| Exeqte |
ADAM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Advogado: José Roberto Neves Ferreira |
| Reqdo | R & B Comercio e Distribuição Ltda |
| Interesda. |
ANA CRISTINA PONTES BALDAN
Advogado: Fabio de Melo |
| Perito | JOSÉ AFONSO BALOGH |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01319172220128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 27/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01319172220128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01319172220128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 27/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01319172220128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2025 Teor do ato: Vistos. Quanto ao prosseguimento da execução pelo imóvel objeto dos Embargos de Terceiro, reporto-me ao decidido às fl. 1443/1444. Se o caso, deverá o interessado promover outros pleitos para promover a satisfação de seu crédito. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quanto ao prosseguimento da execução pelo imóvel objeto dos Embargos de Terceiro, reporto-me ao decidido às fl. 1443/1444. Se o caso, deverá o interessado promover outros pleitos para promover a satisfação de seu crédito. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41017442-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 19:47 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Disponibilização: 04/02/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1439/1442: Anote-se a inadmissão do recurso especial com a manutenção da decisão que deferiu a penhora e alienação do imóvel, por não ser bem de família. Contudo, foram opostos Embargos de Terceiro (1062047-47.2024.8.26.0100) pelos herdeiros visando a desconstituição da penhora do mesmo imóvel. Indeferida a justiça gratuita, houve interposição de agravo de instrumento contra a decisão, ato contínuo a E. Segunda Instância negou provimento ao agravo, pendente de trânsito em julgado (2118933-58.2024.8.26.0000). Portanto, de rigor aguardar-se o processamento dos Embargos antes de tomar providências nestes autos. Por fim, oficie-se a d. 28ª Vara do Trabalho cientificando-a de que a penhora oriunda do processo nº 0291100-16.2005.5.02.0028, no valor de R$ 200.281,60 em nome de MARCOS ROBERTO PELLEGRINO QUEIROGA foi anotada nos autos. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1439/1442: Anote-se a inadmissão do recurso especial com a manutenção da decisão que deferiu a penhora e alienação do imóvel, por não ser bem de família. Contudo, foram opostos Embargos de Terceiro (1062047-47.2024.8.26.0100) pelos herdeiros visando a desconstituição da penhora do mesmo imóvel. Indeferida a justiça gratuita, houve interposição de agravo de instrumento contra a decisão, ato contínuo a E. Segunda Instância negou provimento ao agravo, pendente de trânsito em julgado (2118933-58.2024.8.26.0000). Portanto, de rigor aguardar-se o processamento dos Embargos antes de tomar providências nestes autos. Por fim, oficie-se a d. 28ª Vara do Trabalho cientificando-a de que a penhora oriunda do processo nº 0291100-16.2005.5.02.0028, no valor de R$ 200.281,60 em nome de MARCOS ROBERTO PELLEGRINO QUEIROGA foi anotada nos autos. Int. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: 1) Pp. 1427/1428: Ciência. 2) P. 1433: Há embargos de terceiro, interpostos pelos filhos do coexecutado (nº 1062047-47.2024.8.26.0000), que se encontra pendente de recebimento, tendo em vista determinação para recolhimento das custas processuais. Houve interposição de agravo de instrumento para a concessão da gratuidade processual, sendo concedido efeito suspensivo (tão somente para obstar eventual extinção do feito). Assim, para que não se alegue eventual nulidade processual, aguarde-se o seu desfecho. 3) Sem prejuízo, havendo concurso de credores, providencie a serventia a relação de credores, tendo em vista a penhora no rosto dos autos indicada (pp. 1344/1345) e o débito tributário indicado às pp. 1427/1428, bem como outros credores porventura não anotados, individualizando-se por espécie, valor e data. 4) Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Pp. 1427/1428: Ciência. 2) P. 1433: Há embargos de terceiro, interpostos pelos filhos do coexecutado (nº 1062047-47.2024.8.26.0000), que se encontra pendente de recebimento, tendo em vista determinação para recolhimento das custas processuais. Houve interposição de agravo de instrumento para a concessão da gratuidade processual, sendo concedido efeito suspensivo (tão somente para obstar eventual extinção do feito). Assim, para que não se alegue eventual nulidade processual, aguarde-se o seu desfecho. 3) Sem prejuízo, havendo concurso de credores, providencie a serventia a relação de credores, tendo em vista a penhora no rosto dos autos indicada (pp. 1344/1345) e o débito tributário indicado às pp. 1427/1428, bem como outros credores porventura não anotados, individualizando-se por espécie, valor e data. 4) Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41562380-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 14:54 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41319567-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 20:53 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Disponibilização: 05/06/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: 1) Pp. 1381/1382: ciência do auto de arrematação apresentado pelo leiloeiro. Ante a arrematação realizada pelo valor de R$ 1.897.628,40 e, tratando-se de autos digitais, dou por assinado o auto de arrematação de pp. 1385/1386 na presente data, por meio desta decisão assinada digitalmente. Aguarde-se primeiramente, o prazo de dez dias previsto pelo artigo 903, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 2) P. 1422: Ciência às partes interessadas acerca da planilha atualizada do débito, consignando-se o prazo de 10 dias para eventuais habilitações de crédito. Após, decorrido com ou sem cumprimento, certifique-se e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Pp. 1381/1382: ciência do auto de arrematação apresentado pelo leiloeiro. Ante a arrematação realizada pelo valor de R$ 1.897.628,40 e, tratando-se de autos digitais, dou por assinado o auto de arrematação de pp. 1385/1386 na presente data, por meio desta decisão assinada digitalmente. Aguarde-se primeiramente, o prazo de dez dias previsto pelo artigo 903, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 2) P. 1422: Ciência às partes interessadas acerca da planilha atualizada do débito, consignando-se o prazo de 10 dias para eventuais habilitações de crédito. Após, decorrido com ou sem cumprimento, certifique-se e tornem conclusos. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41140524-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 10:12 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41136495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 17:58 |
| 15/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Disponibilização: 10/05/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Pp . 1355/1359. Ciência às partes sobre a manifestação do Leiloeiro. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp . 1355/1359. Ciência às partes sobre a manifestação do Leiloeiro. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40947975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 16:44 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Disponibilização: 06/05/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: 1) Pp. 1320/1321: Não obstante o ato ordinatório já publicado à p. 1343, deixo consignado o período de abertura das praças: 1ª praça: início em 26.04.24, às 15h e término dia 29.04.24, às 15h e 2ª praça: início dia 29.04.24, às 15h e término em 23.05.24, às 15h (p. 1322). 2) Pp. 1344/1345: Anote-se a penhora no rosto dos autos em favor de Marcos Roberto Pellegrino Queiroga, referente ao processo trabalhista nº 0291100-16.2005.5.02.0028, em trânite junto à r. 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 3) Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 04/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Pp. 1320/1321: Não obstante o ato ordinatório já publicado à p. 1343, deixo consignado o período de abertura das praças: 1ª praça: início em 26.04.24, às 15h e término dia 29.04.24, às 15h e 2ª praça: início dia 29.04.24, às 15h e término em 23.05.24, às 15h (p. 1322). 2) Pp. 1344/1345: Anote-se a penhora no rosto dos autos em favor de Marcos Roberto Pellegrino Queiroga, referente ao processo trabalhista nº 0291100-16.2005.5.02.0028, em trânite junto à r. 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 3) Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Pp. 1320/1321. Ciência às partes. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 1320/1321. Ciência às partes. |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40883683-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 16:15 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: 1) Pp. 1313/1317: Ciência do desfecho (improvido) do agravo de instrumento interposto pela parte executada contra a decisão de pp. 1227/1228. 2) Há pendência processual alertada no sistema quanto à interposição de Embargos de Terceiro (nº 1062047-47.2024.8.26.0100), na data de ontem, pelos filhos do coexecutado Carlos Alberto Baldan, ainda pendente de recebimento. Assim, prossiga-se este feito, aguardando-se o início da hasta pública noticiada à p. 1260. 3) Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 27/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Pp. 1313/1317: Ciência do desfecho (improvido) do agravo de instrumento interposto pela parte executada contra a decisão de pp. 1227/1228. 2) Há pendência processual alertada no sistema quanto à interposição de Embargos de Terceiro (nº 1062047-47.2024.8.26.0100), na data de ontem, pelos filhos do coexecutado Carlos Alberto Baldan, ainda pendente de recebimento. Assim, prossiga-se este feito, aguardando-se o início da hasta pública noticiada à p. 1260. 3) Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Fls. 1309: Tendo em vista que o requerido continua representado nos autos, anote-se a renúncia e exclusão da advogada (art.112, §2 do C.P.C.). Aguarde-se nos termos de fls. 1304. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1309: Tendo em vista que o requerido continua representado nos autos, anote-se a renúncia e exclusão da advogada (art.112, §2 do C.P.C.). Aguarde-se nos termos de fls. 1304. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40771636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 13:43 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Disponibilização: 09/04/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: 1) Autorizo a dispensa da publicação do edital em jornal, desde que seja realizada na rede mundial de computadores. 2) Aprovo o edital apresentado (pp. 1238/1240), iniciando-se a primeira praça aos 26.04.24, às 15h00, encerrando-se no dia 29.04.24, às 15h00. A segunda praça seguir-se-á, sem interrupção, no dia 29.04.24, às 15h00 e se encerrará aos 23.05.24, às 15h00. Caberá ao leiloeiro a intimação dos interessados apontados pela parte-credora. 2) Ciência aos demais interessados sobre a existência de débito em desfavor do imóvel (pp. 1265/1267). 3) Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Não obstante os argumentos deduzidos, mantenho a r. decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na data de hoje, consultando o sítio eletrônico do e. TJSP, constatei que não foi apreciado o pretendido efeito recursal suspensivo (extrato que segue). Acaso comunicada a sua concessão, tornem-me com urgência. 4) Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 07/04/2024 |
Documento Juntado
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| 07/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Autorizo a dispensa da publicação do edital em jornal, desde que seja realizada na rede mundial de computadores. 2) Aprovo o edital apresentado (pp. 1238/1240), iniciando-se a primeira praça aos 26.04.24, às 15h00, encerrando-se no dia 29.04.24, às 15h00. A segunda praça seguir-se-á, sem interrupção, no dia 29.04.24, às 15h00 e se encerrará aos 23.05.24, às 15h00. Caberá ao leiloeiro a intimação dos interessados apontados pela parte-credora. 2) Ciência aos demais interessados sobre a existência de débito em desfavor do imóvel (pp. 1265/1267). 3) Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Não obstante os argumentos deduzidos, mantenho a r. decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na data de hoje, consultando o sítio eletrônico do e. TJSP, constatei que não foi apreciado o pretendido efeito recursal suspensivo (extrato que segue). Acaso comunicada a sua concessão, tornem-me com urgência. 4) Int. |
| 07/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40681261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 09:41 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40610373-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2024 22:51 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40524007-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 10:06 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a manifestação do Leiloeiro designando hastas: 1ª praça terá início em 26 de abril de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 29 de abril de 2024, às 15 horas. 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de abril de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 23 de maio de 2024, às 15 horas. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a manifestação do Leiloeiro designando hastas: 1ª praça terá início em 26 de abril de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 29 de abril de 2024, às 15 horas. 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de abril de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 23 de maio de 2024, às 15 horas. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40508212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:51 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40499538-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 09:49 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: 1) Homologo o laudo pericial de pp. 1109/1189, ante a ausência de impugnação técnico-científica equivalente. 2) Pp.1203/1212: Não houve qualquer fato novo a justificar a apreciação da alegada existência de bem de família, a qual já foi analisada pela r. decisão de pp. 525/528, confirmada em Superior Instância, bem como na decisão de p. 861, também confirmada em segundo grau. 3) Pp. 1218/1225: Defiro o requerido, observando-se que já houve intimação dos proprietários, registro da constrição e avaliação do bem (com ciência das partes). 4) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 5) Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino (JUCESP: 1070), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 6) Deverá a parte exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 7) É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 8) Traga a parte credora certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 9) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 10) Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. 11) Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Homologo o laudo pericial de pp. 1109/1189, ante a ausência de impugnação técnico-científica equivalente. 2) Pp.1203/1212: Não houve qualquer fato novo a justificar a apreciação da alegada existência de bem de família, a qual já foi analisada pela r. decisão de pp. 525/528, confirmada em Superior Instância, bem como na decisão de p. 861, também confirmada em segundo grau. 3) Pp. 1218/1225: Defiro o requerido, observando-se que já houve intimação dos proprietários, registro da constrição e avaliação do bem (com ciência das partes). 4) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 5) Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino (JUCESP: 1070), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 6) Deverá a parte exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 7) É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 8) Traga a parte credora certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 9) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 10) Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. 11) Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42193707-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 12:31 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 22/10/2023 |
Documento Juntado
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| 22/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2023 Teor do ato: Pp. 1203/1212: ao contraditório, em quinze dias. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 1203/1212: ao contraditório, em quinze dias. |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42092641-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 04:25 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42092469-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2023 23:26 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42092457-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2023 23:22 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42070520-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 04:08 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42033948-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 17:59 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Desde que apresentado o formulário MLE preenchido, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos realizados (pp. 1088, 1095 e 1106) em favor do perito. Dentro do prazo anteriormente deferido, comprove o réu o recolhimento da parcela remanescente, desde já autorizado o levantamento em favor do perito, mediante a apresentação de formulário MLE preenchido. Sem prejuízo, digam as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial de pp. 1109/1189. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Desde que apresentado o formulário MLE preenchido, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos realizados (pp. 1088, 1095 e 1106) em favor do perito. Dentro do prazo anteriormente deferido, comprove o réu o recolhimento da parcela remanescente, desde já autorizado o levantamento em favor do perito, mediante a apresentação de formulário MLE preenchido. Sem prejuízo, digam as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial de pp. 1109/1189. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42006681-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/09/2023 14:20 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42006617-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/09/2023 14:15 |
| 22/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41710313-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/08/2023 16:19 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para realização da vistoria do imóvel da Rua Jacira, nº 95, Indianópolis, São Paulo SP matrícula 167.746 do 14º Oficial de Registro de Imóveis. Data: 28 de agosto de 2023 às 11 horas. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data designada para realização da vistoria do imóvel da Rua Jacira, nº 95, Indianópolis, São Paulo SP matrícula 167.746 do 14º Oficial de Registro de Imóveis. Data: 28 de agosto de 2023 às 11 horas. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41553806-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/08/2023 09:39 |
| 02/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) Perito(a) Judicial por e-mail nesta data, conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41483587-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 26/07/2023 00:33 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: P. 1087, com documentos: ciente do depósito da primeira parcela dos honorários periciais. Nos termos do consignado em p. 1084, aguarde-se o depósito da segunda parcela para intimação do perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 1087, com documentos: ciente do depósito da primeira parcela dos honorários periciais. Nos termos do consignado em p. 1084, aguarde-se o depósito da segunda parcela para intimação do perito para início dos trabalhos. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41225845-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/06/2023 01:10 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Diante da concordância do perito quanto ao parcelamento dos honorários, concedo o prazo de cinco dias para o depósito da primeira delas, sob pena de preclusão. Os trabalhos serão iniciados a partir do depósito da segunda parcela mensal. Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da concordância do perito quanto ao parcelamento dos honorários, concedo o prazo de cinco dias para o depósito da primeira delas, sob pena de preclusão. Os trabalhos serão iniciados a partir do depósito da segunda parcela mensal. Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41195622-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 11:54 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: P. 1079: ciência ao autor para manifestação nos termos da decisão de p. 1075. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 1079: ciência ao autor para manifestação nos termos da decisão de p. 1075. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41159494-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/06/2023 11:00 |
| 12/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: P. 1074: intime-se o i. perito nomeado para que se manifeste, em cinco dias, acerca da proposta de parcelamento dos honorários periciais. Em caso positivo, intime-se o coexecutado Carlos para que deposite a primeira parcela dos honorários. Em caso negativo, tornem conclusos Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 1074: intime-se o i. perito nomeado para que se manifeste, em cinco dias, acerca da proposta de parcelamento dos honorários periciais. Em caso positivo, intime-se o coexecutado Carlos para que deposite a primeira parcela dos honorários. Em caso negativo, tornem conclusos Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40868711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 12:42 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pela parte executada, conforme decisão de p. 1063. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pela parte executada, conforme decisão de p. 1063. |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40819387-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2023 08:01 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40819383-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2023 07:59 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40819380-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2023 07:56 |
| 03/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Pp. 1008/1018: Tendo em vista a impugnação à avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça, com a apresentação dos documentos de pp. 1019/1055, nomeio José Afonso Balogh, perito avaliador devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJ/SP. Intime-se-o para apresentar estimativa de honorários. Se de acordo a parte executada, ao depósito. Laudo em vinte dias. Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pp. 1008/1018: Tendo em vista a impugnação à avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça, com a apresentação dos documentos de pp. 1019/1055, nomeio José Afonso Balogh, perito avaliador devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJ/SP. Intime-se-o para apresentar estimativa de honorários. Se de acordo a parte executada, ao depósito. Laudo em vinte dias. Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42172956-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 09:57 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: 1) Pp. 1001/1005: Ciência do desfecho (improvido) do agravo interno contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, interposto pelo coexecutado Carlos. 2) P. 1007: Ciência (avaliação imobiliária pelo Oficial de Justiça). 3) Pp. 1008/1018: Manifeste-se a parte exequente. 4) Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Pp. 1001/1005: Ciência do desfecho (improvido) do agravo interno contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, interposto pelo coexecutado Carlos. 2) P. 1007: Ciência (avaliação imobiliária pelo Oficial de Justiça). 3) Pp. 1008/1018: Manifeste-se a parte exequente. 4) Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42051538-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 12:32 |
| 26/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/039266-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2022 Local: Oficial de justiça - Eduardo Pereira de Godoi |
| 05/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41301098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 14:26 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: Pp. 971/972: Desde que comprovado o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, defiro o requerido. Caberá ao oficial de justiça, ademais, efetuar a avaliação ou então esclarecer, de forma justificada, o motivo pelo qual não tem condições de fazê-lo, nos termos do art. 870, par. único do CPC. Poderá consultar Imobiliárias idôneas, corretores e outros profissionais que atuam no mercado de imóveis, por ser menos onerosa e mais rápida, além de ser preferencial, cuidando-se de procedimento de avaliação, com observância dos requisitos do art. 871, em especial seu parágrafo único, do CPC. Sobre o tema, aliás, já se manifestou o e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pretensão de Avaliação de Imóvel por Oficial de Justiça - Não justificada na decisão a necessidade da avaliação ser feita por Engenheiro, deve-se realizá-la por Oficial de Justiça, que poderá consultar Imobiliárias idôneas, corretores e outros profissionais que atuam no mercado de imóveis, por ser menos onerosa (art. 620 do CPC) e mais rápida, além de ser preferencial, cuidando-se de procedimento de avaliação, com observância dos requisitos do art. 681, em especial seu parágrafo único, do CPC - Recurso provido. Efetuada a avaliação, o oficial de justiça deverá intimar a parte devedora a este respeito, no mesmo mandado. Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pp. 971/972: Desde que comprovado o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, defiro o requerido. Caberá ao oficial de justiça, ademais, efetuar a avaliação ou então esclarecer, de forma justificada, o motivo pelo qual não tem condições de fazê-lo, nos termos do art. 870, par. único do CPC. Poderá consultar Imobiliárias idôneas, corretores e outros profissionais que atuam no mercado de imóveis, por ser menos onerosa e mais rápida, além de ser preferencial, cuidando-se de procedimento de avaliação, com observância dos requisitos do art. 871, em especial seu parágrafo único, do CPC. Sobre o tema, aliás, já se manifestou o e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pretensão de Avaliação de Imóvel por Oficial de Justiça - Não justificada na decisão a necessidade da avaliação ser feita por Engenheiro, deve-se realizá-la por Oficial de Justiça, que poderá consultar Imobiliárias idôneas, corretores e outros profissionais que atuam no mercado de imóveis, por ser menos onerosa (art. 620 do CPC) e mais rápida, além de ser preferencial, cuidando-se de procedimento de avaliação, com observância dos requisitos do art. 681, em especial seu parágrafo único, do CPC - Recurso provido. Efetuada a avaliação, o oficial de justiça deverá intimar a parte devedora a este respeito, no mesmo mandado. Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41237748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 10:55 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Ciência da juntada da matrícula averbada. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da matrícula averbada. |
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41135543-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 13:30 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41135518-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 13:27 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: O boleto para pagamento das custas de averbação da penhora foi disponibilizado no endereço de e-mail informado pela parte exequente e encontra-se disponível retro. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O boleto para pagamento das custas de averbação da penhora foi disponibilizado no endereço de e-mail informado pela parte exequente e encontra-se disponível retro. |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: 1) Pp. 872/941: Ciência da interposição do agravo de instrumento, anotando-se. Mantenho a r. decisão recorrida por todos os seus fundamentos. 2) Em consulta ao sítio eletrônico do e. TJSP, verifiquei que o aludido recurso não foi conhecido (pp. 944/950). Assim, cumpra-se o determinado à p. 861, observando-se a manifestação de p. 870. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Pp. 872/941: Ciência da interposição do agravo de instrumento, anotando-se. Mantenho a r. decisão recorrida por todos os seus fundamentos. 2) Em consulta ao sítio eletrônico do e. TJSP, verifiquei que o aludido recurso não foi conhecido (pp. 944/950). Assim, cumpra-se o determinado à p. 861, observando-se a manifestação de p. 870. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41098737-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/06/2022 15:45 |
| 24/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41062370-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/06/2022 21:19 |
| 24/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40925914-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 17:25 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 623/646 e 832/837: não há o que reconsiderar. O devedor está rediscutindo matéria já afastada e sedimentada pela coisa julgada. Mantenho a decisão tal como proferida (pp. 525/528). Ressalto que a situação financeira exposta na última declaração entregue pelo executado (pp. 781/784) não condiz com a alegada alteração econômica que daria ensejo à reanálise do pedido. Por outro lado, não vislumbro hipótese caracterizadora de litigância de má-fé, mas simples direito de defesa, consagrado constitucionalmente como cláusula pétrea. Assim, indefiro o requerimento do exequente a esse respeito. Pp. 838: comprovado o trânsito em julgado nos embargos de terceiro que teve como objeto o imóvel penhorado às pp. 360/361, providencie a serventia a averbação da penhora, observando-se os dados e documento de pp. 350 e 838, devendo o exequente providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, em 15 dias. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 623/646 e 832/837: não há o que reconsiderar. O devedor está rediscutindo matéria já afastada e sedimentada pela coisa julgada. Mantenho a decisão tal como proferida (pp. 525/528). Ressalto que a situação financeira exposta na última declaração entregue pelo executado (pp. 781/784) não condiz com a alegada alteração econômica que daria ensejo à reanálise do pedido. Por outro lado, não vislumbro hipótese caracterizadora de litigância de má-fé, mas simples direito de defesa, consagrado constitucionalmente como cláusula pétrea. Assim, indefiro o requerimento do exequente a esse respeito. Pp. 838: comprovado o trânsito em julgado nos embargos de terceiro que teve como objeto o imóvel penhorado às pp. 360/361, providencie a serventia a averbação da penhora, observando-se os dados e documento de pp. 350 e 838, devendo o exequente providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, em 15 dias. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40059766-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 18:05 |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a concordância das partes, e observados os termos do Comunicado CG n. 466/2020, o feito passará a tramitar em formato digital. 2. Fls. 623 e seguintes, com documentos: diga a exequente, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a concordância das partes, e observados os termos do Comunicado CG n. 466/2020, o feito passará a tramitar em formato digital. 2. Fls. 623 e seguintes, com documentos: diga a exequente, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41866887-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/11/2021 21:33 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da digitalização do feito. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifeste-se a parte requerida, no prazo de cinco dias, sobre a presente conversão, podendo proceder à complementação de peças processuais, ou justificadamente recusar a conversão, o que será oportunamente apreciado. No silêncio, retornem conclusos, para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes da digitalização do feito. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifeste-se a parte requerida, no prazo de cinco dias, sobre a presente conversão, podendo proceder à complementação de peças processuais, ou justificadamente recusar a conversão, o que será oportunamente apreciado. No silêncio, retornem conclusos, para prosseguimento do feito. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41693390-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/10/2021 23:57 |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41501712-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 08:58 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o substabelecimento juntado às fls. 565, aguarde-se por novos cinco dias eventual manifestação da parte executada. Constata-se a liberação nos autos de cinco petições protocoladas digitalmente em momento no qual os autos ainda tramitavam em formato físico, sendo que já foram objeto de apreciação. Após o decurso do prazo acima citado, tornem concluso para homologação da digitlização dos autos, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, e prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP), Saiane de Carvalho Avelar (OAB 439924/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o substabelecimento juntado às fls. 565, aguarde-se por novos cinco dias eventual manifestação da parte executada. Constata-se a liberação nos autos de cinco petições protocoladas digitalmente em momento no qual os autos ainda tramitavam em formato físico, sendo que já foram objeto de apreciação. Após o decurso do prazo acima citado, tornem concluso para homologação da digitlização dos autos, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, e prosseguimento do feito. Int. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41419323-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2020 09:56 |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41357056-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 13:39 |
| 21/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41287148-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2020 00:03 |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41238096-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2020 01:24 |
| 21/06/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41185567-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/08/2020 14:20 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 567/568: ciência ao executado por 05 dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento do feito, salientando que os autos físicos permanecerão em cartório por força do Comunicado CG 466/2020, item 08. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 567/568: ciência ao executado por 05 dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento do feito, salientando que os autos físicos permanecerão em cartório por força do Comunicado CG 466/2020, item 08. Int. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40571895-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 18:54 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40490867-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2021 13:52 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 561/562: diga a autora providenciando a regularização do feito em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP) |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 561/562: diga a autora providenciando a regularização do feito em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40241318-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2021 00:00 |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40233976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 11:21 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da digitalização do feito. 2. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifeste-se a parte requerida, no prazo de cinco dias, sobre a presente conversão, podendo proceder à complementação de peças processuais, ou justificadamente recusar a conversão, o que será oportunamente apreciado. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP) |
| 09/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes da digitalização do feito. 2. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifeste-se a parte requerida, no prazo de cinco dias, sobre a presente conversão, podendo proceder à complementação de peças processuais, ou justificadamente recusar a conversão, o que será oportunamente apreciado. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Documento Juntado
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| 29/01/2021 |
Documento Juntado
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| 29/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40097440-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/01/2021 17:06 |
| 26/01/2021 |
Processo Digitalizado
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| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 539: ciência ao executado, por 5 dias, para que requeira o que de direito (artigo 10, do Código de Processo Civil). 2. Fls. 541/549: não há razão para alteração da decisão de fls. 479/482. Isso porque os argumentos ali alinhavados ainda se encontram presentes, sendo o caso de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Ademais, o chamado pedido de reconsideração não tem previsão legal para o caso, atrasando a prestação da tutela jurisdicional, em afronta ao princípio da celeridade processual, e gerando a perda de prazo para agravo de instrumento, o que desaconselha sua utilização. O processo, com o devido respeito, não pode andar na marcha à ré, com a análise por mais de uma vez das questões já decididas e superadas nos autos. Não se conformando a parte com a decisão, deve interpor o recurso cabível à espécie. Mantenho, pois, a decisão proferida. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP) |
| 14/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 539: ciência ao executado, por 5 dias, para que requeira o que de direito (artigo 10, do Código de Processo Civil). 2. Fls. 541/549: não há razão para alteração da decisão de fls. 479/482. Isso porque os argumentos ali alinhavados ainda se encontram presentes, sendo o caso de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Ademais, o chamado pedido de reconsideração não tem previsão legal para o caso, atrasando a prestação da tutela jurisdicional, em afronta ao princípio da celeridade processual, e gerando a perda de prazo para agravo de instrumento, o que desaconselha sua utilização. O processo, com o devido respeito, não pode andar na marcha à ré, com a análise por mais de uma vez das questões já decididas e superadas nos autos. Não se conformando a parte com a decisão, deve interpor o recurso cabível à espécie. Mantenho, pois, a decisão proferida. Int. |
| 02/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 29/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
FORA, DR. WESLEY EDSON SOARES DE MENDONÇA OAB.420776/SP PRAÇA AFONSO DE ALBUQUERQUE Nº 34- TATUAPÉ FONE:11 2227-1597 DO 1º AO 3ºVOL (DIGITALIZAÇÃO) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wesley Edson Soares de Mendonca Vencimento: 06/10/2020 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 522: defiro ao autor vista dos autos fora de fora de cartório para digitalização das peças processuais, pelo prazo de cinco dias. Após a digitalização, deverá enviar mensagem no e-mail institucional do oficio solicitando a digitalização do processo junto ao sistema SAJ, tudo nos termos do Comunicado CG 466/2020. Fls. 526/531:ciência às partes do resultado do agravo de instrumento interposto pelo executado, o qual teve seu seguimento negado. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP) |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 522: defiro ao autor vista dos autos fora de fora de cartório para digitalização das peças processuais, pelo prazo de cinco dias. Após a digitalização, deverá enviar mensagem no e-mail institucional do oficio solicitando a digitalização do processo junto ao sistema SAJ, tudo nos termos do Comunicado CG 466/2020. Fls. 526/531:ciência às partes do resultado do agravo de instrumento interposto pelo executado, o qual teve seu seguimento negado. Int. |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, pois que tempestivos, porém, os deixo de acolher ante o caráter manifestamente infringente. Observo, por oportuno, que a irresignação apresentada poderá ser veiculada por meio do recurso adequado. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP) |
| 09/09/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos, pois que tempestivos, porém, os deixo de acolher ante o caráter manifestamente infringente. Observo, por oportuno, que a irresignação apresentada poderá ser veiculada por meio do recurso adequado. Int. |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 490/492; retifique-se junto ao sistema SAJ os novos patronos do executado. Indefiro a devolução de prazo requerida, uma vez que não restou demonstrada a impossibilidade de acesso aos autos. Ademais, compete à parte exequente demonstrar eventual interesse na digitalização dos autos. Prossiga-se na forma pretendida às fls. 486, efetuando-se o registro da constrição pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Leticia Silva da Costa (OAB 382178/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 490/492; retifique-se junto ao sistema SAJ os novos patronos do executado. Indefiro a devolução de prazo requerida, uma vez que não restou demonstrada a impossibilidade de acesso aos autos. Ademais, compete à parte exequente demonstrar eventual interesse na digitalização dos autos. Prossiga-se na forma pretendida às fls. 486, efetuando-se o registro da constrição pelo sistema ARISP. Int. |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Vistos. Passo a analisar os pedidos formulados pelo executado às fls. 383/397. No tocante à necessidade de anuência do executado à substituição do polo ativo, razão não lhe assiste, na medida em que o artigo 109, §1º do NCPC limita-se às ações de conhecimento, aplicando-se nas ações em fase executiva o disposto no artigo 778, III e §2º do NCPC, onde se dispensa tal consentimento. Neste sentido: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Indeferimento do pedido de substituição processual do exequente Cessão de crédito comprovada Possibilidade da inclusão do cessionário no polo ativo, art. 778, III, do Código de Processo Civil Prescindibilidade da anuência do executado, art. 778, § 2.º, do aludido diploma Tema pacificado em recurso repetitivo Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2011184-89.2018.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018). "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CESSÃO DE CRÉDITO É dispensável o consentimento do devedor para o fim de se deferir o pleito de substituição processual amparado em cessão do crédito Aplicação do art. 778, §2º, cc. art. 771, caput, ambos do CPC/2015 em detrimento do art. 109, §1º, do CPC/2015, cuja incidência se restringe à substituição processual em fase de conhecimento Sentença reformada Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2199172-30.2016.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio das Pedras - Vara Única; Data do Julgamento: 16/01/2017; Data de Registro: 17/01/2017) Passo a analisar a questão invocada no que tange ao bem de família. Alega o executado que desde maio/2018 passou a residir no imóvel localizado na Rua Manoel da Nóbrega, 627 (matrícula 48.358), a partir de maio de 2018, sendo que a partir de 30.05.2018 passou a locar o imóvel na Rua Jacira, 95 (matrícula 167.746). Verifico que a linha argumentativa exposta pelo executado não goza de verossimilhança, eis que desde 13 de junho de 2012, o I. Oficial de Justiça constatou que o executado já residia no imóvel localizado na Rua Manoel da Nóbrega, 627, em nenhum momento nos autos consta que o executado utilizou-se deste único imóvel para fins de residência. O executado não trouxe nos autos qualquer documento comprobatório do exercício da posse a título de residência no referido imóvel, tampouco sequer foi citado ou intimado de atos processuais no referido endereço. Desse modo, não basta apenas a comprovação da titularidade dominial de um único imóvel, fazendo-se necessária a comprovação de que este é utilizado para fins de residência da entidade familiar, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90. Ainda que tal imóvel tenha sido reconhecido como bem de família na Justiça Laboral, o entendimento firmado naquele Juízo apresenta-se como um elemento probatório não vinculativo, ou seja, não firmando os efeitos da coisa julgada e da preclusão consumativa, até porque o exequente não participou como parte daquele feito, nos termos do artigo 506 do NCPC. De acordo com as provas colacionadas nestes autos, não verifico que a decisão oriunda da Justiça Laboral venha a suprir as contradições apuradas por este Juízo, notadamente para fins de comprovação da residência do executado no imóvel penhorado. No mais, o executado sequer comprovou a existência do contrato de locação, bem como a prova dos depósitos mensais a título de locação, para fins de demonstração do proveito econômico para fins de subsistência, nos termos da Súmula 486 do STJ; O executado não se desincumbiu do ônus probatórios de demonstrar a existência da relação locatícia, tampouco o emprego de tais rendas na subsistência da entidade familiar. Neste sentido: "EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM DE FAMÍLIA - PENHORA - IMÓVEL LOCADO - Possibilidade somente em casos excepcionais, desde que comprovada a efetiva locação e que sua renda reverta para o sustento da família - Súmula nº 486, STJ - Art. 1º da Lei nº 8.009/90 - Caso em que não restou demonstrado que a renda do aluguel do imóvel constrito viabiliza sua moradia e de sua família - RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Apelação Cível 0201304-95.2010.8.26.0100; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2014; Data de Registro: 31/03/2014) No tocante à Justiça Gratuita, melhor sorte não assiste ao executado, eis que a DIRPF não goza de credibilidade, eis que sequer consta informações acerca da fonte de renda dos alugueres percebidos com a locação do imóvel penhorado. Ademais, o fato do executado ser "desempregado" mostra-se contraditória com a alegação da condição de "empresário" e "dirigente" de empresa industrial, onde demonstra substancial participação societária nas sociedades indicadas às fls. 404. A DIRPF não goza de credibilidade, eis que o executado não informa sequer qual a participação das referidas sociedades que percebeu que, por sua vez, também se mostra contraditório com o cenário de amparo financeiro ao inserir pessoas na qualidade de dependente em sua declaração (fls. 402). As contradições apontadas na DIRPF do executado não se mostram suficientes para comprovar a ausência de condições para arcar com as custas e despesas processuais, notadamente porque por se tratar de modalidade de lançamento por homologação, a inserção das informações são de responsabilidade exclusiva do contribuinte. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados, nos termos da fundamentação. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP) |
| 04/03/2020 |
Decisão
Vistos. Passo a analisar os pedidos formulados pelo executado às fls. 383/397. No tocante à necessidade de anuência do executado à substituição do polo ativo, razão não lhe assiste, na medida em que o artigo 109, §1º do NCPC limita-se às ações de conhecimento, aplicando-se nas ações em fase executiva o disposto no artigo 778, III e §2º do NCPC, onde se dispensa tal consentimento. Neste sentido: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Indeferimento do pedido de substituição processual do exequente Cessão de crédito comprovada Possibilidade da inclusão do cessionário no polo ativo, art. 778, III, do Código de Processo Civil Prescindibilidade da anuência do executado, art. 778, § 2.º, do aludido diploma Tema pacificado em recurso repetitivo Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2011184-89.2018.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018). "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CESSÃO DE CRÉDITO É dispensável o consentimento do devedor para o fim de se deferir o pleito de substituição processual amparado em cessão do crédito Aplicação do art. 778, §2º, cc. art. 771, caput, ambos do CPC/2015 em detrimento do art. 109, §1º, do CPC/2015, cuja incidência se restringe à substituição processual em fase de conhecimento Sentença reformada Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2199172-30.2016.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio das Pedras - Vara Única; Data do Julgamento: 16/01/2017; Data de Registro: 17/01/2017) Passo a analisar a questão invocada no que tange ao bem de família. Alega o executado que desde maio/2018 passou a residir no imóvel localizado na Rua Manoel da Nóbrega, 627 (matrícula 48.358), a partir de maio de 2018, sendo que a partir de 30.05.2018 passou a locar o imóvel na Rua Jacira, 95 (matrícula 167.746). Verifico que a linha argumentativa exposta pelo executado não goza de verossimilhança, eis que desde 13 de junho de 2012, o I. Oficial de Justiça constatou que o executado já residia no imóvel localizado na Rua Manoel da Nóbrega, 627, em nenhum momento nos autos consta que o executado utilizou-se deste único imóvel para fins de residência. O executado não trouxe nos autos qualquer documento comprobatório do exercício da posse a título de residência no referido imóvel, tampouco sequer foi citado ou intimado de atos processuais no referido endereço. Desse modo, não basta apenas a comprovação da titularidade dominial de um único imóvel, fazendo-se necessária a comprovação de que este é utilizado para fins de residência da entidade familiar, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90. Ainda que tal imóvel tenha sido reconhecido como bem de família na Justiça Laboral, o entendimento firmado naquele Juízo apresenta-se como um elemento probatório não vinculativo, ou seja, não firmando os efeitos da coisa julgada e da preclusão consumativa, até porque o exequente não participou como parte daquele feito, nos termos do artigo 506 do NCPC. De acordo com as provas colacionadas nestes autos, não verifico que a decisão oriunda da Justiça Laboral venha a suprir as contradições apuradas por este Juízo, notadamente para fins de comprovação da residência do executado no imóvel penhorado. No mais, o executado sequer comprovou a existência do contrato de locação, bem como a prova dos depósitos mensais a título de locação, para fins de demonstração do proveito econômico para fins de subsistência, nos termos da Súmula 486 do STJ; O executado não se desincumbiu do ônus probatórios de demonstrar a existência da relação locatícia, tampouco o emprego de tais rendas na subsistência da entidade familiar. Neste sentido: "EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM DE FAMÍLIA - PENHORA - IMÓVEL LOCADO - Possibilidade somente em casos excepcionais, desde que comprovada a efetiva locação e que sua renda reverta para o sustento da família - Súmula nº 486, STJ - Art. 1º da Lei nº 8.009/90 - Caso em que não restou demonstrado que a renda do aluguel do imóvel constrito viabiliza sua moradia e de sua família - RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Apelação Cível 0201304-95.2010.8.26.0100; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2014; Data de Registro: 31/03/2014) No tocante à Justiça Gratuita, melhor sorte não assiste ao executado, eis que a DIRPF não goza de credibilidade, eis que sequer consta informações acerca da fonte de renda dos alugueres percebidos com a locação do imóvel penhorado. Ademais, o fato do executado ser "desempregado" mostra-se contraditória com a alegação da condição de "empresário" e "dirigente" de empresa industrial, onde demonstra substancial participação societária nas sociedades indicadas às fls. 404. A DIRPF não goza de credibilidade, eis que o executado não informa sequer qual a participação das referidas sociedades que percebeu que, por sua vez, também se mostra contraditório com o cenário de amparo financeiro ao inserir pessoas na qualidade de dependente em sua declaração (fls. 402). As contradições apontadas na DIRPF do executado não se mostram suficientes para comprovar a ausência de condições para arcar com as custas e despesas processuais, notadamente porque por se tratar de modalidade de lançamento por homologação, a inserção das informações são de responsabilidade exclusiva do contribuinte. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados, nos termos da fundamentação. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em 15 dias, sobre quem de fato deverá constar no polo ativo da demanda. Após, tornem conclusos para apreciar a petição de fls. 383/397. Int. Advogados(s): Fabio de Melo (OAB 160385/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP) |
| 28/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em 15 dias, sobre quem de fato deverá constar no polo ativo da demanda. Após, tornem conclusos para apreciar a petição de fls. 383/397. Int. |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2019 Teor do ato: Vistos em correição. 1. Fls. 427/455 e 457: diante da cessão informada, providencie a serventia a substituição do polo ativo, devendo passar a constar "ADM Administração de Bens Ltda.". 2. Defiro o prazo de mais 15 dias para que o exequente cumpra a determinação de fls. 416. Em igual prazo, deverá se manifestar sobre a petição de fls. 419/423. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Felipe Augusto Nunes Monea (OAB 397029/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 11/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos em correição. 1. Fls. 427/455 e 457: diante da cessão informada, providencie a serventia a substituição do polo ativo, devendo passar a constar "ADM Administração de Bens Ltda.". 2. Defiro o prazo de mais 15 dias para que o exequente cumpra a determinação de fls. 416. Em igual prazo, deverá se manifestar sobre a petição de fls. 419/423. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 383/415, em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Felipe Augusto Nunes Monea (OAB 397029/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 383/415, em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a substituição processual, devendo passar a constar no polo ativo apenas a empresa "SR Collection Gestão Empresarial Ltda". 2. Manifeste-se o exequente, em 15 dias. 3. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a substituição processual, devendo passar a constar no polo ativo apenas a empresa "SR Collection Gestão Empresarial Ltda". 2. Manifeste-se o exequente, em 15 dias. 3. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2019 Teor do ato: Ciência do retorno do aviso de recebimento de fls. 359. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno do aviso de recebimento de fls. 359. |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se carta para intimação do cônjuge, relativa à penhora de fls. 345/346 e conforme requerimento de fls. 349/353. 2. Cumpra o exequente integralmente o item "4" de fls. 345/346, em 15 dias. 3. Após, providencie a serventia o necessário junto à Arisp. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça-se carta para intimação do cônjuge, relativa à penhora de fls. 345/346 e conforme requerimento de fls. 349/353. 2. Cumpra o exequente integralmente o item "4" de fls. 345/346, em 15 dias. 3. Após, providencie a serventia o necessário junto à Arisp. Int. |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora de 100% do imóvel indicado de propriedade do executado Carlos Alberto Bandan (fls. 341/344), nos termos do art. 843 do CPC, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial (uma casa e respectivo terreno, localizada na rua Jacira, nº 95 e Rua Particular, matrícula 167.746, 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP) e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Uma vez localizado o imóvel no Estado de São Paulo, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, telefone e e-mail para envio do boleto para pagamento das custas para constrição. Após, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema on-line ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada proprietária por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, devendo atentar-se para a data do pagamento constante do mesmo a fim de evitar demora na constrição, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 01/08/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora de 100% do imóvel indicado de propriedade do executado Carlos Alberto Bandan (fls. 341/344), nos termos do art. 843 do CPC, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial (uma casa e respectivo terreno, localizada na rua Jacira, nº 95 e Rua Particular, matrícula 167.746, 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP) e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Uma vez localizado o imóvel no Estado de São Paulo, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, telefone e e-mail para envio do boleto para pagamento das custas para constrição. Após, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema on-line ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada proprietária por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, devendo atentar-se para a data do pagamento constante do mesmo a fim de evitar demora na constrição, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 334: para apreciação do pedido de penhora, apresente o exequente, em 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel. 2. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 334: para apreciação do pedido de penhora, apresente o exequente, em 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel. 2. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 330: Defiro o prazo de 10 dias. 2. No silêncio, suspendo a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 03/06/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fls. 330: Defiro o prazo de 10 dias. 2. No silêncio, suspendo a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 26/04/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls 281: Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros da parte executada pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, até o valor da dívida (fls. 287). 2- Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Fls 281: Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros da parte executada pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, até o valor da dívida (fls. 287). 2- Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2018 Teor do ato: 1- Fls 281: Recolha o requerente as custas necessárias (termo CSM 2462/2017) e apresente a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fls 281: Recolha o requerente as custas necessárias (termo CSM 2462/2017) e apresente a planilha atualizada do débito. |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/377: defiro a substituição do polo ativo, devendo passar a constar CH CAPITAL EIRELI. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente em termos de posseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 28/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 239/377: defiro a substituição do polo ativo, devendo passar a constar CH CAPITAL EIRELI. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente em termos de posseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para regularização do polo ativo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 25/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para regularização do polo ativo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Ciências às partes quanto aos resultados das pesquisas Infojud. As cópias da pesquisa Infojud permanecerão em cartório (pasta própria) por 30 (trinta) dias sob pena de destruição. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Vistos.1- Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros da parte executada pelo sistema Infojud.2- Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 11/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências às partes quanto aos resultados das pesquisas Infojud. As cópias da pesquisa Infojud permanecerão em cartório (pasta própria) por 30 (trinta) dias sob pena de destruição. |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos.1- Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros da parte executada pelo sistema Infojud.2- Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.Int. |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Cumpra o credor o complemento do provimento CSM nº 2.462/2017, (DJE de 15.12.2017) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 15,00 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, "impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SIEL". Observando-se que deverá ser recolhida uma taxa para cada CPF/CNPJ e ato. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 31/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o credor o complemento do provimento CSM nº 2.462/2017, (DJE de 15.12.2017) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 15,00 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, "impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SIEL". Observando-se que deverá ser recolhida uma taxa para cada CPF/CNPJ e ato. |
| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 19/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Vistos.1. Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das custas necessárias nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, e, caso ainda não apresentada, traga a memória de crédito atualizada, em 05 dias.2. Se positivo, tornem conclusos. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 16/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das custas necessárias nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, e, caso ainda não apresentada, traga a memória de crédito atualizada, em 05 dias.2. Se positivo, tornem conclusos. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2017 Teor do ato: Ciência ao credor do resultado das pesquisas Renajud. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor do resultado das pesquisas Renajud. |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: *Cumpra o credor os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 12,20 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, "impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SIEL". Observando-se que deverá ser recolhida uma taxa para cada CPF/CNPJ e ato, bem como junte planilha atualizada de débito se o caso. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 24/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Cumpra o credor os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 12,20 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, "impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SIEL". Observando-se que deverá ser recolhida uma taxa para cada CPF/CNPJ e ato, bem como junte planilha atualizada de débito se o caso. |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 173: Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros da parte executada pelo sistema Bacenjud, até o valor da dívida (fls. 174).Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 27/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud. |
| 27/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 173: Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros da parte executada pelo sistema Bacenjud, até o valor da dívida (fls. 174).Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.Int. |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2017 Teor do ato: Vistos.1. Providencie o interessado o recolhimento das custas necessárias nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014.2. Se positivo, tornem conclusos. 3. No silêncio, retornem ao arquivo.Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 15/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Providencie o interessado o recolhimento das custas necessárias nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014.2. Se positivo, tornem conclusos. 3. No silêncio, retornem ao arquivo.Int. |
| 11/08/2017 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 24/07/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
recebido do arquivo gera (volume unico) |
| 15/02/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
DEVOLVIDO AO ARQUIVO GERAL VOLUME UNICO NO PACOTE 9508/2014 |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 28/10/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2015 Teor do ato: Ciência a parte exequente do resultado da pesquisa Infojud. As cópias da pesquisa permanecerão em cartório (pasta própria) por 30 (trinta) dias sob pena de destruição. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 153: Defiro a pesquisa de localização de bens da parte executada pelo sistema Infojud. Após, dê-se ciência do resultado ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 01/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a parte exequente do resultado da pesquisa Infojud. As cópias da pesquisa permanecerão em cartório (pasta própria) por 30 (trinta) dias sob pena de destruição. |
| 01/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 153: Defiro a pesquisa de localização de bens da parte executada pelo sistema Infojud. Após, dê-se ciência do resultado ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2015 Teor do ato: *Cumpra o credor os provimentos 1826/2010 e 1864/2011 e o Comunicado 170/2011 (DJE de 26.04.2011) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 12,20 (por pessoa e ato) pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, "impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" Junte planilha, ou memória, discriminada e atualizada do débito, se o caso. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 10/08/2015 |
Ato ordinatório
*Cumpra o credor os provimentos 1826/2010 e 1864/2011 e o Comunicado 170/2011 (DJE de 26.04.2011) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 12,20 (por pessoa e ato) pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, "impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" Junte planilha, ou memória, discriminada e atualizada do débito, se o caso. |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2015 Teor do ato: Ciência a parte exequente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de localização de bens da parte executada pelo sistema Bacenjud, até o valor da dívida (fls. 142). Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 20/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a parte exequente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud. |
| 20/07/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de localização de bens da parte executada pelo sistema Bacenjud, até o valor da dívida (fls. 142). Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2015 Teor do ato: Fls. 133: Providencie o exequente: I. Planilha atualizada e discriminada do débito II. O recolhimento das custas de pesquisa nos termos do Provimento CSM 2195/2014. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 15/06/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 133: Providencie o exequente: I. Planilha atualizada e discriminada do débito II. O recolhimento das custas de pesquisa nos termos do Provimento CSM 2195/2014. |
| 11/06/2015 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
recebido do arquivo geral volume unico |
| 29/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
remetido volume unico em 29/07 |
| 18/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 01/04/2014 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2013 Data da Disponibilização: 31/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/116: Defiro penhora das cotas sociais de Carlos Alberto Baldan (90%) na pessoa jurídica R&B Cosméticos e Perfumes, Comércio, Distribuição, Importação e Exportação Ltda. até o limite do débito de R$ 310.280,96. O executado fica intimado desta decisão, por meio de seu patrono, via imprensa. Expeça-se ofício para a JUCESP para anotação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP), Patrícia Donato Mathias (OAB 285959/SP) |
| 19/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 114/116: Defiro penhora das cotas sociais de Carlos Alberto Baldan (90%) na pessoa jurídica R&B Cosméticos e Perfumes, Comércio, Distribuição, Importação e Exportação Ltda. até o limite do débito de R$ 310.280,96. O executado fica intimado desta decisão, por meio de seu patrono, via imprensa. Expeça-se ofício para a JUCESP para anotação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 114/116: Defiro penhora das cotas sociais de Carlos Alberto Baldan (90%) na pessoa jurídica R&B Cosméticos e Perfumes, Comércio, Distribuição, Importação e Exportação Ltda. até o limite do débito de R$ 310.280,96. O executado fica intimado desta decisão, por meio de seu patrono, via imprensa. Expeça-se ofício para a JUCESP para anotação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/11/2013 |
Petição Juntada
minutas 8/11 |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/116: Providencie a parte exequente, em 10 dias, a certidão atualizada da Junta Comercial da empresa informada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP), Patrícia Donato Mathias (OAB 285959/SP) |
| 26/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 114/116: Providencie a parte exequente, em 10 dias, a certidão atualizada da Junta Comercial da empresa informada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/08/2013 |
Petição Juntada
minutas 23/08 |
| 02/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: 1. Citação dos 2 demandado: SIM. Fl. 60. 2. Fl. 101. Quanto aos 2 demandados, é indispensável o deferimento do pedido de BacenJud (bloqueio), InfoJud (Declaração de Rendimentos) e RenaJud. 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP), Patrícia Donato Mathias (OAB 285959/SP) |
| 01/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: Ciência à parte demandante acerca do resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD (fls. 104/106). Ciência do resultado negativo da pesquisa via RENAJUD (fls. 108/109). Ciência da consulta via INFOJUD (fl. 107). As declarações de IR dos demandados ficarão arquivadas em pasta própria, para consulta, pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP), Patrícia Donato Mathias (OAB 285959/SP) |
| 28/06/2013 |
Decisão
1. Citação dos 2 demandado: SIM. Fl. 60. 2. Fl. 101. Quanto aos 2 demandados, é indispensável o deferimento do pedido de BacenJud (bloqueio), InfoJud (Declaração de Rendimentos) e RenaJud. 3. Intime(m)-se. |
| 28/06/2013 |
Ato ordinatório
Ciência à parte demandante acerca do resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD (fls. 104/106). Ciência do resultado negativo da pesquisa via RENAJUD (fls. 108/109). Ciência da consulta via INFOJUD (fl. 107). As declarações de IR dos demandados ficarão arquivadas em pasta própria, para consulta, pelo prazo de 30 dias. |
| 11/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 14/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2013 Data da Disponibilização: 14/05/2013 Data da Publicação: 15/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2013 Teor do ato: Defiro a substituição do pólo ativo para Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Anote-se. Deverá em 10 (dez) dias, dar integral cumprimento ao determinado a fls. 76. No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP) |
| 03/05/2013 |
Proferido Despacho
Defiro a substituição do pólo ativo para Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Anote-se. Deverá em 10 (dez) dias, dar integral cumprimento ao determinado a fls. 76. No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 17/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 12/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para o exequente dar regular andamento ao feito. No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 176957/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP) |
| 03/04/2013 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para o exequente dar regular andamento ao feito. No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 19/03/2013 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie o(a) exeqüente o recolhimento das custas necessárias, nos termos do Comunicado nº 170/2011. 2.Se positivo, tornem conclusos. 3. No silêncio, se paralisados os autos por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente/autor a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação por ausência de movimentação processual. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 176957/SP) |
| 30/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Providencie o(a) exeqüente o recolhimento das custas necessárias, nos termos do Comunicado nº 170/2011. 2.Se positivo, tornem conclusos. 3. No silêncio, se paralisados os autos por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente/autor a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação por ausência de movimentação processual. Int. |
| 18/12/2012 |
Petição Juntada
|
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1. Considerando que os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, manifeste-se o exeqüente, em termos de prosseguimento, em 10 dias. 2. No silêncio, se paralisados os autos por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da execução e dos embargos por ausência de movimentação processual. Int. |
| 19/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26.10 tc |
| 18/10/2012 |
Despacho Proferido
1. Considerando que os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, manifeste-se o exeqüente, em termos de prosseguimento, em 10 dias. 2. No silêncio, se paralisados os autos por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da execução e dos embargos por ausência de movimentação processual. Int. |
| 17/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências decurso de prazo md |
| 27/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/09 ...O |
| 27/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - decurso de prazo - md |
| 17/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09 riafc |
| 15/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ao exequente da diligência margeada. |
| 13/08/2012 |
Aguardando Publicação
imp 17.08 jb |
| 08/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/8 |
| 08/08/2012 |
Despacho Proferido
Ciência ao exequente da diligência margeada. |
| 25/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/07 - rafa |
| 18/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada autor p |
| 29/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ate 18/07 p |
| 27/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada man dado positivo |
| 25/04/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 24/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Prematuro o deferimento da medida acautelatória requerida, uma vez que não restaram demonstrados os requisitos necessários à concessão da medida. Cite(m)-se para pagamento da dívida em três dias (art. 652, caput, do Código de Processo Civil ? CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 652, § 1°, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 652-A, caput, c.c. o art. 20, § 4°, ambos do CPC. O(s) devedor(es) deverá(ão) ser cientificado(s) de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 652-A, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 16/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 25/04 |
| 10/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências sala 58300201213233620000000000 |
| 04/04/2012 |
Despacho Proferido
Prematuro o deferimento da medida acautelatória requerida, uma vez que não restaram demonstrados os requisitos necessários à concessão da medida. Cite(m)-se para pagamento da dívida em três dias (art. 652, caput, do Código de Processo Civil ? CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 652, § 1°, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 652-A, caput, c.c. o art. 20, § 4°, ambos do CPC. O(s) devedor(es) deverá(ão) ser cientificado(s) de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 652-A, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 03/04/2012 |
Conclusos
Conclusos EM 03/04 |
| 02/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 925651 |
| 30/03/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 925651 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 609-39ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 30/03/2012 Data de Recebimento: 02/04/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/03/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 39ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Pedido de Prazo |
| 15/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 12/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/06/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 04/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 04/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/06/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/07/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 03/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 28/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 09/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |