| Reqte |
New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Luciana Rocha Sarti Geraldo |
| Reqdo |
Área Confecções Ltda - Me
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 22/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2023 decorreu in albis o prazo de 30 (trinta) dias, relativo à r. decisão de fls. 392/393. |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/390: revendo posicionamento anterior, indefiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, implementado pelo Comunicado Conjunto nº 680/2022. Após efetuar pesquisas ao sistema SNIPER constatei que os resultados apresentados não servem ao propósito de satisfazer o débito, tendo em vista que informam basicamente as empresas em que a parte pesquisada é sócia ou tem participação. Assim, a pesquisa se mostra desnecessária pois a única informação relevante apresentada neste momento pelo sistema SNIPER pode ser obtida por meio de pesquisas à Junta Comercial pela própria parte. Ademais, os sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP já realizam pesquisas patrimoniais de forma mais satisfatória para a localização de bens passíveis de penhora. Diante do exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 22/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2023 decorreu in albis o prazo de 30 (trinta) dias, relativo à r. decisão de fls. 392/393. |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/390: revendo posicionamento anterior, indefiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, implementado pelo Comunicado Conjunto nº 680/2022. Após efetuar pesquisas ao sistema SNIPER constatei que os resultados apresentados não servem ao propósito de satisfazer o débito, tendo em vista que informam basicamente as empresas em que a parte pesquisada é sócia ou tem participação. Assim, a pesquisa se mostra desnecessária pois a única informação relevante apresentada neste momento pelo sistema SNIPER pode ser obtida por meio de pesquisas à Junta Comercial pela própria parte. Ademais, os sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP já realizam pesquisas patrimoniais de forma mais satisfatória para a localização de bens passíveis de penhora. Diante do exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 389/390: revendo posicionamento anterior, indefiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, implementado pelo Comunicado Conjunto nº 680/2022. Após efetuar pesquisas ao sistema SNIPER constatei que os resultados apresentados não servem ao propósito de satisfazer o débito, tendo em vista que informam basicamente as empresas em que a parte pesquisada é sócia ou tem participação. Assim, a pesquisa se mostra desnecessária pois a única informação relevante apresentada neste momento pelo sistema SNIPER pode ser obtida por meio de pesquisas à Junta Comercial pela própria parte. Ademais, os sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP já realizam pesquisas patrimoniais de forma mais satisfatória para a localização de bens passíveis de penhora. Diante do exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42231583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 16:01 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Penhora "on line" Réu revel citado por edital Decisão recorrida que entendeu ser dispensável a intimação pessoal do devedor Intimação pessoal acerca do bloqueio imprescindível em observância a norma prevista no art. 854, §2º do CPC Curador nomeado que atua sem mandato e não mantém contato com o executado Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2227208-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2021; Data de Registro: 05/11/2021)". Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (fls. 372). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Área Confecções Ltda - Me e Silvio Rolin. Valor atualizado: R$ 14.176,17. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Penhora "on line" Réu revel citado por edital Decisão recorrida que entendeu ser dispensável a intimação pessoal do devedor Intimação pessoal acerca do bloqueio imprescindível em observância a norma prevista no art. 854, §2º do CPC Curador nomeado que atua sem mandato e não mantém contato com o executado Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2227208-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2021; Data de Registro: 05/11/2021)". Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (fls. 372). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Área Confecções Ltda - Me e Silvio Rolin. Valor atualizado: R$ 14.176,17. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 01/12/2022 |
Documento Juntado
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| 01/12/2022 |
Documento Juntado
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| 01/12/2022 |
Documento Juntado
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| 01/12/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Vistos. Os executados foram intimados por edital e estão representados por curador especial. Assim, os executados deverão ser intimados por edital de todos os bloqueios realizados nos autos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Penhora "on line" Réu revel citado por edital Decisão recorrida que entendeu ser dispensável a intimação pessoal do devedor Intimação pessoal acerca do bloqueio imprescindível em observância a norma prevista no art. 854, §2º do CPC Curador nomeado que atua sem mandato e não mantém contato com o executado Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2227208-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2021; Data de Registro: 05/11/2021)". Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (fls. 372). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Área Confecções Ltda - Me e Silvio Rolin. Valor atualizado: R$ 14.176,17. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41741424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 13:49 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.348.640/RS: "na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". No silêncio, a parte exequente será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.348.640/RS: "na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". No silêncio, a parte exequente será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41551984-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 17:18 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Disponibilização: 24/08/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para a conta judicial, via SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a)(s) Executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 2. Fl. 330: considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.748,88 - fl. 331). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para a conta judicial, via SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos. |
| 22/08/2022 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a)(s) Executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante juntado nos autos. |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 2. Fl. 330: considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.748,88 - fl. 331). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 20/06/2022 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Ante o silêncio do curador especial (fl. 334), proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 321/324 para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 2. Fl. 330: considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.748,88 - fl. 331). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações do requerido/executado. Nada mais. |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40821927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 11:14 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.410,02 - fls. 318). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD. Nada Mais. |
| 12/05/2022 |
Documento Juntado
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| 12/05/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.410,02 - fls. 318). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 09/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/04/2022 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Vistos. Altere-se a classificação da situação do processo para "em andamento". Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.410,02 - fls. 318). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40438013-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 16:28 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Ficam as partes também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Os prazos que estavam suspensos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Ficam as partes também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Os prazos que estavam suspensos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato. |
| 14/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 05/12/2019 |
Processo Suspenso por 1 ano
PRAZO EM 02/12/2020 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 785/787 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 300: suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Rel. 495 - 28/11/19 |
| 28/11/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Fl. 300: suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do CPC). Intimem-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
00019417-3 |
| 06/08/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO EM 23/08/2019 Vencimento: 17/09/2019 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 765 a 767 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 765 a 767 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 291: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada Silvio Rolin até o limite do débito exequendo (R$ 13.169,53 - fl. 278). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas as custas (fls. 281/282). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
rel 288 - 30/07/19 |
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. |
| 30/07/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fl. 291: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada Silvio Rolin até o limite do débito exequendo (R$ 13.169,53 - fl. 278). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas as custas (fls. 281/282). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
PRIORIDADE |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FCIV19000145272 |
| 26/06/2019 |
Autos no Prazo
prazo em 26/07/2019 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 733 a 738 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 287: Tendo em vista que no polo passivo constam dois executados, providencie a parte exequente a complementação das despesas recolhidas ou informe expressamente em nome de qual executado pretende a medida requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento do feito. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Rel. 225 - 12/06/2019 |
| 12/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 287: Tendo em vista que no polo passivo constam dois executados, providencie a parte exequente a complementação das despesas recolhidas ou informe expressamente em nome de qual executado pretende a medida requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento do feito. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FOCO19000125857 |
| 21/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 14/06/2019 Vencimento: 04/07/2019 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 679 a 686 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 280: Primeiramente, complemente o exequente as despesas necessárias, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e do Provimento CSM Nº 2.462/2017. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Rel. 171 - 08/05/2019 |
| 08/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 280: Primeiramente, complemente o exequente as despesas necessárias, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e do Provimento CSM Nº 2.462/2017. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
PRIORIDADE |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FOCO19000087716 |
| 09/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
PRIORIDADE |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FTAT19000067592 |
| 01/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO EM 21/05/2019 Vencimento: 16/05/2019 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 989 a 994 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que dei cumprimento a ordem judicial para pesquisa de veículos automotores, via sistema RENAJUD. Todavia, deixei de efetuar o bloqueio on line, uma vez que o(s) veículo(s) constante(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) possui(em) contrato de alienação fiduciária. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema InfoJud; todavia, não constam declarações para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s). Nada mais. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 247/248 e 254: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.584,09 - fl. 255). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas as custas (fls. 249/250). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. 2. Defiro o bloqueio de veículos, porém apenas em relação àqueles possíveis de serem penhorados, vale dizer, aqueles que não forem objeto de financiamento por meio de contrato de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil. Proceda-se via on line no sistema RENAJUD. 3. Proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da parte executada via INFOJUD. Nos termos do art. 1.263 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG nº 21/2018, determino que as declarações de imposto de renda sejam juntadas aos autos. Com a juntada, o feito passará a tramitar sob "segredo de justiça", devendo a Serventia proceder às anotações no processo com as tarjas respectivas. Após, aguarde-se provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Rel. 102 - 19/03/2019 |
| 19/03/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que dei cumprimento a ordem judicial para pesquisa de veículos automotores, via sistema RENAJUD. Todavia, deixei de efetuar o bloqueio on line, uma vez que o(s) veículo(s) constante(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) possui(em) contrato de alienação fiduciária. Nada Mais. |
| 19/03/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema InfoJud; todavia, não constam declarações para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s). Nada mais. |
| 19/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. |
| 19/03/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 247/248 e 254: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 13.584,09 - fl. 255). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas as custas (fls. 249/250). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. 2. Defiro o bloqueio de veículos, porém apenas em relação àqueles possíveis de serem penhorados, vale dizer, aqueles que não forem objeto de financiamento por meio de contrato de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil. Proceda-se via on line no sistema RENAJUD. 3. Proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da parte executada via INFOJUD. Nos termos do art. 1.263 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG nº 21/2018, determino que as declarações de imposto de renda sejam juntadas aos autos. Com a juntada, o feito passará a tramitar sob "segredo de justiça", devendo a Serventia proceder às anotações no processo com as tarjas respectivas. Após, aguarde-se provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
00040072-3 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 586 a 595 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/248: Primeiramente, apresente o exequente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 405 - 08/11/2018 |
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 247/248: Primeiramente, apresente o exequente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA - CARTÓRIO (29/10/2018) |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRBT18000154190 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 772 a 777 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: em que pese os depósitos de fls. 133 (R$ 0,94) e 134 (R$ 509,31) terem sido arrestados antes do deferimento da citação por edital, o fato é que a parte executada não foi intimada para se manifestar sobre tais valores, conforme certidão de publicação de fls. 212/213. Assim, a fim de evitar a nulidade processual, é necessária a intimação por edital da parte executada para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Recolha o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas necessárias (R$ 0,20 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando-se o Código 435-9). Com o cumprimento, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Caso assim requeira o exequente, os valores penhorados permanecerão depositados em juízo até ulterior deliberação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento quanto a outros bens passíveis de penhora. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 347 - 01/10/2018 |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 242/243: em que pese os depósitos de fls. 133 (R$ 0,94) e 134 (R$ 509,31) terem sido arrestados antes do deferimento da citação por edital, o fato é que a parte executada não foi intimada para se manifestar sobre tais valores, conforme certidão de publicação de fls. 212/213. Assim, a fim de evitar a nulidade processual, é necessária a intimação por edital da parte executada para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Recolha o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas necessárias (R$ 0,20 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando-se o Código 435-9). Com o cumprimento, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Caso assim requeira o exequente, os valores penhorados permanecerão depositados em juízo até ulterior deliberação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento quanto a outros bens passíveis de penhora. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA - CARTÓRIO (30/08/2018) |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FOCO18000232581 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 674 a 683 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Recolha o(a) autor(a) as custas para a disponibilização do Edital de Intimação no Diário da Justiça Eletrônico. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 236 - 18/07/2018 |
| 18/07/2018 |
Ato ordinatório
Recolha o(a) autor(a) as custas para a disponibilização do Edital de Intimação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/07/2018 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Físico nº:0175352-80.2011.8.26.0100 Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Requerente:New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda Requerido:Área Confecções Ltda - Me e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0175352-80.2011.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 37ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ÁREA CONFECÇÕES LTDA - ME, CNPJ 71.764.336/0001-79, na pessoa de seu Representante Legal SILVIO ROLIN - CPF 049.098.338-38 e SILVIO ROLIN - CPF 049.098.338-38, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda. Estando a executada em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, do arresto efetuado na quantia de R$ 509,31, às fls.133/134 dos autos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 25/06/2018 |
Serventuário
Mesa Carmo 25/06/2018 |
| 21/06/2018 |
Serventuário
DATILOGRAFIA URG - 21.06.2018. |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18012943292 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO EM 04/06/2018 Vencimento: 11/07/2018 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 581 a 585 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fl. 231/232: defiro o pedido de expedição de edital para intimação do executado acerca do arresto efetivado às fls. 133/134 (R$509,31). 2. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.Apresente a autora a minuta em 30 (trinta) dias.Dispenso o recolhimento das custas diante da alegada onerosidade pelo exequente. Anoto que neste caso a publicação deverá ocorrer apenas no Diário de Justiça Eletrônico, na medida em que o artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispõe como facultativa a publicação do edital em jornal de grande circulação. No silêncio, tornem os autos conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 120 - 18/04/2018 |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.1. Fl. 231/232: defiro o pedido de expedição de edital para intimação do executado acerca do arresto efetivado às fls. 133/134 (R$509,31). 2. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.Apresente a autora a minuta em 30 (trinta) dias.Dispenso o recolhimento das custas diante da alegada onerosidade pelo exequente. Anoto que neste caso a publicação deverá ocorrer apenas no Diário de Justiça Eletrônico, na medida em que o artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispõe como facultativa a publicação do edital em jornal de grande circulação. No silêncio, tornem os autos conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.Intimem-se. |
| 12/03/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG.REMESSA A MINUTA EM 12/03/2018 |
| 09/03/2018 |
Serventuário
mesa Sonia 09/03 |
| 16/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 16/03/2018 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 722 a 727 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 225/227: Indefiro o pedido de intimação pessoal, pois a medida constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado (artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994).Por outro lado, defiro o prazo em dobro ao curador especial, nos termos do artigo 186, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se.Outrossim, tendo em vista que o curador especial já se manifestou no sentido de que não irá opor embargos à execução, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 30 - 07/02/2018 |
| 07/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 225/227: Indefiro o pedido de intimação pessoal, pois a medida constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado (artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994).Por outro lado, defiro o prazo em dobro ao curador especial, nos termos do artigo 186, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se.Outrossim, tendo em vista que o curador especial já se manifestou no sentido de que não irá opor embargos à execução, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2017 |
Serventuário
AG MINUTA EM CARTÓRIO 24/11 |
| 16/10/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 08.12.2017. |
| 30/08/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 10.10.2017. |
| 21/08/2017 |
Autos no Prazo
Pr 21/09/2017 Vencimento: 04/10/2017 |
| 21/08/2017 |
Serventuário
Mesa Léa - 21/08/2017 |
| 21/08/2017 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo FísicoProcesso Físico n°:0175352-80.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial -Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoRequerente:New Progress Factoring de Fomento Mercantil LtdaRequerido:Área Confecções Ltda - Me e outro(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)São Paulo, 16 de agosto de 2017.Prezado(a) Senhor(a),Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial da(o)(s) ré(u)(s) Silvio Rolin, Área Confecções Ltda - Me, citados por Edital. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp37cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Atenciosamente.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo(À) Exmo(a). Sr(a).Defensor(a) Público(a) Chefe da Coordenadoria Regional daDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 18/08/2017 |
Expedição de documento
gabinete para assinatura de documento expedido |
| 16/08/2017 |
Serventuário
CONF OFÍCIOS 16/08 |
| 15/08/2017 |
Expedição de documento
DATILOGRAFIA - 15.08.2017 - para expedir ofício à DEFENSORIA PÚBLICA). |
| 15/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de disponibilização do edital de citação (fls. 212/213) sem manifestação dos requeridos. |
| 31/05/2017 |
Publicação de Edital Juntada
PRAZO 03/JULHO/2017 |
| 26/05/2017 |
Serventuário
Mesa Adriana - 26/05/2017 |
| 26/05/2017 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0175352-80.2011.8.26.0100Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoRequerente:New Progress Factoring de Fomento Mercantil LtdaRequerido:Área Confecções Ltda - Me e outroEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0175352-80.2011.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 37ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) ÁREA CONFECÇÕES LTDA-ME, CNPJ 71.764.336/0001-79, na pessoa de seu representante legal; SILVIO ROLIN, CPF Nº 049.098.338-38, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda, visando o recebimento da quantia de R$ 4.006,84 (agosto/2011), representado pela Nota Promissória nº 1075/15, emitida e não paga, decorrente do aditivo de fomento mercantil, firmado entre as partes em 17/02/2011. Estando os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que no prazo de 03 dias, paguem o débito atualizado, quando então, a verba honorária que foi fixada em 20% do débito será reduzida pela metade ou em 15 dias ofereçam embargos ou reconheçam o crédito da exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 06 parcelas mensais atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo supra no silencio, será nomeado curador especial (art.257, inc. IV do NCPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 25/05/2017 |
Expedição de documento
GABINETE PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 25/MAIO/2017 |
| 10/05/2017 |
Serventuário
DATILOGRAFIA URGENTE - 10.05.2017 (para conferir minuta de edital). |
| 10/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 06/05/2017 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: Ed. 2304 Página: 631 à 638 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fl. 197/198: defiro o pedido de citação por edital, por entender que está presente no caso vertente a hipótese prevista no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.Isso porque houve tentativas de localização da ré em todos os endereços obtidos pelos sistemas Bacenjud e Infojud; entretanto, as diligências foram infrutíferas (fls. 52, 101,103,105,114,174,194).Neste passo, nos termos do §3º, do artigo 256, do Código de Processo Civil, considero que a ré se encontra em local ignorado ou incerto.2. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.Apresente a autora a minuta em 30 (trinta) dias, bem como recolha as custas para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.No silêncio, intime-se-a pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 06/03/2017 |
| 03/03/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fl. 197/198: defiro o pedido de citação por edital, por entender que está presente no caso vertente a hipótese prevista no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.Isso porque houve tentativas de localização da ré em todos os endereços obtidos pelos sistemas Bacenjud e Infojud; entretanto, as diligências foram infrutíferas (fls. 52, 101,103,105,114,174,194).Neste passo, nos termos do §3º, do artigo 256, do Código de Processo Civil, considero que a ré se encontra em local ignorado ou incerto.2. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.Apresente a autora a minuta em 30 (trinta) dias, bem como recolha as custas para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.No silêncio, intime-se-a pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).Intimem-se. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2017 |
Serventuário
Aguardando minuta em cartório...17/01/2017. |
| 24/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO - 11/12/2016 |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: Ed. 2243 Página: 671 a 681 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 17/11/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 16/11/2016 |
AR Negativo Juntado
IMPRENSA 16.11.2016 (juntada de AR negativo). |
| 11/10/2016 |
Autos no Prazo
Pr 11/11/2016 Vencimento: 29/11/2016 |
| 11/10/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2016 |
Expedição de documento
DATILOGRAFIA - 04.10.2016 - para expedir carta de citação). |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: Ed. 2199 Página: 885 à 894 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 184: indefiro.Ainda não foram diligenciados todos os endereço constantes dos autos. Resta o seguinte endereço:Rua Doutor Milton Cruz, nº 111, Vila São Sebastião - CEP 08738-030 - Mogi das Cruzes/SP.Aguarde-se provocação do autor, por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor (via SEED) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, parágrafo 1 do Código de Processo Civil).Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 29/08/2016 |
| 29/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 184: indefiro.Ainda não foram diligenciados todos os endereço constantes dos autos. Resta o seguinte endereço:Rua Doutor Milton Cruz, nº 111, Vila São Sebastião - CEP 08738-030 - Mogi das Cruzes/SP.Aguarde-se provocação do autor, por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor (via SEED) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, parágrafo 1 do Código de Processo Civil).Int. |
| 26/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2016 |
Expedição de documento
12/08/2016 - Aguardando minuta cartório. |
| 28/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/AGOSTO/2016 |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: Ed. 2162 Página: 562 à 572 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 179/180: indefiro. Inviável a conversão do arresto em penhora uma vez que a lide não se encontra estabilizada.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se pessoalmente o exequente (via SEED) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, parágrafo 1 do Código de Processo Civil).Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
REL .237 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 06/07/2016 |
| 05/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 179/180: indefiro. Inviável a conversão do arresto em penhora uma vez que a lide não se encontra estabilizada.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se pessoalmente o exequente (via SEED) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, parágrafo 1 do Código de Processo Civil).Int. |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2016 |
Expedição de documento
Aguardando minuta em cartório...23/06/2016 - |
| 10/05/2016 |
Protocolizada Petição
Ag Junt Tit 10/05 |
| 03/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO - 16/05/2016 Vencimento: 16/05/2016 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: Ed. 2104 Página: 693 à 706 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 27/04/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória. |
| 14/04/2016 |
Carta Precatória Juntada
IMPRENSA 14.04.2016 (juntada carta precatória-negativa). |
| 19/01/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 19/01/2016 TIT 1 |
| 15/12/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 05/02/2016 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 11/12/2015 |
| 11/12/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em 30 dias, a distribuição da(s) Cartas(s) precatória(s) (que deverá(ão) ser devidamente instruído com as cópias necessárias, inclusive do(s) instrumento(s), substabelecimento(s) e taxas necessárias |
| 11/12/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos para assinatura de expediente |
| 27/11/2015 |
Serventuário
CONF C.P. 27/11 |
| 25/11/2015 |
Expedição de documento
DATIL.C.P.: 25.11.2015. |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: Ed. 2014 Página: 581 à 594 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 158: defiro. Expeça-se Carta Precatória para o endereço requerido com a finalidade de citação dos executados. Prova da distribuição em (30) trinta dias contados da retirada do expediente. No silêncio, intime-se pessoalmente (via SEED) para dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 05/11/2015 |
| 05/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 158: defiro. Expeça-se Carta Precatória para o endereço requerido com a finalidade de citação dos executados. Prova da distribuição em (30) trinta dias contados da retirada do expediente. No silêncio, intime-se pessoalmente (via SEED) para dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 29/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Gabinete em 03/11/2015 |
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
conclusão minuta. |
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
conclusão minuta. |
| 23/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO: 17.10.2015. |
| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: EDIÇÃO 19 Página: 593 à 604 |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2015 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de endereços, via Sistema BACENJUD, conforme fls.150/155 que seguem. NADA MAIS. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação - 09/09/2015 |
| 08/09/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de endereços, via Sistema BACENJUD, conforme fls.150/155 que seguem. NADA MAIS. |
| 17/06/2015 |
Petição Juntada
gabinete. |
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: ed..1887 Página: 527/531 |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2015 Teor do ato: Vistos. Dou por arrestados os depósitos de fls. 133/134. Antes de analisar o pedido de citação por edital, determino a pesquisa de endereço dos executados pelo sistema BACENJUD. RECOLHA a Exequente a taxa necessária. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 18/05/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO: 17.06.2015. |
| 18/05/2015 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que o(s) respeitável(is) despacho(s) retro fls.145 será(ão) disponibilizado(s) no Diário da Justiça Eletrônico em data de 19/05/2015 - Relação nº 170/2015. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. |
| 29/04/2015 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 29/04/2015 |
| 29/04/2015 |
Decisão
Vistos. Dou por arrestados os depósitos de fls. 133/134. Antes de analisar o pedido de citação por edital, determino a pesquisa de endereço dos executados pelo sistema BACENJUD. RECOLHA a Exequente a taxa necessária. |
| 27/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Gabinete em 28/04/2015 |
| 23/04/2015 |
Petição Juntada
conclusao minuta |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: ed.1850 Página: 610 e segt |
| 19/03/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/4/15 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/140: observo que não houve equívoco da serventia, uma vez que às fls. 118 foi pleiteado o arresto on line apenas dos executados (Área Confecções Ltda - Me e Silvio Rolin), o que foi deferido às fls. 120. No mais, indefiro o pedido de expedição de mandado de levantamento uma vez que, não tendo integrado a lide, necessária a intimação pessoal dos executados quanto ao arresto realizado. Aguarde-se útil provocação da exequente por 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o credor (via SEED) para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 19/03/2015 |
Ato ordinatório
Fls.-Contestação: à réplica |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação 17/03/2015 |
| 16/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 138/140: observo que não houve equívoco da serventia, uma vez que às fls. 118 foi pleiteado o arresto on line apenas dos executados (Área Confecções Ltda - Me e Silvio Rolin), o que foi deferido às fls. 120. No mais, indefiro o pedido de expedição de mandado de levantamento uma vez que, não tendo integrado a lide, necessária a intimação pessoal dos executados quanto ao arresto realizado. Aguarde-se útil provocação da exequente por 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o credor (via SEED) para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 13/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Gabinete em 16/03/2015 |
| 12/03/2015 |
Petição Juntada
conclusão minuta. |
| 05/03/2015 |
Protocolizada Petição
Ag Junt Tit 02/03 |
| 02/03/2015 |
Petição Juntada
prazo 02 |
| 24/02/2015 |
Protocolizada Petição
Ag Junt Tit 20/02 |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: Ed. 1830 Página: 550 e segt |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2015 Teor do ato: Ciência do resultado parcial do bloqueio, via sistema BacenJud, juntado às fls. 126/129. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 19/02/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 6/3/15 |
| 18/02/2015 |
Ato ordinatório
* |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação - 10/02/2015 |
| 09/02/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado parcial do bloqueio, via sistema BacenJud, juntado às fls. 126/129. |
| 14/11/2014 |
Petição Juntada
Gabinete |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: Ed. 1751 Página: 643 e segt |
| 08/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 6/11/14 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. Defiro o pedido de arresto, tendo em vista o tempo transcorrido e as inúmeras tentativas de localização dos executados infrutíferas. Primeiramente, recolha o exequente as custas para a realização do ato, posto que os referidos valores de 2012 já foram utilizados à época para pesquisa de endereços via Infojud. Após, proceda-se via on line. Se positivo o bloqueio, dou-o por constrito nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil. Nesta hipótese a parte executada deverá ser citada e intimada da penhora. Se negativo, aguarde-se manifestação por 30 dias. No silêncio, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 08/10/2014 |
Ato ordinatório
* |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 04/09/2014 |
| 03/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. Defiro o pedido de arresto, tendo em vista o tempo transcorrido e as inúmeras tentativas de localização dos executados infrutíferas. Primeiramente, recolha o exequente as custas para a realização do ato, posto que os referidos valores de 2012 já foram utilizados à época para pesquisa de endereços via Infojud. Após, proceda-se via on line. Se positivo o bloqueio, dou-o por constrito nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil. Nesta hipótese a parte executada deverá ser citada e intimada da penhora. Se negativo, aguarde-se manifestação por 30 dias. No silêncio, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Int. |
| 02/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Gabinete em 03/09/2014 |
| 01/09/2014 |
Petição Juntada
conclusão minuta 01.09 |
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: Ed. 1688 Página: 639 e segt |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/8/14 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2014 Teor do ato: NOTA DO CARTORIO - CIENCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA DE FLS. 107-115 - NEGATIVA Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
NOTA DO CARTORIO - CIENCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA DE FLS. 107-115 - NEGATIVA |
| 14/07/2014 |
Protocolizada Petição
JUNTADA DE CARTA PRECATORIA NEGATIVA |
| 11/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/8/14 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2014 Teor do ato: NOTA DO CARTORIO - CIENCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 105 - NEGATIVA Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
NOTA DO CARTORIO - CIENCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 105 - NEGATIVA |
| 11/07/2014 |
Protocolizada Petição
JUNTADA DE MANDADO DE CITAÇÃO NEGATIVO |
| 02/07/2014 |
Petição Juntada
Prazo 02.07 |
| 02/07/2014 |
Petição Juntada
prazo 02.07 |
| 01/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/033615-9 dirigi-me ao endereço: Rua Manuel Rodrigues Mexelhão nº 167 e 203 no dia 30/06/2014 onde DEIXEI DE CITAR o Sr. Sílvio Rolin em virtude de o mesmo não morar mais nem no nº 167 e nem no nº 203 segundo informação da Sra. Maria Lúcia atual moradora do nº 203 que afirmou que o mesmo já modou-se há muito tempo de ambos os endereços. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de julho de 2014. |
| 22/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/033615-9 dirigi-me à Rua QUIMILI 48 no dia 19 passado, às 13,00hs, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o Sr. SILVIO ROLIN bem como a empresa ÁREA CONFECÇÕES LTDA pois encontrei o imóvel fechado e fui informada pela vizinha Maria do no.34 que no local reside o Sr. VALTER e que ela desconhece o requerido, razão pela qual, devolvo o Mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de maio de 2014. |
| 12/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/033615-9 dirigi-me ao endereço: Rua Benedita Dornellas Claro, 678, Jd. Andaraí, e aí sendo, não foi possível a citação, já que deparei com um salão desocupado. A Sra. Julieta, vizinha, informou que ali era a empresa Refilan Metal, que mudou no final do ano passado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de maio de 2014. |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: "NOTA DO CARTÓRIO - carta(s) precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/ Exequente(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em trinta (30) dias, a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) [que deverá(ão) ser devidamente instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) instrumento(s) de mandato e substabelecimento(s)] e taxas necessárias." Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 24/04/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/05/2014 |
| 24/04/2014 |
Ato ordinatório
"NOTA DO CARTÓRIO - carta(s) precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/ Exequente(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em trinta (30) dias, a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) [que deverá(ão) ser devidamente instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) instrumento(s) de mandato e substabelecimento(s)] e taxas necessárias." |
| 23/04/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 23/04/2014 |
Conclusos para Despacho
23/04/2014 - Conclusão / Assinatura de expediente. |
| 15/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/033615-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/07/2014 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 27/03/2014 |
Mandado Expedido
Conferência de mandado |
| 30/01/2014 |
Petição Juntada
Aguardando digitação mandado e carta precatória |
| 05/11/2013 |
Protocolizada Petição
Ag Junt Tit 01/11 |
| 05/11/2013 |
Expedição de documento
DAT 5/11/13 - PRECATORIA |
| 24/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/74: Após o RECOLHIMENTO de mais uma diligência de Oficial de Justiça, desentranhe-se o Mandado, aditando-se o para integral cumprimento, concedidos os benefícios do art. 172 do CPC. No mais, depreque-se como pleiteado, cabendo ao AUTOR a prova do protocolo em (30) trinta dias contados da retirada do expediente. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando publicação |
| 16/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 73/74: Após o RECOLHIMENTO de mais uma diligência de Oficial de Justiça, desentranhe-se o Mandado, aditando-se o para integral cumprimento, concedidos os benefícios do art. 172 do CPC. No mais, depreque-se como pleiteado, cabendo ao AUTOR a prova do protocolo em (30) trinta dias contados da retirada do expediente. Int. |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: Ed. 1500 Página: 533 e segt |
| 07/10/2013 |
Petição Juntada
CONCLUSOS - 07/10/13 |
| 03/10/2013 |
Protocolizada Petição
Ag Junt Nucleo Tit 03/10 |
| 03/10/2013 |
Protocolizada Petição
Ag Junt Nucleo Aux 03/10 |
| 25/09/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/089844-8 dirigi-me ao endereço sito Rua Alfredo de Melo, 837 - Vila Itaim - CEP 08190.290 - SP, onde fui atendido pela moradora Cristiane Moreli, que informou residir ali desde Maio de 2011 e que desconhece a empresa ré Area Confecções Ltda ME, bem como a pessoa de Silvio Rolim. Diante do exposto, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de setembro de 2013. |
| 25/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/10/13 |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 64: Por primeiro, RECOLHA a Exequente as despesas necessárias para diligências do Oficial de Justiça. Após, desentranhe-se e adite-se o mandado (fls. 41), para citação de Area Confecções Ltda - ME, concedidos os benefícios do art. 172 do CPC. No mais, em que pese a alegação de diligencias no endereço indicado pela certidão de fls. 62, à parte restam outros meios de localização do endereço do executado, que ainda não foram esgotados. Nestes termos, indefiro o pedido de arresto dos ativos financeiros do co-executado SILVIO RÓLIN, por prematuro. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, fica a exequente intimada pela imprensa oficial e na pessoa de seu patrono, a se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 13/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA 13/SETEMBRO/2013 |
| 12/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 64: Por primeiro, RECOLHA a Exequente as despesas necessárias para diligências do Oficial de Justiça. Após, desentranhe-se e adite-se o mandado (fls. 41), para citação de Area Confecções Ltda - ME, concedidos os benefícios do art. 172 do CPC. No mais, em que pese a alegação de diligencias no endereço indicado pela certidão de fls. 62, à parte restam outros meios de localização do endereço do executado, que ainda não foram esgotados. Nestes termos, indefiro o pedido de arresto dos ativos financeiros do co-executado SILVIO RÓLIN, por prematuro. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, fica a exequente intimada pela imprensa oficial e na pessoa de seu patrono, a se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Int. |
| 09/09/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 09/SETEMBRO/2013 [MINUTA] |
| 06/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/089844-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2013 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 21/08/2013 |
Expedição de documento
Conferência 21/08/13 (Aditamento). |
| 28/06/2013 |
Expedição de documento
28/06/2013 - Dat. aditamento ao mandado. |
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2013 Data da Disponibilização: 19/04/2013 Data da Publicação: 22/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2013 |
Remetido ao DJE
IMPR.REM.: 17.04.2013 - REL.092/2013. |
| 18/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 56: INDEFIRO, pois ainda não evidenciados os pressupostos autorizantes do arresto, o que inviabiliza - por ora - a quebra de sigilo bancário e fiscal do polo devedor. De outra banda, via on line, pesquise-se junto a DRF. o atual endereço do devedor. Com a resposta, aguarde-se provocação por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o credor (via SEED) para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 19/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando publicação |
| 05/03/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 56: INDEFIRO, pois ainda não evidenciados os pressupostos autorizantes do arresto, o que inviabiliza - por ora - a quebra de sigilo bancário e fiscal do polo devedor. De outra banda, via on line, pesquise-se junto a DRF. o atual endereço do devedor. Com a resposta, aguarde-se provocação por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o credor (via SEED) para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 26/02/2013 |
Petição Juntada
Aguardando conclusao 27.02 |
| 08/01/2013 |
Protocolizada Petição
Juntada Titular 08/01 |
| 30/11/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/12 |
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2012 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se em Juízo os Procuradores interessados da Empresa-AUTORA sobre a CERTIDÃO negativa fls.52 do Sr. Oficial de Justiça, dando-se ciência. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/10/2012 |
Aguardando Publicação
NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se em Juízo os Procuradores interessados da Empresa-AUTORA sobre a CERTIDÃO negativa fls.52 do Sr. Oficial de Justiça, dando-se ciência. |
| 17/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (TIT) NÚCLEO 17/10 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
PRAZO - 23/10 |
| 08/08/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
prazo - 23/08 |
| 25/04/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando CARGA DE MANDADO |
| 20/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DATILOGRAFIA ? 13.03.12 (para aditar mandado). |
| 13/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADA MESA EVANG 13.03.12. |
| 28/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição 23/02/2012 (TIT). |
| 15/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/02/2012(Tit.) |
| 13/02/2012 |
Aguardando Prazo
14/03 |
| 30/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPRENSA A REMETER 11.01.12. |
| 13/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Tit 12/12 |
| 30/08/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
PRAZO 28/11 |
| 22/08/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento-23/08. |
| 18/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se o pólo executado para, em 03 dias, pagar a dívida. Não sendo eles encontrados, proceda-se ao arresto na forma dos arts. 653 e 654 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, que serão reduzidos pela metade na hipótese de pronta quitação. Defiro, se o caso, os benefícios do art. 172 do CPC servindo a cópia do presente despacho, instruído de uma via da petição inicial, como mandado/carta de citação (CPC, art. 222), valendo o recibo que a acompanha como comprovante de intimação. À míngua de pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de bens, intimando ? na oportunidade ? o devedor. Essa intimação deverá esclarecer que em 15 dias, contados da juntada do mandado, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (inclusive custas e verba honorária), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos. A opção ?b? veda a oposição de embargos e sujeita os devedores, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (CPC, art. 745-A). Int. |
| 17/08/2011 |
Conclusos
Conclusos:17/08/11. |
| 09/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a mesa Verta |
| 05/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 876236 |
| 04/08/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 876236 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 607-37ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 04/08/2011 Data de Recebimento: 05/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/08/2011 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 04/08/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 37ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2012 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2015 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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