| Reqte |
Joaquim Justos dos Santos
Advogado: Henrique Augusto Paulo |
| Reqdo |
Paulo Chedid
Advogado: Antonio Jacinto Caleiro Palma Advogado: Gilberto Alonso Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1937/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1937/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E.TJSP para análise quanto à admissibilidade dos recursos especiais. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos ao E.TJSP para análise quanto à admissibilidade dos recursos especiais. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1937/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1937/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E.TJSP para análise quanto à admissibilidade dos recursos especiais. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos ao E.TJSP para análise quanto à admissibilidade dos recursos especiais. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42499506-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 11:38 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1776/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. |
| 20/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 01/04/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40742739-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 01/04/2025 12:38 |
| 14/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Envio TJ com guia queimada ou justiça gratuita EMD |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Após, certificado quanto ao preparo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após, certificado quanto ao preparo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42601235-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/11/2024 19:50 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões. |
| 14/10/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42363304-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/10/2024 14:50 |
| 14/10/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42363288-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/10/2024 14:50 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2024 Teor do ato: Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões. |
| 14/10/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42359491-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/10/2024 10:37 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 1020/1021, 1022/1027 e 1044/1047 porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 18/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 1020/1021, 1022/1027 e 1044/1047 porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41544389-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/07/2024 23:15 |
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41544375-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/07/2024 23:11 |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41522669-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/07/2024 12:26 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Diante do exposto: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil, condenando os réus PAULO CHEDID, ÁLVARO DE JESUS TOMAS, JOSÉ MANUEL BAETA DAS NEVES, ESPÓLIO DE HERMENEGILDO LOPES ANTUNES, ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO GASPAR ANTUNES, MARINUS JAN VAN DER MOLEM, RENÉ NEME FILHO, MANOEL MARQUES MENDES GREGÓRIO (por seus sucessores) e PAULO GASPAR GREGÓRIO a pagarem ao autor os valores calculados para cada um no item 28 da exordial (fls.09), com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP desde a data do efetivo desembolso pelo autor e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcarão referidos réus com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor integral e atualizado da condenação, nos termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual Civil. 2) JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO oposta pelo réu-reconvinte José Manuel Baeta das Neves, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil. Com relação à reconvenção, arcará o réu-reconvinte José Manuel Baeta das Neves com o pagamento de suas custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor-reconvindo, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa reconvencional, nos termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual Civil. P.R.I. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 02/07/2024 |
Julgado Procedente o Pedido e Improcedência da Reconvenção
Diante do exposto: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil, condenando os réus PAULO CHEDID, ÁLVARO DE JESUS TOMAS, JOSÉ MANUEL BAETA DAS NEVES, ESPÓLIO DE HERMENEGILDO LOPES ANTUNES, ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO GASPAR ANTUNES, MARINUS JAN VAN DER MOLEM, RENÉ NEME FILHO, MANOEL MARQUES MENDES GREGÓRIO (por seus sucessores) e PAULO GASPAR GREGÓRIO a pagarem ao autor os valores calculados para cada um no item 28 da exordial (fls.09), com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP desde a data do efetivo desembolso pelo autor e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcarão referidos réus com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor integral e atualizado da condenação, nos termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual Civil. 2) JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO oposta pelo réu-reconvinte José Manuel Baeta das Neves, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil. Com relação à reconvenção, arcará o réu-reconvinte José Manuel Baeta das Neves com o pagamento de suas custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor-reconvindo, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa reconvencional, nos termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual Civil. P.R.I. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do autor EMD |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40955003-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 11:59 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40941323-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 11:02 |
| 23/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA659786478TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rene Neme Filho |
| 15/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659706333TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Henrique Augusto Paulo Diligência : 26/03/2024 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 13/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.971 e ss: à réplica. Sem prejuízo, reporto-me a fls.965, segundo parágrafo, e fls.948/950, devendo cumprir o autor. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.971 e ss: à réplica. Sem prejuízo, reporto-me a fls.965, segundo parágrafo, e fls.948/950, devendo cumprir o autor. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40700089-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 15:46 |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de manifestação do réu René Neme Filho e do tempo decorrido desde a outorga de procuração ao seu patrono (09/11/2015 - fls.565), expeça-se carta de intimação, por diligência do Juízo, para que se manifeste nos termos da Decisão de fls. 948/950 no prazo de dez dias. Outrossim, considerando a ausência de manifestação, intime-se o autor para cumprir a Decisão de fls. 948/950 no prazo suplementar de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 19/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de manifestação do réu René Neme Filho e do tempo decorrido desde a outorga de procuração ao seu patrono (09/11/2015 - fls.565), expeça-se carta de intimação, por diligência do Juízo, para que se manifeste nos termos da Decisão de fls. 948/950 no prazo de dez dias. Outrossim, considerando a ausência de manifestação, intime-se o autor para cumprir a Decisão de fls. 948/950 no prazo suplementar de dez dias. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40453758-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 15:57 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40408743-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 18:23 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40400114-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 10:47 |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40305171-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 15:09 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40257091-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 16:41 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fl. 955, ficam as partes intimadas acerca de todo o processado com reabertura do prazo para manifestação em até quinze dias. Com fundamento no princípio da cooperação, disposto no art. 6º do Código de Processo Civil, intime-se os advogados Dr. Henrique Augusto Paulo, Dr. Nilson Cruz dos Santos, Dra. Cristiane Marcon Zahoul, Dr. Antonio Jacinto Caleiro Palma, Dr. Gilberto Alonso Júnior, Dr. Juan Carlos Muller, Dr. Ricardo Toyoda, Dr. Jose Roberto Mazetto, Dra. Katia Roseli da Luz e Dr. Renato Armoni para ratificar a representação das partes e indicar as páginas do processo onde se encontram os instrumentos de procuração, bem como para sanar eventual irregularidade no mesmo prazo acima fixado. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o certificado à fl. 955, ficam as partes intimadas acerca de todo o processado com reabertura do prazo para manifestação em até quinze dias. Com fundamento no princípio da cooperação, disposto no art. 6º do Código de Processo Civil, intime-se os advogados Dr. Henrique Augusto Paulo, Dr. Nilson Cruz dos Santos, Dra. Cristiane Marcon Zahoul, Dr. Antonio Jacinto Caleiro Palma, Dr. Gilberto Alonso Júnior, Dr. Juan Carlos Muller, Dr. Ricardo Toyoda, Dr. Jose Roberto Mazetto, Dra. Katia Roseli da Luz e Dr. Renato Armoni para ratificar a representação das partes e indicar as páginas do processo onde se encontram os instrumentos de procuração, bem como para sanar eventual irregularidade no mesmo prazo acima fixado. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de regresso proposta por Joaquim Justos dos Santos em face de (i) Paulo Chedid, (ii) Álvaro de Jesus Tomas, (iii) José Manuel Baeta das Neves, (iv) Hermenegildo Lopes Antunes, (v) Luiz Alves de Oliveira Neto, (vi) Marinus Jan Van Der Molem, (vii) Luiz Carlos Monastero, (viii) René Neme Filho, (xi) Espólio de Paulo Mendonça Bastos, (x) Rosangela Galvão Bicudo, (xi) Pedro Gonzales Mendez, (xii) Manoel Marques Mendes Gregório, (xiii) Joaquim Gaspar Gregório, (xiv) Espólio de José Francisco Gaspar Antunes e (xv) Paulo Gaspar Gregório aduzindo, em síntese, que junto com os réus integrou a sociedade denominada Lanchonete Nuova Famiglia Ltda. Em razão de ação trabalhista, houve a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade, arcando o autor integralmente com o débito decorrente de tal ação, em montante correspondente a R$196.350,49 (setembro/2011). Diante de tal situação, ingressou com a presente demanda de regresso, pleiteando a condenação dos réus no reembolso do montante de R$157.080,41 (R$196.350,49 abatida a participação dos sócios não inseridos na presente demanda), na proporção que cada um dos sócios detinha no capital social, conforme indicado a fls.9, acrescido de juros e correção monetária a partir do desembolso. Com a petição inicial vieram documentos. Após intensa atividade para localização e citação dos 15 (quinze) réus, inclusive sendo um deles já falecido quando do ajuizamento da ação (vide fls.453); outros falecidos no curso do processo; e homologados acordos e/ou pedidos do autor de desistência em relação a outros réus (não localizados ou falecidos), chegou-se ao seguinte quadro: (i) PAULO CHEDID - contestação fls. 235/252; (ii) ÁLVARO DE JESUS TOMAS - contestação fls. 420/425; (iii) JOSÉ MANUEL BAETA DAS NEVES - contestação fls. 165/171 e reconvenção fls.190/196 contestação à reconvenção fls.385/391; (iv e xiv) HERMENEGILDO LOPES ANTUNES e ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO GASPAR ANTUNES - falecidos antes da propositura da ação, em 1995 e 1997, respectivamente (fls.453 e 872) contestação dos espólios fls. 840/850; regularização das representações processuais: procuração da viúva de Hermenegildo, Ruth Gaspar Antunes (fls. 683); procuração da herdeira-filha de Hermenegildo, Maria Regina Gaspar Antunes Chedid (fls.876); procuração da viúva de José Francisco, Marina Meirelles Antunes (fls.851); procuração dos herdeiros-filhos de José Francisco, André Meirelles Antunes (fls.874), Camila Meirelles Antunes Malavazzi (fls.875) e Daniel Meirelles Antunes (fls.877 e 924); (v) LUIZ ALVES DE OLIVEIRA NETO - homologação de acordo e extinção do feito fls 455; (vi) MARINUS JAN VAN DER MOLEM - contestação fls.645/619; (vii) LUIZ CARLOS MONASTERO - desistência homologada fls.914; (viii) RENÉ NEME FILHO - procuração fls. 565; (ix) ESPÓLIO DE PAULO MENDONÇA BASTOS - desistência homologada fls. 590; (x) ROSANGELA GALVÃO BICUDO - desistência homologada fls.893 (xi) PEDRO GONZALES MENDEZ - desistência homologada fls.893 (xii) MANOEL MARQUES MENDES GREGÓRIO - contestação fls.142/154 - noticiado seu posterior falecimento (fls.578) - sucessores: cônjuge, Maria Gaspar Gregório (supostamente falecida vide fls.578, 611/612 e 621, item 1.3 não cumprido pelo autor) e filhos Paulo Gaspar Gregório corréu contestação fls. 142/154 e Joaquim Gaspar Gregório corréu - desistência homologada fls.893); (xiii) JOAQUIM GASPAR GREGÓRIO - desistência homologada fls.893; e (xv) PAULO GASPAR GREGÓRIO - contestação juntada às fls.142/54. Houve réplicas (fls.178/185, 380/384 e 925/930). Reconvenção de JOSÉ MANUEL BAETA DAS NEVES a fls.190/196. Contestação à reconvenção a fls.385/391. É o breve relatório. Decido. Diante da manifestação do autor de fls.944/946, revejo a decisão de fls.931 e deixo de remeter os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Saliento ao autor que a conciliação não visa "eternizar o processo", mas sim abrevia-lo, em havendo acordo, já que a solução consensual dos litígios é sempre a mais indicada e como é cediço, não é a sentença de mérito que garante o bem da vida, mesmo porque haverá toda uma fase recursal e de execução posteriormente. Ademais, como já mencionado acima, a ação abarcava 15 réus, alguns deles já falecidos antes mesmo do ajuizamento da ação. Localizar réus e herdeiros demandou tempo, tanto que o autor pouco a pouco foi desistindo de demandar contra alguns deles. Houve a pandemia. Instado a fls.860, o autor não demonstrou interesse na digitalização do feito (confira-se fls.863), permanecendo os autos físicos. A digitalização somente ocorreu pelo próprio Tribunal mais de um ano após. Dito isso, e analisando detidamente os autos para fins de sentença, verifico irregularidade capaz de ensejar a nulidade processual. É que os patronos dos réus Álvaro, Marinus, René e Paulo Gregório não estão recebendo publicações há bastante tempo, o que não foi noticiado por nenhuma das partes em colaboração ao juízo. Assim, verifique o gabinete, com urgência. Tal é necessário inclusive porque René apenas juntou procuração e não foi intimado da última desistência homologada, sendo este o termo inicial para defesa (art.335, §2º, do CPC). Ainda, o autor não cumpriu adequadamente fls.621, item 1.3, devendo fazê-lo em 10 dias. Destaco que afrontar disposições do Código de Processo Civil não enseja celeridade processual, ao revés, pode ensejar a nulidade do processo. Cumpridos os itens acima, tornem conclusos com urgência, devendo o autor juntar cópia de documento pessoal para demonstrar ser nonagenário e assim ter deferida a prioridade especial, pois, nos termos do art.71, do Estatuto do Idoso: "É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1ºO interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. (...) § 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos (redação dada pela Lei nº 14.423/2022)". Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de regresso proposta por Joaquim Justos dos Santos em face de (i) Paulo Chedid, (ii) Álvaro de Jesus Tomas, (iii) José Manuel Baeta das Neves, (iv) Hermenegildo Lopes Antunes, (v) Luiz Alves de Oliveira Neto, (vi) Marinus Jan Van Der Molem, (vii) Luiz Carlos Monastero, (viii) René Neme Filho, (xi) Espólio de Paulo Mendonça Bastos, (x) Rosangela Galvão Bicudo, (xi) Pedro Gonzales Mendez, (xii) Manoel Marques Mendes Gregório, (xiii) Joaquim Gaspar Gregório, (xiv) Espólio de José Francisco Gaspar Antunes e (xv) Paulo Gaspar Gregório aduzindo, em síntese, que junto com os réus integrou a sociedade denominada Lanchonete Nuova Famiglia Ltda. Em razão de ação trabalhista, houve a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade, arcando o autor integralmente com o débito decorrente de tal ação, em montante correspondente a R$196.350,49 (setembro/2011). Diante de tal situação, ingressou com a presente demanda de regresso, pleiteando a condenação dos réus no reembolso do montante de R$157.080,41 (R$196.350,49 abatida a participação dos sócios não inseridos na presente demanda), na proporção que cada um dos sócios detinha no capital social, conforme indicado a fls.9, acrescido de juros e correção monetária a partir do desembolso. Com a petição inicial vieram documentos. Após intensa atividade para localização e citação dos 15 (quinze) réus, inclusive sendo um deles já falecido quando do ajuizamento da ação (vide fls.453); outros falecidos no curso do processo; e homologados acordos e/ou pedidos do autor de desistência em relação a outros réus (não localizados ou falecidos), chegou-se ao seguinte quadro: (i) PAULO CHEDID - contestação fls. 235/252; (ii) ÁLVARO DE JESUS TOMAS - contestação fls. 420/425; (iii) JOSÉ MANUEL BAETA DAS NEVES - contestação fls. 165/171 e reconvenção fls.190/196 contestação à reconvenção fls.385/391; (iv e xiv) HERMENEGILDO LOPES ANTUNES e ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO GASPAR ANTUNES - falecidos antes da propositura da ação, em 1995 e 1997, respectivamente (fls.453 e 872) contestação dos espólios fls. 840/850; regularização das representações processuais: procuração da viúva de Hermenegildo, Ruth Gaspar Antunes (fls. 683); procuração da herdeira-filha de Hermenegildo, Maria Regina Gaspar Antunes Chedid (fls.876); procuração da viúva de José Francisco, Marina Meirelles Antunes (fls.851); procuração dos herdeiros-filhos de José Francisco, André Meirelles Antunes (fls.874), Camila Meirelles Antunes Malavazzi (fls.875) e Daniel Meirelles Antunes (fls.877 e 924); (v) LUIZ ALVES DE OLIVEIRA NETO - homologação de acordo e extinção do feito fls 455; (vi) MARINUS JAN VAN DER MOLEM - contestação fls.645/619; (vii) LUIZ CARLOS MONASTERO - desistência homologada fls.914; (viii) RENÉ NEME FILHO - procuração fls. 565; (ix) ESPÓLIO DE PAULO MENDONÇA BASTOS - desistência homologada fls. 590; (x) ROSANGELA GALVÃO BICUDO - desistência homologada fls.893 (xi) PEDRO GONZALES MENDEZ - desistência homologada fls.893 (xii) MANOEL MARQUES MENDES GREGÓRIO - contestação fls.142/154 - noticiado seu posterior falecimento (fls.578) - sucessores: cônjuge, Maria Gaspar Gregório (supostamente falecida vide fls.578, 611/612 e 621, item 1.3 não cumprido pelo autor) e filhos Paulo Gaspar Gregório corréu contestação fls. 142/154 e Joaquim Gaspar Gregório corréu - desistência homologada fls.893); (xiii) JOAQUIM GASPAR GREGÓRIO - desistência homologada fls.893; e (xv) PAULO GASPAR GREGÓRIO - contestação juntada às fls.142/54. Houve réplicas (fls.178/185, 380/384 e 925/930). Reconvenção de JOSÉ MANUEL BAETA DAS NEVES a fls.190/196. Contestação à reconvenção a fls.385/391. É o breve relatório. Decido. Diante da manifestação do autor de fls.944/946, revejo a decisão de fls.931 e deixo de remeter os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Saliento ao autor que a conciliação não visa "eternizar o processo", mas sim abrevia-lo, em havendo acordo, já que a solução consensual dos litígios é sempre a mais indicada e como é cediço, não é a sentença de mérito que garante o bem da vida, mesmo porque haverá toda uma fase recursal e de execução posteriormente. Ademais, como já mencionado acima, a ação abarcava 15 réus, alguns deles já falecidos antes mesmo do ajuizamento da ação. Localizar réus e herdeiros demandou tempo, tanto que o autor pouco a pouco foi desistindo de demandar contra alguns deles. Houve a pandemia. Instado a fls.860, o autor não demonstrou interesse na digitalização do feito (confira-se fls.863), permanecendo os autos físicos. A digitalização somente ocorreu pelo próprio Tribunal mais de um ano após. Dito isso, e analisando detidamente os autos para fins de sentença, verifico irregularidade capaz de ensejar a nulidade processual. É que os patronos dos réus Álvaro, Marinus, René e Paulo Gregório não estão recebendo publicações há bastante tempo, o que não foi noticiado por nenhuma das partes em colaboração ao juízo. Assim, verifique o gabinete, com urgência. Tal é necessário inclusive porque René apenas juntou procuração e não foi intimado da última desistência homologada, sendo este o termo inicial para defesa (art.335, §2º, do CPC). Ainda, o autor não cumpriu adequadamente fls.621, item 1.3, devendo fazê-lo em 10 dias. Destaco que afrontar disposições do Código de Processo Civil não enseja celeridade processual, ao revés, pode ensejar a nulidade do processo. Cumpridos os itens acima, tornem conclusos com urgência, devendo o autor juntar cópia de documento pessoal para demonstrar ser nonagenário e assim ter deferida a prioridade especial, pois, nos termos do art.71, do Estatuto do Idoso: "É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1ºO interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. (...) § 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos (redação dada pela Lei nº 14.423/2022)". Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42313067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 10:40 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42256534-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 16:44 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42201549-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 20:23 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Vistos. Informem as partes e advogados seus respectivos endereços de e-mail no prazo de dez dias. Caso já tenham informado, indiquem as páginas do processo onde se encontram. Após o cumprimento da ordem, remeta-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Informem as partes e advogados seus respectivos endereços de e-mail no prazo de dez dias. Caso já tenham informado, indiquem as páginas do processo onde se encontram. Após o cumprimento da ordem, remeta-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informem as partes e advogados seus respectivos endereços de e-mail no prazo de dez dias. Caso já tenham informado, indiquem as páginas do processo onde se encontram. Após o cumprimento da ordem, remeta-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41491702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 17:18 |
| 26/07/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41489048-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/07/2023 15:09 |
| 19/07/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41430359-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/07/2023 13:40 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40954875-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/05/2023 21:38 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40823527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 14:15 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos. 01. Para fins de organização do feito, reporto-me à Decisão de fls. 864/866. 02. Às fls. 870/877, os réus providenciaram a regularização do polo passivo, em razão do falecimento do Sr. Hermenegildo Lopes Antunes (histórico da parte já baixado no sistema) e do Sr. José Francisco Gaspar Antunes, com a juntada de instrumento de procuração em nome dos herdeiros. Restava pendente, portanto, a baixa no histórico do Sr. José Francisco Gaspar Antunes. 03. Anoto que, nesta data, determinei a regularização do polo passivo no sistema, com a inclusão dos herdeiros (i) Marina Meirelles Antunes, (ii) André Meirelles Antunes, (iii) Camila Meirelles Antunes Malavazzi, (iv) Maria Regina Gaspar Antunes Chedid e (v) Daniel Meirelles Antunes, todos representados pelo advogado Dr. Renato Armoni, OAB/SP 306.128, e qualificados em seus respectivos instrumentos de procuração, vide fls. 873, 874, 875, 876 e 877, nessa ordem. A regularização já foi realizada no sistema. Anoto, ainda, que o instrumento de procuração de fl. 877, em nome de Daniel, se encontra ilegível. 04. Às fls. 883/885, o autor requereu a exclusão de Rosangela Galvão Bicudo, Pedro Gonzales Mendez e Joaquim Gaspar Gregório, pedido que foi deferido e homologado pela Sentença de fl. 893. Anoto que, à fl. 908, o Cartório certifica o cumprimento da Sentença com a baixa no histórico das referidas partes. 05. Às fls. 886/891, os réus comprovam a extinção do inventário do Sr. José Francisco Gaspar Antunes. 06. Anoto que fora expedida carta de intimação em nome do réu Luiz Carlos Monastero para apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335, § 2º, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao item 3 da Decisão de fls. 864/866. Contudo, o aviso de recebimento retornou negativo (fl. 909), por motivo de falecimento da parte. Assim sendo, o autor requereu a desistência da ação em face do Sr. Luiz Carlos Monastero, pedido que foi deferido e homologado pela Sentença de fl. 914. Anoto que já foi dada baixa no histórico da referida parte. 07. Às fls. 917/918, com razão o autor. De fato, já havia sido homologado acordo entre o autor e o réu Luiz Alves de Oliveira Neto, conforme indicado no item 2, v, da Decisão de fls. 864/866. Restava, contudo, pendente a baixa no histórico da parte. 08. Considerando as pendências acima indicadas, determinei, nesta data, a baixa no histórico do Sr. José Francisco Gaspar Antunes e do Sr. Luiz Alves de Oliveira Neto, regularizando as pendências. A regularização já foi realizada no sistema. 09. Intime-se o réu Daniel Meirelles Antunes para providenciar a juntada de instrumento de procuração legível no prazo de cinco dias. 10. Intime-se o autor para apresentar réplica às contestações no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01. Para fins de organização do feito, reporto-me à Decisão de fls. 864/866. 02. Às fls. 870/877, os réus providenciaram a regularização do polo passivo, em razão do falecimento do Sr. Hermenegildo Lopes Antunes (histórico da parte já baixado no sistema) e do Sr. José Francisco Gaspar Antunes, com a juntada de instrumento de procuração em nome dos herdeiros. Restava pendente, portanto, a baixa no histórico do Sr. José Francisco Gaspar Antunes. 03. Anoto que, nesta data, determinei a regularização do polo passivo no sistema, com a inclusão dos herdeiros (i) Marina Meirelles Antunes, (ii) André Meirelles Antunes, (iii) Camila Meirelles Antunes Malavazzi, (iv) Maria Regina Gaspar Antunes Chedid e (v) Daniel Meirelles Antunes, todos representados pelo advogado Dr. Renato Armoni, OAB/SP 306.128, e qualificados em seus respectivos instrumentos de procuração, vide fls. 873, 874, 875, 876 e 877, nessa ordem. A regularização já foi realizada no sistema. Anoto, ainda, que o instrumento de procuração de fl. 877, em nome de Daniel, se encontra ilegível. 04. Às fls. 883/885, o autor requereu a exclusão de Rosangela Galvão Bicudo, Pedro Gonzales Mendez e Joaquim Gaspar Gregório, pedido que foi deferido e homologado pela Sentença de fl. 893. Anoto que, à fl. 908, o Cartório certifica o cumprimento da Sentença com a baixa no histórico das referidas partes. 05. Às fls. 886/891, os réus comprovam a extinção do inventário do Sr. José Francisco Gaspar Antunes. 06. Anoto que fora expedida carta de intimação em nome do réu Luiz Carlos Monastero para apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335, § 2º, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao item 3 da Decisão de fls. 864/866. Contudo, o aviso de recebimento retornou negativo (fl. 909), por motivo de falecimento da parte. Assim sendo, o autor requereu a desistência da ação em face do Sr. Luiz Carlos Monastero, pedido que foi deferido e homologado pela Sentença de fl. 914. Anoto que já foi dada baixa no histórico da referida parte. 07. Às fls. 917/918, com razão o autor. De fato, já havia sido homologado acordo entre o autor e o réu Luiz Alves de Oliveira Neto, conforme indicado no item 2, v, da Decisão de fls. 864/866. Restava, contudo, pendente a baixa no histórico da parte. 08. Considerando as pendências acima indicadas, determinei, nesta data, a baixa no histórico do Sr. José Francisco Gaspar Antunes e do Sr. Luiz Alves de Oliveira Neto, regularizando as pendências. A regularização já foi realizada no sistema. 09. Intime-se o réu Daniel Meirelles Antunes para providenciar a juntada de instrumento de procuração legível no prazo de cinco dias. 10. Intime-se o autor para apresentar réplica às contestações no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40154308-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 16:50 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a manifestação de fls. 913 como desistência da ação tão somente em face do requerido Luiz Carlos Monastero, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo em face de Luiz Carlos Monastero, sem apreciação de mérito. Após o trânsito em julgado, providencie-se a baixa no histórico da parte Luiz Carlos Monastero. Prossiga-se a ação em face dos demais requeridos. Ratifique o requerente se Luiz Alves de Oliveira Neto já foi citado, considerando que é o único requerido sem advogado constituído nos autos. P. R. I. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 19/12/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Recebo a manifestação de fls. 913 como desistência da ação tão somente em face do requerido Luiz Carlos Monastero, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo em face de Luiz Carlos Monastero, sem apreciação de mérito. Após o trânsito em julgado, providencie-se a baixa no histórico da parte Luiz Carlos Monastero. Prossiga-se a ação em face dos demais requeridos. Ratifique o requerente se Luiz Alves de Oliveira Neto já foi citado, considerando que é o único requerido sem advogado constituído nos autos. P. R. I. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41770493-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 11:09 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 09/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA450317485TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luiz Carlos Monastero |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 896/899 porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão. Não obstante registro ao autor o disposto no art. 335, §2°, do CPC, bem como esclareço que a apresentação de contestação fica facultada apenas para aqueles que ainda não a apresentaram, sendo certa a ocorrência de preclusão consumativa para quem apresentou. Logo, cumpra-se fls. 893. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 09/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 896/899 porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão. Não obstante registro ao autor o disposto no art. 335, §2°, do CPC, bem como esclareço que a apresentação de contestação fica facultada apenas para aqueles que ainda não a apresentaram, sendo certa a ocorrência de preclusão consumativa para quem apresentou. Logo, cumpra-se fls. 893. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Guia Juntada
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| 22/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40263458-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2022 16:58 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a manifestação de fls. 883/885 como desistência tão somente em face dos réus ROSANGELA GALVÃO BICUDO, PEDRO GONZALES MENDEZ e JOAQUIM GASPAR GREGÓRIO, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo em face dos réus supracitados, sem apreciação de mérito. Intime-se os demais réus para apresentar contestação no prazo de quinze dias. Caso tenham sido citados e não tenham constituído advogado nos autos, o autor deverá comprovar o recolhimento das custas para intimação por carta no endereço onde fora realizada a citação. P. R. I. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 10/02/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Recebo a manifestação de fls. 883/885 como desistência tão somente em face dos réus ROSANGELA GALVÃO BICUDO, PEDRO GONZALES MENDEZ e JOAQUIM GASPAR GREGÓRIO, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo em face dos réus supracitados, sem apreciação de mérito. Intime-se os demais réus para apresentar contestação no prazo de quinze dias. Caso tenham sido citados e não tenham constituído advogado nos autos, o autor deverá comprovar o recolhimento das custas para intimação por carta no endereço onde fora realizada a citação. P. R. I. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049585-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 18:46 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42011177-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 16:22 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a baixa no histórico da parte Espólio de Hermenegildo Lopes Antunes. Com relação aos herdeiros do Sr. José Francisco Gaspar Antunes, cumpram a Decisão de fls. 864/866, parte final, devendo comprovar a existência, ou não, de ação de inventário/arrolamento. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a Serventia a baixa no histórico da parte Espólio de Hermenegildo Lopes Antunes. Com relação aos herdeiros do Sr. José Francisco Gaspar Antunes, cumpram a Decisão de fls. 864/866, parte final, devendo comprovar a existência, ou não, de ação de inventário/arrolamento. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do autor |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 1/30 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/08/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Brascomp Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ21010159270 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2020 Teor do ato: Vistos. 1. A presente demanda fora proposta em face de (i) Paulo Chedid, (ii) Álvaro de Jesus Tomas, (iii) José Manuel Baeta das Neves, (iv) Hermenegildo Lopes Antunes, (v) Luiz Alves de Oliveira Neto, (vi) Marinus Jan Van Der Molem, (vii) Luiz Carlos Monastero, (viii) René Neme Filho, (xi) Espólio de Paulo Mendonça Bastos, (x) Rosangela Galvão Bicudo, (xi) Pedro Gonzales Mendez, (xii) Manoel Marques Mendes Gregório, (xiii) Joaquim Gaspar Gregório, (xiv) Espólio de José Francisco Gaspar Antunes e (xv) Paulo Gaspar Gregório, alegando o autor, em síntese, que, junto com os réus, integrou a sociedade denominada Lanchonete Nuova Famiglia Ltda. Em razão de ação trabalhista, houve a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade, arcando o autor integralmente com o débito decorrente de tal ação, em montante correspondente a R$196.350,49 (setembro/2011). Diante de tal situação, ingressou com a presente demanda de regresso, pleiteando a condenação dos réus no reembolso do montante de R$157.080,41 (R$196.350,49 abatida a participação dos sócios não inseridos na presente demanda), na proporção que cada um dos sócios detinha no capital social, conforme indicado a fls.9, acrescido de juros e correção monetária, além das despesas processuais e honorários advocatícios. Ajuizada em 2011, a demanda tramita há mais de 9 (nove) anos, sem que todos os réus tenham sido citados, razão pela qual pleiteia o autor a desistência da ação em relação àqueles cuja citação não foi possível até o momento. 2. De início, ante a grande quantidade de réus na presente demanda, entendo por bem tecer um breve resumo dos atos realizados até o momento: (i) PAULO CHEDID - contestação juntada às fls. 224/368. (ii) ÁLVARO DE JESUS TOMAS - contestação juntada às fls. 407/414. (iii) JOSÉ MANUEL BAETA DAS NEVES - contestação juntada às fls. 161/169. (iv) HERMENEGILDO LOPES ANTUNES noticiado o seu falecimento às fls. 434/438, fora determinada, às fls. 735, a inclusão de seus herdeiros na presente demanda, quais sejam, Maria Regina Gaspar, José Francisco Gaspar Antunes (também corréu na demanda) e Ruth Gaspar Antunes. Contestação de Espólio de Hermenegildo e de José Francisco Gaspar Antunes juntada às fls. 795/805 (pendente de regularização como se verifica do item 6 abaixo), e procuração de Ruth Gaspar Antunes juntada às fls. 649. (v) LUIZ ALVES DE OLIVEIRA NETO - homologação de acordo e extinção do feito às fls 439. (vi) MARINUS JAN VAN DER MOLEM contestação juntada às fls. 612/619. (vii) LUIZ CARLOS MONASTERO citado, por carta, às fls. 541. (viii) RENÉ NEME FILHO - juntada de procuração às fls. 543/544. (xi) ESPÓLIO DE PAULO MENDONÇA BASTOS pedido de desistência homologado às fls. 566. (x) ROSANGELA GALVÃO BICUDO - não citada (certidão negativa às fls. 785). (xi) PEDRO GONZALES MENDEZ - não citado (certidão negativa às fls. 784, com comunicação, ao Oficial de Justiça, de seu falecimento). (xii) MANOEL MARQUES MENDES GREGÓRIO - contestação juntada às fls. 139/154, contudo, noticiado seu posterior falecimento (fls. 555), determinando-se, às fls. 593, o prosseguimento da demanda em face de seus herdeiros (Paulo Gaspar corréu contestação juntada às fls. 139/154; Joaquim Gaspar - corréu não citado; e Maria Gaspar - não citada). (xiii) JOAQUIM GASPAR GREGÓRIO - não citado. (xiv) ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO GASPAR ANTUNES contestação de Espólio de Hermenegildo e de José Francisco Gaspar Antunes juntada às fls. 795/805 (pendente de regularização como se verifica do item 6 abaixo). (xv) PAULO GASPAR GREGÓRIO - contestação juntada às fls. 139/154. 3. Fls. 811 e 815: ante a insistência na tramitação destes autos fisicamente, prossiga-se. Observado histórico detalhado acima, indique a parte autora, no prazo de 15 dias, os corréus cuja desistência requer, indicando, para aqueles que não tiverem advogado constituído nos autos, o endereço em que deverão ser intimados acerca da desistência a ser homologada, bem como as fls. em que se encontram os endereços em que a citação fora realizada. Tal se faz necessário porque deverá haver intimação dos corréus da desistência, a fim de iniciar a fluência do prazo de contestação para aqueles que ainda não o fizeram (art.335, §2º, do CPC). 4. Fls. 773 e 793: Ante a extinção do feito em relação a LUIZ ALVES DE OLIVEIRA NETO, providencie a Serventia a baixa no distribuidor. 5. Cumpra o autor o determinado às fls. 789, item 1, no prazo de 15 dias. 6. Fls. 795/805: conforme constou da decisão de fls. 735, item 2, o corréu Sr. Hermenegildo deve ser sucedido por seus herdeiros, já que o inventário encontra-se encerrado. Assim, providenciem os referidos herdeiros a regularização da contestação de fls. 795/805, que deve ser apresentada em nome dos referidos herdeiros, e não em nome do espólio do Sr. Hermenegildo, sob pena de desconsideração da contestação apresentada. Ademais, com relação ao espólio do Sr. José Francisco Gaspar, necessária a regularização de sua representação processual. Dessa forma, providencie a sua herdeira, Sra. Marina Meirelles Antunes, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, referida regularização processual, juntando a certidão de óbito do Sr.José Francisco e informando se há inventário/arrolamento em curso, juntando-se certidão de objeto e pé, hipótese em que deverá haver habilitação do espólio representado por seu inventariante, juntando-se nova procuração outorgada pelo espólio, por seu inventariante. Caso não haja inventário/arrolamento em curso, o que deverá ser demonstrado por certidão negativa do Distribuidor Cível, ou já esteja findo, a ser demonstrado por certidão de objeto e pé, deverão ser habilitados todos os seus herdeiros. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 16/12/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. A presente demanda fora proposta em face de (i) Paulo Chedid, (ii) Álvaro de Jesus Tomas, (iii) José Manuel Baeta das Neves, (iv) Hermenegildo Lopes Antunes, (v) Luiz Alves de Oliveira Neto, (vi) Marinus Jan Van Der Molem, (vii) Luiz Carlos Monastero, (viii) René Neme Filho, (xi) Espólio de Paulo Mendonça Bastos, (x) Rosangela Galvão Bicudo, (xi) Pedro Gonzales Mendez, (xii) Manoel Marques Mendes Gregório, (xiii) Joaquim Gaspar Gregório, (xiv) Espólio de José Francisco Gaspar Antunes e (xv) Paulo Gaspar Gregório, alegando o autor, em síntese, que, junto com os réus, integrou a sociedade denominada Lanchonete Nuova Famiglia Ltda. Em razão de ação trabalhista, houve a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade, arcando o autor integralmente com o débito decorrente de tal ação, em montante correspondente a R$196.350,49 (setembro/2011). Diante de tal situação, ingressou com a presente demanda de regresso, pleiteando a condenação dos réus no reembolso do montante de R$157.080,41 (R$196.350,49 abatida a participação dos sócios não inseridos na presente demanda), na proporção que cada um dos sócios detinha no capital social, conforme indicado a fls.9, acrescido de juros e correção monetária, além das despesas processuais e honorários advocatícios. Ajuizada em 2011, a demanda tramita há mais de 9 (nove) anos, sem que todos os réus tenham sido citados, razão pela qual pleiteia o autor a desistência da ação em relação àqueles cuja citação não foi possível até o momento. 2. De início, ante a grande quantidade de réus na presente demanda, entendo por bem tecer um breve resumo dos atos realizados até o momento: (i) PAULO CHEDID - contestação juntada às fls. 224/368. (ii) ÁLVARO DE JESUS TOMAS - contestação juntada às fls. 407/414. (iii) JOSÉ MANUEL BAETA DAS NEVES - contestação juntada às fls. 161/169. (iv) HERMENEGILDO LOPES ANTUNES noticiado o seu falecimento às fls. 434/438, fora determinada, às fls. 735, a inclusão de seus herdeiros na presente demanda, quais sejam, Maria Regina Gaspar, José Francisco Gaspar Antunes (também corréu na demanda) e Ruth Gaspar Antunes. Contestação de Espólio de Hermenegildo e de José Francisco Gaspar Antunes juntada às fls. 795/805 (pendente de regularização como se verifica do item 6 abaixo), e procuração de Ruth Gaspar Antunes juntada às fls. 649. (v) LUIZ ALVES DE OLIVEIRA NETO - homologação de acordo e extinção do feito às fls 439. (vi) MARINUS JAN VAN DER MOLEM contestação juntada às fls. 612/619. (vii) LUIZ CARLOS MONASTERO citado, por carta, às fls. 541. (viii) RENÉ NEME FILHO - juntada de procuração às fls. 543/544. (xi) ESPÓLIO DE PAULO MENDONÇA BASTOS pedido de desistência homologado às fls. 566. (x) ROSANGELA GALVÃO BICUDO - não citada (certidão negativa às fls. 785). (xi) PEDRO GONZALES MENDEZ - não citado (certidão negativa às fls. 784, com comunicação, ao Oficial de Justiça, de seu falecimento). (xii) MANOEL MARQUES MENDES GREGÓRIO - contestação juntada às fls. 139/154, contudo, noticiado seu posterior falecimento (fls. 555), determinando-se, às fls. 593, o prosseguimento da demanda em face de seus herdeiros (Paulo Gaspar corréu contestação juntada às fls. 139/154; Joaquim Gaspar - corréu não citado; e Maria Gaspar - não citada). (xiii) JOAQUIM GASPAR GREGÓRIO - não citado. (xiv) ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO GASPAR ANTUNES contestação de Espólio de Hermenegildo e de José Francisco Gaspar Antunes juntada às fls. 795/805 (pendente de regularização como se verifica do item 6 abaixo). (xv) PAULO GASPAR GREGÓRIO - contestação juntada às fls. 139/154. 3. Fls. 811 e 815: ante a insistência na tramitação destes autos fisicamente, prossiga-se. Observado histórico detalhado acima, indique a parte autora, no prazo de 15 dias, os corréus cuja desistência requer, indicando, para aqueles que não tiverem advogado constituído nos autos, o endereço em que deverão ser intimados acerca da desistência a ser homologada, bem como as fls. em que se encontram os endereços em que a citação fora realizada. Tal se faz necessário porque deverá haver intimação dos corréus da desistência, a fim de iniciar a fluência do prazo de contestação para aqueles que ainda não o fizeram (art.335, §2º, do CPC). 4. Fls. 773 e 793: Ante a extinção do feito em relação a LUIZ ALVES DE OLIVEIRA NETO, providencie a Serventia a baixa no distribuidor. 5. Cumpra o autor o determinado às fls. 789, item 1, no prazo de 15 dias. 6. Fls. 795/805: conforme constou da decisão de fls. 735, item 2, o corréu Sr. Hermenegildo deve ser sucedido por seus herdeiros, já que o inventário encontra-se encerrado. Assim, providenciem os referidos herdeiros a regularização da contestação de fls. 795/805, que deve ser apresentada em nome dos referidos herdeiros, e não em nome do espólio do Sr. Hermenegildo, sob pena de desconsideração da contestação apresentada. Ademais, com relação ao espólio do Sr. José Francisco Gaspar, necessária a regularização de sua representação processual. Dessa forma, providencie a sua herdeira, Sra. Marina Meirelles Antunes, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, referida regularização processual, juntando a certidão de óbito do Sr.José Francisco e informando se há inventário/arrolamento em curso, juntando-se certidão de objeto e pé, hipótese em que deverá haver habilitação do espólio representado por seu inventariante, juntando-se nova procuração outorgada pelo espólio, por seu inventariante. Caso não haja inventário/arrolamento em curso, o que deverá ser demonstrado por certidão negativa do Distribuidor Cível, ou já esteja findo, a ser demonstrado por certidão de objeto e pé, deverão ser habilitados todos os seus herdeiros. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: PAULA REGINA SCHEMPF CATTAN |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Decisão
01/12 bco |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FSCS20000038547 |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41511923-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 11:45 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2020 Teor do ato: Vistos. Autos disponíveis para digitalização pelo advogado do autor/exequente. Para retirada dos autos em Cartório, o patrono da parte deverá realizar o agendamento automático no portal do Tribunal de Justiça a partir de 01 de agosto de 2020, conforme COMUNICADO CG Nº 705/2020. Caso o advogado possua outros processos na Vara poderá requerer o agendamento para retirada na mesma data. A resposta do agendamento servirá como autorização para retirada dos autos em Cartório, na data e horário agendados. Os autos físicos, retirados para conversão em digital, deverão ser entregues na Unidade Judicial dentro de 30 (trinta) dias, a contar da retirada, mediante agendamento para entrega. Para digitalização dos autos, deverá o patrono proceder a juntada de todas as peças do processo por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível (petição inicial, contestação, sentença, etc), admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; Concluída a digitalização, o processo aguardará decisão no fluxo digital. A Serventia realizará a conferência dos autos e as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado; Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intime-se Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. Autos disponíveis para digitalização pelo advogado do autor/exequente. Para retirada dos autos em Cartório, o patrono da parte deverá realizar o agendamento automático no portal do Tribunal de Justiça a partir de 01 de agosto de 2020, conforme COMUNICADO CG Nº 705/2020. Caso o advogado possua outros processos na Vara poderá requerer o agendamento para retirada na mesma data. A resposta do agendamento servirá como autorização para retirada dos autos em Cartório, na data e horário agendados. Os autos físicos, retirados para conversão em digital, deverão ser entregues na Unidade Judicial dentro de 30 (trinta) dias, a contar da retirada, mediante agendamento para entrega. Para digitalização dos autos, deverá o patrono proceder a juntada de todas as peças do processo por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível (petição inicial, contestação, sentença, etc), admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; Concluída a digitalização, o processo aguardará decisão no fluxo digital. A Serventia realizará a conferência dos autos e as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado; Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intime-se |
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41164795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 11:20 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 126/144 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Á Réplica. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato ordinatório
Á Réplica. |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FFPA20000254160 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Informe o autor se houve julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto às fls. 714/722, comprovando-se. 2) Reitere a serventia a carta de citação de fls. 765, com urgência. 3) Fls. 776/788: Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo da carta precatória do Rio de Janeiro/RJ, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 29/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Informe o autor se houve julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto às fls. 714/722, comprovando-se. 2) Reitere a serventia a carta de citação de fls. 765, com urgência. 3) Fls. 776/788: Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo da carta precatória do Rio de Janeiro/RJ, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
28/11 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19015194080 |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FTAT19000198944 |
| 28/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19013802412 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1/28 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: *Ciência ao autor da juntada do mandado negativo. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 19/07/2019 |
Ato ordinatório
*Ciência ao autor da juntada do mandado negativo. |
| 19/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1/17 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: FLS.747/748: Carta Precatória disponível para retirada em Cartório ou impressão pelo site do tribunal de Justiça. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 13/06/2019 |
Ato ordinatório
FLS.747/748: Carta Precatória disponível para retirada em Cartório ou impressão pelo site do tribunal de Justiça. |
| 13/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/038095-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/038092-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19012265120 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1/23 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 726: Tendo em vista que os dois corréus a serem citados pessoalmente, Pedro Gonzales e Rosangela, residem no estado do Rio de Janeiro, conforme se vê dos avisos de recebimento de fls. 135 e 136, expeça a serventia carta precatória para os endereços constantes de fls. 135/136, devendo o autor providenciar a distribuição e acompanhamento junto à Comarca do Rio de Janeiro/RJ, comprovando-se nestes autos a medida, tão logo seja intimado para a retirada das cartas precatórias. 2) Fls. 731: Comprovado o encerramento do inventário dos bens deixados pelo corréu Hermenegildo Lopes Antunes, processo nº 0911261-07.1995.8.26.0100, deve substituí-lo no polo passivo a viúva Ruth Gaspar Antunes e seus herdeiros filhos: José Francisco Gaspar Antunes- Espólio e Maria Regina Gaspar Antunes Chedid. Proceda a serventia a devida inclusão no cadastro de partes no sistema SAJ. Sem prejuízo, providencie o autor mais uma diligência para oficial de justiça e, após, citem-se os herdeiros de Hermenegildo, Espólio de José Francisco, na pessoa da esposa Marina e Maria Regina, nos endereços indicados às fls. 710/711. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 726: Tendo em vista que os dois corréus a serem citados pessoalmente, Pedro Gonzales e Rosangela, residem no estado do Rio de Janeiro, conforme se vê dos avisos de recebimento de fls. 135 e 136, expeça a serventia carta precatória para os endereços constantes de fls. 135/136, devendo o autor providenciar a distribuição e acompanhamento junto à Comarca do Rio de Janeiro/RJ, comprovando-se nestes autos a medida, tão logo seja intimado para a retirada das cartas precatórias. 2) Fls. 731: Comprovado o encerramento do inventário dos bens deixados pelo corréu Hermenegildo Lopes Antunes, processo nº 0911261-07.1995.8.26.0100, deve substituí-lo no polo passivo a viúva Ruth Gaspar Antunes e seus herdeiros filhos: José Francisco Gaspar Antunes- Espólio e Maria Regina Gaspar Antunes Chedid. Proceda a serventia a devida inclusão no cadastro de partes no sistema SAJ. Sem prejuízo, providencie o autor mais uma diligência para oficial de justiça e, após, citem-se os herdeiros de Hermenegildo, Espólio de José Francisco, na pessoa da esposa Marina e Maria Regina, nos endereços indicados às fls. 710/711. Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
29/047 |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19011444710 |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FFPA19000511392 |
| 01/04/2019 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0075477-06.2012.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 1 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.710/711: ciência ao autor dos endereços de José Francisco Gaspar Antunes (falecido) e Maria Regina Gaspar Antunes Chedid. Sem prejuízo, tendo em vista que a esposa do corréu Hermenegildo Lopes Antunes, Srª. Ruth Gaspar Antunes, foi nomeada inventariante, conforme informado às fls. 692/694, determino que seja providenciado sua certidão de inventariança atualizada, uma vez que não consta que o inventário do corréu esteja finalizado, a fim de que seja regularizado o polo passivo de Hermenegildo, representado por sua inventariante. Prazo: dez dias. 2) Sem prejuízo, cumpra o autor o item "3" da decisão de fls. 707, no derradeiro prazo de cinco dias. 3) Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada a fls. 714/722. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 13/03/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. 1) Fls.710/711: ciência ao autor dos endereços de José Francisco Gaspar Antunes (falecido) e Maria Regina Gaspar Antunes Chedid. Sem prejuízo, tendo em vista que a esposa do corréu Hermenegildo Lopes Antunes, Srª. Ruth Gaspar Antunes, foi nomeada inventariante, conforme informado às fls. 692/694, determino que seja providenciado sua certidão de inventariança atualizada, uma vez que não consta que o inventário do corréu esteja finalizado, a fim de que seja regularizado o polo passivo de Hermenegildo, representado por sua inventariante. Prazo: dez dias. 2) Sem prejuízo, cumpra o autor o item "3" da decisão de fls. 707, no derradeiro prazo de cinco dias. 3) Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada a fls. 714/722. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. Intimem-se. |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FRBT19000011273 |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FRBT18000159860 |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FFPA19000230751 |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
08/03 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 56 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 962: no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, cumpra a corré Ruth Gaspar Antunes o determinado a fls. 679, parágrafo quarto, informando o endereço da herdeira-filha Maria Regina e do espólio de José Francisco Gaspar Antunes (ou de seus sucessores, que deverão ser igualmente qualificados, caso não haja inventário/arrolamento em curso ou esteja findo), sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 2% sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 77, inciso IV, do CPC. 2) Fls. 698 e 704/706: recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão. Os termos da petição de fls.652 do próprio autor causaram tumulto processual, uma vez que menciona que o Espólio de Josá Francisco Gaspar Antunes não é réu, logo, isto foi interpretado como uma possível desistência do autor com relação a este corréu. Para citação do Espólio de José Francisco Gaspar Antunes, aguarde-se manifestação da corré Ruth, nos termos do primeiro parágrafo supra. 3) Por fim, cumpra o autor o já determinado as fls. 679/680 (recolhimento de diligências de Oficial de Justiça para citação de Joaquim, Pedro e Rosangela). Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 962: no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, cumpra a corré Ruth Gaspar Antunes o determinado a fls. 679, parágrafo quarto, informando o endereço da herdeira-filha Maria Regina e do espólio de José Francisco Gaspar Antunes (ou de seus sucessores, que deverão ser igualmente qualificados, caso não haja inventário/arrolamento em curso ou esteja findo), sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 2% sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 77, inciso IV, do CPC. 2) Fls. 698 e 704/706: recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão. Os termos da petição de fls.652 do próprio autor causaram tumulto processual, uma vez que menciona que o Espólio de Josá Francisco Gaspar Antunes não é réu, logo, isto foi interpretado como uma possível desistência do autor com relação a este corréu. Para citação do Espólio de José Francisco Gaspar Antunes, aguarde-se manifestação da corré Ruth, nos termos do primeiro parágrafo supra. 3) Por fim, cumpra o autor o já determinado as fls. 679/680 (recolhimento de diligências de Oficial de Justiça para citação de Joaquim, Pedro e Rosangela). Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Luiz de Carvalho Ribeiro |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 687: Em que pese o argumento exposto, este Juízo determinou que a viúva do corréu Hermenegildo trouxesse aos autos a qualificação de herdeiros, conforme consta do 4º parágrafo da decisão de fls. 679. Providencie-se, no prazo de cinco dias. No mais, providencie o autor a diligência para o oficial de justiça, em cumprimento ao quinto parágrafo de fls. 679, bem como, manifeste-se sobre a desistência quanto aos demais corréus, no mesmo prazo acima. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 19/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 687: Em que pese o argumento exposto, este Juízo determinou que a viúva do corréu Hermenegildo trouxesse aos autos a qualificação de herdeiros, conforme consta do 4º parágrafo da decisão de fls. 679. Providencie-se, no prazo de cinco dias. No mais, providencie o autor a diligência para o oficial de justiça, em cumprimento ao quinto parágrafo de fls. 679, bem como, manifeste-se sobre a desistência quanto aos demais corréus, no mesmo prazo acima. Intime-se. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
19/10 |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ18015269105 |
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ18015224804 |
| 27/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Cruz |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 673: defiro a reabertura do prazo para manifestação quanto à decisão de fls. 667, vez que, de fato, os autos estavam em gabinete para que fossem realizadas as pesquisas de endereços anteriormente deferidas. Sem prejuízo, ante o peticionado a fls. 664, chamo o feito a ordem. Embora requeira o autor o andamento célere do feito e sustente que falta apenas a citação do espólio de Paulo Mendonça Bastos, certo é que ainda pendem outras regularizações. Como não restou comprovado que Ruth Gaspar Antunes é inventariante do corréu Hermenegildo, deverão figurar no polo passivo seus herdeiros, como já determinado a fls. 643, item 4. Assim, indique a viúva do corréu falecido Hermenegildo, Sra. Ruth Gaspar Antunes, a qualificação e o endereço de Jose Francisco, Maria Regina e outros herdeiros que eventualmente não constaram da certidão de óbito de fls.437. Quanto ao corréu falecido Manuel Marques Mendes Gregório, como já havia contestado e não há inventário aberto, de rigor a intimação de seus herdeiros, que também figuram como corréus neste feito, quais sejam, Paulo Gaspar Gregório, que já foi citado e possui representação nos autos, estando ciente que atuará também como herdeiro de Manuel (fls. 593, item 2 e fls. 650/651), e Joaquim Gaspar Gregório, cuja citação encontra-se pendente. No tocante à citação de Joaquim Gaspar Gregório, uma vez que o AR de fls. 666 foi recebido por terceiro, determino que se renove a diligência por mandado, a fim de evitar futura arguição de nulidade que retarde ainda mais o trâmite deste feito. No que tange ao pedido de desistência em relação ao espólio de Paulo Mendonça Bastos, consigno que já foi homologado em julho de 2016, a fls.566. Quanto ao espólio de Jose Francisco Gaspar Antunes, esclareça o autor se desiste do feito relação a ele, vez que o indicou como corréu na peça inicial. Relativamente à citação dos corréus Pedro Gonzales e Rosangela, reporto-me ao já decidido as fls.578, quinto parágrafo, e fls. 593, item 2. Providencie o autor o necessário para a citação por mandado. Por fim, consigno ao autor que, tratando-se o litisconsórcio passivo facultativo, nada o impede de desistir quanto aos corréus não citados, conforme já alertado a fls.578. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 14/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 673: defiro a reabertura do prazo para manifestação quanto à decisão de fls. 667, vez que, de fato, os autos estavam em gabinete para que fossem realizadas as pesquisas de endereços anteriormente deferidas. Sem prejuízo, ante o peticionado a fls. 664, chamo o feito a ordem. Embora requeira o autor o andamento célere do feito e sustente que falta apenas a citação do espólio de Paulo Mendonça Bastos, certo é que ainda pendem outras regularizações. Como não restou comprovado que Ruth Gaspar Antunes é inventariante do corréu Hermenegildo, deverão figurar no polo passivo seus herdeiros, como já determinado a fls. 643, item 4. Assim, indique a viúva do corréu falecido Hermenegildo, Sra. Ruth Gaspar Antunes, a qualificação e o endereço de Jose Francisco, Maria Regina e outros herdeiros que eventualmente não constaram da certidão de óbito de fls.437. Quanto ao corréu falecido Manuel Marques Mendes Gregório, como já havia contestado e não há inventário aberto, de rigor a intimação de seus herdeiros, que também figuram como corréus neste feito, quais sejam, Paulo Gaspar Gregório, que já foi citado e possui representação nos autos, estando ciente que atuará também como herdeiro de Manuel (fls. 593, item 2 e fls. 650/651), e Joaquim Gaspar Gregório, cuja citação encontra-se pendente. No tocante à citação de Joaquim Gaspar Gregório, uma vez que o AR de fls. 666 foi recebido por terceiro, determino que se renove a diligência por mandado, a fim de evitar futura arguição de nulidade que retarde ainda mais o trâmite deste feito. No que tange ao pedido de desistência em relação ao espólio de Paulo Mendonça Bastos, consigno que já foi homologado em julho de 2016, a fls.566. Quanto ao espólio de Jose Francisco Gaspar Antunes, esclareça o autor se desiste do feito relação a ele, vez que o indicou como corréu na peça inicial. Relativamente à citação dos corréus Pedro Gonzales e Rosangela, reporto-me ao já decidido as fls.578, quinto parágrafo, e fls. 593, item 2. Providencie o autor o necessário para a citação por mandado. Por fim, consigno ao autor que, tratando-se o litisconsórcio passivo facultativo, nada o impede de desistir quanto aos corréus não citados, conforme já alertado a fls.578. Intime-se. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: PAULA REGINA SCHEMPF CATTAN |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
05/09 |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18014489746 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 324 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Ciência a parte interessada da pesquisa realizada via Renajud fls 669 Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da pesquisa realizada via Renajud fls 669 |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18014249975 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos. 1)Fls. 664/665: Nos termos da decisão de fls. 643, há pesquisas de endereços em nome do corréu Joaquim Gaspar Gregório e carta de citação para o endereço de fls. 662 dos autos, sem retorno, de modo que a informação constante do item "5" da petição não procede, pois a procuração carreada às fls. 654 não foi outorgada para esta ação. Renove-se a citação, com urgência. Sem prejuízo, informe o autor se todos os endereços encontrados na pesquisa de fls. 657/658 em nome do corréu Joaquim Gaspar Gregório foram diligenciados. 2) Quanto aos corréus falecidos, Hermenegildo e Manoel Marques Mendes Gregório, devem ser representados nestes autos pelo inventariante (se houver inventário/arrolamento em curso) ou por todos os seus sucessores, (se não houver inventário/arrolamento em curso). Assim, junte-se as certidões do cartório distribuidor civil para demonstração da existência ou não de inventário em nome destes corréus para a devida regularização do polo passivo. Prazo de 10 (dez) dias. No mais, cumpra a serventia os itens "1", "3" e "7" da decisão de fls. 643 e o autor o item "6" da mesma decisão. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1)Fls. 664/665: Nos termos da decisão de fls. 643, há pesquisas de endereços em nome do corréu Joaquim Gaspar Gregório e carta de citação para o endereço de fls. 662 dos autos, sem retorno, de modo que a informação constante do item "5" da petição não procede, pois a procuração carreada às fls. 654 não foi outorgada para esta ação. Renove-se a citação, com urgência. Sem prejuízo, informe o autor se todos os endereços encontrados na pesquisa de fls. 657/658 em nome do corréu Joaquim Gaspar Gregório foram diligenciados. 2) Quanto aos corréus falecidos, Hermenegildo e Manoel Marques Mendes Gregório, devem ser representados nestes autos pelo inventariante (se houver inventário/arrolamento em curso) ou por todos os seus sucessores, (se não houver inventário/arrolamento em curso). Assim, junte-se as certidões do cartório distribuidor civil para demonstração da existência ou não de inventário em nome destes corréus para a devida regularização do polo passivo. Prazo de 10 (dez) dias. No mais, cumpra a serventia os itens "1", "3" e "7" da decisão de fls. 643 e o autor o item "6" da mesma decisão. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
31/07 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 138 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: A pesquisa por endereços foi realizada, obtendo-se as informações conforme comprovante(s) anexo(s). Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 13/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A pesquisa por endereços foi realizada, obtendo-se as informações conforme comprovante(s) anexo(s). |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 54 |
| 18/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Henrique Augusto Paulo |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 134 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 636/638: 1) Relativamente à renovação da citação dos corréus Rosangela, Pedro e Espólio de José Francisco, foi determinada a fls. 578 e 633 a citação por mandado, de modo que inservível a taxa de citação postal recolhida a fls. 598/599, ficando desde já deferida sua devolução ao autor, expedindo-se o necessário para tanto.No entanto, verifico que apenas o endereço do Espólio pertence a esta Comarca, remetendo os demais à Comarca do Rio de Janeiro/RJ.Logo, expeça a serventia cartas precatórias para citação de Rosangela e Pedro, e após o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, expeça-se o competente mandado para citação do Espólio.2) Quanto ao corréu Joaquim, comprovado o recolhimento das devidas taxas as fls. 600/601, defiro a pesquisa por endereços via sistemas Bacenjud e Renajud.3) Ainda, ante o pagamento da competente taxa, defiro o pedido de fls. 597 no tocante à pesquisa de endereços via sistema Renajud relativamente a Luiz Carlos Monastero.4) Em relação ao falecido Hermenegildo, ante a inexistência de inventário em curso, deverão ser citados seus sucessores, nos termos dos artigos 110 e 313, §2°, I, do CPC, de modo que indefiro o pedido de nomeação de inventariante provisório.Promova o autor o necessário para citação dos herdeiros, a princípio indicados na certidão de óbito de fls. 437.5) Ademais, como a viúva Ruth Gaspar Antunes manifestou-se nos autos por meio dos advogados Dr. Gilberto Alonso Júnior, OAB/SP 124.176, e Dra. Bruna V. Barbiero Rivaroli, OAB/SP 292.560 (fls. 434/436), mas não foi apresentada procuração, ficam os mencionados patronos intimados a apresentá-la, sob pena de serem responsabilizados por eventuais despesas e perdas e danos, nos termos do artigo 104, §2°, do CPC. Atente-se a serventia para que esta decisão saia publicada em nome dos mencionados patronos, certificando-se.6) No mais, manifeste-se o autor no que tange à citação de Maria Gaspar Gregório.7) Por fim, certifique a serventia se foi intimado o patrono de Paulo Gaspar Gregório nos termos da decisão de fls. 593, item 1.1.No silêncio, intime-se o autor por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, do CPC).Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 636/638: 1) Relativamente à renovação da citação dos corréus Rosangela, Pedro e Espólio de José Francisco, foi determinada a fls. 578 e 633 a citação por mandado, de modo que inservível a taxa de citação postal recolhida a fls. 598/599, ficando desde já deferida sua devolução ao autor, expedindo-se o necessário para tanto.No entanto, verifico que apenas o endereço do Espólio pertence a esta Comarca, remetendo os demais à Comarca do Rio de Janeiro/RJ.Logo, expeça a serventia cartas precatórias para citação de Rosangela e Pedro, e após o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, expeça-se o competente mandado para citação do Espólio.2) Quanto ao corréu Joaquim, comprovado o recolhimento das devidas taxas as fls. 600/601, defiro a pesquisa por endereços via sistemas Bacenjud e Renajud.3) Ainda, ante o pagamento da competente taxa, defiro o pedido de fls. 597 no tocante à pesquisa de endereços via sistema Renajud relativamente a Luiz Carlos Monastero.4) Em relação ao falecido Hermenegildo, ante a inexistência de inventário em curso, deverão ser citados seus sucessores, nos termos dos artigos 110 e 313, §2°, I, do CPC, de modo que indefiro o pedido de nomeação de inventariante provisório.Promova o autor o necessário para citação dos herdeiros, a princípio indicados na certidão de óbito de fls. 437.5) Ademais, como a viúva Ruth Gaspar Antunes manifestou-se nos autos por meio dos advogados Dr. Gilberto Alonso Júnior, OAB/SP 124.176, e Dra. Bruna V. Barbiero Rivaroli, OAB/SP 292.560 (fls. 434/436), mas não foi apresentada procuração, ficam os mencionados patronos intimados a apresentá-la, sob pena de serem responsabilizados por eventuais despesas e perdas e danos, nos termos do artigo 104, §2°, do CPC. Atente-se a serventia para que esta decisão saia publicada em nome dos mencionados patronos, certificando-se.6) No mais, manifeste-se o autor no que tange à citação de Maria Gaspar Gregório.7) Por fim, certifique a serventia se foi intimado o patrono de Paulo Gaspar Gregório nos termos da decisão de fls. 593, item 1.1.No silêncio, intime-se o autor por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, do CPC).Intime-se. |
| 25/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paula Regina Schempf Cattan |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Decisão
01/09 |
| 08/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Henrique Augusto Paulo |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 01 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fls. 631/632, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para expedição de mandado de citação nos endereços em que os SEEDs foram recebidos por terceiros (itens 10, 11 e 14 da referida certidão).Sem prejuízo, providencie o autor, ainda, as custas necessárias para pesquisa de endereços em nome de Joaquim (item 13) por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL.Com relação a Hermenegildo (falecido - item 4), como a manifestação de fls.434/436 foi subscrita apenas pela viúva, sem que se conheça sua situação de inventariante, promova o autor a juntada de certidão de objeto e pé de eventual inventário/arrolamento ou comprove sua inexistência, mediante juntada de certidão negativa do cartório distribuidor, hipótese em que todos os herdeiros de Hermegildo precisarão ser citados.Intime-se. Advogados(s): Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a certidão de fls. 631/632, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para expedição de mandado de citação nos endereços em que os SEEDs foram recebidos por terceiros (itens 10, 11 e 14 da referida certidão).Sem prejuízo, providencie o autor, ainda, as custas necessárias para pesquisa de endereços em nome de Joaquim (item 13) por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL.Com relação a Hermenegildo (falecido - item 4), como a manifestação de fls.434/436 foi subscrita apenas pela viúva, sem que se conheça sua situação de inventariante, promova o autor a juntada de certidão de objeto e pé de eventual inventário/arrolamento ou comprove sua inexistência, mediante juntada de certidão negativa do cartório distribuidor, hipótese em que todos os herdeiros de Hermegildo precisarão ser citados.Intime-se. |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
24/07 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 217 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: Vistos.Verifique a Serventia se todos os réus foram citados e se apresentaram contestação.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.Verifique a Serventia se todos os réus foram citados e se apresentaram contestação.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Decisão
19/05 |
| 18/04/2017 |
Mandado Juntado
Juntada de mandado positivo em 18/04/2017 |
| 06/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/024213-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/04/2017 |
Mandado Expedido
para conferencia |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o determinado às fls. 593.Intime-se. Advogados(s): Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP) |
| 28/03/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o determinado às fls. 593.Intime-se. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Decisão
28/03 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Vistos.1) DEFIRO o requerimento do autor para que o feito prossiga em relação aos herdeiros do corréu Manuel Marques Mendes Gregório, que deverão ser intimados inclusive para que informem se há inventário em curso.Logo:1.1) no que tange ao herdeiro Paulo Gaspar Gregório, que já figura no feito como corréu e possui patrono constituído, consigno que fica intimado por meio da publicação desta decisão no DJE, devendo se manifestar em 15 (quinze) dias;1.2) quanto ao pedido de citação na modalidade por edital do herdeiro Joaquim Gaspar Gregório, que também já figura no feito como corréu, INDEFIRO, posto que neste feito não foi efetivada qualquer pesquisa por endereços conforme certificado às fls. 570/571-A;1.3) relativamente à herdeira Maria Gaspar Gregório, comprove o autor seu óbito ou indique o endereço para que seja intimada. 2) Já no que toca à aplicação do artigo 248, §4°, do CPC/2015, sendo certo que a citação dos corréus ocorreu anteriormente a entrada em vigor do referido Estatuto, mantenho o decidido à fls. 578, devendo o autor comprovar o recolhimento das diligências.3) No que diz respeito ao comunicado de falecimento do corréu Hermenegildo Lopes Antunes, informe a viúva Ruth Gaspar Antunes se há inventário aberto ou a qualificação e endereço de todos os herdeiros, providenciando o autor, se o caso, a taxa necessária para citação dos mesmos.4) Quanto ao corréu Marinus, expeça-se mandado de citação conforme requerido no item 4.5) Por fim, INDEFIRO o pedido de citação por edital do corréu Luiz Carlos Monastero, vez que não realizada a pesquisa por endereços via sistema Renajud, devendo o autor providencia-la, requerendo o que de direito.No silêncio, intime-se por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, do NCPC).Intime-se. Advogados(s): Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP) |
| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) DEFIRO o requerimento do autor para que o feito prossiga em relação aos herdeiros do corréu Manuel Marques Mendes Gregório, que deverão ser intimados inclusive para que informem se há inventário em curso.Logo:1.1) no que tange ao herdeiro Paulo Gaspar Gregório, que já figura no feito como corréu e possui patrono constituído, consigno que fica intimado por meio da publicação desta decisão no DJE, devendo se manifestar em 15 (quinze) dias;1.2) quanto ao pedido de citação na modalidade por edital do herdeiro Joaquim Gaspar Gregório, que também já figura no feito como corréu, INDEFIRO, posto que neste feito não foi efetivada qualquer pesquisa por endereços conforme certificado às fls. 570/571-A;1.3) relativamente à herdeira Maria Gaspar Gregório, comprove o autor seu óbito ou indique o endereço para que seja intimada. 2) Já no que toca à aplicação do artigo 248, §4°, do CPC/2015, sendo certo que a citação dos corréus ocorreu anteriormente a entrada em vigor do referido Estatuto, mantenho o decidido à fls. 578, devendo o autor comprovar o recolhimento das diligências.3) No que diz respeito ao comunicado de falecimento do corréu Hermenegildo Lopes Antunes, informe a viúva Ruth Gaspar Antunes se há inventário aberto ou a qualificação e endereço de todos os herdeiros, providenciando o autor, se o caso, a taxa necessária para citação dos mesmos.4) Quanto ao corréu Marinus, expeça-se mandado de citação conforme requerido no item 4.5) Por fim, INDEFIRO o pedido de citação por edital do corréu Luiz Carlos Monastero, vez que não realizada a pesquisa por endereços via sistema Renajud, devendo o autor providencia-la, requerendo o que de direito.No silêncio, intime-se por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, do NCPC).Intime-se. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
06/12 |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 27/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Quintino Bocaiúva, 231, Conj. 61/62. Telefone 3104-0851. 3 Volumes. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sandra Tamara de Mathis |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do certificado a fls. 570/571, verifico que o corréu Manuel Marques Mendes Gregório, ora falecido, já havia contestado o feito a fls. 139/151.Logo, tratando-se de litisconsórcio facultativo, o autor somente precisa de concordância do corréu que pretende excluir quando já tiver sido citado, pouco importando se os demais se oponham a tanto.Assim, após a indicação dos endereços e recolhimento das taxas respectivas pelo autor, intimem-se pessoalmente Maria Gaspar Gregório, Paulo e Joaquim, nos endereços a serem fornecidos pelo autor em 10 (dez) dias, para que se pronunciem sobre o pedido de desistência em 5 (cinco) dias, sob pena do silêncio importar em concordância tácita.No mais, manifeste-se o autor quanto ao certificado à fls. 570/571, requerendo o que de direito quanto aos corréus não citados.Quanto aos corréus em que o SEED foi recebido por terceiro, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o autor a juntada das custas de diligência do oficial de justiça para citação por mandado. Após, expeça-se o necessário.No silêncio, intime-se por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, do NCPC).Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.Diante do certificado a fls. 570/571, verifico que o corréu Manuel Marques Mendes Gregório, ora falecido, já havia contestado o feito a fls. 139/151.Logo, tratando-se de litisconsórcio facultativo, o autor somente precisa de concordância do corréu que pretende excluir quando já tiver sido citado, pouco importando se os demais se oponham a tanto.Assim, após a indicação dos endereços e recolhimento das taxas respectivas pelo autor, intimem-se pessoalmente Maria Gaspar Gregório, Paulo e Joaquim, nos endereços a serem fornecidos pelo autor em 10 (dez) dias, para que se pronunciem sobre o pedido de desistência em 5 (cinco) dias, sob pena do silêncio importar em concordância tácita.No mais, manifeste-se o autor quanto ao certificado à fls. 570/571, requerendo o que de direito quanto aos corréus não citados.Quanto aos corréus em que o SEED foi recebido por terceiro, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o autor a juntada das custas de diligência do oficial de justiça para citação por mandado. Após, expeça-se o necessário.No silêncio, intime-se por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, do NCPC).Intime-se. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Decisão
30/09 |
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada 23/09 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 70/91 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se os réus, em cinco dias, quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 569.Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 12/09/2016 |
Decisão
Vistos.Manifestem-se os réus, em cinco dias, quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 569.Intime-se. |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Decisão
12/09 |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada 02/09 |
| 19/08/2016 |
Expedição de documento
Digi outros- 19/08 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 01/12 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2016 Teor do ato: Vistos.1) HOMOLOGO a desistência da ação em relação a Paulo de Mendonça Bastos, julgando em relação a ele extinta a ação, com fundamento no artigo 485, VIII do NCPC. Anote-se.2) No mais, manifeste-se o autor em relação à fls. 555 em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.No silêncio, intime-se por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, do NCPC).3) Sem prejuízo, certifique a serventia se todos os réus constantes da inicial foram citados.P.R.I. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 28/07/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos.1) HOMOLOGO a desistência da ação em relação a Paulo de Mendonça Bastos, julgando em relação a ele extinta a ação, com fundamento no artigo 485, VIII do NCPC. Anote-se.2) No mais, manifeste-se o autor em relação à fls. 555 em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.No silêncio, intime-se por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, do NCPC).3) Sem prejuízo, certifique a serventia se todos os réus constantes da inicial foram citados.P.R.I. |
| 27/07/2016 |
Conclusos para Decisão
em 28.07.16. |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 88/103 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a juntada de mandado negativo. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 18/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a juntada de mandado negativo. |
| 11/05/2016 |
Autos no Prazo
10/05 |
| 04/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/026428-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 31/03/2016 |
Ato ordinatório
AGUARDANDO CONFERÊNCIA - MESA ROGÉRIO |
| 01/03/2016 |
Autos no Prazo
31/03 |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2016 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que foram expedidas três cartas ao réu Paulo Mendonça, em endereços distintos, cinco a René e três a Luis Carlos. Uma das cartas expedida a Paulo não retornou, uma foi negativa e outra positiva. Porém, esta foi recebida por terceiros. O corréu René se manifestou (fls. 543/545), enquanto a carta de Luis Carlos fora recebida por ele mesmo (fls. 541). A fim de evitar futura alegação de prejuízo pelas partes, determino ao autor que recolha as diligências necessárias para que seja expedido mandado de citação a Paulo Mendonça Bastos na Rua Comissário Gastão Moutinho, 157, CEP. 05654-060, São Paulo, SP. Ausente recolhimento, expeça-se carta de intimação para que seja dado andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 22/02/2016 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, verifico que foram expedidas três cartas ao réu Paulo Mendonça, em endereços distintos, cinco a René e três a Luis Carlos. Uma das cartas expedida a Paulo não retornou, uma foi negativa e outra positiva. Porém, esta foi recebida por terceiros. O corréu René se manifestou (fls. 543/545), enquanto a carta de Luis Carlos fora recebida por ele mesmo (fls. 541). A fim de evitar futura alegação de prejuízo pelas partes, determino ao autor que recolha as diligências necessárias para que seja expedido mandado de citação a Paulo Mendonça Bastos na Rua Comissário Gastão Moutinho, 157, CEP. 05654-060, São Paulo, SP. Ausente recolhimento, expeça-se carta de intimação para que seja dado andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/02/2016 |
Conclusos para Decisão
22/02 |
| 18/11/2015 |
Devolução de Cartas Juntado
Juntada de seed positivo nesta data |
| 06/11/2015 |
Autos no Prazo
09/11 Vencimento: 09/11/2015 |
| 28/10/2015 |
Devolução de Cartas Juntado
seed juntado positivo em relação à Rene Neme Filho. |
| 09/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 09/11 Vencimento: 09/11/2015 |
| 11/08/2015 |
Expedição de documento
em 11.08.'15. - digitação mandado. |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: O autor deverá apresentar os originais dos documentos juntados às fls.505 (guia de recolhimento no valor de R$ 165,00 e comprovante de pagamento). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 27/07/2015 |
Ato ordinatório
O autor deverá apresentar os originais dos documentos juntados às fls.505 (guia de recolhimento no valor de R$ 165,00 e comprovante de pagamento). Prazo: 10 dias. |
| 17/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Henrique Augusto Paulo |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1318 Página: |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente acerca das informações que seguem, extraídas dos sistemas Bacen-Jud e Info-jud, requerendo em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Rel. 175 |
| 01/07/2015 |
Serventuário
c/ Flávia |
| 30/06/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o requerente acerca das informações que seguem, extraídas dos sistemas Bacen-Jud e Info-jud, requerendo em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 10/06/2015 |
Serventuário
Com Dione - Bacenjud e Infojud - 12/06 |
| 09/06/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerido no tocante à pesquisa de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e SIEL referente aos réus ainda não citados (René Neme Filho, Luis Carlos Monastero e Espólio de Paulo Mendonça Bastos). Comandada a pesquisa ao Bacenjud, que não visa números de contas bancárias mantidas pela parte, mas somente endereços que constem nos cadastros das instituições financeiras inclusive no tocante a contas eventualmente já encerradas, tornem para verificação de eventuais informações no prazo de dez dias. Com as informações, manifeste-se o autor em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, expeça-se carta para que seja dado andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 08/06/2015 |
Conclusos para Decisão
09/06 |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2015 Teor do ato: Ciência à parte autora da certidão de fls. 478. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
rel. 128 |
| 14/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora da certidão de fls. 478. |
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação 11/2015 |
| 20/02/2015 |
Decisão
Vistos. 1.Ciência da certidão de fls.456. 2.Certifique a serventia se foram realizadas diligências em todos os endereços constantes dos autos, inclusive, pesquisas nos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e SIEL. Após, se não foram realizadas todas as diligências, a parte se manifestará em termos de efetivo prosseguimento. Em caso positivo, cite-se por edital, com prazo de vinte dias, providenciando a parte requerente o necessário no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 19/02/2015 |
Conclusos para Decisão
em 20.02.15. |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2015 Teor do ato: Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 74 e ss |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 74 e ss |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2015 Teor do ato: Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 21/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 19/01/2015 |
Petição Juntada
juntada 28/01 |
| 13/01/2015 |
Expedição de documento
RELAÇÃO 357 |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/111419-2 dirigi-me ao endereço: Rua Desembargador Ulisses Doria, 85, casa 6, Jardim Silvia, e aí sendo, fui informado pelo porteiro do "Condomínio Principado de Mônaco", Sr. Aderaldo, que o réu, Rene Neme Filho, mudou-se do local. Diante do exposto, e por estar o requerido, até a presente data, em local incerto e não sabido, deixei de realizar a citação e devolvo o mandado em Cartório, para prosseguir naquilo que for de direito. O referido é verdade e dou fé. Leonardo Shogo Nagashima Oficial de Justiça São Paulo, 18 de outubro de 2014. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP) |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2014 Teor do ato: Diga o exequente quanto a certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça, fls.460(requerido René mudou-se do local). Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação 357. |
| 21/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/111419-2 dirigi-me ao endereço: Rua Desembargador Ulisses Doria, 85, casa 6, Jardim Silvia, e aí sendo, fui informado pelo porteiro do "Condomínio Principado de Mônaco", Sr. Aderaldo, que o réu, Rene Neme Filho, mudou-se do local. Diante do exposto, e por estar o requerido, até a presente data, em local incerto e não sabido, deixei de realizar a citação e devolvo o mandado em Cartório, para prosseguir naquilo que for de direito. O referido é verdade e dou fé. Leonardo Shogo Nagashima Oficial de Justiça São Paulo, 18 de outubro de 2014. |
| 21/11/2014 |
Ato ordinatório
Diga o exequente quanto a certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça, fls.460(requerido René mudou-se do local). |
| 18/11/2014 |
Serventuário
Com Felipe - 18/11 |
| 17/11/2014 |
Petição Juntada
18/11 |
| 03/10/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 06/11 Vencimento: 04/11/2014 |
| 26/09/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/111421-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/09/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/111419-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/09/2014 |
Serventuário
Abrir volume |
| 04/08/2014 |
Expedição de documento
DIGI MANDADO - 28/07/2014 |
| 28/07/2014 |
Expedição de documento
DIGI MANDADO JULHO |
| 24/07/2014 |
Petição Juntada
juntada 28/7 |
| 21/07/2014 |
Autos no Prazo
20/08 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o autor por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º, CPC). Servirá a cópia do presente como carta de intimação valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP) |
| 17/07/2014 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o autor por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º, CPC). Servirá a cópia do presente como carta de intimação valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 10/07/2014 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o autor por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º, CPC). Servirá a cópia do presente como carta de intimação valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 08/07/2014 |
Conclusos para Decisão
em 10.07.14. |
| 21/04/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/04/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
c/ Andréa para conferir |
| 26/02/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 61/68 |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: Vistos 1.- HOMOLOGO o acordo de fls. 416/417, extinguindo o feito em relação a LUIZ ALVES DE OLIVEIRA NETO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I 2.- Indefiro os pedidos de fls. 421/423, devendo o autor requerer o que de direito para que se efetive as citações, assim como trazer prova de esgotamento dos meios a ele disponíveis para localizações. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 07/02/2014 |
Sentença Registrada
|
| 06/02/2014 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
Vistos 1.- HOMOLOGO o acordo de fls. 416/417, extinguindo o feito em relação a LUIZ ALVES DE OLIVEIRA NETO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I 2.- Indefiro os pedidos de fls. 421/423, devendo o autor requerer o que de direito para que se efetive as citações, assim como trazer prova de esgotamento dos meios a ele disponíveis para localizações. Prazo: 10 dias. Int. |
| 05/02/2014 |
Conclusos para Decisão
Em 06/02/2014 |
| 21/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ13010610894 |
| 05/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada 5/11 |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a juntada das cartas negativas referentes aos réus Paulo Mendonça, Luiz Carlos e Rene. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Rel. 257 |
| 30/10/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a juntada das cartas negativas referentes aos réus Paulo Mendonça, Luiz Carlos e Rene. |
| 25/10/2013 |
Petição Juntada
juntada 29/10 |
| 15/10/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 15/11 |
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ13010060518 |
| 19/09/2013 |
Serventuário
|
| 18/06/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA 18/6 |
| 18/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2 volumes. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Beira Marcon |
| 07/06/2013 |
Autos no Prazo
|
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o autor quanto à citação do demais co-réus, em dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior , Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 05/06/2013 |
Decisão
Vistos. Diga o autor quanto à citação do demais co-réus, em dez dias. Intimem-se. |
| 03/06/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2013 |
Serventuário
Na mesa da Camila 03/06/13 |
| 24/05/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA 28/5 |
| 24/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Glaucia Nicacio Soares Vencimento: 18/03/2013 |
| 26/02/2013 |
Autos no Prazo
prazo 31/03. Vencimento: 01/04/2013 |
| 26/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 26/02/2013 Data da Publicação: 27/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: a vista da certidão a fls. 218-A, devolvo integralmente o prazo ao autor/reconvindo, o qual começará a fluir com a publicação desta decisão no DJE. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 19/02/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 214: a vista da certidão a fls. 218-A, devolvo integralmente o prazo ao autor/reconvindo, o qual começará a fluir com a publicação desta decisão no DJE. Intime-se. |
| 05/02/2013 |
Serventuário
|
| 01/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2013 Data da Disponibilização: 01/02/2013 Data da Publicação: 04/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Abra-se novo volume nos termos das NCGJ; 2- Certifique a serventia, pormenorizadamente, em que data foi publicado o despacho de fls. 211, em qual período os autos estiveram fora de cartório, em carga ao Setor do Distribuidor para anotação da Reconvenção e, via de consequência, se é tempestiva a manifestação do autor. 3- Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Beira Marcon (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 23/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2013 Data da Disponibilização: 23/01/2013 Data da Publicação: 24/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Abra-se novo volume nos termos das NCGJ; 2- Certifique a serventia, pormenorizadamente, em que data foi publicado o despacho de fls. 211, em qual período os autos estiveram fora de cartório, em carga ao Setor do Distribuidor para anotação da Reconvenção e, via de consequência, se é tempestiva a manifestação do autor. 3- Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP) |
| 18/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Abra-se novo volume nos termos das NCGJ; 2- Certifique a serventia, pormenorizadamente, em que data foi publicado o despacho de fls. 211, em qual período os autos estiveram fora de cartório, em carga ao Setor do Distribuidor para anotação da Reconvenção e, via de consequência, se é tempestiva a manifestação do autor. 3- Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 14/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Anote-se a reconvenção. Vista ao reconvindo para contestação. |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/11/2012 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 24/10/2012 |
| 22/10/2012 |
Conclusos
Conclusos 22/10 |
| 22/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Anote-se a reconvenção. Vista ao reconvindo para contestação. |
| 19/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Camila 19/10 |
| 29/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 30/8 |
| 24/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/08/12 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada/ 13/08. |
| 27/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo11/08 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos- c/ a adv. do autor 13/7 |
| 11/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
PRAZO 11/08 |
| 29/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE SEED 1/3 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Prazo
10.03 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ Clausio 06/02 |
| 01/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Mesa Michel |
| 07/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 7/12- dat. carta |
| 22/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 23.11.11. |
| 04/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 5/10 |
| 26/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/10 |
| 23/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 23/09 |
| 23/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 20/09/2011 faço estes autos conclusos ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 1ª Vara Cível Central da Capital. Eu Aline Del valhe, escrevente, subscrevi. Processo nº 583.00.2011.190750-0 ? ordem 1777 Vistos. 1 - Defiro ao autor o prazo de 10 dias para que comprove a idade de mais de 60 anos, anexando documentos pessoais. 2- Após, cite(m)-se por carta, com as advertências e cautelas legais. Intimem-se. São Paulo, 20 de setembro de 2011. Paulo Roberto Dallan Juiz de Direito DATA Em ______/______/______ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. Remeti à imprensa em ____/____/2011 Eu, ____________, escrevente, subscrevi. |
| 20/09/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 20/09/2011 faço estes autos conclusos ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 1ª Vara Cível Central da Capital. Eu Aline Del valhe, escrevente, subscrevi. Processo nº 583.00.2011.190750-0 ? ordem 1777 Vistos. 1 - Defiro ao autor o prazo de 10 dias para que comprove a idade de mais de 60 anos, anexando documentos pessoais. 2- Após, cite(m)-se por carta, com as advertências e cautelas legais. Intimem-se. São Paulo, 20 de setembro de 2011. Paulo Roberto Dallan Juiz de Direito DATA Em ______/______/______ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. Remeti à imprensa em ____/____/2011 Eu, ____________, escrevente, subscrevi. |
| 19/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 885000 |
| 15/09/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 885000 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 571-1ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 15/09/2011 Data de Recebimento: 19/09/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/09/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2013 |
Petições Diversas |
| 21/11/2013 |
Petições Diversas |
| 23/07/2014 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
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| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
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| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
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| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/07/2023 |
Indicação de Provas |
| 26/07/2023 |
Indicação de Provas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2024 |
Razões de Apelação |
| 14/10/2024 |
Razões de Apelação |
| 14/10/2024 |
Razões de Apelação |
| 07/11/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/04/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0075477-06.2012.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 01/04/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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