNCIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADA. Não há ofensa aos Arts. 458 e 535 do CPC, se, embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes. A assinatura do réu-executado numa petição de acordo firmada, apenas, pelo advogado da parte contrária não configura comparecimento espontâneo, nem supre a falta de citação. Somente a presença voluntária e consciente do réu, induzindo preparação ou efetiva defesa, dispensa a citação. Não há divergência jurisprudencial entre arestos que resolveram situações díspares (CPC; Art. 541, par. único). (REsp n. 600.866/DF, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 20/3/2007, DJ de 14/5/2007, p. 279.) Há, ainda, que se reconhecer que o curador especial não é intimado dos atos deste processo desde fls. 1025, o que também eiva o certame de nulidade. Por tais motivos, acolho a impugnação apresentada pela executada para declarar nulo o certame e arrematação dos bens descritos a fls. 1552/1554. Expeça-se MLE do preço da arrematação e comissão em favor do arrematante. Caso a comissão tenha sido paga diretamente, intime-se o leiloeiro para que a restitua ao arrematante em cinco dias. Intimem-se e, a Defensoria Pública, por meio de ato no portal respectivo. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70018951-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/07/2024 21:09 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. À Defensoria Pública em razão da representação do executado Wanderlei Amancio Monsó. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À Defensoria Pública em razão da representação do executado Wanderlei Amancio Monsó. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41507224-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/07/2024 21:33 |
| 11/07/2024 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41505007-7 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 11/07/2024 17:47 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1607/12: Manifeste-se a parte exequente e o arrematante, em 10 dias, sobre a impugnação à arrematação. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1607/12: Manifeste-se a parte exequente e o arrematante, em 10 dias, sobre a impugnação à arrematação. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41331193-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 21:59 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora há que se aguardar o decurso do prazo da decisão de fls. 1522/4. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Karen Salim Assi Zen (OAB 312537/SP), Helder D Alpino Zen (OAB 315302/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora há que se aguardar o decurso do prazo da decisão de fls. 1522/4. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41267057-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/06/2024 17:34 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41266446-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 17:09 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41251572-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 15:24 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 155/4, anotando os arrematantes no cadastro do processo. Fls. 1559/1571: Ciência às partes e arrematantes. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 155/4, anotando os arrematantes no cadastro do processo. Fls. 1559/1571: Ciência às partes e arrematantes. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41222146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 09:51 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1522/1545: Houve a notícia de arrematação positiva do bem de modo que passo a analisar os seus termos. Bem (ns) objeto (s) de arrematação O valor da arrematação se deu acima do mínimo legal com o recolhimento integral do valor e houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, homologo a arrematação realizada, ato que equivale à subscrição da assinatura do auto de arrematação, e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de dez dias para que se alegue, nos autos, quaisquer das hipóteses elencadas no parágrafo 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil, pelo executado. Esclareço ao executado e eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6.º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, neste mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com a devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Caso o executado alegue, em defesa, uma das circunstâncias previstas no parágrafo 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil ou ocorra ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a serventia nos autos e intime o arrematante para que, no prazo de 15 dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência; e, após, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias supramencionado, haverá ocorrência de preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação. Para expedição da carta de arrematação, proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI, anexando a cópia do pagamento nos autos. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, fica facultado ao arrematante promover a expedição extrajudicial da carta de arrematação, por meio de Tabelião de sua preferência. Havendo requerimento do arrematante e caso este não opte pela expedição extrajudicial da carta de arrematação, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante, expeça-se, a requerimento deste, mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 dias. Em caso de descumprimento, fica deferido, se necessário, o uso de força policial e ordem de arrombamento. Fls. 1547/1548: anotem-se os arrematantes e respectivos patronos. Defiro a expedição de ofício a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, em referência ao processo trabalhista nº 0000794-53.2012.5.15.0003, para informar-lhe sobre a arrematação dos bens acima descritos, bem como, que eventual crédito trabalhista em desfavor dos aqui executados deve ser objeto de habilitação nestes autos, em concurso de credores. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao Exmo. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, com encaminhamento a cargo do patrono do arrematante, que deverá comprovar nos autos, em cinco dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada diretamente a esta Vara, no endereço constante no cabeçalho, com a indicação do número deste processo. Alternativamente, a resposta poderá ser encaminhada para o e-mail desta Vara: sp27cv@tjsp.jus.br. Considerando que há várias penhoras anotadas no rosto destes autos, ficam os credores já habilitados nos autos a indicarem valor do crédito atualizado até a data da arrematação e eventual preferência. Intime-se o Município de São Paulo para que se habilite nos autos e indique o valor do débito que recai sobre os bens arrematados até a data da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 03/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1522/1545: Houve a notícia de arrematação positiva do bem de modo que passo a analisar os seus termos. Bem (ns) objeto (s) de arrematação O valor da arrematação se deu acima do mínimo legal com o recolhimento integral do valor e houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, homologo a arrematação realizada, ato que equivale à subscrição da assinatura do auto de arrematação, e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de dez dias para que se alegue, nos autos, quaisquer das hipóteses elencadas no parágrafo 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil, pelo executado. Esclareço ao executado e eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6.º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, neste mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com a devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Caso o executado alegue, em defesa, uma das circunstâncias previstas no parágrafo 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil ou ocorra ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a serventia nos autos e intime o arrematante para que, no prazo de 15 dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência; e, após, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias supramencionado, haverá ocorrência de preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação. Para expedição da carta de arrematação, proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI, anexando a cópia do pagamento nos autos. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, fica facultado ao arrematante promover a expedição extrajudicial da carta de arrematação, por meio de Tabelião de sua preferência. Havendo requerimento do arrematante e caso este não opte pela expedição extrajudicial da carta de arrematação, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante, expeça-se, a requerimento deste, mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 dias. Em caso de descumprimento, fica deferido, se necessário, o uso de força policial e ordem de arrombamento. Fls. 1547/1548: anotem-se os arrematantes e respectivos patronos. Defiro a expedição de ofício a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, em referência ao processo trabalhista nº 0000794-53.2012.5.15.0003, para informar-lhe sobre a arrematação dos bens acima descritos, bem como, que eventual crédito trabalhista em desfavor dos aqui executados deve ser objeto de habilitação nestes autos, em concurso de credores. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao Exmo. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, com encaminhamento a cargo do patrono do arrematante, que deverá comprovar nos autos, em cinco dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada diretamente a esta Vara, no endereço constante no cabeçalho, com a indicação do número deste processo. Alternativamente, a resposta poderá ser encaminhada para o e-mail desta Vara: sp27cv@tjsp.jus.br. Considerando que há várias penhoras anotadas no rosto destes autos, ficam os credores já habilitados nos autos a indicarem valor do crédito atualizado até a data da arrematação e eventual preferência. Intime-se o Município de São Paulo para que se habilite nos autos e indique o valor do débito que recai sobre os bens arrematados até a data da arrematação. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41118129-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/05/2024 14:24 |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41103642-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 12:40 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1500/4: ciência do encaminhamento dos avisos de leilão. Fls. 1506/9: ciência do leilão negativo em 1ª Praça. Fls. 1510/2: ciência do encaminhamento dos avisos do novo leilão. Fls. 1513/6: ciência da juntada dos documentos de IPTU relativo ao imóvel a ser leiloado. Aguarde-se agendamento das datas para a 2ª Praça. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1500/4: ciência do encaminhamento dos avisos de leilão. Fls. 1506/9: ciência do leilão negativo em 1ª Praça. Fls. 1510/2: ciência do encaminhamento dos avisos do novo leilão. Fls. 1513/6: ciência da juntada dos documentos de IPTU relativo ao imóvel a ser leiloado. Aguarde-se agendamento das datas para a 2ª Praça. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41089542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 10:58 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40941089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 10:32 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40921267-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 15:24 |
