| Reqte |
Luciana Cavalieri dos Santos
Advogado: Vinicius Azevedo Navarro |
| Reqdo |
Ernestina Márcia Cangueiro
Advogada: Jussara Thibes de Oliveira Dias |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Agatha de Souza Alves da Graça
Advogado: Felipe Ferreira Lacerda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP), Felipe Ferreira Lacerda (OAB 456252/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40273700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 10:07 |
| 09/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40179524-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/02/2026 18:10 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP), Felipe Ferreira Lacerda (OAB 456252/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40273700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 10:07 |
| 09/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40179524-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/02/2026 18:10 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2026 Teor do ato: Fls. 626/633: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias sobre a impugnação interposta. Após, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Felipe Ferreira Lacerda (OAB 456252/SP) |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 626/633: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias sobre a impugnação interposta. Após, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40084636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 16:39 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40079384-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 10:42 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 24/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 593/594: Ciência às partes da manifestação do gestor de leilões eletrônicos, informando a arrematação do bem leiloado. Vale esta decisão, assinada digitalmente, como termo de arrematação. 2- Fl. 609: Cadastre-se a arrematante como terceira interessada nos autos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte a arrematante, em 15 dias e sob a forma de documento sigiloso, cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal. 3- Fls. 618/619: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento do valor já depositado nos autos como sinal da arrematação e o pedido de depósito das parcelas restantes diretamente na conta bancária do patrono da exequente, tendo em vista a existência de recurso de agravo de instrumento tirado contra a decisão de fls. 572/573, que indeferiu a suspensão do leilão. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Felipe Ferreira Lacerda (OAB 456252/SP) |
| 24/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 593/594: Ciência às partes da manifestação do gestor de leilões eletrônicos, informando a arrematação do bem leiloado. Vale esta decisão, assinada digitalmente, como termo de arrematação. 2- Fl. 609: Cadastre-se a arrematante como terceira interessada nos autos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte a arrematante, em 15 dias e sob a forma de documento sigiloso, cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal. 3- Fls. 618/619: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento do valor já depositado nos autos como sinal da arrematação e o pedido de depósito das parcelas restantes diretamente na conta bancária do patrono da exequente, tendo em vista a existência de recurso de agravo de instrumento tirado contra a decisão de fls. 572/573, que indeferiu a suspensão do leilão. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40002808-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/01/2026 16:25 |
| 19/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42847411-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2025 23:22 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42843379-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 14:09 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2522/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2522/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre eventual concessão de efeito suspensivo e sobre o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 13/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre eventual concessão de efeito suspensivo e sobre o julgamento do recurso. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42753869-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/12/2025 11:07 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2412/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2412/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 476/483 e 566/569: Indefiro o pedido de suspensão do leilão judicial agendado para iniciar em 05/12/25, pois o executado pretende rediscutir matéria já preclusa. Com efeito, a alegação de impenhorabilidade por bem de família foi apreciada e afastada na decisão de fls. 328/330. Inclusive a moradia da impugnante não foi reconhecida na decisão. Contra ela, foi interposto agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento (fls. 386/393). Desse modo, não cabe, às vésperas do leilão, rediscutir matéria já decidida e rejeitada, inclusive em grau recursal, diante da preclusão. O fato de a neta do falecido executado ter sido diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista não muda a decisão anterior, que afastou a alegação de bem de família do imóvel. Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão do leilão. 2- Aguardem-se o encerramento do leilão judicial e eventual notícia sobre sua alienação. Int. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 476/483 e 566/569: Indefiro o pedido de suspensão do leilão judicial agendado para iniciar em 05/12/25, pois o executado pretende rediscutir matéria já preclusa. Com efeito, a alegação de impenhorabilidade por bem de família foi apreciada e afastada na decisão de fls. 328/330. Inclusive a moradia da impugnante não foi reconhecida na decisão. Contra ela, foi interposto agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento (fls. 386/393). Desse modo, não cabe, às vésperas do leilão, rediscutir matéria já decidida e rejeitada, inclusive em grau recursal, diante da preclusão. O fato de a neta do falecido executado ter sido diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista não muda a decisão anterior, que afastou a alegação de bem de família do imóvel. Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão do leilão. 2- Aguardem-se o encerramento do leilão judicial e eventual notícia sobre sua alienação. Int. |
| 01/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42717010-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/12/2025 11:54 |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42607303-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/11/2025 12:22 |
| 07/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2128/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2128/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designdas para a praças.: A 1ª Praça terá início no dia 05 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 08 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designdas para a praças.: A 1ª Praça terá início no dia 05 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 08 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2076/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2076/2025 Teor do ato: PARTES, ciência da petição do(a) leiloeira(a), informando as datas das datas das praças que serão realizadas por meio eletrônico: "A 1ª Praça terá início no dia 05 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 08 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos." Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARTES, ciência da petição do(a) leiloeira(a), informando as datas das datas das praças que serão realizadas por meio eletrônico: "A 1ª Praça terá início no dia 05 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 08 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos." |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EDITAL LEILÃO ELETRÔNICO - COM ATOS |
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42510218-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 12:02 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42490124-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 12:21 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o(a) Leiloeiro(a) nos presentes autos como "Gestor do Leilão Eletrônico". Certifico, por fim, que intimei o leiloeiro por meio do portal Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos. |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1951/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1951/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que a execução deve ocorrer em favor do exequente e da forma menos onerosa ao executado, na forma dos artigos 797 e 805, do Código de Processo Civil, fixo preço do imóvel matriculado sob nº 185.809 (certidão de matrícula às fls. 414/416), do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, em R$ 256.924,45, correspondente ao maior montante de avaliação (fls. 427/430), data-base 20/02/2025. Nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) DAVI BORGES DE AQUINO, indicado pela exequente e devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. 2) Sem prejuízo, providencie a exequente planilha atualizada de execução, no prazo de 15 dias, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Intimem-se. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 16/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Considerando que a execução deve ocorrer em favor do exequente e da forma menos onerosa ao executado, na forma dos artigos 797 e 805, do Código de Processo Civil, fixo preço do imóvel matriculado sob nº 185.809 (certidão de matrícula às fls. 414/416), do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, em R$ 256.924,45, correspondente ao maior montante de avaliação (fls. 427/430), data-base 20/02/2025. Nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) DAVI BORGES DE AQUINO, indicado pela exequente e devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. 2) Sem prejuízo, providencie a exequente planilha atualizada de execução, no prazo de 15 dias, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40470501-9 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 27/02/2025 17:00 |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40356169-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 16:06 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000555114. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000555114. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 333/334 e 383: Diante do improvimento do agravo de instrumento interposto pelo executado, consoante acórdão de fls. 386/393, fica mantida a determinação de penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº nº 185.809 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 243/245). Reitero, assim, a determinação de penhora do imóvel, pelo sistema da ARISP, em nome do executado, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão. Anote-se ser a exequente beneficiária da Justiça Gratuita. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2- Fl. 373: Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao executado, por ser medida excepcional, somente cabível no caso em que a parte não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência. No presente caso, em se tratando de espólio, deve ser analisada a condição do ente em arcar com as custas. Não restou demonstrada a condição de hipossuficiência do espólio, constando inclusive da escritura de abertura do inventário a fl. 377 que foram deixados bens a serem partilhados pelas partes. Assim, não caracterizada a hipossuficiência para arcar com o pagamento das custas do processo. No mesmo sentido, confira-se a seguinte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: "EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU Exercícios de 2020 e 2021 Insurgência em f ace de decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça - Pretensão da concessão da justiça gratuita Des cabimento Ausência de comprovação de hipossuficiência do espólio Decisão mantida Recurso improvido." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2313481-83.2024.8.26.0000, 14ª Câmra de Dirrito Público, Rel. Des. Rezende Silveira, julgado em 15 de janeiro de 2025). Int. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 29/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Fls. 333/334 e 383: Diante do improvimento do agravo de instrumento interposto pelo executado, consoante acórdão de fls. 386/393, fica mantida a determinação de penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº nº 185.809 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 243/245). Reitero, assim, a determinação de penhora do imóvel, pelo sistema da ARISP, em nome do executado, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão. Anote-se ser a exequente beneficiária da Justiça Gratuita. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2- Fl. 373: Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao executado, por ser medida excepcional, somente cabível no caso em que a parte não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência. No presente caso, em se tratando de espólio, deve ser analisada a condição do ente em arcar com as custas. Não restou demonstrada a condição de hipossuficiência do espólio, constando inclusive da escritura de abertura do inventário a fl. 377 que foram deixados bens a serem partilhados pelas partes. Assim, não caracterizada a hipossuficiência para arcar com o pagamento das custas do processo. No mesmo sentido, confira-se a seguinte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: "EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU Exercícios de 2020 e 2021 Insurgência em f ace de decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça - Pretensão da concessão da justiça gratuita Des cabimento Ausência de comprovação de hipossuficiência do espólio Decisão mantida Recurso improvido." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2313481-83.2024.8.26.0000, 14ª Câmra de Dirrito Público, Rel. Des. Rezende Silveira, julgado em 15 de janeiro de 2025). Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41613855-5 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 24/07/2024 15:49 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40932052-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 14:02 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40931957-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/05/2024 13:55 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da penhora do imóvel determinada às fls. 247/249, informe a exequente se houve sua averbação na matrícula do imóvel, em quinze dias. 2- Junte o espólio executado cópia integral da escritura de inventário, uma vez que faltam páginas no documento de fls. 269/272, em quinze dias. Após, vista à exequente e tornem para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pelo espólio. 3- Indefiro o pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel. A Lei nº 8.009/90, em seu artigo 1º, determina que imóvel próprio utilizado como residência do devedor e de sua entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções previstas na mesma lei, carreadas pelos artigos 2º e 3º. O espólio executado não comprovou que o bem seja utilizado como moradia de qualquer dos herdeiros, deixando de juntar provas aptas a amparar as suas alegações, como relevante quantidade de faturas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone de períodos mais extensos, declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, com informe do endereço. Veja-se que, na declaração de nascimento de Allana Benjumea Soler, em fevereiro de 2023, consta que sua mãe, filha do falecido executado, reside em São Paulo (fl. 284). Ainda, as faturas de consumo de energia elétrica do imóvel, às fls. 299/300, mostram que, até janeiro de 2023, não havia consumo algum de energia no local. De qualquer modo, os herdeiros respondem pelas dívidas do executado nos limites da força da herança. Se herdaram bens suficientes para pagamento de dívida deixada pelo falecido, não podem se valer da impenhorabilidade do bem de família, uma vez que esse bem serve para pagamento de dívida por ele deixada. Os herdeiros devem, assim, saldar a dívida para que, então, possam herdar o restante de bens sem encargos. Nesse sentido, confira-se recente decisão deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência em face da Decisão que rejeitou a busca de bens em nome da Executada, herdeira do executado original, inclusa no polo passivo após a partilha de bens, sob o argumento de que a penhora deve recair sobre o Imóvel herdado, o qual foi declarado impenhorável. Impugnação que prospera. Agravada que aceita a herança, assumindo acervo patrimonial composto por ativo e passivo (obrigações). Ainda que o Imóvel herdado seja protegido pela impenhorabilidade, a aceitação da herança implica, como consequência, a responsabilização pessoal do herdeiro pelas dívidas do de cujus, no limite do quinhão percebido. Satisfação do crédito que não está limitada ao específico patrimônio transferido. Não há óbice para o credor persiga a satisfação do crédito com a busca de outros bens, na medida do acréscimo patrimonial percebido pela Agravada. Artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil e o Artigo 796 do Código de Processo Civil. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2235652-94.2022.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022). Ante o exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade. Int. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 13/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Diante da penhora do imóvel determinada às fls. 247/249, informe a exequente se houve sua averbação na matrícula do imóvel, em quinze dias. 2- Junte o espólio executado cópia integral da escritura de inventário, uma vez que faltam páginas no documento de fls. 269/272, em quinze dias. Após, vista à exequente e tornem para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pelo espólio. 3- Indefiro o pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel. A Lei nº 8.009/90, em seu artigo 1º, determina que imóvel próprio utilizado como residência do devedor e de sua entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções previstas na mesma lei, carreadas pelos artigos 2º e 3º. O espólio executado não comprovou que o bem seja utilizado como moradia de qualquer dos herdeiros, deixando de juntar provas aptas a amparar as suas alegações, como relevante quantidade de faturas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone de períodos mais extensos, declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, com informe do endereço. Veja-se que, na declaração de nascimento de Allana Benjumea Soler, em fevereiro de 2023, consta que sua mãe, filha do falecido executado, reside em São Paulo (fl. 284). Ainda, as faturas de consumo de energia elétrica do imóvel, às fls. 299/300, mostram que, até janeiro de 2023, não havia consumo algum de energia no local. De qualquer modo, os herdeiros respondem pelas dívidas do executado nos limites da força da herança. Se herdaram bens suficientes para pagamento de dívida deixada pelo falecido, não podem se valer da impenhorabilidade do bem de família, uma vez que esse bem serve para pagamento de dívida por ele deixada. Os herdeiros devem, assim, saldar a dívida para que, então, possam herdar o restante de bens sem encargos. Nesse sentido, confira-se recente decisão deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência em face da Decisão que rejeitou a busca de bens em nome da Executada, herdeira do executado original, inclusa no polo passivo após a partilha de bens, sob o argumento de que a penhora deve recair sobre o Imóvel herdado, o qual foi declarado impenhorável. Impugnação que prospera. Agravada que aceita a herança, assumindo acervo patrimonial composto por ativo e passivo (obrigações). Ainda que o Imóvel herdado seja protegido pela impenhorabilidade, a aceitação da herança implica, como consequência, a responsabilização pessoal do herdeiro pelas dívidas do de cujus, no limite do quinhão percebido. Satisfação do crédito que não está limitada ao específico patrimônio transferido. Não há óbice para o credor persiga a satisfação do crédito com a busca de outros bens, na medida do acréscimo patrimonial percebido pela Agravada. Artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil e o Artigo 796 do Código de Processo Civil. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2235652-94.2022.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022). Ante o exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41493109-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/07/2023 18:47 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o espólio do coexecutado Eduardo Fernandez, representado por sua inventariante Ernestina. Manifeste-se a exequente quanto à impugnação apresentada, no prazo de 5 dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto à regularização do polo passivo da ação quanto às diferenças de nomes dos requeridos indicados no cadastro da ação e aqueles constantes nos documentos apresentados pelas partes requeridas (fls. 280, 283 e 286), cujas correções determinei nesta data. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jussara Thibes de Oliveira Dias (OAB 166559/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o espólio do coexecutado Eduardo Fernandez, representado por sua inventariante Ernestina. Manifeste-se a exequente quanto à impugnação apresentada, no prazo de 5 dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto à regularização do polo passivo da ação quanto às diferenças de nomes dos requeridos indicados no cadastro da ação e aqueles constantes nos documentos apresentados pelas partes requeridas (fls. 280, 283 e 286), cujas correções determinei nesta data. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41216417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 09:54 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Diligencie a exequente a existência de inventário em nome do falecido, comprovando nos autos. 2- Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 185.809 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 243/245), em nome do executado, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão. Anote-se ser a exequente beneficiária da Justiça Gratuita. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 22/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Diligencie a exequente a existência de inventário em nome do falecido, comprovando nos autos. 2- Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 185.809 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 243/245), em nome do executado, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão. Anote-se ser a exequente beneficiária da Justiça Gratuita. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40133001-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/01/2023 16:26 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, cópia da certidão atualizada do imóvel, para análise do pedido. Em seguida, tornem os autos conclusos, para a análise do pedido de penhora a ser realizada via Arisp. Int. Advogados(s): Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, cópia da certidão atualizada do imóvel, para análise do pedido. Em seguida, tornem os autos conclusos, para a análise do pedido de penhora a ser realizada via Arisp. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40097184-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 15:28 |
