| Reqte |
Petrobras Distribuidora S/A
Advogada: Rosely Cristina Marques Cruz |
| Reqdo | Auto Posto Parque Paulistano |
| Credor | Petrobrás Distribuidora S.A. |
| Perito | Rodrigo Salton Leites |
| Gestor | Ametista Empreendimentos e Participações Ltda. (“positivo Leilões”) |
| Interesdo. |
Associação dos Condôminos do Loteamento Morada da Praia
Advogada: Eloiza Maria Pereira Amancio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2026 Teor do ato: Vistos. I-) Fls. 588/591 e 661/663 - A questão quanto ao concurso de credores será analisada posteriormente, quando da efetiva alienação do imóvel penhorado. II-) Considerando o disposto pelo sr. Leiloeiro (fls. 664), proceda-se a nova tentativa de leilão, nos termos dos artigos 879, inciso II, c/c 882, § 2º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com o Provimento CSM nº 1.625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de mercado dos bens (art. 845, § 1ºc.c. com art. 871, IV, do CPC/2015) - R$ 1.889.774,85, referente a novembro de 2025 (fls. 579). Não havendo lance superior à importância do valor de mercado, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% do valor de mercado atualizado ou 80% do valor de mercado atualizado, caso de trate de propriedade de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou parcelado, nos termos da legislação aplicável. A nova tentativa de leilão será realizada pelo mesmo leiloeiro anteriormente indicado, sr. Erick Soares Teles, intimando-o para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pelainternet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) intimar, via postal, os coproprietários (art. 889, II, do CPC), o cônjuge, os credores com garantia real e/ou penhora precedente (incisos III, IV e V), bem como os promitentes comprador e vendedor (incisos VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Eloiza Maria Pereira Amancio (OAB 311088/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I-) Fls. 588/591 e 661/663 - A questão quanto ao concurso de credores será analisada posteriormente, quando da efetiva alienação do imóvel penhorado. II-) Considerando o disposto pelo sr. Leiloeiro (fls. 664), proceda-se a nova tentativa de leilão, nos termos dos artigos 879, inciso II, c/c 882, § 2º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com o Provimento CSM nº 1.625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de mercado dos bens (art. 845, § 1ºc.c. com art. 871, IV, do CPC/2015) - R$ 1.889.774,85, referente a novembro de 2025 (fls. 579). Não havendo lance superior à importância do valor de mercado, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% do valor de mercado atualizado ou 80% do valor de mercado atualizado, caso de trate de propriedade de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou parcelado, nos termos da legislação aplicável. A nova tentativa de leilão será realizada pelo mesmo leiloeiro anteriormente indicado, sr. Erick Soares Teles, intimando-o para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pelainternet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) intimar, via postal, os coproprietários (art. 889, II, do CPC), o cônjuge, os credores com garantia real e/ou penhora precedente (incisos III, IV e V), bem como os promitentes comprador e vendedor (incisos VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40268879-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 15:23 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2026 Teor do ato: Vistos. I-) Fls. 588/591 e 661/663 - A questão quanto ao concurso de credores será analisada posteriormente, quando da efetiva alienação do imóvel penhorado. II-) Considerando o disposto pelo sr. Leiloeiro (fls. 664), proceda-se a nova tentativa de leilão, nos termos dos artigos 879, inciso II, c/c 882, § 2º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com o Provimento CSM nº 1.625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de mercado dos bens (art. 845, § 1ºc.c. com art. 871, IV, do CPC/2015) - R$ 1.889.774,85, referente a novembro de 2025 (fls. 579). Não havendo lance superior à importância do valor de mercado, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% do valor de mercado atualizado ou 80% do valor de mercado atualizado, caso de trate de propriedade de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou parcelado, nos termos da legislação aplicável. A nova tentativa de leilão será realizada pelo mesmo leiloeiro anteriormente indicado, sr. Erick Soares Teles, intimando-o para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pelainternet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) intimar, via postal, os coproprietários (art. 889, II, do CPC), o cônjuge, os credores com garantia real e/ou penhora precedente (incisos III, IV e V), bem como os promitentes comprador e vendedor (incisos VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Eloiza Maria Pereira Amancio (OAB 311088/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I-) Fls. 588/591 e 661/663 - A questão quanto ao concurso de credores será analisada posteriormente, quando da efetiva alienação do imóvel penhorado. II-) Considerando o disposto pelo sr. Leiloeiro (fls. 664), proceda-se a nova tentativa de leilão, nos termos dos artigos 879, inciso II, c/c 882, § 2º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com o Provimento CSM nº 1.625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de mercado dos bens (art. 845, § 1ºc.c. com art. 871, IV, do CPC/2015) - R$ 1.889.774,85, referente a novembro de 2025 (fls. 579). Não havendo lance superior à importância do valor de mercado, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% do valor de mercado atualizado ou 80% do valor de mercado atualizado, caso de trate de propriedade de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou parcelado, nos termos da legislação aplicável. A nova tentativa de leilão será realizada pelo mesmo leiloeiro anteriormente indicado, sr. Erick Soares Teles, intimando-o para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pelainternet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) intimar, via postal, os coproprietários (art. 889, II, do CPC), o cônjuge, os credores com garantia real e/ou penhora precedente (incisos III, IV e V), bem como os promitentes comprador e vendedor (incisos VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40268879-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 15:23 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40226131-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 17:39 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2026 Teor do ato: Fls.588/591 e documentos: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Eloiza Maria Pereira Amancio (OAB 311088/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.588/591 e documentos: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. |
| 22/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40066811-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2026 16:06 |
| 02/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2355/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2355/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que o lote de terreno sob o nº 15, da quadra 08, situado na praça Retorno da Rua Amaralina, no Loteamento denominado Morada da Praia, no perímetro urbano do distrito de Bertioga desta Comarca, objeto da matrícula nº 21.300, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão, nas seguintes datas: 1º Leilão início 26/01/2026, às 10h30m e término em 29/01/2026, às 10h30m; e 2º Leilão a partir das 10h30min; com publicação no sitio do leiloeiro. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o lote de terreno sob o nº 15, da quadra 08, situado na praça Retorno da Rua Amaralina, no Loteamento denominado Morada da Praia, no perímetro urbano do distrito de Bertioga desta Comarca, objeto da matrícula nº 21.300, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão, nas seguintes datas: 1º Leilão início 26/01/2026, às 10h30m e término em 29/01/2026, às 10h30m; e 2º Leilão a partir das 10h30min; com publicação no sitio do leiloeiro. |
| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42690546-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 12:33 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42516103-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/10/2025 18:06 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42503830-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 16:27 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1865/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1865/2025 Teor do ato: Fica a requerente intimada a informar os dados do leiloeiro indicado às fls. 546 (CNPJ/ e-mail), a fim de possibilitar ao cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJ-SP, bem como a intimação do referido gestor/ leiloeiro, em cumprimento à determinação de fl. 549. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a requerente intimada a informar os dados do leiloeiro indicado às fls. 546 (CNPJ/ e-mail), a fim de possibilitar ao cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJ-SP, bem como a intimação do referido gestor/ leiloeiro, em cumprimento à determinação de fl. 549. |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1540/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1540/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/547: 1) Diante da ausência de discordância, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 518/540, que avaliou o imóvel de matrícula nº 21.300 do 1º CRI de Santos/SP no valor de R$ 1.880.000,00 (para agosto de 2025). 2) Defiro a realização do leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado em fl. 546 (Positivo Leilões) para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como dos débitos condominiais, a se sub-rogarem no valor da arrematação; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. 3) Expeça-se o restante dos honorários periciais ao expert, conforme fl. 543. Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 546/547: 1) Diante da ausência de discordância, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 518/540, que avaliou o imóvel de matrícula nº 21.300 do 1º CRI de Santos/SP no valor de R$ 1.880.000,00 (para agosto de 2025). 2) Defiro a realização do leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado em fl. 546 (Positivo Leilões) para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como dos débitos condominiais, a se sub-rogarem no valor da arrematação; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. 3) Expeça-se o restante dos honorários periciais ao expert, conforme fl. 543. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - Parte Autora |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42137626-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 16:26 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 518/540: ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. 2) Fls. 541/542: Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes. Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 518/540: ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. 2) Fls. 541/542: Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41958378-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/08/2025 20:08 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41958371-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/08/2025 20:07 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 513/514: ante o lapso temporal decorrido desde a intimação, sem manifestação do perito, providencie a serventia nova intimação para entrega do laudo, em 15 (quinze) dias, sob pena de substituição. Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 513/514: ante o lapso temporal decorrido desde a intimação, sem manifestação do perito, providencie a serventia nova intimação para entrega do laudo, em 15 (quinze) dias, sob pena de substituição. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41817468-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 11:24 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito para início do trabalho pericial e entrega do laudo, em 30 (trinta) dias. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40504331-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 13:12 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 500/501: providencie o exequente o depósito dos honorários periciais, nos termos da decisão de fl. 491, sob pena de preclusão da prova. Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 500/501: providencie o exequente o depósito dos honorários periciais, nos termos da decisão de fl. 491, sob pena de preclusão da prova. Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40408810-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 12:20 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Disponibilização: 13/02/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pelo exequente, nos termos da decisão de fl. 491. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pelo exequente, nos termos da decisão de fl. 491. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40290760-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 11/02/2025 06:09 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Disponibilização: 22/01/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/473 e 481/490: Defiro a realização de nova avaliação do imóvel inscrito na matrícula nº 21.300 do 1º CRI de Santos (fls. 482/489). Por estar o bem situado em cidade próxima à capital e ante o pedido expresso formulado pelo exequente, considerando que a execução se processa em seu interesse, deixo de deprecar a diligência em prol da celeridade processual, nomeando o perito Rodrigo Salton Leites. Intime-se o expert para que diga se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários advocatícios em 10 dias. Após, dê-se ciência às partes por 5 dias. Caso não haja impugnação, providencie o exequente o depósito do montante em igual prazo. Na sequência, intime-se o perito para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico em 15 dias. Int. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 470/473 e 481/490: Defiro a realização de nova avaliação do imóvel inscrito na matrícula nº 21.300 do 1º CRI de Santos (fls. 482/489). Por estar o bem situado em cidade próxima à capital e ante o pedido expresso formulado pelo exequente, considerando que a execução se processa em seu interesse, deixo de deprecar a diligência em prol da celeridade processual, nomeando o perito Rodrigo Salton Leites. Intime-se o expert para que diga se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários advocatícios em 10 dias. Após, dê-se ciência às partes por 5 dias. Caso não haja impugnação, providencie o exequente o depósito do montante em igual prazo. Na sequência, intime-se o perito para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico em 15 dias. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40071426-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 11:59 |
| 17/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Disponibilização: 13/12/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/476: 1) Diante do intervalo de tempo decorrido, providencie certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja nova avaliação requer, observando que documentos com a anotação de não vale como certidão e semelhantes não atendem à exigência. Prazo: 5 dias. 2) Defiro penhora no rosto dos autos nº 0102200-62.2012.8.26.0100, em trâmite perante este mesmo juízo, a se dar sobre eventuais créditos da executada, até o limite do crédito exequendo. Esta decisão valerá como ofício a ser encaminhado aos respectivos autos pela própria parte exequente, para fins de anotação da penhora, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 470/476: 1) Diante do intervalo de tempo decorrido, providencie certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja nova avaliação requer, observando que documentos com a anotação de não vale como certidão e semelhantes não atendem à exigência. Prazo: 5 dias. 2) Defiro penhora no rosto dos autos nº 0102200-62.2012.8.26.0100, em trâmite perante este mesmo juízo, a se dar sobre eventuais créditos da executada, até o limite do crédito exequendo. Esta decisão valerá como ofício a ser encaminhado aos respectivos autos pela própria parte exequente, para fins de anotação da penhora, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42731373-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/11/2024 16:54 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Habilitação anotada. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, especificando quais medidas úteis pretende empregar para a satisfação do débito e recolhendo as custas pertinentes aos atos pretendidos, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos desarquivados. Habilitação anotada. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, especificando quais medidas úteis pretende empregar para a satisfação do débito e recolhendo as custas pertinentes aos atos pretendidos, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42599923-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 18:04 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Disponibilização: 31/10/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Autos arquivados. Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 42,86, conforme Comunicado nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 42,86, conforme Comunicado nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 28/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42499653-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/10/2024 17:14 |
| 09/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação, em relação à r. decisão de fl. 412. |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Dada a ausência de oposição, HOMOLOGO a digitalização dos autos e determino o prosseguimento do feito por este meio eletrônico. No mais, defiro o prazo de 15 dias ao requerente. Em nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos. Dada a ausência de oposição, HOMOLOGO a digitalização dos autos e determino o prosseguimento do feito por este meio eletrônico. No mais, defiro o prazo de 15 dias ao requerente. Em nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42088801-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2021 12:15 |
| 20/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 758/784 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 19/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
ag. análise |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
ag.juntada 03/12 |
| 13/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 06/12 Vencimento: 15/01/2021 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 693/699 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: A(s) Carta(s) Precatória(s) encontra(m)-se à disposição do(s) interessado(s) no sistema SAJ, devendo o(s) mesmo(s) comprovar(em) a distribuição no prazo de quinze dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 27/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A(s) Carta(s) Precatória(s) encontra(m)-se à disposição do(s) interessado(s) no sistema SAJ, devendo o(s) mesmo(s) comprovar(em) a distribuição no prazo de quinze dias. |
| 27/10/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação de Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 31/08/2020 |
Expedição de documento
dat-precatória |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 581-585 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/351: ciente. Cumpra-se o que foi determinado à fl. 333. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 338/351: ciente. Cumpra-se o que foi determinado à fl. 333. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/09/2058 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/07/2058 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2058 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Expedição de documento
DAT - diversos |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 925/930 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora e avaliação do imóvel de matricula nº 21.300 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, expedindo-se a carta precatória à Comarca de Bertioga/SP como solicitado às fls. 323/332. Segue vinculada a esta decisão carta precatória institucional, que deverá ser finalizada pela serventia judicial. Após a liberação do ato nos autos digitais, providencie a serventia a intimação do patrono do exequente para que providencie a impressão e distribuição da carta precatória perante o Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora e avaliação do imóvel de matricula nº 21.300 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, expedindo-se a carta precatória à Comarca de Bertioga/SP como solicitado às fls. 323/332. Segue vinculada a esta decisão carta precatória institucional, que deverá ser finalizada pela serventia judicial. Após a liberação do ato nos autos digitais, providencie a serventia a intimação do patrono do exequente para que providencie a impressão e distribuição da carta precatória perante o Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Int. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
Cls. 05/03 |
| 27/02/2020 |
Serventuário
|
| 24/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/07/2058 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/07/2058 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Autos no Prazo
prazo 16 Vencimento: 11/03/2020 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1109/1113 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Para garantia do juízo aguarde-se o julgamento final do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Vistos. Para garantia do juízo aguarde-se o julgamento final do agravo interposto. Intime-se. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Cls. 16/01 |
| 11/11/2019 |
Autos no Prazo
prazo 10 Vencimento: 10/01/2020 |
| 08/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/06/2058 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 711/717 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente se foi concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 05/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diga o exequente se foi concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. 04/11 |
| 23/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 16 Vencimento: 05/11/2019 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 785/791 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 16/09/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. |
| 16/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUIZ FERNANDO RODRIGUES GUERRA |
| 06/09/2019 |
Expedição de documento
DAT - DIVERSOS |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 788/792 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que os ARs de intimação apontados às fls. 256/257, foram recebidos por pessoas distintas ao executado. Ante o fato, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade, prossiga-se como determinado às fls. 264, providenciando a exequente a distribuição da carta precatória de intimação (fls. 269/270). Prazo de 15 dias. Decorridos, sem a comprovação da distribuição, certifique-se e aguarde-se nova manifestação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que os ARs de intimação apontados às fls. 256/257, foram recebidos por pessoas distintas ao executado. Ante o fato, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade, prossiga-se como determinado às fls. 264, providenciando a exequente a distribuição da carta precatória de intimação (fls. 269/270). Prazo de 15 dias. Decorridos, sem a comprovação da distribuição, certifique-se e aguarde-se nova manifestação no arquivo. Intime-se. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. 28/8 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 769/773 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: A(s) Carta(s) Precatória(s) encontra(m)-se à disposição do(s) interessado(s) no sistema SAJ, devendo o(s) mesmo(s) comprovar(em) a distribuição no prazo de quinze dias. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Fernando Calvente Garcia (OAB 203502/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A(s) Carta(s) Precatória(s) encontra(m)-se à disposição do(s) interessado(s) no sistema SAJ, devendo o(s) mesmo(s) comprovar(em) a distribuição no prazo de quinze dias. |
| 12/08/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação de Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 19/06/2019 |
Expedição de documento
Gabinete - assinatura de documento |
| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2019 |
Serventuário
C/ Diretora Ass. Carta 09/05 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2019 |
Expedição de documento
DAT - DIVERSOS |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 685/689 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 263: Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Fernando Calvente Garcia (OAB 203502/SP) |
| 17/04/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 263: Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. 09/4 |
| 28/03/2019 |
Serventuário
Cx 1 |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2018 |
Autos no Prazo
prazo 30 Vencimento: 17/12/2018 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 662/670 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Fernando Calvente Garcia (OAB 203502/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 25/07/2018 |
Autos no Prazo
PZ 13/08/18 Vencimento: 05/09/2018 |
| 24/07/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/06/2018 |
Autos no Prazo
P. 07 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/06/2018 |
Serventuário
com diretora para conferência e ass. carta 22/06 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Serventuário
dat carta |
| 22/05/2018 |
Autos no Prazo
pz 10/5/18 Vencimento: 05/07/2018 |
| 22/03/2018 |
Autos no Prazo
P. 10/05/18 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 662 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 662 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) Bacenjud e Infojud de fls. 236/241. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Fernando Calvente Garcia (OAB 203502/SP) |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Vistos,Fls. 227: defiro a pesquisa de endereço do co-executado via INFOJUD e BACENJUD, conforme requerido.Int. e Dil. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Fernando Calvente Garcia (OAB 203502/SP) |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) Bacenjud e Infojud de fls. 236/241. Prazo: 15 dias. |
| 20/03/2018 |
Decisão
Vistos,Fls. 227: defiro a pesquisa de endereço do co-executado via INFOJUD e BACENJUD, conforme requerido.Int. e Dil. |
| 14/03/2018 |
Serventuário
cls. 14.03 |
| 13/03/2018 |
Serventuário
cx 1 |
| 07/03/2018 |
Serventuário
minuta 30/01 |
| 01/03/2018 |
Serventuário
dat ofício 30/1/18 |
| 15/02/2018 |
Serventuário
dat ofício |
| 02/02/2018 |
Expedição de documento
DAT OFÍCIO - 30/01 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 815 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente da Certidão de Matrícula do Imóvel juntada às fls. 204/206, com a penhora aqui deferida devidamente averbada (Av.8). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento providenciando todo o necessário para a intimação do executado (endereço e taxa postal). Prazo de cinco dias. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Fernando Calvente Garcia (OAB 203502/SP) |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
relação 11 |
| 30/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da Certidão de Matrícula do Imóvel juntada às fls. 204/206, com a penhora aqui deferida devidamente averbada (Av.8). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento providenciando todo o necessário para a intimação do executado (endereço e taxa postal). Prazo de cinco dias. |
| 29/01/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 775 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
imprensa |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Fica o Dr. Fernando Cavalcanti Garcia intimado a regularizar sua representação processual. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Fernando Calvente Garcia (OAB 203502/SP) |
| 17/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o Dr. Fernando Cavalcanti Garcia intimado a regularizar sua representação processual. |
| 12/12/2017 |
Serventuário
MESA DIRETORA (ARISP) - 07/12 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 963 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 963 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Manifeste-se exequente sobre o resultado NEGATIVO da pesquisa Bacenjud de fls. 182/185. Ciência ainda quanto a resposta do INFOJUD (pesquisa de patrimônio), em pasta própria, vedada extração de cópias. Prazo: 05 dias. A(s) Declaração(ões) estará(ão) disponível(is) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Provimento nº 293/96). Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos.1. Reportando-me aos termos da decisão de fls. 131 e a nota de devolução oriunda do 1º C.R.I. - Santos/SP juntado a fls. 166, proceda-se ao registro da penhora via ARISP, observados os dados fornecidos pela exequente a fls. 173.2. Fls. 172/174 e 176: defiro o bloqueio on line, pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros de titularidade dos executados, até o limite do débito exigido, conforme cálculo atualizado do débito de fls. 179/180.3. Proceda-se a pesquisa on line, pelo sistema Infojud, conforme requerido.4. O sistema "RENAJUD" ainda não se encontra à disposição deste Juízo. Defiro o requerimento para que o DETRAN informe a este Juízo se consta em seus cadastros eventuais veículos automotores em nome do(a)(s) executado(a)(s) AUTO POSTO PARQUE PAULISTANO, CNPJ 69.222.628/0001-38 e JESUS ESPINOZA JORDELINO, CPF 580.099.578-87.Cópia desta decisão serve como ofício, devendo o exequente providenciar a sua impressão no site do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, e comprovar seu respectivo protocolo nos 10 (dez) dias subsequentes.Int. e Dil. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se exequente sobre o resultado NEGATIVO da pesquisa Bacenjud de fls. 182/185. Ciência ainda quanto a resposta do INFOJUD (pesquisa de patrimônio), em pasta própria, vedada extração de cópias. Prazo: 05 dias. A(s) Declaração(ões) estará(ão) disponível(is) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Provimento nº 293/96). |
| 07/12/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.1. Reportando-me aos termos da decisão de fls. 131 e a nota de devolução oriunda do 1º C.R.I. - Santos/SP juntado a fls. 166, proceda-se ao registro da penhora via ARISP, observados os dados fornecidos pela exequente a fls. 173.2. Fls. 172/174 e 176: defiro o bloqueio on line, pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros de titularidade dos executados, até o limite do débito exigido, conforme cálculo atualizado do débito de fls. 179/180.3. Proceda-se a pesquisa on line, pelo sistema Infojud, conforme requerido.4. O sistema "RENAJUD" ainda não se encontra à disposição deste Juízo. Defiro o requerimento para que o DETRAN informe a este Juízo se consta em seus cadastros eventuais veículos automotores em nome do(a)(s) executado(a)(s) AUTO POSTO PARQUE PAULISTANO, CNPJ 69.222.628/0001-38 e JESUS ESPINOZA JORDELINO, CPF 580.099.578-87.Cópia desta decisão serve como ofício, devendo o exequente providenciar a sua impressão no site do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, e comprovar seu respectivo protocolo nos 10 (dez) dias subsequentes.Int. e Dil. |
| 01/12/2017 |
Serventuário
cls. 01.12 |
| 28/09/2017 |
Serventuário
minuta 28/9 |
| 14/09/2017 |
Serventuário
minuta 14/09 |
| 09/05/2017 |
Autos no Prazo
P. 13/07 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 653 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: Republicação do ato de fls. 146: Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a Nota de Devolução vinda da ARISP de fls. 165/166. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 05/05/2017 |
Ato ordinatório
Republicação do ato de fls. 146: Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a Nota de Devolução vinda da ARISP de fls. 165/166. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. |
| 05/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 13.12.16 Vencimento: 13/02/2017 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 818 |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2016 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a Nota de Devolução vinda da ARISP de fls. 165/166. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
relação 220 |
| 24/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente sobre a Nota de Devolução vinda da ARISP de fls. 165/166. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. |
| 05/09/2016 |
Expedição de documento
ARISP |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 816 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: O exequente deve informar o número de telefone celular, bem como um e-mail válido para recebimento do boleto de cobrança dos emolumentos, em cinco dias, a fim de efetuar a solicitação de Averbação da Penhora junto ao site da ARISP. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
relação 163 |
| 01/09/2016 |
Ato ordinatório
O exequente deve informar o número de telefone celular, bem como um e-mail válido para recebimento do boleto de cobrança dos emolumentos, em cinco dias, a fim de efetuar a solicitação de Averbação da Penhora junto ao site da ARISP. |
| 25/08/2016 |
Serventuário
Caixa ARISP |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 796 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do Termo de Penhora de fls. 133, de seguinte teor:"TERMO DE PENHORA do seguinte bem: imóvel objeto da matrícula nº 21.300 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: lote de terreno, sob nº 15, da quadra 08, situado na Praça de Retorno da rua Amaralina, no loteamento denominado Morada da Praia, no perímetro urbano do distrito de Bertioga desta Comarca, medindo: 14,00 metros em curva de frente; 59,60 metros do lado direito; 50,00 metros do lado esquerdo, ambos da frente aos fundos e 10,00 metros nos fundos, encerrando a área de 521,00 m2, confrontando: pela frente com a mencionada praça; do lado direito de quem da praça olha para o terreno, com terrenos de propriedade da Companhia Agropecuária do Rio Turvo; do lado esquerdo com o lote nº 16 e nos fundos com parte do lote nº 14, de propriedade de Sr. Jesus Espinoza Jordelino, CPF nº 580.099.578-87, RG nº 6596891. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
relação 155 |
| 23/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do Termo de Penhora de fls. 133, de seguinte teor:"TERMO DE PENHORA do seguinte bem: imóvel objeto da matrícula nº 21.300 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: lote de terreno, sob nº 15, da quadra 08, situado na Praça de Retorno da rua Amaralina, no loteamento denominado Morada da Praia, no perímetro urbano do distrito de Bertioga desta Comarca, medindo: 14,00 metros em curva de frente; 59,60 metros do lado direito; 50,00 metros do lado esquerdo, ambos da frente aos fundos e 10,00 metros nos fundos, encerrando a área de 521,00 m2, confrontando: pela frente com a mencionada praça; do lado direito de quem da praça olha para o terreno, com terrenos de propriedade da Companhia Agropecuária do Rio Turvo; do lado esquerdo com o lote nº 16 e nos fundos com parte do lote nº 14, de propriedade de Sr. Jesus Espinoza Jordelino, CPF nº 580.099.578-87, RG nº 6596891. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." |
| 23/08/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/08/2016 |
Serventuário
Mesa Diretora (conferir termo) |
| 10/08/2016 |
Expedição de documento
DAT - CX1 - Termo de Penhora |
| 03/08/2016 |
Serventuário
Caixa ARISP |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 712 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 116/117 e 125/126: Defiro a penhora do bem imóvel descrito e caracterizado na certidão de fls. 128/130, de propriedade do coexecutado JESUS ESPINOZA JORDELINO, objeto da matrícula n.º 21.300 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP. Lavre-se o respectivo termo.2. Expeça-se certidão da penhora, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil.3. Intimem-se da penhora os executados e sua mulher, qualificada a fls. 317 verso (CPC, art. 842).4. Intime(m)-se eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do NCPC.Int. e Dil. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 01/08/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 116/117 e 125/126: Defiro a penhora do bem imóvel descrito e caracterizado na certidão de fls. 128/130, de propriedade do coexecutado JESUS ESPINOZA JORDELINO, objeto da matrícula n.º 21.300 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP. Lavre-se o respectivo termo.2. Expeça-se certidão da penhora, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil.3. Intimem-se da penhora os executados e sua mulher, qualificada a fls. 317 verso (CPC, art. 842).4. Intime(m)-se eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do NCPC.Int. e Dil. |
| 01/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Nilson Wilfred Ivanhoe Pinheiro |
| 28/07/2016 |
Conclusos para Decisão
CLS. 29.07 |
| 11/06/2016 |
Serventuário
Minuta 11/06 |
| 08/03/2016 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 08/03/16 |
| 23/02/2016 |
Autos no Prazo
P 04 |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 536 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 116/117: Verifico que a certidão do imóvel objeto da matrícula nº 21.300 do 1º CRI - Santos - SP, juntada a fls. 43/43vº e copiada a fls. 119/120, está datada de 04 de novembro de 2011. 2. Assim sendo e de modo a possibilitar o exame do requerimento de penhora sobre o imóvel referido, cumpra o exequente corretamente a decisão de fls. 112, juntando aos autos a certidão imobiliária atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. e Dil. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 19/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 116/117: Verifico que a certidão do imóvel objeto da matrícula nº 21.300 do 1º CRI - Santos - SP, juntada a fls. 43/43vº e copiada a fls. 119/120, está datada de 04 de novembro de 2011. 2. Assim sendo e de modo a possibilitar o exame do requerimento de penhora sobre o imóvel referido, cumpra o exequente corretamente a decisão de fls. 112, juntando aos autos a certidão imobiliária atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. e Dil. |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Decisão
CLS. 18.02 |
| 01/12/2015 |
Serventuário
MINUTA - 01/12 |
| 23/09/2015 |
Serventuário
aguardando juntada 23/09 |
| 11/09/2015 |
Autos no Prazo
20/09 |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 575/592 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2015 Teor do ato: Vistos. 1. A petição de fls. 110/111, veio desacompanhada da certidão imobiliária a que se refere. Assim sendo e de modo a possibilitar o exame do requerimento, junte o exequente aos autos a certidão imobiliária atualizada do imóvel cuja penhora pretende seja realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. e Dil. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 09/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1. A petição de fls. 110/111, veio desacompanhada da certidão imobiliária a que se refere. Assim sendo e de modo a possibilitar o exame do requerimento, junte o exequente aos autos a certidão imobiliária atualizada do imóvel cuja penhora pretende seja realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. e Dil. |
| 09/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 03/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Nilson Wilfred Ivanhoe Pinheiro |
| 03/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos - 03/09 |
| 26/08/2015 |
Serventuário
Minuta 26/08 |
| 26/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSTA15000736229 |
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
J 18/06 |
| 27/05/2015 |
Autos no Prazo
P 06/06/15 |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 617/628 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Publicação da decisão de fls. 100: Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fls. 96, proceda-se o desbloqueio do valor, por ser insignificante. 2. Manifeste(m)-se o (a)(s) exeqüente(s) em termos de prosseguimento, no prazo legal. 3. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. e Dil. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 25/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 100 não foi remetida à imprensa, razão pela qual passo a publicá-la. Nada Mais. |
| 16/10/2014 |
Autos no Prazo
prazo 27 |
| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1756 Página: 500 |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Defiro, proceda-se o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD dos ativos financeiros de titularidade dos executados, até o limite de R$491.799,16, conforme planilha de fls. 90/91. Int. e Dil. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 15/10/2014 |
Decisão
Publicação da decisão de fls. 100: Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fls. 96, proceda-se o desbloqueio do valor, por ser insignificante. 2. Manifeste(m)-se o (a)(s) exeqüente(s) em termos de prosseguimento, no prazo legal. 3. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. e Dil. |
| 07/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 89: Defiro, proceda-se o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD dos ativos financeiros de titularidade dos executados, até o limite de R$491.799,16, conforme planilha de fls. 90/91. Int. e Dil. |
| 03/10/2014 |
Conclusos para Despacho
Cls. em 03/10. |
| 02/10/2014 |
Petição Juntada
Aguardando providências c/ chefe em 02/10. |
| 25/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada 25/07 |
| 02/07/2014 |
Autos no Prazo
P 28/07 Vencimento: 01/08/2014 |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 696 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 83: Defiro o prazo de 20 dias, requerido pela exequente. 2. Nada sendo requerido no prazo assinalado, o que será certificado pelo Cartório, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 30/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 83: Defiro o prazo de 20 dias, requerido pela exequente. 2. Nada sendo requerido no prazo assinalado, o que será certificado pelo Cartório, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 26/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Cls 27/06/2014 |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
COM CHEFE 25.03 |
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
Aguardando juntada - 04/02/14 |
| 08/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/01 Vencimento: 29/01/2014 |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 78: Defiro o prazo requerido. 2. Em nada sendo requerido no prazo concedido, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. e Dil. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 18/12/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 78: Defiro o prazo requerido. 2. Em nada sendo requerido no prazo concedido, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. e Dil. |
| 16/12/2013 |
Conclusos para Decisão
Cls 17/12/2013 |
| 21/11/2013 |
Petição Juntada
Enviado ao chefe para providências em 21/11/13 |
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
aguardando juntada 10.10.. |
| 06/09/2013 |
Autos no Prazo
P. 25/09 |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2013 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que, remeto à imprensa a(o)(s) informações do BacenJud 2.0 de fls. 71/73 para ciência a(o)(s) autor(a)(s)/exequente(s), no prazo legal. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/61 e 64: Proceda-se o bloqueio "on line" pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros de titularidade dos executados, até o limite do valor de débito ( fls. 62), observando-se as custas recolhidas a fls. 65. Int. e Dil. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 04/09/2013 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que, remeto à imprensa a(o)(s) informações do BacenJud 2.0 de fls. 71/73 para ciência a(o)(s) autor(a)(s)/exequente(s), no prazo legal. |
| 20/08/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 60/61 e 64: Proceda-se o bloqueio "on line" pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros de titularidade dos executados, até o limite do valor de débito ( fls. 62), observando-se as custas recolhidas a fls. 65. Int. e Dil. |
| 19/08/2013 |
Conclusos para Despacho
20.08.2013 |
| 09/04/2013 |
Petição Juntada
juntada |
| 24/01/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada - 24/01/13. |
| 07/01/2013 |
Autos no Prazo
prazo 22/01/2013 Vencimento: 06/02/2013 |
| 07/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2012 Data da Disponibilização: 07/01/2013 Data da Publicação: 08/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2012 Teor do ato: Fls. 55: defiro, providenciando o exeqüente o pagamento das custas ( Cód. 434-1, no valor de R$ 10,00 por CPF e CNPJ), bem como apresentando memória de cálculo atualizada do crédito. Int Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 11/12/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 55: defiro, providenciando o exeqüente o pagamento das custas ( Cód. 434-1, no valor de R$ 10,00 por CPF e CNPJ), bem como apresentando memória de cálculo atualizada do crédito. Int |
| 10/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com chefe em 28/08. |
| 13/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 15/06/12. |
| 04/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 21/06) |
| 31/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -- Imprensa relacionada em 01.06.2012 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação IMP 30.05. Certidão de fls. 51 :Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 50 ONDE CITOU DEIXANDO DE PENHORAR. Prazo: cinco dias |
| 28/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 28/03/12. |
| 15/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 15/03) |
| 14/02/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Mandado retirado pelo oficial de justiça e processo encaminhado para recebimento em 14/02/12. |
| 02/02/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento (CARGA OFICIAL E, APÓS, RETIRADA DO MANDADO EM 02/02) |
| 01/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com Diretora em 1/2/2012 |
| 31/01/2012 |
Conclusos
Conclusos em 1º.02.2012. |
| 27/01/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 908919 |
| 27/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com chefe em 27/01/12. Van |
| 19/01/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 908919 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 608-38ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 19/01/2012 Data de Recebimento: 27/01/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/01/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 38ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2014 |
Petições Diversas |
| 02/06/2015 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petição |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/08/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |