0200170-96.2011.8.26.0100 Cancelado Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Serviços
Foro
Foro Central Cível
Vara
30ª Vara Cível

Partes do processo

Exeqte  Joseli Silva Giron Barbosa
Advogada:  Edna Maria de Carvalho  
Advogada:  Joseli Silva Giron Barbosa  
Exectdo  Bernardo Gustavo Urshei
Advogado:  Samir Capelli Nammur  
Advogado:  Nicholas Reimer Bradfield  
Perito  Walmir Pereira Modotti
Advogado:  Walmir Pereira Modotti  
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Movimentações

Data Movimento
26/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1506/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
25/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1506/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número02001709620118260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Samir Capelli Nammur (OAB 194771/SP), Edna Maria de Carvalho (OAB 22680/SP), Patrícia Rossato de Souza Dantas (OAB 283937/SP), Joseli Silva Giron Barbosa (OAB 102409/SP), Nicholas Reimer Bradfield (OAB 384601/SP)
25/06/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número02001709620118260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
24/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
23/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1488/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2345/2346: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Cumpra-se a v. decisão proferida pelo E. TJSP, que concedeu o efeito suspensivo. 2. Fls. 2364/2365: analisando a v. Decisão que concedeu efeito suspensivo (fls. 2360/2363) ao agravo de instrumento interposto pelos executados, verifica-se claramente que a suspensão diz respeito somente ao item 2 da decisão agravada, que havia permitido aos exequentes a opção de exercitar o direito de adjudicação em segundo leilão pelo valor correspondente ao lance mínimo fixado para a segunda praça. A v. Decisão Monocrática, ao final, foi expressa ao assentar o seguinte: Ademais, há risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da r. decisão recorrida, pois os agravantes estão na iminência de ter seus imóveis expropriados em condições que concretamente podem representar prejuízo financeiro, caso os agravados optem por adjudicá-los pelo lance mínimo (destaquei). Veja: a inclusão dessa parte final ("caso os agravados...") não deixa qualquer dúvida a respeito da determinação e respectivo alcance da r. Decisão. Com efeito, lendo atentamente o inteiro teor da v. Decisão proferida pela E. Segunda Instância, fica evidente que este foi o único ponto da decisão agravada que foi mencionado, não tendo sido determinado, em nenhum momento, a suspensão do leilão ou paralisação da execução, estando correta, portanto, a interpretação exteriorizada pelo Leiloeiro na manifestação de fls. 2364/2365, nos seguintes termos: Considerando que a decisão proferida pela instância recursal não consignou, de forma expressa, a suspensão do leilão judicial, e visando conferir efetividade ao procedimento executivo sem afastar a plena observância da tutela concedida, comunica que, salvo deliberação em sentido diverso por este D. Juízo, dará prosseguimento aos atos materiais inerentes à realização do certame. Ressalva, contudo, que eventual arrematação e os atos dela decorrentes permanecerão integralmente subordinados aos efeitos da tutela recursal concedida e às futuras deliberações do Egrégio Tribunal de Justiça ou deste D. Juízo, preservando-se, assim, a segurança jurídica do procedimento e os direitos das partes envolvidas. Por tais razões, o leilão deve prosseguir, vedada, contudo, em razão do efeito suspensivo concedido pelo E. TJSP no agravo de instrumento nº 2141644-86.2026.8.26.0000 (fls. 2360/2363), que os exequentes realizem a adjudicação em segundo leilão pelo valor correspondente ao lance mínimo fixado para essa segunda etapa. 3. Após a publicação da presente decisão, tornem conclusos para julgamento dos embargos de declaração de fls. 2312/2320 (respondido pelos exequentes na petição de fls. 2326/2331) e apreciação da petição de fls. 2334/2336. Int. Advogados(s): Samir Capelli Nammur (OAB 194771/SP), Edna Maria de Carvalho (OAB 22680/SP), Patrícia Rossato de Souza Dantas (OAB 283937/SP), Joseli Silva Giron Barbosa (OAB 102409/SP), Nicholas Reimer Bradfield (OAB 384601/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/12/2012 Petição Intermediária
24/07/2014 Petições Diversas
07/08/2015 Petições Diversas
17/03/2016 Petições Diversas
26/03/2019 Petições Diversas
26/04/2019 Petições Diversas
17/05/2019 Petições Diversas
28/08/2020 Petições Diversas
05/10/2020 Petições Diversas
09/11/2020 Petições Diversas
02/12/2020 Petições Diversas
16/02/2021 Petições Diversas
02/06/2021 Petições Diversas
13/08/2021 Petição Intermediária
20/08/2021 Embargos de Declaração
27/08/2021 Embargos de Declaração
01/09/2021 Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC)
18/10/2021 Petição Intermediária
28/09/2022 Petição Intermediária
13/10/2022 Petição Intermediária
24/10/2022 Petições Diversas
16/02/2023 Petição Intermediária
15/03/2023 Petição Intermediária
05/06/2023 Petição Intermediária
27/07/2023 Petições Diversas
04/09/2024 Petição Intermediária
24/09/2024 Petição Intermediária
22/10/2024 Petições Diversas
24/02/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
20/03/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
14/05/2025 Petição Intermediária
03/06/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
03/06/2025 Manifestação do Perito
03/06/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
31/07/2025 Petição Intermediária
01/08/2025 Petições Diversas
23/10/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
23/10/2025 Manifestação do Perito
17/11/2025 Petição Intermediária
02/12/2025 Petições Diversas
09/04/2026 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
10/04/2026 Petição Intermediária
27/04/2026 Petições Diversas
07/05/2026 Petição Intermediária
11/05/2026 Petições Diversas
12/05/2026 Petições Diversas
14/05/2026 Petições Diversas
15/05/2026 Petições Diversas
20/05/2026 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
20/05/2026 Embargos de Declaração
02/06/2026 Petição Intermediária
03/06/2026 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
07/06/2026 Petições Diversas
10/06/2026 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
17/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
12/10/2021 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
04/05/2012 Inicial Indenização (Ordinária) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Comum Cível Cível -
23/10/2012 Evolução Procedimento Comum Cível Cível -