| 26/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Vistos. Determinei a retirada do sigilo da petição protocolada, uma vez que o pedido formulado não é condizente com a modalidade de petição para "penhora on line". Em vista do pedido de fls. 212 e do documento de fls. 213, que se trata do resultado do comando de fl. 186, esclareça a exequente seu pedido, no prazo de 5 dias, tornando os autos conclusos em seguida. Providencie-se ainda planilha atualizada da execução. Anoto ainda a certidão expedida às fls. 201. Int. Advogados(s): Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determinei a retirada do sigilo da petição protocolada, uma vez que o pedido formulado não é condizente com a modalidade de petição para "penhora on line". Em vista do pedido de fls. 212 e do documento de fls. 213, que se trata do resultado do comando de fl. 186, esclareça a exequente seu pedido, no prazo de 5 dias, tornando os autos conclusos em seguida. Providencie-se ainda planilha atualizada da execução. Anoto ainda a certidão expedida às fls. 201. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 11/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/05/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Vistos. Requeira a exequente o que de direito a fim de satisfazer seu crédito no prazo de 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Ademais, no tocante à prescrição intercorrente, atente-se a exequente para a nova redação do §4º do artigo mencionado. Int. Advogados(s): Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 04/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 28/10/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Requeira a exequente o que de direito a fim de satisfazer seu crédito no prazo de 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Ademais, no tocante à prescrição intercorrente, atente-se a exequente para a nova redação do §4º do artigo mencionado. Int. |
| 27/10/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FLAP21000065761 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 384 e seg |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, providenciem os executados, planilha atualizada do débito, incluindo-se as custas finais de execução. Após, providencie a z. Serventia a expedição de nova certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Fl. 195/196: ante a nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, valendo a presente decisão como ofício a ser instruído com a nova certidão a ser expedida e com a certidão de óbito de fl. 148, determino averbação do certidão prevista no art. 828, referente a este processo, na matrícula do imóvel 185.809 em nome de Eduardo Marcelo Soler Fernandez, tendo em vista que, em razão do seu falecimento, foi sucedido, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, pelos ora executados Ernestinas Mairá Cangueiro, Eduardo Fernandes Soler Filho e Marcela Fernandes Soler. Int. Advogados(s): Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 23/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. No prazo de cinco dias, providenciem os executados, planilha atualizada do débito, incluindo-se as custas finais de execução. Após, providencie a z. Serventia a expedição de nova certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Fl. 195/196: ante a nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, valendo a presente decisão como ofício a ser instruído com a nova certidão a ser expedida e com a certidão de óbito de fl. 148, determino averbação do certidão prevista no art. 828, referente a este processo, na matrícula do imóvel 185.809 em nome de Eduardo Marcelo Soler Fernandez, tendo em vista que, em razão do seu falecimento, foi sucedido, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, pelos ora executados Ernestinas Mairá Cangueiro, Eduardo Fernandes Soler Filho e Marcela Fernandes Soler. Int. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ20010423420 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ21010273515 |
| 01/03/2021 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 20/09/2019 |
Serventuário
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| 13/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO ARQUIVO SEM BAIXA |
| 12/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/04/2019 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 485/491 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: CERTIDÃO para fins de averbação no Registro De Imóveis (ARTIGO 828 do CPC) encontra-se disponível para impressão ou retirada em Cartório. Se nada requerido no prazo de 15 dias, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 28/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO para fins de averbação no Registro De Imóveis (ARTIGO 828 do CPC) encontra-se disponível para impressão ou retirada em Cartório. Se nada requerido no prazo de 15 dias, os autos retornarão ao arquivo. |
| 28/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 05/12/2018 |
Expedição de documento
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| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 518/526 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/178: defiro ao exequente o prazo adicional de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se certidão do artigo 828, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 177/178: defiro ao exequente o prazo adicional de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se certidão do artigo 828, do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2018 |
Expedição de documento
|
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FNSO18000048357 |
| 18/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 673/679 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2018 Teor do ato: Teor do ato: "EXEQUENTE/AUTOR: Providencie a juntada aos autos dos números dos CPFs dos herdeiros-requeridos, para fins de expedição de certidão de penhora do imóvel junto à ARISP. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Teor do ato: "EXEQUENTE/AUTOR: Providencie a juntada aos autos dos números dos CPFs dos herdeiros-requeridos, para fins de expedição de certidão de penhora do imóvel junto à ARISP. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 27/08/2018 |
Expedição de documento
dat diversos |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18014503039 |
| 24/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 563/570 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o falecimento do "de cujus", determino a penhora sobre os direitos sucessórios dos herdeiros-requeridos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 185.809 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 142/144). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, para fins de averbação da morte do executado original EDUARDO MARCELO SOLER FERNANDEZ, com a anotação dos seus herdeiros, e da penhora dos direitos sucessórios destes. . Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o falecimento do "de cujus", determino a penhora sobre os direitos sucessórios dos herdeiros-requeridos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 185.809 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 142/144). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, para fins de averbação da morte do executado original EDUARDO MARCELO SOLER FERNANDEZ, com a anotação dos seus herdeiros, e da penhora dos direitos sucessórios destes. . Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Henrique de Oliveira Biolcati |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FNSO18000031639 |
| 21/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 488/496 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio dos herdeiros, incluam-se no polo passivo, em substituição ao "de cujus". Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 14/06/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio dos herdeiros, incluam-se no polo passivo, em substituição ao "de cujus". Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 14/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Henrique de Oliveira Biolcati |
| 09/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 28/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 12/07/2017 |
Expedição de documento
|
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 442/447 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a notícia de falecimento do executado (fl. 148), suspendo o curso do feito, para que os sucessores do de cujus integrem o pólo passivo.Expeça-se carta de intimação para os herdeiros no endereço indicado à fl. 151, tendo em vista ser a autora beneficiária da Justiça gratuita, nos termos do artigo 690, do Código de Processo CIvil.Intime-se. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a notícia de falecimento do executado (fl. 148), suspendo o curso do feito, para que os sucessores do de cujus integrem o pólo passivo.Expeça-se carta de intimação para os herdeiros no endereço indicado à fl. 151, tendo em vista ser a autora beneficiária da Justiça gratuita, nos termos do artigo 690, do Código de Processo CIvil.Intime-se. |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FNSO17000051944 - Complemento: fls. 151 |
| 23/06/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 09/07/2017 |
| 23/06/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 09/07/2017 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: Ed. 2373 Página: 332/338 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre as alegações de fls. 147/148. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a exequente sobre as alegações de fls. 147/148. |
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17013849102 - Complemento: fls. 147 |
| 26/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 17/06/2017 Vencimento: 11/07/2017 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 398/402 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora do(s) imóvel(eis) objeto(s) da(s) matrícula(s) cuja certidão(ões) está(ão) acostada(s) a fls. 142/144, dos autos, de propriedade da parte executada EDUARDO MARCELO SOLER FERNANDEZ. Figurará como depositário a própria parte executada.Consoante os artigos 844 e 845, do Código de Processo Civil, proceda-se à penhora, mediante termo nos autos, intimando-se a parte executada da penhora efetivada, na pessoa de seu advogado.Caberá ao exequente providenciar o necessário para registro via sistema ARISP, e manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Advogados(s): Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP), Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora do(s) imóvel(eis) objeto(s) da(s) matrícula(s) cuja certidão(ões) está(ão) acostada(s) a fls. 142/144, dos autos, de propriedade da parte executada EDUARDO MARCELO SOLER FERNANDEZ. Figurará como depositário a própria parte executada.Consoante os artigos 844 e 845, do Código de Processo Civil, proceda-se à penhora, mediante termo nos autos, intimando-se a parte executada da penhora efetivada, na pessoa de seu advogado.Caberá ao exequente providenciar o necessário para registro via sistema ARISP, e manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FNSO17000034293 - Complemento: fls. 141 |
| 20/04/2017 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 05/06/2017 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 553/559 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Traga o requerente matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 10/04/2017 |
Ato ordinatório
Traga o requerente matrícula atualizada do imóvel. |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FNSO17000026396 - Complemento: fls. 138 |
| 21/03/2017 |
Autos no Prazo
02/4 Vencimento: 08/05/2017 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 382/387 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Teor do ato: " fls. 131/135 - Ciência do resultado da pesquisa de imóveis junto à ARISP" Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Teor do ato: " fls. 131/135 - Ciência do resultado da pesquisa de imóveis junto à ARISP" |
| 13/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 498/506 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 121: Defiro a pesquisa de endereço do réu Eduardo Marcelo Soler Fernandez, pelo sistema RENAJUD, bem como, pelo sistema ARISP.Int. Advogados(s): Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 121: Defiro a pesquisa de endereço do réu Eduardo Marcelo Soler Fernandez, pelo sistema RENAJUD, bem como, pelo sistema ARISP.Int. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FNSO16000093021 |
| 24/11/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Pelo autora |
| 12/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 380/390 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 380/390 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de Eduardo Marcelo Soler Fernandez, CPF nº 142.739.638-84, no valor de R$ 91.964,92.Fica consignado que o sistema BacenJud limita-se a efetuar o bloqueio de valores por ventura encontrados nas contas do executado somente na data em que houve a determinação judicial para a constrição.Outrossim, defiro defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado.Por fim, nos termos do artigo 104-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se certidão de débitos para protesto em cartórioAdeque a zelosa serventia o cadastro do requerido no SAJ, de acordo com fl. 50.Int. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2016 Teor do ato: Vistos.1- Segue anexo o extrato do resultado da tentativa de bloqueio, via Bacen Jud, que restou infrutífero.2- Neste ato, determinei a liberação do valor bloqueado por ser irrisório e insuficiente para o pagamento das custas da execução.3- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.4- No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 18/05/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de Eduardo Marcelo Soler Fernandez, CPF nº 142.739.638-84, no valor de R$ 91.964,92.Fica consignado que o sistema BacenJud limita-se a efetuar o bloqueio de valores por ventura encontrados nas contas do executado somente na data em que houve a determinação judicial para a constrição.Outrossim, defiro defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado.Por fim, nos termos do artigo 104-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se certidão de débitos para protesto em cartórioAdeque a zelosa serventia o cadastro do requerido no SAJ, de acordo com fl. 50.Int. |
| 18/05/2016 |
Decisão
Vistos.1- Segue anexo o extrato do resultado da tentativa de bloqueio, via Bacen Jud, que restou infrutífero.2- Neste ato, determinei a liberação do valor bloqueado por ser irrisório e insuficiente para o pagamento das custas da execução.3- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.4- No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FLAP16000158437 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 243/254 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 dias, atentando-se para o correto andamento dos autos, haja a vista o executado já ter sido intimado para pagamento. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 dias, atentando-se para o correto andamento dos autos, haja a vista o executado já ter sido intimado para pagamento. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 13/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FLAP16000119142 - Complemento: Fls. 106/107. |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 2091 Página: 35//370 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a fase de cumprimento da sentença condenatória cível.Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada às fls. 102, no valor de R$ 76.637,44, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo.Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias.Intimem-se. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 05/04/2016 |
Decisão
Vistos.Anote-se a fase de cumprimento da sentença condenatória cível.Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada às fls. 102, no valor de R$ 76.637,44, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo.Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias.Intimem-se. |
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FLAP16000095240 |
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: ED 2070 Página: 303/SS |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Havendo interesse na execução, o exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo (art. 475-B do CPC), incluindo sobre o valor do débito 1% de custas devidas ao Estado, observados o piso de 5 UFESPs e o teto de 3.000 UFESPs, de acordo com a Lei nº 11608, de 29/12/2003 (art. 4º, inciso I e III). Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 29/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Havendo interesse na execução, o exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo (art. 475-B do CPC), incluindo sobre o valor do débito 1% de custas devidas ao Estado, observados o piso de 5 UFESPs e o teto de 3.000 UFESPs, de acordo com a Lei nº 11608, de 29/12/2003 (art. 4º, inciso I e III). Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/02/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 30/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, 1ª a 10ª Câmaras - Complexo Judiciário do Ipiranga |
| 24/01/2014 |
Protocolizada Petição
juntada 24/1 |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido, recebo o recurso de apelação de fls. 68/73 interposto pelo requerido, em seus efeitos de direito. À autora, para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 01ª a 10ª Câmaras, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 13/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido, recebo o recurso de apelação de fls. 68/73 interposto pelo requerido, em seus efeitos de direito. À autora, para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 01ª a 10ª Câmaras, com nossas homenagens. Int. |
| 09/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FOCO13000001293 |
| 09/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FOCO13000964250 |
| 24/10/2013 |
Protocolizada Petição
Aguardando juntada em 24/10 |
| 11/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/73: anoto que não houve o recolhimento das custas pertinentes à apelação apresentada. Melhor compulsando o feito, anoto também que houve pedido de deferimento de Justiça Gratuita formulada pelo requerido às fls. 49. Providencie o requerido cópia de sua última declaração de rendimentos, no prazo de 05 dias, para a análise do pedido de Justiça Gratuita ou, no mesmo prazo, recolha as custas pertinentes ao recurso interposto. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 09/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 68/73: anoto que não houve o recolhimento das custas pertinentes à apelação apresentada. Melhor compulsando o feito, anoto também que houve pedido de deferimento de Justiça Gratuita formulada pelo requerido às fls. 49. Providencie o requerido cópia de sua última declaração de rendimentos, no prazo de 05 dias, para a análise do pedido de Justiça Gratuita ou, no mesmo prazo, recolha as custas pertinentes ao recurso interposto. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2013 Teor do ato: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atinente ao ressarcimento dos danos morais suportados pela autora. A quantia acima referida será corrigida monetariamente a partir da presente data e acrescida de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios (em 15% da condenação) a cargo do réu. P. R e I. (custas de preparo no valor de R$ 1.083,89 e porte de remessa no valor de R$ 25,00 (R$ 25,00 por volume de autos). Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 13/08/2013 |
Sentença Registrada
|
| 07/08/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atinente ao ressarcimento dos danos morais suportados pela autora. A quantia acima referida será corrigida monetariamente a partir da presente data e acrescida de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios (em 15% da condenação) a cargo do réu. P. R e I. (custas de preparo no valor de R$ 1.083,89 e porte de remessa no valor de R$ 25,00 (R$ 25,00 por volume de autos). |
| 03/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2013 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 dias, especifiquem as partes em prazo comum as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mesmo prazo, havendo interesse na designação de audiência de conciliação, tragam propostas por escrito. Int. Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 02/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo de 05 dias, especifiquem as partes em prazo comum as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mesmo prazo, havendo interesse na designação de audiência de conciliação, tragam propostas por escrito. Int. |
| 01/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 22ª Vara Cível |
| 21/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autor 10 dias Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Roberto Navarro |
| 20/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2013 Data da Disponibilização: 20/03/2013 Data da Publicação: 21/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica Advogados(s): Edu Eder de Carvalho (OAB 145050/SP), Jose Roberto Navarro (OAB 72651/SP), Vinicius Azevedo Navarro (OAB 277597/SP) |
| 18/03/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor em réplica |
| 29/01/2013 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/11/2012 |
Carta Expedida
CONFERÊNCIA 13/11 |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/10. |
| 05/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-07/11 |
| 03/10/2012 |
Aguardando Publicação
dof 03/10 (refichado, Ar negativo) |
| 03/10/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 03/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 10/10 (A.R. negativo) |
| 27/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de AR - 27/09 |
| 12/09/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 17/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 16/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FSR |
| 03/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação carta de citação |
| 19/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 19/07 |
| 05/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/08 |
| 04/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - dof 04/07 |
| 11/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/06 |
| 22/05/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 18/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/05 |
| 18/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/05 |
| 26/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/04 |
| 25/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Vistos. Providencie a parte autora demonstrativo de rendimentos atualizado, em 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. Int. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/05 |
| 16/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Dof 19/04 |
| 16/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie a parte autora demonstrativo de rendimentos atualizado, em 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. Int. |
| 13/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/04 |
| 12/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 927849 |
| 11/04/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 927849 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 592-22ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 11/04/2012 Data de Recebimento: 12/04/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 11/04/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 22ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2013 |
Petições Diversas |
| 18/10/2013 |
Petições Diversas |
| 14/01/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/03/2016 |
Petições Diversas |
| 29/03/2016 |
Petições Diversas Fls. 106/107. |
| 26/04/2016 |
Petições Diversas Fls. 110/112. |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas fls. 138 |
| 04/05/2017 |
Petições Diversas fls. 141 |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas fls. 147 |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas fls. 151 |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petição de Reiteração |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Auto de Avaliação |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 20/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |