| Reqte |
Editora Homepress Ltda.
Advogado: Luigi Minari |
| Reqdo |
Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz Advogado: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Soc. Advogados: Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 12/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 12/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 12/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 12/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 12/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 12/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 12/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 12/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 12/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 12/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 20/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Declaro não digitalizado. Arquive-se. Advogados(s): Luigi Minari (OAB 281964/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Declaro não digitalizado. Arquive-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41859004-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 17:42 |
| 23/07/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Felipe Poyares Miranda para o Juiz Titular II vaga 2 (16ª Vara Cível)". Motivo: Decisão judicial no processo 0192854-95.2012.8.26.0100. |
| 02/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: REITERO a intimação do patrono da parte requerida (Banco Safra S/A), que solicitou a conversão dos autos, para que providencie a juntada das peças, mediante peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG nº 75/2024, que determina que deverá ser providenciada a digitalização de TODOS OS VOLUMES E APENSOS (PRINCIPAL E INCIDENTES). Portanto, deverá providenciar digitalização destes autos, bem como dos processos de nºs 0175920-62.2012.8.26.0100 e 0001958-71.2012.8.26.0011, sob pena de materialização de todos os autos. Advogados(s): Luigi Minari (OAB 281964/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato ordinatório
REITERO a intimação do patrono da parte requerida (Banco Safra S/A), que solicitou a conversão dos autos, para que providencie a juntada das peças, mediante peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG nº 75/2024, que determina que deverá ser providenciada a digitalização de TODOS OS VOLUMES E APENSOS (PRINCIPAL E INCIDENTES). Portanto, deverá providenciar digitalização destes autos, bem como dos processos de nºs 0175920-62.2012.8.26.0100 e 0001958-71.2012.8.26.0011, sob pena de materialização de todos os autos. |
| 17/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. As peças dos autos deverão ser devidamente anexadas, em ordem cronológica, observando ao menos a separação por respectivos volumes . Advogados(s): Luigi Minari (OAB 281964/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato ordinatório
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. As peças dos autos deverão ser devidamente anexadas, em ordem cronológica, observando ao menos a separação por respectivos volumes . |
| 18/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FSTA17000692050 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FPIN17000277053 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ17016330671 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FRBT15000190958 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FFAT14000336270 |
| 07/10/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
AUTOS DESARQUIVADOS EM CARTORIO |
| 04/09/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 3/09 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão - Arquivamento - Nada Requerido |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
9020000742110 9002105197180 9002105197179 9020000742027 9020000742026 9002105155539 |
| 22/03/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 22/02/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Eduardo Morais Almeida |
| 08/02/2023 |
Autos no Prazo
prazo 07/03/23 Vencimento: 24/03/2023 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Disponibilização: 21/11/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 Página: |
| 26/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020 (sendo que após a digitalização das peças deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão dos autos. A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP) |
| 17/11/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 03/02/2023 Vencimento: 01/02/2023 |
| 17/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020 (sendo que após a digitalização das peças deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão dos autos. A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 08/11/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 8/11 |
| 06/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga lavrada em livro por falha sistemica (fls. 16) - Advogado do requerido Banco Safra S.A. - Dr. Luiz Eduardo Morais Almeida - OAB/SP: 124.403/SP - FONE 2050-5200 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 17/01/2020 Número do Diário: 2965 Página: 57/70 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos. Os autos foram reunidos e todos os apensos foram sobrestados, nos termos da decisão de fl. 1204. A petição de fl. 141 é manifestamente intempestiva. O representante do autor foi devidamente intimado da decisão de fl. 1208, bem como o autor, tendo alterado seu endereço sem comunicar nos autos (fl. 1212). A sentença de fl. 1220 extinguiu a ação principal e seus apensos, não tendo o autor apresentado recurso no prazo legal, apesar de devidamente intimado da sentença, através de seu representante legal. Assim, cumpra o cartório a determinação de fl. 1227, arquivando-se estes autos com todos os seus apensos. Int. Advogados(s): Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP) |
| 10/01/2020 |
Decisão
Vistos. Os autos foram reunidos e todos os apensos foram sobrestados, nos termos da decisão de fl. 1204. A petição de fl. 141 é manifestamente intempestiva. O representante do autor foi devidamente intimado da decisão de fl. 1208, bem como o autor, tendo alterado seu endereço sem comunicar nos autos (fl. 1212). A sentença de fl. 1220 extinguiu a ação principal e seus apensos, não tendo o autor apresentado recurso no prazo legal, apesar de devidamente intimado da sentença, através de seu representante legal. Assim, cumpra o cartório a determinação de fl. 1227, arquivando-se estes autos com todos os seus apensos. Int. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
em 10/01 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 18/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
correção de apensamentos |
| 18/12/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001958-71.2012.8.26.0011 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 18/12/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0175920-62.2012.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 18/12/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0024194-51.2011.8.26.0011 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória |
| 18/12/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0192854-95.2012.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 18/12/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0192850-58.2012.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 12/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão - Arquivamento - Nada Requerido |
| 12/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: ed. 2742 Página: 451/496 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. Os autos foram extintos sem resolução do mérito, com trânsito em julgado. Assim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 31/01/2019 |
Decisão
Vistos. Os autos foram extintos sem resolução do mérito, com trânsito em julgado. Assim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
em 31/01 |
| 21/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 08/01/2019 Data da Publicação: 09/01/2019 Número do Diário: 2723 Página: 104 - 186 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Autos desarquivados, permanecendo em Cartório pelo prazo legal. Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 14/12/2018 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, permanecendo em Cartório pelo prazo legal. |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 05/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em Setembro de 2018 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão - Arquivamento - Nada Requerido |
| 27/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 442/486 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Vistos. Editora Homepress Ltda. ajuizou a presente Procedimento Comum contra Banco Safra S.A.. O feito encontra-se paralisado. O autor foi intimado, na pessoa de seu procurador, com publicação no Diário Eletrônico, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção; o feito continuou paralisado e até a presente data nada foi requerido. Expediu-se também carta de intimação para o endereço declinado pela autora na inicial, constantando-se que a empresa mudou de endereço sem comunicar o Juízo. Pelo que se depreende dos autos o autor abdicou do andamento do feito. É O RELATÓRIO. DECIDO. Impõe-se a extinção do feito sem apreciação do mérito. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Como consequência, torno extintos também as ações conexas 0192854-95.2012, 0175920-62.2012 e 0001958-71.2012. Traslade-se cópia da sentença para as ações conexas. Aguarde-se o prazo legal e, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos, desapensando-se as ações de execução para regular seguimento. P.R. I. Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 21/06/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Editora Homepress Ltda. ajuizou a presente Procedimento Comum contra Banco Safra S.A.. O feito encontra-se paralisado. O autor foi intimado, na pessoa de seu procurador, com publicação no Diário Eletrônico, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção; o feito continuou paralisado e até a presente data nada foi requerido. Expediu-se também carta de intimação para o endereço declinado pela autora na inicial, constantando-se que a empresa mudou de endereço sem comunicar o Juízo. Pelo que se depreende dos autos o autor abdicou do andamento do feito. É O RELATÓRIO. DECIDO. Impõe-se a extinção do feito sem apreciação do mérito. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Como consequência, torno extintos também as ações conexas 0192854-95.2012, 0175920-62.2012 e 0001958-71.2012. Traslade-se cópia da sentença para as ações conexas. Aguarde-se o prazo legal e, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos, desapensando-se as ações de execução para regular seguimento. P.R. I. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
em 21/06 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 197/235 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento sobre carta devolvida (mudou-se). Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 23/05/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento sobre carta devolvida (mudou-se). |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 305/339 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento sob carta devolvida (mudou-se) Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 10/05/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento sob carta devolvida (mudou-se) |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 332/377 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação revisional de todos os contratos, conta garantia, cessão fiduciária em garantia de duplicatas, carta fiança, mútuo e cheque empresarial, pretendendo o expurgo de todas as eventuais irregularidades e estorno de todos os valores que tenham sido eventualmente cobrados de forma irregular.Foram reunidas a esta ação os processos de execução e seus respectivos embargos, todos sobrestados até solução desta revisional, eis que o aqui decidido poderá influenciar nas demandas em apenso.Determinada perícia, o autor deixou de recolher o valor referente aos honorários periciais, como determinado à fl. 1201.Foi expedida carta para que a autora providenciasse o andamento do feito, sob pena de extinção (artigo 485, III do CPC). Fato é que o aviso de recebimento não retornou aos autos, após dois meses da expedição da carta.Assim, reitere-se a intimação, por carta.Int. Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 08/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 08/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação revisional de todos os contratos, conta garantia, cessão fiduciária em garantia de duplicatas, carta fiança, mútuo e cheque empresarial, pretendendo o expurgo de todas as eventuais irregularidades e estorno de todos os valores que tenham sido eventualmente cobrados de forma irregular.Foram reunidas a esta ação os processos de execução e seus respectivos embargos, todos sobrestados até solução desta revisional, eis que o aqui decidido poderá influenciar nas demandas em apenso.Determinada perícia, o autor deixou de recolher o valor referente aos honorários periciais, como determinado à fl. 1201.Foi expedida carta para que a autora providenciasse o andamento do feito, sob pena de extinção (artigo 485, III do CPC). Fato é que o aviso de recebimento não retornou aos autos, após dois meses da expedição da carta.Assim, reitere-se a intimação, por carta.Int. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
em 07/05 |
| 07/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 339/368 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Vistos. Diligencie a serventia o apensamento dos demais processos que tramitam por dependência ao presente feito. Realizado o ato, expeça-se carta de intimação pessoal do requerente para que dê cumprimento ao quanto determinado a fl.1.201, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do art.485, III e § 1º do CPC.Na espécie, melhor compulsando os autos, tendo em vista que a parte requerente não deu andamento correto ao feito, não promovendo o ato que lhe incumbia, a hipótese, caso não seja cumprido o ato após a intimação pessoal, será de extinção por abandono e não mera preclusão da prova.Int. Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos. Diligencie a serventia o apensamento dos demais processos que tramitam por dependência ao presente feito. Realizado o ato, expeça-se carta de intimação pessoal do requerente para que dê cumprimento ao quanto determinado a fl.1.201, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do art.485, III e § 1º do CPC.Na espécie, melhor compulsando os autos, tendo em vista que a parte requerente não deu andamento correto ao feito, não promovendo o ato que lhe incumbia, a hipótese, caso não seja cumprido o ato após a intimação pessoal, será de extinção por abandono e não mera preclusão da prova.Int. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
em 28.02 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 251/306 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos. Fixo prazo suplementar e improrrogável de cinco dias para que o autor providencie o depósito de R$ 15.000,00, referente a de 50% dos honorários periciais, sob pena de preclusão.Com o depósito, intime-se o perito. No silêncio, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 01/12/2017 |
Decisão
Vistos. Fixo prazo suplementar e improrrogável de cinco dias para que o autor providencie o depósito de R$ 15.000,00, referente a de 50% dos honorários periciais, sob pena de preclusão.Com o depósito, intime-se o perito. No silêncio, tornem conclusos.Int. |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Decisão
em 01/12 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 345/382 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos. Anote-se fl.1.195.Fls.1.186/1.188 e 1.190/1.191:No que pertine ao pedido de alteração do valor dos honorários periciais arbitrados, rejeito o mesmo, tendo em vista que já houve substancial redução do valor pretendido pela Perita (fls.1.158 - R$ 45.920,00 para R$ 30.000,00 - fl.1.184), devendo-se levar em conta a grande complexidade da causa e grande quantidade de horas que a Perita do Juízo irá levar para elaboração do laudo - fls.1.158 - 164 (cento e sessenta e quatro) horas de trabalho. Não se trata, pois, como aduz a requerida, de laudo simples, em um único processo, em que seria possível a fixação dos honorários nos patamares por ela sugeridos - entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00, com alusão a precedentes jurisprudenciais que não guardam relação de similitude com o presente feito e não se aplicam ao caso, no qual haverá necessidade de análise deste processo e seis processos conexos. Logo, a quantia de R$ 30.000,00, arbitrada a fl.1.184 é que, no caso concreto, remunera adequadamente a Perita.No mais, quanto aos embargos de declaração opostos, diante da inexatidão material corrigível de ofício, na decisão de fl.1.184, nos termos do art.494, I, do CPC, acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para esclarecer que os honorários periciais, nos termos do art.95, caput, do CPC, serão recolhidos pela parte requerente, que postulou pela realização da perícia, ficando mantida, no mais, integralmente a r. decisão de fl.1.184, no que pertine ao valor dos honorários periciais.Nos termos do art.465, § 4º do CPC, providencie a requerente o depósito de 50% do montante dos honorários periciais (R$ 15.000,00), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e após, intime-se o Perito para início dos trabalhos, que deverão ser concluídos em 30 dias. Int. Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 04/10/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Anote-se fl.1.195.Fls.1.186/1.188 e 1.190/1.191:No que pertine ao pedido de alteração do valor dos honorários periciais arbitrados, rejeito o mesmo, tendo em vista que já houve substancial redução do valor pretendido pela Perita (fls.1.158 - R$ 45.920,00 para R$ 30.000,00 - fl.1.184), devendo-se levar em conta a grande complexidade da causa e grande quantidade de horas que a Perita do Juízo irá levar para elaboração do laudo - fls.1.158 - 164 (cento e sessenta e quatro) horas de trabalho. Não se trata, pois, como aduz a requerida, de laudo simples, em um único processo, em que seria possível a fixação dos honorários nos patamares por ela sugeridos - entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00, com alusão a precedentes jurisprudenciais que não guardam relação de similitude com o presente feito e não se aplicam ao caso, no qual haverá necessidade de análise deste processo e seis processos conexos. Logo, a quantia de R$ 30.000,00, arbitrada a fl.1.184 é que, no caso concreto, remunera adequadamente a Perita.No mais, quanto aos embargos de declaração opostos, diante da inexatidão material corrigível de ofício, na decisão de fl.1.184, nos termos do art.494, I, do CPC, acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para esclarecer que os honorários periciais, nos termos do art.95, caput, do CPC, serão recolhidos pela parte requerente, que postulou pela realização da perícia, ficando mantida, no mais, integralmente a r. decisão de fl.1.184, no que pertine ao valor dos honorários periciais.Nos termos do art.465, § 4º do CPC, providencie a requerente o depósito de 50% do montante dos honorários periciais (R$ 15.000,00), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e após, intime-se o Perito para início dos trabalhos, que deverão ser concluídos em 30 dias. Int. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Decisão
em 04/10 |
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
ag. análise |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 296/353 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2017 Teor do ato: Vistos. No que pertine a fls.1.164/1.166, esclareço que a parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais não é beneficiária da gratuidade da gratuidade da Justiça, não se aplicando ao caso a Resolução nº 232 do CNJ.A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado.O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico.Assim como deve ser evitado o pagamento excessivo, não se pode arbitrar honorários em valor exíguo, sob pena de arredar das lides forenses os profissionais capacitados. Neste sentido confira-se: Apelação s/Ver. 469.849- 3a. Câmara- Relator: Juiz João Saletti- j. 18.2.97.Considerando a complexidade da causa, que envolve a análise deste processo e seis processos conexos, e a quantidade de horas estimadas, arbitro os honorários periciais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia que remunera condignamente o perito.Providencie o requerido o depósito do montante em cinco dias, sob pena de preclusão e, ato contínuo, intime-se o perito para início do trabalho, que deverá ser concluído em até trinta dias. Int. Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos. No que pertine a fls.1.164/1.166, esclareço que a parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais não é beneficiária da gratuidade da gratuidade da Justiça, não se aplicando ao caso a Resolução nº 232 do CNJ.A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado.O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico.Assim como deve ser evitado o pagamento excessivo, não se pode arbitrar honorários em valor exíguo, sob pena de arredar das lides forenses os profissionais capacitados. Neste sentido confira-se: Apelação s/Ver. 469.849- 3a. Câmara- Relator: Juiz João Saletti- j. 18.2.97.Considerando a complexidade da causa, que envolve a análise deste processo e seis processos conexos, e a quantidade de horas estimadas, arbitro os honorários periciais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia que remunera condignamente o perito.Providencie o requerido o depósito do montante em cinco dias, sob pena de preclusão e, ato contínuo, intime-se o perito para início do trabalho, que deverá ser concluído em até trinta dias. Int. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
em 29/08 |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 748/775 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2017 Teor do ato: Fls.1177/1181: Digam, em 15 dias. Advogados(s): Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP), Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP) |
| 02/06/2017 |
Ato ordinatório
Fls.1177/1181: Digam, em 15 dias. |
| 28/11/2016 |
Autos no Prazo
prazo 01/12 |
| 11/11/2016 |
Serventuário
|
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1164/1171 Diga a Perita Elisa Fazan, no prazo de 5 dias Intime-se. Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1164/1171 Diga a Perita Elisa Fazan, no prazo de 5 dias Intime-se. |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2016 Teor do ato: Fls.1152/ss: Ciência às partes da petição da Sra. Perita, estimando seus honorários periciais. Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 25/08/2016 |
Ato ordinatório
Fls.1152/ss: Ciência às partes da petição da Sra. Perita, estimando seus honorários periciais. |
| 27/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16012233577 |
| 01/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2015 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº: 0188126-45.2011.8.26.0100 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Requerente: Editora Homepress Ltda. Requerido: Banco Safra S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Ciência às partes dos quesitos retro (fls.1142/1144 e 1145/1146). Nomeio perito contábil Eliza Fazan que deverá ser intimada para estimar honorários. Intimem-se. São Paulo, 30 de novembro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 07/12/2015 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº: 0188126-45.2011.8.26.0100 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Requerente: Editora Homepress Ltda. Requerido: Banco Safra S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Ciência às partes dos quesitos retro (fls.1142/1144 e 1145/1146). Nomeio perito contábil Eliza Fazan que deverá ser intimada para estimar honorários. Intimem-se. São Paulo, 30 de novembro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: 258/335 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2015 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº: 0188126-45.2011.8.26.0100 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Requerente: Editora Homepress Ltda. Requerido: Banco Safra S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Solucionada a questão da competência, o restante é mérito. Defiro a prova pericial contábil requerida nos embargos. Apresentem as partes quesitos e assistentes técnicos em 20 dias Após nomearei perito Intimem-se. São Paulo, 28 de julho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 28/07/2015 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº: 0188126-45.2011.8.26.0100 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Requerente: Editora Homepress Ltda. Requerido: Banco Safra S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Solucionada a questão da competência, o restante é mérito. Defiro a prova pericial contábil requerida nos embargos. Apresentem as partes quesitos e assistentes técnicos em 20 dias Após nomearei perito Intimem-se. São Paulo, 28 de julho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 26/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: Fls. 1133: Defiro o prazo de 10 dias ao Banco. Após, tornem-me. Intime-se. Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 15/05/2015 |
Decisão
Fls. 1133: Defiro o prazo de 10 dias ao Banco. Após, tornem-me. Intime-se. |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2014 Teor do ato: DESPACHO Processo Físico nº:0188126-45.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Requerente:Editora Homepress Ltda. Requerido:Banco Safra S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jacira Jacinto da Silva Vistos. Despachei na execução. Retro: Diga o réu. Intimem-se. São Paulo, 14 de agosto de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 15/08/2014 |
Proferido Despacho
DESPACHO Processo Físico nº:0188126-45.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Requerente:Editora Homepress Ltda. Requerido:Banco Safra S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jacira Jacinto da Silva Vistos. Despachei na execução. Retro: Diga o réu. Intimem-se. São Paulo, 14 de agosto de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2014 Teor do ato: DESPACHO Processo nº:0188126-45.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Requerente:Editora Homepress Ltda. Requerido:Banco Safra S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Apensem-se os três processos conexos: revisional; duas execuções e os respectivos embargos. Publicando-se os despachos lá proferidos. Diga a autora, com relação aos documentos juntados a fls. 561 e ss. Int. São Paulo, 07 de novembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2014 Teor do ato: Apensem-se os tres processos conexos: revisional, duas execuções e os respectivos embargos. Diga a autora, com relação aos documetnos juntados a fls. 561 e ss. Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP) |
| 25/02/2014 |
Proferido Despacho
Apensem-se os tres processos conexos: revisional, duas execuções e os respectivos embargos. Diga a autora, com relação aos documetnos juntados a fls. 561 e ss. |
| 07/11/2013 |
Decisão
DESPACHO Processo nº:0188126-45.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Requerente:Editora Homepress Ltda. Requerido:Banco Safra S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Apensem-se os três processos conexos: revisional; duas execuções e os respectivos embargos. Publicando-se os despachos lá proferidos. Diga a autora, com relação aos documentos juntados a fls. 561 e ss. Int. São Paulo, 07 de novembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 05/11/2013 |
Processo Materializado
|
| 05/11/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 05/11/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 05/11/2013 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. desp. de fls. 668 dos emb. de 15.10.13. (+ 4 vols de embargos e 5 vols. de p. ordinário) (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0192850-58.2012.8.26.0100) |
| 05/11/2013 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 04/11/2013 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
conforme r. despacho de fls. 668 dos Embargosa datado de 15/10/2013. Foro destino: Foro Central Cível |
| 14/10/2013 |
Conclusos para Decisão
5 volumes + os apensos 0192854-95/12 (seus volumes) e 0192850-58/12 |
| 11/10/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0192850-58.2012.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 11/10/2013 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0192850-58.2012.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 10/10/2013 |
Processo Materializado
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| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 10/10/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 10/10/2013 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
conforme r. despacho de fls. 1121 datado de 06/09/2013. (04 vols) |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 27/09/2013 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determ de fls.1120 de 06.09.2013 (4 vols.) Foro destino: Foro Regional I - Santana |
| 27/09/2013 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 27/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.1120: Atenda-se com urgência, fazendo as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Vistos. Fls.1120: Atenda-se com urgência, fazendo as devidas anotações. Intime-se. |
| 05/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 25/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Kenny de Joanne Mendes |
| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) no prazo de 10 dias. À réplica. Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP) |
| 05/06/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) no prazo de 10 dias. À réplica. |
| 05/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 23/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Kenny de Joanne Mendes |
| 13/03/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Decisão-Mandado - Cobrança - Cível |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 01/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 30 de outubro de 2012 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos Fls. 453/454: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se, também com relação à alteração do valor da causa. Homologo a desistência parcial do pedido de limitação de juros no patamar de 1% ao mês. Certifique-se se as custas iniciais foram recolhidas integralmente e tornem. São Paulo, 30 de outubro de 2012. Cláudia Longobardi Campana Juíza de Direito |
| 30/10/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 30 de outubro de 2012 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos Fls. 453/454: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se, também com relação à alteração do valor da causa. Homologo a desistência parcial do pedido de limitação de juros no patamar de 1% ao mês. Certifique-se se as custas iniciais foram recolhidas integralmente e tornem. São Paulo, 30 de outubro de 2012. Cláudia Longobardi Campana Juíza de Direito <SEQMV>D21358827</SEQMV> |
| 27/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.10.2012 |
| 19/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//14.10// |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 15 de setembro de 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., digitei. Proc. 1680/11 Fls. 451: Defiro o prazo requerido à autora. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2012. CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA Juíza de Direito R E C E B I M E N T O Recebi estes autos em cartório, nesta data. SP.,____de__________de 2012. O escrevente _________________. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o ( ) despacho ( ) sentença de fl.________________foi disponibilizado no D.J.E. em ___/___/2012. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. SPi, ____ de _________ de 2012. Eu,_________________________________Esc. Subsc. |
| 15/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 17.9.2012 |
| 22/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/08/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 15 de setembro de 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., digitei. Proc. 1680/11 Fls. 451: Defiro o prazo requerido à autora. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2012. CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA Juíza de Direito R E C E B I M E N T O Recebi estes autos em cartório, nesta data. SP.,____de__________de 2012. O escrevente _________________. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o ( ) despacho ( ) sentença de fl.________________foi disponibilizado no D.J.E. em ___/___/2012. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. SPi, ____ de _________ de 2012. Eu,_________________________________Esc. Subsc. <SEQMV>D21162758</SEQMV> |
| 20/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-mesa chefe |
| 20/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 16.8.2012 |
| 16/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 15 de agosto de 2012 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos Certifique-se como determinado a fls. 399. Junte-se aos autos o desfecho do agravo de instrumento ou informe o autor o desfecho do referido recurso. Int. São Paulo, 15 de agosto de 2012. Cláudia Longobardi Campana Juíza de Direito |
| 16/08/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 15 de agosto de 2012 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos Certifique-se como determinado a fls. 399. Junte-se aos autos o desfecho do agravo de instrumento ou informe o autor o desfecho do referido recurso. Int. São Paulo, 15 de agosto de 2012. Cláudia Longobardi Campana Juíza de Direito <SEQMV>D21146642</SEQMV> |
| 15/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/08/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente/AGRAVO |
| 02/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 Ind |
| 20/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23.11.2011. |
| 09/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-mesa da Diretora |
| 09/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação cert ob e pé |
| 07/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/11 |
| 04/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Fls.397/398: Ciência às partes da r. decisão que não deferiu o efeito suspensivo ativo ao recurso de agravo. Prestei informações, nesta data, juntem cópia aos autos e encaminhem-nas. Certifique-se o decurso de prazo, para fls. 398. Int. |
| 28/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 28/10/2011 |
| 28/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Fls.397/398: Ciência às partes da r. decisão que não deferiu o efeito suspensivo ativo ao recurso de agravo. Prestei informações, nesta data, juntem cópia aos autos e encaminhem-nas. Certifique-se o decurso de prazo, para fls. 398. Int. <SEQMV>D20367576</SEQMV> |
| 26/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-mesa Valdeir |
| 25/10/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado mesa |
| 03/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/10 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com autor |
| 19/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/10 |
| 16/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 380 - Vistos. A requerente pretende a revisão de contratos de mútuo que firmou com a instituição financeira requerida por entender que estes apresentam cláusulas abusivas. Registro que duas das principais alegações formuladas na inicial referem-se à possibilidade de capitalização de juros nos contratos em questão, bem como de eventual limitação destes a 12% ao ano. Levando em conta que as avenças sob exame foram celebradas voluntariamente entre as partes, não havendo prova pré constituída que os encargos cobrados extrapolam a média dos exigidos por outros bancos em operações similares, não vislumbro desde logo a verossimilhança das alegações formuladas em face de prova inequívoca, de modo que indefiro o pedido de tutela antecipada. Antes de dar prosseguimento ao feito, a inicial deverá ser emendada, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento, para que o valor da causa seja retificado atendendo-se ao que prevê o art. 259 do C.P.C. (fls. 5/6), recolhendo-se a diferença de custas respectiva. Regularizados, conclusos. Int. |
| 15/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para o dia 16.09.2011 |
| 14/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 15/09/2011 |
| 14/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. A requerente pretende a revisão de contratos de mútuo que firmou com a instituição financeira requerida por entender que estes apresentam cláusulas abusivas. Registro que duas das principais alegações formuladas na inicial referem-se à possibilidade de capitalização de juros nos contratos em questão, bem como de eventual limitação destes a 12% ao ano. Levando em conta que as avenças sob exame foram celebradas voluntariamente entre as partes, não havendo prova pré constituída que os encargos cobrados extrapolam a média dos exigidos por outros bancos em operações similares, não vislumbro desde logo a verossimilhança das alegações formuladas em face de prova inequívoca, de modo que indefiro o pedido de tutela antecipada. Antes de dar prosseguimento ao feito, a inicial deverá ser emendada, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento, para que o valor da causa seja retificado atendendo-se ao que prevê o art. 259 do C.P.C. (fls. 5/6), recolhendo-se a diferença de custas respectiva. Regularizados, conclusos. Int. <SEQMV>D20223083</SEQMV> |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 12/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 883484 |
| 12/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/09/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 883484 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 586-16ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 09/09/2011 Data de Recebimento: 12/09/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 09/09/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 16ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2015 |
Petições Diversas |
| 01/06/2016 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0192850-58.2012.8.26.0100 | Execução de Título Extrajudicial | 18/12/2019 | |
| 0192854-95.2012.8.26.0100 | Embargos à Execução | 18/12/2019 | |
| 0024194-51.2011.8.26.0011 | Execução de Título Extrajudicial | 18/12/2019 | |
| 0175920-62.2012.8.26.0100 | Embargos à Execução | 18/12/2019 | |
| 0001958-71.2012.8.26.0011 | Embargos à Execução | 18/12/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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