| Exeqte |
Air Products Brasil Ltda
Advogado: Fábio Fonseca Pimentel Advogada: Fabiana Siqueira de Miranda Leao |
| Exectdo |
Airgas Oxigênio Transportes e Comércio de Gases Ltda
Advogado: Cristian Stefanello Guex |
| Perito | Ana Claudia Carolina Campos Frazão |
| Interesda. |
Daiane Schneider Hahn
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Proenca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01854295120118260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 10/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01854295120118260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01854295120118260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 10/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01854295120118260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 840: A alienação por iniciativa particular não se confunde com o leilão judicial. Somente no caso de leilão judicial é que há necessidade de prévia submissão do edital de leilão à apreciação do magistrado, assim como intimação das partes (pelas vias judiciais), Contudo, tratando-se de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880, do Código de Processo Civil, o controle judicial cinge-se à autorização do procedimento e fixação de seus parâmetros, dentre os quais o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. Após, em caso de resultado frutífero, a alienação será formalizada por termo nos autos com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, caso atendidos os requisitos previamente fixados e os parâmetros da Lei. Desta feita, não há que se falar em homologação do edital, salvo em caso de exigência específica em normativo expedido por este Tribunal, o que não é a hipótese dos autos, tampouco intimação das partes, pela imprensa oficial, diligência esta que incumbe ao próprio leiloeiro. Permanece, todavia, o devedor do leiloeiro escolhido pela parte de observar rigorosamente os parâmetros já fixados por este Juízo quanto à forma de realização da alienação, em consonância com a decisão de fls. 829/830. Cadastre-se o leiloeiro, nos autos, para futuras manifestações. Nada mais a decidir, aguarde-se, nos termos da parte final da decisão de fls. 830. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 840: A alienação por iniciativa particular não se confunde com o leilão judicial. Somente no caso de leilão judicial é que há necessidade de prévia submissão do edital de leilão à apreciação do magistrado, assim como intimação das partes (pelas vias judiciais), Contudo, tratando-se de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880, do Código de Processo Civil, o controle judicial cinge-se à autorização do procedimento e fixação de seus parâmetros, dentre os quais o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. Após, em caso de resultado frutífero, a alienação será formalizada por termo nos autos com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, caso atendidos os requisitos previamente fixados e os parâmetros da Lei. Desta feita, não há que se falar em homologação do edital, salvo em caso de exigência específica em normativo expedido por este Tribunal, o que não é a hipótese dos autos, tampouco intimação das partes, pela imprensa oficial, diligência esta que incumbe ao próprio leiloeiro. Permanece, todavia, o devedor do leiloeiro escolhido pela parte de observar rigorosamente os parâmetros já fixados por este Juízo quanto à forma de realização da alienação, em consonância com a decisão de fls. 829/830. Cadastre-se o leiloeiro, nos autos, para futuras manifestações. Nada mais a decidir, aguarde-se, nos termos da parte final da decisão de fls. 830. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40434023-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 16:18 |
| 02/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1687/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1687/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 834/5: Aguarde-se, por 90 dias, a realização da alienação por iniciativa particular, nos termos da decisão de fls. 829/30. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 834/5: Aguarde-se, por 90 dias, a realização da alienação por iniciativa particular, nos termos da decisão de fls. 829/30. Int. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42586532-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 10:50 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. 2. Fls. 825/7: Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente, por meio do leiloeiro indicado, fixando o valor da comissão em 5% sobre o valor do imóvel a ser paga pelo comprador. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 90 dias, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 12 parcelas mensais, acrescido de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, elaborada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito judicial e a garantia consistirá na hipoteca do próprio bem. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 90 dias sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. 3. Deverá a parte exequente promover a intimação do cônjuge da parte executada e dos co-proprietários do imóvel, casos existentes, da alienação deferida e da data designada, recolhendo as custas correlatas e indicando endereços pertinentes, em cinco dias. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. 2. Fls. 825/7: Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente, por meio do leiloeiro indicado, fixando o valor da comissão em 5% sobre o valor do imóvel a ser paga pelo comprador. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 90 dias, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 12 parcelas mensais, acrescido de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, elaborada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito judicial e a garantia consistirá na hipoteca do próprio bem. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 90 dias sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. 3. Deverá a parte exequente promover a intimação do cônjuge da parte executada e dos co-proprietários do imóvel, casos existentes, da alienação deferida e da data designada, recolhendo as custas correlatas e indicando endereços pertinentes, em cinco dias. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41942306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 15:55 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 816: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 816: Ciência às partes. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41882512-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 16:39 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41444719-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 16:58 |
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 904: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 805/10. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Reitero novamente que deverá a parte exequente promover a intimação do cônjuge da parte executada e dos co-proprietários do imóvel, casos existentes, da alienação deferida e da data designada (consta a fl. 805), recolhendo as custas correlatas e indicando endereços pertinentes, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 13/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 904: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 805/10. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Reitero novamente que deverá a parte exequente promover a intimação do cônjuge da parte executada e dos co-proprietários do imóvel, casos existentes, da alienação deferida e da data designada (consta a fl. 805), recolhendo as custas correlatas e indicando endereços pertinentes, em cinco dias. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41353226-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 14:46 |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0185429-51.2011.8.26.0100 (583.00.2011.185429) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Air Products Brasil Ltda - Airgas Oxigênio Transportes e Comércio de Gases Ltda - - Geovana Cargnelutti e outro - Daiane Schneider Hahn - Vistos. Fl. 780: Intime-se o leiloeiro para retificação do edital, posto que não há determinação para fixação dos percentuais mínimos, em segunda praça, nos termos em que constaram na minuta: Deverá observar o que constou na decisão de fl. 776 (o valor mínimo da arrematação, em segunda praça, em 50% do valor do bem). Após homologação do edital e fixação das datas do leilão, deverá a parte exequente promover a intimação do cônjuge da parte executada e dos co-proprietários do imóvel, casos existentes, da alienação deferida e da data designada, recolhendo as custas correlatas e indicando endereços pertinentes, em cinco dias. Int. - ADV: CRISTIAN STEFANELLO GUEX (OAB 81262RS/), CARLOS EDUARDO DA SILVA PROENCA (OAB 38163/RS), CRISTIAN STEFANELLO GUEX (OAB 81262/RS), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 780: Intime-se o leiloeiro para retificação do edital, posto que não há determinação para fixação dos percentuais mínimos, em segunda praça, nos termos em que constaram na minuta: Deverá observar o que constou na decisão de fl. 776 (o valor mínimo da arrematação, em segunda praça, em 50% do valor do bem). Após homologação do edital e fixação das datas do leilão, deverá a parte exequente promover a intimação do cônjuge da parte executada e dos co-proprietários do imóvel, casos existentes, da alienação deferida e da data designada, recolhendo as custas correlatas e indicando endereços pertinentes, em cinco dias. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 780: Intime-se o leiloeiro para retificação do edital, posto que não há determinação para fixação dos percentuais mínimos, em segunda praça, nos termos em que constaram na minuta: Deverá observar o que constou na decisão de fl. 776 (o valor mínimo da arrematação, em segunda praça, em 50% do valor do bem). Após homologação do edital e fixação das datas do leilão, deverá a parte exequente promover a intimação do cônjuge da parte executada e dos co-proprietários do imóvel, casos existentes, da alienação deferida e da data designada, recolhendo as custas correlatas e indicando endereços pertinentes, em cinco dias. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41155028-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2025 17:35 |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 772/5: defiro a realização de novo leilão do bem indicado a fls. 760/763 (termo de penhora a fls. 282/284), autorizando que, em segunda praça, o valor mínimo da arrematação seja de 50% o valor do bem. Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 772/5: defiro a realização de novo leilão do bem indicado a fls. 760/763 (termo de penhora a fls. 282/284), autorizando que, em segunda praça, o valor mínimo da arrematação seja de 50% o valor do bem. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40173097-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 18:55 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Fica concedido à parte o prazo suplementar de 15 dias para cumprimento da determinação retro. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido à parte o prazo suplementar de 15 dias para cumprimento da determinação retro. |
| 28/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42971741-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/12/2024 17:18 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Vistos. Em considerando que o leilão realizado foi infrutífero (fls. 759 e 760/763), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em considerando que o leilão realizado foi infrutífero (fls. 759 e 760/763), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42824127-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 16:43 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 733/4: Ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão. Homologo o edital de leilão juntado às fls. 735/9. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Fls. 749/752: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. Não há omissão na análise do pedido, porquanto a decisão que deferiu a expropriação fixou como preço mínimo, para fins do art. 891, do CPC, o percentual de 60% do valor da avaliação. O art. 891, parágrafo único, do CPC, prevê que "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Com efeito, pelas razões suscitadas pelo embargante, verifica-se que o recurso veicula mero inconformismo com o quanto decidido pelo Juízo, cabendo, portanto, a utilização da via processual adequada. Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 13/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 733/4: Ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão. Homologo o edital de leilão juntado às fls. 735/9. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Fls. 749/752: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. Não há omissão na análise do pedido, porquanto a decisão que deferiu a expropriação fixou como preço mínimo, para fins do art. 891, do CPC, o percentual de 60% do valor da avaliação. O art. 891, parágrafo único, do CPC, prevê que "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Com efeito, pelas razões suscitadas pelo embargante, verifica-se que o recurso veicula mero inconformismo com o quanto decidido pelo Juízo, cabendo, portanto, a utilização da via processual adequada. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42038211-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2024 17:42 |
| 09/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42030070-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2024 11:10 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 720/1, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): Imóvel registrado sob a matrícula 38.329 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul/RS, referente aos lotes nº. 01, 02, 03, 04, 05 e 06 - nos termos da decisão que deferiu a penhora do bem (fls. 279) 2. Nomeio leiloeiro Fernando Cabeças Barbosa, JUCESP 833. indicado(a) pela parte exequente às fls. 720/1, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 28/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 720/1, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): Imóvel registrado sob a matrícula 38.329 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul/RS, referente aos lotes nº. 01, 02, 03, 04, 05 e 06 - nos termos da decisão que deferiu a penhora do bem (fls. 279) 2. Nomeio leiloeiro Fernando Cabeças Barbosa, JUCESP 833. indicado(a) pela parte exequente às fls. 720/1, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41919851-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 15:41 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial, sendo vedada a nomeação de empresas de leilão, nos termos do COMUNICADO CG nº 251/2022. Na inércia, será nomeado a leiloeira responsável pela última leilão, Ana Cláudia Carolina Campos Frazão, indicada às fls. 643/4. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em cinco dias, indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial, sendo vedada a nomeação de empresas de leilão, nos termos do COMUNICADO CG nº 251/2022. Na inércia, será nomeado a leiloeira responsável pela última leilão, Ana Cláudia Carolina Campos Frazão, indicada às fls. 643/4. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41853349-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2024 14:35 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 690 e 691/711: Tendo em vista a ausência de licitantes quando dos leilões realizados, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 690 e 691/711: Tendo em vista a ausência de licitantes quando dos leilões realizados, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41625267-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 15:24 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Ciência as partes do inicio do Leilão: 1º Leilão com início no dia 10 de junho de 2024, às 10h30min, e com término no dia 13 de junho de 2024, às 10h30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 13 de junho de 2024, às 10h30min e com término no dia 11 de julho de 2024, às 10h30min. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do inicio do Leilão: 1º Leilão com início no dia 10 de junho de 2024, às 10h30min, e com término no dia 13 de junho de 2024, às 10h30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 13 de junho de 2024, às 10h30min e com término no dia 11 de julho de 2024, às 10h30min. |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 670: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 671/4. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 10/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 670: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 671/4. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40718656-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 08:48 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Dec fl 652 Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 26/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Dec fl 652 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 662/664: Nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Cabe ao leiloeiro disponibilizar meios para o envio de proposta antes do início do certame, não cabendo ao Juízo indicar a solução tecnológica que deva utilizar, apenas fiscalizar a fiel observância da lei pelo auxiliar da Justiça. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 662/664: Nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Cabe ao leiloeiro disponibilizar meios para o envio de proposta antes do início do certame, não cabendo ao Juízo indicar a solução tecnológica que deva utilizar, apenas fiscalizar a fiel observância da lei pelo auxiliar da Justiça. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40485979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 22:25 |
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42642589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2023 15:23 |
| 18/12/2023 |
Intimação Juntada
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 643/4, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a leiloeira Ana Cláudia Carolina Campos Frazão, indicada pela parte exequente às fls. 643/4, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 12/12/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Desarquivem-se os autos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 643/4, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a leiloeira Ana Cláudia Carolina Campos Frazão, indicada pela parte exequente às fls. 643/4, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42553229-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/12/2023 16:07 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42487453-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 17:43 |
| 29/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 604/609: trata-se de exceção de pré-executividade em que a parte executada alega nulidade da execução, por ausência de título executivo extrajudicial, uma vez que a confissão de dívida em que se funda a pretensão do exequente não se encontra assinada por duas testemunhas. Requer a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Manifestação da exequente a fls. 617/625. Decido. Prevê o artigo 803, do Código de Processo Civil, que é nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; o executado não for regularmente citado; e for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Ainda, permite tal artigo que qualquer uma dessas nulidades pode ser pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução. Assim, possível a oposição de exceção de pré-executividade para tal finalidade, vale dizer, é possível discutir tais questões nos autos da execução, sendo desnecessária a oposição de embargos para tanto. A questão suscitada pela excipiente não foi objeto de discussão nos embargos à execução, já que a invalidade do título, naquela ocasião, foi alegada sob o argumento de que houve novação entre as partes. Conheço, portanto, da exceção oposta. No mérito, de fato o instrumento de confissão de dívida não se encontra subscrito por duas testemunhas, mas apenas pelas partes e fiel depositário, com as assinaturas reconhecidas por Tabelião de Notas (fls. 15/20). Nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil, somente será admitida a execução de título certo, líquido e exigível. O artigo 784, III, do Código de Processo Civil, que: Art.784. São títulos executivos extrajudiciais: III o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;. Em que pese o constante no referido dispositivo legal, é certo que os pressupostos de existência e validade do contrato firmado entre as partes podem ser preenchidos por outros meios idôneos, além do contexto dos autos, razão pela qual a condição de eficácia do título executivo pode ser suprida, ainda que ausente a assinatura das referidas testemunhas. Sobre o tema, colhe-se o seguinte exemplo da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS.FALTA DE ASSINATURA NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO PARA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2038416-13.2017.8.26.0000 5 EXPORTAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NO CASO CONCRETO. EMENDA DA INICIAL. QUESTÃO PREJUDICADA. 1. Consoante jurisprudência iterativa da Casa, o documento particular, que não contenha a assinatura de duas testemunhas, não preenche os requisitos do aludido dispositivo legal, não autorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito (art.585,II, do CPC). 2. A assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico; sendo certo que, em caráter absolutamente excepcional, os pressupostos de existência e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva poderá ser suprida.... (REsp. nº 1.438.399/PR 4ª Turma STJ). No caso, como já consignado, a devedora e as fiéis depositárias subscreveram o título, tendo as firmas sido reconhecidas por semelhança, além destes terem rubricados todas as suas páginas. Tais circunstâncias, somada a total ausência de impugnação da validade e existência do pacto, permite que tal vício formal seja suprido. Assim, não existe vício a inquinar esta execução de nulidade, motivo pelo qual rejeito a exceção oposta. Fls. 612: expeça-se MLE em favor da arrematante, conforme determinado a fls. 598/599. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 604/609: trata-se de exceção de pré-executividade em que a parte executada alega nulidade da execução, por ausência de título executivo extrajudicial, uma vez que a confissão de dívida em que se funda a pretensão do exequente não se encontra assinada por duas testemunhas. Requer a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Manifestação da exequente a fls. 617/625. Decido. Prevê o artigo 803, do Código de Processo Civil, que é nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; o executado não for regularmente citado; e for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Ainda, permite tal artigo que qualquer uma dessas nulidades pode ser pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução. Assim, possível a oposição de exceção de pré-executividade para tal finalidade, vale dizer, é possível discutir tais questões nos autos da execução, sendo desnecessária a oposição de embargos para tanto. A questão suscitada pela excipiente não foi objeto de discussão nos embargos à execução, já que a invalidade do título, naquela ocasião, foi alegada sob o argumento de que houve novação entre as partes. Conheço, portanto, da exceção oposta. No mérito, de fato o instrumento de confissão de dívida não se encontra subscrito por duas testemunhas, mas apenas pelas partes e fiel depositário, com as assinaturas reconhecidas por Tabelião de Notas (fls. 15/20). Nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil, somente será admitida a execução de título certo, líquido e exigível. O artigo 784, III, do Código de Processo Civil, que: Art.784. São títulos executivos extrajudiciais: III o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;. Em que pese o constante no referido dispositivo legal, é certo que os pressupostos de existência e validade do contrato firmado entre as partes podem ser preenchidos por outros meios idôneos, além do contexto dos autos, razão pela qual a condição de eficácia do título executivo pode ser suprida, ainda que ausente a assinatura das referidas testemunhas. Sobre o tema, colhe-se o seguinte exemplo da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS.FALTA DE ASSINATURA NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO PARA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2038416-13.2017.8.26.0000 5 EXPORTAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NO CASO CONCRETO. EMENDA DA INICIAL. QUESTÃO PREJUDICADA. 1. Consoante jurisprudência iterativa da Casa, o documento particular, que não contenha a assinatura de duas testemunhas, não preenche os requisitos do aludido dispositivo legal, não autorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito (art.585,II, do CPC). 2. A assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico; sendo certo que, em caráter absolutamente excepcional, os pressupostos de existência e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva poderá ser suprida.... (REsp. nº 1.438.399/PR 4ª Turma STJ). No caso, como já consignado, a devedora e as fiéis depositárias subscreveram o título, tendo as firmas sido reconhecidas por semelhança, além destes terem rubricados todas as suas páginas. Tais circunstâncias, somada a total ausência de impugnação da validade e existência do pacto, permite que tal vício formal seja suprido. Assim, não existe vício a inquinar esta execução de nulidade, motivo pelo qual rejeito a exceção oposta. Fls. 612: expeça-se MLE em favor da arrematante, conforme determinado a fls. 598/599. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41725435-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/08/2023 19:06 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 600/601: Reporto-me à decisão de fls. 598/599. Fls. 604/609: Em quinze dias, manifeste-se o exequente sobre as alegações deduzidas em exceção de pré-executividade pela executada Geovana Cargnelutti. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Carlos Eduardo da Silva Proenca (OAB 38163/RS), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262RS/) |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41513803-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 17:42 |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 600/601: Reporto-me à decisão de fls. 598/599. Fls. 604/609: Em quinze dias, manifeste-se o exequente sobre as alegações deduzidas em exceção de pré-executividade pela executada Geovana Cargnelutti. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41494244-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 26/07/2023 21:15 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 561 e seguintes: De início, cumpre destacar que consta no auto de arrematação de fls. 565/7 a oferta de pagamento pelo bem no valor de R$ 486.618,13, de forma parcelada (entrada de 25% e mais 30 parcelas de igual valor, corrigidas pela poupança). Outrossim, conforme o edital do leilão (fls. 554/7), o valor de avaliação do bem importava em R$ 803.860,52 até abril/2023. Com efeito, dispõe o artigo 895 do Código de Processo Civil: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado" No caso, não foi apresentada a proposta antes do início do certame, conforme determina o inciso II, do artigo supracitado. Conforme documento de fls. 568, o lance fori ofertado poucos minutos antes do encerramento do 2 º leilão, as 10h48min, do dia 29/06/2023. Destarte, inobservadas as formalidades legais, indefiro arrematação na forma em que realizada. Expeça-se MLE em favor do arrematante dos depósitos por ele realizados (fls. 595/597), que deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41362117-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2023 15:05 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41360899-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 14:02 |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 561 e seguintes: De início, cumpre destacar que consta no auto de arrematação de fls. 565/7 a oferta de pagamento pelo bem no valor de R$ 486.618,13, de forma parcelada (entrada de 25% e mais 30 parcelas de igual valor, corrigidas pela poupança). Outrossim, conforme o edital do leilão (fls. 554/7), o valor de avaliação do bem importava em R$ 803.860,52 até abril/2023. Com efeito, dispõe o artigo 895 do Código de Processo Civil: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado" No caso, não foi apresentada a proposta antes do início do certame, conforme determina o inciso II, do artigo supracitado. Conforme documento de fls. 568, o lance fori ofertado poucos minutos antes do encerramento do 2 º leilão, as 10h48min, do dia 29/06/2023. Destarte, inobservadas as formalidades legais, indefiro arrematação na forma em que realizada. Expeça-se MLE em favor do arrematante dos depósitos por ele realizados (fls. 595/597), que deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41326062-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 14:05 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Edital fls. 554-557 - no 1º Leilão com início no dia 29 de maio de 2023, às 11h00min, e com término no dia 01 de junho de 2023, às 11h00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 01 de junho de 2023, às 11h00min e com término no dia 29 de junho de 2023, às 11h00min, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizada (Art. 891, parágrafo único do NCPC e decisão de fls. 504/506), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 554-557 - no 1º Leilão com início no dia 29 de maio de 2023, às 11h00min, e com término no dia 01 de junho de 2023, às 11h00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 01 de junho de 2023, às 11h00min e com término no dia 29 de junho de 2023, às 11h00min, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizada (Art. 891, parágrafo único do NCPC e decisão de fls. 504/506), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. |
| 05/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40780741-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 18:03 |
| 17/04/2023 |
Intimação Juntada
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| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
até a presente data não houve manifestação nos autos. |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira nos termos da decisão de fls. 504/6. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a leiloeira nos termos da decisão de fls. 504/6. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42261862-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 11:35 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Para o prosseguimento do feito, deverá a parte interessada informar o valor atualizado do débito, apresentando planilha com a discriminação dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos. O prazo é de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Para o prosseguimento do feito, deverá a parte interessada informar o valor atualizado do débito, apresentando planilha com a discriminação dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos. O prazo é de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42061468-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 10:41 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao desarquivamento dos autos, nos exatos termos da Lei nº 16.897/2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao desarquivamento dos autos, nos exatos termos da Lei nº 16.897/2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42007046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 10:49 |
| 14/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 30/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
02 vls. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 09 |
| 07/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 06/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 09/03/2020 |
| 05/02/2020 |
Expedição de documento
Mesa Chaves |
| 28/01/2020 |
Serventuário
DECURSO NEVES |
| 04/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19014904288 |
| 26/09/2019 |
Serventuário
Aguardando Juntada De Petição. |
| 17/09/2019 |
Autos no Prazo
prazo: 01/10 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 579/585-27 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 408/409, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a ANA CLÁUDIA CAROLINA CAMPOS FRAZÃO, cláudia@frazaoleiloes.com.br, Telefone (11) 35504066 206, considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação n º 249 / 19 |
| 13/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 11/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 408/409, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a ANA CLÁUDIA CAROLINA CAMPOS FRAZÃO, cláudia@frazaoleiloes.com.br, Telefone (11) 35504066 206, considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19014312525 |
| 29/08/2019 |
Serventuário
juntada de petiçãpo em 29 / 08 / |
| 20/08/2019 |
Autos no Prazo
prazo : 03/09 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1023/27-27 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Ciência ao autor acerca do AR negativo juntado. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 19/08/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor acerca do AR negativo juntado. |
| 18/07/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 29/08/19 |
| 24/06/2019 |
Expedição de documento
Máq. Chaves. |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19013013573 |
| 11/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 03 Vencimento: 29/07/2019 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 559/562-27 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé, atendendo ao despacho de fls.392, que a coexecutada Fernanda Fonseca Ludtke ainda não fora intimada da avaliação do imóvel, devendo a exequente recolher custas para sua intimação. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
rel.144 |
| 06/06/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, atendendo ao despacho de fls.392, que a coexecutada Fernanda Fonseca Ludtke ainda não fora intimada da avaliação do imóvel, devendo a exequente recolher custas para sua intimação. |
| 06/06/2019 |
Expedição de documento
Digitação Marcíllio Junho / 19 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 601/607-27 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Vistos. Serventia: certifique se expediu carta de intimação para a co-executada Fernanda Fonseca Ludtke e, em caso afirmativo, se o aviso de recebimento retornou. Em caso negativo, expeça-se ou reexpeça-se, intimando-se para recolhimento de taxa, se o caso. Int. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 30/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 29/05/2019 |
Decisão
Vistos. Serventia: certifique se expediu carta de intimação para a co-executada Fernanda Fonseca Ludtke e, em caso afirmativo, se o aviso de recebimento retornou. Em caso negativo, expeça-se ou reexpeça-se, intimando-se para recolhimento de taxa, se o caso. Int. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 19/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 721/726-27 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Ciência o autor do AR Negativo. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 31/01/2019 |
Ato ordinatório
Ciência o autor do AR Negativo. |
| 18/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 652/657-27 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Vistos. Nesta data, deixo de assinar a carta precatória expedida, pois a intimação das executadas acerca da avaliação do imóvel deve ser feita por carta dirigida ao endereço em que ocorreu a citação (fl. 291). Recolha o exequente as despesas postais em dez dias, sob pena de arquivamento. Cancele-se a deprecata. Quanto ao mais, aguarde-se o decurso do prazo cominado na fl. 467. Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Nesta data, deixo de assinar a carta precatória expedida, pois a intimação das executadas acerca da avaliação do imóvel deve ser feita por carta dirigida ao endereço em que ocorreu a citação (fl. 291). Recolha o exequente as despesas postais em dez dias, sob pena de arquivamento. Cancele-se a deprecata. Quanto ao mais, aguarde-se o decurso do prazo cominado na fl. 467. Intime-se. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
REMETIDO AO GABINETE P/ ASSINAR EXPEDIENTE- SÓ 2 VOL |
| 01/11/2018 |
Serventuário
conferencia 01/11/2018 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 458/469-27 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, intimem-se os executados acerca da avaliação por oficial de justiça dos imóveis (fl. 463 verso). Prazo de dez dias, sob pena de preclusão e consequente homologação da avaliação. Fl. 466 - Sendo possível a alienação judicial por meio de leilão eletrônico, o que dispensaria a devolução da precatória, diga o exequente se está de acordo com a hasta eletrônica. Prazo de dez dias, sob pena de se presumir que concorda. Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, intimem-se os executados acerca da avaliação por oficial de justiça dos imóveis (fl. 463 verso). Prazo de dez dias, sob pena de preclusão e consequente homologação da avaliação. Fl. 466 - Sendo possível a alienação judicial por meio de leilão eletrônico, o que dispensaria a devolução da precatória, diga o exequente se está de acordo com a hasta eletrônica. Prazo de dez dias, sob pena de se presumir que concorda. Intime-se. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 455/560-27 Página: |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Ciência o exequente da Carta Precatória juntada. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 24/09/2018 |
Ato ordinatório
Ciência o exequente da Carta Precatória juntada. |
| 29/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 593/596-27 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Encontra-se à disposição da parte credora carta precatória já expedida, cabendo ao patrono diretamente imprimir, instruir com as cópias necessárias e fazer cumprir, comprovando-se nos autos a distribuição. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 04/04/2018 |
Ato ordinatório
Encontra-se à disposição da parte credora carta precatória já expedida, cabendo ao patrono diretamente imprimir, instruir com as cópias necessárias e fazer cumprir, comprovando-se nos autos a distribuição. |
| 04/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 03/04/2018 |
Serventuário
MESA NEVES |
| 27/03/2018 |
Serventuário
Aguardando Conferência - 27/03/18 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 477/478-27 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 80/18 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 340/341 - defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Cachoeira do Sul - RS, a fim de ser providenciada a avaliação e praceamento do bem penhorado (Lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05 e 06, registrados na matrícula nº 38.329 do Oficial de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul - RS).Providencie a z. Serventia o necessário, cabendo à exequente a distribuição da referida Carta Precatória, bem como informar a este Juízo sobre seu andamento.Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 20/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 20/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 340/341 - defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Cachoeira do Sul - RS, a fim de ser providenciada a avaliação e praceamento do bem penhorado (Lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05 e 06, registrados na matrícula nº 38.329 do Oficial de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul - RS).Providencie a z. Serventia o necessário, cabendo à exequente a distribuição da referida Carta Precatória, bem como informar a este Juízo sobre seu andamento.Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Despacho
26º VARA CÍVEL- SALA 1007- SÓ 2 VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruna Acosta Alvarez |
| 04/12/2017 |
Autos no Prazo
PZO 25/01 Vencimento: 16/02/2018 |
| 04/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 09/11/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 07/12 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 507/517-27 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente da Certidão de Penhora expedida, que aguarda retirada e encaminhamento, juntamente com cópia de fls 342. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 30/10/2017 |
Autos no Prazo
relação 319 |
| 30/10/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da Certidão de Penhora expedida, que aguarda retirada e encaminhamento, juntamente com cópia de fls 342. |
| 26/10/2017 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 26/10/2017 |
Serventuário
conferencia 26/10/2017 |
| 02/10/2017 |
Serventuário
Mesa Ale |
| 29/09/2017 |
Expedição de documento
digitação diversos Eliana |
| 27/09/2017 |
Expedição de documento
Digitação Diversos Setembro |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 637/641-27 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0275/17 |
| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 349/350: Assiste razão ao exequente. Com a resposta do ofício (fls. 342), o banco Banrisul informou que a operação de crédito vinculada à cédula de crédito rural averbada na matrícula do imóvel nº 38.329 do S.R.I. de Cachoeira do Sul/RS está liquidada. Assim, perfeitamente possível a superação do óbice registrário oposto pelo delegado do S.R.I. de Cachoeira do Sul/RS quanto a proceder ao registro da penhora dos lotes nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da matrícula nº 38.329, independentemente do "R-4", tendo em vista a resposta do ofício (fls. 342).Expeça-se certidão, conforme requerido às fls. 350, itens "a" e "b".Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 0275/2017 |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 349/350: Assiste razão ao exequente. Com a resposta do ofício (fls. 342), o banco Banrisul informou que a operação de crédito vinculada à cédula de crédito rural averbada na matrícula do imóvel nº 38.329 do S.R.I. de Cachoeira do Sul/RS está liquidada. Assim, perfeitamente possível a superação do óbice registrário oposto pelo delegado do S.R.I. de Cachoeira do Sul/RS quanto a proceder ao registro da penhora dos lotes nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da matrícula nº 38.329, independentemente do "R-4", tendo em vista a resposta do ofício (fls. 342).Expeça-se certidão, conforme requerido às fls. 350, itens "a" e "b".Intime-se. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - S / 1007 - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 31/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 26/09 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 555/562-27 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 342: ciência à autora, da resposta do oficio oriundo do Banrisul.Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0244/17 |
| 25/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relaçao 0244/2017 |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 342: ciência à autora, da resposta do oficio oriundo do Banrisul.Intime-se. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - S / 1007 - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 21/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 22/07 |
| 21/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/07/2017 |
Expedição de documento
Digitação Ofício ( Eliana ) |
| 07/04/2017 |
Autos no Prazo
prazo 03/05 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 487/495-27 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 333/334: defiro a expedição do ofício, para os fins requerido, com impressão e protocolo a cargo da exequente. Intime-se. Advogados(s): Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP) |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 086/17 |
| 03/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 086/2017 |
| 31/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 333/334: defiro a expedição do ofício, para os fins requerido, com impressão e protocolo a cargo da exequente. Intime-se. |
| 31/03/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 624/627-27 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 333/335: regularize a patrona da exeqeunte sua petição, pois apócrifa. Após, tornem.Intime-se. Advogados(s): Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP) |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 081/17 |
| 28/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 081/2017 |
| 27/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 333/335: regularize a patrona da exeqeunte sua petição, pois apócrifa. Após, tornem.Intime-se. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 722/725-27 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2017 Teor do ato: Fls. 328/329: ciência do ofício/resposta enviado pelo Banrisul. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
REL 38 |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 328/329: ciência do ofício/resposta enviado pelo Banrisul. |
| 13/02/2017 |
Serventuário
AUTOS AGUARDANDO JUNTADA 13/02 |
| 10/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 11/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 08/12/2016 |
| 26/10/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 27 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 418/425 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 320/321: Defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para que informe ao juízo, se a Cédula de Crédito Comercial nº. 2010035130100002000003, foi integralmente quitada e, em caso negativo qual o saldo devedor remanescente, com encaminhamento a cargo do patrono da exequente, devendo ser instruído com cópia da petição supramencionada.Intime-se. Advogados(s): Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
relação 280/16 |
| 21/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0280/2016 |
| 20/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 320/321: Defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para que informe ao juízo, se a Cédula de Crédito Comercial nº. 2010035130100002000003, foi integralmente quitada e, em caso negativo qual o saldo devedor remanescente, com encaminhamento a cargo do patrono da exequente, devendo ser instruído com cópia da petição supramencionada.Intime-se. |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 542/545 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de registro de penhora expedida, que pode ser retirada via internet e aguarda encaminhamento. Advogados(s): Fabiola Cobianchi Nunes (OAB 149834/SP), Mario Comparato (OAB 162670/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
relação 238 |
| 13/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da certidão de registro de penhora expedida, que pode ser retirada via internet e aguarda encaminhamento. |
| 13/09/2016 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 12/09/2016 |
Serventuário
MESA ALÊ |
| 12/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Decisão
ass.ofício/c.p./mandado |
| 08/09/2016 |
Serventuário
conferência 08/09/2016 |
| 05/09/2016 |
Expedição de documento
Digit. (diversos) Ale |
| 03/08/2016 |
Expedição de documento
|
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 672/677 |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 190/16 |
| 01/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 312: expeça-se certidão de averbação, com encaminhamento a cargo da exequente.Intime-se. Advogados(s): Fabiola Cobianchi Nunes (OAB 149834/SP), Mario Comparato (OAB 162670/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0190/2016 |
| 29/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 312: expeça-se certidão de averbação, com encaminhamento a cargo da exequente.Intime-se. |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 21/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 389/400 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 172/16 |
| 15/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 307/308: Primeiramente, comprove a exequente a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Fabiola Cobianchi Nunes (OAB 149834/SP), Mario Comparato (OAB 162670/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0172/2016 |
| 15/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 307/308: Primeiramente, comprove a exequente a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 2 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 05/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 536/544 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 152/16 |
| 30/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ. Intime-se. Advogados(s): Fabiola Cobianchi Nunes (OAB 149834/SP), Mario Comparato (OAB 162670/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0152/2016 |
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ. Intime-se. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Despacho
27 Cível 2 vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 16/03/2016 |
Autos no Prazo
prazo 30/03/16 Vencimento: 15/04/2016 |
| 28/01/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 06/03/16. Vencimento: 29/02/2016 |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 544/572 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/246: Defiro a expedição de oficio ao Detran para desbloqueio do veículo indicado. Encaminhamento pela exequente, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar o respectivo protocolo no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Gerson João Borelli (OAB 164174/SP), Fabio Dias de Almeida (OAB 287773/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
relação 001/16 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 429 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2015 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls.290/293: Carta Precatópria devolvida da Comarca de Santa Maria/RS (ciência) Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Gerson João Borelli (OAB 164174/SP), Fabio Dias de Almeida (OAB 287773/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 23/11/2015 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Fls.290/293: Carta Precatópria devolvida da Comarca de Santa Maria/RS (ciência) |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 07/07/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 428 |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2015 Teor do ato: petição do autor de fls. 273, requerendo 10 dias de prazo, que passam a fluir a partir desta publicação. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Gerson João Borelli (OAB 164174/SP), Fabio Dias de Almeida (OAB 287773/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 22/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
petição do autor de fls. 273, requerendo 10 dias de prazo, que passam a fluir a partir desta publicação. |
| 17/06/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Gerson João Borelli (OAB 164174/SP), Fabio Dias de Almeida (OAB 287773/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 29/05/2015 |
Proferido Despacho
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 510 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2015 Teor do ato: Fls.266/267: expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que fornecidas as peças necessárias. Encaminhamento pelo Exequente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Intime-se. // PRECATORIA DISPONIVEL. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Gerson João Borelli (OAB 164174/SP), Fabio Dias de Almeida (OAB 287773/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 08/04/2015 |
Decisão
Fls.266/267: expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que fornecidas as peças necessárias. Encaminhamento pelo Exequente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Intime-se. // PRECATORIA DISPONIVEL. |
| 27/03/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1853 Página: 388 |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2015 Teor do ato: CIENCIA DO DESARQUIVAMENTO - AUTOS EM CARTÓRIO POR 05 DIAS. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Gerson João Borelli (OAB 164174/SP), Fabio Dias de Almeida (OAB 287773/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 24/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
CIENCIA DO DESARQUIVAMENTO - AUTOS EM CARTÓRIO POR 05 DIAS. |
| 20/03/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 554 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 09/03/2015 |
Decisão
Vistos. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 573 |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/258: expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que providenciadas as peças necessárias. Encaminhamento pela Exequente, comprovando a sua distribuição do prazo de cinco dias. Int. Int. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 02/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 257/258: expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que providenciadas as peças necessárias. Encaminhamento pela Exequente, comprovando a sua distribuição do prazo de cinco dias. Int. Int. |
| 23/01/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 326 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 250: manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 16/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fl. 250: manifeste-se a exequente. Int. |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 396 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 245/246: Diante das considerações, desconstituo a penhora de fls. 167/168. 2. Defiro a expedição de ofício ao Detran para desbloqueio do veículo indicado. Encaminhamento pela exequente, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar o respectivo protocolo no prazo de cinco dias. Intime-se. // OFICIO DISPONIVEL. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 18/11/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 245/246: Diante das considerações, desconstituo a penhora de fls. 167/168. 2. Defiro a expedição de ofício ao Detran para desbloqueio do veículo indicado. Encaminhamento pela exequente, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar o respectivo protocolo no prazo de cinco dias. Intime-se. // OFICIO DISPONIVEL. |
| 06/10/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 26/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 245/246: Defiro a expedição de oficio ao Detran para desbloqueio do veículo indicado. Encaminhamento pela exequente, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar o respectivo protocolo no prazo de cinco dias. Int. |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 487 |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2014 Teor do ato: n/c: ciencia do termo de penhora - fls. 241/243, com abertura de prazo para eventual manifestação, a partir desta publicação. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 09/09/2014 |
Ato ordinatório
n/c: ciencia do termo de penhora - fls. 241/243, com abertura de prazo para eventual manifestação, a partir desta publicação. |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 405 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2014 Teor do ato: (Fls.239) Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rogério Marrone de Castro Sampaio Vistos. Fls. 236/238: Uma vez desconsiderada a personalidade jurídica (fls. 167), que estendeu a responsabilidade patrimonial da executada Airgas Oxigenio a Fernanda Ludtke e Geovana Cargnelutti, bem como resposta do credor hipotecário em que diz haver apenas um saldo residual de R$ 16.748,64, DEFIRO a penhora sobre o imóvel registrado sob a matrícula 38.329 que deverá recair sobre os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, todos de propriedade da coexecutada Geovana Cargnelutti. Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2014. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 03/07/2014 |
Decisão
(Fls.239) Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rogério Marrone de Castro Sampaio Vistos. Fls. 236/238: Uma vez desconsiderada a personalidade jurídica (fls. 167), que estendeu a responsabilidade patrimonial da executada Airgas Oxigenio a Fernanda Ludtke e Geovana Cargnelutti, bem como resposta do credor hipotecário em que diz haver apenas um saldo residual de R$ 16.748,64, DEFIRO a penhora sobre o imóvel registrado sob a matrícula 38.329 que deverá recair sobre os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, todos de propriedade da coexecutada Geovana Cargnelutti. Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2014. |
| 18/06/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 332 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2014 Teor do ato: n/c: ciencia do oficio resposta do banrisul - fls. 234. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 05/06/2014 |
Ato ordinatório
n/c: ciencia do oficio resposta do banrisul - fls. 234. |
| 30/05/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 497 |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2014 Teor do ato: Fls.222/223 e documentos: oficie-se na forma requerida. Encaminhamento pelo exequente, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar o respectivo protocolo no prazo de cinco dias. Intime-se. // N/C: Ofício disponível para retirada/impressão e encaminhamento. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 15/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2014 |
Decisão
Fls.222/223 e documentos: oficie-se na forma requerida. Encaminhamento pelo exequente, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar o respectivo protocolo no prazo de cinco dias. Intime-se. // N/C: Ofício disponível para retirada/impressão e encaminhamento. |
| 09/05/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1644 Página: 458 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2014 Teor do ato: Fls.214/215 e documentos: esclareça o exequente seu pleito, tendo em vista que o imóvel indicado à penhora não pertence aos executados. Intime-se. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 05/05/2014 |
Decisão
Fls.214/215 e documentos: esclareça o exequente seu pleito, tendo em vista que o imóvel indicado à penhora não pertence aos executados. Intime-se. |
| 24/04/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 466 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2014 Teor do ato: (Fls.209) Vistos. Fls. 206/207: procedi à pesquisa de bens das executadas junto ao INFOJUD, conforme requerido. O resultado se encontra em Cartório, arquivado em pasta própria, para pesquisa pelo prazo de trinta dias. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 20/03/2014 |
Decisão
(Fls.209) Vistos. Fls. 206/207: procedi à pesquisa de bens das executadas junto ao INFOJUD, conforme requerido. O resultado se encontra em Cartório, arquivado em pasta própria, para pesquisa pelo prazo de trinta dias. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 19/03/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 399 |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2014 Teor do ato: n/c: recolha o autor custas p/ pesquisa infojud - R$ 11,00 por cpf/cnpj. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 15/03/2014 |
Ato ordinatório
n/c: recolha o autor custas p/ pesquisa infojud - R$ 11,00 por cpf/cnpj. |
| 13/03/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 225 |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2014 Teor do ato: (Fl.s198) Vistos. Fls. 188/189: Inviável a penhora pretendida. Não bastasse o imóvel já ter sido alienado fiduciariamente à instituição financeira (R7 da matrícula 28.172 - fls. 192), também consta averbação da indisponibilidade dos bens da devedora fiduciária. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 26/02/2014 |
Decisão
(Fl.s198) Vistos. Fls. 188/189: Inviável a penhora pretendida. Não bastasse o imóvel já ter sido alienado fiduciariamente à instituição financeira (R7 da matrícula 28.172 - fls. 192), também consta averbação da indisponibilidade dos bens da devedora fiduciária. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 17/02/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 483 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Fls.188/189 e documentos: esclareça o exequente seu pleito, considerando-se a anotação contida na averbação 8 (fls.193.). Int. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 11/02/2014 |
Proferido Despacho
Fls.188/189 e documentos: esclareça o exequente seu pleito, considerando-se a anotação contida na averbação 8 (fls.193.). Int. |
| 21/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: 1544 Página: 421 |
| 19/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2013 Teor do ato: N/C: ciencia da resposta do detran - fls. 184/186. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 19/11/2013 |
Proferido Despacho
N/C: ciencia da resposta do detran - fls. 184/186. |
| 17/10/2013 |
Protocolizada Petição
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| 02/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: 1511 Página: 580 |
| 01/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2013 Teor do ato: Decisão de fl. 170: Vistos. Segue resultado do bloqueio e requisição de transferência do valor bloqueado, qual seja de R$ 926,09, para conta judicial vinculada a este juízo. Dou por penhorada a referida quantia. Da intimação dessa decisão, inicia-se o prazo para eventual impugnação. P.I. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 401/404 |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/123: Analisando as diligências promovidas no sentido de se viabilizar a satisfação do crédito que se executa, em cotejo com a postura omissa da executada depois de iniciada a fase de cumprimento da sentença, infere-se nítida intenção desta última de se furtar à sua responsabilidade patrimonial. Este comportamento é indicativo do encerramento de fato de suas atividades. Com isso, tem-se por caracterizado o desvirtuamento da personalidade jurídica autônoma de que é dotada a pessoa jurídica, dando ensejo à sua desconsideração, nos termos do artigo 50 do Código Civil de 2002. Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada AIRGAS OXIGÊNIO TRANSPORTE E COMÉRCIO DE GASES LTDA para estender a responsabilidade patrimonial às sócias Fernanda Foseca Ludtke (CPF nº 807.976.870-68) e Geovana Cargnelutti (CPF nº 532.390.910-20) (fls. 166). Anote-se o necessário. Proceda-se à penhora de valores depositados em contas bancárias de titularidade das sócias Fernanda Foseca Ludtke e Geovana Cargnelutti, através do sistema Bacenjud, intimando-as após o ato. Após, oficie-se ao Detran conforme requerido. P.I. Nota do Cartório: ofício expedido ao Detran à dispósição da parte exequente para impressão pelo portal do Tribunal de Justiça ou impressão e encaminhamento. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 20/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Especificado |
| 04/09/2013 |
Decisão
Decisão de fl. 170: Vistos. Segue resultado do bloqueio e requisição de transferência do valor bloqueado, qual seja de R$ 926,09, para conta judicial vinculada a este juízo. Dou por penhorada a referida quantia. Da intimação dessa decisão, inicia-se o prazo para eventual impugnação. P.I. |
| 26/08/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/123: Analisando as diligências promovidas no sentido de se viabilizar a satisfação do crédito que se executa, em cotejo com a postura omissa da executada depois de iniciada a fase de cumprimento da sentença, infere-se nítida intenção desta última de se furtar à sua responsabilidade patrimonial. Este comportamento é indicativo do encerramento de fato de suas atividades. Com isso, tem-se por caracterizado o desvirtuamento da personalidade jurídica autônoma de que é dotada a pessoa jurídica, dando ensejo à sua desconsideração, nos termos do artigo 50 do Código Civil de 2002. Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada AIRGAS OXIGÊNIO TRANSPORTE E COMÉRCIO DE GASES LTDA para estender a responsabilidade patrimonial às sócias Fernanda Foseca Ludtke (CPF nº 807.976.870-68) e Geovana Cargnelutti (CPF nº 532.390.910-20) (fls. 166). Anote-se o necessário. Proceda-se à penhora de valores depositados em contas bancárias de titularidade das sócias Fernanda Foseca Ludtke e Geovana Cargnelutti, através do sistema Bacenjud, intimando-as após o ato. Após, oficie-se ao Detran conforme requerido. P.I. Nota do Cartório: ofício expedido ao Detran à dispósição da parte exequente para impressão pelo portal do Tribunal de Justiça ou impressão e encaminhamento. |
| 12/08/2013 |
Protocolizada Petição
Recebimento de petição |
| 26/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1463 Página: 292 |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2013 Teor do ato: Fl. 139: Fls.134/138: cumpra o exequente integralmente o determinado às fls. 133, juntando certidão contendo o lançamento de todas as alterações. Intime-se. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 24/07/2013 |
Decisão
Fl. 139: Fls.134/138: cumpra o exequente integralmente o determinado às fls. 133, juntando certidão contendo o lançamento de todas as alterações. Intime-se. |
| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: 1452 Página: 363/370 |
| 10/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/123: Justifique a exequente a efetividade da medida pretendida - desconsideração da personalidade da executada - tendo em vista que, segundo os documentos acostados aos autos, os bens dos sócios foram declarados indisponíveis. Intime-se. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 01/07/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/123: Justifique a exequente a efetividade da medida pretendida - desconsideração da personalidade da executada - tendo em vista que, segundo os documentos acostados aos autos, os bens dos sócios foram declarados indisponíveis. Intime-se. |
| 21/06/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 28/05/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 09/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1411 Página: 334 |
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2013 Teor do ato: Despacho de fls. 97: Fls.85/92 e documentos: para análise do pleito em tela, junte o exequente certidão atualizada, comprovando a atual situação da empresa executada. Int. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 07/05/2013 |
Proferido Despacho
Despacho de fls. 97: Fls.85/92 e documentos: para análise do pleito em tela, junte o exequente certidão atualizada, comprovando a atual situação da empresa executada. Int. |
| 30/04/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 18/04/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 09/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 09/04/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: 1390 Página: 389 |
| 08/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2013 Teor do ato: Vistos Fls. 78/79: Defiro a pesquisa. Segue resultado das informações requisitadas via Infojud, as quais encontram-se armazenadas em pasta própria pelo prazo de 30 dias. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. P.I. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 04/04/2013 |
Decisão
Vistos Fls. 78/79: Defiro a pesquisa. Segue resultado das informações requisitadas via Infojud, as quais encontram-se armazenadas em pasta própria pelo prazo de 30 dias. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. P.I. |
| 15/03/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 05/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: 1367 Página: 376/383 |
| 05/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: 1367 Página: 376/383 |
| 04/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2013 Teor do ato: (fls. 74) Vistos. Conforme detalhamento de ordem judicial que segue, verifica-se que não houve bloqueio de valores a partir da ordem judicial nº 20130000459929. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. P.I. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 04/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2013 Teor do ato: (fls. 73) Fls. 67/70: Defiro o bloqueio on line, conforme memória de cálculo de fls. 71. Segue recibo de bloqueio. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de dois dias e, independentemente de abertura de nova conclusão, tornem para verificação do resultado da ordem. Int. Advogados(s): Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Cristian Stefanello Guex (OAB 81262/RS) |
| 27/02/2013 |
Decisão
(fls. 74) Vistos. Conforme detalhamento de ordem judicial que segue, verifica-se que não houve bloqueio de valores a partir da ordem judicial nº 20130000459929. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. P.I. |
| 18/01/2013 |
Proferido Despacho
(fls. 73) Fls. 67/70: Defiro o bloqueio on line, conforme memória de cálculo de fls. 71. Segue recibo de bloqueio. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de dois dias e, independentemente de abertura de nova conclusão, tornem para verificação do resultado da ordem. Int. |
| 09/01/2013 |
Protocolizada Petição
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| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/03/2012 |
Processo Apensado
Processo 583.00.2012.125295-7/000000-000 apensado em 13/03/2012 |
| 27/02/2012 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório: Fax de embargos à execução para o réu retirar. |
| 27/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório: Fax de embargos à execução para o réu retirar. |
| 17/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
FLS. 58: Fls. 52/56: Preliminarmente, traga o exeqüente memória de cálculo atualizada. |
| 17/02/2012 |
Despacho Proferido
FLS. 58: Fls. 52/56: Preliminarmente, traga o exeqüente memória de cálculo atualizada. |
| 03/02/2012 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório:Fls.45/50:Carta Precatória devolvida da Comarca de Santa Maria nos autos com citação e penhora. (ciência) |
| 03/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório:Fls.45/50:Carta Precatória devolvida da Comarca de Santa Maria nos autos com citação e penhora. (ciência) |
| 21/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Dê o exeqüente notícia acerca do andamento da carta precatória. Int. |
| 18/11/2011 |
Despacho Proferido
Dê o exeqüente notícia acerca do andamento da carta precatória. Int. |
| 21/09/2011 |
Despacho Proferido
N/C: Carta Precatória à disposição para retirada em cartório. Int. |
| 21/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - N/C: Carta Precatória à disposição para retirada em cartório. Int. |
| 09/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34: ?1-Nos termos do art. 652, do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. 2) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado e independentemente de nova conclusão, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. 3) Conste do mandado a advertência de que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. No caso de pagamento integral do débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int.?//// Nota de Cartório: ?Fornecer cópia de fls. 34 e mais uma cópia da petição inicial, para instruir a carta precatória?. |
| 08/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 34: ?1-Nos termos do art. 652, do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. 2) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado e independentemente de nova conclusão, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. 3) Conste do mandado a advertência de que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. No caso de pagamento integral do débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int.?//// Nota de Cartório: ?Fornecer cópia de fls. 34 e mais uma cópia da petição inicial, para instruir a carta precatória?. |
| 02/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 882137 |
| 01/09/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 882137 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 597-27ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 01/09/2011 Data de Recebimento: 02/09/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 01/09/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 27ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2013 |
Documentos Diversos juntada de contrato social. |
| 12/03/2014 |
Petições Diversas |
| 19/03/2015 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/06/2015 |
Pedido de Prazo |
| 06/07/2015 |
Petições Diversas |
| 23/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/07/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0125295-24.2012.8.26.0100 | Embargos à Execução | 13/03/2012 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 17/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 26/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |