| Exeqte |
Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A
Advogado: Rafael Macedo Roque |
| Exectdo |
Alspac -transportes Internacionais e Agenamento Ltda
Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01128220620128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 30/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01128220620128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40216798-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 16:48 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01128220620128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 30/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01128220620128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40216798-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 16:48 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 398/400: Intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a avaliação do imóvel apresentada pela parte exequente. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/391: Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente apresente avaliação por amostragem, para fins de atribuição de valor ao imóvel penhorado nos autos. No entanto, a avaliação por profissional especializado somente será dispensada, no caso de concordância da parte adversa, nos termos do art.871, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 392/393: Ciência às partes. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 390/391: Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente apresente avaliação por amostragem, para fins de atribuição de valor ao imóvel penhorado nos autos. No entanto, a avaliação por profissional especializado somente será dispensada, no caso de concordância da parte adversa, nos termos do art.871, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 392/393: Ciência às partes. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42395677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 18:45 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 38.123, do 1º CRI de Santos, conforme Certidão de fls. retro. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 38.123, do 1º CRI de Santos, conforme Certidão de fls. retro. |
| 08/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos. Processo na conclusão por engano. Aguarde-se o cumprimento da(s) determinação(ões) anteriormente proferida(s) (fls. 363/364). Anoto que liberadas as peças de fls. 367/379 exclusivamente para fins de regularização dos autos no sistema, visto que os pedidos já foram apreciados à fls. 331/333. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processo na conclusão por engano. Aguarde-se o cumprimento da(s) determinação(ões) anteriormente proferida(s) (fls. 363/364). Anoto que liberadas as peças de fls. 367/379 exclusivamente para fins de regularização dos autos no sistema, visto que os pedidos já foram apreciados à fls. 331/333. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente do protocolo da averbação do imóvel penhorado junto à ARISP (matrícula 38.123 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos-SP). Caso o CRI exija documentos adicionais, estes devem ser enviados por e-mail, pela parte exequente, ao respectivo cartório. Informo ao patrono do exequente que, caso o boleto não esteja na pasta spam do e-mail, é possível emití-lo diretamente no site da ARISP/ONR (www.penhoraonline.org.br). Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do protocolo da averbação do imóvel penhorado junto à ARISP (matrícula 38.123 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos-SP). Caso o CRI exija documentos adicionais, estes devem ser enviados por e-mail, pela parte exequente, ao respectivo cartório. Informo ao patrono do exequente que, caso o boleto não esteja na pasta spam do e-mail, é possível emití-lo diretamente no site da ARISP/ONR (www.penhoraonline.org.br). |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de MANDADO(S) DE AVERBAÇÃO/CANCELAMENTO. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Deixo de proceder à averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula 38.123, do 1º CRI de Santos, pois não logrei êxito em encontrar nos Autos a Matrícula do Imóvel, contendo seu endereço, atuais proprietários, bem como eventual fração ideal que lhe pertença. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de proceder à averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula 38.123, do 1º CRI de Santos, pois não logrei êxito em encontrar nos Autos a Matrícula do Imóvel, contendo seu endereço, atuais proprietários, bem como eventual fração ideal que lhe pertença. |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto ao sistema INFOJUD (links disponibilizados). Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto ao sistema INFOJUD (links disponibilizados). |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40667613-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 18:40 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Para a expedição da Certidão da Arisp, indicar o Exequente o endereço de e-mail para envio de boleto, bem como telefone do seu advogado. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição da Certidão da Arisp, indicar o Exequente o endereço de e-mail para envio de boleto, bem como telefone do seu advogado. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40616649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 15:21 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2024, O VALOR DA UFESP É DE R$ 35,36. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2024, O VALOR DA UFESP É DE R$ 35,36. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos do(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0105032-05.2011.8.26.0100, em trâmite perante a 17ª Vara Cível, sobre eventuais créditos pertencentes à executada ALSPAC - Transportes Internacionais e Agenciamento LTDA, CPF/CNPJ nº 67.776.906/0001-73, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Defiro, ainda, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 38.123 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, em nome de ALSPAC - Transportes Internacionais e Agenciamento. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) memória de cálculo atualizada; (3) indicação do e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, para pesquisa de bens, via INFOJUD, complemente o exequente as custas, tendo em vista que para as pesquisas INFOJUD de pessoas jurídicas as custas correspondem à 2 UFESPs por ano, e foram juntadas apenas 3 UFESPs. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos do(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0105032-05.2011.8.26.0100, em trâmite perante a 17ª Vara Cível, sobre eventuais créditos pertencentes à executada ALSPAC - Transportes Internacionais e Agenciamento LTDA, CPF/CNPJ nº 67.776.906/0001-73, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Defiro, ainda, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 38.123 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, em nome de ALSPAC - Transportes Internacionais e Agenciamento. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) memória de cálculo atualizada; (3) indicação do e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, para pesquisa de bens, via INFOJUD, complemente o exequente as custas, tendo em vista que para as pesquisas INFOJUD de pessoas jurídicas as custas correspondem à 2 UFESPs por ano, e foram juntadas apenas 3 UFESPs. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2024 |
Documento Juntado
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| 21/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Autos no Prazo
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| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. decisão proferida de fls. 308/309, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo ao recurso (fls. 322/324), delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. decisão proferida de fls. 308/309, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo ao recurso (fls. 322/324), delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Documento Juntado
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| 26/05/2023 |
Documento Juntado
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| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.308/309. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida, entendendo que depois desarquivados os autos, o exequente voltou a dar andamento ao feito, não permaneceu a parte inerte, o que obsta o reconhecimento da prescrição intercorrente. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Objeção de não-executividade. Alegação de prescrição intercorrente. Rejeição. Manutenção. Impossibilidade de somar os prazos em que o feito permaneceu arquivado, para efeitos de pronúncia da prescrição intercorrente. Precedentes. Demora no desfecho da execução que não pode ser atribuída ao exequente, mas à ausência de bens passíveis de expropriação e à morosidade ínsita ao funcionamento da máquina judiciária. Em que pese o feito tenha ficado paralisado de maio de 2012 até agosto de 2016; e de abril de 2017 até outubro de 2019, não houve decurso do prazo prescricional quinquenal naqueles interregnos. Para a pronúncia da prescrição intercorrente é necessário que o processo fique paralisado por lapso temporal superior ao prazo de prescrição, não se admitindo, para a contagem do prazo, a soma dos períodos em que o processo esteve arquivado. Importa notar que as paralisações foram devidas à inexistência de bens dos executados, passíveis de penhora. Aliás, bem analisados os autos, conclui-se que de nada adiantaria ao exequente promover o andamento do feito naqueles períodos, considerando que, após os desarquivamentos, as pesquisas tendentes à localização de bens dos executados não renderam frutos. A movimentação incessante do processo serviria, tão-somente, a assoberbar ainda mais o Poder Judiciário e encarecer desarrazoadamente as despesas processuais. Ademais, a demora para o desfecho da execução não é atribuível ao exequente, mas à morosidade ínsita à movimentação da máquina judiciária, à inexistência de bens passíveis de penhora e à ausência de licitantes que pretendessem adquirir a metade ideal do imóvel do coexecutado por preço que não fosse vil o que, inclusive, resultou no posterior deferimento da alienação do imóvel como um todo. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2007659-94.2021.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021) Se o embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. Diante do exposto, REJEITO os embargos. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 28/04/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.308/309. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida, entendendo que depois desarquivados os autos, o exequente voltou a dar andamento ao feito, não permaneceu a parte inerte, o que obsta o reconhecimento da prescrição intercorrente. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Objeção de não-executividade. Alegação de prescrição intercorrente. Rejeição. Manutenção. Impossibilidade de somar os prazos em que o feito permaneceu arquivado, para efeitos de pronúncia da prescrição intercorrente. Precedentes. Demora no desfecho da execução que não pode ser atribuída ao exequente, mas à ausência de bens passíveis de expropriação e à morosidade ínsita ao funcionamento da máquina judiciária. Em que pese o feito tenha ficado paralisado de maio de 2012 até agosto de 2016; e de abril de 2017 até outubro de 2019, não houve decurso do prazo prescricional quinquenal naqueles interregnos. Para a pronúncia da prescrição intercorrente é necessário que o processo fique paralisado por lapso temporal superior ao prazo de prescrição, não se admitindo, para a contagem do prazo, a soma dos períodos em que o processo esteve arquivado. Importa notar que as paralisações foram devidas à inexistência de bens dos executados, passíveis de penhora. Aliás, bem analisados os autos, conclui-se que de nada adiantaria ao exequente promover o andamento do feito naqueles períodos, considerando que, após os desarquivamentos, as pesquisas tendentes à localização de bens dos executados não renderam frutos. A movimentação incessante do processo serviria, tão-somente, a assoberbar ainda mais o Poder Judiciário e encarecer desarrazoadamente as despesas processuais. Ademais, a demora para o desfecho da execução não é atribuível ao exequente, mas à morosidade ínsita à movimentação da máquina judiciária, à inexistência de bens passíveis de penhora e à ausência de licitantes que pretendessem adquirir a metade ideal do imóvel do coexecutado por preço que não fosse vil o que, inclusive, resultou no posterior deferimento da alienação do imóvel como um todo. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2007659-94.2021.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021) Se o embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. Diante do exposto, REJEITO os embargos. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40626034-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/04/2023 14:26 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença e não execução de título extrajudicial, portanto, a defesa ocorre por meio de impugnação prevista no art.525 do Código de Processo Civil. Assim, conheço da exceção como impugnação. De qualquer forma, não há que se falar em prescrição intercorrente. Os autos eram físicos e o exequente deu início ao cumprimento de sentença em setembro de 2013 (fls.135/136). O devedor foi intimado para pagamento (fls.137) e quedou-se inerte. No ano de 2014 realizada primeira tentativa de bloqueio de ativos financeiros (fls.152) e pesquisa de bens via sistema Infojud (fls.160). Posteriormente, deferida a suspensão do feito nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil então em vigor (fls.181), com decisão disponibilizada no DJE em 06 de maio de 2015 (fls.181), os autos foram arquivados (fls.182). A parte exequente requereu o desarquivamento em setembro de 2020 (fls.184) e na sequência, informada a cessão do crédito (fls.187) e solicitada a digitalização dos autos pela cessionária (fls.201), não retornando os autos ao arquivo desde então. Primeiro, entende-se que o prazo prescricional para referido cumprimento da sentença é de 5 anos, nos termos do art.206, §5º, incisos I e III, do Código Civil e considerando o prazo de um ano de suspensão feito previsto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil a prescrição somente ocorreria em 06 de maio de 2021, ou seja, não decorreu tal prazo, tendo em vista o desarquivamento dos autos em data anterior e sua regular tramitação. Assim, rejeito a impugnação, uma vez afastada a alegação de prescrição intercorrente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Fls. 288/289: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença e não execução de título extrajudicial, portanto, a defesa ocorre por meio de impugnação prevista no art.525 do Código de Processo Civil. Assim, conheço da exceção como impugnação. De qualquer forma, não há que se falar em prescrição intercorrente. Os autos eram físicos e o exequente deu início ao cumprimento de sentença em setembro de 2013 (fls.135/136). O devedor foi intimado para pagamento (fls.137) e quedou-se inerte. No ano de 2014 realizada primeira tentativa de bloqueio de ativos financeiros (fls.152) e pesquisa de bens via sistema Infojud (fls.160). Posteriormente, deferida a suspensão do feito nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil então em vigor (fls.181), com decisão disponibilizada no DJE em 06 de maio de 2015 (fls.181), os autos foram arquivados (fls.182). A parte exequente requereu o desarquivamento em setembro de 2020 (fls.184) e na sequência, informada a cessão do crédito (fls.187) e solicitada a digitalização dos autos pela cessionária (fls.201), não retornando os autos ao arquivo desde então. Primeiro, entende-se que o prazo prescricional para referido cumprimento da sentença é de 5 anos, nos termos do art.206, §5º, incisos I e III, do Código Civil e considerando o prazo de um ano de suspensão feito previsto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil a prescrição somente ocorreria em 06 de maio de 2021, ou seja, não decorreu tal prazo, tendo em vista o desarquivamento dos autos em data anterior e sua regular tramitação. Assim, rejeito a impugnação, uma vez afastada a alegação de prescrição intercorrente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Fls. 288/289: Ciência às partes. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40330613-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 27/02/2023 19:06 |
| 13/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: À parte exequente para que se manifeste, em 15 dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente para que se manifeste, em 15 dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade. |
| 30/01/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40123283-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 30/01/2023 17:55 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. Executada: ALSPAC - TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENAMENTO LTDA, CNPJ, sob nº 67.776.906/0001-73. 1) Complemente o exequente as custas. Após, realize a Serventia a pesquisa das três últimas declarações da executada pessoa jurídica, via sistema, observando-se que o último exercício disponível é o de 2021 (despesas recolhidas por exercício). 2) Sem prejuízo, servirá uma via da presente decisão como ofício ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR NIC.br para que informe quais domínios são gerenciados pelo usuário "CHC44", quais domínios são gerenciados por usuários cujos e-mails de contato estejam sob o domínio "@alspac.com.br" e quais os responsáveis financeiros por cada um dos domínios identificados. Servirá uma via da presente decisão como ofício também à Kinghost Hospedagem de Sites Ltda para que informe quais domínios são gerenciados pela mesma conta de usuário que gerencia o website www.alspac.com.br, quais são as pessoas físicas e jurídicas associadas à administração e gestão financeira do domínio alspac.com.br e os IPs e locais de acesso dos administradores dos referidos websites, além de toda a informação cadastral pertinente. Providencie a exequente o protocolo, comprovando nos autos. A reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. 3) No mais, defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 0148359-63.2012.8.26.0100 e nº 1100509-83.2018.8.26.0100, em trâmite, respectivamente, perante a 25ª Vara Cível e 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais deste Foro Central. Nos termos do Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE do dia 12.12.2016, servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício perante a 25ª Vara Cível e 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais deste Foro Central, para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome da parte executada até o valor do crédito exequendo, devendo o(a) advogado(a) do(a) exequente encaminha-lo diretamente ao destino, instruindo com planilha atualizada do débito, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Executada: ALSPAC - TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENAMENTO LTDA, CNPJ, sob nº 67.776.906/0001-73. 1) Complemente o exequente as custas. Após, realize a Serventia a pesquisa das três últimas declarações da executada pessoa jurídica, via sistema, observando-se que o último exercício disponível é o de 2021 (despesas recolhidas por exercício). 2) Sem prejuízo, servirá uma via da presente decisão como ofício ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR NIC.br para que informe quais domínios são gerenciados pelo usuário "CHC44", quais domínios são gerenciados por usuários cujos e-mails de contato estejam sob o domínio "@alspac.com.br" e quais os responsáveis financeiros por cada um dos domínios identificados. Servirá uma via da presente decisão como ofício também à Kinghost Hospedagem de Sites Ltda para que informe quais domínios são gerenciados pela mesma conta de usuário que gerencia o website www.alspac.com.br, quais são as pessoas físicas e jurídicas associadas à administração e gestão financeira do domínio alspac.com.br e os IPs e locais de acesso dos administradores dos referidos websites, além de toda a informação cadastral pertinente. Providencie a exequente o protocolo, comprovando nos autos. A reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. 3) No mais, defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 0148359-63.2012.8.26.0100 e nº 1100509-83.2018.8.26.0100, em trâmite, respectivamente, perante a 25ª Vara Cível e 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais deste Foro Central. Nos termos do Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE do dia 12.12.2016, servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício perante a 25ª Vara Cível e 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais deste Foro Central, para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome da parte executada até o valor do crédito exequendo, devendo o(a) advogado(a) do(a) exequente encaminha-lo diretamente ao destino, instruindo com planilha atualizada do débito, comprovando-se nos autos. Int. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da inclusão do nome da parte executada no banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. retro. Nada Mais. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da inclusão do nome da parte executada no banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. retro. Nada Mais. |
| 14/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 239: 1) Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 0,00. 2) Pesquisa de declaração de operações imobiliárias (DOI) negativa via sistema INFOJUD. Nada Mais. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 4.232.537,05 (fls. 231),ficando autorizada a repetição automática até o dia 10 de dezembro de 2022 em razão da proximidade do recesso forense,de forma a permitir o recebimento da resposta da ordem e a publicação em tempo hábil, bem comofica desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Caso reste negativo ou insuficiente o bloqueio, realize-se pesquisa DOI Declarações de Operações Imobiliárias, via sistema INFOJUD. Inclua-se também o nome do executado no cadastro nacional de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. Indefiro o pedido de consulta ao CNIB, pois não é caso de se decretar a indisponibilidade genérica de bens. A indisponibilidade ou bloqueio universal de bens aplica-se em casos específicos como por exemplo na hipótese do art.185-A do CTN ou na hipótese de execução por quantia certa contra devedor insolvente, o que não é o caso dos autos. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 239: 1) Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 0,00. 2) Pesquisa de declaração de operações imobiliárias (DOI) negativa via sistema INFOJUD. Nada Mais. |
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/12/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/12/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/12/2022 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 4.232.537,05 (fls. 231),ficando autorizada a repetição automática até o dia 10 de dezembro de 2022 em razão da proximidade do recesso forense,de forma a permitir o recebimento da resposta da ordem e a publicação em tempo hábil, bem comofica desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Caso reste negativo ou insuficiente o bloqueio, realize-se pesquisa DOI Declarações de Operações Imobiliárias, via sistema INFOJUD. Inclua-se também o nome do executado no cadastro nacional de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. Indefiro o pedido de consulta ao CNIB, pois não é caso de se decretar a indisponibilidade genérica de bens. A indisponibilidade ou bloqueio universal de bens aplica-se em casos específicos como por exemplo na hipótese do art.185-A do CTN ou na hipótese de execução por quantia certa contra devedor insolvente, o que não é o caso dos autos. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41971926-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 17:16 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Fls. 228/232: À exequente. Recolha as custas necessárias para apreciação do pedido. Nada Mais. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 228/232: À exequente. Recolha as custas necessárias para apreciação do pedido. Nada Mais. |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41895264-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 11:23 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 224: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 224: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte RÉ se manifestar sobre a digitalização dos autos físicos promovida por este Tribunal de Justiça. Nada mais. |
| 01/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo em andamento. |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos digitalizados, verifiquei que constava peça expedida, mas não movimentada no sistema, o que regularizo nesta data, liberando-a nos autos digitais (fls. 222). Nada Mais. |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41405958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 09:43 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Nos termos do Projeto de Digitalização do acervo de Processos físicos das Unidades Judiciais que hoje compõem a recém-instalada UPJ VIII (6ª a 10ª Varas Cíveis Centrais da Capital/SP), ficam as Partes intimadas de que a partir de agora este Processo tramitará no formato digital, e de que deverão se manifestar sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas no prazo de trinta (30) dias e cientificadas de que todas as petições deverão ser a ele direcionadas obrigatoriamente por PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. Eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela Serventia. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do Processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo Juízo. Caso constatada eventual irregularidade na digitalização, deverá o Interessado se manifestar no Processo utilizando o tipo depetição intermediária "8302 - Indicação de Erro na Digitalização". Esclarece-se, neste ponto, que por conta da mudança provocada pela instalação da UPJ acima referida, e da inexistência de espaço físico no respectivo Cartório que está localizado no 12º andar do Prédio do Foro Central da Capital/SP, os autos físicos dos Processos digitalizados permaneceram armazenados nos Cartórios de origem. Caso haja necessidade da verificação das peças processuais do Processo submetido à digitalização e, diante da dificuldade do imediato transporte dos autos físicos para o Cartório da UPJ quando solicitados para vista em balcão, deverá o Interessado encaminhar e-mail ao Cartório (upj6a10cv@tjsp.jus.br), solicitando sejam agendados data e horário em que os mesmos estarão disponíveis para consulta. No assunto do e-mail deverá constar: (AGENDAMENTO DE DATA E HORÁRIO PARA CONSULTA DE AUTOS FÍSICOS DE PROCESSOS DIGITALIZADOS PROCESSO Nº .............) Após a localização dos autos físicos, o Interessado será intimado pelo DJE, da data e horário em que os mesmos estarão disponíveis para consulta. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Nos termos do Projeto de Digitalização do acervo de Processos físicos das Unidades Judiciais que hoje compõem a recém-instalada UPJ VIII (6ª a 10ª Varas Cíveis Centrais da Capital/SP), ficam as Partes intimadas de que a partir de agora este Processo tramitará no formato digital, e de que deverão se manifestar sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas no prazo de trinta (30) dias e cientificadas de que todas as petições deverão ser a ele direcionadas obrigatoriamente por PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. Eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela Serventia. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do Processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo Juízo. Caso constatada eventual irregularidade na digitalização, deverá o Interessado se manifestar no Processo utilizando o tipo depetição intermediária "8302 - Indicação de Erro na Digitalização". Esclarece-se, neste ponto, que por conta da mudança provocada pela instalação da UPJ acima referida, e da inexistência de espaço físico no respectivo Cartório que está localizado no 12º andar do Prédio do Foro Central da Capital/SP, os autos físicos dos Processos digitalizados permaneceram armazenados nos Cartórios de origem. Caso haja necessidade da verificação das peças processuais do Processo submetido à digitalização e, diante da dificuldade do imediato transporte dos autos físicos para o Cartório da UPJ quando solicitados para vista em balcão, deverá o Interessado encaminhar e-mail ao Cartório (upj6a10cv@tjsp.jus.br), solicitando sejam agendados data e horário em que os mesmos estarão disponíveis para consulta. No assunto do e-mail deverá constar: (AGENDAMENTO DE DATA E HORÁRIO PARA CONSULTA DE AUTOS FÍSICOS DE PROCESSOS DIGITALIZADOS PROCESSO Nº .............) Após a localização dos autos físicos, o Interessado será intimado pelo DJE, da data e horário em que os mesmos estarão disponíveis para consulta. |
| 25/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 30/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Leoncio de Carvalho, 306 -1 º andar - Fone (11) 2050-5200 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Eduardo Morais Almeida |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 85/89 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/179: Já realizada a substituição processual. Anote-se o nome dos patronos da exequente, conforme requerido (fls.179). Autorizo a conversão do feito em digital. Providencie a parte interessada a cópia integral do processo, comunicando, via mensagem eletrônica, após o cumprimento. Em seguida, providencie a serventia a conversão do feito e, por fim, intime, via imprensa oficial, a parte interessada para que carregue no sistema todas as peças do feito, observando a nomenclatura disponibilizada, de acordo com o Comunicado CG nº 466/2020. Os autos físicos permanecerão em cartório durante 30 dias para consulta. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 177/179: Já realizada a substituição processual. Anote-se o nome dos patronos da exequente, conforme requerido (fls.179). Autorizo a conversão do feito em digital. Providencie a parte interessada a cópia integral do processo, comunicando, via mensagem eletrônica, após o cumprimento. Em seguida, providencie a serventia a conversão do feito e, por fim, intime, via imprensa oficial, a parte interessada para que carregue no sistema todas as peças do feito, observando a nomenclatura disponibilizada, de acordo com o Comunicado CG nº 466/2020. Os autos físicos permanecerão em cartório durante 30 dias para consulta. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ21010645620 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 95/98 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema que se trata de cumprimento de sentença. Retifique-se o polo ativo do feito para constar SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A cessionária do crédito no lugar do exequente cedente Itaú Unibanco S/A (fls.167/168). Regularize o exequente a sua representação processual e manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) |
| 09/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Anote-se no sistema que se trata de cumprimento de sentença. Retifique-se o polo ativo do feito para constar SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A cessionária do crédito no lugar do exequente cedente Itaú Unibanco S/A (fls.167/168). Regularize o exequente a sua representação processual e manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, retornem ao arquivo. Int. |
| 09/02/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FPIN20000073690 |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41451726-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2020 14:57 |
| 27/01/2021 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 07/10/2015 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 59/65 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 04/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 201/219 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2014 Teor do ato: Deferimento do pedido de fls. 154 do exequente para prazo suplementar de trinta dias. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 26/08/2014 |
Ato ordinatório
Deferimento do pedido de fls. 154 do exequente para prazo suplementar de trinta dias. |
| 26/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: 136/143 |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2014 Teor do ato: Ciência ao exequente de fls. 150 - informação do Detran. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 06/06/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de fls. 150 - informação do Detran. |
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 144/152 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2014 Teor do ato: Vistos. Requisitem-se informações/bloqueio de veículos, via Renajud, conforme requerido a fls.145. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 26/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Requisitem-se informações/bloqueio de veículos, via Renajud, conforme requerido a fls.145. Int. |
| 22/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 145/154 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. A determinação do valor da condenação dependia apenas de cálculo aritmético e observado o disposto no art. 475-B do CPC. A executada foi intimada para pagamento do valor apurado, mas quedou-se inerte, incidindo a multa de 10%. No caso de excesso incumbia à executada declarar de imediato o valor que entendia correto, nos termos do art. 475-L, § 2º, do CPC. Considerando que a executada não apresentou os próprios cálculos, defiro o pedido de bloqueio dos seus ativos financeiros, pelo Sistema Bacenjud, no valor de R$1.440.271,27. Caso frustrada a tentativa de bloqueio, requisitem-se informações da última declaração de renda da executada, via Sistema Infojud. Int. Ciência ao exequente do ofício vindo da D.R.F., arquivado em pasta própria conforme Prov. 293/86. Ciência de fls. 135/136 - resultado negativo do Bacen. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 23/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. A determinação do valor da condenação dependia apenas de cálculo aritmético e observado o disposto no art. 475-B do CPC. A executada foi intimada para pagamento do valor apurado, mas quedou-se inerte, incidindo a multa de 10%. No caso de excesso incumbia à executada declarar de imediato o valor que entendia correto, nos termos do art. 475-L, § 2º, do CPC. Considerando que a executada não apresentou os próprios cálculos, defiro o pedido de bloqueio dos seus ativos financeiros, pelo Sistema Bacenjud, no valor de R$1.440.271,27. Caso frustrada a tentativa de bloqueio, requisitem-se informações da última declaração de renda da executada, via Sistema Infojud. Int. Ciência ao exequente do ofício vindo da D.R.F., arquivado em pasta própria conforme Prov. 293/86. Ciência de fls. 135/136 - resultado negativo do Bacen. |
| 22/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 60/72 |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2013 Teor do ato: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário da importância de R$ 1.260.751,08 , no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 26/09/2013 |
Ato ordinatório
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário da importância de R$ 1.260.751,08 , no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. |
| 23/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2013 Data da Disponibilização: 23/05/2013 Data da Publicação: 24/05/2013 Número do Diário: 1421 Página: 52/67 |
| 22/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2013 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 846.960,09 (oitocentos e quarenta e seis mil novecentos e sessenta reais e nove centavos), acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês desde 20 de janeiro de 2012. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 16.939,20. Valor Corrigido:R$ 18.466,76 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 29,50, por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A - código 110-4). Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 21/05/2013 |
Sentença Registrada
|
| 21/05/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 846.960,09 (oitocentos e quarenta e seis mil novecentos e sessenta reais e nove centavos), acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês desde 20 de janeiro de 2012. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 16.939,20. Valor Corrigido:R$ 18.466,76 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 29,50, por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A - código 110-4). |
| 18/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/01/2013 |
Petição Juntada
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| 15/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 15/01/2013 Data da Publicação: 16/01/2013 Número do Diário: 1335 Página: 42/48 |
| 15/01/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 14/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2013 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como digam, no mesmo prazo, se possuem interesse na audiência do artigo 331 do CPC. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 11/01/2013 |
Ato ordinatório
Especifiquem as partes as provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como digam, no mesmo prazo, se possuem interesse na audiência do artigo 331 do CPC. |
| 04/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 1314 Página: 41/60 |
| 29/11/2012 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 28/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2012 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 35/85. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP) |
| 27/11/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 35/85. |
| 07/11/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 28/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 06/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 35/53. Providencie o réu a juntada de procuração. |
| 06/08/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 35/53. Providencie o réu a juntada de procuração. |
| 16/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 18/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/03/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (oficial Solano) |
| 05/03/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 29/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/02/2012 |
Despacho Proferido
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/02/2012 |
Conclusos
Conclusos Conclusos |
| 13/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 913847 |
| 09/02/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 913847 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 576-6ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 09/02/2012 Data de Recebimento: 13/02/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 09/02/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 30/01/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 27/02/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 05/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/01/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação de fls. 173. |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |