| Exeqte |
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1
Advogado: Marcelo Ferreira Lima Advogada: Cristiane Albuquerque Flygare Advogada: Deborah Cristina de Morais Advogada: Amanda Rodrigues Dantas |
| Reqdo |
Renato Almeida Salles Herling de Oliveira
Advogado: Rubens Antikadjian Junior |
| Advogada | Cláudia Elisa Fraga Nunes Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/03 Vencimento: 19/04/2022 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/03 |
| 27/01/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/03 Vencimento: 14/03/2022 |
| 17/12/2021 |
Remetido ao DJE
AG. PUBL. 17/12 |
| 16/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 04/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/03 Vencimento: 19/04/2022 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/03 |
| 27/01/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/03 Vencimento: 14/03/2022 |
| 17/12/2021 |
Remetido ao DJE
AG. PUBL. 17/12 |
| 16/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 17/11/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Baixo os autos em cartório, excepcionalmente sem decisão, mas dentro do prazo legal, em razão da minha remoção para o cargo de Juiz Titular da 5 ª Vara Cível da comarca de Praia Grande/SP. Abra-se conclusão, no próximo dia útil, à magistrada que me suceder. Intimem-se. |
| 12/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR II EM 30/08/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 25/08/2021 |
Serventuário
MINUTA 25/08 |
| 20/05/2021 |
Decisão
cls 20/05 |
| 07/01/2021 |
Serventuário
MINUTA 07/01 TIT. II |
| 26/10/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/01/2021 Vencimento: 11/12/2020 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 23/09 |
| 17/09/2020 |
Decisão
cls 17/09 |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 04/09 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 31/08 |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/04 Vencimento: 12/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Expedição de documento
DAT. CERTIF.06/03 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/03 |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
cls 03/03 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 24/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Serventuário
MINUTA 06/02 TIT. II |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 05/02 |
| 04/02/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/02 Vencimento: 08/05/2020 |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/02 Vencimento: 12/03/2020 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 27/01 |
| 13/12/2019 |
Serventuário
MINUTA 13/12 TIT. II |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 12/12 |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/01/2020 (ARQUIVO) Vencimento: 07/02/2020 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 29/11 |
| 17/09/2019 |
Proferido Despacho
cls 17/09 |
| 16/09/2019 |
Serventuário
MINUTA 16/09 TIT. II |
| 13/09/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
AUTOS DESARQUIVADOS E EM CATÓRIO AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO EM 13/09/2019. |
| 02/09/2019 |
Serventuário
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 02/09/2019 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Fls.97/101: Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 32,15 para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal e digitais movidos para a fila correspondente ou R$ 17,53 para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciárias), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Deborah Cristina de Morais (OAB 238995/SP), Amanda Rodrigues Dantas (OAB 322698/SP) |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.97/101: Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 32,15 para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal e digitais movidos para a fila correspondente ou R$ 17,53 para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciárias), no prazo de 15 dias. |
| 17/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
arquivo em 17/04/2019 |
| 06/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/04 Vencimento: 26/04/2019 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 12/03 |
| 08/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 08/02 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 28/01/2019 |
Serventuário
MINUTA 28/01 TIT. II |
| 23/01/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/02 Vencimento: 12/03/2019 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 14/12 |
| 29/10/2018 |
Serventuário
MINUTA 29/10 TIT. II |
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 26/10 |
| 06/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/10 Vencimento: 05/11/2018 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 18/09 |
| 20/08/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/09 Vencimento: 05/10/2018 |
| 02/08/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/08 Vencimento: 14/09/2018 |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição 26/07 |
| 11/07/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/08 Vencimento: 22/08/2018 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 10/07 |
| 24/05/2018 |
Expedição de documento
DAT. TERMO 24/05 (SONIA) |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 24/05 |
| 17/05/2018 |
Proferido Despacho
cls 17/05 |
| 02/04/2018 |
Serventuário
MINUTA 02/04 TIT. II |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 04/04 |
| 21/03/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
AUTOS DESARQIVADOS E EM CARTÓRIO AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 21/03/2017 |
| 16/03/2018 |
Serventuário
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 16/03/2018 |
| 02/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
ARQUIVO PROVI´SÓRIO 02/05/2017 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 02/05 |
| 25/04/2017 |
Proferido Despacho
cls 25/04 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 24/04 |
| 18/04/2017 |
Proferido Despacho
cls 18/04 |
| 21/02/2017 |
Serventuário
MINUTA 21/02 TIT. II |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 15/02 |
| 01/02/2017 |
Serventuário
MINUTA 1º / 2 |
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 27/01 |
| 26/01/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/04 Vencimento: 13/03/2017 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 24/01 |
| 12/12/2016 |
Proferido Despacho
cls 12/12 |
| 06/12/2016 |
Serventuário
CARLOS MESA 06/12 |
| 05/12/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLJ emitido. |
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 02/12 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/12 |
| 30/11/2016 |
Proferido Despacho
cls 30/11 |
| 25/11/2016 |
Serventuário
MINUTA 25/11 TIT. II |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
juntada de petição 22/11 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 22/11 |
| 18/11/2016 |
Proferido Despacho
cls 18/11 |
| 20/10/2016 |
Serventuário
MINUTA 20/10 TIT. I |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 18/10 |
| 09/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/11 Vencimento: 24/10/2016 |
| 09/09/2016 |
Processo Autuado
ABRIR VOL. |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 8/09 |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 02/09 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/09 |
| 15/08/2016 |
Proferido Despacho
cls 15/08 |
| 15/08/2016 |
Serventuário
MINUTA 15/08 TIT. II |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 12/08 |
| 13/07/2016 |
Serventuário
MINUTA 13/07 TIT. II |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/07 |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 27/07 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 31/05/2016 PARA PESQUISA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 30/05/2016 |
Serventuário
PESQUISA 30/05 |
| 25/05/2016 |
Petição Juntada
ag. juntada de petição 25/05 |
| 19/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/06 Vencimento: 04/07/2016 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 18/05 |
| 16/05/2016 |
Proferido Despacho
cls 16/05 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fl. 272 sem manifestação do executado referente a determinação de fl. 270. |
| 13/05/2016 |
Serventuário
CARLOS MESA 13/05 |
| 13/05/2016 |
Início da Execução Juntado
0017670-86.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 13/05/2016 |
Expedição de documento
DAT. CAD. EXEC. |
| 12/04/2016 |
Serventuário
MINUTA 12/04 TIT. I |
| 04/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/04 Vencimento: 05/04/2016 |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/268: Ante o não cumprimento do acordo noticiado, cadastre-se a execução de sentença no sistema do exequente Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL1 com relação ao executado Renato Almeida Salles Herling de Oliveira. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento) conforme disposto no "caput" do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Caso necessária a fase executória, fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP) |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/;03 |
| 24/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 265/268: Ante o não cumprimento do acordo noticiado, cadastre-se a execução de sentença no sistema do exequente Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL1 com relação ao executado Renato Almeida Salles Herling de Oliveira. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento) conforme disposto no "caput" do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Caso necessária a fase executória, fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução. Intime-se. |
| 24/02/2016 |
Proferido Despacho
cls 24/02 |
| 01/02/2016 |
Serventuário
MINUTA 01/02 |
| 26/01/2016 |
Serventuário
ARNALDO MESA 26/01 |
| 03/12/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/12 Vencimento: 18/01/2016 |
| 02/12/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/11 Vencimento: 18/01/2016 |
| 23/11/2015 |
Serventuário
MINUTA 23/11 |
| 19/11/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 19/11 |
| 10/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/11 Vencimento: 10/12/2015 |
| 10/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2015 |
Início da Execução Juntado
0044539-23.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2015 |
Expedição de documento
DAT. CAD. EXEC. |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.249/253: Preliminarmente, esclareça o exequente seu requerimento visto que ainda não decorreu o prazo para cumprimento do acordo. Fls.255/260: Cadastre-se a execução, procedendo-se o correto cadastro das partes e representantes no sistema. Intime-se a devedora na pessoa de seu patrono para pagamento em quinze dias, sob pena de incidência de multa legal e penhora (artigo 475-J do Código de Processo Civil), além de honorários que fixo em 10%, para esta fase executória. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP) |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/11 |
| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.249/253: Preliminarmente, esclareça o exequente seu requerimento visto que ainda não decorreu o prazo para cumprimento do acordo. Fls.255/260: Cadastre-se a execução, procedendo-se o correto cadastro das partes e representantes no sistema. Intime-se a devedora na pessoa de seu patrono para pagamento em quinze dias, sob pena de incidência de multa legal e penhora (artigo 475-J do Código de Processo Civil), além de honorários que fixo em 10%, para esta fase executória. Intime-se. |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 17/06/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR EM 17/06/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 16/06/2015 |
Proferido Despacho
|
| 12/06/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 12/06 |
| 03/06/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/07 Vencimento: 07/07/2015 |
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP) |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/06 |
| 26/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho
|
| 22/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO EM 22/05/2015 |
| 25/03/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/04 Vencimento: 27/04/2015 |
| 23/03/2015 |
Expedição de documento
CARLOS 23/03 |
| 26/11/2014 |
Serventuário
DAT SISTEMA POLO 26/11 |
| 11/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 216/217 transitou em julgado em 08/04/2014. Nada Mais. São Paulo, 10 de novembro de 2014. Eu, ___, Roberto Gimenes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 11/11/2014 |
Expedição de documento
DAT. SIST. |
| 18/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/10 Vencimento: 20/10/2014 |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido da parte requerida, pois os prazos para recolhimento do preparo é legal e peremptório, não tendo sido alegado qualquer fato que permita a sua dilação, nos termos do artigo 182 do CPC. Diante do exposto, nos termos do art. 511, "caput" do CPC, julgo deserto o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP) |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/09 |
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 15/08/2014 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido da parte requerida, pois os prazos para recolhimento do preparo é legal e peremptório, não tendo sido alegado qualquer fato que permita a sua dilação, nos termos do artigo 182 do CPC. Diante do exposto, nos termos do art. 511, "caput" do CPC, julgo deserto o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. |
| 13/08/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 1 EM 13/08/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 11/08/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 11/08 |
| 29/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/08 Vencimento: 28/08/2014 |
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2014 Teor do ato: Vistos. (fls. 233/235) A recorrente não cumpriu adequadamente com o determinado à fl. 230, não acostando aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda. Ademais, os documentos de fls. 233/237 não demonstram ser a recorrente pobre na acepção jurídica da palavra. Indefiro, portanto, os benefícios da gratuidade de justiça. Recolha a recorrente as custas recursais, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP) |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/07 |
| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 17/06/2014 |
Decisão
Vistos. (fls. 233/235) A recorrente não cumpriu adequadamente com o determinado à fl. 230, não acostando aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda. Ademais, os documentos de fls. 233/237 não demonstram ser a recorrente pobre na acepção jurídica da palavra. Indefiro, portanto, os benefícios da gratuidade de justiça. Recolha a recorrente as custas recursais, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. |
| 17/06/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 17/06/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 13/06/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/06 |
| 30/05/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/06 Vencimento: 02/07/2014 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2014 Teor do ato: Vistos. Para que haja apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a parte recorrente deverá apresentar cópia da última declaração de imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP) |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 29/05 |
| 28/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 25/04/2014 |
Decisão
Vistos. Para que haja apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a parte recorrente deverá apresentar cópia da última declaração de imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 25/04/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 25/04/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 25/04/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 25.04 |
| 24/04/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 24/04 |
| 21/03/2014 |
Autos no Prazo
prazo 06/05 Vencimento: 22/04/2014 |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: Vistos. I - HOMOLOGO o acordo celebrado entre o exequente e o executado Renato (f. 213/215), suspendendo a execução pelo prazo do acordo. Decorridos 30 dias do término do acordo, sem comunicação do inadimplemento, fica o exequente ciente de que o processo será extinto. II - Passo a analisar a exceção de pré-executividade de f. 93 e seguintes. A exceção deve ser acolhida. Além dos dois instrumentos de renegociação de f. 76/80 e 213/215, que não contaram com a anuência da excipiente-avalista, há menção à existência de outros que não foram juntados aos autos, celebrados apenas entre o credor e o devedor principal. Vide, nesse sentido, sentença e acórdão do processo de exibição de documentos de f. 108 e 111/115. Se tais renegociações ocorreram, conforme reconhecido judicialmente, e se o credor não cumpre a determinação de apresentar os respectivos instrumentos, é evidente que não pode ser acolhida a alegação do credor de que era ônus da excipiente comprovar que houve novação de dívida (f. 126). Afinal, como poderia a excipiente comprovar que houve novação, se o credor se nega a apresentar os instrumentos referentes às renegociações celebradas apenas com o devedor principal? Observo que a excipiente já obteve inclusive sentença de procedência em 1o grau, em ação que visa declarar inexistente o presente débito, com condenação em indenização por dano moral (f. 204/206). Por todas as razões expostas, ACOLHO a exceção de pré-executividade retro, para EXCLUIR do pólo passivo a executada Ângela Inês Liberatti, extinguindo o feito em relação a ela. Anote-se, após o trânsito em julgado desta. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas desembolsadas pela referida executada, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 20, parágrafo quarto, do CPC. PRIC Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP) |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/03 |
| 17/02/2014 |
Sentença Registrada
|
| 17/02/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. I - HOMOLOGO o acordo celebrado entre o exequente e o executado Renato (f. 213/215), suspendendo a execução pelo prazo do acordo. Decorridos 30 dias do término do acordo, sem comunicação do inadimplemento, fica o exequente ciente de que o processo será extinto. II - Passo a analisar a exceção de pré-executividade de f. 93 e seguintes. A exceção deve ser acolhida. Além dos dois instrumentos de renegociação de f. 76/80 e 213/215, que não contaram com a anuência da excipiente-avalista, há menção à existência de outros que não foram juntados aos autos, celebrados apenas entre o credor e o devedor principal. Vide, nesse sentido, sentença e acórdão do processo de exibição de documentos de f. 108 e 111/115. Se tais renegociações ocorreram, conforme reconhecido judicialmente, e se o credor não cumpre a determinação de apresentar os respectivos instrumentos, é evidente que não pode ser acolhida a alegação do credor de que era ônus da excipiente comprovar que houve novação de dívida (f. 126). Afinal, como poderia a excipiente comprovar que houve novação, se o credor se nega a apresentar os instrumentos referentes às renegociações celebradas apenas com o devedor principal? Observo que a excipiente já obteve inclusive sentença de procedência em 1o grau, em ação que visa declarar inexistente o presente débito, com condenação em indenização por dano moral (f. 204/206). Por todas as razões expostas, ACOLHO a exceção de pré-executividade retro, para EXCLUIR do pólo passivo a executada Ângela Inês Liberatti, extinguindo o feito em relação a ela. Anote-se, após o trânsito em julgado desta. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas desembolsadas pela referida executada, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 20, parágrafo quarto, do CPC. PRIC |
| 05/02/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 06*02 |
| 28/01/2014 |
Serventuário
MINUT. EXT. |
| 23/01/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 23/01 |
| 22/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/02 Vencimento: 21/02/2014 |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2014 Teor do ato: Vistos. – - Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, foram localizados ativos financeiros de valor irrisório. Promovi, consequentemente, a ordem de desbloqueio. II - (fls. 197/198) Defiro a penhora no rosto dos autos do inventário em trâmite perante a 10ª Vara da Família, dos direitos hereditários do executado Renato Almeida Saller Herling de Oliveira, até o limite de R$ 214.254,91 (mar/2013). Expeça-se mandado desde que providenciadas as diligências necessárias. II - (fls. 202/203) Diga a exequente e o co-executado Renato. Após, tornem conclusos para análise da exceção de pré-executividade de fls. 93/115. Intime-se. Fls. 209/210: Ciência da resposta do Bacenjud. Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP) |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2014 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP) |
| 20/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. – - Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, foram localizados ativos financeiros de valor irrisório. Promovi, consequentemente, a ordem de desbloqueio. II - (fls. 197/198) Defiro a penhora no rosto dos autos do inventário em trâmite perante a 10ª Vara da Família, dos direitos hereditários do executado Renato Almeida Saller Herling de Oliveira, até o limite de R$ 214.254,91 (mar/2013). Expeça-se mandado desde que providenciadas as diligências necessárias. II - (fls. 202/203) Diga a exequente e o co-executado Renato. Após, tornem conclusos para análise da exceção de pré-executividade de fls. 93/115. Intime-se. Fls. 209/210: Ciência da resposta do Bacenjud. |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/01/2014 |
| 10/12/2013 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 14/10/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 15*10 |
| 14/10/2013 |
Serventuário
**LARA 14/10** |
| 26/08/2013 |
Expedição de documento
LILIAN MESA 26/08 |
| 22/08/2013 |
Serventuário
LARA B. 22/08 |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 08/08 |
| 25/06/2013 |
Expedição de documento
POLO |
| 17/04/2013 |
Serventuário
DIVERSOS |
| 03/04/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 03/04 |
| 01/04/2013 |
Expedição de documento
CARLOS MESA 01/04 |
| 01/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2013 Data da Disponibilização: 01/04/2013 Data da Publicação: 02/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o tópico inicial da decisão de fls.82. Fls.181: Ante a notícia do descumprimento do acordo noticiado as fls.175/179, junte o exequente planilha de débito atualizada e voltem conclusos. Int. Advogados(s): Andrea Augusto Veiga (OAB 150444/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP) |
| 15/03/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 27/03 |
| 06/03/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 06/03 |
| 05/03/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa 13/03 |
| 04/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a serventia o tópico inicial da decisão de fls.82. Fls.181: Ante a notícia do descumprimento do acordo noticiado as fls.175/179, junte o exequente planilha de débito atualizada e voltem conclusos. Int. |
| 20/02/2013 |
Expedição de documento
EXT. |
| 06/02/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 06/02 |
| 06/02/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/03 Vencimento: 08/03/2013 |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Fls.166/167 : Providencie o autor o recolhimento do Provimento 1826/10. Advogados(s): Andrea Augusto Veiga (OAB 150444/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP) |
| 04/02/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls.166/167 : Providencie o autor o recolhimento do Provimento 1826/10. |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/02 |
| 24/11/2012 |
Serventuário
ROSI M/11 |
| 19/11/2012 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 19/11 |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 12/11 |
| 15/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/10 |
| 04/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 05/09 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 05/09 |
| 24/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09 |
| 21/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09 |
| 10/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09 |
| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - A execução também foi proposta contra a peticionária (fls. 02). Ocorre que houve transação para suspensão da execução, nela, embora constando o nome da peticionária, carecendo de sua subscrição ou assinatura (fls. 76 e 80). Nem é dela a autoria dos embargos do devedor (fls. 84/85). Digam, pois, devedor e credora sobre a exceção de pré-executividade. Após, conclusos. Int. |
| 30/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/07/2012 |
Despacho Proferido
A execução também foi proposta contra a peticionária (fls. 02). Ocorre que houve transação para suspensão da execução, nela, embora constando o nome da peticionária, carecendo de sua subscrição ou assinatura (fls. 76 e 80). Nem é dela a autoria dos embargos do devedor (fls. 84/85). Digam, pois, devedor e credora sobre a exceção de pré-executividade. Após, conclusos. Int. |
| 17/07/2012 |
Conclusos
Conclusos 18/07 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (SIST.) |
| 26/06/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 27/6 |
| 26/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (ADIT.) |
| 22/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/05 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 26/04 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 26/04 |
| 27/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/04 |
| 14/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 14/03 |
| 12/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/04 |
| 09/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Providencie o(a) autor(a) a retirada da Carta Precatória, que se encontra arquivada em pasta própria, em 05 (cinco) dias, comprovando sua distribuição nos 10 (dez) dias subsequentes. Int. |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
Providencie o(a) autor(a) a retirada da Carta Precatória, que se encontra arquivada em pasta própria, em 05 (cinco) dias, comprovando sua distribuição nos 10 (dez) dias subsequentes. Int. |
| 08/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/01/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento COORDENADOR EM 12/01 |
| 10/01/2012 |
Conclusos
Conclusos EM 10/01 |
| 09/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Rita 09.01 |
| 14/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - 1. Citem-se os executados (art. 652, CPC), para efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, ou, querendo, oferecerem embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, § único, CPC). 2. Caso requerida especificamente a penhora de bens móveis ou imóveis na inicial da execução e decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens e, se for o caso, a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, serão também intimados os cônjuges, se casados forem (artigo 655, §2º, CPC). 3. Cientifiquem-se os executados de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 745-A do CPC. Int. |
| 24/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/11/2011 |
Despacho Proferido
1. Citem-se os executados (art. 652, CPC), para efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, ou, querendo, oferecerem embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, § único, CPC). 2. Caso requerida especificamente a penhora de bens móveis ou imóveis na inicial da execução e decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens e, se for o caso, a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, serão também intimados os cônjuges, se casados forem (artigo 655, §2º, CPC). 3. Cientifiquem-se os executados de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 745-A do CPC. Int. |
| 22/11/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 21/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - 1. Regularize o autor sua representação processual, juntando cópia de seus atos constitutivos. 2. Recolha o autor as custas de citação. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 28/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 04/11 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/10/2011 |
Despacho Proferido
1. Regularize o autor sua representação processual, juntando cópia de seus atos constitutivos. 2. Recolha o autor as custas de citação. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 06/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 889677 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 7/10 |
| 05/10/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 889677 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 587-17ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/10/2011 Data de Recebimento: 06/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 05/10/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 17ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/11/2015 | Cumprimento de sentença (0044539-23.2015.8.26.0100) |
| 13/05/2016 | Cumprimento de sentença (0017670-86.2016.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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