| Reqte |
Condomínio Edifício Jardim do Vale
Advogada: Antonia Gabriel de Souza Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza Advogado: Gustavo Scudeler Negrato |
| Reqdo |
Alain Fulchiron
Advogado: Fabio Plantulli Invtante: Lucas Fulchiron |
| Perito | Gerson Nicolau Palma |
| Gestor | WANDERLEY SAMUEL PEREIRA |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| ArremTerc |
Sine Participações Ltda
Advogado: Andre Luiz Negrao T Bezerra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2026 Teor do ato: Fls.1815: Verifica-se a existência de aparente divergência entre o valor anteriormente reservado para satisfação do crédito tributário (R$ 370.578,87) e a soma das execuções fiscais indicadas para pagamento, que totaliza R$ 379.295,38. A diferença decorre, ao que tudo indica, de descompasso entre os valores considerados à época da decisão e aqueles posteriormente individualizados nas execuções fiscais correspondentes, não havendo controvérsia quanto à existência e preferência do crédito tributário. Ademais, sobreveio novo depósito judicial no valor de R$ 51.460,24, suficiente para suprir a insuficiência verificada. Assim, para fins de integral cumprimento da decisão de fls. 1771, autorizo a utilização do saldo atualmente disponível na conta judicial, inclusive do valor recentemente depositado, para a quitação integral das execuções fiscais indicadas. Providencie a z. serventia as transferências nos valores apontados, observadas as cautelas de praxe. Fls. 1818/1819: O pedido não comporta acolhimento. Conforme já decidido, o concurso de credores considera os créditos existentes ao tempo de sua formação, não sendo possível a posterior alteração do valor do crédito tributário com base em eventual adesão a programa de transação fiscal. O programa municipal invocado possui natureza facultativa e depende de manifestação do ente público e do contribuinte, não cabendo ao Juízo condicionar o pagamento do crédito tributário à aplicação de benefícios eventuais e futuros. Assim, indefiro o pedido de intimação do Município para apresentação de cálculo com base no programa Fique em Dia. Após o cumprimento das transferências ora determinadas no item 3, certifique a z. serventia o saldo remanescente existente na conta judicial e intime-se a exequente em termos de prosseguimento. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1815: Verifica-se a existência de aparente divergência entre o valor anteriormente reservado para satisfação do crédito tributário (R$ 370.578,87) e a soma das execuções fiscais indicadas para pagamento, que totaliza R$ 379.295,38. A diferença decorre, ao que tudo indica, de descompasso entre os valores considerados à época da decisão e aqueles posteriormente individualizados nas execuções fiscais correspondentes, não havendo controvérsia quanto à existência e preferência do crédito tributário. Ademais, sobreveio novo depósito judicial no valor de R$ 51.460,24, suficiente para suprir a insuficiência verificada. Assim, para fins de integral cumprimento da decisão de fls. 1771, autorizo a utilização do saldo atualmente disponível na conta judicial, inclusive do valor recentemente depositado, para a quitação integral das execuções fiscais indicadas. Providencie a z. serventia as transferências nos valores apontados, observadas as cautelas de praxe. Fls. 1818/1819: O pedido não comporta acolhimento. Conforme já decidido, o concurso de credores considera os créditos existentes ao tempo de sua formação, não sendo possível a posterior alteração do valor do crédito tributário com base em eventual adesão a programa de transação fiscal. O programa municipal invocado possui natureza facultativa e depende de manifestação do ente público e do contribuinte, não cabendo ao Juízo condicionar o pagamento do crédito tributário à aplicação de benefícios eventuais e futuros. Assim, indefiro o pedido de intimação do Município para apresentação de cálculo com base no programa Fique em Dia. Após o cumprimento das transferências ora determinadas no item 3, certifique a z. serventia o saldo remanescente existente na conta judicial e intime-se a exequente em termos de prosseguimento. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2026 Teor do ato: Fls.1815: Verifica-se a existência de aparente divergência entre o valor anteriormente reservado para satisfação do crédito tributário (R$ 370.578,87) e a soma das execuções fiscais indicadas para pagamento, que totaliza R$ 379.295,38. A diferença decorre, ao que tudo indica, de descompasso entre os valores considerados à época da decisão e aqueles posteriormente individualizados nas execuções fiscais correspondentes, não havendo controvérsia quanto à existência e preferência do crédito tributário. Ademais, sobreveio novo depósito judicial no valor de R$ 51.460,24, suficiente para suprir a insuficiência verificada. Assim, para fins de integral cumprimento da decisão de fls. 1771, autorizo a utilização do saldo atualmente disponível na conta judicial, inclusive do valor recentemente depositado, para a quitação integral das execuções fiscais indicadas. Providencie a z. serventia as transferências nos valores apontados, observadas as cautelas de praxe. Fls. 1818/1819: O pedido não comporta acolhimento. Conforme já decidido, o concurso de credores considera os créditos existentes ao tempo de sua formação, não sendo possível a posterior alteração do valor do crédito tributário com base em eventual adesão a programa de transação fiscal. O programa municipal invocado possui natureza facultativa e depende de manifestação do ente público e do contribuinte, não cabendo ao Juízo condicionar o pagamento do crédito tributário à aplicação de benefícios eventuais e futuros. Assim, indefiro o pedido de intimação do Município para apresentação de cálculo com base no programa Fique em Dia. Após o cumprimento das transferências ora determinadas no item 3, certifique a z. serventia o saldo remanescente existente na conta judicial e intime-se a exequente em termos de prosseguimento. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1815: Verifica-se a existência de aparente divergência entre o valor anteriormente reservado para satisfação do crédito tributário (R$ 370.578,87) e a soma das execuções fiscais indicadas para pagamento, que totaliza R$ 379.295,38. A diferença decorre, ao que tudo indica, de descompasso entre os valores considerados à época da decisão e aqueles posteriormente individualizados nas execuções fiscais correspondentes, não havendo controvérsia quanto à existência e preferência do crédito tributário. Ademais, sobreveio novo depósito judicial no valor de R$ 51.460,24, suficiente para suprir a insuficiência verificada. Assim, para fins de integral cumprimento da decisão de fls. 1771, autorizo a utilização do saldo atualmente disponível na conta judicial, inclusive do valor recentemente depositado, para a quitação integral das execuções fiscais indicadas. Providencie a z. serventia as transferências nos valores apontados, observadas as cautelas de praxe. Fls. 1818/1819: O pedido não comporta acolhimento. Conforme já decidido, o concurso de credores considera os créditos existentes ao tempo de sua formação, não sendo possível a posterior alteração do valor do crédito tributário com base em eventual adesão a programa de transação fiscal. O programa municipal invocado possui natureza facultativa e depende de manifestação do ente público e do contribuinte, não cabendo ao Juízo condicionar o pagamento do crédito tributário à aplicação de benefícios eventuais e futuros. Assim, indefiro o pedido de intimação do Município para apresentação de cálculo com base no programa Fique em Dia. Após o cumprimento das transferências ora determinadas no item 3, certifique a z. serventia o saldo remanescente existente na conta judicial e intime-se a exequente em termos de prosseguimento. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40174769-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 13:49 |
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Consulta |
| 27/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1775/1777 e 1797/1802: Sem razão o exequente. 2. Conforme já estabelecido em irrecorrida decisão (fls. 1616/1617, item 4), os créditos fiscais estão consubstanciados em certidão de dívida ativa, o que é suficiente para efetivação da preferência legal. Desnecessária a pendência de execução fiscal em relação a todos os créditos tributários, ficando condicionado o levantamento do numerário pelo fisco, todavia, ao regular aparelhamento da respectiva execução, na qual serão examinadas eventuais matérias defensivas em desfavor do exequente fiscal. 3. Os créditos tributários são aqueles existentes e apresentados ao tempo da decisão do concurso de credores (fls. 1616/1617). Não serão admitidos eventuais créditos posteriormente gerados ou apresentados. 4. Cumpra a z. Serventia fls. 1771, item 1, transferindo-se às execuções fiscais indicadas. 5. Fls. 1793: Exclua-se a terceira Antonia Gabriel de Souza. 6. Fls. 1787 e 1794: Reitere-se ofício à 59ª VT da Capital. 7. No silêncio do exequente em 5 dias, tornem para extinção. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1775/1777 e 1797/1802: Sem razão o exequente. 2. Conforme já estabelecido em irrecorrida decisão (fls. 1616/1617, item 4), os créditos fiscais estão consubstanciados em certidão de dívida ativa, o que é suficiente para efetivação da preferência legal. Desnecessária a pendência de execução fiscal em relação a todos os créditos tributários, ficando condicionado o levantamento do numerário pelo fisco, todavia, ao regular aparelhamento da respectiva execução, na qual serão examinadas eventuais matérias defensivas em desfavor do exequente fiscal. 3. Os créditos tributários são aqueles existentes e apresentados ao tempo da decisão do concurso de credores (fls. 1616/1617). Não serão admitidos eventuais créditos posteriormente gerados ou apresentados. 4. Cumpra a z. Serventia fls. 1771, item 1, transferindo-se às execuções fiscais indicadas. 5. Fls. 1793: Exclua-se a terceira Antonia Gabriel de Souza. 6. Fls. 1787 e 1794: Reitere-se ofício à 59ª VT da Capital. 7. No silêncio do exequente em 5 dias, tornem para extinção. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70110375-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 11:19 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42554853-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 17:29 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Vistos. 1775/1777: Considerando o cancelamento da penhora no rosto dos autos oriunda 59ª Vara do Trabalho em razão a extinção do processo nº 0279800-18.1992.5.02.0059 decorrente de prescrição intercorrente, e que o valor anteriormente penhorado já foi transferido para conta judicial vinculada ao referido processo trabalhista (fls. 1786), servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída (fls. 1763/1764, 1771 e 1786), como ofício à 59ª Vara do Trabalho desta Capital, solicitando a restituição ao presente Juízo de Direito do valor transferido. Providencie a z. serventia o encaminhamento da presente via malote digital. Quanto aos demais argumentos trazidos pelo exequente, manifestem-se as partes bem como a Fazenda Municipal de São Paulo em quinze dias. 4. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 30/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1775/1777: Considerando o cancelamento da penhora no rosto dos autos oriunda 59ª Vara do Trabalho em razão a extinção do processo nº 0279800-18.1992.5.02.0059 decorrente de prescrição intercorrente, e que o valor anteriormente penhorado já foi transferido para conta judicial vinculada ao referido processo trabalhista (fls. 1786), servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída (fls. 1763/1764, 1771 e 1786), como ofício à 59ª Vara do Trabalho desta Capital, solicitando a restituição ao presente Juízo de Direito do valor transferido. Providencie a z. serventia o encaminhamento da presente via malote digital. Quanto aos demais argumentos trazidos pelo exequente, manifestem-se as partes bem como a Fazenda Municipal de São Paulo em quinze dias. 4. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42401660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 19:03 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 1706: Na esteira da r. decisão de p. 1616-1617, 1692 e 1701, demonstrada as execuções fiscais, transfira-se do saldo reservado de R$ 370.578,87 (p. 1686-1687) para as seguintes execuções fiscais : 1574599-95.2016.8.26.0090 - R$ 6.520,71 - p. 1709. 1598309-47.2016.8.26.0090 R$ 163.517,67 p. 1724. 1563044-13.2018.8.26.0090 R$ 35.867,79 p. 1738. 1554024-56.2022.8.26.0090 R$ 34.410,58 p. 1742. 1547676-27.2019.8.26.0090 R$ 36.080,80 p. 1746. 1521646-81.2021.8.26.0090 R$ 71.156,47 p. 1750. 1519890-66.2023.8.26.0090 R$ 31.741,36 p. 1755. 2. P. 1762-1764: Anotado o cancelamento da penhora do rosto dos autos oriunda 59ª Vara do Trabalho em razão a extinção do processo nº 0279800-18.1992.5.02.0059 decorrente de prescrição intercorrente a fim de cancelar a penhora no rosto dos autos - 02/09 (RECLAMANTE: GISELE CHIECCO FINATTI - valor transferido ao processo em p. 1686-1687 em 07/07/2025). 3. P. 1765: Ciência à exequente acerca da nova expedição de MLE. 4. Dê-se ciência à Defensoria Pública. 5. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70083349-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 01:37 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Vistos. P. 1697-1700: Conheço dos embargos de declaração tempestivos e nego provimento. A tese é de erro de julgamento. A decisão deste juízo reproduz a decisão de p. 1616-1617, já estabilizada: "Os créditos fiscais estão consubstanciados em certidão de dívida ativa. É o que basta para efetivação da preferência legal. Desnecessária, para os presentes fins, a pendência de execução fiscal em relação a todos os créditos tributários, ficando condicionado, todavia, o levantamento do numerário pelo fisco ao regular aparelhamento da respectiva execução, onde serão examinadas eventuais matérias defensivas em desfavor do exequente fiscal (STJ, EREsp 1603324/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 21/09/2022)" - grifei. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 1697-1700: Conheço dos embargos de declaração tempestivos e nego provimento. A tese é de erro de julgamento. A decisão deste juízo reproduz a decisão de p. 1616-1617, já estabilizada: "Os créditos fiscais estão consubstanciados em certidão de dívida ativa. É o que basta para efetivação da preferência legal. Desnecessária, para os presentes fins, a pendência de execução fiscal em relação a todos os créditos tributários, ficando condicionado, todavia, o levantamento do numerário pelo fisco ao regular aparelhamento da respectiva execução, onde serão examinadas eventuais matérias defensivas em desfavor do exequente fiscal (STJ, EREsp 1603324/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 21/09/2022)" - grifei. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.70082036-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2025 16:02 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. P. 1675-1676 e 1679-1680: Considerando o equívoco na transferência dos valores devidos ao exequente, conforme reconhecido pela terceira interessada, Dra. Antônia, e comprovada a devolução integral do montante de R$ 511.331,84,determino a expedição denovo mandado de levantamento eletrônico- MLE do valor depositado em favor do exequente (p 1677-1678). Formulário juntado às p. 1679-1680. No mais, a certidão referente aos mandados de levantamentos expedidos encontra-se disponível às p. 1686-1687. Cumpra-se, a z. serventia, com a urgência que o caso requer. Abra-se vista à Fazenda Municipal, via Portal Eletrônico, para que se manifeste quanto àreserva da quantia de R$ 370.575,87(p. 1686-1687), destinada à satisfação do débito tributário, a ser transferida àsexecuções fiscais correspondentes às CDAs, mediante especificação nos autos (item "d" da decisão de p. 1655). Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 1675-1676 e 1679-1680: Considerando o equívoco na transferência dos valores devidos ao exequente, conforme reconhecido pela terceira interessada, Dra. Antônia, e comprovada a devolução integral do montante de R$ 511.331,84,determino a expedição denovo mandado de levantamento eletrônico- MLE do valor depositado em favor do exequente (p 1677-1678). Formulário juntado às p. 1679-1680. No mais, a certidão referente aos mandados de levantamentos expedidos encontra-se disponível às p. 1686-1687. Cumpra-se, a z. serventia, com a urgência que o caso requer. Abra-se vista à Fazenda Municipal, via Portal Eletrônico, para que se manifeste quanto àreserva da quantia de R$ 370.575,87(p. 1686-1687), destinada à satisfação do débito tributário, a ser transferida àsexecuções fiscais correspondentes às CDAs, mediante especificação nos autos (item "d" da decisão de p. 1655). Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2025 Teor do ato: Ciência às partes da certidão/documento retro. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão/documento retro. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2025 |
Ofício Expedido
|
| 25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41973630-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/08/2025 12:12 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41962783-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 13:18 |
| 10/07/2025 |
Ofício Expedido
Genérico Juiz assina |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/06/2025 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 1664: Diligência em curso (certificação de trânsito em julgado e fila cronológica de expedição). Págs. 1665-1666: Indefiro a inclusão em fila cronológica de urgência. O condomínio, destinatário dos valores depositados nestes autos, não se confunde com as pessoas idosas que nele habitam, não lhe sendo extensível a prioridade legal do Estatuto do Idoso. Aguarde-se em ordem cronológica. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1664: Diligência em curso (certificação de trânsito em julgado e fila cronológica de expedição). Págs. 1665-1666: Indefiro a inclusão em fila cronológica de urgência. O condomínio, destinatário dos valores depositados nestes autos, não se confunde com as pessoas idosas que nele habitam, não lhe sendo extensível a prioridade legal do Estatuto do Idoso. Aguarde-se em ordem cronológica. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41190123-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 19:00 |
| 10/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40840970-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/04/2025 17:47 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1652/1654: Ante a notícia do crédito preferencial do credor Klaus, listado no quadro de credores em fls. 1456, retifico a decisão de fls. 1616/1617, item 7. Após o trânsito em julgado, expeça-se: (a) Em favor de Gisele Chiecco Finatti, transfira-se a quantia de R$42.525,01 (06/07/2023 - fls. 1372/1378) para os autos nº 0279800-18.1992.5.0059 (59ª VT de São Paulo/SP); (b) Em favor da Dra. Antonia Gabriel de Souza, OAB/SP 108.948, advogada do exequente (honorários advocatícios sucumbenciais nestes autos), expeça-se MLE no valor de R$ 126.102,63 (junho/2023 - fls. 1406/1407), mediante prévia conferência do recolhimento das custas finais; (c) Em favor de Klaus Franzner Sell, OAB/SC 32.239, transfira-se a quantia de R$ 9.681,36 (setembro/2023 - fls. 1442) para os autos nº 5001629-06.2019.8.24.0036 (1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC). (d) Em favor do Município de São Paulo (débito tributário), reserve-se a quantia de R$ 370.575,87 (25/07/2023 - fls. 1385/1405), a ser transferida às execuções fiscais correspondentes às CDAs (item 4, supra), mediante oportuna especificação nestes; (e) Em favor do exequente, expeça-se MLE no valor de R$ 438.152,01 (atualizado até a data da arrematação - 29/06/2023 - fls. 1406/1407), mediante prévia conferência do recolhimento das custas finais; (f) Transfira-se o saldo remanescente para os autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100 (15ª Vara Cível deste Foro Central). 2. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1652/1654: Ante a notícia do crédito preferencial do credor Klaus, listado no quadro de credores em fls. 1456, retifico a decisão de fls. 1616/1617, item 7. Após o trânsito em julgado, expeça-se: (a) Em favor de Gisele Chiecco Finatti, transfira-se a quantia de R$42.525,01 (06/07/2023 - fls. 1372/1378) para os autos nº 0279800-18.1992.5.0059 (59ª VT de São Paulo/SP); (b) Em favor da Dra. Antonia Gabriel de Souza, OAB/SP 108.948, advogada do exequente (honorários advocatícios sucumbenciais nestes autos), expeça-se MLE no valor de R$ 126.102,63 (junho/2023 - fls. 1406/1407), mediante prévia conferência do recolhimento das custas finais; (c) Em favor de Klaus Franzner Sell, OAB/SC 32.239, transfira-se a quantia de R$ 9.681,36 (setembro/2023 - fls. 1442) para os autos nº 5001629-06.2019.8.24.0036 (1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC). (d) Em favor do Município de São Paulo (débito tributário), reserve-se a quantia de R$ 370.575,87 (25/07/2023 - fls. 1385/1405), a ser transferida às execuções fiscais correspondentes às CDAs (item 4, supra), mediante oportuna especificação nestes; (e) Em favor do exequente, expeça-se MLE no valor de R$ 438.152,01 (atualizado até a data da arrematação - 29/06/2023 - fls. 1406/1407), mediante prévia conferência do recolhimento das custas finais; (f) Transfira-se o saldo remanescente para os autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100 (15ª Vara Cível deste Foro Central). 2. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40478629-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/02/2025 12:50 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1635: Ciente. 2. Fls. 1639/1641 e 1642/1644: Considerando que a r. decisão de p. 1616/1617, à primeira vista, não contemplou o crédito do credor alimentar Klaus Franzner Sell (p. 1456) e havendo penhora no rostos destes autos (5001629-06.2019.8.24.0036), o que pode impactar no valor dos mandados de levantamento a serem expedidos pela Z. Serventia, manifeste-se, em primeiro lugar, o(a) exequente. 3. Após, conclusos. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1635: Ciente. 2. Fls. 1639/1641 e 1642/1644: Considerando que a r. decisão de p. 1616/1617, à primeira vista, não contemplou o crédito do credor alimentar Klaus Franzner Sell (p. 1456) e havendo penhora no rostos destes autos (5001629-06.2019.8.24.0036), o que pode impactar no valor dos mandados de levantamento a serem expedidos pela Z. Serventia, manifeste-se, em primeiro lugar, o(a) exequente. 3. Após, conclusos. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42448667-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2024 17:46 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: 1. Fls. 1626/1628: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. Conquanto a obrigação pelas custas finais recaia sobre a parte executada em virtude do princípio da causalidade, incumbia à parte exequente, beneficiária direta da movimentação da máquina judiciária, acresce-la ao montante exequendo a exemplo das demais despesas processuais (art. 523, in fine, CPC). No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. 2. Fls. 1629: Ao trânsito em julgado e conferidas as custas finais, cumpra-se decisão de fls. 1616/1617, expedindo-se MLE ao exequente. 3. Anote-se novo patrono do exequente, Dr. Gustavo S. Negrato, OAB/SP nº 183.397 (fls. 1579), cadastrando-se a anterior como interessada, Dra. Antonia Gabriel de Souza, OAB/SP 108.948. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 11/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1. Fls. 1626/1628: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. Conquanto a obrigação pelas custas finais recaia sobre a parte executada em virtude do princípio da causalidade, incumbia à parte exequente, beneficiária direta da movimentação da máquina judiciária, acresce-la ao montante exequendo a exemplo das demais despesas processuais (art. 523, in fine, CPC). No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. 2. Fls. 1629: Ao trânsito em julgado e conferidas as custas finais, cumpra-se decisão de fls. 1616/1617, expedindo-se MLE ao exequente. 3. Anote-se novo patrono do exequente, Dr. Gustavo S. Negrato, OAB/SP nº 183.397 (fls. 1579), cadastrando-se a anterior como interessada, Dra. Antonia Gabriel de Souza, OAB/SP 108.948. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42329393-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2024 18:28 |
| 07/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42299549-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/10/2024 17:57 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2024 Teor do ato: Fls. 1620/1622: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 02/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 1620/1622: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42236951-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/09/2024 18:35 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. 1 O quadro de credores foi organizado a fls. 1456. A arrematação do imóvel alcançou a quantia de R$ 1.501.194,25 (fls. 1352/1353). 2. O v. Acórdão de fls. 1531/1537 (AI nº 2341870-15.2023.8.26.0000) reconheceu a prioridade, pela anterioridade da penhora, do crédito ora exequendo em relação a crédito de mesma natureza (condominial) do ora exequente em outros autos, penhorado no rosto destes (item D de fls. 1456 - penhora advinda dos autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100, 15ª VC JM, no valor de R$ 1.420.594,90, fls. 1143). 3. No concurso de credores, o crédito alimentar prefere ao tributário, que prefere ao condominial (arts. 186 e 187, CTN). "Nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o crédito tributário tem preferência sobre o condominial, haja vista a natureza privilegiada dos débitos fiscais " (STJ, AgInt no AREsp nº 1347267/ SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j.27/05/2019). 4. Fls. 1572/1578 e 1610/1615: O terceiro credor carece de razão. Os créditos fiscais estão consubstanciados em certidão de dívida ativa. É o que basta para efetivação da preferência legal. Desnecessária, para os presentes fins, a pendência de execução fiscal em relação a todos os créditos tributários, ficando condicionado, todavia, o levantamento do numerário pelo fisco ao regular aparelhamento da respectiva execução, onde serão examinadas eventuais matérias defensivas em desfavor do exequente fiscal (STJ, EREsp 1603324/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 21/09/2022). 5. A rigor, os créditos propter rem sub-rogam-se sobre o próprio preço, sequer sujeitando-se a concurso (art. 908, §§ 1º e 2º, CPC). 6. Já os honorários advocatícios equiparam-se ao crédito trabalhista, para fins de preferência (art. 85, §14, CPC; STJ, REsp 1.649.395/SP; T3, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; j. 2/4/2019). 7. Sendo assim, após trânsito em julgado: 1) Em favor de Gisele Chiecco Finatti, transfira-se a quantia de R$42.525,01 (13/07/2023 - fls. 1372/1278) para os autos nº 0279800-18.1992.5.0059 (59ª VT de São Paulo/SP); 2) Em favor da Dra. Antonia Gabriel de Souza, OAB/SP 108.948, advogada do exequente (honorários advocatícios sucumbenciais nestes autos), expeça-se MLE no valor de R$ 126.102,63 (junho/2023 fls. 1406/1407), mediante prévio recolhimento das custas finais; 3) Em favor do Município de São Paulo (débito tributário), reserve-se a quantia de R$ 370.575,87 (25/07/2023 - fls. 1385/1405), a ser transferida às execuções fiscais correspondentes às CDAs (item 4 supra), mediante oportuna especificação nestes; 4) Em favor do exequente, expeça-se MLE no valor de R$ 438.152,01 (atualizado até a data da arrematação - 29/06/2023 - fls. 1406/1407), , mediante prévio recolhimento das custas finais; 5) Transfira-se o saldo remanescente para os autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100 (15ª Vara Cível deste Foro Central). 8. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 O quadro de credores foi organizado a fls. 1456. A arrematação do imóvel alcançou a quantia de R$ 1.501.194,25 (fls. 1352/1353). 2. O v. Acórdão de fls. 1531/1537 (AI nº 2341870-15.2023.8.26.0000) reconheceu a prioridade, pela anterioridade da penhora, do crédito ora exequendo em relação a crédito de mesma natureza (condominial) do ora exequente em outros autos, penhorado no rosto destes (item D de fls. 1456 - penhora advinda dos autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100, 15ª VC JM, no valor de R$ 1.420.594,90, fls. 1143). 3. No concurso de credores, o crédito alimentar prefere ao tributário, que prefere ao condominial (arts. 186 e 187, CTN). "Nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o crédito tributário tem preferência sobre o condominial, haja vista a natureza privilegiada dos débitos fiscais " (STJ, AgInt no AREsp nº 1347267/ SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j.27/05/2019). 4. Fls. 1572/1578 e 1610/1615: O terceiro credor carece de razão. Os créditos fiscais estão consubstanciados em certidão de dívida ativa. É o que basta para efetivação da preferência legal. Desnecessária, para os presentes fins, a pendência de execução fiscal em relação a todos os créditos tributários, ficando condicionado, todavia, o levantamento do numerário pelo fisco ao regular aparelhamento da respectiva execução, onde serão examinadas eventuais matérias defensivas em desfavor do exequente fiscal (STJ, EREsp 1603324/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 21/09/2022). 5. A rigor, os créditos propter rem sub-rogam-se sobre o próprio preço, sequer sujeitando-se a concurso (art. 908, §§ 1º e 2º, CPC). 6. Já os honorários advocatícios equiparam-se ao crédito trabalhista, para fins de preferência (art. 85, §14, CPC; STJ, REsp 1.649.395/SP; T3, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; j. 2/4/2019). 7. Sendo assim, após trânsito em julgado: 1) Em favor de Gisele Chiecco Finatti, transfira-se a quantia de R$42.525,01 (13/07/2023 - fls. 1372/1278) para os autos nº 0279800-18.1992.5.0059 (59ª VT de São Paulo/SP); 2) Em favor da Dra. Antonia Gabriel de Souza, OAB/SP 108.948, advogada do exequente (honorários advocatícios sucumbenciais nestes autos), expeça-se MLE no valor de R$ 126.102,63 (junho/2023 fls. 1406/1407), mediante prévio recolhimento das custas finais; 3) Em favor do Município de São Paulo (débito tributário), reserve-se a quantia de R$ 370.575,87 (25/07/2023 - fls. 1385/1405), a ser transferida às execuções fiscais correspondentes às CDAs (item 4 supra), mediante oportuna especificação nestes; 4) Em favor do exequente, expeça-se MLE no valor de R$ 438.152,01 (atualizado até a data da arrematação - 29/06/2023 - fls. 1406/1407), , mediante prévio recolhimento das custas finais; 5) Transfira-se o saldo remanescente para os autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100 (15ª Vara Cível deste Foro Central). 8. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42171274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 23:48 |
| 22/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1572/1578: Manifeste-se a Fazenda Municipal, em 10 dias. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC) |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1572/1578: Manifeste-se a Fazenda Municipal, em 10 dias. Int. |
| 15/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41814956-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2024 16:04 |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 28/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41148925-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/05/2024 17:30 |
| 27/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41116959-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/05/2024 13:20 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Fls. 1514: Ciência ao arrematante da certidão negativa em fls. 1510. Fls. 1523/1524: Cumpra a z. serventia, com urgência, o quanto determinado em fls. 1464, item 2. Aguarde-se resposta por 15 dias e, após, tornem conclusos. Fls. 1531/1537: Cumpra-se o v. Acórdão que conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, deu provimento para reconhecer a preferência do crédito condominial objeto do presente cumprimento sobre o crédito condominial objeto dos autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100: "o pagamento da dívida executada irá preceder o pagamento da penhora no rosto dos autos deferida naquele outro cumprimento de sentença. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1514: Ciência ao arrematante da certidão negativa em fls. 1510. Fls. 1523/1524: Cumpra a z. serventia, com urgência, o quanto determinado em fls. 1464, item 2. Aguarde-se resposta por 15 dias e, após, tornem conclusos. Fls. 1531/1537: Cumpra-se o v. Acórdão que conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, deu provimento para reconhecer a preferência do crédito condominial objeto do presente cumprimento sobre o crédito condominial objeto dos autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100: "o pagamento da dívida executada irá preceder o pagamento da penhora no rosto dos autos deferida naquele outro cumprimento de sentença. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40871047-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/04/2024 16:19 |
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40319335-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 17:04 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/02/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
em razão de, findo o prazo de permanência deste oficial na posse do mandado, não ter a parte interessada fornecido meios ou contato essenciais ao cumprimento do ato. |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Fls. 1467/1470: Anotado o crédito tributário em R$ 388.217,45 (atualizado até 29/12/2023). Fls. 1482/1483: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Fls. 1505/1506: Cumpra-se a v. decisão monocrática. Observado o efeito suspensivo concedido, aguarde-se desfecho recursal, informando a parte interessada tão logo ocorra. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1467/1470: Anotado o crédito tributário em R$ 388.217,45 (atualizado até 29/12/2023). Fls. 1482/1483: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Fls. 1505/1506: Cumpra-se a v. decisão monocrática. Observado o efeito suspensivo concedido, aguarde-se desfecho recursal, informando a parte interessada tão logo ocorra. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 19/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42615450-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 19:15 |
| 14/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42515401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 08:46 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2023 Teor do ato: Fls. 1459/1462: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. Aguarde-se manifestação dos demais credores para decisão acerca da ordem de preferência. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. Proceda a z. Serventia ao encaminhamento da decisão de fls. 1456, que valerá como ofício, acompanhado da presente decisão, aos juízos os quais determinaram penhora no rosto desses autos (itens "a", d" e "e" de fls. 1456). Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 29/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 1459/1462: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. Aguarde-se manifestação dos demais credores para decisão acerca da ordem de preferência. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. Proceda a z. Serventia ao encaminhamento da decisão de fls. 1456, que valerá como ofício, acompanhado da presente decisão, aos juízos os quais determinaram penhora no rosto desses autos (itens "a", d" e "e" de fls. 1456). |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42406640-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2023 18:38 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Fls. 1429/1430 e 1439: Ciente do crédito do exequente (R$ 1.420.594,90 - junho/2023) nos autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100 (15ª Vara Cível deste Foro Central), relativo a débito condominial vencido apos o ajuizamento da presente. 2. Fls. 1441/1442 (terceiro Klaus Franzner Sell, OAB/SC 32.239): Cadastre-se o terceiro e anote-se penhora no rosto dos autos advinda dos autos nº 5001629-06.2019.8.24.0036 (1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC), no valor de R$ 9.681,36 (setembro/2023). 3. Nestes autos o crédito do exequente alcança R$ 438.152,01 (atualizado até a data da arrematação - 29/06/2023 fls. 1406/1407). 4. Concorrem os seguintes créditos: A) Gisele Chiecco Finatti, penhora no rosto dos autos advinda dos autos nº 0279800-18.1992.5.0059 (59ª VT de São Paulo/SP), no valor de R$42.525,01 (13/07/2023 fls. 1372/1278); B) Município de São Paulo, débito tributário no valor de R$ 370.575,87 (25/07/2023 fls. 1385/1405); C) Antonia Gabriel de Souza, OAB/SP 108.948, advogada do exequente, honorários advocatícios sucumbenciais nestes autos no valor de R$ 126.102,63 (junho/2023 fls. 1406/1407); D) O exequente, penhora no rosto dos autos advinda dos autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100 (15ª Vara Cível deste Foro Central), no valor de R$ 1.420.594,90 - junho/2023 23/11/2022 fls. 1143); E) Klaus Franzner Sell, OAB/SC 32.239, penhora no rosto dos autos, ora anotada (fls. 1441/1442 06/10/2023) advinda dos autos nº 5001629-06.2019.8.24.0036 (1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC), no valor de R$ 9.681,36 - setembro/2023). 5. A arrematação do imóvel alcançou a quantia R$ 1.501.194,25 (fls. 1352/1353). 6. Organizado o quadro de credores, manifestem-se no prazo comum de 10 dias (art. 908, CPC). Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1429/1430 e 1439: Ciente do crédito do exequente (R$ 1.420.594,90 - junho/2023) nos autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100 (15ª Vara Cível deste Foro Central), relativo a débito condominial vencido apos o ajuizamento da presente. 2. Fls. 1441/1442 (terceiro Klaus Franzner Sell, OAB/SC 32.239): Cadastre-se o terceiro e anote-se penhora no rosto dos autos advinda dos autos nº 5001629-06.2019.8.24.0036 (1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC), no valor de R$ 9.681,36 (setembro/2023). 3. Nestes autos o crédito do exequente alcança R$ 438.152,01 (atualizado até a data da arrematação - 29/06/2023 fls. 1406/1407). 4. Concorrem os seguintes créditos: A) Gisele Chiecco Finatti, penhora no rosto dos autos advinda dos autos nº 0279800-18.1992.5.0059 (59ª VT de São Paulo/SP), no valor de R$42.525,01 (13/07/2023 fls. 1372/1278); B) Município de São Paulo, débito tributário no valor de R$ 370.575,87 (25/07/2023 fls. 1385/1405); C) Antonia Gabriel de Souza, OAB/SP 108.948, advogada do exequente, honorários advocatícios sucumbenciais nestes autos no valor de R$ 126.102,63 (junho/2023 fls. 1406/1407); D) O exequente, penhora no rosto dos autos advinda dos autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100 (15ª Vara Cível deste Foro Central), no valor de R$ 1.420.594,90 - junho/2023 23/11/2022 fls. 1143); E) Klaus Franzner Sell, OAB/SC 32.239, penhora no rosto dos autos, ora anotada (fls. 1441/1442 06/10/2023) advinda dos autos nº 5001629-06.2019.8.24.0036 (1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC), no valor de R$ 9.681,36 - setembro/2023). 5. A arrematação do imóvel alcançou a quantia R$ 1.501.194,25 (fls. 1352/1353). 6. Organizado o quadro de credores, manifestem-se no prazo comum de 10 dias (art. 908, CPC). |
| 18/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/069172-1 Situação: Não cumprido em 12/02/2024 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Fls. 1449/1450: Está disponível para impressão on-line CARTA DE ARREMATAÇÃO, cabendo ao interessado o seu encaminhamento. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1449/1450: Está disponível para impressão on-line CARTA DE ARREMATAÇÃO, cabendo ao interessado o seu encaminhamento. |
| 16/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/10/2023 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 06/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42074104-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2023 13:42 |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41741296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 12:51 |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41666130-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 18:31 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Fls. 1372/1278: Anotada a penhora no rosto dos autos advinda dos autos 0279800-18.1992.5.0059 (reclamante Gisele Chiecco Finatti) em trâmite perante a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP no valor de R$42.525,01 (para julho de 2023).. Fls. 1379/1380: Anotada a arrematação do imóvel em R$ 1.501.194,25. Fls. 1385/1405 (Município de São Paulo): Anotado o débito tributário em R$ 370.575,87 (para julho de 2023). 1406/1407: Anotado o crédito exequendo em R$ 564.254,64 (atualizado até a data da arrematação - 29/06/2023). Fls. 1411/1413: Cadastrado, na presente data, o arrematante e seu patrono. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1366 pela z. serventia (ato ordinatório de fls. 1410). Para fins de levantamento dos valores, no prazo de 10 dias, (i) informe o exequente todas penhoras realizadas no rosto desses autos e os respectivos valores, e traga planilha atualizada de seu crédito nos autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100 (fls. 1143). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Após, tornem conclusos com brevidade para ulteriores deliberações. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1372/1278: Anotada a penhora no rosto dos autos advinda dos autos 0279800-18.1992.5.0059 (reclamante Gisele Chiecco Finatti) em trâmite perante a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP no valor de R$42.525,01 (para julho de 2023).. Fls. 1379/1380: Anotada a arrematação do imóvel em R$ 1.501.194,25. Fls. 1385/1405 (Município de São Paulo): Anotado o débito tributário em R$ 370.575,87 (para julho de 2023). 1406/1407: Anotado o crédito exequendo em R$ 564.254,64 (atualizado até a data da arrematação - 29/06/2023). Fls. 1411/1413: Cadastrado, na presente data, o arrematante e seu patrono. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1366 pela z. serventia (ato ordinatório de fls. 1410). Para fins de levantamento dos valores, no prazo de 10 dias, (i) informe o exequente todas penhoras realizadas no rosto desses autos e os respectivos valores, e traga planilha atualizada de seu crédito nos autos nº 0007874-61.2022.8.26.0100 (fls. 1143). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Após, tornem conclusos com brevidade para ulteriores deliberações. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Guia Juntada
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| 04/08/2023 |
Guia Juntada
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| 04/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41565077-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/08/2023 09:31 |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41504636-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 18:29 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41474697-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 11:46 |
| 23/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41423669-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 17:39 |
| 18/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1339/1340 e 1352/1353: Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, que se considera assinado com a presente nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. No prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as fls. para formação do instrumento e recolhendo as custas de expedição. No mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. À falta de impugnação à arrematação e feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça(m)-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso acompanhado de custas, mandado de imissão de posse ou de ordem de entrega ao arrematante. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1339/1340 e 1352/1353: Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, que se considera assinado com a presente nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. No prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as fls. para formação do instrumento e recolhendo as custas de expedição. No mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. À falta de impugnação à arrematação e feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça(m)-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso acompanhado de custas, mandado de imissão de posse ou de ordem de entrega ao arrematante. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41309815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 21:42 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41020564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 17:29 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.253/4: Ciência às partes da hasta designada: 1º Leilão começa em 23/05/2023, às 14:00hs, e termina em 26/05/2023, às 14:00hs e 2º Leilão começa em 26/05/2023, às 14hs01min, e termina em 29/06/2023, às 14:00hs. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.253/4: Ciência às partes da hasta designada: 1º Leilão começa em 23/05/2023, às 14:00hs, e termina em 26/05/2023, às 14:00hs e 2º Leilão começa em 26/05/2023, às 14hs01min, e termina em 29/06/2023, às 14:00hs. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40769847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:13 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40732283-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 16:40 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Fls. 1183/1184: Considerando a renúncia do inventariante Mathieu Fabrice Fulchiron e sua substituição por Lucas Fulchiron nos autos do inventário do de cujos Alain Fulchiron, defiro a substituição do representante do Espólio executado nesses autos, já anotada. No prazo de 10 dias, traga o exequente procuração outorgada pelo novo inventariante, com vista à regularização de sua representação processual. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1183/1184: Considerando a renúncia do inventariante Mathieu Fabrice Fulchiron e sua substituição por Lucas Fulchiron nos autos do inventário do de cujos Alain Fulchiron, defiro a substituição do representante do Espólio executado nesses autos, já anotada. No prazo de 10 dias, traga o exequente procuração outorgada pelo novo inventariante, com vista à regularização de sua representação processual. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WJMJ.23.40518482-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 22/03/2023 17:06 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.151/4: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, observando-se que as vagas autônomas somente poderão receber lances por condôminos e/ou interessados no imóvel principal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 30 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 23/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 1.151/4: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, observando-se que as vagas autônomas somente poderão receber lances por condôminos e/ou interessados no imóvel principal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 30 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42276087-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2022 16:32 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.133/4: Anotada penhora no rostos destes, ficando a parte executada intimada com a publicação da presente. 2. Para melhor organização da excussão, apresente o exequente as planilhas de débitos (penhorados no rosto e destes) por unidade, indicando a correspondência de matrículas que pretende pracear. Prazo: 10 dias. 3. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos por matrícula. 4. Após, conclusos para apreciação do pedido de praceamento. 5. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 12/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1.133/4: Anotada penhora no rostos destes, ficando a parte executada intimada com a publicação da presente. 2. Para melhor organização da excussão, apresente o exequente as planilhas de débitos (penhorados no rosto e destes) por unidade, indicando a correspondência de matrículas que pretende pracear. Prazo: 10 dias. 3. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos por matrícula. 4. Após, conclusos para apreciação do pedido de praceamento. 5. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42136456-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2022 16:37 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42100034-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 17:09 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42099258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 16:28 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: Ciência da juntada de oficio. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de oficio. |
| 21/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42069558-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2022 20:31 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42068448-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2022 18:24 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Pelo que se vê, constou o polo passivo da execução equivocado no registro de ARISP. Assim, a presente serve como ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, determinando a retificação da averbação nos álbuns imobiliários (matrículas 75.320, 75.322, 75.323, 75.335 e 75.336), para que conste a informação de que a presente demanda é movida em face do Espólio de Alain Fulchiron, atualmente, representado pelo inventariante Mathieu Fabrice Fulchiron, o qual foi nomeado depositário fiel dos bens geradores do débito condominial, retificando-se a averbação anterior que aponta Mathieu como executado. O encaminhamento deve se dar pela parte exequente, comprovando-se nos autos em 15 dias. 2 - Após a retificação, a fim de evitar qualquer motivo de nulidade, será analisado o pedido de realização do leilão dos bens. Assim, aguarde-se comprovação do encaminhamento e resposta da retificação pelo Cartório. 3 Paralelamente, defiro a penhora no rosto dos autos do processo n. 0007874-61.2022.8.26.0100, a fim de viabilizar a satisfação da presente execução, que tem valor atual de R$ 542.915,20 e que se refere ao inadimplemento das despesas condominiais da unidade n. 108, 8º andar do CONDOMÍNIO autor. O encaminhamento da presente também deve se dar pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 31/10/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1 - Pelo que se vê, constou o polo passivo da execução equivocado no registro de ARISP. Assim, a presente serve como ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, determinando a retificação da averbação nos álbuns imobiliários (matrículas 75.320, 75.322, 75.323, 75.335 e 75.336), para que conste a informação de que a presente demanda é movida em face do Espólio de Alain Fulchiron, atualmente, representado pelo inventariante Mathieu Fabrice Fulchiron, o qual foi nomeado depositário fiel dos bens geradores do débito condominial, retificando-se a averbação anterior que aponta Mathieu como executado. O encaminhamento deve se dar pela parte exequente, comprovando-se nos autos em 15 dias. 2 - Após a retificação, a fim de evitar qualquer motivo de nulidade, será analisado o pedido de realização do leilão dos bens. Assim, aguarde-se comprovação do encaminhamento e resposta da retificação pelo Cartório. 3 Paralelamente, defiro a penhora no rosto dos autos do processo n. 0007874-61.2022.8.26.0100, a fim de viabilizar a satisfação da presente execução, que tem valor atual de R$ 542.915,20 e que se refere ao inadimplemento das despesas condominiais da unidade n. 108, 8º andar do CONDOMÍNIO autor. O encaminhamento da presente também deve se dar pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41882259-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 18:41 |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41594493-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2022 18:13 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41562240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 17:07 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) do resultado/registro junto à ARISP (certidões de registro juntadas), aguardando-se manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) do resultado/registro junto à ARISP (certidões de registro juntadas), aguardando-se manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
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| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41325017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 18:00 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41295198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 17:51 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Ciência da solicitação de Penhora via ARISP protocolo PH000426688. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da solicitação de Penhora via ARISP protocolo PH000426688. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. |
| 21/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2022 |
Protocolo Juntado
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| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: O laudo anterior já fora feito com análise das vagas de garagem, pois, como relatado, a penhora já abarcara todas as matrículas em referência. Assim, entendo suficientemente claro o laudo, assim como as penhoras e a viabilização da hasta pública, a qual deve incluir a matrícula do imóvel e das 4 vagas, e respectiva avaliação, a qual deve ser atualizada conforme a Tabela Prática desde a feitura do laudo. Certifique-se a z. serventia se todas as penhoras dos imóveis (principal e vagas) encontram-se registradas via ARISP, atentando-se aos dados do patrono às fls. 846/847 e a complementação das informações trazidas às fls. 853/854. Com a ARISP, intime-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O laudo anterior já fora feito com análise das vagas de garagem, pois, como relatado, a penhora já abarcara todas as matrículas em referência. Assim, entendo suficientemente claro o laudo, assim como as penhoras e a viabilização da hasta pública, a qual deve incluir a matrícula do imóvel e das 4 vagas, e respectiva avaliação, a qual deve ser atualizada conforme a Tabela Prática desde a feitura do laudo. Certifique-se a z. serventia se todas as penhoras dos imóveis (principal e vagas) encontram-se registradas via ARISP, atentando-se aos dados do patrono às fls. 846/847 e a complementação das informações trazidas às fls. 853/854. Com a ARISP, intime-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40881716-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 13:05 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para averbação da penhora deferida junto ao sistema ARISP, providencie a parte exequente a juntada dos seguintes documentos/dados que seguem: 01 - qualificação dos executados Lucas e Jean Arnold; 02 - planilha de cálculos contendo o valor atualizado da dívida a fim de que conste da averbação; Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para averbação da penhora deferida junto ao sistema ARISP, providencie a parte exequente a juntada dos seguintes documentos/dados que seguem: 01 - qualificação dos executados Lucas e Jean Arnold; 02 - planilha de cálculos contendo o valor atualizado da dívida a fim de que conste da averbação; |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40737868-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 15:42 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40632983-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 19:14 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 837/842: Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito. Intime-se. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 837/842: Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40388278-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/03/2022 12:38 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
E-mail expedido juntado
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| 09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 761. No mais, intime-se o perito por telefone. Intime-se. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 761. No mais, intime-se o perito por telefone. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41929228-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 17:24 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 66-75 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, com a juntada das matrículas, efetue-se ARISP, como já determinado às fls. 755. Intime-se o perito a fim de complementar o laudo com avaliação dos bens e especificação das características das vagas de garagem. Intime-se. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, com a juntada das matrículas, efetue-se ARISP, como já determinado às fls. 755. Intime-se o perito a fim de complementar o laudo com avaliação dos bens e especificação das características das vagas de garagem. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41543851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 19:02 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41538425-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 11:39 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 73-85 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração porque a decisão de fls. 614/615 não apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Defiro a penhora das vagas de garagem de matrículas 75.322, 75.323, 75.335 e 75.336 do 1º Cartório de Registro de Imóveis. Efetue-se ARISP. Diga o credor em 5 dias se pretende avaliação do bem. Manifeste-se o executado sobre eventual excesso de execução. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 03/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Rejeito os embargos de declaração porque a decisão de fls. 614/615 não apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Defiro a penhora das vagas de garagem de matrículas 75.322, 75.323, 75.335 e 75.336 do 1º Cartório de Registro de Imóveis. Efetue-se ARISP. Diga o credor em 5 dias se pretende avaliação do bem. Manifeste-se o executado sobre eventual excesso de execução. Int. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41431817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 17:42 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 307-320 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 747: A digitalização dos autos já fora deferida às fls. 745. Defiro a visto dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 747: A digitalização dos autos já fora deferida às fls. 745. Defiro a visto dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41227328-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/07/2021 15:28 |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41219460-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/07/2021 16:19 |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41218888-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/07/2021 15:47 |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41216926-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/07/2021 13:18 |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41201598-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 16:11 |
| 21/07/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 20/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 16/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA DOS 04 VOLS - TEL: 3170-1999 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Jose Pereira de Souza |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ21010939013 |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a digitalização como requerido, deferida vista. Exclua-se o nome do anterior inventariante como requerido e anote-se. Após, tornem conclusos para análise dos embargos de declaração. Int. |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ21010375510 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ21010436930 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ21010247552 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ21010222289 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 101-103 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Diga a parte contrária em 5 dias. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Diga a parte contrária em 5 dias. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FEFE21000005668 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 106-112 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, para a realização do leilão eletrônico do imóvel, nomeio o leiloeiro Publicum Leilões, que deverá observar o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, cujo edital deverá conter: a) número do processo judicial e Comarca onde se processa a execução; b) data da realização da penhora; c) existência ou não de ônus ou garantias reais, penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; d) débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de eventual recurso pendente; e) valor da avaliação; f) forma de pagamento; g) informação de que com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado; h) a arrematação será formalizada por termo nos autos, com valor mínimo de 50%; i) nome do corretor ou imobiliária responsável pela intermediação, endereço e telefone; j) comissão arbitrada pelo Juiz em 5% do valor da corretagem, a cargo do arrematante; k) informação de que caberá remissão até a formalização do termo, e de que o termo somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação. Desde já fixo a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias informações quanto ao resultado do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. Em prosseguimento, para a realização do leilão eletrônico do imóvel, nomeio o leiloeiro Publicum Leilões, que deverá observar o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, cujo edital deverá conter: a) número do processo judicial e Comarca onde se processa a execução; b) data da realização da penhora; c) existência ou não de ônus ou garantias reais, penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; d) débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de eventual recurso pendente; e) valor da avaliação; f) forma de pagamento; g) informação de que com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado; h) a arrematação será formalizada por termo nos autos, com valor mínimo de 50%; i) nome do corretor ou imobiliária responsável pela intermediação, endereço e telefone; j) comissão arbitrada pelo Juiz em 5% do valor da corretagem, a cargo do arrematante; k) informação de que caberá remissão até a formalização do termo, e de que o termo somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação. Desde já fixo a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias informações quanto ao resultado do leilão eletrônico. Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
CLS - 11/12/2020 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ20011465511 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FEFE20000074625 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41130588-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 17:10 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 113-118 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em 5 dias sobre o prosseguimento. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. Diga o credor em 5 dias sobre o prosseguimento. Int. |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 81 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Ciência às partes dos autos negativos de leilão em 1ª e 2ª praça (fls. 529/531). Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos autos negativos de leilão em 1ª e 2ª praça (fls. 529/531). |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
|
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 196-199 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 75.320 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, conforme certidão e documentos de fls. 520/524. Sendo gerado o protocolo PH000310560. O boleto para pagamento das custas será enviado ao e-mail informado (antonia@propstarter.com.br).". Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Thaís de Vilhena Moraes Silva (OAB 221501/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 75.320 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, conforme certidão e documentos de fls. 520/524. Sendo gerado o protocolo PH000310560. O boleto para pagamento das custas será enviado ao e-mail informado (antonia@propstarter.com.br).". |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 287-288 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Vistos. Comunique-se a penhora através da ARISP. No mais, mantenho a decisão agravada. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Comunique-se a penhora através da ARISP. No mais, mantenho a decisão agravada. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ20010522258 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FSTS20000085415 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ20010386979 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ20010300492 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ20010264150 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 120-122 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alienajud.com.br com início do 1º pregão em 11/02/2020, às 14:30 horas, e término em 14/02/2020, às 14:30 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação; caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão sem interrupção com término em 05/03/2020, às 14:30 horas, com lance não inferiores a 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alienajud.com.br com início do 1º pregão em 11/02/2020, às 14:30 horas, e término em 14/02/2020, às 14:30 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação; caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão sem interrupção com término em 05/03/2020, às 14:30 horas, com lance não inferiores a 50% do valor da avaliação. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FSTS19001213452 |
| 15/01/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 11/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA DOS 02 VOLUMES - TEL: 31701999 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Jose Pereira de Souza |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 220/223 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2019 Teor do ato: Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Não há como habilitar crédito em execução não representado por título executivo judicial ou extrajudicial. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Não há como habilitar crédito em execução não representado por título executivo judicial ou extrajudicial. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FEFE19000209091 |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FIPI19000133124 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 67/69 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2019 Teor do ato: Vistos. Ao leilão, nomeada Alienajud. O concurso de execuções depende apenas da juntada do título executivo neste feito. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 31/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ao leilão, nomeada Alienajud. O concurso de execuções depende apenas da juntada do título executivo neste feito. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19015391511 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 78/82 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Fls. 400/410: ao que parece, a questão trazida pelo exequente foi decidida em outros autos e ainda não houve trânsito em julgado. Assim, em princípio, não vislumbro qualquer urgência. Manifeste-se o requerido a respeito, em 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos para designação de hastas e apreciação de tal pedido. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 09/10/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 400/410: ao que parece, a questão trazida pelo exequente foi decidida em outros autos e ainda não houve trânsito em julgado. Assim, em princípio, não vislumbro qualquer urgência. Manifeste-se o requerido a respeito, em 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos para designação de hastas e apreciação de tal pedido. Int. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 57/59 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: Homologo o laudo apresentado, ante a falta d eimpugnação especificada, sedo meramente genérica a objeção quanto ao baixo valor estipulado, tendo o perito adotado oc ritério correto de comparação de preços. Sem prejuízo, expeça-se em favor do perito guia de levantamento dos honorários depositados, fixados os definitivos em R$ 8000,00. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 19/09/2019 |
Decisão
Homologo o laudo apresentado, ante a falta d eimpugnação especificada, sedo meramente genérica a objeção quanto ao baixo valor estipulado, tendo o perito adotado oc ritério correto de comparação de preços. Sem prejuízo, expeça-se em favor do perito guia de levantamento dos honorários depositados, fixados os definitivos em R$ 8000,00. |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19014300042 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 94/96 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça o perito com relação à impugnação ao laudo e justifique seus honorários. Em 15 dias. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Esclareça o perito com relação à impugnação ao laudo e justifique seus honorários. Em 15 dias. Int. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ19013380683 |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19013009379 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 534/536 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Digam as partes sobre laudo apresentado no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, expeça-se em favor do perito guia de levantamento dos honorários provisórios depositados. Digam sobre a estimativa em 5 dias. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 10/06/2019 |
Decisão
Digam as partes sobre laudo apresentado no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, expeça-se em favor do perito guia de levantamento dos honorários provisórios depositados. Digam sobre a estimativa em 5 dias. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
CARGA P/ DR. PALMA - VOLUME ÚNICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 05/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
CARGA P/ DR. PALMA - VOLUME ÚNICO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FIPI18000171790 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 748/751 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela autora e nomeio perito Gerson Palma, com honorários provisórios de R$ 5000,00, em 10 dias. Laudo em 30 dias. Quesitos e assistentes em 5 dias. Intime-se. Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 30/10/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela autora e nomeio perito Gerson Palma, com honorários provisórios de R$ 5000,00, em 10 dias. Laudo em 30 dias. Quesitos e assistentes em 5 dias. Intime-se. Int. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FEFE18000299200 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 405/407 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2018 Teor do ato: Vistos. Homologo o cálculo. Defiro a penhora do imóvel como requerido. Serve a presente como termo ao CRI para que averbe a penhora na matrícula do imóvel. Diga o credor em 5 dias se pretende avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 09/10/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Homologo o cálculo. Defiro a penhora do imóvel como requerido. Serve a presente como termo ao CRI para que averbe a penhora na matrícula do imóvel. Diga o credor em 5 dias se pretende avaliação do bem. Intime-se. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FIPI18000134646 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 84/88 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em cinco dias úteis, acerca do cálculo da Contadoria (Débito total R$ 325.607,30). Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 22/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em cinco dias úteis, acerca do cálculo da Contadoria (Débito total R$ 325.607,30). |
| 22/08/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 20/08/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 20/03/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 19/03/2018 |
Expedição de documento
remessa - Contador |
| 19/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 271 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Vistos.Inexiste nulidade, como bem alegado pelo credor, já que peticionou no inventário e possibilitou a todos os herdeiros conhecimento da dívida; assim, como bem deduzido, inexiste nulidade sem comprovação da existência de prejuízo.Para verificação de excesso, enviem-se ao contador.Int. Advogados(s): Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos.Inexiste nulidade, como bem alegado pelo credor, já que peticionou no inventário e possibilitou a todos os herdeiros conhecimento da dívida; assim, como bem deduzido, inexiste nulidade sem comprovação da existência de prejuízo.Para verificação de excesso, enviem-se ao contador.Int. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 64/67 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2017 Teor do ato: Ciência ao credor da impugnação juntada ás fl. 233/245 Advogados(s): Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fabio Plantulli (OAB 130798/SP) |
| 31/07/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Ciência ao credor da impugnação juntada ás fl. 233/245 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 85/89 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2017 Teor do ato: Ciência do retorno da Carta Precatória da Comarca do Rio de Janeiro (positivo) Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 11/04/2017 |
Ato ordinatório
Ciência do retorno da Carta Precatória da Comarca do Rio de Janeiro (positivo) |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1148/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 134/136 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2016 Teor do ato: Cienciad de que a carta precatoria encontra-se disponível para impressão Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 12/09/2016 |
Carta Precatória Expedida
Cienciad de que a carta precatoria encontra-se disponível para impressão |
| 12/09/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/06/2016 |
Carta Precatória Expedida
|
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 144/147 |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2015 Teor do ato: Ciência do retorno da Carta Precatoria da Comarca de Niteroi/RJ, (endereço não localizado) Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 104/109 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2015 Teor do ato: Ciência do oficio n. 338/2015/OF do 1º Cartório Unificado Civel de Niteroi, para a comprovar o recolhimento da complementação das custas judiciais certificadas a fl. 17, em anexo. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 159/164 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2015 Teor do ato: Fl. 185/187: Ciência do oficio n. 338/2015/OF, da 1ª Cartório Unificado Cível - Comarca de Niterói (Comprovar o recolhimento da complementação das custas judiciais certificadas a fl. 17). Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 07/04/2015 |
Ato ordinatório
Fl. 185/187: Ciência do oficio n. 338/2015/OF, da 1ª Cartório Unificado Cível - Comarca de Niterói (Comprovar o recolhimento da complementação das custas judiciais certificadas a fl. 17). |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0800/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 53/60 |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/177: Defiro. Anote-se. Retifique-se. Prossiga-se como já determinado. Int. (Carta Precatória disponível para impressão, devendo a parte interessada providenciar e comprovar a distribuição). Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/12/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/10/2014 |
Carta Precatória Expedida
|
| 22/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 163/177: Defiro. Anote-se. Retifique-se. Prossiga-se como já determinado. Int. (Carta Precatória disponível para impressão, devendo a parte interessada providenciar e comprovar a distribuição). |
| 29/08/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2014 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a fase de cumprimento de sentença, etiquetando-se. Expeça-se o necessário conforme requerido a fls. 151/153 a fim de intimar os devedores a pagar o valor indicado pelo(a) credor(a) - R$165.442,21 em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/08/2014 |
Decisão
Vistos. Cadastre-se a fase de cumprimento de sentença, etiquetando-se. Expeça-se o necessário conforme requerido a fls. 151/153 a fim de intimar os devedores a pagar o valor indicado pelo(a) credor(a) - R$165.442,21 em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1671 Página: 86/91 |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2014 Teor do ato: Vistos. O processo está sentenciado. Diga o autor se pretende o cumprimento da sentença. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/06/2014 |
Decisão
Vistos. O processo está sentenciado. Diga o autor se pretende o cumprimento da sentença. Int. |
| 04/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Informação |
| 03/02/2014 |
Decisão
Ciência do oficio n. 338/2015/OF do 1º Cartório Unificado Civel de Niteroi, para a comprovar o recolhimento da complementação das custas judiciais certificadas a fl. 17, em anexo. |
| 31/01/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 108/116 |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/132: manifeste-se o autor. Intime-se Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 130/132: manifeste-se o autor. Intime-se |
| 12/09/2013 |
Decisão
Ciência do retorno da Carta Precatoria da Comarca de Niteroi/RJ, (endereço não localizado) |
| 17/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 17/04/2013 Data da Publicação: 18/04/2013 Número do Diário: 1396 Página: 128/138 |
| 16/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra decisão proferida nestes autos, com suporte no art. 535 do CPC. É o relatório do necessário. Apesar da combatividade do digno defensor da embargante, o fato é que os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Percebe-se que a embargante não concordou com esse entendimento, mas não existiu a omissão alegada. Embargos de declaração servem para corrigir omissão, obscuridade e contradição, inexistentes no acórdão embargado. Se a embargante pretende inverter o julgamento, deverá procurar fazê-lo pelos recursos adequados. Na espécie, contudo, não se demonstrou a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 535 do CPC, uma vez que a sentença apreciou todas as questões relativas a pretensão. Dessa forma, o que pretende a embargante é forçar novo julgamento da questão posta em juízo, conforme o seu entendimento. Os embargos possuem explícito caráter infringente. Pelo exposto, rejeito os embargos. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/04/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra decisão proferida nestes autos, com suporte no art. 535 do CPC. É o relatório do necessário. Apesar da combatividade do digno defensor da embargante, o fato é que os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Percebe-se que a embargante não concordou com esse entendimento, mas não existiu a omissão alegada. Embargos de declaração servem para corrigir omissão, obscuridade e contradição, inexistentes no acórdão embargado. Se a embargante pretende inverter o julgamento, deverá procurar fazê-lo pelos recursos adequados. Na espécie, contudo, não se demonstrou a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 535 do CPC, uma vez que a sentença apreciou todas as questões relativas a pretensão. Dessa forma, o que pretende a embargante é forçar novo julgamento da questão posta em juízo, conforme o seu entendimento. Os embargos possuem explícito caráter infringente. Pelo exposto, rejeito os embargos. Intime-se. |
| 04/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 187/191 |
| 01/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: V I S T O S CONDOMÍNIO EDIFICIO JARDIM DO VALE ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra ESPÓLIO DE ALAIN FULCHIRON alegando em síntese que o réu é proprietário de imóvel no condomínio e devedor de várias verbas condominiais no valor de R$ 15776,48. Pede a procedência. Citado o réu não respondeu. É o relatório. D E C I D O. O processo comporta julgamento antecipado em razão da revelia. O pedido procede. Apenas a prova de pagamento ou outra forma de extinção da obrigação pode impedir o direito do autor. Existe presunção de veracidade das alegações do autor quanto à falta de pagamento ante a revelia. Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu no pagamento das verbas constantes da petição inicial e as vincendas até o trânsito em julgado, com correção monetária, juros e multa convencional. Condeno o réu no pagamento de custas e honorários de 20% do valor da condenação. P.R.I. São Paulo, . MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI Juiz de Direito Eventual preparo: R$ 25,00 referente ao porte de autos (por volume) e apenso mais R$ 341,33. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 28/02/2013 |
Sentença Registrada
|
| 26/02/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
V I S T O S CONDOMÍNIO EDIFICIO JARDIM DO VALE ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra ESPÓLIO DE ALAIN FULCHIRON alegando em síntese que o réu é proprietário de imóvel no condomínio e devedor de várias verbas condominiais no valor de R$ 15776,48. Pede a procedência. Citado o réu não respondeu. É o relatório. D E C I D O. O processo comporta julgamento antecipado em razão da revelia. O pedido procede. Apenas a prova de pagamento ou outra forma de extinção da obrigação pode impedir o direito do autor. Existe presunção de veracidade das alegações do autor quanto à falta de pagamento ante a revelia. Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu no pagamento das verbas constantes da petição inicial e as vincendas até o trânsito em julgado, com correção monetária, juros e multa convencional. Condeno o réu no pagamento de custas e honorários de 20% do valor da condenação. P.R.I. São Paulo, . MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI Juiz de Direito Eventual preparo: R$ 25,00 referente ao porte de autos (por volume) e apenso mais R$ 341,33. |
| 21/02/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/05/2012 |
Aguardando Publicação
ciência sobre o mandado de citação negativo juntado a fls. 92 com a informação de que o réu mudou-se |
| 17/01/2012 |
Aguardando Publicação
ciência ao autor sobre o mandado de citação negativo juntado a fls. 52 com a informação de que a ré mudou-se. |
| 24/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo a petição de fls.43/47 como aditamento a inicial, anote-se. Processe-se pelo rito ordinário, mantida a classe de distribuição. Cite-se, constando-se da carta que não contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319) Int. |
| 22/11/2011 |
Despacho Proferido
Recebo a petição de fls.43/47 como aditamento a inicial, anote-se. Processe-se pelo rito ordinário, mantida a classe de distribuição. Cite-se, constando-se da carta que não contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319) Int. |
| 13/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Adite-se o autor a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 260 do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um das vincendas). Recolha-se a diferença das custas inicias, se houver. Int. |
| 10/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 890151 |
| 10/10/2011 |
Despacho Proferido
Adite-se o autor a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 260 do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um das vincendas). Recolha-se a diferença das custas inicias, se houver. Int. |
| 07/10/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 890151 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 575-5ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 07/10/2011 Data de Recebimento: 10/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/10/2011 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F.C.Cv. João Mendes da 5ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1976/2011) p/ 5ª. Vara Cível (Nro.Ordem 2082/2011) Motivo: Conf. Desp. fls.41 de 29.09.11 |
| 07/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 889650 |
| 05/10/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 889650 - Local Origem: 575-5ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/10/2011 Data de Recebimento: 07/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sem justificativa para a prevenção deste Juízo, pois, apesar da identidade de partes, são distintos aos períodos em cobrança, conforme print em anexo, razão pela qual determino sejam os autos redistribuídos livremente. Int. |
| 28/09/2011 |
Despacho Proferido
Sem justificativa para a prevenção deste Juízo, pois, apesar da identidade de partes, são distintos aos períodos em cobrança, conforme print em anexo, razão pela qual determino sejam os autos redistribuídos livremente. Int. |
| 27/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 886939 |
| 23/09/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 886939 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 575-5ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 23/09/2011 Data de Recebimento: 27/09/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/09/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2014 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 23/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |