Reqte |
Berardino Antonio Fanganiello
Advogado: Paulo Alves Esteves Advogado: Wilson Ferreira Advogada: Patricia Cruz Garcia Nunes |
Reqdo |
Everardo Tanganelli Júnior
Advogado: Arlei Rodrigues |
Data | Movimento |
---|---|
11/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
arquivo 11/07/22 |
11/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Recebido do arquivo 11/07/22 ( 1º e 2º vol ) |
01/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Recebido do arquivo 01/07/22 ( só o 3º volume ) |
16/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
16/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
11/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
arquivo 11/07/22 |
11/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Recebido do arquivo 11/07/22 ( 1º e 2º vol ) |
01/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Recebido do arquivo 01/07/22 ( só o 3º volume ) |
16/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
16/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 664-667 |
04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a distribuição do incidente de cumprimento de sentença nº 0067662-45.2018.8.26.0100, tornado definitivo ante o trânsito em julgado (fls. 633), dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
03/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a distribuição do incidente de cumprimento de sentença nº 0067662-45.2018.8.26.0100, tornado definitivo ante o trânsito em julgado (fls. 633), dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. |
02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 02.07.19 |
01/07/2019 |
Serventuário
Ag. Carga à conclusão. 01/07/2019. |
01/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Juntada em 03/06/2019. |
16/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
16/05/2019 |
Expedição de documento
CERTIDÃO Certifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz Corregedor procedi a baixa provisória dos autos com remessa ao arquivo até julgamento final do recurso. São Paulo,16-05-19 . Eu, Fatima Cristina R. Barros, agente judiciário. |
16/05/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
06/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0067662-45.2018.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
19/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Se em 19/2/2016 |
16/02/2016 |
Serventuário
dat tj 16/02 |
04/02/2016 |
Petição Juntada
junt 04/04 |
22/01/2016 |
Autos no Prazo
10/02 Vencimento: 23/02/2016 |
22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: . |
21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte requerida às fls. 342/356, em ambos os efeitos. Fls. 360/361: indefiro por ora o pedido formulado, tendo em vista que a apelação interposta foi recebida no duplo efeito. Às contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
20/01/2016 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte requerida às fls. 342/356, em ambos os efeitos. Fls. 360/361: indefiro por ora o pedido formulado, tendo em vista que a apelação interposta foi recebida no duplo efeito. Às contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Int. |
18/01/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 19/01 |
15/12/2015 |
Serventuário
Minuta 16/12 |
15/12/2015 |
Serventuário
Minuta 16/12 |
04/12/2015 |
Petição Juntada
jun 04/12 |
17/11/2015 |
Autos no Prazo
03/12 Vencimento: 17/12/2015 |
17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: . |
16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2015 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 336/338. Deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
13/11/2015 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 336/338. Deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. |
10/11/2015 |
Conclusos para Decisão
CLS 11/11 |
29/10/2015 |
Petição Juntada
juntaa 29/10 |
26/10/2015 |
Autos no Prazo
p 11/11 Vencimento: 25/11/2015 |
26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: . |
26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: . |
23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de BERNARDINO ANTONIO FANGANIELLO contra EVERARDO TANGANELLI JÚNIOR para condenar o requerido no pagamento ao autor do valor de R$1.407,605,50, a ser corrigido monetariamente desde a data do laudo pericial, com juros legais mensais de mora a contar da intimação da juntada desse estudo. Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 20% do valor da condenação), custas e despesas processuais. P.R.I.C. Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2015 Teor do ato: C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art. 4º, II e §1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003, importa em R$36.103,81 e as custas de porte, remessa e retorno de autos importam em R$ 32,70 por volume (2 volumes). Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
23/10/2015 |
Sentença Registrada
|
23/10/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de BERNARDINO ANTONIO FANGANIELLO contra EVERARDO TANGANELLI JÚNIOR para condenar o requerido no pagamento ao autor do valor de R$1.407,605,50, a ser corrigido monetariamente desde a data do laudo pericial, com juros legais mensais de mora a contar da intimação da juntada desse estudo. Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 20% do valor da condenação), custas e despesas processuais. P.R.I.C. |
23/10/2015 |
Ato ordinatório
C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art. 4º, II e §1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003, importa em R$36.103,81 e as custas de porte, remessa e retorno de autos importam em R$ 32,70 por volume (2 volumes). |
14/10/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 15/10 |
02/10/2015 |
Serventuário
Minuta 02/10 |
28/09/2015 |
Petição Juntada
juntada 28/09/2015 |
22/09/2015 |
Autos no Prazo
28/09 Vencimento: 22/10/2015 |
22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: . |
21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2015 Teor do ato: Rel 344 - Mandado de levantamento disponível para retirada. Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
18/09/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Rel 344 - Mandado de levantamento disponível para retirada. |
14/09/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
Guia liberada para retirada a partir da disponibilização desta movimentação no D.J.E. |
14/09/2015 |
Serventuário
dat guia 14/09 |
14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: . |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2015 Teor do ato: Fls. 237: J. sim, se em termos. Protocolo em cartório. SP 02/09/15 Fls. 238: J.diga. Protocolo em cartório. SP 02/09/15 Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
10/09/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Fls. 237: J. sim, se em termos. Protocolo em cartório. SP 02/09/15 Fls. 238: J.diga. Protocolo em cartório. SP 02/09/15 |
02/09/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA 02/09 |
02/09/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Volume único Rua Tabatinguera, 140, sala 504/505 5º andar São Paulo - SP Cep 01020-000 Fone: 3242-3394 Retirado por Heverthon Henrique Santos Ananias e-mail: periciadenapoli@uol.com.br Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
23/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Volume único Rua Tabatinguera, 140, sala 504/505 5º andar São Paulo - SP Cep 01020-000 Fone: 3242-3394 Retirado por Heverthon Henrique Santos Ananias e-mail: periciadenapoli@uol.com.br Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
03/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 08.10 - A Vencimento: 04/11/2014 |
29/09/2014 |
Petição Juntada
Ag.Juntada 29/09. |
08/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 08.10.2014 - A Vencimento: 08/10/2014 |
01/09/2014 |
Petição Juntada
Ag. juntada 01/09. |
25/08/2014 |
Autos no Prazo
01/09-b Vencimento: 24/09/2014 |
25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: . |
21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2014 Teor do ato: Às partes: Manifestar-se em 05 dias sobre a estimativa de honorários periciais (fls.216/222). Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
21/08/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Às partes: Manifestar-se em 05 dias sobre a estimativa de honorários periciais (fls.216/222). |
15/08/2014 |
Petição Juntada
Ag. juntada 15/08. |
14/08/2014 |
Autos no Prazo
pz 07/08 B Vencimento: 15/09/2014 |
14/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
24/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Seguem somente o 1° volume Perito Gerson Denapoli, Retirado por ( Luzia Correa e Silva, RG:24.584.667-0 ) End: Rua: Tabatinguera, n°140 - 10° andar - cj. 1009 Tel: 3104-9638 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
23/06/2014 |
Autos no Prazo
p 24/07 b Vencimento: 23/07/2014 |
11/06/2014 |
Serventuário
Ag. Juntada 11/06. |
04/06/2014 |
Autos no Prazo
10/06-a Vencimento: 07/07/2014 |
04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: . |
02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2014 Teor do ato: Às partes: Manifestar-se em 05 dias sobre a estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
02/06/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Às partes: Manifestar-se em 05 dias sobre a estimativa de honorários periciais. |
26/05/2014 |
Serventuário
Ag. Juntada 26/05. |
22/05/2014 |
Autos no Prazo
09/06-b Vencimento: 23/06/2014 |
22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: . |
20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2014 Teor do ato: Vistos. Reitere-se intimação dos peritos para que apresentem estimativas de seus honorários, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
16/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitere-se intimação dos peritos para que apresentem estimativas de seus honorários, em 15 (quinze) dias. Int. |
16/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
09/05/2014 |
Serventuário
Decurso de Abril |
09/05/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
22/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito: Arles Denapoli - Autorizado: Heverthon Henrique Santos Ananias, RG 48087417-7 - VOLUME ÚNICO Rua Tabatinguera, nr. 140 - 5º andar, sala 504/505 - São Paulo - SP, CEP 01020-000 Tel. 3104-0493 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
09/04/2014 |
Autos no Prazo
p.31/3 b Vencimento: 09/05/2014 |
31/03/2014 |
Petição Juntada
Aguardando juntada 31/03 |
25/03/2014 |
Autos no Prazo
p. 31/3 b Vencimento: 24/04/2014 |
24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: . |
21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2014 Teor do ato: Vistos. I - Em cumprimento do V. Acórdão de fls. 156/170, dando andamento às diligencias determinadas às fls. 185, passo a fazer novo exame dos autos em sede de despacho saneador. II - A tese de prescrição é propria de mérito e será analisada quando da sentença. III - Não há preliminares a analisar, de modo que, também estando os autos formalmente em ordem e as partes bem representadas, dou o feito por SANEADO. IV - Fixo como pontos controvertidos: Existe algum tipo de contrato ou relação negocial estabelecida pelas partes no que toca à ocupação do imóvel objeto da ação? O imóvel objeto da ação vem sendo ou foi ocupado pelo requerido para fins particulares, mediante exploração ecônomica em benefício próprio, sem autorização da parte autora? Em caso de resposta positiva ao item "b", qual o valor dos rendimentos obtidos pelo requerido por meio dessa exploração econômica? Em caso de resposta aos item "b" e "c" destes pontos controvertidos, qual o valor devido pelo requerido ao autor a título de divisão de lucros e/ou pagamento de alugueis pelo uso do imóvel? Efetuar novo cálculo quanto ao valor analisado no item "d" destes pontos controvertidos, respeitando-se o prazo anterior de 03 anos retroativos em relação à data da propositura desta ação em 20 de junho de 2011. V- Verifico a necessidade de prova pericial técnica de avaliação e contábil, a ser produzida em laudo conjunto para o qual nomeio GERSON DE NAPOLI e ARLES DE NAPOLI. VI - O laudo será inicialmente custeados pelo requerido, que foi quem pleiteou a referida prova pericial (fls. 193/194). VII - Intime-se os peritos para que informem as suas pretensões de honorários definitivos, no prazo de 05 dias. VIII - Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre tal pretensão, ou para que a parte autora deposite, de plano, o valor da pretensão do perito, sob pena de preclusão da prova, no prazo de 05 dias. IX - No mesmo prazo, defiro a apresentação de quesitos, sob pena de preclusão. X - O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, a contar da intimação do depósito dos seus honorários, que só serão levantados após apresentação do seu estudo. XI - Com a juntada do laudo, deverão ser as partes intimadas para se manifestar, junto com seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
19/03/2014 |
Decisão
Vistos. I - Em cumprimento do V. Acórdão de fls. 156/170, dando andamento às diligencias determinadas às fls. 185, passo a fazer novo exame dos autos em sede de despacho saneador. II - A tese de prescrição é propria de mérito e será analisada quando da sentença. III - Não há preliminares a analisar, de modo que, também estando os autos formalmente em ordem e as partes bem representadas, dou o feito por SANEADO. IV - Fixo como pontos controvertidos: Existe algum tipo de contrato ou relação negocial estabelecida pelas partes no que toca à ocupação do imóvel objeto da ação? O imóvel objeto da ação vem sendo ou foi ocupado pelo requerido para fins particulares, mediante exploração ecônomica em benefício próprio, sem autorização da parte autora? Em caso de resposta positiva ao item "b", qual o valor dos rendimentos obtidos pelo requerido por meio dessa exploração econômica? Em caso de resposta aos item "b" e "c" destes pontos controvertidos, qual o valor devido pelo requerido ao autor a título de divisão de lucros e/ou pagamento de alugueis pelo uso do imóvel? Efetuar novo cálculo quanto ao valor analisado no item "d" destes pontos controvertidos, respeitando-se o prazo anterior de 03 anos retroativos em relação à data da propositura desta ação em 20 de junho de 2011. V- Verifico a necessidade de prova pericial técnica de avaliação e contábil, a ser produzida em laudo conjunto para o qual nomeio GERSON DE NAPOLI e ARLES DE NAPOLI. VI - O laudo será inicialmente custeados pelo requerido, que foi quem pleiteou a referida prova pericial (fls. 193/194). VII - Intime-se os peritos para que informem as suas pretensões de honorários definitivos, no prazo de 05 dias. VIII - Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre tal pretensão, ou para que a parte autora deposite, de plano, o valor da pretensão do perito, sob pena de preclusão da prova, no prazo de 05 dias. IX - No mesmo prazo, defiro a apresentação de quesitos, sob pena de preclusão. X - O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, a contar da intimação do depósito dos seus honorários, que só serão levantados após apresentação do seu estudo. XI - Com a juntada do laudo, deverão ser as partes intimadas para se manifestar, junto com seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Int. |
11/03/2014 |
Conclusos para Decisão
Cls. 12/03 |
25/02/2014 |
Serventuário
MIN 26/02 |
19/02/2014 |
Petição Juntada
junt 19/02 |
10/02/2014 |
Autos no Prazo
P 17/02 A Vencimento: 12/03/2014 |
10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: . |
06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2014 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o requerido sobre os documentos de fls. 174/184. Int. Advogados(s): Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Wilson Ferreira (OAB 167786/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
04/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o requerido sobre os documentos de fls. 174/184. Int. |
04/02/2014 |
Conclusos para Decisão
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28/01/2014 |
Serventuário
MIN 29/01 |
16/01/2014 |
Serventuário
Aguardando juntada 16/01 |
16/01/2014 |
Petição Juntada
JUNT 16/01 |
16/01/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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12/12/2012 |
Serventuário
Serviço de máquina |
04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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23/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/10 B |
19/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
10/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
10/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo as apelações de fls. 99/109, 130/132 do autor e 113/128 do réu; no duplo efeito. Às contrarrazões (prazo comum). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Int. |
03/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
01/10/2012 |
Conclusos
Conclusão 02/10/2012 |
01/10/2012 |
Despacho Proferido
Recebo as apelações de fls. 99/109, 130/132 do autor e 113/128 do réu; no duplo efeito. Às contrarrazões (prazo comum). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Int. |
26/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
24/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 25/9. |
21/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
20/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
20/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
19/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108: providencie o requerente as vias originais de recolhimento das custas atinentes ao recurso de apelação interposto, em 05 (cinco) dias sob pena de deserção. Int. |
18/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
15/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 108: providencie o requerente as vias originais de recolhimento das custas atinentes ao recurso de apelação interposto, em 05 (cinco) dias sob pena de deserção. Int. |
03/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
03/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 03/08 |
23/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
23/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1332/2012 registrada em 21/06/2012 no livro nº 436 às Fls. 24/27: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de BERARDINO ANTONIO FANGANIELLO contra EVERARDO TANGANELLI JÚNIOR para condenar o requerido no pagamento ao autor de valores equivalente a 50% do valor de mercado da locação da fazenda discriminada no contrato de fls. 11/16, no período de 03 anos anteriores à propositura desta ação, em 20/06/2011, até a data da perda da posse desse bem, mediante adjudicação, em 01/10/2009 (fls. 32/33). Tal valor será aferido mediante perícia, quando da fase de liquidação de sentença. Condeno o requerido no pagamento ao autor de honorários advocatícios (que fixo em 20% do valor atualizado da execução), custas e despesas processuais. P.R.I. |
21/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
21/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando prazo 27/08/2012 B Aguardando prazo 27/08/2012 B |
17/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 20/08 |
26/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em 27/6/2012 |
21/06/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1332/2012 Livro: 436 Folha(s): de 24 até 27 Data Registro: 21/06/2012 17:58:46 |
21/06/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1332/2012 registrada em 21/06/2012 no livro nº 436 às Fls. 24/27: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de BERARDINO ANTONIO FANGANIELLO contra EVERARDO TANGANELLI JÚNIOR para condenar o requerido no pagamento ao autor de valores equivalente a 50% do valor de mercado da locação da fazenda discriminada no contrato de fls. 11/16, no período de 03 anos anteriores à propositura desta ação, em 20/06/2011, até a data da perda da posse desse bem, mediante adjudicação, em 01/10/2009 (fls. 32/33). Tal valor será aferido mediante perícia, quando da fase de liquidação de sentença. Condeno o requerido no pagamento ao autor de honorários advocatícios (que fixo em 20% do valor atualizado da execução), custas e despesas processuais. P.R.I. |
09/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
04/05/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 04/05/2012 . |
16/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
12/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/04. |
04/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
22/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
21/03/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 17/04/12 |
19/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
24/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/02. |
17/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
16/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
16/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Diga o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ficando o mesmo ciente de que, findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos tornarão conclusos para a extinção. Int. |
14/02/2012 |
Conclusos
Conclusos 14/02 Conclusos 14/02 |
13/02/2012 |
Despacho Proferido
Diga o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ficando o mesmo ciente de que, findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos tornarão conclusos para a extinção. Int. |
03/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 912065 |
02/02/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 912065 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 602-32ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 02/02/2012 Data de Recebimento: 03/02/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
02/02/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 32ª. Vara Cível |
Data | Tipo |
---|---|
18/09/2013 |
Petição Intermediária |
18/10/2013 |
Petição Intermediária |
29/11/2013 |
Petições Diversas |
12/02/2014 |
Petição Intermediária |
12/05/2014 |
Petição Intermediária |
28/08/2014 |
Petição Intermediária |
08/04/2015 |
Petição Intermediária |
19/06/2015 |
Petição Intermediária |
21/09/2015 |
Petição Intermediária |
03/12/2015 |
Petição Intermediária |
18/02/2016 |
Petição Intermediária |
21/02/2018 |
Petição Intermediária |
Recebido em | Classe |
---|---|
31/07/2018 | Cumprimento de sentença (0067662-45.2018.8.26.0100) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
01/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
01/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
04/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
04/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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