| 29/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40870952-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 16:14 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1474 e 1475/1496: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1474 e 1475/1496: Ciência às partes. Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40854019-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 11:03 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40756779-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2024 11:42 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Ciência da designação de praça de bens imóveis, objetos das matrículas n°s 156.132, 156.133 e 156.134, do 14° CRI/SP penhorado nos autos, sendo: 1º leilão, que terá início no dia 29 de Abril de 2024, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 03 de Maio de 2024, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 23 de Maio de 2024, às 14:00 horas. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da designação de praça de bens imóveis, objetos das matrículas n°s 156.132, 156.133 e 156.134, do 14° CRI/SP penhorado nos autos, sendo: 1º leilão, que terá início no dia 29 de Abril de 2024, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 03 de Maio de 2024, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 23 de Maio de 2024, às 14:00 horas. |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1408/ss: ciência às partes da minuta do edital apresentada. À Serventia para a conferência de praxe. Fls. 1437: Anote-se a penhora nos autos no valor de R$ 2.115.000,37 (fls. 1463/4), em favor de BANCO BRADESCO S.A., nos autos do processo n.º 0039170-53.2011.8.26.0564, 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, em que consta como executado a parte aqui também executada Vanderlei Amancio Monso. Fica o terceiro interessado ciente que em seu requerimento pleitou a anotação da penhora também em face da empresa Resimax Plasticos Ltda. No entanto, a referida instituição não figura como parte neste feito. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Nathalia de Castro Pereira (OAB 347581/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1408/ss: ciência às partes da minuta do edital apresentada. À Serventia para a conferência de praxe. Fls. 1437: Anote-se a penhora nos autos no valor de R$ 2.115.000,37 (fls. 1463/4), em favor de BANCO BRADESCO S.A., nos autos do processo n.º 0039170-53.2011.8.26.0564, 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, em que consta como executado a parte aqui também executada Vanderlei Amancio Monso. Fica o terceiro interessado ciente que em seu requerimento pleitou a anotação da penhora também em face da empresa Resimax Plasticos Ltda. No entanto, a referida instituição não figura como parte neste feito. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40415433-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/03/2024 14:01 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40382492-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 17:05 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte requereu nova designação de leilão do imóvel penhorado, alterando a indicação do leiloeiro responsável pela diligência, defiro o pedido. 1. Em atenção ao pedido de fls. 1399, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio leiloeiro público oficial Phillipe Santos Iñiguez Omella, Matrícula JUCESP nº 960, indicado pela parte exequente às fls. 1399, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 26/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando que a parte requereu nova designação de leilão do imóvel penhorado, alterando a indicação do leiloeiro responsável pela diligência, defiro o pedido. 1. Em atenção ao pedido de fls. 1399, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio leiloeiro público oficial Phillipe Santos Iñiguez Omella, Matrícula JUCESP nº 960, indicado pela parte exequente às fls. 1399, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40297394-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 18:05 |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1390 e fls. 1392/3: Considerando que não houve a homologação da proposta de arrematação do imóvel, expeça-se guia de levantamento em favor do terceiro GONÇALVES & PRADO CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. dos depósitos de fls. 1325 e fls. 1327. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1390 e fls. 1392/3: Considerando que não houve a homologação da proposta de arrematação do imóvel, expeça-se guia de levantamento em favor do terceiro GONÇALVES & PRADO CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. dos depósitos de fls. 1325 e fls. 1327. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40204851-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/02/2024 15:28 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40204385-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/02/2024 15:08 |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da apresentação de discordância expressa do exequente à arrematação nos termos propostos, em atenção ao pedido de fls. 1378/9, determino novo leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, Matrícula Jucesp nº 981, indicado pela parte exequente às fls. 1378/9, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 16/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Diante da apresentação de discordância expressa do exequente à arrematação nos termos propostos, em atenção ao pedido de fls. 1378/9, determino novo leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, Matrícula Jucesp nº 981, indicado pela parte exequente às fls. 1378/9, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40031459-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2024 18:05 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1373/1374: nada a decidir sobre o concurso de credores, tendo em vista que arrematação do bem, nos termos da proposta apresentada, não foi homologada. Aguarde-se o decurso do prazo consignado na decisão retro proferida. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1373/1374: nada a decidir sobre o concurso de credores, tendo em vista que arrematação do bem, nos termos da proposta apresentada, não foi homologada. Aguarde-se o decurso do prazo consignado na decisão retro proferida. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40018336-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2024 13:00 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1346/1347: diante da notícia de que o lance para aquisição parcelada foi apresentado após o início da segunda praça, em total inobservância de norma legal de natureza cogente (artigo 895, inciso II, do CPC), indefiro o pedido de homologação de arrematação de forma parcelada. Por se tratar de direito disponível, apenas com a expressa anuência do executado e exequente mostra-se possível a arrematação nos termos propostos, com fundamento no artigo 190, do CPC. Digam as partes, portanto, em cinco dias. Fls. 1356/1369: ciência às partes. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 03/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1346/1347: diante da notícia de que o lance para aquisição parcelada foi apresentado após o início da segunda praça, em total inobservância de norma legal de natureza cogente (artigo 895, inciso II, do CPC), indefiro o pedido de homologação de arrematação de forma parcelada. Por se tratar de direito disponível, apenas com a expressa anuência do executado e exequente mostra-se possível a arrematação nos termos propostos, com fundamento no artigo 190, do CPC. Digam as partes, portanto, em cinco dias. Fls. 1356/1369: ciência às partes. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42605906-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 09:46 |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42549840-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 13:13 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Ilmo. Leiloeiro para que comprove nos autos que a arrematação noticiada observou aos requisitos legais, em especial, a apresentação de oferta de aquisição parcelada antes da abertura do certame, juntando aos autos telas do sistema em que constaram data e horários dos lances ofertados, em cinco dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Ilmo. Leiloeiro para que comprove nos autos que a arrematação noticiada observou aos requisitos legais, em especial, a apresentação de oferta de aquisição parcelada antes da abertura do certame, juntando aos autos telas do sistema em que constaram data e horários dos lances ofertados, em cinco dias. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42514299-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 20:35 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1299/1300: Ciência às partes. Fls. 1316/7: Em complementação à decisão de fls. 1290, anote-se o arresto no rosto dos autos de eventuais devidos aos executados Wanderlei Amancio Monsó e Letíca de Lourdes. Em consulta aos autos do processo 1005213-92.2022.8.26.0100, verifico que ambos constam como executados naqueles autos, tendo sido requerida e deferida a anotação do arresto neste feito. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1299/1300: Ciência às partes. Fls. 1316/7: Em complementação à decisão de fls. 1290, anote-se o arresto no rosto dos autos de eventuais devidos aos executados Wanderlei Amancio Monsó e Letíca de Lourdes. Em consulta aos autos do processo 1005213-92.2022.8.26.0100, verifico que ambos constam como executados naqueles autos, tendo sido requerida e deferida a anotação do arresto neste feito. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42343421-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 17:50 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42300132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 22:41 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1293: Anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos devidos aos executados Wanderlei Amancio Monsó e Letíca de Lourdes. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1293: Anote-se a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos devidos aos executados Wanderlei Amancio Monsó e Letíca de Lourdes. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42269508-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 17:57 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1286: Anote-se o arresto no rosto dos autos de eventuais créditos devidos à executada Letícia de Loudes Melo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1286: Anote-se o arresto no rosto dos autos de eventuais créditos devidos à executada Letícia de Loudes Melo. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42233670-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 18:00 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2023 Teor do ato: Edital fls. 1278-1282 - 1º Leilão começa em 07/11/2023, às 10:15hs, e termina em 10/11/2023, às 10:15hs e 2º Leilão começa em 10/11/2023, às 10hs16min, e termina em 30/11/2023, às 10:15hs. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 1278-1282 - 1º Leilão começa em 07/11/2023, às 10:15hs, e termina em 10/11/2023, às 10:15hs e 2º Leilão começa em 10/11/2023, às 10hs16min, e termina em 30/11/2023, às 10:15hs. |
| 18/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42091161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 19:15 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42089802-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 17:42 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1184/6: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que inexistir qualquer vício na decisão. Foi deferida a penhora de créditos de Letícia, o que basta para que incida sobre qualquer valor que seja de sua titularidade no referido processo, sendo ela parte dele ou não. Com efeito, não é possível a penhora de valor superior ao valor do débito objeto deste processo. Fls. 1187: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 28/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1184/6: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que inexistir qualquer vício na decisão. Foi deferida a penhora de créditos de Letícia, o que basta para que incida sobre qualquer valor que seja de sua titularidade no referido processo, sendo ela parte dele ou não. Com efeito, não é possível a penhora de valor superior ao valor do débito objeto deste processo. Fls. 1187: Ciência às partes. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42004773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 11:54 |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41987537-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/09/2023 17:59 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000794-53.2012.5.15.0003 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, sobre eventuais valores devidos aos executados, cuja qualificação encontra-se acima, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 51.200,53. Cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos, cabendo o encaminhamento do ofício à parte interessada. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000794-53.2012.5.15.0003 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, sobre eventuais valores devidos aos executados, cuja qualificação encontra-se acima, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 51.200,53. Cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos, cabendo o encaminhamento do ofício à parte interessada. Intimem-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41898977-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 11:58 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1139/1140: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1139/1140: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41584767-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 17:46 |
| 31/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
1 º ao 4 º Volume |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Fls. 1125/1126: Desarquivem-se os autos. Manifeste-se a parte autora, em 20 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1125/1126: Desarquivem-se os autos. Manifeste-se a parte autora, em 20 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41317761-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 16:42 |
| 03/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1114/6: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. Como já consignado na decisão retro, o artigo 908, do Código de Processo Civil, faz ressalva quanto a eventuais preferências oriundas do direito material: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º. Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 22/05/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1114/6: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. Como já consignado na decisão retro, o artigo 908, do Código de Processo Civil, faz ressalva quanto a eventuais preferências oriundas do direito material: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º. Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40953301-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2023 17:52 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. Não é o caso de determinação de reserva de valores ou de penhora no rosto dos autos. O artigo 908 do Código de Processo Civil consagra a máxima prior in tempore, potior in iure, isto é, o primeiro no tempo tem preferência no direito, o que significa que o direito sobre o bem deve ser conferido em observância à anterioridade das penhoras. Não deixa o citado artigo, entretanto, de fazer também ressalva quanto a eventuais preferências oriundas do direito material, conforme segue: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º. Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Assim, deve o exequente pleitear, naqueles autos, seu direito de preferência, comunicando nestes autos eventual pagamento. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não é o caso de determinação de reserva de valores ou de penhora no rosto dos autos. O artigo 908 do Código de Processo Civil consagra a máxima prior in tempore, potior in iure, isto é, o primeiro no tempo tem preferência no direito, o que significa que o direito sobre o bem deve ser conferido em observância à anterioridade das penhoras. Não deixa o citado artigo, entretanto, de fazer também ressalva quanto a eventuais preferências oriundas do direito material, conforme segue: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º. Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Assim, deve o exequente pleitear, naqueles autos, seu direito de preferência, comunicando nestes autos eventual pagamento. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40829005-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 18:54 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Fls 1076: ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1076: ciência acerca do ofício recebido. |
| 27/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Fica concedido à parte o prazo suplementar de 30 dias para cumprimento da determinação retro. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido à parte o prazo suplementar de 30 dias para cumprimento da determinação retro. |
| 27/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40550891-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/03/2023 17:24 |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 1028/9, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, Matrícula JUCESP n° 981 , indicado pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 17/03/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 1028/9, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, Matrícula JUCESP n° 981 , indicado pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Intimem-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40464253-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/03/2023 17:59 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40263016-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/02/2023 18:26 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. Vistas à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistas à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40229926-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 11:05 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. De rigor a homologação do laudo pericial, ante a inexistência de críticas aptas a infirmar o trabalho realizado. Com efeito, não há qualquer comprovação técnica a embasar as alegações do executado, apenas sua insurgência aguerrida, o que por si só não tem o condão de macular o labor minucioso realizado pelo expert do juízo. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De rigor a homologação do laudo pericial, ante a inexistência de críticas aptas a infirmar o trabalho realizado. Com efeito, não há qualquer comprovação técnica a embasar as alegações do executado, apenas sua insurgência aguerrida, o que por si só não tem o condão de macular o labor minucioso realizado pelo expert do juízo. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42269173-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 19:55 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42267835-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 17:47 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 993/6: Ciência às partes, em 5 dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 993/6: Ciência às partes, em 5 dias. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 917, expedi mandado de levantamento eletrônico (20221125112500068425) em favor do Perito no valor de R$ 4.250,00 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 916. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 917, expedi mandado de levantamento eletrônico (20221125112500068425) em favor do Perito no valor de R$ 4.250,00 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 916. |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42179135-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/12/2022 17:32 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Intimação Juntada
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr Perito para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada pelos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Sr Perito para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada pelos requeridos. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42023865-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 18:13 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41974553-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 22:21 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 877/914: Manifestem-se as parte sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em havendo pedido de esclarecimentos, dúvida ou divergência das partes ou de eventuais assistentes técnicos nomeados, desde logo determino que seja o I. Perito intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Havendo nova manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 5 dias. Fls. 915/6: Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 17/10/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 877/914: Manifestem-se as parte sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em havendo pedido de esclarecimentos, dúvida ou divergência das partes ou de eventuais assistentes técnicos nomeados, desde logo determino que seja o I. Perito intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Havendo nova manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 5 dias. Fls. 915/6: Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do perito. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41843422-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/10/2022 09:44 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41843334-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/10/2022 09:34 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 873: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 873: Ciência às partes. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41525763-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 31/08/2022 08:33 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Intimação Juntada
|
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o i. perito para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o i. perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40699706-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 14:48 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 857/858: indefiro os quesitos de números 1 a 3, tendo em vista que não guardam relação com o objeto da perícia, que é a avaliação do valor dos imóveis. Fls. 859/862:Rejeito a impugnação ao valor estimado a título de honorários periciais, no montante de R$ 4.250,00, para avaliação de de três imóveis distintos, já que se mostram consentâneos com a atividade a ser desenvolvida e dentro da média estimada para casos similares. Providencie a parte exequente o depósito dos honorários em dez dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 857/858: indefiro os quesitos de números 1 a 3, tendo em vista que não guardam relação com o objeto da perícia, que é a avaliação do valor dos imóveis. Fls. 859/862:Rejeito a impugnação ao valor estimado a título de honorários periciais, no montante de R$ 4.250,00, para avaliação de de três imóveis distintos, já que se mostram consentâneos com a atividade a ser desenvolvida e dentro da média estimada para casos similares. Providencie a parte exequente o depósito dos honorários em dez dias. Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40675882-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 21:33 |
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40624601-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 19/04/2022 23:53 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 851/852: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 851/852: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40567534-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/04/2022 11:13 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Intimei o i. Perito, nos termos da decisão de fls. 845. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Intimei o i. Perito, nos termos da decisão de fls. 845. |
| 08/04/2022 |
Intimação Juntada
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. O v. acórdão juntado às fls. 788/791 acolheu "os embargos do Condomínio para determinar a alienação das três unidades condominiais". Assim, nos termos do pedido de fls. 820/824, defiro nova avaliação dos imóveis e nomeio como perito avaliador do imóvel penhorado o Sr. Rodrigo Salton Leites, CREA 506103971/D e fixo o prazo de 10 (dez) dias para a entrega do laudo, contados a partir da intimação para o início dos trabalhos. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias sobre esta. Após, conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o exequente prefira, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, poderá apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. O v. acórdão juntado às fls. 788/791 acolheu "os embargos do Condomínio para determinar a alienação das três unidades condominiais". Assim, nos termos do pedido de fls. 820/824, defiro nova avaliação dos imóveis e nomeio como perito avaliador do imóvel penhorado o Sr. Rodrigo Salton Leites, CREA 506103971/D e fixo o prazo de 10 (dez) dias para a entrega do laudo, contados a partir da intimação para o início dos trabalhos. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias sobre esta. Após, conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o exequente prefira, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, poderá apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Torne-se sem efeito as páginas 831/839 uma vez que não guardam relação com o andamento atual do feito. Defiro a conversão definitiva dos autos para o meio digital. Manifeste-se o executado sobre o pedido de fls. 819/824, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 10/01/2022 |
Decisão
Vistos. Torne-se sem efeito as páginas 831/839 uma vez que não guardam relação com o andamento atual do feito. Defiro a conversão definitiva dos autos para o meio digital. Manifeste-se o executado sobre o pedido de fls. 819/824, no prazo de cinco dias. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42071392-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/12/2021 11:00 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 795 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 466/20, ficam as demais partes intimadas para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre a conversão do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 466/20, ficam as demais partes intimadas para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre a conversão do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
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| 06/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41654022-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/10/2021 10:33 |
| 06/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41653828-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/10/2021 10:12 |
| 05/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41650239-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/10/2021 17:11 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 972 |
| 02/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão em processo digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão em processo digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41627565-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/10/2021 12:31 |
| 23/09/2021 |
Serventuário
aguardando juntada de petição 23/09 |
| 21/09/2021 |
Autos no Prazo
pz 08 |
| 21/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 25/08/2021 |
Serventuário
digitação diversos |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 602/610-27 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 671/704: Ciência às partes do trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento interposto. Fls. 706: Nos termos do Comunicado n.º 466/20, da e. Corregedoria Geral de Justiça, defiro a conversão deste processo, que tramita em meio físico, para o meio digital. Proceda a z. Serventia a conversão do referido processo, no SAJ, para o meio digital, no prazo de dez dias, intimando a parte interessada, por meio de ato ordinatório. No prazo de quinze diasda intimação da conversão, a parte interessada deverá proceder à juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediáriadigitalização(cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Decorrido tal prazo, proceda a z. Serventia a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
relação : 403 |
| 12/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 671/704: Ciência às partes do trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento interposto. Fls. 706: Nos termos do Comunicado n.º 466/20, da e. Corregedoria Geral de Justiça, defiro a conversão deste processo, que tramita em meio físico, para o meio digital. Proceda a z. Serventia a conversão do referido processo, no SAJ, para o meio digital, no prazo de dez dias, intimando a parte interessada, por meio de ato ordinatório. No prazo de quinze diasda intimação da conversão, a parte interessada deverá proceder à juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediáriadigitalização(cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Decorrido tal prazo, proceda a z. Serventia a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ21010874786 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada de petição 28/06 |
| 23/02/2021 |
Autos no Prazo
prazo: 25/04/ |
| 23/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 17/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua do Paraíso, nº 596, Paraiso, São Paulo/SP., TEL. 3555-1999 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Jose Pereira de Souza |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 25 Vencimento: 11/06/2020 |
| 04/03/2020 |
Serventuário
mesa neves decurso |
| 16/01/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 12 |
| 15/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 16/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 111/119-27 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 660/664: Reporto-me a decisão de fls. 657. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 19/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 18/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 660/664: Reporto-me a decisão de fls. 657. Intime-se. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1011 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 18 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 602/607-27 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 650/656: Ciente do v. Acórdão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº 2151016-06.2019.8.26.0000, interposto pelos requeridos. Aguarde-se comunicação do trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 21/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 650/656: Ciente do v. Acórdão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº 2151016-06.2019.8.26.0000, interposto pelos requeridos. Aguarde-se comunicação do trânsito em julgado. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19015445813 |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ19011239164 |
| 17/10/2019 |
Serventuário
Aguardando Juntada de petição |
| 03/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 14 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 611/615-27 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 629/631: Ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2151016-06.2019.8.26.0000, concedendo o efeito suspensivo. Aguarde-se decisão final do referido agravo, por 30 dias, devendo o exequente informar o resultado do julgamento. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 629/631: Ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2151016-06.2019.8.26.0000, concedendo o efeito suspensivo. Aguarde-se decisão final do referido agravo, por 30 dias, devendo o exequente informar o resultado do julgamento. Intime-se. |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 532/539-27 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2019 Teor do ato: Prazo 14/08/19 Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
relação : 224/19 |
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
27º VARA CÍVEL - SALA 1007- SÓ 3 VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19013423825 |
| 12/08/2019 |
Serventuário
aguardando juntada de petição 12/08 |
| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
1 º ao 3 º Volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 31/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
1 º ao 3 º Volume Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 12/07/2019 |
Serventuário
|
| 04/07/2019 |
Serventuário
Remeter à Defensoria Pública. |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19013270888 |
| 24/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 14/08/19 |
| 24/06/2019 |
Serventuário
MESA CHAVES |
| 14/06/2019 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO CHAVES |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 570/574-27 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação n º 150 / 19 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Observando que o requerido Wanderlei foi citado por edital e da minuta de acordo não consta seu endereço, oficie-se à DPE para que indique patrono para atuar em sua defesa, tal como antes feito (fl. 521). Sobrevindo a nomeação, intime-se o patrono para manifestar-se sobre o laudo pericial. Fls. 591 a 593 - O acordo homologado data de 2015 (fls. 434 e 435), logo, ainda que fosse esta a via apropriada para debater eventual vício de consentimento, o que se diz por hipótese, a prescrição teria fulminado a pretensão. De todo modo, tratando-se de partes maiores e capazes, que manifestaram livre vontade acerca de interesses disponíveis, cumpre-lhes honrar a palavra empenhada, pagando o valor ajustado. A multa de 2% diz respeito a débitos condominiais, mas pode ser livremente alterada, por consenso, como ocorreu no caso vertente. Não há, por conseguinte, anulabilidade que impeça a execução da avença, ressaltando que não mais se executa o título executivo judicial proveniente da sentença de mérito, mas sim o acordo homologado. Não há excesso de execução a reconhecer, uma vez que a executada sequer cuida de indicar o valor que reputa correto. O contador é auxiliar do juízo e não da parte. Para elidir a penhora de imóveis, deve a executada, em cinco dias, indicar outros bens à penhora. O valor da avaliação, por evidente, será atualizado quando da expedição do edital, não havendo, com isso, prejuízo aos demandados. Não há excesso de penhora, pois é incerta a liquidez dos bens. De todo modo, tão logo se quite a dívida, o restante será levantado pelos executados. Rejeito, por conseguinte, integralmente, a impugnação à avaliação dos imóveis penhorados. Aguarde-se a intimação do co-executado, para que se possa proceder à homologação do laudo e encaminhar os bens à hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 11/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/06/2019 |
Decisão
Vistos. Observando que o requerido Wanderlei foi citado por edital e da minuta de acordo não consta seu endereço, oficie-se à DPE para que indique patrono para atuar em sua defesa, tal como antes feito (fl. 521). Sobrevindo a nomeação, intime-se o patrono para manifestar-se sobre o laudo pericial. Fls. 591 a 593 - O acordo homologado data de 2015 (fls. 434 e 435), logo, ainda que fosse esta a via apropriada para debater eventual vício de consentimento, o que se diz por hipótese, a prescrição teria fulminado a pretensão. De todo modo, tratando-se de partes maiores e capazes, que manifestaram livre vontade acerca de interesses disponíveis, cumpre-lhes honrar a palavra empenhada, pagando o valor ajustado. A multa de 2% diz respeito a débitos condominiais, mas pode ser livremente alterada, por consenso, como ocorreu no caso vertente. Não há, por conseguinte, anulabilidade que impeça a execução da avença, ressaltando que não mais se executa o título executivo judicial proveniente da sentença de mérito, mas sim o acordo homologado. Não há excesso de execução a reconhecer, uma vez que a executada sequer cuida de indicar o valor que reputa correto. O contador é auxiliar do juízo e não da parte. Para elidir a penhora de imóveis, deve a executada, em cinco dias, indicar outros bens à penhora. O valor da avaliação, por evidente, será atualizado quando da expedição do edital, não havendo, com isso, prejuízo aos demandados. Não há excesso de penhora, pois é incerta a liquidez dos bens. De todo modo, tão logo se quite a dívida, o restante será levantado pelos executados. Rejeito, por conseguinte, integralmente, a impugnação à avaliação dos imóveis penhorados. Aguarde-se a intimação do co-executado, para que se possa proceder à homologação do laudo e encaminhar os bens à hasta pública. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 07/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ19012693586 |
| 31/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJAB19000221229 |
| 17/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 06 Vencimento: 02/07/2019 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 557/560-27 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 570: Defiro. Manifeste-se a co-executada Letícia de Lourdes, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Após, voltem-me conclusos para as determinações atinentes ao co-executado Wanderlei, na forma da decisão de fl. 527, observando que a citação ocorreu por edital e o endereço do demandado não constou da minuta de acordo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 14/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 570: Defiro. Manifeste-se a co-executada Letícia de Lourdes, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Após, voltem-me conclusos para as determinações atinentes ao co-executado Wanderlei, na forma da decisão de fl. 527, observando que a citação ocorreu por edital e o endereço do demandado não constou da minuta de acordo. Int. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FIPI19000046491 |
| 05/04/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 30/04 Vencimento: 22/05/2019 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 564/568-27 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 564: Ciência da devolução da carta de intimação. Manifeste-se o exequente em dez dias, indicando novos endereços para fins de intimação. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP) |
| 02/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 564: Ciência da devolução da carta de intimação. Manifeste-se o exequente em dez dias, indicando novos endereços para fins de intimação. Int. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 21/01/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 26/03/19 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 548/556-27 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: Vistos. Os executados não estão representados por advogado. Logo, devem ser intimados sobre a decisão de fl. 527 por carta. Expeçam-se cartas de intimação para os endereços indicados pelo exequente na fl. 517. Providencie o exequente o recolhimento das taxas devidas, em dez dias, sob pena de arquivamento. Uma vez feita tal intimação, voltem conclusos para eventual homologação do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Os executados não estão representados por advogado. Logo, devem ser intimados sobre a decisão de fl. 527 por carta. Expeçam-se cartas de intimação para os endereços indicados pelo exequente na fl. 517. Providencie o exequente o recolhimento das taxas devidas, em dez dias, sob pena de arquivamento. Uma vez feita tal intimação, voltem conclusos para eventual homologação do laudo pericial. Intime-se. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 26/09/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 09 Vencimento: 09/11/2018 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 449/458-28 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre o laudo de avaliação dos imóveis penhorados e sobre a petição de fls. 525/526. Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar matrícula atualizada dos bens que pretende sejam levados à hasta pública e planilha atualizada do débito. Na hipótese de inércia da parte exequente, aguarde-se nova provocação em arquivo, independente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre o laudo de avaliação dos imóveis penhorados e sobre a petição de fls. 525/526. Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar matrícula atualizada dos bens que pretende sejam levados à hasta pública e planilha atualizada do débito. Na hipótese de inércia da parte exequente, aguarde-se nova provocação em arquivo, independente de nova conclusão. Int. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 589/597-27 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0212/18 |
| 25/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 515/520: indefiro o pedido de intimação dos executados, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Em verdade, o cumprimento da sentença do presente processo foi iniciado sob a ótica do antigo Código de Processo Civil, tendo sido os executados intimados para cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J deste revogado diploma legal. Salienta-se que a homologação de acordo no decorrer do cumprimento de sentença não autoriza a renovação de atos já realizados no processo. Assim, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 2. Fl. 521: anote-se que a Defensoria Pública deixou de atuar no feito como curadora especial, ante o acordo celebrado pessoalmente pela parte executada. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Rel 212/2018 |
| 25/07/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 515/520: indefiro o pedido de intimação dos executados, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Em verdade, o cumprimento da sentença do presente processo foi iniciado sob a ótica do antigo Código de Processo Civil, tendo sido os executados intimados para cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J deste revogado diploma legal. Salienta-se que a homologação de acordo no decorrer do cumprimento de sentença não autoriza a renovação de atos já realizados no processo. Assim, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 2. Fl. 521: anote-se que a Defensoria Pública deixou de atuar no feito como curadora especial, ante o acordo celebrado pessoalmente pela parte executada. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Despacho
27º vara civel sala 1007 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Nishina De Azevedo |
| 02/07/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
27º VARA CÍVEL- 1º AO 3º VOL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 22/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
27º VARA CÍVEL- 1º AO 3º VOL Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 06/08/2018 |
| 15/06/2018 |
Serventuário
Aguardando remessa à Defensoria Pública - 18/06/18 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 590/592-27 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 590/592-27 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Os autos encontra-se disponível em cartório no prazo de 30 dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Os autos encontra-se disponível em cartório no prazo de 30 dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 23/03/2018 |
Ato ordinatório
Os autos encontra-se disponível em cartório no prazo de 30 dias. |
| 09/03/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Os autos encontra-se disponível em cartório no prazo de 30 dias. |
| 09/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
1º/3º VL. |
| 19/09/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 19/10 |
| 19/09/2016 |
Ato ordinatório
Guia pronta para retirada. |
| 19/09/2016 |
Serventuário
MESA CAIO |
| 19/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
guia de levantamento para assinar Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 13/09/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
CONFERINDO E ASSINANDO GUIA |
| 13/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2016 |
Expedição de documento
Digit. (guia) Elisa |
| 02/08/2016 |
Expedição de documento
|
| 05/07/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 21/07/2016 |
| 04/07/2016 |
Serventuário
MESA CAIO |
| 30/06/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
CONFERINDO E ASSINANDO GUIA |
| 29/06/2016 |
Expedição de documento
Digit. (guia) Elisa |
| 07/06/2016 |
Expedição de documento
DIG. GUIA |
| 07/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 02/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 490: expeça-se mandado de levantamento, em favor do perito judicial. Intime-se. |
| 02/06/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 410/414 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 434/487: homologo o acordo noticiado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito de direito, devendo os autos aguardarem no arquivo.Comunicado o seu cumprimento, tornem para extinção.Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 111/16 |
| 20/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0111/2016 |
| 19/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 434/487: homologo o acordo noticiado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito de direito, devendo os autos aguardarem no arquivo.Comunicado o seu cumprimento, tornem para extinção.Intime-se. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 22/03/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Heitor Ferreira Tonissi - Rua Elias Fausto, 34 - Fone 5049-3888 (1º e 2º volumes) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 25/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Heitor Ferreira Tonissi - Rua Elias Fausto, 34 - Fone 5049-3888 (1º e 2º volumes) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 23/02/2016 |
Autos no Prazo
PZO 23/3/16 Vencimento: 28/03/2016 |
| 18/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 27/10/2015 |
Autos no Prazo
|
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: 374/379 |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o equívoco cometido pela instituição financeira cumpridora da ordem judicial de penhora de dinheiro (fls. 320/321), desconstituo a penhora que acabou incidindo sobre bem pertencente a terceiro (fls. 297). Para que a própria instituição financeira possa levantar a quantia que já se encontra à disposição deste Juízo, comprove ter ressarcido o correntista prejudicado. 2. Para avaliação dos bens imóveis penhorados (fls. 419/428), nomeio Sr. Heitor Ferreira Tomissi. Desde logo fixo seus honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Deposite a exequente a referida quantia em 10 (dez) dias. Cumprida tal exigência, intime-se o perito. P.I. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Tendo em vista o equívoco cometido pela instituição financeira cumpridora da ordem judicial de penhora de dinheiro (fls. 320/321), desconstituo a penhora que acabou incidindo sobre bem pertencente a terceiro (fls. 297). Para que a própria instituição financeira possa levantar a quantia que já se encontra à disposição deste Juízo, comprove ter ressarcido o correntista prejudicado. 2. Para avaliação dos bens imóveis penhorados (fls. 419/428), nomeio Sr. Heitor Ferreira Tomissi. Desde logo fixo seus honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Deposite a exequente a referida quantia em 10 (dez) dias. Cumprida tal exigência, intime-se o perito. P.I. |
| 01/10/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1960 Página: 457/461 |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 31/08/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, arquivem-se. Intime-se. |
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 22/07/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 20/07/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 364/379: 1) Lavre-se termo de penhora, conforme artigo 659, § 4º e § 5º, do Código de Processo Civil. 2) Proceda-se à constrição via ARISP. 3) Após, intime-se a Defensoria Pública. Intime-se. |
| 14/07/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 423/ 427 |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/361: Ciência às partes da juntada de ofício expedido pelo Itaú Unibanco S.A.. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 335/361: Ciência às partes da juntada de ofício expedido pelo Itaú Unibanco S.A.. Intime-se. |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 458/461 |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: n/c: ciência de ofício vindo do Banco Itaú. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 02/06/2015 |
Ato ordinatório
n/c: ciência de ofício vindo do Banco Itaú. |
| 30/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 325: Oficie-se ao Banco Itaú para que comprove, documentalmente, a alegação de fls. 320/321, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 07/04/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 06/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 24/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 766 - 11 Andar - Tel. 31463910 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sebastiao Antonio de Carvalho |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 509 |
| 20/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Condomínio em termos de prosseguimento. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do Comunicado 328/91 da E. C.G.J. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/03/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Condomínio em termos de prosseguimento. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do Comunicado 328/91 da E. C.G.J. Intime-se. |
| 13/03/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 06/03/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 431 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 315: Renovo ao Defensor Público, para que apresente as divergências quanto ao valor exequendo, conforme memória de cálculo apresentada a fls. 276/279. Sem fundamento quanto à discordância dos cálculos, os autos não serão remetidos à Contadoria Judicial a fim de se evitar medidas protelatórias e inúteis. Intime-se, pessoalmente, o Defensor. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 03/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 315: Renovo ao Defensor Público, para que apresente as divergências quanto ao valor exequendo, conforme memória de cálculo apresentada a fls. 276/279. Sem fundamento quanto à discordância dos cálculos, os autos não serão remetidos à Contadoria Judicial a fim de se evitar medidas protelatórias e inúteis. Intime-se, pessoalmente, o Defensor. Intime-se. |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 507 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 312verso: Manifeste-se a Defensoria Pública acerca do fundamento quanto à necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial (v.g. se incorreto o cálculo, demonstrando expressamente a divergência) a fim de não causar providências desnecessárias e protelatórias. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 312verso: Manifeste-se a Defensoria Pública acerca do fundamento quanto à necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial (v.g. se incorreto o cálculo, demonstrando expressamente a divergência) a fim de não causar providências desnecessárias e protelatórias. Intime-se. |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 30/01/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 28/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 309: defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do Condomínio-exequente, após a Serventia certificar o decurso de prazo de eventual impugnação à penhora. No mais, defiro tentativa de novo bloqueio (fls. 304). Intime-se. |
| 27/01/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 323 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 304: para o levantamento do valor penhorado, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora. No mais, defiro o bloqueio "on line" junto ao BACENJUD, conforme requerido, após o recolhimento do valor de R$12,20 por CNPJ e/ou CPF pesquisado. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 304: para o levantamento do valor penhorado, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora. No mais, defiro o bloqueio "on line" junto ao BACENJUD, conforme requerido, após o recolhimento do valor de R$12,20 por CNPJ e/ou CPF pesquisado. Intime-se. |
| 11/12/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 416 |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 416 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2014 Teor do ato: Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud (R$ 75.919,36), bem como à transferência do valor exequendo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/285 e 289/293: 1) De acordo com a nova sistemática dada à execução civil, não tem o menor sentido nova expedição de edital para a intimação do réu, citado fictamente. Exatamente por isso que atua em defesa de seu interesse curador especial, nomeado na fase de conhecimento. Essa orientação acabou prevalecendo no Superior Tribunal de Justiça, como se infere do recente precedente: "PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUTADO REVEL CITADO FICTAMENTE POR EDITAIS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, DEFENDIDO POR ADVOGADO CURADOR-DEFENSOR, NOMEADO DEVIDO A CONVÊNIO DA DEFENSÓRIA COM A OAB. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU FICTA DO EXECUTADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM MULTA DE 10% (CPC, art. 475-J). INTIMAÇÃO REGULAR DO DEFENSOR PARA OS ATOS DO PROCESSO E NÃO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL DO CREDOR PROVIDO. A) No cumprimento da sentença condenatória, proferida contra réu revel citado fictamente por editais, não há necessidade de intimação pessoal ou ficta de ninguém, para se iniciar o cumprimento da sentença, com a multa de 10% (CPC, art. 475-J). B) Regra que não se altera no caso de o devedor revel citado fictamente haver sido defendido por Advogado Curador-Defensor, nomeado em virtude de convênio da Defensoria Pública com a OAB, o qual, contudo, deve ser intimado normalmente para os atos do processo, não para o cumprimento da sentença. 3.- Recurso Especial do credor provido". STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.605 - SP (2011/0202782-2) REL: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Certificado o decurso do prazo previsto no art. 475 J, do CPC. 2) Fixo a verba honorária, nesta fase de cumprimento de sentença - execução forçada - em R$1.500,00, com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. 3) Proceda-se a penhora "on line", junto ao BACENJUD, conforme requerido às fls. 284 (R$75.926,76). Aguarde-se consulta do resultado após o prazo de 48 horas da ordem de bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/12/2014 |
Decisão
Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud (R$ 75.919,36), bem como à transferência do valor exequendo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 284/285 e 289/293: 1) De acordo com a nova sistemática dada à execução civil, não tem o menor sentido nova expedição de edital para a intimação do réu, citado fictamente. Exatamente por isso que atua em defesa de seu interesse curador especial, nomeado na fase de conhecimento. Essa orientação acabou prevalecendo no Superior Tribunal de Justiça, como se infere do recente precedente: "PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUTADO REVEL CITADO FICTAMENTE POR EDITAIS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, DEFENDIDO POR ADVOGADO CURADOR-DEFENSOR, NOMEADO DEVIDO A CONVÊNIO DA DEFENSÓRIA COM A OAB. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU FICTA DO EXECUTADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM MULTA DE 10% (CPC, art. 475-J). INTIMAÇÃO REGULAR DO DEFENSOR PARA OS ATOS DO PROCESSO E NÃO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL DO CREDOR PROVIDO. A) No cumprimento da sentença condenatória, proferida contra réu revel citado fictamente por editais, não há necessidade de intimação pessoal ou ficta de ninguém, para se iniciar o cumprimento da sentença, com a multa de 10% (CPC, art. 475-J). B) Regra que não se altera no caso de o devedor revel citado fictamente haver sido defendido por Advogado Curador-Defensor, nomeado em virtude de convênio da Defensoria Pública com a OAB, o qual, contudo, deve ser intimado normalmente para os atos do processo, não para o cumprimento da sentença. 3.- Recurso Especial do credor provido". STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.605 - SP (2011/0202782-2) REL: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Certificado o decurso do prazo previsto no art. 475 J, do CPC. 2) Fixo a verba honorária, nesta fase de cumprimento de sentença - execução forçada - em R$1.500,00, com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. 3) Proceda-se a penhora "on line", junto ao BACENJUD, conforme requerido às fls. 284 (R$75.926,76). Aguarde-se consulta do resultado após o prazo de 48 horas da ordem de bloqueio. Intime-se. |
| 21/11/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 12/11/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 30/10/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 374 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do Comunicado 328/91 da E. C.G.J. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/10/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do Comunicado 328/91 da E. C.G.J. Intime-se. |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1735 Página: 371/376 |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/275: intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento do valor exequendo, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, conforme planilha de fls. 276/279. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/275: intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento do valor exequendo, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, conforme planilha de fls. 276/279. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 274/275: intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento do valor exequendo, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, conforme planilha de fls. 276/279. Intime-se. |
| 04/09/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 20/08/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 20/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Av. Liberdade - N 32 - Tel. 31055779 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1691 Página: 428 |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os réus a pagar ao autor a quantia de R$ 10.524,40 (dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), corrigida monetariamente e acrescida de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos, bem como da quantia correspondente aos encargos que se vencerem no transcorrer do processo, com os acréscimos já descritos. Por força da sucumbência, arcarão os réus com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC, arbitro em 15% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$251,05 PORTE DE REMESSA E DE RETORNO:R$ 29,50 POR VOLUME Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 15/07/2014 |
Sentença Registrada
|
| 15/07/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os réus a pagar ao autor a quantia de R$ 10.524,40 (dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), corrigida monetariamente e acrescida de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos, bem como da quantia correspondente aos encargos que se vencerem no transcorrer do processo, com os acréscimos já descritos. Por força da sucumbência, arcarão os réus com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC, arbitro em 15% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$251,05 PORTE DE REMESSA E DE RETORNO:R$ 29,50 POR VOLUME |
| 10/07/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 486 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: n/ c - manifeste-se acerca da constestação. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/06/2014 |
Ato ordinatório
n/ c - manifeste-se acerca da constestação. |
| 27/06/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 25/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Av. Liberdade - 32 - 8º Andar - Tel. 31055779 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 18/06/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 18/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Av. Liberdade - 32 - 8º Andar - Tel. 31055779 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 473 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/258: aguarde-se a defesa do Curador Especial nomeado. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/03/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 257/258: aguarde-se a defesa do Curador Especial nomeado. Intime-se. |
| 11/03/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 11/02/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 10/02/2014 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para que indique profissional habilitado para atuar em defesa do réu citado por edital. Intime-se. |
| 10/02/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 28/11/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1539 Página: 491 |
| 11/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: cite-se por edital, providenciando, o necessário. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 08/11/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 139: cite-se por edital, providenciando, o necessário. Intime-se. |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: 1526 Página: 435/442 |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2013 Teor do ato: N/C: fls. 135/137: manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de citação. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 21/10/2013 |
Ato ordinatório
N/C: fls. 135/137: manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de citação. |
| 27/09/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 25/09/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 129: expeça-se carta de citação postal no endereço indicado. Intime-se. |
| 24/09/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1503 Página: 453 |
| 19/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2013 Teor do ato: N/C: providencie o recolhimento das custas para citação do réu. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 18/09/2013 |
Ato ordinatório
N/C: providencie o recolhimento das custas para citação do réu. |
| 13/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número do Diário: 1498 Página: 405/409 |
| 12/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2013 Teor do ato: Expeça-se nova carta de intimação ao corréu Wanderlei (endereço às fls. 121). Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 11/09/2013 |
Proferido Despacho
Expeça-se nova carta de intimação ao corréu Wanderlei (endereço às fls. 121). |
| 02/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: 1447 Página: 441 |
| 01/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 126: preliminarmente, aguarde-se o retorno da via postal endereçado ao corréu Wanderlei. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 26/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 126: preliminarmente, aguarde-se o retorno da via postal endereçado ao corréu Wanderlei. Int. |
| 24/06/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 18/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: 1437 Página: 460 |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2013 Teor do ato: N/C: manifeste-se acerca da devolução da via postal, sem cumprimento (ausente) Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 17/06/2013 |
Ato ordinatório
N/C: manifeste-se acerca da devolução da via postal, sem cumprimento (ausente) |
| 27/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 23/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 20/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2013 Data da Disponibilização: 20/05/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1418 Página: 253/260 |
| 20/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2013 Data da Disponibilização: 20/05/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1418 Página: 253/260 |
| 17/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2013 Teor do ato: N/C: Ciência da juntada de ofício (fls. 116/119). Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 17/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2013 Teor do ato: Vistos Segue resultado das informações relativas aos endereços do réu, requisitadas via Bacen-Jud. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. P.I. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 16/05/2013 |
Ato ordinatório
N/C: Ciência da juntada de ofício (fls. 116/119). |
| 14/05/2013 |
Decisão
Vistos Segue resultado das informações relativas aos endereços do réu, requisitadas via Bacen-Jud. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. P.I. |
| 08/05/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 06/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: 1408 Página: 328/342 |
| 03/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2013 Teor do ato: Fls. 197: N/C: ciência do ofício., oriundo do SCPC. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 02/05/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 197: N/C: ciência do ofício., oriundo do SCPC. |
| 02/05/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 356/366 |
| 29/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2013 Teor do ato: Indefiro, por ora, a citação por edital, vez que os meios para localização dos requeridos não foram esgotados. Expeça-se alvará, de acordo com a ordem de serviço nº 001/2005 de 10/01/2005. A serventia confeccionará o referido expediente, providenciando os requerentes a sua retirada, no prazo de cinco dias, e comprovando a distribuição deste nos órgãos competentes (exceto Bacen), nos 10 dias subsequentes, aguardando-se resposta, no mais, por 45 dias. Não retirado o alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. No mais, para pesquisa no sistema BACENJUD, providencie o autor o recolhimento das respectivas custas. Int. N/C: ÀLAVRA à disposição para retirada. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 11/04/2013 |
Alvará Expedido
Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros |
| 09/04/2013 |
Proferido Despacho
Indefiro, por ora, a citação por edital, vez que os meios para localização dos requeridos não foram esgotados. Expeça-se alvará, de acordo com a ordem de serviço nº 001/2005 de 10/01/2005. A serventia confeccionará o referido expediente, providenciando os requerentes a sua retirada, no prazo de cinco dias, e comprovando a distribuição deste nos órgãos competentes (exceto Bacen), nos 10 dias subsequentes, aguardando-se resposta, no mais, por 45 dias. Não retirado o alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. No mais, para pesquisa no sistema BACENJUD, providencie o autor o recolhimento das respectivas custas. Int. N/C: ÀLAVRA à disposição para retirada. |
| 02/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2013 Data da Disponibilização: 02/04/2013 Data da Publicação: 03/04/2013 Número do Diário: 1385 Página: 422/429 |
| 27/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2013 Teor do ato: N/C: Ciência da juntada de certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 27/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2013 Teor do ato: N/C: Ciência da juntada de certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 26/03/2013 |
Ato ordinatório
N/C: Ciência da juntada de certidão negativa do oficial de justiça. |
| 14/03/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/020123-4 Situação: Emitido em 14/03/2013 Local: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 28/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: 414 |
| 27/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2013 Teor do ato: Vistos Fls. 163: Defiro a pesquisa. Segue resultado das informações requisitadas via Infojud. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. P.I. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 22/02/2013 |
Decisão
Vistos Fls. 163: Defiro a pesquisa. Segue resultado das informações requisitadas via Infojud. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. P.I. |
| 18/02/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2013 Data da Disponibilização: 01/02/2013 Data da Publicação: 04/02/2013 Número do Diário: 1347 Página: 255 |
| 31/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2013 Teor do ato: ciência da carta precatória vinda da Comarca de Santo Andre Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP) |
| 30/01/2013 |
Ato ordinatório
ciência da carta precatória vinda da Comarca de Santo Andre |
| 22/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - N/C: manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça (não encontrado o número) |
| 24/08/2012 |
Despacho Proferido
N/C: manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça (não encontrado o número) |
| 15/08/2012 |
Despacho Proferido
N/C: Ciência de carta precatória à disposição. |
| 15/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129 - N/C: Ciência de carta precatória à disposição. |
| 18/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - Fls.125: Esclareça o autor o peticionado, tendo em vista o endereço fornecido às fls. 123.Após, tornem. Int. |
| 17/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls.125: Esclareça o autor o peticionado, tendo em vista o endereço fornecido às fls. 123.Após, tornem. Int. |
| 27/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - N/C: Ciência da juntada de certidão negativa do oficial de justiça. |
| 27/06/2012 |
Despacho Proferido
N/C: Ciência da juntada de certidão negativa do oficial de justiça. |
| 25/04/2012 |
Despacho Proferido
n/c: ciência de juntada de mandado com certidão negativa do senhor oficial de justiça. Int. |
| 25/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
n/c: ciência de juntada de mandado com certidão negativa do senhor oficial de justiça. Int. |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 - Fls. 103: Desentranhe-se o mandado, aditando-o na forma requerida. Int. |
| 22/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 103: Desentranhe-se o mandado, aditando-o na forma requerida. Int. |
| 12/03/2012 |
Despacho Proferido
N. Cartório: ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, lançada às fls.101. |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
N. Cartório: ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, lançada às fls.101. |
| 03/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Fls. 92: Desentranhe-se o mandado aditando-o na forma requerida. Int. |
| 03/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 92: Desentranhe-se o mandado aditando-o na forma requerida. Int. |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
N. Cartório: ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, lançada às fls.90 dos autos. |
| 17/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
N. Cartório: ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, lançada às fls.90 dos autos. |
| 21/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - Cite-se, por mandado, nos termos requeridos às fls. 84. Int. |
| 16/11/2011 |
Despacho Proferido
Cite-se, por mandado, nos termos requeridos às fls. 84. Int. |
| 19/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
N. Cartório: ciência da juntada das cartas de citação, às fls.78/79 e 81/82, devolvidas pelo Correio com a informação ?mudou-se?. |
| 19/10/2011 |
Despacho Proferido
N. Cartório: ciência da juntada das cartas de citação, às fls.78/79 e 81/82, devolvidas pelo Correio com a informação ?mudou-se?. |
| 20/09/2011 |
Despacho Proferido
N/C: Providencie o autor uma cópia da inicial. |
| 20/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - N/C: Providencie o autor uma cópia da inicial. |
| 24/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Fls. 68: Cite-se na forma requerida, providenciando o cartório o necessário. Int. N/C: Providencie o autor o complemento das custas de citação, uma vez que são dois réus a serem citados. |
| 27/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - N/C: Ciência da juntada de certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 66). |
| 27/07/2011 |
Despacho Proferido
N/C: Ciência da juntada de certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 66). |
| 29/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 868265 |
| 29/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 68: Cite-se na forma requerida, providenciando o cartório o necessário. Int. N/C: Providencie o autor o complemento das custas de citação, uma vez que são dois réus a serem citados. |
| 28/06/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 868265 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 597-27ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/06/2011 Data de Recebimento: 29/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/06/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 27ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/12/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/04/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/04/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/10/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 11/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 12/03/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/04/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 23/